PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de sua pregoeira oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" N° 000015/2018, sob o critério de "MENOR PREÇO POR LOTE", por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO,
conforme Processo n° 018560/2016, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 006/2018, de 17 de Janeiro de 2018 e regido de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e pelo Decreto Municipal nº 115/2014, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), nos dias úteis das 8h às 11h e de 12:30h às 16h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 5.472.887,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
1.3 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
1.5 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 12:00 h do dia 22/02/2018
1.6 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 h do dia 07/03/2018
1.7 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 10:00 h do dia 07/03/2018
1.8 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente Edital.
2.2 - O prazo para início da execução do objeto licitado neste Pregão será de até 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Compras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: Secretaria Municipal de
Educação - Melhoria Permanente do Transporte de Alunos da Rede Pública Municipal - Fundamental - 339.039.00000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. Recursos FNDE.
Secretaria Municipal de Educação - Melhoria Permanente do Transporte de Alunos da Rede Pública Municipal - Fundamental - 339.039.00000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. Royalties do Petróleo.
Secretaria Municipal de Educação - Melhoria Permanente do Transporte de Alunos da Rede Pública Municipal - Infantil - 339.039.00000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. Recursos FNDE.
Secretaria Municipal de Educação - Melhoria Permanente do Transporte de Alunos da Rede Pública Municipal - Infantil - 339.039.00000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. Royalties do Petróleo.
Secretaria Municipal de Educação - Manutenção das Atividades do Ensino de Jovens e Adultos - EJA - 339.039.00000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. Royalties do Petróleo.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao Chefe do Executivo a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Cadastrar o valor da proposta até o prazo estabelecido no item 1.6, exclusivamente por meio eletrônico (via internet).
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 115/2014, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste
instrumento convocatório.
6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
6.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
6.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
7.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta Prefeitura, sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.2.1 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas data estejam rasuradas.
7.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
7.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
7.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do estado do Espírito Santo;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.7 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, no envelope de HABILITAÇÃO, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
7.8 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>, no envelope de HABILITAÇÃO;
7.9 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 7.7 e 7.8 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
7.10 DA VISITA TÉCNICA
7.10.1 - Os Licitantes interessados em participar deste certame, poderão realizar visita técnica nos locais onde serão executados os serviços por representante da empresa licitante, a partir da publicação do edital, em até 03 (três) dias antes da abertura do mesmo, com encontro na Secretaria de Transporte e Frota. Será nomeado um servidor que acompanhará os licitantes interessados durante a visita e, ao final, será expedido o atestado de participação da visita técnica. As empresas que optarem por não realizar a visita técnica, deverão apresentar declaração informando que conhecem plenamente os percursos das linhas para as quais estão apresentando proposta de preços.
7.10.2 - O representante da empresa referido acima deverá comparecer munido de documento de identificação e de declaração da empresa indicando-o e/ou autorizando-o para realizar a visita.
7.10.2.1 - Caso a visita seja realizada por sócio/proprietário da empresa, esta condição deverá ser comprovada através de cópia autenticada do contrato social.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Os licitantes deverão cadastrar a proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1 - Ao realizar o cadastro dos valores nos respectivos itens/lote, a licitante fica ciente e anui com os seguintes termos:
a) A validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma.
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
10.1.2 - Deverá ser cadastrado no sistema o preço UNITÁRIO ofertado por Item.
10.1.3 - Deverá ser cadastrado no sistema a MARCA do produto.
10.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
10.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
10.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
10.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente cadastrada.
10.5.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.5.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.5.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.5.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.5.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
11.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR XXXX, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
11.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.13 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, dando-se início ao tempo aleatório do sistema.
11.14 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
11.15 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.15.1 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 11.15.
11.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17 - Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.17.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
11.17.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
11.17.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
11.17.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
11.17.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
11.17.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.18 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.19 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - Encerrada a etapa de lances e o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante arrematante conforme disposições deste Edital.
12.2 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
12.3 - A licitante deverá apresentar, em 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação, facultada a apresentação via fax.
12.4 - Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, deverão ser protocolizados em original ou por cópia autenticada, no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h as 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
12.5 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades
emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
12.6 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12.7 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12.8 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.9 - A licitante VENCEDORA, quando convocada, deverá apresentar nos prazos e condições estabelecidas nos itens
12.3 e 12.4 os documentos abaixo enumerados:
12.10 - Documento de Habilitação
12.10.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.10.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.10.3 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para a execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s); (com identificação e endereço da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário).
12.10.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo
de validade não estiver expresso no documento.
12.10.5- Declaração
a) Declaração Conjunta, em papel timbrado da empresa, conforme XXXXX XXX deste Edital.
b) Declaração expressa do licitante que, caso seja vencedor do certame, compromete-se a contratar seguro de passageiros para os estudantes que utilizarem os veículos, durante todo o período de vigência do Contrato, no valor de R$ 2.000.000,00 para danos corporais e matérias a passageiros transportados.
c) Atestado de visita técnica emitido pela Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx ou Declaração de pleno conhecimento dos percursos das linhas cotadas.
12.11 - As certidões exigidas no item 12.10.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.12 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
12.13 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
12.14 - O Pregoeiro, durante a análise do envelope de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos sítios dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
13 - DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
13.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
13.1.1 - Declarada a licitante habilitada, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.3 - Para efeito no disposto acima, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
13.1.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.5 - As razões e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h.
13.1.6 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
b) serem dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax ou e-mail.
13.2 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
13.2.1 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h.
13.2.2 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
13.2.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx julgará e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
13.2.4 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado a Administração, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es) deverá(ao) comprovar, para fins de assinatura do Contrato, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
15.4.1 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
15.5 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
15.6 - Para fins de assinatura de Contrato a empresa deverá apresentar as seguintes documentações:
a) Alvará de Licença para funcionamento, devidamente em vigor, relativo ao domicilio ou sede do licitante.
b) Registro de credenciamento expedido pelo DETRAN-ES, para exploração do serviço de transporte escolar.
c) Apresentação da documentação dos Motoristas e Monitores em número compatível ao de veículos credenciados, comprovando os respectivos cadastramentos no DETRAN-ES, inclusive apresentação do curso de formação de condutores de veículos de transporte escolar, nos termos da Resolução CONTRAN nº 789, de 13/12/1994 e Resolução CONTRAN nº 005, de 21/05/1998;
d) Relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível, na forma da Lei, necessários para garantir o perfeito cumprimento do contrato;
e) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com comprovação de existência de seguro obrigatório (DPVAT) e comprovação de seguro de responsabilidade civil facultativa (RCF). (Compatível com os veículos mencionados na proposta de preços).
16 - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
16.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Serviço relativa ao presente pregão.
16.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 - No caso de a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, dentro do prazo de validade da (s) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s), que deverá ser encaminhada em nome do Município de Presidente Xxxxxxx, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente,
será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
17.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
17.1.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências dos ANEXOS I e II e apresentação do relatório dos serviços prestados.
17.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
17.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
17.6 - O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
18 - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - O contratado estará sujeito à rescisão imediata do contrato, além da aplicação das demais penalidades cabíveis, se constatado pela fiscalização:
a) O uso inadequado do veículo, ou sua utilização para fins diferentes do definido neste contrato;
b) A alteração física, psicológica ou mental (embriagado, dopado etc.) do condutor e/ou monitor, que possa trazer riscos para si mesmo e para outrem.
c) A realização, pelo condutor ou pelo monitor, de propaganda político partidária de qualquer espécie.
d) A distribuição, pelo condutor ou pelo monitor, ou utilização do veículo para tanto, de qualquer material publicitário que não seja solicitado pela PREFEITURA.
e) A recusa do contratado, por qualquer razão, de completar a capacidade prevista do veículo com as crianças indicadas pela respectiva unidade de ensino.
f) A prática de qualquer ato ou omissão pelo contratado que possam causar prejuízo à PREFEITURA seja de cunho econômico-financeiro, legal ou moral.
g) Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos, além dos demais previstos em lei:
h) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
i) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
j) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
18.2 - A Contratada estará sujeita, independentemente de interpelação, judicial ou extrajudicial às seguintes penalidades:
18.2.1 - ADVERTÊNCIA, MULTAS.
18.2.1.1 - A função da penalidade é justamente resguardar o interesse público dos prejuízos advindos de uma desobediência contratual, implicando, naturalmente, em poder intimida-tório ao particular que contrata com a administração. É o que se extrai do art. 86, §1° da Lei de Licitações, que prevê a possibilidade de aplicação de multa até mesmo cumulativamente com a rescisão contratual.
18.2.1.2 - Advertência cabe em faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta ao interesse do serviço, o qual, a despeito delas, será atendido; prevenir que a falta venha a inviabilizar a execução do contrato ou obrigue a Administração a rescindi-lo é a prioridade da advertência.
18.2.1.3 - A multa é a sanção pecuniária que atinge o patrimônio do contratado, normalmente estabelecida em um determinado percentual do valor do contrato e deve estar prevista no edital e no instrumento contratual, sob pena de tornar inviável sua aplicação.
• Multa por inobservância de requisitos para a prestação do serviço;
• Multa no valor 2% (dois por cento) quando da não realização do serviço para cada rota regular programados. Entende-se
• Por não realização do serviço o não comparecimento do veículo no dia e local programado;
• Multa no valor de R$ 1% (um por cento) quando comprovada a não realização de parte do serviço, como o não comparecimento do veículo no horário programado, exemplo: atrasos.
• Demais penalidades por infrações gerais cometidas conforme previsto no Termo;
• Suspensão temporária de participação em Licitação pública e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, pelo prazo de 02 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e consequentemente cancelamento nos registros cadastrais.
18.2.1.4 - Na inobservância dos requisitos para a prestação do serviço serão aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas a seguir:
18.2.2 - DA ADVERTÊNCIA ESCRITA - GRUPO 1
a) Preposto fumar no interior do veículo ou utilizar aparelhos de som ou vídeo que não integrantes do veículo;
b) Permitir atividades de pedintes e vendedores ambulantes no interior do veículo; Motorista ou monitor sem crachá de identificação em lugar visível ao público ou sempre estar devidamente uniformizado;
c) Motorista parar o veículo distante do meio fio para embarque e desembarque sem motivo justificado;
d) Permitir o transporte de animais de qualquer espécie ou plantas de médio e grande porte;
e) Motorista colocar o veículo em movimento com a porta aberta;
f) Não enviar à CONTRATANTE documento solicitado;
g) Não estar o veículo identificado como nome das linhas regulares.
h) Veículo transitar sem quaisquer itens de segurança que põe em risco os transportes de alunos.
18.2.3 - DA MULTA - GRUPO 2 - Multa diária de 0,5% (meio por cento) Infração:
a) Operar o veículo derramando combustível na via pública ou no seu interior.
b) Não cumprir a determinação de afixar nos veículos, comunicações, documentos, e impressos, ou afixá-los fora do local estabelecido.
c) Prestar serviço com veículo sem higienização.
18.2.4 - GRUPO 3 - Multa diária de 1% (um por cento) Infração:
a) Preposto destratar passageiros (alunos) ou manter comportamento inconveniente quando em serviço.
b) Desacatar, opor-se ou dificultar a ação da fiscalização da CONTRATANTE.
c) Operar veículo em desacordo com as especificações definidas nos atos regulamentares emitidos pela CONTRATANTE.
d) Não cumprir as características do serviço estabelecido nas Ordens de Serviço.
e) Executar transporte de pessoas não autorizados pela CONTRATANTE.
f) Não comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer acidente ou outras ocorrências.
18.2.5 - GRUPO 4 - Multa diária de 1,5% (um e meio por cento) Infração:
a) Abastecer ou efetuar manutenção do veículo com (aluno) a bordo.
b) Não apresentar veículo para vistoria (multa por veículo).
c) Retardar ou impedir atuação da fiscalização.
d) Permitir o embarque ou o desembarque de alunos fora dos locais pré-determinados.
18.2.6 - GRUPO 5 - Multa no valor de 1% (um por cento) Infração:
a) Deixar de cumprir avisos, ofícios, memorandos ou ordens emanadas pela CONTRATANTE.
b) Deixar de fornecer documentos, informações e dados solicitados pela CONTRATANTE ou fornecê-los incorretos, fora das normas ou prazos.
c) Executar transporte de alunos nas rotas regulares rurais sem a presença do monitor em todo seu trajeto.
18.2.7 - GRUPO 6 - Multa no valor de 2% (dois por cento) Infração:
a) Utilizar documentos adulterados, falsificados e atrasados.
18.2.8 - GRUPO 7 - Afastamento de pessoal - Infração:
a) Preposto não providenciar, de imediato, a obtenção de transporte para os passageiros em caso de avaria ou interrupção de viagem.
b) Preposto deixar de prestar, sem justo motivo, socorro a usuário ferido em razão de acidente.
c) Motorista dirigir o veículo de forma perigosa, comprometendo a segurança e o conforto dos passageiros.
d) Motorista transportar produtos perigosos.
e) Preposto portar, em serviço, arma de qualquer espécie.
f) Preposto estar em serviço alcoolizado ou sob efeito de qualquer tipo de droga.
18.2.9 - GRUPO 8 - Apreensão do veículo e multa de 3% (três por cento) por veículo - Infração:
a) Colocar em operação veículo que não apresente condições de segurança;
b) Não atender a intimação da CONTRATANTE para retirar de circulação veículo em condições consideradas inadequadas.
c) Colocar em circulação veículo sem registro junto ao Órgão Expedidor.
d) Os valores das multas serão atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
e) Em caso de inadimplência da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá suspender, a qualquer tempo, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, a seu exclusivo critério e mediante notificação por escrito, os serviços objeto do Contrato.
18.3 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pelo licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive com concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que
originou o atestado.
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo.
19.10 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
19.11 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.12 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.13 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.14 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.15 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.16 - É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Descritivo, Quantitativo e Valores Médios dos Objetos/Serviço;
Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V - Modelo de Formulário de Ocorrências e/ou Correções dos Serviços
Presidente Xxxxxxx-ES, 05 de Fevereiro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de Empresa para prestação de serviços continuado de Transporte Escolar, a serem executados com o menor preço e valor unitário por km / itinerário, para atender alunos da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA) das Escolas polos: EMEIEF de Jaqueira "Bery Barreto de Araújo", EMEIEF de São Salvador, EMEIEF" Vilmo Ornelas Sarlo" e CEMEI "Santa Lúcia" em 220 dias letivos. Fica sobre a empresa a responsabilidade de todos os tributos, encargos, pneus, despesas indiretas incluindo o fornecimento de veículos convencionais e adaptados, abastecidos de combustível com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa, condutor, monitor e outras necessárias ao bom desempenho do serviço constante do objeto requerido. Os serviços e os veículos deverão ser prestados de acordo com o Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se esta solicitação em virtude do grande número de alunos residentes nas diversas comunidades da zona rural e sede do município que necessitam de Transporte Escolar, para se locomoverem de suas residências até as instituições de ensino, e ampliação do atendimento a Educação Infantil, conforme itinerários-trajetos do anexo II do edital. Considerando que a quantidade de veículos escolares próprios que este município disponibiliza não é suficiente para cobertura dos serviços deste Termo de Referência.
3. QUANTITATIVOS ESTIMADOS
3.1. A quantidade de veículos estimada para os 12 meses, constante do Termo de Referência foi calculada levando-se em consideração o número de alunos que serão transportados, o atendimento a esta modalidade de ensino e as diversas comunidades que deverão ser atendidas, o número de transporte requerido é de 21 (vinte e um) ônibus para executar o transporte escolar dos alunos da Educação Básica das três escolas polos do Município e da CEMEI "Santa Lúcia".
4. DA VIGENCIA
4.1. O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente por igual e sucessivo período, conforme
Lei 8666/93.
O início da prestação dos serviços a serem executados, deverão ser em até 03 (três) dias úteis a partir da emissão da ordem de serviços.
5. DO VEÍCULO
5.1. O veículo deverá estar em perfeitas condições de uso, segurança e conservação, conforme exigido pela lei de fiscalização de transporte coletivo, reservando a esse o direito de efetuar vistoria antes de cada prestação de serviços através de um responsável técnico indicado pela CONTRATANTE.
5.2. Os veículos não poderão operar com idade de fabricação superior a 10 (dez) anos de fabricação durante todo contrato, além de boas condições de uso e com todos os seus itens de segurança em número igual a lotação de veículos e em perfeito estado de uso, condições que serão vistoriadas pela prefeitura e/ou pelo órgão de trânsito competente em seis meses, ou em prazo menor a critério da autoridade, durante a vigência do contrato. Todos os veículos deverão possuir adequações especificas para o pleno atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais, especialmente cadeirantes, tais como: Plataforma elétrica de elevação, cinto de segurança e espaço (s) próprio (s) destinado (s) a fixação da (s) cadeira (s) de rodas.
5.3. Os veículos que atenderão a CEMEI deverão ser adaptados com os itens (bebê conforto, cadeiras, assento e cinto de segurança) próprios para cada faixa etária e quantitativo de alunos da rota.
5.4. Os veículos que serão utilizados para a prestação dos serviços licitados deverão atender a todas as especificações constantes deste instrumento, estar em conformidade com as normas expedidas pelo CONTRAN/DENATRAN/IMETRO e com a Portaria DETRAN nº 503, de 16.03.2009 e instrução de serviço do DETRAN/ES Nº 024, de 30 de dezembro de 2009 além de preencher os seguintes requisitos:
O veículo deverá estar segurado, na ocasião da contratação, com cobertura total a qualquer sinistro, incluindo APP (Acidentes Pessoais por Passageiros) e RC (Responsabilidade Civil), a ser renovado e reajustado anualmente.
5.5. ENQUADRAMENTO LEGAL - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 439/2013
A partir de primeiro de janeiro de 2014, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares,
somente poderão circular nas vias públicas do território nacional se estiver em equipados com DISPOSITIVOS PARA VISÃO INDIRETA, dianteira e traseira, que atendam aos requisitos de desempenho e instalação definidos na Resolução CONTRAN n° 226, de 09 de fevereiro de 2007.
5.6. Em caso de qualquer avaria nos veículos, a Contratada deverá responsabilizar-se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços do Transporte, daquele TRAJETO.
5.7. Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito, atuais ou que venham a ser expedidas pelos órgãos normatizadores.
6. DO CONDUTOR
6.1. O condutor do veículo utilizado para a prestação dos serviços licitados deverá ser Portador de Carteira de Habilitação na categoria "D" expedida no mínimo há 2 (dois) anos pelo Órgão competente com permissão, concessão ou autorização para conduzir veículo na modalidade de transporte Escolar.
6.2. O condutor deverá portar curso de direção defensiva certificada por entidade oficialmente reconhecida, o que deverá ser comprovado por ocasião da apresentação do veículo ao responsável da prestação dos serviços;
6.3. O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá cumprir com os seguintes requisitos: I - Idade superior a vinte e um anos;
II - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
III - Apresentação de certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329 do CTB.
6.4.Todo condutor de veículo locado pela Contratada para realização do serviço deverá trabalhar portando uniforme e crachá com foto recente, com identificação da empresa e seus dados pessoais.
7. DO MONITOR
7.1. O monitor, cuja função é permanecer no veículo durante todo o trajeto, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos, zelando, igualmente, pela vigilância e segurança dos alunos transportados, na forma estabelecida neste instrumento, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Nível de escolaridade ao ensino fundamental completo;
c) Ter participado de curso de capacitação profissional na área há no máximo 2 anos;
d) Ter capacidade física e mental para a execução dos serviços;
e) Todo monitor de veículo locado pela Contratada para realização do serviço deverá trabalhar portando uniforme e crachá com foto recente, com identificação da empresa e seus dados pessoais.
7.2. A documentação comprobatória do cumprimento das exigências acima discriminadas deverá ser apresentada pelos licitantes vencedores, como condição para a contratação.
O monitor indicado na forma prevista neste item poderá ser substituído, durante a vigência do contrato, mediante prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Educação, desde que comprovadamente preenchidos os requisitos estabelecidos no item e subitens acima.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Compete à Contratada:
a) Disponibilizar à Contratante o veículo em perfeitas condições de utilização e apresentação, com os equipamentos obrigatórios, devidamente registrados e licenciados pelo DETRAN, deverá ter seguro para os passageiros, e deverá ser conduzido somente por motoristas profissionais, cuja carteira de habilitação tenha sido expedida há pelo menos 2 (dois) anos e que tenham curso de direção defensiva certificada por entidade oficialmente reconhecida, o que deverá ser comprovado por ocasião da apresentação do veiculo ao responsável pela Escola para inicio da prestação dos serviços;
b) Os motoristas deverão observar rigorosamente os limites máximos de velocidade compatíveis para cada tipo/condição de estrada;
O veículo deverá ter reposição imediata em caso de sinistro, colisão ou conserto;
Apresentar cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação e da Carteira Profissional com o devido registro dos motoristas que prestarão os serviços;
c) Suprir as imobilizações do veículo por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra de responsabilidade
da Contratada, com veículo reserva de características idênticas e nas mesmas condições estabelecidas na proposta apresentada, no prazo estabelecido pela Contratante, sob pena de ser considerado como faltante, ficando neste caso, a Contratada, sujeita às penalidades previstas neste contrato;
d) Manter o veículo com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor;
e) Se responsabilizar pelas manutenções preventivas e corretivas do veículo, bem como pelas trocas/complementos de óleos, fluidos, filtros, pneus, lâmpadas e higienização.
f) Disponibilizar os veículos utilizados para o transporte para vistoria semestral na Secretaria Municipal de Transportes e Frota da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, situado à Xxxxxxx XX 000 km 20 deste Município. Arcar com as multas decorrentes de irregularidades na condução, bem como irregularidades fiscais e documentais do veículo;
g) A contratada deverá possuir e disponibilizar veículo reserva para atender qualquer eventualidade no decorrer da contratação.
h) Xxxxxxx às despesas e encargos referentes ao seu pessoal, necessário à execução do presente contrato, responsabilizando-se por aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras;
i) Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à Contratante, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente;
j) Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra a Contratante e arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos originados diretamente de causas imputadas ao veículo locado, excluídas as ações decorrentes de danos e lucros cessantes, aos quais, comprovadamente, não tiver dado causa;
k) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
l) Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em caso de acidentes, ou quando em ocorrências da espécie, forem vítimas os prestadores de serviço no desempenho de suas funções ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da Contratante;
m) A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultantes de ações ou omissões destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da Contratante;
n) Orientar o monitor e o condutor do veículo de transporte escolar, que é de inteira responsabilidades deles a exigência do uso do cinto de segurança pelos alunos transportados, conforme consta nos artigos 65 e 167 do Código de Trânsito Brasileiro;
o) Observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se relaciona a segurança transitando com velocidade regulamentar permitida para o percurso e com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado.
9. ATUALIZAÇÃO, REEQUILÍBRIO FINANCEIRO.
9.1 Os valores decorrentes desta possível contratação poderão ser atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Alvará de Licença para funcionamento, devidamente em vigor, relativo ao domicilio ou sede do licitante. (PESSOA JURÍDICA). (Deverá ser apresentado para assinatura do contrato).
Registro de credenciamento expedido pelo DETRAN-ES, para exploração do serviço de transporte escolar. (PESSOA JURÍDICA). (Deverá ser apresentado para assinatura do contrato).
Atestado de desempenho anterior ou declaração de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação; (PESSOA JURÍDICA).
Apresentação da documentação dos Motoristas e Monitores em número compatível ao de veículos credenciados, comprovando os respectivos cadastramentos no DETRAN-ES, inclusive apresentação do curso de formação de condutores de veículos de transporte escolar, nos termos da Resolução CONTRAN nº 789, de 13/12/1994 e Resolução CONTRAN nº 005, de 21/05/1998; (PESSOA JURÍDICA) para fins de assinatura do contrato.
Relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível, na forma da Lei, necessários para garantir o perfeito cumprimento do contrato; (PESSOA JURÍDICA), para fins de assinatura do contrato.
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com comprovação de existência de seguro obrigatório (DPVAT) e comprovação de seguro de responsabilidade civil facultativa (RCF). (Compatível com os veículos mencionados na proposta de preços); (PESSOA JURÍDICA), para fins de assinatura do contrato.
Declaração expressa do licitante que, caso seja vencedor do certame, compromete-se a contratar seguro de passageiros para os estudantes que utilizarem os veículos decorrentes deste processo; durante todo o período de vigência do Contrato, no valor de R$ 2.000.000,00 para danos corporais e matérias a passageiros transportados. (PESSOA JURÍDICA)
Atestado de visita técnica emitido pela Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx ou Declaração de pleno conhecimento dos percursos das linhas cotadas.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O contratado estará sujeito à rescisão imediata do contrato, além da aplicação das demais penalidades cabíveis, se constatado pela fiscalização:
11.2. O uso inadequado do veículo, ou sua utilização para fins diferentes do definido neste contrato;
11.3. A alteração física, psicológica ou mental (embriagado, dopado etc.) do condutor e/ou monitor, que possa trazer riscos para si mesmo e para outrem.
11.4. A realização, pelo condutor ou pelo monitor, de propaganda político partidária de qualquer espécie.
11.5. A distribuição, pelo condutor ou pelo monitor, ou utilização do veículo para tanto, de qualquer material publicitário que não seja solicitado pela PREFEITURA.
11.6. A recusa do contratado, por qualquer razão, de completar a capacidade prevista do veículo com as crianças indicadas pela respectiva unidade de ensino.
11.7. A prática de qualquer ato ou omissão pelo contratado que possam causar prejuízo à PREFEITURA seja de cunho econômico-financeiro, legal ou moral.
11.8. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos, além dos demais previstos em lei:
11.9. Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
11.10. Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
11.11. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
11.12. A Contratada estará sujeita, independentemente de interpelação, judicial ou extrajudicial às seguintes penalidades:
12. ADVERTÊNCIA, MULTAS.
12.1. A função da penalidade é justamente resguardar o interesse público dos prejuízos advindos de uma desobediência contratual, implicando, naturalmente, em poder intimida-tório ao particular que contrata com a administração. É o que se extrai do art. 86, §1° da Lei de Licitações, que prevê a possibilidade de aplicação de multa até mesmo cumulativamente com a rescisão contratual.
12.1.1. Advertência cabe em faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta ao interesse do serviço, o qual, a despeito delas, será atendido; prevenir que a falta venha a inviabilizar a execução do contrato ou obrigue a Administração a rescindi-lo é a prioridade da advertência.
12.1.2. A multa é a sanção pecuniária que atinge o patrimônio do contratado, normalmente estabelecida em um determinado percentual do valor do contrato e deve estar prevista no edital e no instrumento contratual, sob pena de tornar inviável sua aplicação.
Multa por inobservância de requisitos para a prestação do serviço;
Multa no valor 2% (dois por cento) quando da não realização do serviço para cada rota regular programados. Entende- se
Por não realização do serviço o não comparecimento do veículo no dia e local programado;
Multa no valor de R$ 1% (um por cento) quando comprovada a não realização de parte do serviço, como o não comparecimento do veículo no horário programado, exemplo: atrasos.
Demais penalidades por infrações gerais cometidas conforme previsto neste Termo;
Suspensão temporária de participação em Licitação pública e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, pelo prazo de 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e consequentemente cancelamento
nos registros cadastrais.
Na inobservância dos requisitos para a prestação do serviço serão aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas a seguir:
12.2. DA ADVERTÊNCIA ESCRITA - GRUPO 1
Preposto fumar no interior do veículo ou utilizar aparelhos de som ou vídeo que não integrantes do veículo;
Permitir atividades de pedintes e vendedores ambulantes no interior do veículo; Motorista ou monitor sem crachá de identificação em lugar visível ao público ou sempre estar devidamente uniformizado;
Motorista parar o veículo distante do meio fio para embarque e desembarque sem motivo justificado; Permitir o transporte de animais de qualquer espécie ou plantas de médio e grande porte;
Motorista colocar o veículo em movimento com a porta aberta; Não enviar à CONTRATANTE documento solicitado;
Não estar o veículo identificado como nome das linhas regulares.
Veículo transitar sem quaisquer itens de segurança que põe em risco os transportes de alunos.
12.3. DA MULTA - GRUPO 2 - Multa diária de 0,5% (meio por cento) Infração:
a) Operar o veículo derramando combustível na via pública ou no seu interior.
b) Não cumprir a determinação de afixar nos veículos, comunicações, documentos, e impressos, ou afixá-los fora do local estabelecido.
c) Prestar serviço com veículo sem higienização.
GRUPO 3 - Multa diária de 1% (um por cento) Infração:
a) Preposto destratar passageiros (alunos) ou manter comportamento inconveniente quando em serviço.
b) Desacatar, opor-se ou dificultar a ação da fiscalização da CONTRATANTE.
c) Operar veículo em desacordo com as especificações definidas nos atos regulamentares emitidos pela CONTRATANTE.
d) Não cumprir as características do serviço estabelecido nas Ordens de Serviço.
e) Executar transporte de pessoas não autorizados pela CONTRATANTE.
f) Não comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer acidente ou outras ocorrências.
GRUPO 4 - Multa diária de 1,5% (um e meio por cento) Infração:
a) Abastecer ou efetuar manutenção do veículo com (aluno) a bordo.
b) Não apresentar veículo para vistoria (multa por veículo).
c) Retardar ou impedir atuação da fiscalização.
d) Permitir o embarque ou o desembarque de alunos fora dos locais pré-determinados.
GRUPO 5 - Multa no valor de 1% (um por cento) Infração:
a) Deixar de cumprir avisos, ofícios, memorandos ou ordens emanadas pela CONTRATANTE.
b) Deixar de fornecer documentos, informações e dados solicitados pela CONTRATANTE ou fornecê-los incorretos, fora das normas ou prazos.
c) Executar transporte de alunos nas rotas regulares rurais sem a presença do monitor em todo seu trajeto.
GRUPO 6 - Multa no valor de 2% (dois por cento) Infração:
Utilizar documentos adulterados, falsificados e atrasados.
GRUPO 7 - Afastamento de pessoal - Infração:
Preposto não providenciar, de imediato, a obtenção de transporte para os passageiros em caso de avaria ou interrupção de viagem.
Preposto deixar de prestar, sem justo motivo, socorro a usuário ferido em razão de acidente.
Motorista dirigir o veículo de forma perigosa, comprometendo a segurança e o conforto dos passageiros. Motorista transportar produtos perigosos.
Preposto portar, em serviço, arma de qualquer espécie.
Preposto estar em serviço alcoolizado ou sob efeito de qualquer tipo de droga.
GRUPO 8 - Apreensão do veículo e multa de 3% (três por cento) por veículo - Infração: Colocar em operação veículo que não apresente condições de segurança;
Não atender a intimação da CONTRATANTE para retirar de circulação veículo em condições consideradas inadequadas. Colocar em circulação veículo sem registro junto ao Órgão Expedidor.
Os valores das multas serão atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
Em caso de inadimplência da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá suspender, a qualquer tempo, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, a seu exclusivo critério e mediante notificação por escrito, os serviços objeto do Contrato.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de serviços, controle de atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
b) O motorista e o monitor deverão ser identificados com crachá, devidamente uniformizados e com foto recente, indicando o nome da empresa e seus dados pessoais.
c) O motorista e o monitor deverão zelar para que os alunos permaneçam sentados, priorizando a capacidade do veículo e usem corretamente o cinto de segurança.
d) O motorista e o monitor deverão comunicar à secretaria de Educação- SEMEPK, de imediato, se por eventualidade haver qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução dos serviços.
e) A documentação relativa ao veículo e ao motorista deverá manter-se em ordem e de posse do condutor.
f) Cumprir as normas de segurança vigentes, inclusive as previstas na Legislação Trabalhista, Contran e da Prefeitura, através de recomendações ou de instruções escritas.
g) Comunicar à PREFEITURA imediatamente qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços objetivos na presente Licitação.
h) Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
i) A licitante vencedora apresentará à secretaria de Educação a cada primeiro dia útil de cada mês, relatório detalhado dos serviços prestados, contendo: planilhas com datas, períodos, quilômetros rodados, e demais informações que se fizerem necessárias.
j) A CONTRATADA responderá por toda e qualquer responsabilidade, mesmo que aqui não esteja descrita, mas que a legislação ou a aplicação deste contrato assim o impuser.
k) Os Horários de saída e chegada de cada linha serão pré-determinados pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ter alterações de acordo com as necessidades da Escola.
l) Os dias letivos são determinados por cada entidade de ensino de acordo com o calendário escolar.
m) A CONTRATADA deverá embarcar e desembarcar os alunos no portão de acesso às unidades escolares, sendo destes a responsabilidade quanto ao embarque e desembarque correto, regular e seguro dos alunos.
n) A Secretaria Municipal de Educação, reserva-se o direito de rever a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato, o itinerário/item, tais como: distância da linha, roteiro do trajeto, tendo a necessidade de aumento e/ou diminuição da quilometragem da linha adjudicada, será reajustado ou suprimido o valor do contrato, sempre respeitado o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do artigo 65, I, a, b; II, b e d; e § 1º da Lei 8.666/93.
o) Extinguindo os alunos da linha, a Secretária Municipal de Educação poderá, após apresentar justificativa e assegurar o contraditório e a ampla defesa, unilateralmente rescindir o contrato, conforme previsão do art. 58, II; art. 78 XII e parágrafo único; e art. 79, I da Lei 8.666/93.
p) Planilha de despesa;
CRITÉRIO | CONTRATANTE | CONTRATADA |
Licenciamento Anual | x | |
Seguro | x | |
Condutor | x | |
Monitor | x | |
Combustível | x | |
Manutenção | x |
Higienização | x |
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENARIA
14.1. As despesas oriundas da execução do contrato a ser firmado correrão por recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Presidente Kennedy-ES, (Secretaria Municipal de Educação) devendo ser emitida nota de empenho por estimativa para o exercício em curso nos elementos de despesa:
Secretaria Municipal de Educação - Melhoria Permanente do Transporte de Alunos da Rede Pública Municipal - Fundamental - 339.039.00000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
Secretaria Municipal de Educação - Melhoria Permanente do Transporte de Alunos da Rede Pública Municipal - Infantil - 339.039.00000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
Secretaria Municipal de Educação - Manutenção das Atividades do Ensino de Jovens e Adultos - EJA - 339.039.00000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica.
15. VISITA TÉCNICA:
15.1. Os Licitantes interessados em participar deste certame, poderá realizar visita técnica nos locais onde serão executados os serviços por representante da empresa licitante, a partir da publicação do edital, até 03 (três) dias da abertura do mesmo, com encontro na Secretaria de Transporte e Frota. Será nomeado um servidor que acompanhará os licitantes interessados durante a visita e, ao final, será expedido o atestado de participação da visita técnica. As empresas que optarem por não realizar a visita técnica, deverão apresentar declaração informando que conhecem plenamente os percursos das linhas para as quais estão apresentando proposta de preços.
15.2. O representante da empresa referido acima deverá comparecer munido de documento de identificação e de declaração da empresa indicando-o e/ou autorizando-o para realizar a visita.
15.3. Caso a visita seja realizada por sócio/proprietário da empresa, esta condição deverá ser comprovada através de cópia autenticada do contrato social.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo de Referência.
ANEXO II - DESCRITIVO, QUANTITATIVO E VALORES MÉDIOS DOS OBJETOS/SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO No 000015/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Lote | LOTE 001 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CADEIRINHAS APROPRIADAS A FAIXA ETÁRIA, AR CONDICIONADO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, 02 (DOIS) ACOMPANHANTES, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA; TRAJETO: PEDRA BRANCA - BOM JARDIM - POSTO CAJU - SERROTE - GROMOGOL - SANTA JOSEFA - CMEI SANTA LÚCIA; HORÁRIO: MATUTINO E VESPERTINO; COM XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX. | XX | 00.000 | 14,00 | ||
00002 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CADEIRINHAS APROPRIADAS A FAIXA ETÁRIA, AR CONDICIONADO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E 02 (DOIS) ACOMPANHANTES, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA; TRAJETO: SANTA MARIA – MONTE BELO - CANCELAS - CASA JANAÍNA - PEIXOTO - CMEI SANTA LÚCIA; HORÁRIO: MATUTINO E VESPERTINO; COM XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX. | XX | 00.000 | 13,50 | ||
00003 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CADEIRINHAS APROPRIADAS A FAIXA ETÁRIA, AR CONDICIONADO, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E 02 (DOIS) ACOMPANHANTES, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA; TRAJETO: SÃO PAULO - ÁGUA PRETINHA - ÁGUA PRETA - CMEI SANTA LÚCIA; HORÁRIO: MATUTINO E VESPERTINO; COM XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX. | XX | 0.000 | 19,50 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 002 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00004 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: VARGEM MOLE - MARQUINHO PARMALATE - SANTA LUCIA - ÁGUA PRETA - ELSON CHINA - FAZ. XXXXXX - SÃO PAULO - LEONEL - DOIS CORAÇÕES - EMEIEF SÃO SALVADOR; HORÁRIO: VESPERTINO; COM XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX. | XX | 00.000 | 10,25 | ||
00005 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 26 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: XXXXX XXXX - XXXXXX XXXXXXX - COMISSÃO - SIRICÓRIA - CAMPO NOVO (CASA CRENOR) - EMEIEF SÃO SALVADOR; HORÁRIO: MATUTINO E VESPERTINO. OBS: (O MESMO ONIBUS FARA ESSE TRAJETO) HORÁRIO: NOTURNO (EJA): TRAJETO: SIRICÓRIA - CAMPO NOVO - EMEIEF SÃO SALVADOR; COM RODOVIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS. OBS.: 02 (DOIS) MOTORISTAS E 02 (DOIS) MONITORES. | KM | 29.480 | 11,00 | ||
00006 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: ALTO CACIMBINHA - CACIMBINHA - COCHICHO - AROEIRA - BOA ESPERANÇA - JIBOIA - FAZ. XXXX XX XXXXX - XXXXXX SÃO SALVADOR; HORÁRIO: XXXXXXXX, VESPERTINO E NOTURNO; COM ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS. OBS.: 02 (DOIS) MOTORISTAS E 02 (DOIS) MONITORES. | KM | 35.200 | 10,25 | ||
00007 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: XXXXX XXXXXX XX XXX - XXXXX XXXX - XXXXXXXXXX XX XXXX (XXXX) – XXX XXXX XX XXXXXX - XXXXXXX XXXXXXX - XXXXXX XXX XXXXXXXX; HORÁRIO: MATUTINO E VESPERTINO; COM XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX. | XX | 00.000 | 8,46 | ||
00008 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) | KM | 17.600 | 13,00 |
Lote | LOTE 002 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: SÃO PAULO - LEONEL II - DOIS CORAÇÕES - HILÁRIO CECCON - XXXXX XXXXXX - EMEIEF SÃO SALVADOR; HORÁRIO: MATUTINO E VESPERTINO; COM ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS. | |||||||
00009 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: FAZENDA MODELO - SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SANTANA FELIZ – PEDRA QUE MELA - FAZ. DE XXXX XX XXXXX - CASA DE GEOFREDO - EMEIEF SÃO SALVADOR; HORÁRIO: MATUTINO E VESPERTINO; COM XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX. | XX | 00.000 | 14,50 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 003 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00010 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: IMBURI - SÃO JOÃO - CURVINA - CANUDO - BOA VISTA - CAMPO NOVO - EMEIEF DE JAQUEIRA BERY BARRETO DE ARAUJO; HORÁRIO: MATUTINO E VESPERTINO; COM XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX. | XX | 00.000 | 6,49 | ||
00011 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: IMBURI - SÃO JOÃO - CURVINA - CANUDO - BOA VISTA - CAMPO NOVO - EMEIEF DE JAQUEIRA BERY BARRETO DE ARAUJO; HORÁRIO: NOTURNO; COM XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX. | XX | 00.000 | 15,75 | ||
00012 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: PERNAMBUCO (ASSENTAMENTO)- SÃO BENTO - MINEIRINHO - FAZENDINHA - CAMPO DO LIMÃO - EMEI AREINHA - EMEIEF DE JAQUEIRA BERY BARRETO DE ARAUJO; HORÁRIO: MATUTINO E VESPERTINO; COM XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX. | XX | 00.000 | 9,27 | ||
00013 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: BELA VISTA – FAZ. XXXXXXXX - XXXXXXXXXXX – CAMPINAS - CAMPO DO LIMÃO – AREINHA (RUA PRINCIPAL) - EMEIEF DE XXXXXXXX XXXX XXXXXXX DE ARAUJO; HORÁRIO: MATUTINO E VESPERTINO; COM XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX X XXXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX. | XX | 00.000 | 6,17 | ||
00014 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: POSTO FISCAL - PRAIA DAS NEVES - CAMPING - IGREJA DAS NEVES – SANTO EDUARDO - EMEIEF DE JAQUEIRA BERY XXXXXXX XX XXXXXX; | XX | 00.000 | 8,44 |
Lote | LOTE 003 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
HORÁRIO: MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO; COM RODOVIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS. OBS.: 02 (DOIS) MOTORISTAS E 02 (DOIS) MONITORES. | |||||||
00015 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 26 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: PRESIDENTE XXXXXXX - EMEIEF DE XXXXXXXX XXXX XXXXXXX DE ARAUJO; HORÁRIO: MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO; COM RODOVIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS. OBS.: 02 (DOIS) MOTORISTAS E 02 (DOIS) MONITORES. | KM | 19.800 | 15,75 | ||
00016 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS– COM NO MÍNIMO 26 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: SANTO ANTÔNIO DO MAROBÁ - FAZENDA MODELO- XXXXX XXXXXXX - XXXXX POPULAR DE JAQUEIRA - EMEIEF DE XXXXXXXX XXXX XXXXXXX DE ARAUJO; HORÁRIO: MATUTINO E VESPERTINO; NOTURNO: TRAJETO: XXXXX XXXXXXX -XXXXXXXX - AREINHA - CASA POPULAR – ESCOLA; COM RODOVIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS. OBS.: 02 (DOIS) MOTORISTAS E 02 (DOIS) MONITORES. | KM | 28.160 | 11,25 | ||
00017 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS– COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: TREVO DE MAROBÁ (ESTRADA DE CHÃO) MAROBÁ - CRIADOR - CAMPO NOVO – TABUA - EMEIEF DE JAQUEIRA BERY BARRETO DE ARAUJO; HORÁRIO: MATUTINO E VESPERTINO. NOTURNO: TRAJETO: MAROBÁ - CRIADOR - TABUA – JAQUEIRA; COM RODOVIAS PAVIMENTADAS E ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS. OBS.: 02 (DOIS) MOTORISTAS E 02 (DOIS) MONITORES. | KM | 26.400 | 12,25 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 004 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00018 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM(01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: PRES. KENNEDY - RUA DAS FLORES- PÇA DA BÍBLIA – CENTRO - ESCOLA XXXXX XXXXXXX; HORÁRIO: MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO; COM RODOVIAS PAVIMENTADAS. OBS.: 02 (DOIS) MOTORISTAS E 02 (DOIS) MONITORES. | KM | 7.920 | 19,50 | ||
00019 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: RUA DONA SENHORINHA - RUA PRESIDENTE XXXXXXXXX XXXXXXXXXX - XXX XXXX XXXXXXXXXX - XXX XXX XXXXXXXX - RUA MANOEL LÚCIO GOMES - RUA OSWALDO F. GUEDES - RUA XXXXXXX X. CAMPOS FIGUEIREDO - DONA FIOTA – ETA FINAL DA RUA XXXXX XXXXXXXX - EMEIEF XXXXX XXXXXXX XXXXX; HORÁRIO: XXXXXXXX X XXXXXXXXXX; XXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX. | XX | 0.000 | 19,75 | ||
00020 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: SANTA MARIA - PALMITAL - MONTE BELO - PESQUEIRO - SANTANA FELIZ - DESEJO - RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX - RUA XXXXX XXXXXXXX - EMEIEF XXXXX XXXXXXX XXXXX; HORÁRIO: MATUTINO E VESPERTINO; OBS: (O MESMO ONIBUS FARA ESSE TRAJETO) NOTURNO (EJA): TRAJETO: ASSENTAMENTO – MINEIRINHO – FAZENDINHA – CAMPO DO LIMÃO – JAQUEIRA; COM RODOVIAS PAVIMENTADAS. OBS.: 02 (DOIS) MOTORISTAS E 02 (DOIS) MONITORES. | KM | 35.200 | 10,50 | ||
00021 | 00001366 | CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ONIBUS- CONTRATAÇÃO DE VEICULO TIPO ÔNIBUS – COM NO MÍNIMO 46 LUGARES, EQUIPADOS COM CINTO DE SEGURANÇA, BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM UM (01) ACOMPANHANTE, CONTER PLATAFORMA ELÉTRICA DE ELEVAÇÃO, CINTO DE SEGURANÇA E ESPAÇO(S) PRÓPRIO(S) DESTINADO(S) A FIXAÇÃO DA(S) CADEIRA(S) DE RODAS. OS VEÍCULOS DEVERÃO TER NO MÁXIMO 10 (DEZ) ANOS DE USO; COM REGISTRO NO DETRAN; XEROX AUTENTICADA DO CERTIFICADO DOS VEÍCULOS EM NOME DA EMPRESA. TRAJETO: RUA 7 DE SETEMBRO - LEONEL I - LEONEL II - ALEGRIA - CASA DE PASSAGEM - EMEIEF XXXXX XXXXXXX XXXXX; HORÁRIO: MATUTINO; COM RODOVIAS PAVIMENTADAS. | KM | 6.160 | 19,25 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Valor Total Geral |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODE L O DE DE C L AR AÇ ÃO C ONJ UNT A
P R E G ÃO E LE TR ÔNIC O Nº 000015/2018
E m cumprimento ao disposto no edital de P R E G ÃO E LE TR ÔNIC O N° 000015/2018 , a
____________________________ (nome da empresa) com sede no endereço ____________________
(endereço completo), inscrita no C NP J nº _________________, por seu representante legal, S r(a)
_________________, R G nº _________________, C P F nº __________________________, DE C LAR A sob as penas da lei:
1 - P ara fins do disposto no inciso V do art. 27 da L ei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela L ei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - P ara fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu
enquadramento legal é de ________ (MIC R OE MP R E S A, E MP R E S A DE P E QUE NO P OR TE OU
MIC R OE MP R E E NDE DOR INDIVIDUAL ), pois cumpre os requisitos do artigo 3º da Lei C omplementar nº 123/2006.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no C adastro de F ornecedores, de quaisquer órgãos da Administração P ública direta ou indireta.
Município/UF , ____ de _______________ de _ .
________________________________________ R epresentante legal da empresa
ANEXO IV - MODELO DE CONTRATO SERVIÇO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2018
REF. Pregão Eletrônico Nº 000015/2018 PROCESSO Nº 018560/2016
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.159, de 06 de janeiro de 2015, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de , Sr (a). , brasileiro (a), residente e
domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório , conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 000015/2018 , Processo nº 018560/2016, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 115/2014 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e da Forma de Reajuste
2.1. Pela prestação do(s) serviço(s), a(s) contratada(s), receberá a importância de R$ ............(. ).
2.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
2.2.1. Em caso de prorrogação deste contrato, o índice de reajuste a ser utilizado será o IPCA.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
4.1. O prazo para início da execução dos serviços é de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviço.
4.2. O presente Contrato terá duração de 12(doze) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93.
4.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término Contrato ou aditivo
anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei.
4.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de Fornecimento ou de Serviço.
4.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro na forma do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Documentos Integrantes
5.1. Xxx parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, o Termo de Referência e o edital de licitação, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - Do Local e da Forma de Pagamento
6.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
6.2.O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no Edital.
6.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
6.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
6.7. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013, aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e
qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Educação - Melhoria Permanente do Transporte de Alunos da Rede Pública Municipal - Fundamental - 339.039.00000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. Recursos FNDE.
Secretaria Municipal de Educação - Melhoria Permanente do Transporte de Alunos da Rede Pública Municipal - Fundamental - 339.039.00000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. Royalties do Petróleo.
Secretaria Municipal de Educação - Melhoria Permanente do Transporte de Alunos da Rede Pública Municipal - Infantil - 339.039.00000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. Recursos FNDE.
Secretaria Municipal de Educação - Melhoria Permanente do Transporte de Alunos da Rede Pública Municipal - Infantil - 339.039.00000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. Royalties do Petróleo.
Secretaria Municipal de Educação - Manutenção das Atividades do Ensino de Jovens e Adultos - EJA - 339.039.00000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica. Royalties do Petróleo.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 - O contratado estará sujeito à rescisão imediata do contrato, além da aplicação das demais penalidades cabíveis, se constatado pela fiscalização:
a) O uso inadequado do veículo, ou sua utilização para fins diferentes do definido neste contrato;
b) A alteração física, psicológica ou mental (embriagado, dopado etc.) do condutor e/ou monitor, que possa trazer riscos para si mesmo e para outrem.
c) A realização, pelo condutor ou pelo monitor, de propaganda político partidária de qualquer espécie.
d) A distribuição, pelo condutor ou pelo monitor, ou utilização do veículo para tanto, de qualquer material publicitário que não seja solicitado pela PREFEITURA.
e) A recusa do contratado, por qualquer razão, de completar a capacidade prevista do veículo com as crianças indicadas pela respectiva unidade de ensino.
f) A prática de qualquer ato ou omissão pelo contratado que possam causar prejuízo à PREFEITURA seja de cunho econômico-financeiro, legal ou moral.
g) Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos, além dos demais previstos em lei:
h) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
i) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
j) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
8.2 - A Contratada estará sujeita, independentemente de interpelação, judicial ou extrajudicial às seguintes penalidades:
8.2.1 - ADVERTÊNCIA, MULTAS.
8.2.1.1 - A função da penalidade é justamente resguardar o interesse público dos prejuízos advindos de uma desobediência contratual, implicando, naturalmente, em poder intimida-tório ao particular que contrata com a administração. É o que se extrai do art. 86, §1° da Lei de Licitações, que prevê a possibilidade de aplicação de multa até mesmo cumulativamente com a rescisão contratual.
8.2.1.2 - Advertência cabe em faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta ao interesse do serviço, o qual, a despeito delas, será atendido; prevenir que a falta venha a inviabilizar a execução do contrato ou obrigue a Administração a rescindi-lo é a prioridade da advertência.
8.2.1.3 - A multa é a sanção pecuniária que atinge o patrimônio do contratado, normalmente estabelecida em um determinado percentual do valor do contrato e deve estar prevista no edital e no instrumento contratual, sob pena de tornar inviável sua aplicação.
• Multa por inobservância de requisitos para a prestação do serviço;
• Multa no valor 2% (dois por cento) quando da não realização do serviço para cada rota regular programados. Entende-se
• Por não realização do serviço o não comparecimento do veículo no dia e local programado;
• Multa no valor de R$ 1% (um por cento) quando comprovada a não realização de parte do serviço, como o não comparecimento do veículo no horário programado, exemplo: atrasos.
• Demais penalidades por infrações gerais cometidas conforme previsto no Termo;
• Suspensão temporária de participação em Licitação pública e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, pelo prazo de 02 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e consequentemente cancelamento nos registros cadastrais.
8.2.1.4 - Na inobservância dos requisitos para a prestação do serviço serão aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas a seguir:
8.2.2 - DA ADVERTÊNCIA ESCRITA - GRUPO 1
a) Preposto fumar no interior do veículo ou utilizar aparelhos de som ou vídeo que não integrantes do veículo;
b) Permitir atividades de pedintes e vendedores ambulantes no interior do veículo; Motorista ou monitor sem crachá de identificação em lugar visível ao público ou sempre estar devidamente uniformizado;
c) Motorista parar o veículo distante do meio fio para embarque e desembarque sem motivo justificado;
d) Permitir o transporte de animais de qualquer espécie ou plantas de médio e grande porte;
e) Motorista colocar o veículo em movimento com a porta aberta;
f) Não enviar à CONTRATANTE documento solicitado;
g) Não estar o veículo identificado como nome das linhas regulares.
h) Veículo transitar sem quaisquer itens de segurança que põe em risco os transportes de alunos.
8.2.3 - DA MULTA - GRUPO 2 - Multa diária de 0,5% (meio por cento) Infração:
a) Operar o veículo derramando combustível na via pública ou no seu interior.
b) Não cumprir a determinação de afixar nos veículos, comunicações, documentos, e impressos, ou afixá-los fora do local estabelecido.
c) Prestar serviço com veículo sem higienização.
8.2.4 - GRUPO 3 - Multa diária de 1% (um por cento) Infração:
a) Preposto destratar passageiros (alunos) ou manter comportamento inconveniente quando em serviço.
b) Desacatar, opor-se ou dificultar a ação da fiscalização da CONTRATANTE.
c) Operar veículo em desacordo com as especificações definidas nos atos regulamentares emitidos pela CONTRATANTE.
d) Não cumprir as características do serviço estabelecido nas Ordens de Serviço.
e) Executar transporte de pessoas não autorizados pela CONTRATANTE.
f) Não comunicar à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer acidente ou outras ocorrências.
8.2.5 - GRUPO 4 - Multa diária de 1,5% (um e meio por cento) Infração:
a) Abastecer ou efetuar manutenção do veículo com (aluno) a bordo.
b) Não apresentar veículo para vistoria (multa por veículo).
c) Retardar ou impedir atuação da fiscalização.
d) Permitir o embarque ou o desembarque de alunos fora dos locais pré-determinados.
8.2.6 - GRUPO 5 - Multa no valor de 1% (um por cento) Infração:
a) Deixar de cumprir avisos, ofícios, memorandos ou ordens emanadas pela CONTRATANTE.
b) Deixar de fornecer documentos, informações e dados solicitados pela CONTRATANTE ou fornecê-los incorretos, fora das normas ou prazos.
c) Executar transporte de alunos nas rotas regulares rurais sem a presença do monitor em todo seu trajeto.
8.2.7 - GRUPO 6 - Multa no valor de 2% (dois por cento) Infração:
a) Utilizar documentos adulterados, falsificados e atrasados.
8.2.8 - GRUPO 7 - Afastamento de pessoal - Infração:
a) Preposto não providenciar, de imediato, a obtenção de transporte para os passageiros em caso de avaria ou interrupção de viagem.
b) Preposto deixar de prestar, sem justo motivo, socorro a usuário ferido em razão de acidente.
c) Motorista dirigir o veículo de forma perigosa, comprometendo a segurança e o conforto dos passageiros.
d) Motorista transportar produtos perigosos.
e) Preposto portar, em serviço, arma de qualquer espécie.
f) Preposto estar em serviço alcoolizado ou sob efeito de qualquer tipo de droga.
8.2.9 - GRUPO 8 - Apreensão do veículo e multa de 3% (três por cento) por veículo - Infração:
a) Colocar em operação veículo que não apresente condições de segurança;
b) Não atender a intimação da CONTRATANTE para retirar de circulação veículo em condições consideradas inadequadas.
c) Colocar em circulação veículo sem registro junto ao Órgão Expedidor.
d) Os valores das multas serão atualizados anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE.
e) Em caso de inadimplência da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá suspender, a qualquer tempo, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, a seu exclusivo critério e mediante notificação por escrito, os serviços objeto do Contrato.
8.3 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento/ do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº8.666/93.
9.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
9.3.1.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Segunda, nos termos nela e na Cláusula Sexta
estabelecidos.
10.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
10.1.3 - Oferecer todos os subsídios necessários ao cumprimento do objeto.
10.1.4 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.2 - Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição.
10.2.3 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93.
10.2.4 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao quadro de empregados da contratada.
10.2.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.6 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
10.2.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
10.2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.9 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.2.10 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2.11 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Aditamentos
13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
13.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, nono Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de .
Contratante
Secretaria Municipal de
Contratada
ANEXO V - MODELO DE FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS E/OU CORREÇÕES DOS SERVIÇOS
FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS E/OU CORREÇÕES DOS SERVIÇOS | ||||
CONTRATANTE: | ||||
CONTRATADA: | ||||
N.º CONTRATO: | MÊS: | |||
POSTOS DE TRABALHO: | ||||
DIA | Ocorrência observada e/ou correção solicitada: | Data e Visto do preposto | Foram tomadas providências? | Glosar despesa? |
Observações do preposto da Contratada: