EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2023 MODO DE DISPUTA: ABERTO
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
ÓRGÃO: SUPERINTENDÊCIA DE CULTURA
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 14/11/2023 às 17h00min ABERTURA DA SESSÃO: 01/12/2023 ÀS 09h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 01/12/2023 a partir das 09h01min.
1. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficará prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
2. Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Pouso Alegre, por meio da Superintendência de Gestão de Recursos Materiais, sediada na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, Decreto Municipal 5.130 de 01 de abril de 2020 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
3. O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE PATRIMÔNIO CULTURAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR XXXX, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas correspondentes à execução da presente prestação de serviço correrão por conta da dotação orçamentária:
DESCRIÇÃO | ORIGEM | FICHA | DOTAÇÃO |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | RECURSO PRÓPRIO | 1413 | 02.21.0013.0392.0005.2079.3.33.90.39.00 |
3. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL COMPRAS PÚBLICAS
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados junto ao Portal Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
3.2. Qualquer informação acerca do credenciamento poderá ser obtida através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/00/, conforme instruções nele contidas e ainda, junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura de Pouso Alegre, telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.3. O Município de Pouso Alegre não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser este procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas.
4.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3.1. Este pregão destina-se exclusivamente às empresas que se enquadram na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006, e, ainda, as sociedades corporativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II, do caput, do art. 3° da Lei Complementar 123/2006, nos termos do art. 34 da Lei 11.488/2007.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.4.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.7. que as locações são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda, para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no Decreto Municipal
5.130 de 01 de Abril de 2020.
5.2. As impugnações deverão ser feitas mediante petição a ser enviada, preferencialmente de forma eletrônica, via sistema.
5.2.1. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, sob pena de preclusão do direito.
5.2.2 Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos acerca dos termos do presente Edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de início da sessão de disputa do Pregão, sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
5.2.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
5.2.4. Decairá também do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar depois do início da sessão de disputa do Pregão, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita como recurso.
5.2.5. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, responder às impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e, poderá ainda se necessário for, requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
5.2.6 Quando o acolhimento da impugnação implicar em alteração do edital, capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
5.2.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, preferencialmente de forma eletrônica, via sistema.
5.2.7.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, responder os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e, poderá ainda se necessário for, requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
5.2.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo se não houver implicações na formulação das propostas.
5.2.9. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
0.0.00.Xx respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha disponibilizados pelo Portal Compras Públicas.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item ou percentual de desconto;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente;
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos Contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura desta licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio, verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR XXXX.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a (10) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.19. A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
0.00.0.xx país;
8.22.2.por empresas brasileiras;
8.22.3.por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.22.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.24. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.25.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25.3. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro com auxílio da área técnica examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo a ser estabelecido, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local e prazo a ser indicado.
9.4.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
10.4.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.4.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.4.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.4.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.4.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes, nos termos e condições a serem divulgadas pelo Pregoeiro. Transcorrido o prazo, sem que haja manifestação da empresa, as amostras poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
9.4.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.7. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
10.1.2.Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3 A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.5.Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.5.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.6.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo a ser pré-estabelecido, sob pena de inabilitação.
10.1.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.1.8.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.1.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.1.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.1.11. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.12. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.1.13. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.1.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.1.15. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.1.16. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.2. Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
10.2.1.Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual ou Municipal de contribuintes da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos mobiliários e imobiliários, dentro do prazo de validade.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo de validade.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, dentro do prazo de validade.
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que deverá ser feita através da apresentação do CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade.
g) Prova da regularidade dos Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei Federal 12.440/2011, dentro do prazo de validade.
h) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
I) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação do Pregoeiro para apresentação, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa;
II) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
10.3.1. As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira.
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a sessenta dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar do documento.
b) Empresas em recuperação judicial deverão apresentar um dos seguintes documentos:
b.1) Apresentar certidão emitida pela instancia judicial competente que certifique que está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002; ou
b.2) Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
10.5. Qualificação Técnica
10.5.1. PROVA DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO da licitante e dos seus responsáveis técnicos junto à entidade profissional competente (CAU) a que estiverem vinculados.
10.5.2. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL de que a licitante executou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação, por meio de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.5.2.1. Ao examinar a natureza do objeto a ser contratado se avaliou que as condições de fixação das quantidades mínimas ou prazos máximos, não se mostram necessárias para aferição da qualificação técnico- profissional, pois é do interesse da Administração contratar empresas que tenham efetivamente condições técnicas de executar o contrato satisfatoriamente, e ainda preservar a competitividade da licitação ao máximo possível, mas sem deixar de se resguardar.
10.5.3. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL, por meio de atestados de capacidade técnico-profissional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o profissional participou. Os atestados de capacidade deverão comprovar a execução dos serviços de maior relevância abaixo listados:
a) Consultoria Técnica a Conselho de Patrimônio Cultural;
b) Ficha de Inventario do Patrimônio Cultural de bens edificados;
c) Laudos de estado de Conservação de bens tombados.
10.5.4.Justifica-se ainda no que tange a exigência de profissionais e empresas exclusivamente registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU atende as determinações da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 12.378/2010, da Resolução nº 21/2012 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, da Decisão Plenária nº 484 do CONFEA, da Resolução nº 218 do CONFEA, do Anexo II da Resolução nº 1.010 do
CONFEA, da Decisão Normativa nº 80 do CONFEA e a Decisão Normalizadora nº 10/98 do CREA/MG.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta reformulada do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2h00 (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1.ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2.conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final será ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1.Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1.Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1.Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2.A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3.Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA
15.1. Será exigida da licitante vencedora a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do termo contratual, garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
15.2. A inobservância do prazo de 10 (dez) dias da assinatura do termo contratual fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
15.3. O prazo para entrega da garantia poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso necessário, desde que justificativa fundamentada seja previamente apresentada para análise da CONTRATANTE antes de expirado o prazo inicial.
15.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
15.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados, observada a legislação que rege a matéria.
15.7. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
15.8. Para a garantia do Contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
15.9. Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, nominal à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
15.10. A conta bancária será informada pela Secretaria de Administração e Finanças ao licitante vencedor, caso ele opte pela forma da caução supra informada.
15.11. A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
15.12. A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
15.13. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.14. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
15.15. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 03 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei, somente após comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
15.16. A devolução da garantia ficará condicionada à comprovação pela CONTRATADA, da inexistência de débitos trabalhistas em relação aos empregados que atuaram na execução do objeto contratado.
15.17. A devolução da garantia contratual pressupõe, por sua essência, a plena satisfação de todas as obrigações contratuais, o que também envolve, por certo, a quitação dos encargos de índole trabalhista advindas da execução do contrato. Assim, mostra-se justo e coerente condicionar a devolução da garantia contratual face à prova de quitação de todas as verbas trabalhistas.
15.18. A devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, será acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.19. Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes no art. 57, da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, tomando-se por base o valor atualizado do contrato.
15.20. Nas hipóteses em que a garantia for utilizada total ou parcialmente – como para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal – a CONTRATADA deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recompor o valor total dessa garantia, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência, no Edital e na Lei 8.666/93, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato.
16. DOS PREÇOS E REAJUSTE DE EVENTUAIS CONTRATOS
16.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
16.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
16.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
16.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora do contrato e a retribuição do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
16.5. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
16.6. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
16.7. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
16.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
16.9. Na hipótese da empresa contratada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
16.10. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
16.11. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
16.12. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
16.13. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os produtos fornecidos a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
16.14. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
16.15. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
16.16. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do produto porventura fornecido entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
16.17. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
16.18. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pela Secretaria solicitante, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
16.19. Durante a vigência do contrato, o valor global será mantido pela contratada.
16.20. No caso de reajuste contratual, o índice para utilização de base de cálculo será o IPCA. Nos contratos com prazo de vigência de 12 meses ou mais, em caso de eventual prorrogação contratual, a CONTRATADA fará jus ao reajuste contratual, previsto no art. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, da Lei 8666/93, a contar da data da apresentação da proposta.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão seguir as normas descritas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do presente edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RECISÃO
19.1. São aplicáveis as sanções previstas no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo II deste edital.
19.2. A rescisão contratual dar-se-á nos casos e termos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. O recebimento dos objetos assim como sua fiscalização deverá seguir o exigido no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.
23. DOS PRAZOS
23.1. Os prazos dar-se-á conforme descrito no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital.
24. DA EXECUÇAO DO SERVIÇO
24.1. Os serviços constantes neste documento será conforme descrito no Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s) constante do Anexo I do edital
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. Consultas ao Edital e demais informações relativas a este Pregão, poderão ser realizadas por meio dos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx e ainda junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Pouso Alegre, telefone nº (00) 0000-0000 ou pelo e- mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
25.12. As normas desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante e nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
25.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO;
Pouso Alegre/MG, 13 de Novembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE PATRIMÔNIO CULTURAL.
1.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.2.1 Elaboração de laudos de conservação de todos os bens móveis, bens imóveis e bens protegidos por registro no patrimônio cultural do município;
1.2.2 Atualização do Inventario do Patrimônio Cultural do município;
1.2.3 Revisão de dossiês de tombamento no patrimônio cultural do município, referentes aos itens: a) Conjunto Bens de a Zona Militar contando a Capela Nossa Senhora Aparecida, sita à Rua Alferes Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, s/nº, Bairro da Remonta, antiga Caixa D'água de Metal e antigo prédio do Colégio Diocesano, sitos à Av. Marechal Castelo Branco, s/nº; b) Capela de Santa Terezinha, sita à Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Centro; c) Capela de São Benedito, sito a Praça Xxxx Xxxxxxxx, s/nº, Centro; d) Árvore Grande, espécie “Óleo de Copaíba”, sita à Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/nº, “Praça da Árvore Grande”, Bairro Árvore Grande; e) Monumento em memória da poetisa Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
1.2.4 Elaboração e conferência dos quadros I, II e III (Art. 3º da DELIBERAÇÃO DN CONEP 01/2021 que se encontra especificado no Item 1.3 deste documento), conforme padrão estabelecido pelo IEPHA e pelo CONEP
– Conselho Estadual do Patrimônio Cultural, conforme a Deliberação Normativa DN CONEP 01/2021 e a Lei Estadual n.º 18.030/2009.
1.3. DETALHAMENTO DOS QUADROS
1.3.1. QUADRO I – GESTÃO
Quadro IA: Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e Outras Ações: documentos que comprovem, para efeitos de pontuação, os procedimentos e ações adotados pela municipalidade relativos à implementação da política municipal de proteção do patrimônio cultural local, com todos seus componentes e instrumentos de gestão apontados na Deliberação Normativa CONEP 01/2021;
Quadro IB: Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos: documentos que comprovem, para efeitos de pontuação, a criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural – FUMPAC, a transferência de recursos do caixa único para o Fundo e a gestão e aplicação dos recursos, notadamente os investimentos realizados em bens protegidos. Serão ainda informados investimentos advindos de outras fontes de financiamento que tenham sido aplicados em bens culturais protegidos, difusão e educação para o patrimônio.
1.3.2. QUADRO II – PROTEÇÃO
Quadro IIA: Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural elaborado pelo município (INV/IPAC): documentação que comprove e informe sobre a elaboração, execução e atualização do Plano de Inventário do Patrimônio Cultural, tendo como resultado a identificação dos bens culturais locais, sua descrição, localização e caracterização, através da apresentação das respectivas fichas de inventário, conforme cronograma aprovado e seguindo as diretrizes da Deliberação Normativa CONEP 01/2021 e suas metodologias.
Quadro IIB: Processos de Tombamento de Bens Materiais, na esfera municipal: documentação que comprove e informe sobre os processos de tombamento, em âmbito municipal, com revisão dos dossiês dos bens materiais aí identificados, dentro da seguinte classificação: Núcleo Histórico Urbano (NH); Conjunto Urbano ou Paisagístico localizado em zonas urbanas ou rurais (CP); Bem Imóvel (BI), com seus respectivos acervos de bens móveis e integrados, quando houver; e Bem Móvel e Integrado (BMI). Somente serão considerados para efeito de pontuação os processos de tombamento definitivos, realizados conforme a técnica e metodologia detalhada nesta Portaria, que tenham sido aceitos ou aceitos com ressalvas pelo IEPHA/MG durante o processo de análise do ICMS Patrimônio Cultural.
Quadro IIC: Processos de Registro de Bens Imateriais, na esfera municipal: documentação que comprove e informe sobre os processos de registro, em âmbito municipal, com revisão dos dossiês dos bens imateriais aí identificados. Somente serão considerados para efeito de pontuação os processos de registro definitivo, elaborados com a participação dos detentores do bem e realizados conforme a técnica e metodologia detalhada nesta Portaria, que tenham sido aceitos ou aceitos com ressalvas pelo IEPHA/MG durante o processo de análise do ICMS Patrimônio Cultural.
1.3.3. QUADRO III – SALVAGUARDA E PROMOÇÃO
Quadro IIIA: Laudos Técnicos do Estado de Conservação dos Bens Materiais Protegidos, na esfera municipal: documentação que comprove e informe sobre as ações da gestão voltadas para o monitoramento dos bens tombados situados no município, indicando seu estado de conservação e os efeitos e desdobramentos do tombamento sobre a proteção efetiva do bem. Os municípios realizarão anualmente, para tal, vistorias em todos os bens tombados, apresentando relatórios e laudos como documentação comprobatória, atualizada, da situação de cada um dos bens e apontando propostas para sua manutenção e/ou recuperação.
Quadro IIIB: Relatórios de Implementação das Ações e Execução do Plano de Salvaguarda dos Bens Protegidos por Registro, localizados no município: documentação que comprove e informe sobre a gestão dos bens imateriais e o acompanhamento da implementação das ações de salvaguarda dos bens imateriais registrados, apontando estratégias e propostas para a continuidade dos bens e sua recriação e difusão. Os municípios realizarão anualmente, para tal, visitas aos detentores dos bens registrados, apresentando relatórios como documentação comprobatória, atualizada, da situação de implementação de cada uma das ações previstas nos Planos de Salvaguarda já aprovados pelo IEPHA/MG.
Quadro IIIC: Programas de Educação para o Patrimônio (EP) e ações de Difusão: documentação que informe sobre os projetos em andamento e a realização de atividades de educação patrimonial, desenvolvidas junto aos variados públicos e espaços sociais do município, bem como ações de difusão correspondentes e materiais produzidos para divulgação do patrimônio cultural do município. Para tal, o município deverá apresentar, a cada quatro anos, o Plano de Ação de Educação para o Patrimônio e Difusão, seguindo as diretrizes da Deliberação Normativa CONEP 01/2021 e as técnicas e metodologias detalhadas nesta portaria, com previsão e cronograma de implantação para os quatro anos seguintes.
1.3.4. De acordo com o Art. 3º da Portaria IEPHA N° 26, de 25 de novembro de 2021, a documentação relativa a cada Conjunto Documental, dos Quadros I, II e III, prevista na Deliberação Normativa CONEP 01/2021, será organizada e formatada de acordo com as normas do Anexo I pela empresa especializada e devidamente credenciada ao IEPHA/MG. Conforme Art. 4º dessa Portaria, a empresa fará a elaboração e o envio da documentação relativa ao Quadro I por meio online pelo Sistema de ICMS Patrimônio Cultural, endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, conforme o quadro (PADRÃO IEPHA/MG) de referências a seguir:
QUADROS | CONJUNTOS DOCUMENTAIS | QTDE | UM |
QUADRO I GESTÃO | QI A – Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e Outras Ações (sistema Online): • Atendimento as recomendações da ficha de Análise do último exercício no qual o município enviou a documentação relativa a este Conjunto Documental; • Legislação Municipal de Criação da política de proteção; • Conselho municipal de Proteção do Patrimônio Cultural; • Cadastro de Conselho; • Legislação de Criação; • Regimento Interno; • Cadastro de Conselheiros; • Atas das reuniões do conselho. • Setor Municipal • Cadastro do Setor Municipal; • Cadastro da Equipe técnica; • Quadro de Atividades Técnicas; • Legislações Complementares; • Comprovação Existência Acervos Organizados e Preservados; | 1 | SRV |
• Formação e Capacitação; • Apoio ao Funcionamento do Conselho e FUMPAC; Proteção e Monitoramento de Bens Protegidos. | |||
QI B – Investimentos e Despesas Financeiras em Bens Culturais Protegidos (inserção das informações no Sistema Online): • Atendimento as recomendações da ficha de Análise do último exercício no qual o município enviou a documentação relativa a este Conjunto Documental; • Legislação de Criação do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural; • Abertura de Conta Exclusiva; • Conselho e Órgão Gestores do FUMPAC; • Conselheiros FUMPAC; • Valores recebidos do ICMS Patrimônio Culturais e transferidos para conta corrente do FUMPAC; • Gastos em bens protegidos ou educação para patrimonial; • Extratos e despesas. Declarações assinadas pelo Chefe do Setor e/ou prefeito. | 1 | SRV |
1.3.5. A empresa especializada, devidamente credenciada ao IEPHA/MG, fará a emissão da documentação relativa aos Quadros II e III que deverá ser montada em livros com capa dura devidamente identificada e encaminhada para a Superintendência Municipal de Cultura, separadas por Conjunto Documental, conforme o quadro de referências a seguir:
QUADROS | CONJUNTOS DOCUMENTAIS | QTDE | UM |
QII A – Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural: | |||
QUADRO II PROTEÇÃO | • Atendimento as recomendações da ficha de Análise do último exercício no qual o município enviou a documentação relativa a este Conjunto Documental; • Listagem completa do Patrimônio protegido no município; • Documentação Cartográfica; • Cronograma completo da fase de execução ou de atualização do Inventário; • Ficha de inventário de cada bem cultural inventariado ou atualizado no ano de ação e preservação; • Cópia da ata de reunião do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural aprovando a fase de execução do inventário ou a fase de atualização do inventário; • Divulgação do Inventario; • Ficha Técnica; • Declarações assinadas pelo Chefe do Setor e/ou prefeito. | 1 | SRV |
Obs.: Caso alguma ação prevista no Cronograma não seja realizada na fase de execução ou na fase de atualização, deve-se encaminhar uma justificativa técnica para efeito de pontuação. | |||
QII B – Processos de Tombamento de Bens Materiais, na esfera municipal: • Atendimento as recomendações das fichas de Análise do último exercício no qual o município enviou a documentação relativa a este Conjunto Documental; | 1 | SRV | |
PARTE TÉCNICA • Caracterização do bem; • Histórico do bem cultural; • Justificativa para o tombamento; • Descrição detalhada do bem cultural; |
• Fotos internas – quando aplicável – e externas coloridas; • Perímetros de tombamento e de entorno (exceto para bens móveis e integrados); • Documentação cartográfica; • Diretrizes específicas de proteção para o Perímetro ou Área tombada; • Ficha Técnica do Processo. PARTE ADMINISTRATIVA • Cópia da(s) ata(s) de reunião do Conselho; • Notificação aos proprietários/responsáveis pelos bens; • Cópia da homologação do tombamento e comprovação de sua publicidade; • Cópia da inscrição do bem cultural no(s) Livro(s) de Tombo Municipal. | |||
QIII A – Laudos Técnicos do Estado de Conservação dos Bens Materiais protegidos, na esfera municipal: | |||
• Atendimento as recomendações da ficha de Análise do último exercício no qual o município enviou a documentação relativa a este Conjunto Documental; | |||
• Os Laudos do Estado de Conservação dos bens tombados serão apresentados conforme modelos disponíveis no site do IEPHA/MG; • Elaborar os laudos a partir do mês de julho do período de ação e preservação, sendo datados e assinados por responsáveis técnicos; • Informar a qualificação do profissional responsável na ficha do laudo e, quando houver, inserir número de registro em conselho de classe profissional e outras informações de identificação, juntamente com a ART ou RRT, conforme determinação dos conselhos de classe profissionais: | |||
QUADRO III SALVA GUARDA E PROMOÇÃO | • Sinos da Catedral Metropolitana; • Antiga Estação Ferroviária Casa de Cultura Menotti Del Picchia; • Casarão dos Junqueira; • Clube Literário e Recreativo; • Conservatório Estadual de Música Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; • E.E Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; • E.E Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx; • Estátua do Bandeirante Xxxxxx Xxxx; • Fonte Luminosa da Independência; • Fórum Orvietto Butti; • Obelisco N. Senhora da Conceição; • Palácio Episcopal; • Teatro Municipal; • Circuito Estrada de Ferro Sapucaí • Catedral Metropolitana do Bom Jesus; • Capela Nossa Senhora de Fátima; • Capela de Santa Dorotheia; • Santuário Imaculado Coração de Maria • Carmelo Sagrada Família. | 14 | SRV |
QIII B – Relatórios de Implementação das Ações e Execução do Plano de Salvaguarda dos Bens Protegidos por Registro, na esfera municipal: | |||
• Atendimento as recomendações da ficha de Análise do último exercício no qual o município enviou a documentação relativa a este Conjunto Documental; • Implementação do Plano de Salvaguarda; | 1 | SRV |
• Informações detalhadas sobre as ações realizadas, conforme o cronograma vigente, comprovando atuação do SEMPAC para a promoção e difusão dos bens culturais, apoio e fomento à sua produção e reprodução, para a transmissão dos saberes e das tradições, e para gestão participativa dos bens culturais junto aos seus grupos detentores. Incluir comprovações da execução das ações, inclusive com relatório fotográfico; • Cronograma gráfico (em vigência) para as ações de salvaguarda, com periodicidade de no mínimo dois anos; | |||
Declaração firmada pelo detentor do bem cultural informando o tipo de apoio, sendo financeiro, humano ou material – recebido do SEMPAC ou órgão equivalente para a salvaguarda do bem. | |||
QIII C – Programas de Educação para o Patrimônio e ações de difusão: | |||
• Atendimento as recomendações da ficha de Análise do último exercício no qual o município enviou a documentação relativa a este Conjunto Documental; | |||
• Resumo das informações: nome do município, do setor e do responsável pelo setor; • Listagem das ações e atividades realizadas no ano de ação e preservação; • Relatórios individuais das ações de Educação para o Patrimônio realizado, constando: • Título da Ação realizada ou apoiada; • Local de ocorrência da ação (distrito/povoado, bairro e endereço do espaço onde a ação foi desenvolvida); • Nome, cargo e qualificação do(s) profissional(is) responsável(is) pela execução da ação; • Utilização dos recursos do FUMPAC (Informar se a ação foi financiada com recursos do FUMPAC e a estimativa do valor gasto). • Identificação dos Parceiros (Informar instituições e parceiros envolvidos na atividade, com suas respectivas contribuições e responsabilidades); • Público envolvido (perfil, quantidade, faixa etária, gênero, grupo vinculado, etc.); • Descrição da atividade. Apresentar breve resumo do que consistiu a ação; • Período de realização da ação (Informar data, horários e duração/carga horária); • Resultados alcançados (Relatar, de forma breve e objetiva, como se desenvolveu a ação e o envolvimento dos participantes, destacando os principais momentos e seus resultados). • Avaliação do processo (Relatar os pontos positivos e negativos da ação, dificuldades enfrentadas e sugestões de melhorias para os próximos anos). • Relatório fotográfico, • Materiais de suporte produzidos para as ações educativas e formas de difusão do patrimônio cultural vinculada a esta ação. • Relatório das ações de Difusão, constando: • Nome(s) do(s) material(is)/produto(s) de difusão, elaborado(s); • Informar a qual ação de educação para o patrimônio o material está vinculado ou para qual ação foi produzido; • Formas de utilização do material na ação informada. Informar como os materiais/produtos de difusão foram utilizados e/ou distribuídos e para quais públicos. | 1 | SRV |
Relatório Fotográfico do material produzido. No mínimo quatro fotos coloridas com informação de data, autoria e legenda. |
Nota: Quadro QIII A – Laudos Técnicos do Estado de Conservação dos Bens Materiais protegidos, na esfera municipal, consta como quantitativo no presente quadro 14 serviços, fazendo referência aos 14 (quatorze) bens já cadastrados no IEPHA/MG, porém, no momento do pagamento do serviço, será computado como apenas um serviço.
2. PRAZOS
2.1. Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93, art.57, inciso II;
2.2. Prazo para início dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
2.3. Prazo para conclusão dos serviços será de 11 (onze) meses da data de recebimento da Ordem de Serviço.
2.4. A contratada deverá comunicar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da prestação do serviço.
2.5. Em caráter excepcional e na eventualidade de haver a determinação de algum prazo não previsto no Edital e/ou Termo de Referência, em decorrência de alguma eventualidade que possa surgir durante a execução da obra e/ou contrato, este será determinado pela Contratante.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços constantes neste documento deverão ser executados de acordo com o respectivo detalhamento (Item 1 do Projeto Básico) e serão apresentados em 02 (duas) vias, no formato A4.
3.2. As pastas serão confeccionadas com observância das Deliberações do IEPHA-MG e sendo uma via encadernada em formato livro para arquivos da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre MG.
3.3. Os serviços serão realizados pela empresa especializada por meio de visitas técnicas ao Patrimônio Cultural do Município de Pouso Alegre, com a elaboração de laudos de conservação dos bens móveis, bens imóveis e bens protegidos por registro, revisão de dossiês de tombamento, atualização do inventário patrimonial e conferência dos Quadros I, II e III conforme padrão estabelecido pelo Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA e pelo CONEP – Conselho Estadual do Patrimônio Cultural, conforme a Deliberação Normativa CONEP 01/2021 e a Lei Estadual n.º 18.030/2009, conforme descrito nos Itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5 deste Termo de Referência, sendo produto desses serviços:
3.3.1 A elaboração de laudos de conservação de todos os bens móveis, bens imóveis e bens protegidos por registro no Patrimônio Cultural do município;
3.3.2. A atualização do Inventario do Patrimônio Cultural do município;
3.3.3. Revisão de cinco dossiês de tombamento no Patrimônio Cultural do município, conforme detalhamento no item 1.2.3;
3.3.4. A elaboração e conferência dos quadros I, II e III (Art. 3º da DELIBERAÇÃO DN CONEP 01/2021 que se encontra especificado no Item 1.3 deste documento), conforme padrão estabelecido pelo IEPHA e pelo CONEP – Conselho Estadual do Patrimônio Cultural, conforme a Deliberação Normativa DN CONEP 01/2021 e a Lei Estadual n.º 18.030/2009.
4. DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
4.1. PROVA DE REGISTRO OU INSCRIÇÃO da licitante e dos seus responsáveis técnicos junto à entidade profissional competente (CAU) a que estiverem vinculados.
4.2. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL de que a licitante executou serviços de características semelhantes ao objeto da licitação, por meio de ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
4.2.1. Ao examinar a natureza do objeto a ser contratado se avaliou que as condições de fixação das quantidades mínimas ou prazos máximos, não se mostram necessárias para aferição da qualificação técnico-profissional, pois é do interesse da Administração contratar empresas que tenham efetivamente condições técnicas de executar o contrato satisfatoriamente, e ainda preservar a competitividade da licitação ao máximo possível, mas sem deixar de se resguardar.
4.2.3. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL, por meio de atestados de capacidade técnico-profissional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o profissional participou. Os atestados de capacidade deverão comprovar a execução dos serviços de maior relevância abaixo listados:
a) Consultoria Técnica a Conselho de Patrimônio Cultural;
b) Ficha de Inventario do Patrimônio Cultural de bens edificados;
c) Laudos de estado de Conservação de bens tombados.
4.2.4. Justifica-se ainda no que tange a exigência de profissionais e empresas exclusivamente registrados no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU atende as determinações da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 12.378/2010, da Resolução nº 21/2012 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR, da Decisão Plenária nº 484 do CONFEA, da Resolução nº 218 do CONFEA, do Anexo II da Resolução nº 1.010 do CONFEA, da Decisão Normativa nº 80 do CONFEA e a Decisão Normalizadora nº 10/98 do CREA/MG.
5. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A entrega dos serviços deste Termo de Referência será na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, aos cuidados da Superintendência Municipal de Cultura, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx. 2, CEP 37.550-035, Pouso Alegre/MG.
5.2. Farão parte do processo de Assessoria e Consultoria deste Termo, conforme Decreto nº 2348/1999 de 06/04/1999:
a) Teatro Municipal, sito à Avenida Dr. Lisboa, nº 205;
b) Fórum “Orvieto Butti”, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0;
c) Obelisco com imagem de Nossa Senhora Conceição sito no jardim da Praça Senador Xxxx Xxxxx;
d) Edifício do Conservatório Estadual de Música “Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx”, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000;
e) Clube Literário e Recreativo de Pouso Alegre, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, na parte correspondente ao prédio antigo, não incluído, assim, a parte nova, com frente para a Rua Xxxxxx Xxxxxx;
f) Edifício da Escola Estadual Monsenhor Xxxx Xxxxxxx, sita à Av. Dr. Lisboa, nº 323;
g) Edifício do Palácio Episcopal, sito à Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000;
h) Edifício da Escola Estadual Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, sita à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000;
i) Casa dos Junqueira, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00;
j) Antiga Estação Ferroviária, sito à Praça Xxxxxx xx Xxxxxx, s/nº;
k) Fonte Luminosa, sita no jardim da Praça Senador Xxxx Xxxxx;
l) Circuito da Estrada de Ferro Sapucaí incluindo Edifício da Nova Estação, Maria Fumaça e seus vagões, Ponte de Ferro e dormentes e entorno ambiental, Rodovia BR 459, no Km 103;
m) Bens de a Zona Militar contando a Capela Nossa Senhora Aparecida, sita à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Bairro da Remonta, antiga Caixa D'água de Metal e antigo prédio do Colégio Diocesano, sitos à Av. Marechal Castelo Branco, s/nº;
n) Estátua do Bandeirante “Xxxxxx Xxxx”, no trevo da Rodovia Xxxxxx Xxxx, BR 381, Km 793;
o) Catedral Metropolitana do Bom Jesus, sita à Praça Senador Xxxx Xxxxx, s/nº, Centro;
p) Santuário do Imaculado Coração de Maria, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx;
q) Capela de Santa Dorotéia, sita à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx;
r) Capela de Santa Terezinha, sita à Rua Xxxxxx Xxxx. 304, Centro;
s) Capela de São Benedito, sito a Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx;
t) Capela de Nossa Senhora de Fátima, Praça Nossa Senhora de Fátima, s/nº, Bairro de Fátima I;
u) Árvore Grande, espécie “Óleo de Copaíba”, sita à Rua Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, s/nº, “Praça da Árvore Grande”, Bairro Árvore Grande.
5.3. Farão parte do processo de Assessoria e Consultoria deste Termo, conforme Decreto nº 4025/2013 de 30/04/2013, os sinos da Catedral Metropolitana:
a) Sino maior: boca de 93 cm de diâmetro por 78 cm de altura, com aproximadamente 520 kg;
b) Sino médio: boca de 62 cm de diâmetro por 70 cm de altura, com aproximadamente 155 kg;
c) Sino menor: boca de 55 cm de diâmetro por 61 cm de altura, com aproximadamente 110 kg.
5.4. Farão parte do processo de Assessoria e Consultoria deste Termo, conforme Decreto nº 4989/2019:
a) O conjunto arquitetônico “Carmelo Sagrada Família”.
5.5. Farão parte do processo de Assessoria e Consultoria deste Termo, conforme Decreto nº 5012/2019:
a) O conjunto arquitetônico “Monumento em memória da poetisa Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx”, localizado no Cemitério Municipal.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas correspondentes correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
DESCRIÇÃO | ORIGEM | FICHA | DOTAÇÃO |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | RECURSO PRÓPRIO | 1413 | 02.21.0013.0392.0005.2079.3.33.90.39.00 |
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão das Notas Fiscais, obedecendo à tramitação interna dos empenhos e desde que atendidas às condições previstas neste edital e no Termo de Referência.
7.2. O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
7.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
8. DO CRITERIO DE JULGAMENTO
A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE tendo em vista a necessidade técnica e econômica que pode ensejar prejuízo para o conjunto ou complexo e perda de economia de escala, nos termos da súmula 247 do TCU.
Nesse aspecto, a adoção do menor preço por lote é mais satisfatória do ponto de vista técnico, por manter o sincronismo dos serviços que, por sua vez, são interdependentes e embasa-se nas orientações dos Quadros I, II e II que estão inter-relacionados. Com o maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, a maior interação entre as diferentes fases do serviço, a maior facilidade no cumprimento do cronograma preestabelecido e na observância dos prazos, concentração da responsabilidade pela execução do serviço em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados. Há, ainda, economia de escala, implica em aumento de quantitativos e, por conseguinte, numa redução de preços a serem pagos pela Administração.
Há ainda a consideração de que a economia de escala implica em aumento de quantitativos e, por conseguinte, numa redução de preços a serem pagos pela Administração. Tal como afirma Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no Parecer no 2086/00, elaborado no Processo no 194/2000 do TCDF:
“Não é, pois a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo decisório [...] se, por exemplo, as peças isoladamente custassem mais barato, mesmo assim, seria recomendável o não parcelamento, pois sob o aspecto
técnico é a visão do conjunto que iria definir a garantia do fabricante, o ajuste das partes compondo todo único, orgânico e harmônico. Por esse motivo, deve o bom administrador, primeiramente, avaliar se o objeto é divisível. Em caso afirmativo, o próximo passo será́ avaliar a conveniência técnica de que seja licitado inteiro ou dividido.”
Ademais, cumpre-nos reiterar a multiplicidade de serviços da presente licitação, vide a necessidade de realizar visitas aos bens patrimoniais para os registros de dados pertinentes ao inventário, restando evidente, assim, a inviabilidade de contratação de diversas empresas, isto é, a adoção do menor preço unitário.
Por fim, resta justificada a adoção do critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE.
9. MODALIDADE
Pregão Eletrônico nos termos do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto Municipal nº 5.130, de 01 de Abril de 2020, da Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Da leitura das hipóteses citadas, justifica-se a adoção da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.
10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Conforme Art. 67 da Lei 8.666/93, a servidora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 21.941, ficará responsável titular e o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 19.601, ficará responsável suplente pela fiscalização e acompanhamento do contrato referente a este Projeto Básico.
10.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Município reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestores e substitutos designados.
10.3. A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.4. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução das entregas dos produtos e ou
/respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento dos serviços na forma prevista no Termo de Referência e no Contrato.
11.2. Fiscalizar a execução dos serviços, prestando todas as informações necessárias para a execução destes.
11.3. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na realização dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
11.4. Rejeitar todo e qualquer serviço mal realizado e em desconformidade com as especificações do Termo de Referência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, executando os serviços conforme as especificações técnicas previstas no Termo de Referência, bem como na legislação aplicável ao objeto.
12.2. Responsabilizar-se tecnicamente pelos laudos resultantes da execução dos serviços.
12.3. Observar e cumprir as exigências do IPHEA/MG para prestação dos serviços.
12.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
12.5. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto, bem como todos os tributos incidentes sobre o objeto desta contratação, inclusive as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes dos serviços contratados.
12.6. Não ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes desta contratação sem a prévia e expressa concordância da Contratante.
12.7. Caberá à Contratada responsabilizar-se pela prestação do serviço, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
12.8. Ficará a cargo da Contratada o custeio com as despesas com alimentação, hospedagem e transporte da equipe de trabalho e demais gastos que forem necessários.
12.9. A Contratada obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02, artigo 49 e seguintes do Decreto Federal 10.024/19 e demais normas pertinentes.
13.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
13.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
13.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos.
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
13.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da
Administração e garantida à prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste.
13.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
14. JUSTIFICATIVA
O ICMS Patrimônio Cultural é um programa de incentivo à preservação do patrimônio cultural do Estado, por meio de repasse dos recursos para os municípios que preservam seu patrimônio e suas referências culturais através de políticas públicas relevantes. O programa estimula as ações de salvaguarda dos bens protegidos pelos municípios por meio do fortalecimento dos setores responsáveis pelo patrimônio das cidades e de seus respectivos conselhos em uma ação conjunta com as comunidades locais. O IEPHA-MG oferece aos municípios por meio das Rodadas Regionais, orientações sobre as políticas de preservação, como a Deliberação Normativa do CONEP que estrutura um sistema de análise da documentação apresentada pelo município participante do programa ICMS Patrimônio cultural. Leia a DELIBERAÇÃO NORMATIVA - DN CONEP n. 01/2021 e a PORTARIA IEPHA N. 26/2021 em vigor.
A redistribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, no Estado de Minas, é reconhecida nacionalmente como uma das políticas pioneiras e eficazes de municipalização da proteção do patrimônio cultural. A Lei Estadual 18.030/2009 estabelece que, para o repasse dos recursos advindos do Critério do Patrimônio Cultural, os municípios devem comprovar que possuem ações de gestão para a preservação do Patrimônio Cultural em seus municípios.
O IEPHA/MG é a instituição responsável por estabelecer, acompanhar e avaliar as diretrizes relativas ao referido Critério para a efetivação do repasse de recursos aos municípios. As Deliberações Normativas, aprovadas pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP definem as regras para o envio da documentação comprobatória das ações de preservação.
A gestão e a definição das políticas de proteção do patrimônio cultural são ações municipais inerentes dos gestores públicos. O resultado desta política mostra que mais de 80% dos municípios mineiros contam, hoje, com um Conselho Municipal de Patrimônio Cultural atuante e, portanto, efetivam a gestão de seus bens culturais.
As atividades desenvolvidas no ano base devem ser documentadas (comprovantes diversos, declarações, cópias Xerox, fichas de inventário, laudos do estado de conservação dos bens protegidos, relatórios diversos, fotografias, filmagens etc.) e apresentadas para análise, a qual se desenvolverá na ação e preservação. Os recursos serão disponibilizados no ano de exercício.
A contratação de empresa especializada e devidamente credenciada ao Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG para a prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de Patrimônio Cultural, no âmbito do município de Pouso Alegre, será condição primordial para que os serviços sejam realizados por meio de visitas técnicas ao Patrimônio Cultural do município conforme descrito nos Itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 e 5.5 deste Termo de Referência, sendo produto desses serviços: 1.2.1 Elaboração de laudos de conservação de todos os bens móveis, bens imóveis e bens protegidos por registro; 1.2.2 Atualização do Inventario do Patrimônio Cultural do município; 1.2.3 Revisão de dossiês de tombamento; 1.2.4 Elaboração e conferência dos quadros I, II e III (Art. 3º da DELIBERAÇÃO DN CONEP 01/2021 que se encontra especificado no Item 1.3 deste documento), conforme padrão estabelecido pelo IEPHA e pelo CONEP – Conselho Estadual do Patrimônio Cultural, conforme a Deliberação Normativa DN CONEP 01/2021 e a Lei Estadual n.º 18.030 de 12 de janeiro de 2009, com a finalidade de repasse do ICMS Cultural ao Município de Pouso Alegre MG.
Pouso Alegre, 10 de Novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Andere de Brito
Superintendência Municipal de Cultura de Pouso Alegre
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO N° XX/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 233/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG CONTRATADA:
Aos......dias do mês de do ano de 2023 (dois mil e vinte e dois), nesta cidade de Pouso
Alegre, Estado de Minas Gerais, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na xxx xxxxxxx, xx00.,Xxxxxx, cadastrado junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 18.675.983/0001-21 neste ato representada pela Superintendente de Cultura, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº ...., portador da Cédula de Identidade RG n.º M ...., nomeada pela Portaria no ,
de , publicada em ..........e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n........
de..............., publicada em .............;, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
...................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada na ,
no Município de ..................................., Estado de ....................................., cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº ........................................, com Inscrição Estadual registrada sob nº ................, neste ato representado pelo Sr.
................................................................., ..........., .............., ............, portador da Cédula de Identidade RG nº
..................., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o nº
.........................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato, em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 102/2023, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o Edital referido, a proposta da CONTRATADA, e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE PATRIMÔNIO CULTURAL para atender as necessidades das Secretarias e Superintendências da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG, atendidas as especificações do termo de referência e demais disposições do edital.
1.2. A CONTRATADA somente prestará os serviços por meio de ordem de serviço emitida pela secretaria requisitante.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas correspondentes à execução da presente prestação de serviço correrão por conta da dotação orçamentária:
DESCRIÇÃO | ORIGEM | FICHA | DOTAÇÃO |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | RECURSO PRÓPRIO | 1413 | 02.21.0013.0392.0005.2079.3.33.90.39.00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1. O adjudicatário deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, a partir do comunicado expedido pela Administração.
3.1.1. Nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal n. 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado não aceitar ou não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Legislação citada.
3.1.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a sede da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre – MG, situada na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00000-000.
3.1.3. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3.2. Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93, art.57, inciso II;
3.3. Prazo para início dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
3.4. Prazo para conclusão dos serviços será de 11 (onze) meses da data de recebimento da Ordem de Serviço.
3.5. A contratada deverá comunicar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da prestação do serviço.
3.6. Em caráter excepcional e na eventualidade de haver a determinação de algum prazo não previsto no Edital e/ou Termo de Referência, em decorrência de alguma eventualidade que possa surgir durante a execução da obra e/ou contrato, este será determinado pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor deste contrato é de R$ ........ dividido conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a emissão das Notas Fiscais, obedecendo à tramitação interna dos empenhos e desde que atendidas às condições previstas neste edital e no Termo de Referência.
5.2. O Município, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
5.3. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo Município encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Os preços que vigorarão no ajuste serão aqueles ofertados pela licitante vencedora.
6.2. O (s) preço (s) ofertado (s) deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pela sua execução.
6.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano.
6.4. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora do contrato e a retribuição do Município de Pouso Alegre/MG para a justa remuneração dos produtos poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
6.5. A revisão de preços do contrato se traduz em condição excepcional de ajuste financeiro, admitida a qualquer tempo, para, repondo perdas excessivas e imprevisíveis, restabelecer a relação entre encargos do contrato e retribuição pelo Município de modo a manter as condições essenciais de continuidade do vínculo contratual.
6.6. Para autorizar a revisão de preço, o desequilíbrio econômico-financeiro ocorrido deverá ser retardador ou impeditivo da execução do ajustado, o que ocorre quando a retribuição paga pelo Município não é suficiente para saltar a totalidade dos custos contratuais em virtude de ocorrência de fato excepcional.
6.7. Defasagens financeiras ao longo do contrato são admissíveis, fazendo parte da álea econômica ordinária, devendo ser suportadas pela contratada até a data-base do reajuste ou repactuação.
6.8. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
6.9. Na hipótese da empresa contratada solicitar alteração de preço, a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
6.10. O pedido de revisão de preços obriga o detalhamento e a avaliação de todos os preços do contrato, constantes da respectiva planilha de custos, mediante pesquisa e comprovação documental pela contratada, podendo importar em aumento ou redução do valor contratado, conforme as constatações de oscilações apuradas.
6.11. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
6.12. Fica facultado ao Município de Pouso Alegre realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa contratada.
6.13. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Pouso Alegre/MG, porém contemplará os produtos fornecidos a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante, sendo lavrado termo aditivo.
6.14. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a entrega dos objetos e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
6.15. O Município de Pouso Alegre/MG deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos produtos fornecidos após o protocolo do pedido de revisão.
6.16. O novo preço só terá validade após parecer da autoridade competente e, para efeito de pagamento do produto porventura fornecido entre a data do pedido de adequação, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada.
6.17. O diferencial de preço entre a proposta inicial da contratada e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Pouso Alegre/MG na ocasião da abertura do certame bem como eventuais descontos concedidos pela contratada, serão sempre mantidos.
6.18. Durante a vigência do contrato, o preço registrado não poderá ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de convocação pela Secretaria solicitante, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a contratada obriga-se a comunicar à unidade o novo preço que substituirá o então registrado.
6.19. Durante a vigência do contrato, o valor global será mantido pela contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento dos serviços na forma prevista no Termo de Referência e no Contrato.
7.2. Fiscalizar a execução dos serviços, prestando todas as informações necessárias para a execução destes.
7.3. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na realização dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
7.4. Rejeitar todo e qualquer serviço mal realizado e em desconformidade com as especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, executando os serviços conforme as especificações técnicas previstas no Termo de Referência, bem como na legislação aplicável ao objeto.
8.2. Responsabilizar-se tecnicamente pelos laudos resultantes da execução dos serviços.
8.3. Observar e cumprir as exigências do IPHEA/MG para prestação dos serviços.
8.4. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
8.5. Arcar com todas as despesas relativas ao seu ramo de atividade, e necessárias ao cumprimento do objeto, bem como todos os tributos incidentes sobre o objeto desta contratação, inclusive as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes dos serviços contratados.
8.6. Não ceder ou transferir a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes desta contratação sem a prévia e expressa concordância da Contratante.
8.7. Caberá à Contratada responsabilizar-se pela prestação do serviço, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
8.8. Ficará a cargo da Contratada o custeio com as despesas com alimentação, hospedagem e transporte da equipe de trabalho e demais gastos que forem necessários.
8.9. A Contratada obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/93 na Lei Federal n.º 10.520/02, artigo 49 e seguintes do Decreto Federal 10.024/19 e demais normas pertinentes.
9.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de declaração de inidoneidade até que sejam cessados os efeitos ou suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
9.3. Será aplicada multa no valor de até 10% (dez por cento) do valor estimado do fornecimento, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado dolosamente documentos que seguramente não venham a atender às exigências editalícias, como às demais licitantes que deem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
9.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
I - Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Pouso Alegre;
II – Multa de até 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da parcela contratada, até o limite de 10 dias, atrasos superiores a este, aplicar-se-á o disposto no inciso III;
III – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese do descumprimento total do contrato;
IV – Na hipótese de rescisão do contrato, além da possibilidade de aplicação da multa correspondente, poderá haver a suspensão ao direito de licitar com o Município de Pouso Alegre, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até dois anos.
V – Declaração de inidoneidade, quando a proponente vencedora deixar de cumprir com as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou culposa.
Parágrafo Primeiro - As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente;
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a(s) proponente(s) vencedora(s) de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município;
9.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida à prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste.
9.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das outras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
10.1.2 Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
10.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração, podendo esta, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
10.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei n.8.666/93.
10.5. A contratada reconhece os direitos do Município nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de execução de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO
12.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Termo de Contrato somente se reputará válida se tomadas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Termo de Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente Termo de Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIREITO DAS PARTES
15.1. Os direitos das partes contraentes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
16.1. Conforme Art. 67 da Lei 8.666/93, a servidora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 21.941, ficará responsável titular e o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 19.601, ficará responsável suplente pela fiscalização e acompanhamento do contrato referente a este Projeto Básico.
16.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Município reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Gestores e substitutos designados.
16.3. A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
16.4. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução das entregas dos produtos e ou
/respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1. O objeto desta licitação deve ser fornecido diretamente pela(s) contratada(s), não podendo ser Sub- empreitado, cedido ou sublocado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Secretaria requisitante, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
17.2. As quantidades expressas nos itens 1.1 do Termo de Referência representam a necessidade da(s) secretaria(s) solicitante(s) pelo período de 12 (doze) meses, todavia, a aquisição será de forma parcelada de acordo com as necessidades da(s) Secretaria(s) gestora, mediante a expedição de ordem de fornecimento.
17.3. Face ao disposto no artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, as quantidades de que trata o item 1.1 do Termo de Referência, poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso Alegre/MG, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Contrato;
18.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Pouso Alegre/MG, ........... de de 2023.