EDITAL 01/2022 SEBRAE/CE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E/OU INSTRUTORIA FEVEREIRO/2022
EDITAL 01/2022 SEBRAE/CE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E/OU INSTRUTORIA |
FEVEREIRO/2022 |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SGF – SEBRAE/CE – 01/2022 - ANEXOS II ao VII
65
ANEXO II
ORIENTAÇÕES PARA RELATO DE EXPERIÊNCIA DO FORNECEDOR
ESTE ANEXO É SOMENTE UM MODELO PARA EXEMPLIFICAR OS DADOS QUE DEVERÃO CONSTAR NO CADASTRO ELETRÔNICO
RELATO DE EXPERIÊNCIA O relato tem como objetivo demonstrar a experiência do fornecedor em trabalhos de consultoria e/ou instrutoria, conforme natureza de prestação de serviços escolhida e na área/ subárea de conhecimento específica em que está buscando o credenciamento. Dessa forma, é fundamental que o trabalho desenvolvido tenha relação direta com os conteúdos descritos no Anexo I. LEMBRE-SE: Para cada área/ subárea de conhecimento e natureza de prestação de serviços escolhida é necessária a apresentação de um relato específico com a respectiva comprovação. |
Descrição do histórico de atuação do fornecedor na área/subárea de conhecimento que comprove sua expertise/experiência no tema. Deve conter: a. Nome(s) da(s) empresa(s) onde realizou a(s) consultoria(s) ou instrutoria(s) b. Caracterização da(s) empresa(s) (setor de atividade, nº de empregados e outros) c. Descrição detalhada da(s) consultoria(s): diagnóstico, ações sugeridas e desenvolvidas e resultados alcançados ou d. Descrição detalhada da(s) instrutoria(s): título, carga horária, objetivos, conteúdos, metodologia, materiais didáticos e público-alvo e. Carga horária total |
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRADO DO FORNECEDOR CANDIDATO, SENDO QUE OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCUMENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL.
Eu, [nome do representante legal], responsável legal da [razão social do fornecedor], declaro que a empresa a que represento:
(Nome da Empresa) , inscrita(o) no C.N.P.J. sob o n.º
, com sede na , por meio de seu representante legal Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade n° expedida pelo , inscrito no CPF sob o n° , DECLARO, sob as penas da lei, acerca das informações e documentações fornecidas ao SEBRAE/CE em face do Edital nº 001/2022 de Credenciamento de Fornecedores para integrarem o Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços de Consultoria e Instrutoria do SEBRAE/CE, que:
(i) Tenho conhecimento do Edital nº 001/2022 de Credenciamento de Fornecedores para integrarem o Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços de Consultoria e Instrutoria do SEBRAE/CE e atende às exigências de habilitação;
(ii) Todos os documentos, declarações e informações entregues são verdadeiros e refletem a totalidade das informações e documentos que deveriam ser levados ao conhecimento do SEBRAE/CE relativamente aos aspectos tratados na chamada pública nº 001/2022;
(iii) Todas as cópias dos documentos fornecidos conferem com o original;
(iv) Todos os documentos foram submetidos à aprovação das autoridades competentes;
(v) Todas as assinaturas são verdadeiras;
(vi) Que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
(vii) Todas as demonstrações financeiras, fiscais, tributárias e legais vêm sendo registradas e reportadas de forma adequada e conforme estabelecido pelos respectivos órgãos reguladores e fiscalizadores;
(viii) Não utilizamos, para quaisquer trabalhos, noturnos, perigosos ou insalubres, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, em observância ao art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
(ix) Não empregamos adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, em horário que não permita a frequência à escola e, ainda, em horário noturno, considerado este o período compreendido entre as 22:00hs às 05:00 hs;
(x) Não permitimos a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal;
(xi) Não possuímos em nosso quadro empregados, sócios ou dirigentes de qualquer de suas entidades operacionalmente vinculadas ao SEBRAE/CE;
(xii) Não possuímos em seus quadros ex-empregados ou ex-dirigentes desvinculados a menos de 180 (cento e oitenta) dias das entidades operacionalmente vinculadas ao SEBRAE/CE seja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não;
(xiii) Não fomos declarados inidôneos por ato do Poder Público;
(xiv) Não estamos sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação ou impedidas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE;
(xv) Não possuímos sócios ou dirigentes que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de empregados ou dirigentes do SEBRAE/CE;
(xvi) Os sócios, representantes ou gestores não participam de mais de uma empresa concorrente neste certame;
(xvii) Concordamos e nos submetemos a todas e cada uma das condições impostas pelo Edital;
(xviii) Não existe qualquer impedimento legal ou contratual para a entrega dos aludidos documentos e/ou para o fornecimento das informações concedidas;
(xix) Foi lido e compreendido o Código de Ética do Sistema Sebrae, disponível através do link xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxx_ etica, assumindo o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as minhas atividades na empresa, zelando por sua aplicação;
(xx) Estamos cientes de que a emissão de declaração falsa incorre no crime de falsidade ideológica nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se (xix) o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular;
(xxi) Estamos cientes de todas as exigências editalícias, bem como que aceita a todas as obrigações constantes no Edital nº 001/2022.
Tenho ciência da minha responsabilidade em informar qualquer alteração que ocorra na composição da empresa, sob pena de descredenciamento.
Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às medidas cabíveis em direito.
[Cidade], [dia], de [mês], de [20xx].
Assinatura, Nome e CPF [Representante legal do fornecedor]
ANEXO IV
TERMO DE CONSENTIMENTO LGPD
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRABO DO CLIENTE ATENDIDO, SENDO QUE OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCUMENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL, COM CARIMBO DE CNPJ OU INDICAÇÃO DOS DADOS LEGAIS DO FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO E TELEFONE)
Em observância à Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, eu
, inscrito no CPF nº , manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente no sentido de autorizar o SISTEMA SEBRAE a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades aqui estabelecidas:
1. Cumprir as obrigações contatuais, legais e regulatórias do SISTEMA SEBRAE, em razão de suas atividades;
2. Execução de seus Programas e prestação de serviços;
3. Fomentar, desenvolver e melhorar soluções para empreendedores e pequenos negócios;
4. Oferecer produtos e serviços que sejam do meu interesse;
5. Realizar pesquisas com os clientes que foram atendidos pelo Sistema SEBRAE;
6. Realizar a comunicação oficial pelo SISTEMA SEBRAE ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, entre outros);
7. Enriquecer o meu cadastro a partir de bases de dados controladas pelo SISTEMA SEBRAE.
[Cidade], [dia], de [mês], de [20xx].
Nome, CPF e assinatura: [Representante legal do fornecedor]
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA PESSOA JURÍDICA
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRABO DO CLIENTE ATENDIDO, SENDO QUE OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCUMENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL, COM CARIMBO DE CNPJ OU INDICAÇÃO DOS DADOS LEGAIS DO CLIENTE (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO E TELEFONE)
Atestamos para os devidos fins que a empresa/instituição [Razão Social da empresa candidata], inscrita no CNPJ sob o nº . . / - , prestou serviços de [Consultoria ou Instrutoria – escolher somente 1 opção], na área de
e subárea de
desenvolvendo, no período de XX/XX/XX a XX/XX/XX, totalizando XXX horas de trabalho, as seguintes atividades:
✓ Descrição da(s) consultoria(s): diagnóstico, ações sugeridas e desenvolvidas e resultados alcançados ou
✓ Descrição da(s) instrutoria(s): título, carga horária, objetivos, conteúdos, metodologia, materiais didáticos e público-alvo
Declaramos, ainda que os compromissos contratuais assumidos foram cumpridos de forma satisfatória, nada constando em nossos registros, até a presente data, que desabone comercial ou tecnicamente a empresa.
[Cidade], [dia], de [mês], de [20xx].
Nome, CPF, cargo, contato (e-mail e telefone) e assinatura [Representante legal da Pessoa Jurídica Cliente]
ANEXO VI
MINUTA CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇO
TERMO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº /20xx, que entre si celebram o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ - SEBRAE/CE e a EMPRESA XXXX.
Código de Contratação nº CE xxxxxxxxxx Ordem de Serviço nº CE xxxxxxxxxx
Escritório/Unidade demandante: XXX
UF Pesquisada: XXX
Responsável pela Contratação: XXX
CONTRATANTE: O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
DO ESTADO DO CEARÁ-SEBRAE/CE, sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao sistema SEBRAE, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 07.121.494/0001-01, com sede e endereço na xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx, Ceará, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, arquiteto, inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00, e pelo seu Diretor Técnico. Sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: EMPRESA XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede e endereço na Rua XXX, CEP XXX, em XXX, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXX, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº XXX, doravante denominada CONTRATADA.
GESTOR DO CONTRATO - O(A) técnico(a) do SEBRAE/CE responsável pelo acompanhamento do presente contrato pertencentes à Unidade xxx.
A presente contratação decorre de processo de credenciamento de pessoas jurídicas, com base no Art. 43 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN nº. 391, de 25 de novembro de 2021 e alterações, nos termos e condições do Edital de Credenciamento do SEBRAE/CE nº xxx/20xx que integram este contrato, que as partes declaram conhecer e aceitar, bem como nos artigos 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Área: xxx
Subárea: xxx
Natureza da prestação de serviço: xxx
Período de vigência: xxx [COMPREENDE A DATA DE INÍCIO E FINAL]
Local de realização: xxx
Objeto da Contratação: xxx
Público-alvo: xxx
Justificativa: xxx
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS ENTREGAS - Relatório mensal de atividades, xxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando do recebimento da consulta sobre a prestação do serviço, o credenciado poderá recusar ou aceitar a contratação. Quando do aceite, o credenciado estará validando o Termo de Conhecimento e Aceite do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste contrato serão executados pelo corpo técnico da
empresa XXX, sem subordinação jurídica com o CONTRATANTE, observando o que se segue:
I. Guardar sigilo absoluto sobre os assuntos que lhe forem confiados;
II. Manter a documentação de regularidade fiscal atualizada, sob pena de não ser realizado o pagamento, e possível rescisão contratual;
III. Não transferir a terceiros as obrigações assumidas sem anuência expressado CONTRATANTE;
IV. Executar os serviços de acordo com o determinado pelo CONTRATANTE;
V. Indicar dentro do corpo técnico da empresa, profissionais que atendam aos requisitos da demanda. Caberá à empresa indicar profissionais com os requisitos técnicos apresentados no Credenciamento para as demandas, seja na área/subárea e natureza ou na metodologia (o mesmo profissional ao qual a PJ indicou para receber o alinhamento metodológico), sob pena de suspensão e/ou descredenciamento;
VI. O aceite do Representante Legal da pessoa jurídica no SGF valida a contratação, considerando que a proposta de aceite substitui a carta contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE
Sem prejuízo das disposições contidas neste Instrumento, o SEBRAE fica obrigado a:
I. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
II. Proporcionar as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa entregar os serviços de acordo com as normas estabelecidas pelo SEBRAE;
III. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, nos termos da Instrução Normativa de Gestão dos Contratos do SEBRAE;
IV. Exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e a Proposta da Contratação Sebrae;
V. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
VI. Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Sem prejuízo das disposições contidas neste Instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a:
I. Executar os serviços conforme especificações da Proposta da Contratação e cumprir as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem dentro dos padrões de qualidade técnica, em conformidade com as normas e determinações em vigor, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
II. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
III. Abster-se de retirar das dependências do SEBRAE quaisquer documentos e/ou informações a que tiver acesso.
IV. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
V. Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar qualquer das prestações e serviços a que está obrigada, por força do presente Contrato, sob as penas previstas neste Contrato;
VI. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados à execução dos serviços objeto do Contrato, mesmo que, para isso, outra solução não prevista neste tenha de ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE;
VII. Manter comunicação e entendimentos frequentes com o SEBRAE, informando-o acerca do andamento dos serviços e da evolução dos processos e fatos relevantes, permitindo, assim, eventuais adequações e ajustes necessários, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
VIII. Acatar todas as orientações do Gestor do Contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e o atendimento das reclamações formuladas;
IX. Relatar ao SEBRAE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
X. Manter preposto aceito pelo SEBRAE para representá-la na execução do Contrato;
XI. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade fiscal, jurídicas e qualificação exigidas na contratação;
XII. Elaborar e entregar ao SEBRAE, mensalmente, até o quinto dia útil após o fechamento do mês analisado, relatórios dos serviços executados, quando for o caso, bem como dos serviços em andamento, com cronograma de atividades inclusive atas de reuniões, quando houver;
XIII. Encaminhar a cada pagamento os comprovantes de regularidade fiscal e suas autenticações/autenticidades, sob as penas previstas neste Contrato;
XIV. Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução
deste Instrumento, trabalho infantil, degradante ou forçado, bem como exigir que as referidas medidas sejam adotadas nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos;
XV. Adotar posturas que promovam a segurança no trabalho e o exercício da responsabilidade socioambiental.
XVI. Responsabilizar-se, no âmbito administrativo e civil, objetivamente, por qualquer ato lesivo ao SEBRAE, a exemplo de fraude, corrupção ou dolo;
XVII. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
XVIII. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do SEBRAE, na eventualidade de se encontrarem nas dependências do Sebrae, em decorrência da execução dos serviços relacionados ao objeto deste Contrato, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for;
XIX. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de decisões judiciais que lhe venham a ser atribuídas em decorrência do cumprimento deste Contrato ou por força de lei.
XX. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao SEBRAE;
XXI. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção da propriedade intelectual, dos direitos de propriedade ou dos direitos autorais, relacionada com os serviços objeto deste Contrato. [Dependerá do objeto];
Parágrafo único. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias para preservar o SEBRAE e mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará o SEBRAE das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA FONTE DE RECURSOS
Orçamento próprio do CONTRATANTE e Convênios Especiais.
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta do projeto/atividade e ação:
Projeto/Atividade Ação XXX XXX
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O SEBRAE pagará à CONTRATADA, pelo objeto deste contrato, o total de R$ XXX (XXX), a ser pago da seguinte forma:
Valor (R$) Entregas Datas XXX XXX XXX
6.1. A nota fiscal deverá ser preenchida com as seguintes informações:
6.1.1. Natureza do serviço prestado;
6.1.2. Período da realização dos serviços;
6.1.3. Número do Contrato, do Processo GEDOC ou Processo de Consultoria;
6.1.4. Local (cidade) da prestação dos serviços.
6.2. A nota fiscal entregue está sujeita ao aceite do CONTRATANTE, sendo devolvida quando da sua não aceitação, com exposição de motivos;
6.3. Os pagamentos sofrerão as retenções de tributos, conforme legislação vigente;
6.4. Havendo alteração da conta corrente, a empresa deverá informar o CONTRATANTE através de correspondência assinada;
6.5. Em hipótese alguma será efetuado qualquer pagamento quando constatada a falta dos documentos/informações citados nesta cláusula, como também de faturas/duplicatas que tenham sido colocadas em cobrança ou descontadas em bancos, não se responsabilizando o CONTRATANTE pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela CONTRATADA junto à rede bancária, como descontos e cobrança de duplicatas ou qualquer outra operação;
6.6. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento;
6.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de execução do objeto contratual compreenderá o período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência para realização do objeto do presente ajuste compreenderá o período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e, através de técnico designado para tal fim, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução do objeto contratual e do comportamento do pessoal do CONTRATADO, sem prejuízo da obrigação deste último fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo SEBRAE/CE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO será informado, por escrito, sobre que técnico ficará responsável pelo acompanhamento do objeto contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A existência e atuação da fiscalização do SEBRAE/CE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO pela execução do objeto contratual e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada, a subcontratação parcial ou total, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados para os serviços objeto deste contrato implicarão, conforme o caso, a aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízos de eventuais perdas e danos:
I. Advertência;
II. Multa de 1% (um por cento) por dia sobre valor atualizado do contrato, limitado a dez dias, no caso de atraso na execução do serviço, não ultrapassando 10 (dez) por cento;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato atualizado no caso de execução deficiente, parcial, irregular ou inadequada, sem prejuízo da rescisão e devolução de valores eventualmente pagos no caso de inexecução total;
IV. Rescisão unilateral do contrato, na hipótese de ocorrer:
a) O previsto nos incisos II e III;
b) A extrapolação dos 10 (dez) dias previstos no inciso II, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas.
V. Multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato, sem prejuízo de pagar outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar ao SEBRAE, no caso de rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA sem justa causa;
VI. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo de até 2 (dois) anos;
§ 1º A falta da comprovação da regularidade fiscal pela CONTRATADA a cada pagamento ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela paga após a terceira advertência;
III. Rescisão unilateral do Contrato pelo SEBRAE, após a terceira multa.
§ 2º As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus ou recolhidas diretamente à tesouraria do SEBRAE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da comunicação, podendo ainda o SEBRAE cobrar judicialmente o valor devido.
§ 3º Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da notificação.
§ 4º As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações assumidas neste contrato, sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO
O presente contrato poderá, a critério do SEBRAE/CE, ser prorrogado mediante termo aditivo, obedecido ao disposto no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
Nos casos em que a contratação contemplar, direta ou indiretamente, em seu objeto a entrega de quaisquer materiais, técnicas, ferramentas, estudos, produtos e correlatos desenvolvidos ou absorvidos em decorrência deste Contrato, A CONTRATADA transfere, de forma total e definitiva, em caráter irrevogável e irretratável, a titularidade dos direitos autorais patrimoniais do objeto deste contrato, com observância aos preceitos da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de forma que o SEBRAE possa deles dispor para todo e qualquer fim, independentemente de qualquer remuneração especial ou adicional àquela ajustada neste Contrato.
§ 1º Compreendem-se nesta cessão a transferência da titularidade dos direitos autorais patrimoniais sobre todos os trabalhos decorrentes do objeto deste contrato, por meio da qual o SEBRAE poderá exercer, da forma como melhor lhe aprouver, seja total ou parcialmente, o direito de fruir e dispor, por qualquer modalidade, de reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, atualização, modificação e quaisquer outras transformações, no todo ou em parte, como obra integrante de outra ou não. Terá igualmente direito de edição, publicação, reprodução, por qualquer processo ou técnica, tradução para qualquer idioma, comunicação direta e/ou indireta da obra ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou a produção para percebê-la em tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda e nos casos em que o acesso a obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário, assim como inclusão em base na Internet, base de dados, de publicação compartilhamento e distribuição na Rede de Internet
inclusive nas redes Sociais. Dentre os direitos cedidos, incluem-se de alteração do título, de utilização no Brasil e no exterior.
§ 2° A CONTRATADA fica obrigada, sob pena de exclusiva responsabilidade civil, pela obtenção da cessão dos direitos autorais patrimoniais junto ao (s) autor (es) dos trabalhos intelectuais. Se a obra for feita em coautoria deverá ter o consentimento dos coautores.
§ 3º A CONTRATADA deverá apresentar a SEBRAE, na conclusão do contrato, cópias do (s) CONTRATO (S) DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
PATRIMONIAIS firmado (s) por ela com o (s) autor (res) contemplando os direitos previstos nos § 1º, visando atender os procedimentos previstos na Lei nº. 9.610/98
§ 4º Fica estabelecido pelas partes que o nome (s) do (s) autor (es) constará nos créditos da obra em toda a sua forma de exploração.
§ 5º O disposto no § 3º não prejudicará a prerrogativa do SEBRAE quanto à propriedade da titularidade dos direitos autorais patrimoniais transferidos pela CONTRATADA nos termos estipulados nesta Cláusula, que se presume amplo em relação à(s) obra(s) integrante(s) do objeto.
§ 6º A cessão é exclusiva sendo vedada a utilização e/ou divulgação da obra pela CONTRATADA em qualquer mídia ou modalidade existente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
Sem prejuízo das disposições atinentes à rescisão previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, sujeitando a CONTRATADA às penalidades descritas na cláusula décima primeira, e em especial por:
1. Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
2. A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato;
3. A lentidão do seu cumprimento, levando o SEBRAE/CE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
4. A paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao
SEBRAE/CE;
5. A declaração de falência;
6. A dissolução da CONTRATADA ou ainda, sua alteração social ou a modificação de sua finalidade ou de sua estrutura que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do presente instrumento;
7. A constatação pelo CONTRATANTE de irregularidades dolosamente omitidas pela empresa CONTRATADA durante o processo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer rescisão antecipada não prejudicará a execução do objeto contratual já iniciado e o respectivo pagamento, desde que o motivo da rescisão não seja exclusivamente imputado ao CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL DURANTE PANDEMIA DO CORONAVIRUS
Em havendo opção pelo ATENDIMENTO PRESENCIAL, a empresa onde será prestado o serviço e CONTRATADA, se comprometem, neste ato, a zelar pelo cumprimento dos protocolos de segurança estabelecidos pelo Governo do Estado e órgãos de saúde pública durante a execução do serviço.
Assumem, ainda, a responsabilidade perante eventuais casos de contaminação decorrentes do convívio presencial e a não observância aos protocolos de segurança, eximindo o SEBRAE/CE de qualquer responsabilidade pelo fato.
No caso do não cumprimento dos protocolos de segurança por parte da empresa onde será prestado o serviço é dever da CONTRATADA suspender o serviço e comunicar imediatamente ao SEBRAE/CE, através de e-mail ou outro instrumento formal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA OBSERVÂNCIA DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se à aceitação e ao cumprimento da Política de Segurança de Tecnologia de Informação e Comunicação do SEBRAE, bem como dos seus documentos complementares, que declara ter conhecimento.
§ 1º A CONTRATADA compromete-se a:
a) Preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações obtidas durante a vigência da relação jurídica com o SEBRAE, mesmo após o seu término;
b) Xxxxxx sigilo sobre o ambiente do SEBRAE e os ativos de informação fornecidos;
c) Informar imediatamente ao gestor do contrato que comunicará à Unidade de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC a respeito de qualquer falha, incidente ou anormalidade dos ativos de Tecnologia de Informação e Comunicação do SEBRAE;
d) Agir de forma responsável em relação aos recursos alocados para o desenvolvimento das atividades previstas.
§ 2° Os recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação, inclusive softwares, trazidos pela CONTRATADA para o SEBRAE são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
§ 3° A violação a esta cláusula resultará em medidas cabíveis, inclusive judiciais, além das previstas na cláusula penal deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ANTICORRUPÇÃO
As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema Sebrae previstos no art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do Sistema Sebrae.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS VEDAÇÕES
É vedado ao Contratado:
I. Ter em seu quadro societário ou seja constituída por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas.
II. Ter assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
III. Ter em seu quadro societário cônjuges ou companheiros, parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até 3º grau, de empregados, dirigentes e conselheiros do SEBRAE/CE o qual pretendem prestar serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex- empregado, não poderá prestar serviços para o respectivo Sebrae contratante do ex-empregado, antes do decurso de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex- dirigente ou ex-membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae de sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
A Contratada, por si e por seus colaboradores, obriga-se, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
§1º A Contratada, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da Contratada, ainda que este Contrato venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
§2º A Contratada deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos
princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
§3º O SEBRAE é o “Controlador” e não autoriza a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem, ou sejam criados, a partir do tratamento de Dados estabelecido por este contrato.
§4º Na hipótese de um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE, por escrito, acerca do ocorrido, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento em que tomou ciência do incidente. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão: (i) descrição da natureza do incidente de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares e registros de dados implicados; (ii) descrição das consequências decorrentes do incidente de segurança; e (iii) descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar o ocorrido e mitigar os possíveis efeitos adversos.
§5º Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações previstas nesta cláusula, incluindo, mas não se limitando, a relatório de auditoria que ateste boas práticas quanto à governança e proteção de dados pessoais.
§6º Se solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá devolver, eliminar ou destruir permanentemente todas as anotações, memorandos ou outras informações confidenciais armazenadas, fornecidas pelo CONTRATANTE ou preparadas pela CONTRATADA, sejam elas escritas ou fornecidas através de computadores, processadores de texto ou outros dispositivos que se encontrem sob custódia ou controle da CONTRATADA, devendo, ainda, fornecer imediatamente ao CONTRATANTE um atestado, declarando o pleno cumprimento das exigências contidas nesta cláusula.
§7º A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE as solicitações e reclamações dos titulares dos dados pessoais que venha a receber e estejam relacionadas ao objeto do presente contrato, bem como ordens e comunicados de Tribunais, autoridades públicas e órgãos reguladores.
§8º A CONTRATADA se compromete, ainda, a auxiliar o SEBRAE/CE no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a legislação de proteção de dados aplicável, fornecendo informações e qualquer outra assistência para documentar e eliminar os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
§9º A CONTRATADA se obriga a se adequar e cumprir a Lei Geral de Proteção
de Dados (Lei nº 13.709/2018), adotando as práticas exigidas quando da sua entrada em vigor, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar ao CONTRATANTE, seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
O Contatado compromete-se a:
I. Não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtos e serviços, assim como os dados dos clientes a que tenha acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato, em ações fora do âmbito de atuação deste Instrumento;
II. Tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita;
III. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e seus servidores e/ou contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em decorrência deste contrato, sobretudo quanto à estratégia de atuação do SEBRAE;
IV. Manter as INFORMAÇÕES que receber do SEBRAE em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a qualquer terceiro estranho a este contrato;
V. Divulgar as INFORMAÇÕES às Pessoas Autorizadas somente na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento;
VI. Não copiar, reproduzir, transferir ou usar indevidamente quaisquer INFORMAÇÕES do SEBRAE para qualquer outra finalidade que não seja o objeto deste contrato;
VII. Não utilizar, reter ou duplicar as INFORMAÇÕES que lhe forem fornecidas para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de sua utilização particular ou de quaisquer terceiros, exceto quando autorizada expressamente por escrito pelo SEBRAE;
VIII. Não utilizar as INFORMAÇÕES de forma que possa configurar concorrência desleal com o SEBRAE, tampouco explorá-las em outros negócios ou oportunidades comerciais, assim como promover ou participar no seu desenvolvimento, sem prévia e expressa autorização do SEBRAE;
IX. Não modificar ou adulterar sem autorização as INFORMAÇÕES fornecidas pelo SEBRAE, bem como a não subtrair ou adicionar qualquer elemento a essas INFORMAÇÕES;
X. Armazenar as INFORMAÇÕES físicas em ambiente com acesso físico controlado e restrito, por exemplo: gavetas ou armários com chaves;
XI. Armazenar e transmitir as INFORMAÇÕES digitais em ambiente seguro, com
controle de acesso e mediante o uso de criptografia;
XII. Ler, cumprir e manter-se atualizada com as Políticas, Normas e Procedimentos do SEBRAE, entregues e disponíveis para acesso no momento ou durante este contrato.
XIII. Devolver ao SEBRAE, ou a exclusivo critério deste, destruir, todas as INFORMAÇÕES que estejam em seu poder em até 48h (quarenta e oito horas), contados da data da solicitação e mediante envio de comprovação da devolução/destruição à critério do SEBRAE;
XIV. Em caso de divulgação não autorizada de quaisquer INFORMAÇÕES, defender e fazer valer, em favor do SEBRAE todos os direitos por este detido, decorrentes deste contrato ou previstos em lei, a fim de compensá-la por quaisquer danos oriundos de tal divulgação;
XV. Informar imediatamente ao SEBRAE o recebimento ou a divulgação por terceiro de quaisquer INFORMAÇÕES do SEBRAE, além de qualquer falha, suspeita ou ameaça aos ativos do SEBRAE, como por exemplo, mas não se limitando a informações, Recursos de TIC, ambientes físicos, imagem e reputação;
XVI. Informar imediatamente ao SEBRAE qualquer violação a esse contrato.
§1º Excluem-se do compromisso de sigilo e confidencialidade aqui previsto as informações:
(a) disponíveis ao público de outra forma que não pela divulgação das mesmas pelas Partes;
(b) que comprovadamente já eram do conhecimento de uma ou de ambas as Partes antes de terem acesso às Informações em razão deste instrumento;
(c) que o Contratado, seus servidores, empregados e contratados sejam obrigados a divulgar, por ordem judicial ou por determinação de qualquer autoridade governamental, no exercício de seus poderes, hipótese em que a divulgação de informações independerá de autorização ou consentimento escrito do SEBRAE, devendo o Contratado comunicar prontamente ao SEBRAE de tal ocorrência.
§2º O Contratado concorda que não deve se opor à cooperação ou empenho de esforços com o SEBRAE para auxiliar na adoção das medidas judiciais competentes, sendo certo que nada poderá ser exigido ou solicitado ao Contratado que não esteja dentro dos estritos limites legais.
§3º As obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas permanecerão definitivamente em vigor, mesmo após o rompimento ou término, deste instrumento, seja por que motivo for.
§4º A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais, por elas respondendo o Contratado e quem mais tiver dado causa à violação, conforme faculta a lei, no âmbito civil e criminal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da contratada perante o SEBRAE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
É o de Fortaleza, capital do Estado do Ceará o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da aplicação do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para a firmeza e validade do que aqui ficou convencionado, foi lavrado o presente termo de contrato em 02 (duas) vias de igual teor, que, lido e achado conforme vai assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas a tudo presentes.
Fortaleza (CE), xx de xxx de 20xx.
PELO SEBRAE/CE:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Superintendente
ALCI PORTO GURGEL JUNIOR
Diretor Técnico
PELA EMPRESA XXX:
XXX
Representante
TESTEMUNHAS:
1 - 2 -
NOME: NOME:
CPF Nº CPF Nº
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DO CONTRATO
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRABO DO CLIENTE ATENDIDO, SENDO QUE OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCUMENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL, COM CARIMBO DE CNPJ OU INDICAÇÃO DOS DADOS LEGAIS DO FORNECEDOR (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO E TELEFONE)
A empresa XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede e endereço na Rua XXX, CEP XXX, em XXX, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXX, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº XXX, DECLARA, para os devidos fins, que aceita a contratação e conhece o contrato, cuja minuta está registrada em cartório.
Termo que firma a empresa XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXX, com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes do aceite da contratação gerada pelo Sistema de Gestão de Fornecedores do SEBRAE/CE.
E, por estar assim de acordo com suas disposições, firmo o presente documento, assinalando o quesito “Li e concordo com todos os compromissos e regras descritas no Edital de Credenciamento do SEBRAE/CE nº xxx/20xx que integram o contrato.
.
[Cidade], [dia], de [mês], de [20xx].
Nome, CPF e assinatura: [Representante legal do fornecedor]