EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022SEMTRAS-PE-SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 001.010722
Pregão Eletrônico nº 018/2022SEMTRAS- PE-SRP | Data de Abertura: 20/07/2022 às 09:00 no sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ | ||
Objeto: | |||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECER KIT CESTA BÁSICA PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS, ESTADO DO PARÁ E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. E, INCLUSIVE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 441.540,00 (Quatrocentos e Quarenta e Um Mil Quinhentos e Quarenta Reais). | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MISTA |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserva. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/ Dem.? | Dec. nº 10.024/2019? |
SIM | NÃO | NÃO OBRIGATÓRIO | SIM |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro(a). | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001.010722 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 018/2022SEMTRAS-PE-SRP
DATA DA REALIZAÇÃO: 20/07/2022
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 09:00 (horário oficial de Brasília – DF)
LOCAL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
O MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL - SEMTRAS, sediada na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, Nº 396 – Centro - CEP: 68.165-000 – Rurópolis/PA, CNPJ: 22.981.674/0001-57, através do Pregoeiro(a) da Prefeitura, designado(a) pelo Decreto nº 009/2021, do dia 01 de Janeiro de 2021, realizará li citação na modalidade PREGÃO por Sistema de Registro de Preço (SRP), na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao gestor municipal e propor a homologação. Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicados, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela administração municipal.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/ e no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de KIT CESTA BÁSICA para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Rurópolis, para suprir as necessidades das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social em atendimento ao disposto na Política Nacional de Assistência Social, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
1.2. A licitação será dividida em LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Justifica-se a adoção do Sistema de Registro de Preços para este procedimento, conforme Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 9.488/2018.
1.5. O objeto do presente Edital será fornecido de forma conforme a demanda requisitada pelo órgão contratante, ficando a cargo da empresa a responsabilidade pela guarda dos materiais a serem fornecidos.
1.6. A contratação do objeto desta Licitação deverá ser realizada em rigorosa observância ao Termo de Referência, anexo I deste Edital e, as normas vigentes que a ele se aplicam.
1.7. O Termo de Referência (Anexo I deste Edital) informa a expectativa da aquisição dos materiais, conforme a demanda requisitada do órgão Contratante.
1.8. As licitantes deverão cotar, em suas propostas, a quantidade estimada para o LOTE, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1.9. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no Edital, seus Anexos e nas propostas apresentadas.
1.10. A Comissão de Licitação de Rurópolis, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social, é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços (ARP) dele decorrente. O(a) Gestor(a) responsável em gerir a Ata de Registro de Preços - ARP será a Secretária de Assistência Social, ou pessoa designada por ela.
1.11. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública a proceder às contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a compra pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. (§4º do art.15 da Lei n.º 8.666/93).
2. DO REGISTRO DE PREÇOS E O ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE:
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços, e;
2.2. Após a homologação do resultado do julgamento, a licitante adjudicatária será convocada para firmar a Ata de Registro de Preços - ARP, conforme minuta constante deste edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito a ter o seu preço registrado.
2.3. Será incluído, na respectiva ARP, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais ao da licitante vencedora do certame, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, bem como a localidade onde serão prestados os serviços.
2.4. O prazo fixado no edital, poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que a solicitação seja apresentada ainda durante o transcurso do interstício inicial, ocorrendo motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.
2.5. O prazo de validade da ARP será de até 12 (doze) meses, a contar de sua publicação, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei n.º 8.666/93.
2.6. É facultado à Administração, quando o vencedor não assinar a ARP, no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, podendo, ainda, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
2.7. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade;
2.8. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
2.9. Os preços consignados na Ata de Registro de Preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, ressalvando-se o disposto na legislação vigente;
2.10. A Contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão participantes, por intermédio do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 62 da Lei n.º 8.666/93, emitida após a autorização de compra pelo órgão gerenciador da ata;
2.11. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do procedimento licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
2.12. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
2.13. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao 50% do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
2.14. É vedado efetuar acréscimo nos quantitativos fixados pela ata de registro de preço, inclusive o acréscimo de que o § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
2.15. O órgão gerenciador e participante do certame será a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social;
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Plataforma de Compras Públicas, por meio do sítio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Os interessados em se credenciar na Plataforma poderão obter maiores informações na página xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail: xxxxxxxxx-xxx@xxxxxxx.xxx.
3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Prefeitura Municipal de Rurópolis, responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento junto ao sistema eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Rurópolis com apoio técnico e operacional do Portal do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.7. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica;
4.3.8. As sociedades empresárias:
4.3.8.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3.8.2. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.3.8.3. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.3.8.4. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.3.8.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.3.8.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Prefeitura Municipal, Secretarias e Fundos de Rurópolis em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.3.8.7. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, devido à natureza do objeto;
4.3.8.8. Licitantes que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação, exceto se amparadas em certidão admitidas pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório – Acordão 1.201/2020 – Plenário do TCU;
4.3.8.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns (não poderão apresentar propostas para o mesmo item), ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apelação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015- Plenário).
4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.5. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.3.2. Descrição detalhada do serviço/produto cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 10 (dez) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
5.7.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
5.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.13. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 70%.
6.14. No caso de as licitantes que reduzirem mais de 50% (cinquenta por cento) do valor estimado, deveram apresentar planilha de custo e notas fiscais em data não superior a 30 (trinta dias) antes da data da abertura do certame.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal, (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.18. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.19. Modo de disputa aberto (Art. 32 do Dec. 10.024/19).
6.19.1. Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.19.2. § 1º. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.19.3. § 2º. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.19.4. § 3º. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e/ou negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
7.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
7.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico (e-mail), número do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal;
b) O preço unitário e total para cada serviço e/ou produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do produto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) O Fabricante de cada produto;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 10 (dez) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
f) Preço unitário e total;
g) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
7.3. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 7.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
7.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
7.7. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 7.2.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos no item 7.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo- se a disciplina estabelecida no item 8 deste edital, se for o caso.
7.11. Caso necessário, a proposta original com todos os requisitos do item 7.2.2, poderá ser solicitada através do chat para que seja encaminhada em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do
pregão eletrônico, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ao protocolo do(a) Prefeitura Municipal de Rurópolis, sito a Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, Nº 396 – Centro - CEP: 68.165-000 – Rurópolis/PA , aos cuidados do Pregoeiro do Pregão Eletrônico Nº 018/2022SEMTRAS-PE-SRP, somente se o pregoeiro solicitar via chat.
7.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta:
7.12.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
7.12.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
7.13. Caso necessário, o Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência:
7.13.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.14.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.15. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8. DO EMPATE:
8.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs), mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 0, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso;
8.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou artigos de norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs).
8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
8.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
8.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5. Sorteio.
8.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
9.1.6. Os licitantes deverão apresentar as seguintes documentações relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
9.1.7. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI e Empresa de Pequeno Porte - EPP, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, devidamente atualizada;
V – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
VII – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VIII – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
IX – RG E CPF Sócios e Administradores;
X – Documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, seja acrescentado a alternativa de ser substituído por Certidão de Inteiro Teor da JUCEPA do último Contrato.
9.1.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, juntamente com a Consulta Quadro de Sócios e Administradores;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual (Tributário e Não Tributária) e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
VI – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de
9.1.8.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
9.1.8.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
9.1.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de Falência, Concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), juntamente com a Certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de títulos, falências e concordatas existentes na sede da licitante, expedidas pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar no(s) documento(s), acompanhada da Certidão Negativa de (Nada Consta) na Distribuição (Ações de Falências e Recuperações Judiciais) originária do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, juntamente com a Certidão de Distribuição de Ações Cíveis no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da Licitante, em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar no documento, através do sitio do Tribunal Regional Federal;
II – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social (DRE), já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Na hipótese da atualização ou aumento do patrimônio líquido, a licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documento que altera aquela demonstração devidamente arquivada na Junta Comercial e/ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
III – O Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado de Notas Explicativas já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; devendo conter a assinatura dos sócios e do contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedado a sua substituição por balancete ou balanços provisórios.
IV - O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social (art. 31, inciso I, da Lei 8.666/93), ainda que dispensado da elaboração do referido balanço pelo Código Civil Brasileiro, de acordo com o Acórdão 133/2022 – Plenário do TCU.
V – Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial;
VI – O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
a) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE
LC =
PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
SG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
d) O balaço deverá ter a assinatura do Contador ou Técnico Contábil e do titular ou representante legal da Entidade no Balanço Patrimonial, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da Lei 6.404/76 e suas alterações; Resolução CFC nº 1330/11.
9.1.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I - Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido produto e/ou prestado serviço compatível como o objeto desta licitação. .
II - O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), obrigatoriamente, serem apresentados em papel timbrado com a assinatura do sócio proprietário da empresa, no caso de empresa privada, ou do gestor, no caso de atestados/declarações emitidos por órgãos públicos.
III - O(s) atestado(s) ou declaração(ões) que não possuírem relação do(s) produto(s) fornecido(s), será(ão) declarado(s) inválidos.
9.1.11. ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
9.1.11.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.1.12. OUTROS DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS:
a) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
b) Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de fornecimento rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração.
c) Declaração de que o prazo de validade de cada item, não será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta Prefeitura, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas, quando for o caso;
d) Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº da identidade do declarante.
e) Declaração autorizando a Prefeitura Municipal de Rurópolis, realizar investigações complementares que se fizerem necessárias.
f) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
g) Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
h) Declaração de que concorda com os termos do edital.
i) Declaração de que a contratada possui, em seu quadro de funcionários, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência ou declaração que possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro, nos termos da Constituição do Estado do Pará, art. 28, §6.
j) Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
k) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
l) Declaração de que a licitante obriga-se a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.2. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
9.2.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
9.2.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.2.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.2.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
9.2.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.2.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Rurópolis, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
9.2.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
a) Da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual, se a atividade comercial permitir, e;
b) Da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.3. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
9.3.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
9.3.2. A critério do pregoeiro, os documentos de habilitação poderão ser solicitados para serem remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário do(a) Prefeitura Municipal de Rurópolis, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a proposta de preços em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, na forma do item 7.10 deste Edital. Ressalta-se que esta solicitação só deverá ser atendida se o pregoeiro solicitar o encaminhamento via chat.
9.3.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
9.3.4. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 10 (dez) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto os documentos exigidos nos (item 9.1.9, I e III), que deverão estar datados dos últimos 30 (trinta) dias.
9.3.5. Os participantes deverão encaminhar os documentos constante no subitem 9.1.8, (incisos III, IV V e VI), e no subitem 9.1.9 (inciso I) em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.3.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.3.6. Declaração ou Atestado de Adimplência, expedido pela Comissão Permanente de Licitações do Município de RURÓPOLIS, que comprove que a licitante não se encontra em situação de mora ou inadimplência para com o Munícipio de Rurópolis ou que nunca forneceu para esta municipalidade;
9.3.7. A solicitação de até 2 (dois) dias antes da data da abertura do certame de Declaração ou Atestado de Adimplência, que deverá ser requerido no setor de Licitações (CPL) endereço Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, Nº 396 – Centro - CEP: 68.165-000 – Rurópolis/PA, ou através do e-mail licitacao- xxx@xxxxxxx.xxx, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h30min às 14h30min, sendo o prazo para emissão de 02 (dois) dias úteis. Pelo titular da empresa ou por procurador, mediante a apresentação de documentos que comprovem os poderes de representação da empresa, juntamente com a Solicitação de Atestado de Adimplência, facultada a utilização do modelo disponível no Anexo V deste Edital;
9.3.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste
Edital.
9.3.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.3.10. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.3.11. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
9.3.12. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá promover diligências necessárias para averiguar a conformidade dos documentos apresentados, conforme dispõe o §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
9.3.13. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
9.3.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conforme item 7.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Rurópolis, sito a Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, Nº 396 – Centro - CEP: 68.165-000 – Rurópolis/PA, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00hs.
11.5. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.6. As razões e contrarrazões somente serão recebidas via plataforma eletrônica do xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas por quaisquer outros meios.
11.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 3 (três) dias após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informando a(o) Autoridade Competente para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias.
11.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Para se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo a inovação tecnológica e o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE’s, a Autoridade Competente poderá, justificadamente, dar prioridade na contratação de MPE’s que seja sediada local ou regionalmente, e que possua oferta até 10% (dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido, desde que este não seja MPE considerada local/regional.
12.3. Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro no Estado do Pará, em uma das Cidades relacionadas no (Anexo IV) deste Edital.
12.4. Para fins de aplicação da propriedade de contratação prevista no artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/06 a MPE sediada local ou regionalmente fará jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominada genericamente de MPE Regional.
12.5. A condição de MPE Regional será verificada no momento do encerramento da fase de lances, por meio de Declaração de que sua sede está localizada em um dos municípios listados no (Anexo IV) deste Edital.
12.6. Para fins de participação do artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/2006, entende-se como melhor preço válido, a melhor oferta para o item na fase de lances feita por um licitante habilitado.
12.7. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU OUTRO INSTRUMENTO
13.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
13.2. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
13.3. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Rurópolis.
13.3.1. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, a Prefeitura Municipal de Rurópolis poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.3.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
13.3.3. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.4. O Termo de contrato Anexo III deste Edital, ou instrumento equivalente, estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias.
13.5. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
13.6. Será designado um Fiscal para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas na lei.
13.7. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
13.8. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14. DO REAJUSTE
14.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato ou outro instrumento, anexo a este Edital.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
15.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
15.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
15.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438
I = (TX) I = (6/100)
TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.1.6. Não mantiver a proposta;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 16.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
16.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
16.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.6.6. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
17.2. A impugnação deverá ser realizada somente no sistema eletrônico.
17.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
17.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
17.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
18.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19. DOS ANEXOS:
19.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
19.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
19.1.3. ANEXO III – Minuta de Contrato;
19.1.4. ANEXO IV - Relação dos Municípios Regionais.
19.1.5. ANEXO V - Modelo da Solicitação do Atestado de Adimplência
Rurópolis/PA, 06 de julho de 2022.
XXXXX XXX XXXXXX Assinado de forma digital por
XXXXX XXX XXXXXX
PADILHA:642804112 PADILHA:64280411204
Dados: 2022.07.06 09:14:48
04
-03'00'
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Secretaria de Assistência Social
Decreto Nº 040/2018
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX
LIMA:01599050285 Dados: 2022.07.06 09:15:13
-03'00'
LIMA:01599050285
Pregoeiro Municipal Decreto. 009/2021/GAB
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Dados do Órgão Gerenciador
Órgão: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS CNPJ: 22.981.674/0001-57
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, Nº 396 – Centro - CEP: 68.165-000 – Rurópolis/PA
CEP: 68165-000
Cidade: Rurópolis-PA Fones:
2. Objeto
2.1 Contratação de empresa para fornecer KIT CESTA BÁSICA para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rurópolis, Estado do Pará e Fundo Municipal de Assistência Social, para suprir as necessidades das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social em atendimento ao disposto na Política Nacional de Assistência Social e, inclusive, conforme especificações contidas nesse Termo de Referência.
3. Justificativa
3.1. O Sistema Único da Assistência Social — SUAS instituído pela Lei 12.435/2011 de 06 de julho de 2011 tem como objetivo primordial a garantia da Proteção Social às famílias, crianças, adolescentes e idosos, organizados através das proteções básicas e especial pela rede socioassistencial de forma integrada, diretamente pelo poder público e/ou entidades e organizações de assistência social vinculada ao SUAS.
3.2. O art. 2º , inciso I, alínea a, da lei Nº 8.742/1993 que prevê os objetivos de assistência social, visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
3.3. A Lei Orgânica da Assistência Social; descreve que a paralisação e/ou a descontinuidade da oferta do serviço pela entidade resultará em graves prejuízos inestimáveis aos usuários acima referidos.
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.4. A Proteção Social Básica, através do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), oferta, benefícios, serviços, programas e projetos visando a prevenção de riscos sociais e pessoais de indivíduos e famílias de vulnerabilidade social. O objetivo do CRAS é promover a melhoria da qualidade de vida da população, com ações focadas no atendimento das necessidades básicas. Além disso, busca prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e promover o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
3.5. Os Benefícios Eventuais caracterizam-se por seu caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
3.6. Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo art. 22 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei no 12.435, de 6 de julho de 2011. Juntamente com os serviços socioassistenciais, integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos. A oferta de Benefícios Eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE).
3.7. Os Benefícios Eventuais configuram-se como elementos potencializadores da proteção ofertada pelos serviços de natureza básica ou especial, contribuindo dessa forma, com o fortalecimento das potencialidades de indivíduos e familiares.
3.8. A aquisição de Cestas Básicas para os atendimentos no CRAS, equipamento da Proteção Social Básica se faz necessária para atender às pessoas/ famílias que estão em situação de vulnerabilidade social no município de Rurópolis-PA.
3.9. Os atendimentos com cestas básicas são realizados pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) às pessoas/ famílias, deste município, as quais, comprovadamente se encontram em situação de necessidade, conforme avaliação técnica feita pela equipe técnica.
3.10. Com fulcro no artigo 1º, III, da Constituição Federal, que traz dentre os fundamentos da república a dignidade da pessoa humana, e o artigo 3º, inciso I, que elenca como objetivo fundamental a construção de uma sociedade livre justa e solidária, como também o inciso III do art. 13 da Le nº 8.742/1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social em todo território nacional – é dever dos Estados atender, em conjunto com os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
3.11. Nessa perspectiva, a “alimentação” constitui um direito social, por ter sido inserido no capitulo dos direitos sociais da Constituição Federal de 1988, consagrado em seu art. 6º, por meio da Emenda nº 64/2010. Qual passou a garantir a segurança alimentar como direito inerente a dignidade da pessoa humana, incorporando a alimentação adequada a um patamar civilizatório no Brasil.
3.12. Por sua vez a Lei Orgânica de Segurança Alimentar – LOSAN nº 11.346\2006, em consonância com a CF/88, solidifica a alimentação como direito fundamental por meio do art. 2:
Art. 2º - A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
3.13. A presente aquisição tem por finalidade promover apoio e proteção as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e permitir a esse público condições adequadas de provisões, de forma a mitigar os riscos quanto a vulnerabilidade social.
3.14. Dentro desse contexto, para atenuar os impactos socioeconômicos as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, e também, afetados pela Pandemia e garantir as ofertas dos serviços socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Rurópolis, considerando que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Rurópolis, por meio dos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS), elaborou este plano de ação socioassitêncial, para atender a demanda de Proteção Social Básica, ofertando às famílias e indivíduos em atendimento e acompanhamento, garantindo o benefício eventual ASSISTÊNCIA ALIMENTAÇÃO BÁSICA as famílias e indivíduos em estado
de risco e vulnerabilidade social, tendo como recurso financiador de recurso federal, estadual e do Fundo Municipal de Assistência Social- FMAS
4. Especificações Segmento: Cesta básica – Kit Contendo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍMINAS | UND | QTD |
01 | KIT CESTAS BÁSICAS, EMBALADOS EM FARDOS TRANSPARENTE RESISTENTES. CONSTITUÍDO DOS ELEMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, OS QUAIS FORMAM 01 CESTA BÁSICA | UND | 1.800 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS | QTD |
01 | ARROZ AGULHINHA ESPECIAL TIPO I: longo fino, beneficiado, polido, de procedência nacional e de safara corrente, limpo, de grãos inteiros mínimos de 90%, umidade máxima de 14 %. Selecionado eletronicamente grão à grão, não sendo necessário lavar e nem escolher para sua preparação. Produto natural sem adição de elementos químicos (AGROTÓXICOS). | 2 |
02 | FEIJÃO CARIOCA (PCT DE 1 KG CADA): Feijão tipo 1, natural, novo, constituído de no mínimo 95% de grãos inteiros e à variedade no tamanho e cor. Maduros, limpos e secos. A composição centesimal aproximada deverá ser: proteínas = 22g; Lipídios = 1,6G E Glícidios = 60,8G. Será permitido o limite de 2% de impurezas e matérias estranhos, obedecendo 1ª Portaria 161 de 24/07/– M.A. de procedência nacional e ser de safra corrente. Isento de mofo, de odores estranhos e de substancias e nocivas. | 2 |
03 | ÓLEO VEGETAL ALIMENTÍCIO: em embalagem de 900 ML, originário de algodão, soja, milho ou girassol, produto refinado e de acordo com os padrões legais. | 2 |
04 | MACARRÃO SEMOLADO (PCT DE 500 GRS CADA). INGREDIENTES: Sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (VITAMINA B9) e corantes naturais (CÚRCUMA E URUCUM) contendo glúten. O produto deve ser fabricado com matéria prima de qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos em perfeito estado de conservação. | 2 |
05 | SAL REFINADO E IODADO: de primeira qualidade (PCT DE 1 KG CADA). Formulado à partir de matérias primas selecionadas, sendo de primeira qualidade, ou seja, não deverá conter substâncias estranhas à sua constituição, sou seja, isento de matérias terrosas e parasitas, não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa, devendo obedecer à legislação vigente. | 1 |
06 | SARDINHA 125SARDINHA EM ÓLEO COMÉSTIVEL: com água de constituição (ao próprio suco), óleo vegetal de soja (Agrobacterium tumefaciens / Bacillus thuringiensis) e sal. O produto deve ser | 4 |
acondicionado em embalagem de lata aluminizada de 125g. Com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes.G | ||
07 | LEITE INTEGRAL EM PÓ: para diluição, à base de leite de vaca, utilizado para lactentes sadios, acondicionado em embalagem de polietileno atóxico, contendo 200g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. | 4 |
08 | FARINHA PUBA | 1 |
09 | AÇÚCAR CRISTAL: Açúcar Cristal, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente, contendo 01 kg, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de fermentação, sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Apresentando cor, odor e sabor característicos. | 4 |
10 | BISCOITO SALGADO TIPO “SALGADO”: com embalagem dupla proteção ou protetores internos de 400G | 4 |
11 | CAFÉ (COM SELO DA ABIC – XXX XX 000 XXX XXXX): PRODUTO DEVIDAMENTE SELECIONADO, beneficiado, torrado e moído. O produto deve estar dentro das normas legais e apresentar uma composição centesimal aproximadamente de 5KG de proteínas, 1,7g de lipídios e 13,4g de glicídios. Apresentar selo de qualidade ABIC. | 4 |
12 | FARINHA DE MILHO FLOCADA TIPO MILHARINDA DE 500 G | 4 |
5. Condições mínimas para fornecimento dos matérias pela contratada:
5.1. Deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da Proposta e do recebimento dos materiais licitados.
5.2. Não serão aceitos materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência.
5.3. O prazo de validade da Proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de preços.
5.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do material.
6. Condições de fornecimento e recebimento:
6.1. O objeto será disponibilizado nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rurópolis, Estado do Pará e Fundo Municipal de Assistência Social, mediante requisição (AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO – AF) devidamente autorizada e de acordo com este termo de Referência e em conformidade com a Nota de Empenho.
6.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) item (ns) deverá entregar os materiais que atendam, rigorosamente, às especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado.
6.3. O Frete em relação a entrega do objeto deste termo de referencia será de exclusividade da empresa CONTRATADA, devendo ser entregue no local. Indicado pela CONTRATANTE sem qualquer ônus para a Secretaria.
6.4. Para a comprovação do recebimento dos materiais será confiado a 01 (um) atestador autorizado pela autoridade competente, que observará o recebimento, após a conferência e comprovação de sua quantidade, qualidade e se os mesmos foram fornecidos conforme ao Termo de Referência, bem como do Contrato, sob pena de rejeição dos mesmos, atestando-o em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação da NF/FATURA.
6.5. Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade dos produtos ofertados. Para tanto, os produtos serão submetidos a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que os produtos considerados insatisfatórios em qualquer das análises serão automaticamente recusados, devendo ser, imediatamente, substituídos.
6.6. Se algum produto apresentar irregularidade, a Prefeitura o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada.
6.7. A Prefeitura o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura do contrato, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e / ou adulterados.
O recebimento será efetivado nos seguintes termos: -
• PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação dos produtos ofertados com as especificações constantes neste Termo de Referência, e similaridade com as amostras aprovadas no certame.
• DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo Setor Competente. A empresa vencedora obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se- á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição do mesmo. Deverão ser atendidas pela empresa além das determinações da fiscalização desta Prefeitura, todas as prescrições que por circunstância da lei devam ser acatadas.
O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ao munícipe selecionado para a retira dos produtos, a qual deverá ser atendida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data do recebimento da respectiva solicitação. As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas diretamente aos munícipes selecionados pela Secretaria de Assistência Social. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
6.8. A previsão para pagamento será de até 15 (quinze) dias uteis, após o fornecimento, uma vez observada que os mesmos foram fornecidos de acordo as condições estabelecidas.
7. Do Prazo e Forma de Pagamento:
7.8. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após o atesto da fatura/nota fiscal pela equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rurópolis, Estado do Pará e Fundo Municipal de Assistência Social, contendo seu endereço, seu CNPJ e, o número de Conta Corrente
da Contratada, número da Agência e Banco do FORNECEDOR, descrição do Objeto contratado, após a conferência e atesto da fiscalização estando de acordo com os materiais entregues, deverá ser encaminhado ao Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social de Rurópolis, para emissão de empenho acompanhado dos seguintes documentos atualizados: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF), Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal, Certidão Negativa de Tributos Municipal expedida pela sede do domicílio da empresa contratada e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devendo o pagamento ser efetuado em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária ou de cheque nominal ao representante do FORNECEDOR.
7.8.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo próprio FORNECEDOR, obrigatoriamente com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ apresentado nos documentos da proposta e neste CONTRATO, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
7.8.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida ao FORNECEDOR para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
7.8.3. Quando do pagamento será feita a verificação da regularidade do FORNECEDOR, sendo que, estando a mesma em situação irregular, o pagamento será suspenso até a devida regularização, sem que tal situação venha caracterizar atraso.
7.8.4. Nenhum pagamento será realizado se constatada que as entregas estão em desacordo com o FORNECEDOR.
8. Dos Recursos Financeiros:
8.8. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pelas áreas competentes da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rurópolis, Estado do Pará e Fundo Municipal de Assistência Social, sob as rubricas, e as dotações correspondentes para 2022, descrito a baixo:
Unidade Orçamentária: 1111 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto atividade: 08.122.0003.2.083 – Manutenção do Fundo Mun. De Assistência Social Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 15000000
Projeto atividade: 08.244.0003.2.094 – Concessão de Beneficio Eventuais Prover Recursos para Concessão de Auxílios a Famílias e Calamidades
Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 15000000
9. Da Fiscalização do Contrato:
9.8. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pelo FISCAL DO CONTRATO devidamente designado pelo Gestor da Pasta, em cumprimento ao disposto no art. 67 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
9.9. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato designado pelo órgão solicitante, conforme planilha abaixo:
9.10.
SETOR | FISCAL | MATRICULA | CPF |
Gestão Administrativa | XXXX XX XXXXX XXXXXX | 121969-3 | 000.000.000-00 |
10. Disposições gerais/informações complementares:
10.8. Conforme o parágrafo 4° do artigo 62 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações são dispensáveis o termo de contrato e facultada a substituição, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
11. Obrigações da Licitante Vencedora:
11.8. Fornecer os objetos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.9. Fornecer o material da marca e modelo ofertado na sua proposta.
11.9.1. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituído o modelo ou a marca cotada do material por outro de qualidade igual ou superior.
11.10. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
11.11. Aceitar a fiscalização da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rurópolis, Estado do Pará e Fundo Municipal de Assistência Social.
11.12. Substituir os objetos que não atenderem as especificações.
11.13. Assumir a responsabilidade por prejuízos causados à Secretaria Municipal de Assistência Social de Rurópolis/PA, por negligência, imperícia ou imprudência de empregados ou prepostos, e também, os custos e assistência quanto a acidentes com seus funcionários, na execução do contrato.
11.7. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste são de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR, que deverá fornecer os produtos de acordo com as especificações, condições e prazos previstos; O FORNECEDOR deverá manter as condições de habilitação durante o período de fornecimento dos produtos, bem como recolher os tributos que incidam, direta e indiretamente, sobre os produtos adquiridos;
11.8. O FORNECEDOR também deverá cumprir todas as condições constantes deste Termo de Referência e responder todas as consultas que a Secretaria Municipal de Assistência Social realizar no que se refere ao atendimento do objeto;
11.9. Entregar o objeto deste Termo de Referência na forma e prazo, conforme descrição do termo de referência, mediante apresentação da Notas Fiscais devidamente preenchida, constando detalhadamente as informações necessárias, conforme proposta da empresa contratada;
11.10. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições de consumo, em estrita observância às especificações deste Termo;
11.11. Assumir a responsabilidade por toda a logística de entrega;
11.12.. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do contrato;
11.13. Entregar o objeto nas condições pactuadas neste Termo de Referência;
11.14.. Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante na entrega do objeto;
11.15. Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato;
11.16. Acatar as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
11.17. Manter todas as condições de habilitação aferidas no processo de contratação durante a vigência do contrato;
11.18. Garantir a qualidade dos produtos e a regularidade do fornecimento;
11.19. Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
12.
Obrigação da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rurópolis, Estado do
Pará e Fundo Municipal de Assistência Social e formalização e vigência do:
12.8. Receber os objetos e dar a aceitação no caso de os materiais atenderem as especificações deste Termo de Referência.
12.9. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
12.10. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
12.11. Para a entrega dos materiais, será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, deste Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
12.12. A empresa beneficiária do registro de preço deverá firmar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
12.13. O Contrato terá vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, contado a partir da data de sua assinatura, decorrendo o prazo de 12 (doze) meses de vencimento, de acordo com as condições estabelecidas no artigo 57 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. O contrato poderá ainda, ser prorrogado em conformidade com o disposto do artigo 57 e 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante Termo Aditivo.
12.14. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições dos materiais, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato, conforme art. 65, § 1° da Lei n°. 8.666/93.
12.15. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante deste Termo de Referência.
12.16. A contratada deverá obedecer fielmente às exigências contidas neste Termo de Referência e Minuta do Contrato, sendo que esta última será de acordo com minuta proposta pela Comissão Especial de Licitações d do Município de Rurópolis/PA e será anexada ao Edital de Licitação.
12.10. Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento do trâmite administrativo do processo de aquisição bem como na execução do Contrato;
12.11. Exigir a fiel observância dos produtos fornecidos, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
12.12. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo com o Termo de Referência;
12.13. Reservar local apropriado para o recebimento do objeto deste Termo de Referência.
12.14. Ter pessoal disponível para o recebimento do objeto no horário previsto neste documento;
12.15. Receber o objeto de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência;
12.16. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e o fiscal deverá lavra relatório;
12.17. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da Contratante para entrega do objeto contratado, desde que uniformizados e identificados com crachá;
12.18 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para o fornecimento do objeto desta contratação;
12.19. Atestar a fatura correspondente ao fornecimento dos materiais como condição de pagamento e efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
12.20. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.21. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de representante especialmente designado;
12.22. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares contratuais.
13. Das Penalidades:
13.8. Em caso de inexecução total ou parcial deste instrumento, a CONTRATANTE poderá sujeitar a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e previstas no instrumento contratual.
14. Local de Entrega:
14.8. Os produtos serão entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rurópolis, Estado do Pará, a partir da emissão oficial da ordem de fornecimento, mediante AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO - AF devidamente autorizada e de acordo com este Termo de Referência e em conformidade com a Nota de Empenho.
14.9. A solicitação oficial do fornecimento do objeto, emitida pela, terá o seu teor repassado para o licitante vencedor por meio de telefone Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social de Rurópolis, através de formulário enviado por e-mail ou pessoalmente, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 12h00min.
14.10. A Licitante vencedora deverá entregar as mercadorias constantes neste Edital, dentro dos melhores padrões, normas vigentes atualizadas e com o necessário rigor técnico que a natureza do fornecimento requer.
14.11. A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rurópolis, Estado do Pará e Fundo Municipal de Assistência Social, se reserva o direito de devolver no todo ou em parte, as mercadorias que não atenderem ao que ficou estabelecido no Edital ou na Ata, e/ou que não esteja adequado para o uso.
14.12. Caso haja interrupção ou atraso na entrega do objeto solicitado, a Contratada entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do prazo de entrega constante do objeto.
14.12.1. A justificativa será analisada pelo Contratante, que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
14.13. O objeto será entregue somente à pessoa credenciada pelo Contratante, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega não esteja de acordo com o pedido, o mesmo será devolvido.
14.14. A Proponente vencedora obriga-se a entregar os produtos, objeto deste Pregão em conformidade com as especificações descritas na sua Proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando o Contratante com o direito de rejeitar o objeto nessas condições.
14.15. Todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou transportes dentre outras, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora.
15. Da fundamentação legal:
15.8. O MUNICIPIO DE RURÓPOLIS/PA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rurópolis, Estado do Pará e Fundo Municipal de Assistência Social, pretende, com base na Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar n° 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decreto nº 9.488/2018, que altera o Decreto nº 7.892/2013, e ainda subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais legislações correlatas, a contratação de empresa para fornecer KIT CESTA BÁSICA para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rurópolis, Estado do Pará e Fundo Municipal de Assistência Social, para suprir as necessidades das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social em atendimento ao disposto na Política Nacional de Assistência Social e, inclusive, conforme especificações contidas nesse Termo de Referência, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados neste Termo de Referência.
15.9. A contratação do referido objeto será realizada através da Modalidade PREGÃO, do tipo
ELETRÔNICO, de forma única pela Unidade Requisitante.
15.10. O objeto está dividido lote conforme tabela referência componente deste Termo.
16. Da vigência do Contrato:
16.8. O prazo de vigência do contrato será da data de assinatura e pendurará pelo prazo de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
17. Outras informações:
17.1 A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rurópolis, Estado do Pará e Fundo Municipal de Assistência Social, por intermédio da autoridade competente, poderá revogar ou anular o certame, nas condições estabelecidas na legislação vigente, sem que disso decorra para os licitantes o direito a qualquer reembolso de despesas ou qualquer indenização.
17.2 Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que o(a) Pregoeiro(a) porventura julgar necessário.
17.3 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Termo de Referência, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem.
17.4 Havendo indício de conluio entre os licitantes, a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rurópolis, Estado do Pará e Fundo Municipal de Assistência Social, comunicará o fato à Assessoria Jurídica que encaminhará o procedimento às autoridades competentes para as providências devidas.
17.5 É facultado ao Secretário e ao Pregoeiro, em qualquer fase do certame, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências do processo.
17.6 Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Termo de Referência.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Iniciando-se e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal da Administração.
17.8 Fica vedada à contratada a subcontratação total do objeto deste Termo de Referência, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
17.9 Fica assegurado o direito de o licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os materiais negociados.
17.9.1 O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
17.9.2 O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
17.9.3 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Rurópolis, Estado do Pará e Fundo Municipal de Assistência Social.
17.10. Quaisquer tentativas de uma licitante para influenciar a decisão do (a) do Pregoeiro e sua equipe no processo de exame, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas de preços e em decisões concernentes à contratação, poderão resultar na rejeição da proposta dessa concorrente.
17.10.1. Somente serão aceitas sugestões de licitantes com o simples intuito de alertar o(a) Pregoeiro(a) em suas decisões.
17.11. Este Termo de Referência e o edital são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que mencione em um de seus documentos e se omita em outro, será considerado específico e válido.
18. Da Rescisão Contratual:
18.1 amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022SEMTRAS-PE-SRP
A
Prefeitura Municipal de Rurópolis Depto de Licitação
Prezado Sr. Pregoeiro:
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada por , propõe à Prefeitura Municipal de Rurópolis, a entrega dos materiais/serviços abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
a) Preços:
Item | Descrição do Item | UND | Marca | Qtde. | R$ Unit. | R$ Total |
XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXX | XXX | 0,00 | 00,00 | |
Total Global: | 00,00 |
Valor total da proposta R$ 00,00 ( )
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços desta Licitação.
c) O prazo de entrega dos produtos/serviços é de ( ) a contar do recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço.
d) A entrega do objeto será feita nos locais indicados pela Prefeitura Municipal, mediante a apresentação da solicitação/ordem de serviço, sem nenhum ônus para essa Prefeitura.
e) Prazo de validade da proposta: (xxxxxxxxxx).
f) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra/serviço no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de identidade nº , CPF nº , (função na empresa), como responsável legal desta empresa.
g) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente)
h) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
_ Nome e Cargo do Representante da Empresa
RG nº
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022SEMTRAS-PE-SRP
CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
O(A) «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na
«ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº «CNPJ_DA_CONTRATANTE»,
representado pelo(a) Sr.(a) «NOME_RESP_LICITACAO», «CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº «CPF_RESP_LICITACAO», residente na «ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a firma
«EMPRESA_CONTRATADA»., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº «CPF_CNPJ_CONTRATADO», estabelecida à «ENDERECO_CONTRATADO», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) «NOME_REPRESENTANTE», residente na
«ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do(a) «RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO»,
tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº «NO_LICITACAO» e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto «OBJETO_CONTRATADO»
«ITENS_CONTRATO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão «NO_LICITACAO» são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº «NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em
«DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último,
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº
«NO_LICITACAO».
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Fiscal de Contrato, devendo ser realizado um relatório constando todos as especificações do objeto do contrato e ainda se foram entregues sem qualquer danificação ou problema .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
«DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR» .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. Só deverá ser realizada a fatura do CONTRATADO se estiver junto a Nota Fiscal o atesto do fiscal d contrato e ainda relatório expresso na Cláusula décima primeira item 1.
4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas
nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo maximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº «NO_LICITACAO», cuja realização decorre da autorização do Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO», e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO IV RELAÇÃO DOS MUNICIPIOS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 018/2022SEMTRAS-PE-SRP
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS REGIONAIS
Os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sediadas nos Municípios abaixo relacionados serão consideradas Empresas Locais ou Regionais para efeito do Art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento local, poderão usufruir da prioridade de contratação pela Prefeitura Municipal no Limite de 10% (dez por cento) acima da melhor proposta, desde que a proposta vencedora na fase de lances não seja de empresa sediada nos municípios da relação abaixo:
Municípios localizados no Estado do Pará: Abaetetuba Cachoeira do
Jacundá Peixe-Boi São Domingos do Capim
Xxxx Xxxxxxxxxx Cametá Rurópolis Piçarra São Francisco do Pará
Limoeiro do Ajuru Placas São Félix do Xingu
Afuá Capanema Magalhães Barata Ponta de Pedras São Geraldo do
Água Azul do Norte Capitão Poço Marabá Portel São João da Ponta Alenquer Castanhal Maracanã Porto de Moz São João de Pirabas Almeirim Chaves Marapanim Prainha São João do Araguaia Altamira Colares Marituba Primavera São Miguel do Guamá
Medicilândia Quatipuru São Sebastião da Boa Vista
Anapu Cumaru do Norte Mocajuba Rio Maria Terra Alta Augusto Corrêa Curionópolis Moju Rondon do Pará Terra Santa Aurora do Pará Curralinho Monte Alegre Rurópolis Tomé-Açu Aveiro Curuá Muaná Salinópolis Tracuateua Bagre Curuçá Mãe do Rio Salvaterra Trairão
Baião Dom Eliseu Nova Esperança do Piriá
Nova Ipixuna Santa Cruz do Arari Tucuruí
Barcarena Faro Nova Timboteua Santa Isabel do Pará Ulianópolis
Novo Progresso Santa Luzia do Pará Uruará
Belterra Garrafão do Norte Novo Repartimento Santa Maria das
Obidos Santa Maria do Pará Viseu
Gurupá Oeiras do Pará Santana do Araguaia Vitória do Xingu
Bonito Igarapé-Açu Oriximiná Santarém Xinguara
Bragança Igarapé-Miri Ourilândia do Norte
Brasil Novo Inhangapi Ourém Santo Antônio do Tauá
Ipixuna do Pará Pacajá Sapucaia
Breu Branco Irituia Palestina do Pará Senador Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Itaituba Paragominas Soure
Bujaru Itupiranga Parauapebas São Caetano de Odivelas
Cachoeira do Arari Jacareacanga Pau-d'Arco São Domingos do
ANEXO V - MODELO DA SOLICITAÇÃO DO ATESTADO DE ADIMPLÊNCIA
(Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado da empresa)
À
Prefeitura Municipal de RURÓPOLIS Comissão Especial de Licitação
Referência: Atestado de Adimplência
Senhor(a) Presidente.
Venho através do presente, solicitar ATESTADO DE ADIMPLENCIA, para fins de participação no Pregão Eletrônico n º XXX/2022, cujo objeto é a .
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
FONE:
RESPONSÁVEL LEGAL:
RG:
CPF:
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa.