EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2011
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2011
REPUBLICACÃO:” LICITAÇÃO ANTERIOR DESERTA”
SEÇÃO I - DO PREÂMBULO
1.1. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, doravante denominada AL/TO, através do pregoeiro oficial, designado mediante Decreto Administrativo nº. 135/2011, de 15/02/2011, da Presidência da AL/TO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva do grupo gerador, instalado nas dependências desta Casa de Leis, conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02, nº. 8.666/93 e no que couber, do Decreto Administrativo n° 157/2008-P, do Decreto Federal nº. 3.555/2000 observadas às alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” | |
DIA: | 24 de janeiro de 2012. |
HORÁRIO: | 09h (nove horas) (horário local Palmas/TO). |
LOCAL: | Praça dos Girassóis s/n° Palácio Deputado Xxxx X’Xxxxx XXX 00.000-000 |
1.2. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitação” no endereço eletrônico xxx.xx.xx.xxx.xx.
1.2.1 Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da AL/TO que se seguir.
1.3. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):
1.3.1. credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s);
1.3.2. recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”;
1.3.3. abertura do(s) envelope(s) “Proposta”;
1.3.4. divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s);
1.3.5. condução dos trabalhos relativos ao lances verbais;
1.3.6. abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s);
1.4. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no site oficial da AL/TO – xxx.xx.xx.xxx.xx, no Diário Oficial desta Assembleia Legislativa ou no Diário Oficial do Estado, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) julgamento deste Pregão;
b) recurso porventura interposto.
1.4.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço xxx.xx.xx.xxx.xx, opção “Licitação”, ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO II - DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do grupo gerador, instalado nas dependências desta Casa de Leis, conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento, constantes também no documento anexo I do presente Edital, fls. 08/15.
2.1.1. O serviço ofertado pela licitante deverá, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observado os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. O Termo de Referência foi elaborado pela Diretoria de Área Administrativa, devidamente assinado pela sua Diretora constante às fls. 08 a 15, do presente Processo nº. 00755/2011, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
SEÇÃO IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2012-01.122.0195.2001, natureza de despesa 3.3.90.39, fonte 0100.
SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado deste certame, exceto consórcio, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5.3. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório. Ressalta-se que os modelos anexos: CREDENCIAMENTO; DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO; DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E; MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS E OUTROS COM DETERMINAÇÃO ESPECÍFICA NESTE EDITAL, deverão ser apresentados com reconhecimento de firma da assinatura em cartório.
5.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
5.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.3.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. Os documentos em CÓPIAS SIMPLES poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou membros da equipe de apoio até o dia imediatamente anterior da data designada para a audiência
pública de entrega dos envelopes e disputa de lances, desde que acompanhados dos originais.
SEÇÃO VI - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta Assembleia Legislativa ou diretamente ao Pregoeiro Oficial desta Casa, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las.
6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93.
SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES
7.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
7.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa:
a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal:
b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA; ou,
b.2) documento equivalente (termo de credenciamento – modelo/Xxxxx XX) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
OBSERVAÇÕES:
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
7.2.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
7.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues ao Pregoeiro os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES:
7.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;
7.3.2. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL.
7.3.2.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.2.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida no exercício de 2011 ou no exercício de 2012, sob pena de não aceitabilidade.
OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO
8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social, etc.), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope.
8.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de habilitação para providenciar as cópias para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes.
8.3. O Pregoeiro poderá autenticar os documentos referentes ao credenciamento, desde que lhe sejam apresentados os respectivos originais.
8.4. Não precisa do termo de credenciamento (Anexo II deste Edital) e/ou de procuração: o sócio-gerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os documentos previstos na alínea “a” do item 7.1.1 deste Edital.
SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos.
9.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá se credenciar junto ao Pregoeiro na forma do item 7.1 e seguintes.
9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá se iniciado.
9.4. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não.
9.5. Os proponentes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação.
9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1)
10.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2011 - PROCESSO 00755/2011 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CNPJ/MF DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA EMPRESA)
10.2. As propostas deverão ser apresentadas em original, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar:
10.2.1. Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ (MF), endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da empresa, do banco, da agência e dos respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato;
10.2.1.1 a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e
10.2.1.2 a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação”.
10.2.2. Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características de todo o serviço ofertado.
10.2.3. Cotação do preço do item ofertado com base no “Termo de Referência” constante do Anexo I e na forma do Anexo VI – “Modelo de Proposta de Preços”, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas.
10.2.3.1. A licitante deverá indicar o preço unitário e total do serviço, fixo e irreajustável;
10.2.3.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros, encargos sociais e fretes, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
10.2.3.3. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;
10.2.3.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração.
10.2.4. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem:
10.2.4.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”.
10.2.4.2. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta”, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
10.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse desta Assembleia Legislativa, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
10.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
10.5.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
10.5.2. Não atendam às exigências deste Edital.
10.5.3. Apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.5.4. Apresentar valor superior a 10% da proposta de menor preço e estiver fora das 3 (três) melhores propostas.
11. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2)
11.1. As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2011 – PROCESSO 00755/2011 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CNPJ/MF DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA EMPRESA)
11.2. Com vistas à habilitação a licitante deverá apresentar no Envelope nº 2 os documentos a seguir listados:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
b.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria competente;
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria competente;
e) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social;
f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
g) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
h) declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital; (deverá ser apresentada com reconhecimento de firma da assinatura em cartório);
i)Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo Cartório
DISTRIBUIDOR da sede da pessoa.
j) Declaração de que: tomou conhecimento de todas as informações, condições e locais e grau de dificuldade do serviço a ser fornecido, mesmo que de forma espontânea; não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 30, III da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital (deverá ser apresentada com reconhecimento de firma da assinatura em cartório);
Observação:
a) O Pregoeiro, sempre quando necessário, efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos apresentados extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
b) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
c) documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
k) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor da licitante, que comprove o fornecimento de serviço executado, compatível em características com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória.
l) REGISTRO OU INSCRIÇÃO DA EMPRESA LICITANTE E DE SEUS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA em plena validade, de acordo com o disposto no artigo 30, inciso I, da Lei 8.666/93 e em observância ao que determina o artigo 69 da Lei nº 5.194/66;
11.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempresa–ME ou empresa de pequeno porte – EPP.
11.4. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto à Comissão Permanente de licitação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização.
11.5. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.2. Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a interessada apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
11.5.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
11.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas neste Edital, será INABILITADO, e o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação da licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
11.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
11.7.1 no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o disposto nos subitens acima; e,
11.7.2 em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.8. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos proponentes presentes.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará pelo MENOR PREÇO POR ITEM o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro.
12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso o Pregoeiro não tenha se retratado de sua decisão, o Presidente da Assembleia Legislativa adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
13. DO CONTRATO
13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada pela Administração da AL/TO para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e devidamente aceito pela Administração da AL/TO.
13.3. É facultado ao Pregoeiro, caso o adjudicatário quando convocado não assinar o termo de contrato convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
13.4. O contrato a ser firmado com a licitante adjudicatário incluirá as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal e comprovação da execução da etapa do serviço.
14.2. Na ocasião da retirada da nota de emprenho, o representante deverá comprovar, entregando fotocópia dos documentos competentes:
14.2.1 A regularidade da licitante para com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (se vencida a validade da certidão apresentada na fase de habilitação);
14.2.2 A regularidade da licitante para com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (se vencida a validade da certidão apresentada na fase de habilitação).
15. DAS SANÇÕES
15.1. A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores deste Órgão, quando:
I - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; II - Apresentar documentação falsa;
III - Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; IV - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V - Não mantiver a proposta;
VI - Falhar ou fraudar na execução do contrato; VII - Comportar-se de modo inidôneo;
VIII -Cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, onde será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
16.2. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
16.3. O Pregoeiro poderá, no interesse da Assembleia Legislativa, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
16.4. As multas e outras sanções somente poderão ser relevadas pela Assembleia Legislativa, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora.
16.5. Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
16.6. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
16.7. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração de que não emprega menor em Cumprimento do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93;
Anexo V– Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo em Cumprimento do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93;
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo VII – Minuta do Contrato.
16.8. A Assembleia Legislativa reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
16.9. O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do certame no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 8h as 12h e das 14h às 18 horas, ou ainda pela página xxx.xx.xx.xxx.xx.
16.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.
16.11. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Palmas - TO, 10 de janeiro de 2012.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Presidente da CPL/Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem a finalidade de instruir processo licitatório, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do grupo gerador, instalado nas dependências desta Casa de Leis.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços de manutenção do grupo gerador é essencial, já que a sua falta poderá ocasionar prejuízos ao patrimônio da Assembléia Legislativa, pois esse equipamento necessita de manutenção preventiva permanente, para que não ocorram danos maiores ao longo do tempo, acarretando custos mais elevados.
Tendo em vista que o grupo gerador sustenta, nas faltas de energia, o funcionamento de quatro elevadores e das luzes de emergência, constitui-se ele num equipamento indispensável, garantindo, nessas ocasiões, a acessibilidade e a segurança do prédio a servidores, terceiros, prestadores de serviços e à população de modo geral.
Além disso, o grupo gerador é responsável pelo funcionamento ininterrupto da rede estabilizada da Assembléia Legislativa, o que garante a continuidade das atividades desta Casa de Leis, mesmo nas interrupções de energia elétrica.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto da licitação é a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do grupo gerador, instalado nesta Assembléia Legislativa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins possui um grupo gerador diesel, potência de 360 KVA, motor marca SCANIA e gerador marca WEG. Esse equipamento é utilizado para alimentação de energia elétrica de emergência.
A manutenção preventiva se dará através de uma visita mensal e incluirá rotinas e procedimentos que serão realizados mensalmente, conforme relação ao final deste item.
As visitas serão realizadas com espaçamento de, no mínimo, vinte e cinco e, no máximo, trinta e cinco dias, entre uma e outra.
Havendo necessidade de atendimento emergencial, fora do horário normal de expediente, em sábados, domingos ou feriados, a CONTRATANTE arcará com as despesas relativas ao transporte e alimentação, despesas estas estimadas em R$ 200,00 (duzentos reais) cada visita, conforme pesquisa realizada no mercado.
Além dos procedimentos e rotinas listados, quando do atendimento preventivo, a CONTRATADA deverá proceder se necessário, à inspeção, regulagem, ajustagem e pequenos reparos no local, de acordo com a necessidade técnica de todas as partes componentes do equipamento. Deverá ainda substituir ou reparar, quando do atendimento preventivo, componentes mecânicos ou elétricos, necessários à colocação do grupo gerador em condições normais de funcionamento e segurança, com a aprovação da CONTRATANTE.
Na prestação dos serviços de manutenção preventiva, correrão por conta da CONTRATADA, o óleo diesel necessário ao funcionamento do motor, bem como, as seguintes peças e materiais: óleo lubrificante, filtros de todos os tipos (óleo, ar, pré-filtros, etc), querosene, estopa, graxa, água destilada, mangotes, braçadeiras, parafusos, porcas, conexões para cabos, diodos, fusíveis, bornes, escovas, lâmpadas piloto, produtos químicos para limpeza, materiais contra corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, fita isolante, panos de limpeza, escovas de aço e nylon, massas de vedação, solda e outros.
A necessidade de substituição de peças deverá ser comunicada à Diretoria de Serviços Gerais, através de relatório, no qual constará descrição minuciosa e completa das peças a serem substituídas. A CONTRATADA deverá fornecer orçamento dessas peças mediante tabela do fabricante, quando específica, ou tabela comparativa de 03 (três) preços de empresas do mercado, quando material de uso comum, para aprovação da CONTRATANTE. A Administração se reserva o direito de não aceitar nenhum dos orçamentos apresentados e efetuar a compra de acordo com pesquisa de preços por ela efetuada.
Além da manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá proceder sempre que preciso, ou quando solicitado pela CONTRATANTE, aos reparos e consertos que se fizerem necessários, utilizando-se da equipe de profissionais da CONTRATADA.
Os custos com peças para os serviços corretivos não estão incluídos no valor dos serviços de manutenção preventiva. No caso de serviços corretivos cuja complexidade e especialização exijam a sua realização por terceiros, como por ex., quadro de comando, retificação do motor e rebobinagem do alternador, a CONTRATADA deverá apresentar orçamentos na forma acima descrita. Caberá à Administração aceitar ou não os
orçamentos apresentados, bem como, definir a forma legal e cabível para a contratação desses serviços.
A execução dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, em situações de emergência, fora do horário normal, em sábados, domingos ou feriados, ensejará à CONTRATADA o direito de recebimento de valores adicionais, no que se refere a despesas com transporte e alimentação.
Incumbe à CONTRATADA manter corpo técnico adequado e em local que possibilite o atendimento de chamadas, por mau funcionamento ou paralisação do equipamento, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, incluído o tempo de deslocamento do técnico.
A CONTRATADA deverá elaborar um cronograma de manutenção preventiva, indicando dia e hora de execução de todos os serviços. Toda e qualquer mudança no cronograma de manutenção deverá ser comunicada, por escrito, à Diretoria de Serviços Gerais, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, relatório circunstanciado sobre os serviços realizados e as peças substituídas, mencionando toda e qualquer irregularidade, bem como atestando as condições de funcionamento do equipamento.
Quando da substituição das peças, principalmente no que se refere à parte eletrônica e mecânica, deverão ser utilizadas somente peças originais do fabricante, de forma a não haver descaracterização do equipamento em relação à sua originalidade.
O local e o equipamento a ser disponibilizado para a prestação dos serviços estarão disponíveis à visitação das prestadoras interessadas até o dia útil anterior à data fixada para realização do certame. A visita, que não é obrigatória, servirá para conhecimento das condições locais da prestação dos serviços e poderá ser agendada, durante o horário comercial, pelos telefones (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000. A licitante não se eximirá de responsabilidades sob a alegação de desconhecimento das condições em que se encontram os equipamentos e/ou do local da prestação dos serviços.
Para a comprovação da Qualificação Técnica os licitantes deverão apresentar:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em favor do licitante, que comprove o fornecimento de produtos e serviços executados, compatíveis em características com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória.
b) REGISTRO OU INSCRIÇÃO DA EMPRESA LICITANTE E DE SEUS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREA em plena validade, de acordo com o disposto no artigo 30, inciso I, da Lei 8.666/93 e em observância ao que determina o artigo 69 da Lei nº 5.194/66;
PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO MOTOR
• Verificar o nível da água de arrefecimento;
• Verificar e controlar a necessidade da troca da água e do anticorrosivo de acordo com o fabricante;
• Verificar as mangueiras do radiador;
• Apertar as abraçadeiras e, se necessário, trocar;
• Verificar vazamentos e funcionamento da bomba d’água e substituí-la quando necessário;
• Verificar e corrigir a tensão das correias do motor;
• Conferir o funcionamento da válvula termostática e substituí-la semestralmente;
• Verificar o nível de óleo lubrificante e trocar o mesmo a cada 200 (duzentas) horas ou a cada 6 (seis) meses ( o que ocorrer primeiro);
• Conferir os filtros diesel, ar e da turbina e trocá-los nos períodos estabelecidos pelo fabricante;
• Verificar o tanque de combustível e drenar o óleo diesel a cada 6 (seis) meses;
• Conferir as mangueiras, apertar as abraçadeiras e substituí-las quando necessário;
• Verificar a fixação e reaperto da bomba injetora;
• Verificar vazamento, folga e mau funcionamento do turbo compressor (turbina);
• Verificar a necessidade de regulagem das válvulas de admissão e escape e fazê-la a cada 200 (duzentas) horas;
• Conferir e revisar os terminais do motor de partida e das baterias;
• Conferir o motor de partida.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO QUADRO DE COMANDO
• Verificar os ajustes de tensão, ganho e estabilidade do regulador;
• Verificar ajustes de freqüência, ganho e estabilidade;
• Verificar comportamento dinâmico com a carga e sem carga;
• Realizar medições e calibragem de corrente em carga e flutuação;
• Realizar medições e calibragem de tensão em carga e flutuação;
• Verificar conexões e contatos elétricos;
• Realizar ajuste do termostato regulável;
• Realizar medição da corrente de consumo da(s) resistência(s);
• Verificar conexões e contatos elétricos;
• Conferir as leituras de sinais pelo display digital;
• Realizar medição da tensão e corrente de carga das baterias;
• Verificar instrumentos de medição;
• Verificar lâmpadas sinalizadoras;
• Verificar fusíveis;
• Verificar conexões de comando e de força;
• Verificar chaves seletoras;
• Realizar testes de falta de rede comercial e verificar a entrada do grupo gerador (para GMG’S com comando automático);
• Executar limpeza interna do quadro.
MANUTENÇÃO PREVENTIVA DO GERADOR
• Verificar estado de conservação e realizar limpeza externa;
• Realizar aperto dos terminais de força e de comando na saída do gerador;
• Verificar e avaliar vibrações;
• Verificar acoplamento, borrachas e aperto dos parafusos.
TESTES DE FUNCIONAMENTO
• Colocar o grupo em funcionamento com carga plena por 30 minutos ou mais, verificando e anotando:
- pressão do óleo;
- temperatura do bloco e das turbinas;
- freqüência;
- tensão do gerador;
- corrente do gerador.
• Simular falta de rede com o equipamento no automático e anotar:
- tempo de entrada do grupo;
- tempo de transferência.
• Simular retorno da rede e anotar:
- tempo de transferência/supervisão;
- tempo de resfriamento.
• Anotar horas de trabalho da unidade;
• Verificar entrada da bomba e ventilador do radiador com a partida do grupo;
• Verificar estabilidade de rotação;
• Corrigir as anormalidades observadas.
5. VALOR DE REFERÊNCIA
Em pesquisa realizada junto a prestadores do serviço, apuramos que o preço mensal para a execução dos serviços propostos no presente Termo de Referência estaria girando em torno de R$ 2.466,00 (Dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais).
6. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto desta licitação deverão ser prestados na sede da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins, na Praça dos Girassóis S/N, nesta capital.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - facilitar o acesso aos locais de trabalho, bem como prestar esclarecimentos que se fizerem necessários;
II - designar um funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e receber e analisar os relatórios exigidos, assim que lhe forem apresentados;
III - manter o local onde se acha instalado o grupo gerador, seu acesso e demais dependências correlatas em boas condições, não permitindo depósito de materiais estranhos à sua finalidade, nem penetração ou infiltração de água;
IV - efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
V – aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das já elencadas no presente Termo:
I – prestar os serviços objeto desta licitação dentro de elevados padrões de qualidade, com pessoal especializado, de acordo com as especificações dos fabricantes, normas técnicas e legislação vigente sobre segurança do trabalho;
II - dispor, quando da prestação dos serviços de manutenção, do aparelhamento técnico necessário para os reparos, substituições e testes que se fizerem necessários;
III - acatar prontamente as instruções emitidas pela Diretoria de Serviços Gerais;
IV - instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários da Assembléia Legislativa com urbanidade e respeito;
V - manter os registros de encargos sociais devidamente atualizados;
VI - executar os serviços com pessoal uniformizado, identificado por meio de crachá da empresa e devidamente credenciado junto à Diretoria de Serviços Gerais;
VII - prover seus funcionários com os equipamentos de proteção adequados à execução do serviço;
VIII - substituir, por exigência da Assembléia Legislativa, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica para execução dos serviços ou comportamento inadequado;
IX - efetuar nos 10 (dez) primeiros dias da vigência do contrato, sem prejuízo dos serviços de manutenção preventiva, levantamento completo das atuais condições do grupo gerador, detalhando as irregularidades, identificando os defeitos e relacionando as peças e serviços a serem executados, para restabelecer o perfeito funcionamento do equipamento. Concluído o levantamento, a empresa deverá apresentar relatório detalhado, com a especificação das peças e/ou componentes e dos serviços não cobertos pelo contrato, devidamente justificado;
X - executar os serviços de manutenção do grupo gerador, efetuando inspeção dos componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos dos equipamentos, regulagem, ajuste, lubrificação, substituições e correções necessárias ao seu perfeito funcionamento, observando as exigências contidas neste Termo de Referência, as tarefas listadas no seu item 4 e as normas fixadas a respeito pelo Ministério da Saúde e ABNT;
XI - quando da substituição das peças, principalmente no que se refere à parte eletrônica e mecânica, deverão ser utilizadas somente peças originais do fabricante, de forma a não haver descaracterização do equipamento em relação à sua originalidade;
XII - a CONTRATADA deverá utilizar os sábados, domingos, feriados e horários fora do expediente normal, para a realização de serviços que, porventura, impliquem desligamento de energia e outros, solicitando antecipadamente à Diretoria de Serviços Gerais, com vistas a facilitar o acesso ao prédio da Assembléia Legislativa, não ensejando à Contratada o direito de recebimento de valores extras;
XIII - emitir, mensalmente, relatório circunstanciado sobre os serviços realizados e as peças substituídas, mencionando toda e qualquer irregularidade, bem como atestando as condições de funcionamento do equipamento;
XIV - elaborar um cronograma de manutenção preventiva, indicando dia e hora de execução de todos os serviços. Toda e qualquer mudança no cronograma de manutenção deverá ser comunicada, por escrito, à Diretoria de Serviços Gerais, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
XV - não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos serviços, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
XVI - arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto deste contrato, bem como encargos técnicos, trabalhistas, previdenciários e de seguro de acidentes do trabalho;
XVII - assumir integral responsabilidade pelos danos causados em bens de propriedade da Assembléia Legislativa ou a terceiros, por ação ou omissão, na execução dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Assembléia Legislativa de todas e quaisquer reclamações cíveis ou trabalhistas que possam surgir;
XVIII - o valor correspondente à satisfação dos danos causados, em bens de propriedade da Assembléia Legislativa, será debitado de acordo com o preço de mercado, no pagamento que a empresa vier a fazer jus, em função do montante e interesse administrativo, recolhido por depósito a favor desta Casa de Leis.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Assembléia Legislativa, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
9.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato para o exercício, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos no edital;
III – multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato para o exercício, no caso de rescisão do contrato, por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independente das demais sanções cabíveis;
IV - multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, por ocorrência, entendendo como atraso o não-cumprimento de qualquer dos prazos consignados no edital;
V – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por infração de qualquer outra cláusula ou condição do contrato, dobrada na reincidência.
VI - suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
VII - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8666/93.
10. CONTRATAÇÃO
As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por instrumento de contrato a ser celebrado com o licitante vencedor. O Contrato terá como termo inicial de vigência a data da sua assinatura e vigerá pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes de até 12 (doze) meses, limitada a duração a 60 (sessenta) meses, nos termos previstos no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
Palmas, 17 de Novembro de 2011.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Serviços Gerais e Comunicação Administrativa
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora de Área Administrativa
CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF sob nº , a participar da licitação instaurada pelo ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2011, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2012.
Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica)
Nome do Diretor ou Representante Legal
OBSERVAÇÕES:
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o
instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante;
- se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário.
- o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.
- caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART.
4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2011, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, em de de 2012.
Assinatura do Representante Legal.
OBS.:
- ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO
CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO IV (MODELO)
DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº SSP/ e CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, em de de 2012.
Assinatura do Representante Legal
OBS.:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 –
DOCUMENTAÇÃO.
- OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA.
ANEXO V (MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (EM CUMPRIMENTO DO ARTIGO 32, § 2º DA LEI Nº 8.666/93)
(em papel timbrado da licitante)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 32,§2º da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2011 da Assembleia Legislativa que:
- não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação.
, em de de 2012.
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
(firma reconhecida)
OBS:
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA
EMPRESA;
- ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.
ANEXO VI
(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)
(em papel timbrado da licitante)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Proposta que faz a empresa , inscrita no
CNPJ/CGC (MF) nº
e inscrição estadual
nº , estabelecida no(a) , em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2011.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a aquisição do serviço descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
Item | Discriminação | Marca / modelo/ | Quant. Unidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | O licitante deve descrever todas as características do serviço ofertado, se atentando às exigências mínimas constantes do Edital |
*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever o serviço efetivamente ofertado, se vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente
Edital.
O VALOR TOTAL GERAL para o(s) item(ns) ofertado(s) por esta empresa é de:
R$
( )
Dados da empresa:
a) Razão Social: ;
b) CGC (MF) nº: ;
c) Inscrição Estadual nº: ;
d) Endereço: ;
e) Fone: Fax (se houver): ;
f) CEP: ; e
g) Cidade: Estado: ;
h) Banco Agência nº: Conta nº: .
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: ; RG nº: ; CPF nº: ; Cargo/Função ocupada: ; Fone: .
Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Cidade/UF, de de .
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VII
(MINUTA DO CONTRATO)
TERMO DE CONTRATO Nº /2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO GRUPO GERADOR, INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DESTA CASA DE LEIS.
A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins – AL/TO, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede na Praça dos Girassóis s/n° Palácio Deputado Xxxx X’Xxxxx, Palmas-TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.125/0001-00, representado por seu Presidente, Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida (endereço completo) neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu (cargo), Senhor (nome completo), Cédula de Identidade nº SSP/ e CPF nº , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/Contrato social/estatuto social, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do grupo gerador, instalado nas dependências desta Casa de Leis, conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento, mediante as condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e o presente Contrato.
1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo n° 00755/2011, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São Eles:
a) O Edital do Pregão Presencial nº 026/2011, da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins; e
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA.
1.3. O serviço ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da CONTRATADA, além das já elencadas no presente Termo:
2.1.1. prestar os serviços objeto desta licitação dentro de elevados padrões de qualidade, com pessoal especializado, de acordo com as especificações dos fabricantes, normas técnicas e legislação vigente sobre segurança do trabalho;
2.1.2. dispor, quando da prestação dos serviços de manutenção, do aparelhamento técnico necessário para os reparos, substituições e testes que se fizerem necessários;
2.1.3. acatar prontamente as instruções emitidas pela Diretoria de Serviços Gerais;
2.1.4. instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários da Assembléia Legislativa com urbanidade e respeito;
2.1.5. manter os registros de encargos sociais devidamente atualizados;
2.1.6. executar os serviços com pessoal uniformizado, identificado por meio de crachá da empresa e devidamente credenciado junto à Diretoria de Serviços Gerais;
2.1.7. prover seus funcionários com os equipamentos de proteção adequados à execução do serviço;
2.1.8. substituir, por exigência da Assembléia Legislativa, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica para execução dos serviços ou comportamento inadequado;
2.1.9. efetuar nos 10 (dez) primeiros dias da vigência do contrato, sem prejuízo dos serviços de manutenção preventiva, levantamento completo das atuais condições do grupo gerador, detalhando as irregularidades, identificando os defeitos e relacionando as peças e serviços a serem executados, para restabelecer o perfeito funcionamento do equipamento. Concluído o levantamento, a empresa deverá apresentar relatório detalhado, com a especificação das peças e/ou componentes e dos serviços não cobertos pelo contrato, devidamente justificado;
2.1.10. executar os serviços de manutenção do grupo gerador, efetuando inspeção dos componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos dos equipamentos, regulagem, ajuste, lubrificação, substituições e correções necessárias ao seu perfeito funcionamento, observando as exigências contidas neste Termo de Referência, as tarefas listadas no seu item 4 e as normas fixadas a respeito pelo Ministério da Saúde e ABNT;
2.1.11. quando da substituição das peças, principalmente no que se refere à parte eletrônica e mecânica, deverão ser utilizadas somente peças originais do fabricante, de forma a não haver descaracterização do equipamento em relação à sua originalidade;
2.1.12. a CONTRATADA deverá utilizar os sábados, domingos, feriados e horários fora do expediente normal, para a realização de serviços que, porventura, impliquem desligamento de energia e outros, solicitando antecipadamente à Diretoria de Serviços Gerais, com vistas a facilitar o acesso ao prédio da Assembléia Legislativa, não ensejando à Contratada o direito de recebimento de valores extras;
2.1.13. emitir, mensalmente, relatório circunstanciado sobre os serviços realizados e as peças substituídas, mencionando toda e qualquer irregularidade, bem como atestando as condições de funcionamento do equipamento;
2.1.14. elaborar um cronograma de manutenção preventiva, indicando dia e hora de execução de todos os serviços. Toda e qualquer mudança no cronograma de manutenção deverá ser comunicada, por escrito, à Diretoria de Serviços Gerais, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
2.1.15. não transferir, subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da adjudicação dos serviços, sem prévia anuência da CONTRATANTE;
2.1.16. arcar com todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o objeto deste contrato, bem como encargos técnicos, trabalhistas, previdenciários e de seguro de acidentes do trabalho;
2.1.17. assumir integral responsabilidade pelos danos causados em bens de propriedade da Assembléia Legislativa ou a terceiros, por ação ou omissão, na execução dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Assembléia Legislativa de todas e quaisquer reclamações cíveis ou trabalhistas que possam surgir;
2.1.18. o valor correspondente à satisfação dos danos causados, em bens de propriedade da Assembléia Legislativa, será debitado de acordo com o preço de mercado, no pagamento que a empresa vier a fazer jus, em função do montante e interesse administrativo, recolhido por depósito a favor desta Casa de Leis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1. facilitar o acesso aos locais de trabalho, bem como prestar esclarecimentos que se fizerem necessários;
3.1.2. designar um funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e receber e analisar os relatórios exigidos, assim que lhe forem apresentados;
3.1.3. manter o local onde se acha instalado o grupo gerador, seu acesso e demais dependências correlatas em boas condições, não permitindo depósito de materiais estranhos à sua finalidade, nem penetração ou infiltração de água;
3.1.4. efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
3.1.5. aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA QUARTA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do grupo gerador, instalado nas dependências desta Casa de Leis, conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento, mediante as condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e o presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
Item | Discriminação | Marca / modelo | Quant. Unidade | Valor Unit. | Valor Total |
01 | A licitante deve descrever todas as características do serviço ofertado, se atentando às exigências mínimas constantes do Edital | ||||
*A presente tabela será modificada por esta Administração, tendo em vista a especificações apresentadas pela CONTRATADA serem específicas ao presente Contrato. |
5.1. Pelo implemento objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o seguinte valor, conforme seja efetivamente comprovada a execução nos moldes deste ajuste:
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5.2. Estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, bem como os tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas bem como todos os itens e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do objeto licitado.
5.3. O serviço ofertado deverá, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da funcional programática 2012-01.122.0195.2001, natureza de despesa 3.3.90.39, fonte 0100.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins efetuará o pagamento, mediante ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, no prazo de 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo da nota fiscal e comprovação da execução da etapa do serviço.
7.2. Na ocasião da retirada da nota de emprenho, o representante deverá comprovar, entregando fotocópia dos documentos competentes:
7.2.1 A regularidade da licitante para com o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (se vencida a validade da certidão apresentada na fase de habilitação);
7.2.2 A regularidade da licitante para com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (se vencida a validade da certidão apresentada na fase de habilitação).
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. O Contrato terá como termo inicial de vigência a data da sua assinatura e vigerá pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes de até 12 (doze) meses, limitada a duração a 60 (sessenta) meses, nos termos previstos no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1 A licitante poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Cadastro de Fornecedores deste Órgão, quando:
I - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; II - Apresentar documentação falsa;
III - Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; IV - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V - Não mantiver a proposta;
VI - Falhar ou fraudar na execução do contrato; VII - Comportar-se de modo inidôneo;
VIII -Cometer fraude fiscal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, onde será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
V - A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
10.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
10.2.1. determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando- se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
10.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
11.1. O presente Contrato fundamenta-se:
11.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
11.1.2. nos preceitos de direito público;
11.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial da AL/TO, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Palmas – TO, aos do mês de de 2012.
CONTRATANTE
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins – AL/TO
Deputado Presidente
CONTRATADA
(nome da empresa)
(nome do representante)