ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 131/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2022
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Setor de Licitações Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 00000-000
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PML Nº 131/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2022
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2022, presentes de um lado, o MUNICÍPIO DE LUZERNA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 3.620.6130, Órgão Gerenciador, no uso de suas atribuições, resolve registrar os preços ofertados pela empresa:
01 – R.F SERVIÇOS DE PINTURA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.368.062/0001-23, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, no município de Ponte Serrada/SC, CEP: 89.683-000, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade nº 5.358.654, SESP-IGP/SC e inscrito no CPF sob nº 070.515.779-12, doravante denominado FORNECEDOR 1;
Classificada para fornecimento dos objetos constantes do Edital de Processo Licitatório PML nº 081/2022, Pregão Eletrônico nº 053/2022, observando-se fielmente as disposições deste, inclusive das propostas apresentadas, que ora integram este instrumento de Registro de Preços, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO PREÇO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços, destinado à eventual contratação de empresa para fornecimento de mão de obra e equipamentos necessários à execução dos serviços de lavação e pintura predial, nos locais indicados pela municipalidade, conforme especificações constantes no Edital e Anexos que o integram, constituindo-se em:
LOTE 1 |
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Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
2.000,00 |
M² |
Lavação de superfície (parede/teto) com máquina |
3,00 |
6.000,00 |
2 |
2.000,00 |
M² |
Aplicação de selador/fundo preparador em parede/teto - materiais fornecidos pela contratante |
3,50 |
7.000,00 |
3 |
500,00 |
M² |
Aplicação/lixamento de massa corrida em parede/teto - materiais fornecidos pela contratante |
15,00 |
7.500,00 |
4 |
2.000,00 |
M² |
Lixamento e pintura acrílica duas demãos em parede (inclusa correção de trincas/fissuras) - materiais fornecidos pela contratante |
12,00 |
24.000,00 |
5 |
1.000,00 |
M² |
Lixamento e pintura acrílica duas demãos em teto (inclusa correção de trincas/fissuras) - materiais fornecidos pela contratante |
10,00 |
10.000,00 |
6 |
500,00 |
M² |
Lixamento e pintura esmalte sintético/verniz em superfície de madeira/metálica (esquadrias: portas e janelas) - materiais fornecidos pela contratante |
13,00 |
6.500,00 |
7 |
500,00 |
M² |
Lixamento e pintura esmalte sintético/verniz em superfície de madeira (forro) - materiais fornecidos pela contratante |
12,00 |
6.000,00 |
O FORNECEDOR 01, responsável pelo fornecimento dos itens descritos na tabela acima, receberá o valor global total de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Serviços iniciais: Todas as superfícies a pintar deverão estar firmes, secas, limpas, sem poeira, gordura, sabão ou mofo, ferrugem, retocadas se necessário, e convenientemente preparadas para receber o tipo de pintura ou repintura a elas destinadas. A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente. Para limpeza utilizar pano úmido ou estopa, e com solvente em caso de superfícies metálicas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a elas destinadas. Toda vez que uma superfície estiver lixada, esta será cuidadosamente limpa com uma escova e, depois, com um pano úmido para remover o pó, antes de aplicar a demão seguinte. Se o local à pintar estiver em bom estado, escovar a superfície inteira e depois pintar normalmente com uma ou mais demãos até uniformizar a tinta.
As pinturas serão executadas de cima para baixo e deverão ser evitados escorrimentos ou salpicos, que caso não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando- se o removedor adequado. Nas esquadrias em geral deverão ser protegidos com papel colante os vidros, espelhos, fechos, rosetas, puxadores, superfícies adjacentes com outro tipo de pintura, etc., antes do início dos serviços de pintura. Deverão ser adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfície não destinada à pintura (revestimentos cerâmicos, vidros, pisos, ferragens, etc.), devendo de imediato ser providenciada a sua limpeza, pois não serão aceitos respingos ou manchas de nuveamento pela utilização de compressor ou outra técnica nas proximidades das peças a serem pintadas. E não serão aceitas manchas de tinta nas ferragens das portas, nas luminárias e nos espelhos de caixas de eletricidade.
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo observar um intervalo mínimo de 24 horas entre 2 demãos sucessivas, ou conforme recomendações do fabricante para cada tipo de tinta. Toda a superfície pintada deverá apresentar, depois de pronta, uniformidade quanto à cor, textura, tonalidade e brilho (fosco, semi-fosco,e brilhante). No emprego de tintas já preparadas serão obedecidas as instruções dos fabricantes, sendo vedada a adição de qualquer produto estranho às especificações das mesmas e às recomendações dos fabricantes. A existência de umidade deverá ser notificada ao Setor de Consultoria Técnica, pois a causa da umidade deverá ser removida antes da aplicação da pintura. As tintas em desagregação deverão ser removidas. Manchas de gordura deverão ser eliminadas com uma solução de detergente e água, bem como mofos com uma solução de cândida e água, enxaguar e deixar secar. Superfícies ásperas deverão ser lixadas para obter bom acabamento. Todas as tubulações aparentes, quadros, equipamentos, caixas de passagem, etc. deverão ser notificadas ao Setor de Consultoria Técnica para verificação da necessidade de pintura.
Considerações Gerais: As cores para pintura serão definidas pela Administração Municipal. Todas as movimentações de móveis, equipamentos, etc. necessários à execução dos serviços ficará por conta da CONTRATADA, devendo a mesma retorná-los aos locais de origem quando terminado o serviço daquele ambiente. Além disso, deverão ser cobertos com lona, ou outro material que garanta a integridade do objeto. As discrepâncias deverão ser comunicadas com a devida antecedência ao Setor de Consultoria Técnica para as providências e compatibilizações necessárias. Qualquer alteração na execução dos serviços somente poderá ser executada com prévia autorização por escrito do setor requisitante. Serviços de transportes, segurança da obra, limpezas, impostos e serviços correlatos para execução são de responsabilidade da CONTRATADA. A pintura deverá ser executada pelo próprio licitante, ficando expressamente vedada a sublocação a terceiros.
Equipamentos/ferramentas: As ferramentas e equipamentos a serem utilizados para a execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA. A contratante se exime de responsabilidades perante a segurança dos mesmos durante o prazo legal da Ata de Registro de Preços.
Materiais e semelhantes: Os Materiais que serão utilizados na lavação, lixamento e pintura, serão fornecidos pela Contratante, sendo de Primeira Qualidade ou Qualidade Extra, entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade mais elevado da linha do material a ser utilizado. Os materiais serão armazenados em locais apropriados, cobertos ou não, de acordo com sua natureza. É vedado a utilização de materiais e ou ferramentas improvisadas, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam.
Segurança: A empresa e/ou o profissional contratado é responsável pela segurança dos seus funcionários e também pela segurança aos funcionários e pessoas que transitem pelo local. Todas a fachadas deverão ser sinalizadas, através de placas, quanto a movimentação de veículos, indicações de perigo, instalações e prevenção de acidentes. Todos os panos, estopas, trapos oleosos e outros elementos que possam ocasionar fogo deverão ser mantidos em recipiente de metal e removidos da edificação, cada noite, e sob nenhuma hipótese serão deixados acumular. Todas as precauções deverão ser tomadas para evitar combustão espontânea. Deverá ser obrigatória pelo pessoal da lavação e pintura, a utilização de equipamentos de segurança, como botas, cintos de segurança, óculos, máscaras e demais proteções de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho. Para pintura em padrão de entrada os funcionários deverão estar devidamente protegidos pelo uso de EPI’s. Cabe ressaltar que os EPI’s e EPC’s necessários para realização das atividades são de responsabilidade da contratada. Os serviços envolvendo altura só poderão ser iniciados após liberação da PT (Permissão de Trabalho) emitida pelo técnico de segurança da contratante, bem como todo e qualquer trabalho em altura (toda aditividade executada acima de 2,00m de altura do nível inferior) só poderá ser realizado por profissional habilitado (que dispor de certificado de treinamento NR 35 + respectiva ASO válidos).
Obedecer às normas da NR 18.7-NORMAS TÉCNICAS DA ABNT APLICÁVEIS. Além dos procedimentos técnicos indicados a seguir, terão validade contratual para todos os fins de direito, as normas editadas pela ABNT e demais normas pertinentes, direta e indiretamente relacionadas, com os materiais e serviços objetos da contratação, bem como as recomendações normativas dos respectivos fabricantes. Os casos não abordados serão definidos pela Administração Municipal, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão e de acordo com as normas vigentes, e as melhores técnicas preconizadas para o assunto.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. O FORNECEDOR deverá atender às especificações do Termo de Referência, sendo que itens licitados deverão ser executados de acordo com as necessidades da Administração Municipal de Luzerna, sem a exigência de valor ou quantitativo mínimo, na quantidade e no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais.
2.1.1. O FORNECEDOR deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias contados do recebimento da Solicitação/Autorização de Fornecimento e executar completamente o objeto nos seguintes prazos, contados da mesma data:
Para pinturas em até 100m² - prazo de execução: 07 (sete) dias;
Para pinturas de 101 a 500m² - prazo de execução: 15 (quinze) dias;
Para pinturas acima de 501m² - prazo de execução: 30 (trinta) dias.
2.1.2. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos deverão ser cumpridas na íntegra.
Os materiais e serviços fornecidos deverão ser de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável.
Nos serviços prestados, não serão aceitos produtos clonados, reciclados, recondicionados, remanufaturados ou que tenham sofrido qualquer alteração em suas características originais;
O FORNECEDOR deverá ainda, sempre que aplicável ao objeto, entregar produtos que possuam selo INMETRO e tenham sido fabricados dentro dos padrões ABNT, ANVISA ou de acordo com as determinações de outros órgãos, agências ou congêneres que regulamentem, padronizem e/ou fiscalizem-nos.
Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas legais vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos produtos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
O FORNECEDOR deve responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, realizando criteriosamente a seleção e o preparo dos empregados que irão prestar os serviços, encaminhando profissionais com boa conduta e com qualificação técnica devidamente reconhecida, tendo as funções profissionais devidamente anotadas na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e de acordo com o serviço a ser prestado.
Os serviços somente poderão ser efetuados pelo FORNECEDOR, vedada, portanto, a terceirização dos mesmos.
O FORNECEDOR deverá arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes às entregas dos materiais para realização dos serviços, inclusive as oriundas da devolução e reposição de objeto recusado por não atenderem ao Edital.
O FORNECEDOR, que for executar serviços ao município, fica responsável por deixar o local limpo e organizado após a conclusão destes, recolhendo todo e qualquer resíduo de material que restar;
REPAROS E LIMPEZA GERAL DOS SERVIÇOS:
Após a conclusão dos serviços e também durante sua execução, deverão ser reparados, repintados, reconstruídos ou repostos itens, materiais, equipamentos, etc., danificados por culpa da contratada, danos estes eventualmente causados às obras ou serviços existentes, vizinhos ou trabalhos adjacentes, ou à itens já executados dos próprios serviços.
2.10.1. Limpeza Preventiva: O FORNECEDOR deverá proceder periodicamente à limpeza dos locais dos serviços e de seus complementos removendo os entulhos e sujeiras resultantes, tanto do interior da mesma, como no canteiro de serviços e adjacências provocados com a execução dos serviços, colocando em local apropriado, sem causar poeiras e ou transtornos ao funcionamento dos prédios públicos. Os serviços deverão ser executados de maneira a provocar o mínimo de sujeira possível, e sem causar transtornos aos ambientes.
2.10.2. Limpeza Final: Deverão ser previamente retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as partes dos serviços e de seus complementos, que serão removidos para o local apropriado. Em seguida será feita uma varredura geral e limpeza dos locais objeto dos serviços.
Posteriormente será feita uma limpeza prévia de todos os pisos, paredes, tetos, portas, janelas e vidros, com flanela umedecida ligeiramente em solução de sabão neutro e flanela seca, limpa, para retirada de toda poeira. Far-se-á após, a lavagem e limpeza com retirada de manchas, respingos e sujeiras, etc. Não deverão ser usadas espátulas de metal na limpeza da obra, para se evitar arranhões, se for o caso utilizar com bastante cuidado. Em hipótese alguma será permitida a utilização de ácido muriático ou qualquer outro tipo de ácido em qualquer tipo de limpeza, exceto nos casos em que for necessário.
O FORNECEDOR levará em consideração, ainda, as normas e regulamentos governamentais decorrentes da Lei nº 6.514/77, Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e Lei Municipal nº 1504/2017.
O FORNECEDOR deverá fornecer e disponibilizar, em tempo integral, todos os EPIs e EPC’s, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso;
O FORNECEDOR além de fornecer a seus empregados contratados todos os equipamentos de proteção individual (EPIs), deverá fazer com que estes utilizem os equipamentos necessários à segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor, devendo ainda os empregados serem treinados e possuírem todas as certificações necessárias para a observância das regras de Segurança e Medicina do Trabalho.
Os empregados da empresa contratada, ao prestarem serviços em campo, deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual, além de possuir as ferramentas necessárias à perfeita execução dos serviços.
Deverá ainda, paralisar imediatamente os serviços caso o Município, por meio de sua fiscalização, verifique que os trabalhadores do FORNECEDOR não estejam devidamente equipados ou munidos de EPI’s e EPC’s, ficando o ônus pela paralisação por conta da proponente contratada, além da sujeição desta às penalidades cabíveis.
Quando da realização do trabalho em altura, este deverá ser executado pelo profissional habilitado e certificado, com curso de NR 35 para trabalho em altura, com Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), expedido por profissional legalmente habilitado, ambos dentro do prazo de validade, sendo que, somente este profissional poderá executar tais serviços.
Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
O FORNECEDOR deverá responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, bem como, terceiros, quando ocasionados por seus colaboradores e/ou prepostos, ainda que intencionalmente.
As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da empresa contratada;
Caberá à empresa contratada fornecer, às suas expensas, os veículos para o transporte de materiais e pessoal, as ferramentas, e equipamentos, necessários à execução dos serviços ora contratados.
Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização do objeto contratado, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
Caberá ao FORNECEDOR obedecer ao objeto do edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
Observados os critérios e condições estabelecidas nesta Ata e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração.
As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento do objeto seguirá o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, e será realizado da seguinte forma:
3.1.1. Provisoriamente: Assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
3.1.2. Definitivamente: até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação de qualidade e do atendimento às especificações do Edital, bem como a consequente aceitação.
3.1.3. No caso de considerada insatisfatória as condições dos serviços recebidos provisoriamente, será lavrado termo de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, sem prejuízo das demais sanções constantes neste edital e na Ata de Registro de Preços.
3.2. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de exercer ampla fiscalização de sua entrega, verificando se estão sendo cumpridos os termos contratuais, não se excluindo a empresa contratada da responsabilidade por qualquer irregularidade. Constatado o fornecimento de serviço de má qualidade, o Município poderá utilizar-se do disposto na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
3.3. O FORNECEDOR deverá responsabilizar-se pela substituição e/ou retirada de equipamentos e colaboradores utilizados na prestação de serviços, quando na ocasião da fiscalização, for constatado que encontram-se diferente da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, sem prejuízo da incidência de multa diária por atraso na entrega, à contar da data efetiva do pedido.
3.3.1. A prestação dos serviços e/ou o fornecimento de materiais de forma inadequada que não atenderem às exigibilidades não serão recebidos e o pagamento ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
3.4. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente, e por danos deles decorrentes.
3.4. Caso os serviços sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
3.5. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser acrescidas ou suprimidas em conformidade com a demanda do período de vigência da Ata de Registro de Preço (ARP).
CLÁUSULA QUARTA
DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E PELA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A fiscalização do presente Pregão ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s):
Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Fone: (00)0000-0000
E-mails: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx | xxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2. Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente Edital, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
4.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTE, REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
5.1. Os preços não serão reajustados, salvo se:
5.1.2. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor devidamente comprovada, podendo ocorrer somente se de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pelo FORNECEDOR;
5.1.3. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
5.1.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, deverá requerer a revisão dos preços nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93;
5.1.5. Os preços registrados e atualizados não poderão ser superiores aos preços praticados no mercado;
5.1.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item correspondente da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
5.1.7. Os preços registrados, quando sujeitos ao controle oficial, poderão ser revisados nos termos e prazos fixados pelo órgão público controlador;
5.1.8. O disposto acima se aplica igualmente nos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alterações das alíquotas dos já existentes.
CLÁUSULA SEXTA
DOS PAGAMENTOS
6.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
6.1.1. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTO, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO ESTADO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL E O RECOLHIMENTO DE ICMS.
6.1.2. QUANDO SE TRATAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, O DOCUMENTO FISCAL DEVERÁ SER EMITIDO PELA FAZENDA DO MUNICÍPIO, COM A IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E O RECOLHIMENTO DE ISS.
6.1.3. QUANDO SE TRATAR DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELO MESMO FORNECEDOR, AS NOTAS APRESENTADAS (PRODUTOS E SERVIÇOS) DEVERÃO TOTALIZAR O VALOR DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
6.2.1. O FORNECEDOR deverá constar na Nota Fiscal as informações que o município vir a requisitar que constem no referido documento.
6.2.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
6.3. O FORNECEDOR deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o FORNECEDOR.
6.4.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o FORNECEDOR.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
7.1.1. A definição do objeto desta Licitação;
7.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
7.1.3. Manter pessoas ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do contrato;
7.1.4. Efetuar o pagamento do FORNECEDOR de acordo com o estipulado neste Edital;
7.1.5. Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pelo FORNECEDOR, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
7.1.6. Providenciar a publicação da Ata de Registro de Preços proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
7.1.7. Emitir, quando da necessidade da aquisição dos materiais, através do setor municipal competente, autorização para o fornecimento dos mesmos.
7.2. Cabe ao FORNECEDOR:
7.2.1. Executar o objeto da presente Ata; do edital e de acordo com o estipulado no Termo de Referência.
7.2.2. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
7.2.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório;
7.2.5. Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos materiais solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento.
7.2.6. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
CLAÚSULA OITAVA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do FORNECEDOR, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 8.666/1993 e no contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
8.3. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva do FORNECEDOR.
8.3.1. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
8.4. O Município observará a boa-fé do FORNECEDOR e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao Município ou a terceiros.
8.5. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura da Ata de Registro de Preço, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
8.5.1. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora na assinatura da Ata de Registro de Preço ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
8.5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução parcial do contrato;
8.5.3. 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço no caso de inexecução total do contrato.
8.6. No caso de necessidade troca e/ou retirada de cestas entregues, por ter sido constatado, após seu recebimento, que o mesmo encontram-se com defeito, diferentes da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações editalícias ou contratuais, caberá a licitante sua retirada e/ou substituição integral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, no importe de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
8.7. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
8.7.1. Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pelo FORNECEDOR da ordem de serviços.
8.7.2. Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
8.8. O caso de necessidade troca e/ou retirada do objeto licitado já entregue, por ter sido constatado, após seu recebimento, que o mesmo encontram-se com defeito, diferentes da solicitação ou em desacordo com qualquer das especificações editalícias ou contratuais, caberá a licitante sua retirada e/ou substituição integral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, à contar de sua intimação, sob pena de pagamento de multa diária, à título de depósito, no importe de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato ou Ata de Registro de Preço por dia de mora, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
8.9. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR:
8.9.1. Se o valor a ser pago ao FORNECEDOR não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica esta obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
8.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA NONA
DAS ALTERAÇÕES
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A Ata de Registro de Preços somente poderá ser alterada na forma disposta na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, art.65, inciso I, letra “b” e inciso II, letras “c” e “d”, observado o que dispõe os §§1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CANCELAMENTO E DA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser CANCELADO, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
10.1.1. Pela Administração, quando:
a. O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no edital ou na ata de registro de preços;
b. O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c. O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art.78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores;
d. Os preços registrados se apresentarem manifestamente superiores aos praticados pelo mercado;
e. Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores.
10.1.2. Pelo FORNECEDOR quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório, que deu origem ao registro de preços.
10.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no subitem 7.1.1, efetuar-se-á por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4. No caso do FORNECEDOR não puder ser cientificado de outra forma, a comunicação dar-se-á por publicação no jornal em que são publicados os atos oficiais do Município de Luzerna, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
10.5. A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou prestação de serviços constantes do registro de preços.
10.7. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.
10.8. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
10.9. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
10.10. Os preços registrados poderão ser SUSPENSOS nos seguintes casos:
a. Pela Administração, por meio de Edital, quando por ela julgado que o FORNECEDOR esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data de decisão;
b. Pelo FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências da concorrência que deu origem ao registro de preços, mediante requerimento formal e devidamente instruído.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. As despesas provenientes da execução do Edital correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna/SC ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s): 04.008.15.451.0400.2.408- Manutenção e conservação de prédios públicos 05.001.10.301.0500.2.502-Manutenção do bloco da Atenção Básica 06.001.08.244.0601.2.603-Manutenção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social 07.001.12.365.0701.2.709-Manutenção da Educação - Creche 07.001.12.365.0701.2.710-Manutenção da Educação - Pré escola 07.001.12.361.0701.2.711-Manutenção da Educação – Fundamental
Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte (s): 000 – Recursos Ordinários 001 – Receita de impostos e transf. Impostos – Educação 002 – Receitas e Transferências de Impostos – Saúde |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA
12.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da mesma, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
É competente o foro da Comarca de Joaçaba/SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna/SC, 16 de setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE LUZERNA
XXXXXXX XXXXXXXXX
PREFEITO
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
R.F SERVIÇOS DE PINTURA LTDA
FORNECEDOR 1
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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