Comissão Permanente de Licitação Processo Licitatório nº 010/2015.
Comissão Permanente de Licitação Processo Licitatório nº 010/2015.
Carta Convite nº 007/2015.
1) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA MATERIAL DE ESCRITÓRIO PARA CONSUMO DIÁRIO A SER UTILIZADO NAS DEPENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DESTA CASA LEGISLATIVA.
2) ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTAS DE PREÇO”
Até às 14h00min horas do dia 12/03/2015
Local: Avenida Engenheiro Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 124, Bairro Lundcéia, Lagoa Santa – MG – CEP 33.400-000 - Câmara Municipal de Lagoa Santa.
3) ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO”
Dia: 12/03/2015, às 14h30min horas.
Local: Avenida Engenheiro Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 124, Bairro Lundcéia, Lagoa Santa – MG – CEP 33.400-000 - Câmara Municipal de Lagoa Santa.
4) esclarecimentos através do telefone: (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2015.
CONVITE Nº 007/2015.
1) A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria 133/2015, com endereço Avenida Engenheiro Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 124, Bairro Lundcéia, Lagoa Santa – MG – CEP 33.400-000, CNPJ 19.704.824/0001-70, torna público a abertura do Processo Licitatório nº. 010/2015, Carta Convite nº. 007/2015, no regime de menor preço Global de proposta, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, de 21.06.1993, com as alterações posteriores e, atualizada pela Lei nº. 9.648 de 27/05/1998, bem como das condições e cláusulas seguintes:
Toda legislação mencionada encontra-se à disposição na Sala de Comissão de Licitação para consulta de quaisquer interessados.
2) OBJETO: Contratação de empresa que forneça material de escritório para consumo diário a ser utilizado nas dependências administrativas desta Casa Legislativa
3) Constituem parte integrante desta Carta Convite:
a. Anexo I-Descrição dos produtos licitados.
b. Anexo II- Minuta do Contrato;
c. Anexo III- Modelo de Declaração, inexistência de fato impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
4) Recursos Financeiros: Dotação Orçamentária Própria
5- DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1) Poderão participar desta Licitação os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, pessoas físicas ou jurídicas, desde que devidamente inscritas no órgão competente, escolhidos e convidados por esta Câmara, que se manifestem até 24 (vinte e quatro horas) antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
5.2) É vedada a formação de consórcios para participação desta licitação.
5.3) Não poderão participar desta licitação, as empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Municipal.
5.4) A licitante desejando apresentar preposto, deverá fazê-lo mediante um único representante, que deverá se identificar no ato da abertura da licitação, através de Procuração pública ou credencial com firma reconhecida, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta licitação.
6) DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO_
6.1) Os documentos de habilitação e a proposta de preço de cada licitante deverão ser entregues, em envelopes distintos, indevassáveis e colados, contendo, em sua parte externa, as seguintes informações:
“À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2015
Carta Convite Nº 007/2015
ABERTURA: DIA 12/02/2015 ÀS 14:30 horas ENVELOPE 01 - “DOCUMENTAÇÃO”
NOME DO LICITANTE/RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2015
Carta Convite Nº 007/2015
ENVELOPE 02 - “PROPOSTA DE PREÇO”
NOME DO LICITANTE/RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO”
6.2 O Envelope nº 1 deverá conter a seguinte documentação, relativa a:
I-Habilitação Jurídica:
Para habilitação, as firmas ou empresas deverão apresentar os documentos abaixo relacionados em uma única via original ou cópias devidamente autenticadas.
II-Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal- através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos Federais e a Divida Ativa da União;
c) Prova de regularidade com Fazenda Estatual e Fazenda Municipal;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Cópia do Contrato Social ou equivalente e demais alterações.
f) Declaração da Licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado (a), como menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal 1988. (Lei nº. 9.854/99, conforme modelo no anexo III).
g) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
h) Alvará de Funcionamento.
6.3 A firma ou empresa que apresentar documentação em desacordo com quaisquer dessas exigências, estará inabilitada a prosseguir no processo licitatório.
6.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá autenticar cópias de documentos exigidos neste edital, mediante apresentação dos originais.
6.5 A Comissão poderá solicitar originais de documentos já autenticados para fins de verificação, sendo a empresa obrigada a apresenta-los no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados a partir da solicitação, sob pena de, não fazendo ser considerada inabilitada.
6.6 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado a Comissão fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de documentação escoimada das causas que provocaram a inabilitação.
7- DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1) A Proposta de Preço deverá ser apresenta em envelope nº 2- Proposta de preços, em linguagem técnica, clara e sem rasura, em 02 (duas) vias, em papel timbrado da firma, observando-se o seguinte:
a) Data de apresentação (da abertura da licitação);
b) Identificação do Licitante;
c) Valor unitário em algarismos escritos em reais;
d) Valor global em algarismos escritos em reais;
e) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
f) Assinatura identificável do signatário (sobre o carimbo ou equivalente), que deverá ser o responsável legal pela empresa.
8) DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço” deverão ser entregues no dia, hora e local previsto no preâmbulo deste Edital.
8.2 Após a presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, não serão aceitos, quaisquer outros documentos que não os existentes nos respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimento sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
8.3 No horário previsto no preâmbulo do edital a Comissão procederá à abertura dos envelopes nº. 1- Documentos de Habilitação e fará o exame e conferência destes de acordo com as exigências deste Edital, os quais serão rubricados pela Comissão de licitação e colocados à disposição dos representantes das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
8.4 A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por representantes das licitantes, manifestando-se, sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, fará o julgamento dos documentos apresentados. Caso estejam presentes os representantes de todas as licitantes, a presidente da comissão fará imediatamente a intimação do resultado da Habilitação, fundamentando a decisão, caso contrário divulgará também, através da publicação na imprensa e/ou no quadro de avisos da Câmara. Se todos estiverem presentes e/ou declinarem do direito de interpor quaisquer recursos contra a decisão anunciada de Habilitação, a Comissão, a seu critério, poderá passar para a fase de abertura dos envelopes nº 2- Proposta de Preço, na mesma sessão. Caso não abdiquem do direito de interpor recurso, a Comissão abrirá o prazo para interposição e recurso conforme art. 109, inciso I, e alínea “a”, da Lei nº. 8.666/93 com suas alterações posteriores.
8.5 Depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ou proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e horário em que dará o prosseguindo ao processo licitatório, divulgando com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para as licitantes.
8.6 Caso a sessão seja suspensa os envelopes no caso nº. 2- Proposta de Preços serão rubricados pela Comissão de Licitação e Licitantes, ficando sob a guarda da Comissão para prosseguimento posterior do certame licitatório.
8.7 Encerrada a fase de habilitação e aberto os envelopes das propostas de preços, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo devidamente justificado de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.8 Aberto os envelopes nº. 2 – Proposta de Preço, as propostas serão lidas para conhecimento de todos e juntamente com os demais documentos serão rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes para examinarem e rubricarem.
8.9 As propostas classificadas serão ordenadas de acordo com a ordem crescente dos preços Global.
8.10 As dúvidas que surjam durante as reuniões serão esclarecidas pela Comissão Permanente de Licitação.
8.11 À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão em ata.
8.12 A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, verificar as propostas de preços e outros documentos bem, como solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências, a fim de obter mais informações para fundamentar suas decisões.
8.13 Será lavrada ata circunstanciada durante as sessões dos trabalhos licitatórios.
9) DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2 Não serão levadas em consideração, sob nenhuma hipótese, as propostas de preços que fizerem referências as de outro licitante. O licitante que propuser redução de preços em relação à proposta de outro licitante terá a sua proposta imediatamente desclassificada.
9.3 Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço global e atender as exigências deste Edital.
9.4 No caso do empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido ao disposto em parágrafo 2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os convidados serão convocados, vedados qualquer outro processo, ou seja, com critério de menor preço e melhor qualidade da proposta.
9.5 No caso de divergência entre o valor numérico e por extenso prevalecerá o segundo.
9.6 Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atenderem as exigências do edital;
b) Com preços superiores aos valores praticados no mercado;
c) Com preços superiores aos valores máximos admitidos no edital;
d) Com preços manifestantes inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de comprovação documental.
9.7 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de outras propostas escoimadas exclusivamente nas causas que ensejarem a desclassificação.
9.8 O resultado final do julgamento será devidamente divulgado.
10) DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
10.1 Os preços a serem cotados deverão levar em conta os praticados no mercado, atendidas as peculiaridades locais.
10.2 Os preços deverão ser cotados de forma unitária e global.
11) DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 O Presidente da Câmara Municipal homologará o resultado da licitação e adjudicará o objeto da empresa cuja proposta tenha sido declarada vencedora, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
11.2 A Adjudicação dos serviços, objeto desta, licitação, efetivar-se-á através de contrato a ser assinado com a empresa vencedora, que definirá os direitos e obrigações da Contratante e Contratada, e do qual farão parte o presente Edital e seus Anexos, independentemente de transição.
11.3 A Câmara Municipal reserva-se ao direito de cancelar esta Carta Convite a qualquer momento por conveniência administrativa, sem que aos licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimentos.
12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso nos casos de:
a) Habilitação e/ou inabilitação
b) Julgamento das propostas
12.2 Os recursos serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
12.3 Havendo recurso referente à fase de habilitação, os envelopes contendo as propostas de todas as licitantes, inclusive os da recorrente ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e caso haja a inabilitação de qualquer licitante, esta deverá no prazo de até 30 (trinta) dias retirar o seu envelope nº “B”- Proposta de Preços, após este prazo, caso não seja retirado o envelope, o envelope será expurgado.
12.4 Os recursos deverão ser dirigidos à Câmara Municipal, através da Comissão Permanente de Licitação, e interposto mediante petição subscrita por representante legal da concorrente, contendo as razões de fato e de direito com as quais deseja impugnar a decisão proferida.
12.5 Os recursos deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora do prazo legal ou em outro órgão da Administração.
13) CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis da expedição do ato de convocação, podendo esse prazo ser prorrogado por uma vez a pedido do interessado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. Se decorrido esse prazo, a licitante vencedora não comparecer, decairá do direito á contratação e sofrerá as sanções previstas em Lei, e ainda será penalizada com multa de 20% (vinte por cento) do valor de classificação, as demais licitantes que ficarão sujeitas às mesmas condições previstas para a primeira, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação independentemente das penalidades aplicadas.
13.2 A vigência do contrato será a partir da data da assinatura, até o dia 31 de dezembro de 2014.
13.3 Decorrido 01(um) mês da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14 DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS OBJETO DA LICITAÇÃO
14.1 O recebimento dos serviços especificados no objeto da licitação será recebido, conferido e atestado seu recebimento pelo Chefe do Setor de Compras.
14.2 Os produtos apresentados na proposta, caso venham a sair de linha, deverão ser substituídos por outro equivalente, compatível tanto na qualidade quanto no preço.
15 DOS PAGAMENTOS, PRAZOS, REAJUSTES E RECURSOS FINANCEIROS.
15.1 O pagamento ao vencedor será efetuado através de cheque nominal ou através de depósito em conta a ser fornecida pela empresa vencedora, após a apresentação das respectivas Notas fiscais de serviços e Recibos à Tesouraria, depois da entrega, conferência e atestado de recebimento dos serviços.
15.2 O prazo para pagamento dos serviços prestados ficará a critério de negociação do referido prazo entre a Contratante e a Contratada.
15.3 Os preços serão fixados e irreajustáveis atendendo a legislação Federal.
15.4 Os recursos financeiros para pagamento das despesas com prestação dos serviços correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria 01.01.01-01.031.0002.21.02-3.3.90.00-9- Material de Consumo.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Entregar os serviços da licitação de acordo com as exigências deste Edital.
16.2 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou diminuições efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
16.3 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Providenciar o pagamento devido à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais de Serviços emitidas e os recibos dos serviços atestados pelo Setor de Compras.
18 DAS SANÇÕES
18.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas:
a) Advertência:
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, caso ocorra desistência total ou parcial de proceder aos serviços.
c) Suspensão temporária de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Administração, que seja concedida após o Contrato, ressarcir à Administração pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da suspensão aplicada.
Parágrafo único: As sanções administrativas dispostas nas alíneas a, b e c, desta Cláusula poderão ser aplicadas sempre que se verificar a ocorrência de atos dolosos, fraudulentos ou outros ilícitos que visem a frustação dos objetivos da licitação.
19 DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1 A Câmara Municipal poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada:
a) Paralisar os serviços por um período superior a 15 (quinze) dias corridos.
b) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente.
c) Ceder ou transferir, a prestação de serviços a terceiros.
d) Entrar em falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes.
19.2 Não caberá a contratada o descumprimento das normas nelas estabelecidas.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Independe de declaração expressa, a apresentação da proposta implicará na aceitação plena e total das cláusulas e condições do presente Edital.
20.2 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Lagoa Santa-MG.
20.3 Este edital poderá ser examinado e obtido no Departamento Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX, à Avenida Engenheiro Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nº. 124, Bairro Lundcéia, da cidade de Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais no horário das 12h00min as 18h00min de Segunda a Sexta-Feira.
20.4 Demais informações podem ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, no horário e dias acima mencionados.
Lagoa Santa, em 25 de fevereiro de 2015.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
ANEXO I
CONSUMO MÉDIO ANUAL ESCRITÓRIO | |||
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 15 | UNIDADE | AGENDA EXECUTIVA PERMANENTE |
2 | 05 | UNIDADE | AGENDA TELEFÕNICA PROFISSIONAL |
3 | 05 | UNIDADE | ALMOFADA PARA CARIMBO |
4 | 20 | UNIDADE | APONTADOR |
5 | 40 | UNIDADE | BATERIA 9V ALKALINE |
6 | 30 | UNIDADE | BATERIA ALKALINE A23 12 V |
7 | 20 | UNIDADE | BOBINA PARA FÁX |
8 | 10 | UNIDADE | BOBINA PARA MÁQUINA DE CALCULAR |
9 | 80 | UNIDADE | BORRACHA RECORD 20- TAMANHO GRANDE |
10 | 50 | UNIDADE | CADERNO CAPA DURA 96 FOL. |
11 | 05 | UNIDADE | CADERNO DA SECRETÁRIA |
12 | 25 | UNIDADE | CADERNO PEQUENO CAPA DURA 96 FOLHAS |
13 | 300 | UNIDADE | CAIXA BOX - PLASTIFICÁVEL AMARELA |
14 | 15 | UNIDADE | CALCULADORA 12 DIGITOS |
15 | 15 | UNIDADE | CALCULADORA PEQUENA MJ-402 |
16 | 500 | UNIDADE | CANETA ESFEREOGRÁFICA SORTIDAS |
17 | 30 | UNIDADE | FITA CORRETIVA |
18 | 30 | UNIDADE | BORRACHA PARA APAGAR TINTA E LÁPIS |
19 | 20 | UNIDADE | CANETA DOURADA OU PRATA P/ESCREVER EM CONVITE |
20 | 250 | UNIDADE | CANETA ESCRITA FINA |
21 | 70 | UNIDADE | CANETA MARCA TEXTO CORES VARIADAS |
22 | 50 | UNIDADE | CANETA RETRO PRETA E VERMELHA |
23 | 12 | UNIDADE | CANETA UNIPIN 0.1 |
24 | 10 | UNIDADE | CANETA UNIPIN 0.2 |
25 | 10 | UNIDADE | CANETA UNIPIN 0.3 |
26 | 200 | UNIDADE | CAPA PLÁSTICO PARA CD/DVD |
27 | 150 | UNIDADE | XX-XXX |
00 | 20 | UNIDADE | CD-RW |
29 | 10 | CAIXA | CLIPAO ( PRENDEDOR DE PAPEL 51mm) caixa c/ 12 unidades |
30 | 15 | CAIXA | CLIPS 1/0( caixa c/100 unidades) |
31 | 70 | CAIXA | CLIPS 2/0 ( caixa c/100 unidades) |
32 | 15 | CAIXA | CLIPS 3/0( caixa c/100 unidades) |
33 | 15 | CAIXA | CLIPS 4/0 ( caixa c/100 unidades) |
34 | 15 | CAIXA | CLIPS 6/0 ( caixa c/50 unidades) |
35 | 15 | CAIXA | CLIPS 8/0( caixa c/25 unidades) |
36 | 40 | UNIDADE | COLA BASTÃO |
37 | 40 | UNIDADE | COLA LIQUIDA 90GR |
38 | 15 | CAIXA | COLCHETE 17/72-CAIXA COM 72 UNIDADES |
39 | 20 | BLOCO | CÓPIA DE CHEQUE 100 FOL |
40 | 30 | UNIDADE | CORRETIVO LÍQUIDO |
41 | 20 | CAIXA | COUCHETE 07/72 |
42 | 10 | UNIDADE | DIVISÓRIA P/GAVETAS TAMANHO 30X20CM CRISTAL |
43 | 50 | UNIDADE | DURÉX 12X30 |
44 | 10 | UNIDADE | DURÉX 12X50 |
45 | 120 | UNIDADE | XXX-XXX |
00 | 00 | XXXXXXX | XXX-XX |
47 | 20 | UNIDADE | ESTILETE |
48 | 30 | UNIDADE | ESTRATOR DE GRAMPO |
49 | 30 | PACOTE | ETIQUETA ADESIVA 3,39X101,6 - 6182 BRANCA C/1400 ETIQUETAS CADA PACOTE |
50 | 50 | CARTELA | ETIQUETA COLANTE P/CONVITE C/105 UNIDADES CADA NA COR PRATA OU DOURADA |
51 | 15 | UNIDADE | FITA CREPE BRANCA 19x50m |
52 | 40 | UNIDADE | FITA CREPE TRANSPARENTE LARGA 45X45 |
53 | 05 | UNIDADE | FITA DE IMPRESSORA PARA CHEQUE |
54 | 10 | UNIDADE | FITA DUPLA FACE LARGA TRANSPARENTE LARGA |
55 | 02 | CAIXA | FITA FX 2170 |
56 | 05 | CAIXA | FORMULÁRIO CONTÍNUO 3 VIAS |
57 | 15 | UNIDADE | FURADOR DE PAPEL PARA 25 FOLHAS |
58 | 05 | UNIDADE | FURADOR DE PAPEL ACIMA 100 FOLHAS |
59 | 10 | UNIDADE | FURADOR DE PAPEL PARA 50 FOLHAS |
60 | 20 | PACOTE | GOMA DE BORRACHA N. 18 ( PACT C/200 UNIDADES) |
61 | 15 | TUBO | GRAFITE 05 |
62 | 15 | TUBO | GRAFITE 09 |
63 | 10 | UNIDADE | GRAMPEADOR PLUS LINE MESA METÁLICO TAM.11,8CM P/20 FOLHAS – 26/6 |
64 | 05 | UNIDADE | GRAMPEADOR DE PRESSÃO |
65 | 05 | UNIDADE | GRAMPEADOR METÁLICO PARA 100 FOLHAS |
66 | 08 | CAIXA | GRAMPO 23/10 caixa c/1000grampos cada |
67 | 05 | CAIXA | GRAMPO 23/13 COM 1000 UNIDADES CADA |
68 | 25 | CAIXA | GRAMPO 26/6 c/5000 GRAMPOS CADA |
69 | 01 | CAIXA | GRAMPO 9/14 C/5000 GRAMPOS CADA |
70 | 10 | CAIXA | GRAMPO TRILHO MACHO/FÊMEA ( CAIXA C/50 UNIDADES) |
71 | 50 | PACOTE | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO 80mm (pacote c/ 50 unidades) |
72 | 100 | UNIDADE | IMÃ P/QUADRO METAL |
73 | 10 | UNIDADE | ÍNDICE TELEFÔNICO TILIBRA |
74 | 300 | UNIDADE | LÁPIS PRETO nº2 |
75 | 15 | UNIDADE | LAPISEIRA 05 |
76 | 20 | UNIDADE | LAPISEIRA 09 |
77 | 04 | UNIDADE | LIVRO CONTAS CORRENTES 100 FOLHAS |
78 | 10 | UNIDADE | LIVRO DE ATAS 100 FOL |
79 | 05 | UNIDADE | LIVRO DE ATAS 200 FOL |
80 | 10 | UNIDADE | LIVRO DE ATAS 50 FOL |
81 | 07 | UNIDADE | LIVRO PROTOCOLO 100 FOL |
82 | 15 | UNIDADE | LIVRO PROTOCOLO 50 FOL |
83 | 30 | UNIDADE | MOUSE PAD |
84 | 10 | UNIDADE | MOUSE PADI GEL COM APOIO |
85 | 10 | UNIDADE | ORGANIZADOR ACRÍLICO DE PAPEL TRIPLO TRANSPARENTE |
86 | 10 | UNIDADE | ORGANIZADOR ACRÍLICO DUPLO P/PAPEL |
87 | 40 | PACOTE | PAPEL A4 CHAMEX COLORIDO C/100 UNIDADES CADA |
88 | 1000 | PACOTE | PAPEL A4 PACOTE COM 500 FOL 75G/M |
89 | 04 | ROLO | PAPEL CONTACT VULCAN ROLO COM 25 MTS CADA |
90 | 20 | CAIXA | PAPEL LEMBRETE 60X58 (cx. c/ 500 folhas) |
91 | 60 | CAIXA | PAPEL LEMBRETE 86X86 (cx.c/650 folhas) |
92 | 01 | PACOTE | PAPEL OFÍCIO 2(DOIS) COM 500 FOLHAS CADA |
93 | 01 | PACOTE | PAPEL OFICIO A3 (pacote c/500 folhas) |
94 | 70 | PACOTE | PAPEL VERGE 120 GR (pacote c/ 30 folhas) cores variadas |
95 | 30 | PACOTE | PAPEL VERGE 180 GR ( pacote c/30folhas) cores variadas |
96 | 50 | UNIDADE | PASTA A-Z LARGA |
97 | 15 | UNIDADE | PASTA CATALAGO 100 PLASTICOS |
98 | 20 | UNIDADE | PASTA CATALAGO 50 PLASTICOS |
99 | 20 | UNIDADE | PASTA PLASTIFICADA CERIMONIAL TRILHO |
100 | 30 | UNIDADE | PASTA CERIMONIAL TRILHO CRISTAL TAMANHO A4 |
101 | 250 | UNIDADE | PASTA CLASSIFICADORA COM MOLA PLASTIFICADA COR CINZA |
102 | 35 | UNIDADE | PASTA PAPEL COM ABA PLASTIFICADA RIBEX |
103 | 20 | UNIDADE | PASTA COM CORDÃO TAM. MEIO OFÍCIO PLÁSTICO CRISTAL |
104 | 50 | UNIDADE | PASTA COM CORDÃO TAM. OFÍCIO PLÁSTICO CRISTAL |
105 | 20 | UNID | PASTA ENVELOPE PLÁSTICO BOTÃO MEIO OFÍCIO CRISTAL |
106 | 50 | UNIDADE | PASTA FUMÊ OU TRANSPARENTE 2 CM PLÁSTICO |
107 | 40 | UNIDADE | PASTA FUMÊ OU TRANSPARENTE 4CM PLÁSTICO |
108 | 40 | UNIDADE | PASTA FUMÊ OU TRANSPARENTE 6 CM PLÁSTICO |
109 | 50 | UNIDADE | PASTA PLÁSTICA C/ZÍPER SLIDE CRISTAL TAM.395X290MM |
110 | 50 | UNIDADE | PASTA PLÁSTICA C/ZÍPER SLIDE CRISTAL TAM.330X250MM |
111 | 50 | UNIDADE | PASTA PLÁSTICA C/ZÍPÉR SLIDE CRISTAL TAM.290X220MM |
112 | 60 | UNIDADE | PASTA PLÁSTICA C/ZÍPER SLIDE CRISTAL TAM.235X185MM |
113 | 50 | UNIDADE | PASTA PLÁSTICA C/ZÍPER SLIDE CRISTAL TAM.280X130MM |
114 | 50 | UNIDADE | PASTA PLÁSTICA C/ZÍPER SLIDE CRISTALTAM.240X100MM |
115 | 100 | UNIDADE | PASTA PLASTIFICADA EM L CRISTAL |
116 | 30 | UNIDADE | PASTA SANFONADA A4 C/12 DIVISÓRIAS TRANSPARENTE |
117 | 10 | UNIDADE | PASTA SANFONADA CHEQUE C/12 DIVISÓRIAS TRANSPARENTE |
118 | 05 | UNIDADE | PASTA SANFONADA CHEQUE C/31 DIVISÓRIAS |
119 | 05 | UNIDADE | PASTA SANFONADA OFÍCIO C/12 DIVISÓRIAS TRANSPARENTE |
120 | 05 | UNIDADE | PASTA SANFONADA TAMANHO MEIO OFÍCIO C/31 DIVISÓRIAS |
121 | 05 | UNIDADE | PASTA SANFONADA TAMANHO OFÍCIO C/31 DIVISÓRIAS |
122 | 300 | UNIDADE | PASTA SUSPENSA ARQUIVO PLASTIFICÁVEL CRISTAL |
123 | 20 | UNIDADE | PASTA TAMANHO A4 PLÁSTICO C/ BOTÃO CRISTAL |
124 | 05 | CAIXA | PERCEVEJO ( caixa c/100unidades) |
125 | 05 | UNIDADE | FURADOR 40 FOLHAS |
126 | 60 | UNIDADE | PILHA AA ALCALINA |
127 | 50 | UNIDADE | PILHA AAA ALCALINA |
128 | 20 | UNIDADE | PINCEL ATÔMICO FINO CORES VARIADAS |
129 | 10 | UNIDADE | PINCEL ATÔMICO GROSSO CORES VARIADAS |
130 | 800 | UNIDADE | PLÁSTICO GROSSO TRANSPARENTE TAMANHO A4 COM FURO |
131 | 700 | UNIDADE | PLÁSTICO GROSSO TRANSPARENTE TAMANHO A4 SEM FURO |
132 | 150 | UNIDADE | PLÁSTICO PARA CRACHÁ 12X9CM |
133 | 15 | UNIDADE | PORTA CARTÃO DE VISITA |
134 | 10 | UNIDADE | PORTA CLIPS ACRÍLICO |
135 | 15 | UNIDADE | PORTA LÁPIS/CLIPS ACRÍLICO |
136 | 15 | UNIDADE | PRANCHETA ACRÍLICA |
137 | 150 | UNIDADE | PRENDEDOR PARA CRACHA 12X9CM |
138 | 50 | UNIDADE | PRENDENDOR DE PAPEL 12MM |
139 | 50 | UNIDADE | PRENDENDOR DE PAPEL 32MM |
140 | 50 | UNIDADE | PRENDENDOR DE PAPEL 41MM |
141 | 50 | UNIDADE | PRENDENDOR PAPEL 25MM |
142 | 05 | UNIDADE | QUADRO AVISO CORTIÇA 1,20X90CM |
143 | 08 | UNIDADE | QUADRO AVISO CORTIÇA 60X90 |
144 | 10 | UNIDADE | QUADRO METAL 50X80 |
145 | 05 | CAIXA | RECIBO DE PAGAMENTO LAB 2 C/ 2000 JOGOS(CONTRACHEQUE) FUNDO VERDE |
146 | 10 | PACOTE | REFIL PARA ÍNDICE TELEFÔNICO C/20 FOLHAS TAM.151X235mm |
147 | 02 | UNIDADE | REFILADORA DE PAPEL 4 FLS MENNO RPM 420 TAMANHO A3 |
148 | 30 | UNIDADE | RÉGUA 30 CM ACRÍLICA |
149 | 03 | UNIDADE | RISQUE RABISQUE |
150 | 05 | UNIDADE | ROLETE DE TINTA P/MÁQUINA DE CALCULAR IR15 |
151 | 05 | UNIDADE | SUPORTE ACRÍLICO PARA CARIMBO |
152 | 07 | UNIDADE | SUPORTE PARA DUREX |
153 | 20 | UNIDADE | TESOURA MÉDIA PONTA FINA |
154 | 15 | UNIDADE | TESOURA PEQ. ESCOLAR |
155 | 05 | UNIDADE | TINTA LÍQUIDA PARA CARIMBO (AZUL E PRETO) |
156 | 05 | UNIDADE | TINTA P/CARIMBO NUMERADOR KW-TRIO COR PRETA 28ML |
157 | 20 | CAIXA | VISOR ETIQUETA PARA PASTA SUSPENSA (CX.C/50 UN.) |
158 | 00 | XXXXX | XXXX-XX TAMANHO 102X76 C/100 FOLHAS CADA – 3M |
159 | 00 | XXXXX | XXXX-XX TAMANHO 76X76 C/ 100 FOLHAS CADA – 3M |
160 | 00 | XXXXX | XXXX-XX TAMANHO 50X38 C/100 FOLHAS CADA – 3M |
161 | 10 | UNIDADE | MINI CLIPS DOURADO E PRATA NIQUELADO COM 100 UNIDADES CADA |
162 | 05 | UNIDADE | MALETA A/Z COM ALÇA |
163 | 05 | CAIXA | GRAMPO 23/8 |
164 | 10 | PACOTE | MULTIDIVISOR ADESIVO COM 20 UNIDADES CADA |
165 | 300 | UNIDADE | PAPEL KRAFIT PARDO |
166 | 10 | UNIDADE | MOLHA DEDO |
167 | 30 | UNIDADE | PASTA PLÁSTICA C/ZÍPÉR SLIDE CRISTAL TAM.175X130MM |
168 | 30 | UNIDADE | PASTA PLÁSTICA C/ZÍPÉR SLIDE CRISTAL TAM. 136X100MM |
169 | 30 | UNIDADE | PASTA PLÁSTICA C/ZÍPÉR SLIDE CRISTAL TAM.110X80MM |
170 | 10 | UNIDADE | TINTA A BASE DE ÁGUA PARA USO EM CARIMBOS AUTO- ENTINTADOS-CARIMBO AUTOMÁTICO (30ML) |
171 | 15 | UNIDADE | GRAMPEADOR CROMADO 26/6 PARA 20 FOLHAS TAM.12CM |
172 | 15 | UNIDADE | GRAMPEADOR C-26 - METÁLICO TAM.20CM GRANDE |
173 | 40 | UNIDADE | PASTA CANALETA CRISTAL TAMANHO A4 |
174 | 15 | CAIXA | CLIPS 5/0 - CAIXA COM 100 UNIDADES CADA |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 010/2015 CARTA CONVITE 007/2015
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA MATERIAL DE ESCRITÓRIO PARA CONSUMO DIÁRIO A SER UTILIZADO NAS DEPENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DESTA CASA LEGISLATIVA, DURANTE O PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31/12/2015.
A Câmara Municipal de Lagoa Santa - MG, poder autônomo constituinte do município de Lagoa Santa, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 19.704.824/0001-70, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, pelo Presidente da Mesa Diretora Vereador Roberto Alves dos Santos, residente e domiciliado no referido município, no uso das atribuições que lhe confere o inciso 1º do artigo 38 da Lei Orgânica Municipal, e a empresa xxxxxxx resolve celebrar o presente contrato de prestação de serviços nos termos que seguem:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
1. Contratação de empresa que forneça material de escritório para consumo diário a ser utilizado nas dependências administrativas desta Casa Legislativa , durante o período compreendido da assinatura do contrato até 31/12/2015.
1.1. Os serviços prestados serão aqueles constantes da proposta vencedora, somente podendo ser substituídos por outro de igual característica, respeitando-se o disposto no edital de licitação.
1.2. Os produtos apresentados na proposta, caso venham a sair de linha deverão ser substituídos por outro equivalente, compatível tanto na qualidade, quanto no preço.
1.3. Os serviços deverão ser prestados, quando solicitado pela Administração da Câmara Municipal de Lagoa Santa.
Cláusula 2ª – DO PREÇO
2.1. O presente contrato tem valor total estimado de R$ *********, equivalente à previsão de consumo total.
2.2. A CONTRATADA prestará os serviços, objeto do presente contrato, de forma parcelada, ou seja, conforme solicitado pela CONTRATANTE.
Cláusula 3ª – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias, após a apresentação da Nota Fiscal no Departamento Financeiro da Câmara acompanhado das respectivas notas de fornecimento.
3.2 O fornecedor deverá provar a regularidade de sua situação tributária relativa à Fazenda Pública Municipal e de suas contribuições sociais (INSS) na data do recebimento de cada parcela, mediante a apresentação de Certidões com validade até a data do pagamento, dispensando-se a apresentação de novas certidões enquanto estiverem em seu prazo de validade as anteriormente, na forma da legislação vigente.
Cláusula 4ª – DO PRAZO
O presente contrato terá validade a partir da data da assinatura até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada a validade por prazo maior, nos termos da Lei.
Cláusula 5ª – DA LEGISLAÇÃO
O presente contrato sujeitar-se às disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de Julho de 1993, com suas alterações e Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa.
Cláusula 6ª – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O presente contrato veicula-se aos termos do Edital de Licitação de Processo Licitatório nº. 010/2015, Carta convite 007/2015 devidamente homologado e cujo objeto se adjudica a CONTRATADA.
Cláusula 7ª – DA RESPONSABILIDADE
A contratada será responsável por quaisquer danos à Administração ou a terceiros decorrentes do fornecimento de material inadequado ou fatos ocorridos durante o fornecimento.
Cláusula 8ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aplicação deste contrato serão cobertas pela dotação orçamentária da Câmara Municipal, sob o nº 01.01.01-01-031.002.2102-3.3.90.00-9- material de consumo.
Cláusula 9ª – DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-as às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas nos seguintes percentuais:
a) Equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato para o descumprimento pelo adjudicado de qualquer das obrigações assumidas, sem justa causa;
b) Equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do contrato.
III - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, de acordo com o disposto pela Lei 8.666/93, em seu artigo 87;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição até que seja promovida a reabilitação.
Cláusula 10ª – DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO
A contratada declara-se ciente das prerrogativas da Administração, notadamente no que diz respeito à alteração e rescisão contratual, reguladas pela Lei 8.666/93, inclusive quando ao disposto no artigo 65, II, d, sobre possíveis acréscimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65, § 1º e 2º.
Cláusula 11ª – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
11.1. O objeto da presente contratação poderá ser reduzido ou ampliado pela Câmara, na vigência do contrato ou da proposta, hipótese em que se fará o devido reajuste proporcional no valor global, respeitadas as disposições do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.2. Em nenhuma hipótese haverá elevação ou reajuste dos valores constantes da proposta, salvo para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na relação entre as partes, nos termos do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
11.3. Será concedida correção monetária dos valores qual não forem pagos no prazo contratual, por culpa na Administração, nos termos legais.
Cláusula 12ª – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão de pleno contrato as situações previstas nos incisos elencados no art. 78 da Lei 8.666/93.
Cláusula 13ª – DO FORO
As partes elegem o foro de Lagoa Santa para a dirimência de quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato, em três vias, de igual teor e forma, cujo extrato fica registrado nos arquivos da CONTRATANTE, de acordo com o art. 60 da Lei de 8.666/93, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor pelas partes contratantes, e pelas testemunhas abaixo nomeadas, dele extraindo as cópias necessárias para sua aprovação e execução.
Lagoa Santa, xxxxxxx de xxxxx de 2015.
Câmara Municipal de Lagoa Santa Contratada
Testemunha Testemunha
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 010/2015 CARTA CONVITE 007/2015
ANEXO III DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), inscrita (o) no CNPJ sob o nº #######, com sede na #####, nº. ######, Bairro #####, CEP #####, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) da ######, residente e domiciliado na cidade de ####, na####, nº. ####, Bairro #####, CEP ######, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Havendo menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, favor mencionar).
, de de 2015.
Nome da empresa:
Nome do representante legal:
CPF:
(Assinatura e carimbo da Convidada)