EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2023.
• Republicado por Incorreção
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2023.
A Prefeitura Municipal de Matão, nos termos do Concurso Público nº 04/2019, CONVOCA por meio deste os candidatos habilitados no certame para os cargos abaixo relacionados, devendo comparecer, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx, Xxxxx/XX, para manifestar interesse em sua contratação.
I – Em virtude da desistência do 24º classificado:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
25ª | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 41.616.466-3 | PSICÓLOGO |
II – Para atender as necessidades:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
74ª | XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 47.151.784-7 | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
III– Para atender as necessidades:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
75ª | LEONARDO VINICIOS DE LIMA | 53.725.063-3 | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
A presente convocação tem por objetivo o suprimento de emprego público efetivo existente no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Matão.
Na impossibilidade de comparecimento do candidato, este poderá fazer-se representar por Procurador devidamente constituído para tal fim.
O não atendimento da presente convocação será considerado desistência, sendo convocado o próximo candidato classificado, visando à continuidade da prestação de serviços à comunidade.
Palácio da Independência, aos 23 de maio 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
* Republicado por incorreção
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2023.
A Prefeitura Municipal de Matão, nos termos do Concurso Público nº 04/2019, CONVOCA por meio deste os candidatos habilitados no certame para os cargos abaixo relacionados, devendo comparecer, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx, Xxxxx/XX, para manifestar interesse em sua contratação.
I – Em virtude do não comparecimento do 17º classificado:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
18ª | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 17.295.110 | TERAPEUTA OCUPACIONAL |
II – Para atender as necessidades:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
06ª | XXXXX XXXXXXXXX DO AMARAL SAMPAIO | 30.037.021-0 | CIRURGIÃO DENTISTA( CLINICO GERAL) |
III – Para atender as necessidades:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
07ª | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 52.349.739-8 | CIRURGIÃO DENTISTA( CLINICO GERAL) |
IV – Para atender as necessidades:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
09ª | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 43.584.326-6 | CIRURGIÃO DENTISTA( CLINICO GERAL) |
V – Para atender as necessidades:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
2ª | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 99029184605 | CIRURGIÃO DENTISTA( CLINICO GERAL) - AFRODESCENDENTE |
VI – Para atender as necessidades:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
26ª | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX ENDO | 48.423.604-0 | PSICOLÓGO |
VII – Para atender as necessidades:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
78ª | XXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 53.955.259-8 | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
VIII – Para atender as necessidades:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
79ª | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 52.309.080-8 | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
IX – Para atender as necessidades:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
15ª | XXXXXXX XXXXXXX | 44.563.166-1 | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL- AFRODESCENDENTE |
A presente convocação tem por objetivo o suprimento de emprego público efetivo existente no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Matão.
Na impossibilidade de comparecimento do candidato, este poderá fazer-se representar por Procurador devidamente constituído para tal fim.
O não atendimento da presente convocação será considerado desistência, sendo convocado o próximo candidato classificado, visando à continuidade da prestação de serviços à comunidade.
Palácio da Independência, aos 12 de julho 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 046/2023.
A Prefeitura Municipal de Matão, nos termos do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2022, CONVOCA por meio deste os candidatos habilitados no certame para os cargos abaixo relacionados, devendo comparecer, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0.000
- Centro, Matão/SP, para manifestar interesse em sua contratação.
I – Em virtude da desistência do 3º classificado:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
04ª | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 47.391.293-4 | PROFESSOR III - PORTUGUES |
A convocação efetivada por este Edital tem por objetivo o suprimento de vaga temporária existente no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Na impossibilidade de comparecimento do candidato, este poderá fazer-se representar por Procurador devidamente constituído para tal fim.
O não atendimento da presente convocação será considerado desistência, sendo convocado o próximo candidato classificado, visando à continuidade da prestação de serviços à comunidade.
Palácio da Independência, aos 17 de agosto 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 047/2023.
A Prefeitura Municipal de Matão, nos termos do Concurso Público nº 01/2019, CONVOCA por meio deste os candidatos habilitados no certame para os cargos abaixo relacionados, devendo comparecer, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx, Xxxxx/XX, para manifestar interesse em sua contratação.
I – Em virtude da desistência do 146º classificado:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
147º | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 41.885.483-X | AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
II – Em virtude da desistência do 144º classificado:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
148º | XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | 41.305.418-4 | AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
III – Para atender as necessidades:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
149º | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 42.439.865-5 | AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
IV – Para atender as necessidades:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
151º | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 41.422.957 | AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
V – Para atender as necessidades:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
26º | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 16.558.084-7 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA MENTAL |
A presente convocação tem por objetivo o suprimento de emprego público efetivo existente no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Matão.
Na impossibilidade de comparecimento do candidato, este poderá fazer-se representar por Procurador devidamente constituído para tal fim.
O não atendimento da presente convocação será considerado desistência, sendo convocado o próximo candidato classificado, visando à continuidade da prestação de serviços à comunidade.
Palácio da Independência, aos 17 de Agosto 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 048/2023.
A Prefeitura Municipal de Matão, nos termos do Concurso Público nº 01/2022, CONVOCA por meio deste os candidatos habilitados no certame para os cargos abaixo relacionados, devendo comparecer, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, localizado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 0.000 - Xxxxxx, Xxxxx/XX, para manifestar interesse em sua contratação.
I – Em virtude da desistência do 05º classificado:
CLASS | NOME | RG | CARGO |
06º | XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 23.257.626-9 | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
A presente convocação tem por objetivo o suprimento de emprego público efetivo existente no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Matão.
Na impossibilidade de comparecimento do candidato, este poderá fazer-se representar por Procurador devidamente constituído para tal fim.
O não atendimento da presente convocação será considerado desistência, sendo convocado o próximo candidato classificado, visando à continuidade da prestação de serviços à comunidade.
Palácio da Independência, aos 09 de agosto 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO nº. 11/2023
Nos termos do artigo 312, inciso III da Lei nº. 4.147, de 25 de Março de 2.010, e esgotadas as tentativas de entrega pelos correios fica o contribuinte CASTELO DA CERVEJA MATAO LTDA ME, IM nº 114148, CNPJ nº 10.607.692/0001-94, INTIMADO, a recolher a multa de R$601,83 (seiscentos e um reais e oitenta e três centavos) aplicada por infração ao Art. 118, Inciso VII, alínea “g” da Lei nº. 4147, de 25 de Março de 2010, ou apresentar impugnação ao Processo nº 12743/2023 no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital, sob pena de ser considerado revel, nos termos do Art. 316 §3º da referida lei, quando será efetuada a cobrança imediata do débito, por via administrativa ou judicial, com atualização monetária e acréscimos legais. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Diretor do Depto. de Arrecadação e Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO nº. 12/2023
Nos termos do artigo 312, inciso III da Lei nº. 4.147, de 25 de Março de 2.010, e esgotadas as tentativas de entrega pelos correios fica o contribuinte XXXXXX XXXXX SANCHES SODINI MODAS
- ME, IM nº 114508, CNPJ nº 11.230.475/0001-90, INTIMADO, a recolher a multa de R$601,83 (seiscentos e um reais e oitenta e três centavos) aplicada por infração ao Art. 118, Inciso VII, alínea “g” da Lei nº. 4147, de 25 de Março de 2010, ou apresentar impugnação ao Processo nº 12746/2023 no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital, sob pena de ser considerado revel, nos termos do Art. 316 §3º da referida lei, quando será efetuada a cobrança imediata do débito, por via administrativa ou judicial, com atualização monetária e acréscimos legais. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Diretor do Depto. de Arrecadação e Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO nº. 13/2023
Nos termos do artigo 312, inciso III da Lei nº. 4.147, de 25 de Março de 2.010, e esgotadas as tentativas de entrega pelos correios fica o contribuinte XXXXXXX XXXX OFICINA ME, IM nº 114578, CNPJ nº 11.013.100/0001-79, INTIMADO, a recolher a multa de R$601,83 (seiscentos e um reais e oitenta e três centavos) aplicada por infração ao Art. 118, Inciso VII, alínea “g” da Lei nº. 4147, de 25 de Março de 2010, ou apresentar impugnação ao Processo nº 12754/2023 no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital, sob pena de ser considerado revel, nos termos do Art. 316 §3º da referida lei, quando será efetuada a cobrança imediata do débito, por via administrativa ou judicial, com atualização monetária e acréscimos legais.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Diretor do Depto. de Arrecadação e Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO nº. 16/2023
Nos termos do artigo 312, inciso III da Lei nº. 4.147, de 25 de Março de 2.010, e esgotadas as tentativas de entrega pelos correios fica o contribuinte XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX ME, IM nº 113104, CNPJ nº 65.576.696/0001-44, INTIMADO, a recolher a multa de R$601,83 (seiscentos e um reais e oitenta e três centavos) aplicada por infração ao Art. 118, Inciso VII, alínea “g” da Lei nº. 4147, de 25 de Março de 2010, ou apresentar impugnação ao Processo nº 12760/2023 no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital, sob pena de ser considerado revel, nos termos do Art. 316 §3º da referida lei, quando será efetuada a cobrança imediata do débito, por via administrativa ou judicial, com atualização monetária e acréscimos legais.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Diretor do Depto. de Arrecadação e Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO nº. 17/2023
Nos termos do artigo 312, inciso III da Lei nº. 4.147, de 25 de Março de 2.010, e esgotadas as tentativas de entrega pelos correios fica o contribuinte LA ROGANTE FITAS ADESIVAS ME, IM nº 118151, CNPJ nº 11.858.245/0001-70, INTIMADO, a recolher a multa de R$601,83 (seiscentos e um reais e oitenta e três centavos) aplicada por infração ao Art. 118, Inciso VII, alínea “g” da Lei nº. 4147, de 25 de Março de 2010, ou apresentar impugnação ao Processo nº 12762/2023 no prazo de 30
(trinta) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital, sob pena de ser considerado revel, nos termos do Art. 316 §3º da referida lei, quando será efetuada a cobrança imediata do débito, por via administrativa ou judicial, com atualização monetária e acréscimos legais.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Diretor do Depto. de Arrecadação e Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO nº. 18/2023
Nos termos do artigo 312, inciso III da Lei nº. 4.147, de 25 de Março de 2.010, e esgotadas as tentativas de entrega pelos correios fica o contribuinte MAXIMA ESPAÇO GOURMET MATAO COMERCIAL LTDA -ME, IM nº 118564, CNPJ nº 22.463.727/0001-48, INTIMADO, a recolher a multa
de R$601,83 (seiscentos e um reais e oitenta e três centavos) aplicada por infração ao Art. 118, Inciso VII, alínea “g” da Lei nº. 4147, de 25 de Março de 2010, ou apresentar impugnação ao Processo nº 12764/2023 no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital, sob pena de ser considerado revel, nos termos do Art. 316 §3º da referida lei, quando será efetuada a cobrança imediata do débito, por via administrativa ou judicial, com atualização monetária e acréscimos legais.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Diretor do Depto. de Arrecadação e Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO nº. 19/2023
Nos termos do artigo 312, inciso III da Lei nº. 4.147, de 25 de Março de 2.010, e esgotadas as tentativas de entrega pelos correios fica o contribuinte XXXXXX XXXXXX APARECIDA XXXXXXX ME, IM nº 116268, CNPJ nº 15.563.945/0001-99, INTIMADO, a recolher a multa de R$601,83 (seiscentos e um reais e oitenta e três centavos) aplicada por infração ao Art. 118, Inciso VII, alínea “g” da Lei nº. 4147, de 25 de Março de 2010, ou apresentar impugnação ao Processo nº 12766/2023 no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital, sob pena de ser considerado revel, nos termos do Art. 316 §3º da referida lei, quando será efetuada a cobrança imediata do débito, por via administrativa ou judicial, com atualização monetária e acréscimos legais. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Diretor do Depto. de Arrecadação e Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO nº. 20/2023
Nos termos do artigo 312, inciso III da Lei nº. 4.147, de 25 de Março de 2.010, e esgotadas as tentativas de entrega pelos correios fica o contribuinte AZEVEDO & RICCI LTDA, IM nº 117297, CNPJ nº 19.142.946/0001-10, INTIMADO, a recolher a multa de R$601,83 (seiscentos e um reais e oitenta e três centavos) aplicada por infração ao Art. 118, Inciso VII, alínea “g” da Lei nº. 4147, de 25 de Março de 2010, ou apresentar impugnação ao Processo nº 12768/2023 no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital, sob pena de ser considerado revel, nos termos do Art. 316 §3º da referida lei, quando será efetuada a cobrança imediata do débito, por via administrativa ou judicial, com atualização monetária e acréscimos legais.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Diretor do Depto. de Arrecadação e Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO nº. 23/2023
Nos termos do artigo 312, inciso III da Lei nº. 4.147, de 25 de Março de 2.010, e esgotadas as tentativas de entrega pelos correios fica o contribuinte R. A. DE NOBILE - ME, IM nº 119667, CNPJ nº 16.712.673/0001-04, INTIMADO, a recolher a multa de R$601,83 (seiscentos e um reais e oitenta e três centavos) aplicada por infração ao Art. 118, Inciso VII, alínea “g” da Lei nº. 4147, de 25 de Março de 2010, ou apresentar impugnação ao Processo nº 12773/2023 no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital, sob pena de ser considerado revel, nos termos do Art. 316 §3º da referida lei, quando será efetuada a cobrança imediata do débito, por via administrativa ou judicial, com atualização monetária e acréscimos legais.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Diretor do Depto. de Arrecadação e Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO nº. 25/2023
Nos termos do artigo 312, inciso III da Lei nº. 4.147, de 25 de Março de 2.010, e esgotadas as tentativas de entrega pelos correios fica o contribuinte XXXXXX XXXX XXXXXX, IM nº 120390, CNPJ nº 29.425.971/0001-65, INTIMADO, a recolher a multa de R$601,83 (seiscentos e um reais e oitenta e três centavos) aplicada por infração ao Art. 118, Inciso VII, alínea “g” da Lei nº. 4147, de 25 de Março de 2010, ou apresentar impugnação ao Processo nº 12775/2023 no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital, sob pena de ser considerado revel, nos termos do Art. 316 §3º da referida lei, quando será efetuada a cobrança imediata do débito, por via administrativa ou judicial, com atualização monetária e acréscimos legais.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Diretor do Depto. de Arrecadação e Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO – AUTO DE INFRAÇÃO nº. 26/2023
Nos termos do artigo 312, inciso III da Lei nº. 4.147, de 25 de Março de 2.010, e esgotadas as tentativas de entrega pelos correios fica o contribuinte RUTE DE XXXXXX XX XXXXX - ME, IM nº 120809, CNPJ nº 29.142.337/0001-15, INTIMADO, a recolher a multa de R$601,83 (seiscentos e um reais e oitenta e três centavos) aplicada por infração ao Art. 118, Inciso VII, alínea “g” da Lei nº. 4147, de 25 de Março de 2010, ou apresentar impugnação ao Processo nº 12776/2023 no prazo de 30 (trinta) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente edital, sob pena de ser considerado revel, nos termos do Art. 316 §3º da referida lei, quando será efetuada a cobrança imediata do débito, por via administrativa ou judicial, com atualização monetária e acréscimos legais.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Diretor do Depto. de Arrecadação e Administração Tributária
LEI Nº 5.821, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. PROJETO DE LEI Nº 0122/2023
AUTORIA: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir na Unidade Orçamentária do Departamento de Cultura, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 721.892,50 (setecentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), destinados a cobrir despesas com premiação, destinados à produção cultural, manutenção e adequação de espaços, apresentações artísticas e desenvolvimento de atividades da economia criativa, classificado e codificado sob números:
Unidade Orçamentária: Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Executora: Departamento de Cultura 02.25.10 – 13.392.0514.2.514
3.3.90.31.00 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas
e outras
Dotação 710 - vínculo detalhado 05.100.0144 – Xxx Xxxxx Xxxxxxx –
audiovisual R$ 513.770,89
Dotação 710 - vínculo detalhado 05.100.0145 – Xxx Xxxxx Xxxxxxx –
demais linguagens artísticas............................................................ R$ 208.121,61 Total R$ 721.892,50
Parágrafo único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, em função da Lei Complementar nº 195/2022 — Xxxxx Xxxxxxx — regulamentada pelos Decretos nº 11.453/2023 e nº 11.525/2023, verba advinda do Superavit do Fundo Setorial do Audiovisual e do Fundo Nacional de Cultura.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 23 de agosto de 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
LEI Nº 5.822, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. PROJETO DE LEI Nº 0127/2023
AUTORIA: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir na Unidade Orçamentária do Departamento de Manutenção, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 349.999,99 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), destinados a cobrir despesas com recapeamento asfáltico de ruas e avenidas, classificado e codificado sob números:
Unidade Orçamentária: Secretaria de Serviços Públicos e
Manutenção
Unidade Executora: Departamento de Manutenção 02.28.01 – 15.451.0562.1.205
4.4.90.51.00 – (dotação 564-vínculo detalhado 02.801.0001) Obras e
Instalações R$ 349.999,99
Total.............................................................…. R$ 349.999,99
Parágrafo único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação referente às transferências especiais de emenda parlamentar.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 23 de agosto de 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
LEI Nº 5.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. PROJETO DE LEI Nº 0128/2023
AUTORIA: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir nas Unidades Orçamentárias das Divisões de Creche e Pré-Escola e Ensino Fundamental, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), destinados a cobrir despesas com equipamentos e material permanente, material de consumo e serviços de terceiros de pessoa jurídica, classificados e codificados sob números:
Unidade Orçamentária: Secretaria de Educação e Cultura
Unidade Executora: Departamento de Educação 02.25.01 – 12.122.0485.2.485 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (vínculo 05.200.0002 – Salário Educação). R$ 50.000,00
Sub Total......................................................… R$ 50.000,00
Unidade Executora: Divisão de Creche 02 25.02 – 12.365.0490.2.490
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (vínculo 05.200.0002 – Salário Educação)................................... R$ 350.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (vínculo 05.200.0002 – Salário Educação)................................... R$ 300.000,00
3.3.90. 39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (vínculo 05.200.0002 –
Salário Educação)......................... R$ 200.000,00
Sub Total...................................… R$ 850.000,00
Unidade Executora: Divisão de Pré-Escola 02 25.03 – 12.365.0493.2.493
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (vínculo 05.200.0002 – Salário Educação)......................................... R$ 300.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (vínculo 05.200.0002 – Salário
Educação).......................................................……... R$ 450.000,00
3.3.90. 39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (vínculo 05.200.0002 –
Salário Educação)............................... R$ 100.000,00 Sub Total................................................. R$ 850.000,00
Unidade Executora: Ensino Fundamental 02. 25.04 – 12.361.0496.2.496
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente (vínculo 05.200.0002 – Salário Educação)......................................... R$ 1. 000.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (vínculo 05.200.0002 – Salário Educação)................................................. R$ 400.000,00
3.3.90. 39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (vínculo 05.200.0002 –
Salário Educação)................................. R$ 850.000,00
Sub Total................................................ R$ 2 250.000,00
Total.......................................................... R$ 4 000.000,00
Parágrafo único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de superávit financeiro do recurso do salário educação, para: playground, conjuntos individuais escolares, aparelhos de ar condicionado, tecidos, cortinas, gêneros alimentícios, materiais pedagógicos, produtos de higiene e limpeza, materiais para oficinas, formações pedagógicas, manutenções prediais e de equipamentos e serviços de plantio e jardinagem.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 23 de agosto de 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
LEI Nº 5.824, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. PROJETO DE LEI Nº 0139/2023
AUTORIA: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir na Unidade Orçamentária do Departamento Ambiente Sustentável e Licenciamento, um crédito adicional especial no valor de R$ 866.104,14 (oitocentos e sessenta e seis mil, cento e quatro reais e quatorze centavos), destinados a cobrir despesas com serviços de consultoria para análise do processo licitatório 077/2013, concorrência pública 002/2013; contrato assinado em 20/12/2013, com a empresa Águas de Matão S.A., classificado e codificado sob:
Licenciamento
Órgão: Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Unidade Orçamentária: Departamento Ambiente Sustentável e
02.23.01 – 18.541.0440.2.440
3.3.90.35.00 – Serviços de consultoria. R$ 866.104,14
Total.........................................................................….. R$ 866.104,14
Parágrafo único – O valor do presente crédito será coberto com os
recursos de excesso de arrecadação, proveniente da receita do Imposto sobre a Renda Retidos na Fonte – outros rendimentos principais.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 23 de agosto de 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
LEI Nº 5.825, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. PROJETO DE LEI Nº 0140/2023
AUTORIA: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir na Unidade Orçamentária do Departamento de Manutenção, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a cobrir despesas com recapeamento asfáltico de ruas e avenidas, classificado e codificado sob números:
Unidade Orçamentária: Secretaria de Serviços Públicos e
Manutenção
Unidade Executora: Departamento de Manutenção 02.28.01 – 15.451.0562.1.205
4.4.90.51.00 – (dotação 564 - vínculo detalhado 05.800.0002 –
emenda parlamentar individual) Obras e Instalações. R$ 100.000,00
Total................................................................… R$ 100.000,00
Parágrafo único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação referente às transferências especiais de emenda parlamentar.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 23 de agosto de 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
LEI Nº 5.826, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. PROJETO DE LEI Nº 0141/2023
AUTORIA: Executivo Municipal
Revoga a Lei Municipal nº 5.759, de 30 de maio de 2.023.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 5.759, de 30 de maio de 2.023, que dá denominação de Antônio Luiz de Lucca, à Rua 03, do loteamento Jardim Amélia, na cidade de Matão.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 23 de agosto de 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
LEI Nº 5.827, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. PROJETO DE LEI Nº 0142/2023
AUTORIA: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo doar bem móvel de propriedade do Município, inservível para a Administração Pública e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação do domínio público e doar à 170ª Zona Eleitoral – Matão/SP pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, o bem móvel de propriedade do Município, inservível para a Administração Pública, abaixo identificado:
“Uma cadeira de rodas modelo 1009 Nylon, capacidade 90 Kg
BAXMANN – patrimônio nº 020222”
Art. 2º - A doação de que trata esta lei terá a destinação de atendimento ao público junto à 170ª Zona Eleitoral – Matão/SP, em atendimento ao ofício nº 081/2023, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, conforme determina o art. 17, caput e inc. II, a, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 76, caput e inc. II, a, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Doação para execução desta Lei, observada a legislação pertinente.
Art. 4º – Após a celebração do Termo de Doação e Recebimento do bem de que se trata esta Lei, fica autorizada sua baixa no Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 23 de agosto de 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
LEI Nº 5.828, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. PROJETO DE LEI Nº 0156/2023
AUTORIA: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir na Unidade Orçamentária do Departamento de Manutenção, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a cobrir despesas com recapeamento asfáltico de ruas e avenidas, classificado e codificado sob números:
Unidade Orçamentária: Secretaria de Serviços Públicos e
Manutenção
Unidade Executora: Departamento de Manutenção 02.28.01 – 15.451.0562.1.205
4.4.90.51.00 – (dotação 564 - vínculo detalhado 05.800.0004 –
emenda parlamentar individual) Obras e Instalações R$ 200.000,00
Total.................................................................. R$ 200.000,00
Parágrafo único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação referente às transferências especiais de emenda parlamentar.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 23 de agosto de 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
LEI Nº 5.829, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. PROJETO DE LEI Nº 0157/2023
AUTORIA: Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir na Unidade Orçamentária do Departamento de Manutenção, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a cobrir despesas com recapeamento asfáltico de ruas e avenidas, classificado e codificado sob números:
Unidade Orçamentária: Secretaria de Serviços Públicos e
Manutenção
Unidade Executora: Departamento de Manutenção 02.28.01 – 15.451.0562.1.205
4.4.90.51.00 – (dotação 564 - vínculo detalhado 05.800.0003 –
emenda parlamentar individual) Obras e Instalações R$ 400.000,00
Total.............................................................. R$ 400.000,00
Parágrafo único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação referente às transferências especiais de emenda parlamentar.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 23 de agosto de 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
LEI Nº 5.830, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. PROJETO DE LEI Nº 0158/2023
AUTORIA: Executivo Municipal
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Acordo de Desapropriação Amigável, mediante compensação tributária e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de acordo de desapropriação amigável dos imóveis abaixo identificados, matriculados sob os nºs 7.301 e 7.298, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Matão/SP, pertencentes a Sucessores de Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, sendo a indenização compensada com débitos fiscais da exproprianda e mediante torna por parte do expropriante, nos termos do Decreto expropriatório e do Termo de Manifestação de Interesse em Acordo, que faz parte integrante desta lei.
a) área de terras com 1.364,65 m² localizada na Avenida Santo Antonio/Avenida Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx – Quadra E (fundos) – Loteamento Jacob – matrícula nº 7.301
b) área de terras com 2.220,00 m² localizada na Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – Quadra F – Loteamento Jacob – matrícula nº 7.298
Art. 2º - A compensação autorizada pela presente Xxx deverá observar o valor dos imóveis acima identificados, apurado em laudo subscrito por comissão especialmente designada pela Portaria nº 13.745, de 15 de janeiro de 2019, devidamente atualizados pela média dos seguintes índices: IPCA, INPC, Poupança e SELIC, desde o mês de fevereiro de 2019 até o mês de maio de 2023, conforme Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único: Para pagamento de eventuais diferenças das referidas áreas em favor da exproprianda, cujo valor somatório perfaz o montante de R$ 515.682,10 (quinhentos e quinze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e dez centavos), constante do Anexo Único integrante desta Lei, fica o Poder Executivo, autorizado a efetuar o pagamento da referida importância aos Sucessores de Xxxxxxxx Xxxxx e Magnólia Bertogna Xxxxx, em uma única parcela, a qual será paga por ocasião da lavratura da escritura pública de desapropriação.
Art. 3º - Em razão da compensação e do pagamento previsto no artigo anterior, a exproprianda abdica de qualquer saldo credor referente à desapropriação, bem como de qualquer discussão quanto aos valores, seja relativamente ao mérito, prescrição, cobrança ou qualquer outro argumento, como condição para realização da transação.
Art. 4º - O Município fica autorizado a proceder o cancelamento de todos os impostos, taxas e outras cobranças lançadas e emitidas sobre o imóvel objeto da matrícula nº 7.301 – cadastro municipal nº 10.680, desde o período de 21 de julho de 2010 (início da execução das obras do CEC – Centro de Educação Complementar) até a data da lavratura da escritura pública de desapropriação.
Art. 5º - Constituirão encargos exclusivos do Município de Matão e correrão à conta de verba orçamentária própria consignada no orçamento corrente e sucessivas suplementações, todas as despesas notariais de transferência dos imóveis identificados no artigo 1º, a respectiva tributação e subseqüente registro em nome dos Sucessores de Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e sucessivamente em nome do Município de Matão, bem como todas as despesas com serviços de engenharia, regularizações, retificações e quaisquer outros atos necessários ao fiel e cabal cumprimento da presente outorga legal.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.287, de 09 de fevereiro de 2011.
Palácio da Independência, aos 23 de agosto de 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
LEI Nº 5.831, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. PROJETO DE LEI Nº 0166/2023
AUTORIA: Executivo Municipal
Dispõe sobre a denominação do Pavilhão do Produtor Rural, do Município de Matão e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Pavilhão do Produtor Rural, localizado no Ginásio de Esportes Xxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Matão SP, passa a denominar-se “Pavilhão do Produtor Rural Xxxx Xxxxx xx Xxxxx”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a colocação de placa de identificação no referido imóvel em local de fácil acesso e visibilidade.
Art. 3º - Para atender às despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar à respectiva dotação orçamentária, por anulação total ou parcial no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 23 de agosto de 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
LEI Nº 5.832, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. PROJETO DE LEI Nº 0170/2023
AUTORIA: Executivo Municipal
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e respectivos termos de prorrogação, objetivando promover, com a participação administrativa e financeira do Município, a reforma do prédio da Delegacia Geral de Polícia de Matão.
Art. 2º - As condições de execuções serão estabelecidas no convênio a ser celebrado entre o Estado e o Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de Segurança Pública Dotação 667 Classificação 06.183.0208.1.208
Art. 4º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a abertura e consignação nos orçamentos futuros de recursos em dotações próprias para a mesma finalidade do objeto deste convênio.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 23 de agosto de 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
LEI Nº 5.833, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. PROJETO DE LEI Nº 0174/2023
AUTORIA: Executivo Municipal
Dispõe sobre a denominação de Quadra Esportiva localizada no Município de Matão e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A quadra esportiva, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 – Bairro Retiro, na cidade de Matão SP, passa a denominar-se “Quadra Esportiva Primo Geraldo”.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a colocação de placa de identificação no referido local em local de fácil acesso e visibilidade.
Art. 3º - Para atender às despesas oriundas desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar à respectiva dotação orçamentária, por anulação total ou parcial no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 23 de agosto de 2023.
APARECIDO FERRARI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 15.504, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.
Altera a composição do Conselho Municipal da Assistência Social - COMAS para o biênio de março/2023 a fevereiro/2025.
XXXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Matão, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, em especial nos termos dispostos no § 1º, do art. 8º, da Lei Municipal nº 5.568, de 7 de abril de 2022, ALTERA a composição do Conselho Municipal da Assistência Social - COMAS, instituído pela Portaria nº 15.388, de 23 de fevereiro de 2023, para fazer constar os seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Administração Titular: Wellegton Xxxxx Xxxxxxx
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
II - Permanecem em pleno vigor os demais membros relacionados na Portaria nº 15.388, de 23 de fevereiro de 2023, devendo ser alterados apenas os membros indicados acima.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Independência, aos 23 de agosto de 2023.