CONTRATO
CONTRATO
Contrato Administrativo nº 2808001/2020 – PE-SRP-PMM-SEMED Processo Administrativo nº 261219/2019 – PMM/SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2808001/2020 – PE-SRP-PMM-SEMED, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA MM COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA – ME, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 01.611.666/0001-49, sediada à Xxxxxxx XX-
000, x/xx, XX 00, Xxxxxx: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 27.329.624/0001-03, sediada
na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, representada por sua Secretária, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 2214742 - SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Passagem Mucajá, nº 213, Bairro: Sacramenta, CEP: 66.010-140, na Cidade de Belém, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa MM COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ: 31.920.842/0001-95, localizada
na Rua do Fio, nº 22 – Altos, Bairro: Guanabara, no Município de Ananindeua, Estado do Pará, CEP: 67.010-550, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 7810571 – PC/PA e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 3600, Residencial Parkville, Lote 315, Bairro: Tenoné, na Cidade de Belém, Estado do Pará, CEP: 66.820-000, denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 50/0022020 – PE-SRP- PMM-SEMED, resolvem celebrar o presente Contrato, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Contrato consiste no REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA O FORNECIMENTO DE COMPUTADORES, PERIFÉRICOS, COMPONENTES E PEÇAS, SOFTWARES E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência – Anexo I.
1.2. Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades e valores de mercado estimados no escopo da tabela abaixo, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES/MATERIAL | MARCA | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | PC COMPLETO (MONITOR, TECLADO E MOUSE) *Processador: Cache 6MB, 3.6GHz (4.2GHz Max Turbo), LGA 0000 - XX00000X00000X – Core I3. *HD: SATA 1 TB - Taxas de transferência SATA suportadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5; - Taxa média de dados, leitura/gravação: 156; - Máx. Taxa de dados, leitura/gravação | BRAZIL PC | UNID. | 150 | R$ 2.650,00 | R$ 397.500,00 |
OD: 210; - Cache: 64 MB; - Heads/Discos: 2/1 - Bytes por setor: 4096 - Ciclos de carga / descarga: 50,000; - Erros de leitura não recuperáveis por bits lidos, máx.: 1 per 10E14; - Horário de Funcionamento (por ano): 2400; - Limite da taxa de carga de trabalho (TB / ano): 55 - Poder de inicialização (A): 2.0; - Modo típico de operação: 5.3W - Média Ociosa: 4.6W; - Modo de espera/ modo de espera típico: 0.94W/0.94W; - Tolerância de tensão, incluindo ruído (5V): ±5%; - Tolerância de tensão, incluindo ruído (12V): ±10%. *Memoria: 4GB - 2666Mhz; - DDR4; - CL 19; - PC4-2666; - Tempo de ciclo de linha (tRCmin): 45.75ns(min.); - Atualizar para ativo / atualizar Tempo de Comando (tRFCmin): 350ns(min.); - Tempo Ativo da Linha (tRASmin): 32ns(min.); - Potência Máxima de Operação: TBD W; - Avaliação UL: 94 V – 0; - Temperatura de operação: 0ºC a +85ºC; - Temperatura de armazenamento: - 55ºC a +100ºC. *Vídeo: Processador Integrado - Suporte a saída Multi-VGA: portas HDMI / DVI-D; - Suporta HDMI com máx. resolução 4096 x 2160 @ 30 Hz; - Suporta DVI-D com máx. resolução 1920 x 1200 @ 60 Hz; - Memória compartilhada máxima de 1024 MB (exclusivamente para iGPU). *Expansão: - 1 x PCIe 3.0 / 2.0 x16 (x16 ou x8 + x4 + x4); - 1 x PCIe 3.0 / 2.0 x16 (max no modo x4); - 2 x PCIe 3.0 / 2.0 x1. *LAN: Fio 10/100/1000 MBS; Sem Fio 10/100/1000 MBS. *Áudio: CODEC de áudio de alta definição de 8 Canais. *Portas Traseiras: - 1 x teclado PS/2 (roxo); - 1 x mouse PS/2 (verde); - 1 x DVI-D; - 1 x HDMI; - 1 x porta LAN (RJ45); |
- 2 x USB 3.1 Gen 1 Tipo-A; - 1 x USB 3.1 Gen 1 Tipo-C; - 2 x USB 2.0; - 3 x tomadas de áudio. *Portas Internas: - 2 x USB 3.1 Gen 1 (até 5Gbps) conector suporte adicionais 4 USB 3.1 Portas Gen 1 (19 pinos); - 2 x USB 2.0 suporte adicional 4 USB 2.0 porta; - 1 x M.2 Soquete 3 com tecla M, tipo 2242/2260/2280/22110 suporte a dispositivos de armazenamento (modo SATA & PCIE 3.0 x 4); - 1 x Tomada M.2 3 com tecla M, tipo 2242/2260 / 2280 suporte a dispositivos de armazenamento (modo SATA & PCIE 3.0 x 4); - 1 x conector de porta COM; - 4 x conectores SATA de 6 Gb / s; - 1 x conector de ventilador da CPU (1 x 4 pinos); - 2 x conectores do ventilador do chassi (2 x 4 pinos); - 1 x conector de saída S / PDIF; - 1 x conector EATX de alimentação de 24 pinos; - 1 x conector de alimentação EATX 12V de 8 pinos; - 1 x áudio do painel frontal conector (es) (AAFP); - 1 x jumper CMOS nítido; - 1 x conector do painel do sistema; - 1 x comunicação de saída mono. *Fonte de Alimentação: - Potência 500W; - Frequência: 50 Hz; - Tipo: ATX 12V v2.2; - Voltagem: 230 Vac - 4A; - 10 sistemas de proteção; - Dimensões: 150 x 86 x 140 mm; - Ventilador inteligente silencioso; - Fan de 120 mm com sistema esférico de rolamento; - + 3.3V - 21A; - + 5V - 15A; - + 12V - 36A; - -12V - 0.3A; - + 5VSB - 2.1A; - 1 x 20/24 pinos (MB); - 4 x SATA; - 1 x 4 pinos (CPU); - 2 x periféricos; - 1 x floppy. *Monitor: - Frequência nativa do painel: 60Hz; - Tipo de Painel: Anti-reflexivo; - Tamanho do painel: 18,5" Widescreen (painel LED); - Tamanho da imagem visível: 47,0 cm; - Pixel pitch: 0,3 mm; - Brilho: 200 cd/m²; - Contraste estático: 1.000:1; - Tempo de resposta: 5 ms; |
- Ângulo de visão horizontal: 90º; - Ângulo de visão vertical: 50º; - Frequência de varredura horizontal: 30 KHz ~ 60 KHz; - Frequência de varredura vertical: 50 ~ 75 Hz; - Largura de banda: 85 MHz; - Resolução máxima: 1366 x 768 @ 60 Hz (HD). *Teclado: - Teclas de perfil plano e silenciosas; - Conexão: USB; - Padrão ABNT2; - Versão em Português; - Design resistente a derramamentos; - Teclas duráveis que resistem a até 10 milhões de pressionamentos; - Suportes inclináveis, fortes e ajustáveis; - Caracteres nítidos e brilhantes. *Mouse: - Cor: Preto; - Interface: USB; - Plug and Play; - Rolagem Fácil; - DPI: 1000. *Sistema: O.S: 64 BITS (LICENCA PLENA); ESCRITORIO: PLANILHA DOCUMENTOS E APRESENTAÇÔES 64 BITS (LICENCA PLENA); ANTIVIRUS: 64 BITS (LICENCA ANUAL). Garantia mínima de 12 (doze) meses. *Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | ||||||
2 | IMPRESSORA TANK *Velocidade de Impressão ISO Preto até 8 ppm; ISO Colorido até 5 ppm; Rascunho Preto até 19 ppm; Rascunho Colorido até 16 ppm *Velocidade do Processador 360MHz. *Conectividade USB. *Tamanho de Papel Suportado A4; B5; A6; Envelope DL. *Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | HP | UNID. | 60 | R$ 1.080,00 | R$ 64.800,00 |
3 | NOBREAK *Microprocessador: Sim; *Estágios de regulação: 4 Estágios; *Potência: 600VA; *Rendimento/Autonomia: 25 min para 230VA de Potência Total; *Indicador Luminoso de Rede: Sim; *Conexões: Cabo e Tomadas; *Requisitos do Sistema: 115, 127 e 220V; *Voltagem: Bivolt. *Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | RAGTECH | UNID. | 150 | R$ 331,30 | R$ 49.695,00 |
4 | NOTEBOOK *Processador: Cache 6MB, 3.6GHz (4.2GHz Max Turbo), LGA 0000 - XX00000X00000X. *HD: SATA 1 TB - Taxas de transferência SATA suportadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5; - Taxa média de dados, leitura/gravação: 156; - Máx. Taxa de dados, leitura/gravação OD: 210; - Cache: 64 MB; - Heads/Discos: 2/1 - Bytes por setor: 4096 - Ciclos de carga / descarga: 50,000; - Erros de leitura não recuperáveis por bits lidos, máx.: 1 per 10E14; - Horário de Funcionamento (por ano): 2400; - Limite da taxa de carga de trabalho (TB / ano): 55 - Poder de inicialização (A): 2.0; - Modo típico de operação: 5.3W - Média Ociosa: 4.6W; - Modo de espera/ modo de espera típico: 0.94W/0.94W; - Tolerância de tensão, incluindo ruído (5V): ±5%; - Tolerância de tensão, incluindo ruído (12V): ±10%. *Memoria: 8GB - 2666Mhz; - DDR4; - CL 19; - PC4-2666; - Tempo de ciclo de linha (tRCmin): 45.75ns(min.); - Atualizar para ativo / atualizar Tempo de Comando (tRFCmin): 350ns(min.); - Tempo Ativo da Linha (tRASmin): 32ns(min.); - Potência Máxima de Operação: TBD W; - Avaliação UL: 94 V – 0; - Temperatura de operação: 0ºC a +85ºC; - Temperatura de armazenamento: - 55ºC a +100ºC. *Vídeo: Tela HD de 15,6" (1366 x 768), antirreflexo e retroiluminação por LED Processador Integrado. *LAN: Placa de rede 802.11ac (WiFi 1x1) + Bluetooth 4.1. *Áudio: CODEC de áudio de alta definição. *Bateria: Bateria de 3 células e 42 H (Integrada). *Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | POSITIVO | UNID. | 35 | R$ 6.428,57 | R$ 224.999,95 |
5 | TECLADO *Teclas de perfil plano e silenciosas; *Conexão: USB; *Padrão ABNT2; *Versão em Português; *Design resistente a derramamentos; *Teclas duráveis que resistem a até 10 milhões de pressionamentos; *Suportes inclináveis, fortes e ajustáveis; *Caracteres nítidos e brilhantes. *Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | MULTILASER | UNID. | 25 | R$ 45,67 | R$ 1.141,75 |
6 | MOUSE *Cor: Preto; *Interface: USB; *Plug and Play; *Rolagem Fácil; *DPI: 1000. *Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | MULTILASER | UNID. | 25 | R$ 23,00 | R$ 575,00 |
7 | FONTE *Fonte de Alimentação: - Potência 500W; - Frequência: 50 Hz; - Tipo: ATX 12V v2.2; - Voltagem: 230 Vac - 4ª; - 10 sistemas de proteção; - Dimensões: 150 x 86 x 140 mm; - Ventilador inteligente silencioso; - Fan de 120 mm com sistema esférico de rolamento; - + 3.3V - 21ª; - + 5V - 15ª; - + 12V - 36ª; - - 12V - 0.3ª; - + 5VSB - 2.1ª; - 1 x 20/24 pinos (MB); - 4 x SATA; - 1 x 4 pinos (CPU); - 2 x periféricos; - 1 x floppy. *Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | AEROCOOL | UNID. | 40 | R$ 227,25 | R$ 9.090,00 |
8 | CONECTOR *RJ45 Cat5e Macho. *Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | MULTILASER | UNID. | 500 | R$ 0,79 | R$ 395,00 |
9 | CABO REDE *Modelo Soho Plus; *Cabo de Rede Cat5e; *Caixa com 315m. *Recursos/Funcionalidades Rede UTP CFTV. *Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | FURUKAWA | CX | 5 | R$ 612,00 | R$ 3.060,00 |
10 | PLACA SOCKET 1151 7ª GERACAO *Memória: - 2x Soquetes DDR4 DIMM suportando até 32 GB de memória do sistema; - Arquitetura de memória dual channel; - Suporte para módulos de memória DDR4 2666/2400/2133 MHz; | CENTRIUM | UNID. | 25 | R$ 498,67 | R$ 12.466,75 |
- Suporte para módulos de memória DIMM 1Rx8 / 2Rx8 sem buffer ECC (operam em modo não-ECC); - Suporte para módulos de memória DIMM não-bufferizados 1Rx8 / 2Rx8 / 1Rx16 não-ECC. *Gráficos Onboard: - Processador gráfico integrado; - 1x Porta D-Sub, suportando uma resolução máxima de 1920x1200 @ 60 Hz; - 1x Porta HDMI, suportando uma resolução máxima de 4096x2160 @ 30 Hz; *Suporte para HDMI 1.4 versão e HDCP 2.2: - Memória compartilhada máxima de 1 GB. *Áudio: - Áudio de alta definição; - 2 / 4 / 5.1 / 7.1-channel. *LAN: - GbE (10/100/1000 Mbit). *Slots de Expansão: - 1x Slot PCI Express x16, rodando a x16; - 1x Slot PCI Express x1 (todos os slots PCI Express estão em conformidade com o padrão PCI Express 3.0). *Interface de armazenamento Chipset: - 1x Conector M.2 (soquete 3, tecla M, tipo 2242/2260/2280 SATA e suporte SSD PCIe x4 / x2); - 4x Conectores SATA de 6 Gb/s. *USB: - 6x Portas USB 3.1 Gen 1 (4 portas no painel traseiro, 2 portas disponíveis através do conector USB interno); - 6x Portas USB 2.0 / 1.1 (2 portas no painel traseiro, 4 portas disponíveis através dos conectores USB internos); *Conectores Internos de I/O: - 1x Conector de alimentação principal ATX de 24 pinos; - 1x Conector de alimentação ATX 12V de 8 pinos; - 1x Comunicação do ventilador da CPU; - 1x Comunicação do ventilador do sistema; - 4x Conectores SATA de 6 Gb / s; - 1x M.2 soquete 3 conectores; - 1x Comunicação do painel frontal; - 1x Comunicação de áudio do painel frontal; - 1x Conector USB 3.1 Gen 1; - 2x Comunicações USB 2.0 / 1.1; - 1x Comunicação do Trusted Platform Module (TPM) (2x6 pinos, apenas para o módulo GC-TPM2.0_S); - 1x Comunicação de porta serial; - 1x Jumper Clear CMOS; *Conectores do painel traseiro: - 1x Porta de mouse PS/2; |
- 1x Porta do teclado PS/2; - 1x Porta D-Sub; - 1x Porta HDMI; - 4x Portas USB 3.1 Gen 1; - 2x Portas USB 2.0 / 1.1; - 1x Porta RJ-45; - 3x Tomadas de áudio. *Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | ||||||
11 | MEMÓRIA - Capacidade: 8GB; - 2400Mhz; - DDR4-2400; - Latência: 15-15-15 at 1.2V; - DDR4-2400 CL15-15-15 @1.2V. Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | MULTILASER | UNID. | 25 | R$ 350,00 | R$ 8.750,00 |
12 | HD SATA 500 GB: - Taxas de transferência SATA suportadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5; - Taxa média de dados, leitura/gravação: 156; - Máx. Taxa de dados, leitura/gravação OD: 210; - Cache: 64 MB; - Heads/Discos: 2/1; - Bytes por setor: 4096; - Ciclos de carga / descarga: 50,000; - Erros de leitura não recuperáveis por bits lidos, máx.: 1 per 10E14; - Horário de Funcionamento (por ano): 2400; - Limite da taxa de carga de trabalho (TB / ano): 55; - Poder de inicialização (A): 2.0; - Modo típico de operação: 5.3W; - Média Ociosa: 4.6W; - Modo de espera/ modo de espera típico: 0.94W/0.94W; - Tolerância de tensão, incluindo ruído (5V): ±5%; - Tolerância de tensão, incluindo ruído (12V): ±10%. Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | SEAGATE | UNID. | 25 | R$ 362,00 | R$ 9.050,00 |
13 | MODEM *Banda: 3G e 4G; *Conexão: Sem Fio; *Estado: Desbloqueado. *Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | HUAWEY | UNID. | 2 | R$ 462,67 | R$ 925,34 |
14 | MODEM *Conexão: ADSL *Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | TP LINK | UNID. | 2 | R$ 380,00 | R$ 760,00 |
15 | LIMPA CONTATO *Solventes destilados para baixa tensão. *Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | ORBI | UNID. | 2 | R$ 19,24 | R$ 38,48 |
16 | BATERIA *3 Volts (PC). *Garantia: mínima de 12 (doze) meses. | ELGIN | UNID. | 25 | R$ 6,33 | R$ 158,25 |
17 | TINTA EPSON L395 *Tecnologia de impressão: Jato de tinta; *Cores: Black, Cyan, Magenta, Yellow, com 70ml cada; *Compatibilidade para Impressoras: X000/ X000/ X000/ X000/ X000/ X000/ X000/ X000 /L380/ L355/ L365/ L375/ L395/ L455/ L475/ X000/ X000/ X000/ X000/ X000/ X0000. | EPSON | KIT | 150 | R$ 134,26 | R$ 20.139,00 |
18 | TINTA CANON *Tecnologia de impressão: Jato de tinta; *Cores: Black, Cyan, Magenta, Yellow, com 1lt. cada corante; *Compatibilidade para Impressoras: Canon MB 5310/ Canon MB 5110/ Canon MB 5300. | CANON | KIT | 150 | R$ 310,00 | R$ 46.500,00 |
22 | TONNER SAMSUNG ML-2850, ML- 2851, ML-2850D, ML-2851ND, ML- 2851NDL *Tecnologia de impressão: Laser; *Cartucho de Toner compatível Xxxxxxx XXX0000X, 0000X, XX- X0000X, 2850A. | PREMIUM | UNID. | 40 | R$ 278,55 | R$ 11.142,00 |
VALOR TOTAL: OITOCENTOS E SESSENTA E UM MIL CENTO E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS. | R$ 861.186,52 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Federal nº 5.504/2005, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, bem como portarias, instruções normativas, resoluções e regulamentos referentes ao objeto da contratação.
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos e a proposta da Contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/0022020 – PE-SRP-PMM- SEMED.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
3.1. Os equipamentos e insumos devem ser entregues, no máximo, até 10 (dez) dias úteis após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega deve ser feita conforme cronograma do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba, localizado na Rua Jovelina Morgado, s/nº, Bairro: Novo, CEP: 67.200-000, Marituba/PA, em dias úteis, previamente informado pela Coordenação de Apoio Operacional e Logístico no horário das 8:00 às 12:00 horas. A entrega dos equipamentos e insumos será de maneira parcelada e a Secretaria Municipal de Educação – SEMED considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação;
3.2. Os equipamentos e insumos fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do bem, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de garantia e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os equipamentos e insumos deverão ter registro no órgão fiscalizador competente. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos bens, bem como a indicação de sites na internet onde possam ser verificadas as características;
3.3. Os equipamentos e insumos serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à (s) Contratada (s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos bens oferecidos;
3.4. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da Contratada. A movimentação dos equipamentos e insumos até as dependências da Contratante é de inteira responsabilidade da Contratada, não sendo a Contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
3.5. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
4.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, através de servidor devidamente designado, conforme os termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e insumos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e avaliação dos bens e insumos;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. Caso a CONTRATADA, quando acionada pela fiscalização, não cumprir suas determinações serão aplicadas as sanções previstas no Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
5.1. Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens originais lacradas.
5.2. A emissão do recebimento definitivo não eximirá a Contratada de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão Contratante venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado ou defeituoso, no prazo de garantia.
5.3. Os produtos serão recebidos conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebido o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência do produto precedida de avaliação técnica, envolvendo testes de funcionamento e verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo com a requisição emitida pela Contratante, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal ou no documento auxiliar da NF-e.
5.4. Na hipótese de o produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
6.1. A garantia de funcionamento para todos os itens será aquela definida no Item 3, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento entregue, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A Contratada deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante, quando houver.
6.2. A garantia de funcionamento e assistência técnica será prestada, sem quaisquer ônus para a Contratante, executando as medidas necessárias para a conservação e os cuidados técnicos indispensáveis ao funcionamento regular e permanente dos equipamentos fornecidos, de acordo com o estabelecido na proposta comercial e no manual do fabricante.
6.3. Os procedimentos de manutenção são de inteira responsabilidade da Contratada. É vedado solicitar á Contratante procedimentos de manutenção, principalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, atualização de firmware, etc.).
6.4. Não é permitido o recolhimento de unidades de armazenamento não voláteis (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido). Só serão aceitas peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
6.5. Não constituem perda da vigência da Garantia a conexão ou instalação, nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique na inoperância do equipamento.
6.6. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, inclusive no tocante aos custos, e será prestada, durante todo o prazo de garantia dos equipamentos, pela Contratada ou pela rede autorizada pelo fabricante para realizar assistência técnica em seus equipamentos.
6.7. A assistência técnica será gratuita durante o período de garantia e utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela Contratante.
6.8. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia e de suporte técnico quanto ao uso de recursos do equipamento e quanto à solução de problemas.
6.9. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão realizados no horário entre 08h00min às 12h00min ou de 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, sendo que os chamados de suporte técnico serão registrados em sistema de controle próprio da Contratante, que controlará todos os prazos e exigências de atendimento.
6.10. A Contratada deverá disponibilizar número telefônico e e-mail para abertura de chamados de suporte técnico na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor.
6.11. O atendimento deverá ser realizado até as 18h00min do dia útil seguinte à data de abertura do registro do chamado na Central de Atendimento do fabricante ou fornecedor, e a solução até às 18h00min do 2º (segundo) dia útil após o atendimento totalizando então o máximo de 3 (três) dias úteis para solução do problema.
6.11.1 Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado de suporte técnico feito pela Contratante e o término da solução, quando o equipamento estiver em condições normais de operação.
6.11.2 A Contratada não poderá, em nenhuma hipótese, negar-se a registrar nenhum chamado relacionado ao equipamento adquirido, ainda que se conclua, ao final, que a solução do incidente não seja de responsabilidade do fornecedor/fabricante.
6.11.3 Para cumprimento desta cláusula, 90% (noventa por cento) dos chamados deverão ser atendidos dentro dos prazos estipulados.
6.12. Será efetuada, sem ônus para a Contratante, a troca de todas e quaisquer partes, peças e equipamentos que se revelarem defeituosos, independentemente de causa, época ou do tipo de defeito, exceto nos casos comprovados pela Contratada, em que o defeito tenha sido originado por mau uso, imperícia ou negligência do usuário ou em consequência de caso fortuito ou de força maior.
6.12.1 Nestes casos, a Contratada deverá notificar a Contratante, que providenciará o ressarcimento do valor das peças para o reparo do equipamento, após comprovar os fatos e o orçamento, sendo que este não poderá ser superior à média praticada no mercado para componentes similares, não se constituindo perda da vigência da Garantia de Funcionamento e Assistência Técnica.
6.13. Para execução dos serviços de manutenção, a Contratada somente poderá desconectar os componentes de hardware ou desinstalar qualquer software que estiverem instalados ou ligados aos equipamentos com prévia autorização da Contratante.
6.14. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações da Contratante por prazo que ultrapasse o limite estipulado para a solução do problema, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, instalar todo o software e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para a Contratante, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais.
6.15. Independente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a Contratante, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias contados da abertura do chamado de suporte técnico.
6.16. A Contratada não poderá utilizar disco rígido, periféricos recondicionados para efeito de manutenção dos equipamentos fornecidos. Em casos excepcionais, quando constatada falta de componentes novos, a Contratada poderá utilizar temporariamente componentes usados, por prazo certo, desde que autorizado pela Contratante, informando na comunicação o período necessário para a substituição por componentes novos.
6.17. Por questões de segurança das informações armazenadas nas unidades de memória não voláteis (como unidades de disco rígido e unidades de estado sólido), nenhum destes componentes será retirado do equipamento sem o prévio conhecimento e anuência da Contratante. Caso seja necessária a substituição da unidade, a Contratante irá retê-la para garantir a integridade e o sigilo dos dados armazenados, cabendo à Contratada, sem ônus para a Contratante, fornecer nova unidade de armazenamento, promover a desinstalação da danificada e a instalação de uma nova.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal na qual constarão as indicações referentes à: marca do fabricante, modelo, certificado do garantia, a proposta, se for o caso.
7.3. Entregar os equipamentos com as respectivas mídias e licenças de uso nos prazos estipulados na Cláusula Quarta do Termo de Referência, a contar do recebimento da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento.
7.4. Substituir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e sem ônus para a Contratante, os produtos devolvidos em razão de divergências entre o material entregue e as especificações contidas neste Termo de Referência, sujeitando-se, ainda, às sanções cabíveis.
7.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.6. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os fornecimentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução, no prazo fixado no Termo de Referência.
7.7. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.8. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.9. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição dos equipamentos e insumos e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos bens, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
7.11. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos fornecimentos realizados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
7.12. Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
7.13. Se após o recebimento definitivo do bem for encontrado algum defeito, a Contratada substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação.
7.14. Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia declarado na proposta da Contratada, ainda que a referida assistência técnica e manutenção sejam prestadas por outra empresa, conforme condições estipuladas no Termo de Referência.
7.15. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da Secretaria Municipal de Educação, bem como para atendimento a assistência técnica durante a garantia.
7.16. Arcar com todos os encargos decorrentes da presente aquisição, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
7.17. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
7.18. Comunicar imediatamente à Contratada qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas.
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
8.3. Receber provisoriamente o objeto mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
8.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.7. Rejeitar, no todo ou em parte os equipamentos e insumos entregues em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
8.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte do Recurso: | 0.1.00 – Recursos Ordinários. |
Classificação Institucional: | 02.02.10 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED. |
Funcional Programática: | 12.122.0005.2287.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 0.1.00 – Recursos Ordinários. |
Classificação Institucional: | 02.02.10 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED. |
Funcional Programática: | 12.122.0005.2287.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação. |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. |
Fonte do Recurso: | 0.1.31 – Transferência de Recursos do FNDE. |
Classificação Institucional: | 02.02.10 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED. |
Funcional Programática: | 12.361.0005.2026.0000 – Manutenção do Programa Salário Educação. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 0.1.31 – Transferência de Recursos do FNDE. |
Classificação Institucional: | 02.02.10 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED. |
Funcional Programática: | 12.361.0005.2026.0000 – Manutenção do Programa Salário Educação. |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. |
Fonte do Recurso: | 0.1.38 – Transferência de Recursos do FUNDEB. |
Classificação Institucional: | 02.04.04 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 12.361.0047.2303.0000 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e Utensílios p/ Escolas Municipais. |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. |
Fonte do Recurso: | 0.1.38 – Transferência de Recursos do FUNDEB. |
Classificação Institucional: | 02.04.04 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 12.361.0048.2284.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40%. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 0.1.38 – Transferência de Recursos do FUNDEB. |
Classificação Institucional: | 02.04.04 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 12.361.0048.2284.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental – 40%. |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. |
Fonte do Recurso: | 0.1.38 – Transferência de Recursos do FUNDEB. |
Classificação Institucional: | 02.04.04 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 12.365.0048.2285.0000 – Manutenção do Ensino Infantil – 40%. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 0.1.38 – Transferência de Recursos do FUNDEB. |
Classificação Institucional: | 02.04.04 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 12.365.0048.2285.0000 – Manutenção do Ensino Infantil – 40%. |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. |
Fonte do Recurso: | 0.1.38 – Transferência de Recursos do FUNDEB. |
Classificação Institucional: | 02.04.04 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 12.365.0048.2312.0000 – Manutenção das Creches – 40%. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
Fonte do Recurso: | 0.1.38 – Transferência de Recursos do FUNDEB. |
Classificação Institucional: | 02.04.04 – Fundo de Manut. Desenv. Educação Básica – FUNDEB. |
Funcional Programática: | 12.365.0048.2312.0000 – Manutenção das Creches – 40%. |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. |
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR:
10.1. O valor total da presente avença é de R$ 861.186,52 (oitocentos e sessenta e um mil, cento e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela Secretaria Municipal de Educação.
11.2. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.2.1Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com o fornecimento.
11.2.2 O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A Contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal/União;
b) Certidão Negativa do INSS (CND);
c) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão de Regularidade para com o FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
11.2.3 Na Nota Fiscal deverá constar a descrição exata do (s) equipamento (s) ora fornecido (s), informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária especifica.
11.2.4A (s) nota (s) fiscal (is) deve (m) vim acompanhada (s) da cópia do empenho (s).
11.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações sobre a dotação orçamentária e ou outras circunstâncias correlatas que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneando-as.
11.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a Contratante, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos bens pela Contratada.
11.5. A Contratante não fica obrigada a adquirir o fornecimento na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetuado.
11.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº 3860-1, Conta Corrente nº 50344-4, Banco do Brasil, em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
11.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária á modificação da execução das entregas ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária á modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de materiais ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) A multa moratória observada os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
14.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
14.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo não superior a dois anos.
14.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
14.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
15.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
15.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos serviços executado e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO:
16.1. O prazo de vigência do Contrato terá seu início a partir da data de sua assinatura, e término da sua vigência em 321 de dezembro de 2020, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
16.2. Em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à necessidade publica de a despesa ser gerada de acordo com o Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato.
16.3. O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor a exigência de imediata contratação dos itens licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
17.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
17.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
17.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do) Contrato firmado no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
18.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CONFIDENCIALIDADE:
19.1. A Contratada deverá zelar pelo sigilo e confidencialidade dos dados, informações, documentos e processos dos quais tiver acesso ou forem utilizados na execução deste objeto. A quebra da confidencialidade das informações ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas, assim como haverá impacto nos itens de parâmetros de avaliação de desempenho, deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DAS PUBLICAÇÕES:
20.1. A publicação resumida do presente Contrato nos veículos Oficiais de Comunicação, conforme determina à lei, condição indispensável para sua eficácia, será providencia da pela Contratante, conforme o descrito no Parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93.
20.2. Este Contrato será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA – DO FORO:
21.1. Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste Contrato, os Contratantes elegem o Foro do Município de Marituba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia do que seja.
21.2. E por estar em plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que se obrigam a cumprir e respeitar integral e mutuamente.
XXXXX XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital
Marituba/PA, 28 de agosto de 2020.
XXXXX XXXXXX:44433484 253
por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:44433484253 Dados: 2020.08.28 10:30:13
-03'00'
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA
CNPJ/MF nº 27.329.624/0001-03 CONTRATANTE
MM COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E:31920842000195
Assinado de forma digital por MM COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E:31920842000195 Dados: 2020.08.28 10:01:10 -03'00'
MM COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA – ME
CNPJ N° 31.920.842/0001-95 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome: 2. Nome:
CPF: CPF: