Disposições finais
Artigo 3.o
Disposições finais
1 — Os artigos 1.o e 2.o do presente Protocolo deverão ser considerados pelas Partes como artigos adicionais à Convenção, cujas disposições deverão ser aplicadas em conformidade.
2 — O presente Protocolo está aberto à assinatura dos Estados signatários da Convenção. Após terem ade- rido à Convenção, nas condições estabelecidas por esta, as Comunidades Europeias podem assinar o presente Protocolo. Este Protocolo será sujeito a ratificação, acei- tação ou aprovação. Um Signatário de presente Pro- tocolo não pode ratificá-lo, aceitá-lo ou aprová-lo sem anteriormente ou simultaneamente ratificar, aceitar ou aprovar a Convenção ou sem a ela ter aderido. Os ins- trumentos de ratificação, aceitação ou aprovação do pre- sente Protocolo serão depositados junto do Secretário-
-Geral do Conselho da Europa.
3— a) O presente Protocolo entrará em vigor no
1.o dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data em que cinco dos Estados sig- natários do Protocolo tenham manifestado o seu con- sentimento em ficarem vinculados pelo presente Pro- tocolo em conformidade com as disposições do n.o 2 do seu artigo 3.o
b) Para qualquer Signatário do presente Protocolo que manifeste ulteriormente o seu consentimento em ficar vinculado pelo mesmo, este entrará em vigor no
1.o dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data do depósito do seu instrumento de ratificação, de aceitação ou de aprovação.
4— a) Após a data da entrada em vigor do presente Protocolo, qualquer Estado que tenha aderido à Con- venção poderá igualmente aderir ao presente Protocolo.
b) A adesão far-se-á pelo depósito, junto do Secre- tário-Geral do Conselho da Europa, de um instrumento de adesão que produzirá efeitos no 1.o dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data do seu depósito.
5— a) Qualquer Parte pode, em qualquer momento, denunciar este Protocolo mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral do Conselho da Europa.
b) A denuncia produzirá efeitos no 1.o dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data de recepção da notificação pelo Secretário-Geral. 6 — O Secretário-Geral do Conselho da Europa noti- ficará aos Estados membros do Conselho da Europa, às Comunidades Europeias e a qualquer Estado que
tenha aderido ao presente Protocolo:
a) De qualquer assinatura;
b) Do depósito de qualquer instrumento de rati-
Resolução da Assembleia da República n.o 46/2006
Aprova a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Juris- dicionais dos Estados e dos Seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque em 17 de Janeiro de 2005.
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.o e do n.o 5 do artigo 166.o da Constituição, aprovar a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos Seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque em 17 de Janeiro de 2005, bem como o respectivo anexo, que dela faz parte integrante, cujos textos nas versões auten- ticadas nas línguas inglesa e francesa, e respectiva tra- dução em língua portuguesa, se publicam em anexo.
Aprovada em 20 de Abril de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Xxxxx Xxxx.
UNITED NATIONS CONVENTION ON JURISDICTIONAL IMMUNITIES OF STATES AND THEIR PROPERTY
The States Parties to the present Convention: Considering that the jurisdictional immunities of
States and their property are generally accepted as a principle of customary international law; Having in mind the principles of international law embodied in the Charter of the United Nations; Believing that an international convention on the jurisdictional immunities of States and their property would enhance the rule of law and legal certainty, particularly in dealings of States with natural or juridical persons, and would contri- bute to the codification and development of international law and the harmonization of prac-
tice in this area;
Taking into account developments in State practice with regard to the jurisdictional immunities of States and their property;
Affirming that the rules of customary international law continue to govern matters not regulated by the provisions of the present Convention;
have agreed as follows:
Part I
Introduction
Article 1
Scope of the present Convention
The present Convention applies to the immunity of
ficação, de aceitação ou de aprovação;
c
a State and its property from the jurisdiction of the
) De qualquer data de entrada em vigor do pre- sente Protocolo nos termos do artigo 3.o;
d) De qualquer outro acto, notificação ou comu- nicação relativos ao presente Protocolo.
courts of another State.
Article 2
Feito em Estrasburgo, em 8 de Novembro de 2001, em francês e em inglês, os dois textos fazendo igual- mente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá uma cópia auten- ticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, às Comunidades Europeias e a qualquer Estado convidado a aderir à Convenção.
Use of terms
1 — For the purposes of the present Convention:
a) «court» means any organ of a State, however named, entitled to exercise judicial functions;
b) «State» means:
i) The State and its various organs of government;
ii) Constituent units of a federal State or political subdivisions of the State, which are entitled to perform acts in the exer- cise of sovereign authority, and are acting in that capacity;
iii) Agencies or instrumentalities of the State or other entities, to the extent that they are entitled to perform and are actually performing acts in the exercise of sov- ereign authority of the State;
iv) Representatives of the State acting in that capacity;
c) «commercial transaction» means:
i) Any commercial contract or transaction for the sale of goods or supply of services;
ii) Any contract for a loan or other trans- action of a financial nature, including any obligation of guarantee or of indemnity
immunities of States and their property are subject under international law independently of the present Conven- tion, the present Convention shall not apply to any ques- tion of jurisdictional immunities of States or their prop- erty arising in a proceeding instituted against a State before a court of another State prior to the entry into force of the present Convention for the States con- cerned.
Part II
General principles
Article 5
State immunity
A State enjoys immunity, in respect of itself and its property, from the jurisdiction of the courts of another State subject to the provisions of the present Convention.
iii
in respect of any such loan or transaction;
Article 6
) Any other contract or transaction of a commercial, industrial, trading or profes- sional nature, but not including a contract of employment of persons.
2 — In determining whether a contract or transaction is a «commercial transaction» under paragraph 1,c), ref- erence should be made primarily to the nature of the contract or transaction, but its purpose should also be taken into account if the parties to the contract or trans- action have so agreed, or if, in the practice of the State of the forum, that purpose is relevant to determining the non-commercial character of the contract or trans- action.
3 — The provisions of paragraphs 1 and 2 regarding the use of terms in the present Convention are without prejudice to the use of those terms or to the meanings which may be given to them in other international instru- ments or in the internal law of any State.
Article 3
Privileges and immunities not affected by the present Convention
1 — The present Convention is without prejudice to the privileges and immunities enjoyed by a State under international law in relation to the exercise of the func- tions of:
a) Its diplomatic missions, consular posts, special missions, missions to international organizations or delegations to organs of international organ-
Modalities for giving effect to State immunity
1 — A State shall give effect to State immunity under article 5 by refraining from exercising jurisdiction in a proceeding before its courts against another State and to that end shall ensure that its courts determine on their own initiative that the immunity of that other State under article 5 is respected.
2 — A proceeding before a court of a State shall be considered to have been instituted against another State if that other State:
a) Is named as a party to that proceeding; or
b) Is not named as a party to the proceeding but the proceeding in effect seeks to affect the prop- erty, rights, interests or activities of that other State.
Article 7
Express consent to exercise of jurisdiction
1 — A State cannot invoke immunity from jurisdiction in a proceeding before a court of another State with regard to a matter or case if it has expressly consented to the exercise of jurisdiction by the court with regard to the matter or case:
a) By international agreement;
b) In a written contract; or
c) By a declaration before the court or by a written communication in a specific proceeding.
2 — Agreement by a State for the application of the
izations or to international conferences; and
b
law of another State shall not be interpreted as consent
) Persons connected with them.
2 — The present Convention is without prejudice to privileges and immunities accorded under international law to heads of State ratione personae.
3 — The present Convention is without prejudice to the immunities enjoyed by a State under international law with respect to aircraft or space objects owned or operated by a State.
Article 4
Non-retroactivity of the present Convention
Without prejudice to the application of any rules set forth in the present Convention to which jurisdictional
to the exercise of jurisdiction by the courts of that other State.
Article 8
Effect of participation in a proceeding before a court
1 — A State cannot invoke immunity from jurisdiction in a proceeding before a court of another State if it has:
a) Itself instituted the proceeding; or
b) Intervened in the proceeding or taken any other step relating to the merits. However, if the State satisfies the court that it could not have acquired knowledge of facts on which a claim to immunity
can be based until after it took such a step, it can claim immunity based on those facts, pro- vided it does so at the earliest possible moment.
2 — A State shall not be considered to have consented to the exercise of jurisdiction by a court of another State if it intervenes in a proceeding or takes any other step for the sole purpose of:
a) Invoking immunity; or
b) Asserting a right or interest in property at issue in the proceeding.
3 — The appearance of a representative of a State before a court of another State as a witness shall not be interpreted as consent by the former State to the exercise of jurisdiction by the court.
4 — Failure on the part of a State to enter an appear- ance in a proceeding before a court of another State shall not be interpreted as consent by the former State to the exercise of jurisdiction by the court.
Article 9
Counterclaims
1 — A State instituting a proceeding before a court
is involved in a proceeding which relates to a commercial transaction in which that entity is engaged, the immunity from jurisdiction enjoyed by that State shall not be affected.
Article 11
Contracts of employment
1 — Unless otherwise agreed between the States con- cerned, a State cannot invoke immunity from jurisdiction before a court of another State which is otherwise com- petent in a proceeding which relates to a contract of employment between the State and an individual for work performed or to be performed, in whole or in part, in the territory of that other State.
2 — Paragraph 1 does not apply if:
a) The employee has been recruited to perform particular functions in the exercise of govern- mental authority;
b) The employee is:
i) A diplomatic agent, as defined in the Vienna Convention on Diplomatic Rela- tions of 1961;
ii) A consular officer, as defined in the Vienna Convention on Consular Rela-
of another State cannot invoke immunity from the jur-
iii
tions of 1963;
isdiction of the court in respect of any counterclaim arising out of the same legal relationship or facts as the principal claim.
2 — A State intervening to present a claim in a pro- ceeding before a court of another State cannot invoke immunity from the jurisdiction of the court in respect of any counterclaim arising out of the same legal rela- tionship or facts as the claim presented by the State. 3 — A State making a counterclaim in a proceeding instituted against it before a court of another State can- not invoke immunity from the jurisdiction of the court
in respect of the principal claim.
Part III
Proceedings in which State immunity cannot be invoked
Article 10
Commercial transactions
1 — If a State engages in a commercial transaction
) A member of the diplomatic staff of a permanent mission to an international organization or of a special mission, or is recruited to represent a State at an international conference; or
iv) Any other person enjoying diplomatic immunity;
c) The subject-matter of the proceeding is the recruitment, renewal of employment or rein- statement of an individual;
d) The subject-matter of the proceeding is the dis- missal or termination of employment of an indi- vidual and, as determined by the head of State, the head of Government or the Minister for Foreign Affairs of the employer State, such a proceeding would interfere with the security interests of that State;
e) The employee is a national of the employer State at the time when the proceeding is instituted, unless this person has the permanent residence in the State of the forum; or
f
with a foreign natural or juridical person and, by virtue of the applicable rules of private international law, dif- ferences relating to the commercial transaction fall within the jurisdiction of a court of another State, the State cannot invoke immunity from that jurisdiction in a proceeding arising out of that commercial transaction.
2 — Paragraph 1 does not apply:
a) In the case of a commercial transaction between States; or
b
) The employer State and the employee have
otherwise agreed in writing, subject to any con- siderations of public policy conferring on the courts of the State of the forum exclusive jur- isdiction by reason of the subject-matter of the proceeding.
Article 12
Personal injuries and damage to property
Unless otherwise agreed between the States con-
) If the parties to the commercial transaction have
expressly agreed otherwise.
3 — Where a State enterprise or other entity estab- lished by a State which has an independent legal per- sonality and is capable of:
a) Suing or being sued; and
b) Acquiring, owning or possessing and disposing of property, including property which that State has authorized it to operate or manage;
cerned, a State cannot invoke immunity from jurisdiction before a court of another State which is otherwise com- petent in a proceeding which relates to pecuniary com- pensation for death or injury to the person, or damage to or loss of tangible property, caused by an act or omis- sion which is alleged to be attributable to the State, if the act or omission occurred in whole or in part in the territory of that other State and if the author of the act or omission was present in that territory at the time of the act or omission.
Article 13
Ownership, possession and use of property
Unless otherwise agreed between the States con- cerned, a State cannot invoke immunity from jurisdiction before a court of another State which is otherwise com- petent in a proceeding which relates to the determi- nation of:
a) Any right or interest of the State in, or its pos- session or use of, or any obligation of the State arising out of its interest in, or its possession or use of, immovable property situated in the State of the forum;
b) Any right or interest of the State in movable or immovable property arising by way of suc- cession, gift or bona vacantia; or
c) Any right or interest of the State in the admin- istration of property, such as trust property, the estate of a bankrupt or the property of a com- pany in the event of its winding up.
Article 14
Intellectual and industrial property
Unless otherwise agreed between the States con- cerned, a State cannot invoke immunity from jurisdiction before a court of another State which is otherwise com- petent in a proceeding which relates to:
a) The determination of any right of the State in a patent, industrial design, trade name or busi- ness name, trademark, copyright or any other form of intellectual or industrial property which enjoys a measure of legal protection, even if provisional, in the State of the forum; or
b) An alleged infringement by the State, in the territory of the State of the forum, of a right of the nature mentioned in subparagraph a) which belongs to a third person and is protected in the State of the forum.
Article 15
Participation in companies or other collective bodies
1 — A State cannot invoke immunity from jurisdiction before a court of another State which is otherwise com- petent in a proceeding which relates to its participation in a company or other collective body, whether incor- porated or unincorporated, being a proceeding concern- ing the relationship between the State and the body or the other participants therein, provided that the body:
a) Has participants other than States or interna- tional organizations; and
b) Is incorporated or constituted under the law of the State of the forum or has its seat or principal place of business in that State.
2 — A State can, however, invoke immunity from jur- isdiction in such a proceeding if the States concerned have so agreed or if the parties to the dispute have so provided by an agreement in writing or if the instru- ment establishing or regulating the body in question contains provisions to that effect.
Article 16
Ships owned or operated by a State
1 — Unless otherwise agreed between the States con- cerned, a State which owns or operates a ship cannot invoke immunity from jurisdiction before a court of another State which is otherwise competent in a pro- ceeding which relates to the operation of that ship if, at the time the cause of action arose, the ship was used for other than government non-commercial purposes. 2 — Paragraph 1 does not apply to warships, or naval auxiliaries, nor does it apply to other vessels owned or operated by a State and used, for the time being, only
on government non-commercial service.
3 — Unless otherwise agreed between the States con- cerned, a State cannot invoke immunity from jurisdiction before a court of another State which is otherwise com- petent in a proceeding which relates to the carriage of cargo on board a ship owned or operated by that State if, at the time the cause of action arose, the ship was used for other than government non-commercial pur- poses.
4 — Paragraph 3 does not apply to any cargo carried on board the ships referred to in paragraph 2, nor does it apply to any cargo owned by a State and used or intended for use exclusively for government non-com- mercial purposes.
5 — States may plead all measures of defense, pre- scription and limitation of liability which are available to private ships and cargoes and their owners.
6 — If in a proceeding there arises a question relating to the government and non-commercial character of a ship owned or operated by a State or cargo owned by a State, a certificate signed by a diplomatic represen- tative or other competent authority of that State and communicated to the court shall serve as evidence of the character of that ship or cargo.
Article 17
Effect of an arbitration agreement
If a State enters into an agreement in writing with a foreign natural or juridical person to submit to arbi- tration differences relating to a commercial transaction, that State cannot invoke immunity from jurisdiction before a court of another State which is otherwise com- petent in a proceeding which relates to:
a) The validity, interpretation or application of the arbitration agreement;
b) The arbitration procedure; or
c) The confirmation or the setting aside of the award, unless the arbitration agreement other- wise provides.
Part IV
State immunity from measures of constraint
in connection with proceedings before a court
Article 18
State immunity from pre-judgment measures of constraint
No pre-judgment measures of constraint, such as attachment or arrest, against property of a State may
be taken in connection with a proceeding before a court of another State unless and except to the extent that:
a) The State has expressly consented to the taking of such measures as indicated:
i) By international agreement;
ii) By an arbitration agreement or in a writ- ten contract; or
iii) By a declaration before the court or by a written communication after a dispute between the parties has arisen; or
b) The State has allocated or earmarked property for the satisfaction of the claim which is the object of that proceeding.
Article 19
State immunity from post-judgment measures of constraint
No post-judgment measures of constraint, such as attachment, arrest or execution, against property of a State may be taken in connection with a proceeding before a court of another State unless and except to the extent that:
a) The State has expressly consented to the taking of such measures as indicated:
i) By international agreement;
ii) By an arbitration agreement or in a writ- ten contract; or
iii) By a declaration before the court or by a written communication after a dispute
egations to organs of international organizations or to international conferences;
b) Property of a military character or used or inten- ded for use in the performance of military functions;
c) Property of the central bank or other monetary authority of the State;
d) Property forming part of the cultural heritage of the State or part of its archives and not placed or intended to be placed on sale;
e) Property forming part of an exhibition of objects of scientific, cultural or historical interest and not placed or intended to be placed on sale.
2 — Paragraph 1 is without prejudice to article 18 and article 19, subparagraphs a) and b).
Part V
Miscellaneous provisions
Article 22
Service of process
1 — Service of process by writ or other document instituting a proceeding against a State shall be effected:
a) In accordance with any applicable international convention binding on the State of the forum and the State concerned; or
b) In accordance with any special arrangement for service between the claimant and the State con- cerned, if not precluded by the law of the State
between the parties has arisen; or
b) The State has allocated or earmarked property for the satisfaction of the claim which is the object of that proceeding; or
c) It has been established that the property is spe- cifically in use or intended for use by the State for other than government non-commercial pur- poses and is in the territory of the State of the forum, provided that post-judgment measures of constraint may only be taken against property that has a connection with the entity against which the proceeding was directed.
Article 20
Effect of consent to jurisdiction to measures of constraint
Where consent to the measures of constraint is required under articles 18 and 19, consent to the exercise of jurisdiction under article 7 shall not imply consent to the taking of measures of constraint.
Article 21
Specific categories of property
1 — The following categories, in particular, of prop- erty of a State shall not be considered as property spe- cifically in use or intended for use by the State for other than government non-commercial purposes under arti- cle 19, subparagraph c):
a) Property, including any bank account, which is used or intended for use in the performance of the functions of the diplomatic mission of the State or its consular posts, special missions, missions to international organizations or del-
of the forum; or
c) In the absence of such a convention or special arrangement:
i) By transmission through diplomatic xxxx- xxxx to the Ministry of Foreign Affairs of the State concerned; or
ii) By any other means accepted by the State concerned, if not precluded by the law of the State of the forum.
2 — Service of process referred to in paragraph 1, c), i), is deemed to have been effected by receipt of the documents by the Ministry of Foreign Affairs. 3 — These documents shall be accompanied, if nec- essary, by a translation into the official language, or one of the official languages, of the State concerned. 4 — Any State that enters an appearance on the mer- its in a proceeding instituted against it may not thereafter assert that service of process did not comply with the
provisions of paragraphs 1 and 3.
Article 23
Default judgment
1 — A default judgment shall not be rendered against a State unless the court has found that:
a) The requirements laid down in article 22, para- graphs 1 and 3, have been complied with;
b) A period of not less than four months has expired from the date on which the service of the writ or other document instituting a pro- ceeding has been effected or deemed to have been effected in accordance with article 22, paragraphs 1 and 2; and
c) The present Convention does not preclude it from exercising jurisdiction.
2 — A copy of any default judgment rendered against a State, accompanied if necessary by a translation into the official language or one of the official languages of the State concerned, shall be transmitted to it through one of the means specified in article 22, paragraph 1, and in accordance with the provisions of that paragraph. 3 — The time-limit for applying to have a default judg- ment set aside shall not be less than four months and shall begin to run from the date on which the copy of the judgment is received or is deemed to have been
received by the State concerned.
Article 24
Privileges and immunities during court proceedings
1 — Any failure or refusal by a State to comply with an order of a court of another State enjoining it to perform or refrain from performing a specific act or to produce any document or disclose any other infor- mation for the purposes of a proceeding shall entail no consequences other than those which may result from such conduct in relation to the merits of the case. In particular, no fine or penalty shall be imposed on the State by reason of such failure or refusal.
2 — A State shall not be required to provide any security, bond or deposit, however described, to guar- antee the payment of judicial costs or expenses in any proceeding to which it is a respondent party before a court of another State.
Part VI
Final clauses
Article 25
Annex
The annex to the present Convention forms an inte- gral part of the Convention.
Article 26
Other international agreements
Nothing in the present Convention shall affect the rights and obligations of States Parties under existing international agreements which relate to matters dealt with in the present Convention as between the parties to those agreements.
Article 27
Settlement of disputes
1 — States Parties shall endeavor to settle disputes concerning the interpretation or application of the pre- sent Convention through negotiation.
2 — Any dispute between two or more States Parties concerning the interpretation or application of the pre- sent Convention which cannot be settled through nego- tiation within six months shall, at the request of any of those States Parties, be submitted to arbitration. If, six months after the date of the request for arbitration, those States Parties are unable to agree on the orga- nization of the arbitration, any of those States Parties may refer the dispute to the International Court of Jus- tice by request in accordance with the Statute of the Court.
3 — Each State Party may, at the time of signature, ratification, acceptance or approval of, or accession to,
the present Convention, declare that it does not consider itself bound by paragraph 2The other States Parties shall not be bound by paragraph 2 with respect to any State Party which has made such a declaration.
4 — Any State Party that has made a declaration in accordance with paragraph 3 may at any time withdraw that declaration by notification to the Secretary-General of the United Nations.
Article 28
Signature
The present Convention shall be open for signature by all States until 17 January 2007, at United Nations Headquarters, New York.
Article 29
Ratification, acceptance, approval or accession
1 — The present Convention shall be subject to rati- fication, acceptance or approval.
2 — The present Convention shall remain open for accession by any State.
3 — The instruments of ratification, acceptance, approval or accession shall be deposited with the Secre- tary-General of the United Nations.
Article 30
Entry into force
1 — The present Convention shall enter into force on the thirtieth day following the date of deposit of the thirtieth instrument of ratification, acceptance, approval or accession with the Secretary-General of the United Nations.
2 — For each State ratifying, accepting, approving or acceding to the present Convention after the deposit of the thirtieth instrument of ratification, acceptance, approval or accession, the Convention shall enter into force on the thirtieth day after the deposit by such State of its instrument of ratification, acceptance, approval or accession.
Article 31
Denunciation
1 — Any State Party may denounce the present Con- vention by written notification to the Secretary-General of the United Nations.
2 — Denunciation shall take effect one year following the date on which notification is received by the Secre- tary-General of the United Nations. The present Con- vention shall, however, continue to apply to any question of jurisdictional immunities of States or their property arising in a proceeding instituted against a State before a court of another State prior to the date on which the denunciation takes effect for any of the States concerned.
3 — The denunciation shall not in any way affect the duty of any State Party to fulfill any obligation embodied in the present Convention to which it would be subject under international law independently of the present Convention.
Article 32
Depositary and notifications
1 — The Secretary-General of the United Nations is designated the depositary of the present Convention.
2 — As depositary of the present Convention, the Secretary-General of the United Nations shall inform all States of the following:
a) Signatures of the present Convention and the deposit of instruments of ratification, accep- tance, approval or accession or notifications of denunciation, in accordance with articles 29 and
With respect to article 17
The expression «commercial transaction» includes investment matters.
With respect to article 19
The expression «entity» in subparagraph c) means the State as an independent legal personality, a cons-
31;
b
tituent unit of a federal State, a subdivision of a State,
) The date on which the present Convention will
an agency or instrumentality of a State or other entity,
enter into force, in accordance with article 30;
c
which enjoys independent legal personality.
) Any acts, notifications or communications rela- ting to the present Convention.
Article 33
Authentic texts
The arabic, chinese, english, french, russian and spa- nish texts of the present Convention are equally aut- hentic.
In witness whereof, the undersigned, being duly aut- horized thereto by their respective Governments, have signed this Convention opened for signature at United Nations Headquarters in New York on 17 January 2005.
ANNEX
Understandings with respect to certain provisions of the Convention
The present annex is for the purpose of setting out understandings relating to the provisions concerned.
With respect to article 10
The term «immunity» in article 10 is to be understood in the context of the present Convention as a whole. Article 10, paragraph 3, does not prejudge the ques- tion of «piercing the corporate veil», questions relating to a situation where a State entity has deliberately mis- represented its financial position or subsequently redu- ced its assets to avoid satisfying a claim, or other related
issues.
With respect to article 11
The reference in article 11, paragraph 2, d), to the
«security interests» of the employer State is intended primarily to address matters of national security and the security of diplomatic missions and consular posts. Under article 41 of the 0000 Xxxxxx Convention on Diplomatic Relations and article 55 of the 0000 Xxxxxx Convention on Consular Relations, all persons referred to in those articles have the duty to respect the laws and regulations, including labor laws, of the host country. At the same time, under article 38 of the 0000 Xxxxxx Convention on Diplomatic Relations and article 71 of the 0000 Xxxxxx Convention on Consular Relations, the receiving State has a duty to exercise its jurisdiction in such a manner as not to interfere unduly with the performance of the functions of the mission or the con-
sular post.
With respect to articles 13 and 14
The expression «determination» is used to refer not only to the ascertainment or verification of the existence of the rights protected, but also to the evaluation or assessment of the substance, including content, scope and extent, of such rights.
The words «property that has a connection with the entity» in subparagraph c) are to be understood as broa- der than ownership or possession.
Article 19 does not prejudge the question of «piercing the corporate veil», questions relating to a situation where a State entity has deliberately misrepresented its financial position or subsequently reduced its assets to avoid satisfying a claim, or other related issues.
CONVENTION DES NATIONS UNIES SUR L’IMMUNITE JURIDICTIONNELLE DES ETATS ET DE LEURS BIENS
Les États Parties à la présente Convention: Considérant que les immunités juridictionnelles des
États et de leurs biens procèdent d’un principe généralement accepté du droit international coutumier;
Ayant à l’esprit les principes du droit international consacrés dans la Charte des Nations Unies; Convaincus qu’une convention internationale sur les immunités juridictionnelles des États et de leurs biens renforcerait la prééminence du droit et la sécurité juridique, en particulier dans les rapports entre les États et les personnes phy- siques et morales, et contribuerait à la codifi- cation et au développement du droit internatio- nal et à l’harmonisation des pratiques dans ce
domaine;
Tenant compte de l’évolution de la pratique des États en ce qui concerne les immunités juridic- tionnelles des États et de leurs biens;
Affirmant que les règles du droit international cou- tumier continuent de régir les questions qui n’ont pas été réglées dans les dispositions de la pré- sente Convention;
sont convenus de ce qui suit:
Première partie
Introduction
Article premier
Portée de la présente Convention
La présente Convention s’applique à l’immunité de juridiction d’un État et de ses biens devant les tribunaux d’un autre État.
Article 2
Emploi des termes
1 — Aux fins de la présente Convention:
a) Le terme «tribunal» s’entend de tout organe d’un État, quelle que soit sa dénomination, habi- lité à exercer des fonctions judiciaires;
b) Le terme «État» désigne:
i) L’État et ses divers organes de gouver- nement;
ii) Les composantes d’un État fédéral ou les subdivisions politiques de l’État qui sont habilitées à accomplir des actes dans l’exercice de l’autorité souveraine et agis- sent à ce titre;
iii) Les établissements ou organismes d’État ou autres entités dès lors qu’ils sont habi- lités à accomplir et accomplissent effec- tivement des actes dans l’exercice de l’au-
Article 4
Non-rétroactivité de la présente Convention
Sans préjudice de l’application de toutes règles énon- cées dans la présente Convention auxquelles les immu- nités juridictionnelles des États et de leurs biens sont soumises en vertu du droit international indépendam- ment de la présente Convention, cette dernière ne s’ap- plique à aucune question relative aux immunités juri- dictionnelles des États ou de leurs biens soulevée dans une procédure intentée contre un État devant un tri- bunal d’un autre État avant l’entrée en vigueur de la
torité souveraine de l’État;
iv) Les représentants de l’État agissant à ce titre;
c) L’expression «transaction commerciale» dési- gne:
i) Tout contrat ou transaction de caractère commercial pour la vente de biens ou la prestation de services;
ii) Tout contrat de prêt ou autre transaction de nature financière y compris toute obli- gation de garantie ou d’indemnisation en rapport avec un tel prêt ou une telle transaction;
iii) Tout autre contrat ou transaction de nature commerciale, industrielle ou por- tant sur la fourniture de biens ou de ser- vices, à l’exclusion d’un contrat de travail.
2 — Pour déterminer si un contrat ou une transaction est une «transaction commerciale» au sens de l’alinéa
c) du paragraphe 1, il convient de tenir compte en pre- mier lieu de la nature du contrat ou de la transaction, mais il faudrait aussi prendre en considération son but si les parties au contrat ou à la transaction en sont ainsi convenues, ou si, dans la pratique de l’État du for, ce but est pertinent pour déterminer la nature non com- merciale du contrat ou de la transaction.
3 — Les dispositions des paragraphes 1 et 2 concer- nant l’emploi des termes dans la présente Convention n’affectent pas l’emploi de ces termes ni le sens qui peut leur être donné dans d’autres instruments inter- nationaux ou dans le droit interne d’un État.
Article 3
Privilèges et immunités non affectés par la présente Convention
1 — La présente Convention n’affecte pas les privi- lèges et immunités dont jouit un État en vertu du droit international en ce qui concerne l’exercice des fonctions:
a) De ses missions diplomatiques, de ses postes consulaires, de ses missions spéciales, de ses mis- sions auprès des organisations internationales, ou de ses délégations dans les organes des orga- nisations internationales ou aux conférences
présente Convention entre les États concernés.
Deuxième partie
Principes généraux
Article 5
Immunité des États
Un État jouit, pour lui-même et pour ses biens, de l’immunité de juridiction devant les tribunaux d’un autre État, sous réserve des dispositions de la présente Convention.
Article 6
Modalités pour donner effet à l’immunité des États
1 — Un État donne effet à l’immunité des États pré- vue par l’article 5 en s’abstenant d’exercer sa juridiction dans une procédure devant ses tribunaux contre un autre État et, à cette fin, veille à ce que ses tribunaux éta- blissent d’office que l’immunité de cet autre État prévue par l’article 5 est respectée.
2 — Une procédure devant un tribunal d’un État est considérée comme étant intentée contre un autre État lorsque celui-ci:
a) Est cité comme partie à la procédure; ou
b) N’est pas cité comme partie à la procédure, mais que cette procédure vise en fait à porter atteinte aux biens, droits, intérêts ou activités de cet autre État.
Article 7
Consentement exprès à l’exercice de la juridiction
1 — Un État ne peut invoquer l’immunité de juri- diction dans une procédure devant un tribunal d’un autre État à l’égard d’une matière ou d’une affaire s’il a con- senti expressément à l’exercice de la juridiction de ce tribunal à l’égard de cette matière ou de cette affaire:
a) Par accord international;
internationales; et
b
b) Dans un contrat écrit; ou
) Des personnes qui y sont attachées.
2 — La présente Convention n’affecte pas non plus les privilèges et immunités que le droit international reconnaît ratione personae aux chefs d’État.
3 — La présente Convention n’affecte pas les privi- lèges et immunités que le droit international reconnaît à un État concernant des aéronefs ou des objets spatiaux lui appartenant ou exploités par lui.
c) Par une déclaration devant le tribunal ou une communication écrite dans une procédure déterminée.
2 — L’accord donné par un État pour l’application de la loi d’un autre État n’est pas réputé valoir con- sentement à l’exercice de la juridiction des tribunaux de cet autre État.
Article 8
Effet de la participation à une procédure devant un tribunal
1 — Un État ne peut invoquer l’immunité de juri- diction dans une procédure devant un tribunal d’un autre État:
a) S’il a intenté lui-même ladite procédure; ou
xxxxxxxx relèvent de la juridiction d’un tribunal d’un autre État, l’État ne peut invoquer l’immunité de juri- diction devant ce tribunal dans une procédure découlant de ladite transaction.
2 — Le paragraphe 1 ne s’applique pas:
a) Dans le cas d’une transaction commerciale entre États; ou
b
b) Si, quant au fond, il est intervenu à ladite pro- cédure ou y a participé de quelque façon que ce soit. Cependant, si l’État prouve au tribunal qu’il n’a pu avoir connaissance de faits sur les- quels une demande d’immunité peut être fondée qu’après avoir participé à la procédure, il peut invoquer l’immunité sur la base de ces faits, à condition de le faire sans retard.
2 — Un État n’est pas réputé avoir consenti à l’exer- cice de la juridiction d’un tribunal d’un autre État s’il intervient dans une procédure ou y participe à seule fin:
a) D’invoquer l’immunité; ou
b) De faire valoir un droit ou un intérêt à l’égard d’un bien en cause dans la procédure.
3 — La comparution d’un représentant d’un État devant un tribunal d’un autre État comme témoin n’est pas réputée valoir consentement du premier État à l’exercice de la juridiction de ce tribunal.
4 — Le défaut de comparution d’un État dans une procédure devant un tribunal d’un autre État ne saurait s’interpréter comme valant consentement du premier État à l’exercice de la juridiction de ce tribunal.
Article 9
Demandes reconventionnelles
1 — Un État qui intente une procédure devant un
) Si les parties à la transaction commerciale en
sont expressément convenues autrement.
3 — Lorsqu’une entreprise d’État ou une autre entité créée par l’État qui est dotée d’une personnalité juri- dique distincte et a la capacité:
a) D’xxxxx et d’être attrait en justice; et
b) D’acquérir, de posséder ou de détenir et de céder des biens, y compris des biens que l’État l’a autorisée à exploiter ou à gérer;
est impliquée dans une procédure se rapportant à une transaction commerciale dans laquelle elle est engagée, l’immunité de juridiction dont jouit l’État concerné n’est pas affectée.
Article 11
Contrats de travail
1 — À moins que les États concernés n’en convien- nent autrement, un État ne peut invoquer l’immunité de juridiction devant un tribunal d’un autre État, com- pétent en l’espèce, dans une procédure se rapportant à un contrat de travail entre l’État et une personne physique pour un travail accompli ou devant être accom- pli, en totalité ou en partie, sur le territoire de cet autre État.
2 — Le paragraphe 1 ne s’applique pas:
a) Si l’employé a été engagé pour s’acquitter de fonctions particulières dans l’exercice de la puis-
tribunal d’un autre État ne peut invoquer l’immunité
sance publique;
b
de juridiction devant ledit tribunal en ce qui concerne une demande reconventionnelle qui est fondée sur le même rapport de droit ou les mêmes faits que la demande principale.
2 — Un État qui intervient pour introduire une demande dans une procédure devant un tribunal d’un autre État ne peut invoquer l’immunité de juridiction devant ledit tribunal en ce qui concerne une demande reconventionnelle qui est fondée sur le même rapport de droit ou les mêmes faits que la demande introduite par lui.
3 — Un État qui introduit une demande reconven- tionnelle dans une procédure intentée contre lui devant un tribunal d’un autre État ne peut invoquer l’immunité de juridiction devant ledit tribunal en ce qui concerne la demande principale.
Troisième partie
Procédures dans lesquelles les États ne peuvent pas invoquer l’immunité
Article 10
Transactions commerciales
1 — Si un État effectue, avec une personne physique ou morale étrangère, une transaction commerciale et si, en vertu des règles applicables de droit international privé, les contestations relatives à cette transaction com-
) Si l’employé est:
i) Agent diplomatique, tel que défini dans la Convention de Vienne sur les relations diplomatiques de 1961;
ii) Fonctionnaire consulaire, tel que défini dans la Convention de Vienne sur les relations consulaires de 1963;
iii) Membre du personnel diplomatique d’une mission permanente auprès d’une organi- sation internationale, ou d’une mission spéciale, ou s’il est engagé pour représen- ter un État lors d’une conférence inter- nationale; ou
iv) S’il s’agit de toute autre personne jouis- sant de l’immunité diplomatique;
c) Si l’action a pour objet l’engagement, le renou- vellement de l’engagement ou la réintégration d’un candidat;
d) Si l’action a pour objet le licenciement ou la résiliation du contrat d’un employé et si, de l’avis du chef de l’État, du chef du gouvernement ou du Ministre des affaires étrangères de l’État employeur, cette action risque d’interférer avec les intérêts de l’État en matière de sécurité;
e) Si l’employé est ressortissant de l’État employ- eur au moment où l’action est engagée, à moins qu’il n’ait sa résidence permanente dans l’État du for; ou
f) Si l’employé et l’État employeur en sont con- venus autrement par écrit, sous réserve de con- sidérations d’ordre public conférant aux tribu- naux de l’État du for juridiction exclusive en raison de l’objet de l’action.
Article 12
Atteintes à l’intégrité physique d’une personne ou dommages aux biens
À moins que les États concernés n’en conviennent autrement, un État ne peut invoquer l’immunité de juri- diction devant un tribunal d’un autre État, compétent en l’espèce, dans une procédure se rapportant à une action en réparation pécuniaire en cas de décès ou d’at- teinte à l’intégrité physique d’une personne, ou en cas de dommage ou de perte d’un bien corporel, dus à un acte ou à une omission prétendument attribuables à l’État, si cet acte ou cette omission se sont produits, en totalité ou en partie, sur le territoire de cet autre État et si l’auteur de l’acte ou de l’omission était présent sur ce territoire au moment de l’acte ou de l’omission.
Article 13
Propriété, possession et usage de biens
À moins que les États concernés n’en conviennent autrement, un État ne peut invoquer l’immunité de juri- diction devant un tribunal d’un autre État, compétent en l’espèce, dans une procédure se rapportant à la détermination:
a) D’un droit ou intérêt de l’État sur un bien immo- bilier situé sur le territoire de l’État du for, de la possession du bien immobilier par l’État ou de l’usage qu’il en fait, ou d’une obligation de l’État en raison de son intérêt juridique au regard de ce bien immobilier, de sa possession ou de son usage;
b) D’un droit ou intérêt de l’État sur un bien mobi- lier ou immobilier né d’une succession, d’une donation ou d’une vacance; ou
c) D’un droit ou intérêt de l’État dans l’adminis- tration de biens tels que biens en trust, biens faisant partie du patrimoine d’un failli ou biens d’une société en cas de dissolution.
Article 14
Propriété intellectuelle et industrielle
À moins que les États concernés n’en conviennent autrement, un État ne peut invoquer l’immunité de juri- diction devant un tribunal d’un autre État, compétent en l’espèce, dans une procédure se rapportant à:
a) La détermination d’un droit de l’État sur un brevet, un dessin ou modèle industriel, un nom commercial ou une raison sociale, une marque de fabrique ou de commerce ou un droit d’au- teur ou toute autre forme de propriété intel- lectuelle ou industrielle, qui bénéficie d’une mesure de protection juridique, même provi- soire, dans l’État du for; ou
b) Une allégation de non-respect par l’État, sur le territoire de l’État du for, d’un droit du type visé à l’alinéa a) appartenant à un tiers et pro- tégé par l’État du for.
Article 15
Participation à des sociétés ou autres groupements
1 — Un État ne peut invoquer l’immunité de juri- diction devant un tribunal d’un autre État, compétent en l’espèce, dans une procédure se rapportant à sa par- ticipation dans une société ou un groupement ayant ou non la personnalité juridique et concernant les rapports entre l’État et la société ou le groupement ou les autres parties, dès lors que la société ou le groupement:
a) Comprennent des parties autres que des États ou des organisations internationales; et
b) Sont enregistrés ou constitués selon la loi de l’État du for ou ont leur siège ou leur principal lieu d’activité dans cet État.
2 — Un État peut toutefois invoquer l’immunité de juridiction dans une telle procédure si les États intér- essés en sont ainsi convenus ou si les parties au différend en ont ainsi disposé par accord écrit ou si l’instrument établissant ou régissant la société ou le groupement en question contient des dispositions à cet effet.
Article 16
Navires dont un État est le propriétaire ou l’exploitant
1 — À moins que les États concernés n’en convien- nent autrement, un État propriétaire ou exploitant d’un navire ne peut invoquer l’immunité de juridiction devant un tribunal d’un autre État, compétent en l’espèce, dans une procédure se rapportant à l’exploitation de ce navire si, au moment du fait qui a donné lieu à l’action, le navire était utilisé autrement qu’à des fins de service public non commerciales.
2 — Le paragraphe 1 ne s’applique ni aux navires de guerre et navires auxiliaires, ni aux autres navires dont un État est le propriétaire ou l’exploitant et qui sont, pour le moment, utilisés exclusivement, pour un service public non commercial.
3 — À moins que les États concernés n’en convien- nent autrement, un État ne peut invoquer l’immunité de juridiction devant un tribunal d’un autre État, com- pétent en l’espèce, dans une procédure se rapportant au transport d’une cargaison à bord d’un navire dont un État est le propriétaire ou l’exploitant si, au moment du fait qui a donné lieu à l’action, le navire était utilisé autrement qu’à des fins de service public non com- merciales.
4 — Le paragraphe 3 ne s’applique ni à une cargaison transportée à bord des navires visés au paragraphe 2 ni à une cargaison dont un État est propriétaire et qui est utilisée ou destinée à être utilisée exclusivement à des fins de service public non commerciales.
5 — Les États peuvent invoquer tous les moyens de défense, de prescription et de limitation de responsa- bilité dont peuvent se prévaloir les navires et cargaisons privés et leurs propriétaires.
6 — Si, dans une procédure, la question du caractère gouvernemental et non commercial d’un navire dont un État est le propriétaire ou l’exploitant ou d’une car- gaison dont un État est propriétaire se trouve posée, la production devant le tribunal d’une attestation signée par un représentant diplomatique ou autre autorité com- pétente de cet État vaudra preuve du caractère de ce navire ou de cette cargaison.
Article 17
Effet d’un accord d’arbitrage
Si un État conclut par écrit un accord avec une per- sonne physique ou morale étrangère afin de soumettre à l’arbitrage des contestations relatives à une transaction commerciale, cet État ne peut invoquer l’immunité de juridiction devant un tribunal d’un autre État, compétent en l’espèce, dans une procédure se rapportant:
a) À la validité, à l’interprétation ou à l’application de l’accord d’arbitrage;
b
c) Il a été établi que les biens sont spécifiquement utilisés ou destinés à être utilisés par l’État autrement qu’à des fins de service public non commerciales et sont situés sur le territoire de l’État du for, à condition que les mesures de contrainte postérieures au jugement ne portent que sur des biens qui ont un lien avec l’entité contre laquelle la procédure a été intentée.
Article 20
Effet du consentement à l’exercice de la juridiction sur l’adoption
) À la procédure d’arbitrage; ou
c) À la confirmation ou au rejet de la sentence arbitrale, à moins que l’accord d’arbitrage n’en dispose autrement.
Quatrième partie
Immunité des États à l’égard des mesures de con- trainte en relation avec une procédure devant un tribunal
Article 18
Immunité des États à l’égard des mesures de contraintes antérieures au jugement
Il ne peut être procédé antérieurement au jugement à aucune mesure de contrainte, telle que saisie ou sai- sie-arrêt, contre les biens d’un État en relation avec une procédure devant un tribunal d’un autre État, excepté si et dans la mesure où:
a) L’État a expressément consenti à l’application de telles mesures dans les termes indiqués:
i) Par un accord international;
ii) Par une convention d’arbitrage ou un contrat écrit; ou
iii) Par une déclaration devant le tribunal ou une communication écrite faite après la survenance d’un différend entre les par- ties; ou
b) L’État a réservé ou affecté des biens à la satis- faction de la demande qui fait l’objet de cette procédure.
Article 19
Immunité des États à l’égard des mesures de contrainte postérieures au jugement
Aucune mesure de contrainte postérieure au juge- ment, telle que saisie, saisie-arrêt ou saisie-exécution, ne peut être prise contre des biens d’un État en relation avec une procédure intentée devant un tribunal d’un autre État, excepté si et dans la mesure où:
a) L’État a expressément consenti à l’application de telles mesures dans les termes indiqués:
i) Par un accord international;
ii) Par une convention d’arbitrage ou un
de mesures de contrainte
Dans les cas où le consentement à l’adoption de mesu- res de contrainte est requis en vertu des articles 18 et 19, le consentement à l’exercice de la juridiction au titre de l’article 7 n’implique pas qu’il y ait consentement à l’adoption de mesures de contrainte.
Article 21
Catégories spécifiques de biens
1 — Les catégories de biens d’État ci-après ne sont notamment pas considérées comme des biens spécifi- quement utilisés ou destinés à être utilisés par l’État autrement qu’à des fins de service public non commer- ciales au sens des dispositions de l’alinéa c) de l’article 19:
a) Les biens, y compris les comptes bancaires, uti- lisés ou destinés à être utilisés dans l’exercice des fonctions de la mission diplomatique de l’État ou de ses postes consulaires, de ses mis- sions spéciales, de ses missions auprès des orga- nisations internationales, ou de ses délégations dans les organes des organisations internatio- nales ou aux conférences internationales;
b) Les biens de caractère militaire ou les biens uti- lisés ou destinés à être utilisés dans l’exercice de fonctions militaires;
c) Les biens de la banque centrale ou d’une autre autorité monétaire de l’État;
d) Les biens faisant partie du patrimoine culturel de l’État ou de ses archives qui ne sont pas mis ou destinés à être mis en vente;
e) Les biens faisant partie d’une exposition d’objets d’intérêt scientifique, culturel ou historique qui ne sont pas mis ou destinés à être mis en vente.
2 — Le paragraphe 1 est sans préjudice de l’article 18 et des alinéas a) et b) de l’article 19.
Cinquième partie
Dispositions diverses
Article 22
Signification ou notification des actes introductifs d’instance
iii
contrat écrit; ou
1 — La signification ou la notification d’une assig-
) Par une déclaration devant le tribunal ou une communication écrite faite après la survenance du différend entre les parties; ou
b) L’État a réservé ou affecté des biens à la satis- faction de la demande qui fait l’objet de cette procédure; ou
nation ou de toute autre pièce instituant une procédure contre un État est effectuée:
a) Conformément à toute convention internatio- nale applicable liant l’État du for et l’État con- cerné; ou
b) Conformément à tout arrangement particulier en matière de signification ou de notification
intervenu entre le demandeur et l’État concerné, si la loi de l’État du for ne s’y oppose pas; ou
c) En l’absence d’une telle convention ou d’un tel arrangement particulier:
i) Par communication adressée par les voies diplomatiques au Ministère des affaires étrangères de l’État concerné; ou
ii) Par tout autre moyen accepté par l’État concerné, si la loi de l’État du for ne s’y oppose pas.
2 — La signification ou la notification par le moyen visé au sous-alinéa i) de l’alinéa c) du paragraphe 1 est réputée effectuée par la réception des documents par le Ministère des affaires étrangères.
3 — Ces documents sont accompagnés, s’il y a lieu, d’une traduction dans la langue ou l’une des langues officielles de l’État concerné.
4 — Tout État qui comparaît quant au fond dans une procédure intentée contre lui ne peut ensuite exciper de la non-conformité de la signification ou de la noti- fication de l’assignation avec les dispositions des para- graphes 1 et 3.
Article 23
Jugement par défaut
1 — Un jugement par défaut ne peut être rendu con- tre un État, à moins que le Tribunal ne s’assure:
a) Que les conditions prévues aux paragraphes 1 et 3 de l’article 22 ont été respectées;
b) Qu’il s’est écoulé un délai de quatre mois au moins à partir de la date à laquelle la signi- fication ou la notification de l’assignation ou autre pièce instituant la procédure a été effec- tuée ou est réputée avoir été effectuée confor- mément aux paragraphes 1 et 2 de l’article 22; et
c) Que la présente Convention ne lui interdise pas d’exercer sa juridiction.
2 — Une copie de tout jugement par défaut rendu contre un État, accompagnée, s’il y a lieu, d’une tra- duction dans la langue ou l’une des langues officielles de l’État concerné, est communiquée à celui-ci par l’un des moyens spécifiés au paragraphe 1 de l’article 22 et conformément aux dispositions dudit paragraphe. 3 — Le délai pour former un recours contre un juge- ment par défaut ne pourra être inférieur à quatre mois et commencera à courir à la date à laquelle la copie du jugement a été reçue ou est réputée avoir été reçue
par l’État concerné.
Article 24
Privilèges et immunités en cours de procédure devant un tribunal
1 — Toute omission ou tout refus par un État de se conformer à une décision du tribunal d’un autre État lui enjoignant d’accomplir ou de s’abstenir d’accomplir un acte déterminé ou de produire une pièce ou divulguer toute autre information aux fins d’une procédure n’entraîne pas de conséquences autres que celles qui peuvent résulter, quant au fond de l’affaire, de ce com- portement. En particulier, aucune amende ou autre peine ne sera imposée à l’État en raison d’une telle omission ou d’un tel refus.
2 — Un État n’est pas tenu de fournir un caution- nement ni de constituer un dépôt, sous quelque déno- mination que ce soit, en garantie du paiement des frais
et dépens d’une procédure à laquelle il est partie défen- deresse devant un tribunal d’un autre État.
Sixième partie
Clauses finales
Article 25
Annexe
L’annexe à la présente Convention fait partie inté- grante de celle-ci.
Article 26
Autres accords internationaux
Les dispositions de la présente Convention ne portent pas atteinte aux droits et obligations que pourraient avoir les États Parties en vertu d’accords internationaux en vigueur auxquels ils seraient parties, traitant de ques- tions faisant l’objet de la Convention.
Article 27
Règlement des différends
1 — Les États Parties s’efforcent de régler les dif- férends concernant l’interprétation ou l’application de la présente Convention par voie de négociation.
2 — Tout différend entre deux États Parties ou plus concernant l’interprétation ou l’application de la pré- sente Convention qui ne peut être réglé par voie de négociation dans un délai de six mois est, à la demande de l’un quelconque de ces États Parties, soumis à l’arbi- trage. Si, dans un délai de six mois à compter de la date de la demande d’arbitrage, les États Parties ne peuvent s’entendre sur l’organisation de l’arbitrage, l’un quelconque d’entre eux peut porter le différend devant la Cour internationale de Justice en lui adressant une requête conformément au Statut de la Cour.
3 — Chaque État Partie peut, au moment de la sig- nature, de la ratification, de l’acceptation ou de l’appro- bation de la présente Convention ou de l’adhésion à celle-ci, déclarer qu’il ne se considère pas lié par le paragraphe 2- Les autres États Parties ne sont pas liés par le paragraphe 2 envers tout État Partie ayant fait une telle déclaration.
4 — Tout État Partie qui a fait une déclaration en vertu du paragraphe 3 peut la retirer à tout moment en adressant une notification au Secrétaire général de l’Organisation des Nations Unies.
Article 28
Signature
La présente Convention sera ouverte à la signature de tous les États jusqu’xx 00 xxxxxxx 0000 xx Siège de l’Organisation des Nations Unies, à New York.
Article 29
Ratification, acceptation, approbation ou adhésion
1 — La présente Convention sera soumise à ratifi- cation, acceptation ou approbation.
2 — La présente Convention restera ouverte à l’adhé- sion de tout État.
3 — Les instruments de ratification, acceptation, approbation ou adhésion seront déposés auprès du Secrétaire général de l’Organisation des Nations Unies.
Article 30
Entrée en vigueur
1 — La présente Convention entrera en vigueur le trentième jour suivant la date de dépôt du trentième instrument de ratification, d’acceptation, d’approbation ou d’adhésion auprès du Secrétaire général de l’Orga- nisation des Nations Unies.
2 — Pour chaque État qui ratifiera, acceptera ou approuvera la présente Convention ou adhérera à cel- le-ci après le dépôt du trentième instrument de rati- fication, d’acceptation, d’approbation ou d’adhésion, elle entrera en vigueur le trentième jour suivant la date de dépôt de l’instrument pertinent par ledit État.
Article 31
Dénonciation
1 — Tout État Partie peut dénoncer la présente Con- vention par notification écrite adressée au Secrétaire général de l’Organisation des Nations Unies.
2 — La dénonciation prend effet un an après la date de réception de la notification par le Secrétaire général de l’Organisation des Nations Unies. Toutefois, la pré- sente Convention continuera à s’appliquer à toute ques- tion relative aux immunités juridictionnelles des États ou de leurs biens soulevée dans une procédure intentée contre un État devant un tribunal d’un autre État avant la date à laquelle la dénonciation prend effet à l’égard de l’un quelconque des États concernés.
3 — La dénonciation n’affecte en rien le devoir qu’a tout État Partie de remplir toute obligation énoncée dans la présente Convention à laquelle il serait soumis en vertu du droit international indépendamment de celle-ci.
Article 32
Dépositaire et notifications
1 — Le Secrétaire général de l’Organisation des Nations Unies est le dépositaire de la présente Con- vention.
2 — En sa qualité de dépositaire de la présente Con- vention, le Secrétaire général de l’Organisation des Nations Unies notifie à tous les États:
a) Toute signature de la présente Convention et tout dépôt d’un instrument de ratification, d’acceptation, d’approbation ou d’adhésion ou d’une notification de dénonciation, conformé- ment aux articles 29 et 31;
b) La date d’entrée en vigueur de la présente Con- vention, conformément à l’article 30;
c) Tous autres actes et toutes autres notifications ou communications en rapport avec la présente Convention.
Article 33
Textes authentiques
Les textes anglais, arabe, chinois, espagnol, français et russe de la présente Convention font également foi.
En foi de quoi les soussignés, à ce dûment autorisés par leurs gouvernements respectifs, ont signé la présente Convention ouverte à la signature au Siège de l’Orga- nisation des Nations Unies à New York le 17 janvier 2005.
ANNEXE
Points convenus en ce qui concerne
la compréhension de certaines dispositions de la Convention
La présente annexe a pour but d’énoncer les points convenus en ce qui concerne la compréhension des dis- positions dont il est question.
Article 10
Le terme «immunité» employé à l’article 10 doit être entendu dans le contexte de l’ensemble de la présente Convention.
Le paragraphe 3 de l’article 10 ne préjuge ni la ques- tion de la «levée du voile dissimulant l’entité», ni les questions liées à une situation dans laquelle une entité d’État a délibérément déguisé sa situation financière ou réduit après coup ses actifs pour éviter de satisfaire à une demande, ni d’autres questions connexes.
Article 00
Xx xxxxxxxxx aux «intérêts en matière de sécurité» de l’État employeur, à l’alinéa d) du paragraphe 2 de l’article 11, vise essentiellement à traiter les questions relatives à la sécurité nationale et à la sécurité des mis- sions diplomatiques et des postes consulaires.
Aux termes de l’article 41 de la Convention de Vienne sur les relations diplomatiques de 1961 et de l’article 55 de la Convention de Vienne sur les relations con- sulaires de 1963, toutes les personnes visées dans ces articles ont le devoir de respecter les lois et règlements du pays hôte, y compris la législation du travail. Paral- lèlement, aux termes de l’article 38 de la Convention de Vienne sur les relations diplomatiques de 1961 et de l’article 71 de la Convention de Vienne sur les rela- tions consulaires de 1963, l’État d’accueil doit exercer sa juridiction sur ces personnes de façon à ne pas entra- ver d’une manière excessive l’accomplissement des fonc- tions de la mission ou du poste consulaire.
Articles 13 et 14
Le terme «détermination» tel qu’il est employé dans ces articles s’entend non seulement de l’établissement ou de la vérification de l’existence des droits protégés, mais aussi de l’évaluation ou de l’appréciation de ces droits quant au fond, y compris leur contenu, leur portée et leur étendue.
Article 17
L’expression «transaction commerciale» recouvre les questions d’investissement.
Article 19
Le terme «entité» utilisé à l’alinéa c) s’entend de l’État en tant que personnalité juridique indépendante, d’une unité constitutive d’un État fédéral, d’une subdivision d’un État, d’un organisme ou d’une institution étatique ou de toute autre entité, dotée d’une personnalité juri- dique indépendante.
L’expression «les biens qui ont un lien avec l’entité» utilisée à l’alinéa c) s’entend dans un sens plus large que la propriété ou la possession.
L’article 19 ne préjuge ni la question de la «levée du voile dissimulant l’entité», ni les questions liées à’une situation dans laquelle une entité d’État a délibérément déguisé sa situation financière ou réduit après coup ses actifs pour éviter de satisfaire à une demande, ni d’autres questions connexes.
CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE AS IMUNIDADES JURISDICIONAIS DOS ESTADOS E DOS SEUS BENS
Os Estados Partes na presente Convenção:
iii
incluindo qualquer garantia obrigacional e obrigação de indemnização relativa- mente aos mesmos;
Considerando que as imunidades jurisdicionais dos Estados e dos seus bens são geralmente aceites como um princípio de direito internacional consuetudinário;
Tendo em conta os princípios de direito interna- cional consagrados na Carta das Nações Unidas; Convictos que uma convenção internacional sobre as imunidades jurisdicionais dos Estados e dos seus bens reforçará o princípio do Estado de direito e a segurança jurídica, especialmente nas relações dos Estados com as pessoas singulares ou colectivas, e contribuirá para a codificação
e desenvolvimento do direito internacional e para a harmonização da prática nesta área;
Tomando em consideração os desenvolvimentos na prática dos Estados relativamente às imunidades jurisdicionais dos Estados e dos seus bens;
Afirmando que os princípios de direito interna- cional consuetudinário continuam a reger as matérias não reguladas pelas disposições da pre- sente Convenção;
acordam no seguinte:
PARTE I
Introdução
Artigo 1.o
Âmbito da presente Convenção
A presente Convenção aplica-se às imunidades juris- dicionais de um Estado e dos seus bens perante os tribunais de um outro Estado.
Artigo 2.o
Definições
1 — Para os efeitos da presente Convenção:
a) «Tribunal» designa qualquer órgão de um Estado, seja qual for a sua denominação, autorizado a exercer funções jurisdicionais;
b) «Estado» designa:
i) O Estado e os seus vários órgãos gover- namentais;
ii) As unidades constitutivas de um Estado federal ou subdivisões políticas do Estado autorizadas a praticar actos no exercício da sua autoridade soberana e que exer- cem essas funções;
iii) Serviços, organismos públicos ou outras entidades, na medida em que tenham competência para e pratiquem efectiva- mente actos no exercício da autoridade soberana do Estado;
iv) Representantes do Estado no exercício dessas funções;
c) «Transacção comercial» designa:
i) Qualquer contrato ou transacção comer- cial para a venda de bens ou prestação de serviços;
ii) Qualquer contrato de empréstimo ou outra transacção de natureza financeira,
) Qualquer outro contrato ou transacção de natureza comercial, industrial ou pro- fissional, excluindo contratos de trabalho.
2 — Para determinar se um contrato ou transacção constituem uma «transacção comercial», ao abrigo do
n.o 1 da alínea c), deve ter-se em conta, em primeiro lugar, a natureza do contrato ou transacção, devendo o seu objectivo ser também tido em conta se as partes assim o convencionarem no contrato ou transacção, ou se, na prática do Estado do foro, esse objectivo for per- tinente para determinar a natureza não comercial do contrato ou transacção.
3 — As disposições dos n.os 1 e 2 relativamente às definições para os efeitos da presente Convenção não afectam o emprego desses termos nem o significado que lhes possa ser atribuído noutros instrumentos inter- nacionais ou no direito interno de qualquer Estado.
Artigo 3.o
Privilégios e imunidades não afectados pela presente Convenção
1 — A presente Convenção não afecta os privilégios e imunidades de que goza um Estado, ao abrigo do direito internacional, relativamente ao exercício das funções:
a) Das suas missões diplomáticas, postos consu- lares, missões especiais, missões junto de orga- nizações internacionais ou delegações junto de órgãos de organizações internacionais ou de conferências internacionais; e
b) Das pessoas relacionadas com as mesmas.
2 — A presente Convenção não afecta os privilégios e imunidades concedidos ratione personae, ao abrigo do direito internacional, aos chefes de Estado.
3 — A presente Convenção não afecta as imunidades de que goza um Estado, ao abrigo do direito interna- cional, relativamente a aeronaves ou objectos espaciais de que é proprietário ou que explora.
Artigo 4.o
Não retroactividade da presente Convenção
Sem prejuízo da aplicação de quaisquer normas pre- vistas na presente Convenção às quais as imunidades jurisdicionais dos Estados e dos seus bens estão sujeitos ao abrigo do direito internacional, independentemente do previsto na presente Convenção, as suas disposições não se aplicarão a qualquer questão de imunidades juris- dicionais dos Estados ou dos seus bens suscitadas num processo judicial instaurado contra um Estado junto de um tribunal de outro Estado antes da entrada em vigor da presente Convenção entre os Estados em questão.
PARTE II
Princípios gerais
Artigo 5.o
Imunidade dos Estados
Sob reserva das disposições da presente Convenção, um Estado goza, em relação a si próprio e aos seus bens, de imunidade de jurisdição junto dos tribunais de um outro Estado.
Artigo 6.o
Modalidades para garantir a imunidade dos Estados
1 — Um Estado garante a imunidade dos Estados pre- vista no artigo 5.o abstendo-se de exercer a sua jurisdição num processo judicial instaurado nos seus tribunais con- tra outro Estado e, para esse fim, assegurará que os seus tribunais determinem oficiosamente que a imuni- dade desse outro Estado prevista no artigo 5.o seja respeitada.
2 — Um processo judicial instaurado num tribunal de um Estado será considerado como tendo sido ins- taurado contra um outro Estado se esse outro Estado:
a) For citado como parte nesse processo judicial; ou
b) Não for citado como parte no processo judicial mas o processo visa, com efeito, afectar os bens, direitos, interesses ou actividades desse outro Estado.
Artigo 7.o
Consentimento expresso para o exercício da jurisdição
1 — Um Estado não pode invocar a imunidade de jurisdição num processo judicial num tribunal de outro Estado, relativamente a uma questão ou lide, se tiver consentido expressamente no exercício da jurisdição por esse tribunal em relação a essa mesma questão ou lide:
a) Por acordo internacional;
b) Por contrato escrito; ou
c) Por declaração perante o tribunal ou comuni- cação escrita num determinado processo judi- cial.
2 — A aceitação por parte de um Estado no que diz respeito à aplicação da lei de um outro Estado não será interpretado como consentimento para o exercício da jurisdição pelos tribunais desse outro Estado.
Artigo 8.o
Efeito da participação num processo em tribunal
1 — Um Estado não pode invocar a imunidade de jurisdição num processo num tribunal de outro Estado se:
a) Foi o próprio Estado a instaurar o dito processo;
não será interpretado como consentimento para o exer- cício da jurisdição pelo tribunal.
4 — A não comparência de um Estado num processo num tribunal de outro Estado não será interpretada como consentimento para o exercício da jurisdição pelo tribunal.
Artigo 9.o
Pedidos reconvencionais
1 — Um Estado que instaure um processo num tri- bunal de outro Estado não pode invocar a imunidade de jurisdição perante o mesmo tribunal relativamente a qualquer pedido reconvencional resultante da mesma relação jurídica ou dos mesmos factos do pedido principal.
2 — Um Estado que intervier para apresentar um pedido num processo num tribunal de outro Estado não pode invocar a imunidade de jurisdição perante o mesmo tribunal relativamente a qualquer pedido reconvencio- nal resultante da mesma relação jurídica ou dos mesmos factos do pedido apresentado pelo Estado.
3 — Um Estado que apresentar um pedido recon- vencional num processo intentado contra si num tribunal de outro Estado não pode invocar a imunidade de juris- dição no dito tribunal relativamente ao pedido principal.
PARTE III
Processos judiciais nos quais os Estados não podem invocar imunidade
Artigo 10.o
Transacções comerciais
1 — Se um Estado realizar uma transacção comercial com uma pessoa singular ou colectiva estrangeira e, em resultado das regras aplicáveis de direito internacional privado, as divergências relativas a essa transacção comercial forem submetidas à jurisdição de um tribunal de outro Estado, o Estado não pode invocar imunidade de jurisdição num processo judicial relativo à mesma transacção comercial.
2—O n.o 1 não se aplica:
a) No caso de uma transacção comercial entre Estados; ou
b
ou
b) Interveio no processo ou fez alguma diligência em relação ao mérito da causa. Todavia, se o Estado demonstrar ao tribunal que não poderia ter tomado conhecimento dos factos sobre os quais um pedido de imunidade se poderia fun- damentar, senão após ter feito tal diligência, pode invocar a imunidade com base nesses fac- tos desde que o faça com a maior brevidade possível.
2 — Não se considera que um Estado tenha consen- tido no exercício da jurisdição de um tribunal de um outro Estado se intervier num processo judicial ou tomar quaisquer outras medidas com o único objectivo de:
a) Invocar a imunidade; ou
b) Fazer valer um direito relativo a um bem em causa no processo.
3 — A comparência de um representante de um Estado num tribunal de outro Estado como testemunha
) Se as partes na transacção comercial tiverem
acordado expressamente em sentido diverso.
3 — Quando uma empresa pública ou outra entidade criada por um Estado com personalidade jurídica autó- noma e tiver a capacidade de:
a) Demandar ou ser demandado em juízo; e
b) Adquirir, ser proprietária, possuir ou dispor de bens, incluindo os bens que esse Estado a auto- rizou a explorar ou a gerir;
for parte num processo judicial relacionado com uma transacção comercial em que essa empresa ou entidade participou, a imunidade de jurisdição de que goza o Estado em questão não será afectada.
Artigo 11.o
Contratos de trabalho
1 — Salvo acordo em contrário entre os Estados em questão, um Estado não pode invocar a imunidade de
jurisdição num tribunal de outro Estado que seja com- petente para julgar o caso num processo judicial que diga respeito a um contrato de trabalho entre o Estado e uma pessoa singular para um trabalho realizado ou que se deveria realizar, no todo ou em parte, no ter- ritório desse outro Estado.
2—O n.o 1 não se aplica se:
a) O trabalhador foi contratado para desempenhar funções específicas que decorrem do exercício de poderes públicos;
b) O trabalhador for:
i) Um agente diplomático, tal como defi- nido na Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas de 1961;
ii) Um funcionário consular, tal como defi- nido na Convenção de Viena sobre as Relações Consulares de 1963;
iii) Um membro do pessoal diplomático das missões permanentes junto de organiza- ções internacionais, de missões especiais, ou se for contratado para representar um Estado numa conferência internacional; ou
iv) Uma qualquer outra pessoa que goze de imunidade diplomática;
c) O processo judicial se referir à contratação, renovação do contrato ou reintegração do trabalhador;
d) O processo judicial se referir à cessação uni-
para julgar o caso num processo judicial para a deter- minação de:
a) Quaisquer direitos do Estado sobre um bem imóvel, a sua posse ou utilização, ou qualquer obrigação do Estado resultante dos seus direi- tos, posse ou utilização desse bem imóvel situado no Estado do foro;
b) Quaisquer direitos do Estado sobre bens móveis ou imóveis em virtude de uma herança, doação ou bona vacantia; ou
c) Quaisquer direitos do Estado na administração de bens, tais como uma propriedade fideico- missária, o património resultante de uma falên- cia ou os bens de uma sociedade em caso de dissolução.
Artigo 14.o
Propriedade intelectual e industrial
Salvo acordo em contrário entre os Estados em ques- tão, um Estado não pode invocar a imunidade de juris- dição num tribunal de outro Estado que seja competente para julgar o caso num processo judicial relacionado com:
a) A determinação de qualquer direito do Estado numa patente, modelo ou design industrial, nome comercial ou firma, marca registada, direi- tos de autor ou qualquer outra forma de pro- priedade intelectual ou industrial que beneficie de alguma protecção jurídica, ainda que pro-
lateral do contrato ou ao despedimento do tra-
visória, no Estado do foro; ou
b
xxxxxxxx e, se assim for determinado pelo chefe de Estado, chefe de governo ou ministro dos negócios estrangeiros do Estado empregador, esse processo puser em causa os interesses de segurança desse Estado;
e) O trabalhador for nacional do Estado empre- gador no momento da instauração do processo judicial, salvo se a pessoa em causa tiver resi-
) Uma alegada violação pelo Estado, no território do Estado do foro, de um direito do tipo do previsto na alínea a) pertencente a um terceiro e que se encontra protegido no Estado do foro.
Artigo 15.o
Participação em sociedades ou outras pessoas colectivas
1 — Um Estado não pode invocar a imunidade de
dência permanente no Estado do foro; ou
f
jurisdição num tribunal de outro Estado que seja com-
) O Estado empregador e o trabalhador acorda- ram diversamente por escrito, sob reserva de considerações de ordem pública conferindo aos tribunais do Estado do foro jurisdição exclusiva em função do objecto do processo.
Artigo 12.o
Danos causados a pessoas e bens
Salvo acordo em contrário entre os Estados em ques- tão, um Estado não pode invocar a imunidade de juris- dição num tribunal de outro Estado que seja competente para julgar o caso num processo relacionado com uma indemnização pecuniária, em caso de morte ou de ofensa à integridade física de uma pessoa, ou em caso de dano ou perda de bens materiais causados por um acto ou omissão alegadamente atribuído ao Estado, se esse acto ou omissão ocorreu, no todo ou em parte, no território desse outro Estado e se o autor do acto ou omissão se encontrava nesse território no momento da prática do acto ou omissão.
Artigo 13.o
Propriedade, posse e utilização de bens
Salvo acordo em contrário entre os Estados em ques- tão, um Estado não pode invocar a imunidade de juris- dição num tribunal de outro Estado que seja competente
xxxxxxx para julgar o caso, num processo judicial rela- cionado com a sua participação numa sociedade ou outra pessoa colectiva, dotada ou não de personalidade jurí- dica, quando o processo diga respeito às relações entre o Estado e a sociedade ou outra pessoa colectiva, quando estas:
a) Incluam outros participantes que não Estados ou organizações internacionais; e
b) Estejam registadas ou tenham sido constituídas ao abrigo da lei do Estado do foro ou tenham a sua sede ou actividade principal nesse Estado.
2 — Um Estado pode, todavia, invocar a imunidade de jurisdição num processo deste tipo se os Estados interessados assim o tiverem acordado ou se as partes no diferendo assim o convieram por escrito ou, ainda, se o instrumento que criou ou rege a sociedade ou outra pessoa colectiva em questão contiver disposições para esse efeito.
Artigo 16.o
Navios de que um Estado é proprietário ou explora
1 — Salvo acordo em contrário entre os Estados em questão, um Estado que é proprietário ou explora um navio não pode invocar a imunidade de jurisdição num tribunal de outro Estado que seja competente para julgar
o caso num processo judicial relacionado com a explo- ração desse navio se, no momento do facto que deu lugar à acção, o navio estava a ser utilizado para outra finalidade que não a de serviço público sem fins comerciais.
2—O n.o 1 não se aplica a navios de guerra nem a unidades auxiliares da marinha de guerra, nem a outros vasos de que um Estado seja proprietário ou explora e que são, em dado momento, utilizados exclusivamente para serviços públicos sem fins comerciais.
3 — Salvo acordo em contrário entre os Estados em questão, um Estado não pode invocar a imunidade de jurisdição num tribunal de outro Estado que seja com- petente para julgar o caso num processo judicial rela- cionado com o transporte de carga a bordo de um navio de que esse Estado é proprietário ou explora se, no momento do facto que deu lugar à acção, o navio estava a ser utilizado para outra finalidade que não a de serviço público sem fins comerciais.
4—O n.o 3 não se aplica a qualquer carga trans- portada a bordo dos navios a que se refere o n.o 2 nem a qualquer carga de que um Estado é proprietário e que é utilizada ou destinada a ser utilizada exclu- sivamente com a finalidade de serviço público sem fins comerciais.
5 — Os Estados podem invocar todos os meios de defesa, prescrição e limitação de responsabilidade dis- poníveis para os navios privados e suas cargas e res- pectivos proprietários.
6 — Se, num processo judicial, surgir uma questão relacionada com a natureza pública e não comercial de um navio de que um Estado é proprietário ou explora ou da carga de que um Estado é proprietário, um cer- tificado assinado por um representante diplomático ou por outra autoridade competente desse Estado, noti- ficando o tribunal, fará prova da natureza do navio ou da carga.
Artigo 17.o
Efeito de um acordo de arbitragem
Se um Estado concluir por escrito um acordo com uma pessoa singular ou colectiva estrangeira para sub- meter a arbitragem as divergências relativas a uma tran- sacção comercial, esse Estado não pode invocar, salvo previsão em contrário no acordo de arbitragem, a imu- nidade de jurisdição num tribunal de outro Estado que seja competente para julgar o caso num processo judicial relativo:
a) À validade, interpretação ou aplicação do acordo de arbitragem;
b) Ao processo de arbitragem; ou
c) À confirmação ou rejeição da decisão arbitral.
PARTE IV
Imunidade dos Estados relativamente a medidas cautelares e de execução relacionadas com pro- cessos judiciais.
Artigo 18.o
Imunidade dos Estados relativamente a medidas cautelares anteriores ao julgamento
Não poderão ser tomadas, em conexão com um pro- cesso judicial num tribunal de outro Estado, quaisquer medidas cautelares prévias ao julgamento contra os bens
de um Estado, tais como o arrolamento ou arresto, salvo se e na medida em que:
a) O Estado consentiu expressamente na aplicação de tais medidas:
i) Por acordo internacional;
ii) Por acordo de arbitragem ou por contrato escrito; ou
iii) Por declaração num tribunal ou por comunicação escrita após o litígio entre as partes ter surgido; ou
b) O Estado reservou ou afectou bens para satis- fação do pedido que constitui o objecto desse processo.
Artigo 19.o
Imunidade dos Estados relativamente
a medidas de execução posteriores ao julgamento
Não poderão ser tomadas, em conexão com um pro- cesso judicial num tribunal de outro Estado, quaisquer medidas de execução posteriores ao julgamento contra os bens de um Estado, tais como o arrolamento, arresto ou penhora, salvo se e na medida em que:
a) O Estado consentiu expressamente na aplicação de tais medidas:
i) Por acordo internacional;
ii) Por acordo de arbitragem ou por contrato escrito; ou
iii) Por declaração num tribunal ou por comunicação escrita após o litígio entre as partes ter surgido; ou
b) O Estado reservou ou afectou bens para satis- fação do pedido que constitui o objecto desse processo; ou
c) For demonstrado que os bens são especifica- mente utilizados ou destinados a ser utilizados pelo Estado com outra finalidade que não a do serviço público sem fins comerciais e estão situados no território do Estado do foro, com a condição de que as medidas de execução pos- teriores ao julgamento sejam tomadas apenas contra os bens relacionados com a entidade con- tra a qual o processo judicial foi instaurado.
Artigo 20.o
Efeito do consentimento para o exercício da jurisdição sobre a adopção de medidas cautelares e de execução
Nos casos em que o consentimento para a adopção de medidas cautelares e de execução seja necessário em virtude dos artigos 18.o e 19.o, o consentimento para o exercício da jurisdição ao abrigo do artigo 7.o não implica que haja consentimento para a adopção de medi- das cautelares e de execução.
Artigo 21.o
Categorias específicas de bens
1 — As seguintes categorias de bens do Estado, nomeadamente, não são consideradas como bens espe- cificamente utilizados ou destinados a ser utilizados pelo Estado com outra finalidade que não a de serviço público sem fins comerciais ao abrigo da alínea c) do artigo 19.o:
a) Os bens, incluindo qualquer conta bancária, uti- lizados ou destinados a ser utilizados no exer-
cício das funções da missão diplomática do Estado ou dos seus postos consulares, missões especiais, missões junto de organizações inter- nacionais, ou delegações junto de órgãos de organizações internacionais ou de conferências internacionais;
b) Os bens de natureza militar ou utilizados ou destinados a serem utilizados no exercício de funções militares;
c) Os bens do banco central ou de outra autoridade
b) Decorreu um período de pelo menos quatro meses a partir da data em que a citação ou notificação que deram início ao processo foram entregues ou consideradas como tendo sido entregues em conformidade com os n.os 1 e 2 do artigo 22.o;e
c) A presente Convenção não o impeça de exercer a sua jurisdição.
2 — Uma cópia da sentença relativa a qualquer jul-
monetária do Estado;
d
gamento à revelia contra um Estado, acompanhada caso
) Os bens que fazem parte do património cultural do Estado ou dos seus arquivos e que não estão à venda ou que não são destinados a serem
necessário de uma tradução na língua oficial ou numa das línguas oficiais do Estado em questão, deverá ser
comunicada ao mesmo através de um dos meios pre-
vendidos;
e
vistos no n.o 1 do artigo 22.o e em conformidade com
) Os bens que fazem parte de uma exposição de objectos de interesse científico, cultural ou his- tórico e que não estão à venda ou que não são destinados a serem vendidos.
2—O n.o 1 aplica-se sem prejuízo do disposto nos artigos 18.o e nas alíneas a)e b) do artigo 19.o
as disposições do mesmo número.
3 — O prazo para recorrer de um julgamento à revelia não será inferior a quatro meses e terá início a partir da data em que a cópia da sentença é recebida, ou considerada como tendo sido recebida, pelo Estado em questão.
PARTE V
Disposições diversas
Artigo 22.o
Citação ou notificação dos actos introdutórios da instância
1 — A citação ou notificação da instauração de um processo contra um Estado deverá ser efectuada:
a) Em conformidade com qualquer convenção internacional aplicável que seja vinculativa para o Estado do foro e para o Estado em questão; ou
b) Em conformidade com qualquer acordo especial em matéria de citação ou notificação entre o autor da acção e o Estado em questão se o direito do Estado do foro não o impedir; ou
c) Na ausência de convenção ou acordo especial:
i) Por comunicação por via diplomática ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado em questão; ou
ii) Por qualquer outro meio aceite pelo Estado em questão, se a lei do Estado do foro não o impedir.
2 — No caso da subalínea i) da alínea c) do n.o 1, considera-se que a citação ou notificação foi efectuada no momento da recepção dos documentos pelo Minis- tério dos Negócios Estrangeiros.
3 — Estes documentos serão acompanhados, caso necessário, de uma tradução para a língua oficial, ou para uma das línguas oficiais, do Estado em questão. 4 — Qualquer Estado que compareça perante um tri- bunal numa questão de mérito num processo judicial instaurado contra si não poderá doravante alegar que a citação ou notificação não obedeceram ao disposto
nos n.os 1e 3.
Artigo 23.o
Julgamento à revelia
1 — Um julgamento à revelia não poderá ser rea- lizado contra um Estado salvo se o tribunal se tiver assegurado de que:
a) Os requisitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo
22.o foram observados;
Artigo 24.o
Privilégios e imunidades durante um processo em tribunal
1 — Qualquer incumprimento ou recusa de cumpri- mento por parte de um Estado de uma decisão de um tribunal de um outro Estado intimando-o a praticar ou a abster-se de praticar um determinado acto, a produzir qualquer documento ou fornecer qualquer outra infor- mação para os efeitos de um processo não terá quaisquer consequências para além das que possam resultar dessa mesma conduta em relação ao mérito da causa. Em particular, nenhuma multa ou sanção será aplicada a esse Estado em resultado do incumprimento ou de recusa do cumprimento.
2 — Um Estado não será obrigado a prestar qualquer caução ou depósito, seja qual for a sua denominação, para garantir o pagamento de custas judiciais ou outras despesas em qualquer processo em que seja réu perante um tribunal de outro Estado.
PARTE VI
Disposições finais
Artigo 25.o
Anexo
O anexo à presente Convenção faz parte integral da mesma.
Artigo 26.o
Outros acordos internacionais
Nada na presente Convenção afectará os direitos e as obrigações dos Estados Partes que decorram de acor- dos internacionais que tratem de matérias constantes da presente Convenção e que se apliquem nas relações entre as partes.
Artigo 27.o
Resolução de diferendos
1 — Os Estados Partes deverão tentar solucionar os diferendos relativos à interpretação ou aplicação da pre- sente Convenção através da negociação.
2 — Qualquer diferendo entre dois ou mais Estados Partes relativo à interpretação ou aplicação da presente
Convenção que não for resolvido através da negociação num prazo de seis meses deverá, a pedido de qualquer desses Estados Partes, ser submetido a arbitragem. No caso de, seis meses após a data do pedido de arbitragem, os mesmos Estados Partes não tiverem chegado a um acordo sobre a organização da arbitragem, qualquer des- ses Estados Partes poderá levar o diferendo ao Tribunal Internacional de Justiça através de um pedido feito em conformidade com o Estatuto do Tribunal.
3 — Cada Estado Parte poderá, no momento da assi- natura, ratificação, aceitação ou aprovação, ou adesão à presente Convenção, declarar que não se considera vinculado pelo n.o 2 do presente artigo. Os outros Esta- dos Partes não ficarão vinculados pelo n.o 2 do presente artigo relativamente a qualquer Estado Parte que tenha feito tal declaração.
4 — Qualquer Estado Parte que tenha feito uma declaração em conformidade com o n.o 3 do presente artigo poderá, em qualquer momento, retirar essa decla- ração por notificação ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
Artigo 28.o
Assinatura
A presente Convenção está aberta à assinatura por todos os Estados até 17 de Janeiro de 2007 na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.
Artigo 29.o
Ratificação, aceitação, aprovação ou adesão
1 — A presente Convenção está sujeita a ratificação, aceitação ou aprovação.
2 — A presente Convenção está aberta à adesão de qualquer Estado.
3 — Os instrumentos de ratificação, aceitação, apro- vação ou adesão serão depositados junto do Secretá- rio-Geral das Nações Unidas.
Artigo 30.o
Entrada em vigor
1 — A presente Convenção entrará em vigor no 30.o dia seguinte à data do depósito do 30.o instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão junto do Secretário-Geral das Nações Unidas.
2 — Para cada Estado que ratifique, aceite, aprove ou adira à presente Convenção após o depósito do 30.o instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou ade- são a Convenção entrará em vigor no 30.o dia seguinte ao depósito por esse Estado do seu instrumento de rati- ficação, aceitação, aprovação ou adesão.
Artigo 31.o
Denúncia
1 — Qualquer Estado Parte poderá denunciar a pre- sente Convenção através de uma notificação escrita ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
2 — A denúncia produzirá os seus efeitos um ano após a data de recepção da notificação pelo Secretá- rio-Geral das Nações Unidas. A presente Convenção continuará, todavia, a aplicar-se a qualquer questão de imunidades jurisdicionais dos Estados ou dos seus bens, suscitada num processo instaurado contra um Estado num tribunal de outro Estado antes da data em que
a denúncia produz os seus efeitos para qualquer dos Estados em questão.
3 — A denúncia não prejudica o dever de qualquer Estado Parte de cumprir qualquer obrigação prevista na presente Convenção à qual estaria sujeito ao abrigo do direito internacional independentemente da presente Convenção.
Artigo 32.o
Depositário e notificações
1 — O Secretário-Geral das Nações Unidas é desig- nado depositário da presente Convenção.
2 — Na qualidade de depositário da presente Con- venção, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificará a todos os Estados:
a) As assinaturas da presente Convenção e o depó- sito de instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão ou notificações de denún- cia, ao abrigo dos artigos 29.o e 31.o;
b) A data de entrada em vigor da presente Con- venção, ao abrigo do artigo 30.o;
c) Outros actos, notificações ou comunicações relacionados com a presente Convenção.
Artigo 33.o
Textos autênticos
Os textos da presente Convenção em árabe, chinês, inglês, francês, russo e espanhol são igualmente autên- ticos.
Em fé do que, os abaixo assinados, estando devida- mente autorizados pelos respectivos Governos, assina- ram a presente Convenção, aberta à assinatura na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 17 de Janeiro de 2005.
ANEXO
Interpretação acordada em relação a determinadas disposições da Convenção
O presente anexo tem o objectivo de estabelecer o entendimento atribuído às disposições a que diz res- peito.
Artigo 10.o
O termo «imunidade» constante do artigo 10.o deve ser compreendido no contexto da presente Convenção no seu todo.
O n.o 3 do artigo 10.o não prejudica a questão do
«levantar o véu da sociedade» nem as questões rela- cionadas com uma situação na qual uma entidade do Estado deliberadamente falseou a sua situação finan- ceira ou, subsequentemente, reduziu o seu património para evitar satisfazer um pedido ou outras questões conexas.
Artigo 11.o
Na alínea d) do n.o 2 do artigo 11.o, a referência a «interesses de segurança» do Estado empregador visa essencialmente questões de segurança nacional e de segurança das missões diplomáticas e postos consulares. Nos termos do artigo 41.o da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas de 1961 e do artigo 55.o da Convenção de Viena sobre as Relações Consulares de 1963, todas as pessoas referidas nesses artigos têm
o dever de respeitar as leis e os regulamentos do Estado acreditador, incluindo a sua legislação laboral. Ao mesmo tempo, nos termos do artigo 38.o da Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas de 1961 e do artigo 71.o da Convenção de Viena sobre as Relações Consulares de 1963, o Estado receptor tem o dever de exercer a sua jurisdição de forma a não interferir inde- vidamente com o desempenho das funções da missão ou posto consular.
Artigos 13.o e 14.o
O termo «determinação» designa não só a averigua- ção ou verificação da existência dos direitos protegidos mas também a avaliação quanto à sua substância, incluindo o conteúdo, âmbito ou extensão desses direi- tos.
Artigo 17.o
A expressão «transacção comercial» abrange questões de investimento.
Artigo 19.o
O termo «entidade» utilizado na alínea c) significa
o Estado como uma pessoa jurídica autónoma, bem como uma unidade constitutiva de um Estado federal, uma subdivisão de um Estado, um serviço ou organismo público ou outra entidade que goze de personalidade jurídica própria.
A expressão «bens relacionados com a entidade» uti- lizada na alínea c) deve ser entendida num sentido mais amplo do que propriedade ou posse.
O artigo 19.o não prejudica a questão do «levantar
o véu da sociedade» nem as questões relacionadas com uma situação na qual uma entidade do Estado deli- beradamente falseou a sua situação financeira ou, sub- sequentemente, reduziu o seu património para evitar satisfazer um pedido ou outras questões conexas.
Resolução da Assembleia da República n.o 47/2006
Aprova, para ratificação, a revisão dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), adoptada pelo Con- selho de Ministros da CPLP na sua VII Reunião Ordinária, rea- lizada em Brasília em 30 de Julho de 2002.
A Assembleia da República resolve, nos termos da
Tendo presente o disposto no artigo 22.o dos Esta- tutos da CPLP;
decide aprovar as seguintes alterações aos Estatutos da CPLP, propostas pelos Estados membros:
1 — São introduzidos nos Estatutos da CPLP os novos artigos 16.o («Reunião dos Pontos Focais de Coope- ração») e 17.o («Reuniões Ministeriais»).
2 — É alterada a numeração dos seguintes artigos:
a) O artigo 16.o («Quórum») passa a artigo 18.o;
b) O artigo 17.o («Decisões») passa a artigo 19.o;
c) O artigo 18.o («Regimento interno») passa a artigo 20.o;
d) O artigo 19.o («Proveniência dos fundos») passa a artigo 21.o;
e) O artigo 20.o («Orçamento») passa a artigo 22.o;
f) O artigo 21.o («Património») passa a artigo 23.o;
g) O artigo 22.o («Emenda») passa a artigo 24.o;
h) O artigo 23.o («Entrada em vigor») passa a artigo 25.o;
i) O artigo 24.o («Depositário») passa a artigo 26.o
3 — O artigo 5.o («Princípios orientadores») passa a ter a seguinte redacção:
«1 — A CPLP é regida pelos seguintes princípios:
a) Igualdade soberana dos Estados membros;
b) Não-ingerência nos assuntos internos de cada Estado;
c) Respeito pela sua identidade nacional;
d) Reciprocidade de tratamento;
e) Primado da paz, da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos e da justiça social;
f) Respeito pela sua integridade territorial;
g) Promoção do desenvolvimento;
h) Promoção da cooperação mutuamente vanta- josa.
2 — A CPLP estimulará a cooperação entre os seus membros com o objectivo de promover as práticas demo- cráticas, a boa governação e o respeito pelos direitos humanos.»
o
xxxxxx x) do artigo 161.o e do n.o 5 do artigo 166.o da Constituição, aprovar, para ratificação, a revisão dos
4 — O artigo 6. redacção:
(«Membros») passa a ter a seguinte
Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Por- tuguesa (CPLP), adoptada pelo Conselho de Ministros da CPLP na sua VII Reunião Ordinária, realizada em Brasília em 30 de Julho de 2002, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Aprovada em 20 de Abril de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Xxxxx Xxxx.
RESOLUÇÃO SOBRE A REVISÃO DOS ESTATUTOS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP)
O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa — CPLP, reunido em Brasília, na sua VII Reunião Ordinária, no dia 30 de Julho de 2002:
Tendo analisado as conclusões do trabalho do Comité de Concertação Permanente da CPLP sobre as questões estatutárias;
«1 — Para além dos membros fundadores, qualquer Estado, desde que use o português como língua oficial, poderá tornar-se membro da CPLP, mediante a adesão sem reservas aos presentes Estatutos.
2 — A admissão na CPLP de um novo Estado é feita por decisão unânime da Conferência de Chefes de Estado e de Governo e tem efeito imediato.
3 — O pedido formal de adesão deverá ser depositado no Secretariado Executivo da CPLP.»
5 — O artigo 7.o («Órgãos») passa a ter a seguinte redacção:
«1 — São órgãos da CPLP:
a) A Conferência de Chefes de Estado e de Governo;
b) O Conselho de Ministros;
c) O Comité de Concertação Permanente;
d) O Secretariado Executivo.