CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE
CONTRATANTE: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Uruguai Catarinense – CIS AMAUC, CNPJ 07.654.807/0001-97, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 00x Andar – Edifício Mirage Offices, 89.700-905, Município de Concórdia - Estado de Santa Catarina, CNPJ 07.654.807/0001-97, neste ato representado pela sua Presidente Sra. NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita de Peritiba, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 8 – Centro – Peritiba – SC.
CONTRATADA: RAISWEB DESENVOLVIMENTO WEB - ME, inscrita com CNPJ 21.787.139/0001-05, instalada à Xxx Xxx Xxxxx, 0000 X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Município de Chapecó – SC, representada pelo proprietário, Senhor XXXXXX XXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO
1.1 - É objeto deste contrato o desenvolvimento de um WEB SITE institucional, com a plataforma Wordpress (xxxxxxxxx.xxx), responsivo, com estrutura definida pelo cliente, se ajustando a qualquer tamanho de tela, conceito básico de SEO, otimizando as pesquisas em buscadores, com integração com o Diário Oficial dos Municípios – DOM e Lei de Acesso à Informação – LAI, disponibilizados pela Fecam.
1.2 – A estrutura deverá ser composta por: Página Inicial: Texto e imagem de boas-vindas, Área de destaque, Área para avisos, espaço para notícias, avisos, espaço para texto explicativo do funcionamento do atendimento através do CIS Amauc, Barra de exibição com a lista de abrangência dos municípios consorciados ao CIS AMAUC, Menu de Navegação contendo: Institucional (Histórico, Missão, Visão, Valores) Estrutura Organizacional, Equipe, Galeria dos Presidentes do Conselho Deliberativo, Documentos divididos por setor ou áreas, Relação dos Credenciados, Contratos, Transparência, Contratos, Licitações e Contrato, com possibilidade de download em PDF.
CLAUSULA SEGUNDA – CRONOGRAMA DO DESENVOLVIMENTO
2.1 – O cronograma proposto para o desenvolvimento do web site seguirá três fases, a contar da assinatura deste contrato:
1ª fase: layout : apresentação da proposta visual, com opções, em formato imagem PNG, para apreciação e definição. 15 (quinze) dias úteis
2ª fase: desenvolvimento: apresentação da versão preliminar do web site já navegável com conteúdo fictício, com possibilidade de pequenas alterações. 40 (quarenta) dias úteis
3ª fase: testes e finalização com instalação do endereço real e adição do conteúdo final. 60 (sessenta) dias úteis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O preço convencionado é de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), divididos em duas parcelas de igual valor, sendo a primeira na assinatura do contrato e a segunda até 10 (dez) dias após a entrega do web site.
3.2 – O pagamento será efetivado pela Contratante após receber a Nota Fiscal de Serviço emitida pela Contratada, no valor de cada parcela, acompanhada pelas CNDs Municipal Estadual e Federal e Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
3.3 – O valor será depositado no Banco do Brasil – Agência 0321-2, Variação 51, Conta Poupança: 68.337-X, tendo como titular o proprietário da empresa contratada, Sr. Xxxxxx xxx Xxxxxx.
3.4 – Em caso de atraso no pagamento, sem justificativa prévia, a Contratante estará sujeita à multa de 0,33 %(zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso sob o valor da parcela que estiver pendente.
CLÁUSULA QUARTA – DO SUPORTE TÉCNICO
4.1 - O suporte técnico por parte da Contratada será através de e-mail ou telefone, de forma gratuita, pelo prazo de 3 (três) meses, após a entrega do serviço concluído.
4.2 – Em caso de necessidade de deslocamento do técnico até a sede do CIS Amauc para prestar suporte técnico, será cobrada taxa de R$ 100,00 (cem reais) mais R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) por quilometro de Chapecó a Concórdia.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - DA CONTRATADA
5.1.1 – Compromete-se a prestar o serviço com competência e diligência adequada, defendendo os legítimos interesses e expectativas da Contratante, principalmente no que se refere às relações com terceiros.
5.1.2 – Comunicar a Contratante qualquer circunstância que possa condicionar ou regular o desenvolvimento do projeto.
5.1.3 – Comunicar à Contratante qualquer mudança de telefone ou de e-mail para que a mesma possa manter contato em caso de necessidade de suporte técnico.
5.1.4 – Atender as solicitações de suporte técnico num prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.2 - DA CONTRATANTE
5.2.1 – Informar a Contratada os nomes e contatos das pessoas que comporão a equipe que fará o acompanhamento e que será interlocutora durante o projeto.
5.2.2 – Fornecer todas as informações e elementos (fotos, imagens, textos, histórico, identidade visual e outros) necessários ao desenvolvimento do website, em todas as fases, em suporte digital compatível com PCs e dentro do período de tempo razoável de modo a evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos.
5.2.3 – Fornecer os dados do plano de hospedagem para instalação do web site.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS E FORO
6.1 - Este contrato não prevê a hospedagem do website, o qual fica a critério e responsabilidade da Contratante.
6.2 - Este contrato não prevê fidelização.
6.3 - A manutenção do website é de responsabilidade da Contratante.
6.4 – A rescisão deste contrato pode ser solicitada por qualquer das partes, desde que devidamente justificada.
6.5 – Após o pagamento do serviço o objeto do contrato passa a pertencer unicamente à Contratante.
6.6 – A inclusão de novos serviços será objeto de adendo contratual ou novo contrato de prestação de serviços.
6.7 - Fica estabelecida a multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) para caso de descumprimento de qualquer cláusula, por qualquer das partes, a ser paga no prazo de 10 (dez) dias após constatado o fato.
6.6 – Fica eleito o foro da Comarca de Concórdia – Estado de Santa Catarina, para dirimir os casos omissos, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Concórdia – SC 23 de outubro de 2018.
XXXXX XXXXX MARASCHINI PRESIDENTE DO CIS AMAUC
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ISRAEL DOS SANTOS RAISWEB DESENVOLVIMENTO WEB |
Testemunhas:
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CPF
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