CONTRATO - Nº 20/2023/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - Nº 20/2023/PGJ
CONTRATO Nº 20/2023/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 20 /2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA C L BESERRA & CIA LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19 .21.0428 .0009599 /2023- 79 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA C L BESERRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
07.239.237/0001-79, estabelecido na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000 /Xxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000), representado pelo sócio administrador, Sr. Carmélio Lustosa Beserra, CPF (MF) nº
***.953.253-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0428.0009599/2023-79 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 28/2022(Ata de Registro de Preços nº 29/2022), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de construção e manutenção predial para o Ministério Público do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 500 Natureza da Despesa: 3.3.90.30
Nota de Empenho: 2023NE00310
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 123.799,24 (cento e vinte e três mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;
5.2 Para cada solicitação, o prazo de entrega do objeto será de no máximo 15(quinze) dias úteis,contados da entrega da Ordem de fornecimento e/ou requisição da Divisão de Material de Consumo (almoxarifado), considerando o disposto no item 3.7 e 3.8 do Termo de Referência;
5.3 A ordem de fornecimento ou contrato, também poderãoestabelecer uma programação de entrega parcelada do objeto, considerando o disposto no item 3.7 e 3.8 do Termo de Referência;
5.4 Após a comunicação ao fornecedor de emissão da Ordem de Fornecimento ou contrato o mesmo terá que retirar e/ou assinar no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
5.5 A cópia da ordem de fornecimento, do contrato e da nota de xxxxxxx também poderão ser enviadas para o e-mail do fornecedor ou seu representante indicado no certame, sendo que a data de envio dos arquivos será a data de início do prazo de entrega;
5.6 Para a ocorrência do item 4.5 do Termo de Referência, o fornecedor deverá imprimir 02 (duas) vias do Contrato e da ordem de fornecimento, as quais deverão ser rubricadas em todas as folhas e assinadas pelo representante legal, e após encaminhada ao Ministério Público do Estado do Piauí (Coordenadoria de Licitações e Contratos), Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, ou assinar digitalmente através de certificado digital e devolver via e-mail, ou assinatura via SEI (Sistema de Eletrônico de Informações) do MPPI, ou o que for disponibilizado;
5.7 As Ordens de fornecimento e requisições de entrega, contendo os respectivos materiais e quantidades para entrega, serão enviadas pelo fiscal do contrato ou servidores lotados na Coordenadoria de Apoio Administrativo e suas Divisões.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1 Observado o prazo de entrega e obrigações, o fornecedor fará a entrega do produto no local, oportunidade em que receberá documento ou atesto na própria Nota Fiscal, declarando a entrega que, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 73, será considerado título de recebimento provisório;
6.2 Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, que deverá ser efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, com a conferência física, quantitativa e qualitativa dos objetos conforme nota de empenho e nota fiscal, o órgão recebedor adotará as providências para pagamento.
6.3.O aceite/aprovação do material pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do contratado por vícios de qualidade ou disparidades com as especificações, verificadas posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no artigo 69 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1 O prazo de validade e garantia dos materiais, contra defeitos de fabricação e/ou vícios (quando não especificado nas tabelas dos Lotes 1 a 8), deverá ser de, NO MÍNIMO, 06 (seis) meses a contar da data do recebimento definitivo;
7.2 Durante o período de garantia, a adjudicatária, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar o objeto que apresentar indícios de irregularidades, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da comunicação escrita da autoridade competente, sem acarretar ônus para a Contratante;
7.3 A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento, sem qualquer ônus da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato e/ou Ordem de fornecimento no prazo previsto pelo Edital;
8.1.2. Entregar o material dentro das especificações contidas neste Termo de Referência, e havendo indícios de irregularidades, ou ainda, nos casos em que o material entregue apresente características diferentes das contidas no Termo, o material fornecido deverá ser substituído, pelo Fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação escrita por parte do MP-PI;
8.1.3. Fornecer produtos novos, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com validade e garantia mínima legal, contados a partir da entrega ao almoxarifado do MPPI;
8.1.4. Garantir a qualidade dos produtos entregues independentemente da garantia ofertada pelo fabricante;
8.1.5. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, conforme Termo de Referência;
8.1.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens;
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
8.1.8. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao MPE/PI a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
8.1.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como
pelos impostos, taxas, seguros e valor do frete, dentre outros encargos resultantes da execução do contrato;
8.1.10. Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento dos materiais;
8.1.11. Informar à Administração, por escrito, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do ajuste;
8.1.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos;
8.1.14. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções da Ordem de Fornecimento e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.1.15. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante;
8.1.16. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos;
8.1.17. Veda-se ao Contratado:
8.1.17.1. Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.1.17.2. Veicular publicidade acerca do objeto avençado, salvo prévia autorização do Contratante;
8.1.17.3. A subcontratação para execução do objeto contratado;
8.1.17.4. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do MPPI durante o período de fornecimento.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Efetuar o registro do licitante vencedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
8.2.2. Emitir a respectiva Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento para correta contratação do fornecedor registrado;
8.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo contratado, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
8.2.4. Efetuar o recebimento do material, verificando se está em conformidade com o solicitado, incluindo-se inspeção em travas, lacres, selos e outros elementos que garantam a inviolabilidade/integralidade dos produtos;
8.2.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as especificações do Termo;
8.2.6. Comunicar imediatamente ao Fornecedor quando da inspeção do material, qualquer irregularidade verificada;
8.2.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
8.2.8. Efetuar o pagamento devido, nos termos do edital, quando os objetos fornecidos estiverem em plena conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
8.2.9. Fiscalizar para que, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1.O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em
atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. A Procuradoria-Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
11.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “12.5”, “12.7”, “12.8” e “12.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
12.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
12.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
12.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
12.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
12.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
12.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a
importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
12.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada pelo Chefe da Divisão de Material de Consumo do MP-PI ou por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que
gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58,
§ 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador(a) de Justiça Institucional
C L BESERRA & CIA LTDA
Representante legal: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF (MF) nº ***.953.253-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: C.L. BESERRA & CIA. LTDA. - EPP, CNPJ: 07.239.237/0001- 79 ENDEREÇO: AV. XXX XXXXXXXX, N° 779, PIÇARRA, CEP: 64.017- 090, TERESINA- PI REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXX BESERRA, CPF: ***.953.253-** FONE: (86) 3085- 1395/ (86) 9982- 8203, E- MAIL: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx | |||||||
LOTE 1 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD. REGISTRADA | QTDE. SOLCITADA | VALOR TOTAL |
P.G.A. 9599/2023- 79 | |||||||
30 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 1,5 MM2 | MAGATRON | M | 2,48 | 2000 | 500 | 1.240,00 |
31 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 10 MM2 | MAGATRON | M | 10,8 | 1000 | 250 | 2.700,00 |
32 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | MAGATRON | M | 3,5 | 2000 | 750 | 2.625,00 |
33 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 4 MM2 | MAGATRON | M | 5,01 | 2000 | 750 | 3.757,50 |
34 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 6 MM2 | MAGATRON | M | 6,85 | 1000 | 250 | 1.712,50 |
TOTAL LOTE 1 | R$ 12.035,00 | ||||||
LOTE 2 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD. REGISTRADA | QTDE. SOLCITADA | VALOR TOTAL |
P.G.A. 9599/2023- 79 | |||||||
1 | CABO DE PAR TRANCADO UTP, 4 PARES, CATEGORIA 5E | MAGATRON M 2,25 | 10000 | 2000 | 4.500,00 | ||
4 | CADEADO SIMPLES, CORPO EM LATAO MACICO, COM LARGURA DE 25 MM E ALTURA DE APROX 25 MM, HASTE CEMENTADA (NAO LONGA), EM ACO TEMPERADO COM DIAMETRO DE APROX 5,0 MM, INCLUINDO 2 CHAVES | PADO | UN | 19,07 | 50 | 10 | 190,70 |
5 | CADEADO SIMPLES, CORPO EM LATAO MACICO, COM LARGURA DE 35 MM E ALTURA DE APROX 30 MM, HASTE CEMENTADA (NAO LONGA), EM ACO TEMPERADO COM DIAMETRO DE APROX 6,0 MM, INCLUINDO 2 CHAVES | PADO | UN | 28,39 | 30 | 10 | 283,90 |
6 | CADEADO SIMPLES, CORPO EM LATAO MACICO, COM LARGURA DE 50 MM E ALTURA DE APROX 40 MM, HASTE CEMENTADA EM ACO TEMPERADO COM DIAMETRO DE APROX 8,0 MM, INCLUINDO 2 CHAVES | PADO | UN | 40,56 | 20 | 10 | 405,60 |
27 | DESEMPENADEIRA DE ACO DENTADA 12 X *25* CM, DENTES 8 X 8 MM, CABO FECHADO DE MADEIRA | HD GALO | UN | 19,91 | 10 | 4 | 79,64 |
28 | DILUENTE AGUARRAS | ITAQUA | L | 22,58 | 20 | 10 | 225,80 |
29 | DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO DIAMETRO DE 180 MM PARA ESMERILHADEIRA 7 " | VONDER | UN | 88,14 | 20 | 10 | 881,40 |
30 | DISCO DE CORTE DIAMANTADO SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIAMETRO DE 110 MM, FURO DE 20 MM | VONDER | UN | 23,8 | 20 | 5 | 119,00 |
31 | DISCO DE CORTE PARA METAL COM DUAS TELAS 12 X 1/8 X 3/4 " (300 X 3,2 X 19,05 MM) | VONDER | UN | 25,08 | 20 | 10 | 250,80 |
32 | DISJUNTOR TIPO DIN / IEC, MONOPOLAR DE 40 ATE 50A | STECK UN 13,74 | 10 | 5 | 68,70 | ||
33 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 6 ATE 32A | STECK | UN | 53,11 | 10 | 5 | 265,55 |
34 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR 40 ATE 50A | STECK UN 52,29 | 10 | 5 | 261,45 | ||
38 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL, CLASSE B, DE 25 MM | KRONA | M | 2,18 | 200 | 100 | 218,00 |
39 | ELETRODUTO FLEXIVEL PLANO EM PEAD, COR PRETA E LARANJA, DIAMETRO 25 MM | PLASBOHN | M | 1,62 | 200 | 100 | 162,00 |
42 | ESCADA DUPLA DE ABRIR EM ALUMINIO, MODELO PINTOR, 8 DEGRAUS | ART FACTORY | UN | 370,51 | 25 | 5 | 1.852,55 |
TOTAL LOTE 2 | R$ 9.765,09 | ||||||
LOTE 3 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD. REGISTRADA | QTDE. SOLCITADA | VALOR TOTAL |
P.G.A. 9599/2023- 79 | |||||||
1 | ESCADA EXTENSIVEL EM ALUMINIO COM 6,00 M ESTENDIDA | ART FACTORY | UN | 1.049,28 | 5 | 2 | 2.098,56 |
4 | ESPELHO / PLACA CEGA 4" X 2", PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | ROMAZI | UN | 2,45 | 150 | 50 | 122,50 |
5 | ESPELHO / PLACA CEGA 4" X 4", PARA INSTALACAO DE TOMADAS E INTERRUPTORES | ROMAZI | UN | 5,19 | 50 | 20 | 103,80 |
8 | FECHADURA ESPELHO PARA PORTA EXTERNA, EM ACO INOX (MAQUINA, TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 40 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO CILINDRO | ALIANÇA | CJ | 60 | 30 | 15 | 900,00 |
FECHADURA ESPELHO PARA |
9 | PORTA EXTERNA, EM ACO INOX (MAQUINA, TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 55 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO CILINDRO | ALIANÇA | CJ | 118 | 30 | 15 | 1.770,00 |
10 | FECHADURA ESPELHO PARA PORTA INTERNA, EM ACO INOX (MAQUINA, TESTA E CONTRA- TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 40 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO INTERNA | ALIANÇA | CJ | 53,55 | 30 | 10 | 535,50 |
11 | FECHADURA ESPELHO PARA PORTA INTERNA, EM ACO INOX (MAQUINA, TESTA E CONTRA- TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 55 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO INTERNA | ALIANÇA | CJ | 88,86 | 30 | 15 | 1.332,90 |
13 | FERROLHO COM FECHO / TRINCO REDONDO, EM ACO GALVANIZADO / ZINCADO, DE SOBREPOR, COM COMPRIMENTO DE 6" E ESPESSURA MINIMA DA CHAPA DE 1,50 MM | JOCEC | UN | 11,04 | 30 | 15 | 165,60 |
20 | FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 10 M (L X C) | KRONA UN 4,5 | 50 | 20 | 90,00 | ||
21 | FUNDO ANTICORROSIVO PARA METAIS FERROSOS (ZARCAO) | MAZA | L | 32,03 | 20 | 10 | 320,30 |
23 | INTERRUPTOR PARALELO + TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) | PLUZIE | UN | 16,68 | 100 | 25 | 417,00 |
24 | INTERRUPTOR SIMPLES + TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) | PLUZIE | UN | 15,48 | 100 | 25 | 387,00 |
25 | INTERRUPTOR SIMPLES + 2 INTERRUPTORES PARALELOS 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) | PLUZIE | UN | 23,58 | 100 | 25 | 589,50 |
26 | INTERRUPTORES PARALELOS (3 MODULOS) 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) | PLUZIE | UN | 25,74 | 100 | 25 | 643,50 |
27 | INTERRUPTORES SIMPLES (2 MODULOS) + TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) | PLUZIE | UN | 22,09 | 100 | 25 | 552,25 |
31 | KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 800 X 2100 MM, DE 35 MM A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO COLMEIA, ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI MARCO, ALIZARES E DOBRADICAS) | MADELAR | UN | 530,21 | 10 | 5 | 2.651,05 |
32 | TOMADAS (2 MODULOS) 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) | PLUZIE | UN | 18,06 | 100 | 50 | 903,00 |
33 | TORNEIRA METALICA CROMADA CANO CURTO, SEM BICO, SEM AREJADOR, DE PAREDE, PARA TANQUE E USO GERAL, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1143) | FURKIN | UN | 59,91 | 20 | 10 | 599,10 |
34 | TORNEIRA METALICA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO, BICA ALTA, COM AREJADOR (REF 1195) | FURKIN | UN | 84,91 | 20 | 10 | 849,10 |
37 | TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) | KRONA M 4,17 | 100 | 30 | 125,10 | ||
39 | VALVULA EM METAL CROMADO PARA PIA AMERICANA 3.1/2 X 1.1/2 " | FURKIN | UN | 55,22 | 25 | 10 | 552,20 |
40 | VALVULA EM PLASTICO BRANCO PARA LAVATORIO 1 ", SEM UNHO, COM LADRAO | PLASBOHN | UN | 4,59 | 25 | 10 | 45,90 |
41 | VERNIZ A BASE RESINA ALQUIDICA COM POLIURETANO PARA MADEIRA, COM FILTRO SOLAR, BRILHANTE, USO INTERNO E EXTERNO | IQUINE | L | 32,63 | 20 | 10 | 326,30 |
TOTAL LOTE 3 | R$ 16.080,16 | ||||||
LOTE 4 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD. REGISTRADA | QTDE. SOLCITADA | VALOR TOTAL |
P.G.A. 9599/2023- 79 | |||||||
1 | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13 | ELGIN UN 18,98 | 2000 | 500 | 9.490,00 | ||
2 | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 9/10 W, BASE G13 | ELGIN | UN | 13,23 | 1000 | 250 | 3.307,50 |
3 | LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27) | ELGIN | UN | 9,9 | 1000 | 250 | 2.475,00 |
4 | LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 | NORTON | UN | 2,19 | 200 | 50 | 109,50 |
5 | LIXA EM FOLHA PARA FERRO, NUMERO 150 | NORTON | UN | 2,6 | 200 | 50 | 130,00 |
8 | LUMINARIA DE EMERGENCIA 30 LEDS, POTENCIA 2 W, BATERIA DE LITIO, AUTONOMIA DE 6 HORAS | INTELBRAS | UN | 24,87 | 100 | 20 | 497,40 |
9 | LUMINARIA DE SOBREPOR EM CHAPA DE ACO COM ALETAS PLASTICAS, PARA 2 LAMPADAS, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO INCLUI LAMPADAS) | LUMEPETRO | UN | 43 | 100 | 50 | 2.150,00 |
13 | LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 10 W | ELGIN | UN | 24,68 | 50 | 20 | 493,60 |
14 | LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 30 W | ELGIN | UN | 51,73 | 50 | 20 | 1.034,60 |
TOTAL LOTE 4 | R$ 19.687,60 | ||||||
LOTE 5 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD. REGISTRADA | QTDE. SOLCITADA | VALOR TOTAL |
P.G.A. 9599/2023- 79 | |||||||
1 | LUMINARIA SPOT DE SOBREPOR EM ALUMINIO COM ALETA PLASTICA PARA 1 LAMPADA, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO INCLUI LAMPADA) | HIPERLIGHT | UN | 72,8 | 50 | 20 | 1.456,00 |
2 | LUMINARIA SPOT DE SOBREPOR EM ALUMINIO COM ALETA PLASTICA PARA 2 LAMPADAS, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO INCLUI LAMPADA) | HIPERLIGHT | UN | 51,61 | 50 | 20 | 1.032,20 |
11 | MANTA ASFALTICA ELASTOMERICA EM POLIESTER ALUMINIZADA 3 MM, TIPO III, CLASSE B (NBR 9952) | VEDACIT | M2 | 68,2 | 100 | 50 | 3.410,00 |
13 | MASSA ACRILICA PARA SUPERFICIES INTERNAS E EXTERNAS | IQUINE | KG | 4,64 | 50 | 20 | 92,80 |
15 | MASSA EPOXI BICOMPONENTE PARA REPAROS | LOCTITE KG 175,92 | 25 | 10 | 1.759,20 | ||
16 | MASSA PLASTICA PARA MARMORE/GRANITO | ARGACON | KG | 38,31 | 15 | 5 | 191,55 |
21 | PLACA / CHAPA DE GESSO ACARTONADO, STANDARD (ST), COR BRANCA, E = 15 MM, 1200 X 2400 MM (L X C) | SANTO ANTÔNIO | M2 | 21,59 | 50 | 20 | 431,80 |
22 | PORTA DE ABRIR / GIRO, DE MADEIRA FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 800 X 2100 MM, DE 35 MM A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO SEMI-SOLIDO (SARRAFEADO), CAPA FRISADA EM HDF, ACABAMENTO MELAMINICO EM PADRAO MADEIRA | MADELAR | UN | 282,27 | 10 | 5 | 1.411,35 |
23 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 18 (1 1/2 X 13) | FERRO NORTE KG 24,57 | 10 | 3 | 73,71 | ||
24 | REBITE DE ALUMINIO VAZADO DE REPUXO, 3,2 X 8 MM (1KG = 1025 UNIDADES) | FIXTIL | KG | 71,99 | 10 | 2 | 143,98 |
29 | ROLO DE LA DE CARNEIRO 23 CM (SEM CABO) | ATLAS UN 35,37 | 30 | 15 | 530,55 | ||
31 | SELANTE TIPO VEDA CALHA PARA METAL E FIBROCIMENTO | VEDACITE | KG | 44,2 | 20 | 10 | 442,00 |
32 | SIFAO PLASTICO FLEXIVEL SAIDA VERTICAL PARA COLUNA LAVATORIO, 1 X 1.1/2 " | PLASBOHN | UN | 9,9 | 50 | 20 | 198,00 |
42 | TELHA CERAMICA TIPO AMERICANA, COMPRIMENTO DE *45* CM, RENDIMENTO DE *12* TELHAS/M2 | SANTANA | UN | 1,13 | 2000 | 1000 | 1.130,00 |
45 | TELHA TRAPEZOIDAL EM ACO ZINCADO, SEM PINTURA, ALTURA DE APROXIMADAMENTE 40 MM, ESPESSURA DE 0,50 MM E LARGURA UTIL DE 980 MM | FERRO NORTE | M2 | 49,27 | 100 | 25 | 1.231,75 |
46 | TIJOLO CERAMICO LAMINADO 5,5 X 11 X 23 CM (L X A X C) | SANTANA UN 2,55 | 2000 | 1000 | 2.550,00 | ||
47 | TINTA A OLEO BRILHANTE, PARA MADEIRAS E METAIS | IQUINE | L | 20,67 | 20 | 10 | 206,70 |
48 | TINTA ACRILICA PREMIUM PARA PISO | IQUINE L 16,27 | 100 | 50 | 813,50 | ||
49 | TINTA LATEX ACRILICA ECONOMICA, COR BRANCA | IQUINE | L | 10,12 | 600 | 200 | 2.024,00 |
50 | TINTA LATEX ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | IQUINE L 24,2 | 600 | 80 | 1.936,00 | ||
52 | TOMADA RJ45, 8 FIOS, CAT 5E, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) | FAME | UN | 36,17 | 100 | 50 | 1.808,50 |
TOTAL LOTE 5 | R$ 22.873,59 | ||||||
LOTE 6 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD. REGISTRADA | QTDE. SOLCITADA | VALOR TOTAL |
P.G.A. 9599/2023- |
79 | |||||||
1 | Adaptador Xxxxxx Xxxxxxxx 3 Pinos P/ 2 10 E 20 A Adaptador De Tomada Para Novo Padrão Abnt De 3 Pinos Para 2 Desenvolvido Em Conformidade Com A Norma Nbr 14136. Também Funciona Como Adaptador De 3 Para 2 Pinos. Aceita As Tomadas Antigas Triplas Ou Duplas Redondas Ou Chatas E Atende Aos Pinos Tipo Faca Triplo Com Terra Aceita As Novas Tomadas De Aparelhos Com O Novo Padrão Abnt De 3 Pinos Alinhados. Entrada Padrão 10 Amperes E Entrada Grossa 20 Amperes. | ILUMI | UN | R$ 7,00 | 150 | 50 | 350,00 |
3 | Cabo Lógico Blindado, Aplicação: Para Rede Cat 6 Furukawa, Tipo: Utp. Caixa com 305 metros | MEGATRON | UN | R$ 1.156,42 | 30 | 10 | 11.564,20 |
4 | Cabo Rede Computador, Bitola Condutor 24 Awg, Tipo Cabo Patch Cord, Cor Azul, Categoria 6, Aplicação Rede De Informática, Comprimento 2,5 M, Normas Técnicas ansi/Tia 568 C.2- Nbr 14565. Caixa com 300 metros. | MEGATRON | Caixa | R$ 436,25 | 30 | 10 | 4.362,50 |
7 | Cabo Flexível Pp De Cobre, Bitola 2 X 1,5 Mm, C/ 100 Metros. | MEGATRON Rolo R$ 367,50 | 30 | 9 | 3.307,50 | ||
8 | Cabo Elétrico Flexível, Tensão Isolamento 750, Tipo Pp, Têmpera Condutor Mole, Formação Do Cabo 2 X 2,5, Material Do Condutor Cobre, Peso Líquido Mínimo 12,4 Kg/100M. | MEGATRON | Rolo | R$ 593,00 | 30 | 9 | 5.337,00 |
TOTAL LOTE 6 | R$ 24.921,20 | ||||||
LOTE 7 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD. REGISTRADA | QTDE. SOLCITADA | VALOR TOTAL |
P.G.A. 9599/2023- 79 | |||||||
2 | Caixa Eletroduto - Caixa Luz 4X2. | PLASBOHN UN R$ 1,45 | 200 | 50 | 72,50 | ||
3 | Caixa De Luz Pvc 4X4. | PLASBOHN | UN | R$ 2,16 | 100 | 50 | 108,00 |
4 | Canaleta, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Características Adicionais: Com Divisória, Dimensões: 20 X 10 X 2000 Mm, Uso: Sistema "X". | PLASBOHN | UN | R$ 9,75 | 150 | 60 | 585,00 |
6 | Disjuntor 2 Pólos Padrão Din Curva C. Corrente Nominal: 25A. Material: Termoplástico. Tensão Nominal: 240V/415V. Capacidade De Interrupção: 6Ka (Certificação Inmetro Nbr Nm 60898-1) E 10 Ka | IRIEL | UN | R$ 33,11 | 10 | 5 | 165,55 |
(Certificação Inmetro Nbr Iec 60947-2). | |||||||
7 | Disjuntor Termomagnético Trifásico De 50A, Curva C, Icu 4,5 Ka, Modelo Europeu, Fixação Em Trilho Din. | SOPRANO | UN | R$ 49,02 | 10 | 5 | 245,10 |
8 | Disjuntor Tripolar, 100A Curva C, Padrão Din, 380V, Corrente Alternada. | SOPRANO | UN | R$ 121,00 | 10 | 5 | 605,00 |
9 | Extensão Com 3 Tomadas Ou Mais, Mínimo De 5M De Comprimento, Padrão Universal E Plugue Certificado: Nbr 14136. | ILUMI | UN | R$ 29,25 | 100 | 30 | 877,50 |
11 | Eletroduto, Material: Pvc Anti Chama, Cor: Preta, Tipo Fixação: Roscado, Normas Técnicas: Abnt Nbr 15465, Comprimento:3 M, Diâmetro Nominal:1 Pol. | KRONA | UN | R$ 12,93 | 50 | 25 | 323,25 |
12 | Eletroduto, Material: Pvc, Tipo: Flexível Corrugado, Cor: Amarela, Diâmetro Nominal: 3,4 Pol. | PLASBOHN | Metro | R$ 1,70 | 500 | 250 | 425,00 |
13 | Fita Isolante Elétrica, Material Básico: Filme De Pvc, Largura Nominal: 18 Mm, Comprimento Nominal: 20 M. | KRONA | UN | R$ 5,90 | 30 | 10 | 59,00 |
14 | Fio Elétrico, Tipo: Flexível, Bitola:2,5 Mm2, Cor: Vermelho, Material Condutor: Cobre, Material Isolamento: Pvc, Tensão:750 V, Aplicação: Instalação Elétrica, Características Adicionais: Anti chama. Rolo com 100 metros. | MEGATRON | Rolo | R$ 263,78 | 30 | 10 | 2.637,80 |
TOTAL LOTE 7 | R$ 6.103,70 | ||||||
LOTE 8 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | QTD. REGISTRADA | QTDE. SOLCITADA | VALOR TOTAL |
P.G.A. 9599/2023- 79 | |||||||
3 | Lâmpada Led Tubular(T8), 60 Cm, Cor Branco Frio, Bivolt, 18 A 20W, 6500K, Comprimento 120Cm. | ELGIN | UN | R$ 26,00 | 250 | 100 | 2.600,00 |
4 | Lâmpada Led - Bulbo - Soquete E27 - Bivolt - Cor: 4000K - Potência: 9W - Dimensões Aproximadas: 60X108 Mm. | ELGIN | UN | R$ 8,56 | 250 | 90 | 770,40 |
5 | Luminária Tipo Calha, De Sobrepor, Acompanha (Não É Embutida) 2 Lâmpadas Tubulares Led T8 18W/20W 120Cm, 6.500K, Bivolt, Borracha E Parafusos Para Vedação Do Difusor, Soquetes G13 Em Policarbonato De Engate Giratório. Modelo Ourolux Ourofort Ou Similar. | ALUMIN | UN | R$ 118,00 | 50 | 15 | 1.770,00 |
6 | Painel De Led Sobrepor 12W 6500K, Luz Branca, Corpo Em Alumínio, Vida Útil 25000 Horas, Auto Volt 100-240V. Produto Com Qualidade De Durabilidade E Resistência Equivalente, Similar Ou De Melhor Qualidade Que A Marca G-Light. | ELGIN | UN | R$ 18,90 | 100 | 50 | 945,00 |
7 | Luminária Plafon Led De Sobrepor 18W Quadrado Branco Frio 6000Kpotência: 18W - Tensão: Bivolt (127-220V) - Iluminação Branco Frio(6000K) - Lúmens: 1170 - Ângulo De Abertura: 120º - Eficiência: 65Lm/W - Vida Útil: 20.000H - Dimensão: 210X210X28Mm. | ELGIN | UN | R$ 38,50 | 100 | 50 | 1.925,00 |
8 | Luminária Super Led, Modelo Slim De Sobrepor, Com Corpo Confeccionado Em Metal E Difusor Em Acrílico Ou Policarbonato Leitoso Com Acabamento Liso, Bivolt Com Faixa De Tensão Para Utilização Em 127/220 V, Potência De 36 W, Iluminação Através De Placas De Led'S De Alta Eficiência, Irc Superior A 70%, Fluxo Luminoso Acima De 2400 Lm, Temperatura De Cor Branco Frio = 6000 K, Dimensões Aproximadas De 1200 Mm X 100 Mm X 75 Mm (C X L X A) E Tempo De Vida Útil Mínimo De 25.000 H. | YT | UN | R$ 51,72 | 100 | 20 | 1.034,40 |
9 | Mola Porta, Material: Alumínio, Tipo: Hidráulica, Tipo Regulagem: Parafuso Para Controle De Velocidade De Fechamento, Acabamento: Pintado, Cor: Prata. | FCM | UN | R$ 118,62 | 10 | 5 | 593,10 |
10 | Passa Fio, Material: Pvc, Comprimento: 20 M, Aplicação: Passagem Cabo, Fio, Tipo: Fita. | FCM | UN | R$ 29,80 | 20 | 5 | 149,00 |
11 | Tampa Cega 4X4. | ROMAZI | UN | R$ 3,15 | 100 | 50 | 157,50 |
12 | Tesoura Poda, Material Lâmina:Aço Inoxidável, Material Cabo: Madeira, Revestimento Cabo: Borracha Antiderrapante, Características Adicionais: Lâminas Onduladas, Comprimento:30 Cm, Comprimento Cabo:25 Cm. | TRAMONTINA | UN | R$ 49,90 | 10 | 5 | 249,50 |
13 | Tomada, Modelo: Simples, Tipo: Externa, Cor Corpo: Branca, Corrente Nominal: 10A, Tensão Nominal: 250 V, Características Adicionais: Sistema X, 2 Pinos + Terra, Normas Técnicas: Nbr 14136, Aplicação: Instalação Elétrica, Material: Termoplástico. | PLUZIE | UN | R$ 7,95 | 100 | 30 | 238,50 |
14 | Conjunto 4X2 - Tomada Dupla 2P+T 10A 250V. | PLUZIE UN R$ 13,15 | 150 | 50 | 657,50 | ||
15 | Tomada Tripla 2P + T10A - Monobloco Slim – Branca. | PLUZIE | UN | R$ 17,00 | 150 | 50 | 850,00 |
Tomada 2P+T 10A, 250V, Conjunto Montado Para Sobrepor |
17 | 4" X 2" (Caixa + Modulo). Certificado De Conformidade Do Inmetro. | PLUZIE | UN | R$ 7,86 | 100 | 50 | 393,00 |
TOTAL LOTE 8 | R$ 12.332,90 | ||||||
VALOR TOTAL LOTE 1 A 8: R$ 123.799,24(Cento e vinte e trê mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos) | R$ 123.799,24 |
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador(a) de Justiça Institucional
C L BESERRA & CIA LTDA
Representante legal: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF (MF) nº ***.953.253-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de material de construção e manutenção predial para o Ministério Público do Piauí. NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 28/2022.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 04 /04 /2023, às 14 :53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 05/04 /2023, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0452359 e o código CRC FE9C0A85 .
19.21.0428.0009599/2023-79 0452359v5
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1162/2023
O PROCURADOR- GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas
atribuições legais, considerando o Ofício 165/2023 contido no Procedimento de Gestão Administrativa
– PGEA/SEI nº 19.21.0428.0009599/2023-79,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 20.026, para atuar como fiscal da execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa C L Beserra & Cia LTDA, CNPJ nº 07.239.237/0001-79 (contrato nº 20/2023/PGJ), cujo objeto é a aquisição de material de construção e manutenção predial para o Ministério Público do Piauí.
REGISTRE- SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA- SE.
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador- Geral de Justiça, em 05/04 /2023, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0453697 e o código CRC 3 AFD9596.
Portaria PGJ SECGERPGJ 0453697 SEI 19.21.0428.0009599/2023-79 / pg. 18
ANO VII - Nº 1296 Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Abril de 2023 Publicação: Segunda-feira, 10 de Abril de 2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, respondendopela 36ª Promotoria de Justiça de Teresina, para atuar no Processo SIMP nº 000018-024/2021, em razão de arguição de suspeição dos Promotores de Justiça Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1162/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício 165/2023 contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0428.0009599/2023-79,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 20.026,para atuar como fiscal da execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça do Piauí, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa C L Beserra & Cia LTDA, CNPJ nº 07.239.237/0001-79 (contrato nº 20/2023/PGJ), cujo objeto é a aquisição de material de construção e manutenção predial para o Ministério Público do Piauí.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 05 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
3. SUBPROCURADORIA DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
3.1. DECISÃO EM CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVANº 19.21.0090.0009421/2023-61 CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES(SIMPnº003435-041/2022)
SUSCITANTE: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI
SUSCITADO: 4ª Promotoria de Justiça de Teresina-PI
DECISÃO EM CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES Nº 12/2023
CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÕES. ÓRGÃO SUSCITADO (4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI) QUE RECONHECE SUA ATRIBUIÇÃO PARA OFICIAR NO FEITO (SIMPnº003435-041/2022). AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ENTRE AO MENOS DOIS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFLITO DEATRIBUIÇÕES NÃO CARACTERIZADO. CONFLITO NÃO CONHECIDO, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS À 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI.
4. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
4.1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI
PORTARIA Nº 06/2023
CONVERSÃO DA NOTÍCIA DE FATO SIMP 000382-240/2021 EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 09/2023.
OBJETO: Acompanhar prestação de alimentos pelo genitor em favor de seu filho.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de sua
representante legal nesta Comarca, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 129 da Constituição Federal, pelo art. 25 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo art. 201, incisos III e VIII, da Lei 8.069/90 e pelo Art. 8º, III da Resolução nº 174/2017 do CNMP e CONSIDERANDO ter sido instaurado nesta Promotoria de Justiça a Notícia de Fato (SIMP 000382-240/2021), visando acompanhar o pagamento da prestação alimentícia à criança S.L.M.S., nascido em 03.03.2017;
CONSIDERANDO ter expirado o prazo previsto no art. 3º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público para a tramitação da Notícia Fato;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 8º, II, da Resolução CNMP nº 174/2017, o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade do procedimento diante da necessidade de melhor investigação quanto ao noticiado descumprimento da obrigação alimentar pelo genitor da criança;
R E S O L V E:
CONVERTER a Notícia de Fato (SIMP 000382-240/2021) em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 09/2023, determinando, desde logo:
I - O registro da conversão do procedimento no sistema SIMP;
II - Remessa desta Portaria, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude - CAODIJ, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
III - Encaminhe-se cópia desta Portaria para fins de publicação no Diário Oficial do Ministério Público - DOEMPI, via e-mail institucional, devendo o envio e a publicação ser certificada nos autos;
IV -Seja promovida a demanda judicial para buscar a regular prestação alimentícia; Empós, autue-se o presente protocolo ministerial como ação judicial de ação de alimentos, correspondente ao respectivo processo no PJE;
V - Nomeio, sob o compromisso, para secretariar os trabalhos, os servidores Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 15873, e Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 15135, lotados nesta Promotoria de Justiça.
Em razão da necessidade de privacidade do envolvido (art. 100, parágrafo único, inciso V do ECA), decreto o sigilo desse Procedimento.
Faça constar na notificação que a resposta deverá ser encaminhada em formato .pdf para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou peticionamento eletrônico, acessível pelo link: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/.
Após a expedição do ofício, certifique-se o transcurso do prazo, com ou sem atendimento da determinação, fazendo em seguida a devida conclusão dos autos.
CUMPRA-SE, servindo esta de SOLICITAÇÃO/REQUISIÇÃO formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, com o devido encaminhamento ao destinatário e registros de praxe.
Expedientes necessários.
São Miguel do Tapuio-PI, datado eletronicamente. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Promotora de Justiça
Anexo Publicação Portaria Fiscal (0454396) SEI 19.21.0428.0009599/2023-79 / pg. 19
Página 5
ANO VII - Nº 1297 Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2023 Publicação: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Promotora de Justiça Presidente da Jurcon
4. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
4.1. EXTRATOS
EXTRATO 39/2023
Processo: 19.21.0014.0003417/2020-67
Espécie: Termo de Protocolo de Intenções.
Partes: Ministério Público do Estado do Piauí e o Ministério da Justiça e Segurança Pública por intermédio da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Piauí (SRPRF-PI).
Objeto: a cooperação mútua visando à integração das atividades para o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados, tecnologias e capacitação a fim de incrementar as ações atinentes à segurança pública e viária no Estado do Piauí.
Vigência: Indeterminada.
Data da assinatura: 18/02/2021
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. EXTRATO DO CONTRATO - 20/2023/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO - 20/2023/PGJ
a)Espécie:contrato Nº 20/2023/PGJ, firmado em 05 de abril de 2023, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 05.805.924/0001-89, e a empresa C L BESERRA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº07.239.237/0001-79;
b)Objeto:O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de construção e manutenção predial para o Ministério Público do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
c) Fundamento Legal:Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04; d)Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0428.0009599/2023-79 -SEI; e)Processo Licitatório:Pregão Eletrônico n.º 28/2022(Ata de Registro de Preços nº 29/2022),;
f)Vigência:O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993;
g)Valor:O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 123.799,24 (cento e vinte e três mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos);
h)Cobertura orçamentária:Unidade Orçamentária: 25101, Projeto/Atividade: 2000, Fonte de Recursos: 500; Natureza da Despesa: 3.3.90.30 e Nota de Empenho: 2023NE00310;
i) Signatários:pela contratada, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: ***.953.253-** e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: C.L. BESERRA & CIA. LTDA. - EPP, CNPJ: 07.239.237/0001-79 ENDEREÇO: AV. XXX XXXXXXXX, N° 779, PIÇARRA, CEP: 64.017-090, TERESINA-PI REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXX BESERRA, CPF: ***.953.253-** FONE: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000, E-MAIL: xxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx | |||||||
LOTE 1 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | Q T D . REGISTRADA | Q T D E . SOLCITADA | V A L O R TOTAL |
P . G . A . 9599/2023-79 | |||||||
30 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 1,5 MM2 | MAGATRON | M | 2,48 | 2000 | 500 | 1.240,00 |
31 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 10 MM2 | MAGATRON | M | 10,8 | 1000 | 250 | 2.700,00 |
32 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, | MAGATRON | M | 3,5 | 2000 | 750 | 2.625,00 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1297 Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2023 Publicação: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 | |||||||
33 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 4 MM2 | MAGATRON | M | 5,01 | 2000 | 750 | 3.757,50 |
34 | CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 6 MM2 | MAGATRON | M | 6,85 | 1000 | 250 | 1.712,50 |
TOTAL LOTE 1 | R $ 12.035,00 | ||||||
LOTE 2 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALORUNITÁRIO (R$) | Q T D . REGISTRADA | Q T D E . SOLCITADA | V A L O R TOTAL |
P . G . A . 9599/2023-79 | |||||||
1 | C A B O D E P A R TRANCADO UTP, 4 PARES, CATEGORIA 5E | MAGATRON | M | 2,25 | 10000 | 2000 | 4.500,00 |
4 | CADEADO SIMPLES, CORPO EM LATAO M A C I C O , C O M LARGURA DE 25 MM E ALTURA DE APROX 25 M M , H A S T E CEMENTADA (NAO LONGA), EM ACO TEMPERADO COM DIAMETRO DE APROX 5,0 MM, INCLUINDO 2 CHAVES | PADO | UN | 19,07 | 50 | 10 | 190,70 |
5 | CADEADO SIMPLES, CORPO EM LATAO M A C I C O , C O M LARGURA DE 35 MM E ALTURA DE APROX 30 M M , H A S T E CEMENTADA (NAO LONGA), EM ACO TEMPERADO COM DIAMETRO DE APROX 6,0 MM, INCLUINDO 2 CHAVES | PADO | UN | 28,39 | 30 | 10 | 283,90 |
6 | CADEADO SIMPLES, CORPO EM LATAO M A C I C O , C O M LARGURA DE 50 MM E ALTURA DE APROX 40 M M , H A S T E CEMENTADA EM ACO TEMPERADO COM DIAMETRO DE APROX 8,0 MM, INCLUINDO 2 CHAVES | PADO | UN | 40,56 | 20 | 10 | 405,60 |
27 | DESEMPENADEIRA DE ACO DENTADA 12 X *25* CM, DENTES 8 X 8 MM, CABO FECHADO DE MADEIRA | HD GALO | UN | 19,91 | 10 | 4 | 79,64 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1297 Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2023 Publicação: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
28 | DILUENTE AGUARRAS | ITAQUA | L | 22,58 | 20 | 10 | 225,80 |
29 | DISCO DE CORTE D I A M A N T A D O S E G M E N T A D O DIAMETRO DE 180 MM PARA ESMERILHADEIRA 7 " | VONDER | UN | 88,14 | 20 | 10 | 881,40 |
30 | DISCO DE CORTE D I A M A N T A D O SEGMENTADO PARA CONCRETO, DIAMETRO DE 110 MM, FURO DE 20 MM | VONDER | UN | 23,8 | 20 | 5 | 119,00 |
31 | DISCO DE CORTE PARA METAL COM DUAS TELAS 12 X 1/8 X 3/4 " (300 X 3,2 X 19,05 MM) | VONDER | UN | 25,08 | 20 | 10 | 250,80 |
32 | DISJUNTOR TIPO DIN / IEC, MONOPOLAR DE 40 ATE 50A | STECK | UN | 13,74 | 10 | 5 | 68,70 |
33 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 6 ATE 32A | STECK | UN | 53,11 | 10 | 5 | 265,55 |
34 | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR 40 ATE 50A | STECK | UN | 52,29 | 10 | 5 | 261,45 |
38 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL, CLASSE B, DE 25 MM | KRONA | M | 2,18 | 200 | 100 | 218,00 |
39 | ELETRODUTO FLEXIVEL PLANO EM PEAD, COR PRETA E LARANJA, DIAMETRO 25 MM | PLASBOHN | M | 1,62 | 200 | 100 | 162,00 |
42 | ESCADA DUPLA DE ABRIR EM ALUMINIO, MODELO PINTOR, 8 DEGRAUS | ART FACTORY | UN | 370,51 | 25 | 5 | 1.852,55 |
TOTAL LOTE 2 | R$ 9.765,09 | ||||||
LOTE 3 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALORUNITÁRIO (R$) | Q T D . REGISTRADA | Q T D E . SOLCITADA | V A L O R TOTAL |
P . G . A . 9599/2023-79 | |||||||
1 | ESCADA EXTENSIVEL EM ALUMINIO COM 6,00 M ESTENDIDA | ART FACTORY | UN | 1.049,28 | 5 | 2 | 2.098,56 |
4 | ESPELHO / PLACA CEGA 4" X 2", PARA INSTALACAO DE T O M A D A S E INTERRUPTORES | ROMAZI | UN | 2,45 | 150 | 50 | 122,50 |
5 | ESPELHO / PLACA CEGA 4" X 4", PARA INSTALACAO DE T O M A D A S E INTERRUPTORES | ROMAZI | UN | 5,19 | 50 | 20 | 103,80 |
8 | FECHADURA ESPELHO PARA PORTA EXTERNA, E M A C O I N O X (MAQUINA, TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA | ALIANÇA | CJ | 60 | 30 | 15 | 900,00 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1297 Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2023 Publicação: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
DE 40 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO CILINDRO | |||||||
9 | FECHADURA ESPELHO PARA PORTA EXTERNA, E M A C O I N O X (MAQUINA, TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 55 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO CILINDRO | ALIANÇA | CJ | 118 | 30 | 15 | 1.770,00 |
10 | FECHADURA ESPELHO PARA PORTA INTERNA, E M A C O I N O X (MAQUINA, TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 40 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO INTERNA | ALIANÇA | CJ | 53,55 | 30 | 10 | 535,50 |
11 | FECHADURA ESPELHO PARA PORTA INTERNA, E M A C O I N O X (MAQUINA, TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 55 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO INTERNA | ALIANÇA | CJ | 88,86 | 30 | 15 | 1.332,90 |
13 | FERROLHO COM FECHO / TRINCO REDONDO, EM ACO G A L V A N I Z A D O / Z I N C A D O , D E SOBREPOR, COM COMPRIMENTO DE 6" E ESPESSURA MINIMA DA CHAPA DE 1,50 MM | JOCEC | UN | 11,04 | 30 | 15 | 165,60 |
20 | FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 10 M (L X C) | KRONA | UN | 4,5 | 50 | 20 | 90,00 |
21 | F U N D O ANTICORROSIVO PARA METAIS FERROSOS (ZARCAO) | MAZA | L | 32,03 | 20 | 10 | 320,30 |
23 | I N T E R R U P T O R PARALELO + TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) | PLUZIE | UN | 16,68 | 100 | 25 | 417,00 |
24 | INTERRUPTOR SIMPLES + TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO M O N T A D O P A R A EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + S U P O R T E + MODULOS) | PLUZIE | UN | 15,48 | 100 | 25 | 387,00 |
25 | INTERRUPTOR SIMPLES + 2 INTERRUPTORES PARALELOS 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + | PLUZIE | UN | 23,58 | 100 | 25 | 589,50 |
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ANO VII - Nº 1297 Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2023 Publicação: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
MODULOS) | |||||||
26 | I N T E R R U P T O R E S P A R A L E L O S ( 3 MODULOS) 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) | PLUZIE | UN | 25,74 | 100 | 25 | 643,50 |
27 | I N T E R R U P T O R E S SIMPLES (2 MODULOS) + TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO M O N T A D O P A R A EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + S U P O R T E + MODULOS) | PLUZIE | UN | 22,09 | 100 | 25 | 552,25 |
31 | KIT PORTA PRONTA DE MADEIRA, FOLHA LEVE (NBR 15930) DE 800 X 2100 MM, DE 35 MM A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO COLMEIA, ESTRUTURA USINADA PARA FECHADURA, CAPA LISA EM HDF, ACABAMENTO EM PRIMER PARA PINTURA (INCLUI MARCO, A L I Z A R E S E DOBRADICAS) | MADELAR | UN | 530,21 | 10 | 5 | 2.651,05 |
32 | TOMADAS (2 MODULOS) 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) | PLUZIE | UN | 18,06 | 100 | 50 | 903,00 |
33 | TORNEIRA METALICA CROMADA CANO CURTO, SEM BICO, SEM A R E J A D O R , D E PAREDE, PARA TANQUE E USO GERAL, 1/2 " OU 3/4 " (REF 1143) | FURKIN | UN | 59,91 | 20 | 10 | 599,10 |
34 | TORNEIRA METALICA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO, BICA ALTA, COM AREJADOR (REF 1195) | FURKIN | UN | 84,91 | 20 | 10 | 849,10 |
37 | TUBO PVC, SOLDAVEL, DN 25 MM, AGUA FRIA (NBR-5648) | KRONA | M | 4,17 | 100 | 30 | 125,10 |
39 | VALVULA EM METAL CROMADO PARA PIA AMERICANA 3.1/2 X 1.1/2 " | FURKIN | UN | 55,22 | 25 | 10 | 552,20 |
40 | VALVULA EM PLASTICO B R A N C O P A R A LAVATORIO 1 ", SEM UNHO, COM LADRAO | PLASBOHN | UN | 4,59 | 25 | 10 | 45,90 |
41 | VERNIZ A BASE RESINA ALQUIDICA COM POLIURETANO PARA MADEIRA, COM FILTRO SOLAR, BRILHANTE, USO INTERNO E EXTERNO | IQUINE | L | 32,63 | 20 | 10 | 326,30 |
TOTAL LOTE 3 | R $ 16.080,16 | ||||||
LOTE 4 |
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ANO VII - Nº 1297 Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2023 Publicação: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALORUNITÁRIO (R$) | Q T D . REGISTRADA | Q T D E . SOLCITADA | V A L O R TOTAL |
P . G . A . 9599/2023-79 | |||||||
1 | L A M P A D A L E D TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13 | ELGIN | UN | 18,98 | 2000 | 500 | 9.490,00 |
2 | L A M P A D A L E D TUBULAR BIVOLT 9/10 W, BASE G13 | ELGIN | UN | 13,23 | 1000 | 250 | 3.307,50 |
3 | LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, F O R M A T O TRADICIONAL (BASE E27) | ELGIN | UN | 9,9 | 1000 | 250 | 2.475,00 |
4 | LIXA D'AGUA EM FOLHA, GRAO 100 | NORTON | UN | 2,19 | 200 | 50 | 109,50 |
5 | LIXA EM FOLHA PARA FERRO, NUMERO 150 | NORTON | UN | 2,6 | 200 | 50 | 130,00 |
8 | L U M I N A R I A D E EMERGENCIA 30 LEDS, POTENCIA 2 W, BATERIA DE LITIO, AUTONOMIA DE 6 HORAS | INTELBRAS | UN | 24,87 | 100 | 20 | 497,40 |
9 | L U M I N A R I A D E SOBREPOR EM CHAPA DE ACO COM ALETAS PLASTICAS, PARA 2 LAMPADAS, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO INCLUI LAMPADAS) | LUMEPETRO | UN | 43 | 100 | 50 | 2.150,00 |
13 | L U M I N A R I A L E D R E F L E T O R RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 10 W | ELGIN | UN | 24,68 | 50 | 20 | 493,60 |
14 | L U M I N A R I A L E D R E F L E T O R RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA, 30 W | ELGIN | UN | 51,73 | 50 | 20 | 1.034,60 |
TOTAL LOTE 4 | R $ 19.687,60 | ||||||
LOTE 5 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALORUNITÁRIO (R$) | Q T D . REGISTRADA | Q T D E . SOLCITADA | V A L O R TOTAL |
P . G . A . 9599/2023-79 | |||||||
1 | LUMINARIA SPOT DE S O B R E P O R E M ALUMINIO COM ALETA PLASTICA PARA 1 LAMPADA, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO INCLUI LAMPADA) | HIPERLIGHT | UN | 72,8 | 50 | 20 | 1.456,00 |
2 | LUMINARIA SPOT DE S O B R E P O R E M ALUMINIO COM ALETA PLASTICA PARA 2 LAMPADAS, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO INCLUI LAMPADA) | HIPERLIGHT | UN | 51,61 | 50 | 20 | 1.032,20 |
11 | MANTA ASFALTICA | VEDACIT | M2 | 68,2 | 100 | 50 | 3.410,00 |
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ELASTOMERICA EM P O L I E S T E R ALUMINIZADA 3 MM, TIPO III, CLASSE B (NBR 9952) | |||||||
13 | MASSA ACRILICA PARA S U P E R F I C I E S INTERNAS E EXTERNAS | IQUINE | KG | 4,64 | 50 | 20 | 92,80 |
15 | M A S S A E P O X I BICOMPONENTE PARA REPAROS | LOCTITE | KG | 175,92 | 25 | 10 | 1.759,20 |
16 | MASSA PLASTICA PARA MARMORE/GRANITO | ARGACON | KG | 38,31 | 15 | 5 | 191,55 |
21 | PLACA / CHAPA DE GESSO ACARTONADO, STANDARD (ST), COR BRANCA, E = 15 MM, 1200 X 2400 MM (L X C) | S A N T O ANTÔNIO | M2 | 21,59 | 50 | 20 | 431,80 |
22 | PORTA DE ABRIR / GIRO, DE MADEIRA FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 800 X 2100 MM, DE 35 MM A 40 MM DE ESPESSURA, NUCLEO SEMI-SOLIDO (SARRAFEADO), CAPA FRISADA EM HDF, A C A B A M E N T O MELAMINICO EM PADRAO MADEIRA | MADELAR | UN | 282,27 | 10 | 5 | 1.411,35 |
23 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 15 X 18 (1 1/2 X 13) | F E R R O NORTE | KG | 24,57 | 10 | 3 | 73,71 |
24 | REBITE DE ALUMINIO VAZADO DE REPUXO, 3,2 X 8 MM (1KG = 1025 UNIDADES) | FIXTIL | KG | 71,99 | 10 | 2 | 143,98 |
29 | ROLO DE LA DE CARNEIRO 23 CM (SEM CABO) | ATLAS | UN | 35,37 | 30 | 15 | 530,55 |
31 | SELANTE TIPO VEDA CALHA PARA METAL E FIBROCIMENTO | VEDACITE | KG | 44,2 | 20 | 10 | 442,00 |
32 | SIFAO PLASTICO FLEXIVEL SAIDA VERTICAL PARA COLUNA LAVATORIO, 1 X 1.1/2 " | PLASBOHN | UN | 9,9 | 50 | 20 | 198,00 |
42 | TELHA CERAMICA TIPO A M E R I C A N A , COMPRIMENTO DE *45* CM, RENDIMENTO DE *12* TELHAS/M2 | SANTANA | UN | 1,13 | 2000 | 1000 | 1.130,00 |
45 | TELHA TRAPEZOIDAL EM ACO ZINCADO, SEM PINTURA, ALTURA DE APROXIMADAMENTE 40 MM, ESPESSURA DE 0,50 MM E LARGURA UTIL DE 980 MM | F E R R O NORTE | M2 | 49,27 | 100 | 25 | 1.231,75 |
46 | TIJOLO CERAMICO LAMINADO 5,5 X 11 X 23 CM (L X A X C) | SANTANA | UN | 2,55 | 2000 | 1000 | 2.550,00 |
47 | T I N T A A O L E O BRILHANTE, PARA MADEIRAS E METAIS | IQUINE | L | 20,67 | 20 | 10 | 206,70 |
48 | TINTA ACRILICA | IQUINE | L | 16,27 | 100 | 50 | 813,50 |
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PREMIUM PARA PISO | |||||||
49 | TINTA LATEX ACRILICA ECONOMICA, COR BRANCA | IQUINE | L | 10,12 | 600 | 200 | 2.024,00 |
50 | TINTA LATEX ACRILICA P R E M I U M , C O R BRANCO FOSCO | IQUINE | L | 24,2 | 600 | 80 | 1.936,00 |
52 | TOMADA RJ45, 8 FIOS, CAT 5E, CONJUNTO M O N T A D O P A R A EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) | FAME | UN | 36,17 | 100 | 50 | 1.808,50 |
TOTAL LOTE 5 | R $ 22.873,59 | ||||||
LOTE 6 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALORUNITÁRIO (R$) | Q T D . REGISTRADA | Q T D E . SOLCITADA | V A L O R TOTAL |
P . G . A . 9599/2023-79 | |||||||
1 | Adaptador Xxxxxx Xxxxxxxx 3 Pinos P/ 2 10 E 20 A Adaptador De Tomada Para Novo Padrão Abnt De 3 Pinos Para 2 Desenvolvido Em Conformidade Com A Norma Nbr 14136. Também Funciona Como Adaptador De 3 Para 2 Pinos. Aceita As Tomadas Antigas Triplas Ou Duplas Redondas Ou Chatas E Atende Aos Pinos Tipo Faca Triplo Com Terra Aceita As Novas Tomadas De Aparelhos Com O Novo Padrão Abnt De 3 Pinos Alinhados. Entrada Padrão 10 Amperes E Entrada Grossa 20 Amperes. | ILUMI | UN | R$ 7,00 | 150 | 50 | 350,00 |
3 | Cabo Lógico Blindado, Aplicação: Para Rede Cat6 Furukawa, Tipo: Utp. Caixa com 305 metros | MEGATRON | UN | R$ 1.156,42 | 30 | 10 | 11.564,20 |
4 | Cabo Rede Computador, Bitola Condutor 24 Awg, Tipo Cabo Patch Cord, Cor Azul, Categoria 6, Aplicação Rede De Informática, Comprimento 2,5 M, Normas Técnicas ansi/Tia 568 C.2- Nbr 14565.Caixa com 300 metros. | MEGATRON | Caixa | R$ 436,25 | 30 | 10 | 4.362,50 |
7 | Cabo Flexível Pp De Cobre, Bitola 2 X 1,5 Mm, C/ 100 Metros. | MEGATRON | Rolo | R$ 367,50 | 30 | 9 | 3.307,50 |
8 | Cabo Elétrico Flexível, Tensão Isolamento 750, Tipo Pp, Têmpera Condutor Mole, Formação Do Cabo 2 X 2,5, Material Do Condutor Cobre, Peso Líquido Mínimo 12,4 Kg/100M. | MEGATRON | Rolo | R$ 593,00 | 30 | 9 | 5.337,00 |
TOTAL LOTE 6 | R $ 24.921,20 |
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LOTE 7 | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALORUNITÁRIO (R$) | Q T D . REGISTRADA | Q T D E . SOLCITADA | V A L O R TOTAL |
P . G . A . 9599/2023-79 | |||||||
2 | Caixa Eletroduto - Caixa Luz 4X2. | PLASBOHN | UN | R$ 1,45 | 200 | 50 | 72,50 |
3 | Caixa De Luz Pvc 4X4. | PLASBOHN | UN | R$ 2,16 | 100 | 50 | 108,00 |
4 | Canaleta, Material: Pvc - Cloreto De Polivinila, Características Adicionais: C o m D i v i s ó r i a , Dimensões: 20 X 10 X 2000 Mm, Uso: Sistema "X". | PLASBOHN | UN | R$ 9,75 | 150 | 60 | 585,00 |
6 | Disjuntor 2 Pólos Padrão Din Curva C. Corrente Nominal: 25A. Material: Termoplástico. Tensão Nominal: 240V/415V. C a p a c i d a d e D e Interrupção: 6Ka (Certificação Inmetro Nbr Nm 60898-1) E 10 Ka (Certificação Inmetro Nbr Iec 60947-2). | IRIEL | UN | R$ 33,11 | 10 | 5 | 165,55 |
7 | Disjuntor Termomagnético Trifásico De 50A, Curva C, Icu 4,5 Ka, Modelo Europeu, Fixação Em Trilho Din. | SOPRANO | UN | R$ 49,02 | 10 | 5 | 245,10 |
8 | Disjuntor Tripolar, 100A Curva C, Padrão Din, 380V, Corrente Alternada. | SOPRANO | UN | R$ 121,00 | 10 | 5 | 605,00 |
9 | Extensão Com 3 Tomadas Ou Mais, Mínimo De 5M De Comprimento, Padrão Universal E Plugue Certificado: Nbr 14136. | ILUMI | UN | R$ 29,25 | 100 | 30 | 877,50 |
11 | Eletroduto, Material: Pvc Anti Chama, Cor: Preta, Tipo Fixação: Roscado, Normas Técnicas: Abnt N b r 1 5 4 6 5 , C o m p r i m e n t o : 3 M , Diâmetro Nominal:1 Pol. | KRONA | UN | R$ 12,93 | 50 | 25 | 323,25 |
12 | Eletroduto, Material: Pvc, Tipo: Flexível Corrugado, Cor: Amarela, Diâmetro Nominal: 3,4 Pol. | PLASBOHN | Metro | R$ 1,70 | 500 | 250 | 425,00 |
13 | Fita Isolante Elétrica, Material Básico: Filme De Pvc, Largura Nominal: 18 Mm, Comprimento Nominal: 20 M. | KRONA | UN | R$ 5,90 | 30 | 10 | 59,00 |
14 | Fio Elétrico, Tipo: Flexível, Bitola:2,5 Mm2, Cor: Vermelho, Material Condutor: Cobre, Material Isolamento: Pvc, Tensão:750 V, Aplicação: Instalação Elétrica, Características Adicionais: Anti chama.Rolo com 100 metros. | MEGATRON | Rolo | R$ 263,78 | 30 | 10 | 2.637,80 |
TOTAL LOTE 7 | R$ 6.103,70 | ||||||
LOTE 8 |
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ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNIDADE | VALORUNITÁRIO (R$) | Q T D . REGISTRADA | Q T D E . SOLCITADA | V A L O R TOTAL |
P . G . A . 9599/2023-79 | |||||||
3 | Lâmpada Led Tubular(T8), 60 Cm, Cor Branco Frio, Bivolt, 18 A 20W, 6500K, Comprimento 120Cm. | ELGIN | UN | R$ 26,00 | 250 | 100 | 2.600,00 |
4 | Lâmpada Led - Bulbo - Soquete E27 - Bivolt - Cor: 4000K - Potência: 9W - Dimensões Aproximadas: 60X108 Mm. | ELGIN | UN | R$ 8,56 | 250 | 90 | 770,40 |
5 | Luminária Tipo Calha, De Sobrepor, Acompanha (Não É Embutida) 2 Lâmpadas Tubulares Led T8 18W/20W 120Cm, 6.500K, Bivolt, Borracha E Parafusos Para Vedação Do Difusor, Soquetes G13 Em PolicarbonatoDe Engate Giratório. Modelo Ourolux Ourofort Ou Similar. | ALUMIN | UN | R$ 118,00 | 50 | 15 | 1.770,00 |
6 | Painel De Led Sobrepor 12W 6500K, Luz Branca, Corpo Em Alumínio, Vida Útil 25000 Horas, Auto Volt 100-240V. Produto Com Qualidade De D u r a b i l i d a d e E Resistência Equivalente, Similar Ou De Melhor Qualidade Que A Marca G-Light. | ELGIN | UN | R$ 18,90 | 100 | 50 | 945,00 |
7 | Luminária Plafon Led De Sobrepor 18W Quadrado B r a n c o F r i o 6000Kpotência: 18W - Tensão: Bivolt (127-220V) - Iluminação Branco Frio(6000K) - Lúmens: 1170 - Ângulo De Abertura: 120º - Eficiência: 65Lm/W - Vida Útil: 20.000H - Dimensão: 210X210X28Mm. | ELGIN | UN | R$ 38,50 | 100 | 50 | 1.925,00 |
8 | Luminária Super Led, Modelo Slim De Sobrepor, C o m C o r p o Confeccionado Em Metal E Difusor Em Acrílico Ou Policarbonato Leitoso Com Acabamento Liso, Bivolt Com Faixa De Tensão Para Utilização Em 127/220 V, Potência De 36 W, Iluminação Através De Placas De Led'S De Alta Eficiência, Irc Superior A 70%, Fluxo Luminoso Acima De 2400 Lm, Temperatura De Cor Branco Frio = 6000 K, Dimensões Aproximadas De 1200 Mm X 100 Mm X 75 Mm (C X L X A) E Tempo De Vida Útil Mínimo De 25.000 H. | YT | UN | R$ 51,72 | 100 | 20 | 1.034,40 |
9 | Mola Porta, Material: Alumínio, Tipo: Hidráulica, | FCM | UN | R$ 118,62 | 10 | 5 | 593,10 |
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ANO VII - Nº 1297 Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2023 Publicação: Terça-feira, 11 de Abril de 2023
Tipo Regulagem: Parafuso Para Controle De V e l o c i d a d e D e F e c h a m e n t o , Acabamento: Pintado, Cor: Prata. | |||||||
10 | Passa Fio, Material: Pvc, Comprimento: 20 M, Aplicação: Passagem Cabo, Fio, Tipo: Fita. | FCM | UN | R$ 29,80 | 20 | 5 | 149,00 |
11 | Tampa Cega 4X4. | ROMAZI | UN | R$ 3,15 | 100 | 50 | 157,50 |
12 | Tesoura Poda, Material Lâmina:Aço Inoxidável, Material Cabo: Madeira, Revestimento Cabo: Borracha Antiderrapante, Características Adicionais: Lâminas Onduladas, Comprimento:30 Cm, Comprimento Cabo:25 Cm. | TRAMONTINA | UN | R$ 49,90 | 10 | 5 | 249,50 |
13 | Tomada, Modelo: Simples, Tipo: Externa, Cor Corpo: Branca, Corrente Nominal: 10A, Tensão Nominal: 250 V, Características Adicionais: Sistema X, 2 Pinos + Terra, Normas Técnicas: Nbr 14136, Aplicação: Instalação Elétrica, Material: Termoplástico. | PLUZIE | UN | R$ 7,95 | 100 | 30 | 238,50 |
14 | Conjunto 4X2 - Tomada Dupla 2P+T 10A 250V. | PLUZIE | UN | R$ 13,15 | 150 | 50 | 657,50 |
15 | Tomada Tripla 2P + T10A - Monobloco Slim - Branca. | PLUZIE | UN | R$ 17,00 | 150 | 50 | 850,00 |
17 | Tomada 2P+T 10A, 250V, Conjunto Montado Para Sobrepor 4" X 2" (Caixa + Modulo). Certificado De Conformidade Do Inmetro. | PLUZIE | UN | R$ 7,86 | 100 | 50 | 393,00 |
TOTAL LOTE 8 | R $ 12.332,90 | ||||||
VALOR TOTAL LOTE 1 A 8:R$ 123.799,24(Cento e vinte e trê mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos) | R $ 123.799,24 |
Teresina, 10 de abril de 2023.
6. GESTÃO DE PESSOAS
6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 399/2023_Republicação por incorreção
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº19.21.0700.0008826/2023-89:
RESOLVE:
CONCEDER, no período de14 a 15 de março de 2023, 02(dois) diasde licença para tratamento de saúde àservidoraELIS XXXXXX XXX XXXXXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 221,conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 14de março de 2023.
Teresina, 20 de marçode 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 506/2023
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa- PGEA-SEI nº19.21.0436.0011367/2023-44:
RESOLVE:
CONCEDER, nos dias30 e 31de marçode 2023,02 (dois)diasde licença para tratamento de saúde àservidoraGABRIELA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX,Analista Ministerial - Psicóloga, matrículanº 391, lotadajunto à Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, nos termos do art.
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0428.0009599/2023-79 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
20/2023
nº processo TCE | ||
CW-006574/23 |
objeto | ||
Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de material de construção e manutenção predial para o Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
C. L. BESERRA REPRESENTAÇÕES LTDA. | 07.239.237/0001-79 |
data da assinatura | ||
05/04/2023 |
valor contratado | ||
R$123.799,24 |
data últ. alteração
11/04/2023
data do cadastro | ||
11/04/2023 |
Impresso em: 11/04/2023 14:27
Anexo CADASTRO TCE-CONTRATO (0456831) SEI 19.21.0428.0009599/2023-79 / pg. 31