EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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PREÂMBULO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000027/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008612/2016
AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA, MOTOSSERRA E MOTOPODA
O MUNICIPIO DE MARATAÍZES-ES, inscrito no CNPJ sob o Nº. 01.609.408/001-28, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS, por intermédio do Pregoeiro Oficial, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Servidor Público Municipal e Equipe de Apoio, designados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através do Decreto-E Nº. 494/2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (MPE's),
com execução indireta no regime de compra parcelada por preço unitário, objetivando a AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA, MOTOSSERRA E MOTOPODA de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações; Lei Federal Nº. 10.520/2002, Lei Complementar Nº. 123/2006 e suas alterações e condições estabelecidas no presente Edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes contendo a proposta, documentos da habilitação e credenciamento, serão protocolados e entregues no Setor de PROTOCOLO desta Prefeitura, no endereço acima, impreterivelmente até às 13:00 horas do dia 30 de junho de 2016.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 30 de junho de 2016, às 13:30 horas. Obtenção do edital, esclarecimentos e informações:
Junto à Prefeitura Municipal de Marataízes - ES, no Setor de Licitação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29.345-000, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 00- 0000-0000.
LOCAL DE JULGAMENTO: Sala de Licitações, na Sede da Prefeitura.
Nos termos do Artigo 48, I, da Lei Complementar 147/2014, só poderão participar deste certame MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, tratados neste Edital como pela abreviatura MPE's.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA, MOTOSSERRA E MOTOPODA, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS, conforme especificações constantes no Anexo I, parte integrante deste edital.
2. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO, ENTREGA TÉCNICA E GARANTIA
2.1 - O prazo máximo para entrega no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Marataízes será de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da nota de empenho pela Contratada.
2.2 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o equipamento não atenda às especificações técnicas, poderá a Secretaria de Serviços Urbanos rejeitá-los, obrigando-se a contratada a providenciar a substituição dos bens não aceitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
2.3 - Só será aceito aquele item descrito pela Empresa na apresentação da proposta sendo esta, impedida de entregar marca e modelo a da apresentada.
2.4 - A fiscalização do recebimento do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da pasta solicitante.
2.5 - O fornecimento será feito através de ENTREGA TÉCNICA, onde a contratada deverá disponibilizar um técnico para deslocar ao município de Marataízes, para demonstrar o funcionamento dos equipamentos para os servidores multiplicadores apontados pela Secretaria de Serviços Urbanos, onde a empresa ainda deverá entregar a contratante um CERTIFICADO atestando a aptidão dos multiplicadores de forma individual e nominal.
2.6 - Os equipamentos entregues deverão ter Assistência Técnica dentro do Estado do Espírito Santo.
2.7 - A GARANTIA DE FÁBRICA dos equipamentos deverão ser no mínimo 12 (doze) meses.
2.8 - Caso a empresa vencedora tenha garantia estendida, que não anule a garantia do fabricante, será utilizada também esta garantia sem ônus adicional.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O recurso para cobrir as despesas derivadas da presente licitação correrá por conta de Dotação Orçamentária para o exercício de 2016:
001800011545200152.072 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFicha - 00777Fonte de Recurso - 1604000000
4. PREÇOS, REVISÃO, REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Uma vez entregue o objeto, atendidas as exigências deste edital e às normas legais pertinentes, o Município de
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Marataízes, efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, mediante liquidação da despesa pelo setor competente da PMM, a qual somente se dará após a entrega, por parte da contratada, dos documentos fiscais hábeis, sendo observadas as exigências do Protocolo ICMS Nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, salvo nas hipóteses previstas neste protocolo.
4.2. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
4.3. O preço do Contrato é fixo e irreajustável;
4.4. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos;
4.5. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.6. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.7. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
4.8. Não será concedida a revisão quando:
4.8.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
4.8.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
4.8.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
4.8.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
4.9. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
5. VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia da assinatura do contrato e encerrar-se-á em 31/12/2016, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar deste certame somente as empresas que desenvolverem as atividades objeto desta licitação e que atenderem as exigências do presente edital.
6.1.1 - Por se tratar de itens de valor inferior a R$ 80.000,00, só poderão participar deste certame as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MPE's).
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) - estejam constituídos sob a forma de consórcio; (Não se caracteriza objeto de grande vulto, alta complexidade e as empresas do ramo trabalham isoladamente.);
b) - estejam cumprindo as penalidades previstas no Artigo 87, inciso III da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e no Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002;
c) - estejam cumprindo a pena prevista no Artigo 87, inciso IV da Lei Federal Nº. 8.666/1993, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) - não cumpram o disposto no Artigo 9º da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e alterações.
6.3 A comprovação da condição de empreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação, será feita da seguinte forma:
6.3.1- Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 147/2014:
a) - Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx.xxxx;
b) - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do Artigo § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar Nº. 123/2006.
6.3.2 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar Nº. 147/2014:
a) - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos na Lei Complementar 147/2014;
b) - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
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c) - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) - Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos na Lei Complementar 147/2014 (ANEXO IV).
§1º - Os documentos comprobatórios enumerados no item 5.4.2 somente deverão ser apresentados após a convocação para formalização da contratação, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação no cadastro do CRC no Município de Marataízes.
§2º - O licitante que não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município Marataízes, e será descredenciado do CRC, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no Artigo 93 da Lei Federal Nº. 8.666/1993, quando for o caso.
7. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
7.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
7.2 - A impugnação deverá ser protocolada no Setor de Protocolo, nesta Prefeitura, no horário de atendimento ao público, das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
7.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.4 - Caso o Pregoeiro decida pela não impugnação do ato convocatório, deverá encaminhar o processo para análise jurídica e posteriormente para a autoridade competente - ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do Pregoeiro.
7.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
7.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. APRESENTAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
8.1. Os envelopes contendo a documentação necessária para a participação no presente certame deverão ser entregues LACRADOS e distintos na PMM, protocolados até o dia e horário fixados neste edital, com a seguinte identificação na parte externa:
8.1.1 - Modelo de identificação do envelope Nº. 01: ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO De: Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Permanente de Licitação Pregão Nº. 000027/2016
8.1.2 - Modelo de identificação do envelope Nº. 02: ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS De: Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Permanente de Licitação Pregão Nº. 000027/2016
8.1.3 - Modelo de identificação do envelope Nº. 03: ENVELOPE Nº. 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO De: Empresa:
Endereço: CNPJ:
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Telefone:
E-mail:
À: Prefeitura Municipal de Marataízes Setor de Permanente de Licitação Pregão Nº. 000027/2016
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. O credenciamento da licitante será feito através da apresentação da documentação abaixo relacionada, dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO:
a) Declaração, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada, de que cumpre os requisitos da habilitação, conforme o Anexo IV;
b) Declaração do representante legal da empresa, procurador ou pessoa credenciada (conforme a alínea "d"), que atende a todos os requisitos elencados no art. 3º, §4º da Lei Complementar 126/2006 para fins de obtenção dos benefícios dados nessa Lei, se for o caso da Empresa se enquadrar como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o Anexo V;
c) Para o credenciamento de representante da empresa, que seja seu representante legal, a comprovação de sua representação deverá ser feita através de cópia autenticada do contrato social ou estatuto, com as respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente e cópia autenticada do documento de identidade;
d) Para o credenciamento de representante da empresa, se procurador ou pessoa a ser credenciada, além de cópia autenticada do contrato social ou estatuto e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente, deverá ser entregue cópia da identidade autenticada e instrumento de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida. A carta de credenciamento deverá conter poderes para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com o Pregoeiro e interpor e desistir de recursos. O modelo da Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III.
9.2. A não apresentação do documento exigido na alínea "b" do item acima não implica em inabilitação do licitante, contudo, este não poderá reivindicar os benefícios da LC nº. 123/06.
9.3. A não apresentação/entrega dos documentos das alíneas "c" e "d" acima, não inabilitarão o licitante, no entanto, o mesmo será considerado ausente, sendo assim, não poderá se manifestar durante a sessão ou dar lances verbais, competindo apenas com a proposta escrita.
9.4. Somente o representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como, renunciar ao direito de interpor recurso.
10. PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. Os licitantes deverão encaminhar a Proposta de Preços dentro do envelope nº. 02, devidamente lacrado, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
10.2. Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes deverão seguir os seguintes procedimentos:
a) Baixar o programa "E&L Proposta Comercial Automática" no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx e instalá- lo em seu computador;
b) Solicitar o arquivo "Proposta Comercial Automática", através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo assim, enviar os dados da Empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço completo (inclusive o CEP), indicação se é microempresa, EPP, grande porte ou outra, além de telefones para contato e endereço eletrônico. O e-mail deverá ser enviado em até vinte e quatro horas antes do horário marcado para a abertura do certame;
c) Ao receberem o arquivo por e-mail, os licitantes deverão utilizar o programa descrito na alínea "a", previamente instalado, para abrí-lo e confeccionar a proposta;
d) A proposta de preços deverá ser impressa e salva em CD ou DVD, que também deverá constar no envelope. Atenção: ao salvar o arquivo em mídia (CD ou DVD), é necessário que se mantenha o nome ou extensão original do mesmo, ou seja, o arquivo não deve ser renomeado ou salvo em outra mídia de armazenamento, ou ainda, em outro formato que não seja o da proposta comercial automática (pca);
OU
10.2.1 Para a elaboração da Proposta de Preços os licitantes deverão seguir os seguintes procedimentos:
a) A proposta deverá ser apresentada digitada, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital;
b) A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, que deverá ser idêntica a estabelecida neste edital e indicação da marca ofertada, (quando for o caso);
c) As propostas deverão indicar numericamente o valor de cada ITEM e indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL da proposta. no caso de julgamento por LOTE, deverá ainda indicar numericamente e por extenso o valor TOTAL de cada LOTE;
10.3. A proposta deverá conter a assinatura do representante legal, seu procurador ou da pessoa credenciada para esse certame, que deverá também, rubricá-la em todas as suas folhas.
10.4. A validade da proposta deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias. Caso não haja essa declaração na proposta de preços, fica estipulada a validade da proposta de 90 (noventa) dias.
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10.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, devendo ser desconsideradas quaisquer outras alternativas de preço ou condições não previstas neste edital.
10.6. A cotação dos preços englobará todas as despesas relativas ao objeto desta licitação, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento da proposta.
10.7. Qualquer declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
10.8. O desatendimento a exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2. Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
11.3. A desclassificação de proposta será devidamente fundamentada em Ata.
11.4. Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão ofertar lances verbais;
11.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, desde que não sejam de caráter protelatório, podendo o pregoeiro, neste caso, fixar limite de rodadas e valor mínimo por lance;
11.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado primeiro;
11.7. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado;
11.8. A sessão de lances será ininterrupta, até que seja estabelecido o menor lance a ser contratado. Quando, por motivo devidamente justificado, houver necessidade de interrupção dos lances, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.9. O proponente que não apresentar lance quando convocado pelo Pregoeiro ou aquele que expressamente desistir de fazer lance, será excluído dessa fase, mantendo-se o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
11.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada com a desistência de um dos licitantes pela disputa ou por decisão do pregoeiro, após comunicar a todos os participantes;
11.11. Não será admitida qualquer negociação em condições diferentes daquelas previstas no edital;
12. HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições deste Edital;
12.2. A habilitação do licitante vencedor se dará mediante apresentação da documentação abaixo relacionada, em cópia autenticada em cartório ou a ser autenticada no Setor de Licitação, dentro do envelope nº 03, conforme orientações constantes no item 8.1.3. O Setor de Licitação realizará autenticação preferencialmente até o dia anterior ao da abertura da licitação e as cópias deverão estar acompanhadas dos documentos originais;
12.2.1 Pessoa Jurídica
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento.
b) Documento de Identidade do Representante Legal da Empresa; dispensável se apresentado no Credenciamento.
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Previdência (INSS);
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade.
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.3. Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor.
12.4. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12.5. Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12.6. Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante
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despacho fundamentado e assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
13.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.5. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Prefeitura Municipal de Marataízes, localizado no endereço indicado neste edital, em dias úteis, no horário de 12 às 18 horas.
14. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
14.2. Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
14.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame;
14.4. No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto;
14.5. Aqueles que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Marataízes pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e contrato, além dos demais casos disciplinados na legislação pertinente.
15.2 - O não comparecimento da licitante vencedora para retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, assim como aquela de não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais cabíveis.
15.3 - As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.4 - Pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto do Contrato, a Contratante, Município de Marataízes, poderá aplicar à Contratada, ora licitante, multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, cumulável com as demais sanções.
15.5 - Em caso de atraso na entrega do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do (s) produto (s), por dia útil excedente.
15.6 - Se o Município de Marataízes não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
15.7 - A empresa licitante vencedora deverá disponibilizar os objetos cotados em total conformidade com o que fora licitado e cotado no envelope da proposta, não sendo admitida alteração posterior pela empresa vencedora das especificações do objeto da licitação, sob pena da empresa sofrer as sanções legais.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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16.2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.3. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
16.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
16.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.7. A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
16.8. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.9. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.10. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
16.11. No caso de desfazimento do processo licitatório fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93.
16.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.14. A homologação do resultado desta licitação não implicará na obrigação à contratação.
16.15. Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro e a Equipe de Apoio ao Pregão, assessorando, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, ligado, ou não ao Poder Executivo Municipal.
16.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
Marataízes/ES, 30 de maio de 2016.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
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EDITAL
ANEXO I
Pregão Presencial Nº. 000027/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008612/2016
AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA, MOTOSSERRA E MOTOPODA TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOTOSSERRAS, MOTO PODAS E ROÇADEIRAS.
LEGALIDADE: Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto pretendido destina-se ao atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
2. DA JUSTIFICATIVA/ MOTIVAÇÃO
Estes equipamentos pretendidos são motivados pela suma importância da manutenção de logradouros públicos, onde na falta destes, os serviços ficariam deficientes, não podendo atender aos órgãos públicos e os munícipes.
É atribuição legal da Secretaria de Serviços Urbanos prestar o atendimento de manutenção de praças, jardins, logradouros e afins, onde somente com estes equipamentos poderemos atender de forma satisfatória todos os anseios externos.
3. DA MODALIDADE, DO TIPO DE LICITAÇÃO, QUANTIDADE E VALOR:
3.1. A Modalidade será através de Pregão Presencial, devendo às Empresas participantes ofertarem o menor preço, embasando-se na média de preços dos valores apresentados.
O Regime utilizado será o Pregão Presencial
3.2. O valor na tabela abaixo foi obtido através da média de cotação de preços realizada com base nos valores de mercado obtidos através de orçamentos com Empresas do ramo.
3.3. O valor estimativo para a presente licitação é de R$ 24.307,30 (vinte e quatro mil, trezentos e sete reais e trinta centavos).
Lote | Lote 00001 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00001 | 00001715 | ROCADEIRA ROÇADEIRA PROFISSIONAL A COMBUSTÃO Especificações: Cilindrada mínima cm³: 35 Potência (kw/cv): 1,5 kw/ 2,0 hp ou superior; Velocidade máxima na potência: 7.500 rpm ou superior; Velocidade na lenta: 2.500 rpm ou inferior; Volume do tanque de combustível (l): 0.55 ou superior; Itens Inclusos 1 Cubo para Nylon de 3 mm pleno; 1 Lâmina tipo faca de 2 a 4 pontas; 1 Manual em português; Peças e kit de ferramentas; 1 Protetor de grama; 1 Galão medidor para mistura de combustível; 1 Guidão ajustável para apoio das duas mãos com distância dos braços com ângulos próximos a 45º; 1 Haste de material anticorrosivo; 1 Alça de duplo suporte conforme especificação do fabricante. Todos os objetos deverão ser adquiridos conforme as embalagens e especificações do fabricante. | UN | 6 | 2.017,330 | 12.103,98 | |
Valor Total do Lote R$ | 12.103,98 |
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Lote | Lote 00002 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00002 | 00009576 | MOTOSSERRA MOTOSSERRA PROFISSIONAL A COMBUSTÃO COM POTÊNCIA SUPERIOR A 3,4 KW/4,5 HP. Especificações: Cilindrada mínima cm³: 65 Potência (kw/cv): 3,4 kw/ 4,5 hp ou superior; Velocidade máxima na potência: 9.000 rpm ou superior; Velocidade na lenta: 2.500 rpm ou inferior; Comprimento aproximado do sabre: 75 cm/ 30” Itens Inclusos 1 Manual em português; Peças e kit de ferramentas; 1 Protetor do sabre; 1 Galão medidor para mistura de combustível; Todos os objetos deverão ser adquiridos conforme as embalagens e especificações do fabricante. | UN | 1 | 2.986,000 | 2.986,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 2.986,00 | ||||||
Lote | Lote 00003 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00003 | 00009576 | MOTOSSERRA MOTOSSERRA PROFISSIONAL A COMBUSTÃO COM POTÊNCIA SUPERIOR A 3,9 KW/5 HP. Especificações: Cilindrada mínima cm³: 88 Potência (kw/cv): 3,9 kw/ 5,3 hp ou superior; Velocidade máxima na potência: 9.000 rpm ou superior; Velocidade na lenta: 2.400 rpm ou inferior; Comprimento aproximado do sabre: 50 cm/ 20” Itens Inclusos 1 Manual em português; Peças e kit de ferramentas; 1 Protetor do sabre; 1 Galão medidor para mistura de combustível; Todos os objetos deverão ser adquiridos conforme as embalagens e especificações do fabricante | UN | 2 | 2.442,660 | 4.885,32 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.885,32 | ||||||
Lote | Lote 00004 | ||||||
Item | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
00004 | 00018678 | MOTOPODA MOTOPODA A COMBUSTÃO PROFISSINAL Especificações: Cilindrada mínima cm³: 24,5 Potência (kw/cv): 0,9 kw/ 1,20 hp ou superior; Velocidade máxima na potência: 8.400 rpm ou superior; Velocidade na lenta: 2.700 rpm ou inferior; Volume do tanque de combustível (l): 0.50 ou superior; Tamanho aproximado do sabre: 30 cm/ 12” Tamanho da haste com equipamento: 350 cm ou superior Itens Inclusos 1 Manual em português; Peças e kit de ferramentas; 1 Galão medidor para mistura de combustível; 1 Haste de material anticorrosivo; 1 Alça de duplo suporte conforme especificação do fabricante. Todos os objetos deverão ser adquiridos conforme as embalagens e especificações do fabricante. | UN | 2 | 2.166,000 | 4.332,00 | |
Valor Total do Lote R$ | 4.332,00 | ||||||
Valor Total Geral R$ | 24.307,30 |
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EDITAL
.
4.1 DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1 todas as especificações estão contidas na tabela acima.
5. DA GARANTIA, DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.1 GARANTIA DE FÁBRICA dos equipamentos deverão ser no mínimo 12 (doze) meses.
5.2 Caso a empresa vencedora tenha garantia estendida, que não anule a garantia do fabricante, será utilizada também esta garantia sem ônus adicional.
5.3 O fornecimento será feito através de ENTREGA TÉCNICA, onde a contratada deverá disponibilizar um técnico para deslocar ao município de Marataízes, para demonstrar o funcionamento dos equipamentos para os servidores multiplicadores apontados pela Secretaria de Serviços Urbanos, onde a empresa ainda deverá entregar a contratante um CERTIFICADO atestando a aptidão dos multiplicadores de forma individual e nominal.
5.4 Os equipamentos entregues deverão ter Assistência Técnica dentro do Estado do Espírito Santo.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 - Entregar o bem em perfeitas condições de uso, de acordo com o previsto nas especificações deste Termo de Referência e também aqueles contidos no Edital.
6.2 - Entregar junto com o equipamento os respectivos componentes na caixa do fabricante e os documentos fiscais e aqueles necessários ao seu funcionamento em nome da Prefeitura Municipal de Marataízes e os manuais de instruções.
6.3 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive, nota (s) fiscal (ais) com a descrição completa dos bens.
6.4 - Substituir às suas expensas, no total ou em parte, qualquer peça ou equipamento até a data de vencimento da garantia/ garantia estendida, desde que as falhas ou os defeitos sejam constatados por ensaios, testes ou provas exigidas por normas específicas.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1 - Prestar à Contratada toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
7.2 - Atestar e receber os bens efetivamente fornecidos de acordo com as cláusulas deste documento.
7.3 - Realizar pagamento à Contratada de acordo com a proposta apresentada e constante na minuta ou contrato.
7.4 - Realizar todas as revisões do objeto do contrato, conforme o plano de manutenção estabelecido pela montadora, descrito na Garantia do Manual próprio, para que os equipamentos possam usufruir da garantia estabelecida.
8. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
8.1 - O prazo máximo para entrega no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Marataízes será de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da nota de empenho pela Contratada.
8.2 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o equipamento não atenda às especificações técnicas, poderá a Secretaria de Serviços Urbanos rejeitá-los, obrigando-se a contratada a providenciar a substituição dos bens não aceitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
8.3 - Só será aceito aquele item descrito pela Empresa na apresentação da proposta sendo esta, impedida de entregar marca e modelo a da apresentada.
9. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
9.1 - O Fiscal e seu substituto serão designados a tempo no que rege as legislações vigentes.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação à Secretaria Municipal Serviços Urbanos, de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras bem como comprovantes do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a respectiva apresentação.
11. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 São aquelas previstas no Edital.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente Licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias do Exercício de 2016, da ficha 779, suplementada da ficha778, no valor de R$ 24.307,30 (vinte e quatro mil, trezentos e sete reais e trinta centavos).
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A marca e modelo apresentada no certame será este que irá ser fornecidos pela vencedora, impedindo a mesma de trocas por outras marcas e modelos.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Serviços Urbanos
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ANEXO II
Pregão Presencial Nº. 000027/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008612/2016
AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA, MOTOSSERRA E MOTOPODA MODELO DE DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº. , com sede à
, aqui representada por
, para fins de participação no certame - Pregão Presencial nº. 000027/2016, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, DECLARA:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Não existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo;
5. Não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos;
Data: / /
Assinatura Representante legal da Empresa
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EDITAL
ANEXO III
Pregão Presencial Nº. 000027/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008612/2016
AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA, MOTOSSERRA E MOTOPODA
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À PMM
Referente: Pregão Presencial Nº 000027/2016.
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à Prefeitura de Marataízes, o Sr. , Cédula de Identidade nº , CPF nº , ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência, como assinar documentos, atas, usar da palavra, requerer e impetrar recursos, enfim praticar todos os atos necessários a bem representar a empresa outorgante.
Atenciosamente,
Cidade/Estado, ......de de 2016
Firma licitante - CNPJ
Nome por extenso do Representante Legal Assinatura do Representante Legal
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EDITAL
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº.000027/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008612/2016
AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA, MOTOSSERRA E MOTOPODA
MODELO DE DECLARAÇAO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO*
(*Esta declaração deverá constar no envelope nº 01-Credenciamento.)
(timbre, logotipo, ou nome da empresa licitante) À Prefeitura Municipal de Marataízes/ES.
Departamento de Licitações. Pregão nº. 000027/2016.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º VII da lei nº. 10.520/2002, a empresa.............................................................(indicação da razão social), cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº. 000027/2016, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA, MOTOSSERRA E MOTOPODA, com a apresentação, da forma exigida pelo edital, dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo da empresa ou contrato social, inclusive suas alterações, dispensável se apresentado no Credenciamento;
b) Documento de identidade do representante legal da empresa, dispensável se apresentado no Credenciamento;
c) Declaração constante do Anexo II deste Edital;
d) Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), demonstrando que a firma se mantém em atividade;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
h) Prova de Regularidade de Situação, perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
i) Prova de Regularidade de Situação, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
j) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante dentro do prazo de validade;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Cidade/estado, xx de xxxxxxxxxxx de 2016.
Assinatura do representante legal Nome da empresa
CNPJ
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EDITAL
ANEXO V
Pregão Presencial Nº. 000027/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008612/2016
AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA, MOTOSSERRA E MOTOPODA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízos das sanções e multas previstas em lei, que a empresa (denominação de pessoa jurídica), CNPJ nº
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no Pregão Presencial nº 000027/2016, realizado pelo Município de Marataízes - Estado do Espírito Santo.
Atenciosamente, (Assinatura do Representante Legal)
Nome: RG nº:
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ANEXO VI
Pregão Presencial Nº. 000027/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008612/2016
AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA, MOTOSSERRA E MOTOPODA MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XX/2016
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA, MOTOSSERRA E MOTOPODA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA XXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.609.408/0001-28, representada pelo Prefeito Municipal, o Dr. XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, portador da CI n.º M-164.695 SSPMG, domiciliado e residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 000.0000.000-00, com sede na xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo nº. 008612/2016 - Pregão Presencial nº. 000027/2016, em conformidade na Lei nº. 8.666/l993 suas ulteriores alterações e Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O presente Contrato tem por finalidade a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA, MOTOSSERRA E MOTOPODA, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS, conforme especificações constantes no Anexo I do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, ENTREGA TÉCNICA E GARANTIA
2.1 - O prazo máximo para entrega no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Marataízes será de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da nota de empenho pela Contratada.
2.2 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o equipamento não atenda às especificações técnicas, poderá a Secretaria de Serviços Urbanos rejeitá-los, obrigando-se a contratada a providenciar a substituição dos bens não aceitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
2.3 - Só será aceito aquele item descrito pela Empresa na apresentação da proposta sendo esta, impedida de entregar marca e modelo a da apresentada.
2.4 - A fiscalização do recebimento do objeto ficará ao encargo de um servidor oficialmente nomeado pelo Secretário da pasta solicitante.
2.5 - O fornecimento será feito através de ENTREGA TÉCNICA, onde a contratada deverá disponibilizar um técnico para deslocar ao município de Marataízes, para demonstrar o funcionamento dos equipamentos para os servidores multiplicadores apontados pela Secretaria de Serviços Urbanos, onde a empresa ainda deverá entregar a contratante um CERTIFICADO atestando a aptidão dos multiplicadores de forma individual e nominal.
2.6 - Os equipamentos entregues deverão ter Assistência Técnica dentro do Estado do Espírito Santo.
2.7 - A GARANTIA DE FÁBRICA dos equipamentos deverão ser no mínimo 12 (doze) meses.
2.8 - Caso a empresa vencedora tenha garantia estendida, que não anule a garantia do fabricante, será utilizada também esta garantia sem ônus adicional.
2.9 - Os objetos serão devidamente atestados pelo setor competente da PMM, e entregues de acordo com as necessidades da Secretaria solicitante;
2.10- O servidor responsável pelo recebimento poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos produtos ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 e 446 do Código Civil;
2.11 - Deverão ser informados todos os componentes relevantes aos produtos ofertados com seus respectivos códigos do fabricante (marca, fabricante), descrição e quantidades, permitindo assim a identificação clara e objetiva dos mesmos;
2.12 - O descarregamento do (s) produto (s) ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária;
2.13 - O recebimento definitivo do (s) produto (s), não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela execução do Contrato e pelo perfeito estado do (s) produto (s) fornecido (s), cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua efetiva utilização;
2.14 - Se a CONTRATADA se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado descumprimento contratual, sujeitando-se esta, à aplicação da penalidade prevista neste Contrato;
2.15 - Os objetos deste contrato só poderão ser fornecidos mediante ordem de compra devidamente assinada pelo setor
competente;
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2.16 - A ordem de compra inicia-se a partir da data da emissão da Nota de Xxxxxxx, que será emitida de acordo com as necessidades da secretaria solicitante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
3.1 - O valor global do Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), cujo pagamento será efetuado por demanda e de acordo com os preços consignados na ata do Pregão Presencial nº 000027/2016;
3.2 - O preço do Contrato é fixo e irreajustável;
3.3 - No preço já estão incluídos todos os custos e despesas do fornecimento dos produtos, dentre eles, seguros, transporte, embalagens, impostos e taxas, bem como, demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente, inclusive com a reposição dos produtos;
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no caput acima, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.6 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento;
3.7 - Não será concedida a revisão quando:
3.7.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.7.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva;
3.7.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.7.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.8 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - A liquidação se dará em até 10 (dez) dias úteis mediante apresentação pelo fornecedor de notas de fornecimento, assinada pelo setor competente desta Prefeitura, e mediante apresentação das CNDs atualizadas do INSS, FGTS e municipal;
4.2 - Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação;
4.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
4.4 - O CONTRATANTE descontará da CONTRATADA, em cada pagamento, as importâncias devidas a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sempre que forem exigidas por lei e de acordo com as respectivas tabelas em vigência.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - O presente Contrato inicia seus efeitos na data de sua assinatura, findando-se aos XX dias do mês XXXX do ano XXXX.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária constante no Orçamento para o Exercício de 2016:
001800011545200152.072 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFicha - 00777Fonte de Recurso - 1604000000
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1 - Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao cumprimento do Contrato;
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EDITAL
9.1.2- Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
9.1.3 - Efetuar o pagamento de acordo com o Contrato
9.2 - Constituem obrigações do CONTRATADO:
9.2.1 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como, pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do Contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
9.2.2 - Atende prontamente as orientações exigências do fiscal do Contrato, devidamente designado, inerentes à entrega do objeto contratado;
9.2.3 - A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
9.2.4 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na entrega do contrato ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido em via pública, bem como indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da entrega do objeto contratado;
9.2.5- Manter pessoal, em serviço, devidamente identificado e com especial atenção à segurança, higiene e apresentação pessoal;
9.2.6- A CONTRATADA deverá ser responsável pela disponibilização de mão de obra, transporte para entrega do objeto contratado;
9.2.7 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
9.2.8 - Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
9.2.9 - Entregar o bem em perfeitas condições de uso, de acordo com o previsto nas especificações deste Termo de Referência e também aqueles contidos no Edital.
9.2.10 - Entregar junto com o equipamento os respectivos componentes na caixa do fabricante e os documentos fiscais e aqueles necessários ao seu funcionamento em nome da Prefeitura Municipal de Marataízes e os manuais de instruções.
9.2.11 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive, nota (s) fiscal (ais) com a descrição completa dos bens.
9.2.12 - Substituir às suas expensas, no total ou em parte, qualquer peça ou equipamento até a data de vencimento da garantia/ garantia estendida, desde que as falhas ou os defeitos sejam constatados por ensaios, testes ou provas exigidas por normas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 - Aplicam-se, no que couber, os termos do Artigo 7° da Lei Nº. 10.520/2002, ficando impedidos de licitar e contratar com o Município de Marataízes pelo período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, ao licitante/contratada que:
a) - Dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento ou não celebrar a Ata;
b) - Não mantiver a proposta;
c) - Apresentar documentação ou declaração falsa;
d) - Ensejar o retardamento da entrega do seu objeto;
e) - Xxxxxx ou fraudar na entrega da Xxx;
f) - Comportar-se de modo inidôneo;
g) - Cometer fraude fiscal.
10.1.1 - Aplicam-se ainda às condutas elencadas no item acima, e pela inexecução total ou parcial do objeto, as sanções cominadas no Artigo 87, I, a IV da Lei Federal Nº. 8.666/1993, consolidada, sendo que a multa a ser aplicada à licitante/contratada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação/contratação, respeitando o direito ao contraditório e ampla defesa;
10.1.2 - As sanções previstas neste item serão aplicadas após regular processo administrativo, sendo facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Notificação para este fim.
10.2 - Pelo atraso na entrega do (s) produto (s) quanto ao prazo de entrega, a contratada sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
10.3 - Para efetuar o pagamento da multa, eventualmente imposta, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo ainda a administração deduzir de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente;
10.3.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da fatura devida, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença a qual será descontada da garantia apresentada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.4 - As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicadas pela autoridade competente da Administração Municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante/contratada, serão publicadas em Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
10.5 - As sanções previstas nesta seção não eximem a licitante/contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município ou a terceiros, bem como de responsabilidade criminal cabível.
10.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízos de outras medidas legais.
10.7 - A ausência de defesa ou a sua manifestação intempestiva nos autos do processo implica em preclusão do direito e aplicação imediata das sanções previstas em Lei e no instrumento convocatório.
10.8 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
10.9 - Subsidiariamente e no que couber, serão aplicadas sanções aqui não elencadas e previstas na Lei Federal Nº. 8.666/1993 consolidada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
11.2 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no fornecimento do objeto;
V - A paralisação do fornecimento dos produtos sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei 8.666/93;
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - A supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.3 - A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do Contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.4 - A rescisão do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIV do item 10.2; II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo único: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar o recebimento do (s) produto (s) contratado (s);
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Aplica-se à execução deste Contrato, em especial aos casos omissos, os Princípios Constitucionais inerentes à Administração Pública, da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Espírito Santo e da Lei Orgânica do Município de Marataízes, além da Lei n.º 8.666/93 com suas respectivas alterações, e, subsidiariamente do Código Civil e demais legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
14.1 - Fazem parte integrante deste Contrato todas as instruções que compõem o Edital de licitação Pregão Presencial nº 000027/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca Marataízes, Espírito Santo, como único competente para dirimir e julgar questões que por xxxxxxx surjam na execução do presente contrato.
Assim, justos e acordados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas signatárias.
Marataízes, Espírito Santo, xxx de xxxxx de 2016.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Secretaria Solicitante Fornecedor
Testemunhas:
CPF:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EDITAL
ANEXO VII
Pregão Presencial Nº. 000027/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008612/2016
AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRA, MOTOSSERRA E MOTOPODA ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. XXX/2016 - ANEXO I
Pregão Presencial Nº. 000027/2016
(DESCRIÇÃO DOS ITENS E RESPECTIVOS VALORES)
Marataízes/ES, XX de XXXX de 2016.