Processo Licitatório Nº 0168/2017 Pregão Presencial Nº 0116/2017
Processo Licitatório Nº 0168/2017 Pregão Presencial Nº 0116/2017
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CAPINZAL, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 82.939.406/0001-07, através do Secretário de Infraestrutura, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, para a aquisição do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do MENOR PREÇO GLOBAL, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 012/2014 e 013/2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
1.2. O recebimento dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-ão até as 08h25 do dia 22 de novembro de 2017, mediante protocolo e posteriormente entregue no Setor de Compras e Licitações, situado na Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
1.3. A abertura dos Envelopes dar-se-ão a partir das 08h30 do dia 22 de novembro de 2017, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações do Município de Capinzal, situada no endereço citado no item 1.2.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de peças para recuperação do veículo Ônibus 17.210 motor X10 placa MCY 8206, ano 2004, chassi 0XXXX00X00X000000 do Transporte Coletivo deste Município, com recursos próprios, conforme especificações constantes no Anexo “E” deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2. Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.2.1. com falência decretada;
3.2.2. em consórcio.
3.3. Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3° §4° da Lei Complementar 123/2006.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
MUNICÍPIO DE CAPINZAL - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 0116/2017
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
MUNICÍPIO DE CAPINZAL - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 0116/2017
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2. Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1. O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, do contrato social ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2. Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3. A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Capinzal e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6. No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7. A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente.
b) Dados do representante legal da empresa: nome completo, cargo ou função, número de identidade e número do CPF/MF.
c) Dados bancários: nome do banco, nº da conta corrente, indicando a agência bancária para recebimento dos créditos.
d) Número do item, descrição em conformidade com as especificações constantes no Anexo “E” deste Edital, marca, quantidade, unidade de medida, preço unitário e preço total por item, conforme exemplificado abaixo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Preço Unit | Preço Total |
Total | xxxx |
e) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
5.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.3. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
5.4. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.5. As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.5.1. Os preços por item apresentado no texto da proposta da licitante será corrigido pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
6. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1. O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Seguridade Social;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
f) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”.
6.2. As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 6.1, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Capinzal.
6.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Capinzal, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.3. Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.4. Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1. A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5. Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1. As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1. se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2. se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7. Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “C”, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta, juntamente com o documento exigido no subitem 4.2.2 deste Edital), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, será classificada, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.2. Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
7.3. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços por item do objeto do certame.
7.3.3. A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário do item do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1. Os lances verbais ofertados pelas licitantes serão registrados eletronicamente, cujo formulário constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.3.3.2. O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6. Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
7.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7. Ocorrendo o empate previsto no item 7.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2. O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9. Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Casocontrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1. Ocorrendo a situação referida no item 7.8, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12. Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.12.1. Erros de natureza formal poderão ser sanados a critério do Pregoeiro, durante a Sessão Pública do Pregão, inclusive a consulta e saneamento de certidões que possam ser consultadas pela internet.
7.13. Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação
das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1. A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17. O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a homologação, devendo os seus responsáveis retirá-los em 05 (cinco) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO GLOBAL, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4. O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9. DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
9.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) obriga(m)-se a fornecer os itens, objeto desta licitação, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
9.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Secretaria de Infraetsrutura.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O Município de Capinzal efetuará o pagamento do objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável, através de depósito em conta corrente de titularidade da Contratada.
10.2. As despesas decorrentes da execução deste objeto correrão à conta da seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2017:
Despesa: 149 - Manutenção do sistema de Transporte Coletivo de Pa Órgão: 6 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Unidade: 1 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 453 - Transportes Coletivos Urbanos
Programa: 135 - TRANSPORTES URBANOS E TERMINAIS RODOVIÁRIOS
Projeto/Atividade: 2.069 - Manutenção do sistema de Transporte Coletivo de Pa Elemento: 33903099000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
11. DO REAJUSTE
11.1. O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no subitem 13.3 deste Instrumento, após 12 (doze) meses o preço será reajustado com base no IGP-DI (Índice Geral de Preço-Disponibilidade Interna) calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer cidadão interessado em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.1.1. A impugnação deverá ser protocolada, no setor de Protocolo, junto ao Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxx no endereço constante no item 1.2 que encaminhará para o Setor de Compras e Licitações (sob pena de não conhecimento), a qual dará andamento, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão, ficando suspensos os demais procedimentos até seu julgamento.
12.2. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
12.3. O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
12.4. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem às contra razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.5. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.6. Decididos os recursos, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
13. DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
13.1. Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta constante do Anexo “D”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, deste Edital.
13.2. No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
13.3. O(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação terá(ão) prazo de vigência até 31 de dezembro de 2017, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
13.4. Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subseqüente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
14.2. A rescisão contratual poderá ser:
14.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
14.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
15. DAS PENALIDADES
15.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
15.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes poderão aplicar, ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
15.3. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do ajuste enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o seu rompimento, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
15.4. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16. DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A execução deste Contrato será administrada e fiscalizada por um representante de cada Secretaria do Município de Capinzal, especialmente designado pela portaria nº 0025, de 02 de janeiro de 2017.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Compras e Licitações do Município de Capinzal, no endereço citado no subitem 1.2 deste Edital, ou através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.
17.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.3. O Município de Capinzal reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão caso necessário.
17.4. Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Capinzal não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.7. No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
17.8. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Capinzal, SC, excluído qualquer outro.
18. DOS ANEXOS DO EDITAL
18.1. Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
b) Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
c) Anexo “C” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
d) Anexo “D” – MINUTA DE CONTRATO;
e) Anexo “E” – TERMO DE REFERÊNCIA.
Capinzal, 7 de Novembro de 2017.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário de Infraestrutura
Processo Licitatório Nº 0168/2017 Pregão Presencial Nº 0116/2017
ANEXO “A”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Município de Capinzal, SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Capinzal, SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0116/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2017.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
Processo Licitatório Nº 0168/2017 Pregão Presencial Nº 0116/2017
ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0116/2017
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) _, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2017.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
Processo Licitatório Nº 0168/2017 Pregão Presencial Nº 0116/2017
ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 0116/2017, instaurado pelo Município de Capinzal, SC.
Local, de de 2017.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
Processo Licitatório Nº 0168/2017 Pregão Presencial Nº 0116/2017
ANEXO “D” MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2017
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE CAPINZAL E A EMPRESA
, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAPINZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 82.939.406/0001-07, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Secretário de Infraestrutura, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa , com sede na , , Bairro , ,
, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede à
, , Bairro , _Cidade , neste ato representada pelo(a) seu(ua) , Sr(a). , inscrito(a) no CPF-MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação nº 0168/2017, modalidade Pregão Presencial nº. 0116/2017, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer peças para recuperação do veículo Ônibus 17.210 motor X10 placa MCY 8206, ano 2004, chassi 0XXXX00X00X000000 do Transporte Coletivo deste Município.
1.1.1. Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital da Licitação, modalidade Pregão Presencial nº. 0116/2017, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA, PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os itens previstos no Anexo “E”, do Edital que a este deu causa, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.2. Um representante de cada secretaria especialmente designado pela portaria nº 0025, de 02 de janeiro de 2017 efetuará o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto deste Contrato, sendo que a mesma terá também a incumbência de atestar que os serviços estão sendo executados corretamente, o qual será tido como pré-requisito para o pagamento para a CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação terá(ão) prazo de vigência até 31 de dezembro de 2017, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o total de R$ _ ( ), referente aos itens abaixo descriminados:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Preço Unit | Preço Total |
Total | xxxx |
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato correrão a seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2017:
Despesa: 149 - Manutenção do sistema de Transporte Coletivo de Pa Órgão: 6 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Unidade: 1 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 453 - Transportes Coletivos Urbanos
Programa: 135 - TRANSPORTES URBANOS E TERMINAIS RODOVIÁRIOS
Projeto/Atividade: 2.069 - Manutenção do sistema de Transporte Coletivo de Pa Elemento: 33903099000000 - Aplicacoes Diretas
Recurso: 0 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto deste Contrato, à CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) fiscal do contrato, através de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no subitem 13.3 deste Instrumento, após 12 (doze) meses o preço será reajustado com base no IGP-DI (Índice Geral de Preço-Disponibilidade Interna) calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV. Tal reajuste será efetuado com base nos últimos 12 (doze) meses consecutivos, contados da data final prevista para apresentação da proposta de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização e o acompanhamento deste termo serão exercidos pela CONTRATANTE, através de um representante de cada secretaria especialmente designado pela portaria nº 0025, de 02 de janeiro de 2017, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
7.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
8.2. A rescisão contratual poderá ser:
8.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
8.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou os Órgãos Participantes poderão aplicar, ao (s) FORNECEDOR (ES) as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do objeto, fica o (s) FORNECEDOR (ES) sujeito a multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso,
incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação limitado a 30 (trinta) dias;
b) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota de Empenho;
c) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicado a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
9.2. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.1. São obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados neste Contrato.
11.1.2. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE.
11.1.3. Cumprir com todas as normas e determinações constantes do Termo de Referencia necessárias para a realização dos serviços.
11.2. São obrigações da CONTRATANTE:
11.2.1. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido na Cláusula Quinta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Capinzal, SC, de de 2017.
xxxxxx xxxxxx CONTRATADA | XXXXXX XXXX XXXXXX Secretário de Infraestrutura CONTRATANTE |
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Processo Licitatório Nº 0168/2017 Pregão Presencial Nº 0116/2017
ANEXO “E” TERMO DE REFERENCIA
1. DA RELAÇÃO DE ITENS
Item | Qtdade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 20,00 | LT | ÓLEO | 18,83 | 376,60 | |
2 | 1,00 | UN | Filtro Óleo MWM | 55,33 | 55,33 | |
3 | 1,00 | PC | Filtro ar MWM | 97,33 | 97,33 | |
4 | 1,00 | UN | Filtro combustível MWM | 89,33 | 89,33 | |
5 | 1,00 | PC | Filtro separador água MWM | 104,33 | 104,33 | |
6 | 1,00 | UN | Bomba óleo MWM | 525,00 | 525,00 | |
7 | 1,00 | UN | Bomba de Água MWM | 394,00 | 394,00 | |
8 | 6,00 | PC | Bronzina biela MWM std | 61,67 | 370,02 | |
9 | 7,00 | PC | Bronzina mancal MWM std | 77,50 | 542,50 | |
10 | 1,00 | UN | Bucha comando MWM | 36,50 | 36,50 | |
11 | 4,00 | PC | Anel encosto virabrequim MWM | 62,00 | 248,00 | |
12 | 1,00 | PC | Virabrequim novo MWM | 5.065,50 | 5.065,50 | |
13 | 1,00 | PC | Xxxx junta superior MWM | 592,67 | 592,67 | |
14 | 1,00 | PC | Jogo junta inferior MWM | 715,00 | 715,00 | |
15 | 6,00 | PC | Anel camisa MWM | 57,67 | 346,02 | |
16 | 2,00 | UN | Cola para implantção de tachas, tachões e calotas com bi componente | 29,00 | 58,00 | |
17 | 2,00 | UN | Válvula termostática MWM | 88,00 | 176,00 | |
18 | 6,00 | UN | Kit Pistão anel camisa MWM | 392,50 | 2.355,00 | |
19 | 12,00 | UN | Tucho válvula MWM | 32,67 | 392,04 | |
20 | 1,00 | PC | Rolamento volante fag | 28,33 | 28,33 | |
21 | 6,00 | UN | Bucha Biela MWM | 30,33 | 181,98 | |
22 | 1,00 | PC | Tampa de inspeção frontal MWM | 51,50 | 51,50 | |
23 | 1,00 | UN | Biela motor MWM | 586,50 | 586,50 | |
24 | 1,00 | PC | Interruptor óleo MWM | 55,50 | 55,50 | |
25 | 1,00 | PC | Carcaça válvula termostática MWM | 545,00 | 545,00 | |
26 | 1,00 | PC | Interruptor temperatura MWM | 146,00 | 146,00 | |
27 | 24,00 | PC | Chaveta válvula MWM | 3,50 | 84,00 | |
28 | 6,00 | UN | Válvula escape MWM | 55,50 | 333,00 | |
29 | 6,00 | UN | Válvula Admissão MWM | 50,50 | 303,00 | |
30 | 12,00 | UN | Guia válvula MWM | 10,33 | 123,96 | |
31 | 6,00 | UN | Sede válvula escape MWM | 13,33 | 79,98 | |
32 | 6,00 | UN | Sede válvula admissão MWM | 13,00 | 78,00 | |
33 | 24,00 | PC | Selo Cabeçote MWM | 11,00 | 264,00 | |
34 | 6,00 | PC | Selo do cabeçote MWM | 3,67 | 22,02 | |
35 | 12,00 | UN | Vedador de Válvula MWM | 6,00 | 72,00 | |
36 | 6,00 | LT | ADITIVO | 26,00 | 156,00 | |
37 | 2,00 | PC | Suporte traseiro motor MWM | 103,67 | 207,34 | |
38 | 2,00 | PC | Suporte dianteiro motor MWM | 69,50 | 139,00 | |
39 | 1,00 | PC | Rolamento tensor correia alternador MWM | 362,33 | 362,33 |
40 | 8,00 | PC | Xxxx coletor escape MWM | 41,00 | 328,00 | |
41 | 1,00 | PC | Kit embreagem eaton | 3.662,00 | 3.662,00 | |
42 | 4,00 | PC | Bucha eixo embreagem | 17,33 | 69,32 | |
43 | 1,00 | PC | Eixo garfo embreagem | 78,00 | 78,00 | |
44 | 1,00 | PC | Eixo garfo de embreagem | 64,00 | 64,00 | |
45 | 1,00 | PC | Xxxxx embreagem | 347,33 | 347,33 | |
46 | 1,00 | PC | Xxxxxxxx acionamento garfo embreagem | 163,00 | 163,00 | |
47 | 1,00 | PC | Mangueira bloco compressor MWM | 61,00 | 61,00 | |
48 | 1,00 | PC | Mangueira compressor MWM | 39,00 | 39,00 | |
49 | 1,00 | PC | Mangueira do bloco compressor MWM | 40,00 | 40,00 | |
Total | 21.210,26 |
2. DA FINALIDADE
2.1. Recuperação do veículo Ônibus 17.210 motor X10 placa MCY 8206, ano 2004, chassi 0XXXX00X00X000000 do Transporte Coletivo do Município de Capinzal/SC.
3. DO LOCAL DE ENTREGA
3.1. Na secretaria de Infraestrutura.
4. DA FORMA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os itens previstos neste Anexo, em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O Município de Capinzal efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável pela fiscalização do contrato.
6. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Executar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados neste Contrato.
6.1.2. Aceitar, integralmente, a fiscalização a ser adotada pela CONTRATANTE.
6.1.3. Cumprir com todas as normas e determinações constantes do Termo de Referencia necessárias para a realização dos serviços.