CONTRATO DE LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA DOUTOR-IE
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA DOUTOR-IE
CONTRATANTE: NOME DO CONTRATANTE, pessoa física inscrita no CPF/MF nº XXX.YYY.ZZZ- WW, conforme cadastro no sítio eletrônico Doutor-IE (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), o “Site”.
CONTRATANTE: NOME DA CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XX.YYY.ZZZ/UUUU-WW, neste ato representada por NOME DO REPRESENTANTE, inscrito(a) no CPF/MF nº XXX.YYY.ZZZ-WW, conforme cadastro no sítio eletrônico Doutor-IE (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), o “Site” e informações disponíveis na Receita Federal.
CONTRATADA: DR-IE COMÉRCIO DE LIVROS E MANUAIS AUTOMOTIVOS LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.663.314/0001-86, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0000, bloco A, salas 511 a 514, Bairro Trindade, XXX 00000-000, na cidade de Florianópolis/SC.
As partes estabelecem que a presente relação não se caracteriza como relação de consumo, visto que a PARTE CONTRATANTE utiliza os serviços contratados para incremento da sua atividade comercial fim. Assim, resolvem celebrar o presente Contrato de Licença de Uso da Plataforma Doutor-IE (“Contrato”), pelo que as partes têm entre si, justo e contratado, o que dispõem as cláusulas abaixo estipuladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA
- DEFINIÇÕES -
1.1. Para fins do presente Contrato, serão utilizadas as seguintes definições:
a. Plataforma Doutor-IE: Software online, que abrange também os aplicativos Doutor-IE, que contém informações técnicas sobre sistemas mecânicos, eletrônicos e eletromecânicos de veículos automotores e permite suporte automotivo online;
b. Assunto: É o tema da Plataforma Doutor-IE escolhido e concedido para a CONTRATANTE, quais sejam: (1) Gasolina, Etanol e Flex, (2) Caminhonetes e Utilitários Diesel, (3) Caminhões e Ônibus Diesel, (4) Motocicletas; (5) Híbridos, Elétricos e Plug-ins; (6) Troca de óleo; (7) Retífica de motores; e (8) Máquinas.
c. Atualização: É a disponibilização de novas informações para a Plataforma Doutor-IE. Também inclui a disponibilização de novas funcionalidades e correção de eventuais erros;
d. Área do Cliente: seção do Site onde a CONTRATANTE pode alterar seus dados cadastrais, realizar o download de boletos e/ou notas fiscais.
e. QR Code: Senha variável em forma de Código de barras de duas dimensões, utilizado no dispositivo temporário para sua validação.
f. Dispositivo Temporário: É o Smartphone ou Tablet com sistema operacional Android 5.0 ou superior, Smartphone ou Tablet com sistema operacional iOS 11 ou superior, ou Computador Pessoal (desktop ou laptop) com sistema operacional Windows 10 64bits ou superior. Com o dispositivo temporário é possível acessar a Plataforma Doutor-IE por um tempo preestabelecido.
g. Dispositivo Principal: É o Smartphone ou Tablet com sistema operacional Android 5.0 ou superior, Smartphone ou Tablet com sistema operacional iOS 11 ou superior no qual se cadastra o código de validação. Com o dispositivo principal é possível acessar a Plataforma Doutor-IE e/ou fazer a leitura do QR Code para liberar o acesso do dispositivo temporário à Plataforma Doutor-IE.
h. Código de Validação: É a senha alfanumérica que é enviada para o e-mail da CONTRATANTE para validar o dispositivo principal.
i. Código de Acesso: Sequência de caracteres (senha fixa) inseridos pela CONTRATANTE para login na Plataforma Doutor-IE e gestão de seu cadastro;
j. Código da máquina: É o número de identificação do computador ou dispositivo móvel da CONTRATANTE;
k. Aplicativo Doutor-IE: Software através do qual se acessa a Plataforma Doutor- IE;
l. Aplicativo Windows: Aplicativo Doutor-IE compatível com sistema operacional Windows 10 64 bits ou superior através do qual se acessa a Plataforma Doutor- IE;
m. Aplicativo Android: Aplicativo Doutor-IE compatível com sistema operacional Android 5.0 ou superior através do qual se acessa a plataforma Doutor-IE;
n. Rootado/Rooteado: Sistema operacional não original, no qual se fez o root. Sistema que foi modificado intencionalmente. Para dispositivos Android, comumente conhecido como “root”; para dispositivos iOS comumente conhecido como “jailbreak”;
o. Aplicativo iOS: Aplicativo Doutor-IE compatível com sistema operacional iOS 11 ou superior através do qual se acessa a plataforma Doutor-IE;
p. Modo Desenvolvedor: Configurações do sistema Android que permitem ao usuário realizar diversas alterações avançadas no sistema como: monitorar e alterar o funcionamento dos aplicativos entre outras;
q. Máquina Virtual: Programa que simula um ambiente computacional, capaz de executar sistemas operacionais e/ou aplicativos como se fosse uma máquina física;
r. Logout: é o encerramento da sessão de acesso da CONTRATANTE à Plataforma Doutor-IE;
s. Malwares: softwares que provocam danos ou furto de informações. Inclui vírus, trojan, spywares, ransomwares etc;
t. WhatsApp: Aplicativo de troca de mensagens e comunicação em áudio e vídeo pela internet;
u. Suporte Técnico Automotivo: Consiste no atendimento a dúvidas técnicas e pedido de informações automotivas, por meio do canal de comunicação disponibilizado nos aplicativos da Plataforma Doutor-IE;
v. Suporte ao Aplicativo: consiste no atendimento a ocorrências relativas à Plataforma Doutor-IE, quanto ao seu funcionamento;
w. Test Drive: é a licença promocional que dá direito à CONTRATANTE de utilizar Assunto específico da Plataforma Doutor-IE, de forma gratuita, pelo prazo definido pela CONTRATADA, no qual os Assuntos disponíveis são: (1) Gasolina, Etanol e Flex; (2) Caminhonetes e Utilitários Diesel; (3) Caminhões e Ônibus Diesel; e (4) Motocicletas.
x. Oficina: empresa que tem como sua atividade econômica principal a reparação e/ou manutenção de veículos automotores e seus subsistemas, tendo como Código da Atividade Econômica PRINCIPAL - CNAE um dos seguintes: 4520- 0/01, 4520-0/03, 4520-0/04, 4520-0/07, 4530-7/03, 4543-9/00, 4541-2/06, 2950-6/00 ou 4732-6/00.
y. Assinaturas combo: Assinatura que engloba mais de um assunto definido anteriormente no item b desta cláusula;
z. Reset: Troca de dispositivo principal;
aa. Upgrade de Assinatura: Troca de plano de contratação por um que englobe MAIS assuntos do que seu atual plano.
bb. Downgrade de Assinatura: Troca de plano de contratação por um que englobe MENOS assuntos do que seu atual plano.
cc. "Solução Direta”: seção da Plataforma Doutor-IE onde são gravadas dicas e soluções sobre defeitos cotidianos encontrados em veículos.
dd. Lei n.º 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD
ee. Dados Pessoais: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
CLÁUSULA SEGUNDA
- OBJETO -
2.1. O presente contrato tem por objeto o licenciamento do uso da plataforma Doutor-IE pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme o assunto escolhido no momento da contratação, para a persecução de sua atividade fim.
2.2. A CONTRATANTE deverá utilizar a plataforma exclusivamente para auxiliar a prestação de serviços de reparação e/ou manutenção de veículos automotores e seus subsistemas aos seus clientes.
2.3. A CONTRATANTE, no momento da contratação, deverá optar por um Assunto. Os planos de contratação, combos e demais possibilidades de assinatura ofertadas, assim como seus valores, encontram-se no Site da CONTRATADA.
2.4. Caberá à CONTRATADA definir qual será o Assunto da Plataforma Doutor-IE caso seja concedida licença promocional Test Drive à CONTRATANTE.
2.5. Para a realização de um upgrade de assinatura, que pode ser solicitado a qualquer tempo, deverá a CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA a rescisão do atual contrato, para que seja celebrado o novo contrato de acordo com a eleição do CONTRATANTE.
2.6. Não será permitido downgrade de assinatura durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
- ACESSO À PLATAFORMA DOUTOR-IE E DISPONIBILIZAÇÃO -
3.1. O acesso à Plataforma Doutor-IE poderá ser efetuado através do Aplicativo Doutor-IE que deve ser acessado por:
a) Computador com sistema operacional Windows 10 (64 bits) ou superior;
b) Smartphone ou Tablet com sistema operacional Android, compatível com Google Play Store, com versão 5.0 ou superior;
c) Smartphone ou Tablet com sistema operacional iOS versão 11 ou superior.
3.2. O aplicativo para smartphone pode ser obtido na Google Play Store (caso Android) ou na App Store (caso iOS) e o para computador no site da CONTRATADA, conforme links disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/.
3.3. O acesso poderá ser efetuado pelo Dispositivo Principal e por Dispositivos Temporários, sendo que poderá ser simultâneo em no máximo três dispositivos, ou seja, um Dispositivo Principal e dois Dispositivos Temporários diferentes ao mesmo tempo.
3.4. Não será permitido efetuar capturas de tela (print screens) da Plataforma Doutor-IE pela CONTRATANTE, tampouco utilização de acesso remoto ou compartilhamento de tela com quaisquer terceiros durante o uso da Plataforma Doutor-IE pela CONTRATANTE, podendo acarretar bloqueio do acesso à Plataforma Doutor-IE.
3.5. Não será permitido o acesso através de dispositivos móveis não originais (rooteado, jailbreak, etc), de máquinas virtuais, ou de dispositivos Android com Modo Desenvolvedor (ou similar) ativado ou de dispositivos que estejam utilizando spoofing de GPS
(omissão/alteração da localização do dispositivo via GPS), podendo acarretar bloqueio do acesso à Plataforma Doutor-IE.
3.6. A CONTRATADA bloqueará o acesso da CONTRATANTE à Plataforma Doutor-IE caso seja constatada tentativa de acesso simultâneo à conta da CONTRATANTE através de dois ou mais Dispositivos Principais ou mais de dois Dispositivos Temporários, evidenciando a tentativa de clonagem, empréstimo ou cessão da licença de uso concedida pela CONTRATADA para terceiros, sem autorização expressa desta última, assim como em outras situações que caracterizem violação da CONTRATANTE às suas obrigações contratuais.
3.7. A CONTRATANTE declara e garante estar ciente de que o acesso à Plataforma Doutor-IE é monitorado remotamente pela CONTRATADA, abstendo-se de realizar qualquer reclamação neste sentido, judicial ou não, a qualquer tempo e a qualquer título.
3.8. A CONTRATANTE autoriza o armazenamento, utilização e análise das informações relacionadas ao acesso à Plataforma Doutor-IE, que poderão ser divulgadas para terceiros apenas de forma agregada, de maneira a preservar a identificação da CONTRATANTE. Os relatórios decorrentes serão estatísticos e refletirão dados gerais do mercado e/ou das operações do sistema.
3.9. A disponibilidade da câmera, localização e acesso ao armazenamento são imprescindíveis à utilização da Plataforma Doutor-IE, portanto a CONTRATANTE deverá aceitar no dispositivo Android e/ou iOS que o aplicativo da Plataforma Doutor-IE tenha permissões de localização (GPS), câmera e armazenamento.
3.10. A CONTRATANTE poderá em caso de extravio, defeito ou por outros motivos alterar o Dispositivo Principal até 6 vezes durante a vigência do Contrato.
3.11. Os acessos à Plataforma Doutor-IE são restritos ao território nacional.
3.12. A CONTRATADA se reserva ao direito de, sem necessidade de aviso prévio, suspender o acesso temporariamente a plataforma de conteúdo, para fins de manutenção.
3.13. A CONTRATADA efetuará o logout compulsório e suspenderá momentaneamente o acesso da CONTRATANTE à Plataforma Doutor-IE, caso seja constatada violação de qualquer item desta cláusula terceira.
3.14. A utilização indevida nos termos desta cláusula ensejará a rescisão imediata do contrato por culpa da CONTRATANTE, independente de notificação, bem como ao pagamento de multa em favor da CONTRATADA no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo as demais penalidades previstas neste contrato e eventuais perdas e danos a serem apuradas.
CLÁUSULA QUARTA
- SUPORTE -
4.1. O Suporte ao Aplicativo e o Suporte Técnico Automotivo serão prestados de segunda à sexta-feira, das 09:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, horário de Brasília (GMT -3), exceto em feriados nacionais, estaduais (de Santa Catarina) e municipais (de Florianópolis).
4.2. O Suporte Técnico Automotivo poderá ser acionado somente através da Plataforma Doutor-IE.
4.3. O Suporte ao Aplicativo poderá ser acionado pela CONTRATANTE através de um dos meios:
a) Plataforma Doutor-IE
b) Fale Conosco: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx/
c) WhatsApp (00) 0000-0000.
4.4. A CONTRATANTE poderá acionar o Suporte Técnico Automotivo por até:
a) 4 Vezes em cada mês para assinaturas de um assunto;
b) 6 Vezes em cada mês para combos de dois assuntos;
c) 8 Vezes em cada mês para combos com mais de dois assuntos.
4.5. Os atendimentos não acionados em determinado mês não implicam em sua cumulatividade para o mês posterior.
4.6. A reabertura de um atendimento encerrado após o fim do mês no qual foi iniciado será contabilizado no número de atendimentos do mês atual.
4.7. Caso a CONTRATANTE venha exceder o limite mensal estabelecido acima, os atendimentos adicionais serão cobrados por atendimento no valor de R$ 100,00 (cem reais) o atendimento adicional.
4.8. Os atendimentos adicionais serão válidos até o fim da assinatura vigente e serão exclusivos para assuntos que fazem parte do plano contratado pela CONTRATANTE.
4.9. A CONTRATANTE não poderá acionar o Suporte Técnico Automotivo caso faça uso da licença promocional Test Drive.
4.10. A comunicação entre a CONTRATANTE e a equipe técnica da CONTRATADA dar-se-á por meio da pessoa indicada pela CONTRATANTE como seu ponto focal, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza e não se obriga a realizar Suporte solicitado por pessoas não autorizadas.
4.11. O serviço de Suporte ao Aplicativo consiste no esclarecimento de dúvidas quanto à operação e funcionalidade da Plataforma Doutor-IE, bem como na atualização e correção de erros ou imperfeições que venham a ser detectados durante a vigência deste Contrato, desde que tais erros e imperfeições prejudiquem ou impeçam o funcionamento da Plataforma Doutor-IE. Já o Suporte Técnico Automotivo consiste no esclarecimento de questões relacionadas diretamente ao reparo de veículos e ao conteúdo da Plataforma Doutor-IE. Sendo assim, não está incluso no Suporte atendimento decorrente de:
a) erros e defeitos decorrentes do uso inadequado da Plataforma Doutor-IE pela CONTRATANTE e/ou o acesso por meio de equipamentos/dispositivos que não atendam às recomendações da CONTRATADA;
b) dificuldades técnicas relacionadas à rede, conexão com a internet, backup, banco de dados, ambiente remoto, hardware, software de terceiros ou quaisquer outros problemas não decorrentes diretamente da instalação e operação da Plataforma Doutor-IE.
CLÁUSULA QUINTA
- IMPRESSÕES -
5.1. Serão permitidas as impressões pelo Aplicativo Windows, limitadas à 100 (cem) impressões de páginas por mês ou 45 (quarenta e cinco) impressões de páginas por semana na Plataforma Doutor-IE, sendo que cada solicitação de impressão corresponderá a uma impressão.
5.2. Cada página impressa conterá uma marca d'água, que poderá incluir informações de cadastro do CONTRATANTE.
5.3. A CONTRATADA impedirá a impressão de páginas adicionais caso a CONTRATANTE ultrapasse a quantidade de impressões estipulada na cláusula 5.1.
5.4. Não serão permitidas impressões pelos Aplicativo Android ou iOS ou caso a CONTRATADA faça uso da licença promocional Test Drive.
CLÁUSULA SEXTA
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE -
6.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir pontualmente com o pagamento dos valores referentes à licença de uso.
b) Manter o ambiente de seu celular e/ou computador seguro, através da utilização de ferramentas como antivírus e firewall, de modo a contribuir na prevenção de riscos eletrônicos.
c) Prover e manter equipamentos e softwares compatíveis com a instalação e funcionamento da Plataforma Doutor-IE Online e dos serviços englobados no objeto deste Contrato. Além disso, esses equipamentos devem conter os componentes/hardwares necessários para cumprir o estipulado na cláusula 3.10.
d) Comunicar formalmente para a CONTRATADA quaisquer alterações na configuração de computadores ou plataforma (hardware, software, endereços de rede, etc.) que possam afetar o serviço, com 30 (trinta) dias de antecedência.
e) Fornecer as informações necessárias para o diagnóstico e resolução de falhas.
f) Informar qualquer falha na Plataforma Doutor-IE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, em caso de dúvidas, entrar em contato pelos canais de atendimento.
g) Responsabilizar-se pelos códigos/senhas de acesso à Plataforma Doutor-IE e à Área do Cliente, que a protegem contra acessos indevidos e resguardam as áreas de acesso exclusivas da CONTRATANTE. O uso indevido ou cessão a pessoas não autorizadas isenta a CONTRATADA de quaisquer danos resultantes destes acessos indevidos, assim como permite a rescisão do Contrato.
h) Possuir conhecimento técnico e ferramentas para aplicação prática de qualquer informação existente na Plataforma Doutor-IE.
i) Arcar com os custos de aquisição de produtos, equipamentos, máquinas, softwares e/ou ferramentas necessárias para a execução de eventuais procedimentos existentes na Plataforma Doutor-IE.
j) Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de atos praticados por terceiros com a utilização de seus códigos/senhas de acesso à Plataforma Doutor-IE e à área do cliente.
k) Manter atualizados todos os seus dados e informações cadastrais perante a CONTRATADA através da Área do Cliente, garantindo e responsabilizando-se, em qualquer caso, civil ou criminalmente, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados cadastrados.
l) A CONTRATANTE reconhece e concorda que para a utilização da Plataforma Doutor-IE é condição indispensável que:
i. possua Assinatura vigente;
ii. faça o download do Aplicativo Doutor-IE disponível na Google Play Store (Android) e/ou App Store (iOS);
iii. possua dispositivo principal com acesso à internet;
iv. esteja com pagamentos em dia;
m) Manter os Aplicativos sempre atualizados com a última versão disponível, sob pena de interrupção do funcionamento ou bloqueio do acesso à Plataforma Doutor-IE.
n) Tratar a CONTRATADA e todos seus funcionários e/ou representantes com decoro e respeito.
o) Não violar a propriedade intelectual da CONTRATADA, especialmente os termos previstos na cláusula Décima Segunda deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA -
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Garantir a segurança do servidor através da utilização de mecanismos de detecção e exclusão de malwares e mecanismos contra invasões (firewall), observado o estado da técnica disponível.
b) Licenciar a Plataforma Doutor-IE à CONTRATANTE, pelo igual prazo ao da vigência deste instrumento.
c) Emitir os competentes documentos fiscais e recolher todos os tributos e encargos incidentes sobre as notas fiscais emitidas.
d) Tratar a CONTRATANTE e todos seus funcionários e/ou representantes com decoro e respeito.
CLÁUSULA OITAVA
- REMUNERAÇÃO -
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estipulado pelo plano escolhido, a depender do Assunto ou combo de assinaturas eleito no momento da contratação, na forma de pagamento escolhida pela CONTRATANTE dentre as opções de boleto bancário, cartão de crédito e pix.
8.2. A nota fiscal será enviada em até 5 (cinco) dias úteis da data de confirmação do pagamento.
8.3. O atraso no pagamento do valor ajustado, implicará em multa de mora no percentual de 2% (dois por cento) sobre a respectiva parcela, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo IGP-M/FGV, calculados pro rata die.
8.4. Os valores ora contratados são devidos em razão da disponibilidade da plataforma por parte da CONTRATADA, ainda que não tenha sido utilizada pela CONTRATANTE.
8.5. Os preços previstos neste Contrato e seus anexos serão reajustados a cada doze meses, sempre no primeiro dia do mês de dezembro, segundo o Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV acumulado nos últimos 12 meses, independente de termo aditivo ou qualquer outra formalidade.
8.6. O recebimento de valores em datas e quantias diversas da ajustada no caput desta Cláusula não implicará novação contratual, tratando-se de mera liberalidade da CONTRATADA, quando autorizado.
8.7. A realização de chargeback (contestação de compra) do pagamento efetuado através do sistema de cartão de crédito ensejará automaticamente:
a) Na rescisão imediata do contrato por culpa da CONTRATANTE, independente de notificação, com a incidência das penalidades previstas neste contrato e eventuais perdas e danos a serem apuradas;
b) Comunicação aos órgãos policiais para apuração de possível crime;
c) Medidas de cobrança extrajudicial e judicial dos valores indevidamente retidos com as respectivas perdas e danos a serem apuradas na ação judicial.
d) Multa punitiva no valor da anuidade do contrato;
CLÁUSULA NONA
- RESTRIÇÃO DE ACESSO POR INADIMPLEMENTO -
9.1. O atraso no pagamento de qualquer valor por mais de 5 (cinco) dias consecutivos implicará no bloqueio do acesso da CONTRATANTE à Plataforma Doutor-IE.
9.2. O acesso à Plataforma Doutor-IE será somente restabelecido após a confirmação, pela CONTRATADA, do pagamento do valor em atraso acrescidos das penalidades da mora previstos na cláusula anterior.
9.3. Os dias transcorridos entre o bloqueio e a liberação do acesso à Plataforma Doutor-IE serão computados para fins de vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
- VIGÊNCIA E RESCISÃO -
10.1. A vigência deste Contrato é por 1 (um) ano, contado a partir da data do primeiro pagamento, podendo ser renovado automaticamente por igual período, desde que a CONTRATANTE não recuse expressamente proposta de renovação enviada pela CONTRATADA.
10.2. Caso não cumpra o prazo contratual assumido e solicite a rescisão antecipada do contrato, A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento mediante notificação prévia por e-mail à CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência. Após o cumprimento do aviso prévio de 30 dias, a CONTRATANTE estará obrigada ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) das parcelas vincendas da anuidade da Plataforma Doutor-IE.
10.3. O arrependimento, suposta insatisfação ou não realização de expectativas pessoais com utilização da plataforma não é causa de rescisão do contrato, mantendo-se devido integralmente as penalidades pela rescisão do contrato, bem como não haverá em hipótese alguma a restituição de parcelas pagas.
10.4. Caso já tenha ocorrido renovação citada no item 10.1, não haverá pagamento de multa em caso de rescisão pela CONTRATANTE. Nesse caso, continua obrigatório o aviso prévio citado no item 10.2.
10.5. O Contrato será rescindido de pleno direito, em razão de qualquer infração a este contrato cometida pela parte CONTRATANTE e, por justo motivo apenas nas seguintes hipóteses:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, especificações ou prazos;
b) Prática pelo CONTRATANTE de atos que prejudiquem ou atentem contra a boa imagem ou que gerem descrédito da CONTRATADA;
c) Recuperação judicial, falência, liquidação de qualquer uma das partes;
d) Utilização indevida da plataforma;
10.6. A rescisão do contrato por culpa da CONTRATANTE, inclusive nas hipóteses da cláusula acima, ensejará a mesma ao pagamento de multa, conforme especificado no item 10.2.
10.7. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE obriga-se a cessar imediatamente a utilização da Plataforma Doutor-IE, bem como apagar os arquivos, manuais e demais documentos em papel ou eletrônicos recebidos em razão deste Contrato, sob pena de multa definida na Cláusula 10.8.
10.8. A utilização indevida nos termos desta cláusula ensejará a rescisão imediata do contrato por culpa da CONTRATANTE, independente de notificação, bem como ao pagamento de multa em favor da CONTRATADA no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo as demais penalidades previstas neste contrato e eventuais perdas e danos a serem apuradas.
10.9. Continuarão vigentes, mesmo após a rescisão, as obrigações que tenham caráter permanente, como as que protegem os direitos de propriedade intelectual e confidencialidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- NÃO CONCORRÊNCIA E ABRANGÊNCIA -
11.1. A comercialização do acesso à Plataforma Doutor-IE é exclusiva para Oficinas Mecânicas e afins, portanto a CONTRATADA reserva-se no direito de não comercializar seus serviços para proprietários de veículos, indústrias, montadoras de veículos, empresas de equipamentos de diagnóstico, empresas de desenvolvimento de software, editoras de livros, empresas de treinamento automotivo/instrutores automotivos, franqueadoras, rede de oficinas mecânicas e ou auto centers, tampouco para empresas que tenham atividades econômicas similares ou sejam concorrentes diretas ou indiretas da Doutor-IE (“Concorrentes Diretos ou Indiretos”).
11.2. A CONTRATADA também reserva o direito de não comercializar seus serviços para sócios(as) de empresas concorrentes, ascendentes, descendentes, funcionários(as), ou qualquer outro indivíduo ou empresa que tenha vínculo direto ou indireto com as mesmas (“Pessoa Relacionada aos Concorrentes Diretos ou Indiretos”).
11.3. A CONTRATANTE declara que não se enquadra em nenhuma das hipóteses mencionadas na cláusula acima, ou seja, não atua como Concorrente Direto e/ou Indireto e não é Pessoa relacionada aos Concorrentes Diretos e Indiretos e está apta a contratar os serviços da CONTRATADA.
11.4. Caso a CONTRATANTE seja um Concorrente Direto ou Indireto ou seja uma Pessoa relacionada aos Concorrentes Diretos ou Indiretos, esta não poderá contratar a Plataforma Doutor-IE. Havendo a contratação apesar da vedação contratual, a CONTRATANTE poderá
bloquear imediatamente o acesso da CONTRATANTE até que a situação seja esclarecida.
11.5. Constatadas as infrações situações descritas nesta cláusula, ensejará a rescisão imediata do contrato por culpa da CONTRATANTE, independente de notificação, bem como ao pagamento de multa em favor da CONTRATADA no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo as demais penalidades previstas neste contrato e eventuais perdas e danos a serem apuradas.
11.6. A CONTRATADA reserva o direito de não comercializar seus serviços para determinadas regiões geográficas do Brasil por questões operacionais, de infraestrutura e/ou comerciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- PROPRIEDADE INTELECTUAL -
12.1. A CONTRATADA é a exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma Doutor-IE e não está, de qualquer forma, impedida de licenciar seu uso, garantindo que suas licenças não violam qualquer direito de propriedade intelectual, incluindo patente, direito de autor, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
12.2. Todas as informações, materiais, conteúdo, imagens e marcas disponibilizados na Plataforma Doutor-IE (“Conteúdo”), em qualquer idioma ou forma, é de exclusiva propriedade da CONTRATADA ou licenciado a ela. O uso da Plataforma Doutor-IE pela CONTRATANTE não gera qualquer presunção de transferência dessa propriedade. Por essa razão, a CONTRATANTE não deverá vender, transferir, emprestar, sublicenciar, ceder, alienar, copiar ou onerar de qualquer forma o Conteúdo da referida plataforma, no todo ou em parte, para terceiros.
12.3. A CONTRATANTE obriga-se a não acessar áreas de programação da Plataforma Doutor- IE, seu banco de dados, códigos fonte ou qualquer outro conjunto de dados disponíveis nestes ambientes, bem como não realizar ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir ou, de outra maneira, dispor inapropriadamente da Plataforma Doutor-IE.
12.4. Todas as páginas, imagens e/ou ilustrações da Plataforma Doutor-IE, sejam elas visualizadas via web, aplicativos ou impressas, conterão marcas d´água com o nome e/ou logotipo da CONTRATADA e informações de cadastro da CONTRATANTE, sendo vedada a supressão das referidas identificações.
12.5. Caso a CONTRATADA verifique algum indício de descumprimento das disposições relacionadas à propriedade intelectual, poderá bloquear imediatamente o acesso da CONTRATANTE até que a situação seja esclarecida.
12.6. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazer uso de seu nome, marca, endereço e logotipo para fins de divulgação de sua carteira de clientes, por meio de seu site, newsletter ou qualquer outro meio de divulgação, durante o prazo de vigência deste Contrato.
12.7. A CONTRATANTE concorda que toda a informação fornecida à seção "Solução Direta” foi enviada por livre e espontânea vontade e que esse conteúdo poderá ser publicado na Plataforma Doutor-IE , junto com seus dados de identificação, e disponibilizadas para todos os seus usuários, sendo vedada a hipótese de a CONTRATANTE pleitear por quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre as informações fornecida na referida seção.
12.8. A CONTRATANTE concorda que toda informação fornecida ao suporte técnico poderá ser usada pela CONTRATADA para desenvolvimento de melhorias e/ou novas funcionalidades da Plataforma Doutor-IE, sendo vedada a hipótese de a CONTRATANTE pleitear por quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre as melhorias e novas funcionalidades da referida plataforma.
12.9. Não é permitida a utilização pela CONTRATANTE de nenhum dispositivo, software ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações da Plataforma Doutor-IE. Qualquer intromissão, tentativa ou atividade pela CONTRATANTE que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições estipuladas neste Contrato, a tornará a responsável passível das ações legais pertinentes.
12.10. Constatadas as infrações situações descritas nesta cláusula, ensejará a rescisão imediata do contrato por culpa da CONTRATANTE, independente de notificação, bem como ao pagamento de multa em favor da CONTRATADA no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sem prejuízo as demais penalidades previstas neste contrato e eventuais perdas e danos a serem apuradas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- PROTEÇÃO DE DADOS -
13.1. A CONTRATADA compromete-se a atuar de acordo com a legislação vigente e às determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
13.2. A CONTRATADA aplicará controles técnicos e de governança visando promover a segurança no tratamento adequado dos Dados Pessoais.
13.3. Em se tratando de pessoa física, a CONTRATANTE declara-se ciente da Política de Privacidade da Plataforma Doutor-IE, disponível eletronicamente em xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.xxx responsável por dispor as principais regras aplicáveis ao tratamento de Dados Pessoais eventualmente realizado pela CONTRATADA.
13.4. Em a CONTRATANTE se tratando de pessoa jurídica, as Partes comprometem-se a prestarem auxílio mútuo no cumprimento de suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a LGPD e demais normas aplicáveis, fornecendo quando necessário informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos decorrentes de violações de segurança dos Dados Pessoais verificadas na execução deste Contrato.
13.5. Na hipótese de a parte inocente arcar com os prejuízos decorrentes de danos gerados pela outra parte diante do descumprimento das obrigações ou responsabilidades atinentes à proteção de dados aqui assumidas, fica assegurado à parte inocente o direito de regresso contra a parte responsável.
13.6. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Contrato vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, a CONTRATANTE declara-se ciente que as disposições previstas nesta cláusula poderão ser alteradas unilateralmente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE -
14.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial de seus aplicativos, impossibilitando o acesso à plataforma Doutor-IE, software que depende, como todas as soluções tecnológicas baseadas em computadores, de uma série de variáveis interferentes em seu funcionamento, estando, portanto, sujeitos a falhas e interrupções de funcionamento, as quais não constituem causa para reparação de danos de qualquer natureza.
14.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da utilização ou aplicação prática, pela CONTRATANTE, de qualquer informação existente na plataforma Doutor-IE.
14.3. A responsabilidade da CONTRATADA com eventuais perdas e danos comprovadamente causados à CONTRATANTE em decorrência da execução deste contrato, será limitada à soma dos dois pagamentos efetuados pela contratante anteriormente à ocorrência do sinistro, excluindo-se a responsabilidade quando houver força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- DISPOSIÇÕES GERAIS -
15.1. A CONTRATANTE concorda em ser contatada via aplicativos de mensagem instantânea (Whatsapp, Telegram, SMS, entre outros não estipulados) em que seu identificador seja o telefone ou seu e-mail.
15.2. O presente Contrato não estabelece relação de natureza trabalhista ou consumerista entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
15.3. As partes reconhecem que as mensagens de correio eletrônico, fax, dispositivos móveis (celulares, smartphones, etc.), gravações telefônicas e demais comunicações eletrônicas trocadas entre elas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins, quando aplicável.
15.4. O presente Contrato obriga as partes e seus sucessores, sendo vedado a qualquer das partes transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.
15.5. As partes declaram sob as penas da Lei, que os signatários do presente Contrato são seus representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas, caso sejam pessoas jurídicas.
15.6. Se uma das partes tolerar qualquer infração em relação a dispositivo deste Contrato, não significa que tenha liberado a outra parte das obrigações assumidas e nem tampouco que o dispositivo infringido tenha sido considerado como cancelado.
15.7. Os termos e disposições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores firmados entre as partes, sejam eles expressos ou implícitos, que não constem das cláusulas inseridas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- RESPONSABILIDADE TÉCNICA -
16.1. A CONTRATANTE declara e garante estar ciente que veículos do Assunto (5) Híbridos, Elétricos e Plug-ins possuem alta tensão para o acionamento de diversos sistemas, o que gera risco de choque elétrico grave, ferimento e morte.
16.2. A CONTRATANTE declara estar ciente que para realização de procedimentos práticos nesse Assunto (5) Híbridos, Elétricos e Plug-ins, é necessário capacitação técnica e cuidados especiais como:
a) Equipe capacitada e experiente, com certificação da norma NR-10;
b) Local adequado respeitando todos os procedimentos necessários de isolamento e sinalização;
c) Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados;
d) Ferramentas adequadas respeitando todos os requisitos mínimos.
16.3. A CONTRATANTE assume total responsabilidade sobre qualquer tipo de dano ou prejuízos decorrentes de procedimentos e ou manuseio incorreto realizado por ela ou por seus prepostos, nos veículos eletrificados identificados no Assunto (5) deste termo.
16.4. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano ou prejuízos decorrentes da não observância dos itens da cláusula décima sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- ASSINATURA ELETRÔNICA -
17.1. As partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- FORO -
18.1. Fica eleito o foro da comarca da cidade de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer questão decorrente do presente Contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, CONTRATANTE e CONTRATADA obrigam-se entre si, e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições do presente Contrato.