EDITAL
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
ÍNDICE
01 - PREÂMBULO
02 - DO OBJETO
03 - DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
04 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
05 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELO CISDESTE
06 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07 - DO REAJUSTAMENTO
08 - DO CREDENCIAMENTO
09 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12 - DA HABILITAÇÃO
13 - DOS RECURSOS
14 – DAS DILIGÊNICAS PARA VISITA TÉCNICA
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 - DA CONTRATAÇÃO
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18 - DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
19 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1 – PREÂMBULO
DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 07/03/2018 HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO: 09:00 HORAS
HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: APÓS CREDENCIAMENTO
LOCAL: CISDESTE – Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxx – Xxxx xx Xxxx – MG. 2 - DO OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Esterilização e Processamento de Equipamentos e materiais médicos, por óxido de etileno para atender as necessidades do CISDESTE - Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento da Rede Urgência e Emergência da Macro Sudeste, conforme condições e especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, que é parte integrante e inseparável, independente de transcrição.
3 - DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
3.1 - O prazo de vigência da contratação será de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
3.2 - Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, por se tratar de serviços contínuos1, o prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis ao CISDESTE as condições contratuais e o valor cobrado.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste pregão quaisquer empresas que:
4.1.1 - Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
4.1.2 - Comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
4.2 - Não poderão concorrer neste pregão as empresas:
4.2.1 - Punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
4.2.2 - Em consórcio ou grupo de empresas.
5 - DOS PREÇOS ESTIMADOS PELO CISDESTE
1 Conforme edital do Pregão Eletrônico n° 21/2016 do Tribunal de Contas da União, que considera o referido serviço de natureza continuada.
5.1 - O preço total estimado pelo CISDESTE para a realização do objeto deste Pregão é de R$738.917,20 (setecentos e trinta e oito mil, novecentos e dezessete reais e vinte centavos), conforme valores constantes no ANEXO II, deste edital.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta do orçamento do exercício de 2018, compromissada por conta da Dotação Orçamentária existentes nos Programas de Trabalho:
3.3.90.39.00.1.01.00.10.302.001.2.0001 – 00.01.12 –GESTÃO DO SAMU.
7 - DO REAJUSTAMENTO
7.1 - Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
7.2 – Será permitido o reajuste nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
7.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
8 - DO CREDENCIAMENTO
8.1 - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento de credenciamento, conforme modelo do Anexo VI, que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, que deverão ser entregues ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão. A ausência da documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
8.1.1 - Constitui documento de credenciamento:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
8.1.2 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.
8.1.3 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
8.1.4 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
9 - DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
9.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a Comissão de Pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame, e os interessados ou seus representantes:
9.1.1 – As licitantes apresentarão, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO IV, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
9.1.2 - entregarão, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados nos termos abaixo, os documentos exigidos para a proposta de preço e a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
9.1.2.1 - No envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS:
ENVELOPE “A”
“PROPOSTA DE PREÇOS” PREGÃO N° 004/2018
9.1.2.2 - No envelope contendo a documentação:
ENVELOPE “B”
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO N° 004/2018
9.1.2.3 - Os dois envelopes deverão estar endereçados da seguinte forma:
AO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE - CISDESTE XXX XXXXXXX XXXXX, 000, XXX XXXXX – XXXX XX XXXX – MG.
A/C do Pregoeiro
9.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração (ANEXO V) de que possuem essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º, do art. 3º, da referida Lei.
9.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
9.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
9.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
9.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases os envelopes ainda não abertos ficarão sob a guarda do Pregoeiro, devidamente
rubricados e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
10 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
10.1.1 - a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
10.1.1.1 - identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
10.1.1.2 - descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do edital;
10.1.1.3 - indicação do preço unitário por item, e do preço total, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
11.1.1.4 - indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao pregoeiro;
10.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse do CISDESTE, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.3 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
10.4.1 - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
10.4.1 - caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua PROPOSTA DE PREÇOS será desclassificada.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL.
11.1.1. - Será desclassificada a licitante que apresentar Proposta Comercial que não atenda aos requisitos deste pregão, a que proponha preço superior ao estabelecido pelo CISDESTE no Quadro de Valores – Anexo II deste edital ou considerado manifestamente inexeqüível, no(s) item (ns) correspondente(s), bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório ou baseada em ofertas das demais licitantes, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor;
11.1.2 - Por preço manifestamente inexequível, unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado;
11.2 - No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
11.3 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas.
11.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro.
11.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
11.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
11.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
11.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.9 -Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários dos itens sejam superiores aos estimados na Planilha Orçamentária – Item 3.1 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II.
12.10 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será suspendida a sessão para realização da diligência constante no item 14 deste edital.
12.10.1 – As visitas pelos servidores do Cisdeste à sede das licitantes serão agendadas previamente, e deverão ser marcadas no prazo máximo de 05 após a sessão do pregão.
12.10.1.1 – A análise das condições técnicas para a prestação de serviço será feita com base nos requisitos constantes no Anexo IX do edital - “CHECK LIST DA VISITA TÉCNICA”.
12.10.1.2 - Após análise e aprovação da visita técnica, sendo aceitável a proposta final, classificada em primeiro lugar, será marcada nova sessão para abertura do envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, cuja data e horário será previamente comunicado aos participantes.
12.10.1.3 – No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação da licitante, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta, bem como verificará o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
12.10.1.3.1- Nessa etapa o Pregoeiro também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Cisdeste.
12.11 - Das reuniões lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
12.12 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
12.13 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.14 - A licitante vencedora deverá encaminhar a proposta comercial, com os respectivos valores readequados, ao valor total vencedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da declaração do vencedor.
12.15 - Microempresas e empresas de pequeno porte
12.15.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
12.15.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
12.2 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos das licitantes
12.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa a autenticação em cartório.
12.2.2 - Não serão aceitos pelo pregoeiro “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
12.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.3.1 - registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
12.3.2 - registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
12.3.3 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
12.3.3.1 - caso os responsáveis não constem no contrato social, documento que indique a responsabilidade pela administração;
12.3.4 - no caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações;
12.3.5 - cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
12.4 - DA REGULARIDADE FISCAL
12.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
12.4.2 - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
12.4.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que desde o dia 03/11/2014, também abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros;
12.4.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
12.4.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
12.4.6 - Certidão Negativa de débitos trabalhistas exigida no art. 642 – A da consolidação das leis do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
12.4.7 - Microempresas e empresas de pequeno porte
12.4.7.1 - Deverá ser apresentada toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
12.4.7.2 - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério do CISDESTE para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
12.4.7.3 - a falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar o contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, atestando que o licitante possui qualificação técnica para a execução do serviço através de no mínimo 01 atestado ou certidão de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a capacidade da empresa.
12.5.2 - Licença de Funcionamento para Unidade de Esterilização por Óxido de Etileno expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, específico para prestação de serviços para esterilização a gás por óxido de etileno. ( Obs: não será considerado o Laudo de Vistoria como Alvará Sanitário);
12.5.3 - Licença Ambiental de operação emitida pelo órgão competente para tanto no domicílio da licitante;
12.5.4 - Indicação de responsável(is) técnico(s) pela prestação dos serviços, com nível superior, cujo curso de graduação contemple disciplinas afins ao processo de esterilização, objeto da licitação, conforme exigência da Portaria Interministerial nº 482/99, Capítulo I, 15 (exemplos: engenheiro químico, químico industrial, bioquímico, enfermeiro), e declarado através de “Termo de Compromisso” próprio;
12.5.5- Prova de registro do(s) profissional(ais) por ela indicado(s) no “Termo de Compromisso” junto ao Conselho Regional da categoria;
12.5.6 - Declaração expedida pela licitante de que dispõe de infraestrutura adequada para atender ás condições exigidas na presente licitação, conforme minuta constante no Anexo VIII do edital.
12.6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
12.6.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório do distribuidor do estabelecimento principal (sede) da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação.
12.7 - DA DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
12.7.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO III deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
12.8 - DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
12.8.1 - O certificado de registro cadastral poderá ser apresentado opcionalmente pelas licitantes em substituição aos documentos para habilitação jurídica e regularidade fiscal.
12.8.2 - Por Certificado de Inscrição, devidamente atualizado (todos os documentos com data de validade em dia), entende-se aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS.
12.8.3 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a HABILITAÇÃO e os documentos das licitantes.
12.8.4 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
13.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo do CISDESTE;
13.5 - Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo do CISDESTE, na XXX XXXXXXX XXXXX, 000, XXX XXXXX – XXXX XX XXXX – MG, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 as 18:00, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
13.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente do CISDESTE adjudicará o objeto e homologará a licitação.
14- 2DAS DILIGÊNICAS
14.1- Após o encerramento da fase de lances, os licitantes se obrigam a franquear a visita técnica às suas instalações para emissão de parecer técnico, em conformidade com os requisitos da portaria interministerial 482/1999, RDC 15/2012 da ANVISA, R.E. 2606/06 da ANVISA, R.E. 2605/06 da ANVISA, RDC 156/06 da ANVISA. A não conformidade das instalações, equipamentos e procedimentos será motivo de desclassificação.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a CISDESTE, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couberem, as seguintes sanções:
15.1.1 - Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que deixar de ser executado o serviço, total ou parcial sobre o valor do serviço não atendido, respeitados os limites da lei civil;
15.1.2 - Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
2 Nota explicativa: A presente exigência funda-se no fato de que com a visita técnica a administração poderá atestar in loco se o licitante de fato cumpre ou não com os requisitos das RDC 15/2012, R.E. 2605, 2606 e RDC 156 da ANVISA. O próprio TCE-MG faz diligências desse tipo, a exemplo do recente pregão eletrônico nº 02/2015: Item 3 do termo de referência. (...) “ O Tribunal de Contas realizará diligência nas dependências das licitantes classificadas para terem seus preços registrados, para averiguação da real possibilidade da mesma atender a este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas, equipamentos e mão de obra especializada para a prestação dos serviços objeto deste Pregão”.
15.1.3 - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o CISDESTE rescinda, unilateralmente, o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
15.1.4 - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1.5 - A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da CISDESTE de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.1.6 - A licitante que não assinar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
16 - DA CONTRATAÇÃO
16.1 - Findo o processo licitatório, o Pregoeiro adjudicará o objeto do instrumento de convocação ao proponente vencedor, nos moldes da minuta de contrato apresentado em anexo a este edital.
16.2 Uma vez homologado o resultado da licitação, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
16.2.1 - Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada, para, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, pelo qual se obrigará ao fiel cumprimento de sua proposta, das demais disposições desta licitação e da legislação vigente.
16.3 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4 Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações,
demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
16.5 - Integrarão a contratação a ser firmada, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, os elementos apresentados pelo proponente vencedor que tenham servido de base para o julgamento deste certame licitatório, além da Proposta Comercial a ser praticada por ele.
17 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será efetuado pelo CISDESTE até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data do recebimento definitivo do objeto, de acordo com os serviços efetivamente realizados no mês, mediante relatório atestado pelo setor competente, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas.
17.2 - A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao Departamento de compras, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
17.3 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE – CISDESTE, CNPJ Nº 17.813.026/0001-51, com sua sede na XXX XXXXXXX XXXXX, 000, XXX XXXXX – XXXX XX XXXX – MG.
17.3.1 - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
17.4 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
18 - DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
Anexo I - Modelo de Proposta de Preços; Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo V - Modelo de Declaração de ME ou EPP;
Anexo VI - Modelo da Carta de Credenciamento; Anexo VII - Minuta do Contrato;
Anexo VIII- Declaração de atendimento à infraestrutura adequada Anexo XI – Check List da Visita Técnica
19 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
19.1 - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente Edital poderão ser requeridos, por escrito, inclusive por fax, através da linha telefônica n° (00)0000-0000, ao Departamento de Licitações do CISDESTE, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxx – Xxxx Xx Xxxx – MG, das 8:00 às 12:00horas e das 14:00 às 18:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
19.2 - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo do CISDESTE, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste Edital para recebimento das propostas.
19.3 - Caberá ao Pregoeiro responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados
19.4 - O acompanhamento dos resultados das fases desta licitação, bem como dos pedidos de esclarecimentos e impugnações, poderá ser feito através de e-mail, via fax ou no quadro de avisos do CISDESTE.
19.5 - É facultada ao pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
19.6 – O CISDESTE poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento.
19.7 - Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial.
19.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
19.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
19.10 - O CISDESTE e as licitantes do certame elegem o foro da comarca de Juiz de Fora - MG para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
Juiz de Fora, 30 de Janeiro de 2018.
Izauro dos Santos Callais Pregoeiro
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Processo n° 013/2018 Pregão Pres. n° 004/2018
A firma abaixo se propõe a prestar os serviços nos objetos descritos abaixo, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo II, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
PROPONENTE | ||||
Razão Social/Nome: | ||||
Logradouro: | Nº | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel.: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Email: | Banco: | |||
Agência: | Conta Corrente: | |||
ITEM | OBJETO | QNTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Fio guia para intubação oro traqueal Adulto | 2280 | ||
2 | Fio guia para intubação oro traqueal Pediátrico | 2760 | ||
3 | Guia de “Bougie” para auxílio na intubação traqueal | 2120 | ||
4 | Extensão de Silicone para oxigenoterapia | 3200 | ||
5 | Extensão de Silicone para conexão da sonda de aspiração | 2450 | ||
6 | Tirante de fixação individual para prancha longa | 2450 |
7 | Tirante de fixação conj. 03 un para prancha longa Três cores | 3960 | ||
8 | Tirante “aranha” para fixação em prancha longa | 5720 | ||
9 | Colar Cervical PP | 4500 | ||
10 | Colar Cervical P | 6760 | ||
11 | Colar Cervical M | 3700 | ||
12 | Colar Cervical G | 2000 | ||
13 | Fixador de cabeça para prancha longa com bachal e tirantes de testa e queixo | 5700 |
1 - PREÇO TOTAL OFERTADO:
1.2 - Os preços incluem todos os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições para fiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital de Pregão n° 004/2018.
2 - DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
2.1 - O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro, observada o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93.
3– DA COMPATIBILIDADE DOS VALORES APRESENTADOS
3.1 - Declaro para os devidos fins de Direito que os valores apresentados são de fato aqueles praticados no mercado, tendo pleno conhecimento de que na hipótese de existir sobrepreço ou superfaturamento, essa empresa poderá ser responsabilizada, independentemente de estar abaixo da estimativa prevista no edital conforme recente
posicionamento do Tribunal de Contas da União. Acórdão 2262/2015-Plenário, TC 000.224/2010-3, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, 9.9.2015
LOCAL/DATA
ASSINAR E CARIMBAR
1. OBJETO:
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de esterilização e processamentos de equipamentos e materiais médicos, por óxido de etileno, utilizados na assistência à saúde locados nos veículos/ambulâncias integrantes do CISDESTE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE, de acordo com as especificações e quantitativos relacionados neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 – Justifica-se a contratação pela necessidade de se realizar o processamento de produtos para saúde utilizando a esterilização com o gás oxido de etileno, por ser este compatível com a matéria prima dos equipamentos e materiais, aumentando assim a vida útil do mesmo.
Deve se utilizar o processo de esterilização mediante a busca pela qualidade e segurança da assistência prestada aos usuários do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 no que tange aos equipamentos e materiais que podem ser processados e esterilizados, aumentando assim a economicidade em detrimento a compra de novos itens.
3. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
3.1 – Tabela Descritiva e Quantitativa:
Item | Material | Quantidade anual estimada que será processada | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Fio guia para intubação oro traqueal Adulto | 2280 | 8,48 | 19.334,40 |
2 | Fio guia para intubação oro traqueal Pediátrico | 2760 | 8,48 | 23.404,80 |
3 | Guia de “Bougie” para auxílio na intubação traqueal | 2120 | 8,48 | 17.977,60 | |
4 | Extensão de Silicone para oxigenoterapia | 3200 | 9,75 | 31.200,00 | |
Extensão de Silicone para | 2450 | 9,75 | 23.887,50 | ||
5 | |||||
conexão da sonda de aspiração | |||||
6 | Tirante de fixação individual para prancha longa | 2450 | 9,75 | 23.887,50 | |
7 | Tirante de fixação conj. 03 un para prancha longa Três cores | 3960 | 9,75 | 38.610,00 | |
8 | Tirante “aranha” para fixação em prancha longa | 5720 | 9,75 | 55.700,00 | |
Colar Cervical PP | 4500 | 26,49 | 119.205,00 | ||
9 | |||||
10 | Colar Cervical P | 6760 | 26,49 | 179.072,40 | |
11 | Colar Cervical M | 3700 | 26,49 | 98.013,00 | |
12 | Xxxxx Xxxxxxxx G | 2000 | 26,49 | 52.980,00 | |
13 | Fixador de cabeça para prancha longa com bachal e tirantes de testa e queixo | 5700 | 9,75 | 55.575,00 |
3.2 - O Serviço técnico a ser prestado é de processamento de produtos para a Saúde com esterilização a óxido de etileno dentro de condições que atendam às necessidades da contratante, tais como: disponibilização de relatórios que permitam um controle global centralizado online individual dos produtos para saúde em todas suas unidades, os quais propiciam informações sobre o número de processamentos efetuados, ocorrências de descarte e disponibilizam o estoque de produtos processados aptos para o uso nas bases integrantes do CISDESTE.
3.3 - A coleta/entrega dos materiais será de inteira responsabilidade da contratada. Deverá ser realizada através de veículos próprios, cujo interior possua separação entre materiais contaminados e estéreis, 2 (duas) vezes por semana, em dias definidos conforme disposto a seguir:
Base | Endereço | Dias de coleta/Entrega | ||||
Juiz de Fora/Base Central – CISDESTE | X. Xxx. Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxx Xxxxx XXX 00000-000 | 2ª e 5ª | ||||
Xxxxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxx, | S/N | – | 3ª e 6ª | ||
Xxxxxx Xxxxxx 00000-000 | XXX | - | ||||
Xxxx Duarte | X. 00 xx Xxxxxxx, X/X Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX – 00000-000 | 2ª e 5ª | ||||
Carangola | X. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/X Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XXX – 36800-000- | 4ª e Sábado | ||||
Ubá | X. Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX – 00000-000 (Corpo de Bombeiros) | 4ª e Sábado | ||||
Muriaé | X. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X Xxxxxx Xxxxx (Corpo de Bombeiros) | 3ª e 6ª | ||||
Santos Dumont | X. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx XXX 00000-000 | 4ª e Sábado |
3.4 - Os produtos coletados deverão ser entregues em até 03 úteis dias após a coleta.
3.4.1 – A licitante deverá se programar para atender ao prazo estipulado no item 3.4 e entregar os materiais esterilizados em um dos dias indicados na planilha acima.
3.5 De acordo com a necessidade da contratante, a entrega dos itens esterilizados poderá ser entregue somente em Juiz de fora.
3.6 - A contratada deverá fornecer para cada base descentralizada e para a base centralizada, os recipientes necessários de acondicionamento e transporte dos produtos para saúde. Estes containeres deverão ser constituídos em material rígido e atóxico, de superfícies
internas lisas, providos de tampas plásticas que possam ser lacradas e que evitem a migração de monômeros para os produtos.
3.7 - A coleta de material das bases descentralizadas poderá ocorrer em caráter excepcional na Base Central localizada em Juiz de Fora. Esta situação ocorrerá quando o material pertencente a uma base descentralizada após o uso ter sido encaminhado pela própria contratante para esta central. A devolução deste material deverá ser na base descentralizada que o mesmo pertence. Desta forma a contratada deverá prover a base central em Juiz de Fora com containeres extras suficientes para acondicionar separadamente por unidade base, os materiais que excepcionalmente necessitam ser encaminhados pela própria contratante para a base central.
3.8 - As coletas /entregas dos materiais obedecerão aos prazos de devolução conforme cronograma descrito no item 3.3 Para a coleta excepcional, realizada na base centralizada, a devolução deverá acompanhar a entrega convencional mais apropriada.
3.9 - A empresa Contratada deverá possuir sistema eletrônico de registro de todos os processos, parâmetros do processo pelo qual cada produto individualmente foi submetido desde a limpeza, até a secagem, a embalagem, esterilização, controle de qualidade, armazenagem e entrega e comprovação dos testes e análises que asseguram a eficácia do processo.
3.10 - A empresa Contratada deverá oferecer sistema online de registro de controle individual dos produtos para saúde de forma que permita a contratante monitorar da base centralizada a movimentação, estoque e baixas.
3.11 - A contratada deverá realizar a rastreabilidade individual para os produtos críticos de acordo com o artigo 7º, item V e item VIII em seu parágrafo único, da Resolução ANVISA
R.E 2606, de 11 de agosto de 2006.
3.12 - A descrição do material, da quantidade de processamento mensal de cada base e os valores referência encontram-se no anexo I.
4 - A contratada deverá realizar as seguintes etapas dos serviços:
4.1.1 – Esterilização: Embalar, identificar, esterilizar, aerar e realizar o controle de qualidade da esterilização utilizando Indicadores Biológicos, Químicos e Integradores.
4.1.2 – Processamento: Conferência inicial, limpeza, desinfecção, enxague, secagem, controle de qualidade, empacotamento, rotulagem, esterilização, aeração e fornecer o controle da rastreabilidade individual eletronicamente online da quantidade do produto disponibilizado em cada base e a identificação de utilização.
4.2 - Os materiais enviados à contratada, para esterilização e reprocessamento, quando devolvidos a unidade polo devidamente processados deverão estar sempre acompanhados de:
• Laudo de Esterilização, com todos os parâmetros do processo (lote da esterilização, indicador biológico, indicador multiparamétrico, indicador classe I, tempo de aeração mecânica e ambiental, tempo da fase de esterilização e lote do oxyfume utilizado).
• Relatório de processamento indicando toda não conformidade identificada nos produtos para saúde (funcionalidade, sujidade, excesso, ausência, retenção e bioincompatibilidade.
4.3 - A empresa contratada deve realizar:
• Teste de Esterilidade, de acordo com a Farmacopeia Brasileira, para todos os lotes de Esterilização.
• Teste indicando os níveis de resíduos tóxicos de óxido de etileno, etilenoglicol etilenocloridina, que obedecem no máximo aos limites preconizados pela Portaria Interministerial Nº 482, de 16/04/99, utilizando-se da técnica de cromatografia em fase gasosa, para todos os lotes de Esterilização.
5- DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1 - Realizar a pré-limpeza dos produtos a serem enviados à empresa processadora, conforme protocolo do serviço;
Após a execução da pré-limpeza, acondicionar os produtos de cada unidade que pertence em caixas individualizadas com tampas, lacradas e identificadas;
5.2 - Atender o funcionário da empresa processadora prestadora dos serviços no local (base designada) e horários acordados entre as partes, para a coleta e/ou devolução dos produtos;
5.3 - Conferir os produtos à coleta e devolução junto ao funcionário da empresa processadora prestadora de serviços;
5.4 - Disponibilizar nas unidades que utilizarem os produtos para saúde que serão processados, computador com acesso a internet e leitor óptico adequado para leitura de código de barras.
6. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Os serviços serão regidos por protocolos, conforme instruções da Contratante e experiência da empresa Contratada na execução de atividades afins e conforme legislação vigente;
6.2 - Efetuar a devolução dos produtos que não se apresentarem em condições adequadas para o processamento, com as devidas justificativas, às unidades CISDESTE;
6.3 - Cumprir os prazos de coleta e devolução dos materiais, conforme acordado;
6.4 - Conferir o material avaliando compatibilidade com o processo de esterilização proposto;
6.5 - Identificar individualmente todos os produtos, conforme legislação vigente, contendo nas embalagens: o nome do produto, o nome da unidade, data de esterilização, nº de lote, método de esterilização, data limite de uso;
6.6 - Utilizar embalagem papel grau cirúrgico, ou outro tipo de embalagem comprovadamente eficaz quanto a características de penetração e exaustão do gás, preservando a integridade física e barreira microbiana, com laudo técnico do fabricante (BFE) e registro nos órgãos competentes;
6.7 - Proteger os produtos perfuro-cortantes com embalagem interna em plástico rígido;
6.8 - Efetuar o fechamento da embalagem por termo-selagem, de modo a garantir a sua integridade e a do produto nela contido;
6.9 - Monitorar a qualidade da água utilizada na etapa de limpeza;
6.10 - Garantir aeração in câmara e aeração ambiental, dependendo da estrutura e de emprego de material;
6.11 - Realizar o transporte de produtos para saúde em veículos exclusivos para este fim;
6.12 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e contratuais de seus funcionários e técnicos designados para a execução dos serviços contratados para o CISDESTE.
6.13 - Comunicar ao CISDESTE, por escrito, todo acontecimento entendido como irregular e que possa dificultar ou impedir a entrega do material/equipamento no prazo fixado neste Edital.
6.14 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções no objeto do contrato, que se fizerem necessários, por necessidade ou conveniência administrativa devidamente justificada, a critério exclusivo do CISDESTE, observados os limites fixados no artigo 65, § 1º, da Lei federal nº 8.666/93 e o disposto no artigo 65, § 2º, inciso II, do mesmo diploma legal no caso de supressão decorrente de acordo entre as partes.
a. O transporte de produtos para saúde processados deve ser feito em recipientes fechados exclusivo para este fim, rígido, liso, com sistema de fechamento estanque, que
resistam às ações de punctura e ruptura, contendo a lista de produtos a serem processados e o nome do serviço solicitante.
6.15 - A empresa Contratada deverá possuir sistema de registro de todos os processos, parâmetros do processo pelo qual cada produto individualmente foi submetido desde a limpeza, até a secagem, a embalagem, esterilização, controle de qualidade, armazenagem e entrega e comprovação dos testes e análises que asseguram a eficácia do processo.
7. DOCUMENTOS ESPECÍFICOS
7.1 – O licitante deverá apresentar, dentre outros, os seguintes documentos, na fase de habilitação:
• Licença de Funcionamento para Unidade de Esterilização por Óxido de Etileno expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, específico para prestação de serviços para esterilização a gás por óxido de etileno (não será considerado o Laudo de Vistoria como Alvará Sanitário);
• Licença Ambiental de operação emitida pelo órgão competente para tanto no domicílio da licitante;
• Indicação de responsável(is) técnico(s) pela prestação dos serviços, com nível superior, cujo curso de graduação contemple disciplinas afins ao processo de esterilização, objeto da licitação, conforme exigência da Portaria Interministerial nº 482/99, Capítulo I, 15 (exemplos: engenheiro químico, químico industrial, bioquímico, enfermeiro), e declarado através de “Termo de Compromisso” próprio;
• Prova de registro do(s) profissional(ais) por ela indicado(s) no “Termo de Compromisso” junto ao Conselho Regional da categoria;
• Fornecer, no mínimo, 01 (um) Atestado de desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades ao objeto deste Edital, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de modo a comprovar ter o licitante prestado serviços de processamento com esterilização por óxido de etileno em conformidade com as peculiaridades constantes do Projeto Básico;
• Declaração expedida pela licitante de que dispõe de infra-estrutura adequada para atender ás condições exigidas na presente licitação; conforme descrito neste termo de referência.
7.2 - Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada não sendo aceito para este fim protocolos ou requerimentos.
7.3 – Após o encerramento da fase de lances, o licitante portador da melhor proposta, se obriga a franquear para visita técnica às suas instalações, da coordenação de Enfermagem CISDESTE, para emissão de parecer técnico, que irá verificar se a licitante possui plenas condições de atender todas as exigências do edital e seu termo de referência, bem como todos
os requisitos das portaria interministerial 482/1999, RDC 15/2012 da ANVISA, R.E 2606/06 da ANVISA, R.E 2605/06 da ANVISA, RDC 156/06 da ANVISA. A não conformidade das instalações, equipamentos e procedimentos será motivo de desclassificação. Caso ocorra a desclassificação do licitante classificado em primeiro lugar, passará a análise imediata do segundo melhor colocado e assim sucessivamente.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O período de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, visto tratar-se de serviços de natureza contínua.
9 - DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DA EMISSÃO DOS PEDIDOS
9.1 - O prazo de execução do(s) serviço(s) será de 05 dias e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao do recebimento do ofício de Autorização de Fornecimento do Serviços, a ser emitido pelo Departamento de Compras.
10 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
10.1 – O CISDESTE exercerá auditoria dos serviços executados através da CME, CCIH e Gestão da Qualidade, visando o cumprimento das exigências em todos os seus termos legais.
10.2 - O gerenciamento e a fiscalização caberá ao responsável pela Coordenação de Enfermagem, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
10.3- Ficam reservados a fiscalização do contrato, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto solicitado, desde que não acarrete ônus para o CISDESTE ou modificação da contratação.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Quaisquer taxas, impostos e/ou encargos deverão estar incluídos no valor total proposto pela empresa;
11.2 - O serviço somente será recebido definitivamente se acompanhado do laudo de eficácia da esterilização, determinando parâmetros utilizados em cada etapa;
11.3 - O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com os processamentos realizados no referido período, e não por valor global do contrato;
11.4 - É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da prestação dos serviços objeto desta licitação.
“DENTRO DO ENVELOPE” ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2018
______________________________________________, inscrito no CNPJ nº , por (razão social da empresa)
intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
“FORA DO ENVELOPE”
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Ref.: PREGÃO nº 004/2018
(razão social da empresa) com sede na (endereço)
, inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão nº 004/2018 do CISDESTE. Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
“FORA DO ENVELOPE”
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP Ref.: PREGÃO nº 004/2018
(razão social da empresa) _ , com sede na (endereço) , inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
“FORA DO ENVELOPE”
ANEXO VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local, de de 2018. Ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Reunião Sudeste - CISDESTE
Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o Sr (a) , portador da Carteira de Identidade nº , expedida em , pelo , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , na Licitação Modalidade – PREGÃO Nº 004/2018 a ser realizada em 07/03/2018, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre sua desistência.
Atenciosamente,
<<Assinatura do Representante Legal da Empresa>>
<<Nome>>
<<Cargo>>
<<Carimbo da Empresa>>
CONTRATO nº /2018
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE __________________________, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO SUDESTE – CISDESTE - E
______________________________.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE – CISDESTE, CNPJ n° 17.813.026/0001-51,
situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxx – Xxxx xx Xxxx – MG, representada neste ato pelo seu Presidente, Exmo. Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF sob o no 000.000.000-00 e RG nºMG337.934, e de ora em diante denominada simplesmente CISDESTE e a empresa/profissional , situada na Xxx xx , Xxxxxx , Xxxxxx
- , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , representada neste ato por , CPF n° , residente e domiciliado no município de , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para prestação de serviços, com fundamento no processo administrativo n° 013/2018, Pregão Presencial n° 004/2018, que se regerá pelas normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Esterilização e Processamento de Equipamentos e materiais médicos, por óxido de etileno para atender as necessidades do CISDESTE - Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento da Rede Urgência e Emergência da Macro Sudeste, conforme condições e especificações do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, que é parte integrante e inseparável, independente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As especificações para a prestação dos serviços, objeto do presente CONTRATO, são as constantes do Termo de Referência - Anexo II, do PROCESSO N° 013/2018 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação dos serviços será feita em conformidade com a Proposta Comercial da CONTRATADA, e com ata de realização de Pregão Presencial Nº 004/2018 e seus ANEXOS, que juntamente com o EDITAL e seus ANEXOS, são partes integrantes e inseparáveis deste CONTRATO, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de prestação dos serviços, objeto deste CONTRATO é de 12 meses, contados a partir da assinatura deste contrato.
Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, por se tratar de serviços contínuos, o prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis ao CISDESTE as condições contratuais e o valor cobrado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) publicar o extrato do contrato
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, do termo de referencia, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
c) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) demais obrigações exigidas no termo de referencia e no edital.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2018, assim classificados:
3.3.90.39.00.1.01.00.10.302.001.2.0001-00.01.12 – GESTÃO DO SAMU
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ), conforme tabela abaixo:
ITEM | OBJETO | QNTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Fio guia para intubação oro traqueal Adulto | 2280 | ||
2 | Fio guia para intubação oro traqueal Pediátrico | 2760 | ||
3 | Guia de “Bougie” para auxílio na intubação traqueal | 2120 | ||
4 | Extensão de Silicone para oxigenoterapia | 3200 | ||
5 | Extensão de Silicone para conexão da sonda de aspiração | 2450 | ||
6 | Tirante de fixação individual para prancha longa | 2450 |
7 | Tirante de fixação conj. 03 un para prancha longa Três cores | 3960 | ||
8 | Tirante “aranha” para fixação em prancha longa | 5720 | ||
9 | Colar Cervical PP | 4500 | ||
10 | Colar Cervical P | 6760 | ||
11 | Colar Cervical M | 3700 | ||
12 | Colar Cervical G | 2000 | ||
13 | Fixador de cabeça para prancha longa com bachal e tirantes de testa e queixo | 5700 |
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do termo de referencia e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo CISDESTE até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da data do recebimento definitivo do objeto, de acordo com os serviços efetivamente realizados no mês, mediante relatório atestado pelo setor competente, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas.
A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva ao Departamento de compras, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE – CISDESTE, CNPJ Nº 17.813.026/0001-51, com sua sede na XXX XXXXXXX XXXXX, 000, XXX XXXXX – XXXX XX XXXX – MG.
Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação na imprensa oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão do contrato, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
PARÁGRAFO ÚNICO – A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação no quadro de aviso do CISDESTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender ao todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Juiz de Fora-MG, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três ) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Juiz de Fora, de de 2018.
_ _ CONTRATANTE CONTRATADA
1-) Nome: CPF:
Ass.:
2-) Nome: CPF:
Ass.:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À INFRAESTRUTURA ADEQUADA
Em atendimento ao item 12.5.6 do Edital de licitação por Pregão Presencial nº 004/2018, atestamos que a empresa , inscrita no CNPJ n.º , com sede no endereço representada pelo (a) Sr (a). , portador da Carteira de Identidade n.º , inscrito no CPF n.º , dispõe de infraestrutura adequada para atender ás condições exigidas na presente licitação, conforme no Termo de Referência – Anexo II do Edital, bem como recebeu as informações solicitadas, necessárias e suficientes para a participação no processo licitatório.
Juiz de Fora, de de 2018.
Assinatura Responsável pela empresa Licitante e carimbo de CNPJ
ANEXO IX
“CHECK LIST DA VISITA TÉCNICA”
Comprovação de haver infra-estrutura física adequada à atividade: 1- Avaliação quanto ao estado de manutenção:
Refere-se às instalações da empresa quanto ao estado de conservação do revestimento em geral (piso, parede, teto, sistemas de iluminação, hidráulico, climatização, bancadas, portas e janelas) e ao aspecto de limpeza em geral.
Como complemento, a síntese da RDC 15/2012
“Art.52- O sistema de climatização da área de limpeza do CME classe II e da empresa processadora devem atender além do disposto nas normatizações pertinentes, os seguintes itens:
I- manter temperatura ambiente entre 18° e 22°C;
II- garantir vazão mínima de ar total de 18,00m³/h/m²;
III- manter um diferencial de pressão negativo entre os ambientes adjacentes, com pressão diferencial mínima de 2,5 Pa;
IV- prover exaustão forçada de todo ar da sala com descarga para o exterior da edificação.”
“Art.54- O sistema de climatização da sala de preparo e esterilização do CME classe II e da empresa processadora devem atender além do disposto nas normatizações pertinentes, os seguintes itens:
I- manter temperatura ambiente entre 20°e24°C;
II- garantir vazão mínima de ar total de 18,00m³/h/m²;
III- manter um diferencial de pressão positivo entre os ambientes adjacentes, com pressão diferencial mínima de 2,5 Pa.”
2- Avaliação quanto ao atendimento integral às normas vigentes:
Refere-se a infra-estrutura da empresa em relação ao atendimento às normas vigentes de segurança e edificação, devendo apresentar os documentos abaixo de acordo com a legislação vigente:
a- Laudo de funcionamento do Corpo de Bombeiros
b- Comprovação de que a licitante se encontra licenciada pelo órgão ambiental competente, para o exercício de atividades pertinentes ao objeto da licitação, conforme legislação própria
c- Controle de pragas e doenças
d- Contingências de energia e água
e- Sala de recepção e limpeza (setor sujo)
f- Sala de preparo e esterilização (setor limpo)
g- Sala de desinfecção química, quando aplicável (setor limpo)
h- área de monitoramento do processo de esterilização (setor limpo)
i- Sala de armazenamento e distribuição de materiais esterilizados (setor limpo)
j- separação física da área de recepção e limpeza dos produtos para saúde das demais áreas, garantindo não haver cruzamento de fluxo
3- Comprovação de haver condições de desenvolver atividade de processamento com segurança e qualidade:
a- A empresa possui frota preparada adequadamente para transportar os produtos para saúde de acordo com as normas vigentes.
( ) SIM ( )NÃO
b- A empresa possui documentação comprobatória da existência de frota adequada para transportar os produtos para saúde de acordo com as normas vigentes.
( )SIM ( )NÃO
c- A empresa transporta os produtos para saúde em recipiente rígido, liso, com sistema de fechamento estanque, contendo a listagem dos produtos a serem processados e o nome do serviço solicitante.
( )SIM ( )NÃO
d- A empresa lava, seca e executa a desinfecção do recipiente exclusivo para o transporte dos produtos para saúde adequadamente.
( )SIM ( )NÃO
e- A empresa possui protocolos validados do processamento. ( )SIM ( )NÃO
f- A empresa possui rastreabilidade do processo. ( )SIM ( )NÃO
g- A empresa possui rastreabilidade individual dos materiais. ( )SIM ( )NÃO
h- A empresa possui programa de gerenciamento de risco. ( )SIM ( )NÃO
i- A empresa possui Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. ( )SIM ( )NÃO
j- A empresa realiza análises físico-química e microbiológica de água potável e purificada. ( )SIM ( )NÃO
k- Realiza ensaios de Cromatografia e Esterilidade em todos os lotes de esterilização. ( )SIM ( )NÃO
l- realiza ensaios de pirogênio in vivo e endotoxina bacteriana. ( )SIM ( )NÃO
m- Os exaustores das salas de aeração e esterilização realizam o mínimo de 25 trocas de ar por hora.
( )SIM ( )NÃO
n- A empresa possui separação física entre as áreas de limpeza e áreas controladas. ( )SIM ( )NÃO
o- Possui Planos de Contingência como a presença de Grupos Geradores (geração de energia em caso de interrupção), reserva de água, motoristas e furgões e presença de mais uma autoclave.
( )SIM ( )NÃO
p- Comprovação de que seus funcionários foram treinados para os serviços referentes ao objeto da licitação.
( )SIM ( )NÃO
q- Comprovação da Utilização de EPI e Equipamento de proteção coletiva, de acordo com as normas vigentes do Ministério do Trabalho.
( )SIM ( )NÃO
4- Comprovação da calibração dos equipamentos e maquinários envolvidos nos processos e validados com capacidade de atender o volume de materiais do referido edital:
QUESITOS | QNTD | CAP. (LTS) | CALIBRAÇÃO (DATA) | VALIDAÇÃO (DATA) | TERCEIRI ZADO |
Autoclave | / / ¹ | ||||
Seladoras | NA | / / ² | |||
Lavadora ultrasônica | / / ² | ||||
Cromatógrafo | NA | ||||
Cabine de Fluxo | NA | ||||
Equipamento de água osmose/reversa | NA |
Secadora | NA | ||||
Capela fluxo laminar | NA | NA | |||
Estufa | NA | ||||
Detector de ETO | NA | NA | |||
Incubadora dos indicadores biológicos | NA | NA | |||
Grupo gerador de energia | NA | NA | |||
Acessórios de limpeza. Ex: escovas, bicos de água, vasilhames, etc. | PRESENTES: ( )SIM ( )NÃO | ||||
Acessórios de segurança (EPI) | PRESENTES: ( )SIM ( )NÃO | ||||
Parque informático | PRESENTES: ( )SIM ( )NÃO | ||||
Secagem com ar comprimido, gás inerte ou ar filtrado; seco e isento de óleo. | PRESENTES: ( )SIM ( )NÃO | ||||
Estações de trabalho e cadeiras ou bancos ergonômicos com altura regulável | PRESENTES: ( )SIM ( )NÃO | ||||
Equip. transporte com rodízio de acordo com o xxx.xx trabalho. | PRESENTES: ( )SIM ( )NÃO | ||||
As prateleiras devem ser constituídas de material não poroso, resistente à limpeza úmida e ao uso de produtos saneantes. | PRESENTES: ( )SIM ( )NÃO |
¹- validação das autoclaves e do processo de esterilização pela NBR ISSO 15245;
²- validação das seladoras utilizando kits disponíveis no mercado; NA – não se aplica
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO Nº. 013/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2018
Razão Social: CNPJ Nº
Endereço: E-mail: Cidade: Estado Telefone: Fax: Contato:
Recebemos nesta data, via email, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2018.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência a Macro Sudeste – CISDESTE e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do Fax (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo, exime ao Setor de Licitação retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.