Contract
A empresa interessada na participação do Processo Licitatório N° 072/2013 - Pregão Presencial N° 046/2013, deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o Departamento de Compras e Licitações via e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, caso contrário a Prefeitura Municipal de Nova Trento exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como prestar esclarecimentos.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2013
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
TELEFONE: ( )
E-MAIL:
Nova Trento, de de 2013.
Assinatura e Carimbo da Empresa
Nome Legível:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 072/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2013
Abertura das propostas: às 14:00 horas do dia 18/07/2013.
Início da sessão de disputa de preços: às 14:00 horas do dia 18/07/2013.
Local da Sessão Pública: Prefeitura Municipal de Nova Trento, Xxxxx xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Sala do Depto de Compras e Licitações.
O Município de Nova Trento, através de sua Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, por meio de seu Pregoeiro, Aprigio Xxxx Xxxxxxxx, instituído por Decreto Municipal, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial tipo MAIOR OFERTA, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações, Decreto 159 de 09/08/2006, Decreto N° 003/2013 de 07 de janeiro de 2013, Lei 123/2006 e demais normas pertinentes.
I – DO OBJETO
1.1 - Cessão de uso de espaço físico, a título precário e oneroso, destinado à instalação de restaurante objetivando a comercialização de refeições, (almoço e jantar), durante as festividades da XXI Incanto Trentino que será realizada nos dias 08 à 11 de agosto de 2013, conforme especificações constantes deste edital e seus anexos.
II - DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ABERTURA DA LICITAÇÃO:
2.1 - A abertura da sessão pública da licitação ocorrerá no dia 18/07/2013, às 14:00 horas na Sala do Departamento de Compras e Licitações, com endereço à Xxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no mesmo local ou pelos telefones: (48) 3267. 3211 e 3267.3213; endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2 - Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
2.3 – Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Proposta de Preços ;
c) Anexo III - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
d) Anexo IV - Modelos de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Declaração de que não
emprega menores;
e) Anexo V – Declaração de que está de acordo com as condições do edital;
e) Anexo VI - Minuta de procuração;
f) Anexo VII - Minuta de Termo de Autorização de Uso;
g) Anexo VIII - Declaração de Vistoria;
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - As empresas que desejarem participar deste pregão deverão entregar ao pregoeiro, na data e horário estipulados para abertura, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo constante do anexo III) e, em envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e a "DOCUMENTAÇÃO", contendo na parte externa o termo PROPOSTA DE PREÇOS ou DOCUMENTAÇÃO, conforme o caso, o número do edital, o nome da empresa e o número do CNPJ. Conforme o modelo:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2013 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
N° DO CNPJ TELEFONE E E-MAIL
b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2013 RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE N° DO CNPJ
TELEFONE E E-MAIL
3.1.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem obter os benefícios atribuídos pela Complementar Lei Complementar 123/2006, de 15/12/2006, deverão pleitear o mesmo de acordo com os ditames daquele diploma legal.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, as empresas estrangeiras que não funcionem no país e aqueles que tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, conforme inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93.
3.3 - Também não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para participarem da sessão pública, os representantes das proponentes deverão credenciar-se
junto ao pregoeiro, identificando-se e apresentando documento(s) que lhes confira poderes para formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame: (Documento de Identidade, Procuração em se tratando de representante da empresa e Contrato Social, Declaração conforme modelo do Anexo III), ocasião em que também deverão ser entregues a declaração e os envelopes de que trata o item 2.1. deste edital.
4.1.1 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos demais documentos demonstrativos da cadeia de outorgas (inclusive contrato social ou estatuto acompanhado da ata de eleição e posse da diretoria, constando o nome do primeiro outorgante), que confira ao outorgado poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo contrato social ou estatuto acompanhado da ata de eleição e posse da diretoria, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, entendido que, no caso de a representação exigir a assinatura de mais de uma pessoa, aquela que estiver presente deverá estar munida de mandato outorgado pelas ausentes, na forma definida no início deste item.
4.1.2 - Os documentos necessários ao credenciamento, que serão juntados aos autos, poderão ser apresentados nos seus originais, por cópias autenticadas em cartório ou pelo pregoeiro e sua equipe de apoio, observado o subitem 3.1.3.
NOTA: Estes documentos serão utilizados para comprovar os poderes do representante da proponente e xxxxxxx ser apresentados por ocasião do credenciamento, NÃO devendo estar inclusos nos envelopes de documentação ou de proposta, sendo que os representantes dos licitantes devem trazê-los consigo e entregá-los ao Pregoeiro em mãos.
4.1.3 - Somente serão autenticadas pelo pregoeiro ou por sua equipe de apoio fotocópias legíveis e que possam ser conferidas com o documento original.
4.1.4 - Visando à racionalização dos trabalhos, é conveniente que a autenticação de documentos pelo pregoeiro ou por sua equipe de apoio seja solicitada antes da realização da sessão de recebimento das propostas.
4.2 - A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com este capítulo, ou ainda a ausência do representante, equivale a renúncia por parte do licitante ao direito de apresentar lances durante a sessão e de praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive quanto a recursos.
V - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE DAS PROPOSTAS)
5.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos :
5.1.1 – datilografadas ou digitadas, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, entregues no
local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo representante legal e assinada a última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF.
5.1.2 – conter especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido:
I. Preço cotado por percentual. Na proposta deverá vir expressa e destacadamente: o preço por percentual por item.
II. Declaração em papel timbrado com CNPJ da pessoa jurídica, indicando o nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que assinará o Termo de Autorização de Uso;
III. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
5.1.3 - a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
VI - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - Na classificação das propostas será adotado o critério de maior oferta pela cessão de uso do espaço físico objeto da presente licitação, desde que atendidas as especificações constantes deste Pregão.
6.2 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
6.3 - Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de maior oferta, em conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e inferiores até 10%, relativamente à de maior preço.
6.4 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3. o pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.4.1 - Ressalta-se que no item 5.4., os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado, conforme definidos no anexo I.
6.5 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e crescentes sempre sobre o maior valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior percentual e os demais.
6.6 - Será vencedora aquela que ofertar o maior percentual, sendo adjudicado o objeto ao maior percentual por item.
6.7 - Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
6.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do Capítulo VII, deste Edital.
6.9 - Após o encerramento da etapa competitiva do item, as ofertas serão ordenadas, exclusivamente, pelo critério de maior percentual por item.
6.10 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, em conformidade com os requisitos do edital, decidindo motivadamente a respeito, desclassificando aquelas que com ele não se harmonizarem.
6.11 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
6.12 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
6.13.1 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um percentual melhor.
6.14 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos licitantes presentes e, se for seu interesse, pela equipe de apoio.
6.15 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos necessários à habilitação deverão compor o envelope "DOCUMENTAÇÃO" e poderão ser apresentados nos seus originais, por cópias autenticadas em cartório, ou, ainda, por cópias acompanhadas dos originais para conferência e autenticação pelo Pregoeiro ou por sua equipe de apoio, observado o contido nos itens 3.1.3 e 3.1.4.
7.2 - Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
7.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade, quando for o caso;
b) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da lei;
c) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
d) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede ou domicílio da Licitante;
e) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CF, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99) – Anexo IV;
b) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração, conforme modelo sugerido no Anexo IV;
c) A declaração de vistoria, elaborada de acordo com o Anexo VIII - A licitante interessada deverá vistoriar o local onde serão executados os serviços, até último dia útil que anteceder a data fixada para abertura do procedimento licitatório, com o objetivo de se inteirar das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto a Secretaria de Cultura e Turismo, podendo ser agendado através dos telefones 0000-0000 e 0000-0000.
d) Cópia do Alvará, taxa de licença, em vigência.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de vigência de no máximo 60 dias.
8.1.4 - REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA:
a) Certificado de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Receita Federal ou no Cadastro de Pessoas Físicas da mesma entidade (CPF), se a empresa é individual;
b) Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Federais;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
f) Certidão Negativa de Débitos do município sede da empresa;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei
12.440 de 07 de julho de 2011.
* A Certidão que não contar com validade expressa, será considerada válida por sessenta dias, contados da data de sua emissão.
* Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
* Todas as cópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela internet.
* Todos os documentos de habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02, preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente.
* Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Termo de Autorização de Uso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002 , pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.2 - Outras Penalidades: o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contrato às penalidades previstas no Art. 86 e 87 da Lei 8666/93, que será:
a) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IX – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
9.1 - A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, protocolado na sede da Prefeitura, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição nos termos do Artigo 12, caput, § 1º e 2º do Decreto 3.555 de 08.08.2000.
9.2 - Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro, de viva voz, imediatamente após a declaração dos vencedores. O prazo para juntada das razões de recurso é de 03 dias (Artigo 4, XVIII, da Lei 10520/2002 c/c Artigo 11, XXI do Decreto 159/2006)
9.2.1 - Somente no momento da declaração dos vencedores é que há a possibilidade de interposição de recurso, seja sobre a classificação/desclassificação de propostas, seja sobre a
habilitação/inabilitação de licitantes. Portanto, é nesse momento que os participantes devem, caso ainda existam dúvidas, solicitar vista de documentos e, se for o caso, manifestar sua intenção de interpor recurso.
9.3 - A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
9.4 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, quando da declaração dos vencedores, implicará na decadência do direito de recurso e ensejará a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
9.5 - Admitido o recurso, a licitante disporá do prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões, por escrito, que serão disponibilizadas a todas as participantes, tão logo autuadas.
9.6 - Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em até 3 (três) dias corridos, contados a partir do término do prazo da recorrente.
9.7 - É assegurada às licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões. Sendo assim, os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na sala da Diretoria de Compras, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Trento, com endereço já referido neste edital.
9.8 - As razões dos recursos, bem assim suas contrarrazões, deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao condutor do processo licitatório, Pregoeiro, que pode rever a sua decisão e, se não o fizer, deve encaminhá-los para a autoridade competente que apreciará e decidirá sobre o assunto.
9.9 - O acolhimento do recurso implica tão somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
9.10 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax ou correio eletrônico.
X - DA DOTAÇÃO
10.1 - As despesas decorrentes do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento para o ano de 2013.
XI - DO PAGAMENTO
11.1 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 - O percentual mínimo de oferta admitido não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a receita bruta.
11.2 - No primeiro dia útil posterior ao evento, dia 12/08/2013 a cessionária deverá efetuar o pagamento da cessão, via depósito bancário, correspondente ao percentual da sua receita bruta,
juntamente com a Nota Fiscal). Dados para depósito:
Banco do Brasil - Agência 23566 - C/C 12.820-1 - PMNT Incanto Trentino
* Enviar comprovante de depósito, juntamente com a Nota Fiscal dos produtos para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.3 - O valor cobrado pelo Buffet/refeição por pessoa não poderá ultrapassar a R$ 18,00 (dezoito reais).
XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - O presente edital e anexos estão disponibilizados no Setor de Compras da Prefeitura de Nova Trento.
12.2 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de proposta e/ou apresentação de documentação relativas ao presente certame.
12.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Parágrafo 1º, Art. 65, Lei nº 8.666/93 e Parágrafo 2º, Inciso II, Art. 65, Lei nº 9648/98.
12.5 - A Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
12.6 – Se as licitantes vencedoras deixarem de assinar o Termo de Autorização de Uso dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito e aceita pela Diretoria de Compras, restará caduco o seu direito de vencedor, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste edital.
12.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.8 - Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Chefe do Poder Executivo para o procedimento de homologação.
12.9 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
12.10 - Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas, por escrito, a Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal de Nova Trento - 48 32673213 e 48 3267.3211.
Nova Trento/SC, 28 de junho de 2013.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Aprígio Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Cessão de uso de espaço físico, a título precário e oneroso, destinado à instalação de restaurante objetivando a comercialização de refeições, (almoço e jantar), durante a XXI Incanto Trentino que será realizada nos dias 08 à 11 de agosto de 2013.
2. DO LOCAL DA CESSÃO
O espaço público está localizado na Xxx xxx Xxxxxxxxxx x/xx, xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx.
3. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
3.1. A empresa vencedora deverá abrir o restaurante nos dias 09, 10 e 11 de agosto de 2013, nos horários discriminados a seguir:
a) Dia 09/08/13 = Almoço: Não haverá - Jantar: das 19:00h às 23:00h
b) Dia 10/08/13 = Almoço: das 11:30h às 15:00h - Jantar: das 19:00h às 23:00h
c) Dia 11/08/13 = Almoço: das 11:30h às 15:00h - Jantar: Não haverá
4. DO CARDÁPIO
4.1. As refeições diárias no sistema self-service deverão conter no mínimo, os seguintes itens do Cardápio: almoço e jantar:
PRATOS FRIOS: Folhas verdes bem decoradas com legumes diversos, entres eles cenoura, tomate, pepino, cebola, brócolis, vagem e couve-flor.
PRATOS QUENTES: Frango grelhado, frango ensopado, variedades de massas com diversos molhos, entre eles bolognhesa, queijo, molho branco, polenta, almôndegas com molho e nhoque.
* Todos os equipamentos a serem instalados para servir o Buffet serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local.
5. DOS PROFISSIONAIS
5.1. Os empregados de Cessionária, quando em serviço, deverão manter-se sempre asseados, fardados, usando bonés ou redes de proteção no cabelo e, se possível, portando crachá de identificação;
5.3. Os empregados deverão estar habilitados a executar com eficiência, organização e presteza todos os trabalhos concernentes à atividade a ser desenvolvida;
5.4. Os empregados da Cessionária não terão qualquer vínculo trabalhista com a Prefeitura de Nova Trento, cabendo exclusivamente à primeira responder por seus direitos e obrigações;
6. DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO
6.1. As refeições deverão ser servidas em pratos de louça e talheres de metal devidamente higienizados.
6.2. Os pratos de louça, talheres de metal e utensílios de cozinha deverão existir em quantidades suficientes para atender à demanda dos clientes nos dias do evento;
6.3. Os talheres deverão ser acondicionados em recipientes fechados, com os cabos voltados para a abertura;
6.4. Os alimentos e matérias-primas devem ser armazenados em locais limpos, frescos e ventilados, obedecendo aos critérios de armazenamento indicados para cada tipo de produto;
6.5. Os alimentos prontos para consumo deverão ser expostos apropriadamente, devendo permanecer cobertos todo o tempo evitando a sua contaminação pelo ar. As refeições somente poderão permanecer sem as tampas metálicas das mesas de servir do self-service nos momentos em que o número de pessoas no restaurante inviabilize tal procedimento;
6.6. As verduras deverão ser bem lavadas e permanecerem, pelo tempo necessário, mergulhadas em produtos bactericidas ou vinagre.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE HIGIENIZAÇÃO E SEGURANÇA
7.1. Os serviços de limpeza e higienização do espaço físico destinado ao restaurante, serão de responsabilidade da Cessionária;
7.2. Nos procedimentos de higienização, a Cessionária deverá:
I - Manter sempre limpa a área utilizada e tratar com extrema higiene os produtos oferecidos ao público, colocando à disposição utensílios e equipamentos para o bom andamento dos serviços, obedecendo aos regulamentos da Vigilância Sanitária, exigindo ainda, que seus empregados portem EPI´s (equipamentos de proteção individual), quando for o caso.
V - Acondicionar lixo e dejetos em sacos plásticos fechados em local separado da cozinha ou da dispensa;
7.4. Os padrões de higiene na manipulação dos alimentos nas instalações do restaurante e nos equipamentos e utensílios mínimos poderão ser vistoriados a qualquer tempo pela Comissão Organizadora;
7.5. É proibido fumar nas áreas onde são preparados os alimentos, bem como nas dependências do restaurante.
7.6. É de responsabilidade da Cessionária, a instalação de cadeados e trancas necessárias para a guarda dos seus pertences.
7.7. O Termo de Cessão poderá ser revogado caso a Cessionária não atenda à legislação e normas sobre limpeza, segurança e higiene.
7.8. A Cessionária deverá informar à CO - Comissão Organizadora, os aparelhos com consumo de energia em Amper (corrente elétrica), dos equipamentos a serem instalados (fritadeiras, fornos, estufas, aquecedores, etc.) que pretende utilizar nos espaços, para que a CO providencie o disjuntor de proteção de rede elétrica com uma antecedência mínima de uma semana antes do início da festa.
8. MONTAGEM, DESMONTAGEM, ACESSO E HORÁRIOS
8.1. É de responsabilidade do cessionário seguir fielmente as normas emanadas pela cedente, bem como cumprir rigorosamente as datas e os horários abaixo descriminados:
8.2. Toda e qualquer montagem deverá ser feita impreterivelmente até ás 12:00 horas do dia 07 de
agosto de 2013 e a desmontagem a partir do dia 12 de agosto de 2013.
8.3. Ao final das festividades, os desmontes das estruturas bem como a retirada de todo e qualquer material, somente serão liberados a partir das 08:00 horas do dia 12 de agosto, segunda-feira.
8.4. Compromete-se o cessionário, no ato da entrega, após o término do evento, a desocupar o imóvel findo o prazo de cessão de uso, sob pena de multa diária equivalente a 1% (um por cento) da remuneração oferecida.
8.5.Terminada a permissão ou verificado o abandono dos bens pela Cessionária, poderá a CO promover a imediata remoção compulsória de quaisquer bens móveis e utensílios que não tenham sido espontaneamente retirados, sejam eles da Cessionária ou de seus empregados. Se os bens não forem retirados pela Cessionária até as 18h do dia 14 de agosto de 2013, a CO os removerá para qualquer local, não ficando esta responsável por qualquer dano causado aos mesmos antes, durante ou depois da remoção, bem como pela sua guarda.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CESSIONÁRIA
9.1 - Serão de responsabilidade da Cessionária o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, dos equipamentos necessários.
9.2 - Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
9.2.1 - Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento dos alimentos se- rão de responsabilidade da Cessionária.
9.3 - A segurança e proteção dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da contratada.
9.4 - A empresa contratada é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/prejuízos advindos da presente cessão; devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços.
9.5 - Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Cessionária.
9.6 - Manter os locais de trabalho em ordem e limpos.
9.7 - Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as nor- mas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual.
9.8 - Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente.
9.9 - O percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) que será repassado a PREFEITURA MUNICIPAL será calculado sobre a receita bruta da comercialização das refeições.
9.10 - O valor cobrado pelo Buffet/refeição por pessoa não poderá ultrapassar a R$ 18,00 dezoito reais).
9.11 - A Cessionária vencedora deverá fornecer gratuitamente 50 refeições, que serão oferecidas em ocasiões e necessidades escolhidas pela Secretaria de Turismo – Comissão Organizadora como cortesia as autoridades presentes durante o evento.
9.12 - A Cessionária vencedora deverá fornecer 150 refeições a preço de custo e 500 refeições (idosos) com desconto (a ser combinado com a CO) para destinação aos idosos durante o evento.
9.13 - A Cessionária terá até 05 (cinco) dias corridos antes do início da festa para a montagem dos seus estandes e equipamentos, devendo dar como concluída a instalação pronta para operação e vis- toria técnica feita pela Prefeitura e outras autoridades, em até 01 (um) dia corrido anterior ao início da XXI Incanto Trentino.
9.14 - Toda a exploração de qualquer bebida, são de exclusividade da licitante vencedora do certame da venda de bebidas da festa, ficando o Cessionário expressamente proibido de efetuar a comercialização, a venda, a negociação ou exploração dos referidos produtos ou similares, engarrafados ou enlatados.
9.15 - A Cessionária não poderá vender outro produto diferente daquele para o qual se habilitou. Também não poderá transacionar o objeto, sob pena de revogação sumária, e fechamento imediato do espaço, sem direito à indenização do valor pago à PREFEITURA DE NOVA TRENTO.
9.16 - Recolher o lixo descartável em sacos plásticos.
9.17 - Efetuar a coleta seletiva de resíduos sólidos (material reciclável) do restaurante (plásticos, vidros, latas etc.), os quais deverão ser recolhidos em depósitos móveis que serão disponibilizados pela contratada;
9.18 - Arcar com a despesa do uso de gás necessário aos equipamentos do restaurante, ficando o abastecimento e controle do estoque sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
9.19 - Indenizar o Cedente por quaisquer danos causados pelos empregados e/ou fornecedores às instalações, podendo o Cedente optar pela reparação dos danos;
9.20 - Zelar para que não faltem durante o horário de atendimento quaisquer dos itens constantes no cardápio mínimo, bem como pessoal suficiente para o atendimento.
9.21 - Executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CESSIONÁRIA - Fase Contratual
Apresentar cópia autenticada da CTPS ou Cópia de Contrato de Trabalho dos empregados/funcionários que irão trabalhar durante o transcorrer do evento.
11. DO PAGAMENTO
11.1 - O percentual mínimo de oferta admitido não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a receita bruta.
11.2 - No primeiro dia útil posterior ao evento, dia 12/08/2013 a cessionária deverá efetuar o pagamento da cessão, via depósito bancário, correspondente ao percentual da sua receita bruta, juntamente com a Nota Fiscal).
* Enviar Nota Fiscal do Faturamento para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12 – DO TERMO DE UTILIZAÇÃO DE USO
12.1 – Será firmado Termo de Autorização de Uso com o licitante vencedor, com vigência durante a XXI Incanto Trentino que ocorrerá nos dias 08, 09, 10 e 11 de agosto de 2013. O Termo de Autorização de Uso terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei nº 8.666/1993 e Lei n° 10.520/2002.
12.2 – Após efetivada a homologação e adjudicação do objeto ora licitado à licitante vencedora, a mesma será convocada e terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinatura do Termo de Autorização de Uso. A convocação dar-se-á através de telefone, fax ou e-mail.
12.3 – Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o Termo de Autorização de Uso, sem justificativa por escrito aceita pela Administração, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
Obs.: No caso do subitem anterior, sujeitam-se o licitante vencedor, às penalidades aludidas no item 8 deste Edital e na minuta do Termo de Autorização de Uso em anexo.
13. DA FISCALIZAÇÃO
Todas as disposições supracitadas sofrerão fiscalização direta do cedente, a qualquer momento. A Prefeitura designará funcionário para orientar e fiscalizar os equipamentos e serviços, devendo a Cessionária cumprir com as determinações emitidas pela Prefeitura, durante o período da XXI Incanto Trentino.
A fiscalização exercida pelo gestor do contrato não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Cessionária pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
14 – DA RESCISÃO
14.1 – O Termo de Utilização de Uso poderá ser rescindido nos termos da Lei nº 8.666/1993 e alterações e nos moldes definidos na minuta do Termo de Utilização de Uso em anexo.
14.2 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei nº 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Termo de Utilização de Uso.
15 - VALOR MÍNIMO ACEITO
Este é o percentual mínimo de oferta aceitável para o lance mínimo, sendo vencedora a licitante que oferecer o maior lance.
Item | Descrição | Quant. | Percentual % Mínimo |
01 | Cessão de uso de espaço físico, destinado à instalação de Restaurante, durante a XXI Incanto Trentino que será realizada nos dias 08, 09, 10 e 11 de agosto de 2013. | 1 | 25 % |
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 072/2013 PREGÃO PRESENCIAL N° 046/2013 TIPO: MAIOR OFERTA
ABERTURA: 18/07/2013 às 14:00 horas
OBJETO: Cessão de uso de espaço físico, a título precário e oneroso, destinado à instalação de restaurante objetivando a comercialização de refeições, (almoço e jantar), durante a XXI Incanto Trentino que será realizada nos dias 08 à 11 de agosto de 2013, conforme especificações constantes deste edital e seus anexos.
Item | Descrição | Quant. | Percentual % |
01 | Cessão de uso de espaço físico, destinado à instalação de Restaurante, durante a XXI Incanto Trentino que será realizada nos dias 08, 09, 10 e 11 de agosto de 2013. | 1 | % |
* Nos valores acima apresentados estão inclusos todas as taxas, impostos ou quaisquer outros encargos que recaiam sobre o objeto.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias Vigência: 09, 10 e 11 de agosto de 2013
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ............................
Declaramos que a despesa com gás é de nossa inteira responsabilidade.
DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA:
Razão social: CNPJ: Endereço: CEP: Fone: Fax: e-mail:
Representante Legal: Cargo: CPF:
Local / Data
Xxxxxxx e Assinatura do PROPONENTE
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARO(XXXX), para os devidos fins, que tomei(amos) conhecimento de todas as informações constantes do edital do Pregão Presencial nº 046/2013, inclusive as Relativas ao Sistema de Registro de Preços.
Declaro(amos), ainda que atendemos a todas exigências habilitatórias e que detemos capacidade técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Localidade,...........de de 2013.
.......................................................................................
Assinatura
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
•Nome ou razão social
•CPF/CNPJ
•Endereço, telefone e Fax
•Nome e identificação do representante legal.
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O (Modelos)
Edital de Pregão Presencial nº 046/2013 da Prefeitura de Nova Trento.
A empresa , CNPJ nº
, sediada , declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura de Nova Trento e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO Nº 046/2013, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data,
carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante Legal
Item 8.1.2 alínea “e”
Edital de Pregão nº 046/2013 da Prefeitura de Nova Trento. (nome da empresa)
..............................................., inscrita no CNPJ sob nº ................................., por intermédio
de seu representante xxxxx, Xx(a)......................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira
de Identidade nº .......................................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins no disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854/99, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e data:..............................., ........... de ........................... de ..................
( Assinatura)
ANEXO V
D E C L A R A Ç Ã O
(NOME DA EMPRESA) ,inscrita no CNPJ ou CIC
sob o nº no(a)
sediada (endereço
completo), declara, sob as penas da lei, que conhece o edital e esta de acordo com todas as condições nele previstas.
Nova Trento, de de 2013.
nome e número da identidade do declarante.
ANEXO VI (MINUTA DE PROCURAÇÃO)
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal)
OUTORGADO: (nome e qualificação)
OBJETO: Representar a outorgante perante a ….
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas e habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, Ata de Registro de Preços (instrumento de compromisso), registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar o direito de recursos, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato.
Localidade,.............de de 2013.
....................................................................................
Assinatura
ANEXO VII
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Termo de Autorização de Uso nº , para cessão do espaço público durante a XXI Incanto Trentino, no período de 08 a 11 de agosto de 2013, conforme Processo Licitatório nº 072/2013.
O Município de Nova Trento, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ ,
, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. , doravante denominado CEDENTE e , doravante denominada CESSIONÁRIA, representada por , na qualidade de , CPF/CNPJ nº , celebram o presente Termo de Autorização de Uso de Espaço Público, conforme processo licitatório nº , do qual faz parte o presente Termo, que se regerá pela Lei 8.666/93 e pelas cláusulas estipuladas neste instrumento.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1 Constitui objeto deste termo a autorização de uso de espaço público, a título precário e oneroso, da área pública situada , para instalação de Restaurante durante a XXI Incanto Trentino.
Cláusula Segunda – Da Destinação
2.1 A autorização de uso do espaço público destina-se, exclusivamente, à instalação de Restaurante para comercialização dos produtos autorizados pela CEDENTE durante as festividades da XXI Incanto Trentino, sendo vedada a sua cessão, transferência, empréstimo ou locação, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e por escrito pela CEDENTE.
Cláusula Terceira – Do prazo
3.1 A presente autorização de uso terá vigência no período de 08 a 11 de agosto de 2013, cessando de pleno direito após esta data, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, em razão da precariedade do ato administrativo.
Cláusula Quarta – Do Valor e dos Preços
4.1 - O percentual de pagamento será de .........% ( ) sobre a receita bruta.
Este valor deverá ser recolhido até o dia 12 de agosto de 2013, através de depósito bancário: Dados para depósito:
Banco do Brasil - Agência 23566 - C/C 12.820-1 - PMNT Incanto Trentino
* Enviar comprovante de depósito, juntamente coma a Nota Fiscal dos produtos para o e-mail:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Cláusula Quinta – Das obrigações e Responsabilidades da CESSIONÁRIA
5.1 A CESSIONÁRIA se obriga a:
I – cobrir toda e qualquer despesa relativa à manutenção e à conservação do objeto desta Cessão, bem como os danos porventura causados ao patrimônio público ou particular em razão desta autorização de uso;
II – cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida, inclusive as obrigações previstas no processo licitatório;
III – consultar a CEDENTE antes de proceder a qualquer alteração da área objeto da Autorização;
IV – entregar a CEDENTE o objeto da Autorização imediatamente após o final de sua vigência.
V - A Cessionária não poderá vender outro produto diferente daquele para o qual se habilitou.
Cláusula Sexta – Da Alteração
6.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do objeto.
Cláusula Sétima – Da Revogação do Termo
7.1 A CEDENTE poderá revogar a presente autorização de uso, independente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, em razão da precariedade do ato administrativo, se verificar o descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste Termo ou se a CESSIONÁRIA contrariar o interesse público ou ainda se causar prejuízo a outrem, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
7.2 A extinção da autorização poderá ocorrer a qualquer tempo, a juízo da CEDENTE, mediante revogação deste Termo, sem que assista à CESSIONÁRIA o direito à indenização de qualquer espécie, inclusive por benfeitorias ou acessões.
Cláusula Oitava – Dos Débitos para com a Fazenda Pública
8.1 Os débitos da CESSIONÁRIA para com a CEDENTE, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a revogação deste Termo.
Cláusula Nona - Da Publicidade
9.1 A eficácia da Autorização fica condicionada a sua divulgação pela CEDENTE, por meio
da publicação na imprensa oficial.
Cláusula Décima – Das Disposições Finais
10.1 Aplicam-se à execução deste Termo de Autorização de Uso e aos casos omissos as normas da Lei 8.666/93 e os princípios de Direito Administrativo.
10.2 Não existirá entre a CEDENTE e a CESSIONÁRIA, no tocante ao funcionamento da área cedida, quaisquer vínculos de natureza civil, administrativa, previdenciária ou trabalhista, referente ao pessoal designado pela CESSIONÁRIA para o desempenho dos serviços desenvolvidos em razão de suas atividades.
10.3 Este Termo se constitui de preâmbulo seguido de dez cláusulas impressas no anverso de três páginas em duas vias de igual teor e forma, assinando conjuntamente duas testemunhas e a CESSIONÁRIA para ciência de todas as suas obrigações.
10.3 Fica eleito o foro da Comarca de São João Batista, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Termo de Autorização de Uso.
Nova Trento, de de 2013.
Pela CEDENTE:
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO
Pela Cessionária:
NOME DA CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro para os devidos fins que realizamos a vistoria das instalações e do local onde os serviços serão prestados, tendo obtido da Prefeitura de Nova Trento todas as informações a respeito do objeto da presente licitação.
Nome da empresa: CNPJ:
Nome do Representante: RG do Representante: Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Nova Trento, de de 2013.
Nome e Assinatura