INSTRUÇÕES PARA PROPOSTA DE OCUPAÇÃO OU DESOCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS PRÓPRIAS DA ZELADORIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS
INSTRUÇÕES PARA PROPOSTA DE OCUPAÇÃO OU DESOCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS PRÓPRIAS DA ZELADORIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS
I - AUTORIZAÇÃO
Protocolar e autuar um pedido por Unidade Escolar
1 - SERVIDOR DA PRÓPRIA ESCOLA
1.1 - Ofício do Diretor de Escola ao Dirigente Regional de Ensino, indicando o interessado e informando se o pedido inicial ou por novo período. (Anexo I)
1.2 - Documentos do interessado: RG., CPF e hollerith.
1.3 - Cópia de ata do Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres, aprovando a indicação e assinada por todos os membros.
1.4 - Declaração do interessado de que não possui casa própria.
1.5 - Declaração do interessado de que se encarregará da manutenção do imóvel sem ônus para o Estado.
1.6 - Termo de Compromisso e Termo de Autorização preenchidos sem data e sem assinatura. (anexo II)
1.7 - Juntar relatório de vistoria expedido pelo NOM e CAF.
2 - SERVIDOR DE OUTRA UNIDADE:
2.1 - Quando o servidor é de outra unidade escolar ou de órgão da administração centralizada ou descentralizada do poder público estadual e municipal ou praça do serviço ativo da polícia militar.
▪ Obedecer a todos os itens anteriores e acrescentar ao processo:
▪ Declaração de servidores da escola, inclusive dos docentes que não desejam ocupar a zeladoria ;
▪ Declaração do chefe do servidor de que há compatibilidade de horário (com horário do interessado).
3- DEMAIS PROVIDÊNCIAS:
▪ Analisando o expediente e estando devidamente instruído, o Dirigente Regional de Ensino expede Portaria de Autorização, publicando-a no DOE.
▪ Após, o Dirigente assina o termo de autorização de ocupação do imóvel, providenciando o registro em cartório e o termo de compromisso, este juntamente com o Diretor da Escola.
▪ Os termos são expedidos em 3 vias: uma fica no processo, uma para o interessado e uma para o arquivo da unidade escolar.
4- OBSERVAÇÕES:
4.1 - da autorização e/ou renovação:
▪ A autorização para ocupação deve ser a cada 2 anos, com manifestação do Conselho de Escola e a APM.
4.2 - A cada renovação, deverá ser feito novo processo de autorização.
5- LICENÇA SAÚDE:
5.1- Quando o interessado estiver em Licença Saúde ou readaptado, o Diretor de Escola deverá enviar o processo com o rol de atividades à Consultoria Jurídica da Secretaria da Educação por meio de sua Coordenadoria de Ensino.
6- DESISTÊNCIA:
6.1 - No caso de desistência do interessado, sem ter ocorrido a ocupação das dependências da zeladoria, a Portaria de Autorização, se publicada, deve ser tornada sem efeito.
7- RELATÓRIO DE VISTORIA II – DESOCUPAÇÃO:
1 – Artigo 11 Resolução SEE 23/2013
No caso de desocupação a pedido do servidor o Diretor de Escola oficia ao Dirigente Regional, informando o motivo do pedido, data da desocupação das dependências da zeladoria e a data da publicação da autorização no DOE
2- O Dirigente Regional de Ensino expede Portaria revogando a Portaria de Autorização .
2.1- No caso de aposentadoria, a desocupação deverá ocorrer imediatamente.
2.2- Nos demais casos, após notificação ao ocupante da zeladoria apresentada pelo Diretor da escola:
No prazo de 24 horas, no caso do ocupante assumir atitude incompatível com o bom nome e decoro da escola, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais;
No prazo de 30 dias, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais, no caso de negligência no cumprimento das obrigações;
No prazo de 30 dias, se houver candidato da própria escola.
2.3- Se expirado o prazo estabelecido para desocupação, e o servidor não tomar nenhuma providência, deve ser instaurada sindicância, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
2.4 -Concluída a Sindicância e permanecendo o servidor no imóvel, os autos devem ser enviadas à Procuradoria Geral do Estado (Capital) ou Procuradoria Regional (Grande São Paulo e Interior) para as providências relativas à retomada do bem.
Não anexar outros documentos além dos exigidos Não há necessidade de reconhecer firma dos documentos.
III – OCUPAÇÃO DE ZELADORIA DA SEDE DA DIRETORIA DE ENSINO:
1 – Decreto 42850 de 30/12/1963
▪ A ocupação da zeladoria da DE segue os mesmos procedimentos das Unidades Escolares e a autorização é do Senhor Chefe da Casa Civil, valor do aluguel das dependências = estabelecido pelo Decreto nº 59032 publicado a 3/4/2013, e a autorização
(Folha timbrada da EE)
Ofício nº ......./..........
Assunto: Ocupação de Zeladoria Senhor (a) Dirigente
Pelo presente e com fundamento na Resolução SE nº 00/0000, xxxxxxxxx
, XX , (Xxxxx/xxxxxx) , para ocupar as dependências da zeladoria da EE , situada
, jurisdicionada à Diretoria de Ensino DE Região .
Seguem, em anexo, cópias da ata de Reunião do Conselho de Escola aprovando a indicação e dos demais documentos necessários à autorização para a citada ocupação.
Atenciosamente,
Diretor da UE (Nome, RG, cargo)
Sr (a) Dirigente de Ensino
Profº
Dirigente Regional de Ensino – DE Região
(Folha timbrada da EE)
Nós, Professores e servidores da EE ,
Diretoria de Ensino DE Região ...................................................., manifestamos o nosso interesse quanto à ocupação da zeladoria desta Unidade Escolar.
SERVIDOR | SIM | NÃO | CARGO | ASSINATURA |
São Xxxxx, ......de ........................... de ..................
Diretor da UE (nome, RG. Cargo)
ANEXO I
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DA ZELADORIA DA EE .............................................................................................
O Dirigente Regional de Ensino da Região , em
conformidade com a competência concedida nos termos do artigo 1º do Decreto nº 47.685, de 28.2.2003, AUTORIZA o (a) Sr.(a) ..........................., R.G.
nº ...................... , brasileiro (a), (estado civil), (cargo ou função) do (a) (Órgão de Lotação), a ocupar as dependências da zeladoria da EE ............... , sita na......................... , Município , devendo obedecer as condições
previstas nos termos desta resolução.
No caso de infringência da situação mencionada no inciso III do artigo 11 desta resolução, deverão ser tomadas as providências previstas no § 2º do mesmo artigo.
E por estarem de acordo com os termos e condições ora estabelecidos assinam o presente instrumento, em três vias, de igual teor e depois de lido e achado conforme.
Município (dia) / (mês) / (ano). Dirigente Regional de Ensino: (nome)
Assinatura:
Diretor de Escola: (nome)
Assinatura:
Servidor: (nome)
Assinatura: Testemunhas:
1ª) 2ª)
Nome: Nome: RG: RG:
Cargo/Função: Cargo/Função: Assinatura: Assinatura:
ANEXO II
"TERMO DE COMPROMISSO PARA OCUPAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA EE ..................................., Município , Diretoria de Ensino
Região ”,
Aos ..... dias do mês de ...... de ........, na sede da DE Região..... , perante o Dirigente Regional de Ensino, conforme artigo 2º da Resolução SE nº ,
de ........... de ........... de 2013, compareceu o(a) Sr(ª) brasileiro(a), (estado civil),
(profissão), portador do RG................................. , o(a) qual, perante as testemunhas presentes, afirmou aceitar a indicação que lhe foi feita pelo Diretor de Escola da (nome da escola), sita à ......................................... , no Município
de ............................... , para ocupar as dependências próprias destinadas à zeladoria da escola, estando ciente do inteiro teor da Resolução.
SE mencionada, e de pleno acordo com as responsabilidades que lhe são imputadas, conforme as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I
Dos Deveres e Atribuições
O ocupante das dependências da zeladoria da EE ............... .......................
..........se compromete a:
I - ocupar a zeladoria da unidade escolar, executando com frequência a manutenção necessária de suas dependências e áreas adjacentes;
II - comunicar, de imediato, à Direção da Escola as ocorrências havidas em dias não letivos, providenciando, conforme
o caso, contato urgente com a unidade policial mais próxima; III - manter em perfeita ordem e limpas as dependências da zeladoria e áreas adjacentes;
IV - manter-se atento e vigilante durante os períodos em que estiver na escola;
V - zelar pelo patrimônio e pelas áreas adjacentes da unidade escolar em dias normais e quando da realização de atividades comunitárias, evitando incursões de vândalos ou qualquer pessoa perniciosa no recinto escolar;
VI - adotar as providências cabíveis e legais em ocorrências verificadas no perímetro escolar.
VII - conservar em seu poder as chaves que permitam abrir
e fechar o prédio escolar nos horários estabelecidos pelo Diretor da Escola, percorrendo diariamente todas as dependências, após
o encerramento das atividades;
VIII - cuidar da Escola, ainda quando as dependências da zeladoria se localizarem distantes do prédio escolar;
IX - manter-se atento à necessidade de execução de reparos,
manutenção e conservação do prédio escolar e da zeladoria, solicitando providências ao Diretor da Escola;
X - dedicar-se exclusivamente, às atividades próprias de ocupante de zeladoria, nos horários definidos para esse fim; XI - zelar pela horta, árvores frutíferas e plantações, podendo cultivá-las em áreas apropriadas para uso próprio e da escola; XII - cuidar da vigilância da área interna da unidade escolar, juntamente com os demais servidores administrativos.
CLÁUSULA II
Dos Direitos
Consistem direitos do residente das dependências da
zeladoria, além das decorrentes dos seus deveres e atribuições: I - residir no imóvel, observadas as normas da Resolução
SE nº /2013;
II - contar com vaga na escola para matrícula de seus dependentes;
III - fazer jus a uma folga semanal a ser estabelecida em comum acordo com o Diretor da Escola;
IV - requerer a dispensa da ocupação das dependências da zeladoria, num prazo antecedente de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA III
Das Proibições
É vedado ao ocupante da zeladoria da EE ......................
..........
I - permitir a permanência na área interna do prédio escolar de pessoas estranhas à escola ou outras que não sejam seus dependentes;
II - ausentar-se por período superior a vinte e quatro horas consecutivas, sem autorização da Direção da Escola;
III - impedir a vistoria das dependências da zeladoria, quando solicitada por quem de direito;
IV - ocupar quaisquer dependências do prédio escolar, além da zeladoria;
V - utilizar-se de material ou equipamento escolar;
VI - manter animais na área da zeladoria e da escola; VII - realizar reuniões de qualquer natureza;
VIII - proceder a modificações ou construções nas dependências da zeladoria ou imediação:
IX - dificultar qualquer atividade escolar por comodidade pessoal ou da família;
X - assumir atitude incompatível com o bom nome e o decoro da unidade escolar.
Por concordância ao presente termo, em todas as suas cláusulas e condições, foi lavrado este instrumento, em 3 (três) vias,
de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, será assinado pelas partes e testemunhas presentes, a seguir qualificadas.
Município (dia) / (mês) / (ano). Dirigente Regional de Ensino: (nome)
Assinatura:
Diretor de Escola: (nome)
Assinatura:
Servidor: (nome)
Assinatura:
Testemunhas:
1ª) 2ª)
Nome: Nome:
RG: RG:
Cargo/Função: Cargo/Função: Assinatura: Assinatura: (Republicado por ter saído incompleta)