PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024 PROCESSO Nº XXX/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024 PROCESSO Nº XXX/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI torna público para conhecimento dos interessados que na sua sede, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. Jovenil Forti, Capivari/SP, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO na forma PRESENCIAL, cujo critério de julgamento é o de MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com nova redação dada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
DATA: 30 de julho de 2024.
HORA: 09 h 00min (horário de Brasília-DF)
Local: Av. Tarsila do Amaral, 490 – Distrito Industrial II – Capivari/SP
1.3. Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS
I - TERMO DE REFERÊNCIA;
II – PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;
III – RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS;
IV – MINUTA DO CONTRATO;
V – TERMO DE CIÊNCIA;
VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP;
VII - CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO PRESENCIAL;
VIII - MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO;
IX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS.
X – TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS;
XI - TERMO DE AUTORIZAÇÃO/CESSÃO DE USO DE SOM E IMAGEM.
XII - FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
XIV - ATESTADO DE VISTORIA DO LOCAL DA OBRA.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e execução de serviços conforme descritos no Termo de Referência, visando a modernização do setor de cinegrafia, a melhora na realização de eventos, apresentações e treinamentos nas dependências desta Casa de Leis.
2.2. Errata - A vistoria é obrigatória, e deverá agendá-la por meio do telefone: (00) 0000-0000.
3. DO PREÇO
3.1. Estima-se o valor global desta licitação em R$ 331.925,99 (trezentos e trinta e um mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
3.2. O valor indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA corresponde à média dos preços praticados no mercado, e foi apurado para efeito de estimar-se o valor do objeto da licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas serão suportadas pelos seguintes códigos: 07 – 01.01.01.031.0201.2201.3.3.90.40.16 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – Locação de Software; 08 – 01.01.01.031.0201.2201.4.4.90.52.33 – Equipamentos e Material Permanente – Pessoa Jurídica – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto e 08 – 01.01.01.031.2201.4.4.90.52.35 – Equipamentos e Material Permanente - Pessoa Jurídica – Equipamentos de Processamento de Dados, do orçamento da Câmara Municipal de Capivari.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei e que atendam às exigências de habilitação.
5.2. Não poderão disputar nesta licitação:
5.2.1. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.2.2. A empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.2.3. A pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
5.2.5. As empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.2.6. A pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
5.2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
5.3. O impedimento de que trata o item 5.2.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.2.1 e 5.2.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.6. A vedação de que trata o item 5.2.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
6. DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA)
6.1 - Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro no dia e horário devidamente informados no quadro de informações
constante do preâmbulo deste instrumento por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
6.2.2 - Instrumento particular de procuração nos moldes do ANEXO VIII, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social (com ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação) ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima e dos documentos de eleição de seus administradores e cópia do documento de identidade do signatário para confrontação da assinatura, nos termos do art. 3º, da Lei 13.726/2018 ou firma reconhecida.
6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social (com ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.4 - A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances
verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço global.
6.5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, podendo a prova de autenticidade da cópia fornecida ser feita perante o agente responsável pela licitação, mediante a apresentação da via original ou, através de declaração de autenticidade fornecida por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme disposição do art. 12, IV da Lei Federal nº 14.133/21, e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
6.6- O reconhecimento de firma poderá ser exigido quando houver dúvida de autenticidade ou se houver exigência legal específica.
6.7- O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
6.8- Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
6.9- A aceitação dos documentos obtidos via Internet, ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio.
6.10- Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente com o nº CNPJ e endereço respectivo.
6.11- Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
6.12- Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição
6.13 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.14 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.15 - Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta neste edital de licitações. 6.16- A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no item 9.3 e seguintes deste edital.
6.17- Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
6.18 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.19- Verificada falha por parte do licitante acerca da juntada, antes da sessão inaugural de licitação, de documento de qualificação fiscal, social e trabalhista que ateste condição preexistente, fica autorizado o agente de contratação, pregoeiro
ou comissão de contratação, conforme o caso, diligências necessárias a fim de complementar tais documentos, não sendo tal providência considerada inclusão posterior de documentos.
6.19.1. Os documentos encaminhados e assinados digitalmente a partir de sistema informatizado possuem presunção legal de veracidade com os mesmos efeitos da assinatura manuscrita reconhecida em cartório, podendo a qualquer tempo ser solicitado ao licitante os respectivos arquivos para validação, se for o caso.
6.20 – JUNTO COM O CREDENCIAMENTO – (FORA DOS ENVELOPES), os licitantes deverão apresentar.
a) DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO - Encerrada a etapa de credenciamento, será apresentada a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com modelo contido no ANEXO III do presente Edital.
b) - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (conforme Modelo constante do ANEXO VI do Edital), quando assim enquadrada e a fim de gozar dos benefícios contemplados na Lei Complementar n.º 123/2006, no tocante ao direito de preferência e critério de desempate.
c) TERMO DE AUTORIZAÇÃO/CESSÃO DE USO DE SOM E IMAGEM (ANEXO XI).
7- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA)
7.1 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados,
indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE 1: PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI/SP PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º /2024 ABERTURA: HORÁRIO: 09:00
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E ENDEREÇO CNPJ
ENVELOPE 2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI/SP PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º /2024 ABERTURA: HORÁRIO: 09:00
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE E ENDEREÇO CNPJ
7.2- Acompanha este ato convocatório modelo de FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA ANEXO XII, que deverá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
7.3 - Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios:
a) Dados cadastrais da licitante, com indicação do número do CNPJ e da Inscrição Estadual;
b) Indicação obrigatória do preço unitário por item/lote, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos, grafados de forma clara e inteligível;
c) Indicação de marca e modelo dos produtos ofertados, quando for o caso;
d) Indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura;
e) E-mail e telefone para contato e envio de empenhos.
7.4 - Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.4.1 - Nos preços apresentados na proposta, estão incluídos todos os insumos e equipamentos necessários para execução do serviço.
7.5 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da
apresentação da proposta.
7.6 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
7.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como prestar os serviços, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição imediata.
8 - ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.1 - Para efeitos de habilitação, todos os licitantes que ofertarem menor preço, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar dentro do envelope n.º 02 - habilitação os seguintes documentos:
8.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 66 da Lei 14.133/2021)
a) Ato de criação do licitante conforme o caso:
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária;
d) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício
f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.1- Os documentos acima deverão ser apresentados com todas as suas alterações, excluindo-se os casos de documentos expressamente consolidados.
8.2.2 - Os documentos relacionados nas alíneas (“a” e “b”) do item 8.2 não precisarão constar do Envelope n.º 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.3. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei 14.133/2021)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos mobiliários e incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
8.3.1- A comprovação de atendimento do disposto nas alíneas “c”, “e”, “f” deverá ser feita na forma da legislação específica.
8.4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei 14.133/2021)
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante ( Art. 69,II da Lei 14.133 de 2021.)
a1) Na hipótese em que a certidão de recuperação judicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial em vigor, nos termos da Súmula 50
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)1, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da apresentação das propostas.
8.5. HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei 14.133/2021)
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. A comprovação se dará mediante a apresentação de ATESTADO(S) fornecidos por pessoas de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já prestou, satisfatoriamente, serviços iguais ou semelhantes ao objeto desta licitação, independentemente da quantidade.
a1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome do licitante.
8.5.1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (Dentro do envelope de habilitação )
a) ANEXO IV - DECLARAÇÃO da Licitante que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos).
d) ANEXO VII - DECLARAÇÃO de Concordância com os termos do Edital e não ocorrência de fatos impeditivos à participação em licitação.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO CERTAME – (Art. 4º da Lei 14133/2021 e Art. 42 a 49 da LC 123/2006 ).
9.1- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (LC n.º 123/06, art. 43, caput).
9.2- A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados nos itens 8.3 a 8.4 ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
9.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da adjudicação e homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
9.4- A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
9.5- O benefício de que trata este item não serão aplicados quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 14.1333/2021 e item 2 deste Edital.
9.6 - Poderão participar desta licitação MICROEMPRESAS – ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, nos termos da Lei Federal Nº 123/2016, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Nº 147/2014, do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste Edital, conforme transcrição do artigo 4º da Lei 14.133/21:
“Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.”
10 - DA FASE DE JULGAMENTO – (Art.59 da Lei 14.133/2021)
10.1 - O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente edital, e as que seguem.
10.2 - No dia, hora, e local designado neste edital, os licitantes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos do item 5.2 deste edital.
10.3 - Aberta a sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento das interessadas, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes PROPOSTA DE PREÇO e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
10.4 - Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
10.5 - Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro e representantes dos licitantes. Em prosseguimento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº 1 (PROPOSTA DE PREÇO), e seus conteúdos serão analisados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
10.6 - Será desclassificada a proposta vencedora que: (Art.59 da Lei 14.133/2021).
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
10.6.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. A inexequibilidade, neste caso, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta e que inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
10.6.2 No caso de serviços de engenharia, poderão ser consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução,
devendo, contudo, a exequibilidade ser comprovada pela licitante quando da apresentação de sua proposta readequada.
10.6.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.6.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
10.6.5. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
10.6.6. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.7 - As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços.
10.8 - Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação, e a ordem de classificação provisória.
10.9 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes dos licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até
10% (dez por cento), repetindo-se o procedimento para cada uma das propostas classificadas na forma do item 10.7.
10.10 - Quando não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamadas a dar lances verbais os representantes dos licitantes que apresentaram as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
10.11 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
10.12 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores do que último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
10.13 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
10.14 - Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, consignando-a em ata.
10.15 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n.º 123/06, art. 44, caput):
10.15.1- Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado (LC n.º 123/06, art. 44, §2º);
10.15.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (LC n.º 123, art. 45, inc. I);
10.15.2.1 - Para tanto, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão (LC n.º 123/06, art. 45, § 3º);
10.15.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.15.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta (LC n.º 123/06, art. 45, inc. III);
10.15.2.3 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 10.15.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (LC n.º 123/06, art. 45, inc. II);
10.15.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.15.2.5 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada
a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances (LC n.º 123/06, art. 45, §1º).
10.15.2.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
10.15.2.7. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
10.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.16.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo, salvo no caso de situação excepcional a ser indicada no Termo de Referência.
10.16.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.16.3. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital.
10.17. A primeira ação do Pregoeiro, após declarada a licitante melhor classificada é verificar se atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e, especialmente, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.17.1. Sistema Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/#/);
10.17.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, disponíveis em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
10.18. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
10.19. - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto no item 9.1 e seguintes deste edital.
10.19.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos os documentos dos licitantes.
10.20 - Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o licitante inabilitado.
10.21 - Sendo considerado inabilitado o licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope de documentação de habilitação do licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de um dos licitantes classificados, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
10.22 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante classificado e habilitado, será declarado vencedor do certame, abrindo-se, neste momento, a oportunidade para manifestação da intenção de interpor recurso aos licitantes, nos termos da cláusula 10 deste instrumento.
10.23 - Na ausência de recursos ou decididos estes, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologado o certame.
10.24 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes desclassificados poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso, hipótese em que ficarão retidos com o Pregoeiro, até ulterior deliberação. Os envelopes dos licitantes classificados, não declarados vencedores do certame, permanecerão sob custódia do Pregoeiro até o efetivo cumprimento da obrigação pelo licitante adjudicatário.
10.25 - Da sessão pública deste Pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
10.26 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11 - DOS RECURSOS (Art. 165 da Lei nº 14.133/2021)
11.1 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ata e observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
11.2 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no momento da declaração de vencedor, durante a sessão pública sob pena de preclusão.
11.2.1 - O prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação que poderá ocorrer na sessão ou através de publicação na imprensa local, site, ou outro meio utilizado pelo órgão, a ser realizada por meio do e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pessoalmente no endereço Av. Tarsila do Amaral, 490 – Distrito Industrial II – Capivari/SP.
11.2.2 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso a ser realizada por meio do e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pessoalmente no endereço Av. Tarsila do Amaral, 490 – Distrito Industrial II – Capivari/SP, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 - O recurso será dirigido ao pregoeiro ou à autoridade que proferiu a decisão recorrida, que poderão reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.4 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.5 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.6 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3. A convocação se dará por meio do endereço eletrônico
xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 71 da Lei n º 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
13.1.1 - O certame apenas será homologado/adjudicado para as pessoas jurídicas que atuarem no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
13.2 - Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
13.3 – PRAZO DE VIGÊNCIA- O prazo de vigência da presente licitação será de
12 (doze) meses, de acordo com o Art. 105, e poderá ser prorrogado em conformidade com o Art. 111 da Lei 14.133/2021.
13.4 – DO REAJUSTE -. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, realizada em 27/05/2024. ( Art.92, V da Lei 14.133/2021 )
13.4.1. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
13.4.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
13.4.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.4.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
14. – DO REEQUILÍBRIO – (Art. 124, II alínea “d” da Lei 14133/2021)
14.1 – Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo a necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato que deverá ser comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
14.2 - O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento e nunca de forma não retroativa.
14.3 - Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado a Câmara Municipal convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder ao equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste edital e contrato.
14.4 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 125 da Lei 14133/2021).
14.5 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
15 - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 - Os serviços deverão ser iniciados logo após a emissão da Ordem de Serviços.
15.2. - Na hipótese de o serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
15.13 – Constatadas irregularidades no fornecimento do objeto contratual, o Contratante poderá rejeitar: (Art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021)
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
15.14 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 117 e 140 da Lei Federal nº 14133/2021.
15.15 - A Administração rejeitará os serviços prestados em desacordo com o contrato (art. §1º do Art.140 da lei Federal nº 14133/2021).
16 – DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS – (Art.92, V e VI da lei 14133/2021 )
16.1 - Os pagamentos serão feitos em favor do licitante vencedor, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, mediante depósito bancário, após a realização dos serviços no mês anterior, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada pelo Gestor Responsável, levando em conta os termos do Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
16.2 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
16.3 - Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente em vigor.
16.4 - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da realização dos serviços.
16.5 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela Contratada.
16.6 - A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
16.7 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
16.8 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Câmara Municipal.
16.9 - O não pagamento no prazo previsto acarretará à Câmara Municipal multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
16.10 – Juntamente com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a empresa deverá apresentar certidões com vistas a comprovar a situação de regularidade do INSS, FGTS, CNDT e tributos mobiliários.
17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
17.1. Comete infração administrativa a Contratada que praticar qualquer uma das condutas elencadas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
a) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato ou ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato ou ou instrumento equivalente;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não assinar ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar e;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º da Lei nº 14.133/2021);
17.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem acima deste edital, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
17.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h, i, j, k e l do subitem acima deste edital, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
17.2.4. Multa:
a) moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
b) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.2.5. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
17.2.6. Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º da Lei nº 14.133/2021).
17.2.7. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157 da Lei nº 14.133/2021).
17.2.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante a Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
17.2.9 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.3 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021 para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.4 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
17.5 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
18.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
18.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: email: xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou presencialmente, pelo endereço: Av. Tarsila do Amaral, 490 – Distrito Industrial II
– Capivari/SP.
18.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
18.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo
19.1.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Administração verificará a
situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
19.1.2.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
19.1.3. A Câmara Municipal de Capivari exigirá da Contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do(s) contrato(s), que deverá ser efetivada antes da assinatura do mesmo, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total
19.1.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
19.1.5. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de dois dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do
direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.1.6. Tratando-se de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
19.1.6.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido neste edital;
19.1.6.2. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
19.1.7. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 As informações administrativas relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, por escrito, no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento, das 09h00 às 16h00, até 48 (quarenta e oito)
horas da data marcada para a abertura do certame. As respostas serão encaminhadas via e-mail a todos os licitantes que retiraram o Edital e farão parte integrante do processo administrativo.
Fica o licitante ciente que a simples apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.
20.2 Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderão retirá-los, na Câmara Municipal de Capivari - SP, no horário de expediente, até o último dia útil que antecede a data de abertura da Licitação
A Administração reserva-se o direito de exigir documentação comprobatória do cumprimento de todas as exigências legais provenientes da licitação, bem como a promoção de diligência destinada a esclarecer a instrução do processo.
20.3 - A Câmara Municipal de Capivari - SP poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
20.4 – Obrigações das partes, e formas de extinção contratual estão constantes na Minuta Contratual contida no ANEXO VIII
20.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.6 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
20.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.12 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
Capivari, XXXXXXXXXXX
Thiago Junior Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Capivari
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a aquisição de equipamentos e execução de serviços, visando a modernização do setor de cinegrafia, a melhora na realização de eventos, apresentações e treinamentos nas dependências desta casa de leis, conforme condições, quantidades e especificações constantes nesse Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Contempla também o objeto da pretensa contratação, os serviços de montagem, instalação, configuração dos equipamentos listados na tabela a seguir, bem como o treinamento dos servidores que serão responsáveis por sua utilização.
Justifica a contratação, a modernização do setor de cinegrafia, objetivando a reestruturação e maior qualidade dos equipamentos utilizados na realização de eventos, apresentações e treinamentos nas dependências desta Casa de leis.
PLENÁRIO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO |
1 | 1 | PÇ | Microfone bastão sem fio digital – auditório; Especificações técnicas: Sistemas simultâneos por banda: Até 12 Analógico / Digital: Analógico |
Faixa de frequência: 512-542 MHz Faixa de operação: 300 pés. Linha de visão Resposta de frequência: 50Hz-20kHz Microfone Incluído: sim Seleção de canal: Auto Microfone Tipo: Dinâmico Padrão Polar: Cardioide Resposta de frequência: 50Hz-17kHz Transmissor Fator de forma: Portátil Faixa Dinâmica: 100dB (ponderado A) Recurso Mudo: sim Tipo de bateria: 2 x AA Vida útil da bateria: Até 14 horas Dimensões: 2,5 "x 4,3" x 0,8 " Receptor Montável em rack: sim Espaços de rack: Meia cremalheira Exibe: LCD Saídas: 1 x XLR, 1 x 1/4 " Fonte de alimentação: Fonte de alimentação 12-15V DC | |||
2 | 15 | PÇ | Microfones Gooseneck – Vereadores, Mesa Diretora e Tribuna; Descrição Padrão Polar: Cardioide; Resposta ajustada à fala; |
Haste com no mínimo 45,7cm Tipo de Cápsula Condensador de Eletreto Resposta de frequência: 70–16000 Hz Impedância de Saída: 180 Ω Sensibilidade: –33 dBV/Pa (22 mV) SPL Máximo:1 kHz, at 1% THD: 120 dB SPL Relação de Sinal Ruído: 67 dB Faixa Dinâmica: 93 dB Ruído: 27 dB SPL Nível de corte de saída do pré-amplificador: -7 dbV Rejeição do modo comum: >45 dB Temperatura de operação: –18 to 57°C (0 to 135°F) Temperatura de armazenamento: –18 to 57°C (0 to 135°F) Alimentação: 11–52 V DC, 2.0 mA Conector XLR; Indicador de LED mudo/ligado, na cápsula; Botão liga/desliga na base do microfone; O microfone deverá ser fornecido juntamente com a base compatível com o modelo especificado; Deve ser entregue contemplando todos os conectores, cabos e demais acessórios, completos, devidamente montados e soldados e em perfeitas condições de funcionamento. | |||
3 | 1 | PÇ | Sistema de gerenciamento e controle dos microfones dos parlamentares O sistema proposto deve ofertar um completo e integrado gerenciamento informatizado do uso dos microfones em plenário, permitindo a abertura e fechamento dos microfones até o |
posicionamento automático das câmeras de vídeo PTZ para filmagem do parlamentar que usará a palavra naquele momento, todos ao comando do presidente da sessão; Deverão ser disponibilizados softwares e hardwares para o controle e gerenciamento da palavra; deverá ser um dispositivo microprocessado denominado Controle de Microfones Informatizado; Este dispositivo deverá ser um módulo eletrônico disponível e ligado entre os microfones dos parlamentares, tribuna e mesa de som da casa, que possibilitará o corte ou abertura deles sempre que necessário de forma manual ou automática; A solução proposta deve contemplar um completo gerenciamento de microfones do plenário e ao comando do presidente da sessão; Deve proporcionar o controle individual ou total dos microfones de forma manual, permitindo ao presidente a abertura / fechamento ou ajuste do volume dos microfones do plenário; Deve permitir também o controle automático dos microfones de forma sincronizada com o cronometro do sistema; Deve possuir representação gráfica da posição das mesas/cadeiras dos parlamentares no plenário da Casa, associada ao nome do parlamentar que a ocupa, facilitando a visualização do presidente e sua interação com os microfones; deve representar graficamente na cor verde os canais de microfones abertos e na cor vermelha, os canais de microfones fechados para fala; O sistema proposto deve ofertar um gerenciamento completo e informatizado do uso dos microfones em plenário, permitindo desde a inscrição dos parlamentares para uso da palavra no terminal |
parlamentar, passando pela abertura e fechamento dos microfones, até o posicionamento automático das câmeras de vídeo, para filmagem do parlamentar que usará a palavra naquele momento; Deverão ser disponibilizados softwares e hardwares para o controle e gerenciamento da palavra e integrado ao sistema proposto; Este dispositivo deverá ser um módulo eletrônico digital disponível e ligado entre os microfones dos parlamentares, tribuna e mesa de som da Casa, que possibilitará o corte ou abertura dos mesmos sempre que necessário de forma manual ou automática; Este módulo deverá possuir compatibilidade total com “Phantom Power” com alimentação de 48 volts para os diversos tipos de microfones analógicos do mercado, quando necessário; Deverão estar disponíveis um mínimo de 16 canais individuais de microfones, padrão de áudio profissional do mercado; O dispositivo deve efetuar o bloqueio e a liberação do microfone comandado, sem ocasionar ruídos indesejados no sistema de som; O dispositivo de controle de microfones será controlado pelo sistema eletrônico de votação e pelo Presidente da sessão de forma automática ou manual quando necessário; A operação deste recurso se fará por meio de interface gráfica de software ao alcance do Presidente, através de um simples toque na tela permitindo que o mesmo faça a abertura / fechamento, ou ajuste de volume do mesmo de forma digital e em tempo real, durante o andamento da sessão; |
O módulo eletrônico ligado aos microfones deverá suportar os diversos modelos de microfones e mesas de som padrões do mercado atual, inclusive mesas de som analógicas ou digitais; Deve possuir sincronismo automático com todos os cronômetros disponíveis no sistema, permitindo o corte automático do microfone ao final da contagem de tempo quando habilitado e se necessário; A solução deve ser compatível com o protocolo de rede DANTE® padrão de mercado, para os sistemas de áudio sobre IP da solução; Através de software, a solução deve permitir a visualização de todos os dispositivos e seus canais DANTE® operantes na rede de áudio IP; Deve permitir o roteamento de áudio entre os dispositivos, bem como a visualização e o estado deles na rede de áudio IP; Deve permitir nomear os dispositivos da rede de áudio IP; A solução deverá prever a operação de áudio sobre IP e compatível com protocolo DANTE® com um mínimo de 40 canais; este recurso deve possuir taxa de amostragem de áudio mínima de 48Khz, permitir a conexão de microfones analógicos (XLR) e digitais via IP (DANTE®); O sistema deve disponibilizar comandos via protocolo de rede, para controle de câmeras PTZ já disponíveis na casa para uso em plenário, tal recurso uma vez habilitado deverá permitir, que ao selecionar o orador inscrito, a câmera correspondente se posicione automaticamente nele focando e enquadrando o parlamentar para uso da sua imagem ao vivo na transmissão da TV Câmara ou nos monitores casa; Este recurso deve operar automaticamente e |
dentro do sistema de proposto de forma a facilitar completamente o manuseio do operador da TV. Por se tratar de uma solução já existente no mercado, o licitante vencedor, deverá demonstrar as funcionalidades descritas acima em sessão de Prova de Operação e Conceito – POC, devendo cumprir 100% dos itens solicitados pela equipe técnica de avaliação; A demonstração de atendimento aos itens especificados acima, deverá ser realizada em equipamento disponibilizado pela própria licitante, ficando a Câmara Municipal de Atibaia responsável pelo fornecimento dos itens de infraestrutura como cabeamento, energia elétrica e rede de internet, se necessário. O não cumprimento dos itens exigidos na demonstração implicará na desclassificação do licitante; | |||
4 | 1 | PÇ | Solução multimídia de Gestão e Controle de Tempo do Orador; A solução deve ser baseada em um software instalável em computador Windows® (.exe) para o gerenciamento e controle do tempo dos vereadores; A imagem dos tempos de fala de cada orador deverá ser exibida no monitor de TV já instalado no plenário e de patrimônio da Câmara Municipal; A solução descrita requer um terminal equipado com uma tela sensível ao toque com as seguintes especificações mínimas: Tamanho da tela mínimo de 15 polegadas na diagonal; |
Tecnologia touch screen, permitindo interações intuitivas por toque; Resolução de tela mínima 1366x768 HD, para garantir clareza e precisão nas interações; Capacidade multi touque, possibilitando gestos e interações avançadas; Qualidade de exibição com cores vivas e reprodução precisa de cores para uma experiência visual agradável. Conexão HDMI, possuir Wifi integrado ao terminal, Sistema operacional Windows 10; Deve ser entregue em suporte ergonômico, de forma a facilitar o manuseio pelo operador; O software gerenciador do cronômetro deve: Deve possuir capacidade para cadastramento de até 20 vereadores; Capacidade de criação de pelo menos 08 botões de tempo individuais; Deve possuir campainha automática integrada ao tempo final; Contagem regressiva e progressiva de tempo configurável; Deve exibir no monitor multimídia já existente na câmara o nome, partido, tempo de fala regressivo ou progressivo, foto do parlamentar; Deve possuir capacidade de expansão de monitores para a criação de um retorno de imagem para os parlamentares; Deve possuir botão para acionamento aleatório da campainha; Deve exibir o nome da Câmara e horário atual do plenário no monitor e possuir configuração de tipos, tamanhos e modelos de fontes personalizáveis; |
Deve permitir criar tempos adicionais para o aparteante; Deve possuir botão de “a parte”, quando acionado o mesmo deve ser cronometrado e exibido no monitor multimídia; A solução deverá possuir, legenda programável para cronometragem de tempo regressiva dos tempos de oradores e aparteantes, composta de mostradores, considerando os minutos, dois pontos e segundos MM:SS; As informações de cronometragem de tempo devem ser exibidas de forma simultânea e sincronizada na tela do operador do sistema, no painel multimídia e no terminal da tribuna quando disponível e em todos os dispositivos envolvidos na operação; Deve possuir integração total com campainha sendo esta acionada ao atingir o final das contagens de tempo; deve permitir a reprodução de sons multimídias tipo campainha ou o acionamento externo de campainhas elétricas através de módulo acionador eletrônico a ser fornecido juntamente com a solução ofertada; Os cronômetros disponíveis também devem acompanhar o padrão operacional já mencionado, devendo executar contagens individualizadas, descendentes, automáticas ou manuais; Deverão estar disponíveis teclas de acesso rápido, para a seleção de tempo para a cronometragem do orador, estas teclas deverão possuir tempos pré-definidos e uma tecla para tempos variados; todos com possibilidade de configurações de tempo a qualquer momento durante a sessão; Deve possuir um mínimo de oito teclas de acesso rápido para o acionamento de tempos; |
Deve possuir recursos para a inclusão de até cinco outros oradores, o tempo cronometrado será associado a um determinado nome livre, neste momento o sistema deverá exibir além do tempo, o nome e título do orador selecionado; Deve possuir tecla para o acionamento e a exibição do brasão da Câmara no monitor; Este recurso poderá ser utilizado também para o cadastro de outros tipos de contagem de tempo tais como: Minuto de silencio, tempo para início da sessão entre outros. Deve possuir total integração com o sistema de controle de microfones especificado anteriormente, para que assim que o tempo do orador finalize, seja acionado o corte do microfone da tribuna; Relógio do sistema O sistema deverá conter legenda composta de mostrador numérico considerando o formato, horas, dois pontos, minutos, dois pontos e segundos HH:MM:SS ou minutos, dois pontos e segundos MM:SS; A operacionalização do relógio deve acompanhar o mesmo padrão operacional acima solicitado; considerar recursos mínimos como acertar ou sincronizar com a internet; Por se tratar de uma solução já existente no mercado, o licitante vencedor, deverá demonstrar as funcionalidades descritas acima em sessão de Prova de Operação e Conceito – POC, devendo cumprir 100% dos itens solicitados pela equipe técnica de avaliação; |
A demonstração de atendimento aos itens especificados acima, deverá ser realizada em equipamento disponibilizado pela própria licitante, ficando a Câmara Municipal de Atibaia responsável pelo fornecimento dos itens de infraestrutura como cabeamento, energia elétrica e rede de internet, se necessário; O não cumprimento dos itens exigidos na demonstração implicará na desclassificação do licitante; | |||
5 | 1 | PÇ | Rack de Piso 16U 19" 16U x 670mm. Altura Interna Útil - 711,20mm Altura Externa Total - 900mm Largura Interna Útil - 19'' (482mm) Largura Externa Total - 570mm Profundidade Interna Útil - 600mm Profundidade Externa Total - 670mm Rack Piso Com A Estrutura Soldada. Laterais Porta E Fundo Removível; Porta Com Visor Em Acrílico Cristal. Porta Com Fecho Escamoteável E Chave Com Segredo. Laterais E Fundo Com Fecho Rápido Tipo Fenda. Rack Com Pé Nivelador Para Piso Irregular. Teto Com Abertura Para Instalação De Até 4 Ventiladores. Base Soleira Com Abertura Para Entrada De Cabos. Quatro Planos De Fixação Para Instalação De Equipamentos 19". Rack Com Pintura Eletrostática Na Cor PRETO. |
6 | 1 | PÇ | Misturador de Som Digital |
25 faders motorizados (16 canais + 1 master) 48 canais de entrada de mixagem (40 mono + 2 stereo+ 2 return) 20 Aux buses (8 mono + 6 stereo) + Stereo + Sub. 8 grupos DCA com Roll-out. 24 entradas XLR analógicas / TRS mic combo / Line input + 2 entradas analógicas RCA stereo em linha. 16 saídas XLR analógicas. Gravação e Reprodução de até 34 canais via USB 2.0 + 2 canais de um dispositivo de armazenamento USB. Especificações: - Configuração Fader: 24 + 1 (Master) - Capacidade de mixagem: Canais de entrada: 48 (40 mono + 2 stereo + 2 return) / Aux Buses: 20 (8 mono + 6 stereo) / Stereo Buses: 1 / Sub Buses: 1. - Funções do canal de entrada: 8 DCA Groups. - I/O: Inputs: 24 mic/line (XLR/TRS combo) + 2 stereo line (RCA pin) / Outputs: 16 (XLR) / Expansion slots: 1. - On-board processors: DSP: 8 Effects + 10 GEQ. - USB: 34x34 USB Audio Interface, 2-track recording via USB Storage Device. - Peso líquido: 17.0 kg - Dimensões: Largura: 71,6 / Altura: 22,5 / Profundidade: 59,9. | |||
7 | 200 | MT | Cabo de áudio profissional Específico para aplicações de eletro/eletrônicos de áudio, informática, automação, monitoramento, uso em estúdios de rádio, TV e áudio; |
Atender as normas ABNT NBR-6244; Condutor interno feito de corda de cobre estanhado, 7x0,16 mm, diâmetro 0,48 mm; Isolamento PVC com diâmetro 1,10 mm; Cores internas branco e vermelho; Blindagem com Trança de Cobre estanhado, 2,80 x 1,70 mm; Capa em PVC com diâmetro de 3,6mm; Resistência ôhmica do condutor interno ≤ 132 ohms/Km; Resistência ôhmica da blindagem ≤ 36,7 Ω/km; Resistência de isolamento ≥200 M X.xx; Capacitância nominal 210 pF/m; Tensão de operação ≤ 150 V r.m.s.; Teste de tensão de isolação 0,5 kV (CA / 1 min.); Características Mecânicas Raio mínimo de Curvatura 18 mm para um dobramento 54 mm para dobramentos seguidos; Temperatura ambiente max. 70°C; | |||
8 | 50 | MT | Cabo PP de energia 2 x 2,5mm Composição: Cu + PVC - 100 % COBRE Cor da Isolação: Preto Tensão: 300/500V Temperatura: 70º C Cor: Preto. |
9 | 50 | MT | Multicabo profissional 16 vias; |
10 | 03 | PÇ | CÂMERAS DE VÍDEO AUTOMATIZADAS E FULL HD |
Formato/Resolução de vídeo: 1080p 60/59,94/50/30/29,97/25 1080i 60/59,94/50 720p 60/59,94/50 Sensor de imagem: Sensor CMOS HD de alta qualidade de 1/2,8 polegadas Pixels efetivos (aprox.): 2,07 Megapixels Relação S/N: >55dB Min. Iluminação: 0,5 Lux (F1.8, AGC LIGADO) Obturador Eletrônico: Automático / Manual Taxa de Zoom: Zoom óptico 20x, zoom digital 10x Controle de gama: Desligado / Normal Controle de íris: Automático / Manual Reduções de Ruído Digital: Sim Exibição na tela (OSD): Inglês, chinês simplificado Balanço de branco: Automático, Manual, Um Empurrão, 3000K, 4000K, 5000K, 6500K AGC / Controle de Ganho: Automático / Manual Espelhar / Virar Imagem: Sim Modo de foco: Automático / Manual Faixa de panorâmica/inclinação: Pan: 340°, Inclinação: +90° a - 30° Velocidade de panorâmica/inclinação: Pan: 0,1~60°/seg Inclinação: 0,1~30°/seg Predefinição: 255 Posição Comprimento focal: f=5,2 (largura) a 98 (tele) mm F1,6 a F3,5 Campo de visão (horizontal, amplo): 54,7° (WIDE END) / 3,3° (TELE END) Compensação de imagem: Compensação de luz de fundo |
Saída de vídeo: HDMI x 1 SDI x 1 Entrada de áudio: Linha de 3,5 mm LED de contagem: Cor dupla (vermelho, verde) Filtro de lente: Rosca M52,0 x 0,75 com Proteção UV Protocolo de controle: VISCA, Pelco-D, Pelco-P, DVIP Interface de controle remoto: RJ-45: para controle de IP (DVIP) RS-232, RS-485 Formato de compactação de vídeo: H.264, H.265, saída de fluxo duplo Formato de compactação de áudio: Compressão de áudio AAC/MP3/G.711A Taxa de bits do áudio: 96 Kbps, 128 Kbps, 256 Kbps Interface HD IP: porta IP de 100M (100BASE-TX); Suporte DVIP Protocolos de transmissão: TCP/IP, HTTP, RTSP, RTMP(S), DHCP, SRT, Multicast, etc Atualização F/W: Ethernet Controle IR: Sim Unidade de controle da câmera: RMC-180 series/RMC-300 series/PTZ View Assist APP Montagem de tripé: 1/4-20 UNC Cor: Azul escuro ou preta Dimensões máximas: (LxAxP): 156 x 184 x 186 milímetros Peso: 1,6 kg Temp. Variar: 0~40°C Alimentação: DC 12V 12W |
Devem ser entregues com manual de instruções preferencialmente em português, com todos os acessórios para o devido funcionamento do equipamento; | |||
11 | 03 | PÇ | SUPORTES PROFISSIONAIS PARA FIXAÇÃO DAS CÂMERAS; 100% compatíveis com as câmeras a serem fornecidas; Base para fixação em teto ou parede na cor da câmera; |
12 | 04 | PÇ | CABOS DE VÍDEO DIGITAL com as seguintes especificações: Padrão HD-SDI COM CONECTORES BNC NAS EXTREMIDADES E 30MTS CADA UM; Os conectores deverão ser da mesma marca do cabo ofertado; Núcleo sólido 23 AWG de 0,5842mm; Blindagem interna; Temperatura de operação de até 75ºC; Impedância de 75 ohms; Delay nominal de 1,22 nS; Atenuação em 1.000Mhz a 100 pés de 0.390 dB e 4500.000Mhz a 100 pés de 22.800 dB; Resistência nominal em 1000 pés de 20.1 ohms; Voltagem de operação 300 volts RMS; |
13 | 305 | MT | CABO DE TELECOMUNICAÇÕES Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 23 AWG, isolados em polietileno; Não Blindado (U/UTP); Capa externa em material não propagante a chama; Elemento central em material termoplástico para separação dos 4 pares binados; |
Atendimento a diretiva RoHS; Normas aplicáveis: TIA-568-C.2, ISO/IEC 11801, UL 444, ABNT NBR 14703 e ABNT NBR 14705; Certificação ANATEL 0498-13- 0256; Atender aos protocolos: GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3ab 1000 baseT, IEEE 802.3an, 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps, 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps; Tipo de Embalagem: Caixa de papelão; | |||
14 | 200 | MT | CABO FLEXÍVEL DE ENERGIA Fios de cobre tempera mole, seção 2,5mm2, cobertura externa |
15 | 01 | PÇ | CONSOLE TOUCH SCREEN PARA OPERAÇÃO E CONTROLE DE CÂMERAS AUTOMATIZADAS: A vencedora deverá fornecer juntamente com toda a solução ofertada, terminal operacional para controle das câmeras automatizadas a serem fornecidas através de interface gráfica touchscreen, com tela de no mínimo 22” e no máximo 24”; O terminal de controle informatizado das câmeras PTZ, deverá ser compatível com o restante dos itens de hardware que estão aqui especificados; O terminal de controle das câmeras deverá possuir display gráfico; Possibilidade de inserção de gráficos ou fotos associadas com a posição da referida câmera; Possibilidade de acionamento por teclas numéricas e gráficas na tela touch; Possibilidade de inserção de nome (label) em cada gráfico facilitando assim a visualização da posição na tela; |
Possibilidade de customização de acordo com as necessidades da câmara, tais como: cores, layout, textos e outros mais; Possibilidade de configuração de número da câmera e número da posição da câmera associada; Possibilitar o cadastrado de nomes das posições ou parlamentares; Possibilidade de diversas posições de câmeras independentes incluindo, mesa diretora, tribuna(s), parlamentares individuais e várias posições da galeria; Possibilidade de associar a foto do parlamentar a posição equivalente da câmera; Deve representar graficamente as posições dos parlamentares em plenário e associá-los aos presets das câmeras de vídeo e parlamentares; Interface gráfica com recursos de exibição de fotos dos parlamentares; Deve permitir que ao tocar na tela sobre a foto do parlamentar, a câmera se movimente até o posicionamento previamente marcado; A solução ofertada deverá prever um módulo remoto e interligado ao sistema de posicionamento, que possibilite o alinhamento das posições de câmeras através de joystick manual, proporcionando ao operador de câmeras maior precisão; O módulo remoto deve ser compatível com as câmeras a serem fornecidas, em sua totalidade, não sendo admitida margens de erro, e/ou variação de compatibilidade com marca/modelos fornecidos e existentes no mercado; |
Deve possuir tecla profissional para ajuste de zoom com variação de velocidade; Deve possuir joystick preciso e durável para PAN e TILT; Deve possuir ajuste de foco; Deve possuir fonte de alimentação. Deve ser compatível com qualquer fluxo de trabalho NDI. Deve possibilitar no mínimo a conexão de 5 sinais via HD-BNC SDI 3G/HD/SDI. Suportar formatos de vídeo 2160p. HD 1080p: 59.94, 50, 29.97, 1080i: 59.94, 50, 720p: 59.94,29.97, 25, 24. SD: 576i 50, 480i 59.94. Deve suportar áudio embedded em todos os canais SDI. Deve possuir suporte nativo para entrada de áudio de rede via NDI. O software deve possuir um multivisualizador com todas as fontes de vídeo disponíveis. Deve contar com 2 portas de rede NIC de 1 Gigabit. Deve ser construído em chassi de 1RU de altura. | |||
16 | 01 | PÇ | SWITCH DE REDE 8 PORTAS 10/100/1000: 08 portas de comunicação ethernet RJ45; Suporte a auto MDI e MDIX; Controle e fluxo IEEE 802.3x; Protocolo padrão IEEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x CSMA/CD; Sem ventiladores (cooler); Fonte de alimentação 100 a 240 volts inclusa; Indicador luminoso de portas; |
17 | 01 | PÇ | PLATAFORMA DE VÍDEO DIGITAL PARA COMUTAÇÃO, GERAÇÃO DE CARACTERES, GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO VIA WEB: Processador. Número de núcleos 8 Número de threads 16 Frequência 3.8 GHz Frequência turbo Max 5.1 GHz Cachê 16 MB Gabinete Micro ATX Cor preta Tool Less Bordas internas dobradas. Suporte para water cooler de até 120mm A ventilação do gabinete deverá ser adequada para prevenir o aquecimento excessivo dos componentes; A parte frontal do gabinete deverá dar acesso a no mínimo: 01 portas USB 3.0; 02 USB 2.0 e saída de áudio para fone de ouvido. Deverá possuir lateral acrílica Baixas Internas: 4 de 3.5" e 2 de 2.5" SSD Filtro anti poeira inferior Painel com grade proteção frontal Parte superior com acrílico Suporte para placa de vídeo no máximo 300mm Dimensões do Gabinete (mm): 333(A) x 265(L) x 350(P) Peso:4,100KG |
Fonte Potência mínima de 1050 W Real ou superior; Capacidade para suportar a máxima configuração permitida pela placa mãe do equipamento; Certificado de eficiência 80 Plus Pinos Fonte: 24 Tensão de Entrada: Bivolt 115v/220v (Chaveada automaticamente) PFC Ativo Cor: Preto Uma unidade de disco de estado sólido (SSD 2,5) interna com padrão SATA III e 240 GB ou mais de capacidade de armazenamento; 4 Unidades de disco rígido interna padrão SATA III 2TB ou mais de capacidade de armazenamento cada, buffer de 64 MB ou maior e velocidade de rotação de 7200 RPM ou superior, configuradas em RAID 10. Memória 16 GB ou mais de memória SDRAM DDR-4 ou superior com homologação e garantia lifetime, dividida em um número par de pentes idênticos; Frequência de comunicação com o barramento de 3.000 Mhz ou superior; Configurada em tecnologia dual-channel ou superior; Capacidade de expansão para 128 GB ou mais; Teclado com fio 104 teclas ou mais; |
Padrão ABNT2; Conector mini-DIN (PS/2) ou USB, sem o uso de adaptadores; Da mesma cor predominante do gabinete; Compatível com Microsoft Windows 10 / 8.1 / 8 / RT1 8.1 / RT 8 e Windows 7 64 Bits Compatível com Mac OS X v10.7x - 10.10 Compatível com Android 3.2 - 5.0. Deverá ser fornecido do mesmo fabricante do mouse Mouse Tecnologia óptica Taxa de criação de imagens até 3000 quadros por segundo. Resolução X-Y 800 pontos por polegada (31,5 pontos por milímetro); Velocidade de rastreamento até 20 polegadas (508 milímetros) por segundo; Deverá ser fornecido do mesmo fabricante do teclado; Botão de rolagem; Da mesma cor predominante do gabinete do equipamento Leitor de cartão externo multiformato. Taxa de Velocidade: até 5.0Gb/s de velocidade de transferência de dados Temperatura de operação 0º a 60ºC / 32º a 140ºF Temperatura de armazenagem -20º a 85ºC / -4º a 185ºF Requisitos: Sistema com USB 3.0 para desempenho máximo Dimensões: 93,3 x 52,68 x 16 mm Formatos de cartão compatíveis: Compact Flash: CF Tipo I e II (UDMA 0-7) |
Secure Digital: SD/SDHC UHS I-II/SDXC UHS I-II MicroSD: microSD/microSDHC UHS-I/microSDXC UHS-I Memory Stick: Memory Stick PRO/Duo/PRO Duo/ PRO-HG Duo Windows Sistema operacional 10, versão 64 bits profissional em português, com sua respectiva licença de uso. Deve ser fornecido kit de recuperação da imagem do equipamento; Placa Gráfica: Processador gráfico dedicado; 8 GB de memória DDR6 dedicada ou superior; Barramento de memória no mínimo 256 Bit; Suporte à resolução de 4096x2160 pixels Barramento PCI-Express x16, não sendo aceita placa gráfica onboard; Compatível com DirectX 12 e OpenGL 4.4 ou superiores; Deverá possuir conectores externos digitais DVI-D, HDMI e Vga Placa Mãe: Placa mãe Chipset Intel; Dual Bios Tecnologia; 4 x DIMM DDR4 suporta até 128 GB duplo canal Suporte para módulos de memória DDR4 3000 MHz ou superiores; Suporte para módulos de memória Extreme Memory Profile (XMP); Um slot gráfico PCI Express (PCIEX16), transferência de dados de até 16Gb/s; |
Um slot gráfico PCI Express (PCIEX4); Dois slots gráfico PCI Express (PCIEX1; Um conectore RJ 45 Lan (10/100/1000 Mbit); Um conector M2 Socket 1; Seis portas seriais ATA de 6.0 Gb/s; Controladora Storage chipset Marvell Off Board 4 portas seriais ata de 6.0 Gb/s (Raid 10); Não aceito onboard. Conexão USB 3.1 Gen 1; Conexão Thunderbolt Conexão PS/2 (teclado ou mouse); Conexão serial, para conexão externa do gabinete; Áudio de Alta Definição 5.1/7.1, Suporte para S/PDIF /out; Conector de microfone/fone de ouvido para interligação com o painel frontal Conexões Externas: Entradas de Vídeo SDI 4 x SD/HD de 12 bits bidirecionais e configuráveis independentemente, tanto como entrada quanto saída. Saídas de Vídeo SDI 4 x SD/HD de 12 bits bidirecionais e configuráveis independentemente, tanto como entrada quanto saída. Entradas de Áudio SDI 16 canais embutidos em SD e HD. Saídas de Áudio SDI 16 canais embutidos em SD e HD. Entrada de Sincronização Tri-Sync ou Black Burst. |
2 entradas de áudio balanceado/desbalanceado; Phantom Power; Saída de fone de ouvido com ajuste de volume; 2 saídas de áudio desbalanceado; 2 ajustes de ganho, para cada input com função clip e line; Pré-amplificadores Midas; Zero latência no monitoramento durante a gravação; Saída com controle de nível; Todo sistema de áudio deverá ser integrado ao gabinete; Especificações técnicas: Máxima resolução 1920 X 1080 Taxas de bits de 10 ou superior sem compactação Taxas de quadros 15, 23,98, 24, 25, 29,97, 30, 50, 59,94 e 60 quadros por segundo Desentrelaçamento (garante codificações de alta qualidade do material entrelaçado SD e 1080i) Estrutura GOP Qualidade constante (cada quadro de vídeo é analisado para fornecer a qualidade alvo, a taxa de bits varia enquanto mantém a menor taxa de bits possível) Codecs de áudio, vídeo e formatos suportados: DV/DVCAM, DVCPRO, DVCPRO 50, DVCPRO HD AVI (.avi), AVI DV, Microsoft AVI Tipo 1 e Tipo 2 MPEG (.mpg) MPEG-1, MPEG-2 I-frame, AVCHD (.mts), M-JPEG AVC-Intra, AVCHD, Canon XF MPEG2, Digital SLR, DV-NTSC, DV-PAL, DPX, HDV, XDCAM EX, XDCAM HD, XDCAM HD422, DNxHR e DNxHD, Apple ProRes 4444, 422 HQ, Apple ProRes 422, Apple ProRes |
LT, Apple ProRes 422 Proxy, Uncompressed 8-bit 4: 2: 2, Uncompressed 10-bit 4: 2: 2 e 4:4:4 Formatos de vídeo suportados: NTSC/PAL ; 720P 50/59.94; 1080I 50/59.94; 1080P 23.98/24/25/29.97/30 Software de produção de vídeo ao vivo completo Configurável para 4 entrada de câmera de vídeo SDI, capacidade para 4K, HD e SD. Corte de câmeras ao vivo com ou sem efeitos de transição Aceleração 3D completa 4 Canais para sobreposição de gráficos com animação em uma mesma transmissão. Utiliza a captura de tela a partir de desktops remotos executando em sua rede IP Mixer de Áudio embutido, que mantém o controle de todas as fontes de áudio Suporte para todos os formatos de vídeo, incluindo AVI, MP4, H264, MPEG-2, WMV e QuickTime. Suporte para arquivos de áudio - MP3 e WAV Criação de playlist de áudio e vídeo para ser disparado automaticamente durante a transmissão ao vivo. Gravação independente, 4 fontes de entrada SDI e o PGM. Podendo gravar internamente, no máximo 5 fontes de vídeo de forma simultânea. |
Recebe vários canais de vídeo e áudio de qualquer dispositivo compatível com NDI ou PC na rede. Chamadas externas via rede 3G ou 4G, através de um dispositivo mobile com sistema operacional android para transmissão de áudio e vídeo ao vivo, diretamente no Switcher. Utilização de até 3 ou mais fontes de câmeras, através das entradas USB. Possui recurso de Replay, configurável com 10, 20 ou 30 segundos de forma selecionável com a fonte de vídeo externo. Transmissão ao vivo (Live), até 3 mídias social de forma simultâneo. Inserção de endereço da web para exibir um site e transmitir direto no canal de saída PGM com recurso de navegação mesmo já estando na transmissão. (Não há necessidade de um computador adicional). Alterar entre uma variedade de entradas, incluindo câmeras, arquivos de vídeo, imagens, Powerpoint. Cenário virtual para transmissão ao vivo com movimento de Zoom. Chroma Key de alta qualidade Multiview para combinação de várias entradas Devem ser entregues com manual de instruções preferencialmente em português, com todos os acessórios para o devido funcionamento do equipamento; | |||
18 | 02 | PÇ | Régua de tomadas metálicas padrão rack. 08 tomadas; Padrão NBR 14136 20A; |
Cor preta; Abas laterais para fixação padrão rack 19” | |||
19 | 01 | PÇ | TV / MONITOR LED 40”: Tecnologia LED; Mínimo de 02 entradas HDMI; Alimentação 100 a 240 volts; Furação traseira para fixação em suporte; Bordas pretas; Controle remoto IR incluso com pilhas; Cabo de alimentação elétrica; Suporte articulado de parede. |
20 | 02 | PÇ | CONVERSOR BIDIRECIONAL DE VÍDEO DIGITAL PROFISSIONAL SDI PARA HDMI; Conversores de vídeo digital HD com especificações de qualidade broadcast, com as seguintes características mínimas: 01 Entrada de vídeo digital HD-SDI; 01 Saída de vídeo digital SDI; 01 Entrada de vídeo digital HDMI tipo A; 01 Saída de vídeo digital tipo A; Suporte a multitaxa com autodetecção de SD ou HD; Deve possuir reclocking; Deve possuir interface USB do tipo C; Deve possuir conformidade com os padrões de vídeo internacionais SMPTE nr. 424M, 292M, 259M, 296M e 425M; |
Deve possuir precisão de cor em 4:2:2 em SDI e HDMI; Atualização via USB; Deve ser entregue todos os acessórios, cabos, fontes, manuais operacionais e demais itens necessários ao seu perfeito funcionamento. | |||
21 | 01 | UN | Licença de Software PERPÉTUA para Console touchscreen para operação e controle de câmeras automatizadas; |
22 | 01 | UN | Licença de Software PERPÉTUA para Plataforma de vídeo digital para comutação, geração de caracteres, gravação e transmissão via web. |
23 | 01 | UN | Instalação, Conectorização e Parametrização: A distribuição, passagem e condução dos cabos, fios e demais itens necessários para o perfeito funcionamento do novo sistema de transmissão, deverá ser efetuada através de eletrocalhas, calhas de PVC, que serão ligadas da sala do estúdio até as câmeras, devendo caminhar pelos forros dos respectivos pavimentos, se houver, com derivações por meio de eletrodutos até as respectivas conexões dos módulos. Quando embutidos em alvenaria, os eletrodutos serão de PVC rígido; a) Passagem, conectorização, testes e identificação do sistema de cabeamento; b) Todo o sistema, incluindo cabos, conectores, devem ser identificados, organizados de forma a facilitar sua identificação; c) A licitante também deverá promover a instalação do suporte acima especificado, sendo de sua responsabilidade a fabricação, entrega e instalação dele; |
d) Instalação de todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento da solução ofertada; e) Configuração de todos os equipamentos ofertados: Configuração do Acesso Remoto (Teamviewer) ou compatível; Ajustes finos de resolução; Testes de funcionamento de todos os equipamentos ofertados devidamente acompanhado pelo responsável pela operação do sistema; | |||
24 | 01 | UN | Treinamento, Acompanhamento e Suporte a) Treinamento operacional de todos os equipamentos a serem fornecidos; b) Suporte remoto ou presencial caso necessário, durante todo o período contratual de 12 meses; |
3. DOS CATÁLOGOS, MANUAIS TÉCNICOS E PROVA DE OPERAÇÃO E CONCEITO
Para cada equipamento a ser fornecido será obrigatório a apresentação, juntamente com a proposta comercial, contendo MARCA E MODELO, bem como a apresentação de manual ou catálogo técnico do fabricante, preferencialmente em Língua Portuguesa, que comprovem as funcionalidades e características técnicas exigidas para um dos equipamentos e softwares (conforme solicitado no descritivo técnico) que deverão estar assinalados e/ou grifados para a comprovação da capacidade do equipamento ou software. A veracidade das
informações será comprovada/checada pela equipe técnica da câmara. Ficam isento da apresentação dos manuais/catálogos todos os itens que se referem a serviços.
Caberá ao setor requisitante e a equipe técnica contratada pela Câmara, o exame de conformidade dos catálogos apresentados pelas licitantes, utilizando- se com base as especificações exigidas nos itens constantes do Termo de Referência, observando-se critérios objetivos.
A análise da documentação técnica e o acompanhamento da POC, poderá ser realizada pela equipe técnica desta empresa, podendo ser presencialmente ou de forma remota/online, através como a disponibilização dos arquivos apresentados pelas licitantes contendo obrigatoriamente marca/modelo em suas propostas, visando facilitar a análise e a praticidade no desenrolar da sessão;
Havendo desconformidade do catálogo apresentado, o Setor requisitante e a equipe técnica de apoio, deverá informar por escrito os motivos de sua não aceitação ao Pregoeiro.
A desaprovação do catálogo ocasionará a desclassificação da proposta apresentada pela licitante.
4. DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
A licitante deverá obrigatoriamente realizar vistoria técnica à Câmara Municipal de Capivari, até 1 (um) dia útil antes da data prevista para a sessão de Pregão Presencial, conforme condições estabelecidas neste Edital;
A exigência de visita técnica obrigatória em um processo licitatório, amparada pelo artigo 63, § 2º da Lei 14.133/21, visa proteger o interesse público, promover a
concorrência justa e assegurar a qualidade e eficiência das contratações governamentais. É uma prática que contribui para a seleção das propostas mais vantajosas para a administração, respeitando os princípios que regem a administração pública. Tal exigência é necessária em determinadas circunstâncias, tendo em vista as seguintes justificativas:
a) Garantia de Compreensão das Especificações Técnicas: Tendo em vista a complexidade do objeto ora licitado, as derivações e as diversas formas de execução dos cabeamentos de som, bem como o posicionamento correto das placas acústicas, caixas de som, microfones e demais itens que compõe a solução pretendida no Projeto Básico, parte integrante deste processo de compra, a visita técnica obrigatória, permite que os potenciais licitantes tenham um entendimento completo das especificações técnicas do objeto da licitação. Isso é especialmente importante em licitações de obras, serviços ou fornecimento de bens complexos, nos quais a falta de clareza técnica pode resultar em propostas inadequadas e em prejuízo para a administração;
b) Avaliação In Loco das Condições do Local de Execução: A visita técnica possibilita a avaliação in loco das condições do local de execução do contrato, o que é crucial para a formulação de propostas realistas. Isso evita que empresas despreparadas ou incapazes de atender às condições reais se apresentem na licitação, o que poderia resultar em atrasos e prejuízos para a administração;
c) Redução de Riscos de Rescisão Contratual: Uma visita técnica obrigatória reduz a probabilidade de rescisão contratual devido a desencontros de informações ou problemas não previstos na proposta. Isso contribui para a
economia de recursos públicos e para a conclusão bem-sucedida do contrato;
d) Estímulo à Concorrência Leal: A visita técnica é um instrumento que nivela o conhecimento e a capacidade técnica profissional e operacional dos licitantes sobre o objeto da licitação, promovendo a competição justa e leal. Evita que empresas que não compreendem completamente as exigências técnicas participem de forma precipitada, aumentando a qualidade das propostas apresentadas;
e) Responsabilidade na Participação: Ao tornar a visita técnica obrigatória, a administração pública assegura que os licitantes demonstrem seu compromisso e capacidade técnica operacional e profissional de atender às exigências do contrato desde o início do processo licitatório, garantindo que apenas empresas sérias e aptas participem;
f) Respeito ao Princípio da Economicidade: Garantir que os licitantes tenham pleno conhecimento do objeto da licitação e das condições locais é uma maneira de promover o uso eficiente dos recursos públicos, uma vez que reduz a possibilidade de retrabalho, atrasos e custos adicionais.
5. DA DEMONSTRAÇÃO DE OPERAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Por se tratar de solução já disponível em funcionamento, e não a ser desenvolvida, logo após a fase de habilitação, o pregoeiro convocará o então vencedor para realizar demonstração técnica, para que se comprovem os recursos exigidos neste Termo de Referência.
Será exigida da empresa vencedora a demonstração dos sistemas (hardwares e softwares) especificados nos itens “3 – Sistema de Gerenciamento e controle dos microfones, 4 – Solução multimídia de Gestão e Controle de Tempo do Orador e 15 – Console Touchscreen para Operação e Controle e Câmeras”, deste termo de referência, de modo a observar o completo atendimento às especificações técnicas solicitadas aqui descritas, através da simples verificação do atendimento, ou não, às funcionalidades solicitadas durante a fase de demonstração.
Para a demonstração referente aos itens acima, a licitante classificada em primeiro lugar, deverá apresentar na data da realização da Prova de Conceito uma amostra do produto capaz de realizar todas as funcionalidades exigidas no Termo de Referência, sem custos nem ônus para a Câmara Municipal;
Será disponibilizado pela Câmara, para realização da demonstração, acesso a rede de internet (se for o caso), rede de energia estabilizada nas voltagens 110V ou 220V, mesa de som e microfones, se houver necessidade desta infraestrutura para o cumprimento da POC;
A Prova de Conceito deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis posteriores à data do certame, em horário a ser definido pela edilidade, para que a licitante melhor classificada, venha demonstrar, que os sistemas ofertados atendem integralmente as características técnicas exigidas.
A demonstração dos sistemas, equipamentos e respectivas funcionalidades, serão por amostragem na ordem em que se encontram no Termo de Referência ou de forma aleatória, conforme preferência da equipe técnica de apoio e definida no início da demonstração.
Para os itens selecionados para a demonstração, pela equipe técnica de apoio ao pregão, a licitante vencedora deverá demonstrar a totalidade das funções solicitadas, sob pena de desclassificação, caso não o faça.
Para que seja cumprido o tempo de demonstração, eventuais questionamentos serão recebidos somente ao final da apresentação.
Se as demonstrações não forem finalizadas em mesma data, outra poderá ser agendada para a continuação, lavrando-se Ata das ocorrências até o momento da paralisação.
Finalizada a demonstração, o Pregoeiro e a equipe de apoio, bem como a comissão técnica designada para esse fim, se manifestarão em decisão fundamentada sobre a aceitabilidade das funcionalidades do sistema.
No caso de a licitante não atender qualquer funcionalidade, a sessão será interrompida, não se prosseguindo quanto aos demais itens.
Se o licitante não atender as especificações obrigatórias, será desclassificado, refazendo-se todo o procedimento para a segunda colocada, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proponente que atenda todos os requisitos desse Edital.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA EXECUTORA DA EMPRESA:
a) Registro ou inscrição na entidade Profissional competente, Registro da empresa no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), com certificado vigente;
b) Capacitação Técnico-Operacional
• Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove (m) o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com as
características, quantidades e prazos descritos no objeto deste edital, em quantidade não inferior a 60% (sessenta por cento) das quantidades constantes do Termo de Referência, Conforme Súmula 24 do TCE/SP, preponderantemente em relação aos seguintes itens:
1) Forneceu, instalou equipamentos de áudio vídeo, incluindo a instalação, configuração de equipamentos de som;
DO(S) PROFISSIONAL(IS):
a) Registro ou inscrição na entidade Profissional competente: Composta de no mínimo 01 (um) profissional de cada uma das seguintes áreas/ atividades:
1) Profissional com formação superior nas áreas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia em Telecomunicações (com habilitação para realizar as atividades previstas nos artigos 8º e 9º da Resolução nº 218/1973 do CREA), devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
2) Profissional com formação superior em Engenharia Civil, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
b) Capacitação Técnico-Profissional: (Responsável Técnico) -Identificação do profissional que será responsável pelo comando dos serviços, com experiência em obra de características análogas (tecnologia da informação, áudio, vídeo, TV), demonstrada por meio de certidões de acervo técnico do CREA do(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante.
Deverá ser comprovado vínculo entre o profissional técnico detentor da Certidão de Acervo Técnico – CAT e a empresa licitante.
A comprovação far-se-á mediante:
1) apresentação da respectiva ficha de registro de empregados ou apresentação de carteira de trabalho e previdência social, se o profissional compuser o quadro permanente da empresa;
2) por meio da apresentação do respectivo contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou, ainda, por outro documento idôneo à demonstração de que a interessada se pode valer da capacidade técnica do profissional indicado para a consecução do objeto da futura contratação;
3) apresentação do contrato social em vigor, se o atestado estiver em nome de sócio ou proprietário da empresa licitante;
4) ou através da apresentação da Certidão de Responsabilidade Técnica, onde devem constar os profissionais pertencentes ao quadro de responsáveis técnicos da licitante, ou ainda através da Certidão de Quadro Técnico, emitida pelo CREA;
Não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial do licitante. Sendo considerada como empresa pertencendo ao mesmo grupo da licitante, aquela controlada ou controladora do licitante. O pregoeiro poderá proceder, antes da adjudicação, diligências para comprovação da execução dos serviços objeto dos atestados de
capacidade técnica, inclusive exigir que a licitante apresente notas fiscais e/ou contratos dos serviços prestados.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024.
XXXXX XX – PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS E MEMÓRIA DE CÁLCULO
MODELO DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
EMAIL:
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e execução de serviços, visando a modernização do setor de cinegrafia, a melhora na realização de eventos, apresentações e treinamentos nas dependências desta casa de leis, conforme condições, quantidades e especificações constantes nesse Termo de Referência.
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 1 | PÇ | Microfone bastão sem fio digital – auditório; Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
2 | 15 | PÇ | Microfones Gooseneck – Vereadores, Mesa Diretora e Tribuna; |
Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | |||||
3 | 1 | PÇ | Sistema de gerenciamento e controle dos microfones dos parlamentares Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
4 | 1 | PÇ | Solução multimídia de Gestão e Controle de Tempo do Orador; Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
5 | 1 | PÇ | Rack de Piso 16U 19" 16U x 670mm. Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
6 | 1 | PÇ | Misturador de Som Digital Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
7 | 200 | MT | Cabo de áudio profissional Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
8 | 50 | MT | Cabo PP de energia 2 x 2,5mm Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
9 | 50 | Mt | Multicabo profissional 16 vias; Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
10 | 03 | PÇ | Câmeras de vídeo automatizadas e FULL HD Conforme especificações constantes do Termo de Referência; |
11 | 03 | PÇ | Suportes profissionais para fixação das câmeras; Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
12 | 04 | PÇ | Cabos de vídeo digital Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
13 | 305 | MT | Cabo de Telecomunicações Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
14 | 200 | MT | Cabo flexível de energia Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
15 | 01 | PÇ | Console Touch Screen para operação e controle de câmeras automatizadas: Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
16 | 01 | PÇ | Switch de rede 16 portas 10/100/1000: Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
17 | 01 | PÇ | Plataforma de vídeo digital para comutação, geração de caracteres, gravação e transmissão via web: Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
18 | 02 | PÇ | Régua de tomadas metálicas padrão rack. Conforme especificações constantes do Termo de Referência; |
19 | 01 | PÇ | TV /Monitor LED 40” Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
20 | 02 | PÇ | Conversor bidirecional de vídeo digital profissional SDI para HDMI Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
21 | 01 | UN | Licença de Software PERPÉTUA para Console touchscreen Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
22 | 01 | UN | Licença de Software PERPÉTUA para Plataforma de vídeo digital Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
23 | 01 | UN | Instalação, Conectorização e Parametrização Conforme especificações constantes do Termo de Referência; | ||
24 | 01 | UN | Treinamento, Acompanhamento e Suporte Conforme especificações constantes do Termo de Referência; |
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias; PRAZO DE GARANTIA: 12 (doze) meses; Prazo de Entrega: 60 (sessenta) dias;
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024.
ANEXO III - RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Critérios | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Péssimo |
Qualidade dos Equipamentos Fornecidos | |||||
Cumprimento de Prazos | |||||
Qualidade dos Serviços Executados | |||||
Atendimento às Especificações Técnicas | |||||
Capacidade de resolução de problemas | |||||
Satisfação dos Usuários Finais |
Descrição dos Itens de Avaliação
Para o relatório de avaliação dos serviços prestados, os critérios de qualidade serão classificados em cinco categorias: Ótimo, Bom, Regular, Ruim e Péssimo. Cada uma dessas categorias é descrita a seguir para orientar a avaliação:
1. Ótimo
Qualidade: Os equipamentos e serviços fornecidos excedem as expectativas e especificações técnicas. Não há registros de falhas ou defeitos.
Prazos: Todas as entregas e execuções foram realizadas antes ou exatamente dentro do prazo estipulado.
Atendimento às Especificações: Todos os requisitos contratuais foram atendidos integralmente, sem necessidade de ajustes ou correções.
Resolução de Problemas: Problemas foram resolvidos de forma proativa, eficaz e com rapidez, causando mínima ou nenhuma interrupção no projeto.
Satisfação dos Usuários: Feedback dos usuários finais é extremamente positivo, com altos níveis de satisfação em todos os aspectos.
2. Bom
Qualidade: Os equipamentos e serviços fornecidos atendem plenamente às expectativas e especificações técnicas, com mínimas ocorrências de falhas, todas rapidamente solucionadas.
Prazos: Entregas e execuções foram realizadas dentro do prazo estipulado, com raros e pouco significativos atrasos.
Atendimento às Especificações: A maioria dos requisitos contratuais foi atendida, com poucas necessidades de ajustes menores.
Resolução de Problemas: Problemas foram resolvidos de maneira eficiente e eficaz, com pouca interrupção no andamento do projeto.
Satisfação dos Usuários: Feedback dos usuários finais é positivo, com uma satisfação geral boa.
3. Regular
Qualidade: Os equipamentos e serviços fornecidos atendem às especificações técnicas básicas, mas com várias ocorrências de falhas ou defeitos que exigiram correções.
Prazos: Houve alguns atrasos nas entregas e execuções, mas sem comprometer significativamente o andamento geral do projeto.
Atendimento às Especificações: Alguns requisitos contratuais foram parcialmente atendidos, necessitando de ajustes e correções significativas.
Resolução de Problemas: Problemas foram resolvidos de forma adequada, mas com alguma demora ou dificuldades, afetando o andamento do projeto. Satisfação dos Usuários: Feedback dos usuários finais é misto, com áreas de satisfação e insatisfação evidentes.
4. Ruim
Qualidade: Os equipamentos e serviços fornecidos frequentemente não atendem às especificações técnicas, apresentando falhas ou defeitos recorrentes.
Prazos: Atrasos nas entregas e execuções são comuns, comprometendo o cronograma do projeto.
Atendimento às Especificações: Muitos requisitos contratuais não foram atendidos, necessitando de ajustes e retrabalho extensivos.
Resolução de Problemas: Problemas foram resolvidos de forma inadequada ou com grande demora, causando interrupções significativas no projeto.
Satisfação dos Usuários: Feedback dos usuários finais é majoritariamente negativo, com altos níveis de insatisfação.
5. Péssimo
Qualidade: Os equipamentos e serviços fornecidos são de baixa qualidade e frequentemente não atendem às especificações técnicas, com falhas e defeitos constantes e graves.
Prazos: Atrasos nas entregas e execuções são frequentes e severos, comprometendo seriamente o andamento e a conclusão do projeto. Atendimento às Especificações: A maioria dos requisitos contratuais não foi atendida, com necessidade de retrabalho e ajustes constantes e insuficientes. Resolução de Problemas: Problemas não foram resolvidos de forma eficaz, resultando em interrupções críticas e prolongadas no projeto.
Satisfação dos Usuários: Feedback dos usuários finais é extremamente negativo, com alta insatisfação e queixas frequentes.
Esta descrição dos itens de avaliação servirá como base para uma análise detalhada e objetiva dos serviços prestados, garantindo clareza e precisão na identificação das áreas de desempenho.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2024 ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIVARI ...........................
CONTRATO Nº 22/2024 PROCESSO NºXXX/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024 EDITAL Nº 006/2024
A Câmara Municipal de Capivari, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ sob o nº 52.347.473/0001-63, doravante denominada Contratante, neste ato representada pelo Presidente, eleito para o biênio 2023/2024 Sr. Thiago Junior Xxxxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 34.724.767-2 SSP/SP inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e a empresa
......................................, com sede na Rua ..............................., nº ..........., na
cidade de ................., Estado de .........................., inscrita no CNPJ sob o nº
................., doravante denominado Contratada, representada neste ato por
..............................................., portador do RG nº , inscrito no CPF nº
............................, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do processo administrativo concernente à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2024. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, doravante denominada
Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e execução de serviços conforme descritos no Termo de Referência, visando a modernização do setor de cinegrafia, a melhora na realização de eventos, apresentações e treinamentos nas dependências desta Casa de Leis.
CLÁUSULA SEGUNDA (DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS)
2.1 - Os serviços deverão ser iniciados logo após a emissão da ordem de serviços.
2.2. - Na hipótese de o serviço apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
2.3– Constatadas irregularidades no fornecimento do objeto contratual, o Contratante poderá rejeitar: (Art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021)
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
2.4 - A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 117 e 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.5 - A Administração rejeitará os serviços prestados em desacordo com o contrato (art. §1º do Art.140 da lei Federal nº 14133/2021).
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR)
3.1 - O valor global deste contrato é de R$ (…),
3.2 – DO REAJUSTE -. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado a partir do início da vigência do contrato.
3.2.1. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
3.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
3.2.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.2.5 - O reajuste será realizado por apostilamento.
3.3 – DO REEQUILÍBRIO – (Art. 124, II alínea “d” da Leri 14133/2021
3.3.1 – Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo a necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no
contrato que deverá ser comprovado pela Contratada e aprovado pela Contratante.
3.3.2 - O equilíbrio de que trata o item anterior será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento e nunca de forma não retroativa.
3.3.3 - Ocorrendo queda nos preços praticados no mercado a Câmara Municipal convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para proceder ao equilíbrio de preço para menor, sob pena de desclassificação da proposta e aplicação das penalidades impostas neste edital e contrato.
3.3.4 - A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 125 da Lei 14133/2021).
3.3.5 - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
CLÁUSULA QUARTA (DA DESPESA) - Art.92, VIII da Lei Federal 14133/2021.
4.1 -As despesas serão suportadas pelos seguintes códigos: 07 – 01.01.01.031.0201.2201.3.3.90.40.16 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica – Locação de Software; 08 – 01.01.01.031.0201.2201.4.4.90.52.33 – Equipamentos e Material Permanente – Pessoa Jurídica – Equipamentos para Áudio, Vídeo e Foto e 08 – 01.01.01.031.2201.4.4.90.52.35 – Equipamentos e Material Permanente -
Pessoa Jurídica – Equipamentos de Processamento de Dados, do orçamento da Câmara Municipal de Capivari.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTOS – (Art.92, V e VI
da Lei 14133/2021 )
5.1 - Os pagamentos serão feitos em favor do licitante vencedor, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, mediante depósito bancário, após a realização dos serviços no mês anterior, acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, a qual será conferida e atestada pela Gestor Responsável, levando em conta os termos do Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
5.2 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
5.3 - Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis ou, se for o caso, apresentar declaração nos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal vigente em vigor.
5.4 - Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da realização dos serviços.
5.5 - O pagamento será feito através de crédito em conta corrente cujos dados bancários deverão ser fornecidos pela Contratada.
5.6 - A contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.7 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.8 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Câmara Municipal.
5.9 - O não pagamento no prazo previsto acarretará à Câmara Municipal multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
5.10 – Juntamente com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a empresa deverá apresentar certidões com vistas a comprovar a situação de regularidade do INSS, FGTS, CNDT e tributos mobiliários.
5.11 - Obrigatoriamente a Contratada deverá apresentar Relatório Fundamentado sobre o serviço prestado no período contendo quantidade de quilômetros percorridos, veículos utilizados, dias e horários em que a prestação de serviço foi realizada que DEVERÁ, ser semelhante ao relatório que o Gestor Responsável deverá possuir.
5.11.1 – Este relatório deverá obrigatoriamente ser conferido pelo Gestor Responsável, e após assinado e enviado juntamente com a Nota Fiscal para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA (DO PRAZO DE VIGÊNCIA)
6.1- O prazo de vigência da presente licitação será de 12 (doze) meses, de acordo com o Art. 105 e poderá ser prorrogado em conformidade com o Art.111 da Lei 14133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – (Art.92, XIV, XVI e XVII da Lei 14133/2021.)
7.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.1. Prestar serviços de acordo com as exigências do edital e seu anexo I;
7.1.2. Obedecer aos prazos estipulados na Cláusula Segunda e cumprir todas as exigências do edital e contrato;
7.1.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.1.4. Organizar técnica e administrativa de seu pessoal de modo a cumprir com eficiência o objeto desta licitação;
7.1.5. Permitir e facilitar ao CONTRATANTE o acompanhamento e verificação dos serviços prestados;
7.1.6. Responsabilizar-se pelos encargos com funcionários, transportes, alimentação, incluindo-se encargos previdenciários, fundiários e tributários; devendo apresentar mensalmente juntamente com a nota fiscal os
comprovantes de recolhimento de mês anteriormente devido, juntamente com a respectiva cópia simples da GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social) dos mesmos, sob pena de ensejar as sanções contratuais cabíveis, incluindo hipótese de inexecução de cláusula do referido instrumento, tudo em conformidade com a Lei nº 14133/2021;
7.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas eventualmente pleiteadas por profissionais integrantes de seu quadro funcional utilizado para cumprimento do objeto da licitação, incluindo-se despesas com honorários advocatícios para fins de exclusão da responsabilidade do CONTRATANTE;
7.1.8. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos causados a terceiros em decorrência da má prestação dos serviços, seja por dolo ou culpa em quaisquer de suas modalidades;
7.1.9. Comunicar qualquer ocorrência anormal, que impeça a prestação dos serviços contratados;
7.1.10. Indicar o responsável que responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – (Art.92, X, XI e XIV da Lei 14133/2021.)
8.1 - São obrigações da Contratante:
8.1.1. Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta execução dos serviços.
8.1.2. Comunicar a Contratada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento.
8.1.3. Efetuar os pagamentos no prazo estipulado no contrato.
8.1.4. Colocar à disposição da Contratada as informações e meios necessários à realização do objeto do presente contrato.
8.1.5. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução dos serviços desta licitação.
8.1.6. Aplicar à Contratada penalidades, quando for o caso.
8.1.7. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA NONA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 92, XIV)
9.1. Comete infração administrativa a Contratada que praticar qualquer uma das condutas elencadas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
a) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato ou ou instrumento equivalente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato ou ou instrumento equivalente;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não assinar ou instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar e;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º da Lei nº 14.133/2021);
9.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do subitem acima deste edital, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º da Lei nº 14.133/2021);
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h, i, j, k e l do subitem acima deste edital, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
9.2.4. Multa:
a) moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
b) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;