CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PROJETO DE MÓVEIS PLANEJADOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PROJETO DE MÓVEIS PLANEJADOS
Processo nº 001055/21
Contrato nº 11/2021
MODALIDADE: Dispensa de Licitação, art. 24, II, Lei 8.666/93.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE COTIA, inscrita no CNPJ sob nº.
02.404.006/0001-50, sita à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Município de Cotia, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Presidente Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 16.688.312, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: MM DEMARCHI ARQUITETURA E ENGENNHARIA LTDA - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 23.786.605/0001-55, Insc. Est. 535.696.707.116, Insc. Mun. 637.782, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, CEP: 00000-000, tel. 00-0000-0000, neste ato representada pelo sócio Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, arquiteto e urbanista, portador da cédula de identidade R.G. nº 21.909.233-3 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, CAU-SP sob nº A142048-8.
01 – HISTÓRICO
1.1 – O presente instrumento, celebrado com base na Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, tem por objeto a prestação de serviços especializados para elaboração, desenvolvimento e gestão de projeto de móveis planejados para diversos setores da Câmara Municipal de Cotia, serviços esses regidos pelas cláusulas deste instrumento que é lavrado com base nos termos da proposta técnica oferecida pela CONTRATADA, cujo teor ora é ratificado e passa a fazer parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
02 – OBJETO
2.1 – Contratação de prestação de serviços especializados para elaboração, desenvolvimento e gestão de projeto de móveis planejados para diversos setores do prédio da Sede do Poder Legislativo Municipal. Os serviços serão subdivididos em Estudo Preliminar, Projeto Básico, Projeto Executivo e supervisão da execução do projeto.
03 – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – O objeto do presente contrato será executado pela CONTRATADA, por regime de preço global, em rigorosa observância dos termos da proposta e demais normas e especificações técnicas que regem os serviços dessa espécie, sob a fiscalização da CONTRATANTE, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
04 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 – O prazo para execução dos serviços contratados, será de até 54 (cinquenta e quatro) dias úteis, contados da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, mediante justificativa fundamentada e expressa concordância da CONTRATANTE.
4.1.1 – Serão seguidos os seguintes prazos para
realização dos serviços:
4.1.1.1 – Etapa 1 – Estudo Preliminar - deverá ter
duração de até 16 (dezesseis) dias úteis, distribuídos da seguinte forma:
a) Até 08 (oito) dias úteis para realização de levantamento de dados;
b) Até 03 (três) dias úteis para análise da Câmara Municipal de Cotia, definição da proposta mais adequada às suas necessidades e solicitação de alterações;
c) Até 02 (dois) dias úteis para a CONTRATADA processar as alterações necessárias e submetê-las à Câmara Municipal de Cotia;
d) Até 02 (dois) dias úteis para análise da Câmara Municipal de Cotia e solicitação de alterações;
e) 01 (um) dia útil para apresentação do estipulado na Etapa 1.
4.1.2 – Etapa 2 – Projeto Básico - deverá ter a duração de até 18 (dezoito) dias úteis, distribuídos da seguinte forma, a partir da data da conclusão da Etapa 1:
a) Até 07 (sete) dias úteis para elaboração do projeto e todos os seus anexos;
b) Até 04 (quatro) dias úteis para análise da Câmara Municipal de Cotia e solicitação de alterações necessárias;
c) Até 03 (três) dias úteis para processar as alterações necessárias e entregar o projeto alterado à Câmara Municipal de Cotia;
d) Até 02 (dois) dias úteis para eventuais alterações e entrega do projeto definitivo à Câmara Municipal de Cotia;
4.1.3 – Etapa 3 – Projeto Executivo - deverá ter a duração de até 20 (vinte) dias úteis, distribuídos da seguinte forma, a partir da data da conclusão da Etapa 2:
a) Até 10 (dez) dias úteis para elaboração do relatório técnico, Projeto de Design, Cadernos de Especificações e Memorial Descritivo;
b) Até 03 (três) dias úteis para análise da Câmara Municipal de Cotia e solicitação das alterações necessárias;
c) Até 03 (três) dias úteis para processar as alterações necessárias e entregar o Projeto Executivo alterado à Câmara Municipal de Cotia;
d) Até 02 (dois) dias úteis para análise final por parte da Câmara Municipal de Cotia;
e) Até 02 (dois) dias úteis para eventuais alterações e entrega do projeto definitivo à Câmara Municipal de Cotia.
4.2 – O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento contratual, prorrogáveis observadas as disposições do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
05 – DO ESCOPO DOS TRABALHOS
5.1 – O projeto deverá ser elaborado de acordo com as normas brasileiras da ABNT. A CONTRATADA deverá apresentar, além das plantas com as informações necessárias para a execução da reforma e adaptações, Planilha de custos unitários detalhados, cronograma de execução, memorial de cálculo das quantidades, memorial de especificações de materiais e equipamentos e memorial descritivo. Os preços deverão ser cotados em publicações idôneas (devendo ser aplicada, como prioridade, o Sistema Nacional de Preços e Insumos – SINAPI) ou pesquisa de mercado, quando for o caso e informada a fonte no rodapé da planilha.
5.1.1 – Terminologia
5.1.1.1 – Estudo Preliminar: Estudo efetuado para assegurar a viabilidade do empreendimento, bem como das condicionantes estabelecidas neste Termo de Referência e pelo CONTRATANTE.
5.1.1.2 – Projeto Básico: Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar a obra objeto deste Termo de Referência, elaborado com base no Estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a perfeita definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.
5.1.1.3 – Projeto Executivo: Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar a obra objeto deste Termo de Referência, elaborado com base no Estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a perfeita definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.
5.2 – Detalhamento dos Serviços
a) Detalhamentos de marcenaria por ambientes;
b) Caderno de especificações e quantidades dos mobiliários, equipamentos, materiais que farão parte do Projeto Executivo;
c) Marcenarias (portas, guarnições; armários, prateleiras, gabinetes; mobiliário em geral; etc.);
d) Xxxxxxxxx (puxadores, maçanetas, dobradiças, molas, batedores, etc.);
e) Serralheria (peças e acessórios em ferro, alumínio, aço; mobiliário; portas; etc.);
f) Projeto de Marcenaria de Mobiliário de móveis de design;
g) Suporte às compras, às contratações de materiais e serviços;
h) Coordenação da execução do projeto;
i) Logística e planejamento dos serviços com os fornecedores e demais contratados;
j) Supervisão e controle dos fornecedores (prazos e etapas);
l) Fiscalização técnica e acompanhamento das obras;
m) Reuniões para checagem de providências/atividades;
5.2.1 – Ambientes Contemplados:
a) Almoxarifado;
b) Copa e Cozinha;
c) Departamento Pessoal;
d) Escola do Parlamento;
e) Gabinetes de vereadores (quinze no total);
f) Guarita;
g) Plenário;
h) Protocolo;
i) Recepção Lateral;
j) Sala da Presidência;
k) Sala dos Vereadores;
l) Secretaria da Presidência; m)Secretaria Parlamentar.
5.3 – Etapa dos Serviços:
5.3.1 – Etapa 1 - Estudo Preliminar
5.3.1.1 – O Estudo Preliminar visa à análise e escolha da solução que melhor responda às necessidades, sob os aspectos legal, técnico e econômico do empreendimento.
5.3.1.2 – Esta etapa será constituída por relatório técnico justificativo, contendo a descrição e avaliação da alternativa selecionada, as suas características principais, as demandas a serem atendidas e o pré-dimensionamento dos serviços previstos no imóvel. Deverá ser apresentada também planta arquitetônica da solução prevista.
5.3.1.3 – O relatório de análise deverá ser apresentado em cópia impressa e em arquivo digital de extensão DOC e PDF. Já a planta deverá ser apresentada em escala mínima de 1:100.
5.3.1.4 – A entrega do relatório deverá ser feita em reunião agendada com a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, onde a CONTRATADA fará uma apresentação da solução proposta, para discussão com a fiscalização e eventuais modificações a serem desenvolvidas para a próxima etapa.
Para uma perfeita análise de ocupação que possibilite concepção do projeto a ser desenvolvido faz-se necessário o trabalho de revisão de “AS-BUILT” que é a fiel leitura física da edificação, com seu real dimensionamento, bem como a análise dos seguintes aspectos:
a) Dimensionar e readequar os ambientes do item “5.2”;
b) Dimensionar, readequar e relocar (se necessário) as áreas destinadas ao estoque dos diversos tipos e classes de materiais;
c) Dimensionar e readequar as áreas destinadas à circulação de pessoas e materiais, bem como entrada e saída de pedestres;
d) Obedecer aos critérios de ergonomia, referente à NR-17, bem como o conforto, modernidade, ventilação e claridade dos espaços físicos;
e) Aproveitar de forma técnica, econômica e racional os espaços;
f) Detalhar os elementos arquitetônicos e definir os materiais, acabamentos, revestimentos, cores e detalhes construtivos dos serviços nas diferentes áreas internas;
g) Observar o disposto na Norma ABNT-NBR-9050 que trata de acessibilidade às edificações, mobiliários, espaços e equipamentos, estabelecendo critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção e instalação
5.3.1.5 – Das Necessidades Ocupacionais
5.3.1.6 – Leitura do Potencial de crescimento do quadro funcional
a) As atividades estão em crescimento e o quadro funcional, nos próximos anos, será superior ao atual, sendo primordial a possibilidade de expansão em todos os departamentos.
b) Caberá à CONTRATADA obter, junto à Câmara Municipal de Cotia todos os dados e documentos existentes e disponíveis necessários para a execução dos serviços dentro das condições especificadas neste projeto, tais como, plantas disponíveis, organograma atualizado e número de funcionários da Câmara Municipal de Cotia, possíveis estimativas de aumento ou redução do quadro, possíveis reaproveitamentos de itens de mobiliário e equipamentos, e realizar levantamento das necessidades operacionais da Câmara Municipal de Cotia.
c) Independentemente da existência de plantas ou arquivos digitalizados fornecidos pelo CONTRATANTE ou terceiros, os mesmos deverão ser conferidos, atualizados e/ou complementados pela CONTRATADA, de acordo com as necessidades e condições especificadas para o desenvolvimento do projeto.
5.3.1.7 – Estudo do mobiliário.
a) Ficará totalmente a cargo dos projetos proponentes, com liberdade nas composições mobiliárias, distribuição de espaços e suas respectivas ocupações, mas sempre em respeito à unicidade plástica dos móveis e das soluções de acabamento do edifício, de forma tal que seja atendida plenamente a disposição dos POSTOS DE TRABALHO, sendo eles em módulos conjuntos ou individuais.
b) Fica a cargo da CONTRATANTE a opção de disponibilização do ORGANOGRAMA FUNCIONAL à CONTRATADA, valendo lembrar que se trata de ferramenta fundamental para o fiel atendimento das necessidades e que, caso não seja prudente apresentá-lo, ao menos sejam descritos, caso a caso, todos os cargos e funções distribuídos por Setores ou Departamentos, depois de ouvidos os Gestores responsáveis, detentores estes do conhecimento e da funcionalidade inerentes à atividade.
5.3.1.8 – Análise do Programa de Necessidades Operacionais e Estudos Preliminares:
a) Os dados obtidos neste Projeto, junto à Câmara Municipal de Cotia e em levantamentos realizados pela CONTRATADA, servirão de base para a elaboração das necessidades operacionais da Câmara Municipal de Cotia, que deverá ser submetido à sua aprovação;
b) Uma vez estabelecidos a CONTRATADA deverá desenvolver, estudos preliminares de layout que apresentem conceitos diferenciados de ocupação a fim de que a CONTRATANTE escolha o mais adequado e solicite as alterações necessárias até a sua aprovação final.
c) Todo e qualquer estudo desenvolvido deverá contemplar layout completo para todos os ambientes do item “5.2”;
d) As opções preliminares de layout deverão estar em conformidade com o fluxo de trabalho organizacional da Câmara Municipal de Cotia, com o objetivo de racionalizar recursos e facilitar o trânsito do público interno e externo.
5.3.2 – ETAPA 2 - PROJETO BÁSICO
5.3.2.1 - Projeto Básico (ou Projeto Legal)
a) O Projeto Básico deverá ser apresentado em planta de layout completo de cada ambiente, onde deverão constar soluções adequadas às necessidades de todos eles; e deverão ser submetidos à aprovação pelo CONTRATANTE para que se inicie a execução do projeto final.
b) Deverá constar no mesmo, a definição das áreas tratadas e ambientação geral, distribuição espacial básica do mobiliário, dos vãos de portas e janelas; áreas dos compartimentos;
c) Deverá ser apresentado em planta de layout humanizada completa, plotada a partir de arquivo de AutoCAD, em escala adequada, em papel sulfite, modo preto e branco e demonstração em perspectiva coloridas que ilustre o conceito adotado;
d) Caberá a CONTRATADA efetuar as possíveis alterações solicitadas pela Câmara Municipal de Cotia antes da apresentação final do projeto básico.
5.3.3 – ETAPA 3 - PROJETO EXECUTIVO
5.3.3.1 – O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização dos serviços, detalhando todas as suas interfaces e seus componentes.
5.3.3.1.1 – Além dos documentos gráficos dos Projetos Complementares, que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Projeto
Básico aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do Memorial Descritivo apresentado naquela etapa de desenvolvimento do projeto.
5.3.3.1.2 – O Projeto Executivo conterá ainda a revisão da Planilha Orçamentária e do Cronograma Físico-Financeiro da execução da obra, elaborados na etapa anterior, fundamentados nos detalhamentos e nos eventuais ajustes realizados no Projeto Básico.
5.3.3.2 – Após a aprovação do estudo preliminar e layout, será elaborado Projeto que contenha, entre outros, também os seguintes itens:
a) Definição das áreas tratadas e ambientação geral, áreas dos compartimentos, especificação dos materiais de acabamento de mobiliário, piso paredes, tetos e elementos de design, especificação completa de materiais de acabamento.
b) Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global do serviço e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza, além dos desenhos que representem tecnicamente a solução aprovada. Os anexos do projeto deverão conter o memorial descritivo dos sistemas e componentes, onde serão apresentados os critérios e parâmetros utilizados para análise e dimensionamento destes sistemas e componentes;
c) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de implantação do Projeto;
d) Identificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar, com especificações detalhadas que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) Definições necessárias e especificações técnicas detalhadas para fornecimento de mobiliários e equipamentos, de acordo com o layout escolhido pela Câmara Municipal de Cotia, incluindo plantas com as dimensões;
f) Obedecer aos critérios da norma regulamentadora, NR-17, referente a ergonomia, como também conforto, modernidade, ventilação e claridade dos espaços físicos;
g) Aproveitar de forma técnica, econômica e racional os espaços;
h) Detalhar os elementos arquitetônicos e definir os materiais, acabamentos, revestimentos, cores e detalhes construtivos dos serviços nas diferentes áreas internas;
i) Observar o disposto nas normas de acessibilidade (NBR 9050/2004) e legislação que prevê o acesso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei Federal nº10.098 de 19/12/2000);
5.3.3.3 – Entre os desenhos que acompanham o Projeto deverão estar obrigatoriamente inclusos:
a) Projeto de Design com detalhamento, composto de desenhos em escala ampliada, plantas, cortes, e detalhes específicos que permitam esclarecer melhor as partes do projeto que exijam acabamento mais elaborado;
b) Cadernos de Especificações: especificações técnicas detalhadas de todos os materiais a serem utilizados, contendo descrição técnica minuciosa de cada item, sem, entretanto, citar qualquer referência à marca ou modelo uma vez que o documento poderá compor processo licitatório;
c) Memorial Descritivo: descrição detalhada do serviço orientando os métodos construtivos adotados e procedimentos a serem observados, estipulando padrões de execução e acabamento estabelecidos, que deverão ser alcançados para que se considere determinada etapa ou serviço efetivamente concluído.
5.3.4 – ETAPA 4 – SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO
5.3.4.1 - Ficam incluídas no valor da proposta, 05 (cinco) visitas para assistências, compreendendo 08 horas cada visita, ou 10 (dez) visitas compreendendo 04 horas cada visita.
5.3.4.2 - Este acompanhamento abrangerá a seleção de materiais e fornecedores que venham a estabelecer a melhor relação preço, prazo e qualidade, de modo a não comprometer o resultado final.
5.3.4.3 - A CONTRATADA autora do Projeto deverá atuar como supervisora técnica durante a implantação do projeto, com o objetivo de zelar pela perfeita execução do projetado.
5.3.4.4 - A CONTRATADA deverá realizar visitas conforme subitem vinculadas a execução das etapas do projeto.
5.3.4.5 - Qualquer anormalidade e/ou falha observada na execução do projeto deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE.
5.3.4.6 - A CONTRATADA deverá manter durante toda a fase de implantação do projeto, preposto qualificado e disponível para responder aos questionamentos das empresas contratadas para a execução dos serviços referentes ao Projeto de sua autoria no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação formal da CONTRATANTE.
06 – DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS
6.1 - Todos os projetos deverão ser desenvolvidos de acordo com a legislação vigente, com as Práticas de Projeto, com as normas da ABNT e do INMETRO, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela Câmara Municipal de Cotia.
6.2 - Os desenhos e documentos a serem elaborados, deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, e suas atualizações, além das normas de desenho técnico;
6.3 - Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:
a) Identificação da CONTRATANTE;
b) Identificação da edificação: nome e localização geográfica;
c) Identificação do projeto: etapa de projeto, especialidade/ área técnica, codificação;
d) Identificação do documento: título e data de emissão;
e) Demais dados pertinentes.
6.4 - Os arquivos devem ser compatíveis e possível de visualização com os seguintes programas: Microsoft Office e/ou Adobe Acrobat Reader. Os textos deverão ser formatados em Word e as planilhas em Excel. Caso os arquivos tenham sido produzidos na última versão de algum desses programas, a CONTRATANTE deverá ser consultada sobre a necessidade de cópias possíveis de visualizar em versão anterior.
6.5 - O material fornecido à CONTRATANTE, excetuadas as plantas, deverá ser entregue em tecnologia digital, em Memória USB Flash Drive (pen-drive), acompanhado de, no mínimo, duas cópias em papel.
6.6 - As plantas deverão ser entregues plotadas, em papel sulfite, modo final, em escala adequada, bem como em Memória USB Flash Drive (pen-drive).
6.7 - Os projetos gráficos deverão ser elaborados em arquivo “PDF” e “dwg”, utilizando formatos ABNT.
6.8 – Deverá ser elaborado o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, expedido por um profissional ou pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo (por intermédio de seu responsável técnico) validado e regularizado perante o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, de acordo com artigo 3º da Resolução CAU/BR Nº21.
07 – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal, descontados os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os decorrentes de multas.
7.2 – Fica expressamente estabelecido que nos preços já estão inclusos todos os custos, diretos e indiretos, para execução dos serviços, inclusive tributos incidentes, impostos, taxas, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, benefícios e despesas indiretas (BDI), seguros e outros, tudo de acordo com as condições previstas nas especificações contratuais, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
7.3 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para CONTRATANTE.
7.4 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA se pendente pagamento, cumprimento de qualquer sanção ou multa que lhe tenha sido imposta.
7.5 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na CONTRATANTE ou não haja expediente bancário, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
7.6 – A CONTRATANTE não reembolsará, em hipótese alguma, tributos indevidamente calculados, multas fiscais e demais acréscimos tributários.
7.7 – Haverá compensação financeira por eventual pagamento com atraso e o índice a ser utilizado será o IPCA-IBGE.
08 – DO REAJUSTE
8.1 – Não haverá reajuste.
09 – DO FISCAL
9.1 – A CONTRATANTE designará servidor como fiscal do presente instrumento, que se encarregará da fiscalização, comunicação, intervenções e solicitações junto.
9.2 – O fiscal deverá conferir a regularidade dos serviços executados, manifestando se está de acordo com o pagamento.
9.3 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE, não implica em ser co-responsável ou responsável pelo contrato, não excluindo e nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive, por danos que possam ser causados à CONTRATANTE ou à terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução deste contrato.
9.4 – A CONTRATADA deverá facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as recomendações da CONTRATANTE.
9.5 – Todas as irregularidades e ocorrências serão registradas em um relatório técnico, que deverá ser rubricado pelo fiscal designado pela CONTRATANTE e arquivado em pasta própria.
9.6 – A CONTRATANTE, por meio do fiscal, comunicará por escrito as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA fazer sua imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.7 – A CONTRATADA submeter-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos solicitados.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
10.1.2 – Colocar à disposição da CONTRATADA eventuais documentos e informações necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
10.1.3 – A CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços por meio de contato permanente e direto com a CONTRATADA.
10.1.4 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações e exigências estabelecidas pelos órgãos públicos para o empreendimento, bem como pelo cumprimento dos prazos estabelecidos.
10.1.5 – Responsabilizar-se pelo recolhimento de valores referentes a taxas, emolumentos, impostos e afins, não especificados na proposta, e quando legalmente existentes, deverão ser quitados diretamente pela CONTRATANTE junto aos órgãos correspondentes.
10.1.6 – Assegurar aos empregados da CONTRATADA ou pessoal por ela indicado, desde que devidamente identificados, livre acesso às suas instalações, a fim de que esta possa cumprir as suas obrigações.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além dos demais encargos previstos neste contrato:
11.1.1 – Cumprir fielmente todos os termos do presente contrato, sob pena de em não o fazendo, incidir nas penalidades aplicáveis à matéria.
11.1.2 – Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas, prejuízos que por xxxx ou culpa sua, no exercício de suas atividades, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar por seus prepostos ou empregados à CONTRATANTE ou à terceiros.
11.1.3 – Garantir e responsabilizar-se pela qualidade e excelência dos serviços executados, pelo tempo fixado na legislação pertinente, bem como pela adequada aplicação das normas, técnicas e metodologias vigentes.
11.1.3.1 – Os serviços deverão ser realizados utilizando-se de metodologia confiável, por meio de tecnologias adequadas com nível satisfatório de segurança e confiabilidade das informações, obedecendo as normas e padrões técnicos que o ramo de atividade exige, atendendo eficazmente as finalidades que dele naturalmente se espera, sob pena dos serviços serem rejeitados e aplicadas as sanções cabíveis.
11.1.4 – Utilizar, na execução dos serviços, somente pessoal devidamente capacitado, qualificado, especializado e treinado para
desempenho das respectivas funções, utilizando somente equipamentos e ferramental adequado, fornecendo, ainda, aos seus funcionários os equipamentos de proteção individual (luvas, óculos de proteção, máscaras, etc), assumindo integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente do fornecimento e administração dos recursos humanos necessários à execução do contrato, que não estabelecerão vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE.
11.1.4.1 – Responsabilizar-se pelo adequado emprego e guarda das ferramentas, equipamentos e materiais, eventualmente necessários a execução dos serviços, mesmo que nas dependências da CONTRATANTE.
11.1.5 – Os técnicos e/ou funcionários da CONTRATADA que executarão os serviços, em hipótese alguma estabelecerão qualquer vínculo ou relação de qualquer natureza com a CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA responder por todos os eventos relacionados com o seu pessoal, tais como débitos trabalhistas, seguro de vida, transporte, estadia, diárias, saúde, alimentação, pagamentos de salários, recolhimentos previdenciários ou fundiários, etc, apresentando, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor.
11.1.6 – Indenizar a CONTRATANTE por qualquer dano causado em seus equipamentos e instalações, em decorrência da ação ou omissão dos técnicos e/ou funcionários da CONTRATADA, ficando esta, desde já, autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente ao(s) prejuízo(s).
11.1.7 – A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços recusados pela CONTRATANTE, bem assim os executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições.
11.1.8 – A CONTRATADA deve dar aos serviços da CONTRATANTE absoluta prioridade para realização, bem como ensejar que os serviços sejam acompanhados pelo fiscal do contrato.
11.1.9 – É de inteira responsabilidade e conta da CONTRATADA, o pagamento de impostos e taxas – federais, estaduais e municipais – que incidirem sobre a atividade que exerce, bem como o pagamento da remuneração dos empregados encarregados da prestação dos serviços contratados, e o recolhimento de todos os encargos sociais, referentes àqueles empregados.
11.1.10 – Quando necessário, a CONTRATADA deverá realizar reuniões com os setores envolvidos para diagnosticar e definir as necessidades da CONTRATANTE.
11.1.10.1 – Neste caso, a CONTRATADA deverá comparecer no endereço da CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, e proceder as alterações, correções, informações, esclarecimentos e soluções de eventuais problemas relativos ao objeto do presente contrato, salvo exceções tecnicamente comprovadas e justificadas, sendo necessária a emissão de laudo/relatório,
imediatamente após a constatação de impossibilidade de atendimento no prazo e previsão de tempo para execução do mesmo, para deferimento da CONTRATANTE por meio do fiscal do contrato.
11.1.11 – Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-os cumprir, na execução dos serviços, as normas legais concernentes à segurança, medicina, higiene e saúde do trabalho, e orientar os trabalhadores para a prevenção de acidentes de trabalho, respeitando as normas internas de segurança e costumes vigentes da CONTRATANTE.
11.1.11.1 – Adotar todas as providências necessárias à execução dos serviços de forma a não atrapalhar ou comprometer o andamento normal das atividades e funcionamento da CONTRATANTE, bem como da segurança das instalações existentes.
10.1.11.2 – Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados e/ou técnicos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
11.1.11.3 – Os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás individuais, do qual deverá constar o nome da CONTRATADA, foto e nome do empregado portador.
11.1.12 – Comunicar de imediato e por escrito à CONTRATANTE, qualquer ocorrência relacionada ao presente contrato.
11.1.13 – Pagar multas, indenizações ou despesas impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato.
11.1.14 – Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as normas federais, estaduais e municipais, vigentes e pertinentes ao seu ramo de atividade, sendo a única responsável por encargos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
11.1.15 – Prestar toda orientação e esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações irá prontamente atender, bem como comunicar quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
11.1.16 – A CONTRATADA não deve divulgar, sob qualquer forma ou pretexto, informações, dados, conteúdos de documentos, imagens, arquivos, características de serviços, instalações, tecnologias, equipamentos, etc, que tenha ou venha a ter conhecimento em decorrência da execução do presente contrato, sendo vedado todo tipo de publicação, utilização ou divulgação, sob qualquer forma, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, cabendo, no caso do descumprimento, a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
11.1.17 – Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no seu endereço, telefone, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
11.1.18 – É vedado à CONTRATADA, caucionar ou utilizar o respectivo contrato para qualquer operação financeira.
11.1.19 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.1.20 – A CONTRATADA entregará os serviços ao fiscal do contrato, na Câmara Municipal de Cotia, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx, XX, durante o expediente normal de trabalho – segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
11.1.21 - A CONTRATADA deverá informar previamente os nomes e números dos documentos de identificação de seus profissionais, que visitarão as instalações, sob pena de ser-lhes vedado o ingresso no local. Todas as vistorias ou visitas que se fizerem necessárias para execução do objeto contratado, deverão ser realizadas no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, salvo se outros dias e horários venham a ser mais convenientes para Administração.
11.1.22 - No valor contratado está inclusa todas as taxas e emolumentos a serem recolhidos junto ao CREA e/ou CAU, inclusive com o recolhimento de RRT.
12 – DO DOMÍNIO PATRIMONIAL DOS PROJETOS
12.1 – A CONTRATADA, por este instrumento, declara ser a autora dos projetos a serem apresentados em decorrência deste contrato e cede e transfere, para a construção, ampliação, adequação, seus direitos patrimoniais de autora à CONTRATANTE, bem como a utilização dos projetos, que poderão eventualmente ser adaptados ou revisados, de acordo com o artigo 111 da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Por essa cessão, a partir de sua entrega, passa à CONTRATANTE, por definitiva transferência, todos os direitos e faculdades que no seu conjunto constituem o direito patrimonial sobre os projetos realizados, em todos os seus aspectos, manifestações e aplicações diretas ou indiretas, modificações, adaptações, extensões e aplicações que forem necessárias para o exercício dos direitos cedidos, a exclusivo arbítrio da CONTRATANTE.
12.3 – É proibido à CONTRATADA a utilização dos direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do futuro contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.4 – Os projetos executivos ou documentos elaborados ou copiados pela CONTRATADA em decorrência do futuro contrato, serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE.
12.5 – Fica assegurado à CONTRATADA o direito de conservar em seus arquivos, os registros e as cópias dos documentos acima referidos exclusivamente para fins de consulta interna.
13 – INCIDÊNCIAS FISCAIS
13.1 – A CONTRATADA é responsável por todos os ônus e obrigações de origem fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária, civil e comercial, decorrentes do presente contrato.
14 – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – Cabe à CONTRATANTE, por meio do fiscal, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre o objeto do presente contrato.
15 – MULTAS E RESPONSABILIDADES
15.1 – O descumprimento das obrigações previstas em Lei ou neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, que poderão ser aplicadas em conjunto com as sanções dispostas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93:
15.1.1 – Advertência;
15.1.2 – Multa;
15.1.3 – Rescisão do contrato;
15.1.4 – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar junto à CONTRATANTE;
15.1.5 – Declaração de inidoneidade.
15.2 – A pena de Advertência será aplicada na hipótese de execução irregular ou infrações cometidas, que não resulte prejuízo ou danos à CONTRATANTE ou a terceiros.
15.2.1 – A Advertência poderá ser aplicada pelo Fiscal do Contrato, por meio de comunicação direta à CONTRATADA ou através de envio de correspondência para o endereço de correio eletrônico de seu preposto e/ou seu substituto, sem prejuízo do exercício do seu direito de defesa, conforme disposto na cláusula “15.16” do presente instrumento.
15.3 – Será aplicada multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso, a critério da Administração, calculada sobre o valor total do contrato, limitada ao patamar de 10% do valor total do contrato, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de entregar o objeto dentro do prazo estabelecido ou deixar de cumprir qualquer obrigação assumida, cujo valor poderá ser retido automaticamente quando do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
15.3.1 – Atingindo a multa moratória, o patamar de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento e a seu juízo exclusivo, considerar rescindido de pleno direito o contrato.
15.4 – Será, ainda, aplicada multa de até 10% (dez por cento), a critério da Administração, calculada sobre o valor total estimado do contrato, quando a CONTRATADA:
15.4.1 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
15.4.2 – Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte a terceiros;
15.4.3 – Executar o objeto em desacordo com o contratado, independentemente da obrigação de efetuar as substituições necessárias às suas expensas;
15.4.4 – Cometer faltas reiteradas.
15.5 – No caso de rescisão contratual pela inexecução, parcial ou total, a CONTRATADA, cumulativamente com a multa moratória, fica obrigada ao pagamento em favor da CONTRATANTE da multa rescisória no valor de até 20% (vinte por cento), a critério da Administração, calculado sobre o valor total do contrato.
15.6 – As multas são independentes, devendo ser recolhidas em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir de sua comunicação à CONTRATADA, sendo que a aplicação de uma não exclui a de outras.
15.7 – As importâncias relativas às multas serão descontadas, sempre que possível, do pagamento a que tiver direito a CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento no prazo fixado.
15.8 – A aplicação das multas moratórias e rescisórias, não impede a aplicação das demais penalidades previstas na legislação pertinente, às quais, desde já, sujeita-se a CONTRATADA, como a cobrança de perdas e danos que a CONTRATANTE venha a sofrer em face da inexecução parcial ou total do contrato, e das custas e honorários advocatícios, estes já previamente fixados na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
15.9 – Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ser entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir a mesma, a partir da data da comunicação da rejeição à CONTRATADA valendo os dias já corridos.
15.10 – Não será aplicada multa no caso de prorrogação de prazo, quando expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com base no artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.11 – A suspensão temporária do direito de licitar e contratar, pelo prazo de até 2 (dois) anos, será aplicada na ocorrência de fatos graves, que venham trazer prejuízos à CONTRATANTE, dentre outros, nos seguintes casos:
15.11.1 – atraso e/ou inexecução, total ou parcial, no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente que tenham acarretado prejuízos à CONTRATANTE;
15.11.2 – execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência;
15.11.3 – apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, no todo ou em parte, com o objetivo de efetivar o presente ajuste;
15.11.4 – praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos deste contrato;
15.11.5 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
15.11.6 – fornecer material e/ou serviços em desconformidade com o especificado;
15.11.7 – descumprir prazos e condições previstas neste instrumento;
15.11.8 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato.
15.12 – A declaração de inidoneidade será aplicada quando se constatar má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou reincidência em faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE, bem como aplicações anteriores de sucessivas sanções.
15.13 – A declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente, implica na proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública.
15.14 – A declaração de inidoneidade será aplicada à CONTRATADA que, entre outros casos:
15.14.1 – tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.14.2 – demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.15 – As sanções a que se referem as cláusulas “15.1.2” a “15.1.5”, somente poderão ser aplicadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Cotia, após o devido processo administrativo, observado o direito do contraditório e da ampla defesa.
15.16 – Previamente a aplicação das sanções, a CONTRATADA será comunicada para que apresente justificativa no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o pleno exercício do direito ao contraditório e ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
15.16.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será realizada por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, considerando efetivada a comunicação a partir da publicação.
15.17 – Da aplicação das sanções caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação da aplicação da sanção.
15.17.1 – Os recursos referentes à aplicação das sanções serão dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Cotia, que poderá reconsiderar sua decisão ou decidir sobre o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSO
16.1 – As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90-39.05 – Serviços Técnicos Profissionais. Fonte de Recuso = 01.110.00 – Fonte Tesouro – Geral.
17 – DA RESCISÃO
17.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, de forma unilateral e administrativa, total ou parcialmente, sem que à CONTRATADA assista direito a qualquer indenização, no caso de ocorrência de quaisquer das circunstâncias previstas na legislação em vigor (artigos 78 e 79, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), nos seguintes modos:
17.1.1 – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
17.1.2 – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e
17.1.3 – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
17.2 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de qualquer aviso ou notificação, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
17.3 – A partir da data em que for concretizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as vencidas até aquela data por imposições constantes da presente avença.
17.4 – No caso de rescisão pela inexecução parcial, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores devidos pelo cumprimento parcial do contrato, descontando-se multas e demais valores devidos.
17.5 – A rescisão acarretará as consequências previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.
17.6 – A CONTRATADA, neste ato, reconhece expressamente o direito da CONTRATANTE em rescindir, no âmbito administrativo, o presente contrato, em conformidade com a legislação vigente.
17.7 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
17.8 – No caso da CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
18 – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
18.1 – Fica terminantemente vedada a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações decorrentes do presente contrato à terceiros, devendo a CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas firmadas no instrumento contratual, exceto quanto àquelas relativas ao responsável técnico, em que ambos serão solidariamente responsáveis para todos efeitos.
19 – DO VALOR DO CONTRATO
19.1 – O valor total da presente contratação é de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
20 – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Nenhuma das partes será considerada inadimplente no cumprimento de suas obrigações em caso de ocorrência de eventos que, por sua natureza ou abrangência, possam ser caracterizados como fortuito ou força maior. Finda a força maior ou caso fortuito, a parte impedida de cumprir sua obrigação deverá retomar a regularidade de suas prestações no menor espaço de tempo possível.
20.2 – O não exercício pela CONTRATANTE, de direitos relativos ao presente contrato será considerado como mera liberalidade e tolerância, não representando, em hipótese alguma, novação, revogação ou renúncia aos mesmos ou ao direito de exigi-los no futuro. A ocorrência de hipótese aqui não expressamente prevista será solucionada a luz do estatuído na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores.
20.3 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação demonstradas por ocasião da contratação, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade.
20.4 – A CONTRATADA realizou vistoria técnica e tem pleno conhecimento das condições e estado em que se encontram os locais, instalações e dependências da CONTRATANTE, para perfeita execução dos serviços contratados.
20.5 – A CONTRATADA declara, expressamente, não estar impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, artigo 87, da lei nº 8.666/93, bem como que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
20.6 – A CONTRATADA declara, expressamente, sob as penas da Lei e para efeito de aplicação do previsto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 (alterada pela LC nº 147/14), em especial o inciso IV, do art. 49, que se enquadra como Microempresa – ME, estando apta a usufruir dos benefícios nela previstos.
20.7 – As comunicações entre as partes, envolvendo assuntos de natureza operacional relativos ao presente contrato, poderão ser realizadas por meio de correio eletrônico (e-mail).
20.7.1 – Demais documentos trocados entre as partes serão efetuados por meio de expediente protocolado.
20.8 – Integra o presente instrumento, para todos os efeitos legais, a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
20.9 – O presente termo regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10/01/02 e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11/09/90.
20.10 – Não serão consideradas quaisquer alegações da CONTRATADA relativas a dificuldades de execução contratual, não argumentadas quando da elaboração da proposta.
20.11 – As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
20.12 – A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
20.13 – Xxxxxxx das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
20.14 – As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Cotia/SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justas e conformes, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, dispensadas as testemunhas instrumentárias.
Xxxxx, 00 xx xxxxxxx xx 0000.