LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 427/2021 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 427/2021 – CSL/EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.615/2021 – EMSERH
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR (SGH) para todas as unidades de saúde administradas pela EMSERH, bem como os serviços técnicos especializados de implantação, treinamentos, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva e suporte técnico, serviço de hospedagem e administração em nuvem, incluindo banco de dados.
EMPRESA PÚBLICA LICITANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EMSERH.
DATA E HORÁRIOS
Acolhimento das Propostas: Até 04/01/2022, às 08h30min.
Abertura das Propostas: 04/01/2022, às 08h30min. Disputa: 04/01/2022, às 09h00min, horário de Brasília-DF. Endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Licitação n° 913031
AGENTE DE LICITAÇÃO: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
EQUIPE DE APOIO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 427/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.615/2021 - EMSERH EDITAL DE LICITAÇÃO
PREÂMBULO
A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, neste ato designada EMSERH, através do Agente de Licitação que este subscreve, designado pela Portaria nº 570, datada e publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 09 de novembro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que realizará LICITAÇÃO ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob o modo de Disputa Aberto, tendo em vista do que consta do Processo Administrativo nº 175.615/2021-EMSERH, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH, disponível em “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, da Lei Estadual nº 9.529, de 23 de novembro de 2011, da Lei Estadual n° 10.403 de 29 de dezembro de 2015, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
A licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo necessário que as licitantes interessadas providenciem previamente o credenciamento junto ao Banco do Brasil, conforme orientações no item 6 do Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para obtenção da chave de identificação e de senha.
O Edital e seus anexos, bem como o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH encontram-se disponíveis no site da EMSERH “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. A presente Licitação Eletrônica tem por objeto Contratação de empresa especializada para fornecimento de SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR (SGH) para todas as unidades de saúde administradas pela EMSERH, bem como os serviços técnicos especializados de implantação, treinamentos, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva e suporte técnico, serviço de hospedagem e administração em nuvem, incluindo banco de dados, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
1.2. Em caso de discordância entre as quantidades, unidade de fornecimento e especificações dos itens descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital e as constantes no sistema Licitações-e, prevalecerão as descritas no Termo de Referência e Proposta de Preços (Anexo I e Anexo II) deste edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
1.3. O valor estimado será sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme o Modelo de Proposta de Preços - ANEXO II.
1.4. Permite-se o Agente de Licitação divulgar o valor do orçamento, anteriormente, na fase de negociação, se assim entender conveniente a obtenção de condições mais vantajosas, de forma devidamente justificada.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade Orçamentária | 21202 |
Unidade | EMSERH |
Despesa | 4-3-02-01-10 Suporte, Treinamento e Manutenção de Sistemas |
3. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
3.1. Os licitantes devem ater-se à fiel observância dos procedimentos estabelecidos neste Edital, podendo qualquer interessado acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
3.2. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição;
3.3. Havendo qualquer divergência entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I, prevalecerá o Edital.
3.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Licitação em contrário.
3.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a abertura do certame, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e dos documentos de habilitação.
3.6. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
3.7. Este Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados na página
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares
– EMSERH, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min., onde poderão ser consultados gratuitamente.
3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na EMSERH.
3.9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de
agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
3.10. Os licitantes que desejarem obter cópia dos documentos juntados aos autos, bem como vistas, deverão solicitar pessoalmente, junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.11. É facultado ao Agente de Licitação:
a) É facultada ao Agente de Licitação ou Autoridade Competente da EMSERH, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no envelope contendo a proposta ou envelope contendo a documentação, salvo os documentos ou informações de caráter elucidativo ou esclarecedores dos constantes do processo.
b) No julgamento da Proposta e da Documentação de Habilitação sanar erros ou falhas que não alterem a substância da Proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
c) O Agente de Licitação, caso necessário, verificará, em sessão, a autenticidade dos documentos caso os mesmos sejam entregues em cópias simples, mediante a apresentação dos originais.
d) Relevar omissões puramente formais observadas na Documentação e na Proposta, desde que não contrariem a legislação e não comprometam a lisura da licitação.
e) Negociar em qualquer momento da Licitação os preços e condições da Proposta, visando aumentar as vantagens em favor da EMSERH, não podendo, porém, alterar o objeto ou condições de classificação e habilitação.
f) Delegar aos membros da Equipe de Apoio atribuições pertinentes ao processo.
g) Suspender os trabalhos da Sessão Pública para análise de documentos, realização de diligências e julgamento das propostas.
h) Adiar a Sessão Pública de abertura do certame por razões administrativas e ainda modificar o Edital, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
i) Em qualquer fase da licitação, adiar sessões, assim como suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos em Ata circunstanciada da Sessão.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que:
4.1.1.Tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.1.2.Xxxxxxx devidamente credenciados no Sistema Licitações-e do Banco do Brasil;
4.1.2.1. O Banco do Brasil atuará como provedor do sistema eletrônico;
4.1.3.Como requisito para participarem da Licitação Eletrônica, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestem o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital;
4.1.3.1. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a CSL/EMSERH, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em nome do licitante, no Sistema Eletrônico, bem como não se responsabilizará por eventual desconexão;
4.2. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela EMSERH a empresa que se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art. 8º do RILC/EMSERH.
4.3. Os interessados em participar das contratações devem se comprometer com os padrões éticos aceitos pela Instituição nos termos do Código de Conduta e Integridade da EMSERH divulgado por meio do seu sítio eletrônico.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos ao Edital de licitação, por irregularidade, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, devendo a EMSERH julgar e responder à impugnação, em até 03 (três) dias úteis antes da realização da sessão.
5.1.1.A impugnação ou solicitação de esclarecimento poderão ser apresentadas na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL da EMSERH ou enviadas por e-mail (xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), em dias úteis e das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
5.2. Decairá do direito de impugnar ou solicitar esclarecimentos nos termos do Edital de licitação perante a EMSERH, o licitante que não o fizer até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a abertura da licitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse Edital, hipótese em que a comunicação não terá efeito de recurso.
5.3. A interposição de impugnação ou de pedido de esclarecimentos não impedirá a licitante de participar do processo licitatório.
5.4. Havendo qualquer modificação no Edital decorrente de acolhimento de Impugnação ou não, que afete substancialmente a formulação das Propostas, a sessão de abertura do certame será suspensa e designada nova data para a realização do certame, com fixação do prazo igual ou maior ao inicialmente estabelecido.
5.5. Os prazos para impugnação e pedido de esclarecimento determinados neste Edital são decadenciais, portanto se formulados fora dos prazos estabelecidos serão considerados intempestivos.
5.6. As eventuais alterações aos termos do Edital serão disponibilizadas nas páginas
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” e “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” e na sede da EMSERH.
0.0.0.Xx acessar o Edital no site da EMSERH ou no sistema Licitações-e, o interessado estará ciente da necessidade de acompanhamento, nas páginas xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, de eventuais alterações, notificações e comunicações.
5.7. O Agente de Licitação, para resposta às impugnações formuladas ou aos pedidos de esclarecimentos recebidos, poderá auxiliar-se do apoio do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da EMSERH.
5.8. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e o Agente de Licitação, sua Equipe de Apoio e demais servidores da CSL/EMSERH.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar da Licitação Eletrônica, o licitante deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s) representante(s) conforme segue:
0.0.0.Xx o fornecedor é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se à sua agência de relacionamento e solicitar seu registro no sistema;
b) Firmar termo de adesão ao regulamento; e
c) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
0.0.0.Xx o fornecedor não é correntista do Banco deverá:
a) Dirigir-se a qualquer agência do Banco e solicitar seu registro no sistema;
b) Fornecer cópia autenticada em cartório ou original e cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
c) Firmar Termo de Adesão ao Regulamento; e
d) Nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) registrado(s) no sistema e reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante). Nos casos em que ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia autenticada em cartório ou cópia e original da identidade, do CPF e comprovante de residência.
6.1.3.O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do Licitações-e, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento no Licitações-e”, ou diretamente nas agências do Banco.
0.0.0.Xx preencher o formulário disponível na Internet o fornecedor faz apenas o seu pré- cadastro. A agência do Banco do Brasil de sua escolha fará contato para complemento e efetivação do cadastramento.
6.1.5.A partir do cadastramento, o usuário e seus representantes estarão habilitados para acessarem as funcionalidades que lhe couberem no Licitações-e.
6.1.6.O credenciamento do interessado no Sistema Licitações-e poderá ser realizado pela internet por meio do link “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx- credenciamento.aop”.
6.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CSL/EMSERH, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.1.1.A proposta de preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando a unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total para todos os itens;
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
7.3. A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital.
7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados;
7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I) e Modelo de Proposta de Preços (Anexo II), com a indicação da unidade de fornecimento, quantidade, valor unitário e total, para todos os itens;
d) Proposta de preços com indicação do preço unitário e total de cada item, em algarismo e total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo 02 (dois) algarismos após a vírgula, sendo considerados fixo e irreajustável, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação dos serviços/fornecimento do objeto desta Licitação;
d.1) Havendo divergências entres os preços unitários e preços totais, prevalecerão os valores unitários. No caso divergências entres os valores numéricos e por extensos prevalecerão os indicados por extenso.
d.2) Os valores unitários e totais propostos para os itens não poderão ser superiores aos valores unitários e totais estimados pela EMSERH, constantes do Modelo de Proposta de Preços, ANEXO II deste Edital.
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da abertura do certame;
f) Prazo de início de execução dos serviços: Conforme item 4.1.1. do Termo de Referência (Anexo I);
g) Local de execução dos serviços: Conforme item 8.1. do Termo de Referência (Anexo I);
h) Prazo de Validade/Garantia dos Serviços: Conforme item 8.10 do Termo de Referência (Anexo I);
i) Declaração Consolidada, conforme Anexo III;
7.10.1. Por ocasião da entrega da proposta final, a mesma deverá conter as xxxxxxx contidas no item anterior (7.10);
7.11. Caso os prazos de validade da proposta, prazo de início de execução, local de execução e prazo de validade/garantia dos serviços, sejam omitidos da Proposta de Preços, o Agente de Licitação entenderá como sendo iguais aos previstos no subitem 7.10, respectivamente, alíneas “e”, “f”, “g” e “h”.
7.12. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Licitação.
7.12.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a EMSERH, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a EMSERH.
7.12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
7.13. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
7.14. Não serão admitidas alterações nas condições estabelecidas, uma vez recebidas as propostas, exceto no caso de nova disputa por meio de lances inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto neste Edital;
7.15. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
7.16. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
7.17. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
7.17.1. A proponente não poderá desistir do lance e/ou proposta já ofertado, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.18. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas neste Edital e no RILC/EMSERH;
7.19. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
8. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública desta Licitação Eletrônica, conduzida pelo Agente de Licitação, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital e no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Licitação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão, seja qual for o motivo.
9. DA FORMULAÇÃO DE XXXXXX E PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública de Lances), no horário previsto no preâmbulo, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.1.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR TOTAL do LOTE, sendo vencedor nesta fase o licitante que auferir o MENOR PREÇO TOTAL NO LOTE.
9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
9.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado pelo licitante;
9.4. Durante a Sessão Pública da Licitação Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor;
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6. Durante a fase de lances, o Agente de Licitação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7. Se ocorrer a desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8. Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos licitantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.9. O Agente de Licitação analisará e decidirá quanto à suspensão da Licitação, quando verificar circunstâncias que resultem em transtornos ou impedimentos ao regular andamento da etapa competitiva do certame.
9.10. O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
9.10.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.11. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.12. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.12.1. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
a) Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa fechado, conforme art. 94, parágrafo único do RILC/EMSERH).
b) Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
c) Sorteio; (aplicável somente para as licitações sob o modo de disputa aberto, conforme art. 95 do RILC/EMSERH).
9.12.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
9.12.3. A disputa final citada na aliena “a” do subitem 9.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os licitantes empatados em primeiro lugar;
a) Os licitantes que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar
Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
9.12.4. Para fins de classificação final, será sempre considerado o menor lance dentre os apresentados pelo licitante, incluindo eventual lance de desempate.
9.12.5. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do item ou lote.
a) Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
9.12.6. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o licitante cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
9.13. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MEI / ME / EPP.
9.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI / ME / EPP, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Estadual n° 10.403/2015.
9.13.2. A identificação do licitante como MEI / ME / EPP, será confirmada após o encerramento da fase de lances.
9.13.3. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas apresentadas pelas MEI / ME / EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
9.13.4. Para efeito de aplicação do critério de desempate para MEI / ME / EPP, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
b) Não ocorrendo interesse da MEI / ME / EPP em exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem
9.13.3 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.13.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada, a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
9.13.6. O disposto nos subitens 9.13.3 e 9.13.4 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por XXX / ME / EPP.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Agente de Licitação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.3. Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação/recusa de outra que tenha obtido colocação superior, o Agente de Licitação deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
a) A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
10.4. Se depois de adotada a providência referida na alínea “a” deste subitem não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO POR LOTE, para o objeto licitado;
11.2. Após o término da fase de lances/negociação e análise da proposta detentora do menor preço, serão desclassificadas as propostas que:
a) Contenham vícios insanáveis;
b) Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
c) Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
d) Após esgotada a fase de lances e de negociação, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;
e) Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMSERH;
f) Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
11.3. Caso entenda que o preço é inexequível, o Agente de Licitação deverá antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de documentos, tais como, planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração, contrato, notas fiscais, ainda que em execução, com preços semelhantes, ou outros documentos equivalentes.
11.3.1. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Agente de Licitação e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
11.3.2. Confirmada a inexequibilidade, o Agente de Licitação poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
11.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Agente de Licitação.
11.5. Após análise e aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação e, em seguida, anunciará o licitante vencedor.
11.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado, no que for pertinente, os dispositivos da LC nº 123/06.
11.7. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a EMSERH poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade da proposta por mais 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos devem ser apresentados em nome do licitante, com o número do CNPJ e endereço respectivos observado o seguinte:
a) Se o licitante for MATRIZ, todos os documentos devem estar em nome da MATRIZ;
b) Se o licitante for FILIAL, todos os documentos devem estar em nome da FILIAL;
b.1) Na hipótese de FILIAL, será aceita a apresentação de documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da MATRIZ.
12.1.1. Serão aceitas como prova de regularidade emitida pelos órgãos competentes as
certidões negativas e as certidões positivas com efeitos de negativa.
12.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Documento de Identificação do(s) Sócio(s) Administrador(es) ou do Empresário Individual;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou no caso de pessoa física, prova de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) No caso de empresário individual, deverá apresentar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) No caso de sociedade simples, deverá apresentar a inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, deverá apresentar a Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede o participante;
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá apresentar o Decreto de autorização;
12.2.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.2.1.2. O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela EMSERH, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
12.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.3.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL.
a) Os Atestado(s) e/ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, em nome da MATRIZ ou FILIAL da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece materiais e presta serviços compatíveis com o objeto desta Licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
a.1) Que a licitante prestou serviços compatíveis com o objeto deste termo de referência, rede hospitalar de média e alta complexidade;
a.2) Fornecimento de, no mínimo, 800 Licenças de Sistema de Gestão Hospitalar.
a.3) Prestação de serviço de implantação através de elaboração de projeto sob a gestão de profissional qualificado, verificações nas rotinas de sistema bem como formulação de metodologia e cronograma de execução.
a.4) Suporte Técnico categorizado por nível de severidade, impacto na condição operacional da solução e expectativa de prazo máximo de atendimento, prestado por profissionais qualificados, devidamente treinados, executado em regime de plantão,
24 horas por dia, 07 dias por semana in loco e/ou remotamente, disponibilizado através de canal oficial de comunicação, mediante emissão de tíquete de agendamento em plataforma para abertura de chamados com controle por nível de serviço.
a.5) Manutenção preventiva, corretiva, adaptativa, atualização do sistema durante toda vigência contratual, por fim, processando periodicamente cópias de segurança (backup) de dados.
a.6) Serviço de Hospedagem em Nuvem com Banco de Dados, Suporte e Sustentação do Sistema através de Servidores de produção com, no mínimo, 97,5 % de disponibilidade, 24 horas por dia, durante todo o ano.
b) Declaração dos fabricantes atestando:
b.1) Autorização para licenciar a solução ofertada em todas as suas versões, comercializar os serviços de suporte técnico e manutenção, bem como implantar, treinar, realizar atividade com capacidade de integrar com sistemas externos;
b.2) Certificação emitida pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde – SBIS, comprovante de que o fabricante da solução ofertada possui prontuário eletrônico com o certificado de nível de garantia de segurança 02 (NGS2) de acordo com as resoluções 1638/2002, 1639/2002 e 1821/2007 do Conselho Federal de Medicina (CFM), conceitos e padrões nacionais (ABNT, ANS, SUS, ANVISA) e internacionais (ISO) da área de informática em saúde.
c) A licitante mais bem classificada na fase de lances, será convocada no prazo de até 05(cinco) dias úteis para fins de comprovação das qualificações, a realizar demonstração técnica das funcionalidades de disponíveis na solução de forma a atender as especificações descritas no item 06 deste Termo, sob pena de desclassificação em caso de:
c.1) Não comparecer à convocação na data especificada;
c.2) Não atender 100% dos Requisitos Não-Funcionais;
c.3) Não atender ao percentual mínimo de 95% de cada módulo.
d) A CONTRATANTE designará uma comissão técnica para avaliar a solução e emitir parecer acerca da apresentação realizada.
12.4. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA:
12.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data não excedente a 120 (cento e vinte) dias de antecedência da data de sua emissão/expedição, quando não vier expresso o prazo de validade na certidão.
a) Na impossibilidade da emissão da certidão a que se refere o subitem anterior, deve ser apresentada pelo licitante o Plano de Recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n° 11.101/2005.
12.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a) As empresas obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, nos termos da IN RFB nº 2023 de 30 de abril de 2021, terão que apresentar, até o dia 31 do mês de julho, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória à apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado;
b) As empresas não obrigadas à elaboração das Demonstrações Contábeis por meio da Escrituração Contábil Digital – ECD, terão que apresentar, até 30 de abril, as Demonstrações Contábeis do penúltimo exercício encerrado, após esta data é obrigatória a apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício encerrado.
c) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
𝐼𝑆𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝐼𝐿𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝐸𝑥𝑖𝑔í𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
≥ 1,00
𝐼𝐿𝐶 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
≥ 1,00
c.1) O Índice de Solvência Geral (ISG) expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
c.2) O Índice de Liquidez Geral (ILG) indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
c.3) O Índice de Liquidez Corrente (ILC) indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
c.4) Para os três índices (ISG, ILG e ILC), o resultado “maior ou igual a 1″ é indispensável à comprovação da boa situação financeira, sendo certo que, quanto maior o resultado, melhor será a condição da empresa.
c.5) O atendimento aos índices estabelecidos neste Edital, demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices,
revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato.
d) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social e/ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação admitidas à atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
e) As Demonstrações Contábeis devem ser referentes a um exercício completo, exceto o Balanço de Abertura que será apresentado por empresas constituídas no exercício em curso.
f) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
12.4.2.1. As demonstrações contábeis deverão ser “apresentadas na forma da Lei”, nas seguintes situações e condições, sendo obedecidas as formas de publicação, de acordo com a legislação aplicável a cada caso, e previsto neste instrumento convocatório, devendo observar e apresentar, nos termos das alíneas que seguem:
a) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, ou outro jornal de grande circulação da sede ou domicílio do licitante, conforme art. 289 da Lei Federal nº 6.404/1976, ou;
b) Registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
c) Por cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme legislação vigente ou;
d) Registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio do licitante para as sociedades simples ou;
e) Na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital – SPED, instituído pelo Decreto Federal n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.4.3. A prestação de declaração falsa ou indevida de MEI / ME / EPP neste certame ensejará a inabilitação da licitante.
12.5. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.5.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive
aqueles relativos à Seguridade Social / INSS, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.5.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
12.5.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
a) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
b) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
c) Quando a prova de regularidade de que trata o subitem 12.6.3 for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, o Agente de Licitação poderá diligenciar para dirimir eventuais dúvidas.
12.5.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo às empresas sediadas no estado do Maranhão, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.5.5. Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.
12.5.5.1 No momento do exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica / TCU disponível em (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/). A consulta consolidada inclui a Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do TCU, Consulta do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ e Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
12.5.5.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.5.5.2. Constatada a existência de sanção que impeça o licitante de participar de licitação no âmbito da EMSERH, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado,
por falta de condição de participação.
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, apenas em procedimentos cujo objeto contemple parcial ou integralmente terceirização ou utilização de mão de obra.
12.5.6.1. As MEI / ME / EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação da Regularidade Fiscal e/ou Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (art. 43, §4º da LC 123/2006);
b) A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
c) Na hipótese da não contratação de MEI / ME / EPP, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.6. A inabilitação da licitante importa a perda do direito de participar das fases seguintes.
12.7. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
12.8. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.
12.9. Para os documentos nos quais não se exige a definição expressa do prazo de validade, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua expedição.
12.9.1. O disposto no subitem 12.9 não se aplica às declarações emitidas pelo próprio licitante e nem ao documento exigido no subitem 12.3.1, alínea “a”.
12.10. Para facilitar o trabalho de análise dos documentos pelo Agente de Licitação, solicitam- se as licitantes que apresentem toda a documentação na ordem estabelecida no Edital.
12.11. Para fins de habilitação, a verificação pela EMSERH, órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
13.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a “proposta ajustada ao lance final”, bem como os “documentos de habilitação”, por meio do menu “opções” e depois “incluir anexo proposta” no sistema Licitações-e ou através dos e-mails “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou “xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Agente de Licitação via chat, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa/solicitação da licitante e aceita pelo Agente de Licitação.
13.1.1. Os documentos remetidos por uma das formas prevista no subitem anterior poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar do próximo dia útil após a solicitação do Agente de Licitação via chat.
13.1.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.1.1.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pelo Agente de Licitação, deverão ser encaminhados ao Protocolo da Comissão Setorial de Licitação – CSL da EMSERH, localizado na Xx. Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX, CEP: 65.071-360.
13.1.1.3. A licitante que desejar ter vistas aos documentos apresentados deverá encaminhar requerimento para os e-mails indicados no subitem 13.1 deste Edital.
13.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
13.3. Os documentos necessários ao certame poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado vinculado à Comissão de Licitação, ou autenticado digitalmente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme art. 114 do RILC/EMSERH.
a) No caso de autenticação através da CSL/EMSERH, somente serão aceitos os
documentos originais para fins de comprovação da autenticidade das cópias1.
13.4. Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade através do site do órgão emitente.
14. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer, via sistema eletrônico e dentro do prazo de 02 (duas) horas, em seguida será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das RAZÕES RECURSAIS, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar CONTRARRAZÕES em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
1 Acórdão 801/2004 - Plenário TCU
14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu “Opções” >consultar lotes >consultar recurso >registrar intenção de recurso;
14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 02 (duas) horas estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx”, com cópia para “xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx” ou protocolados na Sala da Comissão Setorial de Licitação - CSL, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx 00, xx 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min;
14.2. O recurso que versar sobre habilitação/inabilitação ou sobre classificação/desclassificação de propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH.
14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Setorial de Licitação – CSL/EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital;
14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele especificados ou aplicar as penas de advertência, suspensão temporária ou de multa, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão.
14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê- lo subir devidamente informado.
14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso.
14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada.
14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto:
a) Intempestivamente;
b) Por quem não seja parte sucumbente no processo;
c) Após exaurida as instâncias administrativas do processo;
14.6.6. Não caberá pedido de reconsideração nas decisões das hipóteses do subitem 14.6
deste Edital, bem como nas decisões da Instância Superior.
14.7. Caberá recurso, no mesmo prazo previsto no subitem 14.1 deste Edital, contra a decisão da autoridade competente que:
a) suspender ou cancelar ata de registro de preços;
b) indeferir, suspender ou cancelar registro cadastral;
c) indeferir pré-qualificação.
14.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto desta Licitação Eletrônica será Adjudicado pelo Agente de Licitação, ao(s) vencedor(es) dos itens/lotes quando não houver interposição de recurso administrativo.
15.1.1. Havendo interposição de recurso, o ato de Adjudicação deverá ser efetivado pelo Presidente da EMSERH.
15.2. A Homologação desta Licitação Eletrônica compete ao Presidente da EMSERH.
16. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1. Quanto a Administração manifestar interesse em revogar ou anular licitação, no caso de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do artigo 42 do RILC/EMSERH, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do interesse, para que os licitantes manifestem interesse em contestar o respectivo ato.
16.2. Além das hipóteses previstas no artigo 98, §3° e no artigo 187, §2°, inciso II, ambos do RILC/EMSERH, o Presidente da EMSERH poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
16.2.1. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o subitem 16.2.2.
16.2.2. A nulidade da licitação induz à do contrato.
16.2.3. O disposto nos subitens 16.2, 16.2.1 e 16.2.2 aplica-se, no que couber, aos atos por meio dos quais se determine a contratação direta.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologado o resultado da licitação, a EMSERH convocará o licitante vencedor para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o Instrumento Contratual (Anexo IV), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 23 deste Edital;
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela EMSERH;
17.2. É facultado à EMSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
a) Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conformidade com o instrumento convocatório;
b) Revogar a licitação.
17.3. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, caso outro prazo não tenha sido estabelecido no instrumento convocatório.
17.4. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes específicos ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
a) Xxxx a adjudicatária já tenha apresentado os documentos exigidos pelo caput em momento oportuno no processo licitatório, fica dispensada do cumprimento desta disposição.
b) A assinatura do contrato, de seus aditivos e de qualquer outro documento pertinente à sua execução pode ser realizada eletronicamente, conforme regulamentado em ato normativo interno;
c) A formalização do instrumento de contrato estará condicionada à inexistência de registro junto ao Cadastro Estadual de Inadimplentes do Estado do Maranhão – CEI e à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeito de Negativa) junto à CAEMA, na forma da Lei n.º 6.690/96 e do Decreto Estadual n.º 21.178/05, respectivamente, não sendo exigível a comprovação de regularidade fiscal;
17.5. No ato da assinatura do contrato, convênio ou concessão, a Administração Pública deverá consultar o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando nos autos a regularidade ou irregularidade da pessoa jurídica de direito privado interessada em celebrar o contrato, consoante a Lei Estadual nº 10.612 de 03 de julho de 2017, que alterou o parágrafo único da Lei Estadual nº 9.752, de 10 de janeiro de 2013;
17.6. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EMSERH, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
17.7. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.8. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EMSERH a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
17.9. Obrigam-se os contratados a:
17.9.1. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;
17.9.2. Cumprir a legislação e a regulamentação relativa à prevenção e ao combate à corrupção;
17.9.3. Não utilizar, de qualquer forma, de trabalho infantil ou em condições análogas à de escravo;
17.9.4. Adotar boas práticas de preservação ambiental; e
17.9.5. Conhecer e respeitar o Código de Conduta e Integridade da EMSERH.
17.10. É vedado aos contratados e a seus empregados realizar qualquer negócio em nome do ou em razão de contrato firmado com a EMSERH de maneira imprópria, que configure atos criminosos ou ilícitos, tais como corrupção, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e fraudes.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Conforme ITEM 18 do Termo de Referência (Anexo I) e CLÁUSULA 20ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
19. DO FISCAL DO CONTRATO
19.1. Conforme ITEM 19 do Termo de Referência (Anexo I) e CLÁUSULA 18ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital..
20. DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. Conforme CLÁUSULA 19ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
21. DA REVISÃO
21.1. Conforme CLÁUSULA 21ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
22. DO REAJUSTE
22.1. Conforme CLÁUSULA 25ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Além das sanções previstas no CLÁUSULA 22ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital, os participantes poderão sofrer as penalidades previstas nos arts. 211 a 216 do RILC/EMSERH.
24. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. Conforme ITEM 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 5ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.
25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.2. O resultado desta licitação será comunicado mediante publicação no site da EMSERH
“xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”.
25.3. Ocorrendo feriado, ponto facultativo ou fato superveniente que impeça a abertura das propostas e o início da disputa desta licitação na data acima mencionada, será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, salvo comunicação em contrário.
25.4. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I | Termo de Referência; |
ANEXO II | Modelo de Proposta de Preços; |
ANEXO III | Declaração Consolidada; |
ANEXO IV | Minuta de Contrato. |
São Luís (MA), 09 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Agente de Licitação da EMSERH Matricula n° 7.325
LICITAÇÃO ELETRÔNICA N.º 427/2021 – CSL/EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175.615/2021 - EMSERH ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR (SGH) para todas as unidades de saúde administradas pela EMSERH, bem como os serviços técnicos especializados de implantação, treinamentos, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva e suporte técnico, serviço de hospedagem e administração em nuvem, incluindo banco de dados.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH), criada pela Lei nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2012, que tem como finalidade “a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e farmacêutica, de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação e apoio as instituições de ensino, pesquisa e extensão”.
2.2. A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH necessita de um sistema informatizado de gestão hospitalar integrado, a fim de operacionalizar e garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. O acesso a tais serviços de saúde será mais ágil, atendendo a igualitariamente a demanda de sua gente, não importando a renda familiar ou posição social, conforme preconização do SUS.
2.3. A EMSERH, responsável pelo fornecimento direto de tais serviços hospitalares, entende que a ampliação de recursos não é suficiente para a prestação de serviços de qualidade. Os recursos devem ser acompanhados de uma mudança nos processos de gestão das redes hospitalares e das unidades assistenciais modernizando a regulação do acesso aos serviços da saúde.
2.4. Para que essas premissas possam atingir êxito na realização é necessária uma organização e sistematização dos sistemas de informação, não só no nível local dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), mas também nas esferas municipais, estaduais e federal. Assim, é primordial a consolidação e o fortalecimento do Sistema Nacional de Informações em Saúde (SNIS), conforme diretrizes contidas na Política Nacional de Informação e Informática – PNIIS do Ministério de Saúde.
2.5. Deste os diversos modelos de estabelecimento de saúde, o Hospital é, sem dúvida, o mais complexo e dispendioso na atenção e assistência à saúde, seja ele público, filantrópico, conveniado ou privado.
2.6. Um sistema informatizado de gestão Hospitalar deve, em princípio, otimizar a gestão da informação e, por consequência, a gestão organizacional dos processos de administração, atenção e assistência, além de possibilitar a integração com sistemas de informação e aos padrões definidos pelo Ministério da Saúde e, consequentemente, quando aplicada a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), contribuir, de modo consistente e ágil, para o conhecimento da realidade sobre a saúde ou doenças da população usuária destes estabelecimentos de alta complexidade.
2.7. Assim, a EMSERH entende que a integração de sistema de registro clínico informatizado, aos seus atuais sistemas de informação em saúde, propiciará avanços significativos na gestão e na oferta dos serviços de atenção à saúde, proporcionados pelo Sistema Único de Saúde.
2.8. A referida contratação visa otimizar os serviços existentes na referida Unidade de Saúde, vez que o objeto em tela torna-se imprescindível para o regular andamento das atividades assistenciais por ela prestadas.
3. DOS QUANTITATIVOS E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Conforme as diretrizes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da EMSERH, a contratação deverá ser realizada conforme descritivo constante no ANEXO A deste Projeto Básico.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. PRAZO DE ENTREGA:
4.1.1.1. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA terá:
a) Prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos para realizar a entrega definitiva de uma cópia do Sistema de Gestão Hospitalar;
b) Que atender em 100% os requisitos descritos neste projeto básico;
c) Que cumprir a implantação do Sistema mediante solicitação da CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
Com o não cumprimento do prazo estabelecido, caberá à CONTRATADA apresentar documentos que justifiquem os motivos do descumprimento do prazo, para validação da CONTRATANTE. Se a CONTRATANTE não aceitar as justificativas, a CONTRATADA será penalizada conforme as cláusulas do contrato.
4.1.2. DO LICENCIAMENTO PERPÉTUO:
4.1.2.1. Fornecimento de Licenças perpétuas de uso garantindo à CONTRATANTE:
a) Acesso ilimitado de forma a atender às unidades pertencentes à rede EMSERH;
b) Para fins de prestação do serviço de manutenção das licenças, estes deverão considerar o quantitativo de estações de trabalho dimensionados para a unidade que fará uso do sistema ora licenciado.
4.1.2.2. A CONTRATANTE, no uso de suas atribuições institucionais e tendo como premissa à cooperação técnica no âmbito da administração pública, poderá ceder o uso das licenças perpétuas adquiras por parte de outros entes da administração pública em âmbito Municipal, Estadual e/ou Federal, desde que haja prévia e expressa autorização e anuência por parte da CONTRATADA.
4.1.3. DA IMPLANTAÇÃO:
4.1.3.1. A implantação compreende:
a) A instalação dos Sistemas nos Servidores e a configuração de todos os terminais que se fizerem necessários;
b) A configuração e parametrização incluindo a carga de todos os parâmetros inerentes aos processos que atendam as legislações Municipal, Estadual e Federal.
4.1.4. CATALOGAÇÃO E MIGRAÇÃO
4.1.4.1. Corresponde à Migração e a Importações de Dados dos Sistemas existentes atualmente. Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados, estoque e importação da base de dados do cartão SUS e do aplicativo CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) e demais sistemas legados DATASUS e que a EMSERH entenda que se faz necessário migrar os dados para o novo Sistema de Gestão Hospitalar;
4.1.5. Implantação dos Módulos do Sistema
4.1.5.1. A CONTRATANTE designará por portaria específica um gestor do projeto e os membros da equipe de TI que acompanhará a implantação em sua totalidade e integralidade;
4.1.5.2. A Contratada deverá dispor de consultores de implantação com experiência semelhante ao serviço a ser prestado, que executarão e acompanharão toda fase de implantação, com os treinamentos, suporte técnico e monitoramento do planejamento da implantação; A CONTRATADA deverá apresentar relatórios periódicos relacionados ao andamento do projeto, para avaliação e validação do Gestor do Projeto e da TI da unidade;
4.1.5.3. A CONTRATADA deverá apresentar plano de projeto para: a elaboração de projeto operacional de Implantação da solução ofertada, a Migração de Base de dados existente, a adequação das rotinas da Unidade de Saúde aos requisitos do Sistema/Módulo ou vice-versa, a Elaboração de Plano de Contingência e Backups e Capacitação dos Usuários.
4.1.5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar consultores habilitados para realizar o treinamento técnico com a EQUIPE DE TI, sobre a documentação técnica entregue, abordando: o modelo conceitual do banco de dados (as funções e resultados, a estrutura lógica da solução, a estrutura de parametrização e a de segurança) e rotinas de "backup", entre outras.
4.1.6. Implantação, Treinamento, Migração e Dados e Hardware do Sistema de Gestão Hospitalar.
4.1.6.1. Implantação e Treinamento do Sistema
4.1.6.1.1. A implantação do Sistema de Gestão Hospitalar deverá ocorrer no prazo de até 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.
4.1.6.1.2. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar o Plano de Trabalho abrangendo todas as atividades que compõem o projeto de implantação e de sua execução. O plano de trabalho de implantação deverá respeitar o limite de 12 (doze) meses, conforme o cronograma definido neste Termo de Referência;
4.1.6.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar o Cronograma de Trabalho coerente com o Plano de Trabalho apresentado e indicando as atividades relacionadas ao processo de Implantação, treinamento e demais itens integrantes do contrato celebrado;
4.1.6.1.4. Todos os envolvidos da Unidade no processo: Direção, Gerência, Supervisão, Coordenação, TI, Operacional e usuários diversos deverão ser treinados e capacitados na usabilidade do Sistema com seus respectivos acessos e permissões; os treinamentos acontecerão de forma presencial, remota e EAD; Todos os módulos devem ser implantados de maneira integrada;
4.1.6.1.5. Deverão ser executadas ainda as seguintes atividades específicas durante a implantação dos sistemas: apoiar o diagnóstico do ambiente físico, instalações elétricas e lógicas onde serão instalados equipamentos utilizados para uso dos sistemas e todos seus módulos, emitir relatórios técnicos sintéticos e analíticos sobre o andamento do projeto, sugerir equipamentos, acessórios e condições ambientais adequadas ao bom desempenho dos sistemas a serem implantados;
4.1.6.1.6. Atribuir funcionalidades aos usuários dos sistemas/módulos e auxiliar na definição dos grupos de usuários necessários para uso dos sistemas e seus módulos;
4.1.6.1.7. Disponibilizar todo o conteúdo dos manuais de operação dos sistemas para
publicação em portal interno, para utilização exclusiva dos usuários dos sistemas/módulos;
4.1.6.1.8. Capacitação da equipe da Gerência Executiva de Tecnologia da Informação e do Departamento de TI da Unidade na utilização das funcionalidades do sistema;
4.1.6.1.9. A CONTRATADA deverá dispor do quantitativo de consultores durante processo de implantação ideal para andamento do projeto;
4.1.6.1.10. A CONTRATADA deverá dispor de pelo menos 05 (cinco) consultores fixos durante toda fase de implantação;
4.1.6.2. HARDWARES
4.1.6.2.1. Os componentes de hardware utilizados pela Solução ofertada serão fornecidos pela CONTRATANTE.
4.1.6.2.2. A CONTRATADA deverá avaliar e posicionar a CONTRATANTE se estrutura existente atual suporta a implantação do sistema de maneira a não interferir na usabilidade do sistema no dia a dia;
4.2. MANUTENÇÃO, SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA DO SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR.
4.2.1. Manutenção e Suporte Técnico do Sistema
4.2.1.1. A CONTRATADA deve fornecer serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial, bem como os serviços de suporte técnico local e remoto, todos definidos a seguir:
4.2.1.2. A empresa CONTRATADA deverá atender todos os chamados de suporte técnico referente ao Sistema de Gestão Hospitalar, sejam eles de caráter local e/ou remoto e dispor de atendimento 24 horas os 7 dias da semana.
4.3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.3.1. Entende-se como sendo os serviços programados para manter os sistemas funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisação, compreendendo: manutenção em programas que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização, ajustagem, configuração, inspeção, e testes, entre outras ações que garantam a operacionalidade dos sistemas.
4.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.4.1. Entende-se como sendo os serviços de alterações nos sistemas e configurações, eliminando todos os defeitos existentes nos programas e rotinas dos softwares fornecidos, através do Diagnóstico do problema apresentado, bem como, correção de anormalidades, testes e ajustes necessários para o retorno do mesmo às condições normais de funcionamento. Esse serviço inclui o fornecimento de todas as informações e orientações necessárias para o bom funcionamento dos sistemas
4.4.2. Os problemas serão categorizados por nível de severidade, impacto na condição operacional da solução e expectativa de prazo máximo de atendimento, segundo a tabela abaixo:
Nível de Severidad e | Conceito de Severidade | Tempo de Atendimento |
1 | Sistema sem condições de funcionamento | 1 hora após chamado |
2 | Problema grave, prejudicando o funcionamento do sistema | 2 horas após chamado |
3 | Problema que gera restrições ao pleno funcionamento do sistema | 4 horas após chamado |
4 | Problema que não afeta o funcionamento do sistema | 48 horas após chamado |
4.5. Manutenção evolutiva
4.5.1. Caso haja necessidade durante a vigência do contrato de alteração nos requisitos previstos inicialmente neste Termo Referência em razão de mudanças ou melhorias nas rotinas das unidades, as solicitações deverão ser dimensionadas utilizando a técnica de análise de pontos de função, no padrão do IFPUG na versão 4.3.1 do manual de contagem e práticas, realizada por profissional certificado para tal fim.
4.5.2. Após o dimensionamento da demanda, caberá à CONTRATANTE auditar a contagem e autorizar a execução do serviço, emitindo a respectiva Ordem de Serviço em nome da CONTRATADA.
4.6. Suporte Local e Remoto
4.6.1. A CONTRATADA deverá dispor durante a fase de implantação, de pelo menos 01 (um) técnico de suporte fixo in loco em cada uma das seguintes unidades que utilizarão os sistemas: HOSPITAL XXXXXXXXX XXXXX (HOSPITAL DO CÂNCER).
4.6.2. Quando não for possível ou plausível a realização das atividades de Suporte Técnico Remoto, a CONTRATADA deverá realizar o Suporte Técnico Local. Os serviços de suporte técnico no local objetivam garantir o funcionamento ininterrupto do sistema.
4.6.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte de atendimento através de uma Central de Atendimento, composta por atendentes, analistas de negócios e analistas de manutenção, 24 horas os sete dias da semana. Deve disponibilizar também sistema de atendimento online que permita à CONTRATANTE registrar diretamente os chamados técnicos.
4.6.4. Quaisquer chamados abertos e solicitado intervenção do suporte técnico seja ele remoto ou local, a CONTRATADA deverá se comprometer em solucionar o problema/dúvida o mais breve possível de maneira a não impactar no funcionamento do setor/módulo;
4.6.5. Será aberto um chamado técnico para cada problema reportado. O chamado será registrado em sistema próprio da CONTRATADA, com indicação da data e hora da abertura, e terá o seu identificador repassado ao técnico da equipe de TI da Unidade;
4.6.6. Todos os custos de deslocamentos, alimentação e hospedagem de representantes da CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo à EMSERH qualquer ônus adicional.
4.6.7. A CONTRATADA deverá oferecer relatórios mensais de acompanhamento de chamados, contendo a descrição dos mesmos, a solução adotada e indicadores de desempenho (por exemplo, tempo entre a abertura e o início da solução, tempo gasto para a conclusão do atendimento, total de chamados abertos e pendentes e fechados etc).
4.6.8. Sem prejuízo das penalidades previstas pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/EMSERH, os pontos negativos resultantes do processo de notificação serão acumulados durante a vigência do contrato para fins da aplicação das penalidades previstas na tabela abaixo:
Faixa de Pontuação | Penalidade por ponto negativo dentro da faixa |
Até 3 | Advertência |
4-9 | Multa de 5% |
10-20 | Multa de 10% |
Acima de 20 | Multa de 15% |
4.7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SISTEMAS
4.7.1. Recebimento Provisório dos Sistemas;
4.7.1.1. Será realizada verificação pela comissão designada pela EMSERH acerca da compatibilidade do sistema no prazo de 10 (dez) dias, a fim de atestar, de modo satisfatório, as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência estão de acordo com a proposta do licitante.
4.7.1.2. Será permitido o Recebimento Provisório do sistema quando o sistema avaliado apresentar de 70% (setenta por cento) a 100% (cem por cento) de atendimento de todos os requisitos opcionais solicitados neste Termo de Referência.
4.7.1.3. Todos os requisitos não atendidos, respeitados o limite máximo de 30% (trinta por cento) deverão ser fornecidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato.
4.7.1.4. Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Provisório realizado pela comissão designada pela EMSERH.
4.7.2. Recebimento Definitivo do Sistema;
4.7.2.1. Para o Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória das especificações do sistema, para fins de comprovação com as exigências deste Termo de Referência no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato, conforme descrição a seguir:
a) Para o Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória das especificações do sistema, para fins de comprovação com as exigências deste Termo de Referência no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do contrato, conforme descrição a seguir:
b) Será realizada verificação comissão designada pela EMSERH, da compatibilidade do sistema entregue com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência;
c) A CONTRATANTE não poderá repassar, ceder ou doar o sistema ou qualquer outro artefato produzido durante a execução do contrato para quaisquer outras instituições de direito público ou privado.
d) Para o Recebimento Definitivo, o Sistema de Gestão Hospitalar, deverão ser entregues, acompanhados de 03 (três) cópias completas em mídia magnética; como também os seguintes itens
Manuais de operação pelo usuário; Manual de Implantação da Aplicação, Documentação do Banco de Dados (modelo conceitual, modelo entidade relacionamento) e Documentação do sistema;
e) Antes do Recebimento Definitivo, será necessária a homologação do Sistema, com a instalação do mesmo no ambiente indicado pela EMSERH. Nesta versão instalada será realizada, por técnicos da EMSERH, a verificação final das funcionalidades e dos requisitos exigidos neste Termo de Referência;
f) A Comissão de Gestão do Contrato, designada pela CONTRATANTE, será responsável pelo Atestado de Entrega Definitiva do Sistema após a Aprovação Técnica, Homologação do Sistema e Relatório Final de Aceite e seus respectivos documentos conforme item acima;
g) Independente do percentual de atendimento dos requisitos solicitados neste Termo
de Referência, desde que não inferior a 70% (setenta por cento), o Recebimento Definitivo do Sistema será realizado em até 90 (noventa) dias do Recebimento Provisório, quando o sistema avaliado deverá apresentar obrigatoriamente 100% (cem por cento) de atendimento de todos os requisitos solicitados neste Termo de Referência;
h) Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo realizado pela comissão designada pela CONSTRATANTE para que a empresa CONTRATADA possa iniciar o procedimento de implantação e posterior recebimento;
i) Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas do Sistema entregue em relação às especificações constantes no Termo de Referência. Nesta hipótese, todo o item objeto do Termo de Referência em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações. Além disso, vale ressaltar que poderá ocorrer, desde que não seja atendida a referida solicitação de substituição, as penalidades previstas no Edital;
j) Caso a substituição não ocorra em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, ou caso o novo Sistema também seja rejeitado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital;
k) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos.
4.7.3. Recebimento dos Resultados dos Serviços de Implantação, Treinamento, Manutenção e Suporte Técnico;
4.7.3.1. O recebimento dos serviços resultantes da Implantação e Treinamento e Manutenção e Suporte Técnico do Sistema ocorrerá após a execução dos mesmos em conformidade com o cronograma de execução, mediante apresentação de relatório dos serviços executados com a aceitação da EMSERH.
5.
DAS
DESCRIÇÕES
DOS
REQUISITOS,
FUNCIONALIDADES
E
ESPECIFICAÇÕES E CARACTERISTICAS DO SISTEMA
5.1. REQUISITOS NÃO-FUNCIONAIS:
5.1.1. Pré-Requisitos da Solução
• Possuir interface Web para acesso a todas suas funcionalidades assistenciais;
• A solução deve possuir arquitetura multicamadas e tecnologia web para funcionalidades assistenciais e administrativas, contemplando agendamento e gestão de leitos, que necessitem acesso externo a instituição por profissionais registrados e outras instituições;
• A solução para chamada de senha deve prever:
• Funcionalidade para exibição de senha em equipamentos de TV com sinal sonoro;
• Exibição de 2 ou mais informações em uma mesma tela, podendo mostrar em parte da tela (50%) vídeos institucionais e/ou sinal de TV (cable TV ou TV aberta) e na outra parte (50%) senha de chamada de pacientes;
• Atender as particularidades de cada setor instalado, descrevendo, além do nº da senha, o nº da sala/consultório, box ou setor onde o paciente deve se dirigir;
• Acionamento via micro, sem necessidade de teclado ou hardware específico para a ação;
• Parametrizações de:
• Filas;
• Serviços;
• Órgãos;
• Prioridades;
• Pontos de atendimento;
• Pontos de recepção;
• Impressoras de senha;
• Painéis em TV.
• Relatórios gerenciais dos atendimentos;
• Entrega de senha por totem e/ou ponto de recepção.
• Banco de Dados único, garantindo a unicidade da informação;
• A solução deve ser customizável e parametrizável para respeitar os processos utilizados pela Área de Saúde;
• A solução deve funcionar perfeitamente em servidores de arquitetura open ou Risc utilizando sistemas operacionais Windows, Linux ou Unix certificados pelo fabricante de hardware para ambientes de alta disponibilidade;
• A solução deve permitir o uso do LDAP e AD para a autenticação/autorização do sistema;
• A solução deve permitir a integração com os sistemas legados que não puderem ser migrados para a solução adquirida, por decisão dos gestores da área de saúde e TI.
• A solução deve ser modular e possibilitar a integração entre diferentes departamentos da instituição num único sistema integrado, para facilitar a comunicação;
• A solução deve permitir escalabilidade;
• A solução deverá apresentar-se totalmente em português, como escrito no Brasil.
• Além das estações de trabalho comum, deve permitir o acesso também por meio de assistentes pessoais digitais através de aplicações nativas para cada hardware mobile (PDA´s, Tablets e Smartphones), permitindo maior mobilidade aos profissionais de saúde;
• A solução deve permitir que a implantação seja gradual, através de cronograma e planejamento, mantendo os sistemas atuais ativos até que toda a solução tenha sido implantada em todas as Unidades do Hospital;
• A solução deve estabelecer a política de controle de acesso através de definição de perfis e/ou grupos, baseados nos diferentes papéis do Hospital e permitir que um mesmo usuário possa ter mais de um papel com diferentes permissões de uso, garantindo sigilo no acesso às informações do prontuário eletrônico;
• A solução deverá possibilitar o credenciamento dos operadores pelo administrador do sistema, que pode enquadrá-lo em um ou mais perfis de acesso;
• O sistema deve registrar todas as tentativas de acesso, sejam elas com ou sem sucesso;
• A solução deve permitir a integração com outros sistemas utilizando protocolos comuns ao negócio, como o HL7, IHE, etc.;
• A solução deve possuir capacidade de integração e Interoperabilidade baseada em Arquitetura SOA (Arquitetura Orientada a Serviços);
• A proposta deve conter indicação de arquitetura recomendada para o funcionamento da solução;
• A solução deverá controlar o acesso e fornecer rastreabilidade completa das ações dos profissionais utilizando o sistema através de senha ou certificação digital e gravação de log de todas as operações realizadas;
• A solução deve apresentar capacidade de pesquisa e manipulação de dados em múltiplas perspectivas, para análises das informações relevantes às tomadas de decisão;
• A solução deve ser capaz de coletar informações em fontes externas ao sistema, como outros bancos de dados ou mesmo arquivos;
• A solução deve apresentar capacidade para coletar, organizar, analisar, compartilhar e monitorar informações de suporte à gestão de negócio;
• A solução deve permitir exportar os dados e gráficos apresentados nos relatórios nos formatos PDF, Microsoft Excel e arquivos texto;
• A solução deve permitir exportar planilhas para atender as necessidades de prestação de contas da Área de Saúde, em nível federal e estadual gerando minimamente informações, por exemplo, para os seguintes sistemas:
• Sistema de Autorização Procedimentos de Alta Complexidade (APAC);
• Sistema Informação Ambulatorial (SIA);
• Sistema de Informação Hospitalar (SIH/AIH);
• A solução deve permitir imprimir etiquetas em impressoras térmicas;
• A solução deve permitir interação com o CID 10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde);
• A solução deve permitir interação com o DEF (Dicionário de Especialidade Farmacêutica), com a tabela ABO (Tabela da Associação Brasileira de Odontologia), tabela AMB (Tabela da Associação Médica Brasileira) TNM (Classificação dos Tumores Malignos), CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e outras tabelas de procedimentos e insumos da Área de Saúde;
• A solução deve permitir a elaboração de formulários/questionários personalizados, com recuperação de dados da base de dados e digitação de informações;
• A solução deve permitir o uso de teclas de atalho e teclado, substituindo sempre que possível o mouse;
• A solução deve permitir que os impressos integrantes do prontuário físico sejam elaborados nas seguintes medidas: 210 mm (largura) X 297 mm (altura). Papel tamanho A4. Margem esquerda/ direita - 2,5cm;
• A solução deve permitir a integração (interfaceamento) com equipamentos de laboratórios de análises clínicas (LIS) e laboratórios de patologia clínica, de maneira bi-direcional e rastreável;
• A solução deve estar em utilização em hospitais que possuam laboratórios de análises clínicas, com interfaceamento bi-direcional;
• A solução deve permitir a integração com sistemas de arquivamento de imagens médicas (PACS), de maneira bi-direcional, gerando worklists e permitindo o recebimento e a geração de laudos de exames de imagens;
• A solução deve permitir a integração síncrona ou assíncrona através de Web Services com outros sistemas;
• A solução deve prever uma estrutura de integração que possa incorporar novas aplicações, sistemas ou banco de dados corporativo que venham a ser adquiridos ou desenvolvidos, independente da linguagem ou tecnologia adotada para essas novas aplicações, sistemas ou banco de dados;
• A solução deve possuir mecanismos para detectar e identificar paradas ou falhas nas conexões dos sistemas integrados de forma automática, gerando logs e alertas;
• O serviço de implantação deverá contemplar a totalidade da solução, incluindo as customizações necessárias para os fluxos de trabalho e integração (interfaceamento) com os equipamentos já existentes;
• Conectar com impressoras térmicas existentes nos padrões: USB, Serial, LPT e Rede IP;
• A solução deve prever BI – Business Intelligence, visando apoiar nas tomadas de decisões.
• A solução deverá possuir Certificação da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde – SBIS, com nível de garantia de segurança – NGS2, possibilitando a utilização de Certificação Digital.
5.2. REQUISITOS FUNCIONAIS
5.2.1. TOTEM EMISSÃO DE SENHA
5.2.1.1. Disponibilizar solução de distribuição e emissão de senhas de atendimentos normais, atendimentos prioritários e pacientes prioritários com + de 80 anos, permitindo assim a gestão das filas de espera e atendimentos;
5.2.1.2. Permitir fazer a configuração da impressora, tipo de impressão, esquema de cores e a logomarca do hospital no totem de emissão de senhas;
5.2.1.3. Permitir fazer a da quantidade e cópias que podem ser emitidas no totem de distribuição de senhas;
5.2.1.4. Permitir fazer a configuração das filas que terão suas senhas emitidas pelo totem;
5.2.1.5. Na emissão da senha o sistema além de imprimir o número, deverá apresentar qual etapa inicial do atendimento o usuário deverá esperar, como também a data e a hora da sua emissão;
5.2.1.6. Deverá estar integrado com os painéis de atendimento e demais módulos do sistema que necessitem utilizar este processo de chamada de pacientes para atendimentos;
5.2.1.7. Permitir configurar a logomarca da instituição assim como a cores dele.
5.2.2. PAINEL DE ATENDIMENTO E CHAMADA
5.2.2.1. Disponibilizar solução para a chamada eletrônica dos pacientes em atendimento nos diversos setores de atenção ao paciente na instituição;
5.2.2.2. Permitir fazer a configuração da fila que o painel irá fazer a gestão do atendimento e as respectivas chamadas no processo de atendimento, assim como esquema de cores e a logomarca do hospital no painel de atendimento e chamada;
5.2.2.3. Permitir fazer a configuração/habilitação de quais campos serão apresentados na tela/painel de atendimento para a chamada dos pacientes. Ex: senha, nome, hora de chegada, hora prevista do atendimento, status do paciente, nome do paciente;
5.2.2.4. Permitir fazer a configuração de quais processos de atendimento serão utilizados pelo painel de atendimento e chamada, assim como os campos que serão visualizados na tela;
5.2.2.5. Permitir configurar a chamada do paciente em tela cheia;
5.2.2.6. Permitir configurar chamada com som;
5.2.2.7. Permitir configurar/habilitar o painel de chamada e atendimento com a leitura da senha ou do nome do paciente em voz personalizável;
5.2.2.8. Permitir a configurar/habilitar a na tela do painel de atendimento a direção que o paciente deve se dirigir para receber o atendimento (a esquerda, a direita, em frente);
5.2.2.9. Permitir configurar o painel de chamada para apresentar a foto do paciente;
5.2.2.10. Deverá apresentar o local que o paciente deverá se dirigir (sala, consultório, box, guichê);
5.2.2.11. Permitir configurar quais especialidades de atendimento que serão chamadas através do painel;
5.2.2.12. Permitir fazer a configuração/habilitação dos campos de apresentação do painel por etapa do atendimento;
5.2.2.13. Permitir configurar o tipo de direcionamento por voz: masculina, feminina ou uma específica;
5.2.2.14. Permitir configurar/habilitar as últimas senhas chamadas;
5.2.2.15. Permitir configurar/habilitar multimídia nos painéis de atendimento do paciente como programação de televisão, vídeos, apresentações ou outros tipos;
5.2.2.16. Permitir configurar/habilitar a apresentação dos pacientes em espera para atendimento por listagem;
5.2.2.17. Permitir configurar/habilitar informação com a quantidade de pacientes em atendimento e o tempo estimado de espera para atendimento (tee) na fila que o painel está configurado para fazer a gestão;
5.2.2.18. Permitir configurar/habilitar informação com o resumo da quantidade de pacientes em espera de atendimento por cor de classificação (prioridade) por especialidade no pronto socorro;
5.2.3. CONTROLE DE SALA
5.2.3.1. Disponibilizar solução para a chamada eletrônica dos pacientes para o atendimento nas áreas assistenciais da instituição (sala de medicação, sala de coleta de exames, sala de procedimentos, sala de nebulização, sala de imobilização, sala de exames de imagens);
5.2.3.2. Permitir o usuário visualizar os pacientes que estão esperando serem chamados para atendimento na sala, organizado por prioridade de atendimento;
5.2.3.3. Disponibilizar recurso para o usuário selecionar o paciente e acionar a chamada para atendimento;
5.2.3.4. Deverá estar integrado aos painéis de atendimento e chamada eletrônica do paciente;
5.2.3.5. Permitir registrar que o paciente se encontra em atendimento na sala;
5.2.3.6. Emitir mensagem de alerta ao usuário quando um paciente se encontrar em atendimento em uma outra sala ao ser chamado;
5.2.3.7. Permitir registrar eletronicamente a conclusão do atendimento do paciente na sala;
5.2.3.8. Ao concluir o atendimento do paciente na sala, ele deve ser removido automaticamente da fila de espera e chamada de atendimento;
5.2.3.9. Para as salas de medicação e procedimentos, deverá permitir fazer o registro da checagem dos procedimentos realizados nos pacientes;
5.2.3.10. Para as salas de medicação e procedimentos, deverá permitir fazer o aprazamento dos horários de realização dos procedimentos e medicações dos pacientes;
5.2.3.11. Para as salas de medicação e procedimentos, deverá permitir fazer o registro do cancelamento dos procedimentos e medicações não realizadas nos pacientes com o respectivo motivo;
5.2.3.12. Atualizar automaticamente o status do paciente no painel de atendimento e chamada a cada registro realizado no sistema;
5.2.4. GESTOR DE FLUXO DE ATENDIMENTO
5.2.4.1. Disponibilizar de solução que permita fazer análise em tempo real (on-line) da quantidade de senhas distribuídas, quantidade de pacientes classificados, quantidade de pacientes com classificações em aberto, quantidade de classificações finalizadas, quantidade de pacientes cadastrados e a quantidade de pacientes em atendimento médico;
5.2.4.2. Disponibilizar de maneira gráfica e on-line de indicador para fazer análise do tempo de espera para cadastro indicando a senha com maior tempo de espera no momento, o tempo de espera alvo e o tempo de espera com tolerância;
5.2.4.3. Disponibilizar de maneira gráfica e on-line de indicador para fazer análise do tempo de espera para triagem e classificação, indicando a senha com maior tempo de espera, o tempo de espera alvo e o tempo de espera com tolerância;
5.2.4.4. Disponibilizar de maneira gráfica e on-line, indicador para fazer análise em tempo real por prioridade do tempo médio de espera para classificação de risco, para cadastro do paciente e para o atendimento médico, indicando as senhas com maior tempo médio de espera da etapa de atendimento;
5.2.4.5. Disponibilizar de maneira gráfica, podendo selecionar o período, indicador para fazer análise do tempo médio de espera para atendimento médico, cadastro, classificação de risco, atendimento social, indicando a senha com maior tempo médio de espera, o tempo de espera alvo e o tempo de espera para atendimento com tolerância;
5.2.4.6. Disponibilizar de maneira gráfica, podendo selecionar o período, indicador para fazer análise do tempo médio de espera entre processos do atendimento;
5.2.4.7. Disponibilizar painel de indicador com a quantidade e percentual de senhas normal e senhas preferenciais distribuídas;
5.2.4.8. Disponibilizar painel de indicador com a quantidade e percentual de pacientes classificados por especialidade e por prioridade;
5.2.4.9. Disponibilizar painel de indicador com a quantidade e percentual de pacientes com atendimento médico por especialidade e por prioridade;
5.2.4.10. Disponibilizar painel de indicador com a quantidade e percentual de pacientes classificados por prioridade;
5.2.4.11. Disponibilizar painel de indicador com a quantidade e percentual de mortes de pacientes por especialidade e por prioridade;
5.2.4.12. Disponibilizar painel de indicador com a quantidade e percentual de internações por prioridade;
5.2.4.13. Disponibilizar painel de indicador com a quantidade e percentual de pacientes classificados por faixa etária;
5.2.4.14. Disponibilizar painel de indicador com a quantidade e percentual de pacientes com classificação em aberto e finalizadas;
5.2.4.15. Disponibilizar painel de indicador com a quantidade e percentual de pacientes reclassificados;
5.2.4.16. Disponibilizar painel de indicador com a quantidade e percentual de pacientes atendidos por médico e tempo médio de atendimento por especialidade;
5.2.4.17. Disponibilizar painel de indicador com a quantidade e percentual de pacientes cadastrados por usuário e tempo médio para cadastro;
5.2.4.18. Disponibilizar painel de indicador com a quantidade e percentual de pacientes classificados por cidade e bairro;
5.2.4.19. Disponibilizar painel de indicador com a quantidade e percentual de pacientes atendidos com alta por cidade e bairro;
5.2.5. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
5.2.5.1. Permitir registrar todo o processo de triagem e classificação de risco do paciente no serviço de pronto atendimento do hospital;
5.2.5.2. Permitir que seja configurado qual protocolo de classificação de risco é utilizado pela instituição;
5.2.5.3. Possuir carregado em sua base o Protocolo Humaniza SUS e Protocolo de Manchester;
5.2.5.4. Permitir que seja configurado qual processo será utilizado no fluxo de atendimento do paciente no Pronto Socorro;
5.2.5.5. Permitir configurar quais sinais vitais serão registrados no processo de triagem e classificação de risco;
5.2.5.6. Dispor de configuração de qual faixa de horário do dia será realizado a triagem e a classificação de risco do paciente no Pronto Socorro;
5.2.5.7. Deverá estar integrado aos totens de emissão de senha e aos painéis eletrônicos de atendimento e chamada;
5.2.5.8. Dispor de mecanismo que permita o usuário acionar através do sistema o painel de atendimento e chamada do paciente para o processo de classificação de risco e triagem;
5.2.5.9. Dispor tela com a relação de todos os pacientes que estão aguardando para serem triados e classificados e o tempo de espera em minutos de cada um dos pacientes;
5.2.5.10. Permitir que seja registrado o acolhimento com o registro da identificação do Nome do Paciente, Idade ou Data de Nascimento, Sexo e Cidade;
5.2.5.11. Permitir fazer o registro da abordagem inicial, informando a queixa principal, observações em relação a queixa principal, alergias do paciente e também as reações em relação as substâncias ao qual o paciente é alérgico;
5.2.5.12. Permitir fazer o registro dos sinais vitais do paciente que está em triagem e classificação de risco;
5.2.5.13. Permitir escolher o sintoma de acordo com o protocolo de triagem e classificação de risco adotado pela instituição;
5.2.5.14. De acordo com o sintoma, deve sugerir automaticamente quais itens devem ser avaliados durante a triagem do paciente;
5.2.5.15. Permitir fazer o registo da avaliação de Glasgow no processo de triagem e classificação de risco;
5.2.5.16. Disponibilizar tela para registrar a intensidade da dor do paciente através de uma régua de escala de dor;
5.2.5.17. Após a definição do grau de prioridade do paciente, deverá atribuir automaticamente a cor correspondente ao protocolo utilizado como também o tempo máximo de espera para atendimento médico;
5.2.5.18. Permitir fazer o registro de reavaliação do paciente;
5.2.5.19. Permitir fazer o encaminhamento para atendimento da assistente social dos pacientes triados e que não caracterizaram Urgência e Emergência;
5.2.5.20. No processo de triagem e classificação de risco sugerir a especialidade que o paciente deverá ser encaminhado;
5.2.5.21. Disponibilizar opção e fazer a impressão da ficha de triagem com todas as informações registradas durante o processo no Pronto Socorro;
5.2.5.22. Disponibilizar a opção de fazer a impressão da ficha de triagem e classificação de risco;
5.2.5.23. Estar integrado com a solução de distribuição de senhas e dos painéis de chamada;
5.2.6. PRONTO ATENDIMENTO
5.2.6.1. Deve ser totalmente integrado aos sistemas de emissão de senha, painel de atendimento, acolhimento e classificação de risco, controle de salas e gestão de fluxo do paciente;
5.2.6.2. Possuir dispositivo que permita que a recepcionista selecione uma senha em uma lista de senhas disponíveis para atendimento e faça a chamada do paciente de forma eletrônica, para que seja realizado o registro do atendimento do mesmo;
5.2.6.3. Ao acionar o dispositivo eletrônico de chamadas, o painel de chamadas deverá apresentar aos pacientes em espera, qual guichê de atendimento administrativo os mesmos deverão se encaminhar;
5.2.6.4. Ao iniciar o atendimento do paciente, a recepcionista deverá executar uma pesquisa na base de dados de pacientes do hospital para verificar se o mesmo já possui cadastro na instituição.
5.2.6.5. A pesquisa poderá ter no mínimo as seguintes opções:
• Prontuário (matrícula)
• Nome;
• Sobrenome;
• Data de Nascimento;
• CPF;
• Nome da Mãe;
• CNS;
5.2.6.6. A pesquisa deverá permitir preencher um ou mais parâmetros para a busca;
5.2.6.7. Dispor de pesquisa com busca fonetizada;
5.2.6.8. Dispor de pesquisa pela biometria do paciente, podendo configurar qual dedo será utilizado para a realização da busca/pesquisa;
5.2.6.9. Caso não seja encontrado nenhum paciente com as mesmas características no banco de dados o usuário irá iniciar o preenchimento de um novo cadastro.
5.2.6.10. O cadastro de paciente deve ser único em todas as origens de atendimento do hospital e também deve possuir configuração de quais campos devem habilitados e quais campos que devem ter seu preenchimento obrigatório por origem de atendimento.
5.2.6.11. O cadastro do paciente de ter no mínimo os seguintes campos:
• Nome;
• Nome Social;
• Nome da Mãe;
• Nome do Pai;
• Data de Nascimento;
• Sexo;
• Cor;
• Tipo Sanguíneo;
• Nome do Cônjuge;
• Identidade;
• Órgão Emissor;
• Data de Emissão;
• CPF;
• Cartão Nacional de Saúde;
• Estado Civil;
• Endereço;
• Número e Complemento;
• Bairro;
• Cidade;
• CEP;
• Telefone Residencial,
• Telefone Comercial;
• Telefone Celular;
• E-Mail;
• Local de Trabalho;
• Profissão;
• Classe Econômica;
• Grau de Instrução;
• Religião;
• Etnia;
• Naturalidade;
• Nacionalidade;
• Fotografia do Paciente;
• Captura da biometria do paciente;
• Estar totalmente integrado ao sistema de emissão do Cartão Nacional de Saúde;
5.2.6.12. Possibilitar e permitir integrar o sistema com a base de cadastro do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
5.2.6.13. Permitir ao usuário realizar após o cadastro ou atualização do cadastro do paciente o registro do atendimento com as seguintes informações:
• Data;
• Hora;
• Médico;
• Convênio;
• Plano;
• Tipo de Atendimento;
• Procedimento
• CBO
• Serviço;
• Tipo de Paciente;
• Local de Procedência;
• Destino;
• Especialidade;
• Responsável pelo Paciente;
5.2.6.14. Deverá existir a possibilidade de ser configurado/habilitado quais campos terão o preenchimento automático pelo sistema na tela do registro de atendimento, evitando assim que os usuários tenham que preencher alguns campos que podem ser pré-estabelecidos;
5.2.6.15. Após o registro do atendimento, deverá permitir ao usuário fazer a emissão dos seguintes documentos:
• Etiqueta de Identificação com Código de Barras;
• Termo de Responsabilidade;
• Ficha/Boletim de Atendimento Emergência;
5.2.6.16. Deve abrir automaticamente no faturamento a conta do paciente e fazer o lançamento dos procedimentos (consulta médica) no BPA, identificando o procedimento, o prestador, data, horário, quantidade e também o setor executante;
5.2.6.17. Permitir executar o registro de encaminhamento dos pacientes aos leitos de observação;
5.2.6.18. Permitir registrar a transferência de leitos do paciente na observação;
5.2.6.19. Permitir registrar ocorrências e fatos relevantes ocorridos durante o atendimento do paciente;
5.2.6.20. Possuir opção para a exclusão do atendimento registrado ao paciente;
5.2.6.21. Possuir opção para registrar a transferência de médico no pronto atendimento e emergência;
5.2.6.22. Possuir opção para a alteração do tipo de atendimento;
5.2.6.23. Possuir opção para a alteração do atendimento do paciente;
5.2.6.24. Possuir opção para registrar a alta do paciente no atendimento de emergência;
5.2.6.25. Possuir opção para registrar o diagnóstico do paciente no atendimento de emergência;
5.2.6.26. Possuir tela para consulta de atendimentos anteriores do paciente;
5.2.6.27. Possuir tela para consulta somente dos atendimentos na emergência de uma determinada data;
5.2.6.28. Possuir tela com gráfico da quantidade de pacientes atendidos por hora em um determinado período;
5.2.6.29. Possuir tela para que o usuário possa consultar a situação atual dos leitos de observação, como também visualizar a ocupação de cada um deles (paciente, médico, CID, convênio) e ainda visualizar de forma gráfica o status de cada um dos leitos;
5.2.6.30. Dispor de relatório estatísticos de atendimentos por: Bairro, Cidade, Médico, Especialidade, Serviço, Faixa Etária, Motivo de Atendimento, Origem e Usuário.
5.2.7. AGENDAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES, SESSÕES E TRATAMENTOS
5.2.7.1. Permitir configurar/cadastrar todos os Itens de agendamento com as seguintes informações: Código, Descrição do Item, Tipo do Item (Ambulatorial, Imagem, Laboratório ou de Composição), Ativo (Sim ou Não), Tempo Padrão de Execução, Prestadores Habilitados para a Execução dos Procedimentos, Relacionamento do Item de Agendamento com o Procedimento correspondente na tabela SIGTAP, deve possuir configuração se em caso de anestesia na execução do procedimento sugerir alteração do tempo de realização, se é obrigatório o cadastro do paciente para o agendamento do respectivo item de agendamento, tempo de preparo em necessário em dias para a realização do procedimento agendado, tempo de repetência para o agendamento do procedimento novamente, recursos e equipamentos necessários para a realização do item de agendamento, tempo de execução do item de agendamento por prestador e proibições de itens de agendamento simultâneo com intervalo entre um agendamento e outro;
5.2.7.2. Possuir opção de cadastrar/configurar distintas Unidades de Atendimento (Ambulatório, Centro de Imagens ou Centro Clínico), esta opção será utilizada quando a instituição possuir Ambulatórios, Centro de Imagens ou Centros Clínicos distribuídos em rede e com localização física distinta, com os seguintes campos:
• Código;
• Nome;
• Sigla;
• Situação;
• Endereço;
5.2.7.3. Possuir tela para o cadastro de feriados nacionais e regionais. Nas datas cadastradas como feriados o sistema não deverá disponibilizar e permitir realizar agendamento de procedimentos;
5.2.7.4. Permitir fazer o registro dos recursos que serão utilizados na realização dos agendamentos e na realização dos procedimentos como os campos código, descrição, tipo, situação;
5.2.7.5. Permitir o usuário registrar/configurar as escalas de atendimento dos profissionais que prestam atendimento ambulatorial por Unidade de Atendimento;
5.2.7.6. Permitir o usuário registrar/configurar as escalas dos profissionais, que prestam atendimento ambulatorial na instituição no mínimo com as seguintes informações:
• Dia da Semana;
• Tipo de Escala;
• Hora Inicial;
• Hora Final;
• Tipo de Horário do Atendimento;
• Qtde. Horários disponibilizados;
• Qtde. Encaixes;
• Permissão para realização de encaixes extras;
• Profissional;
• Setor;
• Unidade de Atendimento;
• Consultório;
• Recurso;
• Itens de Agendamento do Dia;
• Qtde. Máxima de Atendimentos por Xxxxxxxx;
• Qtde. Máxima de Atendimentos por Tipo de Atendimento x Especialidade/Serviço;
• Usuários Autorizados a realizarem agendamentos na escala;
• Peso Máximo/
• Altura Máxima;
• Faixa Etária;
5.2.7.7. Possuir opção para serem registradas/configuradas as mensagens de alerta aos usuários do setor de agendamento referentes ao prestador. Estas mensagens e alertas serão exibidas posteriormente na tela de agendamento para que os usuários que executam este processo possam visualizar e repassar as mesmas aos pacientes;
5.2.7.8. Permitir configurar as mensagens que serão enviadas aos pacientes que fizeram os agendamentos, estas mensagens deverão ser configuradas para envio de e-mail ou por SMS;
5.2.7.9. Prover opção de configuração dos horários e a quantidade de horas que serão enviados os e-mails e os SMS para os pacientes;
5.2.7.10. Prover opção de configurar e fazer a leitura do SMS de retorno, nesta mensagem respondida pelo paciente, de acordo com o código respondido pode confirmar ou cancelar o comparecimento em relação aos procedimentos agendados;
5.2.7.11. Possuir opção para a liberação da agenda médica baseando-se nas escalas configuradas. A liberação da agenda médica irá disponibilizar para o setor responsável pelo agendamento os horários de acordo com as parametrizações realizadas nas escalas de atendimento.
5.2.7.12. Possuir os seguintes parâmetros para a liberação da escala de atendimento:
• Código da Escala (opcional);
• Data de Liberação;
• Período de Liberação da Escala;
• Tipo da Escala;
• Prestador;
• Especialidade;
• Opção de sobrepor as agendas já disponibilizadas que estejam vagas;
5.2.7.13. Disponibilizar recurso para fazer a configuração dos perfis de usuário para a central de marcação de consultas e exames;
5.2.7.14. Permitir agendar em tela única consultas, exames, procedimentos, sessões e tratamentos;
5.2.7.15. Permitir ao usuário fazer a busca por vagas de consultas, exames e procedimentos na tela de agendamento indicando no mínimo os seguintes parâmetros:
• Paciente;
• Convênio;
• Plano;
• Item de Agendamento;
• Prestador;
• Especialidade;
• Tipo de Atendimento;
• Unidade de Atendimento;
5.2.7.16. Caso o usuário não informe o prestador e informe somente a especialidade desejada pelo paciente, o sistema irá buscar a primeira agenda disponível de um ou mais profissionais da mesma especialidade;
5.2.7.17. Na tela da Central de Agendamento, de acordo com os parâmetros lançados, permitir executar automaticamente a busca de datas e horários mais próximos que estão disponíveis para o atender à solicitação de agendamento;
5.2.7.18. Permitir ao usuário fazer a busca por vagas para agendamento de tratamentos/sessões na tela de agendamento indicando os seguintes parâmetros:
• Paciente;
• Convênio;
• Plano;
• Item de Agendamento;
• Prestador;
• Especialidade;
• Tipo de Atendimento;
• Unidade de Atendimento;
• Tratamento (Sim ou Não)
• Qtde. De Sessões;
5.2.7.19. Rá trazer na tela de forma automática a quantidade de dias que possuem vagas disponíveis de acordo com a quantidade de sessões informadas na tela anterior;
5.2.7.20. O sistema não deve permitir o usuário agendar um segundo item com um intervalo entre os procedimentos inferior ao tempo de execução do primeiro procedimento agendado;
5.2.7.21. Permitir bloquear a faixa de horário reservado para o paciente e não disponibilizar mais o mesmo na tela de agendamento;
5.2.7.22. Deverá alertar ao usuário quando existirem conflitos de agendamentos de procedimentos que necessitem de um intervalo mínimo de tempo para a sua execução;
5.2.7.23. Deverá apresentar ao usuário todas as orientações relativas ao convênio/plano do paciente para que o mesmo possa repassar ou então orientar-se por ela;
5.2.7.24. Deverá possuir campo para registrar observações relativas ao paciente ou ao agendamento;
5.2.7.25. Deverá possuir campo para informar o modo como os procedimentos foram agendados:
• Telefone;
• Pessoalmente;
• Solicitação
• Fax;
• E-mail;
5.2.7.26. Deverá apresentar ao usuário todas as orientações de preparo dos procedimentos agendados para que as mesmas sejam repassadas ao paciente;
5.2.7.27. Deverá possibilitar inserir o paciente agendado em uma fila de espera, caso o intervalo entre a data do agendamento e a data disponível não estejam atendendo as necessidades do paciente;
5.2.7.28. Permitir fazer a emissão do comprovante de agendamento ou então fazer o envio do mesmo por correio eletrônico ou SMS;
5.2.7.29. Permitir registrar os contatos com os pacientes agendados para a confirmação da presença na data agendada;
5.2.7.30. Permitir registrar a transferência de agenda de consultas e exames de um profissional para outro, ou para o mesmo profissional em nova data ou na mesma data em horário diferente;
5.2.7.31. Permitir fazer o cancelamento de uma consulta previamente agendada informando o motivo do cancelamento;
5.2.7.32. Permitir o usuário bloquear uma agenda de um determinado profissional em um intervalo de horas dentro de um mesmo dia ou intervalo de dias, informando o motivo do bloqueio;
5.2.7.33. Permitir o usuário registrar os encaixes na agenda de consultas e exames;
5.2.7.34. Permitir o sistema fazer a gestão da fila de espera. Deverá alertar o usuário que existem agendamentos com as mesmas características na fila de espera para a vaga que foi disponibilizada ao ser cancelado o agendamento de um procedimento.
5.2.7.35. Permitir o usuário registar/configurar a turma e a escala da turma com as seguintes informações:
• Dias da semana;
• Horário de início e fim por dia da semana;
• Serviço;
• Tipo de Atendimento;
• Prestador;
5.2.7.36. Permitir o registro de agendamentos em grupos de pacientes que fazem uma atividade em um mesmo horário (fisioterapia, hemodiálise, quimioterapia e etc.) Informando a turma e os pacientes por turma;
5.2.7.37. Deverá estar integrado com a prescrição médica eletrônica, pois todos os exames de pacientes internados ou ambulatoriais poderão ser agendados através de uma solicitação de agendamento de exames ou procedimentos que são prescritos pelo médico assistente e serão visualizados na fila de solicitações de agendamentos;
5.2.7.38. Permitir ao usuário fazer a remissão dos comprovantes de agendamento como também o reenvio de e-mail para os mesmos;
5.2.7.39. Permitir o usuário fazer a exclusão de agendas que foram previamente liberadas informando o motivo da exclusão;
5.2.7.40. Permitir o usuário fazer a reserva de uma faixa de horários que esteja livre na agenda, o usuário deverá informar a data inicial e final, horário inicial e final e o tipo da reserva;
5.2.7.41. Permitir o usuário fazer a pesquisa de agendamentos para um determinado médico, uma determinada data ou para um paciente específico;
5.2.7.42. Possuir tela de consultas onde o usuário poderá pesquisar todo o histórico de agendamentos do paciente;
5.2.7.43. Deverá disponibilizar relatório de agendamentos cancelados, agendamentos excluídos, Produção por Prestador/Recurso e Posição de Fila de Espera;
5.2.7.44. Deverá possuir relatório com a agenda diária do médico;
5.2.8. AMBULATÓRIO
5.2.8.1. Deverá ser totalmente integrado ao sistema de central de agendamento de consultas, pois os pacientes agendados pela central devem estar disponíveis na tela de recepção de pacientes ambulatoriais;
5.2.8.2. Possuir mecanismo para que o paciente faça a retirada da senha de atendimento ambulatorial;
5.2.8.3. Dispor de painéis de atendimento que informem os seguintes dados:
• Senha;
• Hora Chegada;
• Previsão de Atendimento (cadastro);
• Status do Atendimento;
5.2.8.4. Possuir dispositivo que permita a recepcionista selecione a senha em uma lista de atendimento e faça a chamada do paciente de forma eletrônica, para que seja realizado o atendimento do mesmo;
5.2.8.5. Permitir a recepcionista possa associar a senha de atendimento emitida pelo paciente com a agenda médica;
5.2.8.6. Ao associar a senha a agenda do paciente, a recepcionista deverá iniciar o registro do atendimento do paciente, executando uma pesquisa na base de dados do ambulatório para verificar se o paciente já possui cadastro na instituição.
5.2.8.7. A pesquisa terá que ser no mínimo com as seguintes opções:
• Prontuário (matrícula)
• Nome;
• Sobrenome;
• Data de Nascimento;
• CPF;
• Nome da Mãe;
5.2.8.8. A pesquisa deverá permitir preencher um ou mais parâmetros para a busca;
5.2.8.9. Dispor de pesquisa com busca fonetizada;
5.2.8.10. Dispor de pesquisa pela biometria do paciente, podendo configurar qual dedo será utilizado para a realização da busca/pesquisa;
5.2.8.11. Caso não seja encontrado nenhum paciente com as mesmas características no banco de dados o usuário irá iniciar o preenchimento do registro do paciente.
5.2.8.12. O cadastro de paciente deve ser único em todas as origens de atendimento do hospital e também deve possuir configuração de quais campos devem habilitados e quais campos que devem ter seu preenchimento obrigatório por origem de atendimento.
5.2.8.13. O cadastro do paciente de ter no mínimo os seguintes campos:
• Nome;
• Nome Social;
• Nome da Mãe;
• Nome do Pai;
• Data de Nascimento;
• Sexo;
• Cor;
• Tipo Sanguíneo;
• Nome do Cônjuge;
• Identidade;
• Órgão Emissor;
• Data de Emissão;
• CPF;
• Cartão Nacional de Saúde;
• Estado Civil;
• Endereço;
• Número e Complemento;
• Bairro;
• Cidade;
• CEP;
• Telefone Residencial,
• Telefone Comercial;
• Telefone Celular;
• E-Mail;
• Local de Trabalho;
• Profissão;
• Classe Econômica;
• Grau de Instrução;
• Religião;
• Etnia;
• Naturalidade;
• Nacionalidade;
• Fotografia do Paciente;
• Captura da biometria do paciente;
5.2.8.14. Deverá estar totalmente integrado ao sistema de emissão do Cartão Nacional de Saúde;
5.2.8.15. Possibilitar e permitir integrar o sistema com a base de cadastro do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
5.2.8.16. Permitir ao usuário realizar após o cadastro ou atualização do cadastro do paciente o registro do atendimento com no mínimo as seguintes informações:
• Data;
• Hora;
• Médico;
• Convênio;
• Plano;
• Tipo de Atendimento;
• Serviço;
• Tipo de Paciente;
• Local de Procedência;
• Destino;
• Procedimento
• CBO
• Especialidade;
• Responsável pelo Paciente;
5.2.8.17. Caso o atendimento tenha sido agendado os campos devem ser preenchidos automaticamente com as informações fornecidas no momento do agendamento;
5.2.8.18. Após o registro do atendimento, deverá permitir ao usuário fazer a emissão dos seguintes documentos:
• Etiqueta de Identificação com Código de Barras;
• Termo de Responsabilidade;
• Ficha de Atendimento Ambulatorial;
5.2.8.19. Deverá abrir automaticamente no faturamento e fazer o lançamento na fatura BPA o procedimento correspondente ao atendimento do paciente;
5.2.8.20. Permitir o registro de atendimentos ambulatoriais de pacientes que não estão agendados, sem a necessidade de registrar como encaixe;
5.2.8.21. Permitir o registro de atendimento de pacientes em turmas de atendimento, ou seja, mais de um paciente para um mesmo horário como ocorre na fisioterapia ou outros tratamentos em grupos;
5.2.8.22. Deverá estar totalmente integrado ao prontuário eletrônico do paciente;
5.2.8.23. Disponibilizar mecanismo para que o usuário identifique e registre no sistema quais pacientes não compareceram a consulta médica;
5.2.8.24. Dispor de tela para consulta de atendimentos anteriores do paciente;
5.2.8.25. Dispor de tela de gerenciamento que informe a quantidade de atendimentos ambulatoriais por hora;
5.2.8.26. Disponibilizar os seguintes relatórios:
• Atendimentos por Xxxxxxx;
• Atendimentos por Empresa;
• Atendimentos por Médico;
• Atendimentos por Cidade;
• Atendimentos por Xxxxxx;
• Atendimentos por Especialidade;
• Atendimentos por Serviço;
• Atendimentos por Xxxxxxx;
• Consultas Atendidas x Faturadas;
5.2.8.27. Emitir relatório de tempo de espera por período, por médico e por faixa de tempo;
5.2.8.28. Deverá atualizar automaticamente o status do atendimento de acordo com a etapa do atendimento executada;
5.2.9. SISTEMATIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A ENFERMAGEM
5.2.9.1. Permitir cadastrar novos procedimentos adicionais ao da tabela do SIGTAP, permitindo a vinculação e faturamento em um procedimento válido do SIA-SUS;
5.2.9.2. A solução deverá possibilitar a sistematização das ações da equipe de enfermagem e também para que esse promova cuidados de qualidade e atenda a individualização das necessidades de cada paciente, em atendimento à resolução 358/2009 COFEN.
5.2.9.3. Permitir a criação de banco de dados para fonte de pesquisa e monitoramento dos gastos gerados com o cuidado de enfermagem, viabilizando o planejamento financeiro da instituição;
5.2.9.4. Permitir que o enfermeiro admita o paciente na unidade de saúde e preencha o histórico de enfermagem;
5.2.9.5. Permitir registro do Diagnóstico de Enfermagem;
5.2.9.6. Permitir ao corpo de enfermagem o registro de sinais vitais.
5.2.9.7. Permitir ao corpo de enfermagem o preenchimento de avaliação do paciente;
5.2.9.8. Permitir ao corpo de enfermagem o registro de balanço hídrico;
5.2.9.9. Permitir visualização do histórico de enfermagem pelo corpo de enfermagem e pelo corpo clínico;
5.2.9.10. Permitir que o enfermeiro visualize os Diagnósticos de Enfermagem associados, com suas respectivas definições, dando acesso ao diagnóstico com todas suas descrições;
5.2.9.11. Permitir visualização do Prontuário Eletrônico do Paciente;
5.2.9.12. Permitir que a partir das informações do Histórico e Diagnóstico, o enfermeiro faça anotações e prescreva cuidados de enfermagem para o paciente (anotação e prescrição de enfermagem);
5.2.9.13. Possibilitar que o enfermeiro realize aprazamento e checagem dos itens prescritos;
5.2.9.14. Possibilitar que o enfermeiro registre diariamente o acompanhamento do quadro clínico do paciente, seus cuidados, intercorrências e planejamento da assistência (evolução de enfermagem).
5.2.10. INTERNAÇÃO
5.2.10.1. Permitir o registro de admissão de internações eletivas e de urgência.
5.2.10.2. Gerar automaticamente a pré-internação do paciente a partir do agendamento de uma cirurgia como também da solicitação de internação de pacientes da urgência e emergência com no mínimo as seguintes informações:
• aciente;
• Telefone;
• Código do Aviso de Cirurgia;
• Data da Previsão de Internação;
• Cidade;
• Data da Previsão de Alta;
• Origem;
• Médico;
• Especialidade;
• Convênio;
• Plano;
• Procedimento;
• CID;
• Tipo de Acomodação;
• Tipo de Internação;
• Leito;
• Serviço;
• Observações;
5.2.10.3. Permitir registrar o cadastro da pré-internação do paciente clínico eletivo, ou seja, dos pacientes que não possuem nenhum agendamento de cirurgia previsto como também oriundos da emergência, com no mínimo as seguintes informações:
• Paciente;
• Telefone;
• Código do Aviso de Cirurgia;
• Previsão de Internação;
• Cidade;
• Previsão de Alta;
• Origem;
• Médico;
• Especialidade;
• Convênio;
• Plano;
• Procedimento;
• CID;
• Tipo de Acomodação;
• Tipo de Internação;
• Leito;
• Serviço;
• Observações;
5.2.10.4. Deverá estar totalmente integrado a agenda de cirurgias eletivas do centro cirúrgico e com as pré-internações clínicas.
5.2.10.5. Disponibilizar tela que apresente lista de todos os pacientes com previsão de internação para a data selecionada, deverá apresentar indicação em tela se o paciente possui pendências que podem impedir seu atendimento ou que sirvam de alerta para o setor de internação;
5.2.10.6. A partir da tela de previsões de internações, apresentar uma lista com todos os pacientes que estão previstos para internação na data selecionada, usuário poderá selecionar um dos pacientes que está disponível na lista para registrar e efetivar a internação do mesmo.
5.2.10.7. Dispor também de recurso para registro de internações de pacientes que não estão programados para hospitalização e consequentemente não estão disponibilizados na tela de previsão de internação;
5.2.10.8. Fornecer à recepcionista, dispor de funcionalidade para realizar busca do cadastro de pacientes, executando uma pesquisa na base de dados para verificar se o paciente já possui registro na instituição.
5.2.10.9. A pesquisa terá que ser no mínimo com as seguintes opções:
• Prontuário (matrícula)
• Nome;
• Sobrenome;
• Data de Nascimento;
• CPF;
• Nome da Mãe;
• Biometria
5.2.10.10. A pesquisa deverá permitir preencher um ou mais parâmetros para a busca;
5.2.10.11. Dispor de pesquisa com busca fonetizada;
5.2.10.12. Dispor de pesquisa pela biometria do paciente, podendo configurar qual dedo será utilizado para a realização da busca/pesquisa;
5.2.10.13. Dispor de pesquisa com busca fonetizada;
5.2.10.14. Dispor de pesquisa pela biometria do paciente, podendo configurar qual dedo será utilizado para a realização da busca/pesquisa;
5.2.10.15. No processo de internação o usuário poderá acessar a tela de cadastro/registro do paciente para atualização de informações ou então a abertura de um novo prontuário.
5.2.10.16. O cadastro de paciente deve ser único em todas as origens de atendimento do hospital e também deve possuir configuração de quais campos devem habilitados e quais campos que devem ter seu preenchimento obrigatório por origem de atendimento.
5.2.10.17. O cadastro do paciente de ter no mínimo os seguintes campos:
• Nome;
• Nome Social;
• Nome da Mãe;
• Nome do Pai;
• Data de Nascimento;
• Sexo;
• Cor;
• Tipo Sanguíneo;
• Nome do Cônjuge;
• Identidade;
• Órgão Emissor;
• CPF;
• Cartão Nacional de Saúde;
• Estado Civil;
• Endereço;
• Número e Complemento;
• Bairro;
• Cidade;
• CEP;
• Telefone Residencial,
• Telefone Celular;
• E-Mail;
• Local de Trabalho;
• Profissão;
• Classe Econômica;
• Grau de Instrução;
• Religião;
• Naturalidade;
• Nacionalidade;
• Fotografia do Paciente;
• Registro da Biometria do Paciente;
• Deverá estar totalmente integrado ao sistema de emissão do Cartão Nacional de Saúde
• Possibilitar e permitir integrar o sistema com a base de cadastro do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
5.2.10.18. Possuir tela que permita o usuário realizar, após o cadastro ou a atualização do dos dados demográficos do paciente o registro do atendimento de internação com no mínimo as seguintes informações:
• Origem;
• Data;
• Hora;
• Médico;
• Convênio;
• Plano;
• Procedimento;
• CID;
• Serviço;
• Tipo de Internação;
• Caráter de Internação;
• Tipo de Paciente;
• Enfermaria;
• Leito;
• Tipo de Acomodação;
• Serviço
• Especialidade;
• Responsável pelo Paciente;
• Caso o atendimento tenha sido eletivo, e o mesmo está relacionado a uma pré-internação os campos da tela de internação devem ser preenchidos automaticamente com as informações fornecidas pelo processo de pré-internação;
5.2.10.19. Permitir fazer a emissão dos seguintes documentos:
• Etiqueta de Identificação com Código de Barras;
• Termo de Responsabilidade;
• Anamnese de Internação;
5.2.10.20. Ao registrar o atendimento do paciente, deverá abrir automaticamente a conta do atendimento no sistema de faturamento de AIH;
5.2.10.21. Permitir ao usuário fazer o registro durante a internação das alergias do paciente a determinadas substâncias, informando além da substância a reação alérgica do paciente em contato com a mesma;
5.2.10.22. Permitir ao usuário registrar a transferência do paciente entre leitos de uma mesma enfermaria ou de outra enfermaria, informando motivo da transferência;
5.2.10.23. Permitir ao usuário registrar a transferência do paciente para o Centro Cirúrgico e RPA;
5.2.10.24. Permitir ao usuário registrar a alta médica do paciente informando o motivo de alta, data, hora, diagnóstico (CID10), observação e Procedimento CIH. Caso o motivo da alta seja óbito conter campos para informar número da declaração de óbito, setor do óbito;
5.2.10.25. Permitir ao usuário registrar a alta hospitalar do paciente;
5.2.10.26. Permitir ao usuário registrar a alta administrativa do paciente;
5.2.10.27. Permitir ao usuário registrar o cancelamento da alta hospitalar do paciente;
5.2.10.28. Permitir ao usuário registrar o cancelamento da alta médica do paciente;
5.2.10.29. Permitir ao usuário registrar e fazer a gestão da programação de alta dos pacientes;
5.2.10.30. Permitir ao usuário registrar o acompanhante do paciente internado;
5.2.10.31. Permitir ao usuário registrar a transferência do médico assistente do paciente;
5.2.10.32. Permitir ao usuário registrar a liberação e interdição de leitos;
5.2.10.33. Permitir ao usuário registrar a exclusão de atendimentos;
5.2.10.34. Disponibilizar a opção para que o sistema opere com a gestão centralizada e descentralizada de leitos;
5.2.10.35. Gerar automaticamente uma solicitação de leitos ao setor competente quando for agendada uma cirurgia, solicitado uma internação na urgência ou quando for cadastrada uma pré- internação;
5.2.10.36. O sistema não deve permitir registrar uma transferência de leitos direta quando o sistema estiver configurado para gestão centralizada, neste caso disponibilizar a opção de solicitação de transferência de leitos;
5.2.10.37. Quando for registrada uma solicitação de transferência de leitos, a mesma deverá ser visualizada na tela de gestão de leitos, para que o usuário responsável pela gestão de leitos possa verificar a disponibilidade dos leitos, baseado no mapa de leitos e dessa forma possa reservar um leito com as características solicitadas pelo usuário;
5.2.10.38. Ao ser atendido a solicitação pela central de leitos o status da solicitação deve ser alterado automaticamente de “solicitado” para “atendido”;
5.2.10.39. Permitir que o usuário somente efetive a transferência de leito após o atendimento da solicitação pela área de gestão de leitos e para o leito que foi reservado;
5.2.10.40. Permitir ao usuário registrar as pendências do paciente. As pendências registradas uma vez devem emitir alertas aos usuários quando for ser registrado qualquer tipo de atendimento para o paciente dentro da instituição;
5.2.10.41. Permitir ao usuário registrar as baixas de pendências do atendimento do paciente;
5.2.10.42. Permitir ao usuário registrar e acompanhar a evolução de todos os contatos realizados durante o atendimento de um paciente realizados, sejam eles com o próprio paciente, com o médico, com secretária de saúde, com o fornecedor de OPME ou com o acompanhante;
5.2.10.43. Disponibilizar a opção para a emissão do laudo de AIH do paciente hospitalizado;
5.2.10.44. Disponibilizar a opção para o registro do diagnóstico do paciente baseado na tabela CID 10;
5.2.10.45. Disponibilizar a opção para o registro de controle de visitas do paciente;
5.2.10.46. Disponibilizar painel de leitos operacional que apresente a ocupação em tempo real das unidades de internação e de toda a instituição, taxa de disponibilidade, taxa de indisponibilidade. Ter uma apresentação gráfica intuitiva das informações dos leitos, indicando o paciente, o médico assistente, o convênio, o diagnóstico e a Qtde. De dias que o paciente se encontra hospitalizado ao passarmos o cursor sobre o leito ocupado;
5.2.10.47. Disponibilizar painel de leitos gerencial que apresente as taxas de ocupação da instituição em tempo real das unidades de internação e seus respectivos leitos. Nesta tela deve ser apresentado a taxa de disponibilidade, taxa de ocupação e taxa de indisponibilidade. Ter uma apresentação gráfica intuitiva das informações dos leitos tais como:
• Ocupação por Unidade de Internação;
• Ocupação por Tipo de Acomodação;
• Ocupação por Tempo de Permanência;
• Ocupação por Xxxxxxxx;
• Ocupação por Especialidade/Serviço;
• Ocupação por Médico;
• Ocupação por Faturamento;
5.2.10.48. Disponibilizar tela de consulta de altas do dia;
5.2.10.49. Disponibilizar tela de consulta de estatísticas de produção e estatística de atendimentos;
5.2.10.50. Disponibilizar tela de consulta pacientes internados;
5.2.10.51. Disponibilizar tela de consulta previsões de internações;
5.2.10.52. Disponibilizar tela de consulta da agenda do centro cirúrgico;
5.2.10.53. Disponibilizar tela de consulta de disponibilidade dos leitos;
5.2.10.54. Disponibilizar tela de consulta pacientes internados;
5.2.10.55. Emitir relatórios de Pré-internações por período;
5.2.10.56. Emitir relatório de internações por xxxxxxxx, médico, por serviço, por cidade e por Unidade de Internação;
5.2.10.57. Emitir relatório de altas por convênio, médico, por dia, por especialidade e relatório de previsão de altas;
5.2.10.58. Emitir relatório de atendimentos por período, por empresa e por origem;
5.2.10.59. Emitir relatório de pacientes com pendência, em duplicidade e aniversariantes;
5.2.10.60. Emitir relatório de censo ocupacional;
5.2.10.61. Emitir relatório estatístico de quantitativo de pacientes por CID, estatístico de internações por convênio, por médico, por serviço e por unidade de internação;
5.2.10.62. Emitir relatório estatístico de procedimentos por convênio;
5.2.10.63. Emitir declaração de paciente internado, declaração de internação e Termo e Alta a pedido;
5.2.11. PRESCRIÇÃO E PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO PACIENTE
5.2.11.1. O acesso ao Prontuário eletrônico deve disponibilizado para todos os membros da equipe multidisciplinar que dispensem atenção ao paciente respeitando as regras de acesso, como também a limitação do conteúdo do mesmo por perfil de usuário;
5.2.11.2. Possuir tela para registrar as formas de aplicação das medicações que serão prescritas;
5.2.11.3. Possuir tela para registrar as frequências de aplicação das medicações que serão prescritas para os pacientes. A frequência pode ser configurada por setor de assistência ou para toda a instituição;
5.2.11.4. Possuir tela para configurar quais itens de aferição serão registrados no prontuário do paciente, como também os valores limites para cada um dos itens de aferição;
5.2.11.5. Possuir tela para fazer o registro dos esquemas de prescrição, baseado na configuração dos esquemas os itens prescritos para o paciente serão apresentados e disponibilizados nas telas de prescrição e no formulário de prescrição médica e de enfermagem na sequência configurada;
5.2.11.6. Permitir habilitar e configurar quais campos terão o preenchimento obrigatório por esquema de prescrição;
5.2.11.7. Permitir configurar quais itens são de prescrição, e associá-los aos esquemas de prescrição;
5.2.11.8. Habilitar e exigir o preenchimento dos campos que foram configurados para o esquema de prescrição;
5.2.11.9. Permitir o usuário desativar um item de prescrição;
5.2.11.10. Permitir o usuário configurar se o item de prescrição é médico ou de enfermagem ou ambos;
5.2.11.11. Permitir o usuário configurar se o item de prescrição exige justificativa ao ser prescrito pelo médico assistente;
5.2.11.12. Permitir o usuário configurar se o item de prescrição é padrão ou não;
5.2.11.13. Permitir o usuário configurar se o item de prescrição exige diluentes na sua prescrição;
5.2.11.14. Permitir o usuário configurar o tipo de controle do item de prescrição (normal, balanço hídrico, coleta de sinal vital, alta de unidade, alta médica)
5.2.11.15. Permitir o usuário configurar para qual estoque o item de prescrição será solicitado no momento do fechamento da prescrição;
5.2.11.16. Permitir o usuário configurar qual item de estoque o item de prescrição está relacionado e de acordo com essa informação será solicitado este produto no estoque no momento do fechamento da prescrição;
5.2.11.17. Permitir o usuário configurar a unidade de prescrição e a unidade de solicitação do item no estoque;
5.2.11.18. Permitir o usuário configurar se o item de prescrição é de diluição ou de reconstituição;
5.2.11.19. Permitir o usuário configurar quais os componentes (materiais descartáveis e diluições) serão solicitados junto com o item de prescrição ao finalizar a prescrição médica e de enfermagem;
5.2.11.20. Permitir o usuário configurar quais as formas de aplicação são possíveis para o item de prescrição;
5.2.11.21. Permitir o usuário configurar em quais os setores o item de prescrição não poderá ser prescrito;
5.2.11.22. Permitir o usuário configurar as superdosagens e as subdosagens dos itens de prescrição assim como a configuração das mensagens de alerta da super e da subdosagem;
5.2.11.23. Permitir o usuário configurar as faixas etárias e a faixa de peso das superdosagens e as subdosagens;
5.2.11.24. Permitir o usuário configurar as informações padronizadas para os itens de prescrição faixas etárias e a faixa de peso das superdosagens e as subdosagens;
5.2.11.25. Dispor de ferramenta que permita configurar os perfis de acesso e usabilidade do prontuário eletrônico do paciente por tipo de prestador, por tipo de convênio, por convênio, por setor, por especialidade, por prestador, por tipo de atendimento, sexo e faixa etária do paciente;
5.2.11.26. Dispor de dispositivo que permita ao usuário fazer a construção de documentos (formulários) eletrônicos, definindo o nome do formulário, os grupos de campos do formulário, permita associar as perguntas aos grupos de campos do formulário, as perguntas do formulário, o tipo do campo (Checkbox, combo box, descritivo, lista de valores e etc.) E o layout do documento. Os documentos construídos nessa opção poderão ser associados ao perfil de acesso do prestador que serão carregados automaticamente de acordo com o perfil do usuário;
5.2.11.27. O Prontuário deve estar integrado com o cadastro único de pacientes do Hospital, seja pelo atendimento ambulatorial, de urgência, internação ou atendimentos externos;
5.2.11.28. Nos casos de atendimentos de pacientes em Pronto Atendimento, o prontuário eletrônico deverá ser integrado com o módulo de Acolhimento e Classificação de Riscos, ordenando a lista de pacientes a serem atendidos por Prioridade Clínica atribuída na Classificação, possibilitando ainda o médico consultar/visualizar de forma automática todas as informações coletadas durante o processo de classificação;
5.2.11.29. Permitir consulta dos dados do Prontuário Eletrônico inseridos nos diversos locais de atendimento das unidades de saúde onde está implantado o sistema com as seguintes informações:
• Dados Demográficos do Paciente;
• Diagnósticos do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Histórico de todos os atendimentos do paciente na instituição, informando data, hora, tipo de atendimento, diagnóstico do atendimento, serviço e médico assistente;
• Alergias do Paciente;
• Sinais Vitais (valores e gráfico) do atendimento atual ou de atendimento anterior, permitindo selecionar o período de avaliação;
• Avaliações do paciente do atendimento atual e de atendimentos anteriores;
• Vacinas do paciente;
• Xxxxxxx Xxxxxxx (valores e gráficos) do atendimento atual ou de atendimentos anteriores, permitindo selecionar o período de avaliação;
• Exames de Laboratório (valores e laudo);
• Exames de Imagem (laudos e imagem);
• Medicamentos em Uso;
• Prescrições Médicas e de Enfermagem do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Evoluções Médicas do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Evoluções de Enfermagem do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Anotações de Enfermagem do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Histórico de Cirurgias do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Curva de Crescimento (gráfico);
• Documentos de Admissões Médicas e de Enfermagem do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Atestados do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Receitas do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Parecer Médico do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Documentos Anexados do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
5.2.11.30. Permitir ao médico registrar eletronicamente o formulário de admissão médica do paciente no mínimo com as seguintes informações:
• Queixa Principal;
• HDA (História da Doença Atual);
• HPP;
• Alergias;
• Antecedentes Pessoais;
• Antecedentes Familiares;
• Medicamentos em Uso;
• Hábitos e Costumes;
• Exame Físico;
• Nível de Consciência
• Sinais Vitais (PAS, PAD, Temperatura, FC e FR)
• Avaliação de Cabeça e Pescoço;
• Avaliação do Aparelho Cardiovascular;
• Avaliação do Aparelho Respiratório;
• Avaliação Abdome;
• Avaliação Genitália;
• Avaliação Membros;
• Exame Neurológico;
• Hipótese Diagnóstica;
• Causa da Internação ou Atendimento;
• Plano Terapêutico com as seguintes informações:
• Tratamento Proposto;
• Plano de Cuidados;
5.2.11.31. Permitir a criação/configuração de protocolos clínicos de atendimentos, e de acordo com o protocolo selecionado o sistema apresenta as perguntas, onde o médico vai informando as respostas e ao final o sistema irá sugerir a prescrição de acordo com as respostas inseridas no caminho percorrido pelo médico ao preencher o protocolo selecionado;
5.2.11.32. Deverá, baseado em sinais vitais anotados para o paciente, informar que o mesmo se encontra com características de adesão a um determinado protocolo clínico;
5.2.11.33. Permitir ao médico fazer o registro do diagnóstico médico do paciente baseado na tabela CID-10 possibilitando informar o diagnóstico principal e o (s) diagnóstico (s) secundários, o tipo da doença (crônico, agudo) como também o tempo da doença (dia, mês e ano);
5.2.11.34. De acordo com o diagnóstico informado, emitir alerta ao profissional informando que o diagnóstico informado é de notificação compulsória/obrigatória ou de agravo;
5.2.11.35. Permitir ao médico fazer o registro dos medicamentos em uso contínuo pelo paciente (reconciliação medicamentosa);
5.2.11.36. Permitir fazer o registro das avaliações realizadas pelo médico ou pelo enfermeiro no paciente tais como:
• lasgow;
• Apache II;
• Euroescore;
• Time Risc;
• Régua de Dor;
• Superfície Corpórea;
• Braden;
• Fugulin;
5.2.11.37. Permitir ao médico fazer o registro da evolução médica em formulário eletrônico carregando o layout do documento de forma automática de acordo com o local de atendimento (setor) e a especialidade do médico assistente;
5.2.11.38. Inserir informações sobre alergias do paciente, tais como substância, reações e demais observações;
5.2.11.39. Registrar indicadores de sinais vitais (Temperatura, Capnografia, PV, Glicemia, Pressão Intracraniana, Saturação, FC, FR, PAS, PAD) e dados antropométricos (Peso e Altura) como também deve permitir parametrização de outros indicadores a critério da instituição e a configuração dos sinais vitais a serem coletados pelo setor de atendimento;
5.2.11.40. Permitir o Médico registrar eletronicamente a prescrição de Medicamentos, Solicitações de Exames de Laboratório, Exames de Imagem, Cuidados Médicos, Dietas, Procedimentos, Hemoderivados, Fisioterapia, Cuidados e Orientações em tela única;
5.2.11.41. Deverá carregar de forma automática os materiais descartáveis (componentes) ao fazer a prescrição de um item que tenha necessidade dos mesmos para a sua aplicação/infusão;
5.2.11.42. Deverá gerar alertas ao médico prescrever medicamentos com substâncias aos quais o paciente tenha alergia registrada, tendo o profissional que justificar a manutenção da conduta ou alterar por outra medicação;
5.2.11.43. Deverá gerar alertas de interação medicamentosa nas seguintes condições: Droga x Droga, Droga x CID, Droga Alimento, Droga x Resultado de Exame e Droga x Nutriente;
5.2.11.44. Deverá gerar alertas ao médico quando o mesmo prescrever medicamentos com interação medicamentosa nas condições acima mencionadas, assim como deve gerar de forma automática mensagem de alerta da interação, tendo o profissional que justificar a manutenção da conduta ou alterar a mesma para poder finalizar o processo de prescrição;
5.2.11.45. Possibilitar a integração do sistema de prescrição médica eletrônica com plataformas de informações e conteúdo farmacêutico para a emissão de alertas de interações medicamentosa e superdosagens;
5.2.11.46. Na tela de prescrição, deverá obrigar ao médico preencher o formulário de controle de antimicrobianos (ficha de antimicrobiano) ao prescrever um medicamento deste grupo de fármacos;
5.2.11.47. Na tela de prescrição, deverá obrigar ao médico preencher o formulário de controle de procedimentos de alto custo (laudo de procedimentos de alto custo/complexidade) ao prescrever um medicamento, exame ou procedimentos de alto custo;
5.2.11.48. Na tela de prescrição obrigar ao médico preencher o receituário especial ao prescrever um medicamento de controle especial de acordo com a portaria 344/98;
5.2.11.49. Permitir o médico prescrever medicamentos do grupo de soroterapia com a velocidade infusão desejada, de acordo com a velocidade, deverá calcular automaticamente a frequência dos medicamentos;
5.2.11.50. Deverá gerar automaticamente alertas ao médico quando um item for prescrito em duplicidade;
5.2.11.51. Deverá gerar alerta para a prescrição de medicamentos que estejam com superdosagem, exigindo do mesmo uma justificativa para a manutenção da conduta e a finalização do processo de prescrição;
5.2.11.52. Permitir ao médico fazer a configuração de seus itens de prescrição favoritos;
5.2.11.53. Permitir ao médico fazer a pesquisa de itens de prescrição por nome comercial, princípio ativo, laboratório, grupo de tratamento, diagnóstico e sintomas;
5.2.11.54. Na tela de prescrição, deverá obrigar ao médico preencher o formulário de controle de medicamentos não padronizados ao prescrever um medicamento com esta característica;
5.2.11.55. Permitir o médico alterar o horário sugerido pelo sistema de acordo com os horários configurados na frequência padronizada pelo sistema;
5.2.11.56. Disponibilizar de mecanismo para a prescrição de tratamentos de quimioterapia em ciclos e sessões;
5.2.11.57. Na prescrição de quimioterapia o sistema de acordo com o peso e a altura deve sugerir automaticamente a dose do quimioterápico de acordo com a superfície corpórea do paciente que será calculada também de forma automática;
5.2.11.58. Permitir a criação de protocolos de tratamento de quimioterapia com a configuração de intervalo de dias entre os tratamentos e a quantidade de ciclos;
5.2.11.59. Carregar automaticamente na tela de prescrição de quimioterapia os medicamentos configurados para o tratamento assim como a geração do tratamento dentro do intervalo de dias configurados para o protocolo selecionado;
5.2.11.60. Ao finalizar a prescrição gerar de maneira automática a solicitação dos medicamentos e materiais descartáveis na farmácia;
5.2.11.61. Ao finalizar a prescrição, deverá gerar de maneira automática a solicitação de dieta no serviço de nutrição;
5.2.11.62. Ao finalizar a prescrição, deverá gerar de maneira automática a solicitação de exames de imagem no serviço/setor de imagem;
5.2.11.63. Ao finalizar a prescrição, deverá gerar de maneira automática a solicitação de coleta de amostras no serviço de análises clínicas (laboratório);
5.2.11.64. Ao finalizar a prescrição, deverá gerar de maneira automática a solicitação de hemoderivados no serviço de Hemoterapia;
5.2.11.65. Ao finalizar a prescrição, deverá gerar de maneira automática a solicitação de fisioterapia no serviço de Fisioterapia;
5.2.11.66. Permitir ao médico fazer a solicitação eletrônica de parecer médico para um determinado profissional ou uma determinada especialidade (interconsulta);
5.2.11.67. Ao fazer a finalização da prescrição permitir que embora a prescrição seja válida para 24 horas o sistema possa gerar as solicitações de materiais e medicamentos de forma automática por turnos de atendimento pela farmácia até o limite de 24 horas;
5.2.11.68. Permitir realizar a suspensão de um item prescrito ao paciente;
5.2.11.69. Permitir realizar cópia de prescrição de uma determinada data ou fazendo a mescla de mais de uma data;
5.2.11.70. Permitir que o próprio médico crie prescrições padronizadas baseadas nas prescrições realizadas e as disponibilize na área de prescrições padronizadas;
5.2.11.71. Permitir o médico fazer a emissão de atestados médicos, emissão de receitas, receituário especial e comprovantes de comparecimento;
5.2.11.72. Disponibilizar formulário eletrônico específico para o médico fazer o registro da descrição do ato cirúrgico;
5.2.11.73. Disponibilizar formulário para o médico anestesista fazer o registro da ficha de anestesia, informando os dados graficamente na ficha;
5.2.11.74. Disponibilizar formulário eletrônico para registro do partograma;
5.2.11.75. Permitir o enfermeiro fazer o registro da anamnese ou entrevista de enfermagem;
5.2.11.76. Permitir ao enfermeiro ou qualquer membro da equipe multidisciplinar fazer o registro da evolução em formulário eletrônico, carregando o layout do documento de forma automática de acordo com o local de atendimento (setor) e a especialidade do profissional assistente;
5.2.11.77. Permitir o enfermeiro fazer o registro do balanço hídrico, informando os ganhos e perdas do balanço. O recurso deve também permitir fazer o fechamento total ou parcial do balanço e gerando automaticamente o gráfico com os ganhos, perdas e o saldo do balanço;
5.2.11.78. Permitir o Enfermeiro registre eletronicamente a prescrição de Cuidados de Enfermagem, Procedimentos e Orientações em tela única;
5.2.11.79. Permitir o enfermeiro fazer o aprazamento ou reaprazamento dos horários dos itens e das medicações prescritas pelos médicos ou outros membros da equipe multidisciplinar;
5.2.11.80. Permitir o registro eletrônico da checagem das medicações e procedimentos prescritos pelos médicos ou outros membros da equipe multidisciplinar;
5.2.11.81. Permitir o registro eletrônico da suspensão das medicações e procedimentos prescritos pelos médicos ou outros membros da equipe multidisciplinar que não foram executadas e informando o motivo da suspensão ou cancelamento;
5.2.11.82. Deverá apontar em painel de maneira clara e gráfica quais medicações estão em atraso;
5.2.11.83. Deverá dispor de tela para que a enfermagem possa pesquisar as informações clínicas do paciente tais como:
• Dados Demográficos do Paciente;
• Diagnósticos do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Histórico de todos os atendimentos do paciente na instituição, informando data, hora, tipo de atendimento, diagnóstico do atendimento, serviço e médico assistente;
• Alergias do Paciente;
• Sinais Vitais (valores e gráfico) do atendimento atual ou de atendimento anterior, permitindo selecionar o período de avaliação;
• Avaliações do paciente do atendimento atual e de atendimentos anteriores;
• Vacinas do paciente;
• Xxxxxxx Xxxxxxx (valores e gráficos) do atendimento atual ou de atendimentos anteriores, permitindo selecionar o período de avaliação;
• Exames de Laboratório (valores e laudo);
• Exames de Imagem (laudos e imagem);
• Medicamentos em Uso;
• Prescrições Médicas e de Enfermagem do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Evoluções Médicas do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Evoluções de Enfermagem do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Anotações de Enfermagem do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Histórico de Cirurgias do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Curva de Crescimento (gráfico);
• Documentos de Admissões Médicas e de Enfermagem do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Atestados do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Receitas do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Parecer Médico do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
• Documentos Anexados do atendimento atual ou de atendimentos anteriores;
5.2.11.84. Possuir recurso para que a enfermagem possa construir os planos de cuidados ao paciente, bem como as prescrições de padrões de enfermagem;
5.2.11.85. Dispor de tela para que a enfermagem possa registrar a entrevista da enfermagem (Avaliação Inicial);
5.2.11.86. De acordo com as respostas da entrevista de enfermagem sugerir automaticamente quais diagnósticos de enfermagem o paciente se enquadra para a definição do plano de cuidados;
5.2.11.87. Dispor da tabela de diagnósticos de enfermagem NANDA para a definição do diagnóstico de enfermagem;
5.2.11.88. De acordo com o diagnóstico selecionado pelo enfermeiro, deverá sugerir os itens de prescrição de maneira automática;
5.2.11.89. Possuir tela para o profissional registrar as vacinas dos pacientes;
5.2.11.90. Deverá ter tela para finalizar o atendimento inserindo informações tais como:
• Diagnóstico;
• Procedimento;
• Data;
• Hora;
• Motivo de alta;
5.2.11.91. Permitir fazer a emissão do sumário de alta do paciente e carregar automaticamente as principais informações do atendimento tais como medicamentos, resultados de exames de laboratório, imagem e orientações
5.2.11.92. Possibilitar a integração com conteúdo de bases médicas externas que auxiliem e apoiem o médico na tomada de decisão como exemplo podemos citar uptodate, Clinical Key ou outro do mesmo gênero;
5.2.11.93. Deverá sinalizar de maneira gráfica todas as pendências do médico em relação ao atendimento tais como fechamento de documentos eletrônicos, assinaturas eletrônicas e demais pendências;
5.2.11.94. Permitir a integração com equipamentos de monitoração;
5.2.11.95. Deverá estar homologado para suportar certificação digital e assinatura eletrônica dentro dos padrões CFM/SBIS;
5.2.11.96. Disponibilizar de opção para registrar o encaminhamento do paciente para outras especialidades;
5.2.11.97. Disponibilizar de opção para registrar o Checklist de cirurgia segura;
5.2.12. DIRETORIA CLÍNICA
5.2.12.1. Permitir realizar o registro dos tipos de prestadores;
5.2.12.2. Permitir realizar o registro dos conselhos e suas siglas;
5.2.12.3. Permitir realizar o registro das especialidades médicas e de enfermagem;
5.2.12.4. Permitir realizar o registro das especializações médicas e de enfermagem;
5.2.12.5. Permitir realizar o registro dos horários contratados dos prestadores;
5.2.12.6. Permitir realizar o registro dos prestadores da instituição no mínimo com as seguintes informações: Nome, sexo, CPF, Identidade, Data Nascimento, Nome de Guerra, Nr. Do Conselho, Nome do pai, Nome da Mae, Grau de Instrução, Nacionalidade, Naturalidade, Foto, Endereço Comercial, Endereço Pessoal, Tipo de Prestador, Especialidade, Especializações, se o mesmo é Aluno, se é Professor, Tipo do Conselho, Tipo de Vínculo, Tipo de Atividade (Cirurgia, Anestesista, Clínico, Auditor), Dados Bancários, Contatos)
5.2.12.7. Disponibilizar opção para registrar as ocorrências médicas;
5.2.12.8. Disponibilizar opção para registrar as especializações médicas;
5.2.12.9. Disponibilizar opção para registrar as licenças médicas;
5.2.13. CENTRO CIRÚRGICO
5.2.13.1. Permitir o registro do centro cirúrgico, associado ao centro de custo e o horário de funcionamento para todos os dias da semana;
5.2.13.2. Permitir configurar as salas de cirurgia por centro cirúrgico, definindo o tempo de preparo e o tempo mínimo de utilização para cada uma das salas de cirurgia
5.2.13.3. Permitir configurar as vias de acesso das cirurgias;
5.2.13.4. Permitir configurar os equipamentos disponíveis no centro Cirúrgico e as respectivas quantidades;
5.2.13.5. Permitir configurar os tipos de anestesia;
5.2.13.6. Permitir configurar os tipos de parto;
5.2.13.7. Permitir configurar os motivos de parto;
5.2.13.8. Permitir configurar os motivos de transferências de cirurgias;
5.2.13.9. Permitir configurar os motivos de cancelamento de agendamento de cirurgias;
5.2.13.10. Permitir configurar os motivos de interdição de sala de cirurgia;
5.2.13.11. Permitir configurar as equipes médicas;
5.2.13.12. Permitir configurar as unidades de sangue e derivados;
5.2.13.13. Permitir configurar os tipos de morte de RN;
5.2.13.14. Permitir configurar os kits cirúrgicos por procedimento e por prestador com as seguintes informações: materiais descartáveis, medicamentos, OPME, equipamentos, caixas cirúrgicas, hemoderivados e procedimentos;
5.2.13.15. Possuir funcionalidade para que o médico possa solicitar um agendamento de cirurgia com no mínimo as seguintes funcionalidades: Paciente, sexo, telefone, e-mail, data desejada para o agendamento, tempo de cirurgia, médico, especialidade sangue, uti, kit cirúrgico, convenio, plano, tipo de anestesia, procedimento e equipamentos;
5.2.13.16. Permitir fazer a configuração do processo de agendamento cirúrgico (workflow) definindo as etapas do agendamento e os tempos máximos de espera (SLA) em cada uma das etapas, informando o responsável pelo processo e permitindo o envio de e-mail ou SMS para cada responsável pela etapa quando uma SLA não for respeitada;
5.2.13.17. Disponibilizar funcionalidade que permita o usuário que opera o módulo de centro cirúrgico possa visualizar a lista de cirurgias solicitadas pelos médicos cirurgiões, assim como o status da mesma (solicitada, confirmada);
5.2.13.18. Disponibilizar de um painel de visualização de todas as etapas do agendamento e quais pacientes estão em cada uma delas como o tempo que se encontra na etapa;
5.2.13.19. Permitir o usuário fazer a transferência de etapas da solicitação do agendamento cirúrgico;
5.2.13.20. Possibilitar que o usuário possa realizar a confirmação das solicitações de agendamentos registradas pelos médicos cirurgiões;
5.2.13.21. Deverá carregar automaticamente todas as informações na tela de confirmação do agendamento cirúrgico que foram inseridas na opção da solicitação de agendamento.
5.2.13.22. Ao confirmar o agendamento cirúrgico a partir da solicitação, deverá gerar automaticamente a pré-internação do paciente no módulo de internação;
5.2.13.23. Ao confirmar o agendamento cirúrgico a partir da solicitação, deverá gerar automaticamente a solicitação de leito para a central de gestão de leitos no módulo de internação;
5.2.13.24. Deverá ter a opção de registrar o agendamento cirúrgico diretamente, sem a necessidade de o médico fazer uma solicitação eletrônica de agendamento;
5.2.13.25. Disponibilizar na tela do registro do agendamento cirúrgico no mínimo com as seguintes informações:
5.2.13.26. Cirurgia, Cirurgião, Convênio, Plano, Horário Inicial, Tempo de Cirurgia, Paciente, Sexo, Idade, Peso, Necessidade de UTI, Caixas Cirúrgicas, Kits Cirúrgicos, OPME, Tipo de Anestesia, Observação, Exames de Imagem, Exames de Análises Clínicas, Equipamentos, Lateralidade, se a cirurgia é ambulatorial, previsão de internação e previsão de alta)
5.2.13.27. Disponibilizar opção para fazer a emissão do comprovante de agendamento cirúrgico ou então o envio de e-mail para todos os setores envolvidos no preparo da cirurgia;
5.2.13.28. Disponibilizar opção para fazer a revisão do agendamento cirúrgico, nesta tela o usuário faria a função de uma espécie de auditor, pois o mesmo poderia adicionar mais itens necessários a realização do ato cirúrgico e que não foram apontados durante o processo de agendamento;
5.2.13.29. Deverá também possibilitar fazer o envio de e-mail para todos os setores após o processo de revisão do aviso de cirurgia;
5.2.13.30. Possibilitar registrar a transferência de cirurgias agendadas para a mesma data em horário e sala distinta ou então para uma nova data e horário distinto informando o motivo da transferência;
5.2.13.31. Permitir ao usuário registrar o cancelamento de uma cirurgia agendada, o sistema também deve obrigar ao usuário informar o motivo do cancelamento;
5.2.13.32. Deverá enviar mensagem de e-mail a todos os setores envolvidos no processo de preparo da cirurgia, informando o cancelamento ou a transferência da mesma;
5.2.13.33. Possibilitar ao usuário fazer o registro de interdição de uma ou mais salas de um centro cirúrgico, obrigando o mesmo a informar o período de interdição e o motivo;
5.2.13.34. Permitir ao usuário fazer a reserva de uma faixa de horário de uma sala do centro cirúrgico para um determinado profissional, esse processo bloqueia automaticamente esta faixa de horário impedindo novos agendamentos neste horário e sala por outros profissionais;
5.2.13.35. Deverá possuir recurso para que o usuário possa confirmar o ato cirúrgico agendado previamente;
5.2.13.36. Carregar automaticamente na tela de confirmação do ato cirúrgico todas as informações que foram registradas no agendamento cirúrgico;
5.2.13.37. Se o horário de confirmação do ato cirúrgico, for posterior ao horário previsto no agendamento, deverá solicitar ao usuário o motivo do atraso;
5.2.13.38. Possibilitar no momento de a confirmação do ato cirúrgico adicionar outros procedimentos, e equipamentos cirúrgicos que não estavam previstos no agendamento, mas que foram necessários à sua realização e utilização no momento da cirurgia;
5.2.13.39. Permitir registrar a descrição do ato cirúrgico;
5.2.13.40. Permitir registrar a descrição do ato anestésico em formulário específico com apontamentos dos dados de maneira gráfica;
5.2.13.41. Permitir ao usuário registrar cirurgias de emergência que não estavam programadas para a sua realização sem a necessidade de um agendamento prévio;
5.2.13.42. No registro da cirurgia de emergência ou urgência, deverá dispor no mínimo das seguintes informações:
5.2.13.43. Código do atendimento, paciente, tempo de cirurgia, horário de entrada na sala, horário de saída da sala, horário de início da anestesia, horário do fim da anestesia, horário de início da cirurgia, horário do fim da cirurgia, cirurgia, especialidade, médico cirurgião, anestesista,
1 auxiliar, 2 auxiliar, circulante, instrumentador, equipamentos, taxas, exames de imagens realizados, exames de analises clinicas, gastos de sala com materiais descartáveis, gasto de sala com medicamentos, tipo da cirurgia (urgência, emergência, eletiva), técnica (convencional ou por vídeo) lateralidade, natureza da cirurgia (contaminada, potencialmente contaminada, limpa, infectada), centro cirúrgico, sala de cirurgia e CID pós operatório;
5.2.13.44. Permitir o usuário fazer o registro dos gastos de sala de medicamentos e materiais descartáveis utilizados no paciente durante o ato cirúrgico;
5.2.13.45. Permitir o usuário fazer a confirmação de consumo (checagem de dos itens de sala) dos materiais e medicamentos que foram dispensados pela farmácia e utilizados efetivamente no paciente durante o ato cirúrgico;
5.2.13.46. Disponibilizar a funcionalidade de confirmação de consumo de OPME, nesta tela apresentar somente os produtos que estão caracterizados como OPME para que o usuário auditor possa registrar a confirmação de consumo. Após a confirmação de consumo, deverá enviar automaticamente e-mail ao fornecedor solicitando a NF de consumo do material consignado com as informações do paciente, deve enviar e-mail ao setor de compras e também ao faturamento;
5.2.13.47. Disponibilizar opção para lançar informações do parto tais como: horário do parto, tipo do parto, motivo de parto quando cesariana, motivo de morte do RN quando natimorto, Qtde. De nascidos vivos, sexo, Nome do RN, Código da Pulseira, Apgar, Apgar 5 minutos, Exame Físico do RN, Perímetro Cefálico, Perímetro Abdominal, Peso, Altura, Nome da Mãe, Médico Pediatra, No. DNV, data e hora do nascimento;
5.2.13.48. Em caso de parto gemelar, permitir o registro de todos os RN’s de maneira individual;
5.2.13.49. Permitir associar o leito e o atendimento da mãe ao RN;
5.2.13.50. Permitir o usuário emitir o mapa cirúrgico;
5.2.13.51. Permitir o usuário emitir a agenda cirúrgica;
5.2.13.52. Permitir o usuário emitir a folha de sala com todos os lançamentos ocorridos durante o ato cirúrgico;
5.2.13.53. Permitir o usuário emitir os seguintes relatórios estatísticos:
5.2.13.54. Cirurgias por cirurgião
5.2.13.55. Anestesias;
5.2.13.56. Permitir emitir o livro de dados dos RN’s;
5.2.13.57. Disponibilizar de todas as informações registradas no ato cirúrgico no prontuário eletrônico do paciente de forma automática;
5.2.13.58. Registrar automaticamente no módulo de CCIH todos as informações registradas no ato cirúrgico do paciente;
5.2.13.59. Permitir registrar o ato anestésico por dispositivos móveis integrados ao Prontuário Eletrônico;
5.2.14. PAINEIS DE INFORMAÇÕES DO CENTRO CIRÚRGICO
5.2.14.1. Disponibilizar painéis de informações do centro cirúrgico para acompanhantes dos pacientes que estão em cirurgia com as seguintes informações: Leito, Paciente, Cirurgião e Status da Cirurgia;
5.2.14.2. Disponibilizar painéis de informações tipo mapa de cirurgias com as seguintes informações: Sala, Hora, Paciente, Procedimento, Lateralidade, Cirurgião, Equipe Anestésica, Convênio, Leito, Sangue, UTI, Observação, Status e Pendência;
5.2.14.3. Disponibilizar painéis de informações para o conforto médico com as seguintes informações: Xxxx, Hora, Paciente, Procedimento, Cirurgião, Equipe Anestésica e Status;
5.2.14.4. Disponibilizar painéis de informações tipo censo com as seguintes informações: Sala, Status da Sala, Paciente, Procedimento, Lateralidade, Cirurgião, Equipe Anestésica, Convênio, Leito, Sangue, UTI, Congelação, Risco e Status;
5.2.14.5. Disponibilizar painéis de informações da RPA que estão em recuperação com as seguintes informações: Sala, Hora, Paciente, Procedimento, Cirurgião e Equipe Anestésica, Leito e Status;
5.2.14.6. Deve ser permitido configurar os tempos de atualização dos painéis;
5.2.14.7. Deve ser permitido configurar a logomarca da instituição nos painéis;
5.2.14.8. Deve ser permitido configurar a cor da interface dos painéis;
5.2.14.9. Deve ser possível configurar os campos dos painéis;
5.2.14.10. Deve ser possível configurar as etapas do atendimento do paciente com status inicial, status final e o tempo médio em minutos para a execução da etapa do paciente;
5.2.14.11. Deve ser possível configurar todas as pendencias dos processos do ciclo do paciente no centro cirúrgico e definir as mesmas em qual etapa do ciclo de atendimento a pendência está associada;
5.2.14.12. Permitir configurar o perfil dos usuários do centro cirúrgico que possuirão acesso aos painéis e terão suas ações associadas aos processos do centro cirúrgico;
5.2.14.13. Deverá configurar o checklist de avaliações para cada etapa do paciente no ciclo de atendimento do bloco cirúrgico, configurar as pendencias e associar ao perfil do usuário que será responsável pela resolução;
5.2.15. CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR – CCIH
5.2.15.1. Deverá estar totalmente integrado ao prontuário eletrônico do paciente;
5.2.15.2. Possibilitar o registro dos antimicrobianos que estão sendo monitorados e controlados pela CCIH;
5.2.15.3. Possibilitar a configuração do número de dias autorizados automaticamente pela CCIH para a prescrição dos antimicrobianos controlados pela comissão;
5.2.15.4. Possibilitar a configuração da DDD (dose diária definida) dos antimicrobianos controlados pela comissão;
5.2.15.5. Possibilitar a configuração se o antimicrobiano é de uso restrito, se está ativo e se o mesmo é de vigilância;
5.2.15.6. Permitir o registro dos materiais para cultura com código e descrição;
5.2.15.7. Permitir o registro dos microrganismos com código e descrição;
5.2.15.8. Permitir o registro dos procedimentos invasivos com código e descrição;
5.2.15.9. Permitir o registro das topografias com código e descrição;
5.2.15.10. Permitir o registro dos materiais para cultura com código e descrição;
5.2.15.11. Realizar automaticamente a busca ativa dos pacientes suspeitos de infecção hospitalar com a possibilidade de o usuário selecionar o tipo de busca (uso de antimicrobiano, culturas positivas, procedimentos invasivos, cirurgias, data de previsão de alta ultrapassada, admitidos com mais de 48 e 72 horas, por setor e por unidade de internação;
5.2.15.12. Deverá apresentar ao fazer a busca ativa, todas as informações relativas ao atendimento do paciente, informações referentes ao uso de antimicrobianos, a cirurgias realizadas pelo paciente, aos resultados das culturas realizadas, aos procedimentos invasivos registrados na assistência ao paciente e as infecções já registradas;
5.2.15.13. Deverá permitir o usuário fazer o registro da infecção do paciente com as seguintes informações: data da infecção, CID, Tipo do Registro, Tipo de Infecção, Tipo de Situação, Sitio Principal, Topografia, Procedimento Invasivo, Localização, Leito, Aviso de Cirurgia quando paciente com infecção no CC e observações;
5.2.15.14. Permitir controlar separadamente os pacientes que estão em processo de vigilância e os que já tiveram sua infecção notificada;
5.2.15.15. Permitir acessar o resultado dos exames de antibiograma realizados para os pacientes;
5.2.15.16. Possibilitar o registro de procedimentos invasivos realizados no paciente durante a sua assistência com a data da realização, o procedimento realizado e o setor onde ocorreu;
5.2.15.17. Disponibilizar a realização de auditorias nas prescrições médicas que tiverem antimicrobianos prescritos pelos médicos assistentes;
5.2.15.18. No processo de auditoria, permitir o médico infectologias selecionar o paciente, e registrar a auditoria, podendo o mesmo bloquear uma nova prescrição do antimicrobiano para o paciente;
5.2.15.19. No processo de auditoria, permitir o médico infectologias selecionar o paciente, e registrar a auditoria, podendo o mesmo liberar a prescrição de um antimicrobiano para o paciente para um determinado número de dias;
5.2.15.20. Deverá apresentar automaticamente as mensagens inseridas pelo médico infectologista no processo de auditoria para o médico assistente no momento da prescrição médica;
5.2.15.21. Deverá calcular as taxas de infecção Hospitalar existentes demonstrando graficamente a evolução mensal das mesmas de acordo com parâmetros pré-definidos como unidade de atendimento, especialidades, médicos e topologia;
5.2.16. GERENCIAMENTO DE UNIDADES
5.2.16.1. Permitir fazer o registro da solicitação de transferência de leitos entre uma mesma unidade ou para outra unidade de internação;
5.2.16.2. Permitir fazer o registro de transferência de leitos entre uma mesma unidade ou para outra unidade de internação;
5.2.16.3. Permitir fazer o registro de transferência do paciente para o centro cirúrgico;
5.2.16.4. Permitir fazer o registro de transferência de médico assistente do paciente;
5.2.16.5. Permitir a interdição e liberação de leitos de uma determinada unidade de internação;
5.2.16.6. Permitir fazer o registro da programação de alta dos pacientes internados em uma determinada unidade de internação;
5.2.16.7. Permitir o registro de ocorrências do plantão;
5.2.16.8. Permitir o usuário fazer o registro de procedimentos invasivos realizados no paciente durante a internação;
5.2.16.9. Permitir o usuário registrar a solicitação de produtos ao estoque;
5.2.16.10. Permitir o usuário registrar a solicitação de devolução de produtos para o estoque;
5.2.16.11. Permitir o usuário registrar a confirmação do recebimento de solicitações de produtos do estoque;
5.2.16.12. Permitir o usuário fazer o registro de solicitação de dietas avulsas ao serviço de nutrição e dietética do hospital;
5.2.16.13. Permitir o médico fazer o registro do boletim informativo com as condições clínicas do paciente para efeitos de informação;
5.2.16.14. Permitir o registro de avisos de alergias do paciente a substâncias;
5.2.16.15. Permitir o usuário registrar o início e fim da monitoração de aparelhos e gases utilizados pelo paciente durante a hospitalização;
5.2.16.16. Permitir o usuário fazer a emissão do relatório de censo ocupacional da unidade de internação;
5.2.17. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
5.2.17.1. Permitir fazer o cadastro e a configuração dos exames de analises clinicas com os seguintes critérios: Código, Nome, Mnemônico, Código SIGTAP, período de entrega para exames de rotina e de urgência, calculo automático da data de entrega baseado na configuração dos dias de entrega, considerando para efeitos de cálculo somente os dias úteis, restrição por sexo, número de solicitações no período, impressão em página única, amostra, volume da amostra, orientações de preparo, laboratório, permite consulta do resultado, custo, dias da semana que o exame é coletado/executado, perguntas relacionadas aos exames, espelho do laudo, Qtde. De etiquetas para emissão e orientações de coleta das amostras.
5.2.17.2. Permitir configurar os locais de coleta;
5.2.17.3. Permitir configurar as amostras
5.2.18. Permitir configurar os tubos e os volumes em ml da amostra e tubo;
5.2.18.1. Permitir configurar os campos do laudo do exame com as seguintes informações: código, descrição, tamanho, alinhamento, tipo do campo, máscara do campo.
5.2.18.2. Permitir configurar os valores de normalidade, pânico e absurdo dos campos do laudo por sexo e idade;
5.2.18.3. Deverá prover de recurso que permita o usuário fazer o desenho/configuração do laudo;
5.2.18.4. Permitir que seja criado mais de uma versão do laudo por exame;
5.2.18.5. Permitir que sejam configurados os perfis de acesso e restrições dos usuários do laboratório;
5.2.18.6. Possuir recurso para configurar a publicação do laudo na internet;
5.2.18.7. Permitir a configuração das perguntas e as possíveis respostas;
5.2.18.8. Possuir opção para cadastrar os locais de coleta;
5.2.18.9. Possuir recurso para cadastrar os motivos de recoleta de exames;
5.2.18.10. Permitir o usuário configurar as etiquetas de códigos de barras das amostras com as seguintes informações: código da amostra, código do pedido, código do atendimento, data, nome do paciente;
5.2.18.11. Ao iniciar o atendimento do paciente, a recepcionista do laboratório deverá dispor de opção no sistema para realizar a pesquisa na base de dados de pacientes do hospital para verificar se o mesmo já possui cadastro na instituição.
5.2.18.12. A pesquisa poderá ter no mínimo as seguintes opções:
• Prontuário (matrícula)
• Nome;
• Sobrenome;
• Data de Nascimento;
• CPF;
• Nome da Mãe;
5.2.18.13. A pesquisa deverá permitir preencher um ou mais parâmetros para a busca;
5.2.18.14. Dispor de pesquisa com busca fonetizada;
5.2.18.15. Dispor de pesquisa pela biometria do paciente, podendo configurar qual dedo será utilizado para a realização da busca/pesquisa;
5.2.18.16. Caso não seja encontrado nenhum paciente com as mesmas características no banco de dados, o usuário irá iniciar o preenchimento de um novo cadastro.
5.2.18.17. O cadastro de paciente deve ser único em todas as origens de atendimento do hospital e também deve possuir configuração de quais campos devem habilitados e quais campos que devem ter seu preenchimento obrigatório por origem de atendimento.
5.2.18.18. O cadastro do paciente de ter no mínimo os seguintes campos:
• Nome;
• Nome Social;
• Nome da Mãe;
• Nome do Pai;
• Data de Nascimento;
• Sexo;
• Cor;
• Tipo Sanguíneo;
• Nome do Cônjuge;
• Identidade;
• Órgão Emissor;
• Data de Emissão;
• CPF;
• Cartão Nacional de Saúde;
• Estado Civil;
• Endereço;
• Número e Complemento;
• Bairro;
• Cidade;
• CEP;
• Telefone Residencial,
• Telefone Comercial;
• Telefone Celular;
• E-Mail;
• Local de Trabalho;
• Profissão;
• Classe Econômica;
• Grau de Instrução;
• Religião;
• Etnia;
• Naturalidade;
• Nacionalidade;
• Fotografia do Paciente;
• Captura da biometria do paciente;
• Deverá estar totalmente integrado ao sistema de emissão do Cartão Nacional de Saúde;
5.2.18.19. Possibilitar e permitir integrar o sistema com a base de cadastro do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
5.2.18.20. Permitir ao usuário realizar após o cadastro ou atualização do cadastro do paciente o registro do atendimento externo com as seguintes informações:
• Data;
• Hora;
• Médico;
• Convênio;
• Plano;
• Tipo de Atendimento;
• Procedimento
• CBO
• Serviço;
• Tipo de Paciente;
• Local de Procedência;
• Destino;
• Especialidade;
• Responsável pelo Paciente;
5.2.18.21. Deverá existir a possibilidade de ser configurado/habilitado quais campos terão o preenchimento automático na tela do registro de atendimento, evitando assim que os usuários tenham que preencher alguns campos;
5.2.18.22. Após o registro do atendimento permitir o usuário registrar o pedido de exames de análises clínicas associado ao atendimento com as seguintes informações:
5.2.18.23. Médico solicitante, local de coleta, data da coleta, setor solicitante, tipo de solicitação e exame;
5.2.18.24. Deverá no momento de o pedido gerar automaticamente a data de previsão de entrega do exame de acordo com a quantidade de dias configurada no cadastro do exame.
5.2.18.25. Deverá emitir o comprovante de exames;
5.2.18.26. Deverá gerar automaticamente a solicitação de coleta a partir do registro do pedido de exame;
5.2.18.27. Deverá apresentar em tela a lista de paciente em espera para coleta das amostras
5.2.18.28. Permitir que o responsável pela coleta faz amostras faça a emissão das etiquetas para fixar nos tubos de coleta das amostras;
5.2.18.29. Permitir que a responsável pela coleta confirme a coleta das amostras do paciente efetuando a leitura do código de barras fixado no tubo;
5.2.18.30. Permitir que a responsável pela coleta das amostras informe no registro de coleta que existem amostras pendentes de entrega;
5.2.18.31. Permitir o usuário executar o registro da entrada das amostras coletadas no setor de triagem do laboratório;
5.2.18.32. Permitir o usuário registrar na entrada da amostra no laboratório a necessidade de recoleta justificando/informando o motivo que gerou a necessidade de recoleta;
5.2.18.33. Permitir o usuário realizar o registro da passagem das amostras para as respectivas bancadas e ao final emitir o mapa de trabalho de bancada;
5.2.18.34. Disponibilizar de tela para que o usuário possa efetuar consulta da rastreabilidade de com todas as movimentações da amostra no laboratório;
5.2.18.35. Possuir recurso para interfaceamento do sistema com equipamentos de análises clínicas;
5.2.18.36. Disponibilizar de uma tela que o gestor do serviço possa ter uma visão do geral da quantidade de exames com pendencias de coletas, de confirmação de coletas nos setores,
5.2.18.37. Dispor de tela que permita o usuário fazer o registro da triagem das amostras externas;
5.2.18.38. Dispor de recurso que permita o usuário emitir etiquetas para amostras externas;
5.2.18.39. Deverá estar totalmente integrado ao módulo de prescrição eletrônica, pois de acordo com os itens (exames solicitados) a partir da prescrição e o fechamento da mesma, deverá gerar automaticamente a solicitação/pedido do exame no laboratório e a solicitação de coleta, sem necessidade de que seja feito qualquer cadastro pelo usuário;
5.2.18.40. Deverá estar totalmente integrado ao módulo de agendamento, pois ao registrar um agendamento, apresentar na tela de recepção de pacientes agendados do laboratório os respectivos pacientes agendados.
5.2.18.41. A partir da lista de pacientes agendados no módulo do agendamento, o usuário deverá possuir opção para selecionar o paciente, registrar as devidas atualizações das informações cadastrais e na sequência gerar o atendimento externo do paciente.
5.2.18.42. Permitir registrar o pedido de exames, associado ao atendimento externo criado para o atendimento do paciente agendado.
5.2.18.43. Permitir o usuário fazer o registro dos resultados dos exames de análises clínicas de forma manual ou automática através do interfaceamento entre o sistema e os equipamentos de análises clínicas;
5.2.18.44. Permitir ao usuário fazer a revisão dos exames realizados;
5.2.18.45. Deverá ter a opção de o usuário registrar eletronicamente a assinatura do laudo exames realizados e revisados;
5.2.18.46. Deverá ter a possibilidade de imprimir um ou todos os laudos assinados eletronicamente;
5.2.18.47. Disponibilizar a opção do usuário faze a retificação dos laudos;
5.2.18.48. Deverá ter a opção do bioquímico no momento de registrar o laudo visualizar os resultados anteriores de maneira analítica e gráfica;
5.2.18.49. Deverá ter a opção do bioquímico no momento de registrar o laudo visualizar as respostas das perguntas associadas ao exame e que foram respondidas no momento da coleta do exame;
5.2.18.50. Deverá ter tela que permita filtrar somente os exames que estejam na faixa normal, fora da faixa de normal, exames fora do limite e que estejam com valores pânico;
5.2.18.51. Dispor de tela para que o usuário possa consultar os log’s de interfaceamento dos exames que estejam fora da faixa normal de valores;
5.2.18.52. Deverá atualizar o status do exame de forma automática;
5.2.18.53. Disponibilizar tela para o registro da liberação dos exames para que os mesmos possam ter seus resultados consultados;
5.2.18.54. Dispor de tela para o registro da entrega dos exames para os pacientes ou responsáveis pelo paciente;
5.2.18.55. Permitir ao usuário registrar a exclusão do pedido de exame registrado;
5.2.18.56. Dispor de tela que permita o gestor ter de maneira clara os exames que passaram do período de entrega, que os exames estão dentro do período crítico de entrega ou que está fora do período crítico de entrega;
5.2.18.57. Permitir e disponibilizar funcionalidade onde o usuário pode registrar as pendências de coleta de amostra por pedido;
5.2.18.58. Disponibilizar registrar os resultados dos exames de cultura e os dados do antibiograma;
5.2.18.59. Deverá estar totalmente integrado ao módulo de faturamento, pois ao solicitar um exame em um atendimento ambulatorial, lançar de forma automática na BPA os respectivos procedimentos;
5.2.18.60. Deverá estar totalmente integrado ao módulo de faturamento de AIH, pois ao solicitar um exame em um atendimento de paciente internado, lançar de forma automática na AIH os respectivos procedimentos;
5.2.18.61. Dispor de recurso para pesquisar a rastreabilidade da amostra desde o momento da geração da solicitação da coleta até a passagem da amostra para a bancada que irá analisar a amostra;
5.2.18.62. Dispor de recurso para pesquisar informações de data e hora da realização do exame, data e hora da revisão, data e hora da assinatura, data e hora da impressão e data e hora da entrega do exame.
5.2.18.63. Possibilitar a publicação dos exames dos pacientes através de uma página personalizável na internet, com perfil de acesso para paciente e também perfil de acesso para os médicos;
5.2.18.64. Disponibilizar recurso para que o usuário possa consultar em tela a relação de exames faltosos por setor e por período;
5.2.18.65. Disponibilizar recurso para registrar o descarte de amostras;
5.2.18.66. Disponibilizar relatório de exames solicitados por médico, solicitados por setor, realizados por laboratório, exames solicitados por cidade, exames não realizados, planilha mensal de exames realizados, média de tempo de realização de exames, pedidos com retificação de laudos e tempo médio de entrega de laudos, quantidade de recoletas e exames solicitados e sem coleta realizada;
5.2.18.67. Estar totalmente integrado ao prontuário eletrônico do paciente;
5.2.18.68. Dispor de recurso de soroteca e laminoteca, onde o usuário possa registrar a entrada de amostras no acervo, informando o local onde ficará armazenada;
5.2.18.69. Dispor de recurso para pesquisar onde se encontram as amostras que foram armazenas no acervo como sua localização;
5.2.18.70. Permitir registrar o expurgo das amostras que se encontram no acervo;
5.2.19. DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
5.2.19.1. Permitir fazer o cadastro e a configuração dos exames de diagnóstico por imagem com os seguintes critérios: Código, Nome, Mnemônico, Código SIGTAP, dias de entrega, efetuando
o cálculo automático da data de entrega baseado na configuração dos dias de entrega, deve considerar somente os dias úteis, restrição por sexo, número de solicitações do exame no período, impressão em página única, orientações de preparo, setor de realização, dias da semana que o exame é realizado, perguntas relacionadas aos exames, modalidade do exame, gastos padrão inerentes a realização dos exames e especialidade do exame;
5.2.19.2. Permitir configurar os exames proibidos de serem realizados no mesmo dia;
5.2.19.3. Permitir configurar as modalidades dos exames;
5.2.19.4. Permitir a configuração de textos pré-definidos para serem relacionados aos laudos dos exames de imagem, tal recurso visa carregar de forma automática o texto ao resultado do exame;
5.2.19.5. Permitir que sejam configurados os perfis de acesso e restrições aos usuários do setor de imagem;
5.2.19.6. Possuir recurso para configurar a publicação do laudo na internet;
5.2.19.7. Permitir a configuração das perguntas e as possíveis respostas;
5.2.19.8. Permitir a configuração do motivo de cancelamento dos exames;
5.2.19.9. Deverá ser totalmente integrado ao sistema de central de agendamento de exames, pois os pacientes agendados pela central de marcações devem estar disponíveis na tela de recepção de pacientes do Centro de Diagnóstico;
5.2.19.10. Deverá estar integrado ao módulo dos painéis de atendimento e chamada do paciente;
5.2.19.11. Possuir dispositivo que permita a recepcionista selecione a senha em uma lista de atendimento e faça a chamada do paciente de forma eletrônica, para que seja realizado o registro do atendimento do mesmo;
5.2.19.12. Permitir a recepcionista possa associar a senha de atendimento emitida pelo paciente com a agenda do Centro de Diagnóstico;
5.2.19.13. Ao associar a senha a agenda do paciente, a recepcionista deverá iniciar o registro do atendimento do paciente, executando uma pesquisa na base de dados do hospital para verificar se o paciente já possui cadastro na instituição.
5.2.19.14. A pesquisa terá que ser com as seguintes opções:
• Prontuário (matrícula)
• Nome;
• Sobrenome;
• Data de Nascimento;
• CPF;
• Nome da Mãe;
5.2.19.15. A pesquisa deverá permitir preencher um ou mais parâmetros para a busca;
5.2.19.16. Permitir a busca fonetizada do paciente;
5.2.19.17. Dispor de pesquisa pela biometria do paciente, podendo configurar qual dedo será utilizado para a realização da busca/pesquisa;
5.2.19.18. Caso não seja encontrado nenhum paciente com as mesmas características no banco de dados o usuário criar o cadastro do paciente.
5.2.19.19. O cadastro de paciente deve ser único em todas as origens de atendimento do hospital e também deve possuir configuração de quais campos devem habilitados e quais campos que devem ter seu preenchimento obrigatório por origem de atendimento.
5.2.19.20. O cadastro do paciente de ter no mínimo os seguintes campos:
• Nome;
• Nome Social;
• Nome da Mãe;
• Nome do Pai;
• Data de Nascimento;
• Sexo;
• Cor;
• Tipo Sanguíneo;
• Nome do Cônjuge;
• Identidade;
• Órgão Emissor;
• CPF;
• Cartão Nacional de Saúde;
• Estado Civil;
• Endereço;
• Número e Complemento;
• Bairro;
• Cidade;
• CEP;
• Telefone Residencial,
• Telefone Celular;
• E-Mail;
• Local de Trabalho;
• Profissão;
• Classe Econômica;
• Grau de Instrução;
• Religião;
• Naturalidade;
• Nacionalidade;
• Fotografia do Paciente;
5.2.19.21. Possibilitar e permitir integrar o sistema com a base de cadastro do Cartão Nacional de Saúde (CNS);
5.2.19.22. Deverá existir a possibilidade de ser configurado/habilitado quais campos terão o preenchimento automático na tela do registro de atendimento, evitando assim que os usuários tenham que preencher alguns campos;
5.2.19.23. Permitir ao usuário realizar após o cadastro ou atualização do cadastro do paciente o registro do atendimento com as seguintes informações:
• Data;
• Hora;
• Médico;
• Convênio;
• Plano;
• Tipo de Atendimento;
• Serviço;
• Tipo de Paciente;
• Local de Procedência;
• Destino;
• Especialidade;
• Responsável pelo Paciente;
5.2.19.24. Caso o atendimento tenha sido agendado os campos devem ser preenchidos automaticamente com as informações fornecidas no agendamento;
5.2.19.25. Após o registro do atendimento, deverá permitir ao usuário fazer a emissão dos seguintes documentos:
• Etiqueta de Identificação com Código de Barras;
• Termo de Responsabilidade;
5.2.19.26. Após o registro do atendimento, deverá permitir o usuário registrar o pedido de exames de imagem associado ao atendimento com as seguintes informações:
5.2.19.27. Médico solicitante, setor solicitante, tipo de solicitação e exame (rotina, urgência e emergência);
5.2.19.28. Para os exames agendados, carregar automaticamente na tela do pedido os exames que foram previamente agendados pela central de marcação;
5.2.19.29. Permitir o registro de atendimentos e do pedido de exames dos pacientes não agendados;
5.2.19.30. Deverá no momento de o pedido gerar automaticamente a data de previsão de entrega do exame de acordo com a quantidade de dias configurada no cadastro do exame.
5.2.19.31. Deverá emitir o comprovante de exames;
5.2.19.32. Deverá abrir automaticamente no faturamento a conta do paciente e fazer o lançamento dos procedimentos na fatura BPA, identificando o procedimento, o prestador, data, horário, quantidade e setor executante;
5.2.19.33. Deverá lançar automaticamente os procedimentos correspondentes na conta do paciente no módulo de faturamento de AIH identificando o procedimento, o prestador, data, horário, quantidade e setor executante;
5.2.19.34. Permitir o registro de atendimentos e dos pedidos de exames dos pacientes que não foram agendados;
5.2.19.35. Deverá estar totalmente integrado ao prontuário eletrônico do paciente;
5.2.19.36. Possuir tela para o registro do laudo do exame realizado;
5.2.19.37. Possuir mecanismo para registrar a revisão do laudo do exame;
5.2.19.38. Possuir tela para fazer a emissão do laudo;
5.2.19.39. Deverá mudar automaticamente de status de acordo com as etapas realizadas no processo de realização, revisão, impressão e entrega do laudo;
5.2.19.40. Dispor de tela para registrar a entrega dos exames aos pacientes ou acompanhantes;
5.2.19.41. Possuir tela para fazer o registro dos gastos de materiais e medicamento utilizados na execução do exame;
5.2.19.42. Deverá dispor de opção para registrar a exclusão do pedido de exames;
5.2.19.43. Deverá dispor de opção para registrar a exclusão do laudo do exame;
5.2.19.44. Dispor de opção para registrar e apresentar a notificação dos laudos alterados;
5.2.19.45. Disponibilizar os seguintes relatórios:
• Atendimentos por Xxxxxxx;
• Atendimentos por Empresa;
• Atendimentos por Médico;
• Atendimentos por Cidade;
• Atendimentos por Xxxxxx;
• Atendimentos por Especialidade;
• Atendimentos por Serviço;
• Atendimentos por Xxxxxxx;
• Consultas Atendidas x Faturadas;
•
5.2.20. ANATOMIA PATOLÓGICA
5.2.20.1. Permitir que sejam realizados os cadastros dos layouts do mapa de trabalho, onde o médico efetuará o rascunho das informações do exame do paciente;
5.2.20.2. Possibilitar o cadastro dos textos abreviados, que permitem a agilidade no momento de digitação dos resultados de exames com frases pré-definidas;
5.2.20.3. Possibilitar o cadastro das peças a serem identificadas no processo de análise de exames anatomia patológica, identificando por código interno e descrição;
5.2.20.4. Possibilitar o cadastro dos Diagnósticos de Anatomia, classificados por código e tipo (topologia ou morfologia) que fazem parte do processo de digitação do resultado do exame;
5.2.20.5. Possibilitar a identificação no relatório de Mapa de trabalho, o histórico das peças que já foram realizadas as biópsias para o paciente em análise;
5.2.20.6. Possibilitar a identificação no relatório de Laudo de Exame, o histórico das peças que já foram realizadas biópsias para o paciente em análise;
5.2.20.7. Permitir no momento de digitação do resultado dos exames de anatomia patologia, a divisão do resultado em Macroscópico, Microscópico e Diagnostico. O fluxo de digitação de resultado se inicia com o usuário informando a peça em análise, em sequência na fase de Macroscópico e Microscópico o usuário digita o resultado parcial devido a análise da peça, caso exista médico residente dentro do processo de análise poderá estar informando. E por último finalizando o resultado com a digitação do diagnóstico da análise do exame;
5.2.20.8. Emitir etiquetas com informação da peça, procedimento analisado, paciente e médico;
5.2.20.9. Possibilitar o controle de exames atrasados, ou seja, viabilização para o usuário de quais exames estão pendentes em cada fase do processo de análise, digitação e aprovação dos exames;
5.2.20.10. Deverá estar integrado ao Prontuário Eletrônico, permitindo o médico ter acesso aos laudos dos exames de anatomia patológica;
5.2.20.11. Deverá estar integrado ao módulo de faturamento de AIH, BPA e APAC, onde são lançados automaticamente na AIH, BPA e APAC os exames realizados;
5.2.21. AGÊNCIA TRANSFUSIONAL
5.2.21.1. Permitir o cadastro dos componentes de sangue e derivados com o código, descrição, código SIGTAP;
5.2.21.2. Deverá estar totalmente integrado ao módulo de agendamento do centro cirúrgico, pois ao agendar uma cirurgia eletiva que possua reserva de hemoderivados, gerar de forma automática a solicitação eletrônica dos mesmos no sistema de banco de sangue;
5.2.21.3. Deverá estar totalmente integrado ao módulo de prescrição eletrônica, pois ao prescrever um item de hemoderivados, deverá gerar de forma automática a solicitação eletrônica dos mesmos no sistema de banco de sangue;
5.2.21.4. Disponibilizar opção para a confirmação dos pedidos de solicitação de derivados de sangue que tenham sido solicitados de forma eletrônica via agendamento cirúrgico ou prescrição;
5.2.21.5. Possuir opção que permita fazer o cancelamento dos pedidos de solicitação de derivados de sangue que tenham sido solicitados de forma eletrônica via agendamento cirúrgico ou prescrição;
5.2.21.6. Deverá lançar automaticamente os procedimentos na fatura BPA, identificando o procedimento, o prestador, data, horário, quantidade e setor executante;
5.2.21.7. Deverá lançar automaticamente os procedimentos na conta do paciente (AIH), identificando o procedimento, o prestador, data, horário, quantidade e setor executante;
5.2.21.8. Permitir a geração de arquivo de interligação, contendo todos os atendimentos que possuíram solicitações de hemoderivados ao banco de sangue em um determinado período;
5.2.21.9. Disponibilizar de tela para a consulta de solicitações de hemoderivados ao banco de sangue;
5.2.21.10. Disponibilizar de tela para a consulta da agenda de cirurgias do bloco cirúrgico;
5.2.22. COMPRAS
5.2.22.1. Tabelas e configurações
5.2.22.1.1. Cadastro das espécies dos produtos de estocagem no mínimo em 3 (três) níveis (espécie, classe e subclasse);
5.2.22.1.2. Permitir configurar se a espécie, classe e subclasse do produto pode ser bloqueada para ser dispensada para setor ou bloqueada para ser dispensada para paciente como também se permite fazer bloqueio de transferência entre estoques;
5.2.22.1.3. Permitir configurar se a espécie, classe e subclasse do produto são consumíveis, OPME, Bem Patrimonial, não consumível ou outros tipos;
5.2.22.1.4. Permitir configurar/cadastrar os ramos de atividades dos fornecedores;
5.2.22.1.5. Permitir configurar/cadastrar as condições de pagamento a ordem de preferência da mesma, como também a data base para cálculo do vencimento;
5.2.22.1.6. Permitir configurar/cadastrar os motivos de pedidos de compras;
5.2.22.1.7. Permitir configurar/cadastrar os motivos de cancelamento de solicitações de compras e cancelamento de ordens de compras;
5.2.22.1.8. Permitir configurar/cadastrar os compradores com seu endereço de e-mail;
5.2.22.1.9. Permitir configurar/cadastrar os tipos de empenho;
5.2.22.1.10. Permitir configurar/cadastrar os tipos de atividades dos produtos e os tipos de critérios dos mesmos (crítico, semicrítico e não crítico);
5.2.22.1.11. Permitir configurar/cadastrar os tipos de modalidade dos processos licitatórios;
5.2.22.1.12. Permitir configurar/cadastrar os planos internos;
5.2.22.1.13. Permitir configurar/cadastrar os tipos de classificação dos elementos;
5.2.22.1.14. Permitir configurar/cadastrar as tabelas com os tipos de contas e rubricas com os tipos de contas, elementos e subelementos;
5.2.22.1.15. Permitir configurar/cadastrar as vinculações;
5.2.22.1.16. Permitir configurar/cadastrar as fontes de recursos e suas respectivas vinculações;
5.2.22.1.17. Permitir configurar/cadastrar os tipos de orçamento;
5.2.22.1.18. Permitir configurar/cadastrar o PTRES com tipo de orçamento, plano interno e observações;
5.2.22.1.19. Permitir configurar/cadastrar a equipe de pregão;
5.2.22.1.20. Permitir configurar/cadastrar os motivos ou justificativas de compras sem ordem de compra ou que foram feitas fora do processo;
5.2.22.1.21. Permitir configurar/cadastrar serviços com o código, descrição e unidade de serviço;
5.2.22.1.22. Permitir configurar/cadastrar os fornecedores x atividades; 5.2.22.1.23. Permitir configurar/cadastrar os fornecedores x serviços; 5.2.22.1.24. Permitir configurar/cadastrar os fornecedores x produtos; 5.2.22.1.25. Permitir configurar/cadastrar perguntas e respostas possíveis;
5.2.22.1.26. Permitir configurar/cadastrar questionário com as devidas respostas e o peso para cada uma das respostas;
5.2.22.1.27. Permitir configurar/cadastrar Ranking de acordo com a pontuação das respostas do questionário;
5.2.22.1.28. Permitir configurar/cadastrar documentos de compras;
5.2.22.1.29. Permitir configurar/cadastrar o nível hierárquico de autorizações de ordem e solicitação de compras;
5.2.22.1.30. Permitir configurar/cadastrar fornecedor x condições de pagamento;
5.2.22.1.31. Permitir configurar/cadastrar a SLA das solicitações de compras por data e hora e dia de semana, por categoria e tipo de valor e valor;
5.2.22.1.32. Permitir configurar/cadastrar assinatura eletrônica do comprador;
5.2.22.1.33. Permitir configurar/cadastrar regras de entregas dos fornecedores por estoque, espécie, classe e subclasse e produto com a Qtde. De dias de entrega e o intervalo das entregas; 5.2.22.1.34. Cadastro de fornecedores com as seguintes informações: Razão Social, Nome Fantasia, Tipo (física ou jurídica), Tipo de Constituição, Nacionalidade, CNPJ, CNPJ Matriz, No do
Contribuinte, Insc. Estadual, Insc. Municipal, Insc. INSS, PIS/PASEP, País, Endereço Postal, Logradouro, Endereço, Complemento, Número, Bairro, Cidade, UF, Tipo de Pagamento, Simples nacional, Tipo de Pagamento, Banco, Conta, Agencia, Ramo de Atividade, Contatos, Impostos, Contrato, Tipo de Atividade, Conta Contábil, Formas de Comunicação, Anexar Documentos, Dados de Internet;
5.2.22.1.35. Cadastro de Produto com as seguintes informações: Código, Descrição do Produto, Descrição Resumida do Produto, Complemento, Referência, Identifica se o produto é um Kit, Tipo de Produto, Unidade, Sexo, Código SIAF, SIAGEM, SIAFEM, Espécie, Classe, subclasse, Se faz o controle de Curva ABC, Se faz o controle de lote, Se faz o controle de validade, Se controla a série do produto, Se possui Registro ANVISA, Se é Medicamento, Qual Caráter (irritante ou vesicante), Se deve ser acondicionado em geladeira, Se necessita preparo, Em caso de psicotrópico qual lista pertence, código DCB, Se é Controlado, Se é Padronizado, Atividade do Produto, relacionamento com o Procedimento SUS, Tipo de Etiqueta de Código de Barras, Especificação, Substituições, Portaria de acordo com a 344/98, Fabricantes, Empresas, Estoque Mínimo, Ponto de Pedido, Estoque Máximo, Tempo de Reposição e Classificação XYZ, Curva ABC, estabilidade do produto, natureza de despesa, substancia, permite anexar fotos e manuais ou documentos;
5.2.22.1.36. Utilizar a metodologia ABC x XYZ para a definição e cálculo do estoque mínimo, ponto de pedido e sugestão/programação de compras de forma automática;
5.2.22.1.37. Deverá classificar automaticamente o produto na curva ABC, baseando-se nas movimentações da quantidade de consumo e custo dos produtos;
5.2.22.1.38. Deverá calcular automaticamente o ponto de pedido baseado nos critérios ABC x XYZ e o tempo de reposição configurado;
5.2.22.1.39. Deverá calcular automaticamente o estoque mínimo do produto, baseado na classificação ABC x XYZ e a quantidade de dias configurados para a reposição;
5.2.22.1.40. Deverá calcular automaticamente o estoque máximo do produto, baseado na classificação ABC x XYZ e a quantidade de dias configurados para o cálculo e a sugestão de compras;
5.2.22.1.41. Deverá calcular automaticamente a sugestão de compras do produto, baseado na classificação ABC x XYZ e a quantidade de dias configurados para o cálculo de compras; 5.2.22.1.42. Configurar usuários x privilégio de autorização de ordens de compras e solicitações de compras;
5.2.22.1.43. Configurar o critério de escolha do vencedor da cotação de preços nos seguintes critérios: menor preço, prazo de entrega, condição de pagamento, preço e prazo de entrega e preço e condição de pagamento;
5.2.22.2. Solicitação de Compras/Licitação
5.2.22.2.1. Registrar ou gerar de forma automática a solicitação de compras de acordo com o critério selecionado (produtos abaixo do estoque mínimo, abaixo do estoque máximo ou em ponto de pedido). Essa solicitação deverá ser gerada de acordo com critérios escolhidos e deverá possuir no mínimo as seguintes informações:
5.2.22.2.2. Data da Solicitação, Data máxima para atendimento da solicitação, setor solicitante, usuário solicitante, comprador, motivo do pedido, estoque que servirá de referência, produto, unidade e quantidade, assim como a geração das parcelas de entrega das mercadorias compradas no processo licitatório.
5.2.22.2.3. Na geração da solicitação de compras, deverá utilizar o critério ABC x XYZ para a geração das compras, sempre avaliando para que a solicitação nunca ultrapasse o estoque máximo, portanto para isso deverá descontas as solicitações de compras em andamento e as ordens de compras já autorizadas e que se encontram em andamento.
5.2.22.2.4. Registrar ou gerar de forma automática a solicitação de compras de serviços. Essa solicitação deverá ser gerada de acordo com critérios escolhidos e deverá possuir no mínimo as seguintes informações:
5.2.22.2.5. Data da Solicitação, Data máxima para atendimento da solicitação, setor solicitante, usuário solicitante, comprador, motivo do pedido, estoque/oficina/setor que servirá de referência, serviço, unidade e quantidade.
5.2.22.2.6. Possuir recurso que libere/entregue a solicitação para o setor de compras de maneira eletrônica e de forma automática;
5.2.22.2.7. Disponibilizar recurso para os usuários que possuem alçada possam autorizar de maneira eletrônica uma solicitação de compras antes da mesma ser entregue ao setor de compras ou então barrá-las para que nem se inicie o processo de cotação/compras/licitação;
5.2.22.2.8. Permitir o usuário fazer o cancelamento total ou parcial de uma solicitação de compras informando o motivo do cancelamento;
5.2.22.2.9. Disponibilizar recurso para que o setor de compras ou o próprio setor solicitante possa fazer o agrupamento (unificar) duas ou mais solicitações de compras em um único processo de compras/licitação;
5.2.22.2.10. Disponibilizar de recurso para que o setor de compras faça o registro do recebimento eletrônico da solicitação de compras pelos setores da unidade hospitalar ou os respectivos almoxarifados;
5.2.22.3. Coleta de Preços e Abertura de Processo de Licitação
5.2.22.3.1. Possuir recurso para o usuário fazer a abertura do processo de licitação com as seguintes informações: Nr. Do Processo, Data e Hora da abertura, Tipo de Atividade, Tipo de Empenho, Modalidade, Tipo de Modalidade, Tipo, Data da Licitação, Hora da Licitação, Nr. Da Licitação, No. Da Solicitação de Compras, Valor Estimado, Conta, Rubrica, Fonte de Recurso, Detalhes, Produtos da Licitados, Unidade e Quantidade;
5.2.22.3.2. Registrar a estimativa de preços com as seguintes informações: código, solicitação, número do processo, sequência, setor, motivo, fornecedor, data da coleta, data da validade, número de dias, Intervalo de Dias, condição de pagamento, Valor da coleta de preço, Valor do Frete, % ICMS, % Desc., Valor do Desconto, produto, marca, fabricante, unidade, valor unitário e valor total;
5.2.22.3.3. Registrar a marcação da licitação com as seguintes informações: código, modalidade, data da licitação, hora da licitação, número da licitação, data da abertura do processo, hora da abertura, número do processo, valor estimado, tipo de empenho, tipo da licitação, tipo de atividade, solicitação, Membros da equipe do pregão e função no processo de licitação por membro da equipe, conta e fonte/recurso, rubrica;
5.2.22.3.4. Possibilitar a geração da coleta de preços a partir da solicitação de compras com a estimativa de preços e as coletas de preços geradas;
5.2.22.3.5. Permitir que a partir do recebimento da solicitação eletrônica de compras, possa ser enviado e-mail solicitando a cotação de forma automática para todos os fornecedores cadastrados no sistema ou selecionados pelo usuário ou de acordo com o ramo de atividade do fornecedor e produto assim como a classificação no ranking;
5.2.22.3.6. Permitir que sejam registradas todas as coletas de preços enviadas pelos fornecedores com as seguintes informações: Nr. Da Solicitação de Compra, Fornecedor, Data da Coleta, Validade da Cotação, Condição de Pagamento, Dias de Entrega, Valor da Coleta, Valor do Frete, Valor do ICMS, Valor de Desconto, Produto, Marca, Fabricante, Unidade, Qtde Cotada, Valor Unitário e Valor Total;
5.2.22.3.7. Permitir o usuário possa fazer a emissão do relatório de Mapa de Compra, Fornecedores da Cotação, Quadro Demonstrativo, Resumo das Coletas de Preço e Sugestão de Preço de forma impressa ou exportando para Excel;
5.2.22.4. Formação da Ordem de Compra
5.2.22.4.1. Permitir o usuário fazer a formação da ordem de compra a partir das cotações/coletas de preços enviadas pelos fornecedores. No processo da formação da ordem de compra, deverá carregar/ apresentar em tela de forma automática todos os fornecedores que enviaram as cotações, os preços, as quantidades e o valor unitário e o valor total por produto da respectiva solicitação selecionada.
5.2.22.4.2. O usuário poderá selecionar o critério para definir o vencedor do processo de compras, sendo que os critérios de escolha devem ser no mínimo: menor preço, prazo de entrega, condição de pagamento, preço e prazo de entrega e preço e condição de pagamento;
5.2.22.4.3. Permitir o usuário alterar o vencedor da cotação, mas caso seja diferente do vencedor selecionado pelo sistema de acordo com o critério e deverá exigir que seja justificado o motivo da troca do fornecedor vencedor;
5.2.22.4.4. O sistema irá gerar a ordem de compra automaticamente a partir da escolha da formação da ordem de compra;
5.2.22.4.5. Permitir o registro eletrônico da autorização da ordem de compra de acordo com os níveis hierárquicos e as alçadas e limites de autorização dos respectivos usuários;
5.2.22.4.6. Permitir o cancelamento total ou parcial de uma ordem de compra onde o motivo do cancelamento deve ser informado pelo usuário;
5.2.22.4.7. Dispor de opção para que seja cadastrada uma ordem de compra diretamente sem a necessidade de a mesma ser gerada a partir de uma solicitação de compra ou de uma formação baseada em uma cotação de preços;
5.2.22.4.8. Disponibilizar de opção para registrar a adjudicação da Ordem de Fornecimento; 5.2.22.4.9. Disponibilizar de opção para registrar a homologação da Ordem de Fornecimento; 5.2.22.4.10. Disponibilizar recurso no sistema que permita o registro e o controle de contratos de fornecimento de produtos ou serviços com prazo de validade, ou valor acordado ou quantidade acordada;
5.2.22.4.11. Disponibilizar recurso de portal de compras próprio (compras web) onde os fornecedores poderão acessar ao site (página), informando seu usuário e senha, para lançarem as cotações de preços dos seus produtos nos processos de compras que estão participando; 5.2.22.4.12. Apresentar em tela quais ordens de compras encontram-se bloqueadas para autorização assim como o motivo do bloqueio, fornecedor, código da solicitação, situação, previsão de entrega e o valor total da Ordem e Compra.
5.2.22.4.13. Apresentar em tela de notificação para os fornecedores que venceram o processo de fornecimento com as seguintes informações: Fornecedor, e-mail, data entrada, vl. Total, número do documento, número de série, motivo da notificação, itens da notificação e justificativa. 5.2.22.4.14. Dispor de relatório de Resumo das coletas de preço, Fornecedores da Cotação, mapa de Compra, Quadro demonstrativo, Sugestão de Preço e Sugestão de Compra.
5.2.22.4.15. Dispor de relatórios de produtos recebidos com atraso, Histórico de Produtos – Entrada x saída, Curva ABC de Ordens de Compra, pendencias de produtos por fornecedor e Qualidade dos Fornecedores;
5.2.22.4.16. Dispor de relatório de compras por atividade, por motivo de pedido, por espécie, Ordens de compras por estoque x produto, Ordem de compra por produto, Ordens de Compras estoque x compras, Custo dos Produtos com Adicionais, Produtos mais consumidos por setor, Consumo Diário, Comparativo de Preços, estatística de saída de produtos e Consumo do Estoque; 5.2.22.4.17. Dispor de tela para consulta das solicitações de compras realizadas;
5.2.22.4.18. Dispor de tela para a consulta das ordens de compras realizadas;
5.2.22.4.19. Dispor de tela de acompanhamento de compras por produto que permita acompanhar o processo de compras do produto por período, solicitações de compras do produto
no período selecionado, ordens de compra do produto no período selecionado e as entradas do produto que ocorreram no período selecionado;
5.2.22.4.20. Dispor de tela de acompanhamento de solicitação de compras que permita acompanhar o processo de compras por período, situação, solicitações de compra do produto no período, ordens de compra do produto no período selecionado, e as entradas dos produtos no período selecionado;
5.2.23. MOBILIDADE
5.2.23.1. Dispor de app para a aprovação das solicitações de compras e as ordens de compras pelos gestores que possuem alçada para aprovação.
5.2.24. ESTOQUE E FARMÁCIA
5.2.24.1. Cadastros e Configuração
5.2.24.1.1. Cadastro das espécies dos produtos de estocagem no mínimo em 3 (três) níveis (espécie, classe e subclasse);
5.2.24.1.2. Permitir configurar se a espécie, classe e subclasse do produto pode ser bloqueada para ser dispensada para setor ou bloqueada para ser dispensada para paciente como também se permite fazer bloqueio de transferência entre estoques;
5.2.24.1.3. Permitir configurar se a espécie, classe e subclasse do produto são consumíveis, OPME, Bem Patrimonial, não consumível ou outros tipos;
5.2.24.1.4. Solicitação de Cadastro do Produto Novo com as informações e especificações do produto;
5.2.24.1.5. Cadastro de fornecedores com as seguintes informações: Razão Social, Nome Fantasia, Tipo (física ou jurídica), Tipo de Constituição, Nacionalidade, CNPJ, CNPJ Matriz, No do Contribuinte, Insc. Estadual, Insc. Municipal, Insc. INSS, PIS/PASEP, País, Endereço Postal, Logradouro, Endereço, Complemento, Número, Bairro, Cidade, UF, Tipo de Pagamento, Simples nacional, Tipo de Pagamento, Banco, Conta, Agencia, Ramo de Atividade, Contatos, Impostos, Contrato, Tipo de Atividade, Conta Contábil, Formas de Comunicação, Anexar Documentos, Dados de Internet;
5.2.24.1.6. Cadastro de Produto com as seguintes informações: Código, Descrição do Produto, Descrição Resumida do Produto, Complemento, Referência, Identifica se o produto é um Kit, Tipo de Produto, Unidade, Sexo, Código SIAF, SIAGEM, SIAFEM, Espécie, Classe, subclasse, Se faz o controle de Curva ABC, Se faz o controle de lote, Se faz o controle de validade, Se controla a série do produto, Se possui Registro ANVISA, Se é Medicamento, Qual Caráter (irritante ou vesicante), Se deve ser acondicionado em geladeira, Se necessita preparo, Em caso de psicotrópico qual lista pertence, código DCB, Se é Controlado, Se é Padronizado, Atividade do Produto, relacionamento com o Procedimento SUS, Tipo de Etiqueta de Código de Barras, Especificação, Substituições, Portaria de acordo com a 344/98, Fabricantes, Empresas, Estoque Mínimo, Ponto de Pedido, Estoque Máximo, Tempo de Reposição e Classificação XYZ, Curva ABC, estabilidade do produto, natureza de despesa, substancia, permite anexar fotos e manuais ou documentos;
5.2.24.1.7. Dispor de tela para registrar a Solicitação de Cadastro de Produto Novo com as informações do usuário solicitante, data da solicitação, descrição do produto a ser cadastrado e as especificações do mesmo;
5.2.24.1.8. Dispor de tela para receber a Solicitação de Cadastro do Produto Novo com as informações e especificações do produto podendo o usuário aprovar o registro do novo produto ou então reprovar a solicitação de registro de um novo produto;
5.2.24.1.9. Dispor de tela para a liberação de Cadastro do Produto Novo após a validação do setor competente;
5.2.24.1.10. Disponibilizar tela para o registro dos almoxarifados com o tipo de almoxarifado (sub-estoque ou estoque de distribuição) e configuração se o referido estoque permite o registro de endereço dos produtos no respectivo almoxarifado;
5.2.24.1.11. Cadastro de Unidade de Estocagem de Movimentação de produtos com fator de conversão para a unidade de referência;
5.2.24.1.12. Cadastro de localização dos estoques endereços das prateleiras; 5.2.24.1.13. Registro de características e restrições de armazenamento; 5.2.24.1.14. Registro de endereço de armazenamento;
5.2.24.1.15. Registro de vínculo de espécie por característica de armazenamento;
5.2.24.1.16. Registro de vínculo de endereço por característica de armazenamento; 5.2.24.1.17. Separação de produtos para estocagem de acordo com a características dos produtos;
5.2.24.1.18. Relatório de Endereços dos Produtos; 5.2.24.1.19. Tela para Reserva de Endereço por Produto; 5.2.24.1.20. Romaneio – cadastro de veículos 5.2.24.1.21. Romaneio – Acompanhamento dos Romaneios 5.2.24.1.22. Cadastro de Destinos
5.2.24.1.23. Acompanhamento de Solicitações em Romaneio;
5.2.24.1.24. Relatório de Romaneio 5.2.24.1.25. Cadastro de Transportadora 5.2.24.1.26. Romaneio
5.2.24.1.27. Cadastro de Motorista 5.2.24.1.28. Cadastro dos Motivos de Baixa; 5.2.24.1.29. Cadastro de Tipos de Documento
5.2.24.1.30. Cadastro do Motivos de Devoluções;
5.2.24.1.31. Cadastro das Cotas de Reposição de Produtos ao Estoque;
5.2.24.1.32. Configuração das Etiquetas de Código de Barras;
5.2.24.1.33. Cadastro dos motivos de divergência no atendimento do estoque;
5.2.24.1.34. Cadastro de Motivos de Saídas para Fornecedor;
5.2.24.1.35. Cadastro de Kits de Produtos
5.2.24.1.36. Cadastro de Fórmulas para o processamento de novos produtos a partir da composição de dois ou mais produtos;
5.2.24.1.37. Cadastro de Portarias da Vigilância Sanitária e seus produtos;
5.2.24.1.38. Cadastro das Listagens das Portarias da Vigilância Sanitária;
5.2.24.1.39. Cadastro de Ações Terapêuticas, Substância e seus produtos, Laboratório/Fabricante e seus produtos, cadastro de grupos de tratamentos e seus produtos, cadastro de palavras-chaves e cadastro de produtos e DEF;
5.2.24.1.40. Utilizar a metodologia ABC x XYZ para a definição e cálculo do estoque mínimo, ponto de pedido e sugestão de compras;
5.2.24.1.41. Classificar automaticamente o produto na curva ABC, baseando-se nas movimentações da quantidade de consumo e custo;
5.2.24.1.42. Deverá calcular automaticamente o ponto de pedido baseado nos critérios ABC x XYX e o tempo de reposição;
5.2.24.1.43. Deverá calcular automaticamente o estoque mínimo do produto, baseado na classificação ABC x XYZ e a quantidade de dias configurados para a reposição;
5.2.24.1.44. Deverá calcular automaticamente o estoque máximo do produto, baseado na classificação ABC x XYZ e a quantidade de dias configurados para o cálculo e a sugestão de compras;
5.2.24.1.45. Deverá calcular automaticamente a sugestão de compras do produto, baseado na classificação ABC x XYZ e a quantidade de dias configurados para o cálculo de compras;
5.2.24.1.46. Permitir a configuração de espécie de produto x estoque; 5.2.24.1.47. Permitir a configuração de usuários x estoque; 5.2.24.1.48. Permitir a configuração de usuários x espécie;
5.2.24.1.49. Permitir a configuração de operações que podem ser realizadas por usuário e por estoque;
5.2.24.1.50. Disponibilizar a configuração de etiquetas de códigos de barras;
5.2.24.1.51. Registro/cadastro de motivos de acerto do estoque;
5.2.24.2. Entradas de Produtos
5.2.24.2.1. Registro da entrada de produtos através da entrada por nota fiscal, onde o usuário, ao informar a ordem de compras, estando a mesma autorizada, o sistema carrega de forma automática na tela de registro de entrada de produtos todas as informações negociadas como fornecedor tais como: Valor da Compra, Fornecedor, Estoque de Entrada, CFOP, Frete, Produto, Valor Unitário, Qtde Entrada, Valor Unitário e Valor total. O usuário terá que somente fazer o registro do número da nota fiscal, a data de emissão e os lotes e as respectivas datas de vencimento dos mesmos;
5.2.24.2.2. Registro da entrada de produtos no estoque através da entrada por doação; 5.2.24.2.3. Registro da entrada de produtos no estoque através da entrada por vale; 5.2.24.2.4. Registro da entrada de produtos no estoque através da entrada por empréstimo; 5.2.24.2.5. Registro da entrada de produtos no estoque através da entrada por produção (reprocessamento ou manipulação);
5.2.24.2.6. Registro da entrada de serviços através da entrada por nota fiscal de prestação de serviços;
5.2.24.2.7. Registro da entrada de produtos consignados no estoque sem nota fiscal de consumo;
5.2.24.2.8. Permitir registrar a baixa de vales, ou seja, após uma entrada por vale, o fornecedor poderá enviar ao final de um período uma nota fiscal, nesse momento o usuário irá selecionar o fornecedor o sistema irá executar uma busca de quais vales estão em aberto. Após a busca o usuário relaciona quais vales em aberto estão relacionados a NF de consumo e fazendo nesse momento a baixa dos vales;
5.2.24.3. Saída de Produtos
5.2.24.3.1. Deverá disponibilizar opção para criar uma solicitação eletrônica de produtos ao estoque para as seguintes opções: saída para consumo de setor, saída para consumo do paciente, transferência entre estoques, gasto de sala e saída entre empresas;
5.2.24.3.2. As solicitações de produtos devem ser apresentadas em tela para o atendimento e a dispensação, pois a partir desta opção o almoxarifado irá registrar/confirmar a dispensação; 5.2.24.3.3. Disponibilizar tela para registrar a saída de produtos para consumo do setor e o lançamento no custo do setor;
5.2.24.3.4. Disponibilizar tela para registrar a saída de produtos para consumo do paciente onde o lançamento no custo será no atendimento do paciente e no setor de consumo; 5.2.24.3.5. Disponibilizar tela para registrar a saída de produtos para consumo do gasto de sala, onde o lançamento do custo será no aviso de cirurgia e no atendimento do paciente e no setor de consumo;
5.2.24.3.6. Disponibilizar tela para registrar a transferência de produtos entre estoques, onde não serão lançados nenhum custo neste momento, somente ocorrerá a transferência dos valores e das quantidades dos produtos, atualizando automaticamente o saldo do produto no estoque de destino;
5.2.24.3.7. Disponibilizar de recurso para registrar a saída de empréstimo;
5.2.24.3.8. Disponibilizar de recurso para registrar a saída de produtos para fornecedor;
5.2.24.3.9. Gerar automaticamente a solicitação de produtos para o paciente a partir do fechamento da prescrição eletrônica no prontuário eletrônico do paciente;
5.2.24.4. Devoluções de Produtos ao Estoque
5.2.24.4.1. Disponibilizar opção para criar uma solicitação eletrônica de devolução de produtos ao estoque para as seguintes opções: devolução de saída para consumo de setor, devolução de saída de produto para consumo do paciente; Devolução de Saída de Consumo de Gasto de Sala; 5.2.24.4.2. As solicitações de devolução de produtos devem ser apresentadas em tela para o atendimento e a confirmação de devolução, pois a partir desta opção o almoxarifado irá registrar/confirmar a devolução do produto ao estoque;
5.2.24.4.3. Disponibilizar tela para registrar a devolução de produtos que saíram para consumo do setor com o lançamento do motivo da devolução;
5.2.24.4.4. Disponibilizar tela para registrar a devolução de produtos que saíram para consumo do paciente com o lançamento do motivo da devolução;
5.2.24.4.5. Disponibilizar tela para registrar a devolução de produtos que saíram para consumo do gasto de sala com o lançamento do motivo da devolução;
5.2.24.4.6. Disponibilizar tela para registrar a devolução de produtos para fornecedor com o lançamento do motivo da devolução;
5.2.24.5. Outras Movimentações
5.2.24.5.1. Permitir o registro da baixa de produtos informando o motivo da baixa;
5.2.24.5.2. Permitir o registro da transferência de produtos entre estoques;
5.2.24.5.3. Permitir o registro da confirmação da transferência de produtos entre estoques;
5.2.24.5.4. Permitir o registro da transferência de produtos entre empresas;
5.2.24.5.5. Permitir o registro do recebimento da transferência de produtos entre empresas; 5.2.24.5.6. Possuir opção para o registro da produção de kits de produtos, materiais e medicamentos;
5.2.24.5.7. Possuir opção para o registro da produção de kits de produtos em massa de materiais e medicamentos;
5.2.24.5.8. Permitir a emissão dos livros de controle de medicamentos controlados pela portaria 344/98 como também a emissão dos termos de abertura;
5.2.24.5.9. Disponibilizar de tela para registrar a confirmação de consumo dos materiais e medicamentos dispensados ao paciente;
5.2.24.5.10. Disponibilizar de tela para o registro de recebimento das solicitações de produtos ao estoque
5.2.24.5.11. Possuir de opção de liberação e bloqueio pelo farmacêutico da dispensação de materiais e medicamentos para o paciente;
5.2.24.6. Inventário
5.2.24.6.1. Permitir o usuário registrar a abertura de inventário, onde o mesmo pode escolher o almoxarifado, o item ou então a localização ou todos dos produtos de uma determinada espécie, espécie e classe ou espécie, classe e subclasse;
5.2.24.6.2. Permitir o usuário registrar as quantidades das contagens dos produtos em inventário;
5.2.24.6.3. Ter rotina de geração do inventário;
5.2.24.6.4. Ter a rotina da geração do balanço de inventário;
5.2.24.7. Cálculos e Fechamentos
5.2.24.7.1. Permitir fazer o fechamento do estoque, não permitindo mais após o fechamento transações e operações dentro do período fechado;
5.2.24.7.2. Permitir a realização/execução dos cálculos da curva ABC;
5.2.24.7.3. O sistema de disponibilizar a realização dos cálculos de estoque mínimo, ponto de pedido e sugestão de compras de acordo com os critérios previamente determinados na configuração;
5.2.24.7.4. Ter opção para fazer o bloqueio de movimentação de itens de estoque de um ou de todos os lotes de um determinado produto;
5.2.24.8. Outras Transações e Consultas
5.2.24.8.1. Possuir tela para consulta de saldos do estoque do produto; 5.2.24.8.2. Possuir tela para a consulta de dados consolidados do produto; 5.2.24.8.3. Possuir tela para a consulta de produtos críticos;
5.2.24.8.4. Possuir tela para a consulta de consumo de produtos por setor;
5.2.25. PATRIMÔNIO
5.2.25.1. Cadastro de classificação dos bens patrimoniais em 2 níveis, com o código, descrição e a taxa (%) de depreciação anual;
5.2.25.2. Cadastro de Localizações com código e descrição associada ao setor;
5.2.25.3. Cadastro de Motivos de Baixa dos Bens;
5.2.25.4. Cadastro de Tipo de Aquisição;
5.2.25.5. Permitir a configuração da forma de depreciação dos bens patrimoniais (agrupada ou detalhada);
5.2.25.6. Permitir configurar a forma de cálculo da depreciação (gradativa ou linear);
5.2.25.7. Configurar a classificação contábil dos bens, relacionando-os aos ativos e as depreciações;
5.2.25.8. Permite realizar o tombamento dos bens a partir da entrada da NF no estoque;
5.2.25.9. Cadastro dos bens no momento do tombamento com as seguintes informações: descrição da plaqueta, descrição do bem, número de série, marca, modelo, especificações técnicas, acessórios, tipo de aquisição, espécie, classe, subclasse, classificação, subclassificação, permanente, localização do bem, forma de depreciação, dados da compra, anexar documentos do bem coo manuais e outros e tempo de vida útil a partir da taxa de depreciação;
5.2.25.10. O registro do bem patrimonial será pelo setor e a localização física, debitando o custo da depreciação no setor correspondente;
5.2.25.11. A partir do tombamento do bem patrimonial, o sistema irá gerar automaticamente ao setor de manutenção, todas as manutenções preventivas que devem ocorrem dentro do tempo de vida útil do bem tombado;
5.2.25.12. Cadastro de apólices de seguros e os bens segurados nas apólices;
5.2.25.13. Registro de Baixa dos Bens Patrimoniais e os motivos da baixa;
5.2.25.14. Permite agregar um ou mais bens patrimoniais a um bem;
5.2.25.15. Reavaliar um bem patrimonial, informando o novo tempo de vida útil e recalculando automaticamente a taxa de depreciação anual;
5.2.25.16. Permitir a importação dos bens patrimoniais a partir de uma planilha previamente estruturada;
5.2.25.17. Calcular a projeção de depreciação do bem patrimonial a partir das taxas previamente estabelecidas no seu tombamento/cadastro;
5.2.25.18. Realizar a depreciação do bem patrimonial a partir das taxas previamente estabelecidas no seu tombamento/cadastro;
5.2.25.19. Registro da movimentação dos bens patrimoniais entre setores e localidades, armazenando todo o histórico das movimentações.
5.2.25.20. Geração e emissão de planilha de conferência dos bens por setor e localidade para realização do inventário físico dos bens patrimoniais;
5.2.25.21. Emissão de relatórios do balanço patrimonial, de depreciações realizadas, de inventário de bens por setor, baixas de bens por motivo;
5.2.26. FATURAMENTO SUS – AMBULATORIAL (BPA E APAC)
5.2.26.1. Permitir fazer a importação da tabela SIGTAP
5.2.26.2. Permitir fazer a importação do arquivo CNES;
5.2.26.3. Permitir fazer a importação da tabela de CEP disponibilizada pelo Datasus;
5.2.26.4. Permitir fazer a configuração dos prestadores e os respectivos CBO’s
5.2.26.5. Permitir registrar o caráter de atendimento;
5.2.26.6. Permitir cadastrar o motivo de descarte;
5.2.26.7. Cadastro do Tipo de Financiamento;
5.2.26.8. Cadastro do motivo de glosa BPA;
5.2.26.9. Fazer o lançamento automático na fatura BPA dos procedimentos correspondentes e que foram realizados nos setores de diagnóstico e atendimento;
5.2.26.10. Fazer o lançamento automático na fatura APAC dos procedimentos de alta complexidade correspondentes e que foram realizados nos setores de diagnóstico e atendimento;
5.2.26.11. Fazer todas as críticas referentes as regras DATASUS (sexo x procedimento, idade x procedimento, procedimento x diagnóstico, procedimento x CBO, prestador x CBO e CEP);
5.2.26.12. Fazer a geração dos arquivos de produção ambulatorial (BPA e APAC) no padrão DATASUS para envio da produção mensal para a secretária de saúde;
5.2.26.13. Deverá fazer todas as críticas relacionadas as regras do DATASUS e imprimir o relatório de inconsistências para que os usuários possam fazer os devidos ajustes;
5.2.26.14. Permitir fazer o controle de faturamento pelos tetos orçamentários por subgrupo, por procedimento, por setor e por grupo de procedimento;
5.2.26.15. Gerar a exportação do BPA e APAC
5.2.26.16. Gerar o arquivo XML para o programa SISMAMA;
5.2.26.17. Permitir a renovação de APAC;
5.2.26.18. Permitir a emissão de laudo para emissão de APAC;
5.2.26.19. Emitir ficha de frequência de APAC;
5.2.26.20. Permitir a cópia de APAC;
5.2.26.21. Permitir o lançamento manual dos procedimentos de alta complexidade na fatura APAC;
5.2.27. FATURAMENTO SUS – INTERNAÇÃO (AIH)
5.2.27.1. Controlar automaticamente as regras de validação do SUS para cada procedimento, possibilitando uma checagem automática no momento do lançamento e execução dos procedimentos e do fechamento da conta;
5.2.27.2. Consultar o demonstrativo de AIH's por complexidade e financiamento, permitindo filtrar por uma ou mais remessas e discriminar por grupo, subgrupo e procedimentos SUS. O relatório exibe informações como: a AIH, o procedimento realizado, o período bem como o total da conta e a complexidade;
5.2.27.3. Definir e validar critérios e normas do SUS no momento da entrada dos dados referentes aos procedimentos realizados;
5.2.27.4. Emitir a produção e o consequente faturamento de cada profissional, com a opção de periodicidade diária, semanal e mensal;
5.2.27.5. Exportar arquivo de remessa no formato/layout padrão do SISAIH01;
5.2.27.6. Exportar as informações necessárias para o sistema XXXX0, XXXXXX00 segundo o layout definido pelo Ministério da Saúde;
5.2.27.7. Importar informações dos sistemas: XXX, XXXXXX, XXXXXX, XXXX0, XXXXXX00, e- SUS, necessárias à emissão de relatórios gerenciais;
5.2.27.8. Integrar com o módulo de prontuário eletrônico do cidadão onde todos os exames solicitados e realizados, procedimentos realizados e prescritos, medicamentos solicitados e dispensados cairão automaticamente na conta do paciente, assim como se realizar o cancelamento estes sairão automaticamente da conta;
5.2.27.9. Manter rotina de atualizar o banco de dados utilizado pelo módulo, com as informações disponibilizadas pelo DATASUS/Ministério da Saúde (tabelas e arquivos);
5.2.27.10. Manter rotina de importar as Tabelas do SIGTAP, possibilitando as atualizações;
5.2.27.11. Realizar a digitação do Laudo AIH e impressão no formato e layout do Ministério de Saúde;
5.2.27.12. Registrar o laudo médico para emissão de AIH, que requisita uma autorização de internação hospitalar. Nesse relatório constam informações a respeito do estabelecimento solicitante, dados do paciente, o laudo técnico, justificativa da internação, entre outros dados;
5.2.27.13. Registrar os dados necessários para faturamento e verificar critério de críticas conforme normas do SUS.
5.2.28. CONTROLE FINANCEIRO
5.2.28.1. Configuração De Tabelas
5.2.28.1.1. Permitir registrar o cadastro da empresa com as seguintes informações: Nome Fantasia, Razão Social, CNPJ, Insc. Estadual, Insc. Municipal, Insc. Junta Comercial, Endereço, Número, Bairro, Cidade, CEP, Telefone, Tipo de Empresa (Matriz, Filial, Holding, Controladora, Controlada, Outras), Nome do Diretor, Nome do Contador, Nome do Tesoureiro e Nome do Gestor;
5.2.28.1.2. Disponibilizar cadastro de bancos com as seguintes informações: Código (Padrão FEBRABAN, Descrição do Banco) e as configurações para a emissão do cheque através de impressoras e caminho onde serão gerados os arquivos de remessa e retorno de pagamento para o referido banco;
5.2.28.1.3. Cadastro dos Tipos de Contas Correntes;
5.2.28.1.4. Deverá contar com o cadastro das contas correntes com as seguintes informações: Código, Descrição da Conta, Cód. Banco, Código Agência, Descrição Agência, Número da Conta, Tipo de Conta Corrente, Nome do Gerente, Conta Especial (sim ou não) e Valor do Limite da Conta em caso de conta especial;
5.2.28.1.5. Permitir o cadastro dos talões de cheques ativos e a vinculação do mesmo a conta corrente, assim como deve prever o número do talão, número inicial do cheque do talão, número do cheque final do talão;
5.2.28.1.6. Deverá contar com o cadastro de Fornecedores e clientes com as seguintes especificações: Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Insc. Estadual, Insc. Municipal, Endereço, Bairro, Cidade, CEP, UF, Tipo de Pagamento (Credito em Conta Corrente, Cheque, Dinheiro, Borderô DOC), Tipo (Pessoa Física ou Jurídica), Tipo (cliente/Fornecedor), Dados Bancários (Banco, Conta Corrente e Agência), Pessoas de Contato, Formas de Comunicação, Ramo de Atividade, Contrato (arquivar documento) Anexo de Documentos do Cliente/Fornecedor e Contas Contábeis;
5.2.28.1.7. Disponibilizar opção para o registro de tipos de Impostos com as seguintes informações: Código, Descrição, Atividade do Imposto, Variação, Dias de Vencimento, Tipo de Vencimento, Tipo de Incidência, Valor Mínimo de Recolhimento, Faixas de Desconto e Percentual de Desconto por Faixa;
5.2.28.1.8. Deve permitir registrar os tipos de descontos e acréscimos com as seguintes informações: Código, Descrição, Tipo, Cód. Conta Contábil e Cód. Conta de Custo;
5.2.28.1.9. Disponibilizar opções para o registro dos Tipos de Lançamentos de Extrato Bancário com as seguintes informações: Código, Descrição, Tipo de Operação (soma ou deduz do saldo) e se permite conciliação bancária;
5.2.28.1.10. Permite registrar os tipos de documentos com as seguintes informações: Código, Descrição, Tipo do Documento (a pagar, a receber ou ambos), Tipo de Entrada (Nota Fiscal, Nota Fiscal de Serviço, Vale, Nota Fiscal de Doação, Nota Fiscal de Empréstimo, Nota Fiscal de Devolução);
5.2.29. CONTAS A PAGAR
5.2.29.1. Estar totalmente integrado ao módulo de controle de estoques/almoxarifados e permitir fazer a importação automática para o módulo de contas a pagar de todas as notas fiscais de produtos que tiverem a sua entrada registrada no almoxarifado/estoque, sem a necessidade de que os dados sejam lançados no módulo financeiro novamente;
5.2.29.2. Permitir fazer o registro de adiantamento de contas a pagar a fornecedores e não fornecedores, gerando automaticamente o registro de contas a pagar e a emissão de recibo de adiantamento;
5.2.29.3. Fazer o cálculo e a retenção automaticamente dos impostos das notas fiscais de serviços que foram registradas nos devidos setores e oficinas e gerando automaticamente o compromisso a pagar dos impostos nas datas previstas e que foram configuradas as regras no cadastro de impostos;
5.2.29.4. Fazer o compartilhamento automático nas contas contábeis das notas fiscais importadas do sistema de almoxarifado/estoque de acordo com os produtos adquiridos e que tiveram a sua entrada registrada;
5.2.29.5. Permitir ao usuário fazer o registro manual de um compromisso a pagar com as seguintes informações: Tipo de Documento, Data da Emissão, Data do Lançamento; Tipo de Vencimento, Fornecedor, Número do Documento, Série, Valor do Documento, Valor de Desconto, Valor de Acréscimo, Conta Contábil, Número de Parcelas, Data do Vencimento, Tipo de Quitação, Valor da Parcela/Documento, Código da Conta Contábil, Valor Compartilhamento da Conta Contábil, Código de Barras do Documento (boleto);
5.2.29.6. Permitir o usuário fazer o registro das previsões de contas a pagar, para que o mesmo a partir destes dados possa analisar o fluxo de caixa com as previsões que estão programadas para o período de análise;
5.2.29.7. Estar totalmente integrado ao módulo de compras, pois toda a OC com status autorizado deve ser importada automaticamente para o módulo de contas a pagar com o status "previsto" e a mesma deverá ser automaticamente eliminada/baixada quando a referida OC autorizada tiver seu recebimento registrado no sistema de almoxarifado/controle de estoque;
5.2.29.8. Permitir ao usuário fazer o registro de lotes de pagamentos para uma data ou um período de dias. Os lotes de pagamento deverão conter as seguintes informações: Código do Lote, Descrição do Lote, Fornecedor (es), número do documento, valor do documento, valor de desconto ou acréscimo se houver, tipo de desconto ou acréscimo se houver, data do vencimento;
5.2.29.9. Possuir mecanismo de autorização eletrônica dos lotes de pagamento gerados pela área de contas a pagar, as autorizações devem possuir mais de um nível e cada nível deve possuir o valor de alçada para autorização;
5.2.29.10. Permitir registrar o pagamento dos compromissos ou dos lotes de pagamentos com as seguintes informações: Tipo de Pagamento, Banco de Pagamento, Conta Corrente (para caso de pagamentos em cheque, débito em conta corrente, Borderô DOC, Borderô Boleto), Número do
Talão e Número do Cheque (para pagamentos em cheque), Código do Caixa (para pagamentos em dinheiro), Valor Pago, Valor do Desconto (caso receba desconto), Valor do Acréscimo (caso pague em atraso com incidência de juros e multa);
5.2.29.11. Gerar automaticamente o arquivo eletrônico de pagamento no padrão do Banco ou FEBRABAN para envio para os bancos realizarem os pagamentos;
5.2.29.12. Permitir fazer o cancelamento de um pagamento ou de todos os pagamentos registrados, informando o motivo do cancelamento, onde reabrir automaticamente (cancelar a quitação) os mesmos;
5.2.29.13. Permitir fazer a suspensão de um pagamento ou de todos os pagamentos registrados, informando o motivo da suspensão e deve reabrir automaticamente (cancelar a quitação) os mesmos;
5.2.29.14. Permitir fazer o registro da baixa de contas ou então deve dispor de mecanismo que faça automaticamente a baixa no registro de pagamento;
5.2.29.15. Deverá dispor de tela para fazer o registro da retirada de cheques que sejam pagos em carteira;
5.2.29.16. Permitir registrar o estorno de pagamentos realizados como também registrar o motivo do estorno do pagamento;
5.2.29.17. Permitir registrar a suspensão de um estorno de pagamento que tenha sido registrado, informando o motivo da suspensão;
5.2.29.18. Dispor de tela de consulta e pesquisa de pagamentos realizados por período e fornecedor, informando a data do pagamento, número do cheque, banco, conta corrente;
5.2.29.19. Dispor de tela para fazer a consulta de contas a pagar por período e fornecedor;
5.2.29.20. Dispor de tela para a consulta de impostos retidos por fornecedor por período;
5.2.29.21. Dispor de tela para consulta de previsões de contas a pagar por período e fornecedor;
5.2.29.22. Disponibilizar emissão de relatório de contas a pagar com filtro de período e fornecedor;
5.2.29.23. Disponibilizar emissão de relatório de Posição de Contas à Pagar;
5.2.29.24. Disponibilizar a emissão de relatório de contas pagas por período e fornecedor;
5.2.29.25. Disponibilizar a emissão de relatório de contas pagas em atraso;
5.2.29.26. Disponibilizar a emissão de relatório de contas pagas por setor;
5.2.29.27. Disponibilizar a emissão de relatório de conta corrente do fornecedor;
5.2.29.28. Disponibilizar a emissão de recibo de pagamentos realizados;
5.2.29.29. Disponibilizar a emissão de Guia de Recolhimento, GPS, DARF e DAM;
5.2.29.30. Disponibilizar a emissão de relatório de impostos por fornecedor;
5.2.30. CONTAS A RECEBER
5.2.30.1. Deverá estar totalmente integrado ao módulo de faturamento SUS (internação e ambulatorial) e permitir fazer a importação automática para o módulo de contas a receber de todas as remessas que tiverem a seu registro de envio no faturamento, sem a necessidade de que os dados sejam lançados no módulo financeiro novamente;
5.2.30.2. Deverá fazer o compartilhamento automático nas contas contábeis das notas fiscais emitidas pelo faturamento de acordo com os itens/grupos de faturamento tiveram a seu registro nas contas hospitalares e ambulatoriais;
5.2.30.3. Permitir ao usuário fazer o registro manual de um compromisso a receber com as seguintes informações: Tipo de Documento, Data da Emissão, Data do Lançamento; Tipo de Vencimento, Cliente, Número do Documento, Série, Valor do Documento, Valor de Desconto, Valor de Acréscimo, Conta Contábil, Número de Parcelas, Data do Vencimento, Tipo de Quitação, Valor da Parcela/Documento, Código da Conta Contábil e Valor Compartilhamento da Conta Contábil;
5.2.30.4. Permitir o usuário fazer o registro das previsões de contas a receber, para que o mesmo a partir destes dados possa analisar o fluxo de caixa com as previsões de recebimento que estão programadas para o período de análise;
5.2.30.5. O sistema de disponibilizar tela para realizar o registro do recebimento dos títulos de contas a receber que estejam abertos no sistema com as seguintes informações: Banco do Crédito, Conta Corrente do Crédito, Data do Crédito, Valor do Crédito, Histórico do Recebimento, Tipo de Recebimento, Acréscimos por juros e multa e Descontos Concedidos;
5.2.30.6. Disponibilizar a possibilidade de emissão de Recibo Provisório de Serviços e posteriormente a conciliação do mesmo com a Nota Fiscal Eletrônica (e-nf);
5.2.30.7. Disponibilizar opção para registar o cancelamento de contas a receber com motivo;
5.2.30.8. Disponibilizar opção para estornar contas recebidas;
5.2.30.9. Disponibilizar opção para cancelar estorno de contas recebidas;
5.2.30.10. Disponibilizar opção de consulta e pesquisa de contas recebidas por cliente e período, informando a data do recebimento, número do movimento, banco e conta corrente;
5.2.30.11. | Dispor de tela para fazer a consulta de contas a receber por período e fornecedor; | |
5.2.30.12. | Dispor de tela para consulta de previsões de contas a receber por período | e |
fornecedor; | ||
5.2.30.13. | Disponibilizar emissão de relatório de contas a receber com filtro de período | e |
cliente; | ||
5.2.30.14. | Disponibilizar emissão de relatório de Posição de Contas à Receber; | |
5.2.30.15. | Disponibilizar a emissão de relatório de contas recebidas por período e cliente; | |
5.2.30.16. | Disponibilizar a emissão de relatório de contas recebidas em atraso; | |
5.2.30.17. | Disponibilizar a emissão de relatório de contas recebidas por setor; | |
5.2.30.18. | Disponibilizar a emissão de relatório de conta corrente do cliente; | |
5.2.30.19. | Disponibilizar de relatório de Resumo Geral de Contas à Receber; |
5.2.31. CONTROLE DE BANCOS
5.2.31.1. Dispor de tela para a manutenção de cheques;
5.2.31.2. Dispor de tela de registro de transferência entre contas correntes;
5.2.31.3. Dispor de tela para registrar a compensação de cheques;
5.2.31.4. Permitir fazer a conciliação bancária manual e automática através dos arquivos de retorno de banco;
5.2.31.5. Dispor de tela para fazer o registro de aplicações bancárias;
5.2.31.6. Possuir tela para consulta de saldos bancários;
5.2.31.7. Possuir tela para consulta de saldos de aplicações;
5.2.31.8. Dispor de relatório de cheques emitidos e cheques entregues;
5.2.31.9. Dispor de relatório de cheques cancelados;
5.2.31.10. Dispor de relatório de cheques compensados;
5.2.31.11. Dispor de relatório e Extrato Bancário;
5.2.31.12. Dispor de relatório de Transferências Bancárias;
5.2.31.13. Dispor de relatório de saldo bancário;
5.2.31.14. Dispor de relatório de Razão Bancário
5.2.31.15. Dispor de relatório de fluxo de caixa e fluxo de caixa gerencial;
5.2.31.16. Dispor de relatório de Balancete Financeiro;
5.2.31.17. Dispor de Gestão de Caixa Analítica;
5.2.31.18. Dispor de relatório de DIRF assim como a geração do arquivo dentro dos padrões Receita Federal;
5.2.31.19. Emitir Nota Fiscal;
5.2.32. CUSTOS HOSPITALARES
5.2.32.1. Possuir módulo de controle de custos integrado aos processos para obtenção e controle on-line dos mesmos;
5.2.32.2. Possuir possibilidade de classificação dos centros de custos de acordo com sua atuação determinando se são centros de custos administrativos, produtivos ou de apoio;
5.2.32.3. Permitir classificar os custos diretos e indiretos;
5.2.32.4. Alocar as despesas indiretas para cada centro de custos de acordo com critérios de rateio a serem definidos para cada área, tais como: metragem, pontos de luz, pontos de telefone, etc.;
5.2.32.5. Permitir a definição de pesos para cada atividade relacionada ao centro de custo para obtenção das despesas indiretas;
5.2.32.6. Alocar as despesas diretas para cada centro de custo de acordo com os processos de atendimento aos pacientes;
5.2.32.7. Ratear automaticamente os custos dos centros de custos de apoio e administrativos aos centros de custos produtivos de acordo com critérios a serem definidos;
5.2.32.8. Deverá fornecer informação sobre custo de cada centro de custo, e custo de procedimentos, especialidades, recursos de atendimento, etc.
5.2.32.9. Disponibilizar a possibilidade de ter o custo do atendimento;
5.2.32.10. Dispor de extrato da receita e dos custos por setor, apresentando a lucratividade por setor e total do atendimento;
5.2.32.11. Disponibilizar o custo dos itens de produção com o custo primário, genérico, específico e o custo total;
5.2.32.12. Disponibilizar o custo dos direcionadores e unidades de produção com o custo primário, genérico, específico e o custo total por competência e de forma gráfica;
5.2.32.13. Disponibilizar o custo das contas de custo com o custo primário, genérico, específico e o custo total por competência e de forma gráfica;
5.2.32.14. Disponibilizar o custo dos centros de custo com o custo primário, genérico, específico e o custo total por competência e de forma gráfica;
5.2.32.15. Disponibilizar o resultado dos centros de custo apresentando as receitas e os custos de maneira detalhada e estratificando o resultado em valor e percentual, por competência e de forma gráfica;
5.2.32.16. Disponibilizar o custo dos procedimentos por centro de custo e competência;
5.2.32.17. Disponibilizar o resultado dos atendimentos do paciente, apresentando o custo as receitas e o resultado;
5.2.33. HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA
5.2.33.1. Cadastro do tipo de limpeza;
5.2.33.2. Cadastro dos funcionários do setor de limpeza;
5.2.33.3. Gerar automaticamente a solicitação eletrônica de limpeza do leito quando for registrada a alta hospitalar do paciente ou a transferência do paciente entre leitos;
5.2.33.4. Permitir o registro manual da solicitação de higienização dos leitos;
5.2.33.5. Apresentar em tela todas as solicitações de higienização de leitos, e o status de cada uma para facilitar a atividade do gerenciamento de limpeza dos leitos;
5.2.33.6. Permitir o usuário alterar as fases de higienização dos leitos à medida que as mesmas forem ocorrendo nos setores;
5.2.33.7. Disponibilizar de recurso para registrar a confirmação de limpeza do leito, informando o funcionário, data, hora e o tipo de limpeza realizado;
5.2.33.8. Permitir o registro do cancelamento de uma solicitação de limpeza;
5.2.33.9. Permitir a visualização gráfica dos leitos existentes no hospital a o status de ocupação de cada um;
5.2.33.10. Permitir controlar e visualizar o mapa de leitos, identificando de maneira gráfica os leitos disponíveis, leitos ocupados, leitos em manutenção, leitos reservados e leitos em higienização e os percentuais dos mesmos em relação aos leitos existentes;
5.2.33.11. Permitir o usuário consultar o histórico de ocupação de cada leito, indicando os pacientes e o período da ocupação;
5.2.33.12. Disponibilizar tela de consulta de solicitação de limpeza dos leitos;
5.2.33.13. Disponibilizar tela para consulta de ocupação de leitos em dias;
5.2.33.14. Disponibilizar tela de consulta para visualizar as limpezas realizadas no período;
5.2.34. CONTROLE DE OCORRÊNCIAS E MANUTENÇÃO
5.2.34.1. Gerenciar as manutenções corretivas e preventivas relativas à estrutura física da instituição (Engenharia Hospitalar) e equipamentos clínicos (Engenharia Clínica);
5.2.34.2. Cadastro de serviços com código, descrição, peso, unidade, hora máxima, hora mínima, categoria do serviço e oficina responsável pela realização do serviço;
5.2.34.3. Cadastro de especialidade de serviços de manutenção;
5.2.34.4. Cadastro de funcionários da manutenção e as especialidades de serviços dos mesmos, as escalas de trabalho e o valor da hora/homem;
5.2.34.5. Cadastro das escalas de trabalho dos colaboradores da manutenção;
5.2.34.6. Cadastro dos tipos de OS;
5.2.34.7. Cadastro dos Motivos de Serviços;
5.2.34.8. Cadastro de Oficinas;
5.2.34.9. Cadastro de Checklist de manutenção com a programação de todos os serviços a serem executados;
5.2.34.10. Permitir registrar as solicitações de manutenção corretiva com informações tais como, nome do solicitante, data que o solicitante deseja que seja realizada a manutenção, escolha do padrão de manutenção (Unidade, equipamento/item, local, problema e grupo profissional;
5.2.34.11. Permite programar a data de realização da manutenção e visualizar a agenda dos profissionais que poderão realizar a mesma;
5.2.34.12. Realização das requisições de itens necessários para manutenção no estoque de forma integrada com o módulo de Requisição de Estoque e Almoxarifado;
5.2.34.13. Permite fazer uma solicitação para compra de um item que não tem no almoxarifado, sendo que a solicitação está ligada à ordem de serviço que necessitou da compra;
5.2.34.14. Realização dos cadastros referentes ao um item/equipamento, tais como: grupo de manutenção que atende este item, unidade e local que pertence, número de patrimônio, grupo de manutenção que atende este item, checklist (epis, procedimentos, peças, ferramentas, etc.) Necessários para manutenção do item/manutenção, cadastro dos problemas que ocorrem e permitir anexar documentos como, por exemplo, manual;
5.2.34.15. Permitir cadastrar o dicionário de avaliação possibilitando a flexibilidade no Checklist para avaliação dos equipamentos/itens;
5.2.34.16. Relacionar fornecedores homologados para cada equipamento, sendo realizada para serviços de manutenção terceirizados;
5.2.34.17. Permitir o controle do fundo fixo de caixa, através da emissão de vale e permitir também registrar quanto, quando e para quem foi entregue, registrar saídas e entradas e cadastrar notas fiscais;
5.2.34.18. Possibilitar a realização de pesquisas das manutenções efetuadas durante determinado período, em que status a manutenção se encontra (solicitada, programada ou concluída) e detalhes da manutenção como grupo, nome solicitante, local, problema etc.;
5.2.34.19. Permitir a visualização da relação de patrimônios e a periodicidade da realização da manutenção preventiva de cada um, para que se possa programar as manutenções;
5.2.34.20. Possibilidade de consultar a relação de equipamentos por diversas formas de filtro (descrição, garantia, fornecedor, marca, número de patrimônio, etc.);
5.2.34.21. Permitir cadastrar as peças pertencentes ao equipamento, fazer transferências para outras unidades, visualizar informações tais como número da Nota Fiscal, valor, garantia, fornecedor, entre outras informações;
5.2.34.22. Possibilitar a realização de consulta às manutenções preventivas pendentes, em processo de realização ou realizadas de um equipamento em um determinado período. Além da consulta, é possível programar manutenções já existentes.
5.2.34.23. SAME
5.2.34.24. Módulo que possibilite o controle dos prontuários físicos existentes no Hospital, controlando as saídas dos prontuários do arquivo físico;
5.2.34.25. Módulo que permita controlar os diversos setores de arquivos existentes no hospital, identificando os prontuários existentes em cada arquivo;
5.2.34.26. Possibilitar a localização dos prontuários físicos dos pacientes, bem como registrar as movimentações físicas dos mesmos, gerando um efetivo controle sobre os Prontuários ausentes do arquivo médico, possibilitando controlar informações referentes a data de retirada, quem retirou, o motivo, data de retorno, criando um histórico sobre a movimentação de cada Prontuário;
5.2.34.27. Possuir integração automática e on-line com o setor de internação, avisando o arquivo no momento da internação do paciente para que o mesmo separe o referido prontuário e encaminhe para a unidade de internação do paciente, ou abra um prontuário para um novo
5.2.34.28. Possuir integração on-line com o agendamento de consultas, possibilitando ao arquivo separar e encaminhar os prontuários dos pacientes que tem consulta agendada para o dia seguinte, controlando os processos de envio e retorno deste prontuário para cada setor ambulatória;
5.2.34.29. Permitir controlar os diversos volumes que compõe um prontuário físico dos pacientes, gerando etiquetas independentes para cada volume;
5.2.34.30. Permitir realizar a movimentação dos prontuários via código de barras;
5.2.34.31. Permitir gerar movimentação de prontuário físico por empréstimo, controlando para quem foi emprestado, a data de saída e previsão de retorno do prontuário ao arquivo;
5.2.34.32. Permitir visualizar e controlar rapidamente todos os prontuários que se encontram fora do arquivo e os locais ou funcionários que estão responsáveis pelos mesmos;
5.2.34.33. Permitir indicar a transferência dos prontuários físicos dentro das unidades e setores do hospital;
5.2.34.34. Deverá controlar a entrada de documentos diversos nos prontuários dos pacientes.
5.2.34.35. Fornecer rapidamente informações sobre a localização dos Pacientes internados, sobre os Pacientes que foram atendidos nas unidades ambulatoriais, SADT e de Pronto Socorro,
5.2.34.36. Permitir fornecer rapidamente informações referentes aos pacientes que foram dispensados nas unidades de atendimento, demonstrando as datas de atendimento e dispensa dos mesmos;
5.2.34.37. Permitir controlar o processo de visitas aos pacientes internados, emitindo crachás e registrando informações sobre o visitante e indicando horário de entrada e saída do mesmo;
5.2.34.38. Controlar o número Máximo de visitas permitido para cada paciente;
5.2.34.39. Emitir listagem dos pacientes internados de cada médico, contendo a localização do paciente no Hospital, visando facilitar o processo de visita médica.
5.2.35. LAVANDERIA E ROUPARIA
5.2.35.1. Cadastro de peças do enxoval com o código, descrição, tamanho e peso;
5.2.35.2. Cadastro de tipos de kits de enxoval com o código, descrição;
5.2.35.3. Cadastro de composição dos kits com o código, descrição, peças e quantidade de peças;
5.2.35.4. Cadastro dos tipos de entradas do enxoval no estoque da rouparia;
5.2.35.5. Cadastro dos motivos de baixa das peças da rouparia;
5.2.35.6. Cadastro de cotas de peças e kits para serem enviadas para as unidades de internação;
5.2.35.7. Cadastro de cotas de peças e kits para serem enviadas para os setores;
5.2.35.8. Registro das saídas de roupas dos setores e unidades de internação para a lavanderia, seja ela externa ou interna, com o registro separado do peso da sujidade leve e da sujidade pesada das roupas que serão enviadas pelo setor;
5.2.35.9. Registro das entradas de roupas na rouparia, oriundas da lavanderia, seja externa ou interna, onde o usuário informa as peças, as quantidades e de acordo com as peças e as quantidades o sistema calcula o peso;
5.2.35.10. Registro das saídas de roupas da rouparia para os setores e as unidades de internação, nesta operação devem ser informados o setor, a unidade de internação, as peças, os kits e as respectivas quantidades, de acordo com as peças e as quantidades o sistema calcula automaticamente o peso enviado para o setor ou unidade de internação;
5.2.35.11. Registro das entradas das peças de roupas na rouparia por compra ou outro tipo de composição;
5.2.35.12. Registro das baixas das roupas da rouparia;
5.2.35.13. Permitir a consulta das saídas para a lavanderia;
5.2.35.14. Permitir a consulta das pendências da lavanderia;
5.2.35.15. Permitir a consulta dos saldos de peças da rouparia
5.2.36. CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO
5.2.36.1. Cadastro dos tipos de embalagens com código e descrição;
5.2.36.2. Cadastro das máquinas esterilizadoras;
5.2.36.3. Cadastro dos tipos de instrumentais com código, descrição, tempo de esterilização e temperatura;
5.2.36.4. Cadastro dos tipos de caixas cirúrgicas com código, descrição, tempo médio de esterilização, tempo de volume de produção e qtde. De componentes;
5.2.36.5. Cadastro dos tipos de esterilização;
5.2.36.6. Cadastro das localidades do arsenal com código, corredor, prateleira, armário e box;
5.2.36.7. Cadastro do Motivo de Cancelamento;
5.2.36.8. Cadastro do Composição de Kits com descrição, tipo de embalagem, setor principal, tipo de instrumental, tipo de esterilização, instrumentais e fotos dos instrumentais de composição, localização do arsenal, qtde de etiquetas para preparo e etiquetas para esterilização;
5.2.36.9. Cadastro de Composição de Caixas Cirúrgicas;
5.2.36.10. Cadastro dos instrumentais cirúrgicos;
5.2.36.11. Registrar a entrada da caixa e os respectivos instrumentais no expurgo;
5.2.36.12. Registrar a entrada da caixa e os respectivos instrumentais no processo de desinfecção;
5.2.36.13. Registrar a entrada da caixa e os respectivos instrumentais no processo de preparo;
5.2.36.14. Registrar a entrada da caixa e os respectivos instrumentais no processo de esterilização;
5.2.36.15. Registrar a digitação dos testes físico, químico e biológico;
5.2.36.16. Registrar a entrada das caixas e os respectivos instrumentais ou dos instrumentais no arsenal;
5.2.36.17. Registrar a transferência das caixas e os respectivos instrumentais ou somente os instrumentais para o centro cirúrgico;
5.2.37. SISTEMA DE ATENÇÃO AO CLIENTE
5.2.37.1. Cadastro de Níveis de Chamado;
5.2.37.2. Cadastro dos Receptores de Chamados;
5.2.37.3. Cadastro das Situações de Chamados;
5.2.37.4. Cadastro dos Tipos de Chamados;
5.2.37.5. Cadastro dos Motivos de Chamados;
5.2.37.6. Cadastro de Meios de Contato;
5.2.37.7. Cadastro de Origens da Solicitação;
5.2.37.8. Cadastro de Tipos de Local;
5.2.37.9. Configuração de Usuários x Setor de Chamado;
5.2.37.10. Permitir o Registro da abertura de chamados;
5.2.37.11. Permitir cadastrar os documentos de chamado;
5.2.37.12. Permitir executar o gerenciamento de chamados;
5.2.37.13. Registrar a exclusão de chamados;
5.2.37.14. Permitir registrar a resposta da solicitação de parecer aos setores;
5.2.37.15. Realizar a consulta de chamados abertos;
5.2.37.16. Emitir relatórios estatísticos de origens de chamados, meio de abertura, origem de chamado x tipo de chamado, níveis de chamado, motivos de chamado e tipos de chamado;
5.2.38. NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
5.2.38.1. Cadastro do Tipos de Dietas;
5.2.38.2. Cadastro do Tipos de Refeições;
5.2.38.3. Cadastro de Orientações de Dietas;
5.2.38.4. Cadastros dos Pratos;
5.2.38.5. Cadastro da Classificação dos Cardápios;
5.2.38.6. Cadastro da opção dos cardápios;
5.2.38.7. Cadastro dos bicos de mamadeira;
5.2.38.8. Cadastro de manipuladores de mamadeiras;
5.2.38.9. Cadastro de copas;
5.2.38.10. Configuração de leitos por copas;
5.2.38.11. Configuração de origens x copas;
5.2.38.12. Cadastro da composição dos pratos;
5.2.38.13. Registro da ficha nutricional do paciente com dados do atendimento, observações médicas, tipo de dieta, tipo de refeição e observações das refeições;
5.2.38.14. Registro de Movimentação de cardápios com as informações do tipo de refeição, dados do atendimento, tipo de dieta, copa, observações da nutrição, opções e a quantidade das opções escolhidas do cardápio;
5.2.38.15. Registro de movimentação de cardápios do lactário;
5.2.38.16. Registro de solicitações de dietas avulsas para pacientes, médicos, setores, acompanhantes;
5.2.38.17. Registro do Status da Refeição com horário de fechamento;
5.2.38.18. Registro de Status do Lactário com horário de fechamento;
5.2.38.19. Registro do Status de acompanhante com horário de fechamento;
5.2.38.20. Registrar o planejamento do cardápio;
5.2.38.21. Gerar automaticamente a solicitação de dieta a partir da prescrição médica eletrônica e lançar no mapa com o leito, observações, diagnóstico e orientações da nutrição;
5.2.38.22. Lançar automaticamente no mapa de produção, todas as dietas prescritas pelos médicos;
5.2.38.23. Possibilitar a emissão do mapa de produção de dietas por unidade de internação e tipo de refeição;
5.2.38.24. Possibilitar a emissão de etiquetas das dietas para serem fixadas nas bandejas;
5.2.39. MOVIMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
5.2.39.1. Cadastro do Grupo de Documentos;
5.2.39.2. Cadastro de Documentos;
5.2.39.3. Cadastro de Documentos por Setor;
5.2.39.4. Cadastro de Documentos por Procedimento;
5.2.39.5. Cadastro de Documentos Requisitados;
5.2.39.6. Configuração do Fluxo de Documentos;
5.2.39.7. Registrar o protocolo de movimentação de envio de documentos entre as áreas do hospital com as seguintes informações: setor de origem, setor de destino, observação, código do documento, descrição do documento e os dados do atendimento que originaram os documentos;
5.2.39.8. Registrar a baixa de documento com os seguintes dados: protocolo, data de envio, observação, código do documento, descrição do documento e os dados do atendimento que originaram os documentos;
5.2.39.9. Disponibilizar a tela de consulta de documentos por atendimento;
5.2.39.10. Consulta de movimentações de documentos por atendimento;
5.2.40. PORTARIA E CONTROLE DE ACESSO
5.2.40.1. Permitir o uso de dispositivos como câmera para a captura da imagem do paciente, acompanhantes, visitante ou fornecedor;
5.2.40.2. Permitir configurar o número máximo simultâneo de visitantes e acompanhantes do paciente, bloqueando de forma automática quando esse número ultrapassar não permitindo fazer o registro dos mesmos;
5.2.40.3. Permitir limitar os visitantes por dia;
5.2.40.4. Permitir configurar os horários de visitas por setor do turno da manhã, da tarde e da noite;
5.2.40.5. Permitir cadastrar as portarias e associar as máquinas que estão alocadas nas respectivas portarias;
5.2.40.6. Permitir cadastrar os ramais com o respectivo contato de cada setor e unidade de internação;
5.2.40.7. Permitir cadastrar os documentos que são validos para o registro dos pacientes, acompanhantes, visitantes e fornecedores;
5.2.40.8. Permitir configurar os crachás e sua respectiva numeração;
5.2.40.9. Permitir configurar os tipos de pertences;
5.2.40.10. Permitir registrar a entrada de pacientes e acompanhantes com as seguintes informações: Captura da foto do visitante ou acompanhante, Nome do acompanhante/visitante, tipo (visitante ou acompanhante), parentesco, tipo do documento, número do documento de identificação, nome do colaborador que autorizou a entrada, ramal autorizador, número do crachá, data e hora da entrada, usuário que registrou a entrada, adicionar pertences do acompanhante e observação;
5.2.40.11. Permitir registrar a entrada de colaborador, prestador e fornecedor com as seguintes informações: Captura da foto do colaborador, prestador e/ou fornecedor, Nome do colaborador, prestador e/ou fornecedor, tipo (colaborador, prestador e/ou fornecedor), tipo do documento, número do documento de identificação, nome do colaborador que autorizou a entrada, setor de destino, ramal autorizador, número do crachá, data e hora da entrada, usuário que registrou a entrada, adicionar pertences do colaborador, prestador e/ou fornecedor e observação;
5.2.40.12. Permitir registrar a entrada de pacientes (agendado/não agendado) com as seguintes informações: Nome do paciente, tipo de documento, número do documento, número do
crachá, data e hora de entrada, usuário que registrou a entrada, observações e os pertences do paciente;
5.2.40.13. Permite realizar a consulta das movimentações de visitantes e acompanhantes por período e por paciente;
5.2.40.14. Permite realizar a consulta das movimentações de colaborador, prestador e fornecedor por período e por setor;
5.2.40.15. Permite realizar a consulta das movimentações de pacientes por período e por setor
5.2.40.16. Permite realizar a consulta do registro de pessoas e visualizar o tipo do documento, número do documento, telefone e a fotografia;
5.2.40.17. Permite realizar a consulta dos pacientes atendidos por período e por setor;
5.2.40.18. Permite registrar a saída dos pacientes, acompanhantes, visitantes, colaboradores, prestadores e fornecedores com a data e hora da saída e o sistema calculando de forma automática o tempo de permanência;
5.2.41. GESTÃO DE USUÁRIOS E CONTROLE DE PERMISSÕES
5.2.41.1. Cadastro dos sistemas;
5.2.41.2. Cadastro dos módulos que compõem o sistema;
5.2.41.3. Cadastro de perfis/papel de usuários com a definição dos módulos, telas e relatórios que os mesmos terão acesso;
5.2.41.4. Permitir a configuração das diretivas de segurança para a criação e definição de senhas;
5.2.41.5. Permitir a criação de usuários e a definição dos papeis de acesso dos respectivos usuários;
5.2.41.6. Permitir a desativação de usuários do sistema;
5.2.41.7. O usuário poderá ter um ou mais papéis definidos simultaneamente;
5.2.41.8. Permitir a mudança de senha;
5.2.41.9. Permitir a alteração de senha;
5.2.41.10. Configurar os usuários por empresa;
5.2.41.11. Configurar os usuários por setor ou unidade de internação;
5.2.41.12. Configurar os usuários por almoxarifado;
5.2.41.13. Configurar os usuários por SAME;
5.2.41.14. Configurar os usuários por setores de diagnóstico;
5.2.41.15. Configurar tabelas e as colunas que serão auditadas;
5.2.41.16. Configurar as operações que serão auditadas junto as tabelas;
5.2.41.17. Disponibilizar tela para a consulta de auditoria das tabelas que sofreram alterações no conteúdo;
5.2.42. AUDITORIA DE TABELAS
5.2.42.1. Permite definir quais tabelas terão as trilhas de auditoria ligadas;
5.2.42.2. Permite configurar se o sistema enviará e-mail para o auditor ou usuário responsável quando houver alterações nas tabelas que estão com as trilhas ligadas;
5.2.42.3. Permite definir quais colunas das tabelas terão as trilhas de auditoria ligadas;
5.2.42.4. Permite definir quais operações (insert, delete, update) nas tabelas e colunas que terão as trilhas de auditoria ligadas;
5.2.42.5. Permite desligar as auditorias de tabelas, colunas e transações que foram ligadas;
5.2.42.6. Usuário e módulo com os seguintes dados: data do registro, hora do registro, tabela, coluna, valor antigo, valor novo e usuário responsável pela operação, máquina da operação com o IP da mesma;
5.2.43. EDITOR DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
5.2.43.1. Permite criar campos que irão compor um formulário que será disponibilizado no Prontuário eletrônico;
5.2.43.2. Permite definir o grupo e o subgrupo a qual o campo irá pertencer;
5.2.43.3. Permite informar a descrição do campo;
5.2.43.4. Permite informar o tipo de campo que será criado, que deverá ser no mínimo os seguintes tipos: texto, checkbox, combo box, imagem, caixa de texto, radio button, botão, data, marcação de imagem e código de barras;
5.2.43.5. Permite configurar se o campo é editável;
5.2.43.6. Permite configurar se o campo é de preenchimento obrigatório;
5.2.43.7. Permite definir o tamanho do campo;
5.2.43.8. Permite definir a máscara do campo podendo ser: número, texto, data e data e hora;
5.2.43.9. Permite definir valores iniciais e finais para um campo, não permitindo o preenchimento de valores absurdos;
5.2.43.10. Permite configurar que o campo seja habilitado para preenchimento somente em determinada situação, quando o mesmo só pode ser habilitado para pacientes do sexo masculino ou feminino ou dentro de uma faixa etária que seja compatível;
5.2.43.11. Permite configurar ações do campo, como exemplo de ação podemos citar a inserção de uma query para recuperar valores previamente preenchidos em outros campos e telas do sistema, carregando automaticamente os dados no formulário que possuir este campo;
5.2.43.12. Permite definir uma lista de valores pré-definida para o campo;
5.2.43.13. Permite definir se será permitido o uso de textos padrões para campos configurados com o tipo texto ou caixa de texto;
5.2.43.14. Permite criar documentos informando os campos que foram previamente criados e o label dos campos;
5.2.43.15. Permite definir o grupo e o subgrupo a qual o documento irá pertencer;
5.2.43.16. Permite informar a descrição/nome do documento;
5.2.43.17. Permite definir o layout do documento inserindo cabeçalho e rodapé;
5.2.43.18. Permite criar documentos inserindo a logo da instituição no cabeçalho dos documentos;
5.2.43.19. Permite fazer a criação da versão do layout de impressão do documento;
5.2.43.20. Permite fazer a inclusão de campos novos em um documento já criado e dessa forma controlando a versão do mesmo, não carregando em documentos anteriores o campo criado e adicionado ao documento em branco;
5.2.43.21. Permite a exportação do documento;
5.2.43.22. Permite a importação de documentos que foram criados em outras instituições que fazem o uso da mesma tecnologia;
5.2.43.23. Não deve permitir o uso do documento antes do registro da publicação dele;
5.2.43.24. Permite excluir um documento criado, portanto essa operação só deve ser permitida se o documento ainda não foi registrado em nenhuma ficha ou facha parte de algum perfil do Prontuário Eletrônico;
5.2.43.25. Permite fazer a cópia de um documento já criado e promover os devidos ajustes e publicá-lo como um documento novo criado a partir de um já existente;
5.2.44. GERADOR DE RELATÓRIOS
5.2.44.1. Deve permitir criar relatórios, definindo nome e descrição do relatório.
5.2.44.2. Deve permitir inserir imagens nos relatórios.
5.2.44.3. Deve permitir definir perfis/grupos de usuários que podem ter acesso a cada relatório ou grupos de relatórios.
5.2.44.4. Deve permitir definir variáveis e constantes nos cabeçalhos e rodapés dos relatórios.
5.2.44.5. Deve permitir gerar operações matemáticas básicas nas linhas e colunas do relatório.
5.2.44.6. Deve utilizar como fonte de dados todas as movimentações e informações de todos os módulos/ferramentas do sistema.
5.2.44.7. Deve definir usuários específicos que podem ter acesso a cada relatório ou grupos de relatórios.
5.2.44.8. Deve definir filtros nos relatórios utilizando os padrões “de – à”, “maior que”, “menor que”, “diferente de”, “radio buttons”, “checkbox”, “drop down”.
5.2.44.9. Deve definir diferentes atributos de fonte para os diversos campos do relatório
5.2.45. BUSINESS INTELLIGENCE
5.2.45.1. Possuir Módulo de tratamento de informações que possibilite criar modelos de relatórios envolvendo grupos de informação, possibilitando ao usuário final selecionar na tela as informações que ele quer cruzar criando relatórios personalizados;
5.2.45.2. Possibilitar que os relatórios sejam criados pela equipe do Hospital sem necessitar de solicitação a licitante;
5.2.45.3. O modulo deverá possibilitar a ordenação por qualquer dos campos existentes a qualquer momento pelo próprio usuário;
5.2.45.4. Possibilitar a montagem de relatórios em decorrência das informações de outro relatório;
5.2.45.5. Possibilitar ao usuário realizar somatórias de campos, conforme suas necessidades;
5.2.45.6. Permitir a criação de gráficos personalizados dos relatórios;
5.2.45.7. Permitir que cada usuário salve e personalize os seus próprios relatórios;
5.2.45.8. Permitir a exportação das informações para formatos PDF, TXT e XLS;
5.2.45.9. Permitir que se crie para cada relatório regras de validação e somatórias para os diversos campos existentes no relatório;
5.2.45.10. O sistema deverá possuir ferramentas que permita analisar as informações do hospital e as transforme em indicadores interativos, que auxiliarão na geração de previsões e cenários futuros, controle e otimização das receitas e custos, contribuindo na tomada de decisões e expansão dos negócios;
5.2.45.11. Deverá ser possível a criação de filtros para os indicadores, a partir de dados Assistenciais, Financeiros, de Produção e de Suprimentos dentro de um período selecionado;
5.2.45.12. O sistema deverá possuir tela interativa que mostre de forma on-line a evolução dos indicadores;
5.2.45.13. O sistema deverá permitir indicar parâmetros de conformidade (mínimo e máximo) para cada indicador;
5.2.45.14. O sistema deverá permitir que a equipe técnica do Hospital crie seus próprios indicadores;
5.2.45.15. O sistema deverá possuir marcação sobre o atual estado do indicador, demonstrando se a informação contida no mesmo está dentro de padrões de normalidade, em estado de atenção ou em estado de alerta.
5.2.45.16. O Sistema deverá permitir a geração de Informações gerenciais e estatísticas, através do acesso a diversas informações relativas ao Atendimento e à produção das unidades e dos Médicos;
5.2.45.17. Permitir a pesquisa da situação real de ocupação do Hospital em um determinado momento, congelando este e, mostrando os Pacientes que estavam internados por unidade, Médico;
5.2.45.18. Permite controlar a produção do Hospital fornecendo os principais indicadores em determinados períodos de tempo, fornecendo os índices de ocupação de cada unidade em relação à ocupação do Hospital e sua própria ocupação;
5.2.45.19. O Sistema deverá informar também os índices de Atendimento de cada Médico, especialidade em relação ao período escolhido, criando assim, uma importante ferramenta para a negociação, em cima de dados reais de produção;
5.2.45.20. Sistema deverá permitir que se tracem estratégias para aumentar, diminuir ou mudar o perfil da ocupação de acordo com os interesses da Instituição;
5.2.45.21. Deverá ser possível acessar informações de todas as estatísticas e indicadores institucionais, fornecendo taxas de ocupação, número de Pacientes/dia, leitos/dia, média de permanência, taxas de mortalidade, rotatividade dos leitos, número de internações e saídas, morbidade, procedência. Seja por unidades, Médicos, especialidade;
5.2.45.22. O sistema deverá permitir que sejam parametrizados relatórios sobre as diversas atividades relacionadas ao atendimento dos pacientes nas diversas unidades do Hospital;
5.2.45.23. O sistema deverá gerar gráficos sobre os diversos indicadores e estatísticas geradas no SAME;
5.2.45.24. O sistema deverá permitir conexões com um sistema de benchmarking para comparação dos seus indicadores com hospitais do mesmo porte;
5.2.45.25. O sistema deverá permitir a geração de análises críticas de evolução dos indicadores;
5.2.45.26. O sistema deverá permitir a geração de painéis atualizáveis para gestão a vista em televisores.
5.2.46. GESTÃO DE PROJETOS
5.2.46.1. Controle de projetos, ações e atividades de forma segura;
5.2.46.2. Envio de alertas para os responsáveis;
5.2.46.3. Atribuição de responsáveis a gestão de projetos;
5.2.46.4. Visualização dos projetos em grupos/portfólios;
5.2.46.5. Monitoramento gráfico do desempenho das atividades
5.2.46.6. Análise dos projetos com principais ferramentas da qualidade (Ishikawa, PDCA, 5W2H);
5.2.46.7. Gráficos de gantt dinâmicos;
5.2.46.8. Permite que os documentos externos sejam anexados as atividades;
5.2.46.9. Visualizações montadas pelo próprio usuário;
5.2.46.10. Permite que os documentos externos sejam anexados as atividades;
5.2.46.11. Atualização automática dos custos dos projetos;
5.2.46.12. Filtros diversos para visualização dos projetos;
5.2.46.13. Vínculo dos projetos aos objetivos estratégicos;
5.2.46.14. O usuário pode criar seus próprios filtros.
5.2.46.15. Vínculo de ações aos indicadores de riscos e de ocorrências;
5.2.47. GESTÃO DE DOCUMENTOS
5.2.47.1. Permitir criar uma formalização de manipulação dos documentos;
5.2.47.2. Possibilitar ao gestor criar a estrutura de armazenamento dos documentos (repositórios e pastas);
5.2.47.3. Disponibilizar todo um controle de segurança de acesso aos repositórios e pastas;
5.2.47.4. Permitir criação de ciclo de vida do documento (verificação, aprovação e publicação) com pessoas responsáveis para cada fase;
5.2.47.5. Exibir visualização gráfica do atual status do ciclo de cada documento;
5.2.47.6. Permitir visualizar de forma fácil o Histórico de toda vida do documento;
5.2.47.7. Disponibilizar Dashboard que apresenta uma visão macro para cada gestor;
5.2.47.8. Realizar bloqueio de impressão e download dos documentos;
5.2.47.9. Dispor de central de segurança que concentra em um único local todas as funcionalidades;
5.2.47.10. Permitir criação de categoria que permite a numeração automática dos documentos;
5.2.47.11. Permitir associar palavras chaves ao documento criando um sistema dinâmico de buscas;
5.2.47.12. Possibilitar anexar vídeos, planilhas, documentos, pdf ao ciclo de vida do documento;
5.2.47.13. Permitir a criação de documentos internos com editor próprio;
5.2.47.14. Possibilitar criar um sistema de alertas;
5.2.47.15. Fornecer visualização fácil das pendências (verificação, aprovação e publicação) de cada gestor.
5.2.48. GESTÃO DE RISCOS
5.2.48.1. Permitir o monitoramento gráfico de todos os riscos;
5.2.48.2. Permitir criação de matrizes de risco;
5.2.48.3. Possibilita criar inúmeras matrizes de riscos, e associando-as à Organização;
5.2.48.4. Permitir criação de classes de impacto e probabilidade as reais necessidades da instituição;
5.2.48.5. Permite que sejam criadas práticas de controle e fatores de risco;
5.2.48.6. Monitoramento do risco através de práticas de controle em auditorias;
5.2.48.7. Permitir impressão de fichas de auditoria para a checagem das práticas de controle;
5.2.48.8. Fornecer atualização dinâmica do posicionamento do risco dentro da matriz;
5.2.48.9. Geração de matriz de GUT dos riscos;
5.2.48.10. Visualização dos riscos em gráfico que pondera probabilidade, impacto e urgência da matriz GUT;
5.2.48.11. Fácil visualização pelo gestor da atividade de pendências (práticas de controle, ações, indicadores);
5.2.48.12. Monitoramento dos riscos baseado em indicadores;
5.2.48.13. Associação de indicadores aos riscos;
5.2.49. GESTÃO DE OCORRÊNCIAS
5.2.49.1. Permite o monitoramento de não conformidades, eventos adversos e sugestões de melhoria;
5.2.49.2. Permitir a classificação dos eventos sendo inseridas pela sua origem;
5.2.49.3. Dispor de encaminhamento de cada evento para o responsável realizar a classificação e tratamento;
5.2.49.4. Dispor de sistema de alertas para os devidos responsáveis;
5.2.49.5. Gráficos diversos permitem a visualização dos eventos por origem, tratamento, responsável, status;
5.2.49.6. Criação dinâmica do diagrama de Pareto;
5.2.49.7. Possibilitar a criação de ações corretivas;
5.2.49.8. Visualização das pendências (classificação, ações) de cada responsável;
5.2.49.9. Formalização do uso de análise e soluções dos eventos;
5.2.49.10. Adequação do uso do modelo ao utilizado pela instituição.
5.2.49.11. Possibilidade de criação de eventos de forma anônima;
5.2.50. SOLUÇÃO DE INTEROPERABILIDADE COM SISTEMAS EXTERNOS
5.2.50.1. Considerando o objetivo de estabelecer um banco de dados único que atenda toda a Rede de Saúde integrando todos os dados de atendimento provendo unicidade no histórico do paciente em todos os níveis de atenção à saúde (além da Média e Alta complexidade, alcançar por exemplo a atenção primária), provendo comunicação de forma transparente com o sistema de Gestão Hospitalar – Objeto deste pleito, a CONTRATADA deverá fornecer plataforma disponibilizada provendo uma camada de interoperabilidade entre eles, com padrões abertos e que contemple no mínimo o modelo de informação para integração entre os prontuários do paciente.
5.2.50.2. A plataforma deverá permitir integrar os dados abaixo entre o Sistema de Gestão Hospitalar ofertado e demais sistemas, unificando minimamente os seguintes dados:
• Nome completo;
• Nome completo da mãe;
• Data de nascimento;
• Sexo;
• Número do CNS;
• Número do prontuário;
• Identificação do estabelecimento de saúde (CNES);
• Endereço completo do paciente;
• Caráter de internação;
• Data e hora da internação;
• Data e hora de saída da internação;
• Código CID 10 do diagnóstico principal;
• Lista de problemas;
• Anamnese;
• Evoluções;
• Solicitações de procedimentos;
• Diagnósticos;
• Resultado de procedimentos diagnósticos;
• Solicitações de procedimentos cirúrgicos;
• Resultado de procedimentos cirúrgicos;
• Alergias;
• Eventos adversos;
• Medicamentos prescritos;
• Medicamentos administrados;
• Condição de alta.
5.3. Ambiente e Infraestrutura
5.3.1. Banco de dados:
5.3.1.1. CONTRATADA deverá garantir que o Sistema Gerenciador de Bancos de Dados (SGBD) possua Serviços de Suporte e Manutenção, sem ônus para a EMSERH, pelo período de vigência do contrato contados a partir da data de entrada da primeira unidade em produção. A CONTRATADA deverá comprovar a contratação dos Serviços de Suporte e Manutenção junto ao fabricante do SGBD adotado na solução;
5.3.1.2. O Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados (SGBD) deverá possuir total compatibilidade com o sistema operacional e deve operar sem bugs e falhas que possam causar a instabilidade e/ou indisponibilidade do sistema. Caso ocorra alguma incompatibilidade posterior à contratação, a mesma deve ser corrigida pela CONTRATADA, sem ônus para EMSERH;
5.3.1.3. O Sistema Gerenciador de Bancos de Dados deve permitir o espelhamento de suas bases de dados;
5.3.2. Hospedagem Cloud, Licenciamento de Banco de Dados
5.3.2.1. A CONTRATADA deve fornecer serviço de hospedagem em nuvem, com tecnologia que permite o uso remoto de recursos da computação por meio da conectividade da Internet, para hospedagem dos ambientes de Produção, Simulação e Treinamento, mediante os requisitos mínimos.
5.3.2.2. Cabe a CONTRATADA estimar a projeção de crescimento da demanda de armazenamento de dados, considerando as características próprias do projeto no momento de sua proposta, não cabendo posterior revisão de valores pautados sobre essa justificativa.
5.3.2.3. É de responsabilidade da CONTRATADA estabelecer comunicação continua com a fabricante da solução ofertada, a fim de monitorar eventuais mudanças nos requisitos mínimos das licenças.
5.3.2.4. Caso a solução ofertada possua Banco de Dados licenciado, este não deverá incidir em ônus para a CONTRATANTE.
5.3.2.5. Abaixo segue os requisitos mínimos de hospedagem em nuvem para atender aos requisitos da solução ofertada:
• Servidores de produção com 99,5% (noventa e nove vírgula cinco porcento), disponíveis, vinte e quatro horas por dia, durante todo o ano;
• Servidores hospedados em Data Center com garantia;
• Banco de Dados licenciado, compatível com as necessidades da solução;
• Tráfego de entrada de dados ilimitado;
• Tráfego de saída de dados com um mínimo de 800 GB/mês;
• Servidores de aplicação e banco de dados de treinamento e simulação ligados em atendimento às atividades de treinamento descritas no projeto de implantação da solução ofertada;
• Elastic ip para todos os servidores
• Servidores de aplicação produção: Infraestrutura Base Nível 5
• Servidores Simulação e Treinamento dimensionados para atender a todos os módulos da solução ofertada
• Servidores de aplicação Simulação e Treinamento: Infraestrutura Base
5.3.2.6. A CONTRATADA deverá prever o dimensionamento de servidores para suprir a Aplicação para Produção / Treinamento / Simulação, de acordo com os requisitos e configuração mínimas estipulados pelo fabricante da solução ofertada, com capacidade de suprir o escopo da rede conforme Termo de Referência;
5.3.2.7. A CONTRATADA deverá prever o dimensionamento de servidores para suprir a Banco de Dados para Produção / Treinamento / Simulação, de acordo com os requisitos e configuração mínimas estipulados pelo fabricante da solução ofertada, com capacidade de suprir o escopo da rede conforme Termo de Referência;
5.3.3. Serviço de Administração e Sustentação da Hospedagem em Nuvem
5.3.3.1. A CONTRATADA deveria prover os serviços de administração, sustentação do ambiente em nuvem descrito no item 5.3.3.2, conforme descrição abaixo:
5.3.3.2. SERVIÇOS:
• Monitoramento da infraestrutura para rede de unidades hospitalares
• Chamados ilimitados por recurso Full
• 0800 para contato
• Profissional dedicado
• Atualização de Produtos de Sistema de Gestão Hospitalar
• Atuação integrada e conjugada com os serviços de NOC
• Aplicação de ferramenta para monitoramento e gestão dos incidentes e base do conhecimento