CONTRATO Nº 16/2023 COMPRA DE ARMÁRIO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATO Nº 16/2023 COMPRA DE ARMÁRIO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 92.324.748/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa DIMATIEL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE INFORMATICA E ESCOLAR
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.384.907/0001-20, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 96.780-048 neste ato representado por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob n°. 024.999.870/06, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, celebram entre si o presente “CONTRATO DE COMPRA DE ARMÁRIO”, através da Secretaria Municipal De Saúde, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas, além das determinações da Dispensa de Licitação nº 04/2023 e da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Os objetos consistem em:
Especificação | Quant. | Valor unitário | Valor total |
Compra de armário de madeira na cor branca com as seguintes dimensões: 80 cm de profundidade, 2,50 cm altura e 3,40 cm de largura e que as portas possuem chave. | 01 | R$3.990,00 | R$3.990,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E PRAZO:
O material adquirido deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxx, XXX: 00000-000 de segunda-feira à sexta-feira no horário das 08h00min às 12h00min das 13h00min ás 17h00min.
O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias após a assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
Pelo material o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 3.990,00 (três mil novecentos e noventa reais), de acordo com a proposta oferecida por ocasião da Dispensa de Licitação nº 04/2023.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, mediante a comprovação de entrega dos produtos e apresentação da respectiva nota fiscal, desde que aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Ficará condicionado o pagamento da CONTRATADA à comprovação, por meio idôneo, da regularidade com a Previdência Social (CND), com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, bem como à apresentação da Guia da Previdência
Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados utilizados na execução do objeto deste, correspondentes ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada.
Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias, inclusive IR nos termos da lei que regula a matéria e decreto municipal n°32/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas oriundas desta dispensa de licitação correrão por conta das dotações orçamentárias: Órgão; 09 SECRETARIA DA SAÚDE Unidade: 04 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE-RECURSOS FEDERAIS, Proj./Ativ. 1.027 MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE – FEDERAL 330 4.4.90.52.00.00.00.00 0600 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
O CONTRATANTE designa a o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 027.826.610- 00, Matrícula: 2288, através da portaria n° 119/2023 para fiscalizar a entrega, quantidade, prazos e para que seja forrnecido material de qualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESCISÕES:
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, se a CONTRATADA não obedecer aos requisitos básicos necessários de qualidade, quantidade, ou que de qualquer modo desobedeça aos parâmetros técnicos básicos ligados ao fornecimento do material. A rescisão poderá ocorrer ainda, nos termos dos artigos 137 a 139 e seus parágrafos da Lei n° 14.133/21.
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 155 da Lei 14.133/21, observando-se os artigos 155 a 163 da referida lei.
O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
f) não realização do objeto no prazo fixado.
O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 138 da lei 14.133/21 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
Os casos de inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o contratado às penalidades previstas nos Art. 156 a 163 da Lei 14.133/21, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) do valor global da proposta, por dia de atraso injustificado no cumprimento do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após será considerado inexecução contratual;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do contratado em executá-lo;
d) multa de 10% sobre o valor total do objeto contratado caso o mesmo não seja entregue após o prazo previsto na letra “b”;
e) multa de 10% sobre o valor total do objeto contratado que apresentar defeitos/ inconformidades, quando não ser trocado/ reparado no prazo previsto neste instrumento;
f) multa de 10% sobre o valor do contrato caso não assinado no prazo previsto neste instrumento;
g) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
h) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
Da aplicação das penas definidas nas alíneas acima, o contratado poderá apresentar defesa no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da intimação.
De toda e qualquer sanção a ser aplicada será garantida o contraditório e ampla
defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E DOS ENCARGOS:
A CONTRATADA assume a obrigação de responder perante terceiros, administrativa, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, na execução do presente.
A CONTRATADA fica obrigada a recolher os tributos legais devidos e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ele contratadas, mantendo durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
Ficam ainda, sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer acidentes de trabalho ou doenças que os mesmos venham a sofrer na execução deste contrato.
Os produtos deverão de ter garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data da entrega.
O objeto contratado deverá ser trocado no prazo de 5(cinco) dias após notificação que poderá ocorrer por meio eletrônico, quando apresentado defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO:
Fica estabelecido que as partes elejam o Foro da Comarca de Tapes para dirimir quaisquer litígios que, porventura, surgirem entre si, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
Assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito jurídico, juntamente com as testemunhas e o fiscal do contrato abaixo, a tudo presentes.
Cerro Grande do Sul, 23 de Fevereiro de 2023.
DIMATIEL DISTRIBUIDORA DE XXXXXX XXXX XXXX
MATERIAL DE INFORMATICA Prefeito Municipal
E ESCOLA LTDA. CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
FISCAL DO CONTRATO: