MINUTA DE EDITAL
MINUTA DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2017
O Consórcio Intermunicipal do Sul de Alagoas, de acordo com seu Estatuto Social e os Decretos, no 01/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, o decreto no 02/2013, que regulamenta a modalidade Pregão e no 03/2013, que regulamenta o Pregão Eletrônico no âmbito do Consórcio Intermunicipal do Sul de Alagoas e com base no Decreto no 01/2017 que nomeia como pregoeiro o Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, em obediência ao disposto na Lei no 10.520, de 17/07/2002, nos Decretos Federais no 3.555/00, no 5.450/05 e nº 7892/13; no Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações firmado entre o Consórcio Intermunicipal do Sul de Alagoas e o Banco do Brasil S/A e, subsidiariamente, às Leis Federais no 8.078/90 (CDC), no 8.666/93, no 9.784/99 e suas alterações e demais legislações complementares, fará realizar Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por Sistema de Registro de Preços do tipo menor preço por item, para fins de registro de preços, na forma e datas abaixo:
ABERTURA E DIVULGAÇÃO DE PROPOSTAS: 09:00h do dia 27/03/2017 INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: 10:00h do dia 27/03/2017
1 – DO OBJETO
1.1 - A presente licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO tem por objeto a seleção de propostas para aquisições de Material de Informática, através do Sistema de Registro de Preços, COM ENTREGAS PARCELADAS, para disponibilização a 11 (Onze) Municípios Consorciados, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referencia no ANEXO I do Edital.
1.2 – Os produtos descritos no ANEXO I deverão ser entregues em 11 (Onze) locais do Estado, denominados Regionais, conforme endereços discriminados no ANEXO II, de forma programada pelo Consórcio.
1.2.1- Os endereços constantes no Anexo II poderão sofrer alteração porém, na mesma base geográfica anterior.
1.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, poderá o CONISUL como órgão Gerenciador, autorizar a adesão de novos municípios conforme a conveniência da(s) Empresa(s) arrematante(s), até o limite de 500% no quantitativo, o que ampliará os locais de entrega, porém sempre nos limites territoriais do Estado de Alagoas. A (s) Empresa (s) arrematantes, no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços, poderá (ão) concordar com a execução desta cláusula, mediante assinatura do Termo de Aceitação (Anexo III da Ata de Registro de Preços)
1.4 – As aquisições serão realizadas trimestralmente durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em datas previamente estipuladas pelo CONISUL, sendo o primeiro Empenho programado para acontecer na primeira quinzena subsequente a assinatura da Ata de Registro de Preços.
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Consórcio Intermunicipal do Sul de Alagoas, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.3 - O Consórcio não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores os itens relacionados, nem as quantidades indicadas no ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou demais itens, hipótese que, em igualdade de condições, o beneficiário do Registro terá preferência, nos termos do Artigo 15, parágrafo 4º da Lei 8.666/93.
3 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
3.1 – As despesas decorrentes com o presente Pregão Eletrônico serão suportadas com as seguintes dotações orçamentarias:
ORGÃO: 03.01.00 – Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL.
UNIDADEDA ORÇAMENTÁRIA: 03.01.01 - Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL. PROJETO ATIVIDADE: 15.452.0001.3.006 – Gestão das Ações de Manutenção de iluminação Pública.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
FONTE DE RECURSO: 0010 – Recursos Próprios.
ORGÃO: 03.01.00 – Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL.
UNIDADEDA ORÇAMENTÁRIA: 03.01.01 - Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL. PROJETO ATIVIDADE: 15.452.0001.3.006 – Gestão das Ações de Manutenção de iluminação Pública.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE DE RECURSO: 0010 – Recursos Próprios.
4 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 – Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) ou fone (00) 0000-0000/0000-0000, ou no endereço: Xxxxxxx Xxxxx xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx – Xxxxxx/XX, no horário das 8:00 às 13:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas.
5 – DO ACOLHIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2 – As propostas dos fornecedores poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital e replicadas no sistema para a abertura das propostas.
5.3 – Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
5.4 – Durante o cadastro da proposta no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o licitante deverá descrever detalhadamente o produto a ser cotado, informando marca (nome fantasia, se houver).
6 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1 - Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1 – Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
7.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Consórcio, ou pela Administração direta do Estado de Alagoas, ou ainda pelos municípios que integram este Consórcio, nos termos do artigo 87, III da Lei Federal nº 8.666/93;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo, nos termos do artigo 87, IV da Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
d) estejam sob falência, recuperação judicial/extrajudicial, dissolução ou liquidação;
e) as hipóteses previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações;
f) estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS, exceto as ME e EPP de acordo com a Lei Complementar 123/2006.
7.3 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006).
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 – A(s) empresa(s) arrematante(s) da disputa de lances deverá(ão) apresentar os documentos abaixo discriminados, no prazo máximo de até 5 dias úteis, após encerramento da disputa do Pregão Eletrônico:
8.1.1 – Contratos sociais e/ou estatutos e respectivas alterações.
8.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
8.1.3 – Prova de inscrição do Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.1.4 – Certificado de Regularidade perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
8.1.5 – Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS (CRS).
8.1.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43.
8.1.7 – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual.
8.1.8 – Certidão Negativa de Tributos para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal.
8.1.9 – Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.1.9.1 – Nos casos em que a contratação total ultrapassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será exigida a comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme determina o art. 31, § 2º e 3º da Lei 8.666/93.
8.1.10 – Certidão Negativa de falência e recuperação, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa.
8.1.11 – Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
8.1.11.1 – Não foi declarada inidônea por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;
8.1.11.2 – Não está suspensa do direito de licitar perante o Consórcio, órgãos da administração direta do Estado e municípios consorciados;
8.1.11.3 – A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99).
8.1.11.4 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo contido no Anexo III, anexando procuração do representante Legal da Empresa. Não serão aceitos outros Modelos de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
8.1.12 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, amparadas pela LC 123/06, apresentar Certidão da Junta Comercial do Estado e declaração conforme modelo contido no Anexo IV, assinada pelo contador e pelo representante legal da empresa, anexando, respectivamente, cópia do CRC e procuração do representante legal.
8.1.13 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, sob pena de decadência do direito de contratação, conforme disposto no artigo 43º, § 1º e 2º da LC 123/06.
8.1.14 – A critério do Consórcio, para subsidiar o julgamento técnico, poderão ser exigidas, no que couber, as especificações técnicas dos produtos, os respectivos métodos de controle de qualidade e a sistemática de certificação de conformidade.
8.1.15 – A comissão de licitação irá solicitar, no que couber, amostra para análise e verificação do atendimento às especificações do edital, devendo a mesma ser enviada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação formal.
8.1.16 – Quando o prazo de validade não constar no documento, somente serão aceitos aqueles com prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da emissão.
8.1.17 – À comissão de licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados.
8.2 – O mesmo prazo definido no item 8.1 valerá para o envio de documentos pelas empresas que arrematem lotes após a finalização da fase de disputa de lances, em decorrência de eventual desclassificação de empresas.
9 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 – O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
10 – CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
10.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
10.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do CONSÓRCIO, devidamente justificada.
10.3 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
10.4 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
11 – PARTICIPAÇÃO
11.1 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento
da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: O acesso à sala de disputa deverá ser por meio do banner que contém a seguinte expressão: Sala de Disputa – acesse aqui. O banner estará disponível na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na área esquerda da tela.
Todos os demais procedimentos e consultas dos processos licitatórios continuarão a ser realizados via “Acesso Identificado”.
11.2 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.3 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
12 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO
12.1 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema 09:00h do dia 27/03/2017 – terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas.
12.2 – Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputa e ordenadas por valor, de forma decrescente. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.3 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. O pregoeiro iniciará a disputa de cada item individualmente, no qual os fornecedores deverão ofertar seus lances. A cada lance ofertado os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.4 – O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
12.5 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.6 – No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
12.7 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a vinte minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.8 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento randômico).
12.9 – Devido à imprevisão de tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
12.10 – Antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
12.11 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.12 – Quando for constatado durante a disputa que a microempresa ou empresa de pequeno porte ofertou proposta com valor de até 5% superior à proposta mais bem classificada, o sistema aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O pregoeiro, então, convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte para que, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
12.13 – Os documentos da empresa vencedora deverão ser encaminhados, em cópias autenticadas, encadernados e identificados com folha de rosto, em conformidade com a documentação solicitada na cláusula no 8.1, prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do encerramento da disputa do pregão, juntamente com a proposta de preços, para o Consórcio Intermunicipal do Sul de Alagoas, com endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, xxx: 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxx.
12.13.1 – O mesmo prazo definido no item 12.13 valerá para o envio de documentos pelas empresas que arrematem lotes após a finalização da fase de disputa de lances, em decorrência de eventual desclassificação de empresas.
12.14 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 14 deste Edital, podendo o pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente.
12.15 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
12.16 – Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
12.17 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
12.18 – A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 90 (noventa) dias.
12.19 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
13. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
13.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. O pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
13.2 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, imediatamente, após a empresa arrematante ser declarada vencedora da disputa pelo pregoeiro. O licitante terá o prazo de 24 horas, contados a partir da declaração do vencedor do lote no sistema, para manifestar a intenção de recurso no sistema eletrônico. Após o decurso desse prazo, sem manifestações, o sistema bloqueará automaticamente. Portanto, o licitante deverá fazer, via sistema, o registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
13.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.4 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
13.5 – Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo, conforme prevê o art. 11, inciso XVIII do Decreto n.° 3.555/2000.
13.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 – O licitante desclassificado antes da fase de disputa, também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso, no prazo estabelecido no item 13.2 deste edital.
13.8 – O licitante que desejar vistas ao processo deverá motivar através do sistema eletrônico. O pregoeiro agendará uma data e horário para tal diligência, de modo a não prejudicar o andamento da licitação e a etapa de análise de documentação.
13.9 – Os recursos e impugnações deverão ser protocolados na subsede do Consórcio Intermunicipal do Sul de Alagoas, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, xxx: 00.000.000, Maceió – Alagoas, dentro do prazo legal estabelecido neste edital. Não serão conhecidos os recursos e impugnações que não forem protocolados na sede deste Consórcio.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
14.1.1. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
14.1.2. Apresentar documentação falsa;
14.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.5. Não mantiver a proposta;
14.1.6. Cometer fraude fiscal;
14.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
14.1.9. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado
(s) pela conduta do licitante;
14.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com o CONISUL, pelo prazo de até cinco anos;
14.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento:
14.3.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
14.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.5. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
15 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA
15.1 – A empresa vencedora deverá enviar ao Consórcio, no prazo previsto no item
12.13 do Edital, a proposta de preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, citado nos documentos de habilitação. Na proposta deverá constar Razão Social, CNPJ e endereço completo.
15.2 – As propostas deverão conter valor unitário e total arrematado de cada item em moeda corrente, já incluídas quaisquer outras despesas como: impostos, fretes, seguros, taxas de descarga, montagem, embalagens, etc.
15.3 – Para composição do preço unitário e total do lote, os participantes deverão considerar até 04 (quatro) dígitos após a vírgula.
16. DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA COMPRA.
16.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, o Xxxxxxxxx convocará imediatamente o vencedor para assinar a Ata de Registro de Preços na sede do Consórcio. Em hipótese alguma a ata será enviada por correio, fax ou correio eletrônico, sendo obrigatória a presença do representante legal da empresa.
16.2 – Dentro do período de vigência da Ata de Registro de Preços, o Consórcio convocará o licitante vencedor para retirada de xxxxxxx. Os empenhos serão emitidos sempre nas primeiras quinzenas dos meses de vigência da ata. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar o empenho na sede do Consórcio. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Consórcio.
16.3 – A convocação do licitante para retirada do empenho, prevista no item anterior, conforme conveniência do Consórcio poderá ser feita via postal, no endereço do contratante, com aviso de recebimento, fax ou correio eletrônico (e-mail).
16.4 – Cada empenho conterá um número, para melhor monitoramento das entregas.
16.5 – O não comparecimento do fornecedor convocado implicará na sua desistência, e estará sujeito às penalidades previstas nos arts. 81 e 87 da Lei n. º 8.666/93 e alterações. Neste caso, o Consórcio poderá convocar os remanescentes, na ordem de classificação da Ata de Registro de Preços, para aceitar o objeto e fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com este ato convocatório, ou então, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
16.6 – A recusa injustificada do concorrente vencedor em retirar o empenho dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o licitante, à aplicação das penalidades de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos e/ou da multa prevista no item 14.1 do edital.
16.7 – Formalizada a Ata de Registro de Preços, se sujeita o fornecedor a acatar o prazo de sua validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no
D.O.E (Diário Oficial do Estado).
17 – DA ENTREGA DO OBJETO
17.1 – As entregas serão trimestrais, nos locais determinados pelo Consórcio, os quais basicamente serão os constantes no Anexo II, ficando a vencedora obrigada, também, a efetuar as entregas extraordinárias, quando houver, respeitando o prazo estipulado no item 19.1 deste Edital.
17.2 – O empenho será emitido na primeira quinzena dos meses vigentes na ata de registro de preços, em data a ser previamente definida pelo Consórcio.
17.3 – A entrega deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8:00 às 14:30h, podendo variar a depender do horário de expediente de cada entidade. Qualquer entrega fora desse horário poderá não ser recebida. O recebimento dos BENS se dará pelo funcionário do almoxarifado conforme especificado no Anexo II deste Edital.
17.4 – Em caso de avaria do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente recolhido e reposto por produto íntegro, sem qualquer ônus adicional para o Consórcio e cumprindo o prazo previsto no item 19.1 para resolução dos problemas e conclusão da entrega do(s) Não sendo atendido este prazo, serão aplicadas as penalidades previstas no item 14.1 deste Edital.
17.5 – A empresa deverá entregar o produto na marca cotada na proposta, devendo a mesma estar especificada na nota fiscal caso contrário ser-lhe-ão aplicadas as penalidades previstas no item 14.1 deste Edital.
17.6 – Caso não cumpridas as exigências deste Edital, o fornecedor será comunicado a retirar o produto no local de entrega e a substituí-lo por outro que atenda as especificações constantes deste Edital, sem nenhum ônus para o Consórcio, e sofrerá as penalidades previstas no item 14.1 deste Edital.
18 – DO TRANSPORTE DOS BENS
18.1 – O acondicionamento e transporte dos BENS devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos, obedecendo as condições de empilhamento máximo das caixas estabelecidas pelo fabricante, a fim de evitar avarias dos produtos.
18.2 – Os volumes deverão estar contidos no interior do caminhão em grades ou gaiolas, para evitar tombamento e avaria da carga, e o caminhão deverá estar livre de pó e sujeira.
18.3 – Os funcionários que farão a entrega dos produtos deverão ser orientados a aguardar a conferência do quantitativo de cada item e não somente do número de volumes, caso contrário a mercadoria será devolvida.
18.4 – Caso alguma irregularidade for detectada no transporte será solicitada ao fornecedor a troca do(s) por outro(s) lote(s), que deverá ser realizada sem qualquer ônus adicional para o Consórcio. Este procedimento garante que a carga entregue seja diferente da que foi transportada inadequadamente.
18.5 – A empresa vencedora será responsável por monitorar as entregas até o destino final, e averiguar se o transporte dos produtos está sendo realizado em atendimento a este edital, mesmo em caso de terceirização para transportadoras.
19 – DO PRAZO DE ENTREGA
19.1 – Os fornecedores terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do empenho, para concluir a entrega dos produtos em todos os locais estipulados no Anexo II, inclusive para reposição de mercadoria faltante no caso de possíveis faltas, avarias, extravios ou irregularidades durante o transporte/entrega.
19.2 – Os fornecedores deverão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a retirada do empenho, informar a previsão de faturamento do item por local de entrega.
20 – DO PAGAMENTO
20.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a conclusão da entrega do lote de compra em todas as Regionais, mediante crédito em conta corrente.
20.2 – O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais, e resolução de todas as pendências, se houverem, de falta quebra, avarias, extravio de volumes, etc.
20.3 – A constatação pelo Consórcio da conclusão da entrega dos BENS de um determinado lote de compra se dará através do envio para o Consórcio, por malote, pelas 11 Regionais, emitidos pelo fornecedor para aquele empenho. Portanto, a empresa não deverá emitir boleto bancário de títulos de cobrança.
20.4 – O Consórcio, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o pagamento do empenho até a quitação do débito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
20.5 – A Contratada deverá apresentar como condição para o recebimento de cada parcela os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:
20.5.1 – Certificado de Regularidade perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
20.5.2 – Certificado de Regularidade de Situação (CRS) para com o FGTS.
20.5.3 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT), nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 01/05/43.
20.5.4 – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (Sede do Licitado).
20.5.5 – Certidão Negativa de Tributos para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal (Sede do Licitado).
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Consórcio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Consórcio poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.2 – Os fornecimentos realizados em decorrência da licitação serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que os empenhos representam compromisso entre as partes, assim como a Ata de Registro de Preços.
21.3 – Independentemente de solicitação, o Consórcio poderá convocar o fornecedor, após a aprovação da ATA, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.
21.4 – A critério do Consórcio, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
21.5 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.6 – É facultado ao pregoeiro, bem como à Comissão de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, e/ou solicitar amostra do produto cotado para verificação do atendimento à especificação do Edital.
21.7 – Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, via postal, no endereço do contratante, com aviso de recebimento, sob pena de desclassificação do lote/inabilitação.
21.8 – O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.9 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.10 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.11 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro.
21.12 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.13 – A quantidade DOS BENS, relacionadas no Anexo I, serve apenas como orientação para composição de preço não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. Independente do quantitativo solicitado, o preço permanecerá inalterado.
21.14 – A detecção, pela Contratante, a qualquer tempo, durante a utilização dos materiais adquiridos através da presente licitação, de vícios de qualidade nos mesmos, importará na aplicação dos dispositivos da Lei Federal nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
21.15 – Em caso de devolução do(s) material(ais) por estar(em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
21.16 – As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
21.17 – Maiores esclarecimentos a respeito do presente edital poderão ser obtidos junto a Comissão de Licitação, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, XXX: 00.000.000, Xxxxxx – Xxxxxxx.
21.17 – Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante, os anexos I, II, III, IV, V e VI.
Penedo/AL, 15 de março de 2017.
XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
O presente termo de Referência visa orientar a aquisição através de Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses para futuras aquisições de Material de Informática, de acordo com as especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referencia, visando atender às necessidades de 11 (Onze) municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL, quais sejam:
1. Boca da Mata
2. Campo Alegre
3. Coruripe
4. Feliz Deserto
5. Junqueiro
6. Limoeiro de Anadia
7. Penedo
8. São Brás
9. São Miguel dos Campos
10. São Sebastião
11. Xxxxxxxx Xxxxxx
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
A aquisição dos materiais de Informática, destinados aos municípios consorciados e/ou conveniados com a finalidade de implantar o E-SUS é de suma importância para implantação do Portuário Eletrônico nos municípios acima elencados, objetivando o atendimento dos prazos estipulados pelos munícipios ao Ministério da Saúde. As demandas advindas dos mesmos serão consolidadas, licitadas e adquiridas na forma de compra compartilhada parcelada trimestralmente.
Partiu-se do princípio que o planejamento estratégico de compras focou a atenção no desenvolvimento de estratégias que permitam melhorar a gestão das despesas de cada Instituição, e para que possamos obter os seguintes resultados:
a) Racionalização e padronização de processos de compras e de especificações de bens;
b) Redução do tempo de análise e de tramitação de processos;
c) Redução das despesas de custeio;
d) Identificação das oportunidades de melhoria nos processos de compra e contratação;
e) Diminuição de números de processos licitatórios;
f) Redução dos índices de desabastecimento;
g) Aquisição por menores preços - economia de escala.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Lote | Especificações técnicas | Unid | Qtda. |
1 | TABLET 10” 1. Memória interna (RAM): mínimo de 1 (um) GB; 2. Processador: mínimo do tipo Quad Core (quatro núcleos) minimo1,3 Ghz; projetado pela própria empresa do tablet. 3. Conectividade: deve permitir conexão com rede de dados 3G através da Inserção de chip de dados, sem auxílio de acessório externo. 4. Deve permitir a conexão com redes sem fio do tipo “WI-FI”, conforme padrão 802.11 (b/g/n); 5. Deve permitir a conexão com bluetooth 4.0 ou superior. 6. Deve permitir conexão com computadores através de porta do tipo micro USB 2.0, no mínimo; 7. Tela: Deve apresentar tela com tamanho mínimo de 10,1” polegadas com tecnologia TFT ou IPS; 8. Microfone e Alto-falante integrados; | Unid | 2757 |
9. Sensor de posição, que permita alterar automaticamente o modo de visualização vertical para horizontal e vice-versa; 10. Sensível ao toque, (Mínimo 5 toques) 11. Recurso “pinch”, permitindo aumentar ou diminuir o zoom da imagem com gestos do tipo pinça; 12. A tela deve possuir resolução mínima de 1280 X 800 pixels; 13. Possuir PPI (Pixels Per Inch) mínimo de 145; 14. Possuir contraste dinâmico mínimo de 500:1; 15. Possuir brilho mínimo de 220cd/m2. 16. Armazenamento: Capacidade interna de armazenamento com memória flash de 16 GB; 17. Deve permitir aumento de capacidade de armazenamento através de cartão de memória externa (micro SD) de capacidade de até 64GB; 18. Câmeras: Deve possuir câmera traseira de, no mínimo, 5 (cinco) Megapixels; 19. A câmera traseira deve estar acompanhada de flash embutido no equipamento; 20.Câmera traseira deve permitir gravação de vídeo em HD (720p) e zoom digital 20. Deve possuir câmera frontal de, no mínimo, 2 MP; 21. Deve possuir tecnologia de localização GPS / A-GPS; 22. Deve ter espessura máxima de 10mm; 23. Deve ter peso máximo de 600 gramas; 24. Deve possuir conector de áudio do tipo estéreo no padrão 3,5mm; 25. Compatibilidade: deve permitir conexão com computadores PC. 26. Cabos: deve vir com cabo de alimentação e cabo de comunicação USB; 27. Sistema Operacional: deve vir com o Android 4.4 ou superior instalado; 28. Bateria interna recarregável de no mínimo 5000mAh, com autonomia de no mínimo 6 horas para navegar pela web via Wi-Fi e de no mínimo 5 horas para navegar pela web via rede de dados 3G. Acessórios: 1. Carregador com tensão de entrada 110/220V automática; 2. Deve ser da mesma marca do fabricante do tablet (original) 3. Deve vir com capa protetora de couro, emborrachada, poliéster, poliuretano ou nylon, na cor preta; 4. Deve vir com todos os acessórios necessários ao funcionamento do equipamento; Certificações, Laudos e comprovações: 1. Certificação da ANATEL; 2. Apresentação de laudo comprobatório, emitido por instituição credenciada pelo INMETRO, de que atende a todas as exigências referentes à Diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas); 3. Apresentação de certificação, emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, referente à norma ISO/IEC 60950-1; 4. Certificado de conformidade com a norma ABNT IEC 60529:2009, para grau IP-54 de proteção contra sólidos e líquidos. O certificado deverá ser emitido por entidade acreditada pelo INMETRO. 5. Manuais e documentos técnicos (folhetos, encartes, folders etc.) em que conste, explicitamente, a característica exigida nas especificações técnicas; 6. Comprovação de que o fabricante dos tablets ofertados possui Certificação ISO 14001. | |||
2 | DISPOSITIVO MÓVEL DO TIPO PORTÁTIL COM TECLADO 1. Memória interna (RAM): mínimo de 2 (um) GB ou superior; 2. Processador: mínimo Quad Core (Quatro núcleos) de 1,8Ghz quando em pico, litografia de 14Nm e SDP de no máximo 3w. 3. Conectividade: deve permitir conexão com rede de dados 3G. 4. Permitir a conexão com redes sem fio integrada do tipo “WI-FI”, conforme padrão 802.11 (b/g/n); 5. Possuir tela sensível ao toque, colorida entre 10,1” e 11,6” (polegadas) com no mínimo 5 pontos de toque. 6. Microfones e Alto-falante integrados; 7. Sensor de posição, que permita alterar automaticamente o modo de visualização vertical para horizontal e vice-versa; 8. Recurso “pinch”, permitindo aumentar ou diminuir o zoom da imagem com gestos do tipo pinça; 9. Permitir conexão no mínimo com as portas MicroSd e USB 2.0 ou superior do tipo A. 10. Permitir conexão com bluetooth 4.0 ou superior; 11. Possuir uma porta para conexão de vídeo no padrão Mini HDMI, não sendo aceita soluções através e adaptadores; 12. A tela deve possuir resolução mínima de 1366 x 768 pixels; 13. Capacidade de armazenamento interno com memória flash de 32 GB; 14. Permitir aumento de capacidade de armazenamento através de cartão de memória externa (micro SD) de capacidade de até 128GB; 15. Possuir câmera frontal integrada de no mínimo 1.3 MP; 16. Possuir espessura máxima de 18mm; | Unid | 720 |
17. Deve ter peso máximo 1390 gramas; 18. Possuir conector de áudio do tipo stereo no padrão 3,5mm; 19. Sistema Operacional: Windows 10 de 32bits ou superior em Português Brasil, com atualização automática do software. 20. Deverá comprovar que o produto possui certificado Anatel; 21. Xxxxxxxxxx e bateria bivolt com seleção automática de voltagem (100 -240v) através de conector DC, com tensão 5V 2A. 22. Bateria interna recarregável de no mínimo 10.000 mAh, com mecanismo de segurança, mesmo após a carga total da bateria não corra o risco de sobrecarga e sobreaquecimento. 23. Carregador bivolt com seleção automática de voltagem 100 – 240V, através de conector DC; Acessórios: 1. Deve vir com todos os acessórios necessários ao funcionamento do equipamento; Possuir teclado integrado com acabamento plástico padrão Português Brasil, que utiliza tecla ç para digitação, deve possuir touch pad integrado, e leds indicadores de no mínimo Ligado/Desligado, Maiúscula teclado e de recarga de bateria. | |||
3 | DISPOSITIVO MÓVEL DO TIPO PORTÁTIL COM TECLADO – I5 1. Memória interna (RAM): mínimo de 4 (um) GB ou superior; 2. Processador: mínimo i5. 3. Conectividade: deve permitir conexão com rede de dados 3G. 4. Permitir a conexão com redes sem fio integrada do tipo “WI-FI”, conforme padrão 802.11 (b/g/n); 5. Possuir tela sensível > 12 “. 6. Microfones e Alto-falante integrados; 7. Permitir conexão no mínimo com as portas MicroSd e USB 2.0 ou superior do tipo A. 8. Permitir conexão com bluetooth 4.0 ou superior; 9. Possuir uma portas para conexão de vídeo no padrão A tela deve possuir resolução mínima de 1366 x 768 pixels; 10. Capacidade de armazenamento interno > 64 GB 11. Permitir aumento de capacidade de armazenamento e Possuir câmera frontal integrada de no mínimo 1.3 MP; 12. Deve ter peso máximo 2,000 gramas; 13. Possuir conector de áudio do tipo stereo no padrão 3,5mm; 14. Compativel com Sistema Operacional: Windows 10 de 32bits ou superior em Português Brasil, com atualização automática do software. 15. Deverá comprovar que o produto possui certificado Anatel; 16. Xxxxxxxxxx e bateria bivolt com seleção automática de voltagem (100 -240v) através de conector DC, com tensão 5V 2A. 17. Bateria interna recarregável de no mínimo 10.000 mAh, com mecanismo de segurança, mesmo após a carga total da bateria não corra o risco de sobrecarga e sobreaquecimento. 18. Carregador bivolt com seleção automática de voltagem 100 – 240V, através de conector DC; | Unid | 793 |
4 | DESKTOP COM PROCESSADOR CORE I3 Processador Intel® Core I3-4160 3.6 GHz 3MB Cache Chipset Intel® H81 Express Disco Rígido 1x 500GB disco rígido de 2,5” - suporta até 6TB Memória 4GB MemoriaDDR3-1333/1600 MHz - capacidade de até 16GB Áudio de alta definição Intel® (7.1 canais) Conectividade Rede gibabit 10/100/1000Mb/s Slots de expansão 1 x slot PCIe x16 / 2 x slot PCIe x1 Painel Traseiro 1 porta PS2 para teclado / 1 porta PS2 para mouse / 1 porta VGA 1 porta HDMI / 2 portas USB 3.0 / 2 portas USB 2.0 / 1 conector RJ45 3 conectores de audio Painel Frontal 2 Portas USB 2.0 / 2 Conectores de áudio / 1 HD LED / 1 Power LED / 1 Botão liga/desliga 1 Botão de reset Fonte de alimentação 250W real bivolt Sistemas compatíveis Linux Ubuntu 14.04 | Unid | 1255 |
5 | DESKTOP COM PROCESSADOR CORE I5 Processador Intel® Core I5-4540 6MB Cache 3.3GHz no modo turbo Chipset Intel® H81 Express | Unid | 341 |
Armazenamento 1 disco rígido de 500GB 2,5” - suporta até 6TB Memória 4GB MemoriaDDR3-1333/1600 MHz - capacidade de até 16GB Áudio de alta definição Intel® (7.1 canais) Conectividade Rede gibabit 10/100/1000Mb/s Slots de expansão 1 x slot PCIe x16 / 2 x slot PCIe x1 Painel Traseiro 1 porta PS2 para teclado / 1 porta PS2 para mouse / 1 porta VGA 1 porta HDMI / 2 portas USB 3.0 / 2 portas USB 2.0 / 1 conector RJ45 3 conectores de audio Painel Frontal 2 Portas USB 2.0 / 2 Conectores de áudio / 1 HD LED / 1 Power LED / 1 Botão liga/desliga 1 Botão de reset Fonte de alimentação 250W real bivolt Sistemas compatíveis Linux Ubuntu 14.04 | |||
6 | SERVIDOR 1. Placa mãe X10SLL-HF 2. Supermicro Micro ATX 3. Processador Intel, Xeon® Processor E3-1220V3 (3.10 GHz,8M Cache, QPi 5GT/s) Possui 4 (quatro) núcleos e 4 (quatro) threads. Suporte a Família Intel® Xeon E3-1200V3. Suporte a Virtualização e Turbo Boost. Possui arquitetura não maior que 45nm. Sistema operacional, Compatível com Microsoft Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012 R2 e RedHat Linux EL 4. Suporte a até 4 módulos DDR3 5. Suporte DDR3 ECC registrado (RDIMM) 6. Possui 4 slots de memória 7. Suporte aos Tamanhos/ Barramentos/Tipos 1600MHz ECC 8. Pentes 1GB, 2GB, 4GB, 8GB 9. Drive Ótico, DVD-RW Sata II – Interno 10. Vídeo Onboard, Memória de vídeo 16MB 11. Conectividade, 2 x portas Gigabit, Ethernet Controller – RJ45, 1 x porta RJ45 p/Xxxxxx. IPMI 12. Slots de expansão PCI, 1 slots PCI-E 3.0 x16, 1 Slot PCI-E 2.0 x4 13. Gabinete Supermicro, Torre CSE-731i-400B, Utiliza tecnologia tool-less para abertura do gabinete, baias e disco rígidos. 3,5” para discos SATA e/ou SAS. 14. USB, 4 Traseiras, 2 frontal, 1 onboard. Número de Baias, 4 x internas 3.5'' HD Tool Less, 2 x externas 5.25'' CD/DVD ROM , 2 x slots expansão PCI-E (nativo). 15. Sistema de Refrigeação, 1 fan traseiro (9cm), 1 fan frontal (8cm) – opcional, Tecnologia otimizada de refrigeração com 30dB de nível de ruído em modo normal. 16. Painel frontal - Botão Power on/off, 1x LED Power, 1x LED de atividade do disco Rígido, 1x LED de atividade de Rede (LAN), 1x LED System Overheat, 2xPorta USB 2.0 17. Conexões Externas - 4 portas USB 2.0Traseira, 2 conectores RJ-45 Gigabit LAN, 1 conector RJ-45 p/ Gerenc. IPMI, 1 porta VGA, 1 porta serial UART 16550. 18. Fonte de Alimentação 100 – 240V (60Hz) - 1 fonte de alimentação, São fornecidos cabos de alimentação com plug de 3 pinos, Potência de 300W c/ PFC ativo Chaveamento automático 19. Controladora RAID - 2 X SATA 3 – RAID 0 e 1, 4 X SATA 2 – RAID 0, 1, 10 e 5. 20. BIOS EEPROM - Flash Memory 128MB EEPROM - DMI 2.7 - ACPI 5.0. Suporta qualquer data superior ao ano 2000; Suporte Teclado USB, SMBIOS 2.3, Suporta qualquer data superior ao ano 2000; Suporte Teclado USB, SMBIOS 2.3, Suporta qualquer data superior ao ano 2000, A inicialização do servidor será realizada na sequência definida pelo usuário, CR-ROM e/ou disco rígido, Possui recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outras para acesso e alterações das configurações do BIOS. 21. Drivers - Será fornecido CD contendo todos os drivers, como interface de rede, controladora de vídeo, unidade de DVD e demais componentes que acompanham, para apoio ás instalações do sistema operacional. 22. Gerenciamento - Compatibilidade com XP, NT4, 200X, Gerenciamento Remoto via Web, Console em modo Gráfico, Informações do Sistema (WMI), Monitoramento de Desempenho, Controle Remoto (Desligar e Reiniciar), Relatórios (Informações do Sistema, Log, Administração e Gerenciamento do Sistema), Aplicação para Gerenciamento Local, Alerta Pager e e-mail, Suporte SNMP, Monitoramento (UCP e temperaturas do sistema, Voltagens do Sistema, Fans do Gabinete e CPU, Intrusão do Gabinete). Garantia 36 meses onsite | Unid | 41 |
7 | MONITOR 1. Com área visível da tela de, no mínimo, 18,5”. 2. - Resolução gráfica suportada de 1600 x 900 pixels a 60 Hz. 3. - Dot pitch máximo de 0,30mm. | Unid | 1631 |
4. - Ângulos de visão típicos: 160 graus (vertical) e 170 graus (horizontal). 5. - Brilho de 250 cd/m2. 6. - Contraste dinâmico de 50.000.000:1. 7. - Tempo de resposta típico de 5 ms; 8. - Conector padrão VGA (DB-15) e DVI-D. 9. - Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem, suportando as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz. 10. - Externamente na cor preta e com botões para ligar/desligar e de controle digitais (Menu OSD). | |||
8 | TECLADO 1. Teclado padrão ABNT II design com cantos arredondados; 2. Deve ser na cor preta; 3. Deve possuir conector do tipo USB (não serão aceitos adaptadores); 4. Destinado para o uso corporativo; 5. Deve ser alfanumérico padrão “QWERTY” destacável do gabinete, com ajuste de inclinação; 6. Deve possuir teclas de funções de no mínimo F1 a F12 e blocos numéricos com teclas especiais, Print Screen, Scrool Lock, Pause Break, Insert, Home, Delete, End, Page Up e Page Down. 7. Deve possuir Leds indicadores de Caps Lock, Num Lock e Scrool Lock. 8. Possuir no mínimo 108 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa Inclusive caractere “Ç”; 9. Deverá possuir no mínimo 20 funções multimídia; 10. Teclas devem ser macias e de alta resistência ao suor e calor das mãos; 11. Compatível com Windows 8, 7, ME, 2000, XP, Vista e outros | Unid | 1606 |
9 | MOUSE 1. Possuir no mínimo 3 botões incluído o sistema Wheel que facilita a rolagem de telas da internet ou textos. 2. Deve ser com tecnologia de deslizamento Ótica. 3. Confortável e design Anatômico. 4. Deve possuir interface de conexão USB. 5. Deve ter ajuste de resolução ótica de no mínima 1200/DPI. 6. Por padrão deve ser totalmente Plug & Play (PnP). 7. Deve ser compatível com: Notebook, PC, Netbook. 8. O tamanho do mouse deve ser considerado como médio; (Não serão aceitos mouse padrão mini). 9. Compatível com Windows Windows 2000/ XP/ 7/ 8/ 98/ ME/ Vista/ Macintosh OS 8.6 10. Deve ser de cor predominante preta. 11. Dimensões aproximadas de: 104 x 66,8 x 36 mm | Unid | 1607 |
10 | IMPRESSORA 1. Tipo de Impressora – Laser 2. Sistema de Impressão – Monocromática 3. Conexões – USB 2.0 de alta velocidade, 1 WiFi 802.11b/g/n 4. Velocidade em preto - Até 19ppm 5. Resolução máxima em preto – 000x000x0 dpi 6. Ciclo mensal de trabalho – Até 5.000 páginas 7. Capacidade da bandeja – Capacidade de entrada: slot de alimentação prioritária para 10 folhas, bandeja de entrada para 150 folhas, até 150 folhas; até 15 envelopes; Capacidade de saída: escaninho para 100 folhas viradas para baixo, 100 folhas, até 15 envelopes, até 100 transparências; 8. Tipo do Papel para Impressão – Papel (laser, normal, fotográfico, não tratado, vegetal), envelopes, etiquetas, cartolina, transparências e postais; 9. Voltagem – Bivolt 10. Garantia do Fornecedor – 12 meses | Unid | 314 |
11 | ROTEADOR WIFI 1. Deve ser compatível no mínimo com os padrões IEEE 802.11n, 802.11g, 802.11b; 2. Permitir que o padrão IEEE 802.11n, alcance velocidades de transferência de 300 Mbps no mínimo; 3. Tipos de conexões obrigatórias: DHCP / IP estático e PPPoE; 4. Deve adotar o a banda padrão de no mínimo 2,4ghz para transmissão, e disponível com 11 canais com largura de 20 e 40 mhz. 5. Possuir interface integrada com no mínimo: 4 portas de auto negociação LAN 10/100 Mbps e 1 porta de autonegociação WAN 10/100 Mbps. (Portas Ethernet devem ter suporte a MDI/MDIX automaticamente); 6. Deve permitir trabalhar com os padrões de segurança: WEP, WPA, WPA2, WPS; 7. Possuir LED’s indicativo de funcionamento; 8. Fonte de alimentação deve possuir entrada operando em aproximadamente 120VAC, e operar também | Unid | 155 |
em aproximadamente 220VAC e saída de 9V; 9. Possuir no mínimo 1 (uma) Antena destacáveis; 10. Suportar as funções: AP, WDS, QoS, controle de segurança por filtro de endereçamento de MAC, e controle de banda WMM; 11. Peso não poderá ser superior a 190g; 12. Homologado pela Anatel; Cada roteador deve acompanhar 01 (Um) cabo de rede com conectores RJ-45, mais acessórios como: CD de instalação, Guia Rápido, Fonte Bivolt e antenas. | |||
12 | ROTEADOR 300 Mps 1. Padrões de frequência: 802.11n,802.11g, 802.11b, 802.3, 802.3u. 2. . Banda: 2,4 GHz. 3. . Taxa wireless: 300 Mbps. 4. . Interface e velocidade: 1 porta de auto negociação WAN 10/100 Mbps, 3 portas de auto negociação LAN 10/100 Mbps. 5. . Alimentação: Entrada bivolt: 110~240 V Saída: 9 V, 1 A. 6. . Canais: 11. 7. . Largura do canal: 20 MHz, 40 MHz. 8. . Funções: Roteador wireless, AP e WDS, QoS, Wisp, WiFi Radio, AP, WDS. 9. . Segurança do wireless:WPA-PSK/WPA2-PSK/WPAPSK & WPA2-PSK e WPS. 10. . Tipo de conexão: Dinâmico/ estático/PPPoE/ PPTP/ L2TP. 11. . DHCP: Servidor incluso. 12. . Segurança: Filtro de endereço Port/ URL/MAC. 13. . Controle de banda: WMM. 14. . DDNS: Sim. 15. . Temperatura de operação: 0°C~40°C. 16. . Temperatura de armazenamento:-40°C~70°C. 17. . Umidade de operação:10%~90% RH sem condensação. 18. . Umidade de armazenamento:5%~90% RH. 19. . Requisitos mínimos: Internet Explorer 5.5 ou Firefox 1.0 ou mais recente, adaptador network. . Certificados: Anatel, FCC, CE, RoHS. | Unid | 119 |
13 | ROTEADOR 150 Mps 1. . Padrões de frequência: 802.11n, 802.11g, 802.11b, 802.11x. 2. . Banda: 2,4 GHz 3. . Taxa wireless: 150 Mbps 4. . Host USB 2.0 com suporte 3G 5. . Antena: 1 Destacável 6. . Interface e velocidade: 1 porta de auto negociação WAN 10/100 Mbps, 4 portas de auto negociação LAN 10/100 Mbps 7. . Portas ethernet suportam MDI/MDI-X automaticamente 8. . Alimentação: Entrada bivolt: 110~240 V Saída: 9 V, 1 A. 9. . Canais: 11 10. . Largura do canal: 20 MHz, 40 MHz 11. . Funções: Roteador wireless; AP, QoS, WDS. 12. . Segurança do wireless: WEP, WPA, WPA2, WPS 13. . Tipo de conexão: /IP estático/ PPPoE/ DHCP 14. . Segurança: Filtro de endereço MAC 15. . Controle de banda: WMM 16. . Requisitos mínimos: Internet Explorer 5.5, Firefox 1.0 ou mais recente, adaptador network 17. . Certificados: Anatel, FCC, CE, RoHS | Unid | 100 |
14 | SWITCH 24 PORTAS Hardware -Padrões: IEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x -Interface: 24* 10/100m auto negociação RJ45 (Auto MDI/MDIX) -Transmissão média: 10Base-T: Cat. 3 UTP ou superior -Frequência de transmissão: 100mbps half duplex / 200mbps full duplex -100Base-TX: Cat.5 UTP ou superior -Velocidade de envio: 10mbps: 14880pps | Unid | 118 |
-Fonte: 100-240V 50-60Hz -Capacidade de comutação 4.8 Gbps -Temperatura de operação 0°C~40°C -Temperatura de armazenamento: -40°C~70°C Software -Método de transferência: armazenar e transmitir -Controle de acesso: CDMA/CD -Endereço MAC: Atualização automática -Função QoS/Controle de banda | |||
15 | SWITCH 48 PORTAS Hardware Padrões: IEE 802.3, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x Interface: 48* 10/100m auto negociação RJ45 (Auto MDI/MDIX) Transmissão média: 10Base-T: Cat. 3 UTP ou superior Frequência de transmissão: 100mbps half duplex / 200mbps full duplex 100Base-TX: Cat.5 UTP ou superior Velocidade de envio: 10mbps: 14880pps Fonte: 100-240V 50-60Hz Capacidade de comutação 4.8 Gbps Temperatura de operação 0°C~40°C Temperatura de armazenamento: -40°C~70°C Software Método de transferência: armazenar e transmitir Controle de acesso: CDMA/CD Endereço MAC: Atualização automática Função QoS/Controle de banda | Unid | 72 |
16 | FILTRO DE LINHA 1. Deve ser na cor preta; 2. Para aplicação de computadores, notebooks e equipamentos eletrônicos em geral; 3. Design moderno com 6 tomadas (2P T), que garante flexibilidade e economia; 4. Possuir caixa plástica de alto impacto; 5. Possuir chave liga e desliga embutida e indicação luminosa sobre o seu funcionamento; 6. Conecta a todas tomadas aterradas ao mesmo tempo, de forma segura; 7. Régua extensora em concordância com a norma NBR 14136 e certificado pelo Inmetro 8. Tensão máxima suportada: 250V 9. Tensão de entrada: AC110-230V - 50-60 Hz; 10. Suporta carga elétrica total até 100 mA; 11. Com fusível de segurança, que protege seu equipamento contra picos de energia: 12. Deve possuir proteção antichamas 13. Dimensões máx. : 36,5 x 44 x 201 mm Peso Aproximado de 280 gramas | Unid | 169 |
17 | ESTABILIZADOR 1000VA 1. Microprocessador com 8 estágios de regulação 2. Modelo bivolt automático 3. Filtro de linha integrado 4. Deve estar de acordo com a norma brasileira de segurança e desempenho para 5. estabilizadores de tensão NBR 14373:2006 6. Tomadas de saída: Mínimo de 4 tomadas de saída 7. Proteção contra sobrecarga e sobreaquecimento com desligamento automático 8. Garantia do fabricante de no mínimo 1 (um) ano | Unid | 467 |
18 | ESTABILIZADOR 2000VA 1. Microprocessador com 8 estágios de regulação 2. Modelo bivolt automático 3. Filtro de linha integrado 4. Deve estar de acordo com a norma brasileira de segurança e desempenho para 5. estabilizadores de tensão NBR 14373:2006 | Unid | 378 |
6. Tomadas de saída: Mínimo de 6 tomadas de saída 7. Proteção contra sobrecarga e sobreaquecimento com desligamento automático 8. Garantia do fabricante de no mínimo 1 (um) ano | |||
19 | NOBREAK 1200 VA 1. Proteção contra subtensão e sobretensão, sobrecarga, curto-circuito, surtos de tensão e descarga profunda da bateria 2. Filtra ruídos da rede elétrica 3. Bivolt 4. Partida a frio 5. Tomadas de saída: Mínimo 6 tomadas de saída 6. Autonomia: 30 min para 1 pc on-board + monitor LCD 17" + impressora jato de tinta 7. Potência: 1200VA/420W 8. Garantia de 12 meses Brasil | Unid | 548 |
20 | NOBREAK 2200 VA 1. Proteção contra subtensão e sobretensão, curto-circuito, surtos de tensão e descarga profunda da bateria 2. Proteção contrasobrecorrente (minidisjuntor rearmável) 3. Filtra ruídos da rede elétrica 4. Potência nominal (VA/W) 2200/1360 5. Tensão nominal de entrada: 115-127/220 6. Tensão nominal de saída 115 7. Seleção de entrada: Automática 8. Frequência 60 Hz Forma de onda- Senoidal por aproximação (PWM) 9. Tomadas de saída: Mínimo de 8 tomadas de saída 10. Bateria do Tipo Selada chumbo-ácido, livre de manutenção, 4 x 7ah/12v 11. Autonomia média: 10 min (Xxxx Xxxxx)/ 4 min (plena carga) 12. Carregador Inteligente de baterias: SIM 13. Filtro de linha interno 14. Autonomia expansível 15. Partida a frio 16. Software de gerenciamento, com interface USB e serial Garantia de 12 meses Brasil | Unid | 356 |
21 | PEN DRIVE – 8G 1. Pen drive de design giratório compacto; 2. Corpo do pen drive: material resistente e emborrachado, monocromático na cor preta com dispositivo giratório de metal na cor prata; 3. Dimensões aproximadas: 58 mm de comprimento x 18 mm de largura x 10 mm de espessura; 4. Capacidade de armazenamento de no mínimo 8G. 5. Deve ser com interface USB 2.0 ou superior; 6. Deve ser compatível com padrão plug e play; 7. Possuir LED indicativo de conexão ao sistema e operação da leitura/escrita; 8. As taxas de transferências devem ser iguais ou superioras a 18MB/s de leitura, 3MB/s de gravação e 48MB/s de transferência de dados 9. A conexão USB deve ser protegida por dispositivo giratório; 10. Cada dispositivo deve possuir um fecho na parte metálica para transportar como chaveiro; 11. Deve ser compatível com Windows 7, 8, vista, XP, Mac, Linux 12. Deve possuir formato e cor que denote equipamento de escritório, não sendo aceitável formatos específicos que remetam a temas infantis, adolescentes, festivos, humorísticos, entre outros; Seu peso deve ser de no máximo 40 gramas. | Unid | 000 |
00 | XXX XXXXX – 00X 0. Pen drive de design giratório compacto; 2. Corpo do pen drive: material resistente e emborrachado, monocromático na cor preta com dispositivo giratório de metal na cor prata; 3. Dimensões aproximadas: 58 mm de comprimento x 18 mm de largura x 10 mm de espessura; 4. Capacidade de armazenamento de no mínimo 16G. 5. Deve ser com interface USB 2.0 ou superior; 6. Deve ser compatível com padrão plug e play; 7. Possuir LED indicativo de conexão ao sistema e operação da leitura/escrita; 8. As taxas de transferências devem ser iguais ou superioras a 18MB/s de leitura, 3MB/s de gravação e 48MB/s de transferência de dados | Unid | 205 |
9. A conexão USB deve ser protegida por dispositivo giratório; 10. Cada dispositivo deve possuir um fecho na parte metálica para transportar como chaveiro; 11. Deve ser compatível com Windows 7, 8, vista, XP, Mac, Linux 12. Deve possuir formato e cor que denote equipamento de escritório, não sendo aceitável formatos específicos que remetam a temas infantis, adolescentes, festivos, humorísticos, entre outros; Seu peso deve ser de no máximo 40 gramas | |||
23 | HD EXTERNO 1TB Capacidade: 1TB ou superior Interface (transferência de dados): USB 3.0 e compatível com USB 2.0 Velocidade: No mínimo 480MB/seg. conectado em USB 3.0 Buffer: 8MB ou superior Alimentação: Somente por uma conexão USB Sistemas operacionais: No mínimo Windows XP, Windows 7, MAC OS 10+ e Linux Garantia: 1 ano | Unid | 150 |
24 | HD EXTERNO 500GB Capacidade: 500GB Interface (transferência de dados): USB 3.0 e compatível com USB 2.0 Velocidade: No mínimo 480MB/seg. conectado em USB 3.0 Buffer: 8MB ou superior Alimentação: Somente por uma conexão USB Sistemas operacionais: No mínimo Windows XP, Windows 7, MAC OS 10+ e Linux Garantia: 1 ano | Unid | 106 |
25 | CABO DE REDE Padronização dos fios: 23AWG . Pares entrelaçados: 4 prs. . Material da capa do cabo: PVC . Tipo do condutor: Sólido .Verificado por ISO/IEC 11801 e TIA/EIA 568B . Impedância: 100 Ampere . UTP Sem blindagem . Classe de retardância a chamas: CM . Homologado pela Anatel . Extensão do cabo: Caixa com 305 m . Marcação metro a metro | CX | 119 |
26 | CONECTOR PARA CABO DE REDE CATEGORIA 6 Material de termoplástico não propagante a chama. Pacotes c/100 . Norma EIA/TIA 568 C.2 | PC | 394 |
27 | TOMADA RJ45 – 1 PORTA Tomada RJ45 de sobrepor 1 saídas RJ45 Corpo em termoplástico de alto impacto, não propaga a chama Tipo de Conectores compatíveis: RJ-11, RJ-45, tampa cega Padrão: RoHS Compliant Acompanha: Parafusos. | Unid | 480 |
28 | TOMADA RJ45 – 2 PORTAS Tomada RJ45 de sobrepor 2 saídas RJ45 Corpo em termoplástico de alto impacto, não propaga a chama Tipo de Conectores compatíveis: RJ-11, RJ-45, tampa cega Padrão: RoHS Compliant Acompanha: Parafusos. | Unid | 660 |
3.1 Todos os itens constantes na tabela acima deverão ser fornecidos no padrão de voltagem de energia elétrica de 220V.
4. DO PREÇO REGISTRADO:
4.1 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis.
4.2 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei N° 8.666/93 e no Decreto Nº 7.892, de 2013.
5. DOS LOCAIS DE ENTREGA:
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL | ENDEREÇO DE ENTREGA | DIAS E HORÁRIOS |
BOCA DA MATA | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | X. Xxx Xxxxx XX, S/Nº. Cruzeiro, Boca da Mata/AL. (Farmácia Central) | De segunda à sexta-feira das 08 às 14 horas. |
CAMPO ALEGRE | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxx, Nº 159. Centro, Campo Alegre/AL. | De segunda à sexta-feira das 08 às 12 horas e das 13 às 16 horas. |
CORURIPE | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxx, Xx 00. Centro, Coruripe/AL. | De segunda à sexta-feira das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas. |
FELIZ DESERTO | Xxxxxxx xx Xxxxx Veiga Dantas | R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 32. Centro, Feliz Deserto/AL. | De segunda à sexta-feira das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas. |
XXXXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 198. Centro, Junqueiro/AL. | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 13 às 16 horas. |
XXXXXXXX | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx | X. Xxxx Xxxxxxx, Nº 102. Centro, Limoeiro de Anadia/AL. | De segunda à sexta-feira das 08 às 13 horas. |
XXXXXX | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, S/Nº. Centro Histórico, Penedo/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 14 às 16 horas. |
SÃO BRÁS | Higo Cadete Rocha | Prç. Padre Xxxxxx, S/Nº. Centro, São Brás/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 11 horas e das 14 às 17 horas. |
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000. Centro, São Miguel dos Campos/AL. (Em frente ao Detran) | De segunda à sexta-feira das 06 às 12 horas e das 14 às 17 horas. |
SÃO SEBASTIÃO | Higo Cadete Rocha | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, S/Nº. Centro, São Sebastião/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 13 às 17 horas. |
TEOTÔNIO VILELA | Lyvia Quintela Cavalcante | Av. Xxxxx Xxxxxx, S/Nº. BAIRRO São Miguel, Teotônio Vilela/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 14 às 16 horas. |
OBS: O MATERIAL DEVERÁ SER ENTREGUE NOS ENDEREÇOS ACIMA RELACIONADOS, CONFORME A DEMANDA DE CADA ENTIDADE, SENDO OBSERVADOS OS REGULAMENTOS INTERNOS PREDIAIS DOS DESTINATÁRIOS, PODENDO O MESMO SER MODIFICADO, PORÉM DENTRO DA MESMA BASE GEOGRAFICA.
6. DA HABILITAÇÃO:
6.1 - A(s) Empresa(s) arrematante(s) da disputa de lances deverá(ão) apresentar os documentos abaixo discriminados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da disputa do Pregão Eletrônico:
6.1.1 – Contratos sociais e/ou estatutos e respectivas alterações.
6.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
6.1.3 – Prova de inscrição do Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.1.4 – Certificado de Regularidade perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
6.1.5 – Certificado de Regularidade de Situação para com o FGTS (CRS).
6.1.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43.
6.1.7 – Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.
6.1.8 – Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (sede da empresa).
6.1.9 – Certidão Negativa de Tributos para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal (sede da empresa).
6.1.10 – Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.1.10.1 – Nos casos em que a contratação total ultrapassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), será exigida a comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme determina o art. 31, § 2º e 3º da Lei 8.666/93.
6.1.11 – Certidão Negativa de falência e recuperação, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa.
6.1.12 – Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
6.1.12.1 – Não foi declarada inidônea por nenhum órgão federal, estadual ou municipal;
6.1.12.2 – Não está suspensa do direito de licitar perante o Consórcio, órgãos da administração direta do Estado e municípios consorciados;
6.1.12.3 – A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99).
6.2. Serão consideradas inabilitadas as propostas das empresas que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios em partes essenciais e não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para habilitação.
7. PROPOSTA:
7.1. A proposta deverá ser datilografada/impressa em papel timbrado da empresa. Sendo redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, inclusive CEP, nome e código da Agência Bancária e número da conta corrente da empresa e os valores UNITÁRIOS E TOTAIS da proposta, bem como ser assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa.
7.2. O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. Caso a proposta seja omissa quanto ao prazo de validade, prevalecerá o fixado neste item.
8. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
8.1. O prazo de entrega do material será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento, no(s) endereço(s) constante(s) deste Termo de Referência.
8.2. O material/produto deverá ser entregue em sua embalagem original contendo as indicações de marca, fabricante/produtor, procedência e prazo de validade, quando for o caso.
8.3. O recebimento do material/produto será efetuado nos seguintes termos:
8.3.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes deste Termo e com a proposta da empresa vencedora;
8.3.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo, com a proposta da empresa vencedora, e sua consequente aceitação, que se dará até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento provisório;
8.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.5. Se a qualidade ou características do material entregue não corresponderem às especificações exigidas neste Termo, o mesmo será devolvido ao fornecedor, para
substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
9. PRAZO DE GARANTIA DO MATERIAL:
9.1. O prazo de garantia do material deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano, contados a partir a emissão da nota fiscal.
9.2. Para o Lote 06 (Seis) deste TR o prazo de garantia deverá ser de 36 (trinta e seis meses) meses.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1.efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.3. Remover, substituir e transportar, à suas expensas, todo ou em parte, o material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
10.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.7.indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
10.1.8.aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte cinco por cento) do seu valor inicial do Contrato/Nota de Xxxxxxx;
10.1.9.o pedido de cancelamento da entrega de determinado material/produto só será aceito, se não comprometer o andamento normal dos serviços;
10.1.10. assumir quaisquer danos causados diretamente ao CONISUL e as entidades participantes ou a terceiros quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da entrega ou causados por seus empregados ou prepostos;
10.1.11. a entrega do material/produto será acompanhada por servidor da Unidade solicitante, podendo o mesmo, recusar, quaisquer material/produto que não estejam de acordo com as especificações deste Termo;
10.1.12. não transferir a outrem o fornecimento, objeto da nota de empenho, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do CONISUL;
10.1.13. prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. obrigações da Contratante:
11.1.1.receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.1.2.verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.1.3.comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.1.4.acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.1.5.efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DA NOTA DE EMPENHO:
12.1. O CONISUL convocará a empresa vencedora, para retirar a Nota de Empenho, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob a pena de decair do direito à contratação.
12.2. O prazo acima estabelecido para a retirada da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONISUL.
12.3. É facultado ao CONISUL, quando a convocada não retirar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidos, ou não apresentar situação fiscal regular, convocar as empresas remanescentes, em ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13. PAGAMENTO:
13.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor.
13.2. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias.
13.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.4. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
13.5. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.6. As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Consórcio, existentes nas dotações, na data dos respectivos empenhos.
14. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
14.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, deverá ser designado, pelo município consorciado, representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. Não mantiver a proposta;
15.1.6. Cometer fraude fiscal;
15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.8. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
15.1.9. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
15.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado
(s) pela conduta do licitante;
15.2.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento:
15.3.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
15.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.5. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Penedo, 26 de janeiro de 2017.
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Licitação/Xxxxxxx/CONISUL
APROVO O TERMO DE REFERÊNCIA.
NÃO APROVO O TERMO DE REFERÊNCIA, ARQUIVE-SE.
/ /
PRESIDENTE CONISUL
ENDEREÇOS DOS LOCAIS DE ENTREGA
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL | ENDEREÇO DE ENTREGA | DIAS E HORÁRIOS |
BOCA DA MATA | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | X. Xxx Xxxxx XX, S/Nº. Cruzeiro, Boca da Mata/AL. (Farmácia Central) | De segunda à sexta-feira das 08 às 14 horas. |
CAMPO ALEGRE | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxx, Nº 159. Centro, Campo Alegre/AL. | De segunda à sexta-feira das 08 às 12 horas e das 13 às 16 horas. |
CORURIPE | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxx, Xx 00. Centro, Coruripe/AL. | De segunda à sexta-feira das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas. |
FELIZ DESERTO | Xxxxxxx xx Xxxxx Veiga Dantas | R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 32. Centro, Feliz Deserto/AL. | De segunda à sexta-feira das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas. |
XXXXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 198. Centro, Junqueiro/AL. | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 13 às 16 horas. |
XXXXXXXX | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx | X. Xxxx Xxxxxxx, Nº 102. Centro, Limoeiro de Anadia/AL. | De segunda à sexta-feira das 08 às 13 horas. |
XXXXXX | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, S/Nº. Centro Histórico, Penedo/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 14 às 16 horas. |
SÃO BRÁS | Higo Cadete Rocha | Prç. Padre Xxxxxx, S/Nº. Centro, São Brás/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 11 horas e das 14 às 17 horas. |
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000. Centro, São Miguel dos Campos/AL. (Em frente ao Detran) | De segunda à sexta-feira das 06 às 12 horas e das 14 às 17 horas. |
SÃO SEBASTIÃO | Higo Cadete Rocha | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, S/Nº. Centro, São Sebastião/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 13 às 17 horas. |
TEOTÔNIO VILELA | Lyvia Quintela Cavalcante | Av. Xxxxx Xxxxxx, S/Nº. BAIRRO São Miguel, Teotônio Vilela/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 14 às 16 horas. |
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
A empresa , inscrita no CNPJ nº.
...................................., por intermédio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
- a proposta apresentada para participar do pregão eletrônico nº foi elaborada
de maneira independente por esta empresa, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão eletrônico nº , por qualquer meio ou
por qualquer pessoa;
- a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do pregão eletrônico.................. não foi informada, discutida, ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão eletrônico nº............., por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
- que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão eletrônico nº quanto a
participar ou não da referida licitação;
- que o conteúdo da proposta apresentada para participar do pregão eletrônico nº............. não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do pregão eletrônico nº antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
- que o conteúdo da proposta apresentada para participar do pregão eletrônico nº...........
não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante antes da abertura oficial das propostas;
- e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Assinatura do representante legal da empresa (anexar procuração do mesmo)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ nº.
...................................., por intermédio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar n. 123/06.
DECLARA, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Assinatura do representante legal da empresa (anexar procuração do mesmo)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP. XX – PE. Nº 01/2017 QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SUL DO ESTADO DE ALAGOAS - CONISUL E DE OUTRO A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
Aos XX dias do mês de XXXXXX do ano de 2017, na subsede do Consórcio Intermunicipal do Sul de Alagoas (CONISUL), localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxxx, Maceió/AL neste ato representado pelo presidente o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG. XXXXXXXXXXXXX e CPF. XXXXXXXXXXXXXX, e pelo Superintendente do Consórcio e Gerenciador da ATA o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx RG. XXXXXXXXXXXX CPF. XXXXXXXXXXXX, nos termos das Leis Nº 8.666/93, 10.520/2002, dos Decretos Federais Nº 7.892/2013, 5.450/2005, e das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para fins de Registro de Preços Nº XXX/2017, Ata de Sessão Pública do Pregão, RESOLVE registrar os preços para futura aquisição de Material de informática constantes no referido Edital, que passam a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ/MF XXXXXXXXXXXXXXXX e Nº de Inscrição Estadual XXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Nº XXX. XXXXXXXX, XXXXXXXXX. CEP.
XXXXXXXXXXXX, classificada com o respectivo item e preço, conforme tabela em anexo (ANEXO I), neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG. XXXXXXXXXXXXXXXX e CPF. XXXXXXXXXXXXXXX.
A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação Esta será utilizada pelo CONISUL, como ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma prevista no Edital. Esta Ata que vai assinada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente do CONISUL, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxx do CONISUL, bem como, pelo representante da Empresa com preços registrados, para que opere seus efeitos jurídicos e legais.
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº. XX/2017 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Contratação de empresas para fornecimento de MATERIAL DE INFORMÁTICA, com entregas parceladas, de forma programada pelo Consórcio, por um período de 12 (doze) meses. As entregas deverão ser realizadas em 11 locais do Estado de Alagoas, cujos endereços estão especificados no Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico, podendo ser alterado e acrescido a critério do CONISUL.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente ata de registro de preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no D.O.E (Diário Oficial do Estado).
Durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o Consórcio Intermunicipal do Sul de Alagoas não se obriga a adquirir dos licitantes vencedores os itens relacionados, nem as quantidades indicadas no Anexo I do edital. É facultada a realização de licitação específica para a aquisição de um ou demais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do artigo 15, §4º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA III – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente ata de registro de preços são os especificados no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no pregão nº XX/2017.
Em cada fornecimento decorrente desta ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do pregão nº XX/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no Pregão nº XX/2017, pelas empresas detentoras da presente ata.
Será permitido a adesão a ATA de Registro de Preços. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA IV – DA OPERACIONALIZAÇÃO – EMISSÃO E CONVOCAÇÃO PARA A RETIRADA DE REQUISIÇÃO DE ENTREGA
As aquisições ocorrerão na primeira quinzena dos meses de vigência da Ata de Registro de Preços e as entregas deverão ser feitas nos locais determinados pelo Consórcio, sendo basicamente os descritos no Anexo II do Edital do Pregão Nº XX/2017.
Dentro do período de vigência da Ata de Registro de Preços, o CONISUL enviará a Ordem de Fornecimento para a Empresa via e-mail, que deverá imprimi-la, providenciar a assinatura do representante legal no local indicado, digitaliza-la, anexá-la a mensagem
de origem e reenviá-la ao endereço de e-mail de origem, dentro de um prazo de 48 (Quarenta e oito) horas. Assim que o CONISUL receber o retorno da Ordem de Fornecimento com as devidas assinaturas, o Empenho será enviado a Empresa via e- mail, no prazo máximo de 48 horas. A Empresa deverá confirmar o recebimento desta mensagem com a Nota de Empenho digitalizada em anexo, respondendo a mensagem de origem.
Cada Ordem de Fornecimento e Empenho conterá um número, para melhor monitoramento das entregas.
O não cumprimento do item 4.2 pelo Fornecedor, implicará na sua desistência, e estará sujeito às penalidades previstas nos Art. (s) Nº 81 e 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações. Neste caso, o CONISUL poderá convocar os remanescentes, na ordem de classificação da Ata de Registro de Preços, para aceitar o objeto e fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com este ato convocatório, ou então, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no Art. Nº 81 da Lei 8.666/93.
A recusa injustificada do concorrente vencedor em retirar o Empenho dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o licitante à aplicação das penalidades de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
As Notas Fiscais (DANF’S) devem ser emitidas em nome e CNPJ do CONISUL, onde no rodapé do documento, no campo “Observações Gerais” deverá ser descriminado o nome do município a qual pertence aquela remessa, endereço e responsável técnico, de acordo com o Xxxxx XX do Edital.
A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade que não tenha participado do Certame Licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e conforme o DECRETO N.º 01, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013/ CONISUL.
CLÁUSULA V – DO PRAZO DE ENTREGA
O fornecedor terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da requisição de entrega, para concluir a entrega dos produtos em todos os locais estipulados no anexo II, inclusive para reposição de mercadoria faltante no caso de possíveis faltas, avarias, extravios ou irregularidades durante o transporte/entrega.
O fornecedor deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a retirada da requisição de entrega, informar a previsão de faturamento dos itens por local de entrega.
CLÁUSULA VI - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados após o recebimento definitivo do material, mediante crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados pelo fornecedor.
Considera-se como recebimento definitivo, a entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais, e ainda, a entrega ao Consórcio, das notas fiscais certificadas pelas unidades de recebimento.
O Consórcio, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o pagamento do empenho até a quitação do débito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
O fornecedor deverá apresentar como condição para o recebimento de cada parcela, os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:
- Certificado de Regularidade perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Certificado de Regularidade de Situação (CRS) para com o FGTS.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 01/05/43.
- Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual (Sede do Licitado).
- Certidão Negativa de Tributos para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal (Sede do Licitado).
CLÁUSULA VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para se proceder às aquisições correrão por conta das dotações orçamentárias:
ORGÃO: 03.01.00 – Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL.
UNIDADEDA ORÇAMENTÁRIA: 03.01.01 - Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL. PROJETO ATIVIDADE: 15.452.0001.3.006 – Gestão das Ações de Manutenção de iluminação Pública.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
FONTE DE RECURSO: 0010 – Recursos Próprios.
ORGÃO: 03.01.00 – Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL.
UNIDADEDA ORÇAMENTÁRIA: 03.01.01 - Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL. PROJETO ATIVIDADE: 15.452.0001.3.006 – Gestão das Ações de Manutenção de iluminação Pública.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE DE RECURSO: 0010 – Recursos Próprios.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
Apresentar documentação falsa;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Não mantiver a proposta; Cometer fraude fiscal;
Comportar-se de modo inidôneo;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções;
Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante.
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;.
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento:
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999;
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência
CLÁUSULA IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Consórcio revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
Os fornecimentos realizados em decorrência desta Ata de Registro de Preços serão efetuados independentemente de contrato formal, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei n.º 8666/93, reconhecendo desde já o licitante que as requisições de entrega/empenhos representam compromisso entre as partes.
Os preços registrados nesta ATA, justificadamente, poderão sofrer variação. Independentemente de solicitação, o Consórcio poderá convocar o fornecedor para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.
A critério do Consórcio, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
A quantidade dos BENS, relacionadas no Anexo I do Edital e desta ATA, servem apenas como orientação para composição de preço, não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. No caso de ocorrer acréscimo ou supressão da quantidade dos materiais, o preço permanecerá inalterado.
A detecção, pelo Consórcio, a qualquer tempo durante a utilização dos materiais adquiridos através da presente licitação, de vícios de qualidade nos mesmos, importará na aplicação dos dispositivos da Lei Federal nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Em caso de devolução do(s) material(ais) por estar(em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao fornecedor.
Caso o produto vier a ser descontinuado, a empresa vencedora deverá substituir o produto por outro com a mesma especificação, devendo previamente obter a homologação do Consórcio para o produto proposto para substituição, sem custo para o Consórcio.
Os BENS deverão ser entregues nas marcas e embalagens cotadas na proposta, estando à empresa sujeita às penalidades previstas em Edital no caso de não cumprimento deste item.
Por fim, Integram esta Ata:
a) ANEXO I (Objeto, especificação, demanda e valor do lote arrematado pela Empresa);
b) ANEXO II (Tabela com locais e horários de entrega);
c) ANEXO III (Termo de aceitação). A assinatura do Termo de Aceitação, será facultativa para a Empresa detentora da ATA, devendo, caso acorde, expressar o quantitativo disponível para futuras adesões..
Fica eleito o foro da cidade de Penedo-AL para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas aplicáveis à licitação. Penedo/AL, (. )
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante Legal
ANEXO I (DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
OBJETO
O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, é a contratação de Empresa especializada em fornecimento de Material de informática constantes da proposta comercial referente ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2017 e dos seus anexos.
ITEM HOMOLOGADO
De acordo com a adjudicação no site do xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil, segue abaixo o (s) Lote (s) e quantidade (s) arrematado (s) pela Empresa, tal como o valor unitário final Homologado:
LOTE | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA | CONCENTRAÇÃO | QUANTIDADE |
Descrição completa. VALOR UNITÁRIO: R$ | |||
LOTE | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA | CONCENTRAÇÃO | QUANTIDADE |
Descrição completa. VALOR UNITÁRIO: R$ |
XXXXX XX (DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) ENDEREÇOS DOS LOCAIS DE ENTREGA
O Objeto deverá ser entregue nos endereços especificados, conforme relação abaixo, acompanhado do presente instrumento e da Nota de Empenho, imediatamente após o recebimento do mesmo, quando solicitado pelo Setor competente do CONISUL.
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL | ENDEREÇO DE ENTREGA | DIAS E HORÁRIOS |
BOCA DA MATA | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | X. Xxx Xxxxx XX, S/Nº. Cruzeiro, Boca da Mata/AL. (Farmácia Central) | De segunda à sexta-feira das 08 às 14 horas. |
CAMPO ALEGRE | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxx, Nº 159. Centro, Campo Alegre/AL. | De segunda à sexta-feira das 08 às 12 horas e das 13 às 16 horas. |
CORURIPE | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxx, Xx 00. Centro, Coruripe/AL. | De segunda à sexta-feira das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas. |
FELIZ DESERTO | Xxxxxxx xx Xxxxx Veiga Dantas | R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 32. Centro, Feliz Deserto/AL. | De segunda à sexta-feira das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas. |
XXXXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 198. Centro, Junqueiro/AL. | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 13 às 16 horas. |
XXXXXXXX | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx | X. Xxxx Xxxxxxx, Nº 102. Centro, Limoeiro de Anadia/AL. | De segunda à sexta-feira das 08 às 13 horas. |
XXXXXX | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, S/Nº. Centro Histórico, Penedo/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 14 às 16 horas. |
SÃO BRÁS | Higo Cadete Rocha | Prç. Padre Xxxxxx, S/Nº. Centro, São Brás/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 11 horas e das 14 às 17 horas. |
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000. Centro, São Miguel dos Campos/AL. (Em frente ao Detran) | De segunda à sexta-feira das 06 às 12 horas e das 14 às 17 horas. |
SÃO SEBASTIÃO | Higo Cadete Rocha | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, S/Nº. Centro, São Sebastião/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 13 às 17 horas. |
TEOTÔNIO VILELA | Lyvia Quintela Cavalcante | Av. Xxxxx Xxxxxx, S/Nº. BAIRRO São Miguel, Teotônio Vilela/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 14 às 16 horas. |
XXXXX XXX (DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS)
1. TERMO DE ACEITAÇÃO
Conforme regulamenta o Decreto Nº 7.892/2013 no Art. Nº 22, § 2º, declaro para os devidos fins que:
1- Aceitamos, em futuras adesões, promovidas pelo Órgão Gerenciador do CONISUL, fornecer os produtos que detemos o registro conforme na Ata de Registro de Preços Nº XX – PE. Nº XX/2017, firmada em XX/XX/2017, mantendo os mesmos preços e condições previstos no Ato convocatório;
2- Possuímos a disponibilidade dos produtos até 500% do quantitativo inicialmente registrado;
3- Mantemos o cronograma de entrega conforme a demanda dentro do limite territorial do Estado de Alagoas.
Penedo/AL, XX de XXXXX de 2017. Sem mais;
........................................................................ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO – VI
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SUL DO ESTADO DE ALAGOAS - CONISUL E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SUL DO ESTADO DE ALAGOAS - CONISUL, constituído sob forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 18.538.208/0001-24, estabelecido na Pça. Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx e com uma subsede localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG: XXXXXXXXXXXXX, expedido pela, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, neste ato denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a ora denominada CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ sob o nº
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), empresária, portadora do RG nº XXXXXXXX, expedido pela xxxxx, inscrita no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Processo Administrativo nº 01.02.0001/2017 e no Termo de Referência constante no processo administrativo mencionado, acordam o presente contrato, de acordo com o que segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem como objeto a contratação da Empresa detentora da Ata de Registro do Preço nº XX/2017, ora Contratada, para fornecimento de MATERIAL DE INFORMÁTICA constantes no Anexo I, com entregas parceladas, de forma programada para o Contratante. As entregas deverão ser realizadas basicamente em 11 (onze) locais do Estado de Alagoas, cujos endereços estão especificados no Anexo II deste contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. Este Termo de Contrato tem prazo de vigência de até xx (xxxx) meses, contados da assinatura do presente instrumento contratual.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CONISUL, para o exercício de (2016), na classificação abaixo:
ORGÃO: 03.01.00 – Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL.
UNIDADEDA ORÇAMENTÁRIA: 03.01.01 - Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL. PROJETO ATIVIDADE: 15.452.0001.3.006 – Gestão das Ações de Manutenção de iluminação Pública.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
FONTE DE RECURSO: 0010 – Recursos Próprios.
ORGÃO: 03.01.00 – Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL.
UNIDADEDA ORÇAMENTÁRIA: 03.01.01 - Consórcio Intermunicipal do Sul do Estado de Alagoas - CONISUL. PROJETO ATIVIDADE: 15.452.0001.3.006 – Gestão das Ações de Manutenção de iluminação Pública.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE DE RECURSO: 0010 – Recursos Próprios.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados após o recebimento definitivo do material, mediante crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados pelo Fornecedor.
5.2. Considera-se como recebimento definitivo, a entrega total dos itens pela Empresa, em todos os locais, e ainda, a entrega ao Consórcio, das notas fiscais certificadas pelas unidades de recebimento.
5.3. O Consórcio, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o pagamento do empenho até a quitação do débito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
5.4. O Fornecedor deverá apresentar como condição para o recebimento de cada parcela, os seguintes documentos, dentro dos seus prazos de validade:
5.4.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
5.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
5.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão da Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
5.4.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND ou Certidão Conjunta conforme Decreto Federal
8.302 de 04 de setembro de 2014;
5.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
5.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Trabalhistas (CNDT);
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O prazo de entrega do material de informática é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, nos endereços constantes no Anexo II.
7.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações e quantitativos constantes no Edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser realizada dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.3. remover, substituir e transportar, à suas expensas, todo ou em parte, o material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
9.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.1.8. aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte cinco por cento) do seu valor inicial do Contrato/Nota de Xxxxxxx;
9.1.9. o pedido de cancelamento da entrega de determinado material/produto só será aceito, se não comprometer o andamento normal dos serviços;
9.1.10. assumir quaisquer danos causados diretamente ao CONISUL e as entidades participantes ou a terceiros quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da entrega ou causados por seus empregados ou prepostos;
9.1.11. a entrega do material/produto será acompanhada por servidor da Unidade solicitante, podendo o mesmo, recusar, quaisquer material/produto que não estejam de acordo com as especificações deste Termo;
9.1.12. não transferir a outrem o fornecimento, objeto da nota de empenho, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do CONISUL;
9.1.13. prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. CLÁUSULA ONZE – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
11.1.2. Apresentar documentação falsa;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal e
11.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e neste Contrato.
11.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.2.2. Multa de:
11.2.2.1 - Mora de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total das notas em atraso, nos casos em que houver atraso na entrega do material licitado.
11.2.2.2 – Compensatória de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos em que houver descumprimento das obrigações assumidas expressa ou tacitamente após a emissão do empenho, bem como houver entrega de material com especificações, embalagem e/ou marca diversa daquela contratada.
11.2.2.3 – Compensatória de 10% (dez por cento) do valor da obrigação, nos casos em que o atraso na entrega do material licitado for superior a 15 (quinze) dias. Neste caso, o Consórcio poderá rescindir, unilateralmente, o presente contrato.
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
11.2.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993.
11.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores que, por ventura, estejam pendentes de pagamento à CONTRATADA.
11.6. Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação.
11.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado.
11.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de suspensão de licitar ou impedimento de contratar com a Administração, o licitante será descredenciado por igual período.
11.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
12. CLÁUSULA DOZE – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA TREZE – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à Contratada:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA QUATORZE – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e nas demais normas de licitações e contratos administrativos, além de, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA QUINZE – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente contratação poderá ser rescindida, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes.
16.2. Os preços aqui contratados, justificadamente, poderão sofrer variação.
16.3. Independentemente de solicitação, o Consórcio poderá convocar o Fornecedor para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.
16.4. A detecção, pelo Consórcio, a qualquer tempo durante a utilização dos produtos adquiridos através da presente licitação, de vícios de qualidade nos mesmos, importará na aplicação dos dispositivos da Lei Federal Nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
16.5. Em caso de devolução do(s) produto(s) por estar(em) em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas ao Contratado.
16.6. Os produtos deverão ser entregues nas marcas e embalagens cotadas na proposta, estando à Empresa sujeita às penalidades previstas em Edital no caso de não cumprimento deste item.
17. CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Penedo – AL.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo CONTRATO foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
Penedo (AL), em xx de xxxx de 201x.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO SUL DO ESTADO DE ALAGOAS - CONISUL
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx PRESIDENTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF Nº CPF Nº
ANEXO I (DO CONTRATO)
1. OBJETO
Os quantitativos dos lotes contratados a seguir, extraídos do saldo de ATA de Registro de Preço para fornecimento METERIAL DE INFORMÁTICA, referente ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2017 deverão ser entregues em conformidade com as descrições da ATA supracitada originária.
LOTE | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA | CONCENTRAÇÃO | QUANTIDADE |
Descrição completa. VALOR UNITÁRIO: R$ | |||
LOTE | DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA | CONCENTRAÇÃO | QUANTIDADE |
Descrição completa. VALOR UNITÁRIO: R$ |
Total R$ XXXXXXXXX
ANEXO – II (DO CONTRATO)
ENDEREÇOS DOS LOCAIS DE ENTREGA
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL | ENDEREÇO DE ENTREGA | DIAS E HORÁRIOS |
BOCA DA MATA | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | X. Xxx Xxxxx XX, S/Nº. Cruzeiro, Boca da Mata/AL. (Farmácia Central) | De segunda à sexta-feira das 08 às 14 horas. |
CAMPO ALEGRE | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxx, Nº 159. Centro, Campo Alegre/AL. | De segunda à sexta-feira das 08 às 12 horas e das 13 às 16 horas. |
CORURIPE | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxx, Xx 00. Centro, Coruripe/AL. | De segunda à sexta-feira das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas. |
FELIZ DESERTO | Xxxxxxx xx Xxxxx Veiga Dantas | R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 32. Centro, Feliz Deserto/AL. | De segunda à sexta-feira das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas. |
XXXXXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 198. Centro, Junqueiro/AL. | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 13 às 16 horas. |
XXXXXXXX | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx | X. Xxxx Xxxxxxx, Nº 102. Centro, Limoeiro de Anadia/AL. | De segunda à sexta-feira das 08 às 13 horas. |
XXXXXX | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, S/Nº. Centro Histórico, Penedo/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 14 às 16 horas. |
SÃO BRÁS | Higo Cadete Rocha | Prç. Padre Xxxxxx, S/Nº. Centro, São Brás/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 11 horas e das 14 às 17 horas. |
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 000. Centro, São Miguel dos Campos/AL. (Em frente ao Detran) | De segunda à sexta-feira das 06 às 12 horas e das 14 às 17 horas. |
SÃO SEBASTIÃO | Higo Cadete Rocha | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, S/Nº. Centro, São Sebastião/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 13 às 17 horas. |
TEOTÔNIO VILELA | Lyvia Quintela Cavalcante | Av. Xxxxx Xxxxxx, S/Nº. BAIRRO São Miguel, Teotônio Vilela/AL. (Secretaria Municipal de Saúde) | De segunda à sexta-feira das 07 às 12 horas e das 14 às 16 horas. |