COV
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COV
Contrato de
Opção de Venda
de Produtog
Agropecuáriog
Presidente da República
Jair Messias Bolsonaro
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor-Executivo de Gestão de Pessoas
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Executivo Administrativo, Financeiro e de Fiscalização
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Diretor-Executivo de Política Agrícola e Informações
Xxxxxx Xx Xxx
Diretor-Executivo de Operações e Abastecimento
Xxxxx Xxxxxx Cordeiro
Superintendência de Operações Comerciais
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Gerência de Operações Especiais
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
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COV
Contrato de
Opção de Venda
de Produtog
Agropecuáriog
Brasília, julho de 2020
jetivo de fornecer informações básicas aos
Esta cartilha foi elaborada com o ob-
produtores rurais e às cooperativas de pro-
dutores rurais que tenham interesse em
participar de leilão para oferta de Contrato
de Opção de Venda de Produtos Agropecuá-
rios (COV), operacionalizado pela Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab). Seu
conteúdo abrange informações sobre todas
as etapas do COV, desde as condições para
participação até a fase de liquidação e paga-
mento do Contrato de Opção.
O que é COV?
É uma modalidade de seguro de preços que dá ao pro- dutor rural e às cooperativas de produtores rurais o direitode
vender seu produto para o Go- verno Federal, em uma data fu- tura, a um preço previamente fixado. Esse instrumento per-
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mite ao Governo formar esto-
Todos os produtos contemplados pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) são amparados por esse mecanismo.
ques públicos e também serve para proteger o produtor rural e as cooperativas contra os ris- cos de queda nos preços.
Quando é lançado o COV?
Quando os estudos apontam que, em uma data futura, o preço de mercado estará abaixo do preço mínimo, e o Go- verno tem interesse de sinalizar preço futuro para o mercado, com a finalidade de garantir renda ao produtor, estimular a produção para atender o consumo interno e melhorar a exe- cução das políticas oficiais de sustentação e regulação dos preços agrícolas no mercado interno, tornando-se assim um instrumento alternativo à PGPM na época da colheita.
Quando isso ocorre, um Aviso contendo todas as carac- terísticas e condições do leilão será publicado no portal da Conab na internet e divulgado por meio das Bolsas de Mer- cadorias, Cereais e/ou de Futuros, com antecedência mínima de 5 dias úteis para o leilão.
Obs.: O valor do Preço Mínimo está disponível nos Títulos específicos de cada produto no Manual de Operações da Conab (MOC), dentro do portal da Conab.
Acesse xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx
> Para consulta aos Preços Mínimos
No menu lateral, à esquerda, dentro de Atuação, clique em Política de Garantia de Preços Mínimos, depois em Preços PGPM.
> Para consulta da Publicação do Aviso de Leilão
No menu lateral, à esquerda, clique nas seguintes opções que aparecem na tela: Atuação > Comercialização > Leilões Agropecuários > Leilões Públicos > Contrato de Opção de Venda Público.
Atenção! É necessário ficar atento também aos Comunicados Vinculados, publicados no mesmo portal, que alteram ou acres- centam informações aos Avisos.
Quem pode participar e se beneficiar do COV?
Podem participar do COV produtores rurais ou coope- rativas de produtores rurais que se disponham a adquirir os contratos, nas condições determinadas no Regulamento e Aviso específico, devendo para isso:
6
✔cadastrar-se perante uma Bolsa de Mercadorias e Cereais
Companhia Nacional de Abastecimento
credenciada pela Conab;
✔Cadastrar-se no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican), dis- ponível no portal da Conab;
✔estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf);
✔possuir habilitação jurídica e regularidade fiscal federal e trabalhista federal;
✔estar em situação regular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) no que se refere à Regularidade Fiscal (Receita Federal/PGFN), à Regu- laridade da Previdência Social (INSS) e à Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
✔estar em situação regular no Cadastro Nacional de Em- presas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no caso de pessoa jurídica;
✔estar corretamente inscrito no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
✔não estar enquadrado nas condições de impedimento previstas no Aviso, comprovando tal informação por meio de Declaração Negativa de Impedimento de Participação no Leilão.
Atenção! No caso de cooperativas, o produto objeto de sua operação deverá ser oriundo de cooperados filiados ativos.
A regularidade perante o Cadin e o Sicaf poderá ser comprovada pela apresen- tação das certidões da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacio- nal (PGFN), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Regulamentação
As operações obedecerão ao Regulamento para Ope- racionalização da Oferta de Contrato de opção de Venda de Produtos Agropecuários (COV), vigente à época, e aos Avisos e Comunicados específicos divulgados pela Conab.
Acesse xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx
> Para consulta ao Regulamento do COV
No menu lateral, à esquerda, clique nas seguintes opções que aparecem na tela:
Comercialização > Leilões Agropecuários > Contrato de Opção de Venda Público.
etapas para o recebimento do preço do contrato no caso de exercício da opção de venda
1. O produtor ou a cooperativa de produtores rurais de- vem estar cadastrados no Sican;
2. O produtor ou a cooperativa de produtores rurais au- torizam, no Siscoe, um corretor a representá-los no lei- lão;
3. O corretor participa do leilão e fica encarregado por fazer os lances em nome do produtor ou da cooperativa;
4. O titular do contrato efetua o pagamento do prêmio
8 Companhia Nacional de Abastecimento
ao Governo, registra contrato e recolhe a taxa de re- gistro (quando for o caso), além de pagar as comissões acordadas com as Bolsas;
5. O titular do contrato opta pelo exercício ou não do contrato de opção;
6. O titular do contrato entrega toda a documentação exigida e o produto objeto do contrato em um dos ar- mazéns indicados pela Conab;
7. A Conab avalia a documentação e a qualidade do pro- duto entregue;
8. Se tudo estiver correto, a Conab realiza o pagamento dos valores.
Titular do contrato:
o produtor rural ou a cooperativa de produtores rurais que participarem do leilão e adquirirem o contrato.
Cada uma das etapas está detalhada a seguir.
1 . Cadastro no Sican
de produtores rurais deve-rão
Para participar do leilão, o produtor rural ou a coopera-tiva estar registrados no Sican.
Esse cadastro visa obter os
dados dos participantes das operações e dar celeridade ao processo de conferência.
É necessário que as in-
formações sejam preenchidas de forma completa e correta, uma vez que essas substituirão documentos anteriormente
Atenção! O número do NIRF da propriedade, a anexação do do- cumento que comprove o vínculo com a terra e o Georreferen- ciamento da área são informações obrigatórias no cadastro.
O volume de produto com que o produtor poderá participar/ar- rematar no leilão será limitado a sua capacidade de produção informada no SICAN.
solicitados nos Avisos. Além disso, esse cadastro deverá estar sempre atualizado para futuras participações.
> Para cadastrar-se no Sican
Acesse xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
> Para mais informações sobre como realizar o cadastro no Sican
Acesse o manual do Sican em xxx.xxxxx.xxx.xx, clicando em Comercialização > Leilões Agropecuários > Sican.
2. Autorização de corretagem
Para autoriza um corretor a participar do leilão, repre- sentando o produtor rural ou a cooperativa de produtores rurais, o interessado deverá acessar o Sistema de Comerciali- zação Eletrônica da Conab (Siscoe).
Acesse xxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx
1. Acesse o link “Autorização de corretagem”
2. Efetue o login utilizando o usuário e senha do Sican
3. Clique em “+Registrar Autorização”
4. Informe qual a Bolsa, a Corretora e o Corretor que representarão o participante no leilão, e ainda, optar pela data final da vigência da Autorização ou pelo Ano/ Aviso do qual pretende participar.
5. Clicar no botão confirmar o registro da Autorização.
O custo para participar do leilão será igual à comissão combi- nada entre o produtor rural e o corretor.
Caso o cadastro no Sican (Etapa 1) não esteja completo, não será possível regis- trar a Autorização de Corretagem.
3. participação do corretor no leilão
Os leilões serão realizados por meio do Siscoe, sistema no qual todas as Bolsas credenciadas ficam simultaneamen- te interligadas.
Fica sob a responsabilidade do corretor contratado fa- zer os lances de acordo com o interesse do produtor rural ou cooperativa de produtores rurais, sendo o seu representante legal em todas as etapas da operação.
Somente os corretores credenciados pelas Bolsas pode- rão fazer lances para negociar o prêmio oferecido pelo Go- verno Federal.
No dia do leilão o produtor rural ou a cooperativa de produtores rurais interessados deverão estar regulares em todos os cadastros.
4. Valores pagos pela compra de um contrato
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Os Contratos oferecidos em
Para a aquisição do direito de vender ao Governo, o pro- dutor rural ou a cooperativa de produtores rurais disputam, em leilão, o valor que eles julgam que podem pagar por esse seguro de preços. Esse valor é denominado Prêmio.
valor para os Prêmios.
cada leilão são arrematados pelos produtores rurais ou pelas coope- rativas que realizam, por meio de seus corretores, lances de maior
Além do prêmio, o titular do contrato assume outras despesas fixas:
- Registro do contrato no Sistema de Registro e Liquida- ção Financeira de Títulos (quando exigido).
- Corretagem (livre negociação entre o produtor/coope-
xxxxxx e o seu corretor).
Atenção! Caso não sejam efetuados os pagamentos re- ferentes ao prêmio e à taxa de registro do contrato, a opera- ção será cancelada, o Titular do Contrato ficará inadimplente e perderá o direito de operar com a Conab pelo período de até dois anos. Além disso, será aplicada multa corresponden- te ao valor do prêmio multiplicado pela quantidade de con- tratos adquiridos.
Prêmio:
A transferência de titularidade do contrato será admitida so- mente se estiver prevista em Aviso específico.
Em nenhuma hipótese haverá a devolução do Prêmio e da taxa de registro do contrato.
valor que o Titular do Contrato de Opção de Venda paga ao Governo Federal para obter o direito de vender o produto objeto do Contrato de Opção, nas condições previstas no Regulamento e no Aviso específico.
5. Exercício do contrato de opção
O exercício do Contrato de Opção será interessante quando o preço de exercício, que é o valor a ser pago pelo Go- verno Federal para compra de seu produto, situar-se acima do preço de mercado na época do vencimento do Contrato.
Sendo assim, se até a data de vencimento do contrato o mercado não pagar um preço melhor do que o fixado no Contrato de Opção, o titular do Contrato poderá vender o produto ao Governo, pelo preço previamente contratado.
Nesse caso, ele estará exercendo a sua opção de venda, devendo informar a intenção, no prazo estabelecido no Aviso específico, à Bolsa que intermediou a operação.
Preço do Exercício:
valor, estabelecido em Aviso específico, a ser pago pelo Governo Federal para aquisição do produto, em decorrência do exercício da opção de venda.
5.1. Exercício da opção
O Exercício da Opção é quando o titular do contrato con- firma sua intenção de vender o produto contratado ao Go- verno Federal.
5úteis
dias
Para exercer o contrato, o Titular deverá, no prazo de cinco dias úteis antes do vencimento
da opção, comunicar, por escrito, à Bolsa que intermediou a operação, a sua de- cisão de vender o produto ao Governo, isto é, de exercer a opção de venda.
Não fazê-lo até a data de venci-
mento da opção implica em abdicar dos direitos previstos no Contrato de Opção.
5.2. Desistência da opção
Caso o Titular do Contrato opte por não vender o produ- to ao Governo, não precisará tomar nenhuma providência, basta não manifestar interesse de venda no prazo estabele- cido para o exercício da opção ou não entregar a documen- tação.
Nesse caso, os valores referentes ao prêmio, taxa de re- gistro e corretagem não serão devolvidos, ou seja, não have- rá nenhuma indenização dessas despesas.
5.3. Opções do governo
Antes da data do vencimento do exercício da opção, se o governo não tiver interesse em formar estoques ou se pre- ferir poupar recursos, poderá fazer leilões específicos de re- compra ou repasse dos contratos, desde que haja interesse por parte dos titulares dos mesmos.
> Recompra: o titular do contrato é quem participa dire- tamente do leilão de prêmio e recebe a subvenção para de- sistir de vender o produto ao Governo Federal, obrigando-se a vendê-lo ao segmento consumidor definido na operação.
> Repasse: o segmento consumidor definido na opera- ção é quem participa diretamente do leilão de prêmio e rece- be a subvenção, desde que assuma a obrigação do Governo Federal em adquirir o produto dos titulares dos Contratos de Opção, ao preço de exercício estabelecido.
6. Entrega do produto
Até o vencimento da Opção, o produto poderá ficar ar- mazenado onde melhor convier ao Titular do Contrato. Caso decida exercer a opção e vender o produto ao Governo, o Titular deverá, até a data de vencimento, comunicar oficial- mente à Xxxxx e à Conab que deseja exercer a opção e indicar em qual armazém pretende depositar o produto.
Somente poderá ser escolhido um armazém credenciado cons- tante da lista divulgada pela Conab, por meio do Aviso especí- fico ou Comunicado. As despesas de armazenagem do produto correrão por conta da Conab à partir da segunda quinzena sub- sequente ao vencimento da opção.
As despesas de transporte do produto até o armazém escolhi- do sempre correrão por conta do Titular do Contrato.
Poderá haver Operações de Compra com Remoção Simultânea, em regiões com deficit de armazenagem.
A entrega do produto correspondente aos Contratos Exercidos deverá acontecer até o 15º dia corrido, contado da data do respectivo vencimento do contrato.
7. Entrega da documentação de comprovação
A entrega do produto correspondente aos contratos exercidos deverá ser realizada até o 15.º dia corrido, contados da data do respectivo vencimento do contrato, devendo ser comprovada mediante a apresentação, pelo Titular do Con- trato, dos seguintes documentos:
I - Nota Fiscal de Venda, que poderá ser igual ou menor que a quantidade de contratos exercidos;
Nos casos em que a entrega for menor que a me- dida do contrato, a Conab poderá adquirir o pro- duto e realizar o pagamento proporcional, desde que previsto no Aviso específico.
II - Certificado de Classificação, que deverá ser emitidos pelos postos de serviços de classificação da Conab ou entida- de credenciada pelo Mapa e contratada pela Conab;
Caso a Fiscalizaçao verifique divergência de qualidade do produto, a Conab poderá exigir sua reclassificação e a arbitragem, conforme previsto nos nor- mativos específicos.
III - Comprovante de Depósito, Recibo de Depósito (RED), em nome da Conab, preenchido sem rasuras ou ressalvas e com clara especificação da quantidade e qualidade do pro- duto;
Atenção: Toda a documentação exigida deverá ser entregue di- retamente na Superintendência Regional da Conab definida no Aviso específico.
IV - outros documentos que poderão ser exigidos por meio do Aviso específico.
o prazo de até 30 dias
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8. Pagamento da operação
A Conab realizará o pagamento n após o vencimento do contrato cor- respondente a quantidade de produ- to entregue e que atenda as especifi- cações e condições estabelecidas na operação, na conta-corrente do Titular do Contrato.
Serão indenizáveis ao Titular as despesas com a classifi- cação, embalagem (se previsto no Aviso) e com INSS e ICMS.
No caso de o Titular ser cooperativa, a Conab só indenizará o INSS mediante a apresentação do comprovante de recolhimento.
Serão absorvíveis pela Conab as despesas de sobreta- xa e tarifa de armazenagem correspondente à quinzena em que for concretizada a operação.
Importante: quando da efetiva liquidação financeira do Contrato, o Titular do Contrato de Opção deverá estar em si- tuação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e nos Cadastros de Inadimplentes regu- lados pela Lei e/ou normativo interno da Conab.
Fiscalização
Todas as operações dos leilões são passíveis de fiscali- zação pela Conab. Qualquer tentativa de frustrar ou fraldar as operações serão comunicadas ao Ministério Público e à Polícia Federal, que tomarão as devidas providências para prosseguimento das investigações.
Penalidades, Inadimplência e Reabilitação
Estão estabelecidas no Regulamento para Operaciona- lização do Contrato de Opção de venda de Produtos Agrope- cuários (COV) – 30.903 e Aviso.
Matriz - Brasília/DF xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 61 3312.6000
Superintendências regionais:
Sureg/AC xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 68 3221.8921
Sureg/AL xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 82 3358.6145
Sureg/AM xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 92 3182.2433
Sureg/AP xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 96 3222.5975
Sureg/BA xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 71 3113.8631
Sureg/CE xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 85 3252.1384
Sureg/DF xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 61 3363.2502
Sureg/ES xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 27 3041.4005
Sureg/GO xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 62 3269.7439
Sureg/MA xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 98 2109.1301
Sureg/MT xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 65 3616.3803
Sureg/MS xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 67 3382.1502
Sureg/MG xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 31 3290.2800
Sureg/PA xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 91 3218.3600
Sureg/PB xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 83 3215.8118
Sureg/PR xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 41 3313.1700
Sureg/PE xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 81 3453.4038
Sureg/PI xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 86 3194.5400
Sureg/RJ xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 21 3861.5750
Sureg/RN xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 84 4006.7616
Sureg/RS xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 51 3326.6450
Sureg/RO xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 69 2181.1620
Sureg/RR xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 95 3623.3200
Sureg/SC xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 48 3381.7221
Sureg/SP xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 11 3264.4816
Sureg/SE xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 79 3198.3500
Sureg/TO xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. 63 3228.8401
Gerência de Operações Especiais – Geope
Tel..: (00) 0000-0000