EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Aquisição de veículos de transporte escolar, denominado de ônibus rural escolar - (ore), para atender a rede pública de ensino do Município de Mata de São João/BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.079/2018
TIPO: Menor Preço
DATA DA LICITAÇÃO: 26 de novembro de 2018
INÍCIO DA SESSÃO: 10h:00min, horário de Brasília.
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Mata de São João, através do seu Pregoeiro , torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO POR LOTE através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 045/2005 e n° 1.543/2015, e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores,
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação a Aquisição de veículos de transporte escolar, denominado de ônibus rural escolar - (ore), para atender a rede pública de ensino do Município de Mata de São João/BA.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei N°. 728/2018:
ÓRGÃO/U.O | FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ/ATIV | DISCRIMINAÇÃO | NATURA DA DESPESA | FONTE |
05.00 – SEDUC 05.05 - SEDUC | 12 | 361 | 0004 | 2016 | Gestão das Ações do Transporte Escolar | 4.4.90.52.02 | 01 04 |
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
4.3.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.7. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.8. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.9. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir
nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
5.2.10. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado da cópia autenticada do documento de identificação, com foto.
5.2.10.1. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
5.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados através email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles via presencial.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
5.5. 04 (quatro) horas após o encerramento da Sessão Pública de lances, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar toda a documentação exigida, para o email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.6 Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1 A proposta de preços deverá ser enviada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos no item 3 deste Edital, conforme Dados do Edital, campo II.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 6.2 sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por lote, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. Os valores unitários de cada item pertencente ao lote não poderão ultrapassar aqueles constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital, assim como o valor total, sob pena de desclassificação.
6.5 A marca do produto ofertado deverá, obrigatoriamente, constar no campo “Informações Adicionais” da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se indicar “Marca Própria”.
6.6 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
6.7 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.8 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
6.9. Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, marca e especificação dos materiais, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável.
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por XXXX
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. não atendam às exigências do edital e seus anexos;
8.4.2. contiverem emendas, borrões ou rasuras;
8.4.3. apresentem cotação de opção de produto (proposta alternativa);
8.4.4. não apresentem cotação para TODOS os itens do LOTE.
8.4.5. não apresentarem MARCAS dos produtos ofertados.
8.4.6. apresentem valores unitários e/ou totais maiores que os valores referenciais da Administração;
8.4.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar preço global por lote.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 Encerrado o tempo normal de disputa do lote, que será controlado pelo(a) Pregoeiro(a), transcorrerá o período de tempo randômico de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
9.8 Após o encerramento do tempo randômico, a disputa do lote será automaticamente finalizada pelo sistema, momento em que este informará o nome do licitante detentor do menor preço e verificará a condição da empresa arrematante, se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para aplicação das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/06. Em caso contrário, o licitante que se enquadre como ME ou EPP e se encontre em situação de empate fícto, isto é, com proposta no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, será convocado para, no prazo de até 5 (cinco) minutos, ofertar lance inferior ao do atual arrematante que não se encontre em uma dessas condições.
9.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.10 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar Lotes”, acessar o lote desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.10.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma seqüência.
10. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
10.1. Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL FÍSICA/DOCUMENTAÇÃO
A proposta final ajustada ao último lance ofertado e a documentação exigida neste edital, bem como os Folders/Catálogos de todos os Itens do Lote Único do Anexo I – Termo de Referência deverão ser apresentados pela licitante detentora da melhor oferta no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances ou quando convocados, podendo essa comprovação se dar mediante o encaminhamento através do email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para verificação da conformidade dos documentos.
13.1.1. O encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis, para o Setor de Licitação da Prefeitura de Mata de São João, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx/XX, incluindo os Folders/Catálogos de todos os Itens do Lote Único do Anexo I – Termo de Referência devidamente identificado.
13.2. Caso ocorra a não apresentação da documentação e Folders/Catálogos exigidos neste edital do primeiro Classificado no Certame no momento oportuno, ou a não aceitação dos mesmos pela Assessoria Técnica indicada pela Secretaria competente, será convidado para envio das respectivas documentações e Folders/Catálogos de todos os Itens do Lote Único do Anexo I – Termo de Referência, o segundo colocado e assim sucessivamente, tendo em vista a ordem crescente das Propostas de Preços a partir do menor valor proposto e estando de acordo com o requisitado na PROPOSTA COMERCIAL (A) E DOCUMENTAÇÃO (B).
13.3. Após análise dos Folders/Catálogos por Técnico competente, este apresentará Relatório sobre a referida análise informando a sua conformidade ou não, com o requerido no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
13.4. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues/encaminhados devidamente ordenados e organizados ordenadamente, em 01 (um) invólucro lacrado.
13.5. As cópias dos documentos emitidos, através da Internet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicionada à verificação da autenticidade nos respectivos sites: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabíveis.
13.6 Não serão aceitos preços unitários dos itens bem como totais dos lotes, acima dos valores constantes do Anexo I do Termo de Referência do Edital.
13.7. Será desclassificado e inabilitado, o licitante que descumprir o prazo estabelecido no item 13.1 para o encaminhamento da proposta de preços e da documentação, devendo o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
14 - PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
14.2. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.3. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.4. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa da Ata de Registro de Preços e contratos oriundos;
14.5. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.6. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
14.7. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
14.8. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) a Ata de Registro de Preços e Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
14.9. conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
14.10 A entrega dos produtos será no prazo máximo de 130 (centro e trinta) dias corridos a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
14.11. deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
14.2. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual, acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal.
14.13. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
14.14. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Mata de São João sem quaisquer ônus adicionais.
14.15. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15 - DA HABILITAÇÃO
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, observado o previsto na legislação específica do Sistema de Registro de Preços – SRP, será analisada a documentação de habilitação do(s) licitante(s) que a(s) tiver formulado, para confirmação das suas condições de Habilitação.
15.2. Na Documentação, deverão constar os documentos exigidos para Habilitação, apresentados em 1 (uma) via, devidamente ordenados e numerados, com todas as páginas rubricadas e encabeçadas, preferencialmente, por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
15.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. registro comercial no caso de empresa individual;
15.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.2.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
15.2.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
15.2.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº. 123/06 e na Lei Municipal Nº. 456/10.
15.2.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.3.1. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
15.2.3.1.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
15.2.4. quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
15.2.4.1. Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da Licitação.
15.2.5. quanto ao CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
15.2.5.1. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
15.3. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 15.2.1.2 a 15.2.2.1.
15.3.1. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, substituirá o Atestado solicitado no subitem 15.2.3.1, caso o objeto da presente licitação esteja contemplado nos Códigos das Famílias de Materiais e/ou Serviços para os quais a empresa está apta a fornecer.
16 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame, observados os ditames legais do Sistema de Registro de Preços - SRP.
16.2. Não será concedido prazo para a apresentação de documentos de Habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria e devidamente acondicionados no respectivo Envelope; e, a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante, salvo quando configurado o previsto na Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e regulamentada supletivamente pela Lei Municipal nº. 456/10.
16.2.1. No caso de inabilitadas todas as empresas participantes da fase de habilitação, a Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93
16.3. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e a Pregoeira rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
16.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5. Declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação, conforme ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
16.6 Os documentos exigidos para habilitação serão entregues a Pregoeira, no prazo indicado no item 13.1.
16.6.1 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.5.2. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.6.3 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
16.6.4. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame, observados os ditames legais do Sistema de Registro de Preços - SRP.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
17 - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17.1. A(s) Empresa(s) Vencedora(s) deverá (ão) entregar o objeto da presente licitação, no Almoxarifado Central da Prefeitura de Mata de São João, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx – Xxxxx, em dias úteis, das 08h:30min às 11h:30min e das 13h:30min às 15h:30min.
17.2.1 A (s) empresa (s) Vencedora (s) deverá (ao) entregar o objeto da presente licitação, em regime Parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, no prazo máximo 130 (cento e trinta) dias corridos, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
17.3. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
17.3.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
17.3.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação em prazo não superior a 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais devidamente justificados, quando será lavrado Termo
Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.3.3. Caso o Termo Circunstanciado ou a verificação não sejam realizados dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
17.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
17.6. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
18- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.2. Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a PMSJ/BA, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
18.3. É de responsabilidade de a LICITANTE custear despesas com:
a) Taxas de Serviços, Impostos;
b) Locomoção e entrega dos veículos objeto deste termo são de responsabilidade da LICITANTE, e deverá ser realizado conforme quantitativos e endereço informado pelo LICITANTE, por ocasião da firmatura do instrumento contratual;
c) Diárias com o responsável pela entrega.
18.4. Comunicar a LICITANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
18.5. Manter, durante toda a execução da ATA a ser firmada entre as partes, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.6. Substituir imediatamente qualquer veículo que, por qualquer motivo, não esteja em conformidade com as especificações exigidas em edital;
18.7. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
18.8. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto ao cumprimento de fornecimento do quantitativo contratado por meio deste instrumento;
18.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
18.10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à ADMINISTRAÇÃO, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
18.11. Manter, durante toda a execução do objeto desta solicitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus anexos, caso exista;
18.12. Informar a ADMINSITRAÇÃO a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento;
18.13. Deverá a LICITANTE guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da ATA;
18.14. A LICITANTE deverá comunicar a esta ADMINISTRAÇÃO quaisquer ocorrências relacionadas à necessidade de interrupção de entrega dos itens devidamente justificadas e por escrito;
18.15. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
18.16. fornecer os produtos com garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses em conformidade com o quanto determinado nas especificações dos itens.
18.17. Todos os insumos necessários ao fornecimento do(s) equipamento(s)/veículo(s) correrão por conta da LICITANTE, que inclui entrega no local indicado pela ADMINISTRAÇÃO, transporte, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da LICITANTE, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos a tal assunto.
18.18. Qualquer avaria causada no(s) equipamento(s)/veículo(s) durante a guarda da LICITANTE, deverá ser imediatamente corrigida/substituída, sendo os custos absorvidos pela LICITANTE.
19 – FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
19.1. A Comissão Especial da Secretaria de Educação - SEDUC/PMSJ, será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedores registrados, por intermédio de instrumento contratual, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93, combinado com o disposto no art. 6º do Decreto Municipal N°. 1.543/2015.
19.2. O fornecimento do objeto da presente licitação formalizado mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo VII, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal º. 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666/93, do Decreto Municipal Nº 1.543/2015 e alterações e da Ata de Registro de Preços resultante desta licitação.
19.3. O(s) Contrato(s), decorrente(s) da presente licitação, a ser(em) assinado(s) com o(s) licitante(s) Vencedor(es), obedecerá(ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93
19.4. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
19.5. O licitante Vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Comissão Especial ou Secretaria de Educação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
19.5.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.6. A Prefeitura de Mata de São João, através da Comissão Especial, providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subseqüente ao da sua assinatura.
19.7. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços e do Contrato resultante da presente licitação será feito pelo (a) Coordenador (a) de Transporte Escolar da Secretaria de Educação/SEDUC e a Fiscalização pelo (a) Coordenador (a) Administrativo e Gerenciamento Escolar da Secretaria de Educação/SEDUC.
19.8. O valor do contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data limite da proposta, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
19.9. O (s) Contrato (s) decorrente (s) da presente licitação a ser (em) assinado (s) com o licitante Vencedor terá (ão) prazo de vigência determinado em cada instrumento.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2 Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
20.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a Pregoeira designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4 As impugnações deverão ser protocolados através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
20.4.1. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 0000 0000 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
20.4.2. Os licitantes deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.) através do site do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas através do campo “Histórico do Lote”.
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até o dia útil seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor através do site do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação do das razões recurso. Fica os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
21.3. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
21.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.5. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.7. Os recursos deverão ser protocolados através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
21.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COMPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pela Pregoeira.
23. DAS PENALIDADES
23.1 Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor da Ordem de Fornecimento, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
23.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
23.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
23.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
23.3.1.1 . Multa de até 10%(dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
23.3.1.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
23.3.1.3 . Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
23.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
23.5. A sanção de advertência de que trata o item 23.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
23.5.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1. Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará a Ata do Registro de Preços e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2. São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I − TERMO DE REFERÊNCIA
24.2.2. XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
24.2.3. ANEXO III – (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação),
24.2.4. ANEXO IV - Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empreendedor Individual,
24.2.5 ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATOS IMPEDITIVOS
24.2.6. ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS (Lei nº 9.854, de 27/10/99).
24.2.7. Anexo VII - Minuta de Ata de Registro de Preços.
24.2.8. ANEXO VIII - Minuta de Contrato;
24.2.9. Anexo IX – Minuta da Planilha de Referência Contratual;
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. É vedada a exigência de:
24.4.1 Garantia de proposta (caução);
24.4.2 Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
24.4.3 Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
24.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Mata de São João, sem quaisquer ônus adicionais.
24.7 Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
25 – PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA DE MATA DE
SÃO JOÃO – Designadas pela Portaria nº. 063/2018 de 04 de outubro de 2018.
25.1. Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
25.1.1. Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx;
25.2. Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
26 – FORO
26.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Mata de São João/BA., com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
.
Mata de São João, 09 de novembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
A/C: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
1. DO OBJETO: Aquisição de veículos de transporte escolar, denominado de ônibus rural escolar - (ore), para atender a rede pública de ensino do Município de Mata de São João/BA.
LOTE ÚNICO - ÔNIBUS RURAL ESCOLAR - ORE | ||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. ESTIMADA | MARCA | PEDIDO MÍNIMO | PEDIDO MÁXIMO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1.1 | ÔNIBUS RURAL ESCOLAR - ORE, com comprimento total máximo de 11.000 mm de cumprimento, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 4.000 kg, permitindo transportar no mínimo 40 (quarenta) passageiros adultos sentados ou 59 (cinquenta e nove) estudantes sentados, mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira do tipo poltrona móvel (DPM) para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno. O motor deve possuir potência mínima de 130 Kw e torque mínimo de 660 Nm. Cor amarela. Garantia miníma de 2 anos. | UND. | 20,00 | 1,00 | 20,00 | R$ 228.912,00 | R$ 4.578.240,00 | |
VALOR TOTAL LOTE ÚNICO (EM ALGARISMO E POR EXTENSO) | R$ 4.578.240,00 |
OBSERVAÇÃO
01. O valor da proposta inclui todas as despesas de impostos e frete;
02. Conforme o determinado no Item 7.1. do Edital, não serão aceitas propostas com valor superior ao limite estabelecido pela Administração na presente Planilha.
03. As REFERÊNCIAS TÉCNICAS ABAIXO INDICADAS É PARTE INTEGRANTE DA PROPOSTA DE PREÇOS, E DEVERÁ SER APRESENTADA EM CONJUNTO COM A MESMA, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
REFERÊNCIA TÉCNICAS
1. OBJETO
Aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de ônibus rural escolar (ore), em atendimento às entidades educacionais da rede pública de ensino da secretaria de educação do Município de Mata de São João/Bahia.
2. DEFINIÇÕES, CATEGORIAS E CLASSIFICAÇÕES
Para efeito deste Termo de Referência, têm-se as seguintes definições:
Ônibus Rural Escolar (ORE): Para fins de entendimentos deste Caderno de Informações Técnicas, considera-se veículo ORE:
Categoria M3: Tipo ônibus projetados e construídos para o transporte de passageiros que tenham mais que oito assentos, além do assento do motorista, com Peso Bruto Total superior a 5,0 (cinco) toneladas.
Neste Termo de Referência, o Ônibus Rural Escolar - ORE têm a seguinte categoria:
Grande: Veículo rural de até 11.000 mm de comprimento, adequado ao transporte de estudantes do ensino básico na zona rural, indicado para uso em vias pavimentadas e não pavimentadas que estão em condições precárias de trafegabilidade.
Neste Termo de Referência, os ônibus rurais escolares serão classificados em:
Ônibus Rural Escolar - ORE 3: ônibus com comprimento total máximo de 11.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 4.000 kg, comportando transportar, no mínimo, 40 (quarenta) passageiros adultos sentados ou 59 (cinquenta e nove) estudantes sentados, mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno.
Tipo | Descrição |
ORE 3 | Ônibus Rural Escolar Grande |
Trajeto de entrega: percurso em quilômetros (km), percorrido pelos ônibus rurais escolares, do endereço comercial do Contratado (local de produção) até o endereço comercial do Contratante (local de entrega).
Inspeção: avaliação técnica dos ônibus rurais escolares, realizada através da observação dimensional, sensorial (visual,
auditiva e tátil) e operacional dos seus sistemas e componentes, para efeito da emissão do Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
Manual do Usuário: conjunto composto pelos seguintes documentos: manual do chassi, manual da carroçaria, manual do cronotacógrafo, manual com dispositivo do tipo poltrona móvel (DPM), e manuais dos equipamentos e acessórios complementares.
DOS DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
Para a fabricação, montagem e comercialização dos ônibus rurais escolares, objeto da presente solicitação, é obrigatória a observação das referências dispostas em normas técnicas e legislações de trânsito e ambiental vigentes, em especial àquelas diretamente relacionadas ao objeto, conforme subitens a seguir, sob pena de não conformidade.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas atualizações.
Resoluções do CONTRAN n.º:675/1986, 680/1987, 692/1988, 777/1993, 784/1994,14/1998, 48/1998, 87/1999, 128/2001,157/2004,223/2007,225/2007,226/2007,227/2007,254/2007,272/2007, 294/2008, 333/2009, 380/2011,
439/2013, 445/2013 e 516/2015, e suas atualizações, e Deliberação CONTRAN n.° 140/2015 e suas atualizações.
Normas ABNT NBR: 5426:1985, 9079:1986, 9491:1986, 10968:1989, 10969:1989, 10966:1990,
10970:1990,1585:1996,7337:1998, 7338:1998, 6091:1999,10967:1999, 13776:2006, 15646:2008, 14022:2009,
14400:2009, 15570:2009, 11003:2010 e 16558:2017 naquilo que couber) e suas atualizações. Xxxxx ABNT NBR ISO 1176/2006 e suas atualizações.
Resoluções Conmetro n.º 06/2008 e n.° 01/2009, e suas atualizações. Resoluções Conama n.º 272/2000 e n.º 403/2008, e suas atualizações. NR 15/1978 do Ministério do Trabalho e do Emprego e suas atualizações.
Resoluções e Portarias aplicáveis aos veículos para transporte coletivo de estudantes, publicadas pelo: Contran, Conama, Denatran, Ibama e Inmetro.
Portaria Inmetro n.° 642/2012 e suas atualizações.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Sistemas e Componentes Chassi
Plataforma (estrutura)
A plataforma deve ser constituída por longarinas e reforçada com travessas. O balanço dianteiro não deve ser superior a 1.600 mm.
A plataforma deve permitir ângulos mínimos, conforme tabela abaixo, para entrada e saída de rampa (Figura 01), considerando os OREs com sua massa em ordem de marcha, conforme a norma ABNT NBR ISO 1176 e suas atualizações:
Tipo | Ângulo de Entrada (AE) | Tolerância (AE) | Ângulo de Saída (AS) | Tolerância (AS) |
ORE 3 | ≥ 25,0º | 0º | ≥ 20,0º | -3,0º |
AE
AS
Figura 01 - Imagem ilustrativa.
Trem de Força
O motor deve ser dotado de gerenciamento eletrônico de injeção, estar posicionado na parte dianteira da plataforma,
possuir protetor metálico de cárter/radiador, com resistência compatível para garantir a integridade do cárter do motor e do radiador quanto a possíveis impactos, e com orifícios, preferencialmente, com formato oblongo, e sistema de refrigeração adequado para operações rurais, tanto em robustez como comprovadamente para proteção contra impactos.
O motor deve possuir potências e torques mínimos, conforme valores da tabela abaixo (tolerância de -5%).
Tipo | Potência Mínima (Kw) | Torque Mínimo (Nm) |
ORE 3 | 130 | 660 |
As medições da potência e do torque devem estar em conformidade com as determinações da norma ABNT NBR ISO 1585 e suas atualizações.
Deve ser equipado com dispositivo de bloqueio de ignição com marcha engatada.
Deve ser equipado com dispositivo limitador de velocidade máxima ajustado para 70 km/h.
O bocal de saída do sistema de exaustão do motor deve estar localizado na traseira, inclinado para baixo (15 a 25° em relação ao plano horizontal), com a tubulação em posição horizontal.
A transmissão deve ser manual e sincronizada. A embreagem deve ter acionamento hidráulico.
O eixo traseiro motriz deve ter rodados duplos, com diferencial equipado com dispositivo de bloqueio.
O dispositivo de bloqueio de diferencial pode ser automático ou manual. Na hipótese deste dispositivo ser manual, deve ser evidenciado no painel de controle o comando do dispositivo de bloqueio.
Sistema de Direção
O sistema de direção deve possuir assistência hidráulica ou elétrica.
Sistema de Suspensão e de Rodagem
Devem ser equipado com 02 (dois) eixos, sendo um direcional e outro trativo ou ambos trativos.
Devem possuir suspensão metálica, com molas do tipo trapezoidal semielíptica ou parabólica na dianteira e traseira dos OREs com altura e resistência adequadas e justificadas para operação em zonas rurais. Na hipótese do tipo de molas parabólica só se admitirá com fixação por parafusos nas extremidades e grampos na parte central, por apresentar maior robustez e ser de fácil manutenção.
Devem ser equipados com 07 (sete) rodas estampadas em aço e seus respectivos pneus, sendo 01 (um) conjunto de roda e pneu sobressalente (estepe), conforme tabela abaixo, de fabricação corrente nacional, e com a devida certificação compulsória do Inmetro.
Tipo | Largura do Aro (pol) | Diâmetro do Aro (pol) |
ORE 3 | 7,5 8,25 | 22,5 22,5 |
As rodas devem ser pintadas na cor alumínio.
As rodas dianteiras deverão ser equipadas com protetor de roda ou que os parafusos estejam posicionados no lado de dentro da roda (off set), permitindo a preservação dos parafusos de fixação.
Os pneus devem ser de uso misto (MS, M+S ou M&S), radiais, adequados a trajetos de curtas e médias distâncias em estradas de terra e de asfalto, com exposição a condições severas de operação tais como: pedras, buracos, lama, irregularidades e má conservação.
O tipo ORE 3 deve ser equipado com pneus direcionais no eixo dianteiro e trativo no eixo traseiro (Figuras 02).
Figuras 02 - Imagens ilustrativas.
O tipo ORE 3 deve ser equipado com rodas de aro 22.5 x 8.25 ou opcionalmente 22.5 x 7.50, para emprego de pneus sem câmara.
Devem ter aplicação e quantidade de pneus conforme tabela abaixo:
Tipo | Especificação | Aplicação e Quantidade | |
Eixo Direcional | Eixo Trativo | ||
ORE 3 | 275/80 R22.5 | 03 (três) | 04 (quatro) |
Sistema Elétrico
Deve estar equipado com chave geral na central elétrica ou em local de fácil acesso próximo ao posto de comando, porém, quando do seu acionamento, não devem ser desativadas as funções do registrador eletrônico instantâneo inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo) do tipo eletrônico ou digital, de emergência e dos sistemas com memória alimentada.
Quando do acionamento da chave geral, todos os demais circuitos devem permanecer desligados, bem como as luzes dos interruptores e do painel de controles devem manter-se apagadas.
O sistema elétrico deve atender ao especificado nos itens 47 e 49 da norma ABNT NBR 15570 e suas atualizações. Deve estar equipado com alternador de corrente com capacidade igual ou superior a 80 Ah.
Para todos os tipos de OREs devem ser equipados com sistema elétrico de 12 VDC e podem possuir 01 (uma) ou mais baterias que apresentem capacidade total mínima de 170 Ah.
A(s) bateria(s) deve(m) estar acondicionada(s) em uma única estrutura metálica devidamente iluminada e com dreno, e o seu deslocamento deve ser de fácil operação.
Sistema de Freios
Deve ser equipado com freio de serviço pneumático e/ou hidráulico, com regulagem automática do sistema de freio. O freio de estacionamento deve ter acionamento pneumático ou mecânico.
Devem ser atendidos os critérios definidos nas normas ABNT NBR: 10966, 10967, 10968, 10969 e 10970, e suas
atualizações, para o método de ensaio e os requisitos mínimos para avaliação dos sistemas de freios.
Raio de Giro
Os valores dos raios de giro do ORE devem obedecer aos limites de manobrabilidade (esterçamento) conforme tabela
Raios de Giro (mm) | ||||
Manobrabilidade | ||||
Tipo | REEP (máximo | REEG (máximo | RIEG (mínimo) | ART (máximo) |
ORE 3 | 14.000 | 12.000 | 5.000 | 1.400 |
Condição de Esterçamento | máximo | máximo | qualquer* | máximo |
Nota: *Desde que os OREs estejam percorrendo um trajeto inscrito no REEP.
Legendas:
• REEP - raio externo entre paredes;
• REEG - raio externo entre guias;
• RIEG - raio interno entre guias;
• ART - avanço radial de traseira.
Figura 3 – imagem ilustrativa
Carroçaria Gabinete Externo
As tampas do bocal do tanque de combustível e do tanque do Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo (Arla 32) (quando existente) devem estar protegidas de poeira e lama por meio de duto flexível, interligando a carroçaria ao tanque de combustível, e deve possuir dreno. Este duto não deve interferir na operação de abertura e fechamento do bocal.
O tanque de combustível e o tanque do Arla 32 (quando existente) devem possuir protetor metálico com resistência compatível para garantir as suas integridades quanto aos possíveis impactos, e com orifícios para minimizar o acúmulo de resíduos.
Todos os componentes estruturais devem receber tratamento anticorrosivo e antirruído.
Comprimento Total
O comprimento total dos OREs devem estar em conformidade com os valores estabelecidos na tabela abaixo (tolerância de
+8%).
Tipo | Comprimento da Carroçaria (mm) |
ORE 3 | ≤ 11.000 |
O comprimento total é a distância entre 02 (dois) planos verticais perpendiculares ao plano longitudinal médio dos OREs e que tangenciam a dianteira e a traseira da carroçaria.
Todos os componentes dos OREs, inclusive qualquer um que se projete da dianteira ou traseira (para-choques, etc.), devem estar contidos entre esses 02 (dois) planos, exceto ganchos para conexão de reboque.
A medida dimensional do balanço traseiro do ORE deve ser de, no máximo, 71% da medida dimensional do entre eixos.
Largura Interna
A largura interna mínima dos OREs deve estar em conformidade com a tabela abaixo.
Tipo | Largura Interna Mínima (mm) | Tolerância |
ORE 3 | 2.400 | ±5% |
Havendo largura interna maior que a mínima, os bancos dos estudantes devem ser aumentados no seu comprimento em valor igual a esta diferença, mantendo-se inalterada a dimensão de 300 mm de largura do corredor de circulação. Largura Externa
A largura externa máxima dos OREs devem ser de 2.600 mm.
Na determinação da largura estão incluídos todos os componentes dos OREs, inclusive qualquer projeção lateral (cubos das rodas, apoios da porta de serviço, para-choques, perfis, frisos laterais e aros de rodas), estando excluídos os espelhos retrovisores externos, luzes de sinalização, indicadores/sistema de controle de pressão dos pneus, e para-lamas flexíveis.
Altura Externa
A altura externa máxima dos OREs entre o plano de apoio e um plano horizontal tangente à sua parte mais alta deve ser de
3.500 mm, considerando todos os componentes fixos entre estes 02 (dois) planos.
Para-Choque
Deve ser equipado, em cada extremidade, com para - choque do tipo envolvente, devidamente reforçado na parte interna para absorver impactos, com extremidades encurvadas ou anguladas, com as faces inferiores coincidentes com as faces inferiores das saias das carroçarias.
A altura máxima dos para-choques deve ser obtida entre o plano da face inferior, entre seu ponto central e o pavimento, estando o ORE com sua massa em ordem de marcha, conforme disposto na norma ABNT NBR ISO 1176 e suas atualizações.
A altura máxima do para - choque traseiro em relação ao plano de apoio das rodas é de 400 mm. Devem ser instalados no para - choque traseiro, sensores de aproximação.
l de Mata de São João
xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xx
Para atender a especificação do ângulo mínimo de saída o ORE pode contar com para - choque traseiro retrátil (Figura 04).
Figura 04 - Imagem ilustrativa.
No para - choque traseiro retrátil devem ser aplicados dispositivos refletivos de segurança.
O formato, posicionamento e o dimensionamento do para - choque traseiro retrátil ficam a critério do fornecedor, devendo constar no projeto técnico do ORE. Não deve ser considerado para fins de medição do ângulo de saída.
Saias
A altura das saias laterais da carroçaria em relação ao plano de apoio às rodas, medida no centro do entre eixos, deve estar em conformidade com a tabela abaixo (tolerância de-5%):
Tipo | Altura da Saia (mm) |
ORE 3 | ≥ 600 |
Devem ser instalados reforços internos (metálicos) nas saias dianteiras.
Sistema de Iluminação Externa e de Sinalização
O conjunto óptico do ORE deve ser ajustado conforme o projeto de cada fornecedor, admitindo-se uma tolerância de ±10% nas dimensões verticais citadas nas respectivas resoluções do CONTRAN.
Deve dispor de lanternas intermitentes de luz branca, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e de luz vermelha dispostas nas extremidades da parte superior traseira, ativadas em conjunto com o acionamento da porta de serviço.
Deve ser provido de lanterna de freio elevada (brake light) instalada na máscara traseira, com seu centro geométrico sobre a linha central vertical do ORE. A intensidade de luminosidade da lanterna elevada deve garantir, no mínimo, a mesma luminosidade produzida pelas demais luzes de freio.
Deve ser provido de lanterna de marcha-a-ré adicional instalada na máscara traseira, abaixo da lanterna de freio elevada (brake light). A intensidade de luz emitida pela lanterna de marcha- a - ré deve ser de, no máximo, 900 (novecentas) candelas em direção abaixo do plano horizontal. O seu acionamento deve ser conjugado com as demais lanternas de marcha- a-ré.
A lanterna de freio elevada (brake light) deve ser combinada com as lanternas de freio, não devendo ser agrupada, combinada ou reciprocamente incorporada com qualquer outra lanterna, só podendo ser ativada quando da aplicação do freio de serviço.
Para efeito de segurança na utilização de marcha-a-ré, deve ser incorporado um sinal com pressão sonora de 90 dB(A), entre 500 e 3.000 Hz, medido a 1.000 mm da fonte em qualquer direção, que deve funcionar de maneira sincronizada com as luzes de marcha-a-ré. O dispositivo acústico, do tipo sirene, deve estar localizado na parte traseira do ORE.
Deve possuir, em cada lado da carroçaria e na traseira, em distâncias aproximadamente iguais, lanternas na cor âmbar, agrupadas a retrorrefletores, conforme previsto nas Resoluções CONTRAN n.° 680/1987, 692/1988 e 227/2007, e suas atualizações.
Comunicação Visual e Tátil
No projeto de comunicação visual interna e externa do ORE, devem ser atendidos todos os conceitos e critérios definidos na seção 7 da norma ABNT NBR 14022 (item 7.2, subitem 7.2.1, subitem 7.2.3, exceto subitens 7.2.3.2, 7.2.3.3 e 7.2.3.4, subitem 7.3.2, exceto subitem 7.3.2.3, e subitem 7.3.6, exceto subitem 7.3.6.3, e suas atualizações.
O SIA (Símbolo Internacional de Acesso) deve ser protegido por verniz.
Exceto o SIA do para-brisa, os 02 (dois) SIA restantes devem ser protegidos com verniz, facilitando a identificação de sua aplicação, com espessura de camada adequada para a manutenção de suas integridades.
Devem ser utilizadas simbologias específicas em todas as informações e orientações existentes no interior do ORE. Deve ser aplicado dispositivo de sinalização tátil nas colunas e/ou balaústres próximas às poltronas preferenciais.
A cor externa do ORE deve ser “Amarelo Escolar” (referência da cor: 1.25Y 7/12 - Tabela de Cartelas Munsell), pintada
em sistema poliuretano bi componente, com espessura da camada seca entre 50 e 60 µm, sem prejuízo da faixa definida abaixo.
Na traseira e nas laterais das carroçarias, deve ser pintada, em toda a sua extensão, uma faixa horizontal com as seguintes especificações: cor preta com 400 mm ± 10 mm de largura, a meia altura da carroçaria, na qual deve ser inscrita, em letras maiúsculas, o dístico “ESCOLAR”, na tipologia Arial, com altura da letra de 280 mm ± 10 mm, na cor “Amarelo Escolar”, pintado em sistema poliuretano bi componente, e espessura da camada seca entre 50 e 60 µm.
Deve ser pintada ou adesivada no vidro do para-brisa uma película na cor preta para proteção solar do condutor, com largura de 280mm ±10mm, contendo de forma centralizada o dístico “ESCOLAR”, na cor amarela, com altura da letra de 200mm, na tipologia Arial, devendo ser legível pelo lado externo do ORE.
Não é permitida a instalação de caixa de vista.
Nas laterais direita e esquerda dos OREs, na altura da faixa de identificação definida acima, devem ser pintadas ou adesivadas com um material tipo “faqueado”, as imagens pertinentes do edital, bem como do CIT- FNDE, devendo ser protegidas com verniz.
Excepcionalmente, por solicitação formal do Órgão Gerenciador, as marcas institucionais poderão ser ajustadas bem como, por solicitação formal do Interessado, poderá ser acrescida a marca institucional local.
Na máscara traseira do ORE, devem ser pintadas ou adesivadas com um material tipo “faqueado”, as imagens pertinentes, devendo ser protegidas com verniz.
Na máscara traseira do ORE deve ser afixado um adesivo refletivo na cor preta, protegido por verniz, contendo a expressão
“Disque Denúncia: 0800 616161”, na tipologia Arial, devendo ser protegido com verniz.
Na máscara traseira da carroçaria, deve ser afixada uma placa de sinalização de limitação de velocidade confeccionada em adesivo refletivo, devendo ser protegida com verniz
Deve possuir dispositivos refletivos de segurança, cujas características refletivas do material estão definidas na Resolução Contran n.° 128/2001 e suas atualizações, afixados nas laterais e na traseira do ORE, alternando os segmentos de cores (vermelho e branco), dispostos horizontalmente e distribuídos de forma uniforme, observando que as extremidades externas localizadas na traseira do ORE devem ser vermelhas.
Painel Traseiro
O painel traseiro deve ser totalmente fechado, sem área envidraçada
Deve existir, no painel traseiro, compartimento com acesso externo, para a guarda do conjunto sobressalente (estepe) e dos equipamentos mínimos necessários para a sua substituição (macaco hidráulico e chave de roda), triângulo e dispositivo para rebocador.
O compartimento deve possuir internamente, luminária(s) com luminosidade adequada para a sua utilização e dispositivo do tipo lençol de borracha, quando aplicável, para proteção do para-choque durante o procedimento de operação do estepe.
A guarda e a retirada do estepe deverão ser executadas através da utilização de um dispositivo embarcado que possibilite a realização dessas operações por apenas 01 (uma) única pessoa.
Porta de Serviço e Degraus
A porta de serviço dos OREs deve ser posicionada atrás do eixo dianteiro (direcional), o mais próximo possível deste, atendendo os requisitos técnicos e construtivos.
O vão livre mínimo para passagem deve ter 650 mm na largura, sendo que a altura obtida a partir do patamar de embarque deve ser no mínimo de 1.800 mm.
Para efeito da largura útil da porta de serviço, deve ser garantida uma altura entre 700 e 1.600 mm (tolerância de +5%), relativa ao nível do primeiro degrau, sendo que e dimensão pode ser reduzida em até 100 mm quando esta medição for feita no nível do pega-mãos (Figura 05).
Figura 05 - Imagem ilustrativa.
A porta de serviço deve ser do tipo folha simples, e o seu sistema de movimentação deve ser elétrico, pneumático ou qualquer outro meio automatizado.
A folha da porta de serviço deve abrir de forma que o seu lado interno fique voltado para a área de acesso dos OREs e que sua projeção para o lado externo do veículo não seja maior que 350 mm.
Os dispositivos de movimentação da porta de serviço não podem ser posicionados de forma a obstruir a passagem, nem colocar em risco a integridade física dos estudantes, tanto no embarque como no desembarque.
A porta de serviço deve conter área envidraçada em sua parte superior e inferior que corresponda a no mínimo 70% de sua área de superfície.
A porta de serviço deve conter área envidraçada em sua parte superior e inferior que corresponda a no mínimo 70% de sua área de superfície.
No lado interno dos OREs, o dispositivo deve estar ao alcance dos estudantes, preferencialmente centralizado em relação à porta de serviço e posicionado acima do mecanismo de acionamento da porta de serviço, devidamente protegido para evitar o seu acionamento acidental. Xxxx possuir legenda que permita a sua identificação e o método de operação.
A porta de serviço deve possuir em sua estrutura uma fechadura externa com chave.
Os OREs devem ter um sistema de segurança que não permita a abertura da porta de serviço quando em circulação. O procedimento de abertura e fechamento da porta de serviço dos OREs deve ser feito exclusivamente pelo condutor.
A porta de serviço, quando com acionamento elétrico, pneumático, ou qualquer outro meio automatizado, deve possuir um sistema de segurança do tipo antiesmagamento. Além deste sistema de segurança, a porta de serviço deve possuir vedação de borracha de no mínimo 60 mm de largura em cada borda lateral. A vedação de borracha aplica-se também a porta de serviço com acionamento manual.
Quando com acionamento elétrico, pneumático, ou qualquer outro meio automatizado, o sistema de bloqueio da porta de serviço deve liberar o movimento para partida dos OREs, desde que a porta de serviço já tenha completado no mínimo metade do processo de fechamento ou até o giro de metade do perímetro do pneu, com desativação da aceleração caso a porta de serviço permaneça aberta. Deve haver um dispositivo que interprete a condição de "porta de serviço fechada".
Os apoios para embarque e desembarque devem ser na cor amarela e guarnecer a entrada e saída dos OREs, instalados sempre no interior da carroçaria, admitindo-se fixá-los na folha da porta de serviço, desde que somente se projetem para o exterior quando estas estiverem abertas.
Adicionalmente, para os OREs, e quando aplicável, devem ser instalados corrimãos inferiores (tipo bengala), no poço dos degraus, posicionados entre o piso interno e o patamar do degrau da escada, mantendo-se um vão livre mínimo de 650 mm.
Figuras 06 - Imagens ilustrativas
Deve possuir, quando aplicável, um pega-mão instalado na folha da porta de serviço, cuja posição deve estar a 400 mm e a 1.000 mm de altura, medidos a partir do piso do primeiro degrau, formando simetria aproximadamente paralela à inclinação da escada.
Os apoios de embarque não podem obstruir o acesso, nem reduzir a largura efetiva do corredor interno de circulação. A porta de serviço dos OREs devem possuir vedação que não permita a entrada de água e poeira no seu interior. A vedação deve ocorrer com a utilização de dispositivo do tipo borracha nas suas extremidades da porta de serviço, (Figura 07).
Figura 07 - Imagem ilustrativa
Os procedimentos de abertura da porta de serviço pelos lados externo e interno (nos casos de emergência) devem constar no Manual do Usuário.
As dimensões a serem observadas na construção dos degraus da escada devem ser conforme tabela abaixo:
Referências | Dimensões (mm) | |
Mínima | Máxima | |
A | - | 500 |
B | 120 | 350 |
C | 250 | - |
A escada de acesso aos OREs deve ser construída com 03 (três) degraus - (Figura 08). Admitir-se-á, quando aplicável, 02 (dois) degraus.
Figura 08 - Imagem ilustrativa.
Referências:
A = altura em relação ao solo.
B = altura do espelho do degrau.
C = comprimento do piso do degrau.
No mínimo, 01 (uma) luminária deve ser instalada na região de embarque e desembarque do ORE, com índice de luminosidade não inferior a 30 lux, medida a 1.000 mm acima da superfície dos degraus da escada, acionada pelo mecanismo de abertura da porta de serviço. Essa iluminação deve possibilitar a visualização da área externa ao ORE, junto à porta de serviço.
Os degraus da escada devem possuir um perfil de acabamento na cor amarela, junto as suas bordas ou arestas, com largura mínima de 10 mm.
A superfície de piso dos degraus deve possuir características antiderrapantes.
No piso do primeiro degrau deve ser instalado um dreno para escoamento de água (Figuras 09),
Figuras 09 - Imagens ilustrativas.
Dispositivo de Poltrona Móvel (DPM), equipamento instalado nos OREs para transposição de fronteira para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno, devidamente certificado pelo Inmetro nos termos da Portaria Inmetro nº 151, de 2016, e demais normativos do Inmetro aplicado à transposição de fronteira.
Os OREs devem ser equipados com DPM, conforme disposto na norma ABNT NBR 16558:2017 e suas atualizações, e possuir 01 (uma) poltrona móvel obrigatória, totalizando, no mínimo, 02 (duas) poltronas reservadas para o estudante com deficiência ou com mobilidade reduzida. Não deve ser instalado o banco individual com o assento basculante.
Os OREs, equipados com DPM, devem ter um local apropriado para a acomodação de no mínimo uma cadeira de rodas, e a(s) poltrona(s) móvel(is) deve(m) dispor de um cinto de segurança de três pontos e um colete torácico de quatro pontos, conforme disposto na norma ABNT NBR 16558:2017 e suas atualizações (Figura 10).
Figura 10 - Imagens ilustrativas.
Os OREs, equipados com DPM, devem dispor de uma porta complementar, quando aplicável, posicionada na lateral do veículo após a porta de serviço, podendo ter funcionamento manual ou automática, com trava de segurança ou chave que impeça sua abertura acidental pelo interior do veículo. Esta porta complementar deve possuir vedação e proteção impedido a entrada de água e poeira no interior do veículo.
A porta complementar de acesso por meio do DPM deve ter largura mínima de 800 mm, proporcionando um vão livre de no mínimo 300 mm para a movimentação das pernas do usuário durante o embarque e desembarque, e altura mínima de
1.350 mm, tolerância de ±10%, proporcionando um vão livre de 900 mm acima da linha do assento da poltrona móvel.
As instruções de uso e informações importantes a serem observadas nos procedimentos de embarque e desembarque por meio de Dispositivo de Poltrona Móvel devem estar em local de fácil visualização que possibilite seu perfeito funcionamento.
Para-Brisa e Janelas
O vidro do para-brisa deve ser de vidro de segurança laminado, conforme a norma ABNT NBR 9491 e suas atualizações. Todos os vidros utilizados nas janelas devem ser de segurança, conforme disposto na norma ABNT NBR 9491, na Resolução CONTRAN 254/2007, e suas atualizações.
As janelas laterais devem ser construídas com vidros móveis, capazes de deslizar em caixilhos próprios.
Para os veículos ORE 3, as janelas laterais devem possuir na sua parte inferior vidros fixos (bandeira) e sua altura deve ser 1/3 (um terço) da altura da janela. Janelas de acabamento, de complementação ou de necessidades estruturais podem ser totalmente fixas.
A abertura dos vidros móveis superiores, exceto as janelas de acabamento e/ou complementação, por questões de segurança, deve ser de 150 mm (tolerância de -05 e +10 mm) em cada uma das folhas, que contará com limitadores de abertura, fixados nas estruturas das esquadrias, e de difícil remoção (Figura 11).
Figura 11 - Imagem ilustrativa.
150 mm de cada lado
As janelas devem possuir dispositivos que permitam os seus travamentos.
As janelas devem ter suas larguras compreendidas entre 1.100 e 1.600 mm com altura mínima de 800 mm, exceto para janelas de acabamento e/ou complementação de necessidades estruturais.
A altura do peitoril da janela, medida da parte inferior exposta do vidro em relação ao piso interno, deve estar entre 700 e
1.000 mm excetuando-se para todos os tipos:
a)as janelas localizadas no posto de comando;
b)as janelas localizadas nas regiões das caixas de rodas ou patamares elevados. As janelas devem possuir barra de proteção.
Figura 12 - Imagem ilustrativa.
Todos os vidros das janelas que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do ORE, conforme a Resolução CONTRAN n.° 254/2007 e suas atualizações devem ser escurecidas originalmente, sem a utilização de películas específicas, na tonalidade verde, sendo esta cor incorporada durante o processo de fabricação do vidro (vidro colorido na massa), e suas características devem atender às especificações da tabela abaixo:
Propriedade | Descrição | Sigla | Medição | |
Fatores luminosos | Transmissão de luz (%) | TL | ≤ 78,0 | |
Reflexão (%) | Externa | RLe | ≤ 7,2 | |
Interna | RLi | ≤ 7,2 | ||
Fatores de energia | Transmissão energética (%) | TE | ≤ 52,4 | |
Reflexão energética (%) | Externa Interna | REe REi | ≤ 5,8 ≤ 5,8 | |
Absorção | Abs% | ≥ 41,0 | ||
Fator solar | FS | ≤ 0,632 | ||
Coeficiente de sombreamento | CS | ≤ 0,726 | ||
Transmissão térmica | Fator U | UW/m2/K | ≤ 5,76 |
Todos os vidros das janelas, do para-brisa, além das divisórias internas, quando existente, devem cumprir com as prescrições de segurança no que se refere ao modo de fragmentação, resistência ao impacto da cabeça e resistência a abrasão, conforme Resolução Contran n.° 254/2007 e suas atualizações.
Admite-se quebra-vento na janela do condutor, desde que, quando aberto, não seja projetado mais do que 100 mm em relação à lateral do ORE.
Gabinete Interno
A altura interna em qualquer ponto do corredor central de circulação de estudantes, medida verticalmente do piso do ORE ao revestimento interior do teto, deve ser no mínimo 1.900 mm.
Para os OREs todas as superfícies do piso devem ser em alumínio lavrado, podendo ser utilizado outros materiais nas caixas de rodas e piso da cabine do condutor.
As superfícies do piso do Dispositivo de Poltrona Móvel, degraus internos, área de embarque e desembarque, rampas internas e de acesso aos OREs devem possuir características antiderrapantes.
Para os OREs, quando da utilização de madeira, compensado naval ou equivalente como contra piso, deve haver tratamento específico para evitar apodrecimento, ação de fungos, entre outros.
Todos os componentes estruturais abaixo do piso, incluindo a parte interna da saia da carroçaria, quando construídas com materiais sujeitos à corrosão, devem receber tratamentos anticorrosivo e antiruído.
As tampas de inspeção eventualmente existentes no piso do ORE devem estar montadas e fixadas de modo a não poderem ser deslocadas ou abertas sem a utilização de ferramentas ou chaves.
Os dispositivos para abertura das tampas de inspeção ou de acabamento (por exemplo: perfis, sinalizadores, entre outros) do piso não podem ultrapassar 6,5 mm do nível do piso.
Não pode ser instalado qualquer acessório ou equipamento sobre as tampas que dificulte a realização de inspeção ou manutenção nos agregados mecânicos.
No assoalho devem ser instalados, no mínimo, 06 (seis) drenos para escoamento de água, nas seguintes localizações do tipo ORE 3 e distribuições: 02 (dois) na traseira, 02 (dois) na dianteira e 02 (dois) no centro (Figuras 09).
Identificação dos desníveis e limites:
Deve ser instalado um perfil de acabamento na cor amarela com largura mínima de 10 mm, para identificação de todos os desníveis existentes ao longo do salão de estudantes, abrangendo inclusive regiões expostas das caixas de rodas e degraus, quando existentes;
Na região da porta de serviço deve ser instalado um perfil de acabamento na cor amarela com largura mínima de 10 mm, para identificação dos limites do piso interno.
Ventilação Interna
0s dispositivos de ventilação devem assegurar a renovação do ar no ORE de pelo menos 30 (trinta) vezes por hora.
A quantidade mínima de dispositivos de ventilação para garantir a renovação do ar no interior do ORE, deve ser conforme tabela abaixo:
Tipo | Tomada de Ar Forçada (Ventilador) | Tomada de Ar Natural (Cúpula) |
ORE 3 | 05 | 02 |
Os dispositivos de ventilação devem estar localizados o mais próximo possível do eixo longitudinal do ORE.
Os dispositivos de ventilação devem ser instalados alternadamente, e localizados ao longo do teto de maneira uniforme. Os dispositivos de ventilação devem estar protegidos para possibilitar sua utilização em dias chuvosos.
Deve haver um sistema de desembaçador do vidro do para-brisa constituído por trocador(es) de calor do tipo líquido/ar, não sendo admitido aquecimento pelo princípio de efeito “Joule”, com velocidades e capacidade de vazão suficiente para desembaçamento do citado vidro, principalmente no campo de visão principal do condutor.
Para conforto térmico do condutor, deve haver ventilação de ar que possua uma vazão mínima de 550 m³/h.
Iluminação Interna
O sistema de iluminação do salão de estudantes e da região da porta de serviço do ORE deve propiciar níveis adequados de iluminação que facilitem o embarque, o desembarque, a movimentação e o acesso às informações pelos estudantes, principalmente daqueles com baixa visão.
A iluminação do ORE deve ser produzida por fonte de luz com o acionamento instalado no posto de comando, sendo a alimentação feita por, no mínimo, 02 (dois) circuitos com interruptores independentes, de maneira que na falha de um o outro circuito garanta, no mínimo, 50% da iluminação total.
O índice mínimo de luminosidade interna deve ser de 45 lux, medido a 1.000 mm acima do nível de qualquer assento localizado a partir da segunda fileira de poltronas, a contar do posto de comando.
No posto de comando, e na primeira fila de poltronas atrás dele, admite-se uma iluminação com índice de luminosidade não inferior a 30 lux, de maneira a minimizar reflexos no para-brisa e nos espelhos retrovisores internos.
No posto de comando devem ser instaladas 02 (duas) luminárias com controles independentes.
Revestimento Interno
Os materiais utilizados para revestimento interno devem possuir características de retardamento à propagação de fogo e não podem produzir farpas em caso de rupturas, devendo proporcionar ainda, isolamentos térmico e acústico.
O compartimento do motor e o sistema de exaustão devem ter isolamento térmico e acústico. O revestimento interno com painéis laminados deve ser na cor cinza claro (gelo).
Mobiliário
Poltrona do Condutor Concepção
O projeto da poltrona do condutor deve considerar as prescrições do banco e sua ancoragem, definidas pela Resolução
CONTRAN n.° 445/2013 e suas atualizações.
A poltrona deve ser anatômica, regulável e estofada com material antitranspirante. Quando aplicável aos ORE 3 devem haver, também, a regulagem lateral para facilitar o acesso do condutor ao posto de comando.
Dimensões Gerais
O assento da poltrona deve ter as seguintes dimensões:
a) largura entre 400 e 500 mm;
b) profundidade entre 380 e 450 mm.
c) Altura do encosto variando de 480 mm a 650 mm, incluindo o apoio de cabeça.
Posicionamento
A poltrona do condutor deve permitir variações na altura entre 400 e 500 mm, atendendo a uma variação de curso de no mínimo 100 mm.
A poltrona do condutor deve permitir regulagem de altura com movimento vertical de 0 a 100 mm, oferecendo no mínimo 04 (quatro) posições de bloqueio. Deve possuir deslocamento lateral para melhor acesso e posicionamento do condutor (exceto quando não existir capo do motor, no posto de comando), além de permitir o deslocamento longitudinal. Essa poltrona deve ser instalada de modo que a projeção do seu eixo de simetria no plano horizontal coincida com o centro do volante de direção.
Cinto de Segurança
Deve ser instalado cinto de segurança de 03 (três) pontos, com mecanismo retrátil para o condutor. O cinto não pode causar incômodo nem desconforto, inclusive as oscilações decorrentes do sistema de amortecimento da poltrona.
O cinto de segurança para o condutor e suas ancoragens devem estar em conformidade com os requisitos das normas ABNT NBR 6091, 7337 e 7338, e suas atualizações.
Poltronas dos Estudantes Concepção
O projeto das poltronas deve considerar as prescrições do banco e sua ancoragem, definidas pela Resolução CONTRAN n.° 445/2013 e suas atualizações.
Os bancos serão do tipo poltrona/sofá, com assentos inteiriços ou individualizados. As poltronas devem possuir encosto alto de cabeça sem pega-mão.
As poltronas podem possuir apoio para acomodação dos pés.
As poltronas devem ter o assento e o encosto estofados e revestidos em vinil lavável antideslizante, estampados.
Na parte traseira das poltronas deve ser utilizado revestimento em tecido liso, sem estampa ou cobertura plástica, na cor azul, na tonalidade mais próxima possível do revestimento da poltrona.
A parte traseira das poltronas deve ser totalmente fechada, inexistindo quaisquer arestas, bordas ou cantos vivos. Deve ser evitado que parafusos rebites ou outras formas de fixação estejam salientes.
Deve possuir pelo menos 01 (uma) poltrona dupla ou 01 (uma) poltrona tripla disponível para uso preferencial de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida. Alternativamente as poltronas de uso preferencial poderão ser individualizadas, porém preservando a quantidade mínima de dois assentos para uso preferencial.
Para possibilitar a identificação dos assentos preferenciais pelos estudantes com deficiência visual, a coluna ou o balaústre junto ou próximo a cada banco deve apresentar dispositivo tátil, conforme subitem 7.3.2 da norma ABNT NBR 14022.
A identificação visual das poltronas preferenciais deve ser feita através de adesivo aplicado no vidro.
As poltronas preferenciais devem ter características construtivas que maximizem o conforto e a segurança, tais como:
a) posicionamento de forma a não causar dificuldade de acesso;
b) identificação visual na cor amarela, aplicada no apoio de braço e no encosto frontal da poltrona, contrastando com as demais poltronas, de forma a ser facilmente percebida;
c) apoio de braço (lateral - lado do corredor de circulação) do tipo basculante;
d) cintos de segurança subabdominal, complementados por coletes torácicos de 04 (quatro) pontos de fixação, que não deve comprometer a utilização dos cintos quando forem utilizados por estudantes sem deficiência (Figuras 14).
Figuras 13 - Imagens ilustrativas.
Dimensões Gerais
A altura máxima do assento, em relação ao local de acomodação dos pés, deve ser de 400 mm (Figura 14). Esta dimensão será medida na linha média do referido assento, na sua parte frontal. Para assentos sobre caixas de rodas, pode-se adotar altura mínima de 350 mm.
A largura da poltrona deve ser medida tomando como base a metade da profundidade do assento, tendo como dimensões (tolerância de +10%) (Figura 14).
a) 400 mm para a poltrona simples com 01 (um) assento;
b) 800 mm para a poltrona dupla com 02 (dois) assentos inteiriços ou individualizados;
Prefeitura Municipal de Mata de São João
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx – XX Tel.: (00) 0000-0000 Fax.: 0000-0000 - xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) 1.000 mm para a poltrona tripla com 03 (três) assentos inteiriços ou individualizados;
Figura 14 - Imagens ilustrativas.
A profundidade do assento deve ser de 350 mm (tolerância de +5%), tomada na horizontal a partir da interseção do assento com encosto ou seus prolongamentos.
A altura do encosto, referida ao nível do assento, deve ser de 650 mm (tolerância de +5%) (Figura 15), tomada na vertical a partir da interseção do assento com encosto ou seus prolongamentos.
O ângulo do assento com a horizontal deve estar compreendido entre 5 e 15º (Figura 15).
O ângulo do encosto com a horizontal deve estar compreendido entre 105 e 115º (Figura 15).
A distância livre entre a extremidade frontal de um assento de uma poltrona e o espaldar ou anteparo que estiver à sua frente, medida no plano horizontal, deve ser conforme tabela abaixo:
Tipo | Distância (mm) |
ORE 3 | ≥ 300 |
Todas as medições relacionadas a poltronas devem ser realizadas ao longo da linha de centro do encosto/assento(Figura16).
Figura 15 - Imagem ilustrativa.
Posicionamento
A disposição das poltronas deve ser estabelecida considerando-se as características da linha, o nível de serviço, a aplicação operacional, as dimensões da carroçaria, a localização da porta de serviço e a posição do motor.
Todas as poltronas devem ser posicionadas de forma a não causar dificuldade de acesso e acomodação aos estudantes, principalmente aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida. Não devem existir vãos livres, lateral, em relação ao revestimento interno, e longitudinal, em relação ao anteparo a frente da poltrona posicionada posteriormente à porta de serviço. Caso existam, estes não podem ser superiores a 60 mm, a fim de preservar a integridade física dos estudantes.
Serão admitidas poltronas duplas e/ou triplas inteiriças ou individualizadas nas últimas fileiras posteriores à porta de serviço dos OREs.
Será admitida até 02 (duas) filas de poltrona simples, anterior à porta de serviço.
Não será admitida a instalação de poltrona simples, na última fileira junto ao painel traseiro interno, posicionada no centro do corredor.
A) Em todos os OREs no lado esquerdo do sentido de marcha: poltronas de 800 ou 1.000 mm;
B) Nos e ORE 3 no lado direito do sentido de marcha: poltronas de 1.000 mm ou 800 mm dependendo da configuração do ônibus.
Figura 16 - Imagem ilustrativa.
Apoio de Braço
As poltronas citadas abaixo devem ser providas de apoio lateral para o braço, tipo basculante, com comprimento máximo de 90% da profundidade da poltrona. A largura do apoio deve ser de no mínimo 30 mm.
a) Preferenciais destinadas aos estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida;
b) Posicionadas em frente e anteriormente à porta de serviço (individual);
c) Posicionadas sobre as caixas de rodas.
O posicionamento do apoio de braço não pode reduzir a largura do encosto da poltrona, em mais de 20 mm, exceto para poltronas aplicadas ao DPM ou reservadas localizadas de forma adjacente a este dispositivo.
O apoio de braço deve estar recoberto com espuma moldada ou injetada, revestido com material ou fibra sintética, ou então com outro material resiliente sem revestimento, não possuindo extremidades contundentes.
Encosto de Cabeça
O encosto de cabeça deve ser recoberto com espuma moldada ou injetada revestida com o mesmo material da poltrona. Não será admitido encosto de cabeça nas poltronas dos estudantes, sendo permitido apenas encosto alto.
Cinto de Segurança
Cada poltrona simples deve ser equipada com 01 (um) cinto de segurança subabdominal.
As poltronas simples que estiverem posicionadas na frente do vidro do para-brisa e/ou do corredor de circulação devem estar equipadas com cinto de segurança retrátil.
Cada poltrona dupla deve ser equipada com 02 (dois) cintos de segurança subabdominais. Cada poltrona tripla deve ser equipada com 03 (três) cintos de segurança subabdominais.
As poltronas preferenciais devem ser equipadas com cintos de segurança subabdominal, complementados por coletes torácicos de 04 (quatro) pontos de fixação, que não deve comprometer a utilização dos cintos quando forem utilizados por estudantes sem deficiência (Figuras 13).
Notas:
a) Quando o colete torácico não for utilizado, o seu posicionamento não dever dificultar a acomodação dos estudantes.
b) O colete torácico deve estar fixado nos cintos de segurança subabdominais, de forma que, quando da sua não
Os cintos de segurança deverão estar devidamente homologados e atenderem às especificações das normas ABNT NBR 6091, 7337 e 7338, e da Resolução Contran n.º 48/1998, e suas atualizações.
Porta-Material Escolar e Porta-Mochila
Na parte traseira das poltronas deve existir porta-material escolar, com a parte inferior fechada, confeccionado em rede de nylon, e a sua dimensão deve ocupar toda a largura dos encostos, e deve ser equipado com uma travessa central para proporcionar a devida resistência (Figuras 18).
No anteparo localizado na frente dos bancos preferenciais e no anteparo localizado na frente do primeiro banco atrás da porta de serviço, deve existir porta-material escolar, com a parte inferior fechada, confeccionado em rede de nylon, e a sua dimensão deve ocupar a largura do anteparo, e deve ser equipado com uma travessa central para proporcionar a devida resistência.
Quando da instalação de poltrona simples, o porta-material escolar deve ser instalado na lateral (revestimento interno), com a parte inferior fechada, confeccionado em rede de nylon, e a sua dimensão deve ocupar a largura do anteparo, e deve conter uma travessa central para proporcionar a devida resistência.
Quando da instalação de poltrona dupla atrás de poltrona simples, deve ser instalado porta-material escolar, sendo 01 (um) atrás do encosto da poltrona simples e o outro na lateral (revestimento interno), com a parte inferior fechada, confeccionados em rede de nylon, e as suas dimensões devem ocupar, respectivamente, a largura do encosto e a largura da lateral (revestimento interno). Devem conter uma travessa central para proporcionar a devida resistência.
Figuras 17 - Imagens ilustrativas.
Porta mochila preso ao teto no sentido longitudinal dos OREs, posicionado sobre a fileira de poltronas, com comprimento total igual a extensão desta, e medindo 400 mm de largura e 300 mm de altura (tolerância de +5%), medidos a partir da janela e do teto, respectivamente, confeccionado em módulos de chapas de aço com espessura de 1,20 mm dotado de espaços vazados para redução de peso e harmonia visual e com tratamento superficial (pintura eletrostática a pó na cor cinza médio ou preta) (Figura 18).
Figura 18 - Imagem ilustrativa.
Os componentes devem possuir bordas arredondadas nas extremidades (sentido longitudinal) e os suportes de apoio devem ser confeccionados em aço com espessura de 03 mm, com o mesmo tratamento superficial, distribuídos uniformemente ao longo do porta-mochila.
Em cada extremidade do porta-mochila, quando for necessário, deve existir uma ponteira confeccionada em material metálico, com seu contorno para acabamento em perfil de plástico de engenharia, no mínimo em PVC.
Os módulos de chapas de aço do porta-mochila deverão ser unidos aos suportes de apoio através de solda ou parafusos,
Corredor de Circulação
O corredor central de circulação deve ficar livre de obstáculos que afetem a segurança e integridade dos estudantes e sua largura deve ser de 300 mm (tolerância de +10%).
A largura do corredor medida nas poltronas localizadas sobre as caixas de rodas, que possuem apoio de braço, deve ser obtida 300 mm acima da linha do assento do banco, medida, horizontalmente, em qualquer ponto de seu percurso, entre os componentes interiores mais salientes (tolerância de + 10%).
Na hipótese de um degrau no corredor de circulação no sentido transversal da carroceria, deve haver advertência visual ao passageiro, com iluminação própria e a inscrição na cor vermelha sobre fundo branco indicando: CUIDADO DEGRAU. Lixeira
Para os veículos ORE 3 devem ser instalada na parte dianteira, próxima à porta de serviço, 01 (uma) lixeira com capacidade
≥ 09 (nove) litros, e outra na parte traseira, no fundo do corredor central de circulação, com a mesma capacidade. As lixeiras devem possuir drenos.
A lixeira na parte traseira do ORE pode ser fixada na posição longitudinal ao corredor.
Anteparos e Painéis Divisórios
Deve estar provido de anteparos / painéis divisórios na mesma tonalidade do revestimento interno, com dimensões de 800 mm±50 mm de altura, folga entre 60 e 80 mm em relação ao piso e largura mínima correspondente a 80% da largura do banco. Estes anteparos devem estar posicionados:
a) na frente de cada banco voltado para a porta de serviço;
b) atrás do posto de comando, complementado na parte superior com vidro de segurança.
Devem ser aplicadas películas incolores transparentes nos 02 (dois) lados do vidro do anteparo atrás do posto de comando, quando existentes.
Só é permitido vidro no anteparo atrás do posto de comando.
Não são permitidos materiais que produzam farpas quando rompidos. Na utilização de vidros deve ser atendida a norma ABNT NBR 9491 e suas atualizações.
Xxxxxxx, Balaústres, Corrimãos e Apoios no Salão de Estudantes
Não deve existir colunas, balaústres ou corrimãos ao longo do corredor de circulação, exceto coluna(s) tátil(eis) para identificação da(s) poltrona(s) preferencial(ais).
Para situações onde a distância do banco em relação ao anteparo ou ao banco frontal for superior a 400 mm, deve ser instalado um apoio (pega-mão) fixado na parede lateral do ORE, confeccionado em material resiliente.
Posto de Comando
Deve ser instalado um protetor frontal contra os raios solares (quebra-sol), do tipo sanefa, além de uma cortina ou outro dispositivo de proteção solar na janela lateral do condutor, que não obstrua o campo de visão do espelho retrovisor externo esquerdo.
O posto de comando deve ser projetado para minimizar os reflexos provenientes da iluminação interna no para-brisa.
O posto de comando deve possuir espaço aberto ou fechado para acomodação de pertences do condutor, com capacidade de no mínimo 8 (oito) litros.
Painel de Controles
A localização, identificação e iluminação dos controles indicadores e lâmpadas- piloto devem estar de acordo com a Resolução Contran n.° 225/2007 e suas atualizações.
Os comandos principais do ORE (chave de seta, farol, abertura de porta de serviço, limpador de para-brisa, alavanca de câmbio, ignição, entre outros) devem estar posicionados para permitir fácil alcance ao condutor que não tenha que deslocar- se da posição normal de condução do ORE.
As botoeiras localizadas no painel de controle (chave de seta, farol, abertura de porta de serviço, limpador de para-brisa,
acionada.
Cadeira de Rodas e Área Reservada para Guarda
No salão de estudantes ou próximo do posto do condutor, deve haver uma área reservada, para acomodação, fechada, da cadeira de rodas do estudante com deficiência ou mobilidade reduzida, quando este estiver sentado na poltrona móvel, exceto quanto o veículo dispor de bagageiro para o transporte de cadeira de rodas.
Deve haver também um dispositivo de fixação da cadeira de rodas do tipo cinto para assegurar a mesma na posição durante a movimentação do veículo para todos os casos de acomodação da cadeira de rodas.
Conforto Térmico e Acústico
Deve apresentar nível de ruído interno inferior a 85 dB(A) em qualquer regime de rotação. A medição deve ser conforme a norma ABNT NBR 9079 e suas atualizações, com o ORE parado, na condição de rotação máxima do motor, a 75% dessa rotação, e em condição de marcha lenta.
As temperaturas nas superfícies do compartimento dos estudantes e posto de comando não podem ser superiores a 45 oC com o sistema de climatização interna desligado, medidas a uma distância radial de 50 mm das superfícies, nos pontos mais críticos das seguintes regiões:
a) motor;
b) sistema de exaustão do motor;
c) sistema de transmissão;
d) piso;
e) teto.
As medições devem ser realizadas nas seguintes condições:
a) temperatura normal de funcionamento do motor, indicada pelo fabricante;
b) temperatura ambiente interna estabilizada com a externa, em uma faixa entre 22 e 26 oC;
c) umidade relativa do ar abaixo de 70%;
d) medições realizadas após 01(uma) hora de funcionamento do motor;
e) mínimo de 05 (cinco) leituras em cada região indicada, com intervalo de 03 minutos.
No posto de comando o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) deve ser inferior a 30,5 oC, medido conforme a NR 15/78 e suas atualizações, em qualquer condição de trabalho.
Proteção Contra Riscos de Incêndio
Não podem ser utilizados no compartimento do motor quaisquer materiais de isolamento acústico inflamáveis, nem materiais suscetíveis de se impregnarem de combustível, lubrificantes ou outras substâncias combustíveis, salvo se os referidos materiais estiverem protegidos por revestimento impermeável.
Devem ser tomadas as devidas precauções para evitar o acúmulo de combustível, óleo lubrificante ou qualquer outra substância combustível em qualquer parte do compartimento do motor.
Todos os elementos de fixação, juntas, entre outros associados à divisória do compartimento do motor ou outra fonte de calor, devem ser resistentes ao fogo.
O ORE deve estar equipado com pelo menos 01 (um) extintor de incêndio, em conformidade com as Resoluções Contran n.º 157/2004, n.º 333/2009 e n.º 556/2015, e suas atualizações, instalado em local sinalizado e de fácil acesso ao condutor o mais próximo à poltrona deste.
Acessórios
Dispositivo para Reboque
Devem ser instaladas 04 (quatro) conexões tipo gancho para reboque, fixadas por solda nas longarinas do chassi, sendo 02 (duas) na parte dianteira do ORE e 02 (duas) na parte traseira, de maneira que não haja interferência entre o cambão e o para-choque quando em operação de reboque.
As conexões para reboque devem suportar operação de reboque do ORE com carga máxima, em rampas não pavimentadas de até 6% de inclinação, bem como em trajetórias circulares.
Para maior segurança nas operações de reboque, o ORE deve possuir na parte dianteira, em local de fácil acesso e com identificação clara, 01 (uma) tomada para ar comprimido quando aplicável e 01 (um) conector para sinais elétricos.
A necessidade da tomada para ar comprimido está condicionada à existência de sistemas de freio pneumático.
Deslizadores Traseiros (Passa-Balsa)
Os ORE 3, devem possuir 04 (quatro) deslizadores traseiros (passa-balsa), sendo 02 (dois) centrais e 01 (um) em cada lateral, para facilitar o deslizamento e absorver os impactos provenientes de interferências com os desníveis do solo.
Sistema de Monitoramento Interno
Os projetos técnicos dos OREs devem prever a instalação de sistema de monitoramento interno
O sistema de monitoramento interno pode utilizar microcâmeras de vídeo, com gravação digital e monitores instalados na região de visão do condutor, possibilitando plena visibilidade do salão de estudantes.
Os locais destinados ao acesso à instalação devem estar identificados.
Sistema de Comunicação ao Estudante
Deve ser projetado para receber dispositivos para transmissão audiovisual de mensagens operacionais, institucionais e educativas, com o objetivo de prestar informação aos estudantes com deficiência visual ou auditiva.
Deve existir um sistema de música ambiente, realizado no mínimo por sintonizador que receba transmissões em FM, e, no mínimo 06 (seis) alto-falantes distribuídos ao longo do posto de comando e do salão de estudantes.
Os locais destinados ao acesso à instalação devem estar identificados.
Equipamentos Obrigatórios Equipamento de Controle Operacional
Todos os OREs devem estar equipado com registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo) do tipo eletrônico ou digital, certificado pelo Inmetro, que permita a extração de seus dados em formato eletrônico.
O Certificado de Verificação do Cronotacógrafo deve ser evidenciado e entregue ao Inmetro quando da inspeção de protótipo e de entrega, e aos representantes da RBMLQ-I quando da inspeção de recebimento de cada ORE.
Espelhos Retrovisores Externos
Os OREs devem estar equipado com espelhos retrovisores externos convexos, em ambos os lados, que assegurem o campo de visão do condutor na condução nas vias junto às paradas de embarque e desembarque dos estudantes, além das operações de manobra. Em adição, deve ser instalado 01 (um) espelho retrovisor convexo pequeno, no lado direito do ORE 3.
A projeção externa dos espelhos retrovisores não deve ultrapassar 250 mm em relação à parte mais externa da carroçaria.
Espelho Retrovisor Interno (Posto de Comando)
Os veículos devem ser instalados um espelho retrovisor convexo na parte superior central com comprimento maior que 300 mm e largura maior que 150 mm, que permita a visualização do embarque e desembarque dos estudantes pela porta de serviço.
Espelhos Retrovisores ou Dispositivos do Tipo Câmera-Monitor para Visão Indireta
Deve estar equipado com espelhos retrovisores ou dispositivos do tipo câmera- monitor para visão indireta em conformidade com a Resolução Contran n.º 439/2013 e suas atualizações.
Limpador de Para-Brisa
O sistema do limpador de para-brisa deve promover varredura das áreas conforme especifica a seção 48 da norma ABNT NBR 15570 e suas atualizações.
O sistema do limpador de para-brisa não deve obstruir a visibilidade dos espelhos retrovisores, e deve possuir chave de controle de velocidade com 04 (quatro) posições, frequências alta e baixa diferenciadas de, no mínimo, 15 (quinze) ciclos por minuto, frequência baixa de no mínimo 20 (vinte) ciclos por minuto e temporizador.
Saídas de Emergência
A sinalização adotada deve ser clara e compreensível aos estudantes e ao condutor, junto aos dispositivos e saídas de emergência.
As saídas de emergência devem permitir uma rápida e segura desocupação à totalidade de estudantes e ao condutor, em situações de emergência, abalroamento ou capotamento do ORE.
Cada saída de emergência deve estar devidamente sinalizada e possuir instruções claras de como ser operada. Os sistemas de acionamento devem possibilitar uma operação fácil e rápida.
A abertura da saída de emergência deve permitir sua ativação, ainda que a estrutura do ORE tenha sofrido deformações. Deve ser assegurada passagem livre desde o corredor até as saídas de emergência, sem a presença de anteparos ou quaisquer obstáculos que venham a dificultar a evacuação dos estudantes em situações de emergência.
Depois de acionadas, as saídas de emergência não podem deixar a abertura resultante ocupada por componentes que obstruam a livre passagem por ela.
Para efeitos de cálculo da quantidade mínima de saídas de emergência, a porta de serviço não é considerada.
A quantidade mínima de saídas de emergência deve estar em conformidade com a tabela abaixo:
Classificação | Localização | ||
Lateral Oposta à Porta de Serviço | Lateral Adjacente à Porta de Serviço | Teto | |
ORE 3 | 03 | 02 | 02 |
Janelas de Emergência
As janelas de emergência não podem ser contíguas e devem ser distribuídas uniformemente ao longo do salão de estudantes.
Recomenda-se que seja posicionada uma janela de emergência próxima à porta de serviço, para ser utilizada em caso de obstrução da porta de serviço.
As janelas de emergência devem estar dotadas de mecanismos de abertura do tipo ejetável, basculante, vidros destrutíveis ou outro sistema que atenda as especificações do subitem 26.1 da norma ABNT NBR 15570 e suas atualizações.
Quando forem utilizadas alavancas para abertura das janelas de emergência deve ser instalada uma alavanca em cada extremidade da janela de emergência que necessite de esforço máximo de 300 N para seu acionamento.
Devem existir 02 (dois) martelos quebra-vidro com as suas respectivas capas de proteção transparentes ou opacas, na cor vermelha, posicionados 01 (um) próximos ao condutor (lateral direita e lateral esquerda), em local visível e de fácil acesso. No mecanismo de abertura das janelas de emergência não podem ser utilizados sistemas de rosca.
As janelas de emergência devem ser identificadas com adesivos com dimensões visíveis internamente no ORE, com instruções claras de utilização (Figuras 19 e 20).
Figura 19 - Imagem ilustrativa.
O adesivo indicado na Figura 19, quando aplicado diretamente na carroçaria, deve ter fundo vermelho com os indicadores em branco e texto em preto e, quando aplicado diretamente no vidro, deve ter fundo transparente e indicadores e texto em preto. As dimensões e texto padrão devem estar em conformidade com as estabelecidas na Figura 20.
Figuras 20 - Imagens ilustrativas.
Os adesivos indicados nas Figuras 19 quando aplicados diretamente na carroçaria, devem ter fundo branco, texto e linhas em preto e, quando aplicados diretamente no vidro, devem ter fundo transparente e indicadores e texto em preto. As dimensões e texto padrão devem estar em conformidade com as estabelecidas nas Figuras 20.
As janelas de emergência devem oferecer abertura de maneira que o perímetro não seja inferior a 3.550 mm e que nenhum lado seja inferior a 690 mm.
Não deve haver obstruções para acesso às janelas de emergência e seus dispositivos de acionamento, tais como anteparos, divisórias, colunas ou qualquer outro elemento.
Escotilhas do Teto
Deve possuir 02 (duas) escotilhas caracterizadas como saídas de emergência e com seção útil de no mínimo 600 x 600 mm. As escotilhas devem ser identificadas como saída de emergência e conter instruções de uso.
As escotilhas devem estar posicionadas sobre o eixo longitudinal do ORE e distribuídas da seguinte forma (pontos de referência: centro das escotilhas):
a) 01 (uma) na parte dianteira, distante, entre 20 a 35% do comprimento interno, contados a partir da frente do ORE.
b) outra na parte traseira, distante, entre 70 a 80% do comprimento interno, contados a partir da frente do ORE.
Capacidade de Transporte - A informação sobre a capacidade máxima de estudantes sentados nos OREs deve estar afixada no posto de comando, em local visível, associada à simbologia específica,indicando a seguinte frase: “CAPACIDADE MÁXIMA DE ESTUDANTES SENTADOS: XX”.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Os ORE devem atender às seguintes condições gerais:
Fabricados com características que suporte sua operação em zonas rurais, em vias sem pavimentação, terrenos acidentados e irregulares, com a presença constante de buracos, alagados, lama e poeira, ou seja, sob condições severas de operação.
Movidos a combustível Diesel e terem condição de operação com Biodiesel, conforme diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel.
Conformidade com a Resolução Conama n.º 403, de 2008, e suas atualizações, que dispõe sobre o Proconve, em especial aos valores limites de emissão estabelecidos para a Fase P- 7 (EURO V).
Apresentarem resistência estrutural referente aos capotamentos e abalroamentos, de acordo com os Anexos II e III da Resolução Contran n.º 445, de 2013, e suas atualizações, e às condições de operação em áreas rurais em vias sem pavimentação e terrenos irregulares e acidentados.
Conformidade com a Resolução Contran n.º 445/2013 e suas atualizações, referente à estrutura da carroçaria e do chassi. Conformidade com as normas ABNT NBR 15646, 14022 e 15570, e suas atualizações.
Conformidade com a Resolução Contran n.º 380/2011 e suas atualizações, referente à disposição sobre a obrigatoriedade do uso do sistema antitravamento das rodas - ABS.
Conformidade com a Resolução Contran n.º 439/2013 e suas atualizações, referente ao estabelecimento de requisitos para o desempenho e fixação de espelhos retrovisores ou dispositivos do tipo câmera-monitor para visão indireta, instalados nos veículos destinados à condução coletiva de escolares.
As figuras apresentadas nestas especificações técnicas são exemplos, cujo intuito é realçar os conceitos abordados. As soluções técnicas não precisam se limitar às imagens ilustrativas.
MANUTENÇÃO
O CONTRATADO deverá oferecer garantia de, no mínimo, 24 meses a partir da data da entrega dos ORE.
O CONTRATADO deverá ofertar ainda 02 (duas) manutenções preventivas obrigatórias, constante do Manual de Operações, nas oficinas das concessionárias do fabricante/encarroçador, cuja periodicidade será determinada pela quilometragem e/ou o tempo de uso do ORE.
No caso em que o município do CONTRATANTE estiver localizado a mais de 200 km de distância da rede de concessionárias do fabricante/encarroçador, as manutenções preventivas obrigatórias deverão ser feitas pelo fabricante (concessionárias ou prepostos) no município do endereço do CONTRATANTE.
APROVAÇÃO DE PROTÓTIPO E CONTROLE DA QUALIDADE
Os ORE a serem entregues ao CONTRATANTE deverão ser produzidos de acordo com os protótipos aprovados pelo Inmetro.
Integra este Termo:
Encarte A – Termo de Garantia
Encarte B – Ficha de Inspeção e Aceitação do ORE
Encarte C – Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro Encarte D – Planilha de Quilometragem admitida na entrega Encarte E – Cor, Inscrição e Marcas Institucionais
Encarte F – Dispositivos Refletivos de Segurança Encarte G – Equipamento de Controle Operacional Encarte H – Deslizadores Traseiros (Passa-Balsa) Encarte I – Identificação de Assentos Preferenciais Encarte J – Estampa do Tecido das Poltronas
Encarte A - Termo de Garantia
TERMO DE GARANTIA (em papel timbrado do Contratado)
DECLARAMOS para os devidos fins, que o prazo de garantia para os veículos por minha empresa ofertados no Pregão para Registro de Preços nº XXX/ é o descrito no quadro abaixo, segundo a as seguintes condições:
1. Todos os veículos fornecidos são novos e originais, não sendo, portanto, reformados, reaproveitados, ou fabricados por qualquer processo semelhantes;
2. Nos responsabilizamos por qualquer troca, reparo, transporte, taxas, serviços ou quaisquer outros custos decorrentes da substituição de qualquer dos equipamentos ofertados ou retirada de algum equipamento ou peça fornecidos, para conserto em oficina própria ou credenciada, ou ainda, por qualquer outro motivo ligado à utilização desta garantia.
3. O prazo de garantia dos veículos ofertados terá início da data de entrega dos mesmos.
Tipo | Prazo de garantia |
Ônibus Rural Escolar - ORE 3: ônibus com comprimento total máximo de 11.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 4.000 kg, comportando transportar, no mínimo, 40 (quarenta) passageiros adultos sentados ou 59 (cinquenta e nove) estudantes sentados, mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno. | 24 meses |
Local/data da assinatura/nome legível/CPF do responsável RAZÃO SOCIAL DO CONTRATADO:
Endereço: Telefone CNPJ
Inscrição Estadual Inscrição Municipal
Encarte B - Ficha de Inspeção e Aceitação do ORE FICHA DE INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO DO VEÍCULO (Modelo)
Nº Carroçaria: | Nº Chassi: | Nota Fiscal: |
Fabricante: | ||
Contratante (Interessado): |
Assinalar nos itens abaixo inspecionados: “OK” para itens em acordo, “X” para itens não conforme, e “NA“ para os itens que não se aplica.
Funcional | |||
Externo | Interno | ||
Itens: | Itens: | ||
1. Limpador de Para-brisa | 10. Tecla / Válvula de Abertura da Porta | ||
2. Esguicho do Limpador | 11. Teclas do Painel | ||
3. Faróis Alto / Baixo | 12. Iluminação Interna | ||
4. Sinaleiras externas | 13. Iluminação do Painel | ||
4.1 Dianteiras | 14. Espelho Interno | ||
4.2 Traseiras | 15. Desembaçador | ||
4.3 Luz Direcional (pisca- pisca) | 16. Abertura do Capô do Motor | ||
4.4 Luzes do Ré | 17. Poltrona do Motorista | ||
4.5 Freios | 18. Poltrona dos Passageiros | ||
5. Tomada de Ar (abertura) | Mecânica | ||
6. Porta | Itens: | ||
7. Janelas | 19. Nível de Água |
8. Portinholas | 20. Nível do Óleo do Motor | ||
8.1 Bateria | 21. Nível do Óleo de Direção Hidráulica | ||
8.2 Tanque de Combustível | 22. Pneus | ||
8.3 Tampa Frontal | 23. Buzina | ||
9. Espelhos | 24. Freio de Estacionamento | ||
Acessórios | Revisão Geral | ||
Itens: | Itens: | ||
25. Macaco | 35. Vidros | ||
26. Triângulo | 36. Para-brisa | ||
27. Chave de Rodas | 37. Vigia (vidro traseiro) | ||
28. Manual do Proprietário (Garantia) | 38. Janelas | ||
29. Cronotacógrafo | 39. Pintura | ||
30. Conjunto Sobressalente (estepe) | 40.1 Dianteira | ||
31. Rebocador(es) | 40.2 Traseira | ||
32. Extintor | 40.3 Lateral LD | ||
33. Cintos de Segurança | 40.4 Lateral LE | ||
34. Alavanca de Emergência |
Irregularidades constatadas (informar nº do item e descrever o problema): Item
.......... Item
.......... Item
.......... Item
.......... Item
.......... Item
..........
Declaração de Pendência
Declaramos que o veículo foi entregue/recebido com as irregularidades/pendências constatadas e registradas acima, sendo que a substituição/reparo dos itens irregulares serão feitos pelo Contratado no prazo máximo de até 30 dias após esta data.
Assinatura do Recebedor (Contratante) Assinatura do Entregador
Local: Data: | Nome: RG: | Nome: RG: |
Hora: | Telefone: | Telefone: |
Declaração de Conformidade
Declaro que recebi o veículo acima identificado em plenas condições de uso, conforme relação de itens verificados, comprometendo-me a atender todas orientações sobre o uso e manutenção do veículo.
Assinatura do
Assinatura do Recebedor (Contratante)
Entregador
Local: Data: | Nome: RG: | Nome: RG: |
Hora: | Telefone: | Telefone: |
A presente ficha poderá apresentar observações referentes aos resultados da inspeção.
Encarte C - Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro
Encarte D - Planilha de Quilometragem Admitida na Entrega
PLANILHA DE QUILOMETRAGEM ADMITIDA NA ENTREGA
Região | Destino / Estado | Quilometragem * |
NE | Bahia | 3.810 |
A quilometragem poderá ter uma variação para até mais 20% desde que o trajeto de entrega utilizado da origem até o destino assim o justifique, e desde que seja ajustada previamente com o Contratante.
Encarte E - Cor, Inscrição e Marcas Institucionais
*Imagens Ilustrativas
1) Pintura
a) Cor: “Amarelo Escolar”.
b) Sistema poliuretano bi componente.
c) Espessura da camada seca entre 50 e 60µm.
Encarte F - Dispositivos Refletivos de Segurança
ORE 3
* Imagens ilustrativas.
Notas:
a) Para as classificações ORE 3, com balanço dianteiro curto, é admitido apenas 01 (um) dispositivo refletivo de segurança.
b) Na parte traseira dos ORE devem ser aplicadas, além dos dispositivos refletivos de segurança do para-choque, mais 02 (dois) dispositivos refletivos de segurança acima do dístico “ESCOLAR”.
Encarte G - Equipamento de Controle Operacional
Os OREs devem estar equipado com registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo) do tipo eletrônico ou digital, certificado pelo Inmetro, que permita a extração de seus dados em formato eletrônico.
O cronotacógrafo eletrônico ou digital deve permitir, no mínimo, o registro instantâneo para posterior extração das seguintes informações:
a) data;
b) hora, minuto;
c) velocidade;
d) odômetro;
e) identificação do condutor;
f) identificação do ORE.
O cronotacógrafo eletrônico ou digital deve possuir criptografia para proteção e confidencialidade, e ter capacidade de incorporar novos registros e armazenamento de no mínimo 07 dias ininterruptos (24h) na memória interna e utilizando um sistema que permita até 200 dias de armazenamento de dados em media externa (USB).
Nota: Deve ser evidenciado 01 (um) relatório de forma a se evidenciar as informações acima. O armazenamento dos dados deve ser efetuado em memória interna não volátil.
Os dados armazenados devem ser exportados por meio de um dispositivo físico removível, tipo cartão de memória, pen drive, pen drive automotivo ou por transmissão de dados via Rádio Frequência (wireless). Os dados devem ser disponibilizados em formato de arquivo eletrônico.
a) Da coleta de dados:
• Os dados armazenados pelo cronotacógrafo eletrônico ou digital devem ser exportados, quando solicitados, em formato proprietário;
• A empresa fabricante deve fornecer ao Fornecedor um sistema para visualização dos dados exportados pelo cronotacógrafo eletrônico ou digital.
Encarte H - Deslizadores Traseiros (Passa-Balsa)
*Imagens ilustrativas.
Encarte I - Identificação de Assentos Preferenciais
ASSENTOS
PREFERENCIAIS
PARA
ESTUDANTES
COM
DEFICIÊNCIA
OU
MOBILIDADE REDUZIDA.
*Imagem ilustrativa.
- Dimensões: 200 mm (comprimento) x 50 mm (largura).
- Dimensão das letras (altura x largura): 10 x 5 mm.
- Cor das letras: preta.
- Fonte: tipologia Arial.
- Tipo: adesivo (fundo transparente).
- Local de aplicação: vidros fixos (bandeiras).
Encarte J - Estampa do Tecido das Poltronas
*Imagem ilustrativa.
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
A/C: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Aquisição de veículos de transporte escolar, denominado de ônibus rural escolar - (ore), para atender a rede pública de ensino do Município de Mata de São João/BA.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ Nº , Estabelecida na
,para o fornecimento do bem relacionado no Anexo I, Lote Único.
1 - Os valores unitários e total da proposta, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$).
2 - O prazo de validade de nossa proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, contados da data do julgamento das propostas.
3 - Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar todos os itens no prazo estipulado no Edital.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM O CNPJ E ENDEREÇO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
A/C: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À Pregoeira da Prefeitura Municipal de Mata de São João Sra. Pregoeira,
A ...................... (Razão Social da empresa) .................., CNPJ Nº. ................., localizada à DECLARA,
para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
A/C: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
Sra. Pregoeira,
A ........................ (Razão Social da empresa) ................., CNPJ Nº. ................., localizada à DECLARA,
para fins de participação na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO, e sob as penas da lei, de que:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA – ME, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ nº. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ nº. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) está enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, conforme artigo 26, da Lei Municipal de MSJ nº. 456 de 01/12/2010. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI. Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO V
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
A/C: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da empresa),CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da Lei,
que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO
A/C: PREGOEIRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 2018, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOAO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representada pela Pregoeira Oficial, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado as Empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e do Decreto Municipal Nº 1.543/2015, resolvem Registrar os Preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 17.079/2018 e HOMOLOGADA, no dia / / , referente ao Pregão Eletrônico Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E EMPRESAS REGISTRADAS.
1.1. Aquisição de veículos de transporte escolar, denominado de ônibus rural escolar - (ore), para atender a rede pública de ensino do Município de Mata de São João/BA, conforme descrição constante no Anexo I.
1.2. As empresas registradas são as a seguir descritas, com a respectiva qualificação:
1.2.1. .
1.3. As Ordens de Fornecimento deverão conter: data, número do processo administrativo, indicação da Secretaria Municipal detentora da respectiva verba orçamentária, quando for o caso, número da Nota de Empenho, a quantidade e especificações do material solicitado, valor, local de entrega.
1.4. Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | VALOR UNITÁRIO | QUANT. TOTAL | PEDIDO MÍNIMO | PEDIDO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL (Algarismo e por extenso) |
1.5. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como as propostas das empresas registradas na licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS, conforme o Item 1.2., passam a fazer parte integrante desta Ata independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
2.1. Os produtos deverão ser disponibilizados e entregues em conformidade com o indicado nas Ordens de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal Gerenciadora da presente Ata de Registro de Preços, nas quantidades solicitadas e de acordo com as especificações exigidas no processo licitatório, observando Portaria Municipal com referencia à Comissão de Recebimento de Materiais conforme o estabelecido no art. 15, § 8°. da Lei N°. 8666/93.
2.1.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à Secretaria Municipal Gerenciadora o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições constantes na presente Ata, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos produtos disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Gerenciadora.
2.1.1.1. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal Gerenciadora não implica em co-responsabilidade sua ou do(s) responsável(s) pelo acompanhamento da Ata de Registro de Preços, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa registrada, inclusive por danos que possam ser causados à PMSJ ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da empresa registrada na execução da Ata.
2.2. Os produtos serão recebidos:
2.2.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
2.2.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação em prazo não superior a 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais devidamente justificados, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.2.3. O recebimento dos materiais de valor superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) será confiado às Comissões Especiais das Secretarias Gerenciadoras.
2.3. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade e qualidade dos produtos.
2.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.5. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Fornecedor deverá substituí-los, no prazo 05 (cinco) dias corridos, conforme a Comunicação da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS.
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.2. O preço unitário a ser pago será o ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”.
3.5. A Prefeitura de Mata de São João poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo, à Comissão Especial Gerenciadora da presente Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
3.6. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, à Comissão Especial Gerenciadora, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
3.6.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Especial Gerenciadora convocar os demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 17, §1º, do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura de Mata de São João através da Comissão Especial Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderão liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Neste caso, deverá convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 18, I e II, do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
3.6.3. Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Mata de São João através da Comissão Especial Gerenciadora, autorizada, pelo (a) Secretário(a), deverá proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA E DOS PRAZOS.
4.1. A entrega do(s) produto(s) deverá ocorrer no prazo máximo de 130 (cento e trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem(s) de Fornecimento, emitida pela Secretaria Gerenciadora da presente Ata, firmada pelo (a) Gestor do instrumento.
4.1.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx – Xxxxx, em dias úteis, das 08h:30min às 11h:30min e das 13h:30min às 15h:30min.
.
4.1.2. O não cumprimento dos prazos supracitados sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. A presente Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura de Mata de São João e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade é de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES.
6.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
6.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
6.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços
6.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
6.1.4. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
6.1.5. cometer fraude fiscal.
6.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
6.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em disponibilizar ou entregar os produtos, objeto da licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
6.2.2. multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por cada dia de atraso, após a data fixada para a entrega dos produtos, objeto desta licitação.
6.2.3. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, em virtude da entrega de material em desconformidade com as especificações constantes no processo licitatório e na ata.
6.2.4. a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preço, em retirar a Nota de Empenho, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido.
6.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total da Ata de Registro de Preços ou da parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
6.4. Poderá a PMMSJ reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à mesma.
6.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos produtos advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.6. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.7. Independentemente das multas anteriormente previstas, a PMMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.
7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, nos termos das disposições fixadas no artigo 19 do Decreto Municipal nº 1.543/2015, nas seguintes hipóteses:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
ou
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº.
10.520/2002.
7.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos do § único do artigo 19 do Decreto Municipal nº. 1.543/2015.
7.2. O cancelamento do registro poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, conforme artigo 20, incisos I e II do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
8.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de contrato a ser firmado de acordo com as necessidades da Administração.
8.2. O fornecedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Mata de São João, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2.1. A recusa da adjudicatória em assinar o contrato, caracteriza descumprimento de obrigações, acarretando o cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do artigo 19, inciso II, do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
8.3. O gerenciamento da Ata de Registro de Preços e do Contrato resultante da presente licitação será feito pelo (a) Coordenador (a) de Transporte Escolar da Secretaria de Educação e a Fiscalização pelo (a) Coordenador (a) Administrativo e Gerenciamento Escolar da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA NONA – DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. São obrigações das empresas, cujos preços foram registrados na presente Ata:
I. fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas pela Secretaria Gerenciadora da presente Ata;
II. responder pelos materiais com vícios ou defeitos ocultos;
III. receber o preço estipulado na Cláusula Terceira;
IV. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta Ata;
V. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata;
VI. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
VII. comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João, através da Comissão Especial Gerenciadora dessa Ata, os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
VIII. manter-se, durante a execução da presente Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IX. Entregar o objeto da presente licitação conforme o indicado no Item 4.1.1. e nas Ordens de Fornecimento;
X. Nos preços registrados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes;
XI. Realizar o objeto que lhe foi adjudicado, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a PMSJ/BA, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados;
XII. É de responsabilidade de a LICITANTE custear despesas com:
a) Taxas de Serviços, Impostos;
b) Locomoção e entrega dos veículos objeto deste termo são de responsabilidade da LICITANTE, e deverá ser realizado conforme quantitativos e endereço informado pelo LICITANTE, por ocasião da firmatura do instrumento contratual;
c) Diárias com o responsável pela entrega.
XIII. Substituir imediatamente qualquer veículo que, por qualquer motivo, não esteja em conformidade com as especificações exigidas em edital;
XIV. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
XV. Deverá a CONTRATADA guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da ATA;
XVI. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
XVII. fornecer os produtos com garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses em conformidade com o quanto determinado nas especificações dos itens.
XVIII. Todos os insumos necessários ao fornecimento do(s) equipamento(s)/veículo(s) correrão por conta da CONTRATADA, que inclui entrega no local indicado pela CONTRATANTE, transporte, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos a tal assunto.
XIX. Qualquer avaria causada no(s) equipamento(s)/veículo(s) durante a guarda da LICITANTE, deverá ser imediatamente corrigida/substituída, sendo os custos absorvidos pela LICITANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e pelo do Decreto Municipal nº 1.543/2015 e alterações posteriores, e, subsidiariamente pelos Princípios Gerais do Direito.
10.2. A existência de preços registrados não obriga a PMSJ a firmar as contratações que dele poderão advir, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto Municipal nº 1.543/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO.
11.1. Para todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento em ( ) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, de de .
Representante da Prefeitura Municipal de Mata de São João
Representante da empresa
TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura de Mata de São João, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.805.528/0001-80, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxx Xxxx - Xxxxx, neste ato representado por Sr (a). , CPF nº. . . - , doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida na Rua , no , Edifício
, , , no Município de , através de seu ,
, portador de cédula de identidade no SSP/
e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente,
CONTRATADA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS,
pelo Prefeito Municipal em / / ; Processo Administrativo nº
17.079/2018, sujeitando-se os contratantes a Lei Federal nº. 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 045/2005, e n° 1.543/2015, pela Lei Complementar nº. 123/06, pela Lei Federal nº. 11.598/07 pela Lei Municipal nº. 456/10, pelo Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018 - REGISTRO DE PREÇOS, seus
anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto da presente licitação a Aquisição de veículos de transporte escolar, denominado de ônibus rural escolar - (ore), para atender a rede pública de ensino do Município de Mata de São João/BA, conforme especificações constantes no processo licitatório.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também a Ata de Registro de Preços e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/2018- REGISTRO DE PREÇOS, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. A vigência do presente Contrato é a partir de assinatura até / / , obedecendo o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e às determinações previstas no Art. 57 da Lei Nº 8.666/93, quanto à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, ou seja, de acordo com as necessidades da Administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A- da CONTRATADA
I. fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas;
II. responder pelos materiais com vícios ou defeitos ocultos;
III. receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
IV. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato;
V. não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;
VI. comunicar à Prefeitura Municipal de Mata de São João os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
VII. manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII. Entregar os produtos em perfeitas condições de uso;
IX. manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
X. Os produtos, objeto deste contrato, serão entregues de acordo com as necessidades da Administração, no prazo máximo de 130 (cento e trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
XI. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XII. Os produtos serão entregues em perfeita condição de uso.
XIII. Fornecer os produtos com garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses em conformidade com o quanto determinado nas especificações dos itens.
XIV. Todos os insumos necessários ao fornecimento do(s) veículo(s) correrão por conta da CONTRATADA, que inclui entrega no local indicado pela CONTRATANTE, transporte, sendo que não poderá haver nenhuma reclamação por parte da CONTRATADA, no sentido de cobranças ou ressarcimentos relativos a tal assunto.
XV. Qualquer avaria causada no(s) equipamento(s)/veículo(s) durante a guarda da CONTRATADA, deverá ser imediatamente corrigida/substituída, sendo os custos absorvidos pela CONTRATADA.
XVI. A CONTRANTE comunicará a CONTRATADA o alcance da quilometragem necessária para realização das revisões de garantia, conforme o manual técnico. Após essa comunicação, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para atendimento ao serviço.
XVII. Nos preços registrados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes No ato da assinatura do Contrato, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
B - do CONTRATANTE:
1. efetuar o pagamento ajustado;
2. fiscalizar a execução deste Contrato; e
3. dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente Contrato será recebido pela CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
4.1.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
4.1.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação em prazo não superior a 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais devidamente justificados, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.1.3. Caso o Termo Circunstanciado ou a verificação não sejam realizados dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
4.2. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da
CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A PMMSJ pagará à Contratada, a importância de R$ ( ), referente ao Lote Único no prazo máximo de até 30 (trinta) dias de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. O valor total deste Contrato é de
.
5.1.1. Os valores a serem prestados à CONTRATADA deverão obedecer ao registrado na Planilha de Referência Contratual, anexa ao presente, em conformidade com a Planilha constante na Ata de Registro de Preços e em atendimento à Ordem de Fornecimento emitida
5.1.2. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº. , Conta Corrente nº. .
5.1.3. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, através da Certidão Negativa de Débito, a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.1.4. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei N°.728/2018:
ÓRGÃO/U.O | FUNÇÃO | SUBFUNÇÃO | PROGRAMA | PROJ/ATIV | DISCRIMINAÇÃO | NATURA DA DESPESA | FONTE |
05.00 – SEDUC 05.05 - SEDUC | 12 | 361 | 0004 | 2016 | Gestão das Ações do Transporte Escolar | 4.4.90.52.02 | 01 04 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
8.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
8.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato,
8.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. quando convocado, dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o Contrato,
8.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
8.1.6. cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
8.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em realizar o objeto desta licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PMMSJ
8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa no fornecimento do produto advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PMSJ poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA
as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos produtos disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O gerenciamento do contrato será feito pelo (a) Coordenador (a) de Transporte Escolar da Secretaria de Educação e a Fiscalização pelo (a) Coordenador (a) Administrativo e Gerenciamento Escolar da Secretaria de Educação.
§ 2o. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente Contrato em 06 (seis) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mata de São João, de de
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO IX
MINUTA DA PLANILHA DE REFERÊNCIA CONTRATUAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 101/018 - REGISTRO DE PREÇOS - RELANÇAMENTO
Objeto: Aquisição de veículos de transporte escolar, denominado de ônibus rural escolar - (ore), para atender a rede pública de ensino do Município de Mata de São João/BA.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QUANTIDADE TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DO LOTE (em algarismo e por extenso) | R$ |
IMPORTANTE: A Planilha de Referência Contratual deverá ser apresentada em anexo ao Contrato em conformidade com o constante na Ata de Registro de Preço e devidamente firmada pelas partes.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá ao contratado, além das responsabilidades resultantes neste Termo de Referência, as responsabilidades da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores:
É de responsabilidade da CONRATADA custear despesas com:
a) Taxas de Serviços, Impostos;
b) Locomoção e entrega dos veículos são de responsabilidade da CONTRATADA, e deverá ser realizado conforme quantitativos e endereço informado pelo CONTRATANTE;
c) Diárias com o responsável pela entrega.
Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou não e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Substituir imediatamente qualquer veículo que, por qualquer motivo, não esteja em conformidade com as especificações exigidas em edital;
Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto ao cumprimento de fornecimento do quantitativo contratado por meio deste instrumento;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados;
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
Informar a CONTRATANTE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento;