EDITAL
EDITAL
CARTA CONVITE Nº 35/2017
OBJETO: Aquisição de Tubos de Concreto.
FINALIDADE: Melhorias nas estradas, pontes, bueiros, drenagens, entre outros.
ABERTURA: 03 de outubro de 2017 10:00 HORAS
LOCAL: Setor de Compras da Prefeitura Municipal
Alecrim, RS, 22 de setembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe de Setor
CONDIÇÕES GERAIS DAS LICITAÇÕES MODALIDADE CARTA-CONVITE N.º 35/2017
A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas pela Lei n.º 8.666 de 21.06.93, com alteração da Lei 8.883/94 e 9.648 de 28.05.98, tendo como objeto a aquisição de tubos de concreto, com recursos próprios.
I – HABILITAÇÃO
1.1 - Para habilitação na presente licitação modalidade Carta-Convite, o licitante deverá possuir Cadastro Atualizado na Prefeitura Municipal de Alecrim, que consiste em:
a) Cópia Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Municipal do Município sede do Licitante;
b) Cópia Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
c) Cópia Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
d) Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Cópia do Estatuto ou Contrato Social da Empresa e sua última alteração ou Declaração de Firma Individual;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
h) Cópia da documentação pessoal (C.I. e C.P.F) do(s) proprietário(s) ou sócio(s);
i) Cópia do CNPJ da Empresa;
j) Registro no CREA/CAU-RS, com um profissional habilitado como responsável técnico pelas atividades desenvolvidas pela empresa.
k) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
l) Anexo II – Dados da Empresa (anexo);
OBS: Se a empresa pretender utilizar os benefícios da Lei Complementar 123 deverá incluir no envelope da habilitação declaração de que se enquadra como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
II – PROPOSTA
A proposta deve ser datilografada ou digitada, contendo a descrição completa e exata dos artigos e entregue até o dia 03 de outubro 2017, as 10:00 horas, em envelope fechado ao Setor de Compras/Licitações, contendo no envelope o número da licitação e a data de abertura. Na proposta deverá conter a assinatura do responsável pela Empresa e carimbo de identificação, observando-se ainda o seguinte:
a) a não identificação do(s) item(s) e demais exigidos no expediente, bem como rasuras ou emendas, particularmente no que diz respeito a preços, poderão ensejar sua anulação;
b) o prazo mínimo de validade da proposta é de 6 (seis) meses a contar da abertura das propostas e, a ausência de indicação implica em concordância tácita;
c) a proposta uma vez aberta, vincula o Licitante, obrigando-o a fornecer os produtos, caso contrário o infrator poderá ser punido conforme prescreve a Lei n.º 8.883/94, artigos 86, 87 e 88;
d) pedidos de retificação por engano de preços ou especificação dos produtos somente serão aceitos antes da abertura das propostas;
unitário.
III – DO JULGAMENTO
Salvo indicação específica, o critério de julgamento será o de menor preço
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
As dúvidas ou casos omissos referentes a esta licitação serão dirimidas pela Comissão de licitação junto a Prefeitura Municipal, com base na legislação vigente.
OBSERVAÇÕES
a) Observar dia, hora e local de abertura da Licitação.
b) Observar as instruções nas folhas que integram o presente Edital.
c) A despesa decorrente do presente Edital será aquela definida neste processo Licitatório.
d) Todo produto cotado deverá ser de primeira qualidade e dentro das especificações técnicas do Edital.
e) O prazo para entrega poderá ser solicitado em 03 (três) parcelas após a solicitação formal pela Secretaria responsável.
f) A mercadoria deverá ser entregue (descarregada) junto a Secretaria de Obras do Município, sem ônus para a Prefeitura.
g) O pagamento será feito conforme o lote entregue, após a apresentação da
Nota Fiscal.
dias.
h) O prazo para entrega do lote solicitado será num prazo máximo de até 10
i) Integram este Edital:
ANEXO I – Proposta de Preços; ANEXO II – Dados da Empresa; ANEXO III – Minuta do Contrato
Alecrim, RS, 22 de setembro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe de Setor
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS
CARTA CONVITE Nº 35/2017 - ABERTURA: 03.10.17 - 10:00 hs
Item | Quant | Unid | Especificação | Preço Unit. | Preço Total |
01 | 70 | UN | Tubo de Concreto PS2 de 20 cm | ||
02 | 145 | UN | Tubo de Concreto PS2 de 30 cm | ||
03 | 145 | UN | Tubo de Concreto PS2 de 40 cm | ||
04 | 375 | UN | Tubo de Concreto PS2 de 50 cm | ||
TOTAL GERAL R$ |
Obs: A validade da proposta é de 6 (seis) meses.
- O prazo para entrega poderá ser solicitado em 03 (três) parcelas após a solicitação formal pela Secretaria responsável.
- A mercadoria deverá ser entregue (descarregada) junto a Secretaria de Obras do Município, sem ônus para a Prefeitura.
- As entregas deverão ser em até 10 dias após a solicitação feita pela Secretaria de Infraestrutura de Transportes.
, de de 2017.
Carimbo da Empresa e Assinatura do Responsável
ANEXO II – DADOS DA EMPRESA
CARTA CONVITE N.º 35/2017
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ENDEREÇO: | BAIRRO: | |
CIDADE: FONE: CNPJ: | CEP: E-MAIL: INSC.: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | ||
NACIONALIDADE: ENDEREÇO: CIDADE: | ESTADO CIVIL: BAIRRO: CEP: | FONE: |
CPF: CARGO OU FUNÇÃO: | RG: | E-MAIL: |
NOME DE QUEM ASSINARÁ O CONTRATO:
NACIONALIDADE: ENDEREÇO: CIDADE: CPF: | ESTADO CIVIL: BAIRRO: CEP: RG: | FONE: E-MAIL: |
Obs: Se tiver procuração, favor anexar. | ||
DADOS BANCÁRIOS NOME DO BANCO: CIDADE: AGÊNCIA: Nº DA CONTA CORRENTE: TITULAR DA CONTA CORRENTE |
ANEXO III
(MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO)
EDITAL DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE 35/2017
MUNICÍPIO DE ALECRIM, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx n.º 42, na cidade de Alecrim, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o n.º ......................., neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
................, como CONTRATANTE e .................., inscrita no CNPJ sob o n.º ............, com
endereço na ............, na cidade de ................., Estado do , neste ato representado
xxxx, Xx. ..............................., como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em
observância a Carta Convite n.º 35/2017, homologado em , sujeitando-se às
normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato Aquisição de Tubos de Concreto constante no instrumento convocatório da Carta Convite nº 35/2017 e ANEXO I – Proposta de Preços
CLAUSULA SEGUNDA – PREÇO E PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).
2.2. O preço contratado é considerado Completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.
2.3. O pagamento será efetuado, após o recebimento definitivo, através da Nota de Xxxxxxx, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação.
2.4. O presente contrato não sofrerá reajustes de preços, durante toda sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará até a entrega total do objeto, ou seja, 6 (seis) meses.
CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES
4.1. O(s) produto(s) descrito(s) no objeto deste contrato, deverá(ão) ser entregue(s), e descarregado(s) no local definido pela Secretaria competente (por conta da Empresa), no horário compreendido entre 8h30min às 11h30min e 13h30min às 17:00h., no pátio da garagem da prefeitura.
4.1.1 O prazo para entrega poderá ser solicitado em 03 (três) parcelas após a solicitação formal pela Secretaria responsável.
4.1.2 A mercadoria deverá ser entregue (descarregada) junto a Secretaria de Obras do Município, sem ônus para a Prefeitura.
4.1.3 As entregas deverão ser em até 10 dias após a solicitação feita pela Secretaria de Infraestrutura de Transportes.
4.2. O CONTRATANTE, após o recebimento provisório, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para inspecioná-lo e proceder ao recebimento definitivo.
4.3. Somente será(ão) aceito(s) produto(s) que corresponda(m) as especificações constantes do presente edital e seus anexos, e tenham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento.
4.4. As notas fiscais serão emitidas e entregues juntamente com o(s) produto(s) adquirido(s), devendo explicitar, item por item, cada um deles entregues e conter data de sua emissão e data e hora da saída.
4.5. Caso seja constatado que o(s) produto(s) entregue(s) não corresponde(m) em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação ou à quantidade solicitada,
será exigido do CONTRATADO sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 05.01 - Secretaria Municipal De Obras e Desenvolvimento Urbano Projeto Atividade: 2.200 – Urbanização e Organização de Vilas
Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Órgão: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Unidade Orçamentária: 11.01 - Secretaria Municipal De Infraestrutura De Transportes Projeto Atividade: 1.041 -Recuperação Estradas das Propriedades
Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2. São obrigações do CONTRATADO:
a) fornecer o produto de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS
7.1. Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
7.1.1. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
7.1.2. multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.1.3 suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
7.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Cristo, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx, ........ de de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal p/Contratado
p/Contratante.
Testemunhas: