CONTRATO Nº 3009001-2022 REFERENTE À ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20212585 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-0082 SRP, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA/PA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, POR...
CONTRATO Nº 3009001-2022 REFERENTE À ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20212585 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-0082 SRP, REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO CORRÊA/PA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA E A EMPRESA BRASHOW PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO
DA BOA VISTA Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 05.105.143/0001-81, com sede no Palácio do Executivo, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx - Xxxx, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 - SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00 neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa BRASHOW PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, sediada a Av. Nazeazeno Ferreira, SN, Altos, Centro, Bragança - Pa – CEP: 68.600-000, inscrita no CNPJ nº 03.665.540/0001-82, neste ato representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 2252025 SSP/PA, neste ato denominada CONTRATADA, resolvem por este instrumento, celebrar o presente Contrato fundamentado nos termos da Lei nº 8.666/1993 e em conformidade com os limites estabelecidos no Decreto Federal nº 7.892/2013, art.22, §3º, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488/2018 e em decorrência da ADESÃO Nº A/2022-002 mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste, a Contratação de empresa especializada na realização de eventos para atender as necessidades do Município de São Sebastião da Boa Vista-Pa, conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | PALCO GRANDE: Especificação: 16 metros de frente por 14 metros de fundo, pé direito de 4,40metros, 2 colunas de 1,20 x 1,20, cobertura de lona. | DIÁRIA | 7 | R$ 6.003,00 | R$ 42.021,00 |
2 | PALCO COBERTO 1: Medindo 10mx8m, com 10 metros de frente 8 metros de fundo, pé direito de 4,40 metros, 2 colunas torres de P.A Fly de 1,20 x 1,20, a estrutura em ferro. Teto de lona antichamas, escada de acesso, saída frontal, piso de compensado naval com 15 mm de espessura estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos sem a utilização de pregos, fechamento lateral e cobertura de lona, incluindo house mix de no mínimo 4m x 4m. | DIÁRIA | 3 | R$ 4.490,00 | R$ 13.470,00 |
3 | PALCO COBERTO 2: Medindo mx8m, com 6 metros de frente 6 metros de fundo, pé direito de 4,40 metros, 2 colunas torres de P.A Fly de 1,20x 1,20, a estrutura em ferro. Teto de lona antichamas, escada de acesso, saída frontal, piso de compensado naval com 15 mm de espessura estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos sem a utilização de pregos, fechamento lateral e cobertura de lona, incluindo house mix de no mínimo 4m x 4m | DIÁRIA | 6 | R$ 2.890,00 | R$ 17.340,00 |
4 | BANHEIRO QUÍMICO: Banheiro Químico individual portátil, com montagem, manutenção diária e desmontagem em polietileno ou material similar, com teto, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral. | DIÁRIA | 60 | R$ 310,00 | R$ 18.600,00 |
5 | BANHEIRO QUIMICO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS. Locação de banheiro químico individual portátil, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem em polietileno ou material similar com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação de cadeiras de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessório de segurança que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes. | DIÁRIA | 6 | R$ 445,00 | R$ 2.670,00 |
6 | CERCA MODULAR DE ISOLAMENTO / GUARDA CORPO. Em estrutura tubular metálica GALVANIZADA modulada nas demissões de 3,00 metros de comprimento por 1,20 metro de altura, executadas com tubos galvanizados de diâmetros mínimo de 1 ¼ polegadas com espessura mínima de 2,65 mm de parede de modo a proporcionar um peso próprio compatível com as necessidades de isolamento para o público as divisões internas de fechamento das cercas poderão ser em tubos ou barras metálicas, não podendo proporcionar espaçamento maior que 10 centímetros entre eles de modo a não causar acidentes com crianças. As ligações entre cercas deverão ser um sistema de encaixa que garanta a continuidade e estabilidade da linha, permitindo a transferência e distribuição de cargas entre elas. | UNID | 200 | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 |
7 | PLACA DE FECHAMENTO PLACA DE METAL GALVANIZADO. Medindo 2m x 2,20m utilizada para fechar áreas para eventos. | UNID | 20 | R$ 53,00 | R$ 1.060,00 |
8 | COBERTURA EM TENDA VINILICA 1. Cobertura de 6mx6m em vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 700g/m e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente a ser coberto. Deverá ser montada sobre pilares com tubos galvanizados de diâmetro mínimo de 1 ½ polegadas (48,30 mm) contra ventados em tubos metálicos, devidamente estaiados no solo ou em outra estrutura de apoio através de cabos de aço. | DIÁRIA | 30 | R$ 900,00 | R$ 27.000,00 |
9 | COBERTURA EM TENDA VINILICA 2. Cobertura de 10M x 10m em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 700g/m e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente a ser coberto. Deverá ser montada sobre pilares com tubos galvanizados de diâmetro mínimo de ½ polegadas (48,30 mm) contra ventados em tubos metálicos devidamente entaipados no solo ou em outra estrutura de apoio, através de cabos de aço. | DIÁRIA | 15 | R$ 1.480,00 | R$ 22.200,00 |
10 | COBERTURA EM TENDA VINILICA 3. Cobertura de 4m x 4m em lona vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a lona ter gramatura mínima de 700g/m e filtro solar, de modo a proporcionar maior conforto térmico no ambiente a ser coberto. Deverá ser montada sobre pilares com tubos galvanizados de diâmetro mínimo de ½ polegadas (48,30 mm) contra ventados em tubos metálicos devidamente entaipados no solo ou em outra estrutura de apoio, através de cabos de aço. | DIÁRIA | 20 | R$ 600,00 | R$ 12.000,00 |
11 | GERADOR DE ENERGIA DE 180 KVA. Silenciado com container de isolamento acústico, blindagem de ruído de até 70 decibéis na distância de 4 metros, chave de distribuição de força trifásica 220 volts + Neutro, sendo todo o sistema devidamente aterrado, com regulador automático de tensão e frequência (60Hz), painel de controle fácil visualização dos comandos, sistema de proteção contra curto circuito e sobre corrente, cabeamento antichamas de no mínimo 50 metros que atenda a capacidade de fornecimento de corrente do grupo gerador, sendo que os cabos deverão estar em bom estado de conservação, em emendas e dentro das normas da ABNT; extintor de incêndio, grades de proteção e demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação. | DIÁRIA | 5 | R$ 2.570,00 | R$ 12.850,00 |
12 | GERADOR DE ENERGIA DE 250 KVA. Silenciado com container de isolamento acústico, blindagem de ruído de até 70 decibéis na distância de 4 metros, chave de distribuição de força trifásica 220 volts + neutro, sendo todo o sistema devidamente aterrado, com regulador automático de tensão e frequência (60 hz), painel de controle com fácil visualização dos comandos, sistema de proteção contra curto circuito e sobre corrente, cabeamento antichamas de no mínimo 50 metros que atenda a capacidade de fornecimento de corrente do grupo gerador, sendo que os cabos deverão estar em bom estado de conservação, sem emendas e dentro das normas da ABNT; extintor de incêndio grades de proteção e demais equipamentos de segurança e exigidos pela legislação. | DIÁRIA | 5 | R$ 3.128,00 | R$ 15.640,00 |
13 | CAMAROTE. Camarote medindo 2 x 3 metros, piso cm compensado de 15 mm, em estrutura metálica em tubos galvanizado, parede 2 mm, cobertura em lona antichama. | DIÁRIA | 10 | R$ 800,00 | R$ 8.000,00 |
14 | SISTEMA DE SOM PEQUENO PORTE 1. Com 01 Mesa analógica de som com 16 canais com 1 auxiliar, no mínimo;01 sistema PA (full range) com 02 caixas (15 + driver),01 Amplificação para o sistema caso as caixas e retornos não possuírem a mesma,04 microfones,04 pedestais,04 direct boxes,01 cd player,01 mico sem fio UHF,01 Sistema de AC ATERRADO. Cabeamento necessário para interligação de todo o sistema. | DIÁRIA | 5 | R$ 1.515,00 | R$ 7.575,00 |
15 | SISTEMA DE SOM PEQUENO PORTE 2. Com 01 Mesa analógica de som com 24 canais com 2 auxiliar, no mínimo;01 sistema PA (full range) com 02 caixas (15 + driver) mais 02 caixas (15+ driver) mais 02 caixas sub Graves,02 Amplificação para o sistema caso as caixas e retornos não possuírem a mesma,06 microfones,06 pedestais,01 Kit de microfones para bateria,04 direct boxes,01 cd player,01 mica sem fio UHF,01 Sistema de AC ATERRADO. Cabeamento necessário para interligação de todo o sistema (microfones, instrumentos, potencias, caixas, inserto, energias e etc.). | DIÁRIA | 5 | R$ 2.072,00 | R$ 10.360,00 |
16 | SISTEMA DE SOM MÉDIO PORTE. Com Mesa Digital de 32 canais (M7LC, LS9, DIGI, Sound, Graft SI) Sistema LINE ARRAY importado (D.A.S, K ARRAY, Electro Voyce, VERTEC OU EAW) mínimo de 06 caixas por lad, SUBGRAVES (mínimo de 06 caixas por lado) Sistema de SIDE estéreo com dois Subs e duas caixas LINE ARRAY ATIVAS por lado,01 Multicabo de 48 vias,01 processador digital de caixas DBS ou BSS,01 Aparelho de CD,01 Aparelho para gravação,04 processadores de efeitos,08 canais de gate,08 canais de compressor,01 equalizador estéreo 31 bandas; para inserto. Material de Palco médio porte,01 mesa digital de 32 canais (M&LC, LS9,DIGI, Sound Graft SI) com 24 auxiliares,12 equalizadores estéreos de 31 bandas,02 processador de efeitos,04 canais de gate,04 canais de compressor,01 processador digital de caixas (DBS ou BSS),02 Amplificadores de guitarra ( no mínimo JAZZ CHORUS ou Meteoro vector - Caixa e Cabeçote),01 Amplificador Importado de baixo (mínimo da marca HARTKE System ou AMPEG - Caixas Originais. Sistema de monitores de retorno (D.A.S, SM 400 ou ATTACK),03 Microfones sem fio SHURE SM 58 BETA,10 Microfones SHURE SM 58,02 Kit de Microfones para baterias (SHURE PG, SHURE BETA ou AKG),10 direct - boxes,28 pedestais,08 clamps,01 sistema de AC aterrado,01 sistema de intercomunicação entre PA e Palco, cabeamento necessário para interligação de todo o sistema (microfones, instrumentos, potencias, caixas, insert, energia e etc.). | DIÁRIA | 5 | R$ 3.832,00 | R$ 19.160,00 |
17 | SISTEMA DE SOM GRANDE PORTE. Material de PA grande porte, 01 mesa digital de 48 canais (M7LC, LS9, DIGI),02 multicabos de 48vias sendo 1 de 56 vias e outro de 48 vias,01 processador digital de caixas DBS ou BSS,01 Sistema de som LINE ARRAY importado (D.A.S, K ARRAY, Eletro Voyce, VERTEC ou EAW) mínimo de 06 caixas por lado, SUBGRAVES (mínimo de 06 caixas por lado),02 aparelhos de CD,01 Aparelho de gravação, 04 processadores de efeitos,12 canais de gate,12 canais de compressor,01 equalizador estéreo 31 bandas, para inserto Material de Palco Grande Porte,01 mesa digital de 32 canais sendo 1 com 24 auxiliares,20 equalizadores estéreo de 31 bandas,04 processador de efeitos,04 canais de gate,04 canais de compressor,01 processadores de efeitos 12 canais de gate,12 canais de compressor,01 equalizador estéreo 31 bandas; para inserto. Material de Palco grande porte,01 mesa digital de 32 canais sendo 1 com 24 auxiliares e outras com 16 auxiliares,20 equalizadores estéreos de 31 bandas 04 processador de efeitos,04 canais de gate,04 canais de compressor,01 processador digital de caixas (DBS ou BSS),01side fill estéreo processado,01 drum fill,01sistema de monitores de retorno (D.A.S, SM 400 OU ATTACK,08 fones de ouvido com seus amplificadores,01 amplificador importado de baixo (mínimo da marca HARTKE System ou AMPEG - caixas Originais),02 Amplificadores de guitarra (no mínimo JAZZ CHORUS ou Meteoro Vector - Caixa e Cabeçote),04 Microfones sem fio SHURE SM 58 BETA,16 microfones SM 58,10 microfones condensadores SM 81,02 kit de microfones para bateria (SHURE PG,SHURE BETA OU AKG),12 direct-boxes,60 pedestais,10 clamps,01 sistema de AC aterrado,20 cabos Y para microfones,08 multicabos subsnake de 12 vias com multipino 01 sistema de front fill com 08 caixas (full range),01 Sistema de intercomunicações entre PA e Palco. Cabeamento necessário para interligação de todo o sistema (microfones, instrumentos, potencias, caixas, inserto, energias etc.). | DIÁRIA | 5 | R$ 4.269,00 | R$ 21.345,00 |
18 | SISTEMA DE LUZ - PEQUENO PORTE. 08 Canhões de 1000 watts com lâmpada PAR 64 (foco 1 e foco 5) e gelatinas coloridas conforme o espetáculo (se necessário o mesmo montado em varas de 4),01 rack de luz com 24kw no mínimo (preferência digital com sinal dmx) 01 mesa de luz com multicabo para ligar a mesma no rack (preferência mesa digital com sinal dmx),01 ac do rack com 50mts no mínimo,01 Maquina de fumaça, Extensões, cabos e conectores para ligação do mesmo. | DIÁRIA | 5 | R$ 1.490,00 | R$ 7.450,00 |
19 | SISTEMA DE LUZ - MÉDIO PORTE. 24 canhões de 1000 watts com lâmpada PAR 64 (foco 1 e foco 5) e gelatinas coloridas conforme o espetáculo (se necessário o mesmo montado em varas de 4 ou 6 refletores),08 refletores PAR LED3 watts,01 rack de luz a AVOLITE OU PILOT 2000,01 ac do Rack com 50 mts no mínimo,06 Moving Hea 575 (NEO, ACME, SGM) 01 máquina de fumaça. Extensões cabos e conectores para ligação do mesmo 50 metros de estrutura de alumínio Q30. | DIÁRIA | 5 | R$ 2.290,00 | R$ 11.450,00 |
20 | SISTEMA DE LUZ - GRANDE PORTE. 48 canhões de 1000 watts com lâmpada PAR 64 (foco 1 e foco 5) e gelatinas coloridas conforme o espetáculo (se necessário o mesmo montado em varas de 4 ou 6 refletores),12 refletores PAR LED 3 watts, 02 rack de Luz com 48 kw no mímino digital dm. (ou 2 de 24 kw), 01 módulo de disjuntores padrão, rack com 12 canais, 01 mesa de luz digital dmx avolite pearl ou similar 512 canais no mínimo,01 ac do rack com 50 mts no mínimo,12 moving head 575 (NEO, ACME, SGM),02 maquinas de fumaça dmx com ventilador,01 spliter de 04 canais no mínimo,01 strobo de 3000w,12 refletores acl ou loco light,01 canhão seguidor hmi 1200w. Extensões cabos e conectores para ligação do mesmo 50 metros de estrutura de alumínio Q30. | DIÁRIA | 5 | R$ 3.920,00 | R$ 19.600,00 |
21 | CARRO DE SOM - TIPO TRIO ELÉTRICO. Caminhão de porte com 04 caixas na frente 06caixas no fundo e 16 caixas nas laterais sendo 08 por lado, com falantes de 15+10+ driver por caixa. | DIÁRIA | 5 | R$ 2.130,00 | R$ 10.650,00 |
22 | PRATICÁVEIS MODULADOS PANTOGRÁFICOS. Em estrutural de alumínio com pisos em compensado naval com 15 mm de espessura, modulados nas dimensões 2m x 1m, com altura regulável através de sistema de ajuste pantográfico variável de 0,2 a 1m. Os praticáveis deverão ter sistema de atracação de modo a que os módulos formem uma estrutura única e segura. | DIÁRIA | 10 | R$ 660,00 | R$ 6.600,00 |
23 | CAMARIN BASICO 1 DE 4M X 4M. Executado sobre pisos em compensado naval de 15 mm de espessura estruturados e fixados em tubos e perfis metálicos sem a utilização de pregos. A estrutura deverá ser em alumínio pelo sistema octanorm ou similar, com paredes de vedação vinílica sobre tenda em estrutura tubular metálica galvanizada, devendo a mona ter gramatura mínima de 700g/m2 e filtro solar. | DIÁRIA | 5 | R$ 1.160,00 | R$ 5.800,00 |
24 | ARQUIBANCADA. ARQUIBANCADA metros seis lances, acento com acabamento, estrutura, metálica tubular, sem cobertura de toldos, duas escadas de acesso com largura mínima de 2 m e 20 cm, corrimão, com fechamento total ou longarinas com espaçamento Máximo de 15 cm. | METRO | 10 | R$ 660,00 | R$ 6.600,00 |
25 | BANDA MUSICAL REGIONAL | DIÁRIA | 10 | R$ 19.950,00 | R$ 199.500,00 |
26 | BANDA MUSICAL LOCAL | DIÁRIA | 15 | R$ 5.560,00 | R$ 83.400,00 |
27 | OUTDOORS: Em policromia. Tamanho Padrão. | UNID | 100 | R$ 570,00 | R$ 57.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 669.341,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLÁUSULA QUARTA do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades exigidas;
b) Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, encarregado do serviço objeto deste Contrato, livre acesso às instalações, para a execução dos serviços, bem como, proporcioná-la toda assistência e as facilidades operacionais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes ao presente contrato;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
c.1) Fica designado como Fiscal de Contrato o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador do RG nº 5909352 e CPF nº 976.239.892- 00, conforme Portaria nº. 2416/2022 - GP/PMSSBV, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
c.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; c.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
c. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
c. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
c.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
c.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
c.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
c.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
c.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis c.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
c.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
c.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorroga-la.
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações descritas na cláusula primeira;
b) Informar à CONTRATANTE os nomes de todos os técnicos que integrarão a equipe responsável pela execução dos serviços previstos neste contrato;
c) Atender às determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim as da autoridade superior;
d) Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
e) Ser responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
f) Responder pelos produtos e/ou serviços que entregar, conduzindo-os de acordo com as normas e disposições legais, e possuir pessoal capacitado em todos os níveis de trabalho;
g) Indicar um responsável para acompanhamento de toda a execução do contrato;
h) Aplicar qualidade dos serviços executados;
i) Responsabilizar-se pelas despesas com transportes, alimentação, encargos trabalhistas e outras a que tiver o funcionário executor dos serviços;
j) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas, principalmente as Licenças de Funcionamento e as Certidões Fiscais e Trabalhistas, devidamente expedidas pelos órgãos competentes, de forma ativa e em plena vigência e
k) Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista, de forma a cumprir os prazos estabelecidos e informar todos os pormenores do serviço prestado e corrigir as falhas verificadas no trabalho, sem ônus para a Prefeitura;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ R$669.341,00 (Seiscentos e Sessenta e Nove Mil Trezentos e Quarenta e Um Reais), em conformidade com a execução dos serviços.
4.1.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de realização do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal.
4.1.2. A CONTRATANTE disporá do prazo de 02 (dois), dias para efetuar o atesto, ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
4.1.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre o objeto licitado negociados;
4.1.4. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS.
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2022
Unidade Orçamentária: Prefeitura Municipal de São Sebastião da Boa Vista
02 01. 04 122 0002 2.004 Coordenação e Manutenção do Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de Recurso 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
02 07. 13 392 0007 2.026 Apoio a Promoção de Eventos Culturais Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica Fonte de Recurso 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
02 07. 13 695 0007 2.029 Realização do Festival do açai
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de Recurso 15000000 Recursos não vinculados de Impostos
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa:
a) Multa de mora de 0,5% (cinco por cento), por dia de atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato, até o limite de 2%(dois por cento).
b) As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, juntamente com a multa de 2% (dois pôr cento), do valor deste Contrato, pelo não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. Este Contrato poderá ser rescindido pôr mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação à CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. 1 - O presente Contrato vigorará de sua assinatura até 30 de setembro de 2023, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1. Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes de comum acordo elegem o foro do Município de São Sebastião da Boa Vista para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 2 (duas), vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Sebastião da Boa Vista - Pará, 30 de setembro de 2022.
GETULIO BRABO DE Assinado de forma
MUNICIPIO DE SAO
Assinado de forma digital
XXXXX:059579742
digital por GETULIO
SEBASTIAO DA BOA
por MUNICIPIO DE SAO
BRABO DE
34 XXXXX:05957974234
SEBASTIAO DA BOA VISTA:05105143000181
VISTA:05105143000181
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA CNPJ: 05.105.143/0001-81
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx RG nº 3845411 - SSP/PA CPF nº 000.000.000-00
BRASHOW PROMOCOES E EVENTOS LTDA:03665540000182
Assinado de forma digital por BRASHOW PROMOCOES E EVENTOS LTDA:03665540000182
BRASHOW PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ nº 03.665.540/0001-82
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
RG nº 2252025 SSP/PA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME:
CPF: