CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
DICARLO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MÓVEIS E ACESSÓRIOS
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.805.883/0001-72, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxx (XX), XXX: 00.000-000, por seu representante legal, doravante designada “REPRESENTADA”, e de outro lado:
XXXXXXX V N. DE SOUZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 47.766.194/0001-02, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000- 000, na cidade de Macapá (AP), endereço eletrônico: xx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, por seu representante legal, doravante designado “REPRESENTANTE”, têm entre si, ajustado o presente Contrato de Representação Comercial, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo:
As PARTES têm entre si certo e ajustado o presente Contrato de Representação Comercial, que se regerá pela legislação aplicável à espécie, sendo a Lei nº 4.886/65 e as alterações posteriores, conforme condições que passam a expor.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A REPRESENTADA, por força deste instrumento, nomeia e constitui o REPRESENTANTE para desempenhar os serviços de representação comercial à serem executados na zona de atuação que se encontra detalhada no item I do Anexo Contratual, que é parte integrante do presente instrumento.
Parágrafo Único - É vedado ao REPRESENTANTE contratar com outros REPRESENTANTES
comerciais a execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMISSÃO
A REPRESENTANTE fará jus a uma comissão, cujo percentual será de 5%% (Cinco por cento) sobre o valor líquido das vendas realizadas por seu intermédio e em sua área ou zona de atuação estabelecida pela REPRESENTADA.
Parágrafo primeiro - O percentual de comissão pode ser alterado, a critério da REPRESENTADA, que deverá comunicar por escrito o REPRESENTANTE, e passará a vigorar tão somente em relação aos negócios futuros realizados a partir do mês subsequente ao do recebimento da comunicação.
Parágrafo segundo - As comissões apuradas nos termos desta cláusula somente se tornarão devidas à REPRESENTANTE se a REPRESENTADA, efetivamente receber do cliente o valor da correspondente venda consubstanciada na Nota Fiscal respectiva.
Parágrafo terceiro - O pagamento das comissões será apurado sobre os recebimentos pertinentes ao período do dia 01 ao dia 30 do mês subsequente, calculadas sobre o valor total das mercadorias, de acordo com o artigo 32, § 4º da Lei nº 4.886/1965, devendo a Nota Fiscal ser enviada à REPRESENTADA até o dia 05.
Parágrafo quarto - As comissões serão creditadas em conta própria pela REPRESENTADA em favor da REPRESENTANTE e serão pagas até o dia 15 do mês subsequente, tão logo que os compradores (clientes) efetuem os pagamentos ou na medida em que o façam parceladamente.
Parágrafo quinto - Não será devida comissão pelo valor de desconto no preço ou reposição de mercadoria danificada ou extraviada.
Parágrafo sexto - O pagamento da remuneração ao REPRESENTANTE será feito contra apresentação de Nota Fiscal de Serviços, podendo valer como quitação a ordem de pagamento bancária ou transferência eletrônica em favor do REPRESENTANTE.
Parágrafo sétimo - Qualquer pagamento realizado em condições diversas do estabelecido nesta cláusula, será considerado mera liberalidade da REPRESENTADA, não constituindo novação ou alteração das disposições contratuais.
Parágrafo oitavo - O percentual de comissão descriminado nesta cláusula poderá ser alterado a qualquer momento, de comum acordo entre REPRESENTANTE e REPRESENTADA.
Parágrafo xxxx - Xxxxxxx outra obrigação caberá à REPRESENTADA, além do pagamento das comissões previstas neste Contrato, sendo certo que todas as despesas relacionadas com as atividades do REPRESENTANTE serão por ela suportadas, ressalvadas as hipóteses que, eventualmente, vierem a ser autorizadas por escrito.
Parágrafo décimo - Nenhuma comissão será devida ao REPRESENTANTE, se a falta de pagamento resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser desfeito ou for sustada a entrega das mercadorias devido a situação comercial do comprador, capaz de comprometer ou tornar duvidosa a liquidação.
Parágrafo décimo primeiro - No caso de verificar-se a não realização ou anulação do negócio entre cliente e a REPRESENTADA, em virtude de erro ou qualquer outro motivo imputável ao REPRESENTANTE, este não só terá estornada a respectiva comissão que porventura lhe tenha sido creditada, como ficará obrigada a ressarcir a REPRESENTADA todos os prejuízos causados.
Parágrafo décimo segundo- Todos os pagamentos serão feitos através de depósito bancário em conta corrente do próprio REPRESENTANTE, a ser indicada por e-mail, não sendo aceita a indicação de contas bancárias de terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – ZONA DE ATUAÇÃO E NÃO EXCLUSIVIDADE
Para todos os fins e efeitos deste contrato, será considerado o local onde se encontre o centro de decisão do cliente quanto às compras dos produtos da REPRESENTADA, para fins de considerá- lo incluído ou não dentro da zona de atuação do REPRESENTANTE.
Parágrafo primeiro - A representação será exercida pelo REPRESENTANTE, onde o mesmo atenderá todo o estado do Amapá.
Parágrafo segundo - Na hipótese do REPRESENTANTE permanecer 60 (sessenta dias) sem atender qualquer um dos clientes cadastrados em seu código de venda, ou caso venha atendê-los de forma indesejável, o mesmo perderá tal cliente, o qual será atendido por outro representante atuante na mesma área.
Parágrafo terceiro - Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo 2º desta cláusula, o REPRESENTANTE não terá direito a qualquer comissão sobre venda realizada pelo outro representante, que passará a atender o cliente.
Parágrafo quarto - Para efeito de aplicação do parágrafo 2º, a REPRESENTADA deverá notificar o REPRESENTANTE do ocorrido, com antecedência de 07 (sete) dias.
Parágrafo quinto - A REPRESENTADA poderá, a seu critério e mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, limitar ou modificar a área de atuação conferida ao
REPRESENTANTE, bem como a relação de clientes.
Parágrafo sexto - A REPRESENTADA poderá igualmente, a seu critério e mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nomear um ou mais Representantes na área ou zona de atuação ora conferida ao REPRESENTANTE.
Parágrafo sétimo - A implementação por parte da REPRESENTADA, da faculdade prevista nos parágrafos 5º e 6º desta Cláusula, não ensejará qualquer espécie de indenização ao REPRESENTANTE.
Parágrafo oitavo - Poderá ainda a REPRESENTADA realizar diretamente negócios jurídicos de compra e venda mercantil com clientes constantes da área, zona de atuação ou relação do Anexo Contratual ora conferido ao REPRESENTANTE, sendo que o REPRESENTANTE, nesta hipótese, não fará jus a qualquer comissão.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PEDIDOS
Compete ao REPRESENTANTE intermediar e promover a venda dos produtos produzidos, industrializados e/ou comercializados pela REPRESENTADA, agenciando pedidos e propostas de venda que serão remetidos para aceitação.
Parágrafo primeiro - O preenchimento do pedido deverá ser efetuado em todos os seus campos, rigorosamente, sob pena de não ser atendido.
Parágrafo segundo - Os pedidos, mesmo que angariados com o fiel cumprimento de todas às exigências da REPRESENTADA, poderão ser também por ela recusados, mediante manifestação por escrito ao REPRESENTANTE, dentro dos prazos previstos no artigo 33 da Lei nº 4.886/65.
Parágrafo terceiro - Quando da proposição de um novo cliente, ou inativo há mais de seis (6) meses, é obrigatório o completo e correto preenchimento da ficha cadastral, conforme formulário padrão fornecido pela REPRESENTADA, ficando ao exclusivo critério desta a sua aprovação ou não.
Parágrafo quarto- A não ser mediante expressa autorização por escrito da REPRESENTADA, a REPRESENTANTE não poderá conceder abatimentos, descontos, bonificações ou maiores prazos de pagamento além dos constantes nas tabelas de preços da REPRESENTADA e circulares com instruções de venda, estabelecidos na política de vendas e enfocando, quando necessário, promoções ou campanhas de vendas oficiais.
Parágrafo quinto - O não cumprimento do estabelecido a respeito de “pedidos”, “cadastros”, “prazos” e “descontos”, por parte do REPRESENTANTE, poderá a critério da REPRESENTADA, ensejar a rescisão do presente contrato por justo motivo.
XXXXXXXX XXXXXX – ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA DO REPRESENTANTE
Qualquer alteração na composição societária da REPRESENTANTE, especialmente no que concerne à admissão ou retirada de quaisquer integrantes da sociedade, de fato ou de direito, deverá ser informada por escrito à REPRESENTADA, facultando-lhe a aceitação ou não da modificação ocorrida na composição societária do REPRESENTANTE.
Parágrafo primeiro - A não comunicação por parte da REPRESENTANTE à
REPRESENTADA da alteração ocorrida, constituirá infração contratual de natureza grave,
ensejando, a critério da REPRESENTADA, a rescisão de pleno direito do presente contrato por justo motivo.
Parágrafo segundo - Em caso negativo, ou seja, não aceitação por parte da REPRESENTADA da modificação ocorrida no quadro societário da REPRESENTANTE, o presente contrato de representação será igualmente rescindido, sem ensejar qualquer espécie de indenização ao REPRESENTANTE.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE DURAÇÃO
O presente contrato é pactuado por prazo determinado, iniciando-se na data de 27/04/2023 e vigorando por um prazo de experiência inicial de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por outros noventa 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único - Em tais condições, o disposto no presente instrumento cancela e declara extintas quaisquer outras obrigações que porventura tenham sido anteriormente pactuadas, vinculando as aludidas partes contratantes em razão da referida representação comercial, reconhecendo e aceitando os contratantes tal cancelamento e extinção das obrigações, independentemente de quaisquer indenizações, ressarcimentos e/ou formalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
Qualquer das partes poderá resilir o presente contrato a qualquer momento, sem qualquer ônus ou multa, seja a que título for, mediante comunicação por escrito à outra parte, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de rompimento antecipado do contrato pactuado com prazo certo, será devida a indenização correspondente a importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual, em conformidade com o § 1º da alínea “j” do artigo 27 da Lei 4.886/65.
Parágrafo segundo - No caso do presente contrato passar a viger por prazo indeterminado e vindo ser o mesmo rescindido pela REPRESENTADA, fora dos casos previstos no artigo 35 da Lei 8.420/92 dará à REPRESENTANTE o direito a indenização de 1/12 avos (um doze avos) do total das comissões auferidas durante todo o tempo em que foi exercida a representação, nos termos do artigo 27, letra j da Lei nº 4.886/65. O pagamento do valor apurado se dará em 10 (dez) dias após o término do aviso prévio concedido, sendo este o tempo hábil para a REPRESENTADA apurar os valores devidos à REPRESENTANTE.
Parágrafo terceiro - Havendo descumprimento por qualquer uma das partes das cláusulas contratuais ora previstas ou por ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 35 e 36 da Lei 4.886/65, o presente contrato poderá ser rescindido por justa causa, com as sanções previstas no referido dispositivo legal, podendo a REPRESENTADA reter e/ou compensar as comissões que por ventura aquele tenha direito, e ainda, pagar somente quando da liquidação da fatura/pedido.
XXXXXXXX XXXXXX – CONFIDENCIALIDADE
Considerando a prestação de serviço que o REPRESENTANTE prestará a REPRESENTADA, na qual faz execução de mobiliário composto por partes metálicas, de madeira e acrílico, outros materiais, bem como outros produtos, o REPRESENTANTE terá acesso a informações,
declarações e documentos normalmente não divulgado ao público, considerados confidenciais e não serão passíveis de reprodução ou divulgação, necessitando para tanto, que a Empresa observe e conserve as INFORMAÇÕES E MATERIAIS que receber e manipular, sem divulgá-las a quaisquer pessoas físicas e jurídicas que não estejam envolvidas diretamente na execução dos Projetos.
Parágrafo primeiro - Para os fins do presente contrato, as INFORMAÇÕES e MATERIAIS incluem, mas não se limitam, a todas as informações, descobertas, idéias, conceitos, know-how, técnicas, metodologias, designs, especificações, desenhos diagramas, modelos, plantas, fluxos de clientes, dados do cliente, amostras, balancetes, dados, programas de computar, discos, disquetes, fitas, planos de marketing, nome de clientes, sistemas, projetos, estudos, recursos humanos e demais informações técnicas, mercadológicas, publicitárias, logísticas, estimativas de crescimento, financeiras, comerciais e de propriedade intelectual.
Parágrafo segundo - Consideram-se confidenciais todas as INFORMAÇÕES e MATERIAIS verbais, escritos, incluindo, mas não se limitando a descobertas, idéias, conceitos, know-how, técnicas, metodologias, designs, especificações, desenhos diagramas, modelos, plantas, fluxos de clientes, dados dos clientes ou representada, amostras, balancetes, dados, programas de computar, discos, disquetes, fitas, planos de marketing, nome de clientes, sistemas, projetos, estudos, recursos humanos e demais informações técnicas, mercadológicas, publicitárias, logísticas, estimativas de crescimento, financeiras, comerciais, de propriedade intelectual, informações de negócios, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, a existência da discussão sobre a eventual parceria mencionada no parágrafo 1º supra e quaisquer informações envolvidas nesta discussão, troca de correspondências e qualquer comunicação entre as partes, e tudo quanto mais se relacionar aos termos do presente. Não obstante, não será considerada informação confidencial aquela que seja (i) previamente sabida pela parte por ser de domínio público geral; (ii) independentemente desenvolvida por si; (iii) obtida de terceiros que, até onde se saiba, não estejam obrigados a um correspondente dever de confidencialidade; ou (iv) que se tornem públicas sem que as obrigações de confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas.
Parágrafo terceiro - Se qualquer informação de natureza confidencial chegar indevidamente ao conhecimento de terceiros, por ato culposo ou doloso do REPRESENTANTE e/ou de quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta), tal ocorrência será considerada infração contratual do REPRESENTANTE ensejando a imediata rescisão, com as consequências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES DA REPRESENTANTE
A REPRESENTANTE deverá fornecer à REPRESENTADA, quando solicitado, informações sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo, devendo dedicar-se à Representação de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA, promover seus produtos em sua área de atuação e informando, inclusive a respeito das atividades dos concorrentes e problemas atinentes ao mercado sugerindo providências adequadas.
Parágrafo primeiro - As despesas necessárias ao exercício da representação ora pactuada, ligadas a locomoção, hospedagem, comunicação, empregados, prestadores de serviços e quaisquer incidentes sobre os serviços, incluindo, mas não se limitando a ISS, PIS e COFINS, correm exclusivamente, por conta da REPRESENTANTE.
Parágrafo segundo - Fica o REPRESENTANTE proibido de ceder, transferir, endossar ou negociar as faturas emitidas em decorrência do presente instrumento com instituições financeiras, “factorings” ou qualquer empresa que se destine a viabilizar crédito à REPRESENTANTE.
Parágrafo terceiro - O fato da REPRESENTANTE dever dedicar-se a representação com zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios a seu cargo, de prestar colaboração excepcional a pedido
da REPRESENTADA, com encargos ou atribuições diversas das previstas neste contrato, não descaracterizará a relação comercial para vínculo empregatício.
Parágrafo quarto - Promover e assistir às vendas dos produtos, remetendo à REPRESENTADA todas as requisições e especificações dos clientes, bem como fornecer dados completos requisitados pela REPRESENTADA com relação dados cadastrais e contatos técnicos/comerciais dos clientes, inclusive informações econômico/financeiras dos clientes, conforme o caso, desde que não acarretem em custos diretos à REPRESENTANTE.
Parágrafo quinto - Não receber, em nome da REPRESENTADA, quaisquer pagamentos a ela devidos, sem o prévio consentimento, por escrito da mesma.
Parágrafo sexto - Não vender ou intermediar a venda de produtos fora da ZONA DE REPRESENTAÇÃO, sem a prévia autorização por escrito da REPRESENTADA.
Parágrafo sétimo - Não conceder aos clientes prorrogações de prazos para pagamento, bem como não aceitar a devolução, por parte dos clientes, dos produtos, sem a autorização, por escrito da REPRESENTADA.
Parágrafo oitavo - Pagar todos os encargos trabalhistas de seus funcionários, bem como manter regularizadas e em dia as contribuições trabalhistas e previdenciárias respectivas, podendo a REPRESENTADA exigir da REPRESENTANTE a apresentação dos documentos que comprovem a situação regular, que neste dispositivo se objetiva, sob pena de suspender o atendimento de novos pedidos. Obrigando-se, desde já, a reembolsar a REPRESENTADA as importâncias que esta for compelida a pagar por força de eventual decisão judicial ou administrativa relativa a obrigações da REPRESENTANTE com seus empregados.
Parágrafo xxxx - Xxxxxxxx-se, quando solicitado expressamente pela REPRESENTADA, no sentido de conduzir o cliente à efetivação dos pagamentos referentes aos negócios feitos por seu intermédio, quando pelos procedimentos normais da REPRESENTADA isto não for possível.
Parágrafo décimo - Abster-se de usar a denominação, marca ou emblema da REPRESENTADA em qualquer tipo de impresso, na composição de nome comercial ou título de estabelecimento ou sob qualquer forma ou pretexto, a não ser quando autorizado por escrito pela REPRESENTADA e nas condições por ela estabelecidas.
Parágrafo décimo primeiro - Não divulgar para terceiros, em qualquer hipótese, quaisquer informações relacionadas aos clientes.
Parágrafo décimo segundo - Informar as alterações de seu contrato social conforme estabelecido na cláusula 4ª, especialmente quando relacionadas ao objeto social, endereço, representação da sociedade e composição societária.
Parágrafo décimo terceiro - A REPRESENTANTE não terá poderes para fazer declarações, manifestações de pretensão ou qualquer ato similar em nome deste, que obrigue a REPRESENTADA ou a guie para qualquer relação comercial ou laços com terceiros, salvo nos casos expressamente previstos neste contrato.
Parágrafo décimo quarto - A REPRESENTANTE deverá, sempre que lhe for solicitado, comprovar perante a REPRESENTADA, a quitação do pagamento de sua anuidade frente ao CORE dos respectivos estados onde atua, haja visto a regularidade do exercício profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
A REPRESENTANTE, por si e por seus colaboradores, declara que é conhecedora das disposições contidas na Lei 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx, bem como seus
diretores, dirigentes, funcionários e/ou agentes, em relação as necessárias medidas técnicas e organizacionais para tanto, assegurando que tratarão com especial confidencialidade todos os dados pessoais que eventualmente tiverem acesso em decorrência do presente instrumento. No manuseio dos dados a REPRESENTANTE deverá:
a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso em consonância com as instruções da REPRESENTADA, e, em caso de não poder cumprir com estas obrigações, compromete-se a informar este fato de modo formal à REPRESENTANTE, a qual terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos, consultados ou transmitidos eletronicamente, garantindo a proteção destes contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso, garantindo que estes não sejam lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da REPRESENTADA.
x) Xxxxxxxx, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados e abster- se de os utilizar para outros fins, senão para a prestação de serviços à REPRESENTADA.
Parágrafo segundo - Os dados pessoais não poderão ser revelados à terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da REPRESENTADA, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
Parágrafo terceiro - Caso a REPRESENTANTE seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a REPRESENTADA para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
Parágrafo quarto - A REPRESENTANTE deverá notificar a REPRESENTADA em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer descumprimento das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela REPRESENTANTE, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da
REPRESENTANTE.
Parágrafo quinto - A REPRESENTANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à REPRESENTADA e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes contratantes convencionam que inexiste qualquer vínculo empregatício entre a REPRESENTADA e os funcionários da REPRESENTANTE destacados para a execução dos serviços de representação comercial, sendo de inteira e exclusiva responsabilidade da REPRESENTANTE o adimplemento dos encargos trabalhistas e previdenciários de seus prepostos, descaracterizando-se qualquer espécie de responsabilidade subsidiária.
Parágrafo primeiro - A REPRESENTADA não será responsável por qualquer acidente ocorrido com os funcionários da REPRESENTANTE ou com a própria REPRESENTANTE na prestação dos serviços oriundos deste contrato, seja de que natureza for.
Parágrafo segundo - Nem a REPRESENTANTE nem seus prepostos, em nenhuma circunstância, serão considerados agentes da REPRESENTADA, não lhes assistindo a faculdade de firmarem contratos ou avenças em nome da REPRESENTADA, ou obrigá-la a qualquer responsabilidade que não esteja incluída neste instrumento.
Parágrafo terceiro - A REPRESENTANTE não poderá ceder ou transferir, de qualquer forma, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, salvo se houver a expressa concordância por escrito da REPRESENTADA.
Parágrafo quarto - Qualquer alteração do relacionamento jurídico vigente entre as partes contratantes deverá ser sempre ajustado por escrito, mediante termo aditivo por elas devidamente assinado. Assim, negociações, ajustes, entendimentos, correspondências, não afetarão quaisquer das disposições constantes do presente instrumento contratual, salvo quando expressamente previstas.
Parágrafo quinto - O eventual reconhecimento da invalidade de qualquer das disposições do presente contrato, jamais será considerado pelas partes contratantes como causa para que se considere ineficaz outras disposições constantes deste instrumento.
Parágrafo sexto - A REPRESENTANTE não terá qualquer ingerência sobre a produção, comercialização e propaganda dos produtos da REPRESENTADA, que terá plena liberdade para estabelecer os critérios com relação aos mesmos. As possibilidades quanto à produção e comercialização de seus produtos serão decididos unicamente pela REPRESENTADA.
Parágrafo sétimo - A REPRESENTANTE poderá exercer sua atividade para qualquer outra empresa, efetuando transações em seu nome e por conta própria, ficando vedada, expressamente, a venda de produtos concorrentes ou similares aos da REPRESENTADA.
Parágrafo oitavo - Embora sujeito a conformidade com os termos deste contrato, a REPRESENTANTE deverá operar de maneira totalmente independente da REPRESENTADA perante a clientela, com sua organização e por seu próprio risco, como uma empresa que é.
Parágrafo nono - A REPRESENTANTE declara que está regularmente registrada no Conselho de Representantes Comerciais (CORE) de sua área de atuação, com o pagamento de suas anuidades em dia e que manterá, enquanto durar este contrato, a sua condição de profissional habilitado ao exercício da atividade.
Parágrafo décimo - Constitui infração contratual de natureza grave a não observância desta cláusula, sujeitando a REPRESENTANTE à rescisão do presente contrato por justa causa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste contrato e seus termos, em formato eletrônico e/ou assinado pelas partes por meio de certificados eletrônicos, como por exemplo, por meio do upload deste Contrato, bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas neste Contrato, em plataformas como a Contraktor (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro do domicílio da REPRESENTANTE, de acordo com o artigo 39 da Lei 4.886/65, com as devidas alterações da Lei 8.420/92, para dirimir eventuais controvérsias que surgirem entre as partes.
As Partes declaram, sob as penas da lei, que os procuradores e/ou representantes legais abaixo subscritos são plenamente capazes e encontram-se devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas neste instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento, em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Indaial (SC), 27/04/2023.
DICARLO COM VAREJISTA E ATACADISTA DE MÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA. REPRESENTADA
ANDRENI
V N. DE SOUZA LTDA
REPRESENTANTE
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2