EDITAL TOMADA DE PREÇOS 03/2017
EDITAL TOMADA DE PREÇOS 03/2017
Aquisição de Combustíveis Lubrificantes para Abastecimento de Veículos a Serviços da CÂMARA.
ACÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA, no uso de suas
atribuições Legais e de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08:30 horas do dia 24 do mês de janeiro do ano de 2018, na Câmara Municipal de São João dos Patos, na sala de Reunião da, reunir-se-á a Comissão de Licitação com a finalidade de receber Propostas para o objeto desta Tomada de Preços.
1. OBJETO:
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS A SERVIÇO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA. E de acordo com as Necessidades da Câmara.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 3.000 | LITROS | GASOLINA |
02 | 7.500 | LITROS | DIESEL |
03 | 50 | LITROS | Óleo Lubrificante/Carro de Passeio |
04 | 50 | LITROS | Óleo Lubrificante/Carro de Passeio |
1.2 Os licitantes interessados deverão entregar os combustíveis na bomba ou em central De abastecimento na sede do Município, haja vista que a Câmara, atualmente, não tem Condições físicas de estocagem.
1.3 Caso a Câmara venha a instalar reservatório, a Licitante Vencedora dos Produto Óleo Diesel, Gasolina Comum e Lubrificantes terá o prazo de 02 (dois) dias, contados da Comunicação expedida pela Câmara, Para entregar o produto, Mediante solicitação prévia do servidor responsável.
1.4 Todos os licitantes deverão observar as normas impostas pelas Portarias de n.º 10 de, 16/01/97, 29 de 09/02/99 e 116 de 05/07/2000 da AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO.
2. DA HABILITAÇÃO:
Poderão participar do presente edital todas as empresas cadastradas ou não na Prefeitura.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
3.1 Os documentos e proposta, exigidos neste Edital deverão ser apresentados em 2 (dois)Envelopes indevassáveis e lacrados, distintos e numerados de 01 e 02 na seguinte forma:
I- ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO
Terão na sua parte externa, as seguintes indicações:
AO MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2017
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE - NOME COMPLETO DA EMPRESA
II- ENVELOPE 02- PROPOSTA
Terão na sua parte externa, as seguintes indicações:
AO MUNICÍPIO DE IBIAÇÁ TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2017 ENVELOPE N.º 02- PROPOSTA
PROPONENTE - NOME COMPLETO DA EMPRESA
3.2 O envelope nº 1 deverá conter:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pelo Tribunal Superior Do Trabalho.
b) Declaração que atende ao disposto no artigo 7. °, inciso XXXIII, da Constituição Federal (modelo anexo IIII).
c) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com Poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação;
3.2.1 Habilitação Jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores;
b) Registro comercial no caso empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se Tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações,
Acompanhado de documento da eleição de seus administradores;
3.2.2 – QUALIFICAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDAE FISCAL
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se Tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações,
Acompanhado de documento da eleição de seus administradores;
b) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) - CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
d)- Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
e) - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
f - Certidão Negativa de Débito e Divida Ativa com a Fazenda Estadual.
g - Certidão Negativa de Débito, Divida Ativa e IPTU com a Fazenda Municipal.
h) – Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho.
i) – Certificado de Regularidade da ANP – Agência Nacional de Petróleo.
j) - Alvará de Funcionamento emitido pelo Poder Público Municipal da sede do licitante.
l) – Certidão de Falência e Concordata
3.2.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente chancelado pela Junta Comercial,
b) – Na hipótese de ser o (a) licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá este apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.2.3.4 - O envelope nº 2 deverá conter:
Proposta Comercial, mencionando o preço por litro de cada produto, de acordo com o Anexo III do presente edital.
4. JULGAMENTO:
4.1 O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o Menor preço por litro.
4.2 Para efeitos de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço.
4.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e44 e seus incisos e parágrafos a Lei nº 8.666/93.
4.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato Público, com a convocação prévia de todos os licitantes, nos termos do §2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
5. RECURSOS
5.1 Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nas alíneas, incisos e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
6. PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
6.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato (minuta anexo II), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo Período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 6.1.
6.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a licitação,sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 O pagamento será efetuado mensalmente no dia 20(vinte) do mês subseqüente ao do Fornecimento do produto, ou no próximo dia útil, mediante a apresentação da fatura Correspondente aos litros, fornecidos no mês com a observância do estipulado pelo art. 5º da Lei nº 8.666/93.
8 – DA DOTAÇÃO:
8.1 As despesas decorrentes da presente licitação, serão suportadas pelas seguintes Dotações orçamentárias:
01.01- CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001- MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
33.90.30- MATERIAL DE CONSUMO
9. DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
9.1 Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá Restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra d, da Lei nº 8.666/93, Mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das Disposições do presente edital.
10.2 Em nenhuma hipótese serão concedidos prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das Propostas ou quaisquer outros documentos.
10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
10.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão Admitidos à licitação os participantes retardatários.
10.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as Cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/93, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
10.7 Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário das 8:00 horas às12:00 horas, na Câmara Municipal de S.J.P – MA, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 120, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
10.8 Todos os interessados poderão obter cópia do presente edital na Câmara Municipal de São João dos Patos-MA. No Endereço Acima Mencionado.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SÃO JOÃO DOS PATOS-MA. 09 de janeiro de 2018
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS A SERVIÇO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA.
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS | |||||||
COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTE | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | QTD. | UND | VALOR | UNIT | VALOR TOTAL | |
1 | GASOLINA COMUM | 3.000 | LITROS | R$ | 4,19 | R$ | 12.570,00 |
2 | DIESEL | 7.500 | LITROS | R$ | 3,51 | R$ | 26.325,00 |
3 | ÓLEO LUBRIFICANTE/CARRO DE PASSEIO | 50 | LITROS | R$ | 16,15 | R$ | 807,50 |
4 | ÓLEO LUBRIFICANTE/CARRO CAMINHONETE. | 50 | LITROS | R$ | 14,65 | R$ | 732,50 |
quarenta mil, quatrocentos e trinta e cinco reais | R$ | 40.435,00 |
SÃO JOÃO DOS PATOS - MA, xx de xxxxxxx de xxxx.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E LUBBRIFICANTES
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL LUBRIFICANTE que entre si celebram, de um lado, ACÂMARA DO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS-MA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 120, inscrito no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr.xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº xxxxxxxxx e Cédula de Identidade nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxx, nº 00, nesta cidade de São João dos Patos, Estado do Maranhão, doravante denominado simplesmente de COMPRADOR e,de outro lado XXXXXXX, empresa,inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXXX, Estado do XXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu Sócio- Gerente, Sr.(a) XXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), casado, portador do CPF nº XXXXXXXXXX e cédula de identidade nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado naXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cidade XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de VENDEDOR, tendo em vista a homologação de licitação para aquisição de combustível e Lubrificantes,conforme o EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS nº 03/2017 de 09 de Janeiro de 2018, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira: Objeto do Contrato o VENDEDOR sagrou-se vencedor do Processo Licitatório n° 13/2017, modalidade Tomada de Preços, para o fornecimento ao COMPRADOR de combustível e Lubrificantes, referente ao(s) item(s):
7.500 litros de óleo diesel
3.000 litros de gasolina
50 litros Óleo Lubrificantes/Carro de Passeio 50 litros Óleo Lubrificantes/Carro Caminhonete
Cláusula Segunda: Da Entrega
2.1 O vendedor se obriga a entregar os produtos, sendo adquiridos conforme necessidade do comprador, ficando obrigada a manter em seu estoque a quantidade determinada na cláusula anterior, a partir da data da assinatura deste contrato, até o fornecimento da totalidade dos produtos adquiridos pelo comprador.
2.2 A entrega dos produtos pelo VENDEDOR, descrito no(s) item(s) 001 e 002 do Edital de Tomada de Preços 03/2017, deverá ser feita na bomba ou central de abastecimento na sede do Município, visto que o COMPRADOR não tem condições físicas de estocagem.
Cláusula Terceira: Preço, Pagamento e Revisão
3.1 O preço total do fornecimento ora contratado é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxx) classificado de maneira abaixo relacionado, a ser pago na sede do comprador, no Município de São João dos Patos-MA.
7.500 litros de óleo diesel R$ xxxxx p/ litro
3.000 litros de gasolina R$ xxxxx p/ litro
50 litros Óleo Lubrificantes/Carro de Passeio R$ xxxxx p/ litro
50 litros Óleo Lubrificantes/Carro Caminhonete R$ xxxxx p/ litro
3.2 O vendedor emitirá, sempre que houver fornecimento de combustível, por qualquer Forma, nota fiscal referente à quantidade fornecida.
3.3 O pagamento será efetuado mensalmente, no dia 20 do mês subseqüente ao do Fornecimento dos produtos, mediante a apresentação das notas fiscais correspondentes aos dias fornecidos no mês e com observância do estipulado pelo art. 5º da Lei nº8.666/93.
3.4 Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o COMPRADOR poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inc. II, letra d, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do VENDEDOR.
Cláusula Quarta: Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da aquisição de combustível e lubrificante serão Atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
01.02- CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2001- MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
33.90.30- MATERIAL DE CONSUMO
Cláusula Quinta: Rescisão Contratual
O COMPRADOR poderá rescindir o presente contrato, sem que o VENDEDOR caiba qualquer indenizatório, nos seguintes casos:
A) A inexecução total ou parcial do contrato;
B) O atraso injustificado no fornecimento dentro do prazo estipulado;
C) A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao COMPRADOR;
D) A subcontratação total ou parcial do fornecimento, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
E) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado, alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
Parágrafo Primeiro – Os casos fortuitos ou de força maior serão
excludentes da responsabilidade de ambas as partes contratantes, de acordo com o art. 1050, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro;
Parágrafo Segundo – Serão, ainda, causas ensejadoras da
Rescisão contratual, outras previstas nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, que passam a fazer parte integrante deste contrato, independente da transcrição, as quais o VENDEDOR declara ter pleno conhecimento;
Parágrafo Terceiro: O descumprimento das obrigações assumidas
neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
Cláusula Sexta: Das Disposições Gerais
O VENDEDOR ressalva a possibilidade de efetuar a aquisição total ou parcial do objeto do presente processo licitatório, atendendo aos princípios constitucionais da economicidade, oportunidade e conveniência.
Também, fica assegurada a possibilidade de aplicação do que estabelece o art. 65, § 1º da Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
A validade do presente contrato é até 31 de dezembro de 2018, contado da
data da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por períodos adicionais a critério do COMPRADOR, respeitada a legislação vigente;
Cláusula Sétima: Foro
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São João dos Patos-MA, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03
(três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
São João dos Patos-MA, xxx de xxxxxx de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS COMPRADOR
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx VENDEDOR
Testemunhas:
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL (modelo)
A empresa , estabelecida à , nº ,
Cidade , Estado CNPJ sob nº , apresenta a sua
Proposta comercial relativa a licitação, modalidade de Tomada de Preços, nº 03/2017, para venda de combustíveis Lubrificantes, conforme edital de licitação e seus anexos, nas seguintes condições:
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS | |||||
COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS | QTD. | UND | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | GASOLINA COMUM | 3.000 | LITROS | ||
2 | DIESEL | 7.500 | LITROS | ||
3 | ÓLEO LUBRIFICANTE/CARRO DE PASSEIO | 50 | LITROS | ||
4 | ÓLEO LUBRIFICANTE/CARRO CAMINHONETE. | 50 | LITROS | ||
A proposta tem validade de 30 dias, a contar da entrega da presente Proposta.
As condições de pagamento são as constantes no edital de licitação Modalidade Tomada de Preços 03/2017.
, , em de - de 2018.
Assinatura do representante legal da proponente Obs. Usar de preferência papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DOARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preços 03/2017, por seu representante credenciado, Declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Data e assinatura do representante legal da proponente