CONTRATO Nº 105/2022
CONTRATO Nº 105/2022
Processo nº 130/2021 Inexigibilidade de Licitação nº 40/2021
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, inscrito no CNPJ sob o nº
18.301.002/0001-86, com sede à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx X. Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00.000-000, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliada em Bom Despacho-MG;
CONTRATADA: Azevedo Fonoaudiologia Ltda, pessoa jurídica estabelecida na cidade de Bom Despacho- MG, à Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n° 42.489.925/0001-98, por ela ao final assinado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação da pessoa jurídica Azevedo Fonoaudiologia Ltda atendimento na área de fonoaudiologia, de acordo com os parâmetros assistenciais municipais, através da iniciativa privada em caráter complementar à rede municipal de saúde conforme artigo 24 da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 e Portaria GM/MS 1.034 de 05 de maio de 2010. Lei Municipal nº 2.399, de 12 de março de 2.014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
2.1. Este Termo encontra-se vinculado ao Edital de Credenciamento Chamada Pública n° 5/2020 que lhe deu origem, devendo a ele ser recorrido para suprir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento. Em caso de dúvidas ou pendências não supridas por este instrumento ou pelo Edital em que lhe deu origem, recorrer-se-á à Lei 8080/90, Portaria GM/MS nº 1.034/10 e à Lei n° 8.666/1993.
2.2. O Contratado reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei n° 8666/1993.
2.3. O Contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO CONTRATADO
3.1. Segue abaixo descritivo dos itens a serem contratados:
Item | Descrição | Qtd. mensal | Valor unitário | Valor total mensal | Valor total anual |
1 | Hora de Profissional de fonoaudiologia | 160 horas | R$ 34,20 | R$ 5.472,00 | R$ 65.664,00 |
3.2. O valor estimado para este Contrato será de R$ 65.664,00 (sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), podendo ser alterado no caso de credenciamento de novas empresas/ pessoas físicas ou descredenciamento de alguma.
3.2.1. Não se aplica a este Contrato os limites previstos no art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
3.3. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais e outros encargos do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. A despesa decorrente da contratação correrá a conta das dotações orçamentárias: 14.002.0010.0302.0047.2129.33903936, ref. 1591, vínculo:259
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, se de interesse das partes.
5.2. Caso o Contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições de habilitação do início do Credenciamento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Exercer a fiscalização do Contrato e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços.
6.3. O relatório de atendimentos será enviado à Secretaria Municipal de Saúde pela Contratada que será conferido no ato da entrega pelo(a) servidor(a) responsável, designado(a) pela Secretaria.
6.4. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município em nada restringe à responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne à execução do objeto do Contrato.
6.5. Realizar o pagamento pelo serviço prestado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da realização do serviço, após a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente assinada e autorizada pelo gestor do Contrato.
6.6. Protocolar os encaminhamentos e classificá-los por prioridades.
6.7. Autorizar e agendar as consultas de acordo com a cota mensal.
6.8. Encaminhar o paciente ao prestador para realização do tratamento.
6.9. Controle e avaliação da prestação dos serviços.
6.10. Prestação de conta aos órgãos competentes.
6.11. Redistribuir os quantitativos, administrativamente, quando da exclusão ou/e inclusão de credenciados, comunicando aos credenciados os valores atualizados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos.
7.2. Cumprir com horário que foi combinado previamente com o Município para atendimento.
7.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do controle conforme exigência legal e exigências contidas em convenções coletivas de trabalho ou acordos de trabalho.
7.4. Atender todos os pacientes de forma igualitária, sem restrições.
7.5. Avisar com antecedência ao responsável pela coordenação da unidade, se houver atrasos.
7.6. Avisar com antecedência mínima de sete dias ao responsável pela coordenação da unidade, se houver mudança de agenda.
7.7. Preencher toda documentação necessária ou sistema informatizado, conforme protocolo do Município.
7.8. Fazer a contra referência do paciente à sua Unidade de Saúde, por escrito ou por meio eletrônico, de acordo com formulário preconizado pelo Município ou através do prontuário eletrônico.
7.9. Emitir nota fiscal referente à prestação dos serviços até o segundo dia do mês seguinte aos atendimentos gerados, em razão dos serviços, objeto do Plano Operativo.
7.10. Anexar à Nota fiscal de Faturamento, relatório de produção, constando nome e assinatura do paciente.
7.11. Corrigir imediatamente qualquer erro detectado pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde.
7.12. Apresentar todos os documentos exigidos em lei.
7.13. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados.
7.14. Assumir seus atos com comprometimento às metas e aos prazos estabelecidos.
7.15. Agir com honestidade e transparência através do comprometimento com a verdade e os princípios éticos.
7.16. Xxxxxxx, de forma pró ativa, ágil, versátil, com resolutividade, e sempre aberto à mudanças.
7.17. Superar as expectativas do serviço através de melhorias contínuas e com qualidade superior.
7.18. Convergir todos os esforços e recursos no sentido de atingir as metas estabelecidas com segurança e presteza.
7.19. Entregar, juntamente com o faturamento, cópia do encaminhamento do paciente para conferência.
7.20. Estar ciente de toda medicação e exames que são disponibilizados pelo Município.
7.21. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
7.22. Executar a prestação dos serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Credenciamento e seus anexos.
7.23. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços contratados.
7.24. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do Contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante.
7.25. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente.
7.26. Será de inteira responsabilidade da Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao Município de Bom Despacho ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços contratados.
7.27. A Contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
7.28. A Contratada fica obrigada a cumprir as regras e condições estabelecidas neste edital, sob pena de rescisão do Contrato.
7.29. Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dentro do estabelecido pelo setor de regulação.
7.30. Os serviços serão previamente validados pela Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser realizados por profissional especializado habilitado.
7.31. É obrigatório o preenchimento dos formulários padrões do SUS para solicitação de exames e consultas, respeitando os fluxos e protocolos estabelecidos.
7.32. Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à Contratante, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contratados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar ao Contratante.
7.33. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referente a prestação dos serviços a serem realizados, a Contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde.
7.34. No tocante à prestação de serviços, ao paciente, serão cumpridas as seguintes normas:
7.34.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao paciente, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames.
7.34.2. Os Estabelecimentos contratados serão responsáveis por eventual cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do instrumento proveniente deste Edital.
7.34.3. Receber pelos atendimentos de urgência.
7.34.4. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização dos exames correrão às custas da Contratada.
7.34.5. Receber os pacientes de urgência, encaminhados pela Contratante, independente do dia definido para consulta.
7.34.6. Acatar os quantitativos distribuídos igualmente entre os credenciados e redistribuídos conforme inclusão e exclusão de credenciado, neste último caso, independente de Termo Aditivo ou Apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Ficam designadas como Gestoras Titular e Suplente do Contrato os seguintes servidores respectivamente relacionados:
Portaria 96/2022/SEMUSA, de 19 de agosto de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho/MG, Edição nº 1237, de 18 de agosto de 2.022:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula: 1241-01; Suplente: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Matrícula: 1575-3.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o quinto dia útil subsequente da prestação de serviços, mediante apresentação de relatórios e documentos fiscais entregues sem erros à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx-XX, na Secretaria Municipal de Saúde, com aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos serviços prestados ou outra forma apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde.
9.2. Para fins de pagamento será considerado as horas realizadas e:
a) Número de atendimentos individuais – quantidade de sessões (atendimentos individuais ou testes realizados) – mínimo de 120 atendimentos mensais para cada 20 horas semanais.
b) alimentação do sistema de informação da Secretaria Municipal de Saúde.
c) Evolução do prontuário do paciente.
9.3. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior o profissional contratado deverá fazer constar na nota fiscal os serviços executados, sem rasura, em letra legível em nome da Prefeitura Municipal de Bom Despacho.
9.4. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo contratado diretamente ao representante da Secretaria Municipal de Saúde, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, todas as condições pactuadas.
9.5. Havendo erro na nota fiscal, circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao contratado, pelo representante da Prefeitura Municipal de Bom Despacho e o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Bom Despacho.
9.6. Considera-se liquidada a prestação por ato dos Serviços de Controle Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde após a conferência e processamento dos dados recebidos até o quinto dia útil do mês subsequente à realização dos atendimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda, a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte da Contratada, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
10.2. A Contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos no Plano Operativo.
10.2.1. Verificada uma das hipóteses previstas no subitem anterior, a Secretaria Municipal de Saúde poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver.
10.3. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Secretaria Municipal de saúde poderá, garantida a prévia defesa da Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, aplicar multas, juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por razão não superior a 2 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
11.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, sendo desta o artigo 25, caput, e o processo, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 40/2021, ratificada em 23 de agosto de 2.021.
11.2. O presente Contrato rege-se, ainda, pelo Chamamento Público nº 5/2020, Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Municipal nº 2.399/2014, Decreto Municipal nº 3.259/05 e pela Portaria GM/MS 1.034/10 e demais legislações aplicáveis e dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o Termo de Credenciamento for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É expressamente vedado a subcontratação à outras empresas/pessoas físicas na execução dos serviços objeto deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Este instrumento está vinculado ao Edital de Credenciamento da CHAMADA PÚBLICA n° 5/2020, bem como todos os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O Contrato poderá ser rescindido, a critério da Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer indenização ou reclamação se justificada a rescisão, desde que comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência.
14.2. A inexecução total ou parcial do objeto deste termo enseja na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas da lei Federal nº 8.666/93.
14.3. O Contrato poderá ser rescindido se, por algum motivo, a Contratada deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Plano Operativo.
14.4. A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.5. Poderá ser solicitada rescisão do Contrato por parte da Contratada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, condicionada à análise da Contratante quanto à possibilidade da rescisão antes do término da vigência do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
15.1. Sobre os atendimentos individuais
15.1.1. Os pacientes que necessitarem do serviço de fonoaudiologia, serão encaminhados pelas unidades municipais de saúde, ao Setor de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
15.1.2.O Setor de regulação fará avaliação do encaminhamento, e do paciente, e se autorizado, classificará o paciente na fila de espera por classificação de prioridade.
15.1.3.Assim que liberar a vaga o paciente será agendado.
15.2. Sobre o teste da orelhinha
15.2.1. O profissional deverá ir, diariamente, ao Lactário e Posto de Puericultura Xxxxxx Xxxxx realizar o procedimento a todos os RNs nascidos no dia na instituição, exceto sábados, domingos e feriados.
15.2.2. Quando o RN nascer no sábado, domingo ou feriado, a mãe ou responsável, receberá orientação, por parte da equipe da maternidade, para procurarem o atendimento no CEM – Centro de Especialidades Médicas.
15.3. Sobre o quantitativo
15.3.1. O Contrato permitirá atendimentos de 20 horas semanais para cada credenciado, não ultrapassando no total, 40 horas semanais – 160 horas mensais.
15.4. PLANO DE TRATAMENTO, EXECUÇÃO E COMPETÊNCIAS
Sessão Individual | |
Fase | Atividade |
1 | Atendimento ao usuário em sua unidade de saúde |
2 | Encaminhamento feito pelo médico ou Cirurgião-dentista da Rede Municipal de Saúde |
3 | Protocolo na Central de Regulação Protocolo do serviço de regulação do Município |
4 | Regulação do acesso à assistência especializada através da classificação dos encaminhamentos por ordem de prioridades estabelecidas pelo Setor de Regulação ou por ordem cronológica, dependendo do grau de gravidade do caso. |
5 | Agendamento do paciente. |
Teste da Orelhinha | |
Fase | Atividade |
1 | Visita ao Hospital Santa Casa diariamente – exceto sábado, domingo e feriado. |
2 | Avaliação e realização do teste no recém nascido |
3 | Emissão do laudo |
15.5. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
15.5.1. O prestador deverá conhecer o equipamento e saber realizar o teste da orelhinha.
15.5.2. É vedado ao prestador agendar e realizar o atendimento sem prévia requisição e autorização do Serviço de Controle Avaliação, Regulação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde.
15.5.3. O usuário do SUS, beneficiado pelo serviço, não poderá sofrer nenhuma discriminação por ordem de atendimento ou qualidade do serviço prestado. Este deverá ser atendido com dedicação.
15.5.4. Serão reconhecidos como profissionais habilitados a realizar o atendimento, o fonoaudiólogo com registro no CRFa.
15.5.5. A realização do atendimento individual, será no Centro de Especialidades Médicas - CEM ou outras unidades de saúde, desde que, acordado entre as partes antecipadamente.
15.5.6. A realização dos testes de orelhinha, será na Santa Casa de Bom Despacho ou outras unidades de saúde, desde que, acordado entre as partes antecipadamente.
15.5.7. Os atendimentos devem ser registrados nos prontuários disponibilizados pela secretaria de saúde e no sistema de informação implantado no município.
15.5.8. O Contratado terá de seguir as regras e ordens impostas pelo Município, para melhor funcionalidade e atendimento na unidade.
15.6. ENCAMINHAMENTOS PARA O ATENDIMENTO DE FONOAUDIOLOGIA
15.6.1. Serão reconhecidas para fins de encaminhamento para o atendimento especializado, os profissionais médicos e cirurgiões dentistas que integram a Rede Municipal de Saúde, das unidades das redes estadual e federal de Saúde que desenvolvem ações relativas ao SUS e objeto deste Plano Operativo, incluindo aquelas que prestam serviços via PPI, para Tratamento Fora do Domicílio – TFD e as unidades privadas, quando demandadas pela rede municipal de saúde e autorizadas pelo Serviço de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria do Município.
15.6.2. Os formulários de encaminhamentos para consultas especializadas deverão ser devidamente preenchidos, em todos os campos, sem rasuras, conforme impresso ou programa informatizado próprios, contendo:
a) Identificação da unidade de saúde com carimbo
b) Nome do paciente
c) Número do prontuário
d) Unidade de Referência
e) Motivo do Encaminhamento
f) Hipótese Diagnóstica
g) Assinatura e Carimbo do Profissional
h) Data e local
15.6.3. Os formulários poderão se substituídos por sistema de informação da Secretaria Municipal de Saúde, hipótese em que a contratada será avisada antecipadamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Bom Despacho-MG, que
prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Bom Despacho, 25 de agosto de 2.022, 111º ano de emancipação do Município.
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx CONTRATANTE
AZEVEDO FONOAUDIOLOGIA LTDA
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas: Nome:
XXXXXXXX:0461965461
Nome: XXX XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXX
CPF:
CPF:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:04619654612
2 Dados: 2022.08.26 11:05:12 -03'00'