ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de Prestação de Filmagem com equipe técnica especializada, em produção de vídeo, captação de imagens com câmeras robóticas de alta resolução Full HD, câmera panorâmica, inclinação, zoom. Comandada por ilha de edição avançada com produções multicâmeras, switchers com padrões de vídeo SD, HD e ULTRA HD, edição e finalização para TV Câmara ao vivo, na transmissão ao vivo, das sessões ordinárias, sessões solenes, sessões extraordinárias, sessões itinerantes, audiências públicas e demais eventos do poder legislativo para o exercício de 2022.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1 A solicitação justifica-se em virtude da necessidade de Câmara Municipal de Rio Verde, em divulgar as Sessões e os Trabalhos do Legislativo.
3. ESPECIFICAÇÕES
LOTE ÚNICO | |||
Item | Descrição por mês | Valor Mensal | Valor Total |
Sessões Ordinárias | 05 (cinco) diárias - média de captação de 02 (duas) a 04 (quatro) horas. | R$ 40.485,71 | R$ 283.400,00 |
Sessões Extraordinárias | 07 (sete) diárias - média de captação de 02 (duas) a 03 (três) horas. | ||
Audiências Públicas | 05 (cinco) diárias - média de captação de 02 (duas) a 05 (cinco) horas. | ||
Sessões Solenes | 05 (cinco) diárias - média de captação de 02 (duas) a 05 (cinco) horas. |
O Valor Total Estimado para aquisição do objeto relacionado será: R$ 283.400,00 (Duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos reais).
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 A Empresa vencedora da licitação terá de assinar o contrato imediatamente e prestará os serviços, constante do objeto mediante ordem de serviços emitida pela CONTRATANTE.
4.2 A Empresa que não assinar o contrato ou descumprir qualquer cláusula prevista na modalidade da licitação sofrerá as sanções previstas.
4.3 O objeto desta licitação deverá ser prestado na sede da Câmara Municipal de Rio Verde ou em local em que ocorrer o evento a ser transmitido, devendo estar à disposição da Administração Geral da Câmara a partir da Data de Assinatura do Contrato, a servidor previamente designado pela Contratante.
5. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
5.1 A licitante vencedora deverá prestar os serviços constantes do objeto no prazo estipulado a contar do recebimento da Ordem de Serviços e Nota de Empenho.
5.2 A Prestação de Serviços será acompanhada, fiscalizada e atestada pelo Controlador Interno, e a quem for expressamente designado.
5.3 O recebimento poderá ser provisório ou definitivo nos termos da Lei 8.666/93. Sempre que for necessário haverá correção até que sejam definitivamente cumpridas as exigências contratuais.
5.4 Qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto será registrada e determinada à regularização das falhas ou defeitos observados.
5.5 Filmar/gravar em áudio e vı́deo os eventos mencionados, mediante operação dos equipamentos pertencentes a CONTRATADA, com possibilidade de recuperação dos dados imediatamente após o final dos trabalhos, com registro da data e hora das filmagens e gravações;
5.5.1 o período de gravação deverá ser o de duração da Sessão Plenária ou do evento, com garantia de continuidade, sem interrupções nem omissão de qualquer momento do período;
5.5.2 o posicionamento das câmeras, dos monitores e dos equipamentos de gravação
deverá obedecer às orientações do CONTRATANTE.
5.5.3 todo o equipamento necessário para a gravação deverá ser testado no mínimo uma hora antes do início da sessão ou, em caso de outros eventos, com a antecedência a ser determinada pelo Gestor ou pelo Fiscal do contrato.
5.6 O CONTRATADO deverá disponibilizar técnicos em número suficiente para garantir a execução do objeto do Termo de Referência.
5.7 Os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, serão fornecidos pelo CONTRATANTE.
5.8 Para fim de qualificação técnica, a licitante deverá apresentar Declaração(ões), Certidão(ões) ou Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado ou esteja executando, satisfatoriamente e sem irregularidades, serviços que atendam às características de execução do objeto desta licitação, além de outros documentos definidos pela unidade de Licitações desta Câmara Municipal e dispostos no Edital da licitação.
5.9 As sessões plenárias, principal objeto do presente Termo de Referê ncia, saõ realizadas, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Verde ordinariamente.
5.10 Excepcionalmente, poderao ser realizadas sessões extraordinariá s, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, e em locais diferentes da sede da CONTRATANTE.
5.11 Qualquer alteraçao dos locais, dias e horários das sessoẽ s ordinaŕ ias, bem como a
realizaçao de sessoẽ s extraordinárias, serão comunicadas ao CONTRATADO com
antecedê ncia mınima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior.
5.12 A realizaçao de outros eventos atinentes à Câmara Municipal de Rio Verde,
quando necessária a sua filmagem/gravação, xxxxx comunicada ao CONTRATADO com antecedê ncia mı́nima de 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior.
6. FORMALIZAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O prazo de vigência deste contrato é de 07 (sete) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, nos termos da Lei nº. 8666/93;
6.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei 8.666/93;
6.3 O contrato será celebrado para 100% (cem por cento) das quantidades apresentadas, salientando-se que se trata de um contrato estimativo, que não obriga a CONTRATANTE a execução do valor total do mesmo.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do objeto será exercida por servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou entrega de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA estão definidas no procedimento da Modalidade de Licitação definidas para esta contratação.
8.2 A CONTRATADA tem que disponibilizar uma equipe para qualquer chamada, sem comunicação com antecedência para atender as necessidades da CONTRATANTE.
9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 O Critério de julgamento será os definidos no procedimento da Modalidade de Licitação definida para esta contratação.
10. DA DESCRIÇÃO E DO ORÇAMENTO
10.1 O valor estimado para contratação é de R$ 283.400,00 (Duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos reais), conforme cotação e/ou justificativa apresenta à Comissão de Licitação.
10.2 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta modalidade de licitação correrão a conta dos recursos destinados no Orçamento deste Poder Legislativo para este exercício financeiro sob a rubrica nº 01.01.01.031.6042.2191 – 3.3.90.39 – ficha 0013 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A aplicação das sanções administrativas será disciplinada em ato próprio na modalidade de licitação, contrato, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, etc.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O Pagamento será disciplinado em ato próprio na modalidade de licitação, contrato e cronograma financeiro, mediante fiscalização designado para acompanhamento do contrato.
13. DAS OMISSÕES
13.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os interesses das partes, obedecidas as regras do Direito Público e Privado vigentes.
Rio Verde - Goiás, 07 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeira