TERMO DE CONTRATO Nº118-2022
TERMO DE CONTRATO Nº118-2022
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ Nº. 18.401.059/0001-
57, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 337, N. Xxx Xxxxxxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00,
documento de identidade 179.239 – SSP/MG, e a empresa ALFA TERRAPLANAGEM CARANGOLA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 19.091.434/0001-72 com sede Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx, nº 342, Xxxxxx Xxxxxxxx – Carangola -MG neste ato, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx portador da Cédula de identidade RG MG 1.136.324-SSP-MG inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxx, nº 342, Xxxxxx Xxxxxxxx – Carangola -MG .celebram o presente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente contratação decorre de Processo Licitatório nº 252/2022, modalidade Pregão Eletrônico nº. 33/2022, homologado em 29/06/2022, fundamentado na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 123/2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS: RETROESCAVADEIRA, em
atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global da presente contratação é de R$24.999,00 (Vinte e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais ), conforme valores constantes da proposta de preços do contratado, parte integrante deste.
3.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Tesouraria, por processo legal, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação de:
3.2.1 Documento fiscal, relativo aos produtos entregues, emitido pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais.
3.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
3.4. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
3.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado;
3.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
3.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
3.8. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da contratação.
3.9. Nos preços deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas da contratada, necessárias à execução dos serviços, sem prejuízo do previsto na Cláusula Quarta deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E ALTERAÇÃO
O presente termo tem vigência de 01 (um) mes, a contar de sua assinatura podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 e alterado nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste serão empenhadas na dotação orçamentária consignada no orçamento vigente do Município sob as classificações - 15.451.1501.2080- Ficha 352 Fonte 1.86.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Constituem obrigações da Contratante:
6.1.1. A vistoria dos veículos/máquinas, por meio do SETTRAN;
6.1.2. Fiscalização do cumprimento de requisitos de habilitação, condutores dos veículos e operadores, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
6.1.3. A exigência de substituição de veículo/máquina, em qualquer tempo de vigência do contrato, se este não estiver em perfeitas condições de atendimento ao objeto deste;
6.1.4. A determinação de substituição do condutor/operador cuja conduta seja considerada inconveniente aos interesses do serviço;
6.1.5. O acompanhamento e fiscalização dos serviços anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
6.1.6. Elaboração de partes diárias contendo horas trabalhadas, início e final de cada atendimento, assinadas pelo usuário, nos campos referentes aos locais de atendimento, devendo também ser conferidos e rubricados por responsáveis das secretarias atendidas;
6.1.7. Não permitir a guarda e manutenção dos veículos/máquinas, nas
dependências do contratante;
6.1.8. A conferência e rubrica dos documentos fiscais, acompanhados das partes diárias, encaminhando-os em tempo hábil para liquidação e pagamento.
6.1.9. O pagamento do preço ajustado neste termo, de acordo com as condições estabelecidas.
6.1.10. A emissão de relatórios de irregularidades quando houver devendo:
a) Em relação à condição de funcionamento e uso de veículos e ou máquinas, determinar a substituição ou rescindir a contratação, se descumprida a determinação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
b) Na hipótese de substituição, notificar formalmente a Contratada, indicando prazo para cumprimento da notificação;
c) Determinar a substituição imediata de prepostos ou de qualquer pessoa empregada para execução do contrato, cuja permanência seja considerada inconveniente aos interesses do serviço, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6.1.11. Demais obrigações e condições previstas no termo de referência.
6.2. Constituem obrigações da Contratada:
6.2.1. Realizar os atendimentos, conforme dias e horários definidos pelo contratante e na forma do termo de referência;
6.2.2. Os veículos máquinas deverão estar licenciados, equipado e totalmente regularizado, de forma a atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro;
6.2.3. Disponibilizar ao contratante, veículos devidamente revisados, em condições satisfatórias de uso, limpeza e conservação, documentação em ordem e apólice de seguro;
6.2.4. Colocar os veículos/ máquinas à disposição do contratante em função das necessidades por ele estabelecidas, em termos de horários e dias, durante o prazo de vigência do contrato;
6.2.5. Substituir por outro de idênticas características, o veículo/ máquina que precisar ser removido para conserto, ou que apresente problemas de funcionamento de forma rotineira considerado assim, (duas ou mais vezes por mês), devendo este realizar a vistoria no SETTRAN;
6.2.6. Substituir de imediato, conforme prazo definido pelo contratante, o veículo/
máquina que não estiver em perfeitas condições, mantendo-se todas as especificações previstas no contrato, em qualquer tempo de sua vigência, devendo este realizar a vistoria no SETTRAN;
6.2.7. Responsabilizar-se por qualquer infração às leis de trânsito, bem como todas as despesas decorrentes do uso dos veículos/ máquinas, tais como: impostos, taxas, combustíveis, lubrificação, pneus, câmaras de ar, troca de vidros, manutenções preventivas e corretivas, dentre outras;
6.2.8. Assumir danos causados a terceiros e despesas decorrentes de colisão, acidentes e outros, ficando o contratado isento de quaisquer responsabilidades;
6.2.9. Assumir integralmente todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, isentando o contratante de qualquer reclamação, resultante de atos dos prepostos ou de qualquer pessoa empregada para execução dos serviços;
6.2.10. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços que lhe forem adjudicados;
6.2.11. Manter os condutores identificados por meio de uniforme ou crachá funcional.
6.2.12. Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato.
6.2.13. Demais obrigações e condições previstas no Termo de Referência;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial no caso de infração ou inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições ou por conveniência da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente instrumento na Imprensa Oficial, como condição de sua eficácia, será providenciada pelo Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, garantida a prévia defesa, a contratada poderá aplicar á adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 86 e 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
9.2. Advertência na ocorrência de falhas sanáveis;
9.3. Fica estabelecido o percentual de 0,2% (dois décimos por cento) de multa diária, calculado sobre o valor do contrato, com as correções e atualizações dos preços previstos neste instrumento, pelo atraso injustificado na prestação de serviços, objeto contratado ou descumprimento de quaisquer cláusulas deste sem prejuízo de outras sanções legais.
9.4. A multa especificada no subitem acima será descontada, desde logo, quando do pagamento da fatura apresentada pela Contratada ou, se por este modo impossível, cobrada judicialmente.
9.5. Independentemente de aplicação da penalidade prevista no subitem 9.2 desta cláusula, decorrido o prazo de cinco dias para a apresentação de defesa prévia da Contratada, a Contratante aplicará à contratada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.6. A sanção constante no subitem anterior será suspensa quando a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados pela inexecução injustificada, total ou parcial, do presente contrato e tiver decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
9.7. O recolhimento das multas referidas nos subitens 9.3 deverá ser feito através de guia própria à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
9.8. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município a Contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos
do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do Contratado e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
9.9. As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DISPOSIÇÃO FINAL
10.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. O Edital e seus anexos são partes integrantes deste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
11.1. O Contratado declara conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 8.429/92 e a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis anticorrupção”) e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
11.2. Desde já, o Contratado obriga-se, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
11.2.1. Não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2.2. Não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;
11.2.3. Não se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
11.2.4. A respeito das licitações e contratos:
11.2.4.1. Não frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
11.2.4.2. Não impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
11.2.4.3. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11.2.4.4. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
11.2.4.5. Não criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de
licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
11.2.4.6. Não obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.2.4.7. Não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
11.2.5. Não dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
11.2.6. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
11.3. O Contratado declara, sob sua conta e risco, que não praticou ou incorreu em quaisquer crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal
e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”;
11.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula será considerado uma infração grave ao contrato e conferirá à Contratante o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o contrato, sendo a Contratada responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A Contratante e Contratada, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
12.2. A Contratante e Contratada se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados ao sigilo profissional.
12.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares;
12.4. A Contratante e Contratada se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da
utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes;
12.5. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da Contratada e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados;
12.6. A Contratada não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços ao Município de Xxxx Xxxxxxxxx, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
12.7. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx não irá compartilhar nenhum dado das pessoas naturais, salvo as hipóteses expressas da Lei Federal nº 13.709/2018, que permitem o compartilhamento sem consentimento do titular;
12.8. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato;
12.9. A Comissão designada pela Portaria 685/2021, é a responsável pela Avaliação e Desenvolvimento das Adequações à Lei Federal nº 13.709/2018;
12.10. Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção do Município de Xxxx Xxxxxxxxx, serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
12.11. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
12.11.1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
12.11.2. Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
12.11.3. Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
1211.4. Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxxx para dirimir questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou possam vir a ter direito.
13.2. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxxxx, 20 de dezembro de 2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras Gestor
ALFA TERRAPLANAGEM CARANGOLA LTDA ,
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Registrado
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÁQUINAS: RETROESCAVADEIRA, em
atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
2. OBJETO
As máquinas e caminhões serão utilizados na manutenção e conservação da malha viária do município em ações de remoção de entulhos, lama, terra em logradouros públicos e locais afetados por escorregamento de terra provenientes de chuvas, remoção de pavimentação danificada, execução de pavimentação em novas vias públicas, manutenção e execução de galerias pluviais, cargas e descargas de materiais no pátio da Secretaria, empilhamento de materiais no pátio de resíduos e demais serviços pertinentes da secretaria.
3. ESPECIFICAÇÃO E CUSTO MÉDIO
OBSERVAÇÃO: Em casos de divergência entre código CATMAT e especificação constante deste Termo de Referência, considera-se a especificação deste Termo.
Item | Descrição | Und | Qde | Valor Unit R$ | Valor Total R$ |
2 | Prestação de Serviços de Retroescavadeira sobre rodas, com no máximo 10 anos de fabricação, com carregadeira, tração 4x4, capacidades mínimas: potência média de 88hp, caçamba carregada 1m³, caçamba do retro 0,26m³, peso operacional 6.674 kg e profundidade de escavação igual ou superior de 4,37m, incluindo operador e abastecimento, | horas | 300 | 83,33 | 24.999,00 |
mão de obras e manutenção, custo improdutivo/disposição. Com manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com Condutor e com fornecimento e combustível (FRANQUIA MÍNIMA 80 H/MÊS). | |||||
TOTAL | R$24.999,00 |
4. DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão realizados conforme necessidades do município, por meio de Ordem de Serviço;
4.1.1. Serviços: transporte de materiais, remoção de entulhos, detritos, lama, terra, poda de árvores em logradouros públicos ou locais afetados por enchentes, alagamentos, deslizamentos, escorregamentos de terra, além de carga descargas de materiais, higienização de logradouros públicos, escavação, deslocamento e nivelamento de superfícies e taludes, deslocamento lateral de grandes quantidades de materiais, limpeza e sucção de materiais diversos pó, úmidos e granulados em canaletas, bueiros, valas, tanques, caixas, bacias de decantação, espaçadores, baias e torres;
4.2. As máquinas e veículos deverão ser vistoriados pelo SETTRAN e mecânica do município com emissão de laudo sobre condição operacional dos mesmos, para posteriores contratações quando necessário;
4.2.1. Verificado inaptidão de quaisquer dos itens contratados, a empresa terá o prazo de até 24 horas para apresentação de outra máquina/veículo para vistoria, podendo este prazo ser prorrogado com justificativa acolhida pelo município;
4.3. As horas trabalhadas serão computadas a partir da chegada das máquinas/veículos nos locais onde serão realizados os serviços, sendo computadas horas produtivas, as horas improdutiva por responsabilidade
da contratante será pago como hora Produtiva, as horas improdutivas de responsabilidade da contratada não serão pagas, (do tipo manutenção de qualquer natureza, tempo de substituição do equipamento e outros);
4.4. As máquinas/veículos serão requisitadas formalmente com antecedência de mínima 24 (vinte e quatro) horas;
4.4.1. Nos casos de urgência o prazo para atendimento será de até 02 (duas) horas e de emergência prazo de 01 (uma) hora contados da solicitação do município, inclusive feriados, final de semana, diurno ou noturno;
4.5. O Município elaborará parte diária e/ou relatório de atendimentos, constando horas trabalhadas e serviços executados;
4.6. As despesas de combustível, manutenção, mobilização e desmobilização da máquina e veículos, operador, motorista, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, alimentação, vale transporte, seguros e outras de funcionários contratados para execução do objeto deste serão de responsabilidade exclusiva do Contratado; Com também a manutenção preventiva e corretiva ou sinistros de qualquer natureza durante a operação tendo reposição de peças e assistência 24hs. Rastreador veicular para monitoramento. Com Condutor e com fornecimento e combustível;
4.7. As máquinas/veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de funcionamento, para execução dos serviços sempre que necessário;
4.8. O operador das máquinas e motoristas, deverão estar devidamente capacitados para tal função, possuir identificação, crachá ou uniforme, além de EPI;
4.9. As horas serão computadas a partir da chegada das máquinas/veículos nos locais determinados pelo município, sendo estas produtivas (INCLUSIVE A ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA, ROLO COMPACTADOR E OUTRAS MÁQUINAS QUE NECESSITE MOBILIZAÇÃO TERÃO CHAMADA MÍNIMAS
DE 80 HORAS, ONDE O VALOR DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO JÁ DEVERÁ ESTAR DILUÍDA NO INTERVALO DE 80 HORAS, A CONTRATANTE NÃO TERÁ DESPESA SOBRE HORAS PRODUTIVAS E IMPRODUTIVAS DURANTE O PROCESSO DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO ATÉ O LOCAL DE ENTREGA, SOLICITADA PELA CONTRATANTE);
4.10. Em casos de urgência a contratada terá o prazo de 2(duas) horas a contar do acionamento para se apresentar para realização dos serviços, nas emergências o prazo será de 1(uma) hora, independente do período do dia, diurno, noturno, inclusive finais de semana e feriados;
4.11. A fiscalização e acompanhamento dos serviços é responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, que deverá emitir relatório diário dos serviços executados e horas trabalhadas, cujos documentos deverão estar assinados pelo responsável do município e do contratado e anexados ao documento fiscal para liquidação e pagamento;
4.12. As Parte Diárias contendo as “Horas Produtivas ou Horas trabalhada” deverá possuir assinatura legível de uma representante da prefeitura e da contratada / operador ou responsável do contrato da atividade, deverá ser registrada de forma legível.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
5.1. É responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão-de-obra, fretes, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
5.2. Para a execução do objeto, o Fornecedor Registrado é obrigado a satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas neste termo, no edital e seus anexos;
5.3. Executar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no edital, “Autorização de Fornecimento” ou contrato decorrente do registro de preços;
5.4. Comunicar ao Município, imediatamente após recebimento da solicitação dos serviços, motivos que por ventura possam impossibilitar o cumprimento do solicitado;
5.5. Substituir imediatamente e as suas expensas, máquina em desacordo com as exigências, com funcionamento inadequado ou que possa significar riscos aos funcionários e/ou qualquer cidadão em locais públicos, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Obras