Contract
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 07/2018 | ||||||
Projeto: | Programa Estadual de RPPN: áreas protegidas privadas como ferramenta imprescindível à conservação do Bioma Mata Atlântica | |||||
Assunto: | Contratação de empresa de consultoria ambiental especializada para desenvolver ações voltadas à criação, gestão, monitoramento e proteção das unidades de conservação particulares de proteção integral do Estado do Rio de Janeiro. | |||||
Obras e Instalações | x | Prestação de Serviços | Aquisição de materiais e equipamentos | |||
INFORMAÇÕES | ||||||
1. JUSTIFICATIVA | ||||||
As RPPNs são unidades de conservação instituídas em áreas privadas, gravadas perpetuamente, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, conforme o disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Estudo realizado através de uma parceria entre as ONGs Conservação Internacional, Fundação SOS Mata Atlântica e The Nature Conservancy - TNC amostrou dados em 127 RPPNs distribuídas por toda a Mata Atlântica e constatou-se que mais de 60% das espécies de mamíferos e aves endêmicas do bioma tem ocorrência registrada em pelo menos uma RPPN, enquanto mais de 40% de anfíbios e répteis deste bioma também ocorrem em pelo menos uma reserva particular (OLIVEIRA et al., 2010). A criação de uma RPPN deve ocorrer por iniciativa e manifestação espontânea do proprietário da área a ser reconhecida, instruindo seu requerimento com a documentação pertinente. No Estado do Rio de Janeiro, o Decreto Estadual nº 40.909, de 17 de agosto de 2007 estabeleceu critérios e procedimentos administrativos para a criação de RPPN, dispondo, assim, em âmbito estadual, sobre o procedimento para criação destas reservas particulares. A norma estadual definiu que as RPPN constituídas no pelo poder público estadual serão unidades de conservação de proteção integral, de forma a não restar dúvidas sobre a natureza jurídica das RPPN reconhecidas pelo Inea. A Portaria IEF/PRE/nº 247, de 02 de setembro de 2008, criou no âmbito do IEF/RJ o Núcleo de RPPN – NURPPN e o Decreto nº 46.037/2017 que definiu a nova estrutura do Inea, vinculou o NURPPN à Gerencia de Unidades de Conservação – GEUC estabelecendo suas competências frente ao procedimento para reconhecimento de RPPN. Do Programa Estadual de RPPN Em 2018, o Programa Estadual de RPPNs do Rio de Janeiro, que é referência nacional na criação e gestão de |
RPPNs no país completará 10 anos. Durante os anos de execução do Programa Estadual de RPPNs, sob coordenação do extinto IEF/RJ, atual Inea, através da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas, resultados extraordinários foram atingidos, resultando na criação de 84 RPPNs, o que equivale a aproximadamente 7.000 (sete mil) hectares de floresta protegida. Até o presente momento foram abertos 120 procedimentos administrativos para criação de RPPN. No quesito área, totalizam atualmente 11.027,34 hectares (onze mil e vinte e sete e trinta e quatro hectares). Diversos são os obstáculos existentes para a conservação da biodiversidade in situ, e um deles é a falta de recursos financeiros do governo para a criação e manutenção das UCs. De acordo com Xxxxxxxx (2006), a vasta maioria das áreas que poderia ser transformada em UCs está nas mãos de proprietários particulares. Para serem transformadas em áreas protegidas pelo poder público, o governo precisaria desapropriar e indenizar os seus proprietários, o que custa caro e exige procedimentos complexos e demorados. Entre esses estão a pendência de regularização fundiária em terras já agregadas às UCs, planos de manejo inexistentes, falta de investimentos, escassez de funcionários, precariedade de infraestrutura das UCs estabelecidas, entre outros. (XXXXXXXX et al, 2011). Nesse sentido, merece destaque a importância das RPPNs, pois são UCs criadas voluntariamente por proprietários de áreas rurais, sem prejudicar os seus direitos sobre a propriedade, ou seja, não precisam de desapropriação. Assim, o caráter privado garante que a UC seja criada com pouco custo para o Estado, desonerando em parte os cofres públicos uma vez que sua gestão é privada e a UC já nasce sem pendências de regularização fundiária. Entendendo que as RPPNs são unidades de conservação estratégicas para a consolidação da Política Ambiental do Estado do Rio de Janeiro, o NURPPN promove Campanhas de Mobilização Itinerante através da realização de palestras e seminários em diversos municípios do Estado, com o objetivo de informar, sensibilizar e mobilizar proprietários de terra acerca do tema RPPN. Até o momento o NURPPN já realizou 97 (noventa e sete) “Rodas de Conversa sobre RPPN”, contemplando 64 (sessenta e quatro) municípios do Estado. As prefeituras municipais vêm demonstrando grande interesse na promoção de palestras de divulgação sobre o tema e muitas delas buscam incentivar a criação de RPPNs em seus respectivos territórios como forma de promover a conservação ambiental além de aumentar a arrecadação municipal a partir do repasse do ICMS Ecológico. A partir dessa iniciativa, estima-se que até junho de 2018, 30 (trinta) novos requerimentos para criação de RPPN estejam em tramitação no setor. Georreferenciamento de propriedades Ainda que essa estratégia itinerante de convencimento desperte o interesse do proprietário rural em criar uma RPPN em seu imóvel, muitos deles não contam com recursos disponíveis para investir no processo de criação da UC, que tem no serviço de georreferenciamento do imóvel um de seus maiores gargalos. |
Dada esta situação, nesta fase do Programa Estadual de RPPN, a equipe de consultores contratados será responsável por executar o serviço de georreferenciamento dos imóveis. Haverá, portanto, um critério de seleção para os imóveis a serem beneficiados, passando por uma análise preliminar da documentação e uma breve verificação in situ no fragmento florestal da área indicada como potencial. Apoio à gestão das RPPN criadas Atualmente existem 84 RPPNs reconhecidas pelo Inea, e mais dezenas em processo de criação, o que demonstra a real necessidade de investir na gestão dessas unidades de conservação. Nesse contexto, deve-se ressaltar que toda reserva particular deve contar com Plano de Manejo, conforme preceitua o art.14 e seu parágrafo único do Decreto Estadual n° 40.909/2007. Sabe-se que a gestão das RPPN é de responsabilidade de seus proprietários, vide o § 3º do art. 21 da Lei Federal nº 9.985/2000, o art. 24 do Decreto Federal nº 5.746/2006 e o art. 20 do Decreto Estadual nº 40.909/2007. Ocorre que é dever do Estado apoiar a gestão dessas reservas, assim como já vem fazendo no que se refere à criação das mesmas. No tocante aos Planos de Manejo de RPPNs reconhecidas pelo Inea, apenas 5% das reservas existentes protocolaram seus planos de manejo, ou seja, quatro (04) reservas, e já se encontram com os processos concluídos (planos de manejo aprovados). Este dado demonstra um descompasse entre o número de unidades particulares criadas e àquelas com planos de manejo protocolados e/ou aprovados. É de notório saber que o planejamento ambiental destas reservas é imprescindível para uma efetiva gestão, contribuindo assim - de fato - para conservação da biodiversidade. Deste modo, objetivando incentivar o planejamento das RPPNs, nos anos de 2013 e 2017 foram realizadas seis (06) “Oficinas de Capacitação para proprietários de RPPNs sobre elaboração de Planos de Manejo”, abrangendo diferentes Regiões Hidrográficas do Estado. Aproximadamente cem (100) pessoas foram capacitadas, sendo o grande público composto por proprietários e representantes de RPPN e, o restante por representantes de prefeituras, UCs públicas estaduais, Emater Rio e ONGs atuantes no tema. Dessa forma, além da capacitação, estas oficinas proporcionaram um momento de integração entre proprietários de RPPN com atores chaves na região de localização destas reservas. Como resultados pós-oficinas, foram identificadas 04 (quatro) iniciativas para elaboração de planos de manejo por parte de seus proprietários e com assessoria técnica do NURPPN, merecendo destaque a RPPN Chalé Club Alambary – Resende que já obteve aprovação do referido plano e a RPPN Campo Escola Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – Magé/RJ, que inclusive já protocolou no Núcleo de RPPN a versão final do documento para análise e aprovação. Somado a isto, outros 02 (dois) proprietários declararam que estão elaborando os planos de manejo de suas reservas. Integração ao Cadastro Ambiental Rural - CAR |
A Deliberação CCA N° 68/2017, de 11 de maio de 2017 aprovou o projeto “CAR nas UCs”. O referido projeto pretende mapear e cadastrar na plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR propriedades rurais localizadas no entorno das unidades de conservação públicas selecionadas, buscando dar prioridade na adequação ambiental desses imóveis. Nesse mapeamento surgirão muitas propriedades com grande potencial para criação de RPPNs, haja visto que estarão localizadas em áreas notadamente prioritárias que é o entorno e as Zonas de Amortecimentos das UCs públicas. Somado a isto, o NURPPN também fortalecerá a implantação do SICAR, através do fomento a elaboração de novos cadastros e da validação de cadastros existentes relativos à imóveis que possuem RPPNs. Daí - mais uma justificativa - para a continuidade do Programa Estadual de RPPN, objetivando atender também a grande demanda para criação de RPPNs que surgirá com o desenvolvimento do projeto “CAR nas UCs”. Banco de áreas potenciais O NURPPN desenvolveu um “Banco de áreas potenciais” para sistematizar informações de imóveis e proprietários interessados na criação de RPPN. Até o presente momento foram identificadas 41 propriedades potenciais à criação de RPPNs, prospectando aproximadamente 600 hectares a serem protegidos por RPPN. Objetiva-se assim oferecer apoio técnico e/ou georreferenciamento às áreas ali existentes. Outra perspectiva de áreas potenciais está relacionada aos hotéis fazendas e outros empreendimentos turísticos localizados no interior do estado. Até a presente data foram identificados 27 hotéis potenciais para fomentar à criação de RPPNs. Pesquisa científica nas RPPNs No que diz respeito ao incentivo à pesquisa em RPPNs, durante a última fase do Programa Estadual de RPPN, foi realizado o “I Encontro científico de RPPNs do Estado do Rio de Janeiro” (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxx). A promoção desse encontro buscou fomentar a realização e divulgar os resultados de pesquisas desenvolvidas em Reservas Particulares no Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, foi estruturada uma programação abrangente que envolveu temas como: o panorama atual das RPPNs no Estado do Rio de Janeiro, procedimentos para autorização de pesquisas em UCs, a importância da pesquisa científica na gestão das RPPNs, experiências de monitoramento e reintrodução de fauna, exemplos de RPPNs com programas de pesquisa estruturados e relatos de experiências na gestão de RPPN. O número de inscritos surpreendeu a organização, uma vez que cerca de 150 pessoas se inscreveram para participar do encontro, o que demonstra o real interesse da população e a necessidade de serem realizados mais eventos desse tipo. Efetivamente mais de 90 pessoas estiveram presentes no encontro, representando mais de 40 instituições, dentre eles proprietários de RPPN, técnicos do Inea, professores e estudantes universitários, além de gestores públicos |
municipais, profissionais liberais e empresas. Portanto, o cenário atual demonstra claramente que o referido Programa está sendo demandado também a apoiar a gestão da biodiversidade destas reservas, sendo esta mais uma justificativa para a continuidade do “Programa Estadual de RPPNs”. Para esta fase, objetiva-se prazo de vigência de 02 (dois) anos e obtenção de novos recursos. Na revisão aqui proposta, será contratado serviço de consultoria ambiental com profissionais capacitados e já com experiência comprovada na temática, com vistas à apresentação de produtos/relatórios necessários à execução deste projeto. Além disso, nesta fase, serviços inéditos serão contratados, como o georreferenciamento de propriedades potenciais para criação e RPPN e a elaboração direta de Planos de Manejo das RPPNs selecionadas pelo Inea. O atual estado de degradação e fragmentação do Bioma Mata Atlântica no Estado constitui drástico e importante fundamento para o apoio a sua conservação, notadamente através da criação destas reservas particulares. É de se observar, por último, que as RPPNs representam grande sucesso na efetiva preservação de remanescentes florestais, tendo em vista que a maior parte destes se encontra em áreas privadas, significando ferramenta imprescindível para a preservação da extraordinária riqueza da Mata Atlântica fluminense e seus ecossistemas associados. |
2. IDENTIFICAÇÃO |
Contratação de empresa de consultoria ambiental para apoiar as atividades do NURPPN, com equipe capacitada e com experiência comprovada na temática, para desenvolver e executar as atividades voltadas à criação, gestão, monitoramento e proteção das unidades de conservação particulares de proteção integral do Estado do Rio de Janeiro. |
3. OBJETIVO DO TRABALHO |
3.1 Objetivos gerais Desenvolver ações necessárias à criação, gestão, monitoramento e proteção das unidades de conservação particulares de proteção integral do Estado do Rio de Janeiro. 3.2 Objetivos específicos a) Planejar e sistematizar as ações do Programa Estadual de RPPN, no âmbito da fase V; b) Realizar vistorias técnicas, análises documentais e geoespaciais necessárias à instrumentalização dos processos; c) Fomentar a elaboração de Planos de Manejo de RPPNs nas diferentes Regiões Hidrográficas do Estado do Rio de Janeiro; d) Prestar apoio técnico e logístico: (i) aos proprietários de RPPNs, mediante a realização de monitoramento das reservas; |
e (ii) às propriedades potenciais à criação de RPPN através do georreferenciamento de propriedades elegidas para tal, de acordo com a relevância ambiental e localização da área, tomando como base o Estudo de Áreas prioritárias para conservação privada; e) Realizar ações itinerantes pelo interior do estado, visando a mobilização e capacitação de proprietários de terra, técnicos das superintendências do Inea, prefeituras sobre os conceitos, diretrizes e procedimentos para criação, planejamento e gestão de RPPNs; f) Articular ações para elaboração do Plano de Ação de apoio à proteção das RPPNs, de forma integrada com outros setores do Inea e da SEA; g) Acompanhar projetos em execução (Projetos de Planos de Manejo de RPPNs via Câmara de Compensação Ambiental – CCA, entre outros), verificando o atendimento de seus conteúdos aos TdRs, aos padrões normativos de projetos e a qualidade das soluções adotadas. |
4. PRODUTOS E SERVIÇOS |
4.1 – Diretrizes gerais e especificidade dos produtos e serviços solicitados: Neste item estão apresentados os serviços que irão compor cada um dos Produtos Bimestrais. Após a assinatura do contrato e termo de início, deverão ser realizadas reuniões entre os representantes da contratada, do NURPPN/DIBAPE objetivando ajustes e detalhamentos necessários a execução das atividades, estabelecimento de cronogramas e outras providências que se façam necessárias. |
Produtos | Serviços | ||
Relatório Gerencial Técnico - RGT 1 | • Plano de trabalho Descrição: Elaboração do Plano de Trabalho detalhado com a distribuição das atividades que serão executadas durante o período do contrato. Período de execução: 1º mês Produto: Plano de Trabalho Quantidade: 01 | ||
Relatório Gerencial Técnico - RGT 2 | • Sistematização de informações para atualização dos bancos de dados geridos pelo NURPPN/Inea Descrição: O Inea registra todos os procedimentos administrativos e seus respectivos documentos (pareceres técnicos) no Sistema de Licenciamento Ambiental – SLAM. Além disso, todas as RPPNs reconhecidas pelo órgão devem ter suas informações alfanuméricas e espaciais inseridas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação – CNUC, gerido pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA. O NURPPN também organiza as informações cartográficas das RPPNs em um Banco de Dados Espaciais próprio e os materiais de comunicação e divulgação do Programa RPPN em um banco de dados de comunicação. Período de execução: 2° ao 11° bimestre Produto: Planilhas gerencias bimestrais para atualização dos bancos de dados Quantidade prevista: 10 | ||
• Análise de procedimentos administrativos para criação de RPPN Descrição: Este serviço tem como objetivo analisar as peças documentais e cartográficas protocoladas no NURPPN do Inea para criação de RPPN. A partir da Análise Técnica Preliminar são identificadas as pendências documentais e o requerente é notificado, se for o caso, a apresentar os documentos complementares. Com a apresentação dos documentos solicitados, é procedida nova Análise Técnica (Complementar) a fim de verificar o cumprimento da legislação pertinente. O serviço será considerado atendido após realizadas no mínimo 40 Análises Técnicas Preliminares e/ou Complementares de RPPN, até o final da execução do contrato. Contudo, as Análises deverão ser apresentadas em no mínimo 1 (uma) e no máximo 4(quatro) por RGT dentro do período de execução. Período de execução: 2° ao 11°bimestre Produto: Análise Técnica Preliminar e/ou Complementar de RPPN | |||
• Vistoria técnica para criação de RPPNs Descrição: Esta vistoria deverá analisar a relevância ambiental da área proposta para criação da RPPN, por meio de avaliação do estado de conservação e regeneração natural, levantamento de dados secundários sobre espécies de flora e fauna ocorrentes, endêmicas e ameaçadas na região, bem como a verificação e/ou adequação - em campo - do material cartográfico apresentado pelo interessado/requerente. A partir dos dados verificados in situ e baseando-se em critérios técnicos, serão elaborados os relatórios e pareceres de vistoria recomendando pelo deferimento ou indeferimento da área proposta. O serviço será considerado atendido após realizadas no mínimo 24 Pareceres de vistoria técnica para criação de RPPN, até o final da execução do contrato. Contudo, as Vistorias deverão ser apresentadas em no mínimo 1(uma) e no máximo 4(quatro) por RGT dentro do período de execução. Período de execução: 2° ao 11º bimestre Produto: Pareceres de vistoria técnica para criação de RPPN | |||
• Análise e validação de Cadastros Ambientais Rurais Descrição: De acordo com a Lei Federal n° 12.651/2012 e o Decreto Federal nº 7.830/2012 os cadastros ambientais rurais serão validados por meio do “Módulo Análise” do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, foi publicada no dia 17 de agosto de 2016, a Resolução Inea nº 141, que disciplina os procedimentos técnicos e administrativos da análise e validação dos cadastrados inseridos no SICAR. Desse modo, o presente serviço será destinado a analisar e validar os cadastros relativos às propriedades rurais que possuam RPPN constituída. O serviço será considerado atendido após realizadas no mínimo 30 Pareceres Técnicos e/ou Relatórios de Análise Técnica, até o final da execução do contrato. Contudo, as |
Análises deverão ser apresentadas em no mínimo 2(duas) e no máximo 4(quatro) por RGT dentro do período de execução. Período de execução: 2º ao 10º bimestre Produto: Parecer Técnico (público interno) e Relatório de Análise Técnica (público externo) | |||
• Elaboração do Plano de Ação de apoio à proteção de 22 RPPNs Descrição: Para apoiar a gestão das RPPNs, o NURPPN/Inea elaborou o primeiro Plano de Ação de apoio às RPPNs (piloto) durante a fase IV do Programa Estadual. O material contou com a participação de outros setores do Inea e prevê ações a serem realizadas nas RPPNs de forma articulada entre órgão ambiental e proprietários. A elaboração este Plano de Ação será realizada de forma integrada com os setores de fiscalização do Inea e da SEA, e com os proprietários/gestores de RPPN prioritárias. O serviço será considerado atendido após realizados 22 Planos de Ação de apoio à proteção das RPPNs. Contudo, serão apresentados 12 Planos no RGT 2 e os demais entre os RTGs de 3 ao 9, distribuídos, no mínimo 1(um) e no máximo 2(dois), em cada RGT dentro do período de execução. Período de execução: 2º ao 9º bimestre Produto: 22 Planos de Ação de apoio à proteção das RPPNs. Quantidade prevista: 22 | |||
Relatório Gerencial Técnico - RGT 3 | • Sistematização de informações para atualização dos bancos de dados geridos pelo NURPPN/Inea (idem ao informado no RGT 2) | ||
• Análise de procedimentos administrativos para criação de RPPN (idem ao informado no RGT 2) | |||
• Vistoria técnica para criação de RPPNs (idem ao informado no RGT 2) | |||
• Realizar análises prévias de áreas potenciais para criação de RPPNs Descrição: O presente serviço tem objetivo de mobilizar a abertura de processos de criação de novas RPPNs, em tempo célere para a certificação final. O serviço será realizado através de análises prévias de documentos dos imóveis indicados como potenciais por atores chave, orientação aos proprietários para sanar possíveis incongruências documentais, análise prévia ambiental e, caso necessário, vistorias in loco para atestar a relevância ambiental das áreas. Esse serviço contará com a participação de atores chave atuantes no interior do estado na temática rural e ambiental. O serviço será considerado atendido após realizados no mínimo 04 Relatórios de análise prévia de áreas potenciais para criação de RPPNs, contendo as análises geradas no período, até o final da execução do contrato. Contudo, os Relatórios deverão ser apresentados nos RGTs 3, 6, 9 e 11. Período de execução: 2° ao 11º bimestre Produto: Relatório de análise prévia de áreas potenciais para criação de RPPNs, contendo as análises geradas no período Quantidade prevista: 04 | |||
• Fomento à elaboração dos Cadastros Ambientais Rurais - CAR Descrição: O presente serviço tem o objetivo de apoiar tecnicamente proprietários na elaboração do Cadastro Ambiental Rural – CAR. Ressalta-se que um dos documentos que deve ser apresentado para criação de RPPNs é o comprovante de inscrição do imóvel no CAR. Esse serviço será prestado para os processos protocolados no NURPPN - durante a vigência deste projeto - e que se enquadrarem no disposto no inciso V do caput do art. 3º, da Lei Federal nº 12.651/2012. Além desses, serão apoiados também proprietários de RPPN já reconhecidas pelo Inea e outras esferas (ICMBio e Municípios) que demandem tal apoio ao NURPPN. Os cadastros serão elaborados em escritório com a presença do proprietário ou representante legal. As informações de uso e cobertura dos imóveis serão geradas em ambiente Sistema de Informações Geográficas - SIG, através de |
técnicas de geoprocessamento com utilização de imagens de satélite e outros recursos disponíveis, quando houver. Como produto final, os proprietários receberão o recibo de inscrição do imóvel no CAR. O serviço será considerado atendido após realizadas no mínimo 7 Relatórios de Cadastros Ambientais Rurais – CAR (contendo a relação dos recibos de inscrição do CAR gerados no período), até o final da execução do contrato. Os Relatórios deverão ser apresentados nos RGTs 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9. Período de execução: 3° ao 9º bimestre Produto: Relatórios de Cadastros Ambientais Rurais – CAR (contendo a relação dos recibos de inscrição do CAR gerados no período) Quantidade prevista: 7 | |||
• Encaminhamento de pareceres jurídicos nos procedimentos administrativos para criação e gestão de RPPNs Descrição: O presente serviço tem como objetivo analisar juridicamente os documentos apresentados pelo requerente e os pareceres técnicos gerados no âmbito dos procedimentos administrativos para criação e gestão de RPPN. Após esta análise, o procedimento é encaminhado para outros setores do Inea, como por exemplo, ao Gabinete da Presidência com vistas a assinatura do Termo de Compromisso e publicação de Portaria. Os procedimentos administrativos em trâmite no NURPPN podem ser encaminhados – dependendo do caso concreto – para diversos setores do Inea. A presente análise será realizada utilizando como referência os textos padrões de “Encaminhamentos de pareceres jurídicos nos procedimentos administrativos” utilizados pelo NURPPN/Inea. O serviço será considerado atendido após realizadas no mínimo 03 Relatórios de encaminhamento de pareceres jurídicos nos procedimentos administrativos (contendo a relação dos encaminhamentos gerados no período), até o final da execução do contrato. Os Relatórios deverão ser apresentados nos RGTs 3, 8 e 11. Período de execução: 3°ao 11º bimestre Produto: Relatório de encaminhamento de pareceres jurídicos nos procedimentos administrativos (contendo a relação dos encaminhamentos gerados no período) Quantidade prevista: 3 | |||
• Elaboração do Plano de Ação de apoio à proteção de 22 RPPNs (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Análise e validação de Cadastros Ambientais Rurais (Idem ao informado no RGT 2). • | |||
• Realizar eventos sobre criação de RPPNs com proprietários de terra Descrição: Esse serviço é uma estratégia itinerante para informar e sensibilizar proprietários de terra no interior do Estado do Rio de Janeiro sobre RPPNs. O presente serviço deverá ser realizado nas regiões hidrográficas prioritárias, tendo como público alvo proprietários de terra, representantes da sociedade civil e gestores públicos. A roda de conversa será conduzida por meio de palestras, onde serão apresentados o conceito, diretrizes e incentivos para criação de RPPNs, facilitada por uma apresentação em power point. O serviço será considerado atendido após realizadas no mínimo 06 palestras sobre RPPNs, dentro do período de execução. Os Relatórios deverão ser apresentados nos RGTs 3, 7 e 11. Período de execução: 3° ao 11º bimestre Produto: Relatório das Palestras sobre RPPNs, contendo a relação das palestras realizadas no período. Quantidade prevista: 3 | |||
Relatório Gerencial Técnico - RGT 4 | • Sistematização de informações para atualização dos bancos de dados geridos pelo NURPPN/Inea (Idem ao informado no RGT 2). | ||
• Análise de procedimentos administrativos para criação de RPPN (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Vistoria técnica para criação de RPPNs (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Georreferenciamento de propriedades para criação de RPPNs Descrição: Este serviço tem o objetivo de potencializar a abertura de processos |
para criação de novas RPPNs, através da oferta de serviço de georreferenciamento de imóveis identificados pelo NURPPN/Inea como potenciais, conforme critérios de elegibilidade. O presente serviço também poderá ser acionado para realização de georreferencimento visando ampliação de RPPNs reconhecidas pelo Inea. O georreferenciamento deverá ser realizado por meio de vistorias técnicas in loco nos imóveis, visando a determinação das coordenadas geográficas dos vértices definidores dos limites do imóvel e da área da reserva, bem como a demarcação das áreas de RL, quando for o caso. Para garantir a obtenção de coordenadas de alta precisão, serão levantados em campo os vértices tipo M do imóvel com o uso do Diferencial Global Position System – DGPS. Serão ainda utilizados levantamentos aerofotogramétricos por meio de drones ou imagens de satélite obtidas pelo Inea, conforme a Norma de Execução Incra/DF/02, de 19 de fevereiro de 2018. Portanto, o serviço de georreferencimento promoverá a geração das peças cartográficas solicitadas para criação de RPPNs, que são: - planta topográfica contendo os limites do imóvel, RPPN e RL georreferenciados, assinada por profissional habilitado; - memoriais descritivos dos limites do imóvel, RPPN e RL, assinados por profissional habilitado. Quando for necessária retificação da área da propriedade medida no Registro Geral do Imóvel - RGI, deverá ser realizado o georeferenciamento para fins de certificação do INCRA, por consultoria especializada, de acordo com a Lei Federal n° 10.267/01. Estima-se que tal georreferenciamento especializado seja para diversos imóveis, que totalizam aproximadamente 800 hectares. O serviço será considerado atendido após realizados no mínimo 04 Relatórios de georreferenciameto de propriedades para criação de RPPNs, contendo a relação dos imóveis beneficiados no período, contendo as análises geradas no período, até o final da execução do contrato. Contudo, os Relatórios deverão ser apresentados em nos RGTs 4, 6, 8 e 10. Período de execução: 2°ao 11º bimestre Produto: Relatório de georreferenciameto de propriedades para criação de RPPNs, contendo a relação dos imóveis beneficiados no período. Quantidade prevista: 4 | |||
• Fomento à elaboração dos Cadastros Ambientais Rurais – CAR (Idem ao informado no RGT 3). | |||
• Análise e validação de Cadastros Ambientais Rurais (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Reuniões com prefeituras sobre repasse do ICMS Ecológico às RPPNs Descrição: O objetivo do presente serviço é aumentar o número de RPPNs a serem beneficiadas com recursos do ICMS Ecológico, através de ações de sensibilização e mobilização dos tomadores de decisão municipais (prefeitos, vereadores e lideranças locais) no sentido de criarem ou aprimorarem instrumentos legais para repasse do ICMS Ecológico às RPPNs. Esse serviço será realizado através de reuniões de articulação com prefeitos, vereadores e outros gestores municipais, proprietários de RPPNs e representantes de instituições locais. O serviço será considerado atendido após elaborados 2 Relatórios, contendo, no mínimo, 04 reuniões de mobilização de gestores municipais sobre o repasse de ICMS Ecológico às RPPNs, até o final da execução do contrato. Os Relatórios deverão ser apresentados nos RGTs 4 e 9. Período de execução: 3° e 9º bimestre. Produto: Relatório de mobilização de gestores municipais sobre o repasse de ICMS Ecológico às RPPNs, contendo as reuniões realizadas no período. Quantidade prevista: 2 | |||
• Elaboração do Plano de Ação de apoio à proteção de 22 RPPNs (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Acompanhamento de projetos em execução relacionados às RPPNs Descrição: O presente serviço tem como objetivo acompanhar os projetos em execução no Inea relacionados às RPPNs. A contratada deverá realizar análises das atividades desenvolvidas pelas empresas contratadas e dos produtos elaborados; reuniões com a coordenação dos projetos e emissão de relatórios |
descritivos, análises e avaliações sobre os conteúdos dos projetos executivos (Projetos de Planos de Manejo de RPPNs via CCA, entre outros), verificando o atendimento de seus conteúdos aos Termos de Referência - TDRs, aos padrões normativos de projetos e a qualidade das soluções adotadas. O serviço será considerado atendido após realizados 03 Relatórios de acompanhamento dos projetos em execução no Inea relacionados às RPPNs. Contudo, os Relatórios deverão ser apresentados nos RGTs 4, 8 e 11. Período de execução: 2° ao 11º bimestre Produtos: Relatórios de acompanhamento dos projetos em execução no Inea relacionados às RPPNs Quantidade prevista: 3 | |||
Relatório Gerencial Técnico - RGT 5 | • Sistematização de informações para atualização dos bancos de dados geridos pelo NURPPN/Inea (Idem ao informado no RGT 2). | ||
• Análise de procedimentos administrativos para criação de RPPN (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Vistoria técnica para criação de RPPNs (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Fomento à elaboração dos Cadastros Ambientais Rurais - CAR (Idem ao informado no RGT 3). | |||
• Análise e validação de Cadastros Ambientais Rurais (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Monitoramento de Projetos de Recomposição de Área Degradada e Alterada Simplificados – PRADA e Projetos de Restauração Florestal – PRF (antigo PRAD) nas RPPNs reconhecidas pelo INEA Descrição: O monitoramento faz parte do protocolo formal de acompanhamento da execução dos PRADAs e PRFs aprovados pelo NURPPN e será realizado por meio de vistorias técnicas no local ou análises dos relatórios de execução dos projetos apresentados periodicamente pelo proprietário. Nesse sentido, o objetivo desse serviço é monitorar as condições ecológicas das áreas em processo de restauração florestal, a fim de constatar se os projetos estão sendo executados em conformidade com as diretrizes legais e as ações aprovadas junto ao órgão, bem como analisar os relatórios de andamento das ações. Os protocolos de monitoramento e seus respectivos relatórios de PRF e PRADA seguirão modelo específico desenvolvido pelo Inea conforme disposto na Resolução Inea n° 143, de 11 de julho de 2017. O serviço será considerado atendido após realizados no mínimo 02 Relatórios de Pareceres de monitoramento de PRADA e PRF (contendo os Pareceres de monitoramento elaborados no período), até o final da execução do contrato. Contudo, os Relatórios deverão ser apresentados nos RGTs 5 e 10. Período de execução: 2º ao 10º bimestre. Produto: Relatórios de Pareceres de monitoramento de PRADA e PRF (contendo os Pareceres de monitoramento elaborados no período). Quantidade prevista: 2 | |||
• Orientação técnica para elaboração de Plano de Manejo Descrição: De acordo com o parágrafo único do art. 14 do Decreto Estadual n° 40.909/2007, o Inea - sempre que oportuno - fornecerá orientação técnica e científica aos proprietários de RPPN para elaboração do Plano de Manejo. Dessa maneira, esse serviço tem o objetivo de assessorar e orientar tecnicamente proprietários de 04 (quatro) RPPNs que venham demandar espontaneamente ao Inea apoio técnico para elaboração do Plano de Manejo com recursos próprios disponíveis no momento. Após os ajustes necessários e consolidação da versão final do Plano de Manejo, o documento deverá ser protocolado formalmente no Inea pelo proprietário da RPPN. O serviço será considerado atendido após realizados 04 (quatro) Relatórios de orientação técnica sobre o Plano de Manejo da RPPN. Contudo, 2(dois) dos Relatórios deverão ser apresentados no RGT 5 e outros 2(dois) Relatórios no RGT 9. Período de execução: 2° ao 10º bimestre Produto: Relatório de orientação técnica sobre Plano de Manejo de RPPN Quantidade prevista: 04 |
• Elaboração do Plano de Ação de apoio à proteção de 22 RPPNs (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Realizar reuniões de capacitação nas Superintendências do Inea Descrição: O serviço proposto almeja a capacitação de técnicos das superintendências regionais do Inea, técnicos das prefeituras e gestores de UCs sobre os procedimentos administrativos e técnicos para criação de RPPNs. Objetiva-se que, a médio prazo, futuros procedimentos sejam abertos também via superintendências do órgão e não só diretamente na sede localizada na capital. Além disso, entende-se que as pessoas capacitadas sobre RPPN nas superintendências do Inea, prefeituras e UCs podem servir de atores difusores estratégicos para prospectar áreas potenciais para criação de RPPN em suas regiões. Esse serviço será realizado por meio de reuniões de capacitação nas sedes das superintendências regionais. Para isso, serão selecionadas 02 superintendências inseridas nas 04 regiões hidrográficas prioritárias para atuação do NURPPN. Ademais, serão convidados os técnicos das Prefeituras dos municípios atendidos pela Superintendência e equipes das UCs inseridas no território da Superintendência. O serviço será considerado atendido após elaborados 2(dois) Relatórios, contendo, no mínimo, 01(uma) reunião de capacitação nas superintendências do Inea, em cada um deles, dentro do período de execução. Os Relatórios deverão ser apresentados nos RGTs 5 e 9. Período de execução: 5° e 9° bimestre Produto: Relatórios das reuniões de capacitação nas superintendências do Inea Quantidade prevista: 02 | |||
Relatório Gerencial Técnico - RGT 6 | • Sistematização de informações para atualização dos bancos de dados geridos pelo NURPPN/Inea (Idem ao informado no RGT 2). | ||
• Análise de procedimentos administrativos para criação de RPPN (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Vistoria técnica para criação de RPPNs (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Fomento à elaboração dos Cadastros Ambientais Rurais – CAR (Idem (ao informado no RGT 3). | |||
• Análise e validação de Cadastros Ambientais Rurais (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Fomento à elaboração de Programas de Recuperação Ambiental - PRA (Módulo PRA) Descrição: Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que apresentarem, no CAR, passivos ambientais relativos às Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de Uso Restrito, nos termos da Lei Federal nº 12.651/2012, e demais legislações aplicáveis, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, visando à regularização ambiental do imóvel ou posse rural. Para aqueles proprietários e possuidores de imóveis rurais com área de até 04 (quatro) módulos fiscais, cuja utilização se enquadre no conceito de pequena propriedade ou posse rural familiar estabelecido no inciso V do art. 3º da Lei Federal nº 12.651/2012, poderão solicitar apoio técnico do Inea nos procedimentos de adesão e cumprimento ao PRA. Desse modo, o presente serviço tem o objetivo de apoiar tecnicamente os proprietários de RPPNs na adesão e cumprimento dos seus respectivos Programas de Regularização Ambiental – PRA através de software especificamente desenvolvido para este fim. Esse serviço será prestado para os processos protocolados no NURPPN - durante a vigência deste projeto e que se enquadrarem no disposto no inciso V do caput do art. 3, da Lei Federal nº 12.651/2012. Além desses, serão apoiados também proprietários de RPPN já reconhecidas pelo Inea e outras esferas (ICMBio e Municípios) que demandem tal apoio ao NURPPN. A elaboração dos PRAs será realizada em escritório com a presença do proprietário ou de seu representante legal. As informações geográficas das áreas que estarão incluídas no PRA serão geradas no próprio software desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro - SFB. |
O serviço será considerado atendido após realizados no mínimo 2 Relatório de PRAs (contendo os PRAs elaborados no período), até o final da execução do contrato. Os Relatórios deverão ser apresentados nos RGTs 6 e 10. Período de execução: 5º ao 9º bimestre Produto: Relatório de PRAs (contendo os PRAs elaborados no período) Quantidade prevista: 02 | |||
• Análise de Projetos de Recomposição de Área Degradada e Alterada Simplificado – PRADA e de Projetos de Restauração Florestal – PRF (antigo PRAD) Descrição: Detectada a necessidade de recomposição da vegetação nativa, através do CAR, 02 (dois) caminhos poderão ser seguidos: Quando os proprietários tiverem aderido ao PRA - será exigida a abertura de procedimento administrativo de análise e aprovação de PRA e serão apresentados Projetos de Recomposição de Área Degradada e Alterada Simplificado – PRADA, contendo de maneira simplificada as metodologias que serão utilizadas e o cronograma de execução previsto a fim de alcançar a recomposição da área; Quando os proprietários não tiverem aderido ao PRA - será exigida a abertura de procedimento administrativo de análise e aprovação de Projeto de Restauração Florestal - PRF e apresentado projeto conforme os termos da Resolução Inea nº 143, de 14 de junho de 2017. Desse modo, o presente serviço tem o objetivo avaliar tecnicamente os PRADAs e PRFs protocolados em propriedades que possuam RPPNs constituídas. O serviço será considerado atendido após realizados no mínimo 02 Relatórios de análise de PRADA e de PRF (contendo os Pareceres de análise elaborados no período), até o final da execução do contrato. Os Relatórios deverão ser apresentados nos RGTs 6 e 11. Período de execução: 5º ao 10º bimestre Produto: Relatório de análise de PRADA e de PRF (contendo os Pareceres de análise elaborados no período) Quantidade prevista: 2 | |||
• Análise de Planos de Manejo de RPPN Descrição: Esse serviço é o procedimento administrativo voltado para aprovação de Planos de Manejo de RPPNs reconhecidas pelo Inea. Para isso, o documento deve ser analisado seguindo o modelo de parecer de aprovação de Plano de Manejo do Inea, o qual deverá recomendar o deferimento ou apresentar sugestões para revisão do documento. Poderão ser promovidas reuniões com o proprietário ou técnico responsável pela elaboração do Plano de Manejo, com intuito de orientar da melhor forma o processo de análise e elaboração do documento. O serviço será considerado atendido após realizadas no mínimo 03 Parecer de análise técnica de Plano de Manejo de RPPNs, até o final da execução do contrato. Contudo, os Pareceres deverão ser apresentados nos RGTs 6 e 10. Período de execução: 2° ao 10º bimestre. Produto: Parecer de análise técnica de Plano de Manejo de RPPNs | |||
• Elaboração do Plano de Ação de apoio à proteção de 22 RPPNs (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Realizar análises prévias de áreas potenciais para criação de RPPNs (Idem ao informado no RGT 3). | |||
• Georreferenciamento de propriedades para criação de RPPNs - (Idem ao informado no RGT 4). | |||
Relatório Gerencial Técnico - RGT 7 | • Sistematização de informações para atualização dos bancos de dados geridos pelo NURPPN/Inea (Idem ao informado no RGT 2). | ||
• Análise de procedimentos administrativos para criação de RPPN (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Vistoria técnica para criação de RPPNs (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Monitoramento de RPPNs reconhecidas pelo Inea Descrição: As vistorias técnicas de monitoramento de RPPN têm por objetivo levantar as atividades realizadas atualmente nas reservas, identificar pressões e ameaças, bem como ações de gestão e manejo prioritárias pelos seus proprietários. |
Para orientar a vistoria de monitoramento deverá ser utilizado formulário próprio, desenvolvido pelo NURPPN. O serviço será considerado atendido após realizados no mínimo 06 Pareceres de vistoria de monitoramento de RPPNs, sendo apresentados no RGT 7. Período de execução: 2° ao 7º bimestre Produto: Pareceres de vistoria de monitoramento de RPPNs. | |||
• Fomento à elaboração dos Cadastros Ambientais Rurais - CAR (Idem ao informado no RGT 3). | |||
• Análise e validação de Cadastros Ambientais Rurais (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Confecção de placas de identificação para as RPPNs reconhecidas pelo Inea Descrição: Para auxiliar o proprietário na proteção de sua reserva, o Inea adotou como prática a doação de uma placa para cada reserva reconhecida oficialmente pelo órgão. Neste sentido, um dos serviços a serem contratados através deste projeto é a confecção de 50 placas indicativas das RPPNs reconhecidas pelo Inea. As placas serão confeccionais em chapa de aço galvanizado, conforme modelo adotado pelo NURPPN/Inea. O conjunto de RPPNs a serem contempladas será informado pelo NURPPN/Inea, durante a execução do projeto, conforme especificação a baixo: - Placa de aço galvanizado; - Pintura automotiva; - Impressão de logo e texto com silkscreen; - Medidas: 1000mmx600mmx2mm O serviço será considerado atendido após realizados no mínimo 02 Relatórios de placas de identificação de RPPNs (contendo as placas elaboradas no período), até o final da execução do contrato. Contudo, os Relatórios deverão ser apresentados nos RGTs 7 e 11. Período de execução: 2° ao 11º bimestre Produto: Relatório de placas de identificação de RPPNs (contendo as placas elaboradas no período). Quantidade prevista: 2 | |||
• Elaboração do Plano de Ação de apoio à proteção de 22 RPPNs (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Realização de oficina de capacitação para elaboração de Planos de Manejo Descrição: Esse serviço tem o objetivo de capacitar proprietários de RPPN, gestores públicos e representantes da sociedade civil organizada para a elaboração de Planos de Manejo de RPPN. Somado a isso, a oficina pode proporcionar momento de integração entre RPPNistas e atores chave das regiões nas quais serão realizadas as capacitações, além de promover a importância da inserção das RPPNs nas instâncias de governança local, tais como Conselhos Municipais de Meio Ambiente, Conselhos do Mosaicos de Unidades de Conservação, Conselho Gestor de Unidades de Conservação, etc. O serviço será considerado atendido após realizado 01 Relatório da oficina de capacitação de Planos de Manejo de RPPNs. O Relatório deverá ser apresentado no RGT 7. Período de execução: 2º ao 7° bimestre Produto: Relatório da oficina de capacitação de Planos de Manejo de RPPNs Quantidade prevista: 01 | |||
• Seminário Estadual de RPPNs do Rio de Janeiro Descrição: O presente serviço tem o objetivo de promover um seminário de cunho integrador, a fim de apresentar experiências inovadoras e exitosas a nível estadual e nacional, bem como o nivelamento de informações sobre a temática RPPN. Para isso, será estabelecida uma programação dinâmica com 02 (dois) dias de duração, prevendo a realização de palestras, oficina estratégica e mesas redondas. De forma preliminar, a programação deverá ser desenvolvida com base na temática “instrumentos de apoio à sustentabilidade de RPPNs”. Para proporcionar um ambiente de integração, espera-se que a organização do seminário venha envolver proprietários de RPPNs, representantes de |
organizações não governamentais, empresas/corporações e órgãos públicos que atuam com RPPNs, como ICMBio, IMASUL/MS, INEMA/Ba, Confederação Nacional de RPPN, Associação Patrimônio Natural - APN, Reserva Ecológica de Guapiaçu, Fundação Boticário de Proteção da Natureza e Prumo Logística S/A. A contratada será responsável pela organização do evento e deverá providenciar a contratação de moderadores, serviços de alimentação, seleção de espaço adequado, articulação e custeio da logística de, no mínimo 03 palestrantes de outros Estados, entre outras ações que sejam necessárias para a plena realização do evento. O serviço será considerado atendido após realizado 01 Relatório do 1º Seminário Estadual de RPPNs do Rio de Janeiro. O Relatório deverá ser apresentado no RGT 7. Período de execução: 7° bimestre Produto: Relatório do 1º Seminário Estadual de RPPNs do Rio de Janeiro Quantidade prevista: 1 | |||
• Realizar eventos sobre criação de RPPNs com proprietários de terra - (Idem ao informado no RGT 3). | |||
Relatório Gerencial Técnico - RGT 8 | • Sistematização de informações para atualização dos bancos de dados geridos pelo NURPPN/Inea (Idem ao informado no RGT 2). | ||
• Análise de procedimentos administrativos para criação de RPPN (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Vistoria técnica para criação de RPPNs (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Fomento à elaboração dos Cadastros Ambientais Rurais - CAR (Idem ao informado no RGT 3). | |||
• Análise e validação de Cadastros Ambientais Rurais (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Encaminhamento de pareceres jurídicos nos procedimentos administrativos para criação e gestão de RPPNs - (Idem ao informado no RGT 3). | |||
• Elaboração do Plano de Ação de apoio à proteção de 22 RPPNs (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Georreferenciamento de propriedades para criação de RPPNs - (Idem ao informado no RGT 4). | |||
• Acompanhamento de projetos em execução relacionados às RPPNs - (Idem ao informado no RGT 4). | |||
Relatório Gerencial Técnico - RGT 9 | • Sistematização de informações para atualização dos bancos de dados geridos pelo NURPPN/Inea (Idem ao informado no RGT 2). | ||
• Análise de procedimentos administrativos para criação de RPPN (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Vistoria técnica para criação de RPPNs (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Fomento à elaboração dos Cadastros Ambientais Rurais - CAR (Idem ao informado no RGT 3). | |||
• Análise e validação de Cadastros Ambientais Rurais (Idem ao informado no RGT 2). |
• Orientação técnica para elaboração de Plano de Manejo (Idem ao informado no RGT 5). | |||
• Elaboração do Plano de Ação de apoio à proteção de 22 RPPNs (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Realizar reuniões de capacitação nas Superintendências do Inea (idem ao informado no RGT 5) | |||
• Reuniões com prefeituras sobre repasse do ICMS Ecológico às RPPNs (idem ao informado no RGT 4) | |||
• Realizar análises prévias de áreas potenciais para criação de RPPNs (Idem ao informado no RGT 3). | |||
Relatório Gerencial Técnico - RGT 10 | • Sistematização de informações para atualização dos bancos de dados geridos pelo NURPPN/Inea (Idem ao informado no RGT 2). | ||
• Análise de procedimentos administrativos para criação de RPPN (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Vistoria técnica para criação de RPPNs (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Elaboração direta de Planos de Manejo de RPPN Descrição: Esse serviço é um procedimento técnico voltado para elaboração direta de Planos de Manejo de RPPNs reconhecidas pelo Inea. Para isso, serão realizadas vistorias em campo para composição do item diagnóstico da RPPN e imóvel, bem como entrevistas com os proprietários/gestores de reservas objetivando o levantamento de informações necessárias ao planejamento estratégico. As RPPNs a serem beneficiadas com a elaboração direta de seus Planos de Manejo serão selecionadas pelo Inea e deverão contar com a participação de seus proprietários durante a elaboração dos planos. Dependendo do objetivo do proprietário, levantamentos primários poderão ser demandados. Quando for necessária a realização de levantamentos primários de fauna ou de flora, consultorias especializadas deverão ser contratadas. Estima-se que tais consultorias especializadas sejam demandadas para 08 áreas, que totalizam aproximadamente 160 hectares. O Roteiro Metodológico Estadual para Planos de Manejo de RPPN do Inea será o documento base que norteará a execução do presente serviço. Após a consolidação da versão final do documento, o mesmo deverá ser protocolado formalmente no Inea pelos proprietários das RPPNs beneficiadas. O serviço será considerado atendido após realizada a elaboração de 08 Planos de Manejo de RPPNs, sendo apresentados no RGT 10. Período de execução: 2° ao 10º bimestre Produto: Planos de Manejo de RPPNs elaborados Quantidade prevista: 8 | |||
• Análise e validação de Cadastros Ambientais Rurais (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Fomento à elaboração de Programas de Recuperação Ambiental PRA (Módulo PRA) - (Idem ao informado no RGT 6). | |||
• Monitoramento de Projetos de Recomposição de Área Degradada e Alterada Simplificados – PRADA e Projetos de Restauração Florestal – PRF (antigo PRAD) - (Idem ao informado no RGT 5. | |||
• Análise de Planos de Manejo de RPPN - (Idem ao informado no RGT 6). |
• Encontro Científico de RPPNs Descrição: O objetivo deste serviço é fomentar a realização e divulgação de pesquisas em reservas particulares. Para isso, será promovido 01 (um) Encontro Científico sobre RPPN. O Encontro deverá ser realizado em um único dia e dividido em dois momentos estratégicos: manhã e tarde. A programação do evento deverá ser proposta pela contratada. O serviço será considerado atendido após realizado 01 Relatório do Encontro Científico de RPPNs. O Relatório deverá ser apresentado no RGT 10. Período de execução: 10º bimestre Produto: Relatório do Encontro Científico de RPPNs Quantidade prevista: 01 | |||
• Georreferenciamento de propriedades para criação de RPPNs - (Idem ao informado no RGT 4). | |||
Relatório Gerencial Técnico - RGT 11 | • Sistematização de informações para atualização dos bancos de dados geridos pelo NURPPN/Inea (Idem ao informado no RGT 2). | ||
• Análise de procedimentos administrativos para criação de RPPN (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Vistoria técnica para criação de RPPNs (Idem ao informado no RGT 2). | |||
• Análise de Projetos de Recomposição de Área Degradada e Alterada Simplificado – PRADA e de Projetos de Restauração Florestal – PRF (antigo PRAD) - (Idem ao informado no RGT 6). | |||
Confecção de placas de identificação para as RPPNs reconhecidas pelo Inea - (Idem ao informado no RGT 7). | |||
• Realizar análises prévias de áreas potenciais para criação de RPPNs (Idem ao informado no RGT 3). | |||
• Realizar eventos sobre criação de RPPNs com proprietários de terra - (Idem ao informado no RGT 3). | |||
• Encaminhamento de pareceres jurídicos nos procedimentos administrativos para criação e gestão de RPPNs - (Idem ao informado no RGT 3). | |||
• Análise de PRA (Módulo do PRA) Descrição: De acordo com a Lei Federal n° 12.651/2012 e o Decreto Federal nº 7.830/2012 os PRAs serão validados por meio de software especificamente desenvolvido para este fim. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro foi publicada, no dia 24 de janeiro de 2018, a Resolução Inea nº 149, que regulamenta o Programa de Regularização Ambiental – PRA. Desse modo, o presente serviço será destinado a analisar e validar, através de software especificamente desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro – SFB para tal. O serviço será considerado atendido após realizado 01 Relatório de aprovação do PRA (contendo os PRAs aprovados no período), até o final da execução do contrato. Contudo, o Relatório deverá ser apresentado no RGT 11. Período de execução: 5º ao 11º bimestre Produto: Relatório de aprovação do PRA (contendo os PRAs aprovados no período). Quantidade prevista: 01 | |||
• Acompanhamento de projetos em execução relacionados às RPPNs - (Idem ao informado no RGT 4). | |||
RGT Consolidado | • Relatório Gerencial Técnico Consolidado Descrição: O projeto prevê a entrega de um relatório técnico consolidado ao final do projeto, o qual deve apresentar os resultados alcançados e uma avaliação final |
do projeto. Período de execução: 12º bimestre Produto: Relatório Gerencial Técnico Consolidado Quantidade prevista: 01 | |||||||||||||||||
5. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E PRAZOS | |||||||||||||||||
Nº | Produtos | Prazo de execução (bimestre) | |||||||||||||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | 6º | 7º | 8º | 9º | 10º | 11º | 12º | ||||||
1 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 1 | ||||||||||||||||
2 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 2 | ||||||||||||||||
3 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 3 | ||||||||||||||||
4 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 4 | ||||||||||||||||
5 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 5 | ||||||||||||||||
6 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 6 | ||||||||||||||||
7 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 7 | ||||||||||||||||
8 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 8 | ||||||||||||||||
9 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 9 | ||||||||||||||||
10 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 10 | ||||||||||||||||
11 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 11 | ||||||||||||||||
12 | Relatório Gerencial Técnico Consolidado | ||||||||||||||||
6. FORMA DE PAGAMENTO | |||||||||||||||||
Nº | Produtos | Prazos (meses) | Desembols o (%) | ||||||||||||||
1 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 1 | 1 | 15 | ||||||||||||||
2 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 2 | 4 | 5 | ||||||||||||||
3 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 3 | 6 | 10 | ||||||||||||||
4 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 4 | 8 | 5 | ||||||||||||||
5 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 5 | 10 | 10 | ||||||||||||||
6 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 6 | 12 | 5 | ||||||||||||||
7 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 7 | 14 | 5 |
8 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 8 | 16 | 10 | ||
9 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 9 | 18 | 5 | ||
10 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 10 | 20 | 5 | ||
11 | Relatório Gerencial Técnico - RGT 11 | 22 | 10 | ||
12 | Relatório Gerencial Técnico Consolidado | 24 | 15 | ||
Total | 100 | ||||
7. HABILITAÇÃO TÉCNICA | |||||
7.1 Apresentação de documentação legal exigível e experiência prévia em projetos semelhantes As empresas interessadas deverão comprovar minimamente 03 (três) anos de experiência prévia em execução de serviços de consultoria ambiental, através da apresentação de declarações ou outros documentos similares, preferencialmente relacionada a unidades de conservação. A empresa contratada deverá dimensionar a equipe necessária para a elaboração e entrega de todos os produtos previstos no presente projeto, devendo esta equipe dispor de ao menos os seguintes profissionais: 7.1.1 Coordenador Executivo Requisitos: Profissional com graduação superior em Direito, com OAB e pós-graduação na área ambiental. Experiência profissional comprovada de no mínimo 08 (oito) anos na coordenação de projetos relacionados a unidades de conservação. Atribuições: Coordenar a execução do projeto através do planejamento dos serviços, metas e prazos. Responsável pela análise jurídica dos procedimentos administrativos para criação de RPPN; elaboração de pareceres conclusivos quanto ao reconhecimento ou não das áreas propostas; mobilização social e gestão de equipes multidisciplinares. O Coordenador Executivo será o ponto focal entre a empresa contratada e o Inea. 7.1.2 Profissional formado em Ciências Biológicas - perfil A Requisitos: Profissional com graduação superior em Ciências Biológicas e pós-graduação em ciências florestais com foco em ecologia florestal, conservação da biodiversidade e unidades de conservação. Experiência profissional comprovada de no mínimo 01 (um) ano em processos de criação e gestão de unidades de conservação, preferencialmente RPPNs, elaboração e revisão de Planos de Manejo de unidades de conservação da natureza, elaboração de levantamentos biológicos (fauna e/ou flora), avaliação e monitoramento de projetos de restauração florestal. Atribuições: Verificar em campo a relevância ecológica da área proposta para criação de RPPN; realizar diagnóstico rápido da vegetação da propriedade e classifica-la de acordo com o estágio sucessional; realizar diagnóstico rápido de ocorrência de fauna na propriedade e entorno; realizar monitoramentos de projetos de restauração florestal em RPPN; apoiar a elaboração e o acompanhamento de projetos inerentes ao NURPPN, analisar Planos de Manejo de RPPN; analisar procedimentos administrativos para criação e gestão de RPPN. 7.1.3 Profissional formado em Ciências Biológicas – perfil B |
Requisitos: Profissional com graduação superior em Ciências Biológicas, preferencialmente com pós-graduação em ciências florestais com foco em ecologia florestal e/ou conservação da biodiversidade em unidades de conservação. Experiência profissional comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos em projetos em unidades de conservação, preferencialmente RPPNs, e/ou elaboração e revisão de Planos de Manejo de unidades de conservação da natureza e/ou elaboração de pareceres ambientais de propriedades rurais. Atribuições: Verificar em campo a relevância ecológica da área proposta para criação de RPPN; realizar diagnóstico rápido da vegetação da propriedade e classifica-la de acordo com o estágio sucessional; realizar diagnóstico rápido de ocorrência de fauna na propriedade e entorno; analisar procedimentos administrativos para criação e gestão de RPPN; elaborar Planos de Manejo das RPPNs selecionadas pelo Inea. 7.1.4 Profissional formado em Geografia Requisitos: Profissional com graduação superior em Geografia e com pós-graduação em Geografia. Experiência profissional comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos com Sistemas de Informações Geográficas (SIG), análises e gestão de dados geoespaciais e estudos ambientais. Experiência de no mínimo 01 (um) ano em geoprocessamento, georreferenciamento, topografia e sensoriamento remoto aplicados à análises ambientais, preferencialmente relacionadas a unidades de conservação. Atribuições: Analisar o material cartográfico (plantas e memoriais descritivos) apresentado pelos proprietários interessados em criar RPPN; realizar o georreferenciamento das propriedades e das áreas de RPPN selecionadas pelo Inea; elaborar mapas e peças cartográficas necessárias ao andamento do projeto; realizar vistorias técnicas com o objetivo de validação, com verdade de campo, das peças cartográficas apresentadas, bem como avaliar aspectos fisiográficos das RPPNs propostas; apoiar a elaboração e o acompanhamento de projetos inerentes ao NURPPN; avaliar o material cartográfico dos procedimentos para criação de RPPN e dos Planos de Manejo de RPPNs. 7.1.5 Profissional formado em Gestão ambiental Requisitos: Profissional com graduação superior em Gestão Ambiental e pós-graduação na área ambiental, preferencialmente relacionada a unidades de conservação. Experiência profissional comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos em processos de criação e planejamento de unidades de conservação, preferencialmente RPPN, mobilização social para criação de unidades de conservação, elaboração de projetos ambientais, análise e planejamento ambiental e condução de oficinas de capacitação. Atribuições: Acompanhar o projeto através do monitoramento das etapas e atividades previstas; apoiar tecnicamente os proprietários e profissionais envolvidos nos procedimentos para criação de RPPNs; analisar procedimentos para criação de RPPN e Planos de Manejo; realizar palestras para mobilização e sensibilização de proprietários de imóveis; participar e apoiar a organização dos encontros e oficinas previstos no projeto; apoiar a elaboração e o acompanhamento de projetos inerentes ao NURPPN. 7.1.6 Analistas em Geoprocessamento Requisitos: Profissionais com experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano em geoprocessamento, sensoriamento remoto, georreferenciamento, topografia e sensoriamento remoto aplicados à análises ambientais, possuindo habilidades práticas em softwares de Sistemas de Informações Geográficas – SIG (global mapper, ArcGis, Qgis, Google Earth). Experiência comprovada de atuação na área ambiental, especificamente com unidades de conservação, através da produção de memoriais descritivos, plantas topográficas, mapeamento de uso e cobertura do solo. Atribuições: Analisar o material cartográfico (plantas e memoriais descritivos) apresentado pelos proprietários |
interessados em criar RPPN; participar e apoiar o georreferenciamento das propriedades e das áreas de RPPN selecionadas pelo Inea; elaborar mapas e peças cartográficas necessárias ao andamento do projeto; realizar vistorias técnicas com o objetivo de verificar em campo aspectos fisiográficos das RPPNs; analisar geograficamente a relevância ambiental das RPPNs; avaliar o material cartográfico dos procedimentos para criação de RPPN e dos Planos de Manejo de RPPNs; manter atualizado o banco de dados geoespaciais do NURPPN; apoiar tecnicamente os proprietários e profissionais envolvidos no georreferenciamento dos imóveis e das RPPN. 7.1.7 Assistente de Projetos Requisitos: Profissional com graduação superior e, preferencialmente, com pós-graduação na área ambiental. Experiência profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos de atuação em projetos ambientais, monitoramento de projetos, secretariado de equipe multidisciplinar, elaboração de ofícios e correspondências institucionais. Atribuições: Acompanhar o projeto através do monitoramento e atualização das etapas e atividades previstas; apoiar as atividades da equipe técnica; garantir o controle de documentos relativos ao projeto; organizar e atualizar os procedimentos administrativos relacionados a criação e gestão de RPPN; apoiar a realização de encontros e oficinas; contribuir para o bom andamento das atividades do projeto. Os profissionais acima descritos deverão ter disponibilidade para realização viagens e pernoites por todo Estado do Rio de Janeiro. Imprescindível comprovação de cadastrado ativo junto aos respectivos conselhos de classe. 7.1.8 Estagiário em Geografia Requisitos: Graduando em Geografia que já tenha cursado a disciplina de geoprocessamento ou cartografia. Conhecimento prático e experiência comprovada em trabalhos utilizando ferramentas de geoprocessamento (ArcGIS). Atribuições: Análise, tratamento e elaboração de mapas temáticos de informações geográficas e socioambientais em plataforma GIS (ArcGis); Manipulação de dados vetoriais e raster em plataforma GIS; Tratamento e manipulação de planilhas de dados. 7.1.9 Estagiário em Direito Requisitos: Graduando em Direito que já tenha cursado a disciplina Direto Ambiental e/ou Administrativo. Atribuições: Apoiar as atividades do projeto, através da realização de pesquisas jurídicas, elaboração de minutas de Termos de Compromissos, Portarias, Resoluções e outros instrumentos legais; analisar documentos cartorários e demais documentos jurídicos inerentes as atividades do NURPPN. |
8. PRAZO |
Considerando o nível de complexidade para execução do presente projeto, o prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, a ser contabilizado a partir da data de assinatura do contrato e/ou ordem de serviço, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Inea e, mediante a concordância do Contratante e da Contratada por meio da celebração de termo aditivo sob as condicionantes da Lei. |
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES |
9.1 Obrigações do Inea |
9.1.1 PRESTAR as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados, bem como disponibilizar-se para reuniões; 9.1.2 SUPERVISIONAR e acompanhar o desempenho dos serviços e suas etapas, assim como convocar a qualquer momento o executor do projeto para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas; 9.1.3 AVALIAR produtos de cada etapa em até 10 (dez) dias, no máximo; 9.1.4 FORNECER modelos de documentos necessários; e 9.1.5 ESTAR disponível para realizar reuniões com a contratada para definição das tarefas e ajustes de cronograma. 9.2 Obrigações da contratada: 9.2.1 CONTRATAR e MANTER a equipe mínima prevista e apresentada no processo de seleção, própria e especializada, sob o regime celetista, que executará as atividades constantes no presente Termo de Referência, conforme estabelecido no cronograma do Plano de Trabalho. Os contatos entre a contratada e o Inea serão por meio de pontos focais; 9.2.2 COMPARECER, representada pelo seu Coordenador Executivo às reuniões com a coordenação do projeto no Inea conforme cronograma e manter contato com a equipe NURPPN/DIBAPE/Inea para troca de informações e orientações técnicas, definição de tarefas, prazos e critérios para aprovação, adequação de estudos à execução e agendamento de visita técnica; 9.2.3 MANTER a equipe técnica uniformizada e com todos os EPIs que se façam necessários; 9.2.4 DISPONIBILIZAR para o processo de criação de novas UCs e elaboração dos Planos de Manejo das RPPNs já existentes, consultorias especializadas ou consultores que atendam aos seguintes itens: (i) Capacitação e credenciamento para a utilização do drone; (ii) Certificação de imóveis rurais, conforme Lei Federal n° 10.267/2001; (iii) Levantamento primário de flora e fauna para a elaboração de Planos de Manejo de RPPNs. 9.2.6 DISPONIBILIZAR profissional que atue como moderador para reuniões, oficinas, Seminário e/ou Encontro Científico; 9.2.7 PROVIDENCIAR uma sala próxima ao edifício sede do Inea para facilitar a comunicação entre os Coordenadores da empresa e do Inea. Deverá se responsabilizar pelo pagamento das contas referentes ao espaço, como aluguel, IPTU, água, luz, telefone e internet, oferecendo desta maneira uma estrutura necessária para a realização dos trabalhos. Também deverá se responsabilizar pela limpeza e manutenção do espaço, instalação de rede e internet, ar condicionado, telefone e demais equipamentos necessários para o funcionamento do espaço. O espaço deverá ser mobiliado de forma a comportar toda a equipe, equipamentos e materiais; 9.2.8 OBEDECER rigorosamente às recomendações do Termo de Referência e do contrato jurídico de prestação de serviços; 9.2.9 ESTAR isenta, nos últimos cinco anos, de qualquer infração administrativa ambiental prevista no Decreto Nº 6.686, de 10 de dezembro de 2008[...] que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, estando regular ambientalmente perante qualquer órgão ambiental, seja federal, estadual ou municipal; |
9.2.10 GARANTIR a dedicação plena da equipe a ser contratada, no escopo deste projeto, a fim de que sejam alcançados os resultados esperados; 9.2.11 ENTREGAR os produtos objeto deste Termo de Referência dentro da boa técnica e em conformidade legal e fornecer sempre que solicitado informações e documentos necessários ao desenvolvimento do serviço; 9.2.12 UTILIZAR suas dependências para a execução dos serviços de escritório e seus próprios equipamentos, para a realização dos serviços internos e externos; 9.2.13 CONSIDERAR em sua proposta financeira recursos para a cobertura de gastos com passagens, hospedagens, diárias, inscrição de seus profissionais que participarem de seminários ou eventos relacionados às RPPNs, assim como, gastos com locação de, pelo menos, 02(dois) veículos (4X4) e combustíveis para locomoção da equipe; 9.2.14 DISPONIBILIZAR alimentação para seminário, reuniões, palestras, oficinas e/ou Encontros; 9.2.15 OBEDECER a todas as indicações da seleção e do contrato jurídico; 9.2.16 CUMPRIR todas as diretrizes, realizar todas as tarefas e entregar todos os produtos deste TdR; e 9.2.17 PROVIDENCIAR as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART para chancelamento dos trabalhos de georreferenciamento de imóveis rurais. |