EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS
EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS
O presente edital tem como objetivo a seleção de bolsistas para execução de planos de trabalho vinculados ao Projeto “Empreendedorismo feminino de Impacto Social: plantando um capital semente na ocupação Bela Vista do Juá”, no âmbito do Edital Procce nº 002/2021 – PEC, no período de 01/12/2021 a 30/11/2022.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Público alvo
1.1.1 Este edital visa a seleção de discentes de graduação do(s) curso(s) de Gestão Pública e Desenvolvimento Regional e Ciências Econômicas da UFOPA, regularmente matriculados, e que já tenham creditado a disciplina Fundamentos da Administração.
1.1.2 Ter disponibilidade mínima de vinte horas semanais para dedicação à execução do plano de trabalho, sem prejuízo das atividades acadêmicas do curso;
1.1.3 Não possuir vínculo empregatício;
1.1.4 Não estar participando de nenhuma bolsa de estágio dentro ou fora da instituição;
1.1.5 Não estar vinculado a outro tipo de bolsa de fomento proveniente de órgãos públicos, exceto bolsa do Programa Nacional de Assistência Estudantil, no âmbito da Pró-Reitoria de Gestão Estudantil e Bolsa Permanência/Mec;
1.1.6 Ser titular de conta corrente em qualquer banco, não sendo permitida conta conjunta ou conta poupança;
1.1.7 Não apresentar pendências junto à XXXXXX.
1.1.8 Enquadrar-se nos critérios e instruções definidas no Anexo III - diretrizes para seleção de bolsistas e voluntários - do Edital PROCCE 02/2021-PEC.
1.2. Os bolsistas selecionados desenvolverão os seguintes planos de trabalho:
1.2.1 Empreendedorismo feminino de Impacto Social: Administrativo e Consultoria
Objetivos: Promover todo o suporte administrativo necessário a implemento do projeto, compreendendo as funções de planejamento, organização, execução e controle.
Atividades Desenvolvidas: coordenação da equipe, execução orçamentária, realização das compras, elaboração e alimentação de planilhas de controle, suporte na execução das oficinas, realização de consultoria aos empreendimentos e produção dos relatórios parciais e final da atividade.
1.2.2 Empreendedorismo feminino de Impacto Social: Formação e Consultoria Objetivos: Planejar, organizar, executar e controlar as atividades de formação das mulheres com foco no empreendedorismo e impacto social, assim como realizar a consultoria na fase final do projeto.
Atividades Desenvolvidas: organizar as oficinas, preparar o material didático, suporte aos palestrantes, acompanhamentos das atividades, seleção dos empreendimentos, controle das atividades, realização de consultoria aos empreendimentos e produção dos relatórios parciais e final da atividade.
1.3. Os candidatos não contemplados com bolsas no presente edital, poderão candidatar-se na condição de bolsista voluntário.
1.4 Deverão ser selecionados 2 (dois) bolsistas Pibex, sendo pelo menos 1 (um) na modalidade Pibex-AF.
1.4.1 Se enquadram na modalidade Pibex-AF, estudantes que atendam a um dos requisitos elencados a seguir:
a) Ingressaram na Ufopa pelo Processo Seletivo Regular (PSR) por cotas;
b) Ingressaram na Ufopa pelos Processos seletivos Especiais Indígena (PSEI) ou Quilombola (PSEQ);
c) Ingressaram na Ufopa pelo Processo Seletivo regular (PSR) por ampla concorrência, mas estudaram todo o Ensino Médio em escola pública;
d) Ingressaram na Ufopa pelo Processo Seletivo regular (PSR) por ampla concorrência, mas encontram-se em condição de vulnerabilidade socioeconômica atestada pela Proges, em edital que esteja vigente na data do início da vigência da bolsa, caso haja.
e) Ingressaram na Ufopa pelo Processo Seletivo regular (PSR) por ampla concorrência, mas se autodeclaram indígenas ou quilombolas.
1.4.2 Os estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em escola pública, mas não ingressaram na Ufopa por cotas e não possuem índice de vulnerabilidade socioeconômica aferida pela Proges deverão comprovar ser egressos de escola pública com apresentação do histórico escolar do ensino médio.
1.4.3 Os estudantes que se autodeclaram indígenas ou quilombolas, mas não ingressaram na Ufopa pelo PSEI e PSEQ, deverão apresentar autodeclaração de etnia e declaração de pertencimento étnico, conforme modelos disponibilizados na página de editais vigentes da Procce.
1.5 O plano de trabalho relativo ao bolsista selecionado será executado em modalidade presencial, contendo ações remotas ou híbridas.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Devem ser realizadas de acordo com o cronograma deste edital, em duas etapas: Etapa I - Inscrever-se em vaga de bolsa ou voluntariado pelo Sigaa, disponibilizado na página do edital. De acordo com o Tutorial “inscrever-se em vaga de bolsa ou voluntariado pelo Sigaa”, disponibilizado na página do edital. Acesse AQUI.
Etapa II - Além da manifestação de interesse via Xxxxx, o discente interessado deve enviar e-mail par o endereço xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx identificado com o assunto: Bolsa PIBEX/PEC, com as seguintes informações/documentos:
A. Histórico escolar (baixar do Sigaa);
B. Redação livre, iniciando por indicar sua intenção e motivação para concorrer as bolsas:
( ) PIBEX
( ) PIBEX_AF ou
( ) Bolsista Voluntário
3 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1ª Fase (eliminatória): homologação das inscrições. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que atenderem ao estabelecido no item 2 deste edital: “Das inscrições”.
2ª Fase (eliminatória e classificatória): os discentes com inscrições homologadas serão avaliados de acordo com os critérios descritos a seguir no item 4.
3.1 A divulgação dos resultados de ambas as fases é de responsabilidade do coordenador do projeto, e deve ser realizada de acordo com o cronograma deste edital,
diretamente para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição, além da divulgação em outros meios que considerar pertinentes.
4 DA SELEÇÃO
4.1 Será realizada por meio da análise do histórico escolar (nota da disciplina Fundamentos da Administração), da análise da redação e de uma entrevista, que poderá ser gravada.
4.2 O link e o horário da(s) entrevista(s) virtual(is) será(ão) enviado(s) para o e-mail informado no ato da inscrição dos candidatos, de acordo com o cronograma deste edital.
4.3 Os critérios de avaliação da entrevista serão:
Critério | Descrição do critério | Pontuação máxima |
A | Nota da disciplina Fundamentos da Administração | 10,0 |
B | Redação livre, enviada por e-mail, sinalizando sua intenção e motivação para concorrer as bolsas | 10,0 |
C | Entrevista, observando os critérios de: segurança na fala, organização, perfil de liderança e proatividade. | 10,0 |
4.4 A nota final será calculada pela média (aritmética), das pontuações atribuídas aos critérios de avaliação:
4.5 Os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente de média.
4.6 Havendo desistência do bolsista, o próximo da fila de espera poderá assumir a vacância.
4.7 Os discentes inscritos e não contemplados com bolsa poderão ser vinculados ao projeto como voluntários.
5 DO CRONOGRAMA
Atividade | Responsável | Data ou período | Local/Meio de divulgação |
Inscrições pelo Sigaa e envio de outras informações via e-mail (caso solicitado no edital) | Candidato | 17 a 21/11/2021 | |
Confirmação de inscrição e convocação para entrevistas | Orientador | 22/11/2021 | Via e-mail do candidato, informado no ato da inscrição |
Realização das entrevistas | Orientador/ candidato | 23/11/2021 | Google Meet |
Resultado preliminar | Orientador | 24/11/2021 | Via e-mail do candidato, informado no ato da inscrição |
Interposição de recursos | Candidato | 25/11/2021 |
Resultado final | Orientador | 26/11/2021 | Via e-mail do candidato, informado no ato da inscrição |
Cadastro de planos de trabalho e indicação do bolsista no Sigaa | Coordenador do projeto | 29 e 30/11/2021 | xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx |
Enviar resultado final e ata de seleção para publicação no site da Procce | Orientador | 30/11 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx. com |
Entrega da documentação dos estudantes para implementação das Bolsas Pibex | Candidato | Até 02/12/2021 | Via formulário de cadastro de bolsistas do edital Procce nº 002/2021 |
6 DOS RECURSOS
6.1 Os discentes que desejarem interpor recurso para cada umas das fases deste edital deverá encaminhar e-mail para: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, de acordo com o cronograma deste edital;
6.2 Os recursos serão analisados quanto a sua procedência e caso seja deferido, será emitido um novo resultado de acordo com a fase do edital.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os discentes candidatos e contemplados com as vagas de bolsa ou voluntariado deverão ter ciência das normas estabelecidas no Edital Procce nº 002/2021 – PEC e em seu Anexo III – Diretrizes para seleção de bolsistas e voluntários.
7.2 Os discentes que se candidatarem às vagas de bolsa ou voluntariado, ao se inscreverem no edital concordam com todos os termos estabelecidos.
7.3 A implementação das bolsas dependerá de preenchimento do formulário de cadastro e homologação dos documentos enviados à Procce.
7.4 O Edital Procce nº 002/2021 e todas as publicações relativas ao certame serão disponibilizados na página de editais vigentes da Procce: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-0/xxxxxxx-xxxxxxxx-0/
Santarém (PA), 16 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Coordenador do projeto “Empreendedorismo feminino de Impacto Social: plantando um capital semente na ocupação Bela Vista do Juá”