Termos e Condições para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Conta Digital, bem como Produtos e Serviços
Termos e Condições para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Conta Digital, bem como Produtos e Serviços
O presente Instrumento para Abertura, Movimentação, Manutenção e Encerramento de Contas Digitais, bem como para Produtos e Serviços, para todos os fins e efeitos de direito denominado como Contrato de Prestação de Serviços de Conta Digital, têm a finalidade de disciplinar a relação jurídica entre a Checkout Serviços de RH Ltda, adiante qualificada, designada Banco Digital Checkout, e os Clientes, qualificados na Ficha Cadastral on line - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx - para a abertura, movimentação, manutenção e encerramento de Contas Digitais, demais produtos e serviços contratados pelos Clientes conforme a Política Tarifária Vigente.
Os vínculos jurídicos que decorrem do aceite dos termos deste instrumento dispensam a formalização de outro documento específico, estando concordes as Partes com todos os termos e condições deste Regulamento valerão para elas como negócio jurídico perfeito e acabado, devendo produzir, de imediato, os seus efeitos jurídicos.
De um lado, a Checkout Serviços de RH Ltda., com sede na xxx xx xxxxxxxxxx, 000, xxxxxx, xx Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 28.504.875/0001-40, doravante designado “Banco Digital Checkout” e, de outro lado, as pessoas físicas ou jurídicas nomeadas e qualificadas na na Ficha Cadastral on line, aderentes a este Regulamento, aqui denominadas “Clientes”, por si e/ou por seus, administradores, representantes legais ou responsáveis legais, ali também nomeados e qualificados, têm entre si ajustada e contratada a abertura de contas digitais, “Contas”, e a contratação de produtos e/ou serviços as quais serão disciplinadas pelas disposições deste Regulamento e ficarão submetidas ao que dispuserem a lei e os normativos das autoridades competentes.
I Definições
Para a perfeita interpretação do presente Regulamento, as expressões grafadas na forma abaixo terão os seguintes significados:
a) “Contas Digitais” ou “Contas” - são as contas, nas diversas características, modalidades e espécies previstas neste Regulamento, em que são possíveis o acolhimento e a movimentação de recursos financeiros.
b) “Dispositivos de Segurança” - são todos e quaisquer dispositivos disponibilizados pelo Banco Digital Checkout aos seus Clientes, com o intuito de garantir mais segurança no acesso às Contas Digitais, como exemplo o SMS enviado ao celular do CLIENTE para autenticar movimentações.
c) “Parte” - é o Banco Digital Checkout ou os Clientes, indistintamente, assim considerados isoladamente.
d) “Partes” - é o Banco Digital Checkout e os Clientes quando considerados conjuntamente.
e) “Fitbank” - é a empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.203.354/0001-85, razão social FITBANK PAGAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., detentora dá Plataforma Digital utilizada pelo Banco Digital Checkout para a abertura das contas digitais e demais serviços, incluindo mas não limitando o acesso às Contas Digitais por meio de aparelhos celulares compatíveis para o acesso e movimentação das Contas Digitais.
f) “Produtos e/ou Serviços” - são os produtos e/ou serviços descritos, contratados no ato do aceite deste, bem como da confirmação da abertura da Conta Digital em resposta à mensagem digital específica para este fim.
g) “Representante” - é aquele administrador, representante legal ou responsável legal que representa os Cliente, inclusive aqueles menores de 18 anos.
h) “Tabela de Tarifas, Prazos e Limites Operacionais” - é o quadro que dispõe sobre os serviços disponíveis, valores, condições para recebimento e horário de funcionamento.
II Movimentação das Contas Digitais e demais Produtos e Serviços
a) Pagamento de boleto - O cliente poderá efetuar pagamentos a todos os tipos de boletos pela plataforma, mediante a autenticação feita via SMS enviada ao número informado no cadastro e de
acordo com a Tabela de Tarifas, Prazos e Limites Operacionais;
b) Emissão de boleto - O cliente poderá efetuar emissões de boletos para recarregar sua conta a qualquer momento e de acordo com a Tabela de Tarifas, Prazos e Limites Operacionais;
c) Transferência entre contas do Banco Digital Checkout - O cliente poderá transferir e receber dinheiro entre usuários do Banco Digital Checkout a qualquer momento e de acordo com a Tabela de Tarifas, Prazos e Limites Operacionais;
d) Transferência para contas de outros bancos - O cliente poderá fazer transferência a outros bancos, mediante a autenticação feita via SMS enviada ao número informado no cadastro, sujeito à Tabela de Tarifas, Prazos e Limites Operacionais;. O cliente não pode receber transferência de outros bancos, caso queira receber valor em sua conta, é necessário a emissão de boleto.
e) Acesso à Conta Digital - O cliente tem total acesso à sua Contra Digital por meio do Site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxx.xxxx ou pelo aplicativo FITBANK e de acordo com a Tabela de Tarifas, Prazos e Limites Operacionais;.
f) O Cliente poderá acessar sua conta por meio de cartão plástico na modalidade débito, ou para saque em caixa eletrônico, sujeito à tarifação específica da operadora e de acordo com a Tabela de Tarifas, Prazos e Limites Operacionais;.
III Formas de adesão às Contas Digitais
a) Os Clientes poderão optar pela (I) utilização e pagamento individualizado dos serviços e produtos relacionados ou não com a Conta Digital; e/ ou (II) utilização e pagamento, não individualizado, de serviços e produtos incluídos em Cestas de Serviços, relacionados ou não com a Conta Digital.
b) A Cesta de Serviços corresponde ao pagamento mensal de um único valor ao qual dará direito aos produtos e serviços previstos em cada Cesta de Serviços, conforme especificado na Tabela de Tarifas, Prazos e Limites Operacionais;.
c) Caso o cliente não queira utilizar uma Cesta de Serviços, será cobrado a utilização de cada serviço, conforme especificado na Tabela vigente de Tarifas, Prazos e Limites Operacionais.
d) A cobrança de novas tarifas e as majorações de seus valores serão divulgadas aos Clientes com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias por meio das mídias disponibilizadas pelo Banco Digital Checkout.
IV Uso de Senhas
a) O Banco Digital Checkout não tem qualquer responsabilidade com relação às Senhas e códigos secretos criados e utilizados pelos Clientes, sendo que a responsabilidade sobre as movimentações e utilização das Contas Digitais é exclusiva dos Clientes.
b) Os Clientes são responsáveis pelo sigilo e pela guarda das Senhas e demais códigos de segurança, por si, ou por todas as pessoas a quem venham a revelar, mesmo que indevida ou acidentalmente, inclusive, sem limitação, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
c) Os Clientes assumem inteira responsabilidade por todas as instruções e autorizações passadas ao Banco Digital Checkout com uso das Senhas e Códigos Secretos, isentando este de qualquer responsabilidade, seja a que título for, decorrente de eventual utilização inadequada ou indevida, ou, ainda, por pessoas que não sejam autorizadas a utilizá-las.
V Encerramento das Contas de Depósito
O encerramento das Contas de Depósito poderá ocorrer por vontade de quaisquer das Partes, mediante prévia comunicação por escrito endereçada à outra Parte pelo e-mail cadastrado, cabendo ao Banco Digital Checkout, se a intenção de resilir for sua, expedir um aviso aos Clientes com no mínimo 15 (quinze) dias corridos de antecedência.
VI Foro
Fica eleito o foro da Comarca onde for assinada a Ficha-Proposta, para conhecer das questões que se originarem deste Regulamento, de seu Anexo, da Ficha-Proposta, do Termo de Xxxxxx, do Termo Dispositivo de Segurança, podendo a Parte demandante optar pelo Foro do domicílio da Parte demandada.