MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTRATO Nº 103/2020 DE CONTRATAÇÃO EMPRESA ALUGUEL DE ROLO COMPACTADOR
O presente contrato segue as determinações da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições constantes no Edital n° 779/20 e Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial n° 18/2020- Registro de Preços, do qual é instrumento vinculado em suas regras e condições e tem como partes:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.610.503.0001-41, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxx - XX, representado por seu Prefeito Municipal, Sr XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
CONTRATADO: XXXXX XXXXXX DE LIMA CONCEIÇÃO CNPJ nº 34.971.229/0001-95
localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxxxxxx/XX representada neste ato pela Sra. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
As partes contratantes, de comum acordo declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objetivo a contratação empresa aluguel de rolo compactador.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO PREÇO
2.1- A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 29.970,00 (Vinte e nove mil novecentos e setenta reais.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA:
3.1- O vencedor, quando solicitado pelo setor competente do município, deverá atender as seguintes exigências:
3.2 – Prestar o serviço na quantidade solicitada, independente da quantia requerida, devendo o vencedor estar ciente de que não poderá se negar a efetuar mesmo quando as quantidades forem pequenas.
3.3- Os serviços deverão ser solicitados de acordo com a necessidade do Município.
CLÁUSULA QUARTA– FORMA DE PAGAMENTO E CONDIÇÕES
4.1 – O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias após o término do serviço mediante efetiva apresentação, da Nota Fiscal/Fatura à Secretaria Municipal da Fazenda., mediante depósito bancário.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1- As dotações orçamentárias destinada ao pagamento do objeto licitado estão prevista e indicada no orçamento do município, para o exercício 2020, com as rubricas próprias à época da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O presente contrato vigorará por um prazo de 03 (três) meses a contar do dia 04 de agosto de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS
7.1. DOS DIREITOS
6.1.1. Do CONTRATANTE:
a) Ter a prestação de serviço deste Contrato nas condições ajustadas;
6.2.2. DA CONTRATADA:
a) receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste contrato;
b) contar com condições para a regular execução do objeto deste contrato.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES
7.2.1. DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
7.2.2. DA CONTRATADA:
a) entregar os materiais na forma e nas condições ajustadas, comprometendo-se a cumprir o acordado na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, altera pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.
9.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
9.3 - Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar prevista na cláusula seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de licitante vencedor, as empresas, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado do objeto;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado do objeto;
d) entregar os materiais com irregularidades, passíveis de correção e / ou substituição durante o prazo de cinco dias e sem prejuízo ao Município: advertência por escrito;
e) atraso na entrega injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução: multa diária de 0,5% (cinco por cento) sobre o valor do objeto por dia de atraso;
f) inexecução total, em caso de falta de substituição de materiais com irregularidades já advertidas dentro do prazo e ou atraso na entrega injustificado superior a 5 (cinco) dias: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do objeto;
g) causar prejuízo material ao Município resultante diretamente de execução imprópria do objeto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar
e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do objeto.
10.2 – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o
caso.
10.3 – Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente
de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 - Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 - O presente contrato será publicado, por extrato, na imprensa oficial do Município, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - As partes elegem o Foro do Município de Palmares do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três
(3) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Capivari do Sul, 03 de agosto de 2020.
XXXXX XXXXXXX X. CARDOSO
Prefeito Municipal Contratante
KATIA CILENE DE LIMA CONCEIÇÃO
Contratada
Visto Procurador Jurídico