FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA USO NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-9)
PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 36/16
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA USO NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA (UR-9)
PROCESSO TC-A n° 45.431/026/13
OFERTA DE COMPRA n° 020030000012016OC00012
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 17/06/2.016
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 30/06/2.016, 10h
VISTORIA: é obrigatória e deverá ser agendada com antecedência e realizada em horário de expediente na Unidade Regional de Sorocaba (UR-9): Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx - XX - CEP: 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xx00@xxx.xx.xxx.xx.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 45.431/026/13, objetivando a fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado para uso nas dependências da Unidade Regional de Sorocaba (UR-9), conforme especificações constantes do Memorial Descritivo - Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2.005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2.002, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2.003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VII.
A despesa, estimada em R$ 148.439,06 (cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e seis centavos), conforme planilha de serviços e custos que integra o Memorial Descritivo - Anexo I deste Edital, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000: Construção e Conservação de Sede do Tribunal, Elemento: 44.90.52.34.
1- OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1- A presente licitação tem por objeto o fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado para uso nas dependências da Unidade Regional de Sorocaba (UR-9), conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital como Anexo I.
1.2- A execução dos serviços será feita sob o regime de empreitada por preço global.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea
“f”, do subitem 5.9 deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.7.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.7.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.7.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.7.4- Impedidas de licitar e contratar com este Tribunal de Contas nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.7.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.7.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
3.1.1- Na tela “propriedades” do arquivo anexado (Proposta) pela licitante deverão ser excluídos os dados relativos ao campo “Empresa” e outros que possibilitem qualquer tipo de identificação da firma ou denominação social da licitante.
3.2- No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo:
3.2.1- Proposta / Planilha de preços, conforme modelo constante do Anexo II, devendo conter os seguintes elementos:
a) Marcas e modelos dos aparelhos cotados, valores unitários e totais, subtotal por item/ambiente, total geral, BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e o valor total geral com BDI, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
b) Prazo de execução dos serviços de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços;
c) Prazo de garantia dos aparelhos e dos serviços de, no mínimo, 12 (doze)
meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação;
e) Declaração de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo;
f)Declaração de que os preços apresentados referentes ao objeto ofertado contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
3.3- O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
3.4- Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado;
3.5- É vedada apresentação de proposta parcial para esta contratação, devendo a licitante contemplar todos os itens que a integram.
4- HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará na forma prevista no subitem 5.9 deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedade empresária.
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação;
b) Atestado de Vistoria, conforme Anexo V deste Edital;
b.1) As vistorias deverão ser agendadas com antecedência e realizadas em horário de expediente, junto à Unidade Regional de Sorocaba (UR-9) pelo telefone:
(00) 0000-0000 ou e-mail: xx00@xxx.xx.xxx.xx.
c) Qualificação Operacional
c.1) Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, no(s) qual(ais) se comprove(m) experiência de instalação de, no mínimo, 8 (oito) aparelhos de ar condicionado em unidades comerciais ou industriais.
d) Qualificação Profissional
d.1) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 25(*) deste Tribunal de Contas, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam explícita referência à instalação de aparelhos de ar condicionado.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
(*)SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
c) está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
f) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2- Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.1.1 a 4.1.5.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
valor total da contratação.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 5.4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem “a” anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação a que alude o subitem 5.5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro,
para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência;
a) A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 5.6.1.
5.6.2- Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3- Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 5.6.1 e 5.6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4 - HABILITAÇÃO deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 - HABILITAÇÃO deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, pelos meios apresentados na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 - Habilitação, deste edital, que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se
refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, endereçados a Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “e”, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.10- A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 5.9, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.11- A comprovação de que trata o subitem 5.10 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.12- Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.13- Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.14- Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2- Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 6.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx@xxx.xx.xxx.xx;
6.2.1- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, observados os prazos estabelecidos no subitem 6.2.
6.3- A falta de interposição na forma prevista no subitem 6.1 importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
6.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
6.7- Havendo negociação para o valor total da contratação, a licitante vencedora deverá protocolar na SEÇÃO DE PROTOCOLO localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do valor total final da contratação obtido no certame, nos moldes do Anexo II deste Edital;
6.7.1- Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 6.7, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação, serão apurados por este Tribunal de Contas, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o preço total do lote oferecido na proposta inicial e o preço total do lote final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
7- DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1- À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
7.2.1- Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
7.2.2- Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8- CONTRATAÇÃO
8.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III;
8.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 8.1.2, mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
8.1.2- Constitui condição para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
8.2- A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.3- Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 5.10 e 5.11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 5.9, todos do item 5 ou, ainda, quando
convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 8.1.1 e 8.1.2, ambos deste item 8, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
8.4- Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a dois dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.5- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 5.7 a 5.10 do item 5 e subitens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4 e 6.6 do item 6, todos deste Edital.
8.7- Este Tribunal de Contas exigirá da Contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura do mesmo;
8.7.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
8.7.2- A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
8.7.3- Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
8.7.4- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
8.8- Para a execução dos serviços de vidraçaria, elétrica e serralheria será permitida subcontratação;
8.8.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
8.8.2- A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA ou no CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar;
8.8.3- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a Contratada, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem;
8.8.4- No caso de subcontratação de serviços para os quais foi exigida qualificação técnica, no ato da execução, essas empresas deverão comprovar experiência conforme as quantidades estipuladas, sob pena da não aceitação pela Comissão de Fiscalização.
9- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO / RECEBIMENTO
As condições estão dispostas nas Cláusulas Segunda e Terceira do Anexo III - Minuta de Contrato.
10- FORMA DE PAGAMENTO
10.1- Os preços ofertados na Proposta Comercial do licitante, deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, taxas e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA e/ou CAU.
10.2- As condições de pagamento estão dispostas na Cláusula Quarta do Anexo III - Minuta de Contrato.
11- SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais e na Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1.993 (alterada pela Resolução nº 3/08) Anexo VI deste Edital.
12- DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
12.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
12.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
12.5- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico;
12.5.1- A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL;
12.5.2- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
12.5.3- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
12.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda do Estado.
12.7- Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Memorial Descritivo;
b) Anexo II - Proposta;
c) Anexo III - Minuta do Contrato;
d) Anexo IV - Modelo Arquivo Declarações;
d) Anexo V - Atestado de Vistoria;
e) Anexo VI - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1.993 (alterada pela Resolução nº 3/08);
f) Anexo VII - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
12.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 16 de junho de 2.016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 36/16 - TCESP
ITEM I - AR CONDICIONADO PARA A SALA DO DIRETOR
I.1 – OBJETIVO
Aquisição de 01 (um) aparelho de ar condicionado de 18.000 BTU´s, tipo SPLIT Hi- Wall, inverter, frio, eletrônico.
I.2 - APARELHO
Tipo SPLIT Hi-wall, eletrônico, tipo inverter, carga térmica de 18.000 BTU’s, com as seguintes características:
▪ Conter a função de refrigeração;
▪ Tipo inverter;
▪ Possuir no mínimo as funções: timer, desumidificação, ventilação;
▪ Operação silenciosa;
▪ Gás refrigerante R410
▪ Tensão 220 volts, freqüência 60 hertz;
▪ Controle de temperatura eletrônico com indicação em display;
▪ Controle remoto sem fio.
I.3 - LOCALIZAÇÃO DO APARELHO
Sala do Diretor da Unidade Regional de Sorocaba do TCESP, piso superior, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
A unidade evaporadora deverá ser instalada na mesma parede do aparelho de ar condicionado tipo janela existente. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, no passeio existente, na mesma direção da unidade evaporadora.
I.4 - INSTALAÇÃO DO APARELHO
A unidade evaporadora será instalada na mesma parede do aparelho de ar condicionado existente, seguindo os procedimentos recomendados pelo fabricante do aparelho. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, na mesma direção da unidade evaporadora, apoiada no passeio existente. A distância entre as unidades evaporadora e condensadora é de aproximadamente 5 metros na direção vertical. A unidade condensadora deverá ser adequadamente suportada e nivelada, incluindo calços de borracha para amortização de vibrações. A interligação entre as unidades evaporadora e condensadora deverá ser feita por meio de tubos de cobre isolados termicamente. A interligação elétrica deverá ser protegida por eletroduto. A tubulação de condensado deverá ser conduzida ao jardim próximo às unidades, em PVC pintado na cor a ser definida pelo contratante, fixada à parede através de suportes. As interligações entre as unidades deverão ser feitas através de recorte no vidro das janelas, incluindo vedação contra intempéries e deverão possuir suportes para fixação à parede, de modo a ser o menos visível possível. O aparelho de ar condicionado existente, tipo janela, deverá ser retirado e disponibilizado para a administração do Tribunal. Sua esquadria de alumínio deverá ser restaurada conforme padrão original, pintada e instalado novo vidro, temperado, conforme
padrão existente, com espessura mínima de 10 mm e película refletiva nas condições de transparência a serem definidas pelo contratante. A esquadria a ser restaurada possui dimensões aproximadas de 60 x 70 cm.
A alimentação elétrica será através de ponto de energia existente no local. A tomada existente deverá ser trocada, para compatibilizar com o plugue do aparelho. A contratada deverá assegurar que a unidade evaporadora possuirá rabicho com extensão suficiente. A fiação elétrica que alimenta o aparelho deverá ser trocada. A instalação completa deverá ser colocada em funcionamento para os devidos testes.
I.5 - POSICIONAMENTO UNIDADE EVAPORADORA
Sala do diretor
I.6 - POSICIONAMENTO UNIDADE CONDENSADORA
ITEM II – AR CONDICIONADO PARA A SALA DE REUNIÕES
II.1 - OBJETIVO
Aquisição de 01 (um) aparelho de ar condicionado de 24.000 BTU´s, tipo SPLIT Hi- Wall, inverter, frio, eletrônico.
II.2 - APARELHOS
Tipo SPLIT Hi-Wall, eletrônicos, carga térmica de 24.000 BTU’s cada, com as seguintes características:
▪ Conter a função de refrigeração;
▪ Tipo inverter;
▪ Possuir no mínimo as funções: timer, desumidificação, ventilação;
▪ Operação silenciosa;
▪ Gás refrigerante R410
▪ Tensão 220 volts, freqüência 60 hertz;
▪ Controle de temperatura eletrônico com indicação em display;
▪ Controle remoto sem fio.
II.3 - LOCALIZAÇÃO DOS APARELHOS
Sala de reuniões da Unidade Regional de Sorocaba do TCESP, piso superior, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
A unidade evaporadora deverá ser instalada na mesma parede do aparelho de ar condicionado tipo janela existente. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, no suporte existente.
II.4 - INSTALAÇÃO DOS APARELHOS
A unidade evaporadora será instalada na mesma parede do aparelho de ar condicionado existente, seguindo os procedimentos recomendados pelo fabricante do aparelho. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, no suporte existente. O suporte do condensador deverá ser reforçado para suportar o peso da unidade. Deverão ser previstos calços para amortização de vibrações. As interligações entre as unidades evaporadora e condensadora deverão ser feitas por meio de tubos de cobre isolados termicamente. As interligações elétricas deverão ser protegidas por eletroduto. As tubulações de condensado deverão ser conduzidas ao jardim próximo às unidades, distante 6 metros da unidade condensadora, em tubos de PVC pintados na cor a ser definida pelo contratante, fixadas à parede através de suportes, contornando o pilar existente. A interligação entre as unidades deverá ser feitas através de recorte no vidro da janela, incluindo vedação contra intempéries.
A alimentação elétrica será através de ponto de energia existente no local. A tomada existente deverá ser trocada, para compatibilizar com o plugue do aparelho. A contratada deverá assegurar que a unidade evaporadora possuirá rabicho com extensão suficiente. A fiação elétrica que alimenta o aparelho deverá ser trocada. A instalação completa deverá ser colocada em funcionamento para os devidos testes.
II.5 - POSICIONAMENTO UNIDADE EVAPORADORA
Sala de reuniões
II.6 - LOCALIZAÇÃO UNIDADE CONDENSADORA
ITEM III – AR CONDICIONADO PARA A BIBLIOTECA
III.1 - OBJETIVO
Aquisição de 01 (um) aparelhos de ar condicionado de no mínimo 27.000 BTU´s, tipo SPLIT Hi-Wall, inverter, frio, eletrônico.
III.2 - APARELHO
Tipo SPLIT Hi-Wall, eletrônico, carga térmica mínima de 27.000 BTU’s, com as seguintes características:
▪ Conter a função de refrigeração;
▪ Tipo inverter;
▪ Possuir no mínimo as funções: timer, desumidificação, ventilação;
▪ Operação silenciosa;
▪ Gás refrigerante R410
▪ Tensão 220 volts, freqüência 60 hertz;
▪ Controle de temperatura eletrônico com indicação em display;
▪ Controle remoto sem fio.
III.3 - LOCALIZAÇÃO DOS APARELHOS
Sala da Biblioteca da Unidade Regional de Sorocaba do TCESP, piso superior, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
A unidade evaporadora deverá ser instalada na mesma parede do aparelho de ar condicionado tipo janela existente. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, no passeio existente, na mesma direção da unidade evaporadora.
III.4 - INSTALAÇÃO DO APARELHO
A unidade evaporadora será instalada na mesma parede do aparelho de ar condicionado existente, seguindo os procedimentos recomendados pelo fabricante do aparelho. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, na mesma direção da unidade evaporadora, apoiada no passeio existente. A distância entre as unidades evaporadora e condensadora é de aproximadamente 5 metros na direção vertical. A unidade condensadora deverá ser adequadamente suportada e nivelada, incluindo calços de borracha para amortização de vibrações. A interligação entre as unidades evaporadora e condensadora deverá ser feita por meio de tubos de cobre isolados termicamente. A interligação elétrica deverá ser protegida por eletroduto. A tubulação de condensado deverá ser conduzida ao jardim próximo às unidades, em PVC pintado na cor a ser definida pelo contratante, fixada à parede através de suportes. As interligações entre as unidades deverão ser feitas através de recorte no vidro das janelas, incluindo vedação contra intempéries e deverão possuir suportes para fixação à parede, de modo a ser o menos visível possível. O aparelho de ar condicionado existente, tipo janela, deverá ser retirado e disponibilizado para a administração do Tribunal. Sua esquadria de alumínio deverá ser restaurada conforme padrão original, pintada e instalado novo vidro, temperado, conforme padrão existente, com espessura mínima de 10 mm e película refletiva nas condições de transparência a serem definidas pelo contratante. A esquadria a ser restaurada possui dimensões aproximadas de 60 x 70 cm.
A alimentação elétrica será através de ponto de energia existente no local. A tomada existente deverá ser trocada, para compatibilizar com o plugue do aparelho. A contratada deverá assegurar que a unidade evaporadora possuirá rabicho com extensão suficiente. A fiação elétrica que alimenta o aparelho deverá ser trocada. A instalação completa deverá ser colocada em funcionamento para os devidos testes.
III.5 - POSICIONAMENTO DAS UNIDADES EVAPORADORAS
Sala Biblioteca
III.6 - LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES CONDENSADORAS
Ver foto no item I.6.
ITEM IV – AR CONDICIONADO PARA A SALA ABRAMI
IV.1 - OBJETIVO
Aquisição de 01 (um) aparelho de ar condicionado de 18.000 BTU´s, tipo SPLIT Hi- Wall, inverter, frio, eletrônico.
IV.2 - APARELHO
Tipo SPLIT Hi-Wall, eletrônicos, carga térmica de 18.000 BTU’s, com as seguintes características:
▪ Conter a função de refrigeração;
▪ Tipo inverter;
▪ Possuir no mínimo as funções: timer, desumidificação, ventilação;
▪ Operação silenciosa;
▪ Gás refrigerante R410
▪ Tensão 220 volts, freqüência 60 hertz;
▪ Controle de temperatura eletrônico com indicação em display;
▪ Controle remoto sem fio.
IV.3 - LOCALIZAÇÃOS DO APARELHO
Sala ABRAMI da Unidade Regional de Sorocaba do TCESP, piso superior, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
A unidade evaporadora deverá ser instalada na mesma parede do aparelho de ar condicionado tipo janela existente. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, no passeio existente, na mesma direção da unidade evaporadora.
IV.4 - INSTALAÇÃO DOS APARELHOS
A unidade evaporadora será instalada na mesma parede do aparelho de ar condicionado existente, seguindo os procedimentos recomendados pelo fabricante do aparelho. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, na mesma direção da unidade evaporadora, apoiada no passeio existente. A distância entre as unidades evaporadora e condensadora é de aproximadamente 3 metros na direção vertical. A unidade condensadora deverá ser adequadamente suportada e nivelada, incluindo calços de borracha para amortização de vibrações. A interligação entre as unidades evaporadora e condensadora deverá ser feita por meio de tubos de cobre isolados termicamente. A interligação elétrica deverá ser protegida por eletroduto. A tubulação de condensado deverá ser conduzida ao jardim próximo às unidades, em PVC pintado na cor a ser definida pelo contratante, fixada à parede através de suportes. As interligações entre as unidades deverão ser feitas através de recorte no vidro das janelas, incluindo vedação contra intempéries e deverão possuir suportes para fixação à parede, de modo a ser o menos visível possível. O aparelho
de ar condicionado existente, tipo janela, deverá ser retirado e disponibilizado para a administração do Tribunal. Sua esquadria de alumínio deverá ser restaurada conforme padrão original, pintada e instalado novo vidro, temperado, conforme padrão existente, com espessura mínima de 10 mm e película refletiva nas condições de transparência a serem definidas pelo contratante. A esquadria a ser restaurada possui dimensões aproximadas de 60 x 70 cm.
A alimentação elétrica será através de ponto de energia existente no local. A tomada existente deverá ser trocada, para compatibilizar com o plugue do aparelho. A contratada deverá assegurar que a unidade evaporadora possuirá rabicho com extensão suficiente. A fiação elétrica que alimenta o aparelho deverá ser trocada. A instalação completa deverá ser colocada em funcionamento para os devidos testes.
IV.5 - POSICIONAMENTO DA UNIDADE EVAPORADORA
Sala Abrami
IV.6 - LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE CONDENSADORA
ITEM V – AR CONDICIONADO PARA A SALA DA FISCALIZAÇÃO – UR 9.3
V.1 - OBJETIVO
Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado de 18.000 BTU´s cada, tipo SPLIT Hi-Wall, inverter, frio, eletrônico.
V.2 - APARELHOS
Tipo SPLIT Hi-Wall, eletrônico, carga térmica de 18.000 BTU’s cada, com as seguintes características:
▪ Conter a função de refrigeração;
▪ Tipo inverter
▪ Possuir no mínimo as funções: timer, desumidificação, ventilação;
▪ Operação silenciosa;
▪ Gás refrigerante R410
▪ Tensão 220 volts, Freqüência 60 hertz;
▪ Controle de temperatura eletrônico com indicação em display;
▪ Controle remoto sem fio.
V.3 - LOCALIZAÇÃO DOS APARELHOS
Sala da fiscalização, UR 9.3, da Unidade Regional de Sorocaba do TCESP, piso superior, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
As unidades evaporadoras deverão ser instaladas na mesma parede dos aparelhos de ar condicionado tipo janela existente. As unidades condensadoras serão instaladas no lado externo do prédio, no passeio existente.
V.4 - INSTALAÇÃO DOS APARELHOS
As unidades evaporadoras serão instaladas na mesma parede dos aparelhos de ar condicionado existentes, seguindo os procedimentos recomendados pelo fabricante do aparelho. As unidades condensadoras serão instaladas no lado externo do prédio, apoiadas no passeio existente. A distância entre as unidades evaporadora e condensadora é de aproximadamente 5 metros. As unidades condensadoras deverão ser adequadamente suportadas e niveladas, incluindo calços de borracha para amortização de vibrações. A interligação entre as unidades evaporadora e condensadora deverá ser feita por meio de tubos de cobre isolados termicamente. A interligação elétrica deverá ser protegida por eletroduto. A tubulação de condensado deverá ser conduzida ao jardim próximo às unidades, em PVC pintado na cor a ser definida pelo contratante, fixada à parede através de suportes. As interligações entre as unidades deverão ser feitas através de recorte no vidro das janelas, incluindo vedação contra intempéries e deverão possuir suportes para fixação à parede, de modo a ser o menos visível possível. A tubulação de interligação deve percorrer trajeto de forma a não ser visível pelo lado interno da sala. Os aparelhos de ar condicionado existentes, tipo janela, deverão ser retirados e disponibilizados para a administração do Tribunal. Suas esquadrias de alumínio deverão ser restauradas conforme padrão original, pintadas e instalados novos vidros, temperados, conforme padrão existente, com espessura mínima de 10 mm e película refletiva nas condições de transparência a serem definidas pelo contratante. Cada esquadria a ser restaurada possui dimensões aproximadas de 60 x 70 cm.
A alimentação elétrica será através de ponto de energia existente no local. Deverá ser instalada nova tomada, para compatibilizar com o plugue do aparelho. A contratada deverá assegurar que a unidade evaporadora possuirá rabicho com extensão suficiente. A fiação elétrica que alimenta os aparelhos deverá ser trocada. A instalação completa deverá ser colocada em funcionamento para os devidos testes.
V.5 - POSICIONAMENTO DA UNIDADE EVAPORADORA
Sala fiscalização – UR 9.3
V.6 - LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE CONDENSADORA
Ver foto no item I.6.
ITEM VI – AR CONDICIONADO PARA A SALA DA FISCALIZAÇÃO – UR 9.4
VI.1 - OBJETIVO
Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado de 24.000 BTU´s cada, tipo SPLIT Hi-Wall, inverter, frio, eletrônico.
VI.2 - APARELHOS
Tipo SPLIT Hi-Wall, eletrônicos, carga térmica de 24.000 BTU’s cada, com as seguintes características:
▪ Conter a função de refrigeração;
▪ Tipo inverter
▪ Possuir no mínimo as funções: timer, desumidificação, ventilação;
▪ Operação silenciosa;
▪ Gás refrigerante R410
▪ Tensão 220 volts, freqüência 60 hertz;
▪ Controle de temperatura eletrônico com indicação em display;
▪ Controle remoto sem fio.
VI.3 - LOCALIZAÇÃO DOS APARELHOS
Sala da fiscalização, UR 9.4, da Unidade Regional de Sorocaba do TCESP, piso superior, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
As unidades evaporadoras deverão ser instaladas nas duas paredes laterais da sala, centralizadas. As unidades condensadoras serão instaladas no lado externo do prédio, no passeio existente.
VI.4 - INSTALAÇÃO DOS APARELHOS
As unidades evaporadoras serão instaladas nas duas paredes onde já existem aparelhos de ar condicionado. Deverão ser instaladas de forma centralizada em relação à sala, seguindo os procedimentos recomendados pelo fabricante do aparelho. As unidades condensadoras serão instaladas no lado externo do prédio, apoiadas no passeio existente. A distância entre as unidades evaporadora e condensadora é de aproximadamente 5 metros. As unidades condensadoras deverão ser adequadamente suportadas e niveladas, incluindo calços de borracha para amortização de vibrações. A interligação entre as unidades evaporadora e condensadora deverá ser feita por meio de tubos de cobre isolados termicamente. A interligação elétrica deverá ser protegida por eletroduto. A tubulação de condensado deverá ser conduzida ao jardim próximo às unidades, em PVC pintado na cor a ser definida pelo contratante, fixada à parede através de suportes. As interligações entre as unidades deverão ser feitas através de recorte no vidro das janelas, incluindo vedação contra intempéries e deverão possuir suportes para fixação à parede, de modo a ser o menos visível possível. A tubulação de interligação deve percorrer trajeto de forma a não ser visível pelo lado interno da sala. Os três aparelhos de ar condicionado existentes, tipo janela, deverão ser retirados e disponibilizados para a administração do Tribunal. Suas esquadrias de alumínio deverão ser restauradas conforme padrão original, pintadas e instalados novos vidros, temperados, conforme padrão existente, com espessura mínima de 10 mm e película refletiva nas condições de transparência a serem definidas pelo contratante. Cada esquadria a ser restaurada possui dimensões aproximadas de 60 x 70 cm.
A alimentação elétrica será através de ponto de energia existente no local, que deverá ser transferido para local próximo à unidade evaporadora. Esta extensão poderá ser feita através de canaleta plástica branca, rente ao teto. Deverá ser instalada nova tomada, para compatibilizar com o plugue do aparelho. A contratada deverá assegurar que a unidade evaporadora possuirá rabicho com extensão suficiente. A fiação elétrica que alimenta o aparelho deverá ser trocada. A instalação completa deverá ser colocada em funcionamento para os devidos testes.
VI.5 - POSICIONAMENTO DAS UNIDADES EVAPORADORAS
Sala fiscalização – UR 9.4
vista lateral
VI.6 - LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES CONDENSADORAS
.
Vista fundos
ITEM VII – AR CONDICIONADO PARA A SALA DA FISCALIZAÇAO – UR 9.5
VII.1 - OBJETIVO
Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado de 24.000 BTU´s cada, tipo SPLIT Hi-Wall, inverter, só frio, eletrônico.
VII.2 - APARELHOS
Tipo SPLIT Hi-Wall, eletrônico, carga térmica de 24.000 BTU’s, com as seguintes características:
▪ Conter a função de refrigeração;
▪ Tipo inverter;
▪ Possuir no mínimo as funções: timer, desumidificação, ventilação;
▪ Operação silenciosa;
▪ Gás refrigerante R410
▪ Tensão 220 volts, Freqüência 60 hertz;
▪ Controle de temperatura eletrônico com indicação em display;
▪ Controle remoto sem fio.
VII.3 - LOCALIZAÇÃO DO APARELHO
Sala da fiscalização, UR 9.5, da Unidade Regional de Sorocaba do TCESP, piso superior, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
As unidades evaporadoras deverão ser instaladas nas duas paredes laterais da sala, centralizadas. As unidades condensadoras serão instaladas no lado externo do prédio, no passeio existente.
VII.4 - INSTALAÇÃO DO APARELHO
As unidades evaporadoras serão instaladas nas duas paredes onde já existem aparelhos de ar condicionado. Deverão ser instaladas de forma centralizada em relação à sala, seguindo os procedimentos recomendados pelo fabricante do
aparelho. As unidades condensadoras serão instaladas no lado externo do prédio, apoiadas no passeio existente. A distância entre as unidades evaporadora e condensadora é de aproximadamente 5 metros. As unidades condensadoras deverão ser adequadamente suportadas e niveladas, incluindo calços de borracha para amortização de vibrações. A interligação entre as unidades evaporadora e condensadora deverá ser feita por meio de tubos de cobre isolados termicamente. A interligação elétrica deverá ser protegida por eletroduto. A tubulação de condensado deverá ser conduzida ao jardim próximo às unidades, em PVC pintado na cor a ser definida pelo contratante, fixada à parede através de suportes. As interligações entre as unidades deverão ser feitas através de recorte no vidro das janelas, incluindo vedação contra intempéries e deverão possuir suportes para fixação à parede, de modo a ser o menos visível possível. A tubulação de interligação deve percorrer trajeto de forma a não ser visível pelo lado interno da sala. Os três aparelhos de ar condicionado existentes, tipo janela, deverão ser retirados e disponibilizados para a administração do Tribunal. Suas esquadrias de alumínio deverão ser restauradas conforme padrão original, pintadas e instalados novos vidros, temperados, conforme padrão existente, com espessura mínima de 10 mm e película refletiva nas condições de transparência a serem definidas pelo contratante. Cada esquadria a ser restaurada possui dimensões aproximadas de 60 x 70 cm.
A alimentação elétrica será através de ponto de energia existente no local, que deverá ser transferido para local próximo à unidade evaporadora. Esta extensão poderá ser feita através de canaleta plástica branca, rente ao teto. Deverá ser instalada nova tomada, para compatibilizar com o plugue do aparelho. A contratada deverá assegurar que a unidade evaporadora possuirá rabicho com extensão suficiente. A fiação elétrica que alimenta o aparelho deverá ser trocada. A instalação completa deverá ser colocada em funcionamento para os devidos testes.
VII.5 - POSICIONAMENTO DA UNIDADE EVAPORADORA
Sala fiscalização – 9.5
VII.6 - LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE CONDENSADORA
.
ITEM VIII – AR CONDICIONADO PARA A RECEPÇÃO / PROTOCOLO
VIII.1 - OBJETIVO
Aquisição de 01 (um) aparelho de ar condicionado de 35.000 BTU´s, tipo SPLIT Piso-teto, inverter, só frio, eletrônico.
VIII.2 - APARELHO
Tipo SPLIT Piso-teto, eletrônico, carga térmica de 35.000 BTU’s, com as seguintes características:
▪ Conter a função de refrigeração;
▪ Tipo inverter;
▪ Possuir no mínimo as funções: timer, desumidificação, ventilação;
▪ Operação silenciosa;
▪ Gás refrigerante R410
▪ Tensão 220 volts, Freqüência 60 hertz;
▪ Controle de temperatura eletrônico com indicação em display;
▪ Controle remoto sem fio.
VIII.3 - LOCALIZAÇÃO DO APARELHO
Recepção / Protocolo da Unidade Regional de Sorocaba do TCESP, piso térreo, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
A unidade evaporadora deverá ser instalada na parede lateral da sala. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, no passeio existente.
VIII.4 - INSTALAÇÃO DO APARELHO
A unidade evaporadora será instalada na parede lateral da sala, na posição que proporcione a melhor distribuição do ar refrigerado, e seguindo os procedimentos recomendados pelo fabricante do aparelho. As unidades condensadoras serão instaladas no lado externo do prédio, apoiadas no passeio existente. A distância entre as unidades evaporadora e condensadora é de aproximadamente 10 metros. As unidades condensadoras deverão ser adequadamente suportadas e niveladas, incluindo calços de borracha para amortização de vibrações. A interligação entre as unidades evaporadora e condensadora deverá ser feita por meio de tubos de cobre isolados termicamente. A interligação elétrica deverá ser protegida por eletroduto. A tubulação de condensado deverá ser conduzida ao jardim próximo às unidades, em PVC pintado na cor a ser definida pelo contratante, fixada à parede através de suportes. Para alcançar a unidade condensadora, a interligação deverá atravessar um sala ao lado da sala do Protocolo / Recepção. Onde necessário, deverá ser feito recorte no vidro. No recorte do vidro da janela deverá ser feita vedação contra intempéries. Ao atravessar a sala ao lado, a interligação deverá ser conduzida rente à quina entre a parede e o teto. Deverá ser feito acabamento em gesso, deixando oculta a tubulação de interligação.
Não há alimentação elétrica no local. Deverá ser criado ponto de energia, com tomada e caixa de passagem. Deverá ser instalado disjuntor exclusivo no painel elétrico existente no térreo. A interligação elétrica entre as unidades e o painel elétrico poderá ser aparente, através de canaletas plásticas na cor branca, rente ao teto. A instalação completa deverá ser colocada em funcionamento para os devidos testes.
VIII.5 - POSICIONAMENTO DA UNIDADE EVAPORADORA
Protocolo / recepção
Sala ao lado, que será atravessada pela tubulação de interligação, para alcançar a área externa.
VIII.6 - LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE CONDENSADORA
.
ITEM IX – AR CONDICIONADO PARA A SALA DA FISCALIZAÇÃO – UR 3.2
IX.1 - OBJETIVO
Aquisição de 01 (um) aparelho de ar condicionado de 18.000 BTU´s, tipo SPLIT Hi- Wall, inverter, só frio, eletrônico.
IX.2 - APARELHO
Tipo SPLIT Hi-Wall, eletrônico, carga térmica de 18.000 BTU’s, com as seguintes características:
▪ Conter a função de refrigeração;
▪ Tipo inverter
▪ Possuir no mínimo as funções: timer, desumidificação, ventilação;
▪ Operação silenciosa;
▪ Gás refrigerante R410
▪ Tensão 220 volts, Freqüência 60 hertz;
▪ Controle de temperatura eletrônico com indicação em display;
▪ Controle remoto sem fio.
IX.3 - LOCALIZAÇÃO DO APARELHO
Sala da fiscalização, UR 3.2, da Unidade Regional de Sorocaba do TCESP, piso térreo, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
A unidade evaporadora deverá ser instalada na mesma parede do aparelho de ar condicionado tipo janela existente. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, no passeio existente, na mesma direção da unidade evaporadora.
IX.4 - INSTALAÇÃO DO APARELHO
A unidade evaporadora será instalada na mesma parede do aparelho de ar condicionado existente, seguindo os procedimentos recomendados pelo fabricante do aparelho. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, na mesma direção da unidade evaporadora, apoiada no passeio existente. A distância entre as unidades evaporadora e condensadora é de aproximadamente 2 metros na direção vertical. A unidade condensadora deverá ser adequadamente suportada e nivelada, incluindo calços de borracha para amortização de vibrações. A interligação entre as unidades evaporadora e condensadora deverá ser feita por meio de tubos de cobre isolados termicamente. A interligação elétrica deverá ser protegida por eletroduto. A tubulação de condensado deverá ser conduzida ao jardim próximo às unidades, em PVC pintado na cor a ser definida pelo contratante, fixada à parede através de suportes. As interligações entre as unidades deverão ser feitas através de recorte no vidro das janelas, incluindo vedação contra intempéries e deverão possuir suportes para fixação à parede, de modo a ser o menos visível possível. O aparelho de ar condicionado existente, tipo janela, deverá ser retirado e disponibilizado para a administração do Tribunal. Sua esquadria de alumínio deverá ser restaurada conforme padrão original, pintada e instalado novo vidro, temperado, conforme padrão existente, com espessura mínima de 10 mm e película refletiva nas condições de transparência a serem definidas pelo contratante. A esquadria a ser restaurada possui dimensões aproximadas de 60 x 70 cm.
A alimentação elétrica será através de ponto de energia existente no local. A tomada existente deverá ser trocada, para compatibilizar com o plugue do aparelho. A contratada deverá assegurar que a unidade evaporadora possuirá rabicho com extensão suficiente. A fiação elétrica que alimenta o aparelho deverá ser trocada. A instalação completa deverá ser colocada em funcionamento para os devidos testes.
IX.5 - POSICIONAMENTO DA UNIDADE EVAPORADORA
Sala da fiscalização – UR 3.2
IX.6 - LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE CONDENSADORA
ITEM X – AR CONDICIONADO PARA A SALA DA FISCALIZAÇÃO - VAGA
X.1 - OBJETIVO
Aquisição de 01 (um) aparelho de ar condicionado de 27.000 BTU´s, tipo SPLIT Hi- Wall, inverter, só frio, eletrônico.
X.2 - APARELHO
Tipo SPLIT Hi-Wall, eletrônico, carga térmica de 27.000 BTU’s, com as seguintes características:
▪ Conter a função de refrigeração;
▪ Tipo inverter;
▪ Possuir no mínimo as funções: timer, desumidificação, ventilação;
▪ Operação silenciosa;
▪ Gás refrigerante R410
▪ Tensão 220 volts, Freqüência 60 hertz;
▪ Controle de temperatura eletrônico com indicação em display;
▪ Controle remoto sem fio.
X.3 - LOCALIZAÇÃO DO APARELHO
Sala da fiscalização, vaga, da Unidade Regional de Sorocaba do TCESP, piso térreo, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
A unidade evaporadora deverá ser instalada na mesma parede do aparelho de ar condicionado tipo janela existente. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, no passeio existente, na mesma direção da unidade evaporadora.
X.4 - INSTALAÇÃO DO APARELHO
A unidade evaporadora será instalada na parede onde já existe aparelho de ar condicionado. Deverá ser instalada de forma centralizada em relação à sala, seguindo os procedimentos recomendados pelo fabricante do aparelho. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, apoiada no passeio existente. A distância entre as unidades evaporadora e condensadora é de aproximadamente 2 metros. A unidade condensadora deverá ser adequadamente suportada e nivelada, incluindo calços de borracha para amortização de vibrações. A interligação entre a unidade evaporadora e condensadora deverá ser feita por meio de tubos de cobre isolados termicamente. A interligação elétrica deverá ser protegida por eletroduto. A tubulação de condensado deverá ser conduzida ao jardim próximo às unidades, em PVC pintado na cor a ser definida pelo contratante, fixada à parede através de suportes. A interligação entre as unidades deverá ser feita através de recorte no vidro da janela, incluindo vedação contra intempéries e deverá possuir suportes para fixação à parede, de modo a ser o menos visível possível. A tubulação de interligação deve percorrer trajeto de forma a não ser visível pelo lado interno da sala. O aparelho de ar condicionado existente, tipo janela, deverá ser retirado e disponibilizado para a administração do Tribunal. Sua esquadria de alumínio deverá ser restaurada conforme padrão original, pintada e instalado novo vidro, temperado, conforme padrão existente, com espessura mínima de 10 mm e película refletiva nas condições de transparência a serem definidas pelo contratante. Cada esquadria a ser restaurada possui dimensões aproximadas de 60 x 70 cm.
A alimentação elétrica será através de ponto de energia existente no local, que deverá ser transferido para local próximo à unidade evaporadora. Esta extensão poderá ser feita através de canaleta plástica branca, rente ao teto. Deverá ser instalada nova tomada, para compatibilizar com o plugue do aparelho. A contratada deverá assegurar que a unidade evaporadora possuirá rabicho com extensão
suficiente. A fiação elétrica que alimenta o aparelho deverá ser trocada. A instalação completa deverá ser colocada em funcionamento para os devidos testes.
X.5 - POSICIONAMENTO DA UNIDADE EVAPORADORA
Sala da fiscalização - vaga
X.6 - LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE CONDENSADORA Ver foto do item IX.6
ITEM XI – AR CONDICIONADO PARA A SALA DA FISCALIZAÇÃO – UR 3.1
XI.1 - OBJETIVO
Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado de 18.000 BTU´s cada, tipo SPLIT Hi-Wall, inverter, só frio, eletrônico.
XI.2 - APARELHOS
Tipo SPLIT Hi-Wall, eletrônico, carga térmica de 18.000 BTU’s, cada, com as seguintes características:
▪ Conter a função de refrigeração;
▪ Tipo inverter;
▪ Possuir no mínimo as funções: timer, desumidificação, ventilação;
▪ Operação silenciosa;
▪ Gás refrigerante R410
▪ Tensão 220 volts, Freqüência 60 hertz;
▪ Controle de temperatura eletrônico com indicação em display;
▪ Controle remoto sem fio.
XI.3 - LOCALIZAÇÃO DOS APARELHOS
Sala da fiscalização, UR 3.1, da Unidade Regional de Sorocaba do TCESP, piso térreo, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
As unidades evaporadoras deverão ser instaladas nas duas paredes laterais da sala, centralizadas. As unidades condensadoras serão instaladas no lado externo do prédio, no passeio existente.
XI.4 - INSTALAÇÃO DOS APARELHOS
As unidades evaporadoras serão instaladas nas duas paredes onde já existem aparelhos de ar condicionado. Deverão ser instaladas de forma centralizada em relação à sala, seguindo os procedimentos recomendados pelo fabricante do aparelho. As unidades condensadoras serão instaladas no lado externo do prédio, apoiadas no passeio existente. A distância entre as unidades evaporadora e condensadora é de aproximadamente 3 metros. As unidades condensadoras deverão ser adequadamente suportadas e niveladas, incluindo calços de borracha para amortização de vibrações. A interligação entre as unidades evaporadora e condensadora deverá ser feita por meio de tubos de cobre isolados termicamente. A interligação elétrica deverá ser protegida por eletroduto. A tubulação de condensado deverá ser conduzida ao jardim próximo às unidades, em PVC pintado na cor a ser definida pelo contratante, fixada à parede através de suportes. As interligações entre as unidades deverão ser feitas através de recorte no vidro das janelas, incluindo vedação contra intempéries e deverão possuir suportes para fixação à parede, de modo a ser o menos visível possível. A tubulação de interligação deve percorrer trajeto de forma a não ser visível pelo lado interno da sala. Os dois aparelhos de ar condicionado existentes, tipo janela, deverão ser retirados e disponibilizados para a administração do Tribunal. Suas esquadrias de alumínio deverão ser restauradas conforme padrão original, pintadas e instalados novos vidros, temperados, conforme padrão existente, com espessura mínima de 10 mm e película refletiva nas condições de transparência a serem definidas pelo contratante. Cada esquadria a ser restaurada possui dimensões aproximadas de 60 x 70 cm.
A alimentação elétrica será através de ponto de energia existente no local, que deverá ser transferido para local próximo à unidade evaporadora. Esta extensão poderá ser feita através de canaleta plástica branca, rente ao teto. Deverá ser instalada nova tomada, para compatibilizar com o plugue do aparelho. A contratada deverá assegurar que a unidade evaporadora possuirá rabicho com extensão suficiente. A fiação elétrica que alimenta o aparelho deverá ser trocada. A instalação completa deverá ser colocada em funcionamento para os devidos testes.
XI.5 - POSICIONAMENTO DAS UNIDADES EVAPORADORAS
Sala da fiscalização – UR 3.1
XI.6 - LOCALIZAÇÃO DAS UNIDADES CONDENSADORAS
ITEM XII – AR CONDICIONADO PARA A SALA ESCRITÓRIO
XII.1 - OBJETIVO
Aquisição de 01 (um) aparelho de ar condicionado de 18.000 BTU´s, tipo SPLIT Hi- Wall, inverter, só frio, eletrônico.
XII.2 - APARELHO
Tipo SPLIT Hi-Wall, eletrônico, carga térmica de 18.000 BTU’s, com as seguintes características:
▪ Conter a função de refrigeração;
▪ Tipo inverter;
▪ Possuir no mínimo as funções: timer, desumidificação, ventilação;
▪ Operação silenciosa;
▪ Gás refrigerante R410
▪ Tensão 220 volts, Freqüência 60 hertz;
▪ Controle de temperatura eletrônico com indicação em display;
▪ Controle remoto sem fio.
XII.3 - LOCALIZAÇÃO DOS APARELHOS
Sala denominada Escritório, da Unidade Regional de Sorocaba do TCESP, piso térreo, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
A unidade evaporadora deverá ser instalada na mesma parede do aparelho de ar condicionado tipo janela existente. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, no passeio existente, na mesma direção da unidade evaporadora.
XII.4 - INSTALAÇÃOS DOS APARELHOS
A unidade evaporadora será instalada na parede onde já existe aparelho de ar condicionado. Deverá ser instalada de forma centralizada em relação à sala, seguindo os procedimentos recomendados pelo fabricante do aparelho. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, apoiada no passeio existente. A distância entre as unidades evaporadora e condensadora é de aproximadamente 2 metros. A unidade condensadora deverá ser adequadamente suportada e nivelada, incluindo calços de borracha para amortização de vibrações. A interligação entre a unidade evaporadora e condensadora deverá ser feita por meio de tubos de cobre isolados termicamente. A interligação elétrica deverá ser protegida por eletroduto. A tubulação de condensado deverá ser conduzida ao jardim próximo às unidades, em PVC pintado na cor a ser definida pelo contratante, fixada à parede através de suportes. A interligação entre as unidades deverá ser feita através de recorte no vidro da janela, incluindo vedação contra intempéries e deverá possuir suportes para fixação à parede, de modo a ser o menos visível possível. A tubulação de interligação deve percorrer trajeto de forma a não ser visível pelo lado interno da sala. O aparelho de ar condicionado existente, tipo janela, deverá ser retirado e disponibilizado para a administração do Tribunal. Sua esquadria de alumínio deverá ser restaurada conforme padrão original, pintada e
instalado novo vidro, temperado, conforme padrão existente, com espessura mínima de 10 mm e película refletiva nas condições de transparência a serem definidas pelo contratante. Cada esquadria a ser restaurada possui dimensões aproximadas de 60 x 70 cm.
A alimentação elétrica será através de ponto de energia existente no local, que deverá ser transferido para local próximo à unidade evaporadora. Esta extensão poderá ser feita através de canaleta plástica branca, rente ao teto. Deverá ser instalada nova tomada, para compatibilizar com o plugue do aparelho. A contratada deverá assegurar que a unidade evaporadora possuirá rabicho com extensão suficiente. A fiação elétrica que alimenta o aparelho deverá ser trocada. A instalação completa deverá ser colocada em funcionamento para os devidos testes.
XII.5 - POSICIONAMENTO DA UNIDADE EVAPORADORA
Sala “escritório”
XII.6 - LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE CONDENSADORA
ITEM XIII – AR CONDICIONADO PARA A COPA
XIII.1 - OBJETIVO
Aquisição de 01 (um) aparelho de ar condicionado de 24.000 BTU´s, tipo SPLIT Hi- Wall, inverter, só frio, eletrônico.
XIII.2 - APARELHO
Tipo SPLIT Hi-Wall, eletrônico, carga térmica de 24.000 BTU’s, com as seguintes características:
▪ Conter a função de refrigeração;
▪ Tipo inverter;
▪ Possuir no mínimo as funções: timer, desumidificação, ventilação;
▪ Operação silenciosa;
▪ Gás refrigerante R410
▪ Tensão 220 volts, Freqüência 60 hertz;
▪ Controle de temperatura eletrônico com indicação em display;
▪ Controle remoto sem fio.
XIII.3 - LOCALIZAÇÃO DO APARELHO
Copa da Unidade Regional de Sorocaba do TCESP, piso térreo, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000.
A unidade evaporadora deverá ser instalada na parede das janelas. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, no passeio existente, na mesma direção da unidade evaporadora.
XIII.4 - INSTALAÇÃO DO APARELHO
A unidade evaporadora será instalada na parede das janelas. Deverá ser instalada de forma centralizada em relação à sala, seguindo os procedimentos recomendados pelo fabricante do aparelho. A unidade condensadora será instalada no lado externo do prédio, apoiada no passeio existente. A distância entre as unidades evaporadora e condensadora é de aproximadamente 3 metros. A unidade condensadora deverá ser adequadamente suportada e nivelada, incluindo calços de borracha para amortização de vibrações. A interligação entre a unidade evaporadora e condensadora deverá ser feita por meio de tubos de cobre isolados termicamente. A interligação elétrica deverá ser protegida por eletroduto. A tubulação de condensado deverá ser conduzida ao jardim próximo às unidades, em PVC pintado na cor a ser definida pelo contratante, fixada à parede através de suportes. A interligação entre as unidades deverá ser feita através de recorte no vidro da janela, incluindo vedação contra intempéries e deverá possuir suportes para fixação à parede, de modo a ser o menos visível possível. A tubulação de interligação deve percorrer trajeto de forma a não ser visível pelo lado interno da sala.
Deverá ser criado ponto de energia, com tomada e caixa de passagem. Deverá ser instalado disjuntor exclusivo no painel elétrico existente no térreo. A interligação elétrica entre as unidades e o painel elétrico poderá ser aparente, através de canaletas plásticas na cor branca, rente ao teto. A instalação completa deverá ser colocada em funcionamento para os devidos testes.
XIII.5 - POSICIONAMENTO DA UNIDADE EVAPORADORA
Copa
XIII.6 - LOCALIZAÇÃO DA UNIDADE CONDENSADORA
ITEM XIV – SUBSTITUIÇÃO DE VIDROS
Várias salas possuem divisórias com bandeira de vidro com ventilação, conforme foto abaixo. De forma a melhorar a refrigeração das salas, estes vidros deverão ser substituídos por vidros inteiriços, comuns,lisos, transparentes, de 4 mm de espessura.
XV - GARANTIA
▪ Os aparelhos deverão possuir garantia mínima de 12 meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório.
▪ Os aparelhos deverão ser entregues com o respectivo certificado de garantia.
XVI - CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A INSTALAÇÃO DOS APARELHOS
A Contratada deverá observar as seguintes exigências:
• Este serviço inclui o fornecimento de todo material, ferramental, equipamentos e mão de obra de instalação, de forma que o empreendimento seja entregue totalmente concluído, adequando-se a boa técnica recomendada, com os melhores padrões de funcionamento e rendimento, inclusive no que tange ao acabamento em geral, dando-se garantia mínima de 12 meses;
• Utilizar profissionais habilitados e qualificados para cada tipo de tarefa;
• Providenciar a proteção do mobiliário, equipamentos e carpete através de cobertura com plástico apropriado, bem como a movimentação dos mobiliários, quando necessário;
• No caso de danos ao forro e acessórios, estes deverão ser reconstituídos de acordo com o padrão existente;
• Comunicar, por escrito, ao Serviço de Administração do prédio para prévia autorização e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver a necessidade de trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana e feriados, sem ônus adicional ao Tribunal;
• Refazer de imediato, às suas exclusivas expensas, sem qualquer custo adicional para o Tribunal de Contas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pelo Contratante;
• Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá, contendo foto, nome e número de registro, portado visivelmente;
• Comunicar, por escrito, ao Serviço de Administração do prédio, a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidade no processo;
• Comunicar e justificar ao Serviço de Administração do prédio, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos trabalhos especificados;
• Estar ciente de que a substituição de peça ou modificação elétrica, eletromecânica, infra-estrutura ou de acabamento diferente da do projeto original deverá ser precedida de aprovação do Contratante, instruída com documentos técnicos (laudos, medições, ensaios etc.), de forma a ficar caracterizada e comprovada a necessidade da modificação sugerida;
• Substituir imediatamente, após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer empregado que, a critério da fiscalização do Contratante, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
• Utilizar material de qualidade e de fácil disponibilidade no mercado;
• Manter limpo diariamente o local de trabalho, removendo todo o lixo resultante da execução dos serviços;
• Encaminhar previamente e manter atualizada junto ao Serviço de Administração do prédio a relação (nome, RG e horário de trabalho) de todos os funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
• Desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades das demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio;
• Todos os materiais sucateados e entulhos resultantes dos serviços executados pela Contratada deverão ser removidos, às suas expensas, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas úteis, após prévia anuência da Comissão de Fiscalização. A remoção ocorrerá somente após prévio conhecimento e autorização do Serviço de Administração do Prédio. A remoção de entulho deverá atender às normas e posturas adotadas pela municipalidade;
• Todo o material empregado na execução dos serviços deverá atender às Normas Técnicas da ABNT, aos dispositivos legais sobre a matéria de âmbito Federal, Estadual e Municipal, às especificações técnicas e instruções dos fabricantes dos materiais e dos equipamentos, e, na falta de normas específicas da ABNT, às normas Internacionais;
• A execução dos serviços descritos neste memorial deverá ser realizada paralelamente à operação normal do expediente do Tribunal de Contas. Portanto, a contratada deverá considerar um plano de trabalho que permita a operação contínua dos prédios durante o período das obras;
• Os trabalhos que representem impactos ou riscos à operação normal das dependências do Tribunal de Contas deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente;
• A contratada deverá cumprir durante a execução dos serviços, todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, sendo responsável pelas infrações que cometer. Deverá também, responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos causados ao Tribunal de Contas ou a terceiros, quando decorrentes da execução dos serviços;
• A contratada deverá seguir todas as normas de segurança do trabalho aplicáveis à execução dos serviços, em especial quanto à utilização de equipamentos de proteção e andaimes, quando necessário;
• A presença da fiscalização do Tribunal de Contas não exime a contratada de sua exclusiva responsabilidade técnica sobre a totalidade dos serviços contratados. O responsável técnico da contratada deverá examinar e dar solução a todas as eventuais interferências de ordem técnica, que porventura apareçam, sem ônus adicionais de qualquer natureza para o contratante, mantendo entendimentos prévios com a Comissão de Fiscalização, sempre que necessário;
• Ao término da obra a empresa deverá efetuar a limpeza final e geral de todas as dependências, não sendo aceitas manchas de tinta ou de mãos sujas em paredes, tetos, pisos, vidros, etc.
XVII - PREVENÇÃO DE ACIDENTES
• A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
• A contratada será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Estes equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e validade, de modo a garantir totalmente a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor;
• Não será permitido o uso de sandálias ou de outros tipos inadequados de calçados pelos empregados da Contratada;
• A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
• Os empregados da Contratada deverão ter conhecimentos básicos sobre prevenção e combate a incêndios;
• Não poderão ser usados na execução de serviços, ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que exijam carga explosiva.
XVIII - VISITA TÉCNICA
Independentemente das informações contidas neste Memorial Descritivo, exige-se que os interessados realizem vistoria prévia para inspeção dos locais onde serão executados os serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração de sua proposta.
Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante. Tal visita deverá ser agendada, obedecendo aos horários de expediente normal do Tribunal de Contas.
PLANILHA DE SERVIÇOS E CUSTOS
OBJETO: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado tipo split hi-wall na Unidade Regional de Sorocaba do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | Qtde contrato | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
I | SALA DIRETOR - 1º PISO | |||||||
I.1 | Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | 2.872,50 | 0,00 | 2.872,50 | 0,00 | 2.872,50 |
I.2 | Mão de obra de instalação da evaporadora e condensadora | u | 1 | 0,00 | 878,93 | 0,00 | 878,93 | 878,93 |
I.3 | Amortecedores de vibração para a unidade condensadora | u | 4 | 30,00 | 0,00 | 120,00 | 0,00 | 120,00 |
I.4 | Dreno em tubo de pvc 1/2" com conexões e suportes | m | 5 | 2,23 | 8,6 | 11,15 | 43,00 | 54,15 |
I.5 | Cabo flexível pp 3 de 1,5mm² para ligação do condensador ao evaporador (2p+T) | m | 5 | 2,72 | 3,75 | 13,60 | 18,75 | 32,35 |
I.6 | Cabo flexível de 6mm² (2P+T) para ligação entre o aparelho e o painel no subsolo | m | 50 | 5,92 | 6,50 | 296,00 | 325,00 | 621,00 |
I.7 | Eletroduto de ferro galvanizado de 3/4" com conexões e suportes. | m | 5 | 5,96 | 12,51 | 29,80 | 62,55 | 92,35 |
I.8 | Tomada 2p+t de 20A | u | 1 | 9,67 | 7,26 | 9,67 | 7,26 | 16,93 |
I.9 | Tubo de cobre de 3/8" (linha liquido) com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 5 | 16,16 | 3,00 | 80,80 | 15,00 | 95,80 |
I.10 | Tubo de cobre de 5/8" (linha de sucção), com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 5 | 22,83 | 3,75 | 114,15 | 18,75 | 132,90 |
I.11 | Fita adesiva aluminizada térmica | u | 1 | 5,25 | 13,73 | 5,25 | 13,73 | 18,98 |
I.12 | Gas de refrigeração R410 | kg | 2 | 56,49 | 6,26 | 112,98 | 12,52 | 125,50 |
I.13 | Start up e testes dos equipamentos | u | 1 | 0,00 | 27,45 | 0,00 | 27,45 | 27,45 |
I.14 | Retirada do aparelho de ar condicionado de janela existente e esquadria | u | 1 | 0,00 | 35,22 | 0,00 | 35,22 | 35,22 |
I.15 | Restauração da esquadria da janela | u | 1 | 212,86 | 18,62 | 212,86 | 18,62 | 231,48 |
I.16 | Vidro 10 mm | u | 1 | 89,90 | 8,12 | 89,90 | 8,12 | 98,02 |
I.17 | Película refletiva | u | 1 | 10,72 | 0,00 | 10,72 | 0,00 | 10,72 |
I.18 | Andaime para acesso externo ao 1º pavimento | u | 1 | 39,28 | 10,84 | 39,28 | 10,84 | 50,12 |
I.19 | Limpeza final | m² | 10 | 0,00 | 7,90 | 0,00 | 79,00 | 79,00 |
SUB-TOTAL ITEM I | 4.018,66 | 1.574,74 | 5.593,40 | |||||
II | AR CONDICIONADO PARA A SALA DE REUNIÕES - 1º PISO | |||||||
II.1 | Ar condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 1 | 3.740,50 | 0,00 | 3.740,50 | 0,00 | 3.740,50 |
II.2 | Mão de obra de instalação da evaporadora e condensadora | u | 1 | 0,00 | 878,93 | 0,00 | 878,93 | 878,93 |
II.3 | Amortecedores de vibração para a unidade condensadora | u | 4 | 30,00 | 0,00 | 120,00 | 0,00 | 120,00 |
II.4 | Dreno em tubo de pvc 1/2" com conexões e suportes | m | 7 | 2,23 | 8,6 | 15,61 | 60,20 | 75,81 |
II.5 | Cabo flexível pp 3 de 1,5mm² para ligação do condensador ao evaporador (2p+T) | m | 1 | 2,72 | 3,75 | 2,72 | 3,75 | 6,47 |
II.6 | Cabo flexível de 6mm² (2P+T) para ligação entre o aparelho e o painel no subsolo | m | 50 | 5,92 | 6,50 | 296,00 | 325,00 | 621,00 |
II.7 | Eletroduto de ferro galvanizado de 3/4" com conexões e suportes. | m | 0 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
II.8 | Tomada 2p+t de 20A | u | 1 | 9,67 | 7,26 | 9,67 | 7,26 | 16,93 |
II.9 | Tubo de cobre de 3/8" (linha liquido) com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 1 | 16,16 | 3,00 | 16,16 | 3,00 | 19,16 |
II.10 | Tubo de cobre de 5/8" (linha de sucção), com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 1 | 22,83 | 3,75 | 22,83 | 3,75 | 26,58 |
II.11 | Fita adesiva aluminizada térmica | u | 0,50 | 5,25 | 13,73 | 2,63 | 6,87 | 9,49 |
II.12 | Gas de refrigeração R410 | kg | 3 | 56,49 | 6,26 | 169,47 | 18,78 | 188,25 |
II.13 | Start up e testes dos equipamentos | u | 1 | 0,00 | 27,45 | 0,00 | 27,45 | 27,45 |
II.14 | Retirada do aparelho de ar condicionado de janela existente e esquadria | u | 1 | 0,00 | 35,22 | 0,00 | 35,22 | 35,22 |
II.15 | Reforço do suporte da janela | u | 1 | 47,79 | 67,66 | 47,79 | 67,66 | 115,45 |
II.16 | Vidro 10 mm | u | 1 | 89,90 | 8,12 | 89,90 | 8,12 | 98,02 |
II.17 | Película refletiva | u | 1 | 10,72 | 0,00 | 10,72 | 0,00 | 10,72 |
II.18 | Andaime para acesso externo ao 1º pavimento | u | 1 | 78,56 | 21,67 | 78,56 | 21,67 | 100,23 |
II.19 | Limpeza final | m² | 10 | 0,00 | 7,90 | 0,00 | 79,00 | 79,00 |
SUB-TOTAL ITEM II | 4.622,56 | 1.546,66 | 6.169,21 | |||||
III | AR CONDICIONADO PARA A SALA DA BIBLIOTECA - 1º PISO | |||||||
III.1 | Ar condicionado split, inverter, 27.000 BTU's, só frio | u | 1 | 5.444,33 | 0,00 | 5.444,33 | 0,00 | 5.444,33 |
III.2 | Mão de obra de instalação da evaporadora e condensadora | u | 1 | 0,00 | 878,93 | 0,00 | 878,93 | 878,93 |
III.3 | Amortecedores de vibração para a unidade condensadora | u | 4 | 30,00 | 0,00 | 120,00 | 0,00 | 120,00 |
III.4 | Dreno em tubo de pvc 1/2" com conexões e suportes | m | 5 | 2,23 | 8,6 | 11,15 | 43,00 | 54,15 |
III.5 | Cabo flexível pp 3 de 1,5mm² para ligação do condensador ao evaporador (2p+T) | m | 5 | 2,72 | 3,75 | 13,60 | 18,75 | 32,35 |
III.6 | Cabo flexível de 6mm² (2P+T) para ligação entre o aparelho e o painel no subsolo | m | 50 | 5,92 | 6,50 | 296,00 | 325,00 | 621,00 |
III.7 | Eletroduto de ferro galvanizado de 3/4" com conexões e suportes. | m | 5 | 5,96 | 12,51 | 29,80 | 62,55 | 92,35 |
III.8 | Tomada 2p+t de 20A | u | 1 | 9,67 | 7,26 | 9,67 | 7,26 | 16,93 |
III.9 | Tubo de cobre de 3/8" (linha liquido) com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 5 | 16,16 | 3,00 | 80,80 | 15,00 | 95,80 |
III.10 | Tubo de cobre de 5/8" (linha de sucção), com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 5 | 22,83 | 3,75 | 114,15 | 18,75 | 132,90 |
III.11 | Fita adesiva aluminizada térmica | u | 1 | 5,25 | 13,73 | 5,25 | 13,73 | 18,98 |
III.12 | Gas de refrigeração R410 | kg | 4 | 56,49 | 6,26 | 225,96 | 25,04 | 251,00 |
III.13 | Start up e testes dos equipamentos | u | 1 | 0,00 | 27,45 | 0,00 | 27,45 | 27,45 |
III.14 | Retirada do aparelho de ar condicionado de janela existente e esquadria | u | 1 | 0,00 | 35,22 | 0,00 | 35,22 | 35,22 |
III.15 | Restauração da esquadria da janela | u | 1 | 212,86 | 18,62 | 212,86 | 18,62 | 231,48 |
III.16 | Vidro 10 mm | u | 1 | 89,90 | 8,12 | 89,90 | 8,12 | 98,02 |
III.17 | Película refletiva | u | 1 | 10,72 | 0,00 | 10,72 | 0,00 | 10,72 |
III.18 | Andaime para acesso externo ao 1º pavimento | u | 1 | 39,28 | 10,84 | 39,28 | 10,84 | 50,12 |
III.19 | Limpeza final | m² | 10 | 0,00 | 7,90 | 0,00 | 79,00 | 79,00 |
SUB-TOTAL ITEM III | 6.703,47 | 1.587,26 | 8.290,73 | |||||
IV | SALA ABRAMI - 1º PISO | |||||||
IV.1 | Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | 2.872,50 | 0,00 | 2.872,50 | 0,00 | 2.872,50 |
IV.2 | Mão de obra de instalação da evaporadora e condensadora | u | 1 | 0,00 | 878,93 | 0,00 | 878,93 | 878,93 |
IV.3 | Amortecedores de vibração para a unidade condensadora | u | 4 | 30,00 | 0,00 | 120,00 | 0,00 | 120,00 |
IV.4 | Dreno em tubo de pvc 1/2" com conexões e suportes | m | 5 | 2,23 | 8,6 | 11,15 | 43,00 | 54,15 |
IV.5 | Cabo flexível pp 3 de 1,5mm² para ligação do condensador ao evaporador (2p+T) | m | 5 | 2,72 | 3,75 | 13,60 | 18,75 | 32,35 |
IV.6 | Cabo flexível de 6mm² (2P+T) para ligação entre o aparelho e o painel no subsolo | m | 50 | 5,92 | 6,50 | 296,00 | 325,00 | 621,00 |
IV.7 | Eletroduto de ferro galvanizado de 3/4" com conexões e suportes. | m | 5 | 5,96 | 12,51 | 29,80 | 62,55 | 92,35 |
IV.8 | Tomada 2p+t de 20A | u | 1 | 9,67 | 7,26 | 9,67 | 7,26 | 16,93 |
IV.9 | Tubo de cobre de 3/8" (linha liquido) com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 5 | 16,16 | 3,00 | 80,80 | 15,00 | 95,80 |
IV.10 | Tubo de cobre de 5/8" (linha de sucção), com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 5 | 22,83 | 3,75 | 114,15 | 18,75 | 132,90 |
IV.11 | Fita adesiva aluminizada térmica | u | 1 | 5,25 | 13,73 | 5,25 | 13,73 | 18,98 |
IV.12 | Gas de refrigeração R410 | kg | 2 | 56,49 | 6,26 | 112,98 | 12,52 | 125,50 |
IV.13 | Start up e testes dos equipamentos | u | 1 | 0,00 | 27,45 | 0,00 | 27,45 | 27,45 |
IV.14 | Retirada do aparelho de ar condicionado de janela existente e esquadria | u | 1 | 0,00 | 35,22 | 0,00 | 35,22 | 35,22 |
IV.15 | Restauração da esquadria da janela | u | 1 | 212,86 | 18,62 | 212,86 | 18,62 | 231,48 |
IV.16 | Vidro 10 mm | u | 1 | 89,90 | 8,12 | 89,90 | 8,12 | 98,02 |
IV.17 | Película refletiva | u | 1 | 10,72 | 0,00 | 10,72 | 0,00 | 10,72 |
IV.18 | Andaime para acesso externo ao 1º pavimento | u | 1 | 39,28 | 10,84 | 39,28 | 10,84 | 50,12 |
IV.19 | Limpeza final | m² | 10 | 0,00 | 7,90 | 0,00 | 79,00 | 79,00 |
SUB-TOTAL ITEM IV | 4.018,66 | 1.574,74 | 5.593,40 | |||||
V | SALA DA FISCALIZAÇÃO - UR 9.3 - 1º PISO |
V.1 | Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 2 | 2.872,50 | 0,00 | 5.745,00 | 0,00 | 5.745,00 |
V.2 | Mão de obra de instalação da evaporadora e condensadora | u | 2 | 0,00 | 878,93 | 0,00 | 1.757,86 | 1.757,86 |
V.3 | Amortecedores de vibração para a unidade condensadora | u | 8 | 30,00 | 0,00 | 240,00 | 0,00 | 240,00 |
V.4 | Dreno em tubo de pvc 1/2" com conexões e suportes | m | 10 | 2,23 | 8,6 | 22,30 | 86,00 | 108,30 |
V.5 | Cabo flexível pp 3 de 1,5mm² para ligação do condensador ao evaporador (2p+T) | m | 10 | 2,72 | 3,75 | 27,20 | 37,50 | 64,70 |
V.6 | Cabo flexível de 6mm² (2P+T) para ligação entre o aparelho e o painel no subsolo | m | 100 | 5,92 | 6,50 | 592,00 | 650,00 | 1.242,00 |
V.7 | Eletroduto de ferro galvanizado de 3/4" com conexões e suportes. | m | 10 | 5,96 | 12,51 | 59,60 | 125,10 | 184,70 |
V.8 | Tomada 2p+t de 20A | u | 2 | 9,67 | 7,26 | 19,34 | 14,52 | 33,86 |
V.9 | Tubo de cobre de 3/8" (linha liquido) com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 10 | 16,16 | 3,00 | 161,60 | 30,00 | 191,60 |
V.10 | Tubo de cobre de 5/8" (linha de sucção), com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 10 | 22,83 | 3,75 | 228,30 | 37,50 | 265,80 |
V.11 | Fita adesiva aluminizada térmica | u | 2 | 5,25 | 13,73 | 10,50 | 27,46 | 37,96 |
V.12 | Gas de refrigeração R410 | kg | 4 | 56,49 | 6,26 | 225,96 | 25,04 | 251,00 |
V.13 | Start up e testes dos equipamentos | u | 1 | 0,00 | 27,45 | 0,00 | 27,45 | 27,45 |
V.14 | Retirada do aparelho de ar condicionado de janela existente e esquadria | u | 2 | 0,00 | 35,22 | 0,00 | 70,44 | 70,44 |
V.15 | Restauração da esquadria da janela | u | 2 | 212,86 | 18,62 | 425,72 | 37,24 | 462,96 |
V.16 | Vidro 10 mm | u | 2 | 89,90 | 8,12 | 179,80 | 16,24 | 196,04 |
V.17 | Película refletiva | u | 2 | 10,72 | 0,00 | 21,44 | 0,00 | 21,44 |
V.18 | Andaime para acesso externo ao 1º pavimento | u | 1 | 39,28 | 10,84 | 39,28 | 10,84 | 50,12 |
V.19 | Limpeza final | m² | 10 | 0,00 | 7,90 | 0,00 | 79,00 | 79,00 |
SUB-TOTAL ITEM V | 7.998,04 | 3.032,19 | 11.030,23 | |||||
XX | XXXX XX XXXXXXXXXXXX - XX 0.0 - 0x XXXX | |||||||
XX.0 | Xx condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 2 | 3.740,50 | 0,00 | 7.481,00 | 0,00 | 7.481,00 |
VI.2 | Mão de obra de instalação da evaporadora e condensadora | u | 2 | 0,00 | 878,93 | 0,00 | 1.757,86 | 1.757,86 |
VI.3 | Amortecedores de vibração para a unidade condensadora | u | 8 | 30,00 | 0,00 | 240,00 | 0,00 | 240,00 |
VI.4 | Dreno em tubo de pvc 1/2" com conexões e suportes | m | 10 | 2,23 | 8,6 | 22,30 | 86,00 | 108,30 |
VI.5 | Cabo flexível pp 3 de 1,5mm² para ligação do condensador ao evaporador (2p+T) | m | 10 | 2,72 | 3,75 | 27,20 | 37,50 | 64,70 |
VI.6 | Cabo flexível de 6mm² (2P+T) para ligação entre o aparelho e o painel no subsolo | m | 100 | 5,92 | 6,50 | 592,00 | 650,00 | 1.242,00 |
VI.7 | Eletroduto de ferro galvanizado de 3/4" com conexões e suportes. | m | 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
VI.8 | Tomada 2p+t de 20A | u | 2 | 9,67 | 7,26 | 19,34 | 14,52 | 33,86 |
VI.9 | Tubo de cobre de 3/8" (linha liquido) com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 10 | 16,16 | 3,00 | 161,60 | 30,00 | 191,60 |
VI.10 | Tubo de cobre de 5/8" (linha de sucção), com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 10 | 22,83 | 3,75 | 228,30 | 37,50 | 265,80 |
VI.11 | Fita adesiva aluminizada térmica | u | 2 | 5,25 | 13,73 | 10,50 | 27,46 | 37,96 |
VI.12 | Gas de refrigeração R410 | kg | 6 | 56,49 | 6,26 | 338,94 | 37,56 | 376,50 |
VI.13 | Start up e testes dos equipamentos | u | 1 | 0,00 | 27,45 | 0,00 | 27,45 | 27,45 |
VI.14 | Retirada do aparelho de ar condicionado de janela existente e esquadria | u | 3 | 0,00 | 35,22 | 0,00 | 105,66 | 105,66 |
VI.15 | Restauração da esquadria da janela | u | 3 | 212,86 | 18,62 | 638,58 | 55,86 | 694,44 |
VI.16 | Vidro 10 mm | u | 3 | 89,90 | 8,12 | 269,70 | 24,36 | 294,06 |
VI.17 | Película refletiva | u | 3 | 10,72 | 0,00 | 32,16 | 0,00 | 32,16 |
VI.18 | Andaime para acesso externo ao 1º pavimento | u | 1 | 78,56 | 21,67 | 78,56 | 21,67 | 100,23 |
VI.19 | Limpeza final | m² | 10 | 0,00 | 7,90 | 0,00 | 79,00 | 79,00 |
SUB-TOTAL ITEM VI | 10.140,18 | 2.992,40 | 13.132,58 | |||||
VII | SALA DA FISCALIZAÇÃO - UR 9.5 - 1º PISO | |||||||
VII.1 | Ar condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 2 | 3.740,50 | 0,00 | 7.481,00 | 0,00 | 7.481,00 |
VII.2 | Mão de obra de instalação da evaporadora e condensadora | u | 2 | 0,00 | 878,93 | 0,00 | 1.757,86 | 1.757,86 |
VII.3 | Amortecedores de vibração para a unidade condensadora | u | 8 | 30,00 | 0,00 | 240,00 | 0,00 | 240,00 |
VII.4 | Dreno em tubo de pvc 1/2" com conexões e suportes | m | 10 | 2,23 | 8,6 | 22,30 | 86,00 | 108,30 |
VII.5 | Cabo flexível pp 3 de 1,5mm² para ligação do condensador ao evaporador (2p+T) | m | 10 | 2,72 | 3,75 | 27,20 | 37,50 | 64,70 |
VII.6 | Cabo flexível de 6mm² (2P+T) para ligação entre o aparelho e o painel no subsolo | m | 100 | 5,92 | 6,50 | 592,00 | 650,00 | 1.242,00 |
VII.7 | Eletroduto de ferro galvanizado de 3/4" com conexões e suportes. | m | 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
VII.8 | Tomada 2p+t de 20A | u | 2 | 9,67 | 7,26 | 19,34 | 14,52 | 33,86 |
VII.9 | Tubo de cobre de 3/8" (linha liquido) com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 10 | 16,16 | 3,00 | 161,60 | 30,00 | 191,60 |
VII.10 | Tubo de cobre de 5/8" (linha de sucção), com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 10 | 22,83 | 3,75 | 228,30 | 37,50 | 265,80 |
VII.11 | Fita adesiva aluminizada térmica | u | 2 | 5,25 | 13,73 | 10,50 | 27,46 | 37,96 |
VII.12 | Gas de refrigeração R410 | kg | 6 | 56,49 | 6,26 | 338,94 | 37,56 | 376,50 |
VII.13 | Start up e testes dos equipamentos | u | 1 | 0,00 | 27,45 | 0,00 | 27,45 | 27,45 |
VII.14 | Retirada do aparelho de ar condicionado de janela existente e esquadria | u | 2 | 0,00 | 35,22 | 0,00 | 70,44 | 70,44 |
VII.15 | Restauração da esquadria da janela | u | 3 | 212,86 | 18,62 | 638,58 | 55,86 | 694,44 |
VII.16 | Vidro 10 mm | u | 3 | 89,90 | 8,12 | 269,70 | 24,36 | 294,06 |
VII.17 | Película refletiva | u | 3 | 10,72 | 0,00 | 32,16 | 0,00 | 32,16 |
VII.18 | Andaime para acesso externo ao 1º pavimento | u | 1 | 78,56 | 21,67 | 78,56 | 21,67 | 100,23 |
VII.19 | Limpeza final | m² | 10 | 0,00 | 7,90 | 0,00 | 79,00 | 79,00 |
SUB-TOTAL ITEM VII | 10.140,18 | 2.957,18 | 13.097,36 | |||||
VIII | SALA DA RECEPÇÃO / PROTOCOLO - PISO TÉRREO | |||||||
VIII.1 | Ar condicionado split, piso-teto, inverter, 35.000 BTU's, só frio | u | 1 | 8.270,33 | 0,00 | 8.270,33 | 0,00 | 8.270,33 |
VIII.2 | Mão de obra de instalação da evaporadora e condensadora | u | 1 | 0,00 | 878,93 | 0,00 | 878,93 | 878,93 |
VIII.3 | Amortecedores de vibração para a unidade condensadora | u | 4 | 30,00 | 0,00 | 120,00 | 0,00 | 120,00 |
VIII.4 | Dreno em tubo de pvc 1/2" com conexões e suportes | m | 10 | 2,23 | 8,6 | 22,30 | 86,00 | 108,30 |
VIII.5 | Cabo flexível pp 3 de 1,5mm² para ligação do condensador ao evaporador (2p+T) | m | 10 | 2,72 | 3,75 | 27,20 | 37,50 | 64,70 |
VIII.6 | Cabo flexível de 6mm² (2P+T) para ligação entre o aparelho e o painel no subsolo | m | 30 | 5,92 | 6,50 | 177,60 | 195,00 | 372,60 |
VIII.7 | Eletroduto de ferro galvanizado de 3/4" com conexões e suportes. | m | 10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
VIII.8 | Tomada 2p+t de 20A | u | 1 | 9,67 | 7,26 | 9,67 | 7,26 | 16,93 |
VIII.9 | Tubo de cobre de 3/8" (linha liquido) com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 10 | 16,16 | 3,00 | 161,60 | 30,00 | 191,60 |
VIII.10 | Tubo de cobre de 5/8" (linha de sucção), com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 10 | 22,83 | 3,75 | 228,30 | 37,50 | 265,80 |
VIII.11 | Fita adesiva aluminizada térmica | u | 1 | 5,25 | 13,73 | 5,25 | 13,73 | 18,98 |
VIII.12 | Gas de refrigeração R410 | kg | 4 | 56,49 | 6,26 | 225,96 | 25,04 | 251,00 |
VIII.13 | Start up e testes dos equipamentos | u | 1 | 0,00 | 27,45 | 0,00 | 27,45 | 27,45 |
VIII.14 | Acabamento em gesso para a tubulação de interligação no lado interno | m | 6 | 0,49 | 26,88 | 2,94 | 161,28 | 164,22 |
VIII.15 | Condulete 3/4" de alumínio com os elementos complementares. | u | 1 | 5,93 | 12,51 | 5,93 | 12,51 | 18,44 |
VIII.16 | Disjuntor termomagnético, bipolar, 20A | u | 1 | 44,62 | 15,02 | 44,62 | 15,02 | 59,64 |
VIII.17 | Canaletas brancas | m | 10 | 4,50 | 6,86 | 45,00 | 68,60 | 113,60 |
VIII.18 | Limpeza final | m² | 10 | 0,00 | 7,90 | 0,00 | 79,00 | 79,00 |
SUB-TOTAL ITEM VIII | 9.346,70 | 1.674,82 | 11.021,52 | |||||
IX | XXXX XX XXXXXXXXXXXX - XX 0.0 - XXXXXX | |||||||
IX.1 | Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | 2.872,50 | 0,00 | 2.872,50 | 0,00 | 2.872,50 |
IX.2 | Mão de obra de instalação da evaporadora e condensadora | u | 1 | 0,00 | 878,93 | 0,00 | 878,93 | 878,93 |
IX.3 | Amortecedores de vibração para a unidade condensadora | u | 4 | 30,00 | 0,00 | 120,00 | 0,00 | 120,00 |
IX.4 | Dreno em tubo de pvc 1/2" com conexões e suportes | m | 3 | 2,23 | 8,6 | 6,69 | 25,80 | 32,49 |
IX.5 | Cabo flexível pp 3 de 1,5mm² para ligação do condensador ao evaporador (2p+T) | m | 3 | 2,72 | 3,75 | 8,16 | 11,25 | 19,41 |
IX.6 | Cabo flexível de 6mm² (2P+T) para ligação entre o aparelho e o painel no subsolo | m | 30 | 5,92 | 6,50 | 177,60 | 195,00 | 372,60 |
IX.7 | Eletroduto de ferro galvanizado de 3/4" com conexões e suportes. | m | 3 | 5,96 | 12,51 | 17,88 | 37,53 | 55,41 |
IX.8 | Tomada 2p+t de 20A | u | 1 | 9,67 | 7,26 | 9,67 | 7,26 | 16,93 |
IX.9 | Tubo de cobre de 3/8" (linha liquido) com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 3 | 16,16 | 3,00 | 48,48 | 9,00 | 57,48 |
IX.10 | Tubo de cobre de 5/8" (linha de sucção), com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 3 | 22,83 | 3,75 | 68,49 | 11,25 | 79,74 |
IX.11 | Fita adesiva aluminizada térmica | u | 1 | 5,25 | 13,73 | 5,25 | 13,73 | 18,98 |
IX.12 | Gas de refrigeração R410 | kg | 2 | 56,49 | 6,26 | 112,98 | 12,52 | 125,50 |
IX.13 | Start up e testes dos equipamentos | u | 1 | 0,00 | 27,45 | 0,00 | 27,45 | 27,45 |
IX.14 | Retirada do aparelho de ar condicionado de janela existente e esquadria | u | 1 | 0,00 | 35,22 | 0,00 | 35,22 | 35,22 |
IX.15 | Restauração da esquadria da janela | u | 1 | 212,86 | 18,62 | 212,86 | 18,62 | 231,48 |
IX.16 | Vidro 10 mm | u | 1 | 89,90 | 8,12 | 89,90 | 8,12 | 98,02 |
IX.17 | Película refletiva | u | 1 | 10,72 | 0,00 | 10,72 | 0,00 | 10,72 |
IX.18 | Limpeza final | m² | 10 | 0,00 | 7,90 | 0,00 | 79,00 | 79,00 |
SUB-TOTAL ITEM IX | 3.761,18 | 1.370,68 | 5.131,86 | |||||
X | SALA DA FISCALIZAÇÃO - VAGA - PISO TÉRREO | |||||||
X.1 | Ar condicionado split, inverter, 27.000 BTU's, só frio | u | 1 | 5.444,33 | 0,00 | 5.444,33 | 0,00 | 5.444,33 |
X.2 | Mão de obra de instalação da evaporadora e condensadora | u | 1 | 0,00 | 878,93 | 0,00 | 878,93 | 878,93 |
X.3 | Amortecedores de vibração para a unidade condensadora | u | 4 | 30,00 | 0,00 | 120,00 | 0,00 | 120,00 |
X.4 | Dreno em tubo de pvc 1/2" com conexões e suportes | m | 3 | 2,23 | 8,6 | 6,69 | 25,80 | 32,49 |
X.5 | Cabo flexível pp 3 de 1,5mm² para ligação do condensador ao evaporador (2p+T) | m | 3 | 2,72 | 3,75 | 8,16 | 11,25 | 19,41 |
X.6 | Cabo flexível de 6mm² (2P+T) para ligação entre o aparelho e o painel no subsolo | m | 30 | 5,92 | 6,50 | 177,60 | 195,00 | 372,60 |
X.7 | Eletroduto de ferro galvanizado de 3/4" com conexões e suportes. | m | 3 | 5,96 | 12,51 | 17,88 | 37,53 | 55,41 |
X.8 | Tomada 2p+t de 20A | u | 1 | 9,67 | 7,26 | 9,67 | 7,26 | 16,93 |
X.9 | Tubo de cobre de 3/8" (linha liquido) com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 3 | 16,16 | 3,00 | 48,48 | 9,00 | 57,48 |
X.10 | Tubo de cobre de 5/8" (linha de sucção), com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 3 | 22,83 | 3,75 | 68,49 | 11,25 | 79,74 |
X.11 | Fita adesiva aluminizada térmica | u | 1 | 5,25 | 13,73 | 5,25 | 13,73 | 18,98 |
X.12 | Gas de refrigeração R410 | kg | 4 | 56,49 | 6,26 | 225,96 | 25,04 | 251,00 |
X.13 | Start up e testes dos equipamentos | u | 1 | 0,00 | 27,45 | 0,00 | 27,45 | 27,45 |
X.14 | Retirada do aparelho de ar condicionado de janela existente e esquadria | u | 1 | 0,00 | 35,22 | 0,00 | 35,22 | 35,22 |
X.15 | Restauração da esquadria da janela | u | 1 | 212,86 | 18,62 | 212,86 | 18,62 | 231,48 |
X.16 | Vidro 10 mm | u | 1 | 89,90 | 8,12 | 89,90 | 8,12 | 98,02 |
X.17 | Película refletiva | u | 1 | 10,72 | 0,00 | 10,72 | 0,00 | 10,72 |
X.18 | Limpeza final | m² | 10 | 0,00 | 7,90 | 0,00 | 79,00 | 79,00 |
SUB-TOTAL ITEM X | 6.445,99 | 1.383,20 | 7.829,19 | |||||
XI | XXXX XX XXXXXXXXXXXX - XX 0.0 - XXXX XXXXXX | |||||||
XI.1 | Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 2 | 2.872,50 | 0,00 | 5.745,00 | 0,00 | 5.745,00 |
XI.2 | Mão de obra de instalação da evaporadora e condensadora | u | 2 | 0,00 | 878,93 | 0,00 | 1.757,86 | 1.757,86 |
XI.3 | Amortecedores de vibração para a unidade condensadora | u | 8 | 30,00 | 0,00 | 240,00 | 0,00 | 240,00 |
XI.4 | Dreno em tubo de pvc 1/2" com conexões e suportes | m | 6 | 2,23 | 8,6 | 13,38 | 51,60 | 64,98 |
XI.5 | Cabo flexível pp 3 de 1,5mm² para ligação do condensador ao evaporador (2p+T) | m | 6 | 2,72 | 3,75 | 16,32 | 22,50 | 38,82 |
XI.6 | Cabo flexível de 6mm² (2P+T) para ligação entre o aparelho e o painel no subsolo | m | 40 | 5,92 | 6,50 | 236,80 | 260,00 | 496,80 |
XI.7 | Eletroduto de ferro galvanizado de 3/4" com conexões e suportes. | m | 6 | 5,96 | 12,51 | 35,76 | 75,06 | 110,82 |
XI.8 | Tomada 2p+t de 20A | u | 2 | 9,67 | 7,26 | 19,34 | 14,52 | 33,86 |
XI.9 | Tubo de cobre de 3/8" (linha liquido) com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 6 | 16,16 | 3,00 | 96,96 | 18,00 | 114,96 |
XI.10 | Tubo de cobre de 5/8" (linha de sucção), com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 6 | 22,83 | 3,75 | 136,98 | 22,50 | 159,48 |
XI.11 | Fita adesiva aluminizada térmica | u | 2 | 5,25 | 13,73 | 10,50 | 27,46 | 37,96 |
XI.12 | Gas de refrigeração R410 | kg | 4 | 56,49 | 6,26 | 225,96 | 25,04 | 251,00 |
XI.13 | Start up e testes dos equipamentos | u | 1 | 0,00 | 27,45 | 0,00 | 27,45 | 27,45 |
XI.14 | Retirada do aparelho de ar condicionado de janela existente e esquadria | u | 2 | 0,00 | 35,22 | 0,00 | 70,44 | 70,44 |
XI.15 | Restauração da esquadria da janela | u | 2 | 212,86 | 18,62 | 425,72 | 37,24 | 462,96 |
XI.16 | Vidro 10 mm | u | 2 | 89,90 | 8,12 | 179,80 | 16,24 | 196,04 |
XI.17 | Película refletiva | u | 2 | 10,72 | 0,00 | 21,44 | 0,00 | 21,44 |
XI.18 | Canaleta plástica | m | 4 | 4,50 | 6,86 | 18,00 | 27,44 | 45,44 |
XI.19 | Limpeza final | m² | 10 | 0,00 | 7,90 | 0,00 | 79,00 | 79,00 |
SUB-TOTAL ITEM XI | 7.421,96 | 2.532,35 | 9.954,31 | |||||
XII | SALA ESCRITÓRIO - PISO TÉRREO | |||||||
XII.1 | Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | 2.872,50 | 0,00 | 2.872,50 | 0,00 | 2.872,50 |
XII.2 | Mão de obra de instalação da evaporadora e condensadora | u | 1 | 0,00 | 878,93 | 0,00 | 878,93 | 878,93 |
XII.3 | Amortecedores de vibração para a unidade condensadora | u | 4 | 30,00 | 0,00 | 120,00 | 0,00 | 120,00 |
XII.4 | Dreno em tubo de pvc 1/2" com conexões e suportes | m | 3 | 2,23 | 8,6 | 6,69 | 25,80 | 32,49 |
XII.5 | Cabo flexível pp 3 de 1,5mm² para ligação do condensador ao evaporador (2p+T) | m | 3 | 2,72 | 3,75 | 8,16 | 11,25 | 19,41 |
XII.6 | Cabo flexível de 6mm² (2P+T) para ligação entre o aparelho e o painel no subsolo | m | 20 | 5,92 | 6,50 | 118,40 | 130,00 | 248,40 |
XII.7 | Eletroduto de ferro galvanizado de 3/4" com conexões e suportes. | m | 3 | 5,96 | 12,51 | 17,88 | 37,53 | 55,41 |
XII.8 | Tomada 2p+t de 20A | u | 1 | 9,67 | 7,26 | 9,67 | 7,26 | 16,93 |
XII.9 | Tubo de cobre de 3/8" (linha liquido) com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 3 | 16,16 | 3,00 | 48,48 | 9,00 | 57,48 |
XII.10 | Tubo de cobre de 5/8" (linha de sucção), com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 3 | 22,83 | 3,75 | 68,49 | 11,25 | 79,74 |
XII.11 | Fita adesiva aluminizada térmica | u | 1 | 5,25 | 13,73 | 5,25 | 13,73 | 18,98 |
XII.12 | Gas de refrigeração R410 | kg | 2 | 56,49 | 6,26 | 112,98 | 12,52 | 125,50 |
XII.13 | Start up e testes dos equipamentos | u | 1 | 0,00 | 27,45 | 0,00 | 27,45 | 27,45 |
XII.14 | Retirada do aparelho de ar condicionado de janela existente e esquadria | u | 1 | 0,00 | 35,22 | 0,00 | 35,22 | 35,22 |
XII.15 | Restauração da esquadria da janela | u | 1 | 212,86 | 18,62 | 212,86 | 18,62 | 231,48 |
XII.16 | Vidro 10 mm | u | 1 | 89,90 | 8,12 | 89,90 | 8,12 | 98,02 |
XII.17 | Película refletiva | u | 1 | 10,72 | 0,00 | 10,72 | 0,00 | 10,72 |
XII.18 | Canaleta plástica | m | 2 | 4,50 | 6,86 | 9,00 | 13,72 | 22,72 |
XII.19 | Limpeza final | m² | 10 | 0,00 | 7,90 | 0,00 | 79,00 | 79,00 |
SUB-TOTAL ITEM XII | 3.710,98 | 1.319,40 | 5.030,38 | |||||
XIII | COPA - PISO TÉRREO | |||||||
XIII.1 | Ar condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 1 | 3.740,50 | 0,00 | 3.740,50 | 0,00 | 3.740,50 |
XIII.2 | Mão de obra de instalação da evaporadora e condensadora | u | 1 | 0,00 | 878,93 | 0,00 | 878,93 | 878,93 |
XIII.3 | Amortecedores de vibração para a unidade condensadora | u | 4 | 30,00 | 0,00 | 120,00 | 0,00 | 120,00 |
XIII.4 | Dreno em tubo de pvc 1/2" com conexões e suportes | m | 3 | 2,23 | 8,6 | 6,69 | 25,80 | 32,49 |
XIII.5 | Cabo flexível pp 3 de 1,5mm² para ligação do condensador ao evaporador (2p+T) | m | 3 | 2,72 | 3,75 | 8,16 | 11,25 | 19,41 |
XIII.6 | Cabo flexível de 6mm² (2P+T) para ligação entre o aparelho e o painel no subsolo | m | 10 | 5,92 | 6,50 | 59,20 | 65,00 | 124,20 |
XIII.7 | Eletroduto de ferro galvanizado de 3/4" com conexões e suportes. | m | 3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
XIII.8 | Tomada 2p+t de 20A | u | 1 | 9,67 | 7,26 | 9,67 | 7,26 | 16,93 |
XIII.9 | Tubo de cobre de 3/8" (linha liquido) com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 3 | 16,16 | 3,00 | 48,48 | 9,00 | 57,48 |
XIII.10 | Tubo de cobre de 5/8" (linha de sucção), com conexão, soldagem a foscoper, suportes, isolante térmico com respectiva fixação com abraçadeira de nylon | m | 3 | 22,83 | 3,75 | 68,49 | 11,25 | 79,74 |
XIII.11 | Fita adesiva aluminizada térmica | u | 1 | 5,25 | 13,73 | 5,25 | 13,73 | 18,98 |
XIII.12 | Gas de refrigeração R410 | kg | 3 | 56,49 | 6,26 | 169,47 | 18,78 | 188,25 |
XIII.13 | Start up e testes dos equipamentos | u | 1 | 0,00 | 27,45 | 0,00 | 27,45 | 27,45 |
XIII.14 | Acabamento em gesso para a tubulação de interligação no lado interno | m | 2 | 0,49 | 26,88 | 0,98 | 53,76 | 54,74 |
XIII.15 | Condulete 3/4" de alumínio com os elementos complementares. | u | 1 | 5,93 | 12,51 | 5,93 | 12,51 | 18,44 |
XIII.16 | Disjuntor termomagnético, bipolar, 20A | u | 1 | 44,62 | 15,02 | 44,62 | 15,02 | 59,64 |
XIII.17 | Canaletas brancas | m | 10 | 4,50 | 6,86 | 45,00 | 68,60 | 113,60 |
XIII.18 | Limpeza final | m² | 10 | 0,00 | 7,90 | 0,00 | 79,00 | 79,00 |
SUB-TOTAL ITEM XIII | 4.332,44 | 1.297,34 | 5.629,78 | |||||
XIV | COPA - PISO TÉRREO | |||||||
XIV.1 | Vidro liso transparente, 4 mm, instalado | m² | 90 | 124,97 | 0,00 | 11.247,30 | 0,00 | 11.247,30 |
SUB-TOTAL ITEM XIV | 11.247,30 | 0,00 | 11.247,30 | |||||
TOTAL GERAL, sem BDI | 93.908,30 | 24.842,96 | 118.751,25 |
BDI (Estimado) | 25% | 29.687,81 | ||
TOTAL GERAL com BDI | 148.439,06 | |||
Origem dos dados: | ||||
PINI: tabela de custos, versão março/16, reajustada pelo INCC | ||||
CPOS: tabela de custos nr. 166, base novembro/15, reajustada pelo INCC | ||||
Tabela Fundação para o Desenvolvimento da Educação, janeiro/16, reaj. pelo INCC | ||||
Sinapi: tabela de custos, versão março/16, reajustada pelo INCC | ||||
Mercado: cotações de fornecedores e pesquisa internet no período de 20 a 27/04/16 |
RESUMO - VALORES REFERENCIAIS PARA CONTRATAÇÃO
ITEM | SERVIÇOS E MATERIAIS RESUMIDO | Unidade | Qtde. | VALORES (R$) | |
UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) | ||||
I | SALA DIRETOR - 1º PISO | ||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | 2.872,50 | 2.872,50 | |
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | 2.720,90 | 2.720,90 | |
SUB-TOTAL ITEM I | 5.593,40 | ||||
II | AR CONDICIONADO PARA A SALA DE REUNIÕES - 1º PISO | ||||
Ar condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 1 | 3.740,50 | 3.740,50 | |
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | 2.428,71 | 2.428,71 | |
SUB-TOTAL ITEM II | 6.169,21 | ||||
III | AR CONDICIONADO PARA A SALA DA BIBLIOTECA - 1º PISO | ||||
Ar condicionado split, inverter, 27.000 BTU's, só frio | u | 1 | 5.444,33 | 5.444,33 | |
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | 2.846,40 | 2.846,40 | |
SUB-TOTAL ITEM III | 8.290,73 | ||||
IV | SALA ABRAMI - 1º PISO | ||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | 2.872,50 | 2.872,50 | |
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | 2.720,90 | 2.720,90 | |
SUB-TOTAL ITEM IV | 5.593,40 | ||||
V | SALA DA FISCALIZAÇÃO - UR 9.3 - 1º PISO | ||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 2 | 2.872,50 | 5.745,00 | |
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | 5.285,23 | 5.285,23 | |
SUB-TOTAL ITEM V | 11.030,23 | ||||
VI | SALA DA FISCALIZAÇÃO - UR 9.4 - 1º PISO | ||||
Ar condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 2 | 3.740,50 | 7.481,00 | |
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | 5.651,58 | 5.651,58 | |
SUB-TOTAL ITEM VI | 13.132,58 | ||||
VII | SALA DA FISCALIZAÇÃO - UR 9.5 - 1º PISO | ||||
Ar condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 2 | 3.740,50 | 7.481,00 | |
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | 5.616,36 | 5.616,36 | |
SUB-TOTAL ITEM VII | 13.097,36 |
VIII | SALA DA RECEPÇÃO / PROTOCOLO - PISO TÉRREO | ||||
Ar condicionado split, piso-teto, inverter, 35.000 BTU's, só frio | u | 1 | 8.270,33 | 8.270,33 | |
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | 2.751,19 | 2.751,19 | |
SUB-TOTAL ITEM VIII | 11.021,52 | ||||
IX | SALA DA FISCALIZAÇÃO - UR 3.2 - TÉRREO | ||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | 2.872,50 | 2.872,50 | |
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | 2.259,36 | 2.259,36 | |
SUB-TOTAL ITEM IX | 5.131,86 | ||||
X | SALA DA FISCALIZAÇÃO - VAGA - PISO TÉRREO | ||||
Ar condicionado split, inverter, 27.000 BTU's, só frio | u | 1 | 5.444,33 | 5.444,33 | |
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | 2.384,86 | 2.384,86 | |
SUB-TOTAL ITEM X | 7.829,19 | ||||
XI | XXXX XX XXXXXXXXXXXX - XX 0.0 - XXXX XXXXXX | ||||
Xx condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 2 | 2.872,50 | 5.745,00 | |
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | 4.209,31 | 4.209,31 | |
SUB-TOTAL ITEM XI | 9.954,31 | ||||
XII | SALA ESCRITÓRIO - PISO TÉRREO | ||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | 2.872,50 | 2.872,50 | |
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | 2.157,88 | 2.157,88 | |
SUB-TOTAL ITEM XII | 5.030,38 | ||||
XIII | COPA - PISO TÉRREO | ||||
Ar condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 1 | 3.740,50 | 3.740,50 | |
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | 1.889,28 | 1.889,28 | |
SUB-TOTAL ITEM XIII | 5.629,78 | ||||
XIV | COPA - PISO TÉRREO | ||||
Vidro liso transparente, instalado | m² | 90 | 124,97 | 11.247,30 | |
SUB-TOTAL ITEM XIV | 11.247,30 | ||||
TOTAL GERAL, sem BDI (R$) | 118.751,25 | ||||
BDI (estimado 25%) (R$) | 29.687,81 | ||||
TOTAL GERAL, com BDI (R$) | 148.439,06 |
CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC), PREÇO ESTIMADO E REDUÇÃO MÍNIMA
Lote | Código BEC | Qtde. | Unidade | Descrição Resumida, conforme Catálogo BEC | PREÇO TOTAL ESTIMADO (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
Único | 2690179 | 1 | Vide Edital | Aquisicao de Equipamentos de Condicionador de Ar; Agrupamento de Itens; Pregao Eletronico; (descricao Detalhada, Vide Edital); | 148.439,06 | 1.100,00 |
ANEXO II - PROPOSTA
OBJETO: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado para uso nas dependências da Unidade Regional de Sorocaba (UR-9)
ITEM | SERVIÇOS E MATERIAIS RESUMIDO | Unidade | Qtde. | VALORES (R$) | MARCAS E MODELOS DOS APARELHOS OFERTADOS | |
UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) | |||||
I | SALA DIRETOR - 1º PISO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM I | ||||||
II | AR CONDICIONADO PARA A SALA DE REUNIÕES - 1º PISO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM II | ||||||
III | AR CONDICIONADO PARA A SALA DA BIBLIOTECA - 1º PISO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 27.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM III | ||||||
IV | SALA ABRAMI - 1º PISO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM IV | ||||||
V | SALA DA FISCALIZAÇÃO - UR 9.3 - 1º PISO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 2 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM X | ||||||
XX | XXXX XX XXXXXXXXXXXX - XX 0.0 - 0x XXXX | |||||
Xx condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 2 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM XX | ||||||
XXX | XXXX XX XXXXXXXXXXXX - XX 0.0 - 0x XXXX | |||||
Xx condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 2 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM VII |
VIII | SALA DA RECEPÇÃO / PROTOCOLO - PISO TÉRREO | |||||
Ar condicionado split, piso-teto, inverter, 35.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM VIII | ||||||
IX | SALA DA FISCALIZAÇÃO - UR 3.2 - TÉRREO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM IX | ||||||
X | SALA DA FISCALIZAÇÃO - VAGA - PISO TÉRREO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 27.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM X | ||||||
XI | SALA DA FISCALIZAÇÃO - UR 3.1 - PISO TÉRREO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 2 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM XI | ||||||
XII | SALA ESCRITÓRIO - PISO TÉRREO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM XII | ||||||
XIII | COPA - PISO TÉRREO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM XIII | ||||||
XIV | COPA - PISO TÉRREO | |||||
Vidro liso transparente, instalado | m² | 90 | ||||
SUB-TOTAL ITEM XIV | ||||||
TOTAL GERAL, sem BDI (R$) | ||||||
BDI - % (R$) | ||||||
TOTAL GERAL, com BDI (R$) |
Prazo de garantia dos aparelhos e dos serviços: ( ) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório (mínimo de 12 meses).
Prazo de execução dos serviços: 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços.
Validade da proposta (mínimo 60 dias): dias corridos, contados a
partir da data prevista para abertura dos envelopes documentação.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Esta Planilha deve ser preenchida e anexada em local específico no Sistema de proposta da BEC (preferencialmente em arquivo PDF), sem nenhuma informação que possa identificar a firma ou a denominação social da proponente, inclusive na tela “Propriedades”, no campo “Empresa” do arquivo (ver item 3.1.1 do Edital).
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso).
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº 1917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2.015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora da Pregão Eletrônico nº 36/16, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. dos autos do Processo TC-A nº 45.431/026/13, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado para uso nas dependências da Unidade Regional de Sorocaba (UR-9) do CONTRATANTE.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital do Pregão Eletrônico nº 36/16 e seus respectivos Anexos; b) a proposta de de de 2.016, apresentada pela CONTRATADA; e c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 36/16;
1.3- O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4- O valor inicial atualizado do presente contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE;
2.2- A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, antes do início dos serviços e, em até 10 (dez) dias após a publicação do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
2.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, com base no valor total do contrato e ARTs ou RRTs dos co-responsáveis pelas áreas de atuação;
2.2.2- Nome, formação, endereço e fone/fax do responsável técnico direto pelos serviços e assuntos de ordem operacional, com competência técnica para o artigo 7º ou 23º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, CONFEA ou para o artigo 2º da resolução no 21 de 05/04/12 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU;
2.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor deste contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver; bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual.
2.3- A Comissão de Fiscalização terá 3 (três) dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
2.4- O prazo de execução dos serviços é de 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços.
2.5- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
2.5.1- Normas de Segurança em Edificações do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
2.5.2- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
2.5.3- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
2.5.4- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal e pertinentes à execução dos serviços ora contratados.
2.6- Para a execução dos serviços de vidraçaria, elétrica e serralheria será permitida subcontratação;
2.6.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
2.6.2- A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA ou no CAU, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar;
2.6.3- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem;
2.6.4- No caso de subcontratação de serviços para os quais foi exigida qualificação técnica, no ato da execução, essas empresas deverão comprovar experiência conforme as quantidades estipuladas, sob pena da não aceitação pela Comissão de Fiscalização.
2.7- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá ficando a cargo da CONTRATADA diligenciar nos moldes do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA, ou por requisito análogo do CAU, para que o documento passe a gozar da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
CLÁUSULA TERCEIRA CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1- O recebimento dar-se-á por intermédio da Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
3.1.1- Somente serão expedidos os Termos de Recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
3.2- Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados e com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001 expedida pelo CONTRATANTE.
3.3- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de transporte, embalagem, seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento objeto deste contrato e a instalação deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços da Unidade Regional do CONTRATANTE.
3.4- Constatadas irregularidades no objeto, o CONTRATANTE poderá:
3.4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I - Memorial Descritivo do Edital, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação do CONTRATANTE.
3.4.2- Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.4.3- As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento pela CONTRATADA da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.5- O prazo de garantia dos aparelhos e dos serviços é de ( ) meses,
contados da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório.
3.6- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
3.6.1- Provisoriamente, após vistoria completa, em até 10 (dez) dias contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto.
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente.
3.6.2- Definitivamente, em 90 dias da expedição do Termo de Recebimento Provisório.
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado com observância, no que couber, das disposições da Ordem de Serviço nº GP-02/2001 expedida pelo CONTRATANTE, desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
3.7- Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de Fiscalização comunicará à CONTRATADA o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
3.7.1- A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, contra o
CONTRATANTE, e apresentada para a Comissão de Fiscalização.
3.8- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
4.1- O valor total deste contrato é de R$ ( ).
4.2- O valor é fixo e irreajustável.
4.3- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da funcional programática: 00.000.0000.0000: Construção e Conservação de Sede do Tribunal, elemento 44.90.52.34.
4.4- O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que a nota fiscal/fatura seja protocolada junto à Comissão de Fiscalização no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação do valor aprovado, citada na Cláusula 3.7 deste Contrato.
4.4.1- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.4.2- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
4.5- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
4.5.1- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.6- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.5 e 4.5.1 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou
pagamentos seguintes.
CLÁUSULA QUINTA VIGÊNCIA
5.1- A vigência deste Contrato iniciar-se-á na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se na data de término da garantia dos aparelhos e dos serviços.
5.2- O término do prazo da garantia dos aparelhos e dos serviços se dará em ( ) meses, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das condições e obrigações dispostas no Memorial Descritivo - Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1- Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
6.2- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.3- Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e desenhos necessários à aprovação dos órgãos competentes, quando necessário.
6.4- Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como seguros e responsabilidade civil geral dos funcionários além de outros resultantes da execução deste Contrato;
6.4.1- A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
6.5- Efetuar o recolhimento mensal do Imposto sobre Serviços - ISS.
6.6- Responsabilizar-se pelo recolhimento e apresentação das respectivas ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) referentes à obra.
6.7- É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a guarda do local dos serviços, materiais e equipamentos utilizados até o recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE.
6.8- Cumprir e observar que, constatada a existência de materiais inadequados no canteiro de serviços, a Comissão de Fiscalização oficiará a CONTRATADA para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas efetue a remoção desses materiais.
6.9- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste Contrato.
6.10- Manter preposto que representará e acompanhará a execução deste contrato, prestando, ainda, a assistência técnica necessária;
6.10.1- O preposto deverá comparecer no local da execução dos serviços em todos os dias de atividade, permanecendo neste, durante o tempo que for
necessário.
6.11- A execução da obra deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob a responsabilidade técnica do profissional cujo atestado foi apresentado pela licitante para comprovação da capacidade técnico-profissional, em atendimento ao subitem
4.6.4 do Edital.
6.12- Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, em atendimento ao subitem 4.6.4 do Edital, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, e acompanhada da baixa da ART ou do RRT do profissional que estiver sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela Comissão de Fiscalização.
6.13- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do
CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
6.14- Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.15- Elaborar, encaminhar e manter atualizada junto à Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE a relação (nome, RG e horário de trabalho) de todos os funcionários, inclusive engenheiros e técnicos, responsáveis pela execução dos serviços.
6.16- Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá contendo foto recente, nome, número de registro e portado visivelmente.
6.17- Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e de fácil disponibilidade no mercado.
6.18- Estar ciente de que a Comissão de Fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir o respectivo certificado de qualidade dos componentes utilizados, relação dos fabricantes e respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como seus tipos e características;
6.18.1- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste Contrato.
6.19- Realizar, sempre que acionada, a suas expensas e necessariamente em empresas especializadas ou com profissionais devidamente aprovados pela Comissão de Fiscalização, os ensaios tecnológicos que forem necessários à verificação do bom funcionamento das instalações, materiais e equipamentos, de acordo com o estabelecido pela ABNT, quando pertinente, podendo a Comissão de Fiscalização determinar a realização de outros ensaios que entender necessários.
6.20- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem com tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
6.21- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada.
7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA CONTRATUAL
8.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
8.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o recebimento definitivo, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
8.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
8.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2- Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto
ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.6- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.7- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2.016.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº.: RG nº.:
ANEXO AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TC-A n° 45.431/026/13
ITEM | SERVIÇOS E MATERIAIS RESUMIDO | Unidade | Qtde. | VALORES (R$) | MARCAS E MODELOS DOS APARELHOS | |
UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) | |||||
I | SALA DIRETOR - 1º PISO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM I | ||||||
II | AR CONDICIONADO PARA A SALA DE REUNIÕES - 1º PISO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM II | ||||||
III | AR CONDICIONADO PARA A SALA DA BIBLIOTECA - 1º PISO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 27.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM III | ||||||
IV | SALA ABRAMI - 1º PISO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM IV | ||||||
V | SALA DA FISCALIZAÇÃO - UR 9.3 - 1º PISO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 2 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM X | ||||||
XX | XXXX XX XXXXXXXXXXXX - XX 0.0 - 0x XXXX | |||||
Xx condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 2 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM XX | ||||||
XXX | XXXX XX XXXXXXXXXXXX - XX 0.0 - 0x XXXX | |||||
Xx condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 2 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM VII |
VIII | SALA DA RECEPÇÃO / PROTOCOLO - PISO TÉRREO | |||||
Ar condicionado split, piso-teto, inverter, 35.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM VIII | ||||||
IX | SALA DA FISCALIZAÇÃO - UR 3.2 - TÉRREO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM IX | ||||||
X | SALA DA FISCALIZAÇÃO - VAGA - PISO TÉRREO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 27.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM X | ||||||
XI | SALA DA FISCALIZAÇÃO - UR 3.1 - PISO TÉRREO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 2 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM XI | ||||||
XII | SALA ESCRITÓRIO - PISO TÉRREO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 18.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM XII | ||||||
XIII | COPA - PISO TÉRREO | |||||
Ar condicionado split, inverter, 24.000 BTU's, só frio | u | 1 | ||||
Mão de Obra e demais Materiais | u | 1 | ||||
SUB-TOTAL ITEM XIII | ||||||
XIV | COPA - PISO TÉRREO | |||||
Vidro liso transparente, instalado | m² | 90 | ||||
SUB-TOTAL ITEM XIV | ||||||
TOTAL GERAL, sem BDI (R$) | ||||||
BDI - % (R$) | ||||||
TOTAL GERAL, com BDI (R$) |
ANEXO IV - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO (ELETRÔNICO) nº 36/16 - TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 36/16, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
f) não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
São Paulo, ............ de de 2.016.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO V ATESTADO DE VISTORIA
Objeto: Fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado para uso nas dependências da Unidade Regional de Sorocaba (UR-9).
Atestamos, para fins de participação no Pregão Presencial nº 36/16, promovido por este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , Fone/Fax: ( ) , E-mail: , esteve na Unidade Regional de Sorocaba - UR-9 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em / /16, reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante deste Tribunal de Contas responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Matricula: Setor: Cargo: Assinatura:
ANEXO VI - RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO VII
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00