EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de Compra: 086/2012-CTS
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012-CTS
Unidade Administrativa de Compra: CTS/DTS
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250071 Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de forma continuada, por período de 12 (doze) meses, para manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico de sistema de armazenamento de dados (Storage), modelo EMC CX3-20F, de propriedade da Polícia Militar de Minas Gerais/Centro de Tecnologia em Sistemas, com fornecimento de mão de obra e peças.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo tel/fax: .
, aos / / 2012.
Nome / RG / Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SUBSEÇÃO DE COMPRAS/CTS
PELO FAX: (00) 0000 0000 OU PELO E-MAIL: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Pregão nº 25/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de Compra: 086/2012-CTS
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 25/2012-CTS
Unidade Administrativa de Compra: CTS/DTS
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250071 Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de forma continuada, por período de
12 (doze) meses, para manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico de sistema de armazenamento de dados (Storage), modelo EMC CX3-20F, de propriedade da Polícia Militar de Minas Gerais/Centro de Tecnologia em Sistemas, com fornecimento de mão de obra e peças.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 3
2 - OBJETO 4
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
5 - CREDENCIAMENTO 6
6 - PROPOSTAS COMERCIAIS 7
7 - SESSÃO DO PREGÃO 10
8 - HABILITAÇÃO 13
9 - RECURSOS 16
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 17
11 - CONTRATO 18
12 - RECEBIMENTO 18
13 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 19
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
15 - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS 23
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS 24
17 - ORIENTAÇÕES FINAIS 25
18 - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 26
19 - ANEXO II – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 31
20 - ANEXO III – RELAÇÃO DE COMPONENTES QUE DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO 36 PODERÃO SER MANUTENIDOS /TROCADOS/ REINSTALADOS /ATUALIZADOS.…................
21 - ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO (VISITA TÉCNICA) 37
22 - ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 38
23 - ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 39
Pregão nº 25/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
NORMAS DA LICITAÇÃO PREGÃO N° 25/2012 - TIPO ELETRÔNICO
1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, representada pelo
CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS, realizará a licitação, modalidade pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para contratação de empresa para prestação de serviços de forma continuada, por período de 12 (doze) meses, para manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico de sistema de armazenamento de dados (Storage), modelo EMC CX3-20F, de propriedade da Polícia Militar de Minas Gerais/Centro de Tecnologia em Sistemas, com fornecimento de mão de obra e peças.
O pregão será realizado pelo pregoeiro, o 1º Ten PM Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, tendo como Pregoeiro Suplente o 2º Ten QOE Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e como equipe de apoio o 2º Sgt XXX Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x Sgt XXX Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Sd PM Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, sendo Suplentes destes o Sd PM Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx e o Sd PM Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, designados pelo Ordenador de Despesas do CTS, conforme publicação contida nos Boletins Interno de nº 01, 11, 12 e 14/2012-CTS.
O certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007,com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 45.749, de 05 de outubro de 2011, nº 44.786, de 19 de abril de 2008, e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
1.1 – As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 10/10/2012, a partir de 10hs00min e o dia 22/10/2012 às 08hs59min.
1.2 – A abertura e conferência das proposta comerciais pelo Pregoeiro terá início previsto para o dia 22/10/2012, às 09hs00min.
1.3 – A abertura da Sessão de Lances terá início previsto para o dia 22/10/2012, às 10hs00min;
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1.4 – Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília.
1.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 – OBJETO
2.1 – O objeto desta licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de forma continuada, por período de 12 (doze) meses, para manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico de sistema de armazenamento de dados (Storage), modelo EMC CX3-20F, de propriedade da Polícia Militar de Minas Gerais/Centro de Tecnologia em Sistemas, com fornecimento de mão de obra e peças, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e dentro das descrições contidas nos anexos I a VI, deste instrumento convocatório.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – O pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado ao Pregoeiro até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, respeitando o horário comercial da repartição pública.
3.1.1 – O pedido de esclarecimento, obrigatoriamente, deverá ser encaminhado por escrito podendo ser por meio da Transmissão via-fax, e-mail ou presencial.
3.1.2 – Caberá ao pregoeiro esclarecer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do pedido de esclarecimento.
3.1.3 – Se necessário, o pregoeiro poderá realizar diligências e designar nova data para a realização do certame.
3.2 – A impugnação ao Edital ocorrerá no seguinte prazo: até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, respeitando o horário comercial da repartição pública, devendo a eventual impugnação ser dirigida, por escrito, ao pregoeiro.
3.2.1 – A impugnação poderá ser enviada ao CTS da seguinte forma:
a) por meio da transmissão via fax;
b) por meio de e-mail;
c) entrega presencial.
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3.2.1.1 – Referente às alíneas ‘a’ e ‘b’ o impugnante deverá encaminhar o original devidamente assinado em tinta preta ou azul ao pregoeiro no prazo definido no item 3.2 deste edital, para juntada aos autos.
3.2.1.2 – Caso ocorra à entrega presencial, o impugnante deverá entregar ao pregoeiro o documento devidamente assinado.
3.2.3 – De acordo com o artigo 9º, do Decreto Estadual/MG nº. 44.786/2008, Caberá ao pregoeiro decidir motivadamente sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da interposição.
3.2.4 – Acolhida a impugnação do Edital, será sanada a irregularidade apontada e designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
3.3 – Para os efeitos legais, na contagem de prazos, previstos neste edital serão observados os artigos 10 e 11 do Decreto Estadual/MG nº. 44.786/2008.
3.4 – A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
4.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
4.3 – Recomenda-se à empresa interessada em participar do presente que realize “Visita Técnica”, a partir da publicação deste Edital na Imprensa Oficial de Minas Gerais até o último dia útil antes da abertura da Sessão de Pregão (Proposta Comercial), comparecendo no Centro de Tecnologia em Sistemas, sito na Xx. Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ocasião em que deverá o representante da empresa inspecionar as condições gerais do equipamento para a elaboração das planilhas de custos de sua proposta.
4.3.1 - Observado o prazo para a realização da visita técnica, disposto no item 4.3, a licitante
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interessada em participar do certame deverá agendar a Visita Técnica com o 2º Sgt QPE Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, por intermédio do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira de 08:30 às 11:30 horas e de 14:00 às 17:30 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 08:30 às 12:30 horas. O agendamento deverá ocorrer com a antecedência mínima de 12 (doze) horas da data prevista para a realização da visita técnica.
4.3.2 - Mediante a Visita Técnica, o servidor designado emitirá a Declaração de Visita Técnica, conforme ANEXO “V”, que integra este Edital, asseverando que o representante da empresa licitante visitou e inspecionou os locais onde serão realizados os serviços, obtendo por ela mesma todas as informações necessárias, com o objetivo de preparar, sob sua responsabilidade e risco, a Proposta Comercial e Planilha de Custos para a execução dos trabalhos objeto deste certame.
4.3.3 - Alegações relacionadas com quaisquer desses fatos não serão consideradas como razão válida para reclamação após a adjudicação do serviço;
4.3.4 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de visita técnica, de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.4 – Ao enviar sua proposta, a licitante se compromete a arcar com todos os custos decorrentes desta licitação. Em hipótese alguma será admitido qualquer pedido posterior de complementação de custos para execução do serviço;
4.5 – Destina-se exclusivamente à participação de pequena empresa quando o valor estimado para a contratação não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do Decreto Estadual nº 45.749/2011.
4.6 – A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.7 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5.1.1 – O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
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5.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000 0000 (para outros Estados).
5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1 – O credenciamento perante o coordenador do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
5.3 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3.7 e 8.2.7 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
5.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
5.4.2 – se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 – As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 22/10/2012 às 08hs59min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6.1.1 – Até o horário previsto para término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar
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ou substituir a proposta anteriormente enviada.
6.1.2 – O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
6.2 – Todas as condições estabelecidas para os lotes, descritas nos Anexos I B e II, serão tacita- mente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 – Na proposta deverão constar:
6.3.1 – Nome, número do CNPJ, endereço, e-mail, telefone e fax da empresa proponente.
6.3.2 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipula- da para a entrega das propostas.
6.3.3 – A execução do objeto contratual deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Início dos Trabalhos e da Nota de Xxxxxxx a serem expedidas pela Contratante.
6.3.4 - Planilha Descritiva de Serviços e Preços Unitários e descritiva de serviços, inclusive relação de materiais e serviços que a acompanha, contendo:
a) Identificação da empresa licitante;
b) Assinatura ou rubrica do representante legal da empresa;
c) Mesma descrição apresentada nas planilhas constantes do Anexo II – Discriminação dos Serviços e Anexo III – Relação de componentes que durante a vigência do contrato poderão ser manutenidos/trocados/reinstalados/atualizados, com os preços propostos pela licitante, que resultarão o valor final da proposta.
6.3.5 A empresa licitante deverá apresentar sua própria planilha (não será aceita cópia xerográfica das planilhas constantes dos Anexos II e III deste Edital), com todos os serviços necessários à integral execução do serviço, inclusive com a relação de componentes que a acompanham, sob pena de sua desclassificação;
6.3.6 - A CONTRATADA fará a entrega das peças e componentes necessários para a execução do serviço no Almoxarifado do CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS – CTS, sito na Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000, entrada pelo 5º Batalhão da Polícia Militar, obedecendo os seguintes horários: Segundas, Quintas e Sextas-feiras de 09:00 às 11:30 horas de 14:00 às 17:30 horas, às Terças- Feiras de 14:00 às 17:30 horas e nas Quartas-
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Feiras de 09:00 às 12:30 horas.
6.3.8 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e estiver devidamente fundamentada.
6.3.9 – Prazo de garantia: a Contratada assegurará a garantia dos serviços prestados durante toda a vigência do Contrato e na conformidade da Lei nº 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
6.3.10 - Nomes dos responsável(is) técnico(s) e do representante legal da empresa licitante.
6.3.11 - Nos preços propostos deverão ser computados os custos de todos os materiais, equipa- mentos diversos, equipamentos de proteção individual, seguros, frete, fornecimento de mão- de-obra, ferramentas, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais e fiscais, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o serviço, objeto desta licitação.
6.3.12 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em al- garismos de duas casas decimais após a vírgula.
6.4.2 – Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, confor- me dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.4.2.1 – O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações re- lativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.4.2.2 – A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realiza- dos a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.
6.4.2.2.1 – O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras.
6.4.2.3 – O disposto nos subitens 6.4.2.1 e 6.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enqua- drados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
6.4.2.4 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.4.2.5 – As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas
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propostas conforme o disposto nos itens 6.4.2.1 e 6.4.2.2
6.4.2.6 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção, podendo o prego- eiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.- xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.4.2.7 – O fornecedor de empresa mineira, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço normal de mer- cado dos produtos ou serviços, o preço resultante da dedução do ICMS.
6.5 – Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico.
6.6 – Declaração de que a assistência técnica, para os itens cotados, durante o período da garantia, terá prazo de atendimento de 06 horas a partir do acionamento da empresa proponente, com solução do defeito em até 24 horas e de que, caso o defeito não seja solucionado no prazo citado, o equipamento será substituído por outro de mesma especificação técnica ou superior.
6.7 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.8 – O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7 – SESSÃO DO PREGÃO
7.1 – Na data e horário previstos neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão ele- trônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 – LANCES
7.2.1 – O pregoeiro procederá à abertura da etapa de lances através do sistema eletrônico e con- vidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário es- tabelecido, pelo próprio sistema eletrônico, e as regras de aceitação dos mesmos.
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7.2.2 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 – A Administração Pública não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
7.2.7 – No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso no site Compras.
7.2.8 – A critério da Administração, o encerramento da fase de lances será por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
7.3 – JULGAMENTO
7.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
7.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.3.2.1 – Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 7.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de
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funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.3 – A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
7.3.3.1 – A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
7.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1116, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Sistemas – A/C Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 1º Ten PM, à Av. Amazonas, nº 6.455, Bairro Game- leira – BH/MG, XXX 00000-000.
7.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
7.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.3.7.1 – o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a
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aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.7.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.4.
7.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 8.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.7.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.7.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.7.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.7.7 – O disposto neste item (7.3.7) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
7.4 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
7.5 – Ao término da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 – HABILITAÇÃO
8.1 – Regularidade Jurídica:
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8.1.1 – registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 – ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 – Regularidade Fiscal:
8.2.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 – Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
8.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.2.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo Órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 642 da CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
8.2.7 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
8.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
8.2.7.2 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
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8.2.7.3 – O prazo previsto no item 8.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
8.2.7.4 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3 – Qualificação econômico-financeira
Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega da documentação de habilitação provisória, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei federal nº 8.666/93, c/c os ditames da Lei federal nº 11.101/05.
8.4 – Qualificação técnica
8.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.5 – Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula, serão apresentados para fins de habilitação, uma declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº , declara, sob as penas da
lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.5.1 – Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, o certificado de registro cadastral – cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei federal nº 8.666/93, conforme modelo abaixo:
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DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as penas
da lei, que, até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores.
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
8.6 – Do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF
8.6.1 – O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conforme Decreto 45.902 de 27/01/2012, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
8.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expi- rada.
8.6.2 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
8.6.2.1 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.6.2.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.6.3 – O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do li- citante vencedor.
9 – RECURSOS
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9.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 – Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
9.1.2 – A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 09 às 12 horas ou de 14 às 18 horas, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 09 às 13 horas, observados os prazos previstos no item 9.1.
9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
9.3 – O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
9.4 – Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente.
9.5 – O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
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11 – CONTRATO
11.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VI.
11.1.1 – O adjudicatário, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação;
11.2 – O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, via fax ou correio eletrônico, para tal.
11.3 – O não comparecimento para assinatura do termo de contrato dentro do prazo fixado no item 11.2, a recusa em assiná-lo ou a prática de qualquer ato, por parte da licitante, que inviabilize a contratação implicará na automática desclassificação da sua proposta, ficando a mesma impedida de participar de futuras licitações pelo prazo que a contratante julgar cabível, de acordo com o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08 sujeitando-se, ainda, às sanções previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto estadual nº 45.902/12. Nesse caso será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar o contrato.
11.4 – Todos os riscos de perdas e danos relativos à propriedade física e de acidentes pessoais e/ou morte que ocorram durante a execução do contrato e em consequência de tal execução, excetuando-se os riscos constantes da legislação brasileira, são de responsabilidade da contratada.
12 – RECEBIMENTO
12.1 – O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela Comissão especialmente designada para esse fim (CPARM/CTS – Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais/Centro de Tecnologia em Sistemas) e constatadas as coincidências com as reais características pré-fixadas.
12.2 – O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
12.3 – As rejeições dos itens objetos desta licitação que porventura ocorram quando no recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
12.4 – Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CTS, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro de prazo a ser estabelecido, de
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forma que satisfaça às exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CTS e sem prejuízo das sanções previstas no art. 38 do Decreto estadual nº 45.902/12, c/c o art. 16 do Decreto estadual 44.786/08.
13 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – O processo de liquidação da despesa decorrerá da verificação da efetiva prestação dos serviços, tomada por prazo de execução, o que dará o direito à Contratada de receber seu pagamento, mediante a apresentação de títulos e documentos comprobatórios do referido crédito, vedada qualquer antecipação de pagamentos ou inclusão de serviços não previstos.
13.2 – Para liquidação e pagamento correspondente à despesa, a Contratada deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura discriminada, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do serviço prestado, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
13.3 – A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, em 02 (duas) vias, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, nas propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
13.3.1 – A nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências contratuais e legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescidas das seguintes informações:
DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
RAZÃO SOCIAL: PMMG - CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS CNPJ: 16.695.025/0001-97 INSC. ESTADUAL: Isenta
ENDEREÇO: Avenida Amazonas, nº 6.455 BAIRRO: Gameleira
CEP: 30.510-900
CIDADE: Belo Horizonte/MG TELEFONE: (31) 2123 – 1114
OBS.: DEVERÁ AINDA SER INFORMADO NO CORPO DA NOTA FISCAL:
a) indicação do objeto do contrato;
b) indicação do número do contrato;
c) indicação, clara e precisa, dos serviços prestados e o mês de competência;
d) dados bancários para pagamento (conta, agência e banco);
e) unidade Executora 1250070-CTS, nº e ano do Empenho;
f) se Simples Nacional ou não;
g) destaque, conforme regulamentação específica, da base de cálculo, alíquota e valor das retenções incidentes - ISSQN, INSS e outros, se houver;
h) Valor do desconto de ICMS com o Decreto, se, Empresa do Estado de MG.
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13.3.2 – No caso de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a LICITANTE VENCEDORA deverá enviá-la para o e-mail xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx até o dia 10 do mês subsequente ao do serviço prestado, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
13.4 – O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pela Seção de Orçamentos e Finanças (SOFI) do Centro de Tecnologia em Sistemas por meio de quitação bancária (por meio eletrônico) ou crédito em conta corrente bancária declarada pela Contratada em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada pela CPARM e acompanhada dos demais documentos comprobatórios.
13.5 - A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento à CONTRATADA após apresentação de Nota Fiscal juntamente com a CND do INSS e CRF do FGTS, vigentes na data do pagamento, revestidas das formalidades legais e embasada na Ordem para início dos trabalhos, para empenho, liquidação e pagamento, além dos documentos abaixo, visados pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais do CTS, relativamente ao pessoal empregado na execução do objeto do contrato:
13.5.1 – Cópia da Guia da Previdência Social – GPS, referente ao mês da execução da prestação dos serviços, devidamente quitada;
13.5.2 – Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP), referente ao mês da execução da prestação dos serviços, devidamente quitada.
13.6 – Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de reapresentação da fatura com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
13.7 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do Contratante, a Contratada terá direito à multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento.
13.8 – Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual/distrital ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável.
13.9 – Na hipótese de isenção de algum dos Encargos Sociais Básicos e/ou Tributos, a Contratada deverá apresentar documentos comprobatórios, deduzindo este percentual dos Grupos correspondentes.
13.10 – No caso de isenção ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em juízo até o término do contrato ou decisão terminativa.
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13.11 – A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pelo CTS, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus profissionais ou fornecedores.
13.12 – Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte de empresa vencedora do certame, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
13.13 – Nenhum outro pagamento será devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução dos serviços.
13.14 – A despesa com a execução do objeto deste edital correrá à conta de créditos orçamentários, no exercício vigente e nos exercícios futuros.
13.15 – As despesas para o exercício seguinte, e em caso de prorrogação deste termo contratual, correrão à conta da dotação orçamentária abaixo, consignadas nos respectivos orçamentos – programa:
1251 6 181 141 4291 1 339039 27 0 10 1
DOTAÇÃO
14 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – O descumprimento total ou parcial dos contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 38 do Decreto nº 45.902/12, c/c o art. 16 do Decreto estadual nº 44.786/08 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
14.1.1 – advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.1.2 – multa xxxxxxxxx, que será de:
14.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
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14.1.2.2 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
14.1.3 – multa compensatória: pela inexecução total ou parcial do contrato, que será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou ainda, forma das especificações.
14.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos, conforme art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no Inciso III do art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
14.1.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.1.4.1 – O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
14.1.4.2 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
14.1.4.3 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes do Decreto Estadual nº 45.902/12.
14.2 – As sanções previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.4 e 14.1.5, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 14.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme
§1º, do artigo 40, do Decreto estadual nº 45.902/12.
14.3 – O valor da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. No caso de o descumprimento Contratual ocorrer antes do pagamento, este somente será realizado pela Contratante à Contratada após a finalização do Processo Administrativo Punitivo, descontado o valor da multa, se houver.
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14.3 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.4 – Extensão das penalidades
14.4.1 – A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
14.4.1.1 – retardarem a execução da licitação;
14.4.1.2 – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
14.4.1.3 – fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.5 – O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das demais sanções legais, conforme art. 12 da Lei nº 14.167/2002.
14.6 – O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo, a litigância inspirada pela má-fé e o uso de recurso meramente protelatório, serão motivo para apuração e punição pela Administração, em regular processo, com garantia da ampla defesa e do contraditório, conforme prevê o § 2º do art. 5º do Decreto nº 44.786/2008.
15 – DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
15.1 A repactuação do valor será permitida desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do Contrato decorrente deste Edital de Pregão nº 25/2012-CTS, ou ainda, da data da última repactuação.
15.1.1 Em caso de prorrogação do contrato, será aplicado o reajuste dos valores com base no INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, período este que será considerado até o mês anterior ao do aditamento.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Será designada nova data para a realização do certame, que será divulgada pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original, quando for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, o pregoeiro não responder no prazo de vinte e quatro horas contados da sua protocolização ou houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
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16.2 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
16.3 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão de lances do PREGÃO.
16.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
16.6 – É vedado à contratada subcontratar o fornecimento do objeto deste edital.
16.7 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
16.8 – O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.9 – Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.11 – Os serviços serão prestados no Centro de Tecnologia em Sistemas, situado na Av. Amazonas, nº 6455, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX,xxx 00000-000.
16.12 – Fazem parte integrante deste edital:
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Índice do edital; Normas da Licitação;
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Discriminação dos Serviços;
Anexo III - Relação de componentes que durante a vigência do contrato poderão ser manutenidos/trocados/reinstalados/atualizados;
Anexo IV - Modelo de Declaração (visita técnica); Anexo V - Modelo de Proposta Comercial; Anexo VI - Minuta de Contrato.
17 – ORIENTAÇÕES FINAIS
17.1 – O edital poderá ser obtido na Seção de Compras do Centro de Tecnologia em Sistemas- CTS/PMMG, Av. Amazonas, nº 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte – MG, XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (link compras) ou xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
17.2 – Os interessados deverão enviar à CPL/CTS recibo conforme modelo constante na pág.1 deste edital.
17.3 – Quaisquer alterações referentes ao certame serão divulgadas através do Diário Oficial de Minas Gerais.
17.4 – Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das condições deste edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado, para que na hora do certame, não haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificações equivocadas.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2012
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Maj PM Ordenador de Despesas do CTS
Pregão nº 25/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
PROCESSO DE COMPRA Nº 086/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012 – CTS.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de forma continuada, por período de 12 (doze) meses, para manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico de sistema de armazenamento de dados (Storage), modelo EMC CX3-20F, de propriedade da Polícia Militar de Minas Gerais/Centro de Tecnologia em Sistemas, com fornecimento de mão de obra e peças. | ||
Caracterização do Objeto: | ||
LOTE ÚNICO | ||
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | realização de serviços de forma continuada, por período de 12 (doze) meses, para manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico de sistema de armazenamento de dados (Storage), modelo EMC CX3-20F, de propriedade da Polícia Militar de Minas Gerais/Centro de Tecnologia em Sistemas, com fornecimento de mão de obra e peças. |
Prazo de Início dos serviços | A execução do objeto contratual deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Início dos Trabalhos e da Nota de Empenho a serem expedidas pela Contratante. | |
Dotação Orçamentária | As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias: 1251 06 181 141 4291 1 339039 27 0 10 1 e nas demais dotações e fontes previstas no PARO/2012. |
Pregão nº 25/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
Critérios de aceitabilidade do Objeto | Os serviços serão recebidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM do CTS/PMMG, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante recibo. O recebimento definitivo dos serviços se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório. |
Condições e Prazo para Pagamento | Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. |
DA CONTRATADA: | |
Designar um responsável pelo serviço de manutenção do equipamento, que acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos junto ao CTS. | |
Deveres da | Entregar os serviços/materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos no edital, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho; |
CONTRATADA e da | Observar, no transporte dos bens as normas adequadas relativas a embalagens, volumes e segurança; |
CONTRATANTE | Gerenciar e manter com recursos e meios próprios as pessoas prestadoras de serviços, na localidade indicada; |
Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do objeto deste Contrato; | |
Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. |
Pregão nº 25/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
Arcar com os eventuais custos de viagem, hospedagem e mobilização dos seus funcionários, necessários ao bom andamento dos trabalhos. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, os prepostos ou terceiros; Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Refazer o serviço, substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato; Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; Fornecer, juntamente com a entrega do serviço, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso; Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependência do CONTRATANTE; |
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Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
Responsabilizar-se pelo pagamento de multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte; | |
Observar, rigorosamente, todos os detalhes, condições e especificações estabelecidos pelo fabricante, comunicando, formalmente, ao contratante qualquer anormalidade com devidos esclarecimentos; | |
Comunicar à CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual; | |
Repor os materiais que porventura forem danificados pelos funcionários (por descuido ou mal uso); | |
Apresentar, quando solicitado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, cópia de toda a documentação necessária para a comprovação do cumprimento de exigências constantes do Edital; | |
Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações e instruções da fiscalização do responsável técnico da PMMG. | |
Técnicos da PMMG, ou designados por esta, poderão aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se dos instrumentos da contratada, devidamente acompanhado e/ou orientado pelo Representante da Contratada. | |
Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo VI. | |
DA CONTRATANTE: | |
Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; | |
Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; | |
Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; |
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Kenia Lúcia do Amaral
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Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo VI. | |||
Procedimentos | A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Oficial Adjunto da | ||
para fiscalização | Seção de Sistemas em Produção do Centro de Tecnologia em Sistemas. | ||
e gerenciamento | |||
do contrato | |||
Sanções | Conforme | conduta da Licitante poderão | ser cominadas as Sanções |
Cabíveis | Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº | ||
10.520/02, | na Lei Estadual nº 13.994/01, | e nos Decretos estaduais nº | |
45.902/12, e nº 44.786/08. | |||
Da repactuação de preços | A repactuação do valor será permitida desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura do Contrato decorrente deste Edital de Pregão nº 25/2012-CTS, ou ainda, da data da última repactuação. | ||
Em caso de prorrogação do contrato, será aplicado o reajuste dos valores com base no INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, período este até o mês anterior ao do aditamento. | |||
Local prestação serviços | da dos | Sede do Centro de Tecnologia em Sistemas da Polícia Militar de Minas Gerais, à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000- 900. |
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Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
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PROCESSO Nº 86/2012 - PREGÃO Nº 25/2012 – CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS. XXXXX XX – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM 021 - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TECNICO PARA SUBSISTEMA DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE) | QUANTIDADE: 01 | ||
Código SIAD: | MODELO: | ||
DESCRIÇÃO | Unidade padrão / Característica | Especificação mínima | |
1. | ANEXO I – DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1 Prestação de serviço de forma continuada por um período de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 60 meses, destinado à manutenção e suporte técnico do sistema de armazenamento de dados (storage modelo EMC CX3 – 20F) do Centro de Tecnologia em Sistemas da Polícia Militar de Minas Gerais. 1.2 O serviço de manutenção de hardware compreende o fornecimento de peças e serviços, de modo a deixar os equipamentos em plenas condições de funcionamento, de acordo com as especificações do fabricante, bem como a depuração e resolução de problemas relacionados ao ambiente operacional fornecido, sem quaisquer ônus adicionais para o contratante. 1.2.1. A contratada deverá fornecer instalar, configurar e testar as atualizações corretivas de firmware e software dos equipamentos do anexo II, sem qualquer ônus adicional para o contratante. 1.2.2. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamado realizado pelo contratante, via chamada telefônica, cujas "abertura de chamadas" serão realizadas via chamada local "a cobrar" ou gratuita ou portal web da contratada. 1.2.3 Suporte Remoto - A contratada poderá, a seu critério, monitorar, diagnosticar e testar, à distância, o desempenho e operação dos Produtos Objeto da Manutenção, bem como distribuir corretores de falhas (bug fixes) para os mesmos. (Manutenção preventiva e corretiva) |
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Kenia Lúcia do Amaral
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1.2.4 Atendimento On Site - No caso de ocorrer um problema ou mau funcionamento de um Produto Objeto da Manutenção, assim entendido o funcionamento do Produto em desconformidade com as especificações fornecidas pela EMC. A contratada poderá, a seu critério, enviar um representante seu ao Centro de Tecnologia em Sistemas para verificar e, se necessário, corrigir, alterar ou reinstalar o(s) componente(s) causador(es) de falhas no(s) Produto(s) Objeto da Manutenção. (Manutenção corretiva)
1.2.5 A contratada deverá informar ao Centro de Tecnologia em Sistemas o número do telefone ou portal web através do qual serão realizadas as "aberturas de chamados" para manutenção.
1.2.6 A prestação de serviço deverá ocorrer no regime 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive em feriados e fins de semana, por profissionais especializados e certificados pelo fabricante ou distribuidor autorizado no Brasil. Deverá ainda cobrir todo e qualquer defeito apresentado no(s) equipamento(s), peças, componentes e software, incluindo esclarecimentos técnicos para ajustes, reparos, instalações, configurações e correções necessárias.
2. Os chamados urgentes - aqueles em que os componentes danificados impedirem a operação normal do sistema - deverão ser concluídos no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado a partir da abertura do chamado, deixando o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades de alta disponibilidade e redundância operacionais.
3. Os chamados comuns - aqueles em que os componentes redundantes danificados não impedirem a operação normal do sistema - deverão ser concluídos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado, deixando o equipamento em perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades de alta disponibilidade e redundância operacionais.
3.1 Caberá aos técnicos da assistência técnica identificar os componentes de software e/ou hardware responsáveis pelo mau funcionamento do sistema.
3.2 Os componentes, peças e materiais para reposição deverão ser novos e de primeiro uso bem como homologados pelo fabricante do equipamento e possuir, no mínimo, características técnicas e desempenhos iguais ou superiores à peça e/ou componente a ser substituído.
3.3 Se durante as manutenções for verificada a necessidade de substituição de peça e/ou componente do(s) equipamento(s), essa deverá ocorrer sem custo adicional para o Centro de Tecnologia em Sistemas.
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Kenia Lúcia do Amaral
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α) No caso de substituição temporária, a peça e/ou componente deverá ser homologado pelo fabricante do equipamento e possuir, no mínimo, características técnicas e desempenho iguais ou superiores à peça e/ou componente substituído, sendo submetidos à avaliação da equipe do Centro de Tecnologia em Sistemas;
β) Caso seja necessário enviar a peça e/ou componente substituído para um centro de assistência técnica fora das dependências do Centro de Tecnologia em Sistemas, o Fornecedor deverá desinstalar, embalar, transportar e reinstalar, bem como deverá arcar com todos os custos necessários, sendo considerado fiel depositário da peça e/ou componente;
χ) O envio para centros de assistência técnica em outra localidade não exime a contratada do fiel cumprimento dos prazos estabelecidos nos níveis de serviço exigidos;
δ) Para a remoção da peça e/ou componente será necessária autorização de saída emitida pelo Gestor do Contrato, a ser concedida à equipe técnica da contratada;
ε) O prazo para a substituição temporária será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos e contados a partir da data de substituição, sendo que, neste prazo, a peça e/ou componente substituídos deverão ser devolvidos ao Centro de Tecnologia em Sistemas em pleno estado de funcionamento ou serem substituídos definitivamente;
φ) No caso de inviabilidade da solução definitiva do problema apresentado na peça e/ou componente, independentemente do problema apresentado, faculta-se ao Fornecedor promover a sua substituição em caráter definitivo;
γ) No caso de substituição definitiva, a peça e/ou componente deverão ser homologados pelo fabricante do(s) equipamento(s) e possuir, no mínimo, características técnicas e desempenho iguais ou superiores às peças e/ou componentes substituídos, sendo submetidos à avaliação da equipe do Centro de Tecnologia em Sistemas.
3.4 O Fornecedor deverá ainda substituir no xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias, qualquer peça e/ou componente que venha a se enquadrar em um dos seguintes casos:
aa Ocorrência de 4 (quatro) ou mais chamados técnicos de manutenção corretiva dentro de um período contínuo de 30 (trinta) dias;
aa Soma dos tempos de paralisação que ultrapasse 20 (vinte) horas dentro de um período contínuo de 30 (trinta) dias;
aa Problemas recorrentes, em um mesmo componente, no período contínuo de 90 (noventa) dias contados a partir da abertura do primeiro chamado técnico.
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3.4.1 Nesse modelo de prestação de serviço, não se caracterizam subordinação direta ou pessoalidade, visto que:
a) não se requer a exclusividade, pois não há óbice ao compartilhamento de qualquer profissional com outros contratos que porventura o fornecedor possua;
b) não haverá controle pelo Centro de Tecnologia em Sistemas de frequência ou do número de horas de prestação de serviço;
c) não haverá qualquer relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe do fornecedor e o Centro de Tecnologia em Sistemas;
4. O serviço de suporte técnico aos produtos listados no Anexo II será destinado a:
a) Esclarecimentos de dúvidas sobre a configuração e a utilização dos produtos;
b) Solução de problemas de software e firmware;
c) Instalação de atualizações de software e firmware (corretivos) dos produtos fornecidos.
d) Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamados junto à contratada, onde serão informadas a categoria do chamado (urgente ou normal) e a forma de atendimento (remoto ou on-site).
e) Os chamados urgentes - verificados nas ocasiões em que esteja impossibilitada a operação normal do sistema - deverão ser solucionados no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado a partir (da abertura do chamado).
f) Os chamados de categoria normal deverão ser atendidos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do agendamento, que será feito mediante contato do contratante com a contratada.
g) O atendimento deverá ser prestado por técnico devidamente capacitado e qualificado para executar atividades compatíveis com as descritas no caput deste item.
h) No final do atendimento, o técnico da contratada deverá elaborar um relatório onde conste o problema causador do chamado, a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, do início e do fim do atendimento. Esse relatório deve ter a concordância e assinatura de um técnico do contratante.
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Kenia Lúcia do Amaral
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5 CONFIDENCIALIDADE Todas as informações obtidas através deste Contrato são consideradas confidenciais e as partes não poderão divulgar tais informações (exceto aos funcionários de tal parte, e apenas àqueles funcionários que necessitam ter conhecimento das mesmas) sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte. Esta cláusula não deverá abranger informações que legalmente já estejam em poder de tal parte, anteriormente às negociações que conduziram a este Contrato, que já sejam de conhecimento público ou que o venham a ser em data futura sem violação desta Cláusula, ou que sejam divulgadas em virtude de lei ou ordem judicial, contanto que a outra parte receba aviso sobre tal lei ou ordem. Cada parte deverá certificar- se de que seus funcionários estejam cientes das disposições desta Cláusula. Se a contratada subcontratar um profissional ou empresa, poderá revelar informações confidenciais desde que tal profissional ou empresa concorde em assumir compromisso em termos similares às disposições desta Cláusula. As obrigações acima com relação à confidencialidade sobreviverão à rescisão e fim deste Contrato. | ||
4. | Prazo de garantia | Durante a vigência contratual e conforme o Código de defesa do Consumidor |
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PROCESSO DE COMPRA Nº 86/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012 – CTS.
XXXXX XXX – Relação de componentes que durante a vigência do contrato poderão ser Manutenidos/Trocados/Reinstalados/Atualizados.
Numero de Serie | Modelo | Descrição | Quant |
CK200071000967 | CX3-20F | CX3-20 SPE- FC FACTORY INSTALL | 1 |
CX-4PDAE-20 | CX3-20 DAE OS | 5 | |
XX-0X00-000 | 000 X X 15K 4GB FC | 15 | |
CX-4G15-450 | 450GB 15K 4GB 520BPS FC DISK DRIVE | 15 | |
CX-SA07-010 | 1000 GB 7200RPM SATA II | 44 | |
MC51004013R | DS-4700M-16- 0 D | 32-PORT SW W/16 ACT | 2 |
DS24M2RK40 | DS24M MOUNT-CLAR 40U RACK | 2 | |
SOFTWARE | |||
15KHA0300000882 | NAV34-DP | NAVI MGR CX3-40 DEPT LIC | 1 |
15ETA0600012317 | PP-WN-DP | PPATH WINDOWS DEP | 1 |
15ETA0600012316 | PP-WN-DP | PPATH WINDOWS DEP | 1 |
Pregão nº 25/2012 –CTS
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PROCESSO DE COMPRA Nº 86/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012 – CTS.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARO que, para atender às exigências do Processo de Compra nº 86/2012, Edital de Licitação nº. 25/2012-CTS, destinada à contratação de empresa para prestação de serviços de forma continuada, por período de 12 (doze) meses, para manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico de sistema de armazenamento de dados (Storage), modelo EMC CX3-20F, de propriedade da Polícia Militar de Minas Gerais/Centro de Tecnologia em Sistemas, com fornecimento de mão de obra e peças, serviços estes a serem realizados na sede do CTS, à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, o Sr.
, portador da C.I. nº
representante técnico da empresa
, CNPJ nº , compareceu ao local do serviço em / /2012, onde tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93.
Belo Horizonte/MG, de de 2012.
Rodrigo Ferreira Barros, 2º Sgt QPE
Pregão nº 25/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
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PROCESSO DE COMPRA Nº 86/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012 – CTS. ANEXO V – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | |||||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | ||||
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax/ e-mail | |||||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |||||
Identidade do Signatário | |||||
CPF do Signatário | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
Item 01: prestação de serviços de forma continuada, por período de 12 (doze) meses, para manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico de sistema de armazenamento de dados (Storage), modelo EMC CX3-20F, de propriedade da Polícia Militar de Minas Gerais/Centro de Tecnologia em Sistemas, com fornecimento de mão de obra e peças. | Valor mensal Com todas as despesas (com ICSM) | R$ | Valor mensal Com todas as despesas (sem ICSM) | R$ | |
TOTAL GERAL (12 MESES) SERVIÇO (COM E SEM ICMS) | R$ | ||||
Prazo de Validade da Proposta | ( ) dias mínimo de 60 (sessenta) dias. | ||||
Observações | |||||
Dados bancários | Agência: | Conta: | Banco: | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos. | |||||
OBSERVAÇÕES: Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção de ICMS para este caso. | |||||
Data, local Assinatura |
Pregão nº 25/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
PROCESSO DE COMPRA Nº 86/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2012 – CTS. ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO NR /2012-CTS – PREGÃO N° 25/2012 - TIPO ELETRÔNICO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS DA POLÍCIA MILITAR E A EMPRESA ...................
O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, por intermédio do Centro de Tecnologia em Sistemas da Polícia Militar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 16.695.025/0001-97 neste ato, representado pelo Maj PM Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 675.470.286- 91, Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Sistemas, estabelecido na Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, conforme delegação contida no art. 10, inciso I alíneas "d" e "e", c/c o art. 52 do Regulamento de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria da Polícia Militar (RAFCA/PM), doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa ........................................................, pessoa jurídica de direito privado,
CNPJ ..............................., Inscrição Estadual .............................., estabelecida na Rua ........................., nº ........., Xxxxxx ...................., ........................., ,
representada pelo Sr. .............................., portador da C.I. Nº ..........................., inscrito no CPF sob o nº .................................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente contrato de prestação de serviços, conforme Processo de Compra nº 86/2012 – CTS, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 25/2012. O presente contrato será regido pela pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e no que couber, pela Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, e pelos Decretos Estaduais nº 44.786, de 19 de abril de 2008 e Decreto 45.902, de 27 de janeiro de 2012, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de forma continuada, por período de 12 (doze) meses, para manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico de sistema de armazenamento de dados (Storage), modelo EMC CX3-20F, de propriedade da Polícia Militar de Minas Gerais/Centro de Tecnologia em Sistemas, com fornecimento de mão de obra e peças a serem utilizados na prestação dos serviços, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Edital de Pregão Eletrônico nº 25/2012-PMMG/CTS e todos os seus Anexos.
Pregão nº 25/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
1.2 – São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins, o Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2012-PMMG/CTS e todos os seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O Preço global do presente contrato é de R$ , conforme proposta da Contratada,
no qual já estão incluídas todas as despesas com salários, fretes, impostos, encargos sociais, obrigações, taxas e demais despesas incidentes sobre o objeto deste contrato, inclusive fornecimento de mão de obra, materiais e entrega de peças/equipamentos necessários à realização do serviço no endereço da Contratante, local onde será executado o Serviço, sendo o seguinte preço unitário pelo item:
Item | Quantidade | Descrição | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total para 12 meses (R$) |
01 | 01 | prestação de serviços de forma continuada, por período de 12 (doze) meses, para manutenção (preventiva e corretiva) e suporte técnico de sistema de armazenamento de dados (Storage), modelo EMC CX3-20F, de propriedade da Polícia Militar de Minas Gerais/Centro de Tecnologia em Sistemas, com fornecimento de mão de obra e peças a serem utilizados na prestação dos serviços. |
CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM
3.1 – Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da Ordem de Início dos Trabalhos e da Nota de Empenho, a serem expedidas pela Contratante.
3.3.1 – local da prestação dos serviços: Sede do Centro de Tecnologia em Sistemas da Polícia Militar de Minas Gerais, à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
Pregão nº 25/2012 –CTS
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral
Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
3.2 – A entrega do serviço e dos materiais deverá ser realizada perante a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais do CTS, que adotará os seguintes procedimentos:
3.2.1 – provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva receberá os bens para verificação de especificações, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para a correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
3.2.2 – definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e, sendo aprovados, nos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas.
3.3 – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento de Material reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DO BEM
A Contratada assegurará a garantia dos serviços prestados durante toda a vigência deste Contrato e na conformidade da Lei nº 8.078/1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
Parágrafo Único - A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do que estabelece o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
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CLÁUSULA SEXTA – DA REAPACTUAÇÃO DO CONTRATO
6.1 A repactuação do valor será permitida desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da assinatura deste Contrato, ou ainda, da data da última repactuação.
6.1.1 Em caso de prorrogação do contrato, será aplicado o reajuste dos valores com base no INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, período este que será considerado até o mês anterior ao do aditamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1 – O processo de liquidação da despesa decorrerá da verificação da efetiva prestação dos serviços, tomada por prazo de execução, o que dará o direito à Contratada de receber seu pagamento, mediante a apresentação de títulos e documentos comprobatórios do referido crédito, vedada qualquer antecipação de pagamentos ou inclusão de serviços não previstos.
7.2 – Para liquidação e pagamento correspondente à despesa, a Contratada deverá apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura discriminada, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do serviço prestado, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
7.3 – A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, em 02 (duas) vias, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, nas propostas e no próprio instrumento de contrato, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
7.3.1 – A nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências contratuais e legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescidas das seguintes informações:
DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
RAZÃO SOCIAL: PMMG - CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS CNPJ: 16.695.025/0001-97 INSC. ESTADUAL: Isenta
ENDEREÇO: Avenida Amazonas, nº 6.455 BAIRRO: Gameleira
CEP: 30.510-900
CIDADE: Belo Horizonte/MG TELEFONE: (31) 2123 – 1114
OBS.: DEVERÁ AINDA SER INFORMADO NO CORPO DA NOTA FISCAL:
a) indicação do objeto e do número do contrato;
b) indicação, clara e precisa, dos serviços prestados e o mês de competência;
c) dados bancários para pagamento (conta, agência e banco);
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d) unidade Executora 1250070-CTS, nº e ano do Empenho;
e) se Simples Nacional ou não;
f) destaque, conforme regulamentação específica, da base de cálculo, alíquota e valor das retenções incidentes - ISSQN, INSS e outros, se houver.
g) Valor do desconto de ICMS com o Decreto, se, Empresa do Estado de MG;
7.3.2 – No caso de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a LICITANTE VENCEDORA deverá enviá-la para o e-mail xxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx até o dia 10 do mês subsequente ao do serviço prestado, acompanhada dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
7.4 – O pagamento pelos serviços prestados será efetuado pela Seção de Orçamentos e Finanças (SOFI) do Centro de Tecnologia em Sistemas por meio de quitação bancária (por meio eletrônico) ou crédito em conta corrente bancária declarada pela Contratada em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada pela CPARM e acompanhada dos demais documentos comprobatórios.
7.5 - A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento à CONTRATADA após apresentação de Nota Fiscal juntamente com a CND do INSS e CRF do FGTS, vigentes na data do pagamento, revestidas das formalidades legais e embasada na Ordem para início dos trabalhos, para empenho, liquidação e pagamento, além dos documentos abaixo, visados pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais do CTS, relativamente ao pessoal empregado na execução do objeto do contrato:
7.5.1 – Cópia da Guia da Previdência Social – GPS, referente ao mês da execução da prestação dos serviços, devidamente quitada;
7.5.2 – Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP), referente ao mês da execução da prestação dos serviços, devidamente quitada.
7.6 – Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de reapresentação da fatura com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
7.7 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do Contratante, a Contratada terá direito à multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento.
7.8 – Quando da efetivação do pagamento da nota fiscal/fatura serão deduzidos os valores correspondentes à retenção na fonte de tributos e contribuições de qualquer esfera de governo (federal, estadual/distrital ou municipal), na forma e modo determinado pelo ordenamento jurídico aplicável.
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7.9 – Na hipótese de isenção de algum dos Encargos Sociais Básicos e/ou Tributos, a Contratada deverá apresentar documentos comprobatórios, deduzindo este percentual dos Grupos correspondentes.
7.10 – No caso de isenção ainda não transitada em julgado, o valor será depositado em juízo até o término do contrato ou decisão terminativa.
7.11 – A devolução de nota fiscal/fatura não aprovada pelo CTS, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus profissionais ou fornecedores.
7.12 – Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte de empresa vencedora do certame, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
7.13 – Nenhum outro pagamento será devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 – A despesa com a execução deste Contrato correrá à conta de créditos orçamentários, no exercício vigente e nos exercícios futuros.
8.2 – As despesas para o exercício seguinte, e em caso de prorrogação deste termo contratual, correrão à conta da dotação orçamentária abaixo, consignadas nos respectivos orçamentos – programa:
1251 6 181 141 4291 1 339039 27 0 10 1
DOTAÇÃO
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
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9.1 – da CONTRATADA
9.1.1 – Designar um responsável pelo serviço de manutenção do equipamento, que acompanhará o desenvolvimento dos trabalhos junto ao CTS.
9.1.2 – Entregar os serviços/materiais no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos no edital, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho;
9.1.3 – Observar, no transporte dos bens as normas adequadas relativas a embalagens, volumes e segurança;
9.2.4 – Gerenciar e manter com recursos e meios próprios as pessoas prestadoras de serviços, na localidade indicada;
9.1.5 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do objeto deste Contrato;
9.1.6 – Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, cíveis ou penais relacionados aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9.1.7 – Arcar com os eventuais custos de viagem, hospedagem e mobilização dos seus funcionários, necessários ao bom andamento dos trabalhos.
9.1.8 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, os prepostos ou terceiros;
9.1.9 – Manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.10 – Refazer o serviço, substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE;
9.1.11 – Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
9.1.12 – Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no
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parágrafo 0x xx xxx. 00 xx Xxx xxxxxxx xx 8.666/93;
9.1.13 – Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
9.1.14 – Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia;
9.1.15 – Xxxxxxxx, juntamente com a entrega do serviço, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso;
9.1.16 – Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependência do CONTRATANTE;
9.1.17 – Responsabilizar-se pelo pagamento de multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
9.1.18 – Observar, rigorosamente, todos os detalhes, condições e especificações estabelecidos pelo fabricante, comunicando, formalmente, ao contratante qualquer anormalidade com devidos esclarecimentos;
9.1.19 – Comunicar à CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual;
9.1.20 – Repor os materiais que porventura forem danificados pelos funcionários (por descuido ou mal uso);
9.1.21 – Apresentar, quando solicitado, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, cópia de toda a documentação necessária para a comprovação do cumprimento de exigências constantes do Edital;
9.1.22 - Executar, dentro da melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, especificações e instruções da fiscalização do responsável técnico da PMMG.
9.1.23 A Contratada, além das responsabilidades atinentes à fase de execução do objeto contratado, responderá pela qualidade, correção e segurança, nos termos da legislação pertinente.
9.1.24 - Técnicos da PMMG, ou designados por esta, poderão aferir os testes e ensaios de
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controle tecnológico, utilizando-se dos instrumentos da contratada, devidamente acompanhados e/ou orientados pelo Representante da Contratada.
9.2 – da CONTRATANTE
9.2.1 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme previsto na Cláusula 3.1 deste Contrato, do valor mensal da prestação do serviço, mediante apresentação da fatura, após a aceitação dos serviços faturados;
9.2.2 – Verificar a regularidade da situação fiscal devidos e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA, antes de efetuar o pagamento devido;
9.2.3 – Promover, por intermédio dos servidores designados, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
9.2.4 – Observar, para que durante a vigência contratual sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
9.2.5 – Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
9.2.6 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
9.2.7 – Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as irregularidades, débitos que porventura venham a ser encontrados no decorrer da execução do objeto contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
10.1 – A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
10.2 – Vindo o CTS a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida,
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incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1 – O descumprimento total ou parcial deste instrumento contratual, ensejará na aplicação de sanções previstas no art. 38 do Decreto estadual nº 45.902/12, c/c art. 16 do Decreto estadual nº 44.786/08 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
11.1.1 – advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
11.1.2 – multa moratória, que será de:
11.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
11.1.2.2 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
11.1.3 – multa compensatória: pela inexecução total ou parcial do contrato, que será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou ainda, forma das especificações.
11.1.5 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos, conforme art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no Inciso III do art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
11.1.6 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.1.7 – O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
11.2 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos
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órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
11.2.1 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme disposto no § 4º, do artigo 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
11.3 – As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato.
11.4 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
11.4.1 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
11.5 – A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei estadual nº 13.994/01 e da Lei federal nº 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, nos termos dos arts. 45 e 46 do Decreto estadual nº 45.902/12.
11.6 – As multas estipuladas no item 11.1.2 desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
11.7 – O valor da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. No caso de o descumprimento Contratual ocorrer antes do pagamento, este somente será realizado pela Contratante à Contratada após a finalização do Processo Administrativo Punitivo, descontado o valor da multa, se houver.
11.8 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO
12.1 – A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Oficial Adjunto da Seção de Desenvolvimento de Sistemas do CTS, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda a sua amplitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei federal nº 8.666/93.
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12.2 – A CONTRATANTE deverá ser informada de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenham sido informados.
12.2.1 – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
12.2.2 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o material ou serviço recebido, se considerar em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e nas especificações do edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, conforme previsto no inciso I do art. 79 do Lei federal nº 8.666/93, e, amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, do mesmo diploma legal.
13.2 – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/93.
13.2.1 – Nas hipóteses de rescisão prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/93 serem procedidas por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Nona deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 – Das decisões proferidas pela Administração na execução desse contrato, caberão recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão de contrato.
14.2 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 – A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
15.2 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer infração do direito de venda, método ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo por eventuais indenizações, taxas ou multas devidas.
15.3 – É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros, a qualquer título, os direitos e obrigações que lhe são atribuídos neste Contrato, não podendo subcontratar o seu objeto.
15.4 – A abstenção eventual pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza, como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Belo Horizonte, ...... de de 2012.
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CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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