CONVENÇÃO COLETIVA 2016/2017
Sindicato dos Empregados em Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais de Curitiba e Região
Ano XXIV | Edição 166 | Junho/Julho 2016
CONVENÇÃO COLETIVA 2016/2017
ATENÇÃO . ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DIA 25 DE JULHO
O SINDICON convoca todos os trabalhadores em condomínios para deliberarem sobre posição a ser tomada referente às negociações da
Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017 com o SECOVI/PR.
A assembleia será, em primeira convocação, às 18 horas, e segunda convocação às 19 horas, na sede do Sindicato – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX.
XXXXX XX XXX:
1. Discussão e votação sobre eventual e melhor proposta a ser apresentada pelo Secovi.
2. Em caso de aceitação da nova proposta, autorização para a diretoria do Sindicato celebrar a Convenção 2016/2017.
3. Em caso de recusa da nova proposta ou de ausência na melhoria da proposta já recusada, discussão e votação sobre os novos rumos das negociações.
Inclusive, não se descarta uma paralisação coletiva dos trabalhadores.
NÃO DEIXE DE PARTICIPAR, É O SEU SALÁRIO QUE ESTÁ EM JOGO!
É importante destacar que o Secovi já fechou a CCT 2016/2017 com os sindicatos do interior, e o índice aplicado foi o INPC (9.83%) para reajuste de salários e pisos, bem como para a cesta básica.
O que chama a atenção, é que para Curitiba o reajuste proposto foi de 4.81%, índice rejeitado pelo Sindicon.
OS TRABALHADORES NÃO QUEREM ESMOLA, E SIM UM SALÁRIO DIGNO.
Obs: A data-base (1º de maio) está garantida na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/PR, portanto está
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Dia do Porteiro
Muito mais do que abrir portas, é honrar o seu trabalho e fazê-lo com cordialidade, sempre atento à segurança e bem estar de todos.
Uma homenagem do Sindicon aos Porteiros!
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MANTIDO ao trabalhador o direito de receber as diferenças salarias e demais benefícios, mesmo que o acordo demore para sair.
Pagamento do salário
de julho/2016 Até dia 05 de agosto
Sindicon | Junho/Julho 2016
E D I T O R I A L C O L U N A J U R Í D I C A
CCT, vamos aguardar, mas não por muito tempo
E
stamos vivendo um momento bem diferente em nossa vida sindical, que está refletindo, e muito, em nossas vidas pes- soais. Já faz mais de dois meses que entregamos ao Secovi
nossas reivindicações, e eles nos apresentaram o vergonhoso índi- ce de 4.81%, que é claro, não aceitamos. Isso também já faz mais de um mês, e embora estejamos insistindo para fechar acordo com índice melhor, até agora não tivemos retorno. Foi por isso que decidimos convocar a Assembleia geral extraordinária.
Peço a compreensão e a paciência dos trabalhadores, porém, quero deixar claro que fizemos e continuamos fazendo a nossa parte. Já o Secovi, em total desatenção à nossa categoria, sequer se dispõe a renegociar um índice melhor. E enquanto o Xxxxxx não apresentar uma proposta aceitável, não vamos assinar a convenção.
Estou ciente da preocupação de todos, muitos trabalhadores têm ligado no Sindicon em busca de informação, mas infelizmente, a posição é a mesma ainda: nada de novo! E como não se faz uma convenção sem o Sindicato Patronal, vamos tomar novas decisões na assembleia. Conto com a participação de todos os trabalhado- res, pois é nessa hora que devemos mostrar o nosso valor.
Vamos ficar unidos na nossa causa, essa é a melhor forma de fortalecer as negociações. E se for preciso, conto com vocês para irmos às ruas, como fizemos em 2012.
Quero esclarecer também, que em função da convenção, em junho divulgamos apenas o panfleto explicativo, e como continuamos focados na CCT, esta edição também está em caráter especial (bimensal). Em agosto voltamos a periodicidade normal.
Obrigado a todos.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
Rescisão indireta do contrato de trabalho
O empregado poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador cometer falta grave, gerando prejuízos ao empregado, tornando inviável sua permanência no emprego. Mas o pedido de rescisão indireta tem requi- sitos a serem cumpridos. Dentre as principais situações listadas no Art. 483 da CLT, estão: quando o empregador deixar de pagar salário ou recolher irregularmente o FGTS (por exemplo, vários meses sem recolhimento), e se o em- pregado sofrer assédio moral dentro da empresa, ou tiver o seu salário rebaixado.
Também são consideradas faltas graves por parte do patrão: descontar do salário do empregado o valor referente ao vale transporte, ou não entregar ou frequentemente entregar os vales com atraso, fazendo com que o trabalhador tenha que tirar dinheiro de seu “próprio bolso” para ir trabalhar. Além desses, pode ser considerado motivo para rescisão indireta, ofensas verbais ao trabalhador, seja por parte do patrão ou de seu representante.
A rescisão indireta pode ser pedida pelo empregado quando for exigido dele serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrário aos bons costumes, ou alheios ao contra- to; ou ainda, se for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo, e se ele correr perigo evidente de mal considerável.
Como fazer
Para solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho o empregado deve ajuizar uma Reclamatória Trabalhista para que o juízo declare que houve falta grave do empregador. Caso seja aceita a reclamatória e a empresa condenada, esta deverá pagar ao empregado todas as verbas rescisó- rias, como se ele tivesse sido dispensado sem justa causa. Inclusive com o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, e entrega das guias para o saque do FGTS e recebimento do Seguro Desemprego, se for o caso.
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Expediente
Sindicon Informa é uma publicação do Sindicato dos Empregados em Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais de Curitiba e Região.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 x Xxxx Xxxxx x Xxxxxxxx . XX XXX 00.000-000 | Telefone (00) 0000-0000
xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Diretor Presidente: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretor Secretário: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Social: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Assuntos Sindicais: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Conselho Fiscal: Aurívio Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Jornalista Responsável: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - DRT 857/PR.
Projeto Gráfico e Diagramação: Xxxxx Xxxxxxx - xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx
Tiragem: 3.000 exemplares.
Filiado a NCST, Conatec e Fenatec
Importante
Recomenda-se muita cautela para o pedido de rescisão indi- reta, uma vez que nem todas as situações que desagradam o empregado são motivo suficiente para o pedido de rescisão. Sendo assim, é necessária uma análise caso a caso para verificar as circunstâncias do fato, para depois tomar as medidas necessárias. Essa avaliação pode ser feita através do Departamento Jurídico do Sindicato.
Xxxxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx
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Departamento Jurídico
Sindicon | Junho/Julho 2016
C C T
Caixa divulga tabela do PIS 2016
A Caixa Econômica Federal divulgou a nova tabela do PIS 2016/2017, definida pelo Governo Federal. O Abono Salarial equivale a um salário mínimo e será pago a partir de 28 de julho, seguindo as novas regras definidas pela Medida Provisória 665. Confira o calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para saber qual é a sua data.
Novas regras
De acordo com a MP 665, as novas regras do abono salarial associam o valor do benefício ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Por exemplo, quem trabalhou um mês em 2015 receberá 1/12 do salário mínimo, e não 100% como determinava a regra vigente até junho de 2016.
Quem recebe
O trabalhador que tem direito ao PIS 2016 é aquele que:
• Está cadastrado no PIS há pelo menos
cinco anos
• Recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais, com carteira assinada durante o ano-base (2015)
ATENÇÃO
Prorrogado o prazo para saque do Abono Salarial do PIS ano-base 2014
Conforme Resolução Codefat n° 771, de 01/07/2016, haverá pagamento de Abono Salarial pertinente ao ano-base 2014 aos beneficiários que não realizaram o saque no calendário encerrado em 30/06/2016. O período para recebimento será de 28 de Julho de 2016 a 31 de Agosto de 2016, nas agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil.
• Exerceu atividade remunerada durante
pelo menos 30 dias em 2015.
• Teve seus dados informados na RAIS (Relação Anual de Informação Social) e enviados ao Ministério do Trabalho.
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica, no mês do aniversário do trabalhador, porém, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2017, prazo final para o recebimento. Para receber é preciso apresentar o número
do PIS e um documento de identificação com foto.
Como sacar
• Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
• Quem não possui o cartão, deve procu rar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na oca- sião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
• Quem possuir conta individual na Caixa tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
O que diz a CCT
Para complementar este tema, a 41ª Cláu- sula da CCT do Sindicon sobre o recebimen- to do PIS diz: Quando possível, o empre- gador providenciará para que o pagamento do PIS seja feito no local de trabalho,
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e, assim, não o fazendo deverá conceder licença remunerada de ½ (meio) período, no período da tarde, para que o empregado possa efetuar o recebimento, desde que seja posteriormente comprovado.
Calendário 2016
Nascido em | Recebem a partir de | Crédito em conta |
Julho | 28/07/2016 | 26/07/2016 |
Agosto | 18/08/2016 | 16/08/2016 |
Setembro | 15/09/2016 | 13/09/2016 |
Outubro | 14/10/2016 | 11/10/2016 |
Novembro | 21/11/2016 | 17/11/2016 |
Dezembro | 15/12/2016 | 13/12/2016 |
Janeiro | 19/01/2017 | 17/01/2017 |
Fevereiro | ||
Março | 16/02/2017 | 14/02/2017 |
Abril | ||
Maio | 16/03/2017 | 14/03/2017 |
Junho |
Pisos Salariais de 1º de maio/2015 a 30 de abril/2016 | ||
Função | Piso Salarial | |
Zelador | R$ | 1.258,40 |
Fiscal de Piso de Shoppings e Condomínios Comerciais | R$ | 1.205,16 |
Xxxxxxxx, Vigia ou Garagista | R$ | 1.118,04 |
Faxineiro, Servente ou outras não especificadas | R$ | 1.105,94 |
Auxiliar Administrativo | R$ | 1.105,94 |
Ascensorista (6 horas e 36 semanais) | R$ | 1.005,51 |
Porteiro ou Vigia folguista (6 horas diárias e 36 semanais) | R$ | 914,76 |
Cesta Básica e/ou Alimentação | R$ | 350,00 |
Valores de Referência | |
Xxxxxxx Xxxxxx | |
Nacional | R$ 880,00 |
Paraná | R$ 1.190,20 |
Salário Família | |
Quem ganha até R$ 806,80 | cota de R$ 41,37 |
De R$ 806,81 a R$ 1.212,64 | cota de R$ 29,16 |
Previdência Social (INSS) desconto conforme o rendimento bruto | |
Até R$ 1.556,94 | desconto de 8% |
De R$ 1.556,95 até 2.594,92 | desconto de 9% |
De R$ 2.594,93 até 5.189,82 | desconto de 11% |
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Sindicon | Junho/Julho 2016
B E N E F Í C I O S
Assistência Médica
Atendimento Médico
O Sindicon alerta que todo o condo- mínio, independente do número de empregados registrados, é obrigado a fornecer algum tipo de assistência médica e odontológica aos seus funcionários. A obrigatoriedade está prevista na 56ª cláusula convenção: seja por meio do Sindicato patronal ou do condomínio, a assistência
à saúde ao trabalhador é um item obrigatório. É responsabilidade do empregador providenciar/orientar o trabalhador sobre o benefício no ato de sua admissão para que seja
incluso em um plano assistencial de
escolha do condomínio. O beneficio não terá custo para o trabalhador, e não é extensivo a familiares. Caso essa cláusula não esteja sendo respeitada, o
trabalhador deve procurar o Departamento Jurídico do Sindicon.
Visando sempre melhorar os serviços prestados, o Sindicon está concluindo a reforma do local de atendimento médico e odontológico. A nova estrutura ficou bem mais funcional e confortável. No primeiro andar estão a recepção, os consultórios com banheiros privativos e a sala de raio x utilizada para o atendimento odonto- lógico. No térreo, além dos banheiros, estão o fraldário, a sala de espera, e a escada e o elevador de acesso ao pri- meiro andar. Este é um dos benefícios mais importantes que o Sindicon ofe- rece, e por isso tem recebido especial atenção da diretoria.
A G E N D A
Aniversariantes
O Sindicon deseja a todos felicidades!
Junho Julho
• Xxxxxx Xxxxx X. xxx Xxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
• Xxxxxxxxx Xxxxxxx
• Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
• Xxx Xxxxx xx Xxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
• Xxxxxxx X. X. Rodrigues
• Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
• Carícia Pires dos Santos
• Xxxxxx Xxxxxxx X. xxx Xxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
• Xxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
• Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
• Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
• Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
• Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxx xx Xxxxx
• Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
• Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
• Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
• Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
• Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
• Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
• Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxx
• Xxxxxx X.xx Xxxxx Xxxxxx
• Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx
• Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx
• Xxxxx Xxxxxx
• Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
• Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
• Xxxx Xxxxxx Xxxxx
• Xxxx Xxxxxxx X. Ferreira
• Xxxx Xxxxxx Xxxxx
• Xxxx Xxxx xxx Xxxxxx
• Xxxx X. Caldas de Lima
• Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxx Xxxxx das Chagas
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• Xxxx xx Xxxxx
• Jonatas da Luz
• Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
• Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
• Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxx X. xxx Xxxxxx Xxxxx
• Xxxxxx Xxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
• Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
• Kleber Xxxxxxx X. Couto
• Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
• Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
• Xxxxx Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxx
• Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
• Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
• Xxxx Xxxxxxx X. xxx Xxxxxx
• Xxxx Xxxxxx Xxxxx
• Xxxxxxx xx Xxxxx
• Xxxxxx X. xx Xxxxx Xxxxxxxx
• Xxxxx Xxxxxxxxx P. Leão
• Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
• Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx
• Xxxxx Xxxx X. xx Xxxx
• Xxxxx Xxxx Xxxxxx
• Xxxxx X. X. xx Xxxxxx
• Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
• Remi Antunes
• Xxxxxx Xxxxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
• Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
• Rosicléa da G. Xxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxxx de Godoi
• Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
• Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
• Sílvio Xxxxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
• Thais Xxxxxx xxx Xxxxxx
• Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
• Valdeci Smarci
• Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
• Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
• Wanderléia dos S. Pinheiro
• Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
• Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
• Zenaide L. Anjos Colaço
• Xxxxx Xxxxx Xxxx
• Xxxxxxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxxxx Pires
• Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
• Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
• Xxxx Xxxx Xxxxxxx
• Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
• Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxx
• Xxx Xxxxxxxx X. da X. xxx Xxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
• Aparecida Xxxxx da X. xx Xxxxx
• Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
• Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
• Xxxxx Xxxxxxxx da S. Vendite
• Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
• Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
• Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
• Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
• Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
• Xxxxxxxxx xx Xxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
• Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
• Xxxx xx Xxxxxxxx
• Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
• Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
• Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxxxxxx Xxxxxxx X. Pires
• Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
• Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
• Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
• Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
• Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxxx das Neves
• Xxxxx Xxxxxxxxx X. Grigoletto
• Iveli Xxxxxxx Xxxx
• Xxxxxx X. xx Xxxxxxxxxx
• Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
• Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
• Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
• Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
• Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
• Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
• Xxxx X. Xx xx Xxxxxxxx
• Xxxx xx Xxxxx
• Xxxxx Xxxxxxx
• Xxxx Xxxx Xxxxxxxx
• Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
• Xxxx Xxxxxxxxx X. Ângelo
• Xxxx Xxxxxxxxx
• Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
• Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
• Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
• Xxxx Xxxxxxxxx X. Pontes
• Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
• Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
• Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
• Juvenal Vaz
• Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxxx xxx Xxxxxx
• Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
• Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
• Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
• Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
• Xxxxx xx Xxxxx X. xx Xxxxx
• Xxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx
• Xxxxxxxx Xxxxxxxx
• Xxxxx Xxxxxxx
• Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
• Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx
• Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
• Xxxxxxxx Xxxxxxx
• Xxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
• Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx
• Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
• Xxxxx xxx Xxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
• Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
• Xxxxxxxx X. Pereira Junior
• Xxxx Xxxxxx
• Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxxxxx Postigo
• Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
• Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
• Xxxxxx Xxxx
• Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx
• Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
• Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
• Sidnei dos Santos
• Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
• Solange Ferrari
• Xxxxxxx xxx Xxxxxx
• Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
• Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
• Xxxxxxxx xx Xxxxx
• Valmir de Xxxxx xx Xxxxx
• Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx
• Walderei Tanck
• Walfrido de Lima
• Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx