EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17 /2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17 /2022
Processo Administrativo 2408202217
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação de Desenvolvimento Científico e cultural - FUNDECC – Campus Histórico da UFLA, Lavras/MG, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 014/2020, de 17/08/2020, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do Tipo Menor e Preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024 de 20 de Setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
DATA: 26 de Setembro de 2022
HORA: 09h 00min (horário de Brasília-DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Este edital estará disponível em nosso site xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será fornecido, a qualquer interessado, no Setor de Licitações, da FUNDECC Localizada no Campus Histórico da UFLA s/n Telefone: (00) 0000-0000, ou pelo e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para inspeção predial em edificação nos moldes do Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia (IBAPE), com a produção de vistoria técnica, laudo técnicos estruturais e demais áreas inerentes, a fim de averiguar a segurança da estrutura do parque tecnológico e também propor diretrizes para sua manutenção e se o caso, propor medidas que façam necessárias para a segurança de todos os usuários e auxiliar nos investimentos no plano de manutenção da edificação e nas adequações necessárias, conforme etapas descritas no manual Inspeção Predial“a Saúde dos Edifícios” IBAPE - SP “Principais etapas para a realização de uma inspeção predial”. Conforme condições, especificações e exigências descri- tas neste edital e seus anexos
1.3 O critério de julgamento adotado será o Menor Preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto
1.4 O valor estimado dessa contratação é de R$ 57.923,20 (Cinquenta e sete mil, novecentos e vinte e três reais e vinte conforme demostra o Anexo I Termo de Referencia
1.4 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência e Anexo
Anexo II - Modelo de Proposta Anexo III – Modelo de Vistoria
Anexo IV – Modelo de Minuta de Contrato
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas no Convenio 237/2021 PDT&I SICONV 919161/2021.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Lei complementar 147/2014.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s)
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.4.1. A marca ofertada pela empresa licitante vincula à sua proposta de modo que não serão aceitos produtos de marcas diferentes para o fornecimento, caso a empresa vença a licitação;
6.1.4.2. É vedada a oferta de mais de uma marca por item. Caso seja verificada esta ocorrência, a proposta será desclassificada;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta (60) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas (Acórdão nº 1455/2018 -TCU – Plenário);
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto´´, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
7.9.1. O CRITÉRIO DE VALOR adotado é o de VALOR ESTIMADO com intervalo mínimo entre os lances de R$ 50,00.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC no 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto no 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3o, § 2o, da Lei no 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. no país;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta e catálogo conforme anexo II adequada ao último lance ofertado após a
negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1.O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará os documentos de habilitação e eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao SICAF:
9.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1.O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2.É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 147, de 2014 que altera a Lei Complementar 123, de 2006 estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.18. Qualificação econômico-financeira:
9.18.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.18.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três (03) meses da data de apresentação da proposta;
9.18.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.18.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.18.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.18.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.18.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.18.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de dez por cento (10%) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.19 O Pregoeiro verificará, ainda, sob pena de inabilitação:
a) A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidô- neas e Suspensas/CGU junto ao site do Portal da Transparência, no sítio www.portaltranspa- xxxxxx.xxx.xx.
b) A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Ca- dastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal da CNJ, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
c) Se na composição societária existe servidor com vínculo junto à Universidade Federal de Lavras.
9.19.1 - Sendo constatado qualquer impedimento de licitar ou contratar por parte do licitante em qualquer das consultas anteriores ou ainda por meio do cadastro SICAF, no que se refere à FUNDECC, o mesmo será inabilitado.
9.19.2 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
9.20. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.20.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, , mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.20.2 A empresa deverá ter o Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de
referência, em plena validade.
9.20,3 Atestados de capacidade técnico operacional em avaliação e perícia nos moldes do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia), registrado pelo CREA e com características parecidas ao objeto em questão
9.20.3.Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.20.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.20.5 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviçosexecutados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
90.20.6 Se convocado o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII- A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.1.1. No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
16.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xxx.xx
16.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
16.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
16.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
16.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
17.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
Lavras-MG, XX de XXXXXXXXX de 2022.
ERIWELTON VILELA COELHO PREGOEIRO OFICIAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRONICO Nº 17/2022
1- OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para inspeção predial em edificação nos moldes do Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia (IBAPE), com a produção de vistoria técnica, laudo técnicos estruturais e demais áreas inerentes, a fim de averiguar a segurança da estrutura do parque tecnológico e também propor diretrizes para sua manutenção e se o caso, propor medidas que façam necessárias para a segurança de todos os usuários e auxiliar nos investimentos no plano de manutenção da edificação e nas adequações necessárias, conforme etapas descritas no manual Inspeção Predial“a Saúde dos Edifícios” IBAPE - SP “Principais etapas para a realização de uma inspeção predial” segue:
“1ª ETAPA: Levantamento de dados e documentos da edificação: administrativos,técnicos, de manutenção e operação (plano, relatórios, históricos, etc).
2ª ETAPA: Entrevista com gestor ou síndico para averiguação de informações sobre o uso da edificação, histórico de reforma e manutenção, dentre outras intervençõesocorridas.
3ª ETAPA: Realização de vistorias na edificação, realizadas com equipe multidisciplinarou não, dependendo do tipo de prédio e da complexidade dos sistemas construtivos existentes. O número de profissionais envolvidos na Inspeção Predial e a complexidadeda edificação definem o nível de inspeção a ser realizada.
4ª ETAPA: Classificação das deficiências constatadas nas vistorias, por sistema construtivo, conforme a sua origem. Essas podem ser classificadas em: § Anomalias construtivas ou endógenas (quando relacionadas aos problemas da construção ou projeto do prédio); § Anomalias funcionais (quando relacionadas à perda de funcionalidade por final de vida útil – envelhecimento natural); § Falhas de uso e manutenção (quando relacionadas à perda precoce de desempenho por deficiências nouso e nas atividades de manutenção periódicas). Todas as deficiências sãocadastradas por
fotografias que devem constar no Laudo de Inspeção Predial.
5ª ETAPA: Classificações dos problemas (anomalias e falhas), de acordo com grau de prioridade, conforme estabelecido em norma, considerando os fatores de conservação, as rotinas de manutenção previstas, os agentes de deterioração precoce, a
depreciação, os riscos à saúde, a segurança, a funcionalidade e o comprometimentode vida útil. 6ª ETAPA: Elaboração de lista de prioridades técnicas, conforme a classificação de prioridade de cada problema constatado. Essa lista é ordenada do mais crítico ao menos crítico.
7ª ETAPA: Elaboração de recomendações ou orientações técnicas para a solução dos problemas constatados. Essas orientações podem estar relacionadas à adequação do plano de manutenção ou a reparos e reformas para a solução de anomalias.
8ª ETAPA: Avaliação da qualidade de manutenção, conforme estabelecido em norma. Resumidamente, para essa classificação, consideram-se as falhas constatadas naedificação, as rotinas, a execução das atividades de manutenção e as taxas de sucesso, dentre outros aspectos.
9ª ETAPA: Avaliação do Uso da Edificação. Pode ser classificado em regular ouirregular. Observam-se as condições originais da edificação e seus sistemasconstrutivos, além de limites de utilização e suas formas.”
1.2 A edificação em questão é o parque tecnológico com área construída aproximada de área líquida construída de 8.728,10m².
Parque Científico e Tecnológico de Lavras foi edificado a fim de estabelecer uma integração entre universidade e empresa, setor público e privado, proporcionandonovas oportunidades de negócios para a cidade e região, inserindo a comunidade na cultura do empreendedorismo.
Tendo vista laudo apresentado no dia 02 de dezembro de 2021, pelos professores da Escola de Engenharia da universidade, anexo a este documento, foram detectadas algumas patologias construtivas, fissuras e deslocamentos visuais de alguns elementosestruturais, infiltrações e, pela complexidade da obra em questão, faz-se necessária a contratação de empresa munida de profissionais especializados em vistoria predial, para que se determine o grau das patologia e ações a serem propostas, a fim de dar segurança aos usuários que ali utilizam a edificação.
2- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 Tendo vista laudo, apresentado no dia 02 de dezembro de 2021 de autoria dos professores da Escola de Engenharia da Universidade, foi detectado em vistoria feitano local, algumas patologias construtivas, fissuras e deslocamentos visuais de alguns elementos estruturais e alguns pontos de infiltrações. Pela complexidade da obra em questão, faz-se necessário, a contratação de empresa, munida de profissionais especializados em vistoria predial e se o caso, de equipamentos, para que se determine o grau das patologias, riscos inerentes e ações a serem propostas, a fim de dar segurança aos usuários da edificação e que visem um completo mapeamento da edificação a fim de nortear a universidade sobre a manutenção correta da edificação. Tudo conforme normas vigentes e manual de Inspeção predial do Ibape.
3- ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1 Deverão ser realizados, no mínimo, os seguintes serviços, para a composição do laudopericial:
• Vistoria técnica com mapeamento das ocorrências, avaliação do estado atual da estrutura, tendo em vista a existência de fissuras, rachaduras e deformações emdiversas áreas do edifício, principalmente na rampa de acesso;
• Análise dos projetos existentes (arquitetônico e estrutural);
• Identificação e verificação analítica das causas das anomalias estruturais econstrutivas exis- tentes, dos problemas de infiltração e drenagem de águas pluviais;
• Discussão prévia com a Comissão de Fiscalização devidamente nomeada pela universidade, para apresentação preliminar das patologias e correções a serem propostas;
• Especificação detalhada das correções a serem aplicadas para resolver o problema das in- filtrações de água, com revisão do sistema de captação de água
• pluvial, indicação de metodologia, serviços a serem executados e materiais necessários;
• Avaliação da necessidade de aumento de rigidez de elementos estruturais, com metodologia, especificação dos serviços a serem realizados e materiais necessários;se for o caso.
• Avaliação da necessidade de reforço estrutural de vigas, com metodologia,especifica- ção dos serviços a serem realizados e materiais necessários; se for o caso
• Especificação dos serviços de recuperação estrutural das vigas, com metodologia e materiais necessários;
• Avaliação da necessidade de escoramento adicional de vigas, com metodologia,espe- cificação dos serviços a serem realizados e materiais necessários;
• Apresentação de laudo técnico com as anomalias encontradas nos prédios, correções propostas, resultados esperados, fotos, desenhos ilustrativos das correções propostas, incluindo todos os serviços relatados nos itens anteriores.
4- PRAZO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1 O contrato terá o prazo de execução de 90 dias a contar da assinatura do contrato e apresentação para comissão de fiscalização 15 dias antes da entrega final, a fim de averiguar, se os trabalhos contenham as condições declaradas no tópico 03.
5- PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
5-1 O objeto licitado por ter natureza técnica, isso é, a análise e a produção de laudos, fica a garantia acondicionada as responsabilidades técnicas inerentes aos profissionais, definidas por leis.
6 -VISITA TÉCNICA
A vistoria tem por objetivo dar à certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação e, via de consequência, que suas propostas de preços possam refletir com exatidão a sua plena execução, evitando-se futuras alegações de desconhecimento das características dos bens licitados, resguardando a FUNDECC de possíveis inexecuções contratuais.
Portanto, a finalidade da introdução da fase de vistoria prévia no edital é propiciar ao
proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo,preparação da proposta e execução do objeto
A visita técnica deverá ser agendada através dos seguintes contatos: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx–Telefone: (00) 0000-0000
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx
7 - RESPENSAVEL PELO RECEBIMENTO
7.1 Em paralelo a contratação do objeto, a universidade irá nomear uma comissão de fiscalização do contrato em questão, que irá acompanhar, analisar e atestar os serviços entregues pela contratada.
8 -CONDIÇOES E PRAZO DE PAGAMENTO
8.1 Os serviços por terem curto prazo de duração e de meio intelectual, serão atestados para pagamento no aceite final da comissão ao fim do contrato.
9- OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
9.1 A empresa fica obrigada a custear as despesas com pessoal com alimentação, transporte e equipamentos inerentes ao objeto, assim como visita técnica para conhecimento do objeto. Deverá ser fornecida também a anotação de responsabilidadetécnica quitada e assinada (ART), com códigos destintos para esse tipo de serviço.
9- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Atestados de capacidade técnico operacional em avaliação e perícia nos moldes do IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia), registrado pelo CREA e com características parecidas ao objeto em questão.
10- VALOR ESTIMADO
11.1 Com base em tabela fornecida pelo IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias) - (MG), que para nortear seus profissionais cadastrados fornecem valores bases, para esse tipo de serviço. E por sua vez, foi adotado por essa comissão, os referidos valores
eguem em tabela:
Fonte: Procedimentos sobre honorários sugeridos pelo Ibape-mg - 2022/2024
Sendo explicitado para esse tipo de serviço, uma edificação tipo maior que 7.001,00 m²e valor de R$ 46.000,00, acrescidos de BDI 25,92%, o que perfaz um montante estimado de de R$ 57.923,20 (Cinquenta e sete mil, novecentos e vinte e três reais e vinte
centavos).
11- RESULTADOS ESPERADOS
12.1 Pretende-se, com esta contratação, o completo saber da estrutura em questão, com o objetivo de identificar o estado geral da edificação e se seus sistemas construtivos, observados os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação, considerando as expectativas dos usuários. Com laudos sobre sua segurança e se o caso, propor ações, através delaudos técnicos, a fim de nortear a universidade a desenvolver ações e que visem destinação correta de recursos, que visem a segurança de todos os usuários da edificação estudada e também o zelo pelo bem público., apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa que comprove sua habilitação para a realização da vistoria.
12.2 O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante
13 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
13.1 Todas as ferramentas e equipamentos utilizados para a realização dos serviços constantes neste termo serão fornecidos (as) pela Contratada, correndo às suas expensas todas as despesas para mantê-los permanentemente
em atividade e em perfeito estado de funcionamento. Os quantitativos dos equipamentos são de responsabilidade da Contratada, devendo ser quantificados em função da manutenção e conserva- ção;
13.2 Além de fornecer os equipamentos imprescindíveis à realização das tarefas, a Contratadade- verá dotar todos os seus empregados de equipamentos de proteção individual (EPI's) queatendam as normas de qualidade e segurança;
13.3 Todos os EPI's utilizados pela Contratada deverão possuir Certificado de Aprovação (CA)exi- gido pelo Ministério do Trabalho.
14 CONDIÇÕES GERAIS
14.1 Todos os laudos deverão estar em consonância com manual do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia - Norma de Inspeção Predial Nacional - fonte: www.ibape- xxxxxxxx.xxx.xx
14.2 Os casos omissos ou dúvidas que surgirem, quando da prestação de serviços constantes do presente Termo de Referência e edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, nos específicos âmbitos de suas competências, obedecendo aos princípios norteadores da administração pública.
XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital xxxXXXXXX XX XXXXXXXX
REZENDE:407821208 REZENDE:40782120857
57
Dados: 2022.09.06 09:48:50
-03'00'
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador do Convênio n.
237/2021/UFLA
ANEXO II
MODELO MODELO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRONICO 17/2022
Contratação de empresa especializada para inspeção predial em edificação nos moldes do Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia (IBAPE), com a produção de vistoria técnica, laudo técnicos estruturais e demais áreas inerentes, a fim de averiguar a segurança da estrutura do parque tecnológico e também propor diretrizes para sua manutenção e se o caso, propor medidas que façam necessárias para a segurança de todos os usuários e auxiliar nos investimentos no plano de manutenção da edificação e nas adequações necessárias, conforme etapas descritas no manual Inspeção Predial“a Saúde dos Edifícios” IBAPE - SP “Principais etapas para a realização de uma inspeção predial”Conforme especificações, condições e exigências descritas no Termo de Referencia
IDENTIFICAÇÃO | |||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||
ENDEREÇO: | UF: | CEP: | |||
TELEFONE: | ( ) | ||||
EMAIL: |
ITEM | DESCRIÇÃO COMPLETA | QUANT | PREÇOS UNIT | PREÇO TOTAL |
PESSOAL TÉCNICO | ||
NOME | QUANT | FUNÇAO |
A empresa declara que (i) analisou detidamente os termos e condições do Termo de Referencia e que está de acordo com tais termos e condições, (ii) tem pleno conhecimento do local e das condições para a execução dos serviços a serem contratados. A Proposta Comercial ora apresentada é suficiente para cum- prir as obrigações assumidas , incluindo as obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
Esta Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias, contados dadata da sua entrega.
Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ : xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
(assinatura(s) do(s) representante(s)
ANEXO III
MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA PREGÃO ELETRONICO 17/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para inspeção predial em edificação nos moldes do Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia (IBAPE), com a produção de vistoria técnica, laudo técnicos estruturais e demais áreas inerentes, a fim de averiguar a segurança da estrutura do parque tecnológico e também propor diretrizes para sua manutenção e se o caso, propor medidas que façam necessárias para a segurança de todos os usuários e auxiliar nos investimentos no plano de manutenção da edificação e nas adequações necessárias, conforme etapas descritas no manual Inspeção Predial“a Saúde dos Edifícios” IBAPE - SP “Principais etapas para a realização de uma inspeção predial”. Conforme especificações, condições e exigências descritas no Termo de Referencia
Pelo presente instrumento, eu .................................. CPF .............. representante da empresa
................................................declaro que nesta data vistoriei o Centro de Inovação da UFLA, para fins de apresentação da proposta, conforme descrito no Objeto acima.
Este TERMO DE VISTORIA é parte integrante do Edital Pregão Eletrônico 17/2022, e terei o compromisso de apresenta-lo durante a sessão, firmo o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Observações:
CIDADE-UF, de de 2022_
Empresa Responsável técnico
ANEXO IV
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRONICO Nº 17/2022
Aos dia(s) de mês de de dois mil e vinte e dois ( / /2022, na FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E CULTURAL - FUNDECC, localizada no Campus
Histórico da UFLA, Lavras/MG, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
10.024 de 20 de Setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 0xx/2022, RESOLVE celebrar a Contratação abaixo :
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação Contratação de empresa especializada para inspeção predial em edificação nos moldes do Instituto Brasileiro de Avaliação e Perícia (IBAPE), com a produção de vistoria técnica, laudo técnicos estruturais e demais áreas inerentes, a fim de averiguar a segurança da estrutura do parque tecnológico e também propor diretrizes para sua manutenção e se o caso, propor medidas que façam necessárias para a segurança de todos os usuários e auxiliar nos investimentos no plano de manutenção da edificação e nas adequações necessárias, conforme etapas descritas no manual Inspeção Predial“a Saúde dos Edifícios” IBAPE - SP “Principais etapas para a realização de uma inspeção predial”. Conforme especificações, condições e exigências descritas no Termo de Referencia
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O contrato terá o prazo de execução de 90 dias a contar da assinatura do contrato e apresentação para comissão de fiscalização 15 dias antes da entrega final, a fim de averiguar, se os trabalhos contenham as condições declaradas no tópico 03 do termo de referencia .
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
2.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da exe- cução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas no Convenio 237/2021 PDT&I 919161/2021
4 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
4.1 O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência
5 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
5.1As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Re- ferência, anexo a este Contrato.
6 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7 CLÁUSULA OITAVA REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1 A execução dos serviços é indireto e o regime de execução é por empreitada por preço global a serem executados pela CONTRATADA a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previs- tos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9 CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRA- TADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisãoadminis- trativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; indeni- zações e multas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimple- mento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2 É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Norma- tiva SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.3 A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de compro- vação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessio- nária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.4 A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contra- tada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão excedero limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiari- amente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consu- midor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO
16.2 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Lavras.
17.2 Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 2022.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA