AVISO
AVISO
CONVITE Nº 035/2013 (REPETIÇÃO)
O MUNICÍPIO DE PINHEIRO MACHADO, através do Setor de Licitações, sito à Rua 7 de SETEMBRO, 322- XXX 00.000-000 – Pinheiro Machado - RS - Fone: 0XX 00 0000-0000 ramal 216, torna público que realizará licitação na modalidade de CONVITE, nº 035/2013, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a Contratação de empresa de engenharia, no regime de Empreitada Global, com fornecimento de material e mão de obra, para execução da obra do projeto de revitalização de áreas de laser(Contrato de Repasse nº 371302/80-MTUR/CAIXA);conforme projeto em anexo Prazo para execução: 03 meses
Valor total máximo aceito pela administração : R$ 132.003,86
As obras de reforma e revitalização a serem executadas encontram-se no Projeto Executivo, constituído de Especificações Técnicas, Cronograma Físico-Financeiro e Orçamento Global(Material e mão de obra) os quais serão fornecidos aos interessados pelo E-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
. O edital e demais informações sobre a licitação podem ser obtidas na Prefeitura Municipal ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
1 – LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXX, sito à Xxx 0 xx XXXXXXXX, 000-
Xxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX.
2 – MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CONVITE tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
3 – REFERÊNCIA DE TEMPO: Será usado como referência de tempo o horário de Brasília. 4 – RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: 12/07/2013 às 09:00 horas.
5 – ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:02 horas
6 – INÍCIO DA DISPUTA: 09:05 horas.
Pinheiro Machado, 04 de Julho de 2013.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Comissão de Licitações
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO MACHADO
CONVITE N° 035/2013
O Prefeito Municipal de Pinheiro Machado, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei n°. 8.883/94, torna público para o conhecimento dos interessados que as 09:00 horas do dia 12 do mês de julho do ano de 2013, nas dependências da Prefeitura Municipal reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações com a finalidade de receber e julgar propostas.
1 - OBJETO:
Contratação de empresa de engenharia, no regime de Empreitada Global, com fornecimento de material e mão de obra, para execução da obra do projeto de revitalização de áreas de laser(Contrato de Repasse nº 371302/80-MTUR/CAIXA);conforme projeto em anexo Prazo para execução: 03 meses
Valor total máximo aceito pela administração : R$ 132.003,86
As obras de reforma e revitalização a serem executadas encontram-se no Projeto Executivo, constituído de Especificações Técnicas, Cronograma Físico-Financeiro e Orçamento Global(Material e mão de obra) os quais serão fornecidos aos interessados pelo E-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 -As propostas deverão ser enviadas em dois (02) envelopes fechados contendo em sua parte externa fronteira a seguinte inscrição
AO
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX CONVITE N°.: 035/2013
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ENVELOPE N° 1 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
AO
MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX CONVITE N°.: 035/2013
PROPONENTE: (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ENVELOPE N°. 2 (PROPOSTA DE PREÇOS)
2.2 – No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital a Comissão de Licitações receberá os envelopes de habilitação e proposta comercial;
2.3 – Poderão participar da licitação empresas inscritas no Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura, cujo Certificado esteja em vigor, e empresas não cadastradas que requeiram sua inscrição até dia anterior à data designada para a abertura dos envelopes, ou seja até o dia 12 de julho de 2013, desde que o pedido de cadastramento haja sido deferido pela Comissão de Licitações até esta data.
3 – HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1:
3.1 Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal, (sendo a última à sede do licitante);
3.2 Certidão Negativa fornecida pelo INSS, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos com a Seguridade Social;
3.3 Certidão de Regularidade, expedida pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a situação regular junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
3.4 - Certidão Negativa do Cartório de Falência ou Concordata do local da sede da empresa;
3.5 - Declaração de que não emprega menores de 18 anos;
3.6 - Certidão de registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA;
3.7 - Indicação dos profissionais responsáveis técnicos pelo cumprimento do objeto desta licitação;
3.8 - Comprovação de vínculo empregatício ou contratual dos profissionais indicados , para com a empresa. Entende-se que a vinculação do profissional poderá ser: Empregado – Cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Sócio – Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
Diretor – Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada, em se tratando de sociedade anônima;
3.9 - Atestado de capacidade técnica, no mínimo 01 (um), compatível com o objeto ora licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou certidão do mesmo;
3.10 - Comprovação que a empresa proponente, na data designada para entrega dos envelopes, possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação prevista na Planilha Orçamentária, devidamente comprovada em seu Balanço Patrimonial;
3.11 - Declaração sob as penalidades legais, de que a empresa se compromete ao fiel cumprimento do contrato decorrente desta licitação, independentemente de outros compromissos já assumidos, ou que vier a assumir durante a vigência do mesmo;
3.12 - Declaração dos compromissos assumidos pela licitante, enumerando os contratos assinados até a data desta licitação, conforme preconiza o art. 31 § 4º da Lei 8666/93. Apresentar relação contendo nº do contrato, objeto, valor contratado, prazo de execução e percentual faltante para conclusão da obra;
3.13 - Em se tratando de Cooperativa, apresentar comprovação de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB ou na entidade estadual, em conformidade com o que dispõe o art. 107, da Lei 5.764/71;
3.14-Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VIII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5452 de 1º de maio de 1943, com redação dada pela Lei n.º 12.440 de 07/01/2011.
3.15 Registro comercial, no caso de firma individual;
3.16 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
3.17 Cédula de identidade dos diretores;
3.18 Se a empresa licitante se fizer representar por Diretor, Presidente, Procurador ou Preposto, estes deverão estar devidamente acompanhados do contrato social, procuração ou credencial, no caso de procuração, esta deverá ter poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente Tomada de Preços, sendo apresentada em seu original ou através de cópia devidamente autenticada em cartório;
4 – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 2:
4.1- As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações e abertas no dia, hora e local mencionados, carimbadas e assinadas em sua última folha e rubricadas nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, impressas em língua portuguesa (não podendo ser manuscrita) sem emendas ou rasuras, devendo constar o CNPJ e a Razão Social. Será desclassificada a licitante que tendo apresentado habilitação da matriz, apresentar proposta comercial da filial ou vice-versa;
4.2 - O valor global por item , em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais e o total da proposta por extenso;
4.3- Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
4.4– Planilha de orçamento detalhada e Cronograma Físico-Financeiro , contendo as etapas da execução e as respectivas parcelas de pagamento bem definidas, assinado por técnico legalmente habilitado;
4.5-Prazo de execução conforme cronograma físico-financeiro (90 dias) 4.6-Forma de Pagamento: conforme cronograma físico-financeiro.
5 -JULGAMENTO:
5.1 – O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL;
5.2 – No caso de discordância, entre o valor em algarismos e o por extenso, prevalecerá o valor descrito por extenso;
5.3 – Esta licitação será processada e julgada com observância no disposto no art. 43 e 44 da Lei federal 8666/93 e posteriores alterações;
5.4 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á o sorteio com a convocação expressa de todos os licitantes, conforme disposto legal, preconizado no art. 45, parágrafo segundo do Estatuto de Licitações e Contratos;
6 – AMAPARO FINANCEIRO:
6.1 – O presente certame encontra amparo legal financeiro no orçamento 2013, na seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSPORTE E TRANSP.
2010 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras Despesa – 3165
2036 – Convênio Infra Estrutura 4.4.90.51..00.00.00 – Obras e instalações
7 – ENTREGA DAS PROPOSTAS:
As propostas deverão ser entregues na Sala de Licitações no Centro Administrativo sito a rua Sete de Setembro nº 322, até às 09 horas do dia 12 de julho de 2013.
8 – DOS ANEXOS:
Fazem parte deste Ato Convocatório, os anexos:
Anexo I – Declaração de que não emprega menores de 18 anos;
Anexo II – Minuta de Contrato
Xxxxx XXX – Termo de renúncia de prazo recursal referente a fase de habilitação
Demais anexos serão fornecidos via e-mail(xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou no setor de licitações em meio magnético
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 - Em todas as fases da presente Licitação, serão observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei n°. 8.666/93;
9.2 - A fim de obter subsídios, a Comissão poderá realizar, em qualquer fase da licitação, a promoção diligências que entender necessárias para esclarecer ou complementar qualquer item das propostas apresentadas;
9.3 – As empresas participantes podem ser representadas no procedimento licitatório por representante legalmente habilitado. Para tanto deverá ser entregue documento que comprove esta qualidade, no início da sessão de abertura dos envelopes;
9.4 – Somente terão direito de rubricar os documentos e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, os representantes credenciados das licitações, com poderes para tal, e os membros da comissão de licitações;
9.5 - O município de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei n°. 8.666/93;
9.6 - No prazo de até cinco (05) dias, contados da homologação da presente licitação, a adjudicatária será notificada para, no prazo máximo de cinco (05) dias, proceder a assinatura do contrato de execução da obra;
9.7 - Caso a Adjudicatária não cumpra integralmente os termos da proposta, o Município, independente da realização de nova licitação, poderá Adjudicar o objeto desta obedecendo a ordem de
classificação, às outras empresas licitantes, respeitando o disposto no Art. 64, parágrafo 2°. da Lei Federal n°. 8.666/93;
9.8 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições da presente Licitação, nem serão aceitas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste ato convocatório;
9.9 – A Comissão de Licitações considerará intempestiva qualquer impugnação sobre os termos deste edital, quando deixar de ser impetrada até o segundo dia útil que anteceda a abertura dos envelopes;
9.10 – A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica total concordância com as condições do ato convocatório da licitação;
9.11 – A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentação apresentadas em qualquer fase da licitação, bem como, a comunicação de fato ou evento superveniente a entrega dos documentos ou a habilitação que venha a alterar sua situação quanto à capacidade jurídica, idoneidade e regularidade fiscal, sob as penas da lei;
9.12 – Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião de notas, por servidor da unidade que realiza a licitação, cópia comum acompanhada dos originais, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, salvo os emitidos pela INTERNET, que poderão ser xerocópias comuns, pois sua autenticidade será comprovada no site de sua emissão.
9.13 -Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação de documentos e propostas exigidas na licitação e não apresentadas na reunião agendada;
9.14 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
9.15 - Um vez iniciada a abertura dos envelopes não serão admitidos a Licitação os participantes retardatários.
Maiores informações serão prestadas aos interesses no horário de expediente na Prefeitura Municipal, das 08:30 as 11:30 e das 13:30 as 16:30, a rua Sete de Setembro 322, em Xxxxxxxx Xxxxxxx ou pelo fone (053 ) 248 3500 , Comissão Permanente de Licitações.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 04 de julho de 2013.
Prefeito Municipal XXXX XXXXXX DA FEIRA
Comissão de Licitação
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO (Item 3.3 do Edital)
(Apresentar em papel timbrado da empresa)
À
PREFEITURA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX
DECLARAÇÃO
A empresa............................................................, inscrita no CNPJ nº .....................
Por intermédio de seu representante legal Sr(a)............................................................
Portador(a) da CI nº.........................................., e do CPF nº.....................................
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( )
NÃO ( )
Local,...............de de 2013
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO II
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO CONVITE N°. 035/2.013
Contrato Administrativo de Empreitada Global para a revitalização de área de lazer, em Xxxxxxxx Xxxxxxx, que entre si celebram o MUNICIPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX e a empresa ..........................................
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, Entidade Jurídica de Direito Público, com endereço a xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, inscrição no CGC/MF n° 88.084.942/0001-46 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, de outro a Empresa ................................., com sede a ...............................,......, .....................
inscrita no CNPJ Nº ......................., registrada no CREA sob o n° , representada neste
ato por ................................, denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de Fls.............. do Processo de CONVITE N°. 035/2.013, o qual rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas por legislação posterior, e documentos que fazem parte integrante do presente processo, têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Contratação de empresa de engenharia, no regime de Empreitada Global, com fornecimento de material e mão de obra, para execução da obra do projeto de revitalização de áreas de laser
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA obriga-se, na forma do estabelecido no Edital da CONVITE N°. 035/2.013 e seus anexos, bem como de acordo com a proposta apresentada a executar o objeto desta, em conformidade com as especificações contidas no Memorial Descritivo, sob a forma de execução indireta, regime de empreitada por preço global, atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como condições e garantias técnicas atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto a segurança e o interesse dos contratantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global R$ .............................
(..............................................................................................) pela execução da obra prevista no objeto
deste contrato, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, sendo R$
...................................(............................) referente a materiais e R$ ......................
( ) de mão de obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica expressamente estabelecido que o preço global inclui todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas contidas no edital e demais documentos da licitação em causa, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os preços correspondentes à obra são os constantes da proposta da contratada, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem anexos integrantes deste instrumento independente de sua transcrição.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os pagamentos serão efetuados após apresentação da nota fiscal emitida pela contratada, depois de aceitos os serviços pela fiscalização da Contratante, que conferirá e atestará a sua execução em conformidade com o cronograma físico-financeiro. Os valores a serem faturados serão aqueles medidos pela fiscalização.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
O prazo de execução das obras é de 90 (noventa) dias consecutivos, sendo que o prazo contado a partir da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria competente, podendo haver prorrogação se necessária, de conformidade ao disposto no art. 57 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : Os prazos de que trata esta cláusula poderão ser revistos nas hipóteses e forma a que alude o artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93
PARÁGRAFO SEGUNDO: a Contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a Matrícula da obra junto ao INSS para, a seguir dar início à execução da obra.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este Contrato encontra amparo legal e financeiro no Orçamento de 2013 na seguinte dotação orçamentária:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, TRANSPORTE E TRANSP.
2010 – Manutenção das atividades da Secretaria de Obras Despesa – 3165
2036 – Convênio Infra Estrutura 4.4.90.51..00.00.00 – Obras e instalações
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA GARANTIA DA OBRA EXECUTADA
O prazo de garantia de execução da obra e funcionamento de suas instalações será de 05 (cinco) anos, conforme art. 618 do Código Civil Brasileiro, contados da data do recebimento provisório, excetuando-se dano comprovadamente decorrente de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : A Contratada deverá por sua conta e responsabilidade , proteger a área onde serão executados os serviços, em virtude de possíveis riscos ocasionados pela execução do Contrato, relativos aos danos que seu pessoal , máquinas, equipamentos ou veículos causarem às instalações atuais e a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O recebimento da obra se dará provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O recebimento definitivo se dará por comissão designada pela autoridade competente e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação 90 (noventa) dias, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe à Contratante, a seu critério e através do corpo técnico da Secretaria Competente, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução da obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A existência de autuação da fiscalização da Contratante
em nada restringe a responsabilidade única, integra e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratado e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As obras deste contrato serão fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto nos arts. 67,68,69,73, inciso I e parágrafo segundo e terceiro e 76 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO: a Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o ato convocatório e cláusulas estipuladas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
O cumprimento de todas as normas técnicas oficiais para boa execução da obra corre por conta da Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: a contatada indica como responsável técnico pela execução da obra o Engenheiro ..................................... carteira de identidade do CREA nº RS ,
que fica autorizado a representá-la perante a Contratante e a fiscalização desta em tudo que disser respeito àquela.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Além de outras estipuladas neste contrato, são obrigações da Contratada:
1. Examinar o projeto, especificações técnicas e detalhes construtivos relativos à execução dos serviços contratados;
2. Observar, na execução dos serviços e obra, o projeto, memorial descritivo, as normas da ABNT, as especificações técnicas e as prescrições do Diário de Obras;
3. Arcar com todas as despesas pertinentes ao escopo do contrato advindas da eventual execução de trabalhos em horários extraordinários, inclusive iluminação, despesas com equipamentos necessários à plena execução dos serviços contratados quando indispensável ao cumprimento dos prazos estipulados;
4. Responder, por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou a terceiros, por seus empregados ou serviços;
5. Providenciar junto aos órgãos competentes, sem ônus para a Contratante, todos os registros, licenças e autorizações que forem devidos em relação à obra contratada;
6. Fornecer todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços, instalações e obras previstas, e ainda vir a substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações;
7. Certificar-se respondendo pelos eventuais descumprimentos, de que todos os seus empregados fazem uso dos equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos e outros adequados à prevenção de acidentes,previstos em lei e regulamentos concernentes à segurança,higiene e medicina do trabalho, a Fiscalização da Contratante poderá determinar a paralisação dos serviços enquanto os empregados não portarem tais equipamentos, correndo o respectivo ônus por conta da Contratada;
8. Manter, no local de serviço, um Diário de Obra para o registro de ocorrências e irregularidades na execução dos trabalhos, devendo ser assinado, simultaneamente, pelo representante credenciado da contratada e pelo fiscal Contratante, permanecendo em local acessível à fiscalização desta a qualquer momento;
9. Acatar determinações da Contratante no sentido de reparar e/ou fazer, de imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções;
10. Respeitar, na execução da obra, as características ambientais da região, obrigando-se ainda, a transportar, para local apropriado, aprovado pela Contratante, os materiais de “bota-fora” e lixos de qualquer natureza proveniente das obras, mantendo a área de trabalho constantemente limpa e desimpedida;
11. Colocar placa identificadora de obra pública, no modelo padrão indicado pela Contratante, ao iniciar a obra;
12. Indenizar a Prefeitura por atraso e /ou prejuízos advindos de paralisação, parcial ou total, dos trabalhos, provocados pelo não cumprimento da Legislação vigente sobre segurança e medicina do trabalho;
13. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações tributárias, fiscais, comerciais, sociais, acidentárias, trabalhistas e previdenciárias resultantes da execução do presente contrato, bem como pelos danos causados a Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa,não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, ficando assegurado à Prefeitura o direito de indenização, no caso de condenação judicial;
14. Comparecer a juízo, assumindo a posição de reclamada e todos os ônus daí decorrentes, na hipótese de a Prefeitura ser demandada por empregado da Contratada em decorrência de obrigação relacionada à execução do presente contrato;
15. Ressarcir a Prefeitura pelas importâncias que venham a despender com o pagamento das condenações em demandas ajuizadas contra o Município por empregado da Contratada, relacionadas com o objeto e com o período de vigência do presente contrato;
16. Entregar a obra concluída, livre e desembaraçada de quaisquer materiais e equipamentos utilizados na sua execução, incluindo limpeza da área adjacente.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cabe a Contratante a fiscalização e o pagamento pelas obrigações por ela assumidas, de acordo com o cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Contratante poderá aplicar à Contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de atraso no cumprimento do cronograma das obras, será aplicável a empresa Contratada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor atualizado dos serviços em atraso, por dia útil excedente do respectivo prazo;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de infração de qualquer disposição deste contrato, será aplicável ao infrator durante a sua execução, multa penal de até 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, sem prejuízo de responder a Contratada por danos decorrentes da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste termo de contrato somente se reputará válida se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente se aderir, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –
A Contratante poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em processo administrativo regular.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante 2 (duas) testemunhas que também assinam, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, .... de de 2.013
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1-
2-
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Apresentar em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
A Empresa , por seu representante legal
Sr. .............................................................................., CI , abaixo assinado,
ciente do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, conforme lei Federal nº 8.666/93, se habilitada, declara recusá-lo para os devidos fins deste Processo Licitatório.
Local, ..................de 2013
Assinatura do representante legal da empresa