CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE HOSPEDAGEM DE PÁGINAS WEB
CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS DE HOSPEDAGEM DE PÁGINAS WEB
Contrato de prestação de serviços celebrado entre DEVELOX DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, CNPJ: 11.754.300/0001-82, e a empresa que concorda com estes termos (“CLIENTE”). A concordância com os termos citados ocorre com a efetivação do pagamento da primeira mensalidade. Este contrato de prestação de serviços não exclusivo que entre si celebram DEVELOX, que doravante poderá ser denominada DEVELOX ou JUST DO IT (Website de comercialização de hospedagem de e-mail e sites da empresa DEVELOX – Desenvolvimento de Sistemas, CNPJ: 11.754.300/0001-82), e o CLIENTE(CONTRATANTE do serviço), que utiliza e paga pelo serviço, para hospedagem de páginas WEB ( sites e e-mails ), nos servidores da JUST DO IT (DEVELOX).
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
1.1. - A JUST DO IT obriga-se a prestar ao CLIENTE o serviço de hospedagem de paginas WEB dentro do domínio da JUST DO IT em servidores de sua propriedade conectados a rede Internet.
1.2. - A confecção das páginas, bem como, o seu conteúdo e de inteira responsabilidade do Cliente.
1.3. - Os recursos necessários ao armazenamento destas páginas, bem como, a sua disponibilização na rede Internet são, de inteira responsabilidade da JUST DO IT.
14. – Devido a natureza da prestação e contratação dos serviços e dinamicidade implícita destes serviços e da contratação destes, esse contrato dispensa assinatura física e passa a ter validade a partir do pagamento da primeira fatura pelo CLIENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Serviços
2.1. - Ao contratar este serviço, o CLIENTE receberá um subdiretório exclusivo dentro de um dos servidores da JUST DO IT conectado a rede Internet, no qual estarão armazenadas suas páginas, e-mails e informações inerentes a hospedagem.
2.2.- As informações armazenadas para disseminação são de inteira responsabilidade do CLIENTE, tanto quanto a forma quanto ao conteúdo, o qual assume integralmente as consequências decorrentes de seu uso, ficando a JUST DO IT desobrigada de qualquer forma de solidariedade ou corresponsabilidade.
2.3.- O CLIENTE poderá divulgar o endereço a ele associado.
2.4.- O CLIENTE assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do seu endereço.
2.5.- Em caso de uso indevido destes serviços pelo CLIENTE, que causem ou não danos a infraestrutura lógica e física da JUST DO IT, esta podem rescindir o presente contrato, sem que o CLIENTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento, não isentando o CLIENTE das eventuais consequências de seus atos.
2.6.- São permitidas conexões simultâneas (acessos) para o mesmo endereço, guardando-se no entanto as restrições técnicas e operacionais aplicadas aos serviços disponibilizados.
2.7.- A não utilização pelo CLIENTE dos serviços de divulgação e hospedagem não o isentam do pagamento das importâncias contratadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - Condições da Prestação dos Serviços
3.1.- O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas ao dia, 7 (sete) dias na semana, podendo haver interrupções ou suspensões de natureza técnica/operacional, quando haverá, sempre que possível, notificação previa ao CLIENTE.
3.2.- A JUST DO IT reserva-se o direito de suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer facilidade oferecida ao Cliente, mediante notificação previa, comunicada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
3.3.- A não manifestação pelo CLIENTE por 10 (dez) dias após a conclusão de qualquer alteração eventualmente promovida pela JUST DO IT, implicará na aceitação pelo mesmo das novas condições implementadas.
3.4.- A JUST DO IT poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço pelo CLIENTE. Neste caso, o CLIENTE será previamente notificado, e deverá prontamente proceder às correções necessárias nos problemas apontados pela JUST DO IT. A
persistência do uso inapropriado implicará na rescisão do presente contrato por iniciativa da JUST DO IT. Neste caso o CLIENTE não tem direito a qualquer tipo de indenização.
3.5. - Considerando as características da rede Internet, o CLIENTE não pode:
• invadir privacidade de outros usuários da rede Internet, através do uso indevido de outros endereços, alteração de arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade ou o uso de informações de outro usuário da rede Internet,
• desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual, bem como, outros preceitos legais vigentes e eventualmente aplicáveis; • prejudicar intencionalmente outros usuários da rede Internet;
• divulgar informações condenadas pela legislação vigente, ou fora dos padrões de moral e bons costumes;
• divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo.
3.6. Cabe exclusivamente ao CLIENTE a responsabilidade das paginas WEB e e-mails, desde a concepção até a implementação, e também a sua manutenção.
CLÁUSULA QUARTA – Responsabilidades
4.1. - É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE prevenir-se contra a perda de dados, com BACKUPS regulares ou qualquer outra forma de cópia, invasão de rede e outros eventuais danos comuns no ambiente da rede Internet. Perda de dados cito: conteúdo das páginas que compões o website ou sistema dentro do website, banco de dados que compõe o website ou sistema dentro, arquivos dentro do website e e-mails, enviados e recebidos.
4.2. - Nenhuma das partes será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou emergentes, ou por lucros cessantes, perda de receita, de dados ou de uso de dados. Sempre que apurada por indispensável processo de sindicância a ser instaurado pelas partes, a responsabilidade máxima da JUST DO IT por quaisquer danos decorrentes ou relacionados ao presente contrato, seja contratual, por ilícito civil ou de outra natureza, estará limitada ao montante equivalente as 06 (seis) últimas parcelas pelos serviços, conforme especificado neste contrato.
4.3. - A JUST DO IT não se responsabiliza per problemas, erros, danos ou prejuízos provenientes de "caso fortuito" ou "força maior", contemplados pelo art. 393 do Código Civil Brasileiro, tais como greves, estado de beligerância, revoluções, emergenciais nacionais e internacionais, entre outros.
4.4. - A JUST DO IT não se responsabiliza, mesmo que per solidariedade, as consequências que possam advir da divulgação das paginas WEB do CLIENTE, e-mails, ou qualquer outro conteúdo dentro do servidor divulgado ou utilizado de forma inadequada.
4.5. A JUST DO IT deverá cumprir com as solicitações de órgãos superiores e autarquias tais como: XXXXXXXX.XX, XXXX.XX, ANATEL, RECEITA FEDERAL, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA ELEITORAL, etc, tais como: retirada do site e/ou serviço de hospedagem por qualquer eventualidade, como: phishing, forgering, conteúdo protegido por propriedade intelectual, downloads ilegais ou que possam conter vírus e outros conteúdos nocivos, entre outros.
CLÁUSULA QUINTA - Duração e Rescisão Contratual
5.1. - A duração do presente contrato é de 120 (cento e vinte) dias, sendo, após este prazo, renovado automaticamente per tempo indeterminado.
5.2. - O presente contrato poderá ser rescindido per qualquer das partes a qualquer memento desde que a outra parte seja comunicada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
5.3. - Os valores correspondentes a utilização destes serviços até a data de rescisão deste contrato deverá ser paga pelo CLIENTE a JUST DO IT.
CLÁUSULA SEXTA - Preços Condições de Pagamento
6.1. - Os valores a serem pagos pelo CLIENTE a JUST DO IT encontram-se discriminados no site da JUST DO IT ou no site da DEVELOX, ou enviado por e-mail em formato de proposta.
6.2. - Os documentos de cobrança dos serviços estarão à disposição do CLIENTE com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência em relação a data de vencimento.
6.3. - O não pagamento dos valores devidos pelo CLIENTE o sujeitará, a exclusivo critério da JUST DO IT, independente de notificação judicial, as seguintes sanções:
• cancelamento imediato da prestação de serviços per parte da JUST DO IT;
• financeiras: juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês sobre o valor devido, tendo- se coma base a data de vencimento da conta correspondente;
• atualização monetária do valor devido, tendo-se per base a data de vencimento da conta correspondente, segundo a variação do IGP-M (índice Geral de Pregos do Mercado) editado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha substituí-lo adequadamente em caso de sua extinção;
• multa de 2% (dois por cento) sabre o valor devido.
6.4. - O CLIENTE em débito não poderá, a critério da JUST DO IT, contratar novos serviços desta última.
6.5.- O valor devido não contestado pelo CLIENTE em ate 30 (trinta) dias após o seu vencimento se reveste de caráter de dívida liquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial, podendo a JUST DO IT transformá-la em duplicata de serviços.
6.6.- Os valores referidos aos serviços contratados, serão reajustados anualmente, ou em outra periodicidade fixada pela legislação que regula a matéria, com base na variação do IGP-M (índice Geral de Preços do Mercado), editado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo adequadamente em caso de extinção.
CLÁUSULA SÉTIMA - Normas Aplicáveis
7.1. - São aplicáveis automaticamente, ao presente contrato, os atos do poder concedente publicados na imprensa oficial, concernentes aos serviços de conexão a Internet.
CLÁUSULA OITAVA – Foro
8.1. - Fica eleito o foro da cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato.