Nota Oficial
Nota Oficial
CONVOCAÇÃO
Hospital Municipal
Ficam os servidores abaixo relacionados CONVOCADOS a comparecerem a seus postos de trabalho no Hospital Municipal sob pena de configuração de ABANDONO DE EMPREGO e consequente DEMISSÃO a bem do serviço público.
Resta informar aos servidores abaixo convocados (nominalmente), conforme notificações ao Sindicato dos Servidores Municipais (SINSEM) e à Secretaria Municipal de Saúde, que já foi determinado o corte de 1/3 (um terço) de seus vencimentos, bem como abertos processos administrativos disciplinares, além das faltas geradas diante do não comparecimento ao serviço desde o dia 7/5/2014.
Importante ressaltar que os serviços prestados pelos servidores e servidoras no Hospital Municipal são mais do que essenciais para a população, são serviços que salvam a vida das pessoas.
Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx de Oliv Col E An Xxx Xxxxxxx Fagundes
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx V Boas Veloso Andrelandia Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx dos Reis Xxxxxx Xxxxxx do Amaral
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxx Linhares Dirceu Xxxxx Xxxxx Divino Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx do Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xx
Georalice Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Giordania Aparecida Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Acypreste de Brito Iran Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Jaciara Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx X. Ribeiro Brasileiro Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx X Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx X. xx Xxxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx X Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx S. Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx X Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Tome
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx X. De Freitas dos Reis Moacir Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Neide Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Neuza Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Ormi Aparecida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx S. R. B. E Branganca Quezia Barcelar Pires Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Xx X Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx do Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx de Araujo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx X X Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeitura reafirma compromisso com pessoas com deficiência ao firmar parceria com o BB para linha de crédito especial
A prefeita Xxxxx Xxxxx assinou na terça-feira (13) com o Banco do Brasil um protocolo de intençõespara beneficiar pessoas com deficiência visual, auditiva e motora no Município. A parceria com a cidade possibilita ao Banco do Brasil, por meio do Programa Brasil Sem Limite, disponibilizar linha de crédito
especial para aquisição de equipamentos necessários ao bem-estar da pessoa com deficiência. Em Valadares, a contratação já começou.
O gerente-geral da agência Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx sinalizou que a primeira contratação de crédito já ocorreu para a aquisição de um aparelho auditivo, no valor de R$ 12,5 mil. Ele destacou que a contratação pode ser feita por qualquer correntista do Banco do Brasil com renda de até dez salários mínimos e limite de crédito disponível. “O crédito pode ser contratado por pessoa que tenha deficiência ou por pessoa que não tenha deficiência, mas queira fazer uma doação, por exemplo”, disse. Ele explicou que, “às vezes, a pessoa com deficiência não dispõe de renda, mas alguém da família ou que a conheça pode ajudá-la porque o objetivo é facilitar a vida das pessoas”.
A prefeita Xxxxx Xxxxx ressaltou os avanços e conquistas (Clique aqui e acompanhe) do Município desde 2009 em diversas áreas voltadas ao atendimento e à promoção da pessoa com deficiência. “A razão desta parceria que estamos construindo por meio de nossa Secretaria Municipal de Assistência Social, assim como as diversas ações que a administração pública municipal já realiza, é o compromisso deste governo com a causa das pessoas com
deficiência. Nosso trabalho é para que as pessoas com deficiência tenham mais direitos, dignidade e acessibilidade”, disse.
A representante da Associação dos Deficientes Visuais e Amigos de Governador Valadares (ADEVISA) Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx avaliou positivamente a parceria. “Para nós, os frutos desta parceria representarão mais qualidade de vida. A grande maioria das pessoas com deficiência tem renda mensal de um salário mínimo e ainda cobrem as despesas de casa”, disse. O representante da Associação dos Surdos de Governador Xxxxxxxxx (ASUGOV) Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx ressaltou, por meio de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que, para os deficientes auditivos, o acesso à linha de crédito será muito importante para facilitar o acesso a computadores, que permitirão aos surdos e mudos aprender e entender melhor por meio da tecnologia.
O crédito
O crédito estará disponível para o financiamento de produtos de tecnologia assistiva, como cadeiras de rodas, impressoras em braile, adaptações em veículos, andadores, mobiliário acessível e aparelhos auditivos. Por meio de uma relação atualizada de pessoas com deficiência, cedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) ao Banco do Brasil, a agência já disponibilizou uma equipe para contatar aqueles que podem se beneficiar da linha de crédito especial. Interessados que queiram se informar pessoalmente podem se dirigir a uma agência do Banco do Brasil.
Participaram da assinatura do protocolo de intenções, além da prefeita e de gerentes do Banco do Brasil, o secretário municipal de assistência social Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, representantes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD), ADEVISA e ASUGOV.
Visite o site da Prefeitura Municipal e fique por dentro do que acontece em nossa cidade xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Secretaria de Administração
Departamento de Comunicação e Serviços Gerais
Publicação de Atos Oficiais do Poder Executivo
L I C I T A Ç Õ E S
S M S
- AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO -
Município de Governador Valadares/MG torna público o Aviso de Resultado Licitação sob a Modalidade Pregão Presencial n. 000051/2014, Tipo "MENOR PREÇO POR LOTE", referente a AQUISIÇÃO DE COFFE BREAKS, LANCHES INDIVIDUAIS, REFRIGERANTES, MARMITEX, PÃES E BUFFET COMPLETO DESTINADOS A DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATRAVÉS DO SISETEMA DE REGISTRO
DE PREÇO através do Sistema de Registro de Preços . Respeitada a classificação obtida ao certame registra-se os seguintes preços às licitantes: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX nos itens (item 16/lote 2) no valor de R$ 2,7900, (item 17/lote 2) no valor de R$ 2,7900, (item 18/lote 2) no valor de R$ 2,7900, (item 19/lote 2) no valor de R$ 2,7900, (item 20/lote 2) no valor de R$ 2,7900, (item 26/lote 4) no valor de R$ 0,9300, (item 27/lote 4) no valor de R$ 0,9300, (item 28/lote 4) no valor de R$ 0,9300 e (item 29/lote 4) no valor de R$ 0,9300 no valor total de R$ 13.020,00, ILHA BELLA PIZZARIA LTDA - ME no item (item 38/lote 9) no valor de R$ 46.220,0000 no valor total de R$ 46.220,00, ILHA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA. nos itens (item 1/lote 1) no valor de R$ 6,0000, (item 2/lote 1) no valor de R$ 6,0000, (item 3/lote 1) no valor de R$ 6,0000, (item 4/lote 1) no valor de R$ 6,0000, (item 5/lote 1) no valor de R$ 6,0000, (item 6/lote 1) no valor de R$ 6,0000, (item 7/lote 1) no valor de R$ 6,0000, (item 8/lote 1) no valor de R$ 6,0000, (item 9/lote 1) no valor de R$ 6,0000, (item 10/lote 1) no valor de R$ 6,0000, (item 11/lote 1) no valor de R$ 6,0000, (item 12/lote 1) no valor de R$ 6,0000, (item 13/lote 1) no valor de R$ 6,0000, (item 14/lote 1) no valor de R$ 6,0000, (item 15/lote 1) no valor de R$ 6,0000, (item 36/lote 8) no valor de R$ 2,3500 e (item 37/lote 1) no valor de R$ 6,0000 no valor total de R$ 153.451,00, NAZARENO ANDELSO MASUCATTO -
ME nos itens (item 21/lote 3) no valor de R$ 5,4400, (item 22/lote 3) no valor de R$ 5,4400, (item 23/lote 3) no valor de R$ 5,4400, (item 24/lote 3) no valor de R$ 5,4400 e (item 25/lote 3) no valor de R$ 5,4400 no valor total de R$ 33.494,08 e Stop Shop Supermercado Ltda. - EPP nos itens (item 30/lote 5) no valor de R$ 0,4800, (item 31/lote 5) no valor de R$ 0,4800, (item 32/lote 6) no valor de R$ 0,3700, (item 33/lote 6) no valor de R$ 0,3700, (item 34/lote 7) no valor de R$ 1,6400 e (item 35/lote 7) no valor de R$ 1,6400 no valor total de R$ 396.268,00. O resultado encontra-se disponível integralmente através do site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx // Serviços // Licitação Publica. Governador Valadares, 13 de maio de 2014. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Secretária Municipal Saúde.
SMA / DSC
–– AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 069/2014. O Município de Governador Valadares torna público o Aviso de Licitação do Pregão Presencial nº 069/2014, “Menor Preço Por Item – Pregão” referente à compra de 102 (cento e dois) metros de divisórias de chapa dura de fibras de eucalipto prensada e miolo MSO com espessura de 35 mm na cor areia, para atendimento à Escola Municipal Xxxx XXXXX. Os interessados poderão retirar o edital, ou obter informações na R. Mal. Floriano nº 905, 3º andar, Gerência de Compras, Tel. 00 0000-0000 nos dias úteis, entre 12h e 18h ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Data do Pregão:
28 de maio 2014. Horário limite para credenciamento, entrega dos envelopes e início da sessão: 13:00 horas. Governador Xxxxxxxxx, 14 de maio de 2014. Ranger Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – SMA.
– RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 030/14. Nos termos do artigo 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, Ratifico a Dispensa nº 030/2014 para a Contratação por dispensa de Licitação de empresa especializada para prestação de serviços transborno, transporte e destinção Final de (RSU), Classe II A do Município de Governador Valadares/MG, por período de 180 dias, com as empresas PAVOTEC-Ltda no item 1 no valor total de R$ 1.979.010,00(um milhão novecentos e setenta e nove mil dez reais), inscrita no CNPJ nº 27.394.840/0001-32, com endereço na Xxxxxxx XX 000, XX 000, Xxxxxxx Colina, Zona Rural – Contagem/MG e Vital Engenharia Ambiental S/A no item 2 no valor total de R$ 2.008.380,00(dois milhões oito mil trezentos e oitenta reais), inscrita no CNPJ nº 02.536.066/0001-26, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000-00x Xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, no valor total de R$ 3.987.390,00(três milhões novecentos e oitenta e sete mil e trezentos e noventa reais) que correrá por conta da dotação orçamentária nº 00943-100 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica (02.17.01.15.452.1501.2.207.3.3.90.00.100)
vigente da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.Governador Valadares, 07 de maio de 2014. Ranger Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx- Secretário Municipal de Administração.
EXTRATOS CONTRATOS - DCS
Referente a instalação dos sistemas de condicionamento de ar, exastão e ventilação mecânica para a UPA do Vila Isa.Vigência: 90 dias com início 27/04/2014 a 26/07/2014.
– EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 020/11 – Município x Viação Oliveira Torres Ltda. Objeto: Referente à contratação de empresa para atendimento com o transporte escolar rural no Município de Governador Valadares. Valor R$ 236.703,40(duzentos e trinta e seis mil setecentos e três reais e quarenta centavos).
– EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 057/12 – Município x Beneficência Social Bom Samaritano.Objeto: Referente a prestação de serviços de consultas especializadas em diversas áreas a serem atendidas pela rede básica de saúde de acordo com as normas do SUS. Valor: R$ 203.520,00(duzentos e três mil quinhentos e vinte reais). Vigência: 23/04/2014 a 23/04/2015.
– EXTRATO 3º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 049/11 – Município X Clínica Fisiocenter Ltda. Objeto: Referente à prestação de Serviços de Assistência à Saúde em especialidades constantes na tabela SAI/SUS para atender ao município de Governador Valadares. Valor R$ 54.096,00(cinqüenta e quatro mil noventa e seis reais ) mensais. Vigência: 29/04/14 a 29/04/15.
– EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 137/13 – Município x ARC Service Comércio e Serviços Ltda-ME. Objeto:
D R H
A T O S N O R M A T I V O S
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por delegação de competência conferida pela Senhora Prefeita Municipal, nos termos do Art. 2º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº. 8.399 de 13 de dezembro de 2005,
RESOLVE conceder e por este ato concede ao (à) servidor (a) municipal XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Auxiliar Serviço Publico a progressão horizontal correspondente a 02 nível (eis), passando do nível A para o nível C, com efeito a partir de 08 de novembro de 2013, nos termos do artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº. 035, de 03 de abril 2002, e informações constantes do Requerimento nº.21837/13-0.
Governador Valadares, 07 de abril de 2014.
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em......................................
...............................................
Servidor
Secretário Municipal de Administração
Ato 08 Livro 167/2014
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por delegação de competência conferida pela Senhora Prefeita Municipal, nos termos do Art. 2º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº. 8.399 de 13 de dezembro de 2005,
RESOLVE conceder e por este ato concede ao (à) servidor (a) municipal XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Professor Municipal II-Pofessor Hora Aula a progressão horizontal correspondente a 02 nível (eis), passando do nível A para o nível C, com efeito a partir de 16 de Janeiro de 2014, nos termos do artigo 24, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº. 035, de 03 de abril 2002, e informações constantes do Requerimento nº.01026/14-5.
Governador Valadares, 07 de Abril de 2014.
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em......................................
...............................................
Servidor
Secretário Municipal de Administração
Ato 79 Livro 167/2014
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por delegação de competência conferida pela Senhora Prefeita Municipal, nos termos do Art. 2º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº. 8.399 de 13 de dezembro de 2005,
RESOLVE conceder e por este ato concede ao (à) servidor (a) municipal XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Professor Municipal II a progressão horizontal correspondente a 04 nível (eis), passando do nível A para o nível E, com efeito a partir de 12 de novembro de 2013, nos termos do artigo 24, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº. 035, de 03 de abril 2002, e informações constantes do Requerimento nº.22078/13-8.
Governador Valadares, 07 de abril de 2014.
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em......................................
...............................................
Servidor
Secretário Municipal de Administração
Ato 12 Livro 167/2014
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por delegação de competência conferida pela Senhora Prefeita Municipal, nos termos do Art. 2º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº. 8.399 de 13 de dezembro de 2005,
RESOLVE conceder e por este ato concede ao (à) servidor (a) municipal XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Professor Municipal II a progressão horizontal correspondente a 02 nível (eis), passando do nível A para o nível C, com efeito a partir de 14 outubro de 2013, nos termos do artigo 24, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº. 035, de 03 de abril 2002, e informações constantes do Requerimento nº.19993/13-1.
Governador Valadares, 07 de abril de 2014.
Secretário Municipal de Administração
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em......................................
...............................................
Servidor
Ato 282 Livro 166/2014
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, por delegação de competência conferida pela Senhora Prefeita Municipal, nos termos do Art. 2º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº. 8.399 de 13 de dezembro de 2005,
RESOLVE conceder e por este ato concede ao (à) servidor (a) municipal XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX , ocupante do cargo de Professor Municipal II a progressão horizontal correspondente a 02 nível (eis), passando do nível A para o nível C, com efeito a partir de 05 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 24, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº. 035, de 03 de abril 2002, e informações constantes do Requerimento nº.23653/13-6.
Governador Valadares, 07 de abril de 2014.
Foi publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em......................................
...............................................
Servidor
Secretário Municipal de Administração
Ato 28 Livro 167/2014
S M A S
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
RESOLUÇÃO N° 01, DE 12 DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES NOS CASOS DE USOS IRREGULARES DO PROGRAMA PASSE LIVRE – GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO MUNICIPAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Considerando que o Município de Governador Valadares disponibiliza às pessoas com deficiência o beneficio socioassistencial de gratuidade no transporte público coletivo municipal, garantido pela Lei Municipal n° 6.058, de 23 de dezembro de 2009, custeado pelo erário público municipal;
Considerando que o Decreto Municipal n° 9.287, de 22 de abril de 2010, que regulamenta a lei supracitada, em seu Art. 10 elenca como penalidades, nos casos de ocorrência de infrações na utilização do referido benefício, a aplicação de advertência escrita, retenção de carteira ou bloqueio do cartão em caso de reincidência, e cassação do benefício, na ocorrência de uma terceira infração;
O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA RESOLVE:
Art. 1°. Deliberar que na aplicação das penalidades previstas no Art. 10, do Decreto n° 9.287/2010, que tipifica as infrações a serem aplicadas aos beneficiários do Programa Passe Livre – Gratuidade no Transporte Coletivo Público Municipal para Pessoas com Deficiência e/ou em tratamentos de saúde, quando de seu uso incorreto:
I – A empresa concessionária de transporte público coletivo municipal deverá encaminhar mensalmente para a CAAD – Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência toda a documentação comprobatória do uso irregular de acordo com a relação de práticas irregulares previstas no Art. 9° do Decreto Municipal supracitado, cometidas por usuários deste benefício;
II – A CAAD – Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência, deverá promover reunião bimestral com os usuários que se enquadrarem na ocorrência de infrações, segundo documentação comprobatória apresentada pela empresa concessionária do transporte coletivo municipal;
III – As reuniões organizadas pela CAAD – Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência terão o caráter educativo, bem como terão por finalidade esclarecer os motivos de eventuais registros de usos irregulares, devendo se fazerem presentes em todas as reuniões, além dos usuários convocados pela CAAD, representante do CMPD e representante da empresa concessionária de transporte coletivo municipal.
III – Após a reunião, a CAAD – Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa com Deficiência promoverá a análise de cada caso, respeitando o direito de defesa e contraditório dos usuários, e se posicionará formalmente nos
processos dos usuários convocados sobre a aplicabilidade ou não das penalidades previstas no decreto regulamentador.
Art. 2°. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidenta do CMPD
L E I S
LEI Nº 6.507, DE 05 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PEIXE E SEUS DERIVADOS NA MERENDA ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, a incluir a carne de peixe ou de seu derivado, no cardápio da merenda escolar, nas Escolas Municipais.
Parágrafo Único - A inserção do peixe na merenda escolar será feita, pelo menos, uma vez por semana.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação efetuará a compra dos peixes ou de seus derivados, preferencialmente, dos produtores situados no Município de Governador Valadares.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal efetuará a inserção desse programa e suas respectivas ações no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, bem como destinará os recursos financeiros na Lei Orçamentária Anual – LOA, para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar adotará as medidas necessárias, bem como fiscalizará o atendimento ao disposto nesta Lei.
Art. 5º - O disposto previsto no caput do artigo 1º somente entrará em vigor após o Poder Executivo atender às exigências previstas no caput do artigo 3º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Governador Valadares, 05 de maio de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
-Esta Lei será afixada no quadro de publicações.
-rpm.
LEI Nº 6.515, DE 08 DE MAIO DE 2014.
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, O DIA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DOENÇAS RARAS. -
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. - Fica instituído no Calendário de Eventos do Município de Governador Valadares, o Dia Municipal de Combate às Doenças Raras, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 (vinte e oito) de fevereiro.
Art. 2º. - O Dia de Combate às Doenças Raras não será considerado feriado civil.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Governador Valadares, 08 de maio de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo
-Esta Lei será afixada no quadro de publicações.
-rpm.
DECRETO Nº 10.000 DE 23 DE ABRIL DE 2014.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
Art. 1° - Fica aberto o Crédito Suplementar de R$2.017.600,00 (Dois milhões e dezessete mil e seiscentos reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
01 - GABINETE DA PREFEITURA
Código geral: 02.01.04.122.0401.2.024 3390.30.00 100 (60) Material De Consumo
.............................................................................................................................................................. R$ 17.000,00
Código geral: 02.01.04.122.0401.2.024 3390.39.00 100 (63) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
................................................................................................................................................................ R$ 3.000,00
TOTAL GABINETE...............................................................................................................................
R$20.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL
Código geral: 02.12.01.08.122.0801.2.164 3390.30.00 100 (708) Material De Consumo
...............................................................................................................................................................
R$25.000,00
Código geral: 02.12.01.08.122.0801.2.164 3390.39.00 100 (711) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
............................................................................................................................................................
R$115.000,00
TOTAL SMAS.....................................................................................................................................
R$140.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código geral: 02.14.08.243.0805.2.178 3390.30.00 129 (771) Material De Consumo
...............................................................................................................................................................
R$20.600,00
Código geral: 02.14.08.244.0805.2.185 3390.30.00 129 (802) Material De Consumo
.............................................................................................................................................................. R$ 60.000,00
TOTAL SMAS ( FMAS)........................................................................................................................
R$80.600,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Código geral: 02.17.01.15.451.1501.1.018 3390.39.00 100 (938) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
.............................................................................................................................................................. R$ 57.000,00
TOTAL SMSU.......................................................................................................................................
R$57.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
02 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Código geral: 02.17.02.26.452.2601.2.208 4490.51.00 157 (951) Obras E Instalações
............................................................................................................................................................ R$ 350.000,00
Código geral: 02.17.02.26.452.2601.1.019 3390.39.00 100 (953) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
............................................................................................................................................................ R$ 370.000,00
Código geral: 02.17.02.26.452.2601.1.019 3390.39.00 124 (953) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
..........................................................................................................................................................
R$1. 000.000,00
TOTAL SMSU ( FMTT)....................................................................................................................
R$1. 720.000,00
TOTAL GERAL.................................................................................................................................
R$2. 017.600,00
Art. 2º -Para constituir os recursos ao crédito consignado no artigo anterior, será anulado o valor de R$2.017.600,00 (Dois milhões e dezessete mil e seiscentos reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO
Código geral: 02.06.00.04.451.0401.1.002 4490.51.00 100 (159) Obras E Instalações
...............................................................................................................................................................
R$20.000,00
TOTAL SMA.........................................................................................................................................
R$20.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
12 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - SECRETARIA MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL
Código geral:02.12.01.06.183.0601.2.158 4490.51.00 100 (679) Obras E Instalações
.................................................................................................................................................................
R$5.000,00
Código geral:02.12.01.06.183.0601.2.160 3190.04.00 100 (686) Contratação Por Tempo Determinado
...............................................................................................................................................................
R$20.000,00
Código geral:02.12.01.06.183.0601.2.161 3390.36.00 100 (695) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física
.................................................................................................................................................................
R$2.000,00
Código geral:02.12.01.06.183.0601.2.161 3390.39.00 100 (696) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
.................................................................................................................................................................
R$2.000,00
Código geral:02.12.01.06.183.0601.2.161 4490.51.00 100 (697) Obras E Instalações
................................................................................................................................................................ R$ 2.000,00
Código geral:02.12.01.06.183.0601.2.162 3390.39.00 100 (698) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
.............................................................................................................................................................. R$ 50.000,00
Código geral:02.12.01.06.183.0601.2.163 3190.04.00 100 (699) Contratação Por Tempo Determinado
................................................................................................................................................................ R$ 8.000,00
Código geral:02.12.01.06.183.0601.2.163 3390.39.00 100 (702) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
.................................................................................................................................................................
R$4.000,00
Código geral:02.12.01.06.183.0601.2.163 4490.52.00 100 (703) Equipamentos E Material Permanente
.................................................................................................................................................................
R$4.000,00
Código geral:02.12.01.08.122.0801.2.164 3390.14.00 100 (707) Diárias Pessoal Civil
.................................................................................................................................................................
R$5.000,00
Código geral:02.12.01.08.122.0801.2.164 3390.33.00 100 (709) Passagens E Despesas Com Locomoção
.................................................................................................................................................................
R$3.000,00
Código geral:02.12.01.08.122.0801.2.164 3390.36.00 100 (710) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física
...............................................................................................................................................................
R$35.000,00
TOTAL SMAS 140.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
14 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código geral:02.14.08.243.0805.2.178 3390.14.00 129 (770) Diárias Pessoal Civil
...............................................................................................................................................................
R$20.600,00
Código geral:02.14.08.244.0805.2.185 3390.39.00 129 (804) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
...............................................................................................................................................................
R$60.000,00
TOTAL SMAS (FMAS) .........................................................................................................................
R$80.600,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Código geral:02.17.01.15.122.0401.2.205 3390.39.00 100 (928) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
.............................................................................................................................................................. R$ 57.000,00
Código geral:02.17.01.15.451.1501.2.206 3390.39.00 100 (933) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
.............................................................................................................................................................
R$370.000,00
TOTAL SMSU......................................................................................................................................
R$427.000,00
02 - PREFEITURA MUNICIPAL
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
02 - FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Código geral:02.17.02.26.452.2601.2.208 3390.39.00 157 (950) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
.............................................................................................................................................................
R$350.000,00
Código geral:02.17.02.26.452.2601.1.019 4490.51.00 124 (954) Obras E Instalações
...........................................................................................................................................................R$1.000.00 0,00
TOTAL SMSU(FMTT)
.......................................................................................................................R$1.350.000,00
TOTAL GERAL.................................................................................................................................
R$2. 017.600,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 23 de abril de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Fazenda
-Este Decreto será afixado no quadro de publicações.
-rpm.
DECRETO Nº 10.007 DE 05 DE MAIO DE 2014.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto o Crédito Suplementar de R$700.000,00 (Setecentos mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
01 – CÂMARA MUNICIPAL
Código Geral: 01.01.01.031.0101.2.001 3390.39.00 100 (9) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
..............................................................................................................................................................................
......... R$700.000,00
TOTAL CÂMARA................................................................................................................................
R$700.000,00 TOTAL GERAL .................................................................................................................R$700.000,00
Art. 2º - Para constituir os recursos ao crédito consignado no artigo anterior, será anulado o valor de
R$700.000,00 (Setecentos mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
01 – CÂMARA MUNICIPAL
Código Geral: 01.01.01.031.0101.2.001 3390.92.00 100 (12) Despesas De Exercícios Anteriores
................................................................................................................................................................
R$190.000,00
Código Geral: 01.01.01.031.0102.2.006 3390.39.00 100 (22) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
................................................................................................................................................................
R$360.000,00
Código Geral: 01.01.01.031.0102.2.010 4490.52.00 100 (31) Equipamentos E Material Permanente
..................................................................................................................................................................
R$30.000,00
Código Geral: 01.01.01.031.0102.2.015 3390.39.00 100 (38) Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
..................................................................................................................................................................
R$50.000,00
Código Geral: 01.01.28.846.0000.0.001 3391.97.00 100 (49) Aporte Para Cobertura Do Déficit Atuarial Do Rpps
..................................................................................................................................................................
R$70.000,00
TOTAL CÂMARA...............................................................................................................................
R$700.000,00 TOTAL GERAL ...............................................................................................................R$700.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 05 de maio de 2014.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Governo XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento e Coordenação XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Fazenda
-Este Decreto será afixado no quadro de publicações.
-rpm.
C O N VÊ N I O S
CONVÊNIO Nº 015/2014- FEAS
CIDADE DOS MENINOS - ABRIGO
CONVÊNIO Nº 015/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS E A CIDADE DOS MENINOS COM INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/GV E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/GV.
O Município de Governador Valadares, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 20.622.890/0001-80, com sede na Rua Marechal Floriano, nº 905- Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Procurador Geral do Município, Schinyder Exupery Cardozo, brasileiro, solteiro, Advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n° 000.000.000-00 e da OAB/MG n° 91.452, e pela Secretaria Municipal de Assistência Social– SMAS, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 286 – Bairro de Lourdes – CEP: 35.030-440, por intermédio de seu Secretário, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, bacharel em Direito, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO ou CONVENENTE e a Cidade dos Meninos, com sede nesta cidade, na BR 116-KM 402 e inscrita no CNPJ sob o nº 20.626.016/0001-11, neste ato representado por sua Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na XX 000-XX 000, xxxxxxxxx denominada CONVENIADA, com interveniência do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, bacharel em Direito, residente na Xxx 0 xx xxxxxxxx 0000, xxxxxxxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente– CMDCA, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, bacharel em Direito, portador do CPF nº 000.000.000-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 638– Bairro de Lourdes- CEP: 35.030-440, neste ato denominados INTERVENIENTES, RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, mediante o disposto na Lei de Licitação, Portaria Municipal nº 2.686/05 com as alterações dadas pelas Portarias nºs.: 3.251, de 24/03/2008; 3.314, de 26/06/2008 e 4.245 de 10/03/2011, Lei Municipal nº 6.443/2013 e Parecer Jurídico nº 0421/2014, com as seguintes Cláusulas e condições:
É objeto do presente Xxxxxxxx o apoio financeiro à Conveniada, por meio de repasse de recurso proveniente de transferência oriunda do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para custeio dos serviços de Proteção Social Especial– Piso de Alta Complexidade I– PSE PAC I– ABRIGO/JUVENTUDE, para atendimento de 20 (vinte) crianças e adolescentes de 07 (sete) a 17
(dezessete) anos inseridas no programa, sendo o valor total deste Convênio R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), divididos em seis parcelas, para custear despesas conforme especificado no Plano de Trabalho anexo, com atenção voltada principalmente para o seu desenvolvimento biopsicossocial, buscando promover a defesa e garantia dos direitos estabelecidos pela Lei 8.069/90– Estatuto da Criança e do Adolescente– ECA, Lei 8.742/93– Lei Orgânica de Assistência Social- LOAS, LOAS, e a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social– NOB/SUAS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxxxx xxxxxxxx de 01 de julho de 2014 até 01 de julho de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DO VALOR
Para a execução deste Convênio, o Convenente repassará à Conveniada, a Cidade dos Meninos, o valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais) divididos em seis parcelas de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada, para custeio de despesas especificadas no objeto e Plano de Trabalho deste Convênio.
§ 1º - A conveniada poderá receber da Convenente a soma de até 03 (três) parcelas dos valores que estiverem creditados pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, desde que esteja em dia com a prestação de contas anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do repasse deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária nº 02.14.08.241.0805.2.170 3350.43.00 156 (739)- Subvenções Sociais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
I – DO CONVENENTE:
a) transferir os recursos financeiros para a execução deste Convênio;
b) coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Xxxxxxxx;
c) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos objeto deste Convênio.
trabalho;
a) executar o objeto deste Convênio de conformidade com a Cláusula Primeira e Plano de
b) prestar contas dos recursos recebidos observando-se o disposto na cláusula sexta e
sétima deste Convênio;
c) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrentes da execução deste Convênio;
d) manter arquivadas por 05 (cinco) anos e disponíveis para fiscalização, quando necessário, todas as documentações pertinentes a este Convênio;
e) fica a conveniada obrigada a prestar contas em até 90 (noventa) dias após a comprovação do recebimento das parcelas
PARÁGRAFO ÚNICO: A conveniada inadimplente não receberá a parcela a que tem direito até que seja regularizada a situação de prestação de contas.
f) 5% das vagas deverão ser destinadas ao atendimento proveniente de indicações do Município e dos Programas.
III– DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/GV
Acompanhar e avaliar a execução do presente Xxxxxxxx, tendo em vista, o cumprimento de sua Cláusula Primeira em observância aos princípios da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e os critérios estabelecidos na NOB/SUAS.
IV– DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL– CMAS/GV
Acompanhar e avaliar a execução do presente Xxxxxxxx, tendo em vista, o cumprimento de sua Cláusula Primeira em observância aos princípios da Lei 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social e dos critérios estabelecidos na NOB/SUAS.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica a Conveniada obrigada a apresentar prestação de contas do recurso recebido, imprescindivelmente, a apresentação do relatório de atendimento, Xerox dos cheques nominais emitidos, recibos e notas fiscais com vias originais relativas às despesas realizadas para execução da finalidade pactuada conforme o Plano de Trabalho, e de acordo com as normas estabelecidas na Portaria 2.686, de 03 de outubro de 2005 com as suas devidas alterações.
§ 2°- As faturas, recibos, notas fiscais ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão permanecer arquivados pelo período de 05 (cinco) anos na entidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PENALIDADE
Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento e a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, bem como não for executado o objeto pactuado, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, o Conveniado deverá restituir ao Fundo Municipal de Assistência Social– FMAS, o valor transferido acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento.
Parágrafo único- Pelo não cumprimento das disposições previstas neste Convênio, ficam as partes sujeitas às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ADITAMENTOS
Este Convênio poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, durante seu período de vigência, mediante assentimento das partes conveniadas e dos conselhos intervenientes, desde que o pedido seja feito de forma oficial obedecendo ao prazo de 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA NONA- DA DENÚNCIA
Este Xxxxxxxx poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos partícipes, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades.
Parágrafo Primeiro - Isto ocorrerá sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando- se às partes as responsabilidades das obrigações descritas nas demais cláusulas, decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
Parágrafo Segundo- Constituem motivos para denúncia deste Convênio a superveniência de ato, fato ou lei, que torne inviável a sua execução.
Este Convênio poderá ser rescindido, automaticamente por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas Cláusulas ou pela superveniência de norma legal, ou evento que torne material ou formalmente inexeqüíveis e, particularmente quando constatada a utilização dos recursos em desacordo com a Cláusula Primeira - Do Objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Rescindido ou extinto o presente Convênio, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para reutilização conforme deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/GV e o Executivo Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
O Município providenciará a publicação do resumo deste Convênio na imprensa oficial local até o quinto dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir os conflitos decorrentes deste Convênio fica eleito o foro da Comarca de Governador Xxxxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Governador Valadares, 07 de maio de 2014.
Procurador Geral do Município – PMG
Secretário Municipal de Assistência Social – SMAS e Presidente do CMDCA/GV
Secretário Municipal de Governo – SMG
XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Cidade dos Meninos
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do CMAS/GV
Testemunhas:
1 -
2 -
CONVÊNIO Nº 014/2014– FNAS ASSOCIAÇÃO SANTA LUZIA DE GOVERNADOR VALADARES-DEFICIENTE
CONVENIO Nº 014/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SMAS E A ASSOCIAÇÃO SANTA LUZIA DE GOVERNADOR VALADARES COM INTERVENIÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/GV E CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/GV.
O Município de Governador Valadares, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 20.622.890/0001-80, com sede na Rua Marechal Floriano, nº 905- Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Procurador Geral do Município, Schinyder Exupery Cardozo, brasileiro, solteiro, Advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n° 000.000.000-00 e da OAB/MG n° 91.452, e pela Secretaria Municipal de Assistência Social– SMAS, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 286
– Bairro de Lourdes – CEP: 35.030-440, por intermédio de seu Secretário, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, bacharel em Direito, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO ou CONVENENTE e a Associação Santa Luzia de Governador Valadares, com sede nesta cidade na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.271/0001-00, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONVENIADA, com interveniência do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, bacharel em Direito, residente na Xxx 0 xx xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxxxxx 0- Xxxxxx Xxxxxxxxxxx e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, bacharel em Direito, portador do CPF nº 000.000.000-00, situado na Rua Xxxxx Xxxxx, nº 638– Bairro de Lourdes- CEP: 35.030- 440, neste ato denominados INTERVENIENTES, RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, mediante o disposto na Lei de Licitação, Portaria Municipal nº 2.686/05 com as alterações dadas pelas Portarias nºs.: 3.251, de 24/03/2008; 3.314, de 26/06/2008 e 4.245 de 10/03/2011, Lei Municipal nº 6.443/2013 e Parecer Jurídico nº 0422/2014/PGM, com as seguintes Cláusulas e condições:
É objeto do presente convênio o apoio financeiro à Conveniada, por meio de repasse de recurso proveniente de transferência oriunda do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para custeio dos serviços de Proteção Social Especial – Piso de Transição de Média Complexidade – PSE PT MC à Pessoa com Deficiência, para atendimento às crianças e adolescentes inseridos no programa, sendo “per capta” de R$ 58,13 (cinqüenta e oito reais e treze centavos) para atendimento a 23 (vinte três) crianças e adolescentes de Habilitação/Reabilitação, sendo o valor total anual deste convênio R$16.043,88 (dezesseis mil, quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), divididos em 09 (nove) parcelas iguais, para custear despesas conforme especificado no Plano de Trabalho anexo, buscando-se promover a defesa e garantia dos direitos
estabelecidos pela Lei 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e Lei Municipal 4.943/01.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente xxxxxxxx iniciará em 19 de maio de 2014 e finalizará em 19 de maio de 2015. Será respeitado o número de parcelas transferidas do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS/2014 e observado o disposto na Cláusula Sexta deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DO VALOR
Para a execução deste Convênio, o Convenente repassará á Conveniada, a Associação Santa Luzia de Governador Valadares, o valor de R$16.043,88 (dezesseis mil quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) divididos em 09 (nove) parcelas iguais, no valor de R$ 1.782,65 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) cada, para custeio de despesas especificadas no objeto e Plano de Trabalho deste convênio.
§ 1º- A conveniada poderá receber da Convenente a soma de até 03 (três) parcelas dos valores que estiverem creditados pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, desde que esteja em dia com a prestação de contas anterior;
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do repasse deste Convênio correrão por conta da dotação orçamentária nº 02.14.08.242.0805.2.171 3350.43.00 (740) 129- Subvenções Sociais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
I – DO CONVENENTE:
a) transferir os recursos financeiros para a execução deste Convênio;
b) coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução deste Xxxxxxxx;
c) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos objeto deste Convênio.
a) executar o objeto deste Convênio de conformidade com a Cláusula Primeira e Plano de
trabalho;
b) prestar contas dos recursos recebidos observando-se o disposto na cláusula sexta e sétima deste Convênio;
c) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrentes da execução deste Convênio;
d) manter arquivadas por 05 (cinco) anos todas as documentações pertinentes e disponíveis para fiscalização, quando necessário;
e) fica a conveniada obrigada a prestar contas em até 60 (sessenta) dias após a comprovação do recebimento da parcela creditada;
PARÁGRAFO ÚNICO: A conveniada inadimplente não receberá a parcela a que tem direito até que seja regularizada a situação de prestação de contas.
f) 5% das vagas deverão ser destinadas ao atendimento proveniente de indicações do município e dos programas.
III– DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA/GV
Acompanhar e avaliar a execução do presente convênio, tendo em vista, o cumprimento de sua Cláusula Primeira em observância aos princípios da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e os critérios estabelecidos na NOB/SUAS.
IV– DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/GV
Acompanhar e avaliar a execução do presente Xxxxxxxx, tendo em vista, o cumprimento de sua Cláusula Primeira em observância aos princípios da Lei 8.742/93 – Lei Orgânica de Assistência Social e dos critérios estabelecidos na NOB/SUAS.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Fica a Conveniada obrigada a apresentar prestação de contas do recurso recebido. É imprescindível a apresentação do relatório de atendimento, Xerox dos cheques nominais emitidos, recibos e notas fiscais com vias originais relativas às despesas realizadas para execução da finalidade pactuada conforme o Plano de Trabalho, e de acordo com as normas estabelecidas na Portaria 2.686 de 03 de outubro de 2005 com as suas devidas alterações.
§ 1°- A prestação de contas de que trata o caput deverá ser acompanhada de, no mínimo, três orçamentos para aquisição de cada produto.
§ 2°- As faturas, recibos, notas fiscais ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão permanecer arquivados pelo período de 05 (cinco) anos na entidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PENALIDADE
Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento e a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, bem como não for executado o objeto pactuado, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito
ou força maior, devidamente comprovado, o Conveniado deverá restituir ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, o valor transferido acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento.
Parágrafo único- Pelo não cumprimento das disposições previstas neste Convênio, ficam as partes sujeitas às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ADITAMENTOS
Este Convênio poderá ser modificado, por meio de Termo Aditivo, durante seu período de vigência, mediante assentimento das partes conveniadas e dos conselhos intervenientes, desde que o pedido seja feito de forma oficial obedecendo ao prazo de 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
CLÁUSULA NONA- DA DENÚNCIA
Este Xxxxxxxx poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos partícipes, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades.
Parágrafo Primeiro - Isto ocorrerá sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações, descritas nas demais cláusulas, decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
Parágrafo Segundo- Constituem motivos para denúncia deste Convênio à superveniência de ato, fato ou lei, que torne inviável a sua execução.
Este Convênio poderá ser rescindido, automaticamente por inexecução total ou parcial de quaisquer de suas Cláusulas ou pela superveniência de norma legal, ou evento que torne material ou formalmente inexeqüíveis e, particularmente quando constatada a utilização dos recursos em desacordo com a Cláusula Primeira - Do Objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Rescindido ou extinto o presente Convênio, os saldos financeiros remanescentes serão devolvidos ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, para reutilização conforme deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/GV e o Executivo Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
O Município providenciará a publicação do resumo deste Convênio na imprensa oficial local.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir os conflitos decorrentes deste Convênio fica eleito o foro da Comarca de Governador Xxxxxxxxx, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Governador Valadares, 07 de maio de 2014.
Procurador Geral do Município – PMG
Secretário Municipal de Assistência Social – SMAS e Presidente do CMDCA/GV
Secretário Municipal de Governo – SMG
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Associação Santa Luzia de G.V.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do CMAS/GV
Testemunhas:
1 -
2 -
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2014
PAUTA DE JULGAMENTO N. º 008/2014
Nos termos e de conformidade com as disposições regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta JUNTA DE RECURSOS FISCAIS/JRF, quando de sua 08ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 21 de maio de 2014, às 08h30min, tendo como local a Sala de Reunião Cristal, no 3º andar, no Palácio Municipal, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Centro, onde julgará os recursos abaixo especificados, a saber.
PROCESSO/PTA: 19529/11-3 – Recurso Voluntário interposto por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
contra decisão de 1ª Instância da JJF (Junta de Julgamento Fiscal) PMGV.
ASSUNTO: Defesa contra auto de infração – Obras e Posturas
RELATOR: - DÁRIO COSTA SANTUCHI
PROCESSO/PTA: 10590/11-1 – Recurso Voluntário interposto por XXXXXXXXX XXXXXXX - contra decisão de 1ª Instância da JJF (Junta de Julgamento Fiscal) PMGV.
ASSUNTO: Isenção de IPTU
RELATOR (A): XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
PROCESSO/PTA: 22841/11-2 – Recurso Voluntário interposto por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX contra decisão de 1ª Instância da JJF (Junta de Julgamento Fiscal) PMGV.
ASSUNTO: Reclamação contra lançamento - TRS
RELATOR (A): DÁRIO COSTA SANTUCHI
PROCESSO/PTA: 04187/10-2 – Recurso Voluntário interposto por XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX - contra decisão de 1ª Instância da JJF (Junta de Julgamento Fiscal) PMGV.
ASSUNTO: Restituição de Pagamento Indevido
RELATOR (A): XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PROCESSO/PTA: 05449/12-3 – Recurso Voluntário interposto por SEAP – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA contra decisão de 1ª Instância da JJF (Junta de Julgamento Fiscal) PMGV.
ASSUNTO: Verificação Fiscal
ADVOGADO: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX (OAB/MG: 88809) RELATOR (A): XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador Xxxxxxxxx, 15 de Maio de 2014 – Diário Oficial Eletrônico – ANO I | Nº 045 – Instituído pela Lei Municipal 6.401 de 25/09/2013
Governador Valadares, 24 de abril de 2014.
OBS: HAVENDO SUBSTITUIÇÃO DO INTIMADO, APRESENTAR PROCURAÇÃO.
Fabíola Caldeira Horta França Secretária da Junta de Recursos Fiscais
Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006 e MP 2.200- 2/2001. Autoridade Certificadora: CEF.