EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico CFMV nº 17/2020 REPUBLICAÇÃO | Data de Abertura: 18/12/2020 às 10:00 |
Objeto | |||
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços, de natureza continuada, de coleta, remessa e entrega de encomendas e cargas via Aérea e/ou Terrestre, em âmbito nacional, para o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 12.986,09 (doze mil, novecentos e oitenta e seis reais e nove centavos). | |||
Registro de Preço | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Não | Não | CONTRATO | ITEM |
Documento de Habilitação (veja Item 9 do Edital) * | |||
Requisitos Básicos: - SICAF ou documentos equivalentes - Certidão Negativa do CNJ - Certidão Consolidada Pessoa Jurídica (TCU) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | Requisitos Específicos: - HABILITAÇÃO JURÍDICA: - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
* o detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item acima indicado.
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Reserva Cota ME/EPP? | Amostra/Demonstração? | Dec. nº 7.174/2010? |
Sim | Não | Não | Não |
Prazo para envio da proposta/documentação inicial | Prazo para envio da proposta final, após lances | ||
A partir do 1º dia útil após a publicação do Edital | Até 2 horas após convocação realizada pelo pregoeiro no sistema. | ||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 15/12/2020 | Até 15/12/2020 | ||
Observações Gerais | |||
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão às últimas, em especial, as contidas no Termo de Referência. |
Relações dos Itens
Descrição | CATSER |
Item 1: Transporte aéreo/terrestre - cargas, encomendas | 25208 |
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Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do CFMV pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “389.185”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/.
SUMÁRIO DO EDITAL
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR DE REFERÊNCIA 3
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 13
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 25
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 25
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 26
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 27
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 27
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO Erro! Indicador não definido.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL 29
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 29
Anexo I – Termo de Referência 32
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 32
Anexo III – Orçamento Estimativo 32
Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial 32
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Anexo V – Minuta de Contrato 32
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº 17/20201
(Processo Administrativo nº 1832/2020)
Torna-se público que o CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
sediado em Brasília-DF, no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 e 140, CEP: 00000-000, Tel.: (61) 0000- 0000, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 03, de 08 de janeiro de 2020, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MAIOR DESCONTO POR ITEM, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 9.507/2018, do Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e as Instruções Normativas SEGES/MP n.º 05/2017 e nº 03/2018, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Data da Sessão | 18/12/2020 |
Horário | 10h (horário de Brasília-DF) |
Local | Portal de Compras do Governo Federal |
Código UASG | 389.185 |
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de coleta, remessa e entrega de encomendas e cargas, via aérea e/ou terrestre, em âmbito nacional, compreendendo redespacho, taxas, seguro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial, no Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. A licitação será realizada em único item e o critério de julgamento adotado será o maior desconto do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR DE REFERÊNCIA
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2.1. Os recursos para atender as despesas oriundas desta licitação estão alocados em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CFMV para o exercício de 2020, na seguinte classificação:
1 Considerando que o Pregão n.º 15/2020 resultou como deserto, foi deliberado pela repetição do procedimento licitatório, conforme constam dos autos (fls. 160 e 162).
Centros de Custos: 1.01.02.004 – Serviço de Terceiro e Encargos
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.048 – Frete e Transporte de Encomendas – PJ
2.2. O custo total estimado para esta licitação é de R$ 12.986,09 (doze mil, novecentos e oitenta e seis reais e nove centavos), conforme quantitativos e valores previstos na tabela abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº 17/2020 (UASG 389.185) | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/PREÇOS DE REFERÊNCIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO TAXAS DE SERVIÇOS TRANSPORTE | PREÇO CARGA ATÉ 10 (DEZ) QUILOGRAMAS (R$) | PREÇO DA CARGA POR QUILOGRAMA EXCEDENTE (R$) | PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO SOBRE A TABELA DAS COMPANHIAS AÉREAS | VALOR ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES (R$) |
1 | Taxa de Coleta | 57,84 | 0,79 | 7,50% | R$ 12.986,09 (Conforme previsto no item 6 do TR) |
Taxa de Entrega | 57,75 | 0,81 | |||
Taxa de Redespacho | 228,04 | 2,90 | |||
Taxa de Emergência | 335,37 | 32,00 | |||
Taxa de Seguro (ad valorem) - % | 0,40% |
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP – Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
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3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados perante os órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou alteração dos registros, tão logo identifique incorreção ou desatualização cadastral.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade empresarial descrita nos seus atos constitutivos seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. A participação nesta licitação será exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. os proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. os que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.2.3. os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. os que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. os que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. as sociedades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
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4.2.7. as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, se atuarem nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. as sociedades cooperativas, dada a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com:
4.3.1. detentor de cargo/emprego em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.3.2. autoridade hierarquicamente superior no âmbito do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
4.3.3. Para fins do disposto neste item, considera-se pessoa com relação de parentesco o cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813/2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
4.4. Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo/emprego em comissão ou função de confiança nesta entidade contratante.
4.5. Como condição para participar no Pregão, o licitante assinalará, conforme o caso, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
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4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema,
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CONCOMITANTEMENTE com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital,
PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, ainda que haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor do item, correspondente ao valor do desconto e dos serviços atrelados (vide ANEXO IV – Modelo de Proposta Comercial).
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6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1. A Licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93 (art. 63, § 2º da IN SEGES/MP nº 5/2017).
6.4. A Licitante é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
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6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da licitante contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
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7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas e somente essas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do desconto.
7.5.2. O licitante registrará o valor correspondente à sua proposta em campo apropriado do sistema, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de 0,01% (um por cento).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
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7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, com vistas à consecução do melhor preço.
7.16. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
7.16.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21. O critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO POR ITEM, não sendo
aceitas propostas cujos preços sejam superiores aos valores de referência.
7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
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7.23. A ordem de apresentação da proposta pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.23.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
7.23.1.1. Produzidos no país;
7.23.1.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.23.1.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
7.23.1.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.25.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
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8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação
ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
8.2. O licitante declarado vencedor encaminhará a sua proposta final exclusivamente via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor, e deverá:
8.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.2.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
8.2.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
8.2.4. A proposta final será documentada nos autos e levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
8.2.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
8.2.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional; o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
8.2.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão esses últimos;
8.2.8. A oferta deverá ser firme, precisa e limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
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8.2.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.3. A análise da exequibilidade da proposta de preços será realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.4. SERÃO RECUSADAS PROPOSTAS COM PREÇO(S) UNITÁRIO(S) OU GLOBAL(IS) SUPERIOR(ES) AO(S) CONSTANTE(S) DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO REALIZADO PELO CFMV, APLICANDO-SE O MESMO RACIOCÍNIO AO PERCENTUAL DE DESCONTO, QUE NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO OBTIDO EM PESQUISA DE PREÇOS, CUJOS VALORES DE REFERÊNCIA FORAM OBTIDOS PELA MEDIANA DE MERCADO APURADA PELO SETOR RESPONSÁVEL, CONSIGNADOS EM DOCUMENTO QUE COMPILA OS DADOS, DATADO EM 14/10/2020 (vide Anexo III).
8.5. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP nº 5/2017, que:
8.6.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.6.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.6.3. deixe de apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.6.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pelo CFMV ou apresentar preço manifestamente inexequível.
8.6.4.1. Quando o licitante não comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
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8.6.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos normativo de caráter cogente, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas nas alíneas do item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta (vide Súmula 262 do TCU).
8.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita.
8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.10.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
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8.12. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
8.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.13.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§ 5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC nº 123, de 2006;
8.13.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
8.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.15. O não atendimento da diligência no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, ensejará a desclassificação da proposta.
8.16. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
8.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.18. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
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8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta dos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação, sendo-lhe garantidos o contraditório e a ampla defesa (Acórdão n. 534/2020, da Primeira Câmara do TCU).
9.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
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9.8. Caso atendidas as condições de participação, A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ VERIFICADA POR MEIO DO SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.9. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.10. É DEVER DO LICITANTE ATUALIZAR PREVIAMENTE AS COMPROVAÇÕES CONSTANTES DO SICAF PARA QUE ESTEJAM VIGENTES NA DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, OU ENCAMINHAR, EM CONJUNTO COM A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA.
9.11. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.12. Caso haja a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, imprescindíveis à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de inabilitação.
9.13. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade e autenticidade do documento digital.
9.14. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.15. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.16. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.17. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.18. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
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9.18.1. Documento de identidade (RG) e cartão de inscrição no CPF/MF, ou CNH do signatário da proposta, assim como, no caso de procurador, instrumento de
mandato com a outorga de poderes para representar o licitante nos atos inerentes ao certame;
9.18.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.18.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.18.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo (contrato social em vigor), devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.18.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.18.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
9.18.7. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.18.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.19. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.19.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
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9.19.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.19.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.19.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.19.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.19.6. Prova de regularidade com a Fazenda estadual/distrital e municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.19.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda estadual/distrital e/ou municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.20. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.20.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.20.1.1. Admite-se a participação, em licitações, de licitantes em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório (Acórdão nº 1201/2020, Plenário do TCU).
9.20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
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9.20.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido do licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.20.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.20.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social (Acórdão TCU nº 484/2007 – Plenário).
9.20.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9.20.3. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
;
Passivo Circulante
9.20.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.21. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.21.1. A qualificação técnica será verificada em conformidade com disposto no
item 13.1.4 e 13.1.9 do Termo de Referência (Anexo I).
9.21.1.1. Os atestados deverão referir-se aos serviços relacionados a sua atividade econômica principal ou secundária especificada no contrato social vigente, no caso dos atestados Técnico-Operacional.
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9.21.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da
contratante e local em que foram fornecidos os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.22. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.23. Em relação aos licitantes cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o Pregoeiro consultará o referido Sistema em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista conforme o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3/2018.
9.24. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 3 (três) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da regularidade fiscal dos licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.25. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.26. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.27. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
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9.28. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.29. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.30. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.31. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.32. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.33. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste, de forma fundamentada, a intenção de recorrer, e com indicação da(s) decisão(ões) que pretende recorrer e por quais motivos, a ser feito em campo próprio do sistema.
10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de fundamentação, para decidir se admite ou não o recurso fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito do recurso, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso2.
10.2.2. A falta de manifestação fundamentada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
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10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões recursais, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar, independentemente de intimação, do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
2 No juízo de admissibilidade das intenções de recurso deve ser avaliada tão somente a presença dos pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e fundamentação – TCU Ac. 520/2014-Plenário, item 9.5.1.
10.2.4. Decorridos esses prazos, o Pregoeiro terá o prazo de 05 (cinco) dias para decidir sobre o Recurso.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária, situada no XXX Xxxxxx 00, Xxxxx 000 e 140, em Brasília – DF, nos dias úteis, no horário de 10:00 às 16:00, tendo em vista o horário de trabalho reduzido por causa da pandemia.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal (art. 43, § 1º da LC nº 123/2006). Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão de reabertura.
11.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente – Presidente do CFMV – homologará o procedimento licitatório.
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente (art. 62 da Lei nº 8.666/93).
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). No instrumento estarão todas as condições de execução do objeto, bem como as obrigações e demais cláusulas essenciais.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá- lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.2.2. Também em medida alternativa, se for o caso, o CFMV poderá encaminhar o instrumento em via digital, por e-mail, coletando a assinatura do adjudicatário por meio de assinatura com certificado digital, devidamente reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BRASIL.
13.2.3. O prazo previsto no subitem 13.2.1. poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pelo CFMV.
13.3. Caso o adjudicatário descumpra os prazos estipulados acima, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição do licitante adjudicatário de contratar com o Poder Público.
13.5. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
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13.6. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocado outro remanescente da licitação para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
13.7. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente (se for o caso), emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
13.7.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
13.7.2. A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
13.7.3. A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão contida no Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. As condições de pagamento são as estabelecidas no Item 9 do Termo de Referência
e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
16.1. Os critérios de reajuste, repactuação e do reequilíbrio econômico financeiro são as estabelecidas no Item 14 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos ao Edital.
17.1. As condições da fiscalização do objeto estão estabelecidas no Itens 11.5 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos ao Edital.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
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18.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no item 11 do Termo de Referência e na minuta de Contrato, anexos do Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, sujeito ao impedimento de licitar e contratar com a União e ser descredenciado do SICAF e do cadastro de fornecedores do CFMV, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa e o contraditório, o LICITANTE/ADJUDICATÁRIO que:
19.1.1. Deixar de encaminhar, quando solicitado pelo Pregoeiro, proposta ajustada ao lance final e os documentos de habilitação, quando solicitado, assim como deixar de manifestar sobre inexequibilidade de lance ou proposta, nos prazos determinados neste Edital;
19.1.2. Não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.3. Apresentar documentação falsa no curso do certame;
19.1.4. Fizer declaração falsa;
19.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.6. Cometer fraude fiscal.
19.2. Para conduta descrita no item 19.1.1 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 4 (quatro) meses.
19.3. Para conduta descrita no item 19.1.2 poderá ser aplicada multa de até 5% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 6 (seis) meses.
19.4. Para as condutas descritas nos itens 19.1.3, 19.1.4, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses.
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19.5. Para as condutas descritas nos itens 19.1.5, 19.1.6, poderá ser aplicada a multa de até 10% do valor estimado da contratação, bem como poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo período de até 60 (sessenta) meses.
19.6. Para os fins do item 19.1.5, reputar-se-ão inidôneos os atos descritos nos artigos 90, 92, caput e parágrafo único, 93, 94, 95, 96 e 97, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Considera-se comportamento inidôneo, também, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeito, ainda, à responsabilização civil e criminal.
19.8. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação.
19.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 22 da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 1942).
19.10. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, assim que caracterizada a preclusão administrativa no tocante à sua fixação.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL
20.1. As sanções por falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou total do objeto estão previstas no item 10 do Termo de Referência e na minuta de contrato, anexos do Edital.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ao ou protocolada no endereço da sede do CFMV, situada no XXX XXXXXX 0, Xxxxx 000 x 000, Xxxxxxxx-XX, CEP: 71205-060.
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21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
21.9. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados ao CFMV após o término do expediente do último dia para interposição, ou seja, após às 17 horas (horário de Brasília-DF), serão considerados intempestivos, conforme preceituam os arts. 218 e 223 do Código de Processo Civil de 2015 (aplicação subsidiária, na forma do art. 15 do CPC/15).
21.10. As demais informações relevantes serão divulgadas mediante publicações no Portal do CFMV, no endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/, bem como no portal COMPRASNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), ficando os licitantes interessados em participar do certame orientado a acessá-las.
22.1. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico do Comprasnet, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas Decreto nº 10.024/2019 e na legislação pertinente.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
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22.3. Todos os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o fuso horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
22.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança jurídica da contratação.
22.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia, do interesse público e da instrumentalidade das formas.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. Ao Presidente do CFMV compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
22.13. A anulação do Pregão induz à do contrato.
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22.14. O Edital e seus Anexos estão disponibilizados, na íntegra, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como no portal do CFMV xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/. As demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ou por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
22.15. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, é franqueada vista dos autos do Processo Administrativo nº 1832/2020 aos interessados, diante de solicitação formal apresentada ao e-mail institucional do pregão.
23.1. As questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, perante a Seção Judiciária do Distrito Federal.
24.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Estudo Técnico Preliminar Anexo III – Orçamento Estimativo
Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial Anexo V – Minuta de Contrato
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Brasília, 04 de dezembro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx | ||
MI | Presidente do CFMV CHEL DE Assinado de forma digital | |
XX Xxxxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxx | por XXXXXX XX XXXX MA Dados: 2020.12.04 13:48:07 -03'00' Xxxxxx xx Xxxx | Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Pregoeiro Portaria CFMV nº 03/2020 | Pregoeiro Portaria CFMV nº 03/2020 | Pregoeiro Portaria CFMV nº 03/2020 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | |
Equipe de Apoio Portaria CFMV nº 03/2020 | Equipe de Apoio Portaria CFMV nº 03/2020 |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de empresa especializada, para prestação dos serviços de coleta, remessa e entrega de encomendas e cargas via Aérea e/ou Terrestre em âmbito Nacional para o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
1.2. Os serviços compreendem redespacho, taxas, seguro, coleta e entrega de objetos para outras localidades e vice-versa, nacional.
2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a contratação devido à forte atuação do CFMV em todo o território nacional por meio de integração com os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária – CRMV’s. Ao longo do ano ocorrem eventos e reuniões como: seminários, congressos, encontros, Câmara Nacional de Presidentes, Sessões Plenárias, campanhas e outros afins que envolvem o Sistema CFMV/CRMV’s.
2.2. Para realização dos referidos eventos e reuniões utiliza-se, por diversas vezes, os serviços de transporte aéreo e/ou terrestre para coleta de materiais de divulgação, equipamentos audiovisuais, sonorização, dentre outros necessários à realização das respectivas reuniões e eventos, serviços estes não disponíveis no CFMV.
2.3. Considerando que o serviço em questão é utilizado anualmente sendo contratado há mais de 10 anos e que a sua interrupção pode comprometer as atividades relacionadas ao Sistema CFMV/CRMV’s, configura-se a contratação de forma continuada.
2.4 DA JUSTIFICATIVA DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP
2.4.1 Caso o custo do valor global estimado seja até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação nesta futura licitação deverá ser restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, conforme art. 6º do Decreto no 8.538/2015, in verbis: Art. 6º Os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
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3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se como serviços comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por este Termo de Referência, por meio de especificações usuais do mercado.
4 – DOS PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços deverão ser prestados nos seguintes prazos, contados a partir do horário da coleta da carga:
a) Até 24 (vinte quatro) horas, nas capitais dos Estados das Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste e Cidades com mais de 200 (duzentos) mil habitantes que tenham aeroportos;
b) Até 36 (trinta e seis) horas, nas capitais do Estados das Regiões Norte e Nordeste;
c) Até 48 (quarenta e oito) horas, no interior dos Estados e Cidades das respectivas regiões que não estejam na condição da letra “a”;
d) Realizar a coleta das cargas ou encomendas (no local da coleta até a localidade de entrega da carga), nos locais indicados pelo CFMV, em dias úteis, nos horários das 8h às 12h e das 13h às 17h;
e) Para as coletas emergenciais, que porventura vierem a ocorrer, serão definidos outros períodos e horários pelo CFMV, sendo que neste caso a empresa será informada no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas;
f) Além do previsto nas letras “d” e “e”, a contratada deverá disponibilizar atendimento, aos sábados, domingos e feriados. Sendo que neste caso a empresa será informada no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a demanda e nos trechos a serem indicados pelo CFMV.
4.2.1. O maior número de cargas e encomendas, poderão ser despachadas de Brasília-DF.
4.2.2. Os serviços serão solicitados pelo Departamento de Administração – DEPAD, gestor do contrato ou funcionário autorizado, sendo realizada a coleta por meio de formulário de autorização (Xxxxx X), enviado por e-mail.
5 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Será considerada vencedora a proposta de preço que apresentar o maior percentual de desconto sobre o valor global estimado. O desconto ofertado incidirá sobre as tabelas das companhias aéreas e terrestres para as taxas de serviços descriminadas na tabela do subitem 6.1, exceto sobre o valor do seguro (Taxa de Seguro ad valorem).
5.1.1 As tarifas das tabelas das companhias aéreas e terrestres são estabelecidas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) respectivamente, ocorrendo variações não previsíveis. Portanto, os valores apresentados nas propostas são meramente estimativos e referenciais.
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5.1.2 Do exposto no subitem 5.1.1, a vantajosidade das propostas estão vinculadas ao percentual de desconto ofertado ao CFMV sobre essas tarifas, uma vez que a utilização de
veículos, máquinas, equipamentos, redespacho aéreo, terrestre ou fluvial, e tudo o mais que for necessário à plena execução dos serviços, sempre que tais itens forem necessários, é de inteira responsabilidade da contratada.
5.2. Os preços unitários dos serviços contratados (taxas de serviços), bem como da estimativa global para a contratação, referente ao período de 12 (doze) meses, serão demonstrados no modelo de tabela constante no item 6.1 deste Termo de Referência.
5.3. Os valores apresentados nas propostas não isenta a futura contratada em optar pela tabela de preços de transporte aéreo e/ou terrestre que apresentem o menor custo de frete para cada trajeto.
6 – DAS TAXAS MÉDIAS DO MERCADO E DO VALOR DE REFERÊNCIA ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. As taxas constantes na tabela abaixo, serão adquiridas por meio da média dos valores ofertados pelas empresas participantes da pesquisa de preço.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/PREÇO DE REFERÊNCIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO TAXAS DE SERVIÇOS TRANSPORTE | PREÇO CARGA ATÉ 10 (DEZ) QUILOGRAMAS (R$) | PREÇO DA CARGA POR QUILOGRAMA EXCEDENTE (R$) | PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO SOBRE A TABELA DAS COMPANHIAS AÉREAS | VALOR ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES (R$) |
ÚNICO | Taxa de Coleta | R$ 12.986,09 | |||
Taxa de Entrega | |||||
Taxa de Redespacho | |||||
Taxa de Emergência | |||||
Taxa de Seguro (ad valorem) - % |
6.2. O valor estimado é a previsão da Administração para os gastos com o objeto desse Termo de Referência, baseado na média de coletas realizadas nos anos de 2018 e 2019, acrescido de 15% como margem de segurança, não estando a Administração vinculada ao gasto total dessa reserva, a qual será utilizada conforme a necessidade dos serviços (por demanda).
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6.3. O modelo de contratação de agenciamento de transporte de cargas Aérea e/ou Terrestre em âmbito Nacional a ser adotado é amplamente utilizado no âmbito da Administração Pública Federal, a ser auferido pelos seguintes serviços: desconto ofertado sobre o valor do frete das empresas aéreas e sobre os valores para redespacho, taxas, seguro, coleta, entrega e entregas emergenciais.
7 – INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. As obrigações pertinentes a este objeto serão iniciadas logo após publicação do instrumento contratual no D.O.U. (Diário Oficial da União).
8 – CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O licitante a ser contratado deverá atender ao chamado do CFMV, para colher a(s) carga(s)/encomenda(s), nos termos do item 4, sendo realizado por meio de formulário de autorização de coleta – Anexo I deste Termo de Referência.
8.2. A empresa deverá efetuar o seguro dos bens a serem transportados, conforme valor estimado pela contratante.
8.3. Será de inteira responsabilidade do licitante vencedor, a administração da utilização de veículos, máquinas, equipamentos, redespacho aéreo, terrestre ou fluvial, e tudo o mais que for necessário à plena execução dos serviços, sempre que tais itens forem necessários.
8.4. O licitante a ser contratado deverá disponibilizar local apropriado para guarda temporária de bens, na hipótese do volume a ser transportado assim o exigir.
8.5. Os materiais em trânsito, até que sejam despachados para os destinatários, deverão permanecer em local seguro, coberto, e separados das mercadorias de outros clientes.
8.6. O serviço deverá ser de alto padrão de qualidade, com atendimento dos prazos estipulados e preservação dos bens materiais.
8.7. A empresa a ser contratada deverá comunicar imediatamente ao CFMV, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
9 – CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
9.1. Pela execução dos serviços contratados, o CFMV pagará os valores de acordo com as tabelas de preços das companhias aéreas e terrestres vigentes à época (optando sempre pelo valor da tarifa mais econômica, seja ela básica ou promocional) e das taxas necessárias (coleta, entrega, redespacho ou emergência), sendo considerado para pagamento o desconto fixo e irreajustável ofertado pela contratada, incidente sobre os referidos valores para cada serviço demandado.
9.2. O cálculo do preço a ser cobrado será efetuado:
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9.2.1 Por encomenda transportada, em cada percurso, multiplicando-se o peso da carga em quilogramas (kg) pelo valor monetário do quilograma indicado na respectiva coluna de peso constante da Tabela de Preços.
9.3. Caso o resultado da multiplicação seja inferior ao valor da coluna “taxa mínima”, das tabelas de preços, será cobrada a taxa mínima.
9.4. As taxas de coleta e de entrega serão cobradas pelo transporte de cargas de até 10 (dez) quilogramas.
9.5. No caso de cargas com peso superior a 10 (dez) quilogramas, para cada quilograma excedente ao décimo serão cobradas sobretaxas adicionais de coleta e de entrega, multiplicando-se o peso em quilogramas excedente ao décimo pelos valores das sobretaxas (coleta e entrega) e adicionando-se aos resultados as taxas básicas (para coleta e entrega de cargas até 10 kg).
9.6. Os valores das tarifas contratadas poderão ser atualizados sempre que for publicado regulamento ou autorizado aumento de preços pela ANAC e ANTT. Os aumentos ocorridos deverão ser comunicados ao CFMV por meio de documento expedido pela Contratada.
9.7. O pagamento está condicionado à apresentação da nota fiscal/fatura e prévio atesto da CONTRATANTE, devendo ser emitida e entregue em duas vias acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal, fundiária e previdenciária, documentação esta que pode ser substituída, a critério da CONTRATANTE, pela verificação junto ao SICAF.
9.7.1. O pagamento poderá ocorrer até o 10º (décimo) dia útil após a data da realização do serviço, mediante a apresentação da competente nota fiscal ou fatura.
9.7.2. Sendo constatada alguma irregularidade na nota fiscal/fatura, a CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante indicação do motivo que possibilite a correção do erro, devolverá o documento.
9.7.3. Sendo considerada procedente a constatação da CONTRATANTE, o pagamento será feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida.
9.7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do serviço, podendo ser o valor devido utilizado para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA.
9.7.5. A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
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9.7.6. Respeitado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, os encargos previdenciários e fiscais serão retidos na fonte pela CONTRATANTE.
10 – DAS SANÇÕES
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
10.1.1 apresentar documentação falsa;
10.1.2. fraudar a execução do contrato;
10.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.4. cometer fraude fiscal; ou
10.1.5. fizer declaração falsa.
10.2. Para os fins do item 9.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
10.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato, inexecução total ou parcial do objeto, ou diante de descumprimento de quaisquer cláusulas/itens constantes do edital e seus anexos, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com às seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa:
a) moratória de 2% (dois por cento) sobre o da parcela inadimplida, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, limitado até o 3 (terceiro) dia;
b) moratória de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida, quando o atraso for superior a 3 (três) dias;
c) compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades, por extravio e danos causados ao objeto e nos casos de falha na execução ou de inexecução total do objeto.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por prazo não superior a dois anos;
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IV - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.4. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos incisos I, III, IV, e V, a multa prevista no inciso II.
10.5. Aplicar-se-á multa de mora quando o atraso não acarretar prejuízos significativos ao CONTRATANTE.
10.6. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da respectiva intimação.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
10.8.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
11 – DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Das obrigações da Contratada:
11.1.1. Além daquelas resultantes da aplicação das Leis nº 8.666, de 1993, 10.520, de 2002 e seus Decretos, bem como daquelas contidas neste Termo de Referência, são obrigações da Contratada:
I - Atender prontamente as exigências do Gestor/Fiscal do Contrato, e prestar informações e documentos referente ao desenvolvimento relacionados a execução do objeto.
II - Prestar os serviços através de mão-de-obra qualificada, devidamente identificada, uniformizada e equipada com equipamentos de proteção individual, se necessário;
III - Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares;
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IV - Comunicar ao CFMV, com antecedência máxima de 12 (doze) horas do prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
V - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer outra anormalidade constatada durante a execução do contrato;
VI - Entregar os bens transportados no local de destino, em perfeita ordem mediante recibo datado e assinado pelo destinatário, registrar informações caso ocorra avaria/divergência na quantidade de volumes registrados e no ato da entrega comunicar ao CFMV a efetiva execução do serviço;
VII – Encaminhar cópia do recibo assinado pelo destinatário ao CFMV quando da entrega da nota fiscal para pagamento;
VIII - Reparar, corrigir, remover, reconstituir às suas expensas, no todo ou em parte, bens porventura danificados em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição do(s) mesmo(s), quando for o caso;
IX - Fornecer as tabelas em vigor contendo as tarifas praticadas pelas Companhias Aéreas e
/ou Terrestres, quando da apresentação do faturamento;
XIII - Selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral;
XIV - Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo aquele(s) considerado(s) inconveniente(s) pelo fiscal;
XV - Manter durante toda a execução do Contrato sua regularidade fiscal, fundiária, trabalhista e previdenciária, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo ser comprovada através do SICAF;
XVI - Fornecer à CONTRATANTE, por escrito, a identificação do preposto para gerenciamento de seus empregados e a relação destes;
XVII - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da licitação; XVIII - Assumir todo e qualquer ônus referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais gerados por força deste contrato em relação aos seus empregados;
XIX - Responsabilizar-se perante a Administração e terceiros, por ações ou omissões de seus empregados, prepostos e contratados, das quais resultem danos ou prejuízos a pessoas ou bens, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE.
XX - Assumir e suportar as despesas decorrentes das medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito.
XXI - Não divulgar ou fornecer dados ou informações obtidas em razão deste contrato, bem como não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização expressa e prévia
XXII - Realizar execução do objeto dentro da boa técnica e de acordo com toda a legislação, se utilizando de máquinas, equipamentos, materiais, mão-de-obra, adequada para o transporte e tudo mais necessário à execução e conclusão do serviço;
XXIII - Apresentar as notas fiscais/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados.
XXIV - Efetuar o seguro dos bens a serem transportados.
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11.2. Nos casos de descumprimento dos prazos previstos nos incisos II e III, seja pela entrega fora do prazo ou pelo descumprimento total da obrigação, a empresa poderá apresentar justificativa com vistas a esclarecer os motivos pelo descumprimento desta obrigação.
11.2.1. Não sendo aceita a justificativa apresentada pela contrata, caberá aplicação de sanção cabível.
11.3. A CONTRATADA assume ainda a responsabilidade por:
I - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
II - Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução do objeto;
III - Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
IV - Os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
11.3.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto do Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
11.4. É vedado à CONTRATADA:
I - Contratar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE durante a vigência deste instrumento;
II - Veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se obtida expressa autorização escrita;
III - Subcontratar o objeto.
11.5. Das obrigações da Contratante:
11.5.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratante:
I - Solicitar os serviços através de ordens de serviço, a ser expedida pelo Departamento competente, informando os percursos, endereços completos dos locais de coleta e entrega das cargas e encomendas, inclusive no que refere a triagem;
II - Designar o Gestor do Contrato;
III - Fornecer os valores das cargas e encomendas, para fins de cobrança da taxa de seguro no caso de eventuais extravios ou danos que venham a ser causados durante a execução dos serviços;
V - Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço contratado;
VI - Atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu recebimento;
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VII - Efetuar os pagamentos devidos, desde que atendidas as exigências do Edital e seus Anexos;
VIII - Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do avençado, em especial, aplicação de sanções e alterações dele;
IX - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
12 – DOS PRINCIPAIS LOCAIS DE ENTREGA E DO CUSTO ESTIMADO
LOCALIDADES DE ENTREGAS E CUSTO ESTIMADO NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. | ||
ESTADO | CAPITAL/INTERIOR | CUSTO ANUAL |
Acre | Rio Branco | VALOR ESTIMADO PARA 12 MESES R$ 12.986,09 |
Xxxxxxx | Xxxxxx | |
Xxxxx | Xxxxxx | |
Xxxxxxxx | Xxxxxx | |
Xxxxx | Salvador | |
Ceará | Fortaleza | |
Distrito Federal | Brasília | |
Espírito Santo | Vitória | |
Goiás | Goiânia | |
Maranhão | São Luís | |
Mato Grosso | Cuiabá | |
Mato Grosso do Sul | Campo Grande | |
Minas Gerais | Belo Horizonte | |
Pará | Belém | |
Paraíba | João Pessoa | |
Paraná | Curitiba | |
Pernambuco | Recife | |
Piauí | Teresina | |
Rio de Janeiro | Rio de Janeiro | |
Rio Grande do Norte | Natal | |
Rio Grande do Sul | Porto Alegre | |
Rondônia | Porto Velho | |
Roraima | Boa Vista | |
Santa Catarina | Florianópolis | |
São Paulo | São Paulo | |
Sergipe | Aracaju | |
Tocantins | Palmas |
13 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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13.1. Para fins de contratação será exigida a documentação abaixo, constante da Lei nº 8.666/93, a saber:
13.1.1. Habilitação jurídica;
13.1.2. Regularidade fiscal;
13.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
13.1.4. Qualificação técnica, que deve ser comprovada por meio de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa de direito público ou privado, onde comprove que a licitante executou serviços semelhantes aos especificados no termo de referência, ficando reservado ao CFMV o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos;
13.1.5. Declarações das Companhias Aéreas com quem a empresa participante é vinculada, comprovando ser agenciada e estando rigorosamente em dia com seus compromissos financeiros junto às mesmas;
13.1.6. Cópia da apólice de contratação perante uma Companhia de Seguros, que comprove a existência de cobertura para os riscos de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas (RCTAC);
13.1.7. Cópia da apólice de contratação perante uma companhia de seguros, que comprove a existência de cobertura para os riscos de Responsabilidade Civil por Furto e Desaparecimento de Carga (RCFDC);
13.1.8. As apólices de seguro referidas nos itens supra, deverão estar dentro do prazo de validade e emitidas, obrigatoriamente, em nome da empresa licitante;
13.1.9. Para o transporte de carga terrestre, deverá possuir Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Carga, de acordo com a Resolução nº 3.056/2009, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), e Lei 11.442/2007;
13.1.10. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
13.1.11. Declaração de superveniência de fatos impeditivos.
13.2. A documentação nos subitens 13.1.1 a 13.1.3, se for o caso, poderá ser substituída pelas informações constantes do SICAF.
14 – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTAMENTO
14.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, prorrogável por até 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
14.1.1 Os serviços tenham sido prestados regularmente;
14.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
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14.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
14.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
14.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
14.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
14.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
14.2. Será admitido o reajuste dos preços dos serviços continuados contratados com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, nos termos do artigo 61, da Instrução Normativa n° 5/2017, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante a aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, ou outro que venha substituí-lo, observadas as disposições legais.
15 – DO ORÇAMENTO
15.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas sob a Rubrica 6.2.2.1.1.01.02.02006.048
– Frete e Transporte de Encomendas.
Brasília, 07 de agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxx Xxxx Assistente
Mat. CFMV nº 0525
16. APROVAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
De acordo.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
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Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária
XXXXX XX – ESTUDO TÉCNICO PRELIMIANAR
ESTUDOS PRELIMINARES
I - Introdução
1. O presente documento, denominado Estudos Preliminares, foi elaborado no intuito de seguir as orientações contidas na Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, expedida pelo Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), especialmente o disposto no art. 24, atentando-se para as diretrizes constantes no Anexo III da referida IN nº 05/2017-MPOG.
2. As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultado na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. (SEGES/MPOG, 2017). Com o advento da Instrução Normativa 05, de 26 de maio de 2017, a Secretaria de Gestão do Ministério só Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definiu regras na instrução processual para contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta por órgãos da Administração Pública, onde o Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV encontra-se incluído.
3. Vale ressaltar que o CFMV buscou as orientações definidas na referida IN, porém não possui caráter obrigatório, podendo adequar-se de forma a atender as especificidades e políticas internas do órgão. A não obrigatoriedade, deve-se ao fato do CFMV não estar cadastrado no SIASG (Sistemas Integrado de Administração de Serviços Gerais).
4. Os trabalhos aqui desenvolvidos visam subsidiar futuro procedimento licitatório, a ser processado por Pregão Eletrônico, para selecionar empresa especializada, para prestação dos serviços de coleta, remessa e entrega de encomendas e cargas via Aérea e/ou Terrestre em âmbito Nacional para o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
II - Normativos que disciplinam os serviços a serem contratados
1. Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 – (Regulamenta o art. 37, inciso XXI da CF, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências).
2. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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3. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
4. Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010 – SLTI/MP (critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras).
5. Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 (Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional).
6. Classificação Brasileira de Ocupações dos cargos envolvidos no processo licitatório, bem como suas respectivas negociações coletivas.
7. Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 – (Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União).
8. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências).
9. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 (Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal).
11. Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020 (Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital).
12. As normativas descritas não exaurem o ordenamento jurídico aplicado aos serviços contratados, apenas servem de referência mínima a ser observada.
III - Justificativa da necessidade de contratação
1. Justifica-se a contratação devido à forte atuação do CFMV em todo o território nacional por meio de integração com os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária – CRMV‘s. Ao longo do ano ocorrem eventos e reuniões como: seminários, congressos, encontros, Câmara Nacional de Presidentes, Sessões Plenárias, campanhas e outros afins que envolvem o Sistema CFMV/CRMV’s.
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2. Para realização dos referidos eventos e reuniões utiliza-se, por diversas vezes, os serviços de transporte aéreo e/ou terrestre para coleta de materiais de divulgação, equipamentos audiovisuais, sonorização, dentre outros necessários à realização das respectivas reuniões e eventos, serviços estes não disponíveis no CFMV.
3. Considerando que o serviço em questão é utilizado anualmente sendo contratado há mais de 10 anos e que a sua interrupção pode comprometer as atividades relacionadas ao Sistema CFMV/CRMV’s, configura-se a contratação de forma continuada.
IV - Análise da contratação anterior
1. O CFMV realiza a contratação de empresa especializada no serviço de transporte aéreo e/ou terrestre para coleta de materiais de divulgação, equipamentos audiovisuais, sonorização, dentre outros necessários à realização de reuniões e eventos, principalmente em outros estados, serviços estes não disponíveis no CFMV, sendo essencial a prestação destes serviços para não interrupção das atividades do órgão.
2. O serviço prestado pela atual contratada tem sido satisfatório, porém a mesma já presta serviços há quase 5 anos, não podendo mais ser renovado, conforme previsto no art. 57 da Lei nº 8.666/93. Sendo assim será necessário a realização de nova licitação.
V - Classificação do estudo nos termos da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
1. Não há restrição de acesso à informação no que tange à lei nº 12.527/2011.
2. Ressalta-se que as características de cada contrato anterior à licitação (Órgão responsável, empresa contratada, data de vigência, áreas de cobertura tornar-se-ão públicas àqueles que o desejarem após a homologação da licitação.
VI – Requisitos da contratação
1. As empresas licitantes, adjudicatárias e contratadas estarão sujeitas às penalidades previstas nos artigos no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa, além das sanções previstas no Termo de Referência, Edital e futuro instrumento contratual.
2. A contratação deverá prever, no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
3. A contratada ficará obrigada a aceitar, no interesse da Administração, nas mesmas condições assumidas, os acréscimos ou supressões que se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato inicial atualizado, conforme prevê o § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
4. Cumprimento das atribuições do serviço em questão, conforme especificações constantes no contrato e termo de referência.
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5. Entrega tempestiva de documentos solicitados e exigidos em contrato, bem como do processo completo para a liquidação da nota fiscal, conforme padronização da Fiscalização de Contratos e IN nº 05/2017.
VII - Justificativa da natureza continuada do serviço
1. Serviço de natureza continuada é aquele essencial para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção compromete a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional, conforme o Acórdão n° 132/2008 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União.
2. Dessa forma, a prestação de serviços de coleta, remessa e entrega de encomendas e cargas via Aérea e/ou Terrestre em âmbito Nacional é considerando de natureza continuada, visando a não interrupção das atividades externas do CFMV, uma vez que ao longo de um exercício ocorrem diversas reuniões e eventos institucionais, além do que essa contratação já perdura por 10 (dez) anos não podendo ocorrer sua descontinuidade pelos motivos já expostos.
VIII - Justificativa para a duração inicial do contrato e início da vigência
1. A duração inicial do contrato será de 01 (um) ano a contar da sua data de assinatura, podendo ser prorrogada por sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 (sessenta) meses de acordo com o previsto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
2. É recomendável que o contrato inicie logo após o término da vigência do atual contrato.
IX - Soluções de mercado que atendem aos requisitos especificados
Diversas empresas podem prestar os serviços, por se tratar de serviço comum, disponíveis no mercado.
Na contratação em análise não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto, que pudessem acarretar a realização de audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo- benefício, em face dos serviços serem considerados comuns.
A solução que atende os interesses e necessidades da Administração é a contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços continuados de transporte de cargas, com vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses.
X - ESTIMATIVA DE PREÇOS REFERENCIAIS
1. Será realizada pesquisa de preço, em razão das particularidades dos serviços licitados.
2. Os critérios da pesquisa de preço seguirão as orientações do art.2º da IN nº 03/2017-MPOG.
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3. Para fins de comparativo da média de mercado poderá ser utilizado o Caderno de Logística do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4. Ainda para estimativo de valores, as propostas de preço deverão ser elaboradas com base nas especificações constantes neste instrumento e no Termo de Referência.
XI - ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
a) Método para a estimativa das quantidades a serem contratadas
1. As quantidades foram definidas com base nas reuniões plenárias e eventos realizados anualmente.
XII– PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
1. Nesta contratação não há necessidade de adequação do ambiente deste CFMV para implantação dos serviços.
XIII - CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
1. Não há no âmbito deste CFMV contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.
XIV - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO
1. Declaramos que a contratação pretendida é viável, uma vez que a mesma é indispensável para o XXXX.
Xxxxxxxx, 00 de agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxx Xxxx Assistente
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Matr. CFMV nº 0525
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ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
DESCRIÇÃO TAXAS DE SERVIÇOS TRANSPORTE | MEDIANA |
Coleta | R$ 57,84 |
Excedente | R$ 0,79 |
Entrega | R$ 57,75 |
Excedente | R$ 0,81 |
Redespacho | 228,04 |
Excedente | R$ 2,90 |
Emergência | R$ 335,37 |
Excedente | R$ 32,00 |
Percentual Mínimo de desconto sobre a tabela das CIA aéreas | 7,50% |
Taxa de Seguro (Ad Valorem) % | 0,40% |
OBS. 1: DA METODOLOGIA DE APURAÇÃO DE PREÇOS
Para definição dos valores referenciais de cada subitem do serviço, foi aplicada a MEDIANA dos preços apurados, em observância às condições e metodologias indicadas na IN 73/2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
OBS. 2: DO VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS: |
Considerando que o serviço não foi utilizado em 2020, as médias consideradas referem-se aos anos de 2018 e 2019. Respectivamente os gastos foram de R$ 11.701,81 (onze mil, setecentos e um reais e oitenta e um centavos) e R$ 10.882,29 (dez mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos). A esses valores foi acrescido o percentual de 15%, resultando no valor de R$ 12.986,09 (doze mil, novecentos e oitenta e seis reais e nove centavos). |
(vide item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA) |
* CONFORME DADOS EXTRAÍDOS DA INFORMAÇÃO Nº 076/2020 – LICITAÇÕES E CONTRATOS, datada em
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14/10/2020, elaborada pela responsável pela pesquisa de preços.
ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA LICITANTE | ||
Nome empresarial: | CNPJ: | |
Endereço: | Tel/Fax: | |
CEP: | Cidade: | UF: |
Banco: | Agência: | C/C: |
DADOS DO REPRESENTANTE DA LICITANTE: | ||
Nome: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Cidade: | UF: |
CPF: | Cargo/Função | |
RG: | Órgão Expedido: | |
Naturalidade: | Nacionalidade: | |
Profissão: | Estado Civil: |
Apresentamos a proposta final, consubstanciada no MAIOR DESCONTO POR ITEM, conforme detalhamento dos custos abaixo.
PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº /2020 (UASG 389.185) | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO TAXAS DE SERVIÇOS TRANSPORTE | PREÇO CARGA ATÉ 10 (DEZ) QUILOGRAMAS (R$) | PREÇO DA CARGA POR QUILOGRAMA EXCEDENTE (R$) | PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO SOBRE A TABELA DAS COMPANHIAS AÉREAS | VALOR ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES (R$) |
1 | Taxa de Coleta | R$ 12.986,09 | |||
Taxa de Entrega | |||||
Taxa de Redespacho | |||||
Taxa de Emergência | |||||
Taxa de Seguro (ad valorem) - % |
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Validade da Proposta: validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.
Local e data | Nome e assinatura do responsável legal |
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO E/OU TERRESTRE DE ENCOMENDAS E CARGAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA .
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, Autarquia
Federal criada pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-SP nº 1012, portador da cédula de identidade RG nº 9.796.992-8, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, eleito para o mandato no triênio de 17/12/2017 a 16/12/2020, e a empresa ---------------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° -------------, sediada na cidade de -----------, na Av/Rua ,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Procurador/Xxxxx/Gerente, Sr. (a) -------------------, -----(nacionalidade)----, ----(estado civil) ,
-----(profissão)----, inscrito no CPF/MF sob o n° , portador da cédula de identidade
n° --------------, expedida pela , em conformidade com a procuração/contrato social
contidos nas folhas do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 1832/2020, têm, entre si,
justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, este CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO E/OU TERRESTRE DE ENCOMENDAS E CARGAS, em decorrência do
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PREGÃO ELETRÔNICO CFMV nº /2020 (UASG 389.185), e que se regerá pelas disposições da Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto n.º 10.024/2019, Decreto nº 8.538/2015, Decreto nº 9.507/2018, aplicando-se, no que couberem, as normas da ANAC e ANTT e Instruções Normativas SEGES/MP de nºs 05/2017 e 03/2018, assim como as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de transporte aéreo e/ou terrestre de encomendas e cargas, em âmbito nacional, compreendendo a coleta, remessa, entrega e taxas de redespacho e seguro, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I do Edital do aludido Pregão).
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
a) Termo de Referência, acostados às fls. / ;
b) Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº /2020 de fls. / ;
c) Proposta Comercial da Contratada, acostada às fls. / ;
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A execução do objeto do presente contrato será sob o regime de empreitada por preço unitário, segundo as condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº /2020, assim como do presente instrumento.
CLÁUSULA III – DAS ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As condições e detalhamento das atividades que serão executadas estão previstas nos itens 4, 6, 8, 9 e 12 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA IV – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelo objeto do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 12.986,09 (doze mil, novecentos e oitenta e seis reais e nove centavos)3, sendo que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos serviços efetivamente prestados, considerando, para tanto, o desconto fixo e irreajustável de , % ( por cento), conforme o detalhamento de preços abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO CFMV Nº /2020 (UASG 389.185) | |||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO TAXAS DE SERVIÇOS TRANSPORTE | PREÇO CARGA ATÉ 10 (DEZ) QUILOGRAMAS (R$) | PREÇO DA CARGA POR QUILOGRAMA EXCEDENTE (R$) | PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO SOBRE A TABELA DAS COMPANHIAS AÉREAS | VALOR ESTIMADO PARA 12 (DOZE) MESES (R$) |
1 | Taxa de Coleta | R$ 12.986,09 | |||
Taxa de Entrega | |||||
Taxa de Redespacho | |||||
Taxa de Emergência | |||||
Taxa de Seguro (ad valorem) - % |
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4.2. Pela execução dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará os valores de acordo com as tabelas de preços das companhias aéreas e terrestres vigentes à época
3 Valor baseado no item 6 do Termo de Referência.
(optando sempre pelo valor da tarifa mais econômica, seja ela básica ou promocional) e das taxas necessárias (coleta, entrega, redespacho ou emergência), sendo considerado para pagamento o desconto fixo e irreajustável ofertado pela CONTRATADA, incidente sobre os referidos valores para cada serviço demandado.
4.2.1 O cálculo do preço a ser cobrado será efetuado:
4.2.1.1 Por encomenda transportada, em cada percurso, multiplicando-se o peso da carga em quilogramas (kg) pelo valor monetário do quilograma indicado na respectiva coluna de peso constante da Tabela de Preços.
4.2.1.2. Caso o resultado da multiplicação seja inferior ao valor da coluna “taxa mínima”, das tabelas de preços, será cobrada a taxa mínima.
4.2.1.3. As taxas de coleta e de entrega serão cobradas pelo transporte de cargas de até 10 (dez) quilogramas.
4.2.1.4. No caso de cargas com peso superior a 10 (dez) quilogramas, para cada quilograma excedente ao décimo serão cobradas sobretaxas adicionais de coleta e de entrega, multiplicando-se o peso em quilogramas excedente ao décimo pelos valores das sobretaxas (coleta e entrega) e adicionando-se aos resultados as taxas básicas (para coleta e entrega de cargas até 10 kg).
4.2.1.5. Os valores das tarifas contratadas poderão ser atualizados sempre que for publicado regulamento ou autorizado aumento de preços pela ANAC e ANTT. Os aumentos ocorridos deverão ser comunicados à CONTRATANTE por meio de documento expedido pela CONTRATADA.
4.3. O pagamento será feito pelo CFMV de forma parcelada, creditado em nome da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária/depósito em conta/boleto/fatura, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas na Clásula Tercerira deste contrato.
4.4. Os valores da(s) Nota(s) Fiscal(is) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a empresa fornecedora fazer a substituição desta(s) Nota(s) Fiscal(is).
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4.5. A CONTRATANTE efetuará o pagamento somente para a empresa CONTRATADA, vedada a negociação dos documentos de cobrança com terceiros, ou a sua colocação em cobrança bancária.
4.6. O pagamento ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil, ao final de cada serviço, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato e acompanhada das devidas certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
4.7. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado pelo estabelecimento indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação.
4.8. Os pagamentos somente serão efetuados após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos materiais entregues, o número do processo e da nota de empenho correspondentes e os dados bancários para emissão da ordem bancária de crédito em nome da CONTRATADA.
4.9. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com a descrição do serviço prestado em conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como à verificação da qualidade mínima exigida.
4.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.11. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não entregou os materiais ou não executou o serviço conforme as especificações deste documento.
4.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.13. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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4.14. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de
mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
4.15. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
4.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade, a CONTRATADA deverá efetuar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Administração, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
4.17. O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
4.18. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.19. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº xxxxxx, emitida em xx/xx/2020, sob a Rubrica:
6.2.2.1.1.01.02.02.006.048 – Frete e Transporte de Encomendas - PJ |
Centro de Custos: 1.01.02.004 – Serviços de Terceiros e Encargos |
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5.2. As despesas dos anos subsequentes, se necessárias, correrão à conta da dotação consignada para a atividade nos respectivos exercícios.
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
6.1. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no inciso II do art. 57 nº Lei nº 8.666/93.
6.1.1. As prorrogações serão possíveis desde que sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados e haja autorização formal e motivada da autoridade competente:
a) Os serviços terem sido prestados de forma satisfatória;
b) A Contratada não tenha sofrido punição de natureza impeditiva;
c) A Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços e disponibilidade orçamentária para tanto;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
e) A Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
6.2. Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o valor correspondente poderá ser reajustado aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
– acumulado no período.
6.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA VII – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Os prazos de execução do serviço estão previstos nos itens 4 e 8 do Termo de Referência.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº /2020, em especial, do item 11.5 do Termo de Referência (ANEXO I), compete à CONTRATANTE:
8.1.1. Exercer ampla, irrestrita e permanentemente a fiscalização dos serviços contratados e o comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da responsabilidade única, integral e exclusiva dessa no que concerne ao Objeto e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas;
8.1.2. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações; e
8.1.3. Efetuar o pagamento nos prazos e forma definidos.
8.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n° 8.666/93, da Lei nº 10.520/02 e do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 12/2020, em especial, do item 11.1 do Termo de Referência (ANEXO I), compete à CONTRATADA:
8.2.1. Prestar o serviço nos termos definidos neste Instrumento;
8.2.2. Suportar todos os custos de fornecimentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas, fretes, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste Contrato;
8.2.3. Suportar todos e quaisquer compromissos e ônus assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução deste Contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.2.4. Apresentar a nota fiscal referente ao fornecimento;
8.2.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
8.2.6. Manter-se durante toda a execução do Contrato em situação regular perante as Fazendas Federal e Estadual, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como manter as demais condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato;
8.2.7. Se for o caso, efetuar, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, a anotação de responsabilidade técnica junto à(s) entidade(s) responsável(is) pela fiscalização e fazer prova de regularidade.
8.3. A CONTRATADA assume a responsabilidade por:
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8.3.1. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que seus empregados não manterão qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
8.3.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução do Objeto.
8.4. Eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem pode onerar o Objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
8.5. É vedado à CONTRATADA:
8.5.1. Veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se obtida expressa autorização escrita da CONTRATANTE; e
8.5.2. Subcontratar seu objeto.
CLÁUSULA IX – DAS ALTERAÇÕES
9.1. O Contrato poderá ser alterado de acordo com condições disciplinadas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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9.3. As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, nos casos inexecução parcial ou total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa:
a) moratória de 2% (dois por cento) sobre a parcela inadimplida, por dia de atraso das obrigações cujo cumprimento seja estabelecido em dias ou em períodos a eles correspondentes, limitado até o 3º (terceiro) dia;
b) moratória de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida, quando o atraso for superior a 3 (três) dias;
c) compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades, por extravio e danos causados ao objeto e nos casos de falha na execução ou de inexecução total do objeto.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, por prazo não superior a dois anos;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10.2. As multas previstas no inciso II poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nos incisos I, III, IV e V.
10.3. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva intimação.
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10.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
10.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
10.5.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA XI – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Durante a vigência do contrato firmado, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Matrícula CFMV nº 0525, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx, ou por outro representante indicado pelo Departamento de Administração do CFMV (DEPAD), devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
11.2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
11.3. Serão anotadas em registro próprio todas as ocorrências relativas ao serviço e tomadas as providências cabíveis para sanar faltas ou defeitos observados.
11.4. O fiscal pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.5. A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela CONTRATANTE e durante o período de vigência, para representá-la sempre que necessário.
CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO
12.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93;
12.2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei n° 8.666/93;
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
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12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato regula-se pelas Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, pelos normativos indicados no preâmbulo, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
13.2. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
13.3. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
13.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
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13.6. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XIV – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, ------ de de 2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV
Contratante
EMPRESA
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Contratada