Processo Licitatório Nº 0166/2018 Dispensa de Licitação Nº 0043/2018
Processo Licitatório Nº 0166/2018 Dispensa de Licitação Nº 0043/2018
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretário de Administração e Finanças do Município de Capinzal, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o inciso abaixo citado do art. 24 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, torna público o Processo Licitatório n. 0043/2018, conforme segue:
1. DO OBJETO
O objeto do presente processo licitatório consiste na contratação de horas técnicas por profissional do Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA para elaboração do Diagnóstico Socioambiental no Perímetro Urbano do Município de Capinzal, com recursos próprios.
2. DA JUSTIFICATIVA
Trata-se de solicitação de contratação de serviços entre o Município de Capinzal e o Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA para realização do Diagnóstico Socioambiental no perímetro urbano do Município.
O Município de Capinzal foi um dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINA, cujo protocolo de intenções foi ratificado, sem qualquer ressalva, por meio da da Lei Municipal n. 3.289, de 18 de maio de 2018.
O Consórcio Público foi constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inclusive, passando a integrar a administração indireta do Município de Capinzal.
O objeto do contrato está de acordo com as disposições legais e regulamentares. A execução das horas se dará de acordo com a necessidade do município, com a realização de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores tabelados, devidos pelo município ao CIMCATARINA.
Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA.
A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados.
No contrato das horas deverá estar previsto os quantitativos estimados e o custo total da contratação, para fins orçamentários e de prevenção quanto à responsabilidade fiscal.
O protocolo de intenções, o contrato de consórcio público e o estatuto do CIMCATARINA estão de acordo com as disposições legais (Lei 11.107/05 e Decreto Federal 6.017/07).
A licitação poderá ser dispensada, nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei Federal 11.107/05:
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em
contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:
Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ouindireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
Por sua vez, o Decreto Federal n. 6017/07, prevê que:
Art. 32. O contrato de programa poderá ser celebrado por dispensa de licitação nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei no 8.666, de 1993.
Parágrafo único. O termo de dispensa de licitação e a minuta de contrato de prestação de serviços deverão ser previamente examinados e aprovados por assessoria jurídica da Administração.
Prevê ainda o supracitado Decreto:
Art. 18. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidade que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 11.107, de 2005.
Parágrafo único. O contrato previsto no caput, preferencialmente, deverá ser celebrado sempre quando o consórcio fornecer bens ou prestar serviços para um determinado ente consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos demais.
O Prejulgado n. 1776, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, estabelece, entre outras condições:
6. Os Gestores Públicos devem considerar as alterações promovidas pela Lei Federal nº 11.107, de 2005, na Lei nº 8.666, de 1993, pertinentes aos consórcios públicos, destacando-se:
[...]
c) é previsto dispensa de licitação para os consórcios públicos contratarem "programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada", conforme inciso XXVI da Lei n. 8.666/93, incluído pelo art. 17 da Lei n. 11.107/2005. No mesmo sentido, a norma do inc. III, § 1º, do art. 2º, da Lei n. 11.107, de 2005;
Dessa forma, solicito que seja realizado por dispensa de licitação, nos termos acima, estando de acordo com os as disposições legais e princípios que regem a Administração Pública em geral.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação encontra respaldo no inciso XXVI do art. 24, bem como no parágrafo único do art. 26, ambos da Lei n. 8.666/93, e alterações posteriores, incluído pela Lei Federal 11.107/05, que dispõem, respectivamente, o seguinte:
Art. 24. É dispensável a Licitação:
[...]
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
A Lei Federal 11.107/05 prevê ainda:
Art. 2º Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.
§ 1º Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:
I – firmar convênios, contrato, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;
II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e
III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.
4. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Justifica-se a contratação do Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA uma vez que o Município de Capinzal é um dos subscritores do Protocolo de Intenções do CIMCATARINA, que, através de Lei Municipal n. 3289/2018 foi ratificado, sem qualquer ressalva. E por o Município estar consorciado a esta associação pública através de contrato específico.
5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante regime de empreitada por preço unitário. O preço está fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado), conforme resolução n. 0037/2017 do Consórcio Intermunicipal Catarinense - CIMCATARINA e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados.
Outrossim, anexa-se o orçamento detalhado apresentado pelo Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA.
Item | Qtdade | Unid. | Especificação | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 600,00 | Hrs | Os serviços consistirão na descrição do histórico e características gerais do Município; a caracterização físicoambiental, social, cultural e econômica da área de abrangência; a avaliação dos sistemas de infraestrutura urbana e de saneamento básico implantados; a | 135,00 | 81.000,00 |
indicação de possíveis áreas de relevante interesse ambiental, a especificação da ocupação consolidada existente na área, a identificação das áreas consideradas de risco, as que devem ser resguardadas e as que necessitam de recuperação; e por fim as considerações finais, a ser elaborado por profissionais com as seguintes formações, administração, arquitetura e urbanismo, biologia, direito, engenharia ambiental, engenharia civil, engenharia florestal, engenharia sanitária, geografia e geologia. | ||||||
Total | 81.000,00 |
6. DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA.
As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Despesa: 14 - Manutenção dos serviços gerais da administração. Órgão: 3 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FINANCAS Unidade: 1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FINANCAS
Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 15 - ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANCEIRA
Projeto/Atividade: 2.009 - Manutenção dos serviços gerais da administração. Elemento: 33933900000000 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos Recurso: 0 - Recursos Ordinários
Por fim, em atenção ao que disciplina o caput do art. 26 da Lei n. 8.666/93, submeto os presentes autos ao Excelentíssimo Prefeito de Xxxxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxx, para análise e posterior ratificação e publicação, com a consequente contratação, para que produza todos seus efeitos legais.
Publique-se e Registre-se na forma da Lei. Capinzal-SC, 24 de setembro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças Município de Capinzal
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
Processo Licitatório Nº 0166/2018 Dispensa de Licitação Nº 0043/2018 CONTRATO Nº xxx/2018
Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, a teor das disposições constantes do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, decorrente da ratificação por lei pelos entes consorciados, do Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAPINZAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, com sede na X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx – SC, representado por seu , Sr. , inscrito no CPF sob o nº , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CATARINENSE – CIMCATARINA, Consórcio
Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, 00xXxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx Xxxxx, no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Elói Rönnau, ao final assinado, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 11.107/2005, do Decreto Federal n. 6.017/07, do Protocolo de Intenções, das Leis de Ratificações, do Contrato de Consórcio Público do CIMCATARINA, as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Aplicam-se ao Contrato de Prestação de Serviços as disposições da legislação federal de licitações, Lei nº 8.666/93, e de consórcios públicos, Lei nº 11.107/05, do
Decreto nº 6.017/07, bem como a legislação municipal de ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA, Lei n. 3289/2018.
1.2. O presente contrato é celebrado por dispensa de licitação, por se tratar de município consorciado ao CIMCATARINA, nos termos do artigo 24, XXVI, da Lei Federal n. 8666/93 c/c artigo 2º, § 1º, inciso III e artigo 17, ambos da Lei Federal n. 11.107/05 e artigo 18, do Decreto Federal n. 6.017/07.
1.3. A execução dos serviços técnicos por Profissional de Nível Superior Habilitado será mediante o regime de empreitada por preço unitário. O preço será fixado por unidade determinada (hora técnica por profissional de nível superior habilitado) e os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados conforme Resolução no 37/2017.
1.4. Nas contratações diretas de consórcios públicos, pelo ente consorciado, para prestação de serviços ou aquisição de materiais, a modalidade de aplicação a ser utilizada será “93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe”, conjugada com um elemento de despesa específico que represente gasto efetivo (30, 39, 51 etc.).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a execução de serviços através de hora técnica por profissional de nível superior habilitado para a elaboração do Diagnóstico Socioambiental da área urbana consolidada do Município de Capinzal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES
3.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor estimado de R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais).
Parágrafo único. Este valor refere-se a uma estimativa de 600 horas de serviços técnicos por profissional para execução das atividades inerentes a capacidade técnica dos profissionais disponibilizados pelo CIMCATARINA, o quantitativo de horas deverá ser ajustado para mais ou para menos, conforme as necessidades e ou exigências que surgirem durante a execução dos serviços.
3.2. O valor da hora técnica profissional de nível superior habilitado, para a prestações dos serviços será de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), conforme a Resolução no 0037/2017.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos corresponderão à medição dos serviços efetivamente executados, o CONTRATADO emitirá os respectivos Recibos, para pagamento através de Boleto Bancário ou depósito em Banco.
4.2. O pagamento deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias após a apresentação do Relatório de Execução das Atividades, que constará a quantidade das horas técnicas por profissional relativa aos serviços executados.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os trabalhos serão prestados por profissionais devidamente qualificados, composto pela equipe técnica multidisciplinar do CIMCATARINA.
5.2. A execução das horas se dará de acordo com a necessidade do município, com a realização de medições periódicas a fim de quantificar os serviços efetivamente executados e os correspondentes valores devidos pelo município ao CIMCATARINA.
5.3. O tempo de deslocamento para realização de visitas e ou serviços in-loco será cobrado o valor correspondeste a hora técnica de 1 profissional.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
6.1. A fim de garantir a transparência da gestão econômica e financeira do objeto deste contrato, serão estritamente observadas as disposições legais, além das constantes no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público.
6.2. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Conselho Fiscal do CONTRATADO, de representante do CONTRATANTE, da Casa Legislativa do Município Contratante e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
6.3. O CONTRATADO não poderá opor qualquer resistência, afastar ou dificultar a fiscalização exercida pelos órgãos internos e externos de controle ou pela sociedade civil.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DEVERES DO CONTRATANTE
7.1. São direitos do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e receber informações sobre a elaboração dos serviços;
b) Participar e ser informado sobre os resultados das reuniões de trabalho;
c) Propor inclusão de itens e materiais considerados importantes para melhoria dos serviços;
d) Exigir alterações no material elaborado conforme novas informações relevantes;
e) Ter acesso a todo o material produzido, inclusive os mapas, em arquivos desbloqueados, conforme o formato solicitado.
7.2. São deveres do CONTRATANTE:
a) Fornecer informações necessárias para a elaboração dos serviços;
b) Designar um servidor que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da elaboração dos serviços;
c) Emitir aprovação dos serviços após conclusão dos trabalhos;
d) Efetuar os pagamentos decorrentes dos serviços contratados/executados conforme medições;
e) Acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato terá a seguinte classificação orçamentária:
Despesa: 14 - Manutenção dos serviços gerais da administração. Órgão: 3 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FINANCAS Unidade: 1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FINANCAS
Função: 4 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 15 - ADMINISTRAÇÃO GERAL E FINANCEIRA
Projeto/Atividade: 2.009 - Manutenção dos serviços gerais da administração. Elemento: 33933900000000 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos Recurso: 0 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará por 18 meses podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA
10.1. O CONTRATANTE inadimplente com o CONTRATADO será notificado formalmente sobre sua inadimplência, para que regularize sua situação, sendo suspendidos os serviços do CIMCATARINA ao respectivo Município contratante até a regularização da dívida.
10.2. Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de seis meses, o Município contratante poderá ser excluído do CIMCATARINA, mediante deliberação da Assembleia Geral, observadas as disposições legais e regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido por:
a) descumprimento de qualquer das obrigações para execução do objeto;
b) superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente inexequível;
c) ato unilateral com comprovada motivação jurídica e/ou legal, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, obrigando-se pelos serviços já prestados.
d) ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
e) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo que ensejou a contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
f) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
12.1. O Presente instrumento encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0166/2018, Dispensa de Licitação nº 0043/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato de Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que foi devidamente aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal Catarinense – CIMCATARINA.
Xxxxxxxx-XX, xx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATANTE | CONTRATADA Representante Legal |
TESTEMUNHAS: 1. Nome: CPF: | 2. Nome: CPF: |