DA: PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS – IPMR
DA: PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS – IPMR
PARA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
ASSUNTO: Contratação de Pessoa Jurídica especializada em Gestão Previdenciária para o Instituto de Previdência do Município de Rurópolis-IPMR.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Prezada Presidente da CPL,
Tendo em vista a necessidade de realizar contrato entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS e a empresa VELOX CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA CNPJ/M.F nº.
12.097.385/0001-36, com sede administrativa na QR. 216, Conjunto M, Lote 25, Sala 203, Santa Maria, Brasília – DF, CEP: 72.546-513, para Prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria e Assessoria Previdenciária aplicada ao setor público, para acompanhamento e orientação na Emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária-CRP, elaboração de avaliação atuarial, elaboração de projeção atuarial, preenchimento do DRAA, elaboração de comprovante de repasses, elaboração de demonstrativos de investimentos e disponibilidades financeira, acompanhamento da política de investimentos, levantamento de débito e elaboração de proposta de parcelamento de dívidas previdenciárias, orientação e treinamento nas demandas internas e externas, acompanhamento da concessão da compensação previdenciária, envio de relatórios mensais, acompanhamento da concessão da compensação previdenciária fluxo mensal, elaboração de projeto de lei e demais adequações as legislações vigentes e obrigações determinadas pelo Ministério da Previdência Social, dentre outros serviços, de acordo com as necessidades do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNÍCIPIO DE RURÓPOLIS – IPMR.
Essa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal qualificado e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses deste Instituto de Previdência.
Além do mais, consta que esses profissionais possuem larga experiência, pois há vários anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas. O preço mensal de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), compatibiliza-se com o objeto da contraprestação pretendida pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a contratação direta, não só com expediente e despachos sempre que for solicitado, mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção. Dependente do grau de comprometimento e de dedicação dos profissionais, em razão do alcance e da expressão do objeto contratação.
Vale ressaltar que o preço ajustado entre as partes é eminentemente “bruto”, ou seja, sem nenhum acréscimo adicional, cabendo à empresa contratada assumir todos os encargos de natureza fiscal, trabalhista, comercial, securitário e previdenciário, bem como de todas as despesas diretas e indiretas dos profissionais, para o regular cumprimento do contrato.
Isto posto, sugerimos a V. Sa. a fineza de verificar a possibilidade de contratação da referida empresa, através da modalidade inexigibilidade, fundamentada no inciso II do artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93.
Diante dos documentos comprobatórios apresentados em anexo, para a Contratação dos Serviços, constata-se tratar de empresa/profissional possuidora de formação técnica profissional especializada e apresenta um vasto tirocínio no desempenho na área de Assessoria de Órgãos da Administração Pública, Prefeituras, Câmaras Municipais e Instituto de Previdência Municipal para executar com confiabilidade os serviços de consultoria e assessoria em gestão previdenciária a este Instituto de Previdência.
Gabinete da Presidente do IPMR, aos 03 dias do mês de Agosto de 2021.
XXXXXXX XXXX Assinado de forma digital
XXXX:7064295 MAIA:70642958220
por XXXXXXX XXXX
8220
Dados: 2021.08.03
08:13:24 -03'00'
Xxxxxxx Xxxx Xxxx
PRESIDENTE DO IPMR
Decreto nº. 22/2021