CONTRATO Nº 06/2016 CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
CONTRATO Nº 06/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Os infra-assinados, de um lado, como contratante, o MUNICIPIO DE SELVÍRIA/MS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 15.410.665/0001-40, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 537.590 - SSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1607, nesta cidade de Selvíria – MS, doravante denominada de LOCATÁRIA e de outro lado, o XX. XXXXXX XXXX XXXXX, eletrotécnico, portador da Cédula de Identidade RG – n.º 8.752.124–6 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, e sua mulher SRA. XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX, professora, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.888.846-9– SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, ambos brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Lin. Pereira Barreto Nº 0000-Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx - XX, doravante denominados de locadores, têm entre si, justos e contratados a presente locação de um imóvel comercial urbano, através do presente instrumento e na melhor forma de direito, dentro das seguintes cláusulas e condições:
Cláusula primeira - da fundamentação legal
1. O presente contrato é firmado de conformidade com a Dispensa de Licitação 29/2015, Edital 86/2015, e de acordo com o Artigo 24, inciso X, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, considerando suas alterações posteriores, e de conformidade com a ratificação da licitação exarada pelo Prefeito Municipal em 30 de dezembro de 2015.
Cláusula segunda - do objeto
2.1 O objeto do presente contrato refere-se à Locação de um imóvel, localizado no centro de Selvíria, na Avenida Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx nº 512, construção em alvenaria, com a área construída de 342,21 metros quadrados, com as seguintes dependências: 04 quartos, uma sala em L, uma sala de reunião, 04 banheiros, uma cozinha, despensa e lavanderia.
2.2 O imóvel locado será utilizado para instalação da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social neste Município.
2.3 O imóvel encontra-se em regular estado de conservação e uso.
Cláusula terceira - do valor do aluguel e forma de pagamento
3.1 A locatária pagará para a locadora a importância de R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais) mensais.
3.2 O presente contrato tem o valor total estimado em R$ 25.440,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais).
3.3 O pagamento será efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao vencido.
3.4 A locadora emitirá, mensalmente, o recibo do aluguel em favor da contratante.
3.5 Durante o período de vigência do presente contrato não haverá reajuste do preço do aluguel.
Cláusula quarta - da vigência
4. O presente contrato terá sua vigência, para o período , iniciando-se em 04 de janeiro de 2016, com término em 31 de dezembro de 2016.
Cláusula quinta – Cessão de uso
5.1 O Locatário fica desde já autorizado a ceder o imóvel objeto desta locação, a Secretaria Municipal de Assistência Social para funcionamento de sua Secretaria nesta cidade.
5.2 – As benfeitorias, adaptações e melhoramentos feitos pelo LOCATÁRIO serão incorporados ao imóvel, dele passando a constituir parte integrante, como propriedade dos locadores.
5.3 - Não se compreendem nas disposições do item 5.2 as benfeitorias móveis e desmontáveis, assim como balcões, guichês, cofres, tapetes, aparelhos de ar condicionado ou correlatos, as quais não se incorporarão ao imóvel, podendo, por conseqüência serem retiradas pelo Locatário, quando terminada a locação.
Cláusula sexta – da restituição do imóvel
6.1 Finda a locação o imóvel será restituído à locadora, nas mesmas condições em que ora se encontra.
6.2 Na hipótese da Secretaria Municipal de Assistência Social fechar a Secretaria nesta comarca, ou deixar de prestar os serviços por qualquer motivo, antes de expirado o prazo contratual, o imóvel será devolvido à locadora
e o presente contrato devidamente rescindido, na forma da lei, sem o pagamento de quaisquer espécies de multa ou compensação financeira.
Cláusula sétima - das sanções
7.1 O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará os contratantes às sanções previstas na Lei de Locação, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
7.2 O valor da multa no caso de infração contratual será de R$ 2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais) mensais.
Cláusula oitava - da rescisão
8.1 A locatária poderá rescindir o presente contrato administrativamente, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93, sem que caiba à locadora direito a indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
8.2 O contrato também poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na Lei nº. 8.245/91.
Cláusula nona - da dotação orçamentária
9. As despesas decorrentes com a execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente em 2016, na classificação programática:
02.009.08.122.0015.2.140 – Manutenção e Operacionalização da Secretária Municipal de Assistência Social.
00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. FONTE 1.000
Cláusula décima - dos casos omissos
10. Os casos omissos no presente contrato serão regulados de conformidade com a lei de licitações e a lei de locação.
Cláusula décima primeira- do foro
11. Fica eleito o foro da comarca de Três Lagoas - MS, para conciliar e julgar todas as eventuais divergências que surgirem em decorrência do presente contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes contratantes firmam o presente contrato em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos.
Selvíria - MS, 04 de janeiro de 2016.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXX XXXXX
Locador
XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Locadora