PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 116 / 2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 116 / 2023
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 044 / 2023 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, DESENVOLVIMENTO, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS (APLICATIVO), ORIENTADO AO RELACIONAMENTO COM A POPULAÇÃO E À DIGITALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONFORME DISPOSIÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO EDITAL DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e implantação de software de gestão e relacionamento com a população consistente em aplicativo customizável para smartphone, com as funcionalidades descritas no Termo de Referência.
2.2. Bens e serviços que compõem a solução:
DESCRIÇÃO | OBJETO |
Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e implantação de software de gestão e relacionamento com a população consistente em aplicativo customizável para smartphone. | Licença mensal, sustentação e suporte de aplicativo móvel personalizado com Painel Administrativo Web. |
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e justificativa da contratação
3.1.1. A presente contratação se faz necessária para que possa ser promovida a modernização dos canais de comunicação com o cidadão do Município;
3.1.2. No contexto de modernização da Administração Pública a contratação de software consistente em aplicativo móvel é essencial para garantir a eficiência e a eficácia da comunicação com o cidadão, além de garantir a virtualização de uma ampla gama de serviços públicos.
3.1.3. No ano de 2018, foi publicado, pelo Governo Federal, por meio do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, estudo que culminou na edição da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, tendo como um de seus escopos a Estratégia Nacional de Governo Digital.
3.1.4. Faz parte da Estratégia Nacional de Governo Digital a digitalização dos serviços públicos e do governo para aumentar não apenas o nível de eficiência da atividade governamental, em termos de custos ou de maior racionalização, como também a efetividade em relação ao aumento da participação social ou da satisfação do cidadão, visando principalmente a melhoria da prestação serviços à população.
3.1.5. Outra iniciativa da citada estratégia foi a edição da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que em seu art. 1º expõe o escopo de sua publicação: "Esta Lei dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão."
3.1.6. A mesma estratégia e legislação também delineiam que o governo do futuro será: centrado no cidadão, integrado, inteligente, confiável, transparente e aberto, além de claro, eficiente.
3.1.7. Tais estratégias, metas e legislações se referem a políticas de digitalização do Governo Federal, no entanto, é impositivo que os Estados e Municípios sigam as políticas estabelecidas nacionalmente para o alcance de um governo alinhado aos objetivos gerais da nação.
3.1.8. Nesse ínterim, a utilização de aplicativos pela sociedade, órgãos públicos ou privados no cotidiano se tornou usual, servindo como facilitadores para todas as atividades, sejam elas corriqueiras ou não.
3.1.9. É crescente a necessidade de conferir aos atos públicos ainda mais transparência e eficiência e viabilizar o acesso à informação, visando à modernização da prestação do serviço público através da interação digital do Governo com a população por meio de um canal inteligente de comunicação de forma interativa.
3.1.10. Com esses serviços colocados à disposição dos cidadãos, otimização de rotinas e procedimentos internos e com a interação entre a administração pública e a sociedade sendo os meios eletrônicos a ferramenta que vai garantir que a população tenha acesso aos serviços, de modo fácil, rápido e que pode ser acessado da casa ou de dispositivos móveis do próprio cidadão.
3.1.11. Um canal de comunicação mobile, atualmente, é uma necessidade do órgão público para melhorar a eficiência e a eficácia de suas comunicações, além de oferecer benefícios adicionais como possibilidade de oferecer serviços públicos através da ferramenta e a integração com outras soluções digitais, proporcionando comodidade e transparência, entre outras possibilidades, a todos que necessitarem se comunicar com o Município.
3.1.12. Considerando a supra exposta necessidade do Município, mobilizar o setor de tecnologia do próprio órgão não se mostra viável, na medida que não conta com estrutura suficiente para a criação de uma equipe técnica especializada para a criação, desenvolvimento, implementação e manutenção de solução tecnológica.
3.1.13. Em outras palavras, o Município de Pomerode não dispõe de servidores na quantidade necessária para desenvolvimento interno da solução almejada. A criação de novos cargos com investidura pública, e sua consequente necessidade de designação de recursos financeiros, principalmente com relação à alta remuneração de profissionais qualificados para tanto, poderiam, e provavelmente iriam inviabilizar o desenvolvimento do objeto.
3.1.14. A contratação por item único é mais vantajosa, neste processo em específico, por diversos motivos. Ao contratar um único prestador de serviços, a gestão do processo de contratação torna-se mais simples e eficiente, uma vez que não há diversos contratos para gerenciar e fazer a comunicação entre as diversas detentoras. Além disso, a contratação através de um único item, englobando toda a solução, garantirá a unicidade e padronização do objeto contratado, além de assegurar uma maior coerência na qualidade dos serviços e produtos oferecidos, pois todos são provenientes de um único fornecedor. Isso leva a uma melhor padronização e consistência nos processos e os resultados que buscamos, o que pode ser especialmente importante em contextos em que a precisão e qualidade são essenciais, para a prestação de serviços públicos que se busca oferecer à população.
3.2. Objetivos gerais
3.2.1. Obter aplicativo de gestão e relacionamento a ser fornecido para a população, que possua, ainda, plataforma WEB consistente em painel administrativo para gestão da ferramenta por servidores da Administração Municipal;
3.2.2. Utilizar a tecnologia para otimizar e dar mais agilidade aos serviços prestados pela Administração Municipal;
3.2.3. Intensificar o cumprimento dos princípios constitucionais da eficiência, publicidade e transparência na Administração Pública ao disponibilizar uma plataforma de comunicação ágil e facilitada ao cidadão;
3.2.4. Reduzir a informalidade, oferecendo uma ferramenta rápida e prática para comunicação;
3.2.5. Reduzir o tempo de resposta e resolução de solicitações;
3.2.6. Criar um sistema de notificação multicanal, como instrumento de comunicação direta com o cidadão, assim como dar transparência ao atendimento e receber retornos, nas hipóteses que se fizerem necessárias;
3.2.7. Propiciar a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização e no monitoramento das atividades desenvolvidas pelo Município, complementando o controle institucional realizado pelos Órgãos que fiscalizam a correta aplicação dos recursos públicos;
3.2.8. Aplicar recursos de Tecnologia da Informação (TI) para dar suporte ao corpo diretivo estratégico, proporcionando informações integradas e consistentes, que possibilitem tanto ao cidadão o acesso fácil à ouvidoria e às informações de utilidade pública, bem como, a divulgação dos serviços e programas públicos oferecidos pela Administração, alertas e notícias, além de oportunizar a coleta de dados de diversos setores e geração de relatórios de atendimentos, facilitando assim a gestão pública;
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. A demanda pela busca informações e de soluções ágeis às reivindicações dos cidadãos e de interação destes com o Poder Público através de dispositivos móveis são cada vez mais frequentes. O meio digital transformou-se em uma ferramenta indispensável para divulgação dos atos administrativos e das informações de utilidade pública, sendo ainda um canal de comunicação acessível à praticamente toda a população, viabilizando a celeridade e a eficácia no atendimento das demandas públicas municipais, bem como nas soluções de problemas e reivindicações dos munícipes.
3.3.2. O objeto a ser contratado se dá por um instrumento de amplo alcance e deve poder ser acessado de todo e qualquer dispositivo móvel que esteja minimamente atualizado para os parâmetros tecnológicos atuais, ou seja, seu alcance será sobre toda a população do município, mas não se limitando a ela, de modo que o Município poderá fomentar o uso do aplicativo do modo que considerar conveniente.
3.3.3. Considerando isso, de acordo com os últimos dados revelados pelo PNAD Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), coletada pelo IBGE no ano de 2021, o celular para uso pessoal está presente na vida de 155,2 milhões de brasileiros com 10 anos ou mais, representando 84,4% da população a partir dessa idade em 2021, número que com certeza foi ampliado no último ano (Fontes: xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000#xxxxxxxxx | xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/0000#xxxxxxxxx).
3.3.4. Levando em consideração os dados apresentados, temos que, em média, 84,4% da população de cada município está apta a ser usuária do objeto contratado, de modo que mesmo não sendo o cidadão maior de idade, poderá baixar o aplicativo em seu dispositivo móvel e ter acesso a diversas funcionalidades.
3.3.5. Tendo isso em conta, dependerá do órgão contratante disponibilizar seus serviços por meio da plataforma, de modo a alcançar a totalidade de seus munícipes não somente de acordo com a disponibilidade do aplicativo nas lojas de apps, mas também criando a necessidade e conscientização do cidadão em buscar essa possibilidade inovadora e facilitadora da comunicação da Administração com seus administrados, e isso será alcançado de acordo com o desenvolvimento de funcionalidades e serviços fornecidos à população através do aplicativo.
3.4. Parcelamento da solução de TIC
3.4.1. Quanto à forma de contratação, os itens previstos nesta aquisição são inter-relacionados e necessitam compor uma única solução genericamente relacionada à "Inteligência de Negócio".
3.4.2. O próprio objeto da solução, ou seja, um aplicativo para dispositivos móveis, exige seu desenvolvimento em unicidade, não comportando fracionamentos.
3.4.3. Permitir a adjudicação dos itens da licitação a diferentes empresas produz efeitos nocivos à execução contratual, nos termos delineados pelo Acórdão TCU 1946/2006 Plenário (Voto do Ministro Relator):
(…) "Por pertinente, trago à baila escólio de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: 'O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.' (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10. ed. São Paulo: Dialética, 2004. p. 209)." (...)
3.4.4. Reiterando a citação transcrita sob uma perspectiva técnica, impende lançar luzes acerca da centralização de responsabilidade, a qual é considerada adequada não apenas em vista do acompanhamento de problemas, mas, para em termos claros, garantir a correta fiscalização da execução do contrato, bem como prover a verificação de causas e, mormente, a atribuição de responsabilidades no desempenho dos Atos Administrativos. Aufere-se então nítido controle sobre a execução contratual.
3.4.5. Mais ainda, torna-se imperativo a manutenção de contratos de TI por "solução", uma vez que a produção de contratos por "itens de solução" pode conduzir a um cenário de inviabilidade técnica e de gestão, por meio do aumento desmedido de contratos e seus respectivos procedimentos licitatórios / fiscalizatórios, ocasionando paralisia operacional em setores técnicos.
3.4.6. Destarte, tendo em vista tratar-se de solução de TI que requer unicidade com relação ao todo a fim de evitar a desnaturação do objeto e garantir a eficiência operacional, o objeto deverá ser adjudicado de forma global para a licitante que apresentar a menor proposta.
3.5. Resultados e benefícios a serem alcançados
3.5.1. Esta plataforma deverá possibilitar à sociedade, seus gestores e colaboradores o acompanhamento, a gerência e a análise rápida confiável das informações e dados, rotineiros ou não, utilizando as melhores ferramentas de relacionamento, controle e gestão de negócios, permitindo visualizar em detalhes, mediante análises multidimensionais, os dados disponíveis nas bases de dados pelo aplicativo.
3.5.2. Esse processamento inteligente servirá como referência e norteará as tomadas de decisões de empresas, Governos e cidadãos, com o intuito de tornar as atividades urbanas mais eficientes e sustentáveis nas esferas econômica, social, ecológica e política. Consequentemente, o foco são projetos que visam tornar a economia, a mobilidade urbana, o meio ambiente, a população e o Governo mais inteligentes e assertivos. A cidade passa a ser um organismo informacional que reage e atualiza todos sobre suas condições a qualquer hora.
3.5.3. Trata-se, assim, de propiciar a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização e no monitoramento das atividades desenvolvidas pelo Município, complementando o controle institucional realizado pelos Órgãos que fiscalizam a correta aplicação dos recursos públicos.
3.5.4. Atualmente o Município possui vários sistemas e canais de demandas individuais para realizar seus processos mais importantes, com diversos meios de fornecimento de informação e serviço de atendimento ao cidadão, gerando uma enorme quantidade de dados e ferramentas relacionadas aos processos, mas não relacionados entre si. Estes dados são um recurso administrativo, mas, de modo geral, seu estado original não interligado impede sua utilização como recurso estratégico e eficaz, pois, além de não ser hábil, compromete a utilização adequada dos recursos financeiros e pessoais.
3.5.5. Visando solucionar esse problema, é que objetiva-se aplicação dos recursos de Tecnologia da Informação (TI) para dar suporte ao corpo diretivo estratégico, proporcionando informações integradas e consistentes, que possibilitem tanto ao cidadão o acesso fácil à ouvidoria e às informações de utilidade pública e, quanto aos possíveis contratantes, a divulgação dos serviços e programas públicos oferecidos pela Administração, alertas e notícias, além de oportunizar a coleta de dados de diversos setores e geração de relatórios de atendimentos, facilitando assim a gestão pública.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A natureza da contratação requer especificações técnicas mínimas a serem exigidas de modo a trazer a necessária eficiência à solução pretendida, além de não comprometer a usabilidade da solução pelo cidadão.
4.2. Não é uma faculdade descrever corretamente as características do software pretendido pela Administração, e sim um dever previsto no art. 14 da Lei n. 8666/93 que dispõe:
Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
4.3. Cabe salientar que os processos licitatórios são um meio para atingir um fim, qual seja a de selecionar a proposta mais vantajosa. Todavia, mais vantajosa é a proposta que atende a todas as características, requisitos e exigências do edital e com melhor preço e qualidade.
4.4. Assim sendo, para a contratação de aplicativo de relacionamento público que permita modular os seus próprios serviços e, também, integrar com sistemas de gestão que a administração já possui, foi considerada uma série de fatores para ao final eleger as especificações técnicas necessárias ao desenvolvimento de um aplicativo que atenda da melhor forma os interesses da Administração, principalmente quanto à segurança e desempenho de um produto (software) destinado ao uso da população.
4.5. Nesse contexto, no âmbito de desenvolvimento de aplicações para a administração pública é indispensável que o próprio desenvolvimento do aplicativo seja mais rápido (por ser contratualmente mais vantajoso) além de que a correção de bugs e alterações seja instantânea. Assim também, é necessário que a solução funcione bem com a maioria dos dispositivos existentes no mercado, mesmo que mais antigos ou desatualizados.
4.6. A usabilidade de um aplicativo é decorrente da linguagem de desenvolvimento utilizada em sua construção. Nesse sentido a linguagem multiplataforma possibilita desenvolver uma aplicação de forma única, mas para várias plataformas, sistemas operacionais ou ambientes de software, utilizando a mesma base de código, ou seja, sem necessidade de codificação específica para cada sistema operacional.
4.7. Obviamente, leva muito mais tempo para planejar, desenvolver, testar e implementar duas versões de aplicativos, iOS e Android, por exemplo, demonstrando a imprescindibilidade de se exigir que o desenvolvimento seja realizado com base em framework multiplataforma.
4.8. Em suma, todos os requisitos técnicos previstos pelo Termo de Referência foram pensados para que a empresa contratada forneça o software adequado às necessidades da Administração, ou seja, disponibilizar aplicativo móvel para utilização de todos os munícipes que possa fornecer a digitalização de serviços e informações públicas que necessitem de acesso simplificado pela população, e que possibilite, de forma imprescindível, a integração com qualquer sistema de gestão que a prefeitura já possua em operação.
4.9. Além disso, a Administração considera primordial que o aplicativo permita a comunicação instantânea da prefeitura com o seu munícipe com o envio de alertas e notícias via push, além da possibilidade de lançamento de módulos com as mais variadas funções à critério da administração e diante de suas necessidades, permitindo a introdução de infinitas funcionalidades, que através de um painel administrativo possam ser gerenciadas totalmente pelo setor destinado à gestão do aplicativo, inclusive com a disponibilização de "chatbot" para atendimento otimizado ao cidadão diante das mais diferentes e infinitas situações enfrentadas pelo cidadão.
4.10. Ademais, o aplicativo deve ser passível de personalização a critério da prefeitura, mas não somente em relação à criação de módulos e funcionalidades, como também em relação à identidade visual, caracterizando-se como um aplicativo desenvolvido exclusivamente para o município, com inserção de logomarca, cores e slogans já utilizados pela prefeitura em seus outros materiais institucionais, ou criação de identidade visual única do aplicativo, considerando que o aplicativo deve possuir identidade com a Prefeitura / Município, e não com a empresa desenvolvedora, pois o munícipe deverá ter certeza que está se comunicando com a Administração.
4.11. Requisitos de negócio - Descritivo Técnico
4.11.1. Os itens do objeto previsto nesta aquisição são inter-relacionados e compõem uma única solução, ou seja, um único fornecedor da licença de uso do aplicativo para relacionamento, gestão pública e digitalização de serviços por dentro da plataforma, hospedagem do aplicativo, consultoria no treinamento e suporte técnico durante a vigência do contrato, permitindo acesso e operação dos recursos dos membros da administração por meio de painel administrativo web conforme descrito neste item.
4.11.2. DO APLICATIVO
4.11.2.1. O aplicativo deve dispor de recurso de acessibilidade, através da possibilidade de leitor de tela ou leitor de ecrã para conversão de um texto em um discurso sintetizado, permitindo o usuário ouvir em vez de visualizar o conteúdo do aplicativo.
4.11.2.2. O aplicativo deverá permitir que os usuários habilitados cadastrem informações de interesse do Municípios, tais como notícias e comunicados sobre eventos, alertas e alterações do próprio aplicativo e notificações instantâneas.
4.11.2.3. O aplicativo deverá ser capaz de enviar notificações instantâneas a respeito das informações indicadas no item anterior.
4.11.2.4. O aplicativo deverá permitir a interação entre os usuários e a Contratante, disponibilizando aos cidadãos um canal de acesso às informações dos atos públicos e aos serviços de comodidade, viabilizando a transparência e a publicidade dos atos administrativos, programas, obras, calendário de eventos, serviços, comunicados, alertas, notícias e campanhas institucionais executadas pela Prefeitura Municipal.
4.11.3. INTERFACE E FUNCIONALIDADES INICIAIS DO APLICATIVO
4.11.3.1. O aplicativo deverá apresentar, ao menos, as seguintes funcionalidades, que deverão ser apresentadas em funcionamento já na prova de conceito:
i. Tela inicial (home) de acordo com as funcionalidades trazidas no aplicativo.
ii. Ter campo para inserção de cadastramento que requisitará, no mínimo, CPF, e-mail e nome completo do usuário, sendo que para utilização do menu de ouvidoria o aplicativo deverá solicitar o cadastramento complementar do telefone e endereço do usuário para geração de protocolo de controle.
iii. Disponibilizar a opção de ferramenta para login através de integração ao portal "xxx.xx" (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
iv. Possuir um menu de fácil acesso na tela principal com os seguintes submenus de serviços e utilidades: a - Home / b - Perfil / c - Meus atendimentos / d - Ajuda / e - Política de Privacidade / f - Avalie o Aplicativo / g - Configurações / h - Sair.
v. O aplicativo deverá permitir a recuperação de senha de acesso ao usuário, através de botão na tela de login.
vi. O aplicativo deverá permitir a inclusão de solicitações anônimas para registro de denúncias relacionadas à vigilância sanitária, às crianças e adolescentes.
vii. O aplicativo deverá prever a possibilidade de integração com o sistema em operação na Secretaria Municipal de Educação, possibilitando, ao menos, consulta à frequência escolar do aluno matriculado na rede municipal de ensino.
MÓDULOS PREVISTOS | |
Módulo | Descrição |
Campanhas Institucionais | Xxxxxx fixo em carrossel que divulga as campanhas institucionais, sazonais ou não, alimentadas pelo Painel de Controle. |
Previsão do Tempo | Módulo integrado com fonte de dados de previsão de tempo em tempo real, devendo disponibilizar a previsão atualizada do Município pelo menos uma vez por dia, além de emitir alertas e informações de utilidade pública da defesa civil. |
Calendário de Festas e Eventos | Módulo em formato de calendário que disponibiliza a relação de eventos ligados às secretarias municipais e outras instituições de interesse público, integrado com o calendário de eventos disponível no site institucional do município. |
Notícias da Cidade | Módulo a ser alimentado pelo setor de comunicação da administração de forma simples, objetiva e sistematizada (modo automático) utilizando o conteúdo já produzido pela prefeitura, |
direcionado para a área de notícias do aplicativo, levando informações da administração com texto, imagem e vídeo, diretamente para as mãos do munícipe. Todas as informações da comunicação, turismo, desenvolvimento econômico e dados gerais do município, disponíveis para acesso fácil e rápido. | |
Avalie a Administração | Módulo para execução de pesquisas qualitativas para monitoramento e coleta de informações para gestão pública, observando a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. Avaliação do desempenho geral do governo, avaliação dos serviços prestados pelas secretarias, mensuração e captação de opinião pública sobre temas relevantes, visando a melhoria contínua dos serviços públicos. |
Informações Turísticas | Módulo que disponibiliza fotos e informações sobre os principais pontos turísticos do município, além de informações e serviços, horários de atendimento, endereços, telefones, e-mails e demais informações para disponibilizar ao cidadão. |
Telefones Úteis | Módulo que disponibiliza informação de contato de diversos órgãos públicos de utilidade ao munícipe: Ouvidoria Prefeitura; SAMU; Bombeiros; Polícia Militar; Polícia Civil; Delegacia da Mulher; Procon; Conselho Tutelar; Defesa Civil; Disque 100; Hospitais; Gabinete Prefeito; Atendimento Social; Agência de águas e saneamento; Postos de Saúde; Escolas Municipais; Secretarias Municipais. |
Alertas de Utilidade Pública | Módulo que permite o envio de notificações pelo administrador com alertas da Defesa Civil municipal, comunicados da Secretaria de saúde (campanhas de vacinação etc.), Social, Educação, e informações de caráter de utilidade pública, além de incluir todo conteúdo que necessite de ampla divulgação. Notícias e informação em formato digital. |
Mobilidade Urbana | Disponibilização de programação, itinerários e demais informações acerca das modalidades de transporte coletiva e/ou individual do município, podendo redirecionar o usuário ao link e/ou aplicativo móvel das empresas fornecedoras do serviço. |
Vagas de Emprego | Módulo que redireciona o usuário ao link de lista de vagas de emprego disponível no site institucional do município. |
Fale com o Prefeito | Canal de comunicação com a Prefeitura deverá possibilitar ao usuário pontuar a sua satisfação com a administração pública municipal assim como emitir opiniões e enviar comentários para a melhoria da gestão. |
Transparência | Disponibilização de informações e arquivos relacionados às prestações de contas do município. |
Solicitação de Serviços | O cidadão pode estar em qualquer ponto do município, acessar a o módulo de solicitação de serviços via smartphone, inclusive podendo tirar fotos, indicar o local exato (geolocalização) da sua solicitação de serviços e reportar via aplicativo o seu problema ou sugestão. As solicitações abertas no aplicativo serão integradas através de webservice, gerando assim um Atendimento. Essa informação é direcionada para o setor competente que acompanhará os pedidos através de uma tela de controle (Dashboard). Após o atendimento, o retorno será enviado para o aplicativo também através de webservice. A comunicação é totalmente interativa e possibilita a geração de mensagens automáticas e personalizadas, para a comunicação da prefeitura com o munícipe. Pode ser integrada ao sistema já existente de ouvidoria municipal de acordo com o objeto contratado. |
viii. Havendo módulo de ouvidoria, este permitirá ao cidadão interagir com a Prefeitura, o qual deverá possuir submenus para direcionamento de suas solicitações de acordo com a finalidade da requisição, por exemplo, buraco em via pública, problemas de iluminação, reivindicações atreladas às diversas Secretarias Municipais.
4.11.4. INTERFACE, FUNCIONALIDADES E FUNÇÕES DO PAINEL ADMINISTRATIVO WEB
i. A solução deve contemplar a gestão do aplicativo por meio de um Painel Administrativo de modo que o servidor terá a possibilidade de operar todas as funcionalidades relacionadas acima, assim como reorganizar o layout da "home" do aplicativo.
ii. A plataforma deve permitir a integração de dados e informações com diferentes sistemas já existentes dentro do poder executivo.
iii. O sistema deve permitir a inserção de novas funcionalidades (novos módulos) atendendo às demandas e inovações da Administração, devendo permitir a criação e desenvolvimento de pelo menos as seguintes funcionalidades:
iv. Comunicação com o cidadão por meio de "chat";
a. O usuário do aplicativo deverá receber notificações referente às comunicações citadas neste item;
v. Criação de módulos de formulário digital;
a. O formulário digital se caracteriza como ferramenta de múltipla funcionalidade para a criação de diferentes serviços que podem ser disponibilizados ao cidadão, como por exemplo, formulário para rematrícula escolar, formulário de solicitação de credencial de estacionamento, entre outras possibilidades a serem instauradas de acordo com as necessidades do órgão contratante;
b. Todo módulo de formulário digital deve contemplar a possibilidade de comunicação entre o requerente e o órgão;
vi. Criação de módulos informativos;
a. Os módulos informativos requerem a criação de mídia específica para cada informação a ser veiculada por dentro da aplicação, respeitando a melhor experiência do usuário.
vii. Inserção de campanhas publicitárias e institucionais com a possibilidade de programar início e fim da veiculação;
viii. Criação de eventos no calendário com a possibilidade de inserir os dados do evento, como imagens e localização com redirecionamento ao app de GPS ou mapas do dispositivo do usuário, e com a possibilidade de enviar notificação aos usuários do aplicativo sobre o novo evento;
ix. Alimentação do módulo "Notícias" com a possibilidade de inserir imagens e gifs, criação de categorias para que o usuário tenha uma melhor experiência de usabilidade e envio de notificações aos usuários do aplicativo sobre o cadastro do novo informativo;
x. Alimentação do módulo "Informações Turísticas" com a possibilidade de inserir imagens e gifs, criação de categorias para que o usuário tenha uma melhor experiência de usabilidade e envio de notificações aos usuários do aplicativo sobre o cadastro do novo informativo;
xi. Alimentação do módulo "Telefones Úteis" com a possibilidade de inserir a descrição do local, a localização com redirecionamento ao app de GPS ou mapas do dispositivo do usuário e informações de contato como telefone, e-mail, site e whatsapp;
xii. O Painel deve possibilitar ainda a instauração da mesma funcionalidade previstas nos itens viii, ix, x e xi em outros módulos de forma personalizável de acordo com as necessidades do órgão;
xiii. Monitoramento de usuários cadastrados no aplicativo;
xiv. Envio de notificações em push contendo: título, conteúdo, imagem e a possibilidade de agendamento do mesmo;
xv. As solicitações efetuadas através do módulo de ouvidoria deverão gerar:
a. Número único para cada chamado;
b. Data e hora do registro;
c. Possibilidade de monitoramento do andamento da solicitação com visão das previsões e status;
d. Detalhamento da atividade executada para solução do chamado;
e. Possibilitar que o usuário realize a inserção de arquivo de imagem para embasar seu chamado;
f. Possibilitar ao usuário informar o local do chamado ou enviar a sua localização pelo sistema de GPS do seu dispositivo móvel;
g. Possibilitar o encaminhamento de resposta com status do chamado pelos perfis administradores aos usuários através de notificação do aplicativo, inclusive por meio da função "chat".
4.12. Requisitos de Capacitação
4.12.1. Simultaneamente à implantação dos programas, deverá ser iniciado o treinamento e capacitação dos servidores, por meio de treinamento, conforme previsto no Termo de Referência:
i. A Contratada irá concluir os trabalhos de Treinamento e Capacitação dentro da contagem do prazo de 45 dias da implantação do aplicativo, conforme o gráfico demonstrado no cronograma de execução.
ii. A capacitação se dará mediante treinamento básico para os usuários habilitados (servidores da municipalidade), em ambiente virtual, com o objetivo de que tais servidores possam operar o Painel Administrativo;
iii. O serviço de treinamento previsto tem por propósito capacitar servidores da Contratante na administração e uso pleno do aplicativo. Ao final do treinamento, os usuários administradores da solução devem estar aptos a utilizar os recursos da ferramenta e serem capazes de efetuar a operação e configuração básica do aplicativo através de seu perfil no Painel Administrativo;
iv. O treinamento poderá ser feito por etapas, ou não, de acordo com a disponibilidade dos servidores da prefeitura e dos trainees da contratada, mediante agendamento prévio;
v. A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados, sendo estes, todos os que utilizarão o Painel Administrativo, utilizando-se de perfil próprio;
vi. O treinamento não poderá ser meramente expositivo. Deve contemplar também o uso prático da solução e o desenvolvimento de estudos de caso;
vii. O treinamento e o material didático devem ser apresentados em língua portuguesa. O material deve ser fornecido de forma digital para os participantes.
viii. Caso a qualidade do treinamento seja considerada insatisfatória, pela maioria simples dos participantes, a Contratante poderá exigir que o mesmo seja refeito, sem ônus adicional.
ix. Eventuais despesas relativas ao material didático e à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc., serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração.
4.13. Requisitos Legais
• Art. 37 da Constituição Federal;
• Lei 12.527/2011, garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
• Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;
• Lei nº 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil (Marco Civil da Internet);
• Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado (LGPD);
4.14. Requisitos Temporais
4.14.1. Apresenta-se neste Termo CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO e PRAZOS de acordo com item 6.21.
4.15. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.15.1. Os procedimentos mínimos de segurança exigidos da empresa CONTRATADA são:
i. Credenciar junto à Administração seus profissionais autorizados a retirar e a entregar documentos, bem como aqueles que venham a ser designados para prestar serviços em contato com a Administração.
ii. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos integrantes dos serviços a serem executados na Prefeitura;
iii. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização;
iv. Observar, rigorosamente, todas as normas e todos os procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação;
v. Adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais, com o propósito de evitar a incorporação de pessoas com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade da Prefeitura;
vi. Manter sigilo sobre todos os ativos de informação e de processos da Prefeitura.
vii. Deverá apresentar descrição dos controles de segurança da informação e privacidades implementados;
viii. Deverá apresentar descrição de controles para coleta e preservação de evidências de incidentes de segurança da informação e privacidade;
ix. Deverá especificar os controles e procedimentos específicos para assegurar o nível adequado de segurança da informação;
x. Deverá apresentar política de backup das informações e dos registros de log da solução contratada;
xi. Implementação e manutenção de controles criptográficos para armazenamento, tráfego e tratamento da informação;
xii. Manter procedimentos e controles adequados para compartilhamento, uso e proteção da informação e os casos de compartilhamento de informações com terceiros;
4.16. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.16.1. Quanto aos critérios de sustentabilidade, partindo do princípio da interação do homem com o meio ao seu entorno, faz-se necessária a adoção de medidas tendentes a diminuir o impacto que a aquisição em tela ocasionaria. Por tal razão, como diretriz no planejamento, é de extrema relevância que contemplem e considerem critérios e práticas de sustentabilidade.
4.16.2. Analisando a contratação em tela, percebe-se que o impacto da mesma ao meio ambiente é mínimo, uma vez que a entrega do objeto é realizada por meio digital, com instalação remota, não havendo descarte de equipamentos, embalagens ou qualquer outro resíduo.
4.17. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.17.1. O Aplicativo Móvel e o Painel Administrativo Web deverão possuir as seguintes especificações técnicas:
i. Compatibilidade com os padrões iOS e Android;
ii. Permitir a implantação de melhorias e execução contínua;
iii. Sustentação de infraestrutura;
iv. Hospedagem do servidor em nuvem;
v. Disponibilização para download gratuito nas lojas de aplicativo, devendo contemplar, pelo menos, as lojas de aplicativos Play Store e App Store;
vi. Disponibilização em loja própria do Município;
vii. Possibilidade de implantação de novas funcionalidades (módulos) e sua customização sem a necessidade de atualização nas lojas de aplicativos;
viii. Desenvolvimento em sistema de Framework multiplataforma com utilização de base de código única e visualização imediata das alterações implementadas no aplicativo;
ix. Permitir a integração de dados e informações com diferentes sistemas já existentes dentro do poder executivo através de padrões API Rest Full com autenticação via Json Web Tokens (JWT);
x. O tempo de resposta do aplicativo não deve ultrapassar 60 segundos em condições normais de sinal de internet;
xi. Respeitar padronização de cor, tamanho e nomenclatura nas telas e campos;
xii. Utilizar a língua portuguesa para toda e qualquer comunicação do aplicativo com os usuários;
xiii. Possuir um Painel de Controle com permissões customizáveis de acordo com a função que cada servidor irá desempenhar;
xiv. Permitir que o Painel de Controle e monitoramento aos perfis de administração sejam acessíveis através de navegador Internet;
xv. A contratada deverá assegurar que toda e qualquer operação realizada pelo utilizador do Painel de Controle será registrada, a fim de manter o histórico de utilização;
xvi. O cadastro no Painel Administrativo, a ser operado por servidor da Contratante, sempre será realizado com CPF, e-mail e nome completo, tendo em vista que todas as atividades realizadas pelo servidor serão registradas para auditoria;
xvii. O uso do aplicativo deverá ser permitido a qualquer utilizador, e funções que permitem o envio de requisições deverão estar acessíveis apenas quando for inserido um login de usuário válido;
xviii. A área do utilizador base deve ser acessível a partir de um aplicativo móvel que impõe-se a compatibilidade do sistema Android e iOS;
xix. A área do administrador deve ser acessível a partir de um browser Internet e impõe-se a compatibilidade com os navegadores web mais comuns (Mozilla e Google Chrome);
xx. A base de dados será protegida e acessível apenas para usuários autorizados;
xxi. Deverá ser disposto em ambiente preparado pelo fornecedor e por sua vez, acessível e disponível à Contratante, ficando o fornecedor responsável por garantir a disponibilidade, desempenho, atualização e backups;
xxii. Permitir a extração de dados de todos os campos registrados na base de dados, para fins de consulta e geração de relatórios;
xxiii. Ser compatível com ambiente multiusuário, permitindo a realização de tarefas concorrentes;
xxiv. Possuir o controle efetivo do uso do aplicativo, oferecendo segurança contra a violação de senhas;
xxv. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação;
xxvi. Possuir rotinas de backup e restore claras para facilitar os procedimentos relativos à ação das cópias;
xxvii. Permitir a visualização dos relatórios para os perfis de usuários administradores em tela e arquivo em formato pdf;
xxviii. Possuir teste de consistência dos dados de entrada. Por exemplo, validade de datas, campos com preenchimento numérico, etc;
xxix. Ter todo seu ambiente de desenvolvimento e de uso em português, tanto o conteúdo do que for desenvolvido (painéis de consulta, menus de navegação, painel dos administradores);
xxx. Exibir mensagens de advertência ou mensagens de aviso de erro informando ao usuário ação;
xxxi. Não permitir exclusão ou cancelamento de lançamentos de solicitações de ouvidoria que já estiverem gerados com status sem retorno;
xxxii. Garantir a segurança dos dados de todos os cadastros;
xxxiii. Permitir a extração de dados de todos os campos registrados na base de dados, para fins de consulta;
xxxiv. Hospedagem do aplicativo:
a. O fornecedor deverá disponibilizar a hospedagem total do aplicativo em provedor próprio ou contratado;
b. A Infraestrutura de hospedagem deverá ser garantida com Alta Disponibilidade e comprovada através de documento fornecido pelo fornecedor ou empresa contratada pelo fornecedor para essa finalidade.
c. A hospedagem deverá assegurar replicação diária, visando garantir a segurança e disponibilidade dos dados;
4.18. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.18.1. O fornecedor será responsável pela integração do aplicativo com os sistemas atuais da Contratante, observados os módulos disponibilizados e o disposto neste Termo buscando tais parâmetros nos bancos de dados já disponíveis, e caberá ao Contratante oportunizar a leitura destes dados;
4.18.2. O fornecedor deverá efetuar toda a parametrização do aplicativo de forma a permitir a sua implantação e continuidade em conformidade com a legislação brasileira corrente. A execução da parametrização deverá ser acompanhada por técnicos da Contratante;
4.18.3. O fornecedor deverá permitir o acompanhamento de todas as etapas de customização e funcionamento do aplicativo pela equipe de Tecnologia da Informação da Contratante.
4.18.4. Os serviços deverão ser supervisionados sob a administração de um GESTOR DA CONTRATADA, que ficará responsável por todo o relacionamento administrativo com a Prefeitura e a equipe técnica;
4.18.5. A Contratante disponibilizará pessoal para acompanhamento das atividades, bem como zelará pelo seu bom andamento.
4.18.6. A execução dos serviços/implantação deverá ser iniciada imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, ou documento similar;
4.18.7. Entendam-se como implantação todos os serviços necessários ao normal funcionamento, dentre os quais aqueles descritos no item 6.2.
4.18.8. O fornecedor treinará os servidores da administração designados pela Contratante para o uso correto do aplicativo, com o objetivo de operar o painel de controle;
4.18.9. As licenças associadas necessárias ao funcionamento do aplicativo e a hospedagem serão de responsabilidade do fornecedor e deverão estar incluídas no OBJETO entregue.
4.18.10. O fornecedor deverá garantir o funcionamento do aplicativo, quando utilizado de acordo com as instruções e limites devidamente especificados, bem como deverá garantir o suporte técnico durante toda a vigência do contrato, além de garantir a alta disponibilidade do aplicativo em Data Center, próprio ou contratado, com capacidade de processamento e link condizentes com a boa operação do aplicativo,
sem travamentos ou falhas e disponibilidade de 99%, 24 horas por dia, 07 dias por semana e sistema de backup próprio.
4.18.11. O fornecedor deverá reportar ao gestor da Diretoria de TI da Contratante quaisquer outros problemas que não forem pertinentes aos aplicativos destes OBJETOS, mas que afetem seu bom desempenho.
4.18.12. O histórico das solicitações dos usuários será armazenado durante o período de execução do contrato, sendo permitida a importação dos dados pela Contratante após o término do contrato.
4.19. Requisitos de Implantação
4.19.1. Apresenta-se neste Termo CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO e PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO de acordo com item 6.2.
4.20. Requisitos de Garantia e Manutenção
4.20.1. Serviços/Suporte que envolvem o objeto fornecido:
i. Manutenção e suporte do sistema e do aplicativo, manutenção técnica, serviços de programação, suporte para desenvolvimento, adaptações e adequações do sistema;
ii. Serviços de direção de arte, criação e layout (desenho técnico do aplicativo e templates dos sistemas);
iii. Serviços de atendimento, suporte técnico online e via telefone. Serviço de revisão, postagem de conteúdo e supervisão das ferramentas através de equipe especializada, permanente, Atendimento presencial e remoto, (online e telefônico);
iv. Suporte técnico durante a vigência do contrato, incluindo os serviços de parametrização e configuração, manutenção corretiva, legal e evolutiva;
v. O fornecedor deverá oferecer garantia, suporte e assistência técnica do aplicativo à Contratante, durante a vigência do contrato, cujo suporte e assistência se dará por técnico especializado para atendimento presencial ou virtual, nas dependências da Contratante ou de forma remota, cujos serviços de suporte e assistência se darão nas seguintes modalidades:
vi. Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do aplicativo, podendo a critério do fornecedor, limitar-se à substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistros ou apropriações indébitas;
vii. Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o aplicativo a alterações da Legislação, desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções, rotinas ou ainda, alterações na arquitetura do aplicativo.
viii. Evolutiva, que visa garantir a atualização do aplicativo, através da adição de novas funcionalidades não constantes no momento atual, isto é, não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pelo fornecedor, ou ainda inexistente no momento do recebimento do aplicativo.
ix. Os serviços de suporte incluirão: informativos, suporte via internet, suporte via empresa, suporte telefônico, bem como a garantia de esclarecimentos de dúvidas.
x. Para validade do atendimento pelo Suporte Técnico, a Contratante deverá:
a. Consultar o fornecedor somente através das pessoas que foram treinadas para a utilização do aplicativo;
b. Comunicar ao fornecedor, com detalhes e precisão, a descrição dos problemas ou pendências relativas ao aplicativo.
4.21. O Suporte deverá estar disponível de segunda a sexta das 8h às 18h.
4.22. Suporte não terá custos e deve ser ilimitado, via contatos disponibilizados no âmbito do contrato, devendo respeitar os seguintes parâmetros:
4.22.1. Tempo de resposta de até 120 minutos - tempo para primeira resposta;
4.22.2. Até 24 horas - retorno sobre problema constatado;
4.22.3. Até 48 horas - retorno sobre prazo de conserto/adaptação de problema constatado.
4.23. A atualização contínua do aplicativo deve ser disponibilizada à Contratante enquanto durar o contrato, sem necessidade de solicitação e sem interrupção do funcionamento das versões correntes.
4.24. As melhorias e novas funções introduzidas no aplicativo serão distribuídas toda vez que o fornecedor concluí-las, visando beneficiar à Contratante sempre com a última versão da plataforma. Assim, manterá para download gratuito nas lojas Android e Apple sempre a última versão desenvolvida. Para usuários das versões anteriores, sempre que acessarem o aplicativo, o mesmo irá atualizar de forma automática, desde que o seu S.O permita essa funcionalidade esteja conectado à rede de internet.
4.25. Manutenções que exijam que o sistema permaneça indisponível para acesso dos cidadãos deverão ser realizadas durante os períodos de menor acesso, preferencialmente aos finais de semana e entre os horários de 01h00 às 06h00, mediante notificação prévia à administração e ao usuário;
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE:
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Autorização de Fornecimento (Ordem de Compra), de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA:
5.2.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não
excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
5.2.10. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato sem prévia autorização da contratante;
5.2.11. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. O Modelo de Execução do Contrato prevê as condições necessárias ao fornecimento da solução de TIC, observando os itens a seguir.
6.2. Rotinas de Execução
6.2.1. O desenvolvimento, a implementação e a manutenção corretiva e evolutiva da plataforma se dará conforme as fases e prazos constantes das tabelas de Cronograma de Execução abaixo:
Objeto | Etapa | Prazo |
Desenvolvimento do aplicativo em sua forma nativa | - Solicitação - Anteprojeto - Concepção - Elaboração - Validação - Lançamento | 45 dias |
Suporte / Manutenção Corretiva | - Tempo primeira resposta; - Retorno sobre problema constatado; - Retorno sobre prazo de conserto/adaptação de problema constatado. | VIDE ITEM 4.22 |
Desenvolvimento de funcionalidades - FORMULÁRIOS (Subitem 4.11.4, alínea 'v') | - Criação - Treinamento - Inserção | 72h * Imediata |
Desenvolvimento de funcionalidades - MÓDULOS INFORMATIVOS (Subitem 4.11.4, alínea 'vi') | - Criação + Inserção | 72h |
Integração com outros sistemas de tecnologia da informação e comunicação | - Consulta viabilidade técnica; - Disponibilização de API e documentação pela empresa detentora do contrato; - Estudo das API’s e documentações disponibilizadas; - Execução; - Testes; - Disponibilização; | **** |
6.2.2. A etapa "anteprojeto" envolve a criação de layout do aplicativo e das lojas;
6.2.3. A etapa "concepção" envolve a criação das lojas do município dentro da app store e play store, assim como a liberação do Painel Administrativo para treinamento dos servidores;
6.2.4. A etapa "elaboração" envolve o desenvolvimento das funcionalidades nativas, bem como a alimentação inicial dos módulos;
6.2.5. A etapa "validação" tem como objetivo o treinamento e capacitação dos servidores que irão operar e alimentar o Painel Administrativo bem como a aprovação da versão final do aplicativo para lançamento;
6.2.6. A Contratante deverá apresentar a lista dos integrantes do curso a ser ministrado em até 15 dias após a solicitação, de modo a possibilitar que o treinamento possa ser realizado em tempo hábil;
6.2.7. A etapa "lançamento" é a única etapa que poderá ser prorrogada de acordo com a data definida pela Contratante como ideal para divulgação e início do uso da plataforma pela população;
6.2.8. A solicitação - etapa que inicia a fase de implantação - poderá ser solicitada pela contratante a contar do primeiro dia após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) ou de documento equivalente;
6.2.9. A etapa "Treinamento" do "Desenvolvimento de Funcionalidades - Formulários" irá depender de agendamento com o servidor responsável para operar a nova funcionalidade dentro do Painel Administrativo;
6.2.10. A integração com outros sistemas se dará mediante as etapas previstas acima, não podendo se estipular prazos de cumprimento pois a Contratada dependerá exclusivamente dos prazos de resposta das detentoras dos contratos para fornecimento dos sistemas de informação;
6.2.11. Atrasos motivados pelo fornecedor serão devidamente registrados e analisados.
6.3. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
ITEM | DESCRIÇÃO | OBJETO | Quantidade |
I | Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e implantação de software de gestão e relacionamento com a população consistente em aplicativo customizável para smartphone. | Licença mensal, sustentação e suporte de aplicativo móvel personalizado com Painel Administrativo Web. | 12 |
6.4. Mecanismos formais de comunicação
6.4.1. As formas de comunicação entre os envolvidos para troca de informações entre a contratada e a Administração, será através de contato telefônico e e-mail ou outra forma de comunicação legalmente aceita;
6.4.2. Vale ressaltar que todas as formas de comunicação com a empresa deverão estar registradas, quando possível, através do serviço de e-mail, mediante confirmação de recebimento do destinatário;
6.4.3. Além das formas de comunicação exemplificadas acima a administração deverá emitir Autorização para Fornecimento e Ordens de Serviço de acordo com a natureza da solicitação.
6.5. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.5.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Termo de Referência e seus anexos;
7.2. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
7.3. Critérios de Aceitação
7.3.1. Por se tratar de uma solução que tem por objetivo licenciamento de software, os testes a serem realizados terão como princípio básico avaliar o funcionamento da aquisição;
7.3.2. A solução deverá ser entregue contendo todos os módulos apresentados no Termo de Referência;
7.3.3. Os objetos licitados serão considerados prestados e entregues, depois de conferidos e atestados pelo fiscal do contrato / preposto, responsável pelo setor requisitante, da sua adequação às especificações do Termo de Referência.
7.4. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.4.1. Os procedimentos de teste e inspeção serão os discriminados na "Amostragem - Prova de Conceito" - 12.3.7.
7.5. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
IAE – INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos serviços constantes no contrato. | |
Meta a cumprir | IAE < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | Inicial: Recebimento da Ordem de Serviço (OS). Final: Termo de recebimento provisório pelo setor competente. | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme o Cronograma de Execução previsto no presente termo. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OS (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OS. | |
Periodicidade | Mensalmente, para cada Ordem de Serviço encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = TEX – TEST TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OS; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OS, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OS. A data de início será aquela constante na OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS. TEST – Tempo Estimado para a execução da OS – constante no cronograma, conforme estipulado no Termo de Referência. |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador. Obs3: Não se aplicará este indicador para as OS de Manutenções Corretivas do tipo Garantia e aquelas com execução interrompida ou cancelada por solicitação da Contratante. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral da OS; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 1% sobre o valor da OS; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 2% sobre o valor da OS; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 5% sobre o valor da OS; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 7% sobre o valor da OS; Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 10% sobre o valor da OS e multa de 10% sobre o valor do Contrato. |
7.6. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.6.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar ou fraudar na execução da ata;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal.
7.6.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. ADVERTÊNCIA POR ESCRITO, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos;
II. MULTA DIÁRIA de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, limitada a 20% (vinte por cento) do valor contratual, no caso da não execução dos serviços no prazo determinado;
III. MULTA COMPENSATÓRIA de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização ao Município de Pomerode por perdas e danos;
V. INDENIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE POMERODE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VI. SUSPENSÃO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR com o Município de Pomerode e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até dois anos;
VII. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
7.6.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem "VI" também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa (item 23.1).
7.6.4. As sanções previstas nos subitens "I", "IV", "V", "VI" e "VII" poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.6.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, as empresas ou profissionais que:
7.6.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.6.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.6.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.6.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93, e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/99.
7.6.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
7.6.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.6.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.7. Do Pagamento
7.7.1. O pagamento da licença mensal será realizado em 12 (doze) mensalidades subsequentes.
7.7.1.1. Os pagamentos serão efetuados pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal;
7.7.1.2. Os pagamentos que decorrerem dos desenvolvimentos realizados por métrica de UST serão precedidos de emissão de Ordem de Serviço;
7.7.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
7.7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
7.7.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor da presente contratação está estimado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
considerando a estimativas constantes da tabela apresentada abaixo.
ITEM | OBJETO | Custo Unitário | Qtd | VALOR TOTAL (R$) |
Contratação de empresa especializada para desenvolvimento e implantação de software de gestão e relacionamento com a população consistente em aplicativo customizável para smartphone, com as funcionalidades descritas no Termo de Referência. | Licença mensal, sustentação e suporte. | R$ 12.500,00 | 12 | R$ 150.000,00 |
8.2. Licença de uso mensal, sustentação e suporte:
8.2.1. Para a precificação do valor referencial do objeto licitado foram utilizados diversos parâmetros de acordo com os serviços e operações contratados através do presente certame:
i. Desenvolvimento do aplicativo;
ii. Licenciamento do software;
iii. Hospedagem;
iv. Manutenção evolutiva;
v. Sustentação de infraestrutura de TIC;
vi. Suporte técnico para manutenção corretiva;
vii. Treinamento de usuários do painel administrativo, que é necessária somente pela existência do aplicativo, assim como a necessidade de treinamento adicional de servidores conforme a evolução e atualização da aplicação e de suas funcionalidades.
8.2.2. Nesse ínterim, há entendimentos no sentido da inadequação de métricas individuais para serviços de suporte contínuo de Tecnologia da Informação. Entende-se que a inadequação ocorre porque esse tipo de serviço não gera resultados ou produtos aferíveis pelo ente público contratante, devendo, dessa forma, integrar o valor global da contratação realizado no presente certame através de licença mensal.
8.2.3. Outro parâmetro determinante para a determinação de um valor único de licenciamento, implantação e manutenção legal e corretiva, se dá pela métrica de licenciamento, ou o volume de informações e serviços que são veiculados dentro do aplicativo e suportados pela infraestrutura da plataforma, além da execução contínua de serviços relacionados à monitoração e à sustentação de infraestrutura de TIC, o que impacta diretamente a sustentação e desenvolvimento inicial do aplicativo do município, de acordo não somente com o número de cidadãos (prováveis usuários), mas principalmente com base da estrutura administrativa da contratante.
8.2.4. Dessa forma, quanto maior a estrutura administrativa do órgão contratante, maior será a demanda por novos serviços e a necessária otimização e atualização constante da plataforma licenciada, demandando não somente de horas de desenvolvimento (a chamada hora técnica), mas também atendimento, treinamento, dentre outros setores envolvidos na incrementação do aplicativo.
8.2.5. Além disso, para a precificação da licença são considerados os "custos com serviços de informações", que equivale ao somatório de todos os custos de fornecimento de informações técnicas especializadas pelas equipes que prestam os serviços à contratante. A formação dessa equipe depende diretamente do tamanho da estrutura organizacional da contratada, o que afeta a composição do preço final estimado, e não é passível de individualização pois também é definido de acordo com a estimativa de volume de informações necessárias à manutenção constante do aplicativo, no mesmo sentido do parágrafo anterior, devendo fazer parte do valor do licenciamento.
8.2.6. A estimativa de preços da licença anual foi elaborada através de propostas obtidas junto à fornecedores de TI (anexas ao presente termo) de modo que pelas características específicas do objeto não foi possível a comparação de preços de contratações similares de outros entes públicos ou do Painel de Preços.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Seq. | Dotação | Descrição |
01 | 549 - 06.001.2006.3339040020000000000.250070000000 | Recursos não vinculados de impostos |
10. PRAZO DO CONTRATO
10.1. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia seguinte da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 48 meses, de acordo com o inciso IV do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente fundamentado no processo licitatório, mediante a formalização de termo aditivo ao contrato.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta.
11.2. Em caso de prorrogação do contrato, o índice de reajustamento a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC / IBGE.
11.3. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.4. Os reajustamentos somente serão concedidos obedecida a periodicidade sucessiva de 12 (doze) meses.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, dessa forma, a execução dos serviços será feita sob o regime de empreitada por preço global.
12.1.2. A contratação em item único é mais vantajosa, neste processo em específico, por diversos motivos. Ao contratar um único prestador de serviços, a gestão do processo de contratação torna-se mais simples e eficiente, uma vez que não há diversos contratos para gerenciar e fazer a comunicação entre as diversas detentoras. Além disso, a contratação em item único garantirá a unicidade e padronização do objeto contratado, além de assegurar uma maior coerência na qualidade dos serviços e produtos oferecidos, pois todos são provenientes de um único fornecedor. Isso leva a uma melhor padronização e consistência nos processos e os resultados que buscamos, o que pode ser especialmente importante em contextos em que a precisão e qualidade são essenciais para a prestação de serviços públicos que se busca oferecer à população.
12.2. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.2.1. Aplica-se a esta contratação o direito de preferência que se refere a Lei Complementar nº 123/06;
12.2.2. O exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar OBRIGATORIAMENTE, na fase de credenciamento certidão expedida pela Junta Comercial, independente do prazo de sua emissão.
12.3. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.3.1. É requisito indispensável para adjudicação do objeto da licitação a realização de "Prova de Conceito" na sede da Contratante ou por meio virtual, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento dos lances.
12.3.2. Se comprovado que a proponente vencedora, durante a prova de conceito, tentou ludibriar, frustrar, fraudar, enganar ou perturbar o certame, estará automaticamente desclassificada e excluída do processo;
12.3.3. A prova de conceito deverá ser agendada pelo profissional técnico da Comissão avaliadora ou pelo Pregoeiro(a), com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência e poderá ter sua data divulgada no Diário Oficial dos Municípios (DOM) ou em qualquer outro meio de comunicação oficial válido, sendo realizada de acordo com o horário de expediente da Contratante.
12.3.4. Será permitida a participação das demais licitantes nas sessões de demonstração, limitado a um
(1) representante por empresa, porém estes não poderão manifestar-se no decurso das mesmas.
12.3.5. A prova de conceito (POC) tem por objetivo confirmar se o oferecido pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às especificações técnicas exigidas pelo Edital e seus anexos.
12.3.6. Cabe frisar que os itens não constantes na Prova de Conceito fazem parte do escopo total do sistema pretendido pela Administração e deverão obrigatoriamente comprovar sua entrega num período máximo de até 45 dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
12.3.7. Será exigido para demonstração na Prova de Conceito – Amostra, aproximadamente 85% das funcionalidades previstas neste Termo, conforme consta na tabela abaixo:
APLICATIVO (Cidadão) | |||
Item | Descrição | Atende | Não Atende |
1 | O aplicativo (demonstrativo) deverá estar disponível para o perfil de usuário na versão teste nas lojas de download gratuito e instalação do aplicativo em dispositivos móveis; |
2 | Possuir um menu de fácil acesso na tela principal; | ||
3 | Tela de Login com campo para cadastro via sistema do aplicativo e campo integrado ao login único Xxx.xx (Governo Federal); | ||
4 | Ao realizar cadastro via aplicativo é necessário que o cidadão aceite os termos de uso e políticas de privacidade para conclusão do cadastro sem que haja necessidade de direcionamento para link externo; | ||
5 | Ao realizar cadastro via aplicativo é necessária a validação/verificação do e- mail para confirmar a conta; | ||
6 | Usuários externos podem recuperar a senha por meio de um formulário de "esqueci a senha", remetido ao e-mail cadastrado e confirmado. | ||
7 | Menu Principal de acordo com as funcionalidades do Painel Administrativo, trazidas no aplicativo de forma automática e em tempo real; | ||
8 | Item visualizar publicações de Alertas de Utilidade Pública (Acesso às notificações enviadas pelo painel administrativo); | ||
9 | Item com mídia das Informações do sistema de mobilidade urbana; | ||
10 | Item com mídia com informações de transparência; | ||
11 | Galeria de imagens e vídeos; | ||
12 | A galeria deve fornecer uma interface de usuário intuitiva para visualizar as imagens e vídeos armazenados. Isso pode incluir a exibição de miniaturas ou grades de imagens, bem como a possibilidade de abrir uma visualização em tela cheia para cada item. | ||
13 | A funcionalidade de download na galeria permite aos usuários salvar imagens e vídeos em seus dispositivos. Ao visualizar um item na galeria, o usuário deve ter a opção de baixar o arquivo para armazenamento local. | ||
14 | A galeria deve permitir que os usuários compartilhem seus arquivos de mídia com outras pessoas. Isso pode ser feito por meio de diferentes canais de compartilhamento, como mídias sociais, aplicativos de mensagens ou e-mail. | ||
15 | A galeria deve ser capaz de lidar com diferentes tipos de formatos de imagem (por exemplo, JPEG, PNG) e vídeo (por exemplo, MP4, AVI). Isso garante que os usuários possam visualizar e compartilhar uma ampla variedade de conteúdos. | ||
16 | Item com as notícias da cidade, filtro com as categorias de notícias e barra de busca; | ||
17 | Item com os pontos turísticos da cidade, filtro com as categorias de pontos turísticos e barra de busca; | ||
18 | Item para avaliação dos serviços da Prefeitura; | ||
19 | Item com calendário de Festas e Eventos do Município; | ||
20 | Item com mídia informativa da cidade (cidade em dados); | ||
21 | Item em formato de carrossel com as campanhas institucionais; | ||
22 | Item com os telefones úteis do município (informações de contato dos equipamentos públicos); | ||
23 | Drawer lateral (menu lateral) para acesso as configurações gerais; | ||
24 | Drawer lateral (menu lateral) deverá conter acesso às políticas de privacidade; | ||
25 | Drawer lateral (menu lateral) deverá conter acesso aos atendimentos / processos abertos para acompanhar o andamento e fazer novas considerações; | ||
26 | Drawer lateral (menu lateral) deverá conter acesso às configurações de Notificações e Tema Escuro; | ||
27 | Drawer lateral (menu lateral) deverá possibilitar o cidadão inserir imagem de perfil com a função de recorte de imagem; | ||
28 | Drawer lateral (menu lateral) deverá possibilitar o cidadão fazer alterações em seus dados, bem como senha da sua conta; | ||
29 | Ter módulo com a Previsão do tempo para o Município integrado; | ||
30 | Deverá comprovar que o aplicativo foi desenvolvido em Framework Muliplataforma (ex: Flutter) |
PAINEL ADMINISTRATIVO | |||
Item | Descrição | Atende | Não Atende |
31 | O painel administrativo deve funcionar em ambiente nuvem, ou seja, não é necessário investimento em infraestrutura própria de servidores. Basta somente dispor de conexão com a internet e computadores ou dispositivos móveis com capacidades de acesso. | ||
32 | Usuários podem recuperar a senha por meio de um formulário de "esqueci a senha", remetido ao e-mail cadastrado e confirmado. | ||
33 | Ter acesso ao número de usuários cadastrados no aplicativo. | ||
34 | Possuir permissões para cada usuário do painel administrativo; | ||
35 | Usuário definido previamente poderá fazer a criação de novos usuários e definir suas permissões; | ||
36 | As permissões deverão ser altamente customizáveis de acordo com a função que cada servidor irá desempenhar, podendo ser mais de uma, tendo em vista que o perfil com maior nível de permissão poderá "Acessar Como" outro usuário; | ||
37 | O painel deverá conter item para inserção de banner (imagem) de campanhas municipais com a possibilidade de agendar seu início e fim da veiculação e link para apontamento, bem como o número de cliques no banner por parte dos usuários ; | ||
38 | Envio de Notificação em Push com editor de texto enriquecido, inserção de URL externa, imagem de capa e agendamento do envio; | ||
39 | Cadastramento de Notícias da cidade com editor de texto enriquecido, imagem de destaque e a possibilidade do envio de notificações em Push; | ||
40 | Cadastramento de Informações turísticas do Município com editor de texto enriquecido e imagem destacada; | ||
41 | Cadastramento dos Telefones Úteis do Município com a possibilidade de inserir telefone, WhatsApp, e-mail, site, localização com redirecionamento GPS ou mapas, descrição breves sobre o local, bem como os respectivos apontamentos; | ||
42 | Cadastramento do calendário de festas e eventos do Município com possibilidade de inserir imagens, data de início e fim, endereço com redirecionamento GPS ou mapas, envio de notificações em Push ao cadastrar e editor de texto enriquecido; | ||
43 | O Painel deve possibilitar ainda a instauração da mesma funcionalidade previstas nos itens Cadastramento de Eventos, Notícias, Informações Turísticas e Telefones Úteis deste edital em outros módulos de forma personalizável de acordo com as necessidades; | ||
44 | Realizar publicação e alteração (caso haja necessidade) de Calendário de Festas e Eventos; | ||
45 | Realizar publicação e alteração (caso haja necessidade) de Notícias da Cidade; | ||
46 | Realizar publicação e alteração (caso haja necessidade) de Telefones Úteis; | ||
47 | Realizar publicação e alteração (caso haja necessidade) de Informações Turísticas; | ||
48 | Configurar e alterar quando necessário o link externo com as Vagas de emprego; | ||
49 | Inserção de mídias digitais para veiculação em novos módulos no aplicativo conforme a necessidade da administração municipal; | ||
50 | Criação de Módulos informativos (mídias) com a possibilidade de atualização em tempo real no aplicativo; | ||
51 | Inserir mídias com as informações do sistema de mobilidade urbana; | ||
52 | Criação de Formulário com campos personalizados e interação com cidadão por chat, bem como notificação individual do chamado; | ||
53 | Campo de Assinatura para o formulário; | ||
54 | Campo de Avaliação para o formulário; |
55 | Campo de Data para o formulário; | ||
56 | Campo de Hora para o formulário; | ||
57 | Campo de Seleção de Anexos para o formulário; | ||
58 | Campo de Seleção de Assunto para o formulário; | ||
59 | Campo de Seleção de Opções para o formulário; | ||
60 | Campo de Seleção por Busca para o formulário; | ||
61 | Campo de Texto com a tipos de teclado e máscara de teclado (CPF, Telefone, Celular, CEP, Datas) para o formulário; | ||
62 | Campo de Título para o formulário; | ||
63 | Campo de SubTítulo para o formulário; | ||
64 | Criação de assuntos e sub assuntos para o módulo de Serviços e Interação com cidadão por chat, bem como notificação individual do chamado; | ||
65 | Cada assunto e sub assunto poderá ter campos adicionais conforme itens mencionados acima; | ||
66 | Criação de Formulário sem necessidade de interação com cidadão (envio de informações para cadastros); | ||
67 | Plataforma organizada hierarquicamente por departamentos e subdepartamentos (com ilimitados níveis de profundidade) e assuntos (última camada ao qual usuário externo terá acesso), de acordo com a estrutura setorial da organização; | ||
68 | Os usuários internos da plataforma são vinculados a um departamento principal e também podem ser vinculados a subdepartamentos, atendendo assim a necessidade de quem atua em mais de um setor; | ||
69 | Usuários presentes em departamentos onde o mesmo possua subdepartamentos podem ter acesso às demandas dos assuntos de sua hierarquia; | ||
70 | As demandas podem tramitar internamente (entre os departamentos e assuntos) com comentários dos servidores ao tramitar, até que seja resolvida. Tem-se como demanda resolvida apenas quando o servidor encerra a solicitação aberta; | ||
71 | Cada usuário interno da organização deve possuir uma caixa de entrada de serviços, onde todas as solicitações recebidas ficarão disponíveis para os usuários internos vinculados dar os devidos andamentos; | ||
72 | Cadastro das perguntas para avaliação dos serviços da Prefeitura com a possibilidade de alterá-las pelo painel administrativo, bem como ver o número de votos e a média da avaliação; | ||
73 | Via painel administrativo fazer alteração do ordenamento dos itens na página home do aplicativo conforme necessidade (dando sempre destaque aos novos itens adicionados); |
12.3.8. A proponente será considerada reprovada nas seguintes situações:
I. Não comparecimento para apresentação do aplicativo e ferramentas na data e hora marcada;
II. Não apresentação do aplicativo e ferramentas conforme definido no termo de referência;
III. Apresentação do aplicativo e ferramentas incompatíveis com os requisitos definidos no Termo de Referência.
Pomerode / SC, 06 de outubro de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação