UPFIELD - Termos e Condições para a compra de Produtos e Serviços
UPFIELD - Termos e Condições para a compra de Produtos e Serviços
1 DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
1.1 Nestas Condições, a menos que o contexto o exija, as seguintes palavras e expressões têm os seguintes significados:
Leis Aplicáveis significa todas as leis nacionais, supranacionais, estrangeiras ou locais, legislações, regulamentos, decretos, estatutos ou instruções ou orientação de governos ou agências governamentais, incluindo quaisquer regras, regulamentos, diretrizes ou outros requisitos das autoridades reguladoras relevantes que tenham força de lei em conjunto com quaisquer códigos de prática do setor em vigor de tempos a tempos;
Dia Útil significa qualquer dia que não seja um sábado, um domingo ou um feriado geral ou comercial no país em que a Upfield (conforme definido abaixo) estiver registada;
Condições significa estes termos e condições e quaisquer termos e condições especiais acordados por escrito entre a Upfield e o Fornecedor, conforme alterados de tempos a tempos, de acordo com a Condição 21.12;
Informações Confidenciais significa as disposições do Contrato e todas as informações que sejam secretas ou não estejam publicamente disponíveis (em ambos os casos, na sua totalidade ou em parte), incluindo informações comerciais, financeiras, de marketing ou técnicas, know-how, segredos comerciais ou métodos de negócio, ou Dados Pessoais, em todos os casos, que sejam divulgados verbalmente ou por escrito antes ou depois da data do Contrato.
Contrato significa o contrato entre a Upfield e o Fornecedor para a compra dos Produtos e/ou Serviços de acordo com estas Condições;
Controlador de Dados tem o significado definido no GDPR;
Contrato de Processamento de Dados significa um contrato de processamento de dados a ser celebrado entre as partes da forma que a Upfield possa especificar de tempos a tempos;
Leis de Proteção de Dados significa o Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) («RGPD»), e qualquer legislação que ratifique ou adote, substitua ou complemente o RGPD em qualquer das jurisdições onde as partes operem; e quaisquer outras leis e regulamentos relacionados com a privacidade do processamento de dados de pessoas físicas relevantes em qualquer outra jurisdição aplicável;
Entregas significa todos os documentos, produtos e materiais desenvolvidos pelo Fornecedor ou respetivos agentes, subcontratados, consultores e funcionários em relação aos Serviços sob qualquer formato;
Local de Entrega significa o local para entrega dos Produtos, conforme especificado no Pedido;
Equipamentos significa os itens fornecidos pela Upfield ao Fornecedor para uso pelo Fornecedor para os fins do Contrato;
Despesas significa as despesas razoáveis incorridas de forma apropriada e necessária pelo Fornecedor durante a execução dos Serviços;
Política de Despesas significa a política de despesas que venha a ser notificada pela Upfield ao Fornecedor de tempos a tempos;
Boas Práticas do Setor significam os padrões, práticas, métodos e procedimentos em conformidade com todas as Leis Aplicáveise o grau de habilidade, cuidado, diligência, prudência e visão que seria razoavelmente esperado de uma pessoa qualificada e experiente que assumisse parte ou a totalidade dos deveres a serem cumpridos e as obrigações impostas ao Fornecedor nos termos do Contrato em circunstâncias idênticas ou similares;
Produtos significa os produtos (incluindo qualquer parte ou partes dos mesmos) que o Fornecedor deve fornecer à Upfield de acordo com o Pedido em conformidade com estas Condições;
Grupo significa, em relação a qualquer sociedade, essa sociedade e cada Subsidiária ou Controladora daquela sociedade, ou uma Subsidiária ou Controlada de qualquer dessas Subsidiárias ou Controladoras de tempos a tempos;
Sociedade do Grupo significa qualquer sociedade no Grupo da sociedade em questão;
Controladora significa uma sociedade que, em relação a outra sociedade (sua Subsidiária), detém a maioria dos direitos de voto sobre aquela, ou é membro da mesma e tem o direito de nomear ou destituir a maioria do seu conselho de administração, ou é membro da mesma e controla sozinha a maioria dos direitos de voto sobre a mesma;
Direitos de Propriedade Intelectual significa qualquer patente, direito de autor, marca de produto, marca de serviço ou nome comercial, direito sobre software, direito sobre desenho, direito sobre bases de dados, direito de imagem, direito moral, direito sobre uma invenção, direito relacionado com imitação, nome de domínio, direito sobre informações confidenciais (incluindo segredos comerciais) ou direito de privacidade, e todos os direitos semelhantes ou equivalentes em cada caso, registados ou não, e incluindo todos os pedidos (ou direitos de requerimento), renovação ou prorrogação de tais direitos que existam agora ou que venham a existir no futuro no país em que a Upfield (conforme definido abaixo) seja registada e todos os demais países do mundo em cada caso, registados ou não, e incluindo qualquer pedido de registo do supracitado;
Novo Fornecedor significa qualquer pessoa que forneça serviços em substituição a qualquer um dos Serviços, sejam esses serviços iguais ou similares a qualquer um dos Serviços ou todos os Serviços;
Pedido significa qualquer pedido da Upfield ao Fornecedor de fornecimento de Produtos e/ou Serviços na forma que a Upfield venha a determinar de tempos a tempos;
Dados Pessoais têm o significado estabelecido no RGDP;
Nível de Serviço significa o nível de serviço (se houver) estabelecido no Pedido para os Serviços correspondentes;
Serviços significa os serviços que o Fornecedor deve fornecer à Upfield de acordo com o Pedido, em conformidade com estas Condições;
Especificação significa a especificação ou as estipulações relativas aos produtos e/ou serviços, tal como estabelecido no Pedido, ou notificado por escrito de outra forma ao Fornecedor, de acordo com o Contrato;
Subsidiária significa uma sociedade em relação à qual outra sociedade (sua Controladora) detém a maioria dos direitos de voto sobre a mesma ou é membro e tem o direito de nomear ou destituir a maioria do conselho de administração, ou é um membro e controla sozinha a maioria dos direitos de voto sobre a mesma; Fornecedor significa a pessoa ou a firma à qual a Upfield compra os Produtos e/ou Serviços;
Upfield significa a parte compradora da Upfield especificada no Pedido (ou, se nenhum comprador for especificado, a Upfield Europe B.V. (sociedade registada nos Países Baixos sob o número 63649292, com sede em Beethovenstraat 551 – 0xx xxxxx, 0000 XX Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx); e
Políticas e Procedimentos da Upfield significa o «Código de Princípios Empresariais» estabelecido em xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx e outras políticas e procedimentos que a Upfield possa especificar de tempos a tempos, incluindo qualquer Política de Despesas.
1.2 As palavras "outro", "incluindo" e "em particular" não limitarão a
2 BASE DO CONTRATO
2.1 O Contrato estará sujeito a estas Condições com a exclusão de todos os demais termos e condições (incluindo quaisquer termos ou condições que o Fornecedor pretenda aplicar sob qualquer orçamento, reconhecimento de pedido ou qualquer outro documento emitido pelo Fornecedor).
2.2 O Pedido é uma oferta feita pela Upfield ao Fornecedor e o Contrato entrará em vigor após a aceitação do Pedido pelo Fornecedor. A menos que previamente retirado pela Upfield, os Pedidos serão considerados aceites caso não sejam rejeitados pelo Fornecedor por meio de notificação por escrito dentro de 7 (sete) dias da data dos mesmos.
3 FORNECIMENTO DE PRODUTOS
3.1 O Fornecedor declara e garante à Upfield que os Produtos e suas embalagens e rótulos:
(b) serão de qualidade satisfatória, livre de defeitos de material e fabrico e adequados ao fim a que se destinam (se tal finalidade for declarada implícita ou expressamente na Especificação, nos Pedidos ou no Contrato);
(c) estarão livres de defeitos de design e outros defeitos inerentes (exceto na medida em que os Produtos tenham sido fornecidos de acordo com os desígnios da Xxxxxxx);
(d) cumprirão todas as leis aplicáveis; e
3.2 O Fornecedor envidará os seus melhores esforços para transferir ou ceder para a Upfield ou obter para o benefício da Upfield qualquer garantia, ou outras confirmações de qualidade, titularidade ou adequação à finalidade dada por qualquer fabricante dos Produtos, na medida em que o mesmo seja capaz de tal transferência ou cessão para a Upfield.
4 ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1 A entrega dos Produtos deve ocorrer em estrita conformidade com as instruções de entrega da Upfield, sejam elas dadas no Pedido ou separadamente. Caso nenhuma instrução seja dada, a entrega será DDP (Delivery Location) Incoterms 2010.
4.3 A Upfield terá o direito de alterar as suas instruções de entrega a qualquer momento, pagando quaisquer custos adicionais razoáveis a serem incorridos pelo Fornecedor como resultado de tal mudança, desde que tais custos sejam previamente acordados por escrito pela Upfield. Caso a Upfield exija o adiamento ou a suspensão de uma data de entrega, o Fornecedor deverá armazenar os Produtos e, com o consentimento prévio por escrito da Xxxxxxx, segurá-los, a custo da Xxxxxxx, contra danos, destruição ou outros sinistros.
4.5 A Upfield não será obrigada a aceitar quantidades dos Produtos que variem daquelas especificadas na Especificação ou no Pedido.
4.6 Os Produtos serão devidamente acondicionados e protegidos de forma a atingir o seu destino sem danos e em boas condições. A Upfield não será obrigada a devolver ao Fornecedor nenhum material de embalagem para os Produtos.
5 ACEITAÇÃO
5.1 Não se considerará que a Xxxxxxx tenha aceitado quaisquer Produtos até que tenha um tempo razoável para inspecioná-los após a entrega ou após qualquer defeito latente se tornar aparente. Nenhuma inspeção ou teste pela Upfield, seja antes ou depois da entrega dos Produtos, nem a assinatura de qualquer nota de entrega ou outro documento que reconheça o recebimento físico de quaisquer Produtos serão considerados de modo a constituir ou demonstrar aceitação ou aprovação dos Produtos e nem serão considerados como renúncia aos direitos da Upfield de cancelar ou restituir os mesmos, no todo ou em parte, caso os Produtos sejam considerados defeituosos ou não estejam de acordo com o Contrato, o Pedido e a Especificação.
5.2 O Fornecedor deverá manter a Upfield informada prontamente sobre qualquer assunto do qual o Fornecedor tenha ciência, ou deva razoavelmente ter ciência que se refira ao armazenamento, transporte, manuseio, montagem ou uso dos Produtos pela Upfield.
5.3 Os Produtos correrão por conta e risco do Fornecedor até que sejam entregues em conformidade com o Contrato, quando a titularidade e o risco sobre os Produtos passarão para a Upfield, sendo certo que, se a Upfield pagar pelos Produtos antes da entrega, a titularidade dos Produtos passará para a Upfield quando o pagamento for realizado.
6 FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
6.3 Ao fornecer os Serviços, declara e garante à Upfield que o Fornecedor:
Serem Entregues estejam aptos para qualquer finalidade que a Upfield divulgue expressamente ou implicitamente ao Fornecedor;
(c) de acordo com (ou em excesso a) quaisquer Níveis de Serviço especificados no Pedido;
(d) garantirá que os Itens a Serem Entregues, e todos os produtos e materiais fornecidos e utilizados nos Serviços ou transferidos para a Upfield estejam livres de defeitos de fabrico, instalação e projeto; e
7 EQUIPAMENTOS
(a) armazenar os Equipamentos de forma segura e separada de todos os outros equipamentos, instalações e materiais mantidos pelo Fornecedor de forma que permaneçam prontamente identificáveis como propriedade da Xxxxxxx;
(d) manter os Equipamentos em condições satisfatórias;
(e) notificar a sociedade imediatamente caso passe por qualquer um dos eventos listados na Condição 17.1(b); e
(f) conceder acesso a todos os locais onde os Equipamentos estejam a ser armazenados para permitir que a Upfield exerça os seus direitos previstos na Condição 7.3 e verificar se o Fornecedor está a cumprir as disposições da presente Condição 7.2.
7.3 A Upfield terá em todos os momentos o direito de reaver os Equipamentos do fornecedor.
7.4 O Risco no Equipamento deverá passar para o Fornecedor após a recolha dos Equipamentos da Upfield ou após a entrega dos Equipamentos ao Fornecedor pela Upfield (conforme apropriado).
7.5 O Fornecedor será responsável por garantir que os Equipamentos estejam aptos para uso na execução dos Serviços e não terá direito a nenhuma exoneração das suas obrigações e/ou a qualquer compensação no âmbito deste Contrato que decorram do uso dos Equipamentos para a execução dos Serviços, caso os Equipamentos não estejam aptos para uso.
8 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
8.1 A Upfield deve:
(a) dar ao Fornecedor acesso razoável às dependências da Upfield em momentos razoáveis com o objetivo de fornecer Serviços e deve informar o Fornecedor de todos os requisitos de saúde, segurança e proteção aplicáveis nas dependências da Upfield; e
9 PREÇOS E PAGAMENTO
9.1 O preço dos Produtos e/ou Serviços será declarado no Pedido. O preço deverá incluir todos os impostos de empacotamento, embalagem, rotulagem, exportação ou importação ou outros impostos alfandegários, ou custos de licenças, seguros e entrega e todos os demais custos incorridos pelo Fornecedor, salvo disposição em contrário no Pedido.
9.3 Desde que o Fornecedor:
(b) fature a Upfield pelas despesas relevantes de acordo com a Condição 9.4 abaixo, então, a Upfield reembolsará o Fornecedor por quaisquer Despesas que o Fornecedor tenha incorrido de acordo com a Política de Despesas.
9.4 O Fornecedor deverá enviar faturas detalhadas pelo preço dos Serviços e quaisquer Despesas definindo:
(a) Número do pedido de compra ou número de referência da Xxxxxxx (quando disponível);
(b) uma descrição dos Serviços realizados; e
(c) detalhes completos de quaisquer Despesas, junto com recibos ou outras provas relevantes de pagamento, conforme exigido justificadamente pela Upfield para verificar as Despesas reclamadas.
9.5 A menos que expressamente acordado por escrito pela Upfield:
(a) A Upfield não será responsável pelo pagamento ou reembolso de quaisquer outros custos ou despesas incorridos pelo Fornecedor em relação aos Serviços; e
9.6 O Fornecedor só poderá faturar a Upfield na entrega ou após a entrega dos Produtos ou a conclusão da execução dos Serviços e as faturas enviadas antecipadamente serão consideradas recebidas na data de entrega dos Produtos ou na data de conclusão da execução dos Serviços. As faturas devem estar na forma especificada de tempos a tempos pela Upfield e devem ser encaminhadas para o endereço da Upfield especificado no Contrato.
9.7 Todas as quantias pagas nos termos do Contrato serão faturadas para a Upfield na moeda indicada no Pedido. Caso nenhuma moeda seja indicada no Pedido, todos os valores a serem pagos serão faturados em Euros (€).
em lote ou volume de compra habitualmente concedido pelo Fornecedor.
10 AUDITORIA
11 TUTELAS
11.1 Em caso de qualquer violação das garantias do Fornecedor na Condição 3.1 (Fornecimento de Produtos) ou Condição 6 (Fornecimento de Serviços) ou se qualquer obrigação, garantia ou exigência imposta, prevista ou declarada no Contrato em relação aos Produtos e/ou Serviços, a Upfield terá o direito, a seu exclusivo critério, sem responsabilidade para com o Fornecedor (decorrente de tal ação) e sem prejuízo de qualquer outro direito ou tutela que a Upfield possa ter, de tomar uma ou mais das seguintes ações para:
(a) cancelar o Contrato e tratar o Contrato como se nunca tivesse sido celebrado pelo Fornecedor;
(b) rejeitar os Produtos relevantes (no todo ou em parte) e quaisquer Produtos já entregues que não possam ser utilizados efetivamente e comercialmente em razão da não entrega de quaisquer Produtos não entregues;
(e) exigir a reexecução pelo Fornecedor, a seu custo exclusivo, no prazo de 7 (sete) dias; e/ou
11.4 Os direitos da Upfield previstos nestas Condições são em acréscimo aos recursos disponíveis previstos em lei para a Upfield.
12 RECALL DO PRODUTO
(a) qualquer defeito nos Produtos que tenham sido entregues à Upfield a qualquer momento; ou
(b) qualquer erro ou omissão nas instruções para o uso dos Produtos,
que cause ou possa causar qualquer risco de morte, ferimentos ou danos à propriedade.
12.2 Upfield pode, a seu critério e a custo do Fornecedor:
em cada caso, com base na identificação, por parte da Xxxxxxx, dos seus clientes ou de terceiros, de qualquer defeito nos Produtos relevantes ou qualquer erro ou omissão nas instruções para seu uso (que a Upfield conclua razoavelmente que afete ou possa afetar qualquer um dos Produtos fornecidos e que cause ou possa causar qualquer risco de morte, ferimentos ou danos à propriedade.
12.3 Exceto com o consentimento prévio por escrito da Xxxxxxx, o Xxxxxxxxxx não deverá fazer nenhuma declaração pública sobre qualquer recall de produtos feito sob esta Condição 12 ou de outra forma em relação ao Contrato ou ao relacionamento das partes.
13 INDEMNIZAÇÃO
(a) qualquer reclamação feita contra a Upfield por um terceiro por morte, danos pessoais ou danos à propriedade decorrentes de defeitos em Produtos, ou relacionados com tais defeitos, na medida em que o defeito nos Produtos possa ser atribuído aos atos ou omissões do Fornecedor, dos seus funcionários, agentes ou subcontratados;
funcionários, agentes ou subcontratados; e
(c) qualquer reclamação feita contra a Upfield por violação real ou alegada de Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros decorrentes (ou relacionados) do fabrico, do fornecimento ou uso dos Produtos, ou do recebimento, uso ou fornecimento dos Serviços ou qualquer um dos Itens a Serem Entregues.
13.2 O Fornecedor fornecerá todas as instalações, formas de assistência e aconselhamento exigidos pela Upfield ou suas seguradoras com a finalidade de contestar ou lidar com qualquer ação, reivindicação ou questão decorrente do desempenho do Fornecedor, ou do alegado desempenho ou falha na execução do Contrato.
14 PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.3 O Fornecedor deverá conceder ou obter a concessão de uma licença ou sub- licença adequada à Upfield, sem custo adicional, de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual que o Fornecedor não possua, não tenha incorporado ou utilizado em nenhum trabalho realizado pelo Fornecedor para Upfield, ou Produtos ou Serviços ou Itens a Serem Entregues fornecidos, em conformidade com o Contrato, suficientes para permitir que a Upfield faça uso total desse trabalho, Produtos ou Serviços e para reparar, atualizar ou manter o trabalho, Serviços e Itens a Serem Entregues aos quais tais resultados sejam incorporados.
15 SEGURO
16 CONFORMIDADE
16.1 O Fornecedor deve sempre:
(b) cumprir as Políticas e Procedimentos da Upfield (incluindo, sem limitação, quaisquer diretrizes do Fornecedor relativas ao fornecimento responsável e gestão da cadeia de fornecimento);
Na medida em que uma parte receba Dados Pessoais da outra parte em relação a qualquer Contrato feito de acordo com estas Condições, cada parte reconhece que atua como um Controlador de Dados em relação a quaisquer Dados Pessoais que receba e que sejam processado de acordo com o Contrato. Cada parte garante à outra que, ao processar esses Dados Pessoais, cumprirá todas as Leis de Proteção de Dados. A qualquer momento, caso a Upfield julgue necessário, as partes deverão assinar um Contrato de Processamento de Dados com relação a quaisquer Dados Pessoais nos termos do Contrato.
17 RESCISÃO
(b) a outra parte cometer uma violação das suas obrigações previstas no Contrato que seja passível de solução, mas deixar de solucioná-la ou persistir em tal violação após 30 (trinta) dias depois de ter sido instada, por escrito, a solucionar tal violação ou dela desistir;
(c) a outra parte se tornar insolvente ou for razoavelmente provável que a mesma se torne insolvente, entre em falência, arranjo voluntário individual, liquidação, dissolução, administração judicial ou administração administrativa, arranjo voluntário societário ou celebre acordo de quaisquer dívidas com os credores ou tenha qualquer procedimento tomado, em relação à mesma em qualquer jurisdição à qual a mesma esteja sujeita, ou qualquer evento ocorra em tal jurisdição que tenha um efeito equivalente ou similar a qualquer um dos eventos nesta Condição 17.1(c) e /ou
(d) a outra parte cesse, ou pareça cessar, no entendimento razoável da parte que procura a rescisão de, ou ameace cessar, a condução de todas as suas atividades ou parte substancial de suas atividades.
18 CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO
18.1 A rescisão do Contrato não prejudicará os direitos e tutelas de nenhuma das partes que possam ter surgido até a data da rescisão.
18.2 Após o término do Contrato por qualquer motivo:
(a) sujeito à Condição 18.1 acima, o relacionamento das partes deve cessar, salvo como (e na medida) expressamente prevista nesta Condição 18;
(c) qualquer disposição que vise, expressamente ou implicitamente, entrar ou
permanecer em vigor durante ou após a rescisão, continuará em pleno vigor;
19 VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS
20 CONFIDENCIALIDADE
20.1 Cada parte deverá manter e providenciar a manutenção do sigilo de todas as Informações Confidenciais pertencentes à outra parte divulgadas ou obtidas como resultado do relacionamento das partes nos termos do Contrato e não deverá usar nem divulgar as mesmas, exceto para fins do devido cumprimento do Contrato ou mediante o prévio consentimento por escrito da outra parte.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.2 Se solicitado pela Upfield, o Fornecedor deverá adquirir componentes e/ou serviços necessários para produzir os Produtos e/ou os Serviços e/ou os Itens a Serem Entregues que componham o Pedido de terceiros fornecedores que tenham sido indicados pela Upfield. A Xxxxxxx pode negociar preços acordados com tais terceiros fornecedores, mas o Fornecedor reconhece e concorda que será o único responsável por contratar e pagar esses terceiros fornecedores.
21.4 Sujeito à Condição 21.5, uma pessoa que não seja parte do Contrato não tem direitos (seja no âmbito da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 ou de outra forma) de fazer valer qualquer disposição do Contrato.
21.5 Todos os membros do Grupo da Upfield podem fazer cumprir as disposições do Contrato sujeito e de acordo com a Condição21.6 e as disposições da Lei de Contratos (Direitos de Terceiros de 1999. .
21.6 Os direitos das partes de rescindir, encerrar ou concordar com qualquer alteração, renúncia ou acordo no âmbito do Contrato não estão sujeitos ao consentimento de qualquer pessoa que não faça parte no Contrato.
21.7 Nenhuma das partes se compromete com o crédito da outra parte, nem declara ser a outra parte ou agente, parceiro, empregado ou representante da outra parte, e nenhuma das partes se apresentará como tal, nem como se tivessem poderes ou autoridade para incorrer em obrigações de qualquer natureza, expressa ou implícita, em nome da outra parte. Nada no Contrato e nenhuma ação tomada pelas partes nos termos do Contrato cria ou é considerado de modo a criar uma parceria ou joint venture ou relação de empregador e empregado ou outorgante e agente entre as partes.
21.8 O Fornecedor não exercerá nenhum direito de penhor, geral ou de outro tipo, independentemente da origem, sobre quaisquer Produtos e/ou Itens a Serem Entregues, quaisquer materiais relativos aos Serviços ou qualquer outra propriedade da Upfield sob posse do Fornecedor, em relação a quaisquer quantias devidas pela Upfield ao Fornecedor nos termos do Contrato ou de outra forma.
21.9 Integralidade do Avençado
(a) O Contrato contém a integralidade do avençado entre as partes em relação à sua matéria e suplanta quaisquer arranjos, entendimentos ou acordos escritos ou verbais anteriores entre as partes em relação a tal matéria.
(c) Cada parte concorda que os únicos direitos e tutelas disponíveis decorrentes de quaisquer garantias, declarações, promessas ou afirmações (ou relacionadas com as mesmas) serão por quebra de contrato e cada parte renuncia em caráter irrevogável e incondicional a qualquer direito que possa ter a qualquer reivindicação, direitos ou tutelas, incluindo qualquer direito de rescindir o contrato que cada parte poderia ter tido de outra forma em relação aos mesmos.
21.10 Divisibilidade das Cláusulas
Se, a qualquer momento, qualquer parte do Contrato for considerada nula ou inexequível por qualquer motivo, de acordo com a Legislação Aplicável, a mesma será considerada omitida do Contrato e a validade e/ou exequibilidade das demais disposições do Contrato não será afetada ou prejudicada de forma alguma como resultado dessa omissão.
Os direitos e tutelas de qualquer uma das partes em relação ao Contrato não serão reduzidos, renunciados ou extintos pela concessão de qualquer indulgência, tolerância ou prorrogação de prazo concedidos por essa parte à outra, nem por qualquer omissão ou atraso na averiguação ou no exercício de tais direitos ou tutelas. Qualquer tolerância a qualquer violação do Contrato se dará por escrito. A tolerância por qualquer das partes a qualquer violação do Contrato não impedirá a execução posterior dessa disposição e não será considerada como uma renúncia a qualquer violação posterior dessa ou de qualquer outra disposição.
21.12 Variação
(b) Os avisos podem ser enviados por entrega pessoal, serviço de entrega pré-paga ou por e-mail para a sede da parte relevante ou para outro endereço que a parte relevante possa fornecer para fins de envio de notificações no âmbito do Contrato.
22 PROCEDIMENTO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
22.1 Se uma disputa surgir das (ou com relação às) Condições ou qualquer Contrato ou o cumprimento, a validade ou a exequibilidade de qualquer um dos mesmos, as partes tentarão resolver de boa-fé a disputa, encaminhando a questão internamente para instâncias superiores por meio dos seus respetivos gestores de conta; em seguida, os seus respetivos Diretores de Aquisições (ou equivalente); e depois os seus respetivos CFOs / COOs. Em cada instância, as partes envolvidas devem encetar todos os esforços razoáveis para resolver a disputa.
judicial sob competência do poder judicial.
23 LEI E JURISDIÇÃO
23.1 O Contrato, estas Condições e quaisquer questões, disputas ou reclamações oriundas (ou relacionadas) de qualquer um dos mesmos (seja de natureza contratual ou extracontratual, tais como reclamações de ilícito civil, de violação da lei, de regulamento ou de outra forma) serão regidos e interpretados de acordo com as leis do país em que a Upfield (conforme definido acima) seja registada.
23.2 Sujeito ao prévio cumprimento da Condição 22 (Procedimento de Resolução de Disputas), todas as disputas ou reclamações decorrentes do Contrato e/ou destas Condições, ou relacionadas com os mesmos, serão submetidos à competência exclusiva da justiça do país no qual a Upfield (conforme definido acima) seja registada, à qual as partes se submetem irrevogavelmente.