EDITAL
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Processo Licitatório n. 032/2023 Pregão Eletrônico n. 005/2023 Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial, em regime de empreitada global, nas dependências da UniRV - Universidade de Rio Verde - campus Luziânia.
1. PREÂMBULO
A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de fundação pública municipal, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria/Reitoria n. 465/2023, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n°147/201, Decreto n°10.024/2019 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública, visando a contratação de empresa especializada em coleta, transporte e incineração de resíduos hospitalares e materiais biológicos, conforme condições, especificações e descrições contidas neste Edital e seus Anexos.
Este Edital está disponível e publicado aos interessados nos sites:
xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico XXXXXXX.XXX, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
UASG: 928244
Data: 23 de março de 2023 Horário: 08h00min
1.1. Esta licitação será realizada através do modo de disputa ABERTO, conforme arts. 18 à 24 do Decreto 7.581/2011.
1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Xxxxxxx.xxx) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
1.4. Todas as referências de tempo contidas neste instrumento convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial, em regime de empreitada global, nas dependências da UniRV - Universidade de Rio Verde - campus Luziânia, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2. Integram este Edital todos os seus anexos, a saber:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Anexo II – Modelo de proposta de preços;
c) Anexo III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
d) Anexo IV – Minuta de Contrato.
2.3 Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Xxxxxxx.xxx) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação, e que esteja previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme regulamenta o artigo 5º do Decreto Federal nº 10.024/2019, e art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros (art. 19º, III, do Decreto nº 10.024/2019);
3.1.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso (art. 19º, V, do Decreto nº 10.024/2019).
3.1.4. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos produtos que cotar.
3.1.5. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
3.1.6. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Universidade de Rio Verde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.1.7. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
3.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir:
3.2.1. Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcione no país.
3.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea.
3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição.
3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV;
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações:
3.4.1. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.4.2. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
3.4.2.1. Nos itens exclusivos a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.4.2.2. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que seja qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Concluído o ato de Credenciamento, o representante de cada licitante deverá apresentar, na sequência, 2 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento, conforme art. 26 do Decreto 10.024/2019
5.1.1 A Proposta Comercial e a Documentação de habilitação (em arquivo único, sempre que possível) deverá ser encaminhada através de campo próprio do sistema e deverá conter a documentação exigida nos itens 8 e 9;
5.1.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e no Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela UniRV, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.2. O valor do item:
5.2.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver
5.2.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o equipamento ser fornecido sem ônus adicionais.
5.3. A proposta deverá atender todas as descrições informadas no item 8 do instrumento convocatório.
5.4. Os valores de referência para aquisição/contratação do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6 Do Preenchimento da Proposta Digitada No Sistema Eletrônico XXXXXXX.XXX
5.6.1 É expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas cadastradas, (digitadas no sistema XXXXXXX.XXX) portanto qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema.
5.7.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8 Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.8.1 As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
5.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.10. A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal.
5.10.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.
5.10.2. A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.10.3. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo(a) Pregoeiro(a).
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Até a hora prevista no sistema e informado no Edital para o início da sessão pública deste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão encaminhar, nos termos do art. 26 do decreto n° 10.024/2019, exclusivamente por meio do sistema, sua proposta comercial acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.1.1. A Proposta Comercial e a Documentação de habilitação deverá ser encaminhada, através de campo próprio do sistema e deverá conter a documentação exigida nos itens 8 e 9 abaixo discriminados.
6.2. No dia e hora previstos no sistema e informado no Edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços.
6.3. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, uma vez consideradas com elas compatíveis, serão classificadas, iniciando-se a etapa de lances da qual todos os interessados classificados poderão participar.
6.3.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o item 6.3.1, irá perdurar por mais de um dia.
6.4.1. Após a suspensão da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
6.5. Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 8.5:
a. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c. que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação.
6.5.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do(a) Pregoeiro(a).
6.6. Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do(a) Pregoeiro(a).
6.7. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da etapa de lances.
6.8. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
6.8.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL do item.
6.9. Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.10. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.10.1. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pela licitante e registrado no sistema.
6.10.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10.3. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo(a) Pregoeiro(a), sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 19 deste Edital.
6.11. O MODO DE DISPUTA DOS LANCES
6.11.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.11.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
6.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais li- citantes.
6.12.2. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.1.1.1 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.1.2. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.2. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição.
7.2.1. Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento determinado neste subitem.
7.2.2. Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
forma:
7.2.3. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de
empate antes prevista, será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
7.2.5. Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.2.6. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) acerca de sua aceitação.
7.3. O Pregoeiro irá convocar o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) para enviar os documentos em formato digital (Proposta realinhada) juntamente com os catálogos (quando solicitados) de todos os produtos/serviços arrematados, contendo suas características, especificações de acordo com o edital e matéria-prima utilizada, por meio da funcionalidade “convocação de anexo” disponível no sistema.
7.3.1. O prazo para envio dos documentos será de, no máximo, 02 (duas) horas, contados a partir da convocação de anexo pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.2. O prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a) poderá ser prorrogado por solicitação do licitante devidamente justificada, recebida antes de finalizar o prazo anteriormente estabelecido e, formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8. DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A proposta de preços deverá ser ofertada no sistema eletrônico para cada item, em seu valor unitário, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento dos campos disponibilizados.
8.2. A Proposta a que se refere o subitem 8.1., deverá:
a) ser datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil;
b) ser apresentada sem alternativas, condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, em tantas laudas quanto necessárias, todas numeradas e rubricadas, sendo a última folha assinada pela representante legal da empresa com aposição de seu carimbo;
c) conter nome da proponente, endereço, número do CPF ou do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal, conforme o caso, telefone, fax, endereço eletrônico, nome do Banco, números da agência bancária e da conta corrente;
d) ser preenchida nos moldes do Anexo III ou, caso formulada em outro formato, conter a descrição completa, detalhada e individualizada do produto/serviço cotado, inclusive marca/modelo, se houver, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital;
e) conter preço unitário e total do item cotado, em moeda nacional, até duas casas decimais após a vírgula, (INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES) em algarismos e o valor total da proposta deve também ser expresso por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso;
f) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega;
g) configurações e outras especificações técnicas detalhadas para o item cotado, contendo, no mínimo, as características mínimas descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
h) prazo para início do cumprimento do contrato;
i) conter declaração expressa de que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
8.3. A licitante que não encaminhar (ou encaminhar de forma incompleta) a proposta comercial, bem como a documentação de habilitação (disposta no item 9), nas condições estabelecidas neste Edital, será considerada desclassificada e estará sujeita às penalidades da lei.
8.4. É facultado ao(a) Pregoeiro(a):
8.4.1. diligenciar quanto às informações constantes das propostas, objeto desta licitação, para verificação de sua conformidade.
8.4.3. poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta IES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.5. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do Edital, seus anexos ou da legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos quando comparados aos preços de mercado;
e) que apresentarem preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios, de valor zero ou que faça referência às propostas das concorrentes.
8.6. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
8.7. Caso o prazo de que trata o subitem 8.2, letra “f”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.8. Não serão considerados quaisquer descontos, vantagens ou proposições não previstas neste Edital.
8.9. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
8.10. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
8.11. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.12. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
8.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a sessão eletrônica.
8.15 A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.16. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, sendo que a Universidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8.17. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
9. DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
9.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos. (Art. 43 do Decreto Distrital nº 10.024/2019)
9.1.1. Se algum documento da habilitação parcial no SICAF não estiver válido, deverá ser apresentado (anexados) para que supra sua exigência, nos termos do disposto do item 4.1 (art. 26 Decreto 10.024/2019).
9.1.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o(s) licitante(s) esteja(m) com alguma vencida, ou que tenha deixado de apresentar (anexar), realizando assim a emissão, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da
consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação.
9.1.3. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo(a) pregoeiro(a).
9.1.4. A verificação em nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.2. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.3. Para o julgamento de habilitação neste Pregão Eletrônico, se processará na forma do item 9.1, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, sendo parte da documentação complementar ou caso não estejam abrangidos pelo SICAF, assim as empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
9.4. Cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial, do Representante Legal (sócio ou procurador da empresa).
9.5. Cópia do Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê- lo.
9.6. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) para empresa individual: registro comercial;
b) para sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e as alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
c) para sociedade por ações: inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, que deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.6.1. O ato constitutivo e alterações subsequentes pode ser apresentado em um único instrumento consolidado, devidamente registrado no órgão competente.
9.7. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consiste em:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal e Contribuições Previdenciárias – Certidão Negativa de Regularidade Fiscal RFB/PGFN;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual e Fazenda Pública Municipal do domicílio da licitante;
d) certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição, declarar tal fato;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei n. 12.440/2011.
9.7.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, salvo nas condições do subitem 9.11 deste Edital.
9.7.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá verificar junto às respectivas páginas eletrônicas, a conformidade e veracidade dos documentos extraídos via Internet.
9.8. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade na própria Certidão.
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,00.
b.1) Os índices supracitados serão resultantes da aplicação da seguinte
fórmula:
LG = ATIVO CIRCULANTE+REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL - PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b.1.1) Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item b, prova de que possuem, na data da apresentação proposta, capital social ou património líquido mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total pretendido pelo licitante em sua proposta inicial.
b.1.2) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem b, e não comprovarem o capital social ou Patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) no mínimo, do valor total pretendido pelo licitante em sua proposta inicial, estarão inabilitadas.
b.1.3) A comprovação do capital social deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial, Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos.
b.1.4) A comprovação do patrimônio líquido deverá ser feita por meio dos valores descritos no próprio Balanço Patrimonial.
b.2) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo anexo ao balanço.
b.3) A atualização do balanço e do patrimônio líquido, o memorial de cálculo correspondente deverá ser apresentado junto com os documentos em comento.
b.4) Todas as empresas, independente da forma de constituição, deverão apresentar, em separado, os elementos abaixo discriminados:
1 – Ativo circulante;
2 – Realizável a longo prazo; 3 – Ativo total;
4 – Passivo circulante;
5 – Exigível a longo prazo.
b.5) As empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte” deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições da Lei n. 11.638/2007.
b.6) No caso de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes.
b.7) O balanço patrimonial devidamente registrado e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, desde que registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.8) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Deverão também apresentar termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
b.9) As empresas que não tenham concluído o primeiro exercício poderão apresentar balancetes certificados.
b.10) Estão dispensados da apresentação de balanço patrimonial os Micro Empreendedores Individuais - MEI.
9.9. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
9.9.1. Atestado ou declaração de capacidade técnica, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter realizado, satisfatoriamente, serviço(s) semelhante(s) ao objeto do certame, com no mínimo, 10 vigilantes – Anexo III.
9.9.1.1. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado e conter todos os dados da empresa ou órgão emissor, bem como a individualização de seu signatário, cargo, telefones, e-mail ou qualquer outro elemento que permita a identificação e contato.
9.10. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
9.10.1. Alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, devidamente publicado no D.O.U., conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24/11/1983, e pela Portaria DPF nº 3233, de 10/12/2012, e alterações posteriores.
9.10.2. Certificado de Segurança atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DPF nº 3233, de 10/12/2012, e alterações posteriores.
9.10.3. Autorização emitida pela Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da empresa em Goiás.
9.11. Caberá à vencedora do certame providenciar o CRC junto à UniRV - Universidade de Rio Verde, pelo Setor de Cadastro, através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no prazo de 03 (três) dias úteis, tão logo ocorra a homologação do processo para que o cadastro esteja apto a produzir efeitos quando da convocação para assinatura do contrato.
9.12. Sendo constatado que o retardamento na assinatura do instrumento contratual ou do atendimento à solicitação do Contratante possui como motivação a ausência do registro, serão aplicadas, no que couber, as penalidades do item 19 deste Edital, sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REAJUSTADA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.1 A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas contadas à partir da solicitação do(a) Pregoeiro (a) no sistema eletrônico, a proposta de preço reformulada e documentação complementar (quando esta solicitada pelo pregoeiro).
10.1.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante;
10.1.2. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, sistemas semelhantes mantidos pelos entes federativos, nos documentos por eles abrangidos.
10.1.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF e sistemas semelhantes mantidos pelos entes federativos, serão enviados nos termos do disposto no art. 26 do decreto 10.024/2019.
10.1.4. A proposta de preço e os documentos complementares de habilitação deverão ser encaminhados por meio da opção “enviar anexo” do sistema XXXXXXX.XXX;
10.1.5. Em caso de indisponibilidade do sistema e mediante autorização do(a) Pregoeiro(a), será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
10.2. Os documentos remetidos por meio do sistema XXXXXXX.XXX poderão ser solicitados pelo(a) Pregoeiro(a) em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, devendo ser encaminhado em prazo não superior a 5 (cinco) dias.
10.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o endereço Fazenda Fontes do Saber CP 104 Cep: 75901-970 - Rio Verde - Goiás, UniRV - Universidade de Rio Verde, Departamento de Contratação.
10.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição ao documento exigido no presente Edital e seus Anexos.
10.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação indicada no subitem 10.1, será desclassificada/inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11. DA INABILITAÇÃO
11.1 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2. O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
12.4. O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.8. Nessa fase, caso o licitante deseje consultar os autos do processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso para o Departamento de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do pregão ao autor do menor preço em cada item distintamente, encaminhando o processo para homologação pelo Magnífico Reitor da UniRV – Universidade de Rio Verde.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
13.2.1 A decisão da AUTORIDADE COMPETENTE será publicada no sitio eletrônico da UniRV - Universidade de Rio Verde. xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx.
14. DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
14.1. Homologado o resultado deste Pregão, a UniRV – Universidade de Rio Verde, convocará a(s) adjudicatária(s) para assinar o(s) contrato(s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, na forma do inciso XXIII do art. 4º, sem prejuízo da aplicação das cominações do art. 7º, ambos da Lei n. 10.520/2002.
14.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, faculta-se à Administração a convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, observadas, ainda, as disposições da Lei Complementar n. 123/2006, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas.
14.3. Não haverá reajuste de preços.
15. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
15.1. As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.2. Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, por mais de 30 (trinta) minutos, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.1 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou em virtude de sua desconexão.
15.3. A desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o(a)
Pregoeiro(a), quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.
15.3.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os prestadores de serviço alocados pela CONTRATADA deverão ser capazes de realizar as atividades, abaixo relacionadas, bem como outras não elencadas neste item, mas que façam parte das atribuições legais da categoria.
16.1 ATRIBUIÇÕES DOS VIGILANTES
16.1.1 Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando membros, servidores, prestadores de serviço, acadêmicos e visitantes, que tenham acesso ou trâmite às instalações do CONTRATANTE com atenção e presteza.
16.1.2 Não interferir em assuntos para os quais não tenha sido convocado.
16.1.3 Não participar de grupos de conversas junto aos postos de trabalho ou em locais de serviço de membros e servidores.
16.1.4 Evitar usar o telefone institucional desnecessariamente, não aceitando interurbanos e ligações locais a cobrar.
16.1.5 Para o quadro de profissionais masculino, apresentar-se devidamente limpos, barbeados, unhas e cabelos cortados.
16.1.6 Evitar sujeiras dentro e em torno dos postos/guaritas/recepções, bem como a utilização de objetos estranhos ao estrito cumprimento do serviço.
16.1.7 Ter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição, para o serviço, informando, urgente, de sua indisponibilidade à gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE.
16.1.8 Portar em lugar visível o crachá/plaqueta fornecido pela CONTRATADA.
16.1.9 Registrar em livro de ocorrência os principais fatos do dia.
16.1.10 Receber de maneira polida e educada o público em geral, prestando informações solicitadas e, quando for o caso, acompanhar até o local de destino.
16.1.11 Manter-se atento à circulação de pessoas nas instalações do CONTRATANTE e, havendo alguma suspeita, realizar abordagem de forma educada, levando ao conhecimento do supervisor qualquer atitude suspeita.
16.1.12 Verificar se o visitante porta arma de fogo ou arma branca ostensivamente.
16.1.13 Armazenar em lugar devido arma de fogo ou arma branca de visitante desautorizado a portá-la no interior da instituição.
16.1.14 Auxiliar na recepção, registro e condução de visitantes sempre que necessário.
16.1.15 Direcionar e acompanhar deficientes físicos ao lugar de destino.
16.1.16 Providenciar para que portador(es) de deficiência(s) de locomoção, tenham preferência de trânsito e acesso aos elevadores, procurando ajudá-lo(s), quando for o caso, no desembarque de viaturas.
16.1.17 Realizar triagem de pessoas e materiais nas entradas e saídas do edifício sede do CONTRATANTE por meio de detectores de metal e equipamentos de raios-X, sempre que estes recursos estiverem disponíveis e/ou forem solicitados.
16.1.18 Tirar dúvidas de servidores, acadêmicos, visitantes e terceirizados quanto ao uso de catracas eletrônicas e crachás de identificação.
16.1.19 Auxiliar quando da execução do plano de abandono das instalações.
16.1.20 Acompanhar e verificar o uso de credenciais de acesso à garagem interna da instituição.
16.1.21 Orientar para que veículos não sejam estacionados fora das vagas nos estacionamentos.
16.1.22 Efetuar em sistema de controle próprio, caso a CONTRATANTE venha a adotar tal sistema de controle, o registro da entrada e a saída dos veículos que adentrarem nas dependências do CONTRATANTE, sendo os veículos oficiais ou particulares.
16.1.23 Manter os portões de entrada e saída (onde existentes), fora do horário de expediente, trancados após a constatação de inexistência de veículos particulares nas dependências da instituição.
16.1.24 Havendo a necessidade de pessoa, servidor ou não, trabalhar fora do horário de expediente do CONTRATANTE, verificar se o mesmo está autorizado a entrar naquele horário e, caso não esteja, impedir sua entrada.
16.1.25 Proibir qualquer aglomerado de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao setor de gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE, no caso de desobediência.
16.1.26 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações que implique ou ofereça risco à segurança das instalações ou comprometa o regular andamento dos serviços.
16.1.27 Não permitir a entrada de quaisquer materiais tóxicos, poluentes, corrosivos ou outros nocivos à saúde sem antes submetê-los a apreciação da fiscalização da CONTRATADA e a gestão do CONTRATANTE.
16.1.28 Não permitir o uso de instrumentos, artefatos ou outros capazes de provocar poluição sonora ou visual nas dependências da instituição, salvo nos casos de emergência ou autorização pela CONTRATANTE.
16.1.29 Acompanhar de forma ininterrupta os monitores de vigilância eletrônica comunicando de imediato ao Supervisor e ao setor de gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE, quaisquer fatos ou ação considerada anormal, reduzindo a termo em livro próprio toda e qualquer ocorrência verificada no turno.
16.1.30 Não permitir o acesso em locais restritos de pessoas que se neguem a identificação regulamentar, salvo por decisão ou autorização expressa do CONTRATANTE.
16.1.31 Não permitir a formação de piquetes por grupo de manifestantes ou grevistas nas áreas com cobertura de jurisdição da Instituição, entendendo-se por grupo de manifestantes a reunião ou ajuntamento superior a 04 (quatro) pessoas cuja atitude consubstancie incitação ao movimento de greve ou perturbação ao funcionamento da instituição.
16.1.32 Não permitir a fixação de panfletos, cartazes, recortes ou outros de divulgação escrita, nos murais, paredes, pilastras, vidraças, janelas dentre outros, sem a prévia autorização da área competente.
16.1.33 Comunicar o setor de gestão/fiscalização contratual sempre que constatada ações de depredação e/ou possibilidade de invasão às instalações do CONTRATANTE. Caso não consiga contato com o setor de gestão/fiscalização contratual, proceder com acionamento do patrulhamento policial.
16.1.34 Atentar-se ao manuseio dos quadros elétricos.
16.1.35 Verificar, diariamente, portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas.
16.136 Verificar, diariamente ao final do expediente, se os aparelhos elétricos estão desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em contrário.
16.1.37 Fazer rondas periódicas durante o dia na área de sua guarda verificando quaisquer anormalidades.
16.1.38 Assumir o posto no horário aprazado e de posse dos equipamentos e acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho.
16.1.39 Cumprir, rigorosamente, os horários e escalas de serviço.
16.1.40 Manter atualizada a documentação utilizada no posto.
16.1.41 Manter, em qualquer situação, conduta adequada com o posto que ocupa.
16.1.42 Ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, citando todas as situações encontradas, conferindo o material ali existente, bem como as ordens e orientações recebidas.
16.1.43 Não ausentar do posto antes da chegada da devida cobertura.
16.1.44 Orientar o reserva de todas as restrições existentes no posto.
16.1.45 Conhecer as atribuições do posto que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos de rádio transmissão e telefones colocados à sua disposição.
16.1.46 Evitar o uso de telefone celular durante o desempenho de suas atividades.
16.1.47 Não abandonar seu posto, a não ser em casos de extrema necessidade ou de caráter emergencial, comunicando esse fato, o mais rápido possível, a sua chefia imediata.
16.1.48 Comunicar à chefia imediata as dispensas concedidas por motivo de saúde.
16.1.49 Comunicar, se possível com antecedência, ao supervisor e à chefia imediata, necessidade de faltar ao serviço, decorrente de motivo de saúde ou força maior.
16.1.50 Tratar com o devido respeito o supervisor designado pela empresa, para acompanhamento dos serviços, encaminhando-lhe todas as questões relativas ao vínculo funcional com a CONTRATADA à qual pertence.
16.1.51 Manter sigilo das informações obtidas em razão do cargo.
16.1.52 Não participar de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.
16.1.53 Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos avençados no contrato, principalmente durante o horário em que estiver prestando os serviços.
16.1.54 Evitar conversas desnecessárias com colegas de serviço ou outras pessoas.
16.1.55 Evitar tratar de assuntos de serviços ou outros, de caráter reservado, com pessoas estranhas ou desconhecidas.
16.1.56 Somente entrar em áreas reservadas, em casos de emergência ou quando devidamente autorizado.
16.1.57 Não abordar membros ou servidores do CONTRATANTE, para tratar de assuntos particulares ou de serviço, salvo quando devidamente autorizado pela sua chefia imediata.
16.1.58 Atuar, sempre que necessário, em situações emergenciais, utilizando e acionando os meios disponíveis.
16.1.59 Adotar todas as providências ao seu alcance, para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais.
16.1.60 Procurar, em casos de dificuldades, buscar a orientação de sua chefia, repassando-lhe o problema.
16.1.61 Auxiliar nas atividades de prevenção e combate a incêndios ou outros sinistros segundo orientações especificas visando a segurança física de pessoal, instalações e patrimônio.
16.1.62 Manusear arma de fogo e/ou arma branca quando necessário em serviço.
16.1.63 Nunca brincar com a arma, manuseá-la desnecessariamente ou entregar a outras pessoas, mesmo que qualificadas.
16.1.64 Nunca repassar a arma carregada, desmuniciando-a de forma segura, quando entregá-la ao seu sucessor.
16.1.65 Portar a arma somente no coldre, mantendo atenção para que o fecho de segurança do coldre permaneça sempre travado.
16.1.66 Adotar todas as demais precauções e cuidados, indispensáveis ao manuseio do armamento, de acordo com as orientações e determinações.
16.1.67 Não substituir em nenhuma hipótese a munição recebida.
16.1.68 Acompanhar os eventos realizados na instituição.
16.1.69 Nunca se ausentar dos locais de realização de eventos enquanto houver visitantes no recinto.
16.1.70 Inspecionar local de eventos antes e depois para verificação de sinistros e objetos perdidos.
16.1.71 Acompanhar os brigadistas quando estes estiverem realizando rondas em casas de máquinas.
16.1.72 Acionar e auxiliar o corpo de bombeiros/ brigada e emergência médica quando caracterizada situação de emergência e reconhecida necessidade de pronto atendimento/socorro médico.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será feito mensalmente, após a emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxx, devidamente atestada pela Gestão/Fiscalização do Contrato, ocorrendo em prazo não superior a 30 (trinta) dias após a liquidação dos serviços.
17.1.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
17.1.2. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
17.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal mensal de serviços prestados, os seguintes documentos, referentes ao mês anterior de competência, sem os quais não será liberado o pagamento da fatura apresentada:
a) Cópia autenticada da guia de recolhimento da Previdência Social (GPS), da guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e seus respectivos comprovantes de pagamento;
b) Cópia da Guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, com os seguintes relatórios do Sistema SEFIP:
I. Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
II. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
III. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP Resumo do Fechamento - Tomador de Serviço/Obra;
IV. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP Resumo do Fechamento – Empresa;
V. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP Resumo do Fechamento – Empresa FGTS;
VI. Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS Empresa;
VII. Resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP Tomador de Serviço/Obra;
VIII. Resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP Empresa;
IX. Relação de Tomador/Obra – RET; e
X. Resumo - Relação de Tomador/Obra – RET.
c) Relação dos empregados alocados, residentes e substitutos, referentes ao mês da prestação dos serviços;
d) Registros de pontos dos empregados, residentes e substitutos, referentes ao mês da prestação dos serviços;
e) Cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o CONTRATANTE; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) do mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários, bem como eventuais substitutos;
f) Cópias dos recibos de entrega do auxílio transporte e auxílio alimentação, uniformes e outros benefícios sociais estipulados em Convenção Coletiva;
g) Cópias dos pagamentos de férias, décimo terceiro ou verbas rescisórias dos empregados da CONTRATADA, aplicados na execução deste objeto contratual, quando for o caso;
h) Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED. Esta documentação deverá ser apresentada no mesmo tempo exigido pelo Ministério do Trabalho.
17.1.4 O prazo de pagamento será suspenso até a apresentação dos documentos previstos no item anterior, caso em que, para o devido pagamento, contar-se-á o mesmo tempo do item 10.1, a partir da efetiva regularização pela CONTRATADA.
17.1.5 A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
17.1.6 A não apresentação da documentação de que trata o item 10.1.2 nos prazos especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias contado da solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e quaisquer valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
17.1.7 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17.1.8 A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados alocados nas dependências do CONTRATANTE, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17.1.9 O pagamento da última fatura do contrato somente ocorrerá após a entrega das rescisões do contrato de trabalho devidamente homologadas pelo Sindicato da
Categoria ou a comprovação de remanejamento dos empregados para outro tomador de serviços.
17.1.10 Assegurar-se-á à CONTRATANTE o direito de efetuar glosas nos valores mensais, caso sejam verificados descumprimentos parciais às disposições deste instrumento e caso sejam verificados atrasos, saídas antecipadas e/ou faltas dos empregados da contratada sem a devida apresentação de empregado reserva (cobertura) ao posto de trabalho de acordo com seu cargo. Para definição do valor a ser glosado, a CONTRATANTE terá como parâmetro o valor total de cada posto de trabalho constante da planilha de custos.
17.1.11 A CONTRATADA será oficializada sobre as razões que ensejaram a glosa, e disporá de até 2 (dois) dias corridos para manifestar-se acerca do desconto.
17.1.12 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
17.1.13 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
17.1.14 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
17.2. Nenhum pagamento será realizado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito de pleito de reajustamento de preços ou correção monetária ou pendencias na regularidade fiscal da empresa.
17.3. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de rescisão do contrato e penalidades cabíveis.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. A despesa decorrente de contratação do objeto deste pregão correrá à conta do recurso orçamentário nº 05.0525.12.364.6025.2129.339039, aprovado para o exercício em vigência.
18. DA VIGÊNCIA
18.1. A vigência será 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993
19. DAS PENALIDADES
19.1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
19.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo legal, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos tipificados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
19.2.1. A pessoa natural ou jurídica que deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, sem justo motivo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos;
19.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
19.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega do produto/prestação de serviço, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
19.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
19.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
19.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante, e não sendo suficiente, sem prejuízo de cobrança judicial.
19.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
19.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
19.7.1. Além do disposto no subitem 16.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
20. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e- mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h00mm às 16h30mm.
20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada.
20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação
20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via
internet, no e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h00mm às 16h30mm.
20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada.
20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
20.4. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.2. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante processo escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes nenhum direito a indenização, nos termos do artigo 50 do Decreto n° 10.024/2019.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame no dia e horário fixados, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
21.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), na forma da Lei. Aqueles que não puderem ser resolvidos administrativamente serão processados e julgados na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Verde/GO, 09 de março de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Refere-se a contratação de empresa especializada na prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial, em regime de empreitada global, nas dependências do UniRV - Universidade de Rio Verde - Campus Luziânia, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Vigilância e Segurança Armada e desarmada visa, principalmente, dotar a UniRV de profissionais capacitados para a execução desses serviços, na medida em que se tem de preservar e garantir a segurança patrimonial e pessoal de todos que trabalham ou frequentam as instalações da UniRV, visando obter eficiência e eficácia da força de trabalho existente nesta instituição, favorecendo o cumprimento da missão institucional, bem como prevenir a depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio, decorrente da ação de terceiros ou de pessoas da própria Instituição. Observa-se ainda que, as atividades a serem executadas não configuram missão institucional da UniRV, sendo tão somente atividades materiais acessórias, complementares ou instrumentais às atividades que se mostram essenciais à sua consecução.
2.2. Os serviços a serem contratados encontram-se na categoria de “bens e serviços comuns”, pois sua seleção pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa ou técnica.
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal nos seguintes dispositivos:
I. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
II. Subsidiariamente às Normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações;
III. Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983;
IV. Demais disposições a serem estabelecidas no Edital e seus Anexos.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO
4.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1.1 DAS DEPENDENCIAS DA UNIRV
4.1.1.1 Os serviços de vigilância abrangem as dependências da UniRV, compreendendo as áreas internas dos prédios e toda a área do Campus Luziânia.
4.1.2 POSTOS, PESSOAL E JORNADA DE TRABALHO
4.1.2.1 Os serviços de vigilância armada e desarmada, diurna e noturna, serão executados ininterruptamente, conformeocaso,de modo ostensivo e preventivo para guarda e proteção dos bens móveis e imóveis, por meio de fiscalização, triagem, controle de acesso de pessoas, veículos, materiais, operação de sistemas de segurança, e rondas nas áreas internas e externas das dependências da UniRV.
4.1.2.2 Os quantitativos de postos aqui definidos foram obtidos através de estudos realizados pelo setor de segurança do CONTRATANTE, considerando a necessidade de segurança, monitoramento e controle de todos os pontos de acesso a edificação, áreas de maior circulação de pessoas e veículos, bem como da necessidade de acompanhamento dos eventos que ocorrem na instituição.
4.1.2.3 O quantitativo de pessoal será de 04 (quatro) prestadores de serviço, sendo 4 (quatro) vigilantes armados, distribuídos da seguinte forma:
POSTOS | Número de Agentes |
PRÉDIO CAMPUS LUZIÂNIA | |
Entrada Principal/Saguão - 01 Posto de Vigilância Armada - 24h, funcionando em escala de revezamento de 12x36 horas, de segunda a domingo, 24 horas por dia. | 4 |
4.1.2.4 Os turnos e horários discriminados no quadro acima poderão ser alterados de acordo com a conveniência administrativa do CONTRATANTE, desde que informado à CONTRATADA com 48 horas de antecedência e não haja acréscimo na carga horária já estabelecida.
4.1.2.5 O setor responsável pela fiscalização dos serviços definirá os horários de cada posto, bem como mapa indicativo dos postos de vigilância do CONTRATANTE que deverão ser ocupados e que poderão sofrer alterações por conveniência administrativa, desde que não haja acréscimo na carga horária já estabelecida.
4.1.3 DOS PADRÕES E NORMAS
4.1.3.1 Os serviços deverão ser executados por mão de obra qualificada e obedecendo rigorosamente as instruções contidas nestas especificações, bem como as contidas nas normas legais e métodos regulamentadores.
4.1.3.2 Cabe à empresa a responsabilidade em fazer vistoria e levantar no local as peculiaridades e condições de execução dos serviços para a elaboração do orçamento discriminativo, as peculiaridades e todos os custos incidentes na realização dos trabalhos.
4.1.3.3 Os serviços deverão ser executados de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes.
4.2 QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
4.2.1 Para o posto de Vigilância:
a) Xxxxxx Xxxxx completo, por instituição autorizada pelo MEC;
b) Curso de formação e/ou reciclagem de vigilantes, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei n° 7.102/83;
c) Não ter antecedente civil ou criminal registrado;
d) Autodomínio; e
e) Iniciativa.
4.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os prestadores de serviço alocados pela CONTRATADA deverão ser capazes de realizar as atividades, abaixo relacionadas, bem como outras não elencadas neste item, mas que façam parte das atribuições legais da categoria.
4.3.1 ATRIBUIÇÕES DOS VIGILANTES
4.3.1.1 Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando membros, servidores, prestadores de serviço, acadêmicos e visitantes, que tenham acesso ou trâmite às instalações do CONTRATANTE com atenção e presteza.
4.3.1.2 Não interferir em assuntos para os quais não tenha sido convocado.
4.3.1.3 Não participar de grupos de conversas junto aos postos de trabalho ou em locais de serviço de membros e servidores.
4.3.1.4 Evitar usar o telefone institucional desnecessariamente, não aceitando interurbanos e ligações locais a cobrar.
4.3.1.5 Para o quadro de profissionais masculino, apresentar-se devidamente limpos, barbeados, unhas e cabelos cortados.
4.3.1.6 Evitar sujeiras dentro e em torno dos postos/guaritas/recepções, bem como a utilização de objetos estranhos ao estrito cumprimento do serviço.
4.3.1.7 Ter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição, para o serviço, informando, urgente, de sua indisponibilidade à gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE.
4.3.1.8 Portar em lugar visível o crachá/plaqueta fornecido pela CONTRATADA.
4.3.1.9 Registrar em livro de ocorrência os principais fatos do dia.
4.3.1.10 Receber de maneira polida e educada o público em geral, prestando informações solicitadas e, quando for o caso, acompanhar até o local de destino.
4.3.1.11 Manter-se atento à circulação de pessoas nas instalações do CONTRATANTE e, havendo alguma suspeita, realizar abordagem de forma educada, levando ao conhecimento do supervisor qualquer atitude suspeita.
4.3.1.12 Verificar se o visitante porta arma de fogo ou arma branca ostensivamente.
4.3.1.13 Armazenar em lugar devido arma de fogo ou arma branca de visitante desautorizado a portá-la no interior da instituição.
4.3.1.14 Auxiliar na recepção, registro e condução de visitantes sempre que necessário.
4.3.1.15 Direcionar e acompanhar deficientes físicos ao lugar de destino.
4.3.1.16 Providenciar para que portador(es) de deficiência(s) de locomoção, tenham preferência de trânsito e acesso aos elevadores, procurando ajudá-lo(s), quando for o caso, no desembarque de viaturas.
4.3.1.17 Realizar triagem de pessoas e materiais nas entradas e saídas do edifício sede do CONTRATANTE por meio de detectores de metal e equipamentos de raios-X, sempre que estes recursos estiverem disponíveis e/ou forem solicitados.
4.3.1.18 Tirar dúvidas de servidores, acadêmicos, visitantes e terceirizados quanto ao uso de catracas eletrônicas e crachás de identificação.
4.3.1.19 Auxiliar quando da execução do plano de abandono das instalações.
4.3.1.20 Acompanhar e verificar o uso de credenciais de acesso à garagem interna da instituição.
4.3.1.21 Orientar para que veículos não sejam estacionados fora das vagas nos estacionamentos.
4.3.1.22 Efetuar em sistema de controle próprio, caso a CONTRATANTE venha a adotar tal sistema de controle, o registro da entrada e a saída dos veículos que adentrarem nas dependências do CONTRATANTE, sendo os veículos oficiais ou particulares.
4.3.1.23 Manter os portões de entrada e saída (onde existentes), fora do horário de expediente, trancados após a constatação de inexistência de veículos particulares nas dependências da instituição.
4.3.1.24 Havendo a necessidade de pessoa, servidor ou não, trabalhar fora do horário de expediente do CONTRATANTE, verificar se o mesmo está autorizado a entrar naquele horário e, caso não esteja, impedir sua entrada.
4.3.1.25 Proibir qualquer aglomerado de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao setor de gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE, no caso de desobediência.
4.3.1.26 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações que implique ou ofereça risco à segurança das instalações ou comprometa o regular andamento dos serviços.
4.3.1.27 Não permitir a entrada de quaisquer materiais tóxicos, poluentes, corrosivos ou outros nocivos à saúde sem antes submetê-los a apreciação da fiscalização da CONTRATADA e a gestão do CONTRATANTE.
4.3.1.28 Não permitir o uso de instrumentos, artefatos ou outros capazes de provocar poluição sonora ou visual nas dependências da instituição, salvo nos casos de emergência ou autorização pela CONTRATANTE.
4.3.1.29 Acompanhar de forma ininterrupta os monitores de vigilância eletrônica comunicando de imediato ao Supervisor e ao setor de gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE, quaisquer fatos ou ação considerada anormal, reduzindo a termo em livro próprio toda e qualquer ocorrência verificada no turno.
4.3.1.30 Não permitir o acesso em locais restritos de pessoas que se neguem a identificação regulamentar, salvo por decisão ou autorização expressa do CONTRATANTE.
4.3.1.31 Não permitir a formação de piquetes por grupo de manifestantes ou grevistas nas áreas com cobertura de jurisdição da Instituição, entendendo-se por grupo de manifestantes a reunião ou ajuntamento superior a 04 (quatro) pessoas cuja atitude
consubstancie incitação ao movimento de greve ou perturbação ao funcionamento da instituição.
4.3.1.32 Não permitir a fixação de panfletos, cartazes, recortes ou outros de divulgação escrita, nos murais, paredes, pilastras, vidraças, janelas dentre outros, sem a prévia autorização da área competente.
4.3.1.33 Comunicar o setor de gestão/fiscalização contratual sempre que constatada ações de depredação e/ou possibilidade de invasão às instalações do CONTRATANTE. Caso não consiga contato com o setor de gestão/fiscalização contratual, proceder com acionamento do patrulhamento policial.
4.3.1.34 Atentar-se ao manuseio dos quadros elétricos.
4.3.1.35 Verificar, diariamente, portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas.
4.3.1.36 Verificar, diariamente ao final do expediente, se os aparelhos elétricos estão desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em contrário.
4.3.1.37 Fazer rondas periódicas durante o dia na área de sua guarda verificando quaisquer anormalidades.
4.3.1.38 Assumir o posto no horário aprazado e de posse dos equipamentos e acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho.
4.3.1.39 Cumprir, rigorosamente, os horários e escalas de serviço.
4.3.1.40 Manter atualizada a documentação utilizada no posto.
4.3.1.41 Manter, em qualquer situação, conduta adequada com o posto que ocupa.
4.3.1.42 Ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, citando todas as situações encontradas, conferindo o material ali existente, bem como as ordens e orientações recebidas.
4.3.1.43 Não ausentar-se do posto antes da chegada da devida cobertura.
4.3.1.44 Orientar o reserva de todas as restrições existentes no posto.
4.3.1.45 Conhecer as atribuições do posto que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos de rádio transmissão e telefones colocados à sua disposição.
4.3.1.46 Evitar o uso de telefone celular durante o desempenho de suas atividades.
4.3.1.47 Não abandonar seu posto, a não ser em casos de extrema necessidade ou de caráter emergencial, comunicando esse fato, o mais rápido possível, a sua chefia imediata.
4.3.1.48 Comunicar à chefia imediata as dispensas concedidas por motivo de saúde.
4.3.1.49 Comunicar, se possível com antecedência, ao supervisor e à chefia imediata, necessidade de faltar ao serviço, decorrente de motivo de saúde ou força maior.
4.3.1.50 Tratar com o devido respeito o supervisor designado pela empresa, para acompanhamento dos serviços, encaminhando-lhe todas as questões relativas ao vínculo funcional com a CONTRATADA à qual pertence.
4.3.1.51 Manter sigilo das informações obtidas em razão do cargo.
4.3.1.52 Não participar de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.
4.3.1.53 Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos avençados no contrato, principalmente durante o horário em que estiver prestando os serviços.
4.3.1.54 Evitar conversas desnecessárias com colegas de serviço ou outras pessoas.
4.3.1.55 Evitar tratar de assuntos de serviços ou outros, de caráter reservado, com pessoas estranhas ou desconhecidas.
4.3.1.56 Somente entrar em áreas reservadas, em casos de emergência ou quando devidamente autorizado.
4.3.1.57 Não abordar membros ou servidores do CONTRATANTE, para tratar de assuntos particulares ou de serviço, salvo quando devidamente autorizado pela sua chefia imediata.
4.3.1.58 Atuar, sempre que necessário, em situações emergenciais, utilizando e acionando os meios disponíveis.
4.3.1.59 Adotar todas as providências ao seu alcance, para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais.
4.3.1.60 Procurar, em casos de dificuldades, buscar a orientação de sua chefia, repassando-lhe o problema.
4.3.1.61 Auxiliar nas atividades de prevenção e combate a incêndios ou outros sinistros segundo orientações especificas visando a segurança física de pessoal, instalações e patrimônio.
4.3.1.62 Manusear arma de fogo e/ou arma branca quando necessário em serviço.
4.3.1.63 Nunca brincar com a arma, manuseá-la desnecessariamente ou entregar a outras pessoas, mesmo que qualificadas.
4.3.1.64 Nunca repassar a arma carregada, desmuniciando-a de forma segura, quando entregá-la ao seu sucessor.
4.3.1.65 Portar a arma somente no coldre, mantendo atenção para que o fecho de segurança do coldre permaneça sempre travado.
4.3.1.66 Adotar todas as demais precauções e cuidados, indispensáveis ao manuseio do armamento, de acordo com as orientações e determinações.
4.3.1.67 Não substituir em nenhuma hipótese a munição recebida.
4.3.1.68 Acompanhar os eventos realizados na instituição.
4.3.1.69 Nunca ausentar-se dos locais de realização de eventos enquanto houver visitantes no recinto.
4.3.1.70 Inspecionar local de eventos antes e depois para verificação de sinistros e objetos perdidos.
4.3.1.71 Acompanhar os brigadistas quando estes estiverem realizando rondas em casas de máquinas.
4.3.1.72 Acionar e auxiliar o corpo de bombeiros/ brigada e emergência médica quando caracterizada situação de emergência e reconhecida necessidade de pronto atendimento/socorro médico.
4.4 UNIFORMES
4.4.1 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes e todos os equipamentos necessários a seu pessoal, devendo toda mão de obra estar uniformizada desde o início de suas atividades junto a CONTRATANTE.
4.4.2 A CONTRATADA deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes.
4.4.3 As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, compatível com o clima da cidade em que será executado o serviço, e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, duráveis e que não desbotem facilmente. Deverá compreender no mínimo os seguintes itens:
A) 01 (um) agasalho para cada vigilante podendo ser (moletom, jaqueta, japona) de uso padrão da contratada.
B) 03 (três) jogos completo de uniforme de trabalho (calça, cinto social de nylon com fivela de metal, camisa, boné)
C) 02 (dois) pares de coturno, atendendo a numeração de cada vigilante (cor preta, confeccionado em couro e lona, zíper na lateral e cadarço, palmilhado)
4.4.4 A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer item de uniforme e equipamentos a seus empregados.
4.4.5 Os uniformes devem ser disponibilizados de forma anual aos vigilantes em exercício.
4.5 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos equipamentos e materiais necessários a efetiva prestação dos serviços contratados, observadas as normas que regulam o assunto, em especial aquelas editadas pelo DPF, fazendo a substituição e/ou reposição sempre que necessário ou por solicitação do CONTRATANTE, devendo ser disponibilizados desde o início de suas atividades junto a CONTRATANTE:
4.5.1 REVOLVER CALIBRE 38
4.5.1.1 Quantidade: 1 (um)para cada Agente de posto armado.
4.5.1.2 Especificações: Revolveres calibre .38, no mínimo 6 tiros, cano reforçado de no mínimo 4” (Quatro polegadas), com empunhadura anatômica emborrachada com zarelho instalado.
4.5.2 MUNIÇÃO CALIBRE 38
4.5.2.1 Quantidade: No mínimo 6 (seis) para cada arma disponibilizada, e uma carga 6(seis) completa reserva.
4.5.2.2 Especificações: Munição tipo SP+P.
4.5.3 CINTO TÁTICO
4.5.3.1 Quantidade: 1 (um)para cada Agente de posto armado.
4.5.3.2 Especificações: Na cor preta, produzido em nylon RIP STOP, Largura: 5Cm, tendo comprimento a medida necessária para cada vigilante (P, M, g ou GG).
4.5.4 COLETE BALÍSTICO
4.5.4.1 Quantidade: 1 (um)para cada Agente de posto armado.
4.5.4.2 Especificações: Colete balístico Nível III-A de uso dissimulado. Cada colete deverá vir acompanhado de duas capas, de forma que cada vigilante armado, independente do turno, tenha sua capa de uso individual.
4.5.5 TONFA
4.5.5.1 Quantidade: 1 (um)para cada Agente de posto armado.
4.5.5.2 Especificações: Confeccionado em polímero de alta resistência. Com dois níveis retráteis. Deve acompanhar porta tonfa para cinto.
4.5.6 RÁDIO COMUNICADOR
4.5.6.1 Quantidade: 1 (um) para cada Agente de posto armado ou desarmado, por turno; e 2 (dois) para o setor de gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE.
4.5.6.2 Especificações: O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, ou seminovo, desde que apresente perfeitas condições de uso; deverá acompanhar no
mínimo 2 (duas) baterias com capacidade de duração de no mínimo 24 horas cada; deverá garantir a comunicação entre os vigilantes estando eles em qualquer local das dependências da UniRV sem que haja falha ou interferência na comunicação; deverá suportar no mínimo 6 canais.
4.5.7 FONE AURICULAR
4.5.7.1 Quantidade: 1 (um) para cada Agente, 4 (quatro) para o setor de gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE e 3 (três) de reserva para uso eventual por parte de vigilantes substitutos.
4.5.7.2 Especificação: Com PTT/Microfone de lapela e espiral no cabo. Compatível com o rádio comunicador fornecido.
4.5.8 LANTERNA
4.5.8.1 Quantidade: 1 (uma) para cada Agente de posto noturno.
4.5.8.2 Especificações: Lanterna tática com amplo foco de iluminação ou outro tipo de tecnologia compatível com a necessidade do serviço.
4.5.9 CAPA DE CHUVA
4.5.9.1 Quantidade: 2 (duas) para cada posto de área externa.
4.5.9.2 Especificações: Cor preta com faixas fluorescentes
4.6 DA IDENTIFICAÇÃO
4.6.1 A Contratada obriga-se ainda a manter seus empregados, quando nas dependências da UniRV, devidamente identificados mediante uso constante de crachá, que deverá ser fornecido sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
4.6.2 A CONTRATADA providenciará os crachás no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do início da prestação dos serviços, e após, todos os funcionários da empresa alocados nos postos de trabalho deverão ser apresentados já portando sua identificação.
4.6.3 O crachá de identificação deverá conter fotografia recente, nome, número do CPF ou RG, matrícula, função do empregado bem como o nome e o logotipo da CONTRATADA.
4.7 DA DISPONIBILIZAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS
4.7.1 A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados a partir da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo de assumir os serviços contratados.
4.7.2 O preenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado após análise curricular submetida à aprovação do CONTRATANTE.
4.7.3 Aprovado o currículo indicado pelo CONTRATANTE, o profissional será alocado pela CONTRATADA e dar-se-á início à contagem do tempo de disponibilidade do profissional, para fins de prestação dos serviços e de faturamento.
4.7.4 A cada solicitação do CONTRATANTE, quando da necessidade de substituições, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para atender sem que lhe seja imputada penalidade, devendo, neste prazo, efetuar o levantamento dos novos profissionais.
4.7.5 O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços.
4.7.6 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE.
4.7.7 Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
4.7.8 A escolaridade mínima exigida de cada profissional deverá ser comprovada pela CONTRATADA, mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição autorizado pelo Ministério da Educação – MEC.
4.7.9 A comprovação acima referida será realizada a cada solicitação do CONTRATANTE, ou a cada substituição, cabendo à CONTRATADA recrutar, selecionar e encaminhar toda a documentação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para análise prévia e início da execução do trabalho.
4.8 DO SALÁRIO-BASE E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS
4.8.1 Considerando o entendimento assente no âmbito do Tribunal de Contas da União
- TCU (Acórdãos TCU nº 256/2005; 290/2006; 1.327/2006; 614/2008; 1.125/2009;
332/2010; 1.584/2010; 3.006/2010 e 189/2011, todos do Plenário), as licitantes, quando da elaboração de suas propostas, deverão observar as seguintes regras no preenchimento das planilhas, sob pena de desclassificação:
a) Os salários-base e adicionais, bem como os demais benefícios das categorias de vigilante e supervisor não poderão ser inferiores aos fixados nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos aos quais as empresas e os profissionais estejam vinculados.
b) Com base na Orientação Jurisprudencial nº 358 do Tribunal Superior do Trabalho, a regra definida na letra “a” comportará exceção nos casos em que a carga horária fixada
neste Termo de Referência for inferior à prevista nos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas, hipótese na qual as propostas apresentadas deverão contemplar salários proporcionais à carga de trabalho exigida pela CONTRATANTE.
4.9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.9.1. A Administração realizou pesquisa de mercado e levantou os valores estimados para a contratação, conforme planilha abaixo:
ITEM | UNIDADE | QTDE POSTOS | DESCRIÇÃO | QTDE AGENTES POR POSTO | V. UNIT. MENSAL | V. TOTAL 12 MESES |
001 | UNIDADE | 1 | 01 POSTO DE VIGILÂNCIA ARMADA - 24H, FUNCIONANDO EM ESCALA DE REVEZAMENTO DE 12X36 HORAS, DE SEGUNDA A DOMINGO, 24 HORAS POR DIA. | 1 | R$ 27.044,56 | R$ 324.534,72 |
MÉDIA TOTAL 12 (DOZE) MESES | R$ 324.534,72 |
4.9.2. Não haverá contratação de valor superior ao indicado na planilha acima.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
5.1. Para comprovar a qualificação técnica operacional, além da documentação necessária, conforme legislação vigente e o edital, a LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1. Alvará de funcionamento expedido pelo Ministério da Justiça, devidamente publicado no D.O.U., conforme estabelece a Lei nº 7.102, de 20/06/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24/11/1983, e pela Portaria DPF nº 3233, de 10/12/2012, e alterações posteriores.
5.1.2. Certificado de Segurança atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DPF nº 3233, de 10/12/2012, e alterações posteriores.
5.1.3. Autorização emitida pela Secretaria de Segurança Pública para o funcionamento da empresa em Goiás.
5.1.4. No mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a
aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, de forma satisfatória, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de vigilância, com, no mínimo, 15 vigilantes.
5.1.4.1. Para a comprovação do quantitativo mínimo, NÃO será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores, salvo se os atestados apresentados referirem a serviços executados de forma concomitante, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU nº 2.387/2014 – Plenário.
5.1.5. Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil.
5.1.6. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada (ou acompanhada do original) do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente e dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos vigilantes designados para a execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria nº 3233, de 10/12/2012, e alterações posteriores.
5.1.7. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia da relação de armas e cópias autenticadas (ou acompanhada do original) dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos de Vigilância, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria nº 3233, de 10/12/2012, a alterações posteriores.
5.1.8. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais/faturas, notas de empenho, endereço atual do CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
5.1.9. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigida para os profissionais.
5.1.10. Declaração assinada pelo Representante legal da empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à UniRV e servidores do CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da UniRV e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.
6. GARANTIAS
6.1. GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1.1. Os serviços contratados terão a garantia da empresa contratada de que as mesmas atendem a todas as normas técnicas pertinentes, ficando esta responsável por todas as adequações que se verificarem necessárias à consecução da plena condição de conformidade com as normas pertinentes.
6.2. GARANTIA CONTRATUAL
6.2.1. A CONTRATADA terá que apresentar garantia, nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
6.2.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
6.2.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
6.2.1.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
6.2.1.2.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
6.2.1.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
6.2.1.2.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
6.2.1.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica a ser indicada pela CONTRATANTE, com correção monetária, em favor do contratante.
6.2.1.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
6.2.1.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.1.6. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo
administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
6.2.1.7. A garantia será considerada extinta:
6.2.1.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
6.2.1.7.2. Após 3 (três) meses do término da vigência do contrato, conforme previsão contida no item 6.2.1, devendo ser estendida automaticamente, por prazo indeterminado, em caso de ocorrência de sinistro.
6.2.1.8. A CONTRATANTE não executará a garantia exclusivamente nas seguintes hipóteses:
6.2.1.8.1. Caso fortuito ou força maior;
6.2.1.8.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
6.2.1.8.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
6.2.1.8.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
6.2.2. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados no item 6.2.1.2.
6.2.3. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
6.2.4. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
6.2.5. A perda da garantia em favor da UniRV, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízos das demais sanções previstas no contrato.
6.2.6. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
7. ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO
7.1. Para efeitos de acompanhamento da execução contratual, será aplicado o Acordo
de Níveis de Serviço, mensurado em consonância com as tabelas descritas abaixo:
TABELA I – Percentual de aplicação sobre cada ocorrência de infração
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,5% por dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 1,0% por dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 2,0% por dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 4,0% por dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA II – Graduação para cada ocorrência de infração
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Manter, em serviço, número de empregados inferior ao contratado, por empregado e por dia. | 4 |
2 | Descontar, indevidamente, do salário dos seus empregados o custo do uniforme, calçado e equipamento, por empregado. | 4 |
3 | Manter, em serviço, empregado sem uniforme e/ou identificação, por empregado e por dia. | 1 |
4 | Interromper a realização dos serviços de vigilância, por dia de paralisação. | 5 |
5 | Permitir que o empregado se apresente com uniforme sujo, rasgado ou em condições inadequadas de uso, por empregado e por dia; | 3 |
6 | Atrasar o pagamento dos salários ou acréscimos salariais decorrentes de lei, contrato ou dissídio, por dia. | 5 |
7 | Não fornecer vale-transporte em dia a seus empregados, por dia. | 5 |
8 | Não fornecer auxílio-alimentação ou cesta básica em dia a seus empregados, por dia. | 5 |
9 | Deixar de executar qualquer tarefa constante das obrigações pactuadas ou previstas em lei, para as quais não se comine outra penalidade. | 4 |
10 | Deixar de credenciar junto à contratante um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as chamadas necessárias para boa execução do contrato. | 4 |
11 | Atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pelo fiscal do contrato ou na execução de outras obrigações contratuais, por dia. | 1 |
Para os itens seguintes, deixar de: | ||
12 | Implantar a totalidade dos serviços no prazo previsto, por dia; | 5 |
13 | Apresentar à CONTRATANTE, previamente ao início da prestação dos serviços, relação dos empregados indicados, acompanhada de nada consta criminal e demais referências, por dia; | 4 |
14 | Anotar regularmente as funções profissionais nas carteiras de trabalho dos empregados que atuarão na prestação de serviços, por empregado; | 5 |
15 | Tomar medidas necessárias ao atendimento de empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em caso de emergência, por empregado; | 5 |
16 | Notificar à CONTRATANTE, previamente, sobre qualquer transferência ou substituição de pessoal, por empregado; | 3 |
17 | Apresentar à CONTRATANTE, previamente, o candidato à substituição de qualquer empregado, por empregado; | 3 |
18 | Substituir empregado que se apresentar sem uniforme ou desatento às normas de higiene pessoal, por empregado e por dia; | 2 |
19 | Apresentar registro de frequência e escala de férias de seus empregados, quando solicitado pelo fiscal, por dia; | 2 |
20 | Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, por dia; | 2 |
21 | Cumprir a orientação do órgão fiscalizador quanto à execução dos serviços, por vez de ocorrência ou por dia; | 2 |
22 | Fornecer a relação nominal dos empregados em serviço no prédio, por dia; | 1 |
23 | Observar as determinações da Instituição quanto à permanência e circulação de seus empregados no prédio, por vez de ocorrência; | 1 |
24 | Comunicar, por escrito, à Instituição, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços, por fato ocorrido; | 3 |
25 | Cumprir as exigências relativas a higiene e segurança do trabalho, por ocorrência; | 4 |
26 | Manter equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços, por dia; | 5 |
27 | Executar qualquer tarefa constante das obrigações pactuadas ou previstas em lei, para as quais não se comine outra penalidade. | 4 |
7.2. Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no Acordo de Níveis de Serviço serão objeto de glosa na fatura mensal da empresa.
7.3. Nos casos de inviabilidade de glosa, o recolhimento da importância deverá ocorrer mediante pagamento via depósito bancário à UniRV, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir do fechamento da fatura mensal.
8. REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. O regime de execução do contrato será de empreitada por preço unitário e a adjudicação do objeto será global.
9. GESTÃO DO CONTRATO
9.1. A gestão/fiscalização da contratação ficarão a cargo de servidor ou comissão especialmente designada pela Reitoria.
10. PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
10.1. O pagamento será feito mensalmente, após a emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxx, devidamente atestada pela Gestão/Fiscalização do Contrato, ocorrendo em prazo não superior a 30 (trinta) dias após a liquidação dos serviços.
10.1.1 A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC
10.1.2 O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
10.1.3 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal mensal de serviços prestados, os seguintes documentos, referentes ao mês anterior de competência, sem os quais não será liberado o pagamento da fatura apresentada:
a) Cópia autenticada da guia de recolhimento da Previdência Social (GPS), da guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e seus respectivos comprovantes de pagamento;
b) Cópia da Guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, com os seguintes relatórios do Sistema SEFIP:
I. Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
II. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
III. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP Resumo do Fechamento - Tomador de Serviço/Obra;
IV. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP Resumo do Fechamento – Empresa;
V. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP Resumo do Fechamento – Empresa FGTS;
VI. Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS Empresa;
VII. Resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP Tomador de Serviço/Obra;
VIII. Resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP Empresa;
IX. Relação de Tomador/Obra – RET; e
X. Resumo - Relação de Tomador/Obra – RET.
c) Relação dos empregados alocados, residentes e substitutos, referentes ao mês da prestação dos serviços;
d) Registros de pontos dos empregados, residentes e substitutos, referentes ao mês da prestação dos serviços;
e) Cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o CONTRATANTE; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) do mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários, bem como eventuais substitutos;
f) Cópias dos recibos de entrega do auxílio transporte e auxílio alimentação, uniformes e outros benefícios sociais estipulados em Convenção Coletiva;
g) Cópias dos pagamentos de férias, décimo terceiro ou verbas rescisórias dos empregados da CONTRATADA, aplicados na execução deste objeto contratual, quando for o caso;
h) Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED. Esta documentação deverá ser apresentada no mesmo tempo exigido pelo Ministério do Trabalho.
10.1.4 O prazo de pagamento será suspenso até a apresentação dos documentos previstos no item anterior, caso em que, para o devido pagamento, contar-se-á o mesmo tempo do item 10.1, a partir da efetiva regularização pela CONTRATADA.
10.1.5 A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
10.1.6 A não apresentação da documentação de que trata o item 10.1.2 nos prazos especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias contado da solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e quaisquer valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
10.1.7 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.1.8 A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados alocados nas dependências do CONTRATANTE, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.1.9 O pagamento da última fatura do contrato somente ocorrerá após a entrega das rescisões do contrato de trabalho devidamente homologadas pelo Sindicato da Categoria ou a comprovação de remanejamento dos empregados para outro tomador de serviços.
10.1.10 Assegurar-se-á à CONTRATANTE o direito de efetuar glosas nos valores mensais, caso sejam verificados descumprimentos parciais às disposições deste instrumento e caso sejam verificados atrasos, saídas antecipadas e/ou faltas dos empregados da contratada sem a devida apresentação de empregado reserva (cobertura) ao posto de trabalho de acordo com seu cargo. Para definição do valor a ser glosado, a CONTRATANTE terá como parâmetro o valor total de cada posto de trabalho constante da planilha de custos.
10.1.11 A CONTRATADA será oficializada sobre as razões que ensejaram a glosa, e disporá de até 2 (dois) dias corridos para manifestar-se acerca do desconto.
10.1.12 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
10.1.13 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.1.14 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa àmora.
10.2. Nenhum pagamento será realizado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito de pleito de reajustamento de preços ou correção monetária ou pendencias na regularidade fiscal da empresa.
10.3. A Contratada deverá manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de rescisão do contrato e penalidades cabíveis.
11. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. O CONTRATANTE será responsável por:
11.1.1. Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
11.1.2. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados aos locais previstos para circulação e/ou trabalho.
11.1.3. Prestar, sempre que possível por escrito, informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das tarefas.
11.1.4. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada.
11.1.5. Efetuar com pontualidade os pagamentos à CONTRATADA, desde que sejam observadas as condições contratuais e após o cumprimento das formalidades legais.
11.1.6. Anotar, em registro próprio, e notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, assinando prazo para a sua correção.
11.1.7. Apor assinatura no livro de ocorrências mantido pela CONTRATADA, para caracterizar ciência acerca dos registros diários realizados pelo Supervisor, adotando, se necessário, providências preventivas ou corretivas, bem como efetuando registros.
11.1.8. Instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança implantadas no CONTRATANTE.
11.1.9. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, anotando e registrando as ocorrências, notificando a CONTRATADA quando necessário.
11.1.10. Realizar inspeções nos postos de trabalho mantidos em suas dependências, efetuando os devidos registros nos livros de ocorrência, bem como dando ciência formal à CONTRATADA acerca de possíveis irregularidades.
11.1.11. Aplicar, quando for o caso, as sanções contratuais.
11.2. A CONTRATADA será responsável por:
11.2.1. Executar o plano de segurança do CONTRATANTE, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
11.2.2. Implantar, no prazo pactuado no Contrato, a mão-de-obra nos respectivos postos e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido.
11.2.3. Efetuar rendição nos postos de vigilância sempre que houver necessidade, inclusive em horário de almoço, evitando ausência do quantitativo necessário que comprometa a perfeita segurança da edificação. Fica a cargo da CONTRATADA definir a forma de rendição, desde que forneça a escala programada para o setor de fiscalização do CONTRATANTE.
11.2.4. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados.
11.2.5. Apresentar previamente a relação dos empregados indicados para os serviços, com a respectiva avaliação individual, a qual deverá atender às exigências impostas pelo CONTRATANTE, que poderá impugnar os que não preencherem as condições necessárias.
11.2.6. Apresentar à unidade responsável pela fiscalização do Contrato, após o início da prestação dos serviços, cópia das fichas dos empregados devidamente digitadas conforme padrão repassado pelo CONTRATANTE, contendo toda a identificação dos funcionários: foto, tipo sanguíneo/fator RH e telefone para contato, dentre outros.
11.2.7. Apresentar à unidade responsável pela fiscalização do Contrato, após o início da prestação dos serviços, cópia das páginas da carteira de trabalho dos empregados que demonstrem o vínculo empregatício.
11.2.8. Após definição do corpo funcional, repassar ao setor de fiscalização do CONTRATANTE comprovante de formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de cópia do certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas.
11.2.9. Manter toda documentação exigida pela CONTRATANTE sempre atualizada.
11.2.10. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão fiscalizadora do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato,
prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
11.2.11. Manter seu pessoal orientado com relação a todo o funcionamento da sede do CONTRATANTE, após a entrega do Plano de Segurança, principalmente no que diz respeito a elevadores, bombas, parte elétrica e hidráulica, dentre outros.
11.2.12. Preservar e guardar o patrimônio da UniRV.
11.2.13. Conhecer todas as instalações do edifício-sede do CONTRATANTE.
11.2.14. Acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, horários de turnos, rondas e ainda, a imediata correção das deficiências quanto à execução dos serviçoscontratados.
11.2.15. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
11.2.16. Permitir, sempre que necessário, que o setor de fiscalização do CONTRATANTE tenha acesso ao controle de frequência.
11.2.17. Fornecer ao CONTRATANTE, através do Supervisor, com data anterior ao atesto da fatura, relatório técnico mensal das atividades realizadas e consideradas relevantes, sob pena do não atesto da fatura.
11.2.18. Efetuar Controle de Entrada e Saída de Pessoas, Controle de Entrada e Saída de Veículos no edifício-sede do CONTRATANTE e Controle de Entrada e Saída de Bens Materiais.
11.2.19. Impedir, por intermédio de seus funcionários, o acesso de pessoas, vendedores, pedintes, angariadores de donativos, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo CONTRATANTE.
11.2.20. Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações estipuladas pelo CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
11.2.21. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao seu esclarecimento.
11.2.22. Verificar, por intermédio de seus funcionários, por ocasião de cada vistoria regular do prédio, a existência de objeto(s) abandonado(s) (pacotes, embrulhos, etc.) e, uma vez considerado(s) suspeito(s), adotar as providências preventivas de segurança, recomendadas pela norma estabelecida para a espécie.
11.2.23. Inspecionar obrigatoriamente, através dos supervisores, os postos (diurno
e noturno).
11.2.24. Manter pessoal devidamente identificado por crachás e uniformizado de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhe uniforme completo e dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis e, em conformidade com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, devendo a CONTRATADA submeter amostra para aprovação, por parte do CONTRATANTE, do modelo, cor e qualidade do tecido, estando resguardado a esta o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados.
11.2.25. Fornecer uniformes apropriados às gestantes, substituindo-os para dar o devido conforto durante gestação.
11.2.26. Substituir os uniformes, anualmente, contados a partir da assinatura do Contrato ou anteriormente, sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação.
11.2.27. Exigir de todos os seus funcionários apresentação de forma condizente com o ambiente de trabalho, devendo, no caso masculino, trajar uniforme limpo, passado, unhas e cabelos cortados, barbas feitas e, no caso feminino, além da boa apresentação dos uniformes, os cabelos deverão ser presos ou curtos, unhas bem-feitas e rostos com discreta maquiagem.
11.2.28. Fornecer, anualmente, 02 (duas) capas de chuva, cor preta com faixas fluorescentes, para os vigilantes que trabalham ao ar livre ou conforme se fizer necessário. O tempo para troca será contado a partir do início da execução do Contrato, quando deverão ser entregues as duas peças.
11.2.29. Entregar os uniformes completos aos empregados, de uma só vez, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser enviada ao CONTRATANTE. O custo com os uniformes e equipamentos não poderá ser repassado aos empregados.
11.2.30. Fornecer as armas letais, munições e respectivos acessórios aos vigilantes no momento da implantação dos postos.
11.2.30.1. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio do contratante, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
11.2.31. Fornecer coldre axilar, para acondicionamento do armamento.
11.2.32. Fornecer munições originais do fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma o uso de munições recarregadas.
11.2.33. Apresentar ao CONTRATANTE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão- de-obra nos postos.
11.2.34. Realizar, semestralmente, a limpeza e revisão do armamento.
11.2.35. Fornecer 01 (um) rádio comunicador para cada posto de vigilância/supervisor, devendo no caso dos vigilantes/supervisor que xxxxxx xxxxx, conter microfone/fone de lapela.
11.2.36. Disponibilizar 02 (dois) rádios comunicadores para uso interno do setor de fiscalização do CONTRATANTE.
11.2.37. Manter todos os rádios transmissores em perfeito funcionamento.
11.2.38. Fornecer novas baterias para rádios-transmissores sempre que observar o prazo de validade vencido ou, em qualquer época, para aquelas que estejam apresentando problemas.
11.2.39. Fornecer ao Supervisor, independente do rádio transmissor de uso interno, radiotransmissor e/ou celular com capacidade de contatar o representante da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE estando este em qualquer localidade do Distrito Federal.
11.2.40. Instruir todo o corpo efetivo de funcionários a fazer uso do radiotransmissor, conforme norma de exploração existente.
11.2.41. Cumprir rigorosamente os procedimentos de controle de chaves das salas do CONTRATANTE.
11.2.42. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
11.2.43. Substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá/plaqueta, observando a qualificação necessária e o horário a ser cumprido.
11.2.44. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra) ou trocas de escalas que reduzam o período de descanso previsto de 36 horas para cada funcionário que cumpra jornada 12x36.
11.2.45. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta, forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao CONTRATANTE, vedado o retorno dos mesmos as dependências do CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros vigilantes.
11.2.46. Capacitar, a medida que forem adquiridos pelo CONTRATANTE, o corpo funcional para operação de equipamentos ligados a área de segurança, tais como, detectores de metais e de vistoria por “Raio X”, segurança eletrônica, dentre outros.
11.2.47. Convocar, fora do horário de expediente, em qualquer dia,
preferencialmente nos finais de semana e feriados, todo o efetivo, em caráter extraordinário, para deliberação de assuntos relativos ao trabalho, fornecendo, quando aplicável, auxílio alimentação e transporte.
11.2.48. Fornecer quadro branco em fórmica com moldura em alumínio em tamanho compatível com a necessidade do serviço, além do material necessário para sua utilização (apagador e canetas de cores variadas).
11.2.49. Disponibilizar aos empregados que prestam serviço nas dependências do CONTRATANTE, armários individuais para guarda de seus pertences, os quais deverão ser instalados em vestiário disponibilizados pelo CONTRATANTE.
11.2.50. Fornecer todo o material de consumo (caneta, lápis, borracha, régua, prancheta, agenda, pasta, grampeador, sacador de grampo, blocos de rascunhos, blocos de recados) necessário ao bom andamento dos serviços da vigilância.
11.2.51. Fornecer mural para controle de postos e escalas, os quais deverão ser identificados também através de fotos.
11.2.52. Fornecer, sempre que necessário, todos os livros e formulários de controle já utilizados pelo CONTRATANTE, bem como, aqueles que futuramente possam vir a ser criados.
11.2.53. Manter pequeno estoque nas dependências do CONTRATANTE de todos os livros e formulários de controle utilizados, bem como, aqueles que futuramente possam vir a ser criados.
11.2.54. Fornecer armário de pastas suspensas para armazenamento dos documentos relativos ao cadastro de pessoal da empresa que desempenha ou já desempenhou atividades no CONTRATANTE.
11.2.55. Manter guardados nas dependências do CONTRATANTE para eventuais verificações, todos os livros, formulários utilizados ou similares, devidamente organizados e catalogados.
11.2.56. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
11.2.57. Apresentar ao CONTRATANTE toda a Legislação Federal e Distrital atualizada existente ou que venha a ser criada que regulamenta a área de vigilância, bem como, fornecer, anualmente, o acordo coletivo celebrado no sindicato dos empregados em empresas de segurança e vigilância do Distrito Federal, tão logo esteja definido.
11.2.58. Fiscalizar, através dos supervisores, a limpeza e organização dos vestiários de uso de seus empregados, criando normas para utilização e aplicando, sempre que necessário, as penalidades cabíveis aos profissionais que não cumprirem os regulamentos.
11.2.59. Criar métodos de incentivo profissional visando à motivação de seus funcionários no desempenho de suas atividades.
11.2.60. Qualificar, arcando com os custos, os funcionários reservas, antecipadamente, visando a dar condições de prestar um bom desempenho de suas atividades quando prestadas ao CONTRATANTE.
11.2.61. Realizar, semestralmente, treinamento aos funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE, a ser ministrado no local de trabalho, em final de semana ou feriado, contendo simulações de problemas específicos do Órgão, tais como: incêndio; elevadores; roubos; assaltos a Banco; rompimento de tubulação hidráulica; tumultos; alarme de bomba e outros pertinentes e que requeiram atitude eficaz e eficiente por parte da vigilância.
11.2.62. Oferecer, sem prejuízo dos serviços, semestralmente, curso de atendimento ao público (atitudes profissionais/boas maneiras) para os funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE.
11.2.63. Realizar, anualmente, treinamento para o supervisor, que contenha conteúdo programático, tais como: características de liderança; como controlar; como fiscalizar; autoridade funcional; autoridade moral; responsabilidade da função; atendimento de pessoas; identificação de riscos em geral e outros pertinentes.
11.2.64. Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando serviço.
11.2.65. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos funcionários que executam os serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
11.2.66. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
11.2.67. Responsabilizar-se pela segurança e manutenção da ordem nas dependências do CONTRATANTE.
11.2.68. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
11.2.69. Credenciar, junto ao setor competente do CONTRATANTE, empregado(s) do seu Quadro Administrativo para, em dias e local definidos e horários que não comprometa a execução dos serviços, proceder a entrega de contracheques, vale- transporte, vale-alimentação e outras de responsabilidade da CONTRATADA.
11.2.70. Fornecer ao CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal, comprovantes das Guias de Recolhimento do INSS, FGTS acompanhadas dos originais para conferência ou devidamente autenticadas e Relação de Empregados alocados para prestação dos serviços, sob pena do não atesto dafatura.
11.2.71. Fornecer a cada empregado, obedecendo à legislação vigente, quantitativo de auxílios refeição ou alimentação suficiente para cada mês, bem como transporte, também no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês, ambos em uma única entrega, no último dia útil do mês que antecede a utilização dos mesmos.
11.2.72. Entregar, à unidade fiscalizadora do Contrato, o comprovante de fornecimento, de vales alimentação e transporte aos funcionários, o qual deverá constar: nome e matrícula do empregado, data da entrega, bem como a quantidade e o valor dos vales e o mês de competência e, ainda, assinatura do empregado atestando o recebimento dos mesmos, cuja comprovação deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o fornecimento dos vales.
11.2.73. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a UniRV, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
11.2.74. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da UniRV, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito.
11.2.75. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
11.2.76. Não CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
11.2.77. Efetuar o pagamento do 13º salário (Gratificação Natalina), conforme convenção coletiva de trabalho.
11.2.78. Apresentar à CONTRATANTE as informações e/ou documentos listados abaixo:
11.2.78.1. Mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso ou solicitação do setor de fiscalização do Contrato:
a) Nota Fiscal/Xxxxxx (referente ao trabalho exercido ao mês anterior do pagamento pela Contratante);
b) Comprovantes de pagamento dos salários, bem como folhas de frequência dos funcionários, referentes ao mês anterior (qual seja, o mesmo da nota fiscal), juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes referentes ao mesmo mês da folha de frequência
apresentada, bem como referente à nota fiscal, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
c) Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos funcionários a que se referem os recolhimentos;
d) Comprovante, com assinatura dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados, da entrega dos vales alimentação e transporte (pagos com a devida antecedência), sem os quais não serão liberados os pagamentos das referidas faturas;
e) Comprovante do pagamento da gratificação natalina aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, quando do período de sua efetivação;
f) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos funcionários alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
g) Encaminhamento das informações trabalhistas dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
h) Cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
i) Cumprimento das demais obrigações dispostas na legislação trabalhista em relação aos empregados vinculados ao contrato; e
j) Escala de trabalho dos empregados.
11.2.78.2. Quando solicitado pela CONTRATANTE:
a) Qualquer dos documentos listados no subitem anterior;
b) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer funcionário alocados na execução dos serviços contratados, a critério da CONTRATANTE;
c) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
d) Cópia dos contracheques dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
e) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer funcionário alocado na execução dos serviços contratados;
f) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato e comprovante de escolaridade dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados;
g) Demais documentos necessários para a comprovação do cumprimento das cláusulas contratuais por parte da empresa.
11.2.78.3. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada funcionário dispensado; e
d) Exames médicos demissionais dos funcionários dispensados.
11.2.79. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
11.2.80. Manter, durante o período de vigência do contrato e possíveis prorrogações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital.
11.2.81. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
11.2.82. Apresentar a CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, cópia autenticada (ou acompanhado do original) do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente e dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos vigilantes designados para a execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria nº 3233, de 10/12/2012, e alterações posteriores.
11.2.83. Apresentar a CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, cópia da relação de armas e cópias autenticadas (ou acompanhada do original) dos respectivos "Registro de Arma" e "Porte de Arma", que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos de Vigilância, expedida pelo Ministério da Justiça, conforme Portaria nº 3233, de 10/12/2012, a alterações posteriores.
11.2.84. Apresentar a CONTRATANTE, declaração assinada pelo representante legal da empresa, que se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à UniRV e servidores do CONTRATANTE, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da UniRV e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados.
11.2.85. Cumprir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE.
12. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
12.1. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
12.2. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
12.3. É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente.
12.4. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
12.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos vigilantes para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
12.6. Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental.
12.7. A CONTRATADA deverá observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
12.8. A CONTRATADA deverá utilizar pilhas recarregáveis para uso em lanternas em rondas realizadas no período noturno, evitando o uso de pilhas ou baterias que contenham substâncias perigosas em sua composição.
13. SANÇÕES E PENALIDADES
13.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450, de 2005, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou
celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, referentes ao pagamento de salários, encargos ou benefícios e demais obrigações trabalhistas;
c.1) Em caso de reincidência, multa de 5% (cinco por cento), aplicada cumulativamente, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
d) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, dobrável na reincidência, referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual;
e) Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto nº 5.450, de 2005, na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após regularmente notificada;
f) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, dobrável na reincidência, referente ao mês em que for constatada a ausência de disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item 11.2.78 deste Termo de Referência;
g) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
13.3. A sanção prevista na alínea “a” do subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
13.5.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
13.6. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.7. Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a administração, nos termos do art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
14. SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO
14.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na alínea “g” do subitem 13.2 deste Termo de Referência.
14.2. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Termo de Referência.
15. CONHECIMENTO PRÉVIO DOS LOCAIS DE SERVIÇO
15.1. Os licitantes deverão apresentar declaração de Visita Técnica e/ou de ciência do local dos serviços, emitida em papel timbrado da licitante, preenchida e devidamente assinada, comprovando que possui conhecimento acerca dos locais onde serão prestados os serviços objeto desta licitação
15.1.1. As visitas, caso a licitante tenha interesse, deverão ser previamente agendadas na Pró-Reitoria de Administração e Planejamento através do número (00) 0000-0000 e poderão ocorrer a qualquer tempo até 48h (quarenta e oito horas) antes da data marcada para a sessão.
15.2. A realização da visita técnica não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
16. APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
16.1. As licitantes deverão apresentar Proposta de Preços conforme modelo contido no ANEXO II, observados os custos efetivos e as demais adaptações específicas para cada categoria/profissional, devendo estar em conformidade com acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências.
16.2. Juntamente com as Propostas de Preços, deverão ser encaminhadas as “Planilhas de Custos e Formação de Preços”, elaborados sob a responsabilidade de cada licitante, cujo preenchimento deverá observar todos os custos, considerar as respectivas categorias,
as quantidades de postos e as Convenções Coletivas respectivas.
16.2.1. A licitante deverá encaminhar, junto com as Planilhas, uma cópia dos Acordos, dos Dissídios ou das Convenções Coletivas de Trabalho das categorias utilizados na formulação dos preços.
16.3. No preço proposto deverão estar inclusos todos os gastos envolvidos com custos de mão de obra e encargos decorrentes, uniformes, taxas, impostos, contribuições sociais, encargos previdenciários e trabalhistas, despesas administrativas, de segurança e de transporte, bem como os custos do fornecimento dos equipamentos e materiais constantes do subitem 4.5 deste Termo de Referência.
16.4. Não há previsão de horas extras para os cargos previstos neste Termo de Referência.
16.5. Considerando-se jurisprudência do TCU (Acórdão nº 288/2014 – Plenário), fica vedada a inclusão do item “Reserva Técnica” na planilha de custos e de formação de preços, já que não existem eventos que motivariam a aceitação desse tipo de custo. A inserção de custos dessa natureza acarretará a necessidade de retificação da proposta, solicitada mediante diligência, sendo que o não atendimento da mesma acarretará a desclassificação da proposta.
16.6. Conforme Súmula nº 254 do TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA.
17. DA FUTURA CONTRATADA
17.1.1. A CONTRATADA deverá designar um preposto junto à UniRV, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que necessário, que deverá ser indicado mediante declaração, na qual deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, telefones para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
17.1.2. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
17.1.3. A CONTRATADA deverá orientar o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
17.1.4. Na designação do preposto é vedada a indicação dos próprios funcionários (responsáveis pela prestação dos serviços junto ao CONTRATANTE) para o desempenho de tal função.
17.1.5. O preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição da UniRV.
17.1.6. A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente, e com cortesia, a quaisquer solicitações do CONTRATANTE, do Fiscal do Contrato ou de seu substituto, pertinentes ao contrato, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, devendo, ainda, tomar todas as providências para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
17.1.7. A CONTRATADA deverá se submeter a mais ampla e irrestrita fiscalização nos moldes deste item, devendo, pois, cumprir recomendações não-previstas neste Termo de
Referência, mas essenciais à boa execução do objeto, desde que devidamente respaldadas pelos diversos diplomas legais correlatos.
17.1.8. A existência da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, conforme previsão do art. 70 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.1.9. São atribuições do preposto, dentre outras:
17.1.9.1. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, nas dependências do CONTRATANTE, com auxílio dos supervisores.
17.1.9.2. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações da UniRV à disposição dos empregados da CONTRATADA, com auxílio dos supervisores.
17.1.9.3. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas pela administração da UniRV e da Fiscalização do Contrato.
17.1.9.4. Reportar-se ao Gestor do Contrato para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços.
17.1.9.5. Relatar ao Gestor do Contrato, pronta e imediatamente, toda e qualquer irregularidade observada.
17.1.9.6. Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados.
17.1.9.7. Encaminhar ao Gestor do Contrato, todas as Notas Ficais/Faturas dos serviços prestados.
17.1.9.8. Esclarecer quaisquer questões relacionadas às Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, sempre que solicitado.
17.1.9.9. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo perante à Administração por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.
18. Da Vigência do Contrato:
18.1. O Contrato terá vigência de 12 meses, contados da data da assinatura, nos termos da Lei.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
Pregão Eletrônico n. /2023. À UniRV - Universidade de Rio Verde. Senhor(a) Pregoeiro(a),
1 - DADOS DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
E-MAIL: | ||
PESSOA PARA CONTATO: | ||
BANCO: | ||
AGÊNCIA: | CONTA-CORRENTE: |
2 - PREÇO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO
Apresentamos abaixo proposta de preço para o fornecimento dos itens relacionados, de acordo com os requisitos do Edital e sob as penas da Lei:
ITEM | UNIDADE | QTDE POSTOS | DESCRIÇÃO | QTDE AGENTES POR POSTO | V. UNIT. MENSAL | V. TOTAL MENSAL |
001 | UNIDADE | 1 | 01 POSTO DE VIGILÂNCIA ARMADA - 24H, FUNCIONANDO EM ESCALA DE REVEZAMENTO DE 12X36 HORAS, DE SEGUNDA A DOMINGO, 24 HORAS POR DIA. | 4 | ||
TOTAL MENSAL |
Total da Proposta (VALOR MENSAL): R$ (valor por extenso)
2.1. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS:
2.1.1. É obrigatória a apresentação da planilha de composição de custos, conforme o item 16.2 do edital.
PLANILHA (SUGESTIVA) DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |
DADOS UNITÁRIOS PARA A COMPOSIÇÃO | POSTOS 24H (ESCALA 12X36H) - ARMADO |
VALOR DO SALÁRIO DO VIGILANTE | R$ |
VALOR DO ADICIONAL NOTURNO | R$ |
VALOR DO ADICIONAL DE ASSIDUIDADE | R$ |
PERCENTUAL PARA CÁLCULO DO ADICIONAL DE INTRAJORNADA | R$ |
PERCENTUAL DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA | R$ |
OUTROS ADICIONAIS (HORAS EXTRAS DE FERIADOS TRABALHADOS - SÚMULA 444 TST) | R$ |
OUTROS (ESPECIFICAR CASO HAJA) | R$ |
QUANTIDADE DE POSTOS | 1 |
QUANTIDADE DE VIGILÂNTE(S) POR POSTO(S) | 4 |
TOTAIS DE VIGILÂNTES | 4 |
INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA | |
VALOR DO UNIFORME | R$ |
VALOR DO VALE TRANSPORTE | R$ |
VALOR DO AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO | R$ |
VALOR DO PLANO DE SAÚDE | R$ |
VALOR DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ |
FUNDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ | R$ |
VALOR DE OUTROS CUSTOS ( FUNDO SOCIAL E ODONTOLÓGICO) | R$ |
OUTROS (ESPECIFICAR CASO HAJA) | R$ |
INSUMOS DIVERSOS | |
VALOR DOS EQUIPAMENTOS | R$ |
OUTROS (ESPECIFICAR CASO HAJA) | R$ |
COMPOSIÇÃO | |
DESCRIÇÃO DO ITEM | POSTOS 24H (ESCALA 12X36H) - ARMADO |
(MONTANTE A) | |
MÃO-DE-OBRA POR POSTO | |
ENCARGOS SOCIAIS | R$ |
OUTROS (ESPECIFICAR CASO HAJA) | R$ |
QUANTIDADE DE POSTOS | 1 |
QUANTIDADE DE VIGILÂNTE(S) POR POSTO(S) | 4 |
TOTAIS DE VIGILÂNTES | 4 |
TOTAL MONTANTE A | R$ |
(MONTANTE B) | |
INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA | |
VALOR DO UNIFORME | R$ |
VALOR DO VALE TRANSPORTE | R$ |
VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO | R$ |
VALOR DO PLANO DE SAÚDE | R$ |
VALOR DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO | R$ |
VALOR DO FUNDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ | R$ |
VALOR DE OUTROS CUSTOS (FUNDO SOCIAL E ODONTOLÓGICO) | R$ |
OUTROS (ESPECIFICAR CASO HAJA) | R$ |
TOTAL DOS INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA | R$ |
INSUMOS DIVERSOS | |
VALOR DOS EQUIPAMENTOS | R$ |
OUTROS (ESPECIFICAR CASO HAJA) | R$ |
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS | R$ |
DEMAIS COMPONENTES | |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – ( )% (INDICAR O PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O SOMATÓRIO DO MONTANTE A, INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA E INSUMOS DIVERSOS | R$ |
LUCRO – ( )% (INDICAR O PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O SOMATÓRIO DO MONTANTE A, INSUMOS | R$ |
DE MÃO-DE-OBRA E INSUMOS DIVERSOS) | |
OUTROS (ESPECIFICAR CASO HAJA) ( )% | R$ |
TOTAL DOS DEMAIS COMPONENTES | R$ |
PIS - ( )% | R$ |
COFINS - ( )% | R$ |
ISSQN ( )% | R$ |
OUTROS (ESPECIFICAR CASO HAJA) ( )% | R$ |
TOTAL DOS TRIBUTOS (SOBRE O FATURAMENTO) | R$ |
TOTAL DO MONTANTE B | R$ |
FATURAMENTO = PREÇO POR POSTO (MONT. A + MONT. B) | R$ |
TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS POR POSTOS | R$ |
TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS | R$ |
3 - DA VALIDADE DA PROPOSTA
O prazo de validade da proposta de preços é de _( ) dias, contados da data da abertura da licitação.
(Observar a quantidade mínima de dias constante do subitem 8.2, alínea “f”, do Edital)
A proponente DECLARA que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos, despesas operacionais e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
4 - DECLARAÇÕES
Os serviços serão executados na observando-se o disposto no tópico 12 do Edital do Pregão Eletrônico n. /2023.
E, por fim, a proponente DECLARA estar ciente e que formulou sua proposta de acordo com todos os termos e exigências constantes do Edital e Anexos, referentes ao Pregão Eletrônico n. /2023, obrigando-se a cumprir todas as condições, prazos, especificações e demais requisitos, bem como aceitar as condições de pagamento estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Contrato.
Rio Verde - GO, / / .
(Assinatura do Representante Legal) (Carimbo Pessoal ou Anotação do RG e CPF)
Observação 1 - Todas as folhas da proposta deverão ser rubricadas.
Observação 2 - A proponente deverá apor o carimbo de CNPJ na folha de rosto da proposta, próximo aos dados da proponente.
Observação 3 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
Observação 4 - O endereço eletrônico (e-mail) informado, servirá como meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa, desta forma, a empresa deve informar um e-mail válido em seus documentos
ANEXO III
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Razão Social da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ da empresa licitante), com sede na (endereço da empresa licitante), prestou para esta empresa/entidade (razão social da empresa ou órgão emitente do atestado), situada na (endereço da empresa ou órgão emitente do atestado), os serviços abaixo especificados, no período de ( / / à / / ):
*SERVIÇOS PRESTADOS: (descrição)
Atestamos, ainda, que tal prestação está sendo / foi executada satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
(Cidade - UF), /_ / .
(Razão Social da Empresa/Órgão) (Nome do representante que assina) (Cargo / Telefone)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o emitente ou utilizar o carimbo CNPJ.
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório n. 032/2023 Pregão Eletrônico n. 005/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, COMO SEGUE.
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, fundação pública municipal criada pela Lei Municipal n. 1.221/73 e modificada pelas Leis Municipais n. 1.313/74, n. 4.541/03 e n. 4.802/04, regularmente inscrita no CNPJ n. 01.815.216/0001-78, com sede na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, neste ato devidamente representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal n. 2426/2020, portador da Cédula de Identidade n. 0000000000 SSP/RS, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.
, com sede
, por intermédio de seu representante legal,
_ , (qualificação), denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no resultado do Processo Licitatório n. 032/2023, Pregão Eletrônico nº. 005/2023, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, de forma contínua, de serviços de vigilância patrimonial, em regime de empreitada global, nas dependências da UniRV
- Universidade de Rio Verde, Campus Luziânia, conforme especificações que
ITEM | UNIDADE | QTDE POSTOS | DESCRIÇÃO | QTDE AGENTES POR POSTO | V. UNIT. MENSAL | V. TOTAL MENSAL |
001 | UNIDADE | 1 | 01 Posto de Vigilância Armada - 24h, funcionando em escala de revezamento de 12x36 horas, de segunda a domingo, 24 horas por dia.. | 4 | ||
TOTAL MENSAL | ||||||
TOTAL |
2.2 São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n. 005/2023 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão prestados nos limites do Campus Luziânia da UniRV.
3.2. Os serviços de vigilância armada e desarmada, diurna e noturna, serão executados ininterruptamente, conforme o caso, de modo ostensivo e preventivo para guarda e proteção dos bens móveis e imóveis, por meio de fiscalização, triagem, controle de acesso de pessoas, veículos, materiais, operação de sistemas de segurança, e rondas nas áreas internas e externas das dependências da UniRV.
3.3. Os turnos e horários discriminados no item 2.1 poderão ser alterados de acordo com a conveniência administrativa do CONTRATANTE, desde que informado à CONTRATADA com 48 horas de antecedência e não haja acréscimo na carga horária já estabelecida.
3.4 O setor responsável pela fiscalização dos serviços definirá os horários de cada posto, bem como mapa indicativo dos postos de vigilância do CONTRATANTE que deverão ser ocupados e que poderão sofrer alterações por conveniência administrativa, desde que não haja acréscimo na carga horária já estabelecida.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PADRÕES E NORMAS
4.1 Os serviços deverão ser executados por mão de obra qualificada e obedecendo rigorosamente as instruções contidas nestas especificações, bem como as contidas nas normas legais e métodos regulamentadores.
4.1.1 Cabe à empresa a responsabilidade em fazer vistoria e levantar no local as peculiaridades e condições de execução dos serviços para a elaboração do orçamento discriminativo, as peculiaridades e todos os custos incidentes na realização dos trabalhos.
4.8.1.1 Os serviços deverão ser executados de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas em geral que se façam presentes.
4.9 QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
4.9.1 Para o posto de Vigilância:
x) Xxxxxx Xxxxx completo, por instituição autorizada pelo MEC;
g) Curso de formação e/ou reciclagem de vigilantes, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos da Lei n° 7.102/83;
h) Não ter antecedente civil ou criminal registrado;
i) Autodomínio; e
j) Iniciativa.
4.10 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os prestadores de serviço alocados pela CONTRATADA deverão ser capazes de realizar as atividades, abaixo relacionadas, bem como outras não elencadas neste item, mas que façam parte das atribuições legais da categoria.
4.10.1 ATRIBUIÇÕES DOS VIGILANTES
4.10.1.1 Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando membros, servidores, prestadores de serviço, acadêmicos e visitantes, que tenham acesso ou trâmite às instalações do CONTRATANTE com atenção e presteza.
4.10.1.2 Não interferir em assuntos para os quais não tenha sido convocado.
4.10.1.3 Não participar de grupos de conversas junto aos postos de trabalho ou em locais de serviço de membros e servidores.
4.10.1.4 Evitar usar o telefone institucional desnecessariamente, não aceitando interurbanos e ligações locais a cobrar.
4.10.1.5 Para o quadro de profissionais masculino, apresentar-se devidamente limpos, barbeados, unhas e cabelos cortados.
4.10.1.6 Evitar sujeiras dentro e em torno dos postos/guaritas/recepções, bem como a utilização de objetos estranhos ao estrito cumprimento do serviço.
4.10.1.7 Ter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição, para o serviço, informando, urgente, de sua indisponibilidade à gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE.
4.10.1.8 Portar em lugar visível o crachá/plaqueta fornecido pela CONTRATADA.
4.10.1.9 Registrar em livro de ocorrência os principais fatos do dia.
4.10.1.10 Receber de maneira polida e educada o público em geral, prestando informações solicitadas e, quando for o caso, acompanhar até o local de destino.
4.10.1.11 Manter-se atento à circulação de pessoas nas instalações do CONTRATANTE e, havendo alguma suspeita, realizar abordagem de forma educada, levando ao conhecimento do supervisor qualquer atitude suspeita.
4.10.1.12 Verificar se o visitante porta arma de fogo ou arma branca ostensivamente.
4.10.1.13 Armazenar em lugar devido arma de fogo ou arma branca de visitante desautorizado a portá-la no interior da instituição.
4.10.1.14 Auxiliar na recepção, registro e condução de visitantes sempre que necessário.
4.10.1.15 Direcionar e acompanhar deficientes físicos ao lugar de destino.
4.10.1.16 Providenciar para que portador(es) de deficiência(s) de locomoção, tenham preferência de trânsito e acesso aos elevadores, procurando ajudá-lo(s), quando for o caso, no desembarque de viaturas.
4.10.1.17 Realizar triagem de pessoas e materiais nas entradas e saídas do edifício sede do CONTRATANTE por meio de detectores de metal e equipamentos de raios-X, sempre que estes recursos estiverem disponíveis e/ou forem solicitados.
4.10.1.18 Tirar dúvidas de servidores, acadêmicos, visitantes e terceirizados quanto ao uso de catracas eletrônicas e crachás de identificação.
4.10.1.19 Auxiliar quando da execução do plano de abandono das instalações.
4.10.1.20 Acompanhar e verificar o uso de credenciais de acesso à garagem interna da instituição.
4.10.1.21 Orientar para que veículos não sejam estacionados fora das vagas nos estacionamentos.
4.10.1.22 Efetuar em sistema de controle próprio, caso a CONTRATANTE venha a adotar tal sistema de controle, o registro da entrada e a saída dos veículos que adentrarem nas dependências do CONTRATANTE, sendo os veículos oficiais ou particulares.
4.10.1.23 Manter os portões de entrada e saída (onde existentes), fora do horário de expediente, trancados após a constatação de inexistência de veículos particulares nas dependências da instituição.
4.10.1.24 Havendo a necessidade de pessoa, servidor ou não, trabalhar fora do horário de expediente do CONTRATANTE, verificar se o mesmo está autorizado a entrar naquele horário e, caso não esteja, impedir sua entrada.
4.10.1.25 Proibir qualquer aglomerado de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao setor de gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE, no caso de desobediência.
4.10.1.26 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações que implique ou ofereça risco à segurança das instalações ou comprometa o regular andamento dos serviços.
4.10.1.27 Não permitir a entrada de quaisquer materiais tóxicos, poluentes, corrosivos ou outros nocivos à saúde sem antes submetê-los a apreciação da fiscalização da CONTRATADA e a gestão do CONTRATANTE.
4.10.1.28 Não permitir o uso de instrumentos, artefatos ou outros capazes de provocar poluição sonora ou visual nas dependências da instituição, salvo nos casos de emergência ou autorização pela CONTRATANTE.
4.10.1.29 Acompanhar de forma ininterrupta os monitores de vigilância eletrônica comunicando de imediato ao Supervisor e ao setor de gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE, quaisquer fatos ou ação considerada anormal, reduzindo a termo em livro próprio toda e qualquer ocorrência verificada no turno.
4.10.1.30 Não permitir o acesso em locais restritos de pessoas que se neguem a identificação regulamentar, salvo por decisão ou autorização expressa do CONTRATANTE.
4.10.1.31 Não permitir a formação de piquetes por grupo de manifestantes ou grevistas nas áreas com cobertura de jurisdição da Instituição, entendendo-se por grupo de manifestantes a reunião ou ajuntamento superior a 04 (quatro) pessoas cuja atitude consubstancie incitação ao movimento de greve ou perturbação ao funcionamento da instituição.
4.10.1.32 Não permitir a fixação de panfletos, cartazes, recortes ou outros de divulgação escrita, nos murais, paredes, pilastras, vidraças, janelas dentre outros, sem a prévia autorização da área competente.
4.10.1.33 Comunicar o setor de gestão/fiscalização contratual sempre que constatada ações de depredação e/ou possibilidade de invasão às instalações do CONTRATANTE. Caso não consiga contato com o setor de gestão/fiscalização contratual, proceder com acionamento do patrulhamento policial.
4.10.1.34 Atentar-se ao manuseio dos quadros elétricos.
4.10.1.35 Verificar, diariamente, portas e janelas, constatando se estão devidamente fechadas.
4.10.1.36 Verificar, diariamente ao final do expediente, se os aparelhos elétricos estão desligados, salvo aqueles para os quais haja instruções em contrário.
4.10.1.37 Fazer rondas periódicas durante o dia na área de sua guarda verificando quaisquer anormalidades.
4.10.1.38 Assumir o posto no horário aprazado e de posse dos equipamentos e acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho.
4.10.1.39 Cumprir, rigorosamente, os horários e escalas de serviço.
4.10.1.40 Manter atualizada a documentação utilizada no posto.
4.10.1.41 Manter, em qualquer situação, conduta adequada com o posto que ocupa.
4.10.1.42 Ao chegar ao posto, receber e passar o serviço, citando todas as situações encontradas, conferindo o material ali existente, bem como as ordens e orientações recebidas.
4.10.1.43 Não ausentar-se do posto antes da chegada da devida cobertura.
4.10.1.44 Orientar o reserva de todas as restrições existentes no posto.
4.10.1.45 Conhecer as atribuições do posto que ocupa, assim como a perfeita utilização dos equipamentos de rádio transmissão e telefones colocados à sua disposição.
4.10.1.46 Evitar o uso de telefone celular durante o desempenho de suas atividades.
4.10.1.47 Não abandonar seu posto, a não ser em casos de extrema necessidade ou de caráter emergencial, comunicando esse fato, o mais rápido possível, a sua chefia imediata.
4.10.1.48 Comunicar à chefia imediata as dispensas concedidas por motivo de saúde.
4.10.1.49 Comunicar, se possível com antecedência, ao supervisor e à chefia imediata, necessidade de faltar ao serviço, decorrente de motivo de saúde ou força maior.
4.10.1.50 Tratar com o devido respeito o supervisor designado pela empresa, para acompanhamento dos serviços, encaminhando-lhe todas as questões relativas ao vínculo funcional com a CONTRATADA à qual pertence.
4.10.1.51 Manter sigilo das informações obtidas em razão do cargo.
4.10.1.52 Não participar de grupos de manifestações ou reivindicações, evitando espalhar boatos ou tecer comentários desairosos ou desrespeitosos relativos a outras pessoas.
4.10.1.53 Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetivos avençados no contrato, principalmente durante o horário em que estiver prestando os serviços.
4.10.1.54 Evitar conversas desnecessárias com colegas de serviço ou outras pessoas.
4.10.1.55 Evitar tratar de assuntos de serviços ou outros, de caráter reservado, com pessoas estranhas ou desconhecidas.
4.10.1.56 Somente entrar em áreas reservadas, em casos de emergência ou quando devidamente autorizado.
4.10.1.57 Não abordar membros ou servidores do CONTRATANTE, para tratar de assuntos particulares ou de serviço, salvo quando devidamente autorizado pela sua chefia imediata.
4.10.1.58 Atuar, sempre que necessário, em situações emergenciais, utilizando e acionando os meios disponíveis.
4.10.1.59 Adotar todas as providências ao seu alcance, para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais.
4.10.1.60 Procurar, em casos de dificuldades, buscar a orientação de sua chefia, repassando-lhe o problema.
4.10.1.61 Auxiliar nas atividades de prevenção e combate a incêndios ou outros sinistros segundo orientações especificas visando a segurança física de pessoal, instalações e patrimônio.
4.10.1.62 Manusear arma de fogo e/ou arma branca quando necessário em serviço.
4.10.1.63 Nunca brincar com a arma, manuseá-la desnecessariamente ou entregar a outras pessoas, mesmo que qualificadas.
4.10.1.64 Nunca repassar a arma carregada, desmuniciando-a de forma segura, quando entregá-la ao seu sucessor.
4.10.1.65 Portar a arma somente no coldre, mantendo atenção para que o fecho de segurança do coldre permaneça sempre travado.
4.10.1.66 Adotar todas as demais precauções e cuidados, indispensáveis ao manuseio do armamento, de acordo com as orientações e determinações.
4.10.1.67 Não substituir em nenhuma hipótese a munição recebida.
4.10.1.68 Acompanhar os eventos realizados na instituição.
4.10.1.69 Nunca ausentar-se dos locais de realização de eventos enquanto houver visitantes no recinto.
4.10.1.70 Inspecionar local de eventos antes e depois para verificação de sinistros e objetos perdidos.
4.10.1.71 Acompanhar os brigadistas quando estes estiverem realizando rondas em casas de máquinas.
4.10.1.72 Acionar e auxiliar o corpo de bombeiros/ brigada e emergência médica quando caracterizada situação de emergência e reconhecida necessidade de pronto atendimento/socorro médico.
4.11 UNIFORMES
4.11.1 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de uniformes e todos os equipamentos necessários a seu pessoal, devendo toda mão de obra estar uniformizada desde o início de suas atividades junto a CONTRATANTE.
4.11.2 A CONTRATADA deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes.
4.11.3 As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, compatível com o clima da cidade em que será executado o serviço, e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, duráveis e que não desbotem facilmente. Deverá compreender no mínimo os seguintes itens:
A) 01 (um) agasalho para cada vigilante podendo ser (moletom, jaqueta, japona) de uso padrão da contratada.
B) 03 (três) jogos completo de uniforme de trabalho (calça, cinto social de nylon com fivela de metal, camisa, boné)
C) 02 (dois) pares de coturno, atendendo a numeração de cada vigilante (cor preta, confeccionado em couro e lona, zíper na lateral e cadarço, palmilhado)
4.11.4 A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer item de uniforme e equipamentos a seus empregados.
4.11.5 Os uniformes devem ser disponibilizados de forma anual aos vigilantes em exercício.
4.12 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos equipamentos e materiais necessários a efetiva prestação dos serviços contratados, observadas as normas que regulam o assunto, em especial aquelas editadas pelo DPF, fazendo a substituição e/ou reposição sempre que necessário ou por solicitação do CONTRATANTE, devendo ser disponibilizados desde o início de suas atividades junto a CONTRATANTE:
4.12.1 REVOLVER CALIBRE 38
4.12.1.1 Quantidade: 1 (um)para cada Agente de posto armado.
4.12.1.2 Especificações: Revolveres calibre .38, no mínimo 6 tiros, cano reforçado de no mínimo 4” (Quatro polegadas), com empunhadura anatômica emborrachada com zarelho instalado.
4.12.2 MUNIÇÃO CALIBRE 38
4.12.2.1 Quantidade: No mínimo 6 (seis) para cada arma disponibilizada, e uma carga 6(seis) completa reserva.
4.12.2.2 Especificações: Munição tipo SP+P.
4.12.3 CINTO TÁTICO
4.12.3.1 Quantidade: 1 (um)para cada Agente de posto armado.
4.12.3.2 Especificações: Na cor preta, produzido em nylon RIP STOP, Largura: 5Cm, tendo comprimento a medida necessária para cada vigilante (P, M, g ou GG).
4.12.4 COLETE BALÍSTICO
4.12.4.1 Quantidade: 1 (um)para cada Agente de posto armado.
4.12.4.2 Especificações: Colete balístico Nível III-A de uso dissimulado. Cada colete deverá vir acompanhado de duas capas, de forma que cada vigilante armado, independente do turno, tenha sua capa de uso individual.
4.12.5 TONFA
4.12.5.1 Quantidade: 1 (um)para cada Agente de posto armado.
4.12.5.2 Especificações: Confeccionado em polímero de alta resistência. Com dois níveis retráteis. Deve acompanhar porta tonfa para cinto.
4.12.6 RÁDIO COMUNICADOR
4.12.6.1 Quantidade: 1 (um) para cada Agente de posto armado ou desarmado, por turno; e 2 (dois) para o setor de gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE.
4.12.6.2 Especificações: O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, ou seminovo, desde que apresente perfeitas condições de uso; deverá acompanhar no mínimo 2 (duas) baterias com capacidade de duração de no mínimo 24 horas cada; deverá garantir a comunicação entre os vigilantes estando eles em qualquer local das dependências da UniRV sem que haja falha ou interferência na comunicação; deverá suportar no mínimo 6 canais.
4.12.7 FONE AURICULAR
4.12.7.1 Quantidade: 1 (um) para cada Agente, 4 (quatro) para o setor de gestão/fiscalização contratual do CONTRATANTE e 3 (três) de reserva para uso eventual por parte de vigilantes substitutos.
4.12.7.2 Especificação: Com PTT/Microfone de lapela e espiral no cabo. Compatível com o rádio comunicador fornecido.
4.12.8 LANTERNA
4.12.8.1 Quantidade: 1 (uma) para cada Agente de posto noturno.
4.12.8.2 Especificações: Lanterna tática com amplo foco de iluminação ou outro tipo de tecnologia compatível com a necessidade do serviço.
4.12.9 CAPA DE CHUVA
4.12.9.1 Quantidade: 2 (duas) para cada posto de área externa.
4.12.9.2 Especificações: Cor preta com faixas fluorescentes
4.12.10 DA IDENTIFICAÇÃO
4.12.11 A Contratada obriga-se ainda a manter seus empregados, quando nas dependências da UniRV, devidamente identificados mediante uso constante de crachá, que deverá ser fornecido sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
4.12.12 A CONTRATADA providenciará os crachás no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do início da prestação dos serviços, e após, todos os funcionários da empresa alocados nos postos de trabalho deverão ser apresentados já portando sua identificação.
4.12.13 O crachá de identificação deverá conter fotografia recente, nome, número do CPF ou RG, matrícula, função do empregado bem como o nome e o logotipo da CONTRATADA.
4.13 DA DISPONIBILIZAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS
4.13.1 A prestação dos serviços objeto deste Contrato deverá ser iniciada em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados a partir da confirmação do recebimento da Ordem de Serviço, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo de assumir os serviços contratados.
4.13.2 O preenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado após análise curricular submetida à aprovação do CONTRATANTE.
4.13.3 Aprovado o currículo indicado pelo CONTRATANTE, o profissional será alocado pela CONTRATADA e dar-se-á início à contagem do tempo de disponibilidade do profissional, para fins de prestação dos serviços e de faturamento.
4.13.4 A cada solicitação do CONTRATANTE, quando da necessidade de substituições, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para atender sem que lhe seja imputada penalidade, devendo, neste prazo, efetuar o levantamento dos novos profissionais.
4.13.5 O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação dos serviços.
4.13.6 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE.
4.13.7 Os serviços especificados no contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
4.13.8 A escolaridade mínima exigida de cada profissional deverá ser comprovada pela CONTRATADA, mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição autorizado pelo Ministério da Educação – MEC.
4.13.9 A comprovação acima referida será realizada a cada solicitação do CONTRATANTE, ou a cada substituição, cabendo à CONTRATADA recrutar, selecionar e encaminhar toda a documentação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para análise prévia e início da execução do trabalho.
4.14 DO SALÁRIO-BASE E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS
4.14.1 Considerando o entendimento assente no âmbito do Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdãos TCU nº 256/2005; 290/2006; 1.327/2006; 614/2008; 1.125/2009; 332/2010; 1.584/2010; 3.006/2010 e 189/2011, todos do Plenário), as licitantes, quando da elaboração de suas propostas, deverão observar as seguintes regras no preenchimento das planilhas, sob pena de desclassificação:
c) Os salários-base e adicionais, bem como os demais benefícios das categorias de vigilante e supervisor não poderão ser inferiores aos fixados nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos aos quais as empresas e os profissionais estejam vinculados.
d) Com base na Orientação Jurisprudencial nº 358 do Tribunal Superior do Trabalho, a regra definida na letra “a” comportará exceção nos casos em que a carga horária fixada neste Contrato for inferior à prevista nos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas, hipótese na qual as propostas apresentadas deverão contemplar salários proporcionais à carga de trabalho exigida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1 GARANTIA DOS SERVIÇOS
5.1.1 Os serviços contratados terão a garantia da empresa contratada de que as mesmas atendem a todas as normas técnicas pertinentes, ficando esta responsável por todas as adequações que se verificarem necessárias à consecução da plena condição de conformidade com as normas pertinentes.
5.2 GARANTIA CONTRATUAL
5.2.1 A CONTRATADA terá que apresentar garantia, nos moldes do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos:
a) A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, sendo que, nos
casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
b) A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
c) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
d) Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
e) Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
f) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
g) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica a ser indicada pela CONTRATANTE, com correção monetária, em favor do contratante.
h) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
i) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
j) O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
5.2.3 A garantia será considerada extinta:
6.2.6.1.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
6.2.6.1.2. Após 3 (três) meses do término da vigência do contrato, conforme previsão contida no item 5.2.1, devendo ser estendida automaticamente, por prazo indeterminado, em caso de ocorrência de sinistro.
5.2.4 A CONTRATANTE não executará a garantia exclusivamente nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
6.2.6.1.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou
fatos da Administração; ou
6.2.6.1.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
6.2.6.1.5. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados no subitem 5.2.1, alíneas b e seguintes.
6.2.6.1.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
g) Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
h) A perda da garantia em favor da UniRV, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízos das demais sanções previstas no contrato.
i) A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
CLÁUSULA SEXTA – ACORDOS DE NÍVEIS DE SERVIÇO
6.1 Para efeitos de acompanhamento da execução contratual, será aplicado o Acordo de Níveis de Serviço, mensurado em consonância com as tabelas descritas abaixo:
TABELA I – Percentual de aplicação sobre cada ocorrência de infração
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% por dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,5% por dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 1,0% por dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 2,0% por dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 4,0% por dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA II – Graduação para cada ocorrência de infração
ITEM | INFRAÇÃO | GRAU |
1 | Manter, em serviço, número de empregados inferior ao contratado, por empregado e por dia. | 4 |
2 | Descontar, indevidamente, do salário dos seus empregados o custo do uniforme, calçado e equipamento, por | 4 |
empregado. | ||
3 | Manter, em serviço, empregado sem uniforme e/ou identificação, por empregado e por dia. | 1 |
4 | Interromper a realização dos serviços de vigilância, por dia de paralisação. | 5 |
5 | Permitir que o empregado se apresente com uniforme sujo, rasgado ou em condições inadequadas de uso, por empregado e por dia; | 3 |
6 | Atrasar o pagamento dos salários ou acréscimos salariais decorrentes de lei, contrato ou dissídio, por dia. | 5 |
7 | Não fornecer vale-transporte em dia a seus empregados, por dia. | 5 |
8 | Não fornecer auxílio-alimentação ou cesta básica em dia a seus empregados, por dia. | 5 |
9 | Deixar de executar qualquer tarefa constante das obrigações pactuadas ou previstas em lei, para as quais não se comine outra penalidade. | 4 |
10 | Deixar de credenciar junto à contratante um representante para prestar esclarecimentos e atender prontamente a todas as chamadas necessárias para boa execução do contrato. | 4 |
11 | Atrasar na implantação de medidas corretivas exigidas pelo fiscal do contrato ou na execução de outras obrigações contratuais, por dia. | 1 |
Para os itens seguintes, deixar de: | ||
12 | Implantar a totalidade dos serviços no prazo previsto, por dia; | 5 |
13 | Apresentar à CONTRATANTE, previamente ao início da prestação dos serviços, relação dos empregados indicados, acompanhada de nada consta criminal e demais referências, por dia; | 4 |
14 | Anotar regularmente as funções profissionais nas carteiras de trabalho dos empregados que atuarão na prestação de serviços, por empregado; | 5 |
15 | Tomar medidas necessárias ao atendimento de empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em | 5 |
caso de emergência, por empregado; | ||
16 | Notificar à CONTRATANTE, previamente, sobre qualquer transferência ou substituição de pessoal, por empregado; | 3 |
17 | Apresentar à CONTRATANTE, previamente, o candidato à substituição de qualquer empregado, por empregado; | 3 |
18 | Substituir empregado que se apresentar sem uniforme ou desatento às normas de higiene pessoal, por empregado e por dia; | 2 |
19 | Apresentar registro de frequência e escala de férias de seus empregados, quando solicitado pelo fiscal, por dia; | 2 |
20 | Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE, por dia; | 2 |
21 | Cumprir a orientação do órgão fiscalizador quanto à execução dos serviços, por vez de ocorrência ou por dia; | 2 |
22 | Fornecer a relação nominal dos empregados em serviço no prédio, por dia; | 1 |
23 | Observar as determinações da Instituição quanto à permanência e circulação de seus empregados no prédio, por vez de ocorrência; | 1 |
24 | Comunicar, por escrito, à Instituição, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços, por fato ocorrido; | 3 |
25 | Cumprir as exigências relativas a higiene e segurança do trabalho, por ocorrência; | 4 |
26 | Manter equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços, por dia; | 5 |
27 | Executar qualquer tarefa constante das obrigações pactuadas ou previstas em lei, para as quais não se comine outra penalidade. | 4 |
6.2 Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no Acordo de Níveis de Serviço serão objeto de glosa na fatura mensal da empresa.
Nos casos de inviabilidade de glosa, o recolhimento da importância deverá ocorrer mediante pagamento via depósito bancário à UniRV, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir do fechamento da fatura mensal.
XXXXXXXX XXXXX – DA GESTÃO DO CONTRATO:
7.1. A fiscalização, acompanhamento e gestão dos termos deste Contrato ficarão a cargo do servidor Jefter Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nomeado pela Portaria nº. 97/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
8.2. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários n , aprovados no orçamento
para o exercício de 2023.
8.3. O valor mensal do presente Contrato é de R$ .
8.3.1 O valor da despesa para o exercício de 2023, será de referente às
, sendo o restante dividido nos meses do exercício subsequente.
8.4. As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será feito mensalmente, após a emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx Xxxxxx, devidamente atestada pela Gestão/Fiscalização do Contrato, ocorrendo em prazo não superior a 30 (trinta) dias após a liquidação dos serviços.
9.2 A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC
9.2.1 O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
9.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal mensal de serviços prestados, os seguintes documentos, referentes ao mês anterior de competência, sem os quais não será liberado o pagamento da fatura apresentada:
a) Cópia autenticada da guia de recolhimento da Previdência Social (GPS), da guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e seus respectivos comprovantes de pagamento;
b) Cópia da Guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, com os seguintes relatórios do Sistema SEFIP:
I. Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social;
II. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
III. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP Resumo do Fechamento - Tomador de Serviço/Obra;
IV. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP Resumo do Fechamento
– Empresa;
V. Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP Resumo do Fechamento
– Empresa FGTS;
VI. Comprovante de declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS Empresa;
VII. Resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP Tomador de Serviço/Obra;
VIII. Resumo das informações à Previdência Social constantes no arquivo SEFIP Empresa;
IX. Relação de Tomador/Obra – RET; e
X. Resumo - Relação de Tomador/Obra – RET.
c) Relação dos empregados alocados, residentes e substitutos, referentes ao mês da prestação dos serviços;
d) Registros de pontos dos empregados, residentes e substitutos, referentes ao mês da prestação dos serviços;
e) Cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o CONTRATANTE; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) do mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários, bem como eventuais substitutos;
f) Cópias dos recibos de entrega do auxílio transporte e auxílio alimentação, uniformes e outros benefícios sociais estipulados em Convenção Coletiva;
g) Cópias dos pagamentos de férias, décimo terceiro ou verbas rescisórias dos empregados da CONTRATADA, aplicados na execução deste objeto contratual, quando for o caso;
h) Comprovação do encaminhamento ao Ministério do Trabalho e Emprego das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED. Esta documentação deverá ser apresentada no mesmo tempo exigido pelo Ministério do Trabalho.
9.2.3 O prazo de pagamento será suspenso até a apresentação dos documentos previstos no item anterior, caso em que, para o devido pagamento, contar-se-á o mesmo tempo do item 10.1, a partir da efetiva regularização pela CONTRATADA.
9.2.4 A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
9.2.5 A não apresentação da documentação de que trata o item 10.1.2 nos prazos especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias contado da solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e quaisquer valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
9.2.6 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS poderá ensejar o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.2.7 A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o
pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados alocados nas dependências do CONTRATANTE, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.2.8 O pagamento da última fatura do contrato somente ocorrerá após a entrega das rescisões do contrato de trabalho devidamente homologadas pelo Sindicato da Categoria ou a comprovação de remanejamento dos empregados para outro tomador de serviços.
9.2.9 Assegurar-se-á à CONTRATANTE o direito de efetuar glosas nos valores mensais, caso sejam verificados descumprimentos parciais às disposições deste instrumento e caso sejam verificados atrasos, saídas antecipadas e/ou faltas dos empregados da contratada sem a devida apresentação de empregado reserva (cobertura) ao posto de trabalho de acordo com seu cargo. Para definição do valor a ser glosado, a CONTRATANTE terá como parâmetro o valor total de cada posto de trabalho constante da planilha de custos.
9.2.10 A CONTRATADA será oficializada sobre as razões que ensejaram a glosa, e disporá de até 2 (dois) dias corridos para manifestar-se acerca do desconto.
9.2.11 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
9.2.12 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
9.2.13 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
9.3 Nenhum pagamento será realizado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito de pleito de reajustamento de preços ou correção monetária ou pendencias na regularidade fiscal da empresa.
9.4 A Contratada deverá manter a regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de rescisão do contrato e penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA será responsável por:
11.2.86. Executar o plano de segurança do CONTRATANTE, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
11.2.87. Implantar, no prazo pactuado no Contrato, a mão-de-obra nos respectivos postos e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido.
11.2.88. Efetuar rendição nos postos de vigilância sempre que houver necessidade,
inclusive em horário de almoço, evitando ausência do quantitativo necessário que comprometa a perfeita segurança da edificação. Fica a cargo da CONTRATADA definir a forma de rendição, desde que forneça a escala programada para o setor de fiscalização do CONTRATANTE.
11.2.89. Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados.
11.2.90. Apresentar previamente a relação dos empregados indicados para os serviços, com a respectiva avaliação individual, a qual deverá atender às exigências impostas pelo CONTRATANTE, que poderá impugnar os que não preencherem as condições necessárias.
11.2.91. Apresentar à unidade responsável pela fiscalização do Contrato, após o início da prestação dos serviços, cópia das fichas dos empregados devidamente digitadas conforme padrão repassado pelo CONTRATANTE, contendo toda a identificação dos funcionários: foto, tipo sanguíneo/fator RH e telefone para contato, dentre outros.
11.2.92. Apresentar à unidade responsável pela fiscalização do Contrato, após o início da prestação dos serviços, cópia das páginas da carteira de trabalho dos empregados que demonstrem o vínculo empregatício.
11.2.93. Após definição do corpo funcional, repassar ao setor de fiscalização do CONTRATANTE comprovante de formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de cópia do certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas.
11.2.94. Manter toda documentação exigida pela CONTRATANTE sempre atualizada.
11.2.95. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão fiscalizadora do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
11.2.96. Manter seu pessoal orientado com relação a todo o funcionamento da sede do CONTRATANTE, após a entrega do Plano de Segurança, principalmente no que diz respeito a elevadores, bombas, parte elétrica e hidráulica, dentre outros.
11.2.97. Preservar e guardar o patrimônio da UniRV.
11.2.98. Conhecer todas as instalações do edifício-sede do CONTRATANTE.
11.2.99. Acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, horários de turnos, rondas e ainda, a imediata correção das deficiências quanto à execução dos serviçoscontratados.
11.2.100. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo
CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
11.2.101. Permitir, sempre que necessário, que o setor de fiscalização do CONTRATANTE tenha acesso ao controle de frequência.
11.2.102. Fornecer ao CONTRATANTE, através do Supervisor, com data anterior ao atesto da fatura, relatório técnico mensal das atividades realizadas e consideradas relevantes, sob pena do não atesto da fatura.
11.2.103. Efetuar Controle de Entrada e Saída de Pessoas, Controle de Entrada e Saída de Veículos no edifício-sede do CONTRATANTE e Controle de Entrada e Saída de Bens Materiais.
11.2.104. Impedir, por intermédio de seus funcionários, o acesso de pessoas, vendedores, pedintes, angariadores de donativos, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pelo CONTRATANTE.
11.2.105. Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações estipuladas pelo CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
11.2.106. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao seu esclarecimento.
11.2.107. Verificar, por intermédio de seus funcionários, por ocasião de cada vistoria regular do prédio, a existência de objeto(s) abandonado(s) (pacotes, embrulhos, etc.) e, uma vez considerado(s) suspeito(s), adotar as providências preventivas de segurança, recomendadas pela norma estabelecida para a espécie.
11.2.108. Inspecionar obrigatoriamente, através dos supervisores, os postos (diurno e noturno).
11.2.109. Manter pessoal devidamente identificado por crachás e uniformizado de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhe uniforme completo e dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis e, em conformidade com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, devendo a CONTRATADA submeter amostra para aprovação, por parte do CONTRATANTE, do modelo, cor e qualidade do tecido, estando resguardado a esta o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados.
11.2.110. Fornecer uniformes apropriados às gestantes, substituindo-os para dar o devido conforto durante gestação.
11.2.111. Substituir os uniformes, anualmente, contados a partir da assinatura do Contrato ou anteriormente, sempre que não atenderem às condições mínimas de apresentação.
11.2.112. Exigir de todos os seus funcionários apresentação de forma condizente com o ambiente de trabalho, devendo, no caso masculino, trajar uniforme limpo, passado, unhas e cabelos cortados, barbas feitas e, no caso feminino, além da boa apresentação dos uniformes, os cabelos deverão ser presos ou curtos, unhas bem-feitas e rostos com discreta maquiagem.
11.2.113. Fornecer, anualmente, 02 (duas) capas de chuva, cor preta com faixas fluorescentes, para os vigilantes que trabalham ao ar livre ou conforme se fizer necessário. O tempo para troca será contado a partir do início da execução do Contrato, quando deverão ser entregues as duas peças.
11.2.114. Entregar os uniformes completos aos empregados, de uma só vez, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser enviada ao CONTRATANTE. O custo com os uniformes e equipamentos não poderá ser repassado aos empregados.
11.2.115. Fornecer as armas letais, munições e respectivos acessórios aos vigilantes no momento da implantação dos postos.
11.2.116. A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio do contratante, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
11.2.117. Fornecer coldre axilar, para acondicionamento do armamento.
11.2.118. Fornecer munições originais do fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma o uso de munições recarregadas.
11.2.119. Apresentar ao CONTRATANTE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão- de-obra nos postos.
11.2.120. Realizar, semestralmente, a limpeza e revisão do armamento.
11.2.121. Fornecer 01 (um) rádio comunicador para cada posto de vigilância/supervisor, devendo no caso dos vigilantes/supervisor que xxxxxx xxxxx, conter microfone/fone de lapela.
11.2.122. Disponibilizar 02 (dois) rádios comunicadores para uso interno do setor de fiscalização do CONTRATANTE.
11.2.123. Manter todos os rádios transmissores em perfeito funcionamento.
11.2.124. Fornecer novas baterias para rádios-transmissores sempre que observar o prazo de validade vencido ou, em qualquer época, para aquelas que estejam apresentando problemas.
11.2.125. Fornecer ao Supervisor, independente do rádio transmissor de uso interno,
radiotransmissor e/ou celular com capacidade de contatar o representante da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE estando este em qualquer localidade do Distrito Federal.
11.2.126. Instruir todo o corpo efetivo de funcionários a fazer uso do radiotransmissor, conforme norma de exploração existente.
11.2.127. Cumprir rigorosamente os procedimentos de controle de chaves das salas do CONTRATANTE.
11.2.128. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
11.2.129. Substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá/plaqueta, observando a qualificação necessária e o horário a ser cumprido.
11.2.130. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra) ou trocas de escalas que reduzam o período de descanso previsto de 36 horas para cada funcionário que cumpra jornada 12x36.
11.2.131. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços e/ou conduta, forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao CONTRATANTE, vedado o retorno dos mesmos as dependências do CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros vigilantes.
11.2.132. Capacitar, a medida que forem adquiridos pelo CONTRATANTE, o corpo funcional para operação de equipamentos ligados a área de segurança, tais como, detectores de metais e de vistoria por “Raio X”, segurança eletrônica, dentre outros.
11.2.133. Convocar, fora do horário de expediente, em qualquer dia, preferencialmente nos finais de semana e feriados, todo o efetivo, em caráter extraordinário, para deliberação de assuntos relativos ao trabalho, fornecendo, quando aplicável, auxílio alimentação e transporte.
11.2.134. Fornecer quadro branco em fórmica com moldura em alumínio em tamanho compatível com a necessidade do serviço, além do material necessário para sua utilização (apagador e canetas de cores variadas).
11.2.135. Disponibilizar aos empregados que prestam serviço nas dependências do CONTRATANTE, armários individuais para guarda de seus pertences, os quais deverão ser instalados em vestiário disponibilizados pelo CONTRATANTE.
11.2.136. Fornecer todo o material de consumo (caneta, lápis, borracha, régua, prancheta, agenda, pasta, grampeador, sacador de grampo, blocos de rascunhos, blocos de recados) necessário ao bom andamento dos serviços da vigilância.
11.2.137. Fornecer mural para controle de postos e escalas, os quais deverão ser
identificados também através de fotos.
11.2.138. Fornecer, sempre que necessário, todos os livros e formulários de controle já utilizados pelo CONTRATANTE, bem como, aqueles que futuramente possam vir a ser criados.
11.2.139. Manter pequeno estoque nas dependências do CONTRATANTE de todos os livros e formulários de controle utilizados, bem como, aqueles que futuramente possam vir a ser criados.
11.2.140. Fornecer armário de pastas suspensas para armazenamento dos documentos relativos ao cadastro de pessoal da empresa que desempenha ou já desempenhou atividades no CONTRATANTE.
11.2.141. Manter guardados nas dependências do CONTRATANTE para eventuais verificações, todos os livros, formulários utilizados ou similares, devidamente organizados e catalogados.
11.2.142. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
11.2.143. Apresentar ao CONTRATANTE toda a Legislação Federal e Distrital atualizada existente ou que venha a ser criada que regulamenta a área de vigilância, bem como, fornecer, anualmente, o acordo coletivo celebrado no sindicato dos empregados em empresas de segurança e vigilância do Distrito Federal, tão logo esteja definido.
11.2.144. Fiscalizar, através dos supervisores, a limpeza e organização dos vestiários de uso de seus empregados, criando normas para utilização e aplicando, sempre que necessário, as penalidades cabíveis aos profissionais que não cumprirem os regulamentos.
11.2.145. Criar métodos de incentivo profissional visando à motivação de seus funcionários no desempenho de suas atividades.
11.2.146. Qualificar, arcando com os custos, os funcionários reservas, antecipadamente, visando a dar condições de prestar um bom desempenho de suas atividades quando prestadas ao CONTRATANTE.
11.2.147. Realizar, semestralmente, treinamento aos funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE, a ser ministrado no local de trabalho, em final de semana ou feriado, contendo simulações de problemas específicos do Órgão, tais como: incêndio; elevadores; roubos; assaltos a Banco; rompimento de tubulação hidráulica; tumultos; alarme de bomba e outros pertinentes e que requeiram atitude eficaz e eficiente por parte da vigilância.
11.2.148. Oferecer, sem prejuízo dos serviços, semestralmente, curso de atendimento ao público (atitudes profissionais/boas maneiras) para os funcionários que prestam serviços ao CONTRATANTE.
11.2.149. Realizar, anualmente, treinamento para o supervisor, que contenha
conteúdo programático, tais como: características de liderança; como controlar; como fiscalizar; autoridade funcional; autoridade moral; responsabilidade da função; atendimento de pessoas; identificação de riscos em geral e outros pertinentes.
11.2.150. Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando serviço.
11.2.151. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos funcionários que executam os serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
11.2.152. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
11.2.153. Responsabilizar-se pela segurança e manutenção da ordem nas dependências do CONTRATANTE.
11.2.154. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
11.2.155. Credenciar, junto ao setor competente do CONTRATANTE, empregado(s) do seu Quadro Administrativo para, em dias e local definidos e horários que não comprometa a execução dos serviços, proceder a entrega de contracheques, vale- transporte, vale-alimentação e outras de responsabilidade da CONTRATADA.
11.2.156. Fornecer ao CONTRATANTE, juntamente com a fatura mensal, comprovantes das Guias de Recolhimento do INSS, FGTS acompanhadas dos originais para conferência ou devidamente autenticadas e Relação de Empregados alocados para prestação dos serviços, sob pena do não atesto dafatura.
11.2.157. Fornecer a cada empregado, obedecendo à legislação vigente, quantitativo de auxílios refeição ou alimentação suficiente para cada mês, bem como transporte, também no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês, ambos em uma única entrega, no último dia útil do mês que antecede a utilização dos mesmos.
11.2.158. Entregar, à unidade fiscalizadora do Contrato, o comprovante de fornecimento, de vales alimentação e transporte aos funcionários, o qual deverá constar: nome e matrícula do empregado, data da entrega, bem como a quantidade e o valor dos vales e o mês de competência e, ainda, assinatura do empregado atestando o recebimento dos mesmos, cuja comprovação deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após o fornecimento dos vales.
11.2.159. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso
semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a UniRV, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
11.2.160. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da UniRV, por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo de poder denunciar o Contrato, de pleno direito.
11.2.161. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
11.2.162. Não CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
11.2.163. Efetuar o pagamento do 13º salário (Gratificação Natalina), conforme convenção coletiva de trabalho.
11.2.164. Apresentar à CONTRATANTE as informações e/ou documentos listados abaixo:
11.2.165. Mensalmente ou em outra periodicidade conforme o caso ou solicitação do setor de fiscalização do Contrato:
a) Nota Fiscal/Xxxxxx (referente ao trabalho exercido ao mês anterior do pagamento pela Contratante);
b) Comprovantes de pagamento dos salários, bem como folhas de frequência dos funcionários, referentes ao mês anterior (qual seja, o mesmo da nota fiscal), juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes referentes ao mesmo mês da folha de frequência apresentada, bem como referente à nota fiscal, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores;
c) Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados conforme dispõe o § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos funcionários a que se referem os recolhimentos;
d) Comprovante, com assinatura dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados, da entrega dos vales alimentação e transporte (pagos com a devida antecedência), sem os quais não serão liberados os pagamentos das referidas faturas;
e) Comprovante do pagamento da gratificação natalina aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, quando do período de sua efetivação;
f) Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos funcionários alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;
g) Encaminhamento das informações trabalhistas dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
h) Cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;
i) Cumprimento das demais obrigações dispostas na legislação trabalhista em relação aos empregados vinculados ao contrato; e
j) Escala de trabalho dos empregados.
• Quando solicitado pela CONTRATANTE:
k) Qualquer dos documentos listados no subitem anterior;
l) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer funcionário alocados na execução dos serviços contratados, a critério da CONTRATANTE;
m) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
n) Cópia dos contracheques dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
o) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer funcionário alocado na execução dos serviços contratados;
p) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato e comprovante de escolaridade dos funcionários alocados na execução dos serviços contratados;
q) Demais documentos necessários para a comprovação do cumprimento das cláusulas contratuais por parte da empresa.
• Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: